Explicando Kant para meu filho de 3 anos

Julho 10, 2009 by George Marmelstein Lima

Nesse clima de férias, estava eu a tomar banho de piscina com meus filhos, quando o mais novo perguntou se podia fazer xixi. Respondi que na piscina não, pois era errado. Na curiosidade típica das crianças, ele perguntou por que fazer xixi na piscina era errado. A resposta que dei foi relativamente mais simples do que a que vou formular agora. De qualquer modo, tenho certeza de que ele também compreenderia, pois é bastante esperto. É uma explicação bem básica do primeiro imperativo categórico kantiano (”age de tal modo que tu possas querer que a tua ação se torne uma lei universal de conduta“). Tal imperativo funciona como uma espécie de roteiro mental para fundamentar subjetivamente as questões morais, desde as mais simples até as mais complexas, partindo do pressuposto de que quem agirá adotará um comportamento racional e sincero.

Para saber se um ato (ou uma máxima, como diria Kant) é moralmente certo ou errado, é preciso seguir quatro passos.

1º Passo – Formulação do Princípio de Ação (Máxima)

O primeiro passo é estabelecer a máxima que será avaliada. Geralmente, é formulada por meio de verbos (matar, mentir, descumprir promessas, suicidar-se etc.). No nosso caso, a máxima é: fazer xixi na piscina.

2º Passo – Especular sobre a Transformação de Tal Princípio de Ação em Lei Universal de Conduta

O passo seguinte é cogitar em uma possível universalização da máxima. Universalização, nesse sentido, significa imaginar uma norma que obrigasse todo mundo a agir da mesma forma naquela situação. A idéia é, portanto, transformar a máxima em uma lei universal. No nosso caso, a lei universal seria: todos deverão fazer xixi na piscina.

3º Passo – Verificar as Conseqüências da Referida Universalização

No terceiro passo, será analisado o que ocorreria se a referida lei universal fosse adotada como padrão na natureza. Em outras palavras: o que aconteceria se todos agissem segundo aquela máxima naquelas circunstâncias?

No nosso caso, basta pensar no que ocorreria se todos que tomassem banho de piscina fizessem xixi na água sempre que tivessem vontade.

4º Passo – Saber se o Agente Moral Aceitaria (Desejaria) as Conseqüências de uma tal Lei Universal

No último passo, o agente moral deverá verificar se aceitaria agir segundo a máxima mesmo sabendo das conseqüências que ela acarretaria se fosse transformada em uma lei universal da natureza, perguntando a si mesmo: “Ficaria eu satisfeito de ver a minha máxima se transformar em lei universal a ser seguida não apenas por mim, mas por todas as outras pessoas racionais?” Se ele responder afirmativamente, então a máxima será moralmente correta. Se ele não aceitar tal lei universal, então a máxima será imoral.

No caso ora analisado, a máxima “fazer xixi na piscina” não poderia ser transformada em uma lei universal,  pois ninguém desejaria tomar banho numa piscina cheia de xixi, que é justamente o que aconteceria se todo mundo urinasse na piscina. Só uma pessoa irracional ou pouco sincera ou muito nojenta preferiria tomar banho numa piscina suja ao invés de tomar banho numa piscina limpinha.

Portanto, aquele que faz xixi na piscina age em contradição consigo mesmo, pois pratica uma ação mesmo não desejando que ela se torne uma lei universal, numa clara violação do primeiro imperativo categórico. Os sujeitos moralmente evoluídos deveriam ficar com dor na consciência ao urinarem na piscina, pois o seu sentimento de dever moral estará sendo pisoteado pela sua própria conduta.

E não importa se o agente moral vai ser descoberto ou não. A sanção moral, para Kant, é subjetiva. No caso do xixi na piscina, dificilmente alguém perceberá que o agente moral está ou não se aliviando debaixo d’água. Mesmo assim, será incondicionalmente imoral realizar tal conduta, pois ela viola o imperativo categórico, que é categórico justamente porque não admite desculpas esfarrapadas do tipo “não deu tempo“, “é só um pouquinho“, “todo mundo faz” etc. Não tem conversa fiada: se você não deseja que os outros façam, então você tem o dever moral de também não fazer e ponto final.

Eis uma resposta kantiana para a pergunta do meu filho. Como se vê, o primeiro imperativo categórico é uma formulação alternativa e mais sofisticada da “regra de ouro” na sua versão positiva: faça aos outros aquilo que você gostaria que os outros lhe fizessem. E foi justamente essa explicação mais simples que dei a meu filho. Perguntei-lhe: “você gostaria de tomar banho numa banheira de xixi?” Ele olhou com uma cara de nojo e respondeu que não.

Sobre isso, Kant certamente diria:

“Não preciso pois de perspicácia de muito largo alcance para saber o que hei de fazer para que o meu querer seja moralmente bom. Inexperiente a respeito do curso das coisas do mundo, incapaz de prevenção em face dos acontecimentos que nele se venham a dar, basta que eu pergunte a mim mesmo: – podes tu querer também que a tua máxima se converta em lei universal? Se não podes, então deves rejeitá-la” (IK, FMC, p. 35/36).

A propósito, no final do dia, a cor da piscina estava bastante “estranha”, demonstrando que o primeiro imperativo categórico não é tão eficaz assim. Acho que nem todo mundo vive no estágio moral “pós-convencional” de que tratou Kohlberg.

***

Essa versão “passo a passo” do imperativo categórico de Kant foi extraída de um texto de Rawls, com ligeiras modificações: http://criticanarede.com/html/eti_kantrawls.html

***

A foto que ilustra o post é bem conhecida: é o Manneken Pis (Menino Mijão), uma pequena estátua que se tornou o símbolo de Bruxelas, que tive a oportunidade de conhecer no ano passado. Segundo a lenda, a estátua foi inspirada em um garoto que, no meio de uma batalha, fez exatamente o que está retratado na foto. Dizem que simboliza a coragem militar.  Para mim, deveria simbolizar o deboche diante de situações absurdas.

De volta ao Brasil…

Julho 2, 2009 by George Marmelstein Lima

… pausa para descanso.

Para compensar, um pouco da filosofia de Calvin & Hobbes:

calvin3

Tudo a ver com o pós-modernismo.

Balanço geral do primeiro ano do doutorado: notas para uma futura auto-reflexão intelectual

Junho 23, 2009 by George Marmelstein Lima

“Coimbra tem mais encantos na hora da despedida”

Foi-se o primeiro ano do curso de doutorado. É ainda muito cedo para fazer um julgamento conclusivo sobre os méritos e deméritos do curso. Do meu ponto de vista pessoal, aproveitei o máximo que pude essa oportunidade única.

Oportunidade única em vários sentidos.

Em primeiro lugar, o curso é multidisciplinar, numa rara união entre a sociologia e o direito, que não se costuma ver em parte nenhuma do mundo. Em regra, o que prevalece é a filosofia do “cada um no seu quadrado”. (aqui mesmo em Coimbra, esse tipo de curso é uma exceção). À frente da organização, os dois mais conhecidos professores de Coimbra das humanidades: Boaventura de Sousa Santos, na sociologia, e José Joaquim Gomes Canotilho, no direito.

Em segundo lugar, foi a primeira vez desde que me formei em que pude dedicar toda a minha força intelectual apenas para a academia. Ainda que a licença dada pelo meu Tribunal tenha sido curta (9 meses apenas), foi o suficiente para levar a contento essa fase inicial que é a mais puxada, com muitas aulas presenciais e muitos papers para escrever e apresentar.

Sou um “bookahollic” desde os meus catorze anos. Apesar disso, acho que nunca li tanto em toda a minha vida em tão curto espaço de tempo. Ainda não contei todos os livros que li na íntegra nesses nove meses, mas especulo que tenha sido mais de cem. E não apenas livros fáceis, mas alguns de complicada leitura, algo relativamente novo para mim, pois, na minha tradição de autodidata, só costumo ler aquilo que me dá prazer.

Um aspecto importante dessa fase de coleta de informações foi o compromisso que assumi comigo mesmo de realizar uma leitura compreensiva de todos os textos que ia lendo. A diversidade de concepções ideológicas entre os professores do direito e da sociologia era tão grande que me forçou a adotar uma postura que eu chamaria de “abertura crítica”, ou seja, ler, criticar e compreender, sempre tentando aproveitar o que cada pensador pode oferecer de útil, ainda que eu não concordasse com o núcleo de suas teorias.

Essa atitude pode parecer banal, mas é muito rara no meio acadêmico. É algo paradoxal: todo mundo fala em “compreender o outro”, mas ninguém está interessado em compreender os seus próprios colegas de academia. Em geral, marxistas não lêem anti-marxistas e vice-versa. Quem pensa “hegemonicamente” não quer saber daquilo que os que pensam “contra-hegemonicamente” estão dizendo. Quando tentam ouvir o que o outro tem a dizer, não se preocupam em compreender honestamente as suas idéias: é uma leitura desconfiada, de má-vontade, preocupada apenas em tentar encontrar defeitos ou deturpar os argumentos alheios, como se o debate acadêmico fosse uma competição em que o vencedor é aquele que consegue destruir completamente o adversário e o que mais importa é fazer prevalecer as suas idéias a qualquer custo.

Na minha ótica, uma leitura compreensiva (por isso, ética) exige uma postura diferente. Mesmo que os argumentos do outro sejam inconsistentes, suas idéias talvez contenham alguma informação útil que deve ser levada em conta, nem que seja para ser devidamente refutada. Na prática, isso não costuma ocorrer nos debates acadêmicos. Há pouco diálogo e troca de informações entre grupos antagônicos. O que há normalmente são insultos mais ou menos velados e a busca de prestígio para si ou para os de seu próprio grupo intelectual. Cada membro de um grupinho se bajula mutuamente como um bando de crianças ávidas por auto-afirmação. Criam-se nichos de “pseudo-pensadores” que se alimentam das próprias criações, desenvolvendo expressões grandiloqüentes que só são compreendidas pelos membros do mesmo grupo, como se fosse uma placa de “propriedade privada” colocada num determinado assunto para que estranhos não se aproximem e não enxerguem os escombros argumentativos por detrás daquela fachada de mentirinha.

Procurei não fazer parte desse tipo de atitude, pois entendo que é um empecilho para o crescimento intelectual. Sem diálogo, não há uma compreensão mútua. Sem uma compreensão mútua, não há conhecimento objetivo. No final, como diria Hume, não é a razão que alcança o prêmio, mas sim a eloqüência.

Diante disso, preferi adotar uma linha de leitura diferente, tentando não julgar nenhum pensador pelo rótulo ou pelo som de suas cornetas, mas pelo valor de suas idéias e pela força de seus argumentos.

Talvez a função jurisdicional tenha contribuído para essa atitude que tomei. A atividade como magistrado me obriga a sempre ouvir os dois lados das controvérsias e a nunca tomar partido por qualquer debatedor antes de permitir que todos exponham seus pontos de vista. Outra técnica interessante que a atividade judicial oferece e que bem poderia ser aproveitada nos debates acadêmicos é a fixação de pontos controvertidos: deve-se delimitar todos aqueles pontos em que todos estão de acordo para evitar discussão inútil. Infelizmente, não se vê isso na academia. Há um superdimensionamento das controvérsias, mas, ao se analisar bem, percebe-se que há mais acordos do que desacordos.

As aulas foram interessantes. De um modo geral, as da sociologia foram mais animadas do que as do direito. Na sociologia, tivemos mais debate, mais polêmicas, menos formalismo e menos dogmatismo. O direito de Portugal, em muitos aspectos, deixa a desejar em relação ao direito brasileiro, ainda que tal comparação seja sempre grosseira e suscetível de uma má-avaliação por se tratar de contextos e tradições diversos. É a tal da incomensurabilidade. De qualquer modo, acho que nós, brasileiros, temos muito que aprender dos portugueses no que se refere ao estudo da filosofia do direito, da sociologia do direito e da história do direito, mas temos muito que oferecer, em termos de exemplos, no que se refere aos chamados novos direitos: ambiental, consumidor, minorias etc. Até mesmo a nossa jurisprudência em direitos fundamentais é mais rica. (Se bem que eles têm os exemplos dos tribunais europeus que são riquíssimos). Acho que, após essa experiência, me tornei um pouco mais patriota, pois percebi que o Brasil não está tão atrasado assim em relação ao resto do mundo e, em alguns temas, somos mesmo os únicos pentacampeões.

Nas primeiras aulas, havia muitos ruídos de comunicação decorrentes de uma má-vontade recíproca entre o direito e a sociologia. Depois, os debates fluíram mais tranquilamente. Os juristas têm uma mentalidade mais voltada para a solução de problemas, enquanto que a sociologia busca essencialmente identificar problemas, provocando e, propositadamente, incomodando aqueles que pensam de acordo com a mentalidade dominante. Os juristas possuem uma ingenuidade consciente, ou seja, sabem que os problemas existem, mas se contentam com a solução possível, ainda que imperfeita. Isso pode levar a um auto-engano, mas é um auto-engano prático e bem intencionado, pelo menos na grande maioria das vezes. Os sociólogos (ou alguns sociólogos), por sua vez, tentam enxergar uma teoria da conspiração em tudo, como se por detrás de toda solução descoberta pelos juristas houvesse uma tentativa de dominação ilegítima, já que os juristas, em regra, representam a classe que está no poder. Ressalto que essa é uma impressão particular minha, que, como qualquer generalização, corre o risco de gerar injustiças pontuais.

No início do curso, me senti muito incomodado com essa postura da sociologia de achar que tudo é um jogo de poder, onde o que vale é a ideologia e os interesses de classe. Até mesmo os direitos humanos e a democracia são analisados com desconfiança como se fossem um instrumento pós-colonial de exploração utilizado pelos países ocidentais do norte para continuar a dominação sobre os povos mais pobres do sul. Todo discurso, na ótica sociológica, sob inspiração de Foucault, encobriria uma tentativa de manipulação ideológica de um grupo social sobre outro. O mundo seria dividido em mocinhos e bandidos. Ou você está comigo ou é contra mim. A ciência seria uma arma de dominação que não poderia reinvidicar qualquer superioridade epistemológica, na lição de Feyerabend. E assim por diante…

Esse tipo de pensamento gerou em mim uma necessidade de encontrar os fundamentos para as minhas convicções mais básicas. Sempre acreditei no poder emancipatório da razão. Sempre achei que a objetividade alcançada pelo método científico era elogiável e desejável. Nunca duvidei do poder de libertação e de mudança social proporcionada pelos direitos fundamentais. De repente tudo isso foi posto em dúvida pela sociologia de Coimbra.

E isso foi ótimo, pois me levou a dar um salto mais alto: sair da cômoda positividade normativa do mundo jurídico e ir para os fundamentos últimos dessas minhas crenças. Só a filosofia seria capaz de fornecer esse alicerce – ou não. Tive que entrar a fundo na epistemologia e, logo depois, na filosofia moral. Consegui tirar muitas dúvidas “existencialistas” que estavam na minha mente. Outras surgiram. Mas, no final, tudo ficou mais claro.

A minha primeira incursão intelectual foi pela epistemologia e também pela filosofia e sociologia das ciências. Disso resultou o meu primeiro paper, ainda imaturo, onde tentei aproveitar as idéias metodológicas de Popper para melhorar a atividade do juiz. O mérito principal desse paper, penso eu, foi defender uma maior humildade intelectual por parte dos juízes. Se os juízes forem um pouco menos arrogantes, do ponto de vista intelectual, certamente suas decisões passarão a ser mais tolerantes e, por isso mesmo, mais legítimas. Ter consciência de que ninguém é dono da verdade – e de que sequer é possível descobrir com certeza se uma idéia é absolutamente verdadeira – é o primeiro passo para encontrar a solução mais justa (ou a menos injusta, se assim preferir).

Um defeito grave do paper foi não ter dado a atenção suficiente às idéias de Thomas Kühn, que muito influenciaram a chamada sociologia do conhecimento. Li o seu “A Estrutura das Revoluções Científicas” com um olhar preconceituoso, já “advogando” as idéias de Popper, e, por isso, deixei de aproveitar algumas teses kuhnianas que são muito interessantes e se aplicam com muita precisão ao mundo jurídico. Mas não convém falar disso agora. Desenvolverei isso na futura tese.

O certo é que, nessas primeiras leituras sobre a filosofia da ciência, encontrei uma frase forte que foi decisiva para os passos seguintes das minhas pesquisas. Li, não lembro onde, que “o papel dos cientistas é transformar filosofia em ciência”. Achei essa idéia fantástica, simples, poderosa e esclarecedora. De fato, várias teorias científicas surgiram de especulações metafísicas que depois conseguiram transformar-se em um campo fértil para investigações empíricas. O insight seguinte foi quase automático: se o papel dos cientistas é transformar filosofia em ciência, o mesmo se pode dizer dos juristas, ou seja, cabe aos juristas transformar filosofia em direito. Mas que filosofia? Quais são as idéias filosóficas que almejam transformar-se em direito? A reposta é óbvia: a ética! A ética é o campo da filosofia que tenta definir o conceito de justo/injusto, bom/mau, correto/incorreto, fornecendo argumentos para possibilitar que descubramos como viver melhor em sociedade. A ética precisa do direito para institucionalizar-se e o direito precisa da ética para legitimar-se. O papel dos juristas é transformar ética em direito dentro dos limites normativos definidos pelo Estado Democrático de Direito.

Percebi que nessa idéia simples havia uma possibilidade quase infinita de pesquisa que poderia servir como base para uma futura tese de doutorado, onde se poderia analisar os benefícios e inconvenientes dessa hipótese. O segundo paper teve essa pretensão de fincar algumas estacas para um aprofundamento futuro. O título foi precisamente: “Transformar Ética em Direito: o ativismo judiciário na perspectiva da filosofia moral”. Também considero que seja um trabalho imaturo sob vários aspectos. O meu estudo sistemático de filosofia moral ainda estava engatinhando (e ainda hoje deixa muito a desejar), e a minha visão acerca da realização do direito ainda era muito influenciada pela minha atividade judicial. Até aquele momento, não havia conseguido “tirar a toga” para analisar a questão o mais objetivamente possível. Aliás, acho que até hoje não consegui me desvincular totalmente dos valores decorrentes da minha atividade judicial, nem sei se isso é possível e desejável.

Mas o certo é que tudo começou a fazer sentido para mim. Até então, estava sem um norte intelectual. De propósito, cheguei a Coimbra sem uma idéia muito precisa sobre o que pretendia escrever na tese. Pensei em algo sobre “Direitos Fundamentais e Jurisdição Constitucional”, que é um tema muito na moda entre os juristas contemporâneos. Minha idéia era manter a minha mente bem aberta para receber o máximo de informações, aproveitando o fato de estar numa cidade universitária cosmopolita e ávida por conhecimento. De certo modo, continuei no mesmo tema, mas com uma perspectiva mais filosófica. Ao invés de direitos fundamentais, filosofia moral; ao invés de jurisdição constitucional, filosofia política, filosofia do direito e epistemologia. Na base de tudo isso, algumas contribuições da sociologia para não perder o foco da realidade e aguçar o senso crítico que o tema exige.

Outra pretensão minha seria escrever sobre a laicidade do Estado. Como “racionalista de carteirinha”, tinha uma ingênua esperança de que seria possível fazer uma separação rígida entre dogmas religiosos e teorias racionais. Por isso, pretendia defender que toda a legislação oficial que se baseasse em dogmas religiosos destituídos de racionalidade deveria ser reputada como inconstitucional por ferir o princípio da laicidade do Estado. Mudei sutilmente o meu ponto de vista e expliquei minhas novas idéias no paper “Ética e Eternidade: em busca de uma ética de longo prazo”.

Escrever esse paper foi muito interessante. Todas as idéias já estavam em minha cabeça e fiz o primeiro esboço em menos de uma semana. São os quatro posts sobre a “Ética da Eternidade”. Depois, demorei um pouco mais para dar-lhe uma aparência mais acadêmica, mas acho que valeu o esforço, pois consegui reunir o pensamento de alguns dos principais filósofos morais de um modo sistemático, onde todos os pontos se ligam (pelo menos para mim). E, sem falsa modéstia, acho que a relação que fiz entre eternidade/imortalidade e perpetuação genética foi uma solução bem interessante para fundamentar empiricamente a construção de uma ética de longo prazo.

Nesse percurso, tive o prazer de trocar algumas idéias com alguns excelentes professores daqui de Coimbra. Cito particularmente um, que me orientou na redação de alguns papers e será meu orientador na tese: José Manuel Aroso Linhares. Participei de várias aulas da sua disciplina “Pensamento Jurídico Contemporâneo”, ministrada no mestrado. Foram aulas extremamente proveitosas, onde pudemos percorrer toda a história contemporânea do pensamento jurídico, passando por Kelsen, Luhman, Teubner, Hans Albert, Habermas, Dworkin, Posner, Rawls, Gadamer, Balkin, Boyd-White, Castanheira Neves, entre vários outros. O Professor Aroso Linhares é, sem dúvida, o maior conhecedor de teorias jurídicas que eu já tive a oportunidade de conversar. É uma enciclopédia. Sabe tudo de tudo. Conhece com detalhes todas as teorias desenvolvidas na filosofia do direito e na filosofia de um modo geral. E não é nem um pouco arrogante. Pelo contrário: a sua humildade intelectual e a sua boa vontade para ensinar e transmitir o seu conhecimento nas aulas são notáveis. Tentei aproveitar ao máximo essa oportunidade única de aprender com ele. E fiquei extremamente feliz por ele ter aceitado ser o meu orientador, apesar de “discordar globalmente” de algumas idéias que defendo, o que só comprova a sua grandeza.

Através do Aroso Linhares, me vi tentado a conhecer melhor as idéias do professor Castanheira Neves, que é o norte intelectual (no campo filosófico) de quase todos os professores de Coimbra. Suas idéias são bem interessantes, pois ele tentou identificar todos os pontos fracos das principais correntes jurídicas e, a partir daí, construiu uma linha metodológica que aproveita o que cada teoria pode oferecer de positivo. A sua escola de pensamento é conhecida como jurisprudencialismo, que parte do problema concreto a ser resolvido sem fugir da noção de sistema jurídico, que deve ser o fundamento normativo de validade das decisões judiciais. Depois explico melhor esse ponto de vista, já que deverei explorá-lo detalhadamente na tese.

Valeu a pena? Ou melhor: está valendo a pena? A resposta de Fernando Pessoa vem a calhar: tudo vale a pena quando a alma não é pequena. Quem quer passar além do Bojador tem que passar além da dor. Mas navegar é preciso e é hora de arrumar as malas e voltar à realidade. Se, por um lado, “Coimbra tem mais encantos na hora da despedida”, por outro lado “Coimbra é uma lição de sonho e tradição. O lente é uma canção. E a lua a faculdade. O livro é uma mulher. Só passa quem souber. E aprende-se a dizer saudade”.

Ainda a ética da eternidade

Junho 17, 2009 by George Marmelstein Lima

Acabei de inserir no scribd mais um paper que concluí aqui no doutorado. Escrevi o “núcleo” do texto em menos de uma semana: foram os quatro posts sobre a ética da eternidade. Depois, tive um grande trabalho para dar-lhe uma feição mais acadêmica. Mas acho que, no final, ficou bom, pois consegui sistematizar o pensamento dos principais filósofos morais de uma forma que tudo passou a fazer mais sentido (pelo menos para mim).

Eis o link (via scribd):

A Ética da Eternidade: em busca de uma ética de longo prazo

Falou e Disse

Junho 16, 2009 by George Marmelstein Lima

A citação de hoje será em homenagem a Hegel, cujas idéias, confesso, conheço muito pouco porque nunca consegui passar da primeira página. O texto abaixo é um comentário de Schopenhauer à obra de Hegel:

“Se se quiser embrutecer desde cedo um jovem e torná-lo incapaz de qualquer idéia, não há meio mais eficaz do que o assíduo estudo das obras originais de Hegel; porque essa monstruosa acumulação de palavras que se chocam e se contradizem de modo a que o espírito se atormenta inutilmente tentando pensar alguma coisa enquanto as lê, até ficar cansado e murchar, aniquila nele paulatinamente a faculdade de pensar de modo tão radical que, a partir daí, passam a ter para ele valor de pensamentos as flores retóricas insípidas e vazias de sentido (…). Se alguma vez um preceptor temer que o seu pupilo se torne demasiadamente sagaz para os seus planos, poderá evitar essa desgraça com o estudo assíduo da filosofia de Hegel”.

Schopenhauer, Parerga e Paralipomena

Extraído do livro: A Filofosofia com Humor, de Pedro González Calero

Um diálogo entre John Locke e Benjamin Linus

Junho 15, 2009 by George Marmelstein Lima

Locke: Não está gostando disso, está?

Ben: Disso o quê?

Locke: ter que fazer perguntas sem saber a resposta. Seguindo cegamente alguém na esperança de que esse alguém te leve ao que está procurando.

Ben: não, John. Não gosto nem um pouco.

Locke: então você sabe exatamente o que ser como eu.

Um diálogo entre Kant e Habermas

Junho 15, 2009 by George Marmelstein Lima

dialogo

Habermas: matar é certo ou errado?

Kant: matar é errado.

Habermas: por quê?

Kant: ora, porque essa máxima não pode se tornar uma lei universal. Se fosse permitido que os homens se matassem uns aos outros, não haveria sociedade viável. Logo, uma tal norma seria auto-destrutiva e, portanto, auto-contraditória. Não passaria pelo meu primeiro imperativo categórico.

Habermas: quem disse?

Kant: sou eu que estou dizendo, ora bolas.

Habermas: então, essa conclusão vale só para você. Para ganhar validade universal, todo mundo tem que concordar. As únicas normas que têm o direito de reclamar validade são aquelas que podem obter a anuência de todos os participantes envolvidos num discurso prático.

Kant: existe um pistoleiro lá no sertão do Ceará que acha que matar é certo. Então, a partir de agora, matar não pode ser considerado como errado, já que nem todo mundo concorda que matar é errado.

Habermas: não é bem assim. Estou falando de participantes racionais e bem-intencionados, que estão seguindo uma ética do discurso, ou seja, uma ética discursiva que seja orientada pelo entendimento comum.

Kant: Então, participantes racionais e bem-intencionados, que fizessem parte desse discurso aí, considerariam que matar é certo ou errado?

Habermas: se eles estivessem realmente preocupados em estabelecer normas éticas provavelmente concluiriam que matar é errado.

Kant: Por quê?

Habermas: ora, porque essa máxima não pode se tornar uma lei universal. Se fosse permitido que os homens se matassem uns aos outros, não haveria sociedade viável. Logo, uma tal norma seria auto-destrutiva e, portanto, auto-contraditória. Não passaria pelo teu primeiro imperativo categórico.

Kant: quem disse?

Habermas: sou eu que estou dizendo, ora bolas.

Kant: então, essa conclusão vale só para você. Para ganhar validade universal, todo mundo tem que concordar. As únicas normas que têm o direito de reclamar validade são aquelas que podem obter a anuência de todos os participantes envolvidos num discurso prático. Foi você quem disse.

Habermas: aff, você tá parecendo o Marmelstão.

habermao

Existe Doutrina Jurídica no Brasil?

Junho 11, 2009 by George Marmelstein Lima

“Estude com quem faz jurisprudência” – faixa publicitária exposta na fachada do IBD – Instituto Brasiliense de Direito Público

Tive oportunidade de assistir a uma aula do Lênio Streck aqui em Coimbra. Na ocasião, ele afirmou, num tom crítico, que não havia doutrina jurídica no Brasil. Disse que os juristas brasileiros, de um modo geral, são meros reprodutores da jurisprudência. A doutrina deixou de ter qualquer papel relevante na criação do direito para se tornar uma mera sistematizadora do que os tribunais julgam.

Embora toda generalização tenha um pouco de injustiça, devo admitir que tendo a concordar com ele. Realmente, são poucos os autênticos doutrinadores jurídicos no Brasil (e não me incluo entre eles, diga-se de passagem). É bem diferente do que ocorre aqui em Portugal, pelo menos em Coimbra. Aqui, em regra, os professores vivem para a academia. Escrevem obras de peso capazes de alterar o rumo do pensamento jurídico. O Professor Castanheira Neves, por exemplo, que se dedica integralmente à Faculdade de Direito de Coimbra, foi um dos principais responsáveis pelo reconhecimento da inconstitucionalidade de um instituto conhecido como “assentos”, que é semelhante a nossa súmula vinculante. Seu estudo de centenas de páginas sobre o tema foi a base teórica do fundamento utilizado pelos julgadores.

No Brasil, pelo contrário, são cada vez mais raros os professores que vivem unicamente do ensino e da pesquisa. Geralmente, os juristas são, além de professores, profissionais atuantes: advogados, procuradores, juízes, promotores etc. A academia é um bico. Alguns professores ensinam por amor e não pelo dinheiro ou pelo status do cargo, mas nem todos são assim. As obras produzidas, com muita freqüência, escondem interesses econômicos, já que podem ter sido estimuladas por perspectivas de ganhos profissionais. As obras mais vendidas não teorizam nada, mas apenas reproduzem as principais decisões dos tribunais. O mercado editorial não quer saber de livros teóricos: o público exige “esquemas”, “macetes” e “resumos”. Eu próprio, antes de publicar o “Curso de Direitos Fundamentais”, já escrevi pelo menos quatro ou cinco “livros” mais teóricos que foram devidamente recusados pelas editoras por não ter “mercado”.

Então, no final, não sobra espaço para a produção de uma doutrina crítica e influente. A “doutrina”, regra geral, é dócil como um carneirinho. A faixa exposta no IBD, infelizmente, faz todo o sentido: hoje, não adianta mais estudar com quem teoriza, pois não há mais teoria; os alunos querem estudar com quem faz jurisprudência! A lei do mercado é perversa com os “amantes do saber”. E os “sabichões” ainda se aproveitam disso para lucrar.

Como juiz federal, eu deveria gostar desse quadro, já que me beneficia. Ser juiz e “doutrinador” aqui no Brasil é uma fórmula de sucesso, algo não muito comum em outros lugares do mundo. Mas isso não me agrada. E não me agrada por um motivo básico: qualquer teoria só evolui com a crítica; sem crítica, não há evolução do pensamento. No modelo atual brasileiro, em que quase todos os juristas estão amarrados por interesses profissionais, não há clima para uma crítica mais ácida. Ninguém gosta de se indispor com quem está no poder. São poucos os advogados que têm coragem de identificar abertamente um erro cometido por algum tribunal e publicar um artigo consistente, alicerçado em bases sólidas, demonstrando que os juízes se equivocaram. As críticas são veladas, tímidas e quase sempre motivadas por razões econômicas. Hoje, quem mais critica as decisões do STF são os jornalistas e o público em geral e não os juristas. E os juristas ainda vêm com esta: esses leigos não sabem do que estão falando… Sabem sim, e têm coragem de dizer abertamente.

Mas essa omissão da doutrina jurídica no Brasil talvez também tenha seu lado positivo. Quanto menos poder tiverem os juristas, mais espaço sobra para o desenvolvimento da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Nas questões mais polêmicas, como as pesquisas com células-tronco, o aborto de fetos anencéfalos, as uniões homossexuais etc., quem está sendo ouvido são os membros da sociedade civil e não os juristas. Isso torna o debate jurídico mais plural e mais aberto, o que é benéfico. Nesse aspecto, estamos no bom caminho. O “bacharelismo” é um mal em qualquer lugar do mundo.

De todo modo, é importante valorizar uma doutrina crítica que tenha coragem de afrontar abertamente as decisões judiciais e também os seus colegas de academia. Talvez seja por isso que gosto dos textos do Virgílio Afonso da Silva. Ele tem coragem de ser indelicado com os seus colegas da academia, identificando seus erros e imprecisões de uma forma quase grosseira. Logicamente, não é bem visto pelos seus pares. Mas deveria ser. Na academia, isso deveria ser considerado como uma virtude.

Alguém poderia me chamar de hipócrita, já que também não costumo criticar os colegas juízes nem os colegas professores. Mas como disse: não sou doutrinador, nem pretendo ser, nem posso ser. Estou amarrado pelas limitações impostas pela magistratura, que, para quem não sabe, são muitas e cada vez maiores. Como costumam dizer os militares: “quem mija pra cima acaba se dando mal”…

E aí, o que vocês acham? Existe doutrina jurídica no Brasil? De qualidade?