O Direito como Instrumento de Luta 2

A dupla função do direito (como instrumento de opressão ou de mudança social), que mencionei no post passado, pode ser percebida com bastante nitidez na África do Sul, por exemplo.
Lá, há pouco mais de uma década, o direito era nitidamente um mecanismo de institucionalização da política do apartheid, que segregava, oficialmente, negros e brancos. O direito era, sem dúvida, um instrumento de opressão.
Com o fim da política do apartheid e a conseqüente democratização do país, o direito tornou-se um instrumento de mudança social. A própria Constituição da África do Sul de 1996 teve como objetivo declarado em seu preâmbulo “cicatrizar as divisões do passado e estabelecer uma sociedade baseada nos valores democráticos, justiça social e direitos humanos fundamentais” (no original: “heal de divisions of the past and establish a society based on democratic values, social justice and fundamental human rights”), tentando compensar as violações aos direitos fundamentais cometidas naquela época sombria em que os negros eram privados dos mais básicos serviços públicos, como saúde e educação.
E dentro do espírito de conciliação com os valores humanitários, a Corte Constitucional sul-africana tem proferido decisões memoráveis, que somente merecem elogios daqueles que lutam pelos direitos fundamentais.
Confiram-se algumas dessas decisões (infelizmente, elas estão em inglês, mas mesmo assim vale a pena o esforço da leitura):
Direito à Habitação – Caso Grootboom – A Corte Constitucional sul-africana, em um julgado memorável, obrigou o Poder Público a criar e implementar, de acordo com os recursos disponíveis, um programa abrangente e coordenado para progressivamente efetivar o direito ao acesso a uma moradia adequada, que deveria incluir medidas razoáveis capazes de, além de outras coisas, providenciar socorro para as pessoas que não tinham acesso a terra, nem abrigo e que estariam vivendo em situação deplorável, medidas essas a serem monitoradas pela Comissão de Direitos Humanos que atuou no caso como amicus curiae.

Direito à Saúde – Caso TAC – a Corte Constitucional sul-africana determinou que o Poder Público providenciasse gratuitamente o fornecimento de remédios para as gestantes portadoras do HIV, bem como para seus bebês quando nascessem.

Casamento Gay – A Corte Constitucional da África do Sul decidiu que seria inconstitucional negar aos homossexuais o direito de se casarem. Com isso, determinou ao Parlamento que emendasse, dentro de um ano, as leis sobre o casamento, para que incluam as uniões de pessoas do mesmo sexo.

Para conhecer melhor essas e outras decisões da Corte Constitucional da África do Sul, vale uma visita ao seguinte site: http://www.concourt.gov.za/text/court/main.html
Na minha dissertação de mestrado, também comento alguma dessas decisões.

O Direito como Instrumento de Luta

Sempre tive consciência de que o direito é um instrumento de poder. Ele, por si só, não é bom nem é mau, mas pode ser bom ou ser mau de acordo com as circunstâncias. Como instrumento de poder, ele não é neutro. Ele está a serviço de alguém ou de algum grupo. Nesse sentido, Karl Marx via o direito como ferramenta de dominação utilizada pelos detentores do poder para oprimir a classe trabalhadora e manter o “status quo”. De certo modo, ele tinha razão.
Porém, a democracia moderna – que Marx não conhecia na prática – demonstrou que o direito igualmente pode servir para que as classes tradicionalmente oprimidas alcancem o poder e consigam alguma melhoria na sua qualidade de vida. A constitucionalização dos direitos econômicos, sociais e culturais é prova disso. O direito, portanto, também pode ser instrumento de transformação da sociedade, sobretudo nos países que adotaram a fórmula “Estado Democrático de Direito”.
Tudo isso está sendo dito como pano de fundo para me permitir a sugestão de três artigos que analisam o papel ideológico do direito. O primeiro, que segue logo abaixo, aqui mesmo neste blog, é de minha autoria e ainda é, por assim dizer, um mero esboço. Os outros dois são, respectivamente, do Luís Roberto Barroso e do Amilton Bueno de Carvalho, dois juristas que muito influenciaram minha formação acadêmica. Creio que eles fornecem um bom estímulo para que se compreenda o direito como um instrumento de luta.
O Direito como Instrumento de Luta e de Mudança Social
“Há aqueles que lutam um dia; e por isso são bons. Há aqueles que lutam muitos dias; e por isso são muito bons. Há aqueles que lutam anos; e são melhores ainda. Porém, há aqueles que lutam toda a vida; esses são os imprescindíveis” – Bertolt Brecht
A história da humanidade é uma história de lutas. Alguns lutam para alcançar o poder; outros, para se manter no poder. Há ainda aqueles que simplesmente lutam contra a opressão e contra as injustiças. Por fim, há os que se dizem indiferentes a tudo isso. Estes últimos, na verdade, são os que mais são afetados por essa disputa pelo poder. Eles se iludem imaginando que podem viver alheio ao mundo político, quando, na verdade, o mundo político se alimenta de sua indiferença.
O poeta alemão Bertolt Brecht já dizia com perfeição que “o pior analfabeto é o analfabeto político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos. Ele não sabe que o custo da vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor abandonado e o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais”.
Tudo isso está sendo dito não como estímulo e elogio de uma estúpida e sem sentido “luta de classes”, como se devesse existir ódio entre os seres humanos. Longe disso. A luta que se defende não é sangrenta. Não é uma luta com armas de fogo. É uma luta com idéias, com argumentos. Para ser mais preciso, é uma luta através do direito e da democracia. Afinal, “nenhuma idéia vale uma vida”, diz o belo verso da música “Enquanto houver sol”, dos Titãs, que se inspiraram na frase “a vida não vale nada, mas nada vale uma vida”, do escritor francês André Malraux.
O Direito sempre foi e sempre será um instrumento de poder. Ele, por si só, não é bom nem é mau. Mas pode ser bom e pode ser mau, dependendo do ponto de vista e do uso que é feito dele.
Por muito tempo, o Direito e o Estado estiveram a serviço daqueles que detém o poder estatal, funcionando como ferramenta de opressão e de manutenção das estruturas sociais. Já diziam os gregos Trasímaco, Calícles e Clítias: “as leis são fruto do poder arbitrário dos detentores do poder, que as editam em função de seus interesses” (AGUIAR, Roberto A. R.. O que é Justiça? Uma abordagem dialética. São Paulo: Editora Alfa-Ômega, 1999, p. 31). Rousseau, do mesmo modo, dizia que “as leis são sempre úteis aos que possuem e prejudiciais aos que nada têm”. E o sábio poeta cearense Patativa do Assaré, que certamente não leu Rousseau, já cantava que “só o rico tem direito a tudo, não há justiça para quem é pobre” (“Cante lá, que eu canto cá”).
A literatura mundial também está cheia de exemplos de anedotas que ressaltam essas características das leis e do Direito de um modo geral. Anatole France, por exemplo, brincava que “a lei, na sua majestosa igualdade, proíbe ricos e pobres de dormirem sob as pontes, de mendigarem pelas ruas e de furtarem um pedaço de pão”. Em sentido parecido, Anacársis dizia que “as leis são como as teias de aranha: os insetos pequenos nelas se enredam; os grandes partem-nas sem dificuldade”. Na mesma linha, costuma-se dizer que cadeia é apenas para os três “Ps”: preto, pobre e prostituta.
Se você analisar bem, irá perceber que a lei, na verdade, não é a representação de uma ilusória “vontade geral”, como imaginava Rousseau, mas tão somente a vontade daqueles parlamentares que a votaram, nem sempre com interesses nobres. Pensar que os parlamentares representam a vontade popular é uma fantasia (daí falar-se em um “fetiche da lei”). Esse fato é facilmente constatado em um país como o Brasil, cujo processo político-eleitoral é marcado por campanhas milionárias que elitizam qualquer representação partidária. O “escândalo do mensalão”, episódio recente da nossa história, demonstrou com clareza toda a sujeira do processo eleitoral brasileiro, marcado por compra de votos, caixa dois, lavagem de dinheiro, financiamento de campanhas por grupos criminosos, corrupção e fraude à legislação eleitoral como regra. Será, portanto, que esses deputados e senadores eleitos exercem seus mandatos pensando honestamente em um bem-estar do povo como um todo? É difícil ser otimista diante da realidade.
Diante disso, surge uma encruzilhada para o positivismo jurídico. O positivismo defende que a norma jurídica elaborada pelo Estado é a única fonte capaz de produzir o legítimo direito. Por isso, o positivismo jurídico pressupõe uma crença nas normas jurídicas, sobretudo nas leis votadas pelo parlamento. Mas como acreditar nas leis e nas instituições diante de um quadro político tão sujo como o desenhado acima? O positivismo jurídico não é capaz de responder a contento esse dilema.
Por isso, são sempre freqüentes as críticas ao direito positivo. Há, pelo mundo todo, diversas escolas do pensamento jurídico que combatem abertamente o positivismo. Aqui no Brasil, pode-se citar, por exemplo, o chamado “Movimento Direito Alternativo”, que surgiu nos anos 80, no Rio Grande do Sul, quando alguns magistrados daquele Estado tomaram um posicionamento crítico em relação ao papel do Judiciário, questionando que eles – juízes – não deveriam ser instrumentos de manutenção do status quo, mas de libertação, ou de igualização, como dizia Rui Portanova. Os defensores do direito alternativo tinham uma postura hostil em relação às leis votadas pelo Congresso Nacional, pois, na ótica deles, as leis representavam a mentalidade da classe opressora.
Confesso que as idéias do movimento direito alternativo muito me influenciaram no início de minha formação acadêmica. De certo modo, ainda hoje concordo com as idéias básicas defendidas pelo direito alternativo. No entanto, com o amadurecimento teórico, percebi que não é preciso partir para teses “alternativas” para conseguir fazer Justiça Social.
A partir do momento em que a Constituição passa a incorporar em seu texto os valores éticos mais relevantes, ou seja, os direitos fundamentais, o direito positivo ganha uma nova dimensão axiológica, muito mais humanista e mais preocupada em fazer justiça ao caso concreto.
O Brasil é exemplo desse fenômeno. Desde a promulgação da Constituição de 88, está havendo uma profunda mudança de paradigma na forma de encarar o Direito. O direito brasileiro, tradicionalmente, sempre foi conservador e formalista. Sua finalidade consistia basicamente em assegurar o status quo, garantindo aos “donos do poder” uma cômoda preservação da ordem estabelecida e de seus privilégios. Contudo, sob a égide da Constituição cidadã, o ordenamento jurídico brasileiro tornou-se nitidamente comprometido com os direitos fundamentais e com a mudança social, conforme se observa na simples leitura do artigo 3º, que traça os objetivos da República Federativa do Brasil. Lá está escrito claramente que o papel do Estado brasileiro é acabar com a miséria e reduzir as desigualdades sociais, demonstrando um inegável compromisso com a transformação da sociedade. É a própria Constituição, como norma suprema do ordenamento jurídico, que está dizendo isso.
Mais cedo ou mais tarde, esse compromisso constitucional acaba afetando a mentalidade jurídica. O próprio ensino jurídico torna-se mais progressista e, conseqüentemente, os profissionais do Direito, na medida em que vão assimilando esse novo espírito transformador, também se tornam menos formalistas e menos conservadores. Não é à toa que já é possível encontrar posições doutrinárias e jurisprudenciais avançadas e elogiáveis em termos de proteção judicial dos direitos fundamentais. Uma coisa leva à outra, através de um saudável círculo virtuoso.
É lógico que ainda é possível, pontualmente, verificar situações em que o direito é utilizado como mecanismo de dominação. No entanto, pelo menos para a maioria dos países que optaram pela fórmula “Estado Democrático de Direito” e pela consagração dos direitos fundamentais, o direito positivo também pode servir para limitar o poder e para melhorar a qualidade de vida dos mais pobres. Hoje, o mais positivista dos positivistas é capaz de extrair da Constituição respostas justas para os mais complicados problemas jurídicos.
Como defende Luís Roberto Barroso,
“o Direito, mesmo o Direito da classe dominante, tem nuances, tem brechas que permitem que dentro dele se desbrave um espaço importante de luta. Luta pelas liberdades individuais, pela aproximação das pessoas, pela democratização das oportunidades. Se assim não fosse, se o Direito não pudesse ser, em alguma medida, instrumento de libertação e de humanização, não haveria sentido em estarmos aqui.
O Direito é ciência. O direito é técnica. É preciso conhecer-lhe o instrumental teórico e prático. Mas é preciso ter convicções límpidas e colocar o conhecimento a serviço das causas em que se acredita” (BARROSO, Luís Roberto. Direito e Paixão, p. 610 In: Temas de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, pp. 603/628).
Diante disso, retorno a uma idéia defendida acima: o direito, por si só, não é bom nem é mau. Ele pode gerar conseqüências ruins, mas também pode gerar conseqüências boas. E nos dias de hoje, felizmente, o direito positivo (que não se restringe às leis), aos poucos, tem deixado de servir apenas aos interesses da classe dominante para se converter também em um legítimo espaço de luta para conquista de reivindicações populares. Através do direito, sobretudo do direito constitucional, é possível transformar a sociedade sem necessitar da violência ou de outros meios pouco legítimos. Utilizando as palavras de Häberle, o direito pode ser um instrumento que “permite derribar a los gobiernos sin derramar sangre y dejar morir a las teorías en lugar de las personas” (HÄBERLE, Peter. El estado constitucional europeo. In: Cuestiones constitucionales – Revista mexicana de derecho constitucionale, México: UNAM, n. 2, 2002).
Cabe a todos nós que nos preocupamos em construir um mundo melhor utilizar as ferramentas que o próprio direito positivo fornece para fazer com que os objetivos constitucionais sejam efetivamente realizados e cumpridos na máxima extensão possível. Sei que há um pouco (na verdade, muito) de utopia nisso. Mas a utopia é necessária. Diria mesmo, fundamental.

Doutrinando – Produção Acadêmica

Sou particularmente fã do espírito de compartilhamento que a internet proporciona. Conhecimento gratuito. Informações sem limites. Tudo ao mesmo tempo agora.
Trocar idéias pelo prazer de crescer intelectualmente. Disponibilizar um livro ou uma simples opinião pelo prazer de ser ouvido, sem pensar em retorno financeiro. A internet é isso. Quem não souber tirar proveito desse novo mundo vai ficar para trás.
Dentro desse espírito, compartilho aqui com vocês algumas de minhas “produções acadêmicas” (chique, não?). Na ordem em que foram escritas, são elas:

2003 – Monografia de Especialização em Direito Sanitário (UnB/Fiocruz):

Efetivação do Direito à Saúde pelo Poder Judiciário

2005 – Dissertação de Mestrado em Direito Constitucional (UFC):

Efetivação Judicial dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais”

2007 – Monografia de Especialização em Direito Processual Público (UFF):

Proteção Judicial dos Direitos Fundamentais: diálogo constitucional entre o Brasil e a Alemanha

Obs: os arquivos estão em .pdf

Os Juristas e os Poetas

Escrevi o texto abaixo por volta do ano de 1999, quando eu tinha acabado de me formar. O texto serviu como prefácio de um livro que escrevi na mesma época sobre “O Direito Fundamental à Ação”. Apesar disso, jamais pensei que ele tivesse alguma importância especial.
Para minha surpresa, alguns anos depois (acho que em 2002) recebi um telefonema de uma professora do mestrado da USP, elogiando o texto e informando que ele teria sido objeto de debate entre os alunos do Mestrado. Fiquei extremamente feliz com a notícia. É pra encher o ego de qualquer um. Por isso, acho que o texto merece ser compartilhado aqui com vocês. Também pretendo incluir na “Parte Zero” do Curso de Direitos Fundamentais. Aí vai:
Os Juristas e os Poetas
Os poetas parnasianos cultuavam a forma ao extremo. A produção literária desses poetas era, como dizia Bilac, uma profissão de fé, que invejava o ourives ao escrever, torcendo, aprimorando, alteando, limando a frase, na busca da Serena Forma, em prol do Estilo. A estética era tudo. Nada importava que fosse vazio o conteúdo, se a estrofe cristalina, dobrada ao jeito do ourives, saísse da oficina sem um defeito. A simples descrição de um Vaso Grego, por exemplo, exigia do poeta todo o seu talento, fazendo surgir um dos mais belos sonetos em língua portuguesa, mas que, no fundo, trazia nenhuma substância. A norma era “reduzir sem danos a fôrmas a forma”, como o sapo-boi de Manuel Bandeira.
No outro extremo literário, apareciam, décadas depois, os dadaístas, para quem o objetivo seria destruir a forma ou qualquer espécie de ordenação lógica. Para os poetas dadaístas havia, contra tudo e contra todos, “um grande trabalho destrutivo, negativo, a executar” (Tristan Tzara, no seu Manifesto Dadá 1918). Ser “dadá” era, antes de tudo, ter como princípio abominar todos os princípios: era um verdadeiro anarquismo poético.
Se fôssemos buscar um meio termo entre esses dois movimentos pendulares, teríamos uma espécie de poeta romântico. Não os românticos de segunda geração, “mal do século”, com suas poesias impregnadas de egocentrismo, negativismo, pessimismo e dúvidas; mas uma evoluída geração condoreira, cuja forma poética seria apenas um meio de propagar suas idéias libertárias. A estética não seria um fim em si mesmo: o importante seria bradar contra o escravismo e todas as formas de aprisionamento humano. Viva liberdade!, era o lema, afinal a praça é do povo como o céu é do condor.
Fazendo uma simbólica comparação, pode-se dizer que há três espécies de juristas: os parnasianos, os dadaístas e os românticos.
O jurista parnasiano seria aquele jurista tradicional, que cultua a lei até as últimas conseqüências. No campo processual, o processo seria um fim em si mesmo, completamente abstrato e autônomo. As formas, para este operador do direito, deveriam ser sempre e sempre observadas, mesmo que em sacrifício a um valor superior; afinal, para ele o valor não existiria na norma. Não haveria espaço para liberdade. A solução jurídica do caso concreto deveria se pautar nos estritos limites da lógica formal de subsunção dos fatos à norma (leia-se: à lei). O juiz seria meramente a “boca da lei”, ao gosto de Montesquieu. Uma sentença prolatada por um jurista dessa espécie seria esteticamente perfeita: um relatório minucioso, uma fundamentação com vastas citações de leis e regulamentos que sustentariam a convicção do juiz e um dispositivo incisivo, retirado de um modelo de um livro qualquer. Uma bela e objetiva sentença, sem dúvida, mas completamente vazia, destituída de qualquer espírito de justiça, completamente imune a paixões e sentimentos sociais. Se para o poeta parnasiano a Língua Portuguesa seria “inculta e bela”, para o jurista desta espécie a Lei poderia até ser injusta, mas seria segura como uma corrente, e, dessa forma, o juiz deveria ser seu fiel executor, sob pena de institucionalizar o caos. Por isso mesmo, a forma, ou melhor, a lógica formal teria assim sepultado o Direito, aprisionando a criatividade do jurista como uma algema, tornado-o escravo da lei.
Já para o jurista dadaísta, não haveria limites. A lei? Que lei? Essa lei desses parlamentares corruptos? Essa a gente não aceita. E se não aceitamos esta, não aceitamos lei alguma. Nossas veleidades devem prevalecer, pois somos os senhores da razão. Somente nós sabemos o que é justiça. Somos, portanto, absolutamente livres para dizer o que é o direito. Este seria, hipotética e exageradamente, o discurso de um “jurista dadá”. O juiz, então, julgaria conforme sua própria vontade, ou melhor, seu arbítrio, jogando no lixo qualquer possibilidade de solução racional e minimamente objetiva.
E como seria o jurista “romântico”, o “condoreiro”? Este saberia impor à sua criatividade limites objetivos e racionais. A Constituição seria a sua “musa inspiradora”. Mas esta musa não seria igual àquelas dos românticos de outrora, intangível e idealizada. Pelo contrário, seria uma musa quase “realista”, com seus defeitos e imperfeições e que, por isso mesmo, deveria estar em constante estado de aperfeiçoamento. O culto à lei não mais prevaleceria de forma absoluta; afinal, este jurista já tem uma paixão: a Constituição. A lei, porém, teria o seu valor: dar um norte ou um auxílio ao jurista, sem esvaziar a sua criatividade. Se essa norma infraconstitucional não servisse para dar mais efetividade à Constituição, não serviria ela para mais nada. A sentença “romântica” seria realmente uma sentença, ou seja, um sentir, onde a vontade de fazer justiça ao caso concreto circularia como sangue nas veias do juiz. Esse magistrado saberia mesclar com perfeição seu subjetivismo, que é inafastável, e o objetivismo necessário a garantir toda a racionalidade exigida pelo direito. Como os poetas condoreiros, os juristas desta espécie também teriam na liberdade a sua pedra de toque, mas com um outro nome: a libertação. E não apenas isto: a igualdade, ou melhor, a igualização seria a meta. Da mesma forma, a fraternidade, a solidariedade, enfim, todos os valores consagrados constitucionalmente.
Esse “sentimento de justiça” que circula nas veias dos juristas românticos é fruto de uma paixão desenfreada pela democracia e resultado de uma enorme crença na força normativa da Constituição.
É preciso ter consciência, porém, de que não basta “sentir”, ficar “suspirando” como os poetas de antigamente. Sonhar é importante, mas não suficiente. É preciso fundamentalmente “agir”. Agir para dar vida à Constituição. Agir para fazer valer o espírito de justiça que está em nossos corações. Agir para reduzir as desigualdades sociais. Agir para concretizar os direitos fundamentais. À ação, portanto!

Doutrinando – Por que é tão difícil gostar do Direito?

Por volta do ano de 2004, me aventurei em dar aulas. Uma experiência totalmente desafiadora para mim que: (1) nunca gostei de aulas, (2) não gosto de falar em público e (3) sou meio impaciente. Mas como tive péssimos professores na UFC (outros excelentes, é verdade), percebi que, mesmo com muito esforço, não conseguiria ser pior do que alguns desses “professores” que “ensinam” na Federal. Então, achei que valia a pena tentar.
Naquela época, ensinando Direito Constitucional na Faculdade Farias Brito, escrevi o artigozinho abaixo, dirigido para os alunos do segundo semestre. É um texto despretensioso, cujo objetivo é tão somente tentar motivar o estudante de direito na fase inicial de adaptação ao mundo jurídico.
Penso em incluir este texto no Curso de Direitos Fundamentais, na chamada “Parte Zero”. Sem mais lenga-lenga, vamos ao texto:


Por que é tão difícil gostar do Direito? Conselhos para estudantes de direito com crise vocacional
“Para viver um grande amor, preciso é muita concentração e muito siso, muita seriedade e pouco riso – para viver um grande amor”.
Vinícius de Moraes

 

“Hoje é a semente do Amanhã.Não tenha medo que esse tempo vai passar.Não se desespere / Nem pare de sonhar.Nunca se entregue / Nasça sempre com as manhãs.Deixe a luz do sol brilhar no céu do seu olhar.Fé na vida / Fé no homem / Fé no que virá.Nós podemos tudo / Nós podemos mais.Vamos lá pra ver o que será”
Gonzaguinha, “Nunca Pare de Sonhar”
1. Ubi Societas, Ibi Jus
“Ubi societas, ib Jus”. Quase todos os livros de introdução ao estudo do direito começam com essa frase em latim que significa que “onde há sociedade, há o direito”. Para não ser diferente, resolvi começar este texto com a mesma frase, mas não para comentá-la e sim para criticar. Não será uma crítica sobre o conteúdo da afirmação, mas sobre a forma em que ela é apresentada. Por que em latim?
Já a primeira leitura de um estudante de direito recém-ingresso retrata que a profissão que ele escolheu é formalista, dando a impressão de que é preciso saber latim, ou fingir que sabe latim, para ser um bom profissional.
Depois do latim, começam a aparecer várias palavras estranhas que acompanharão o estudante por toda a sua vida acadêmica e profissional. Jurisprudência, legítima defesa putativa, exclusão de antijuridicidade, interdito proibitório, repetição de indébito… enfim, é uma salada de esquisitices que assustam num primeiro momento. E, para piorar, ainda ficam inventando sinônimos para palavras bem simples. Por exemplo, interpretação tem um monte de variantes: hermenêutica, ilação, exegese (esta aqui, cada um pronuncia de uma forma diferente). Constituição vira Carta Magna, Lex Fundamentalis. E assim fica aquela impressão de que é preciso falar e escrever difícil para ser um bom jurista.
Ao longo do curso, esse “esnobismo” vai se acentuando. As obras jurídicas ou mesmo as palestras de juristas parecem um verdadeiro concurso de demonstração de conhecimento de palavras complicadas. Então, conseguir ler um livro jurídico torna-se um tormento, até que chega o momento em que o estudante se acostuma com as palavras e dispensa o dicionário. A partir daí, esse estudante – que pode ser considerado, agora, um verdadeiro dicionário ambulante, cheio de “data vênia”, “a priori”, “ad causam”, “ex vi”, “outrossim”, “destarte” – continuará o legado de seus mestres, escrevendo e falando em linguagem empolada e orgulhosamente compreendida por apenas um círculo mínimo de pessoas, como se fosse a coisa mais normal do mundo. É um círculo vicioso difícil de quebrar (mas não impossível!).
As frases em latim e as palavras difíceis podem ser consideradas o primeiro banho de água fria no estudante de Direito.
Muitos conseguem ultrapassar tranqüilamente a essa fase de crise vocacional, até porque já existe uma imagem popular que reforça essa necessidade de ser “orador” para ser um bom profissional jurídico. Outros, porém, já nessa fase, desistem, sem saber que existe muita coisa interessante no Direito em que não são necessários brocardos latinos ou verborragia sem sentido.
Como dica para conseguir ultrapassar a essa fase, recomendo que não dêem muita importância à linguagem jurídica logo no início do curso. Acredito que já está havendo muita melhora nos textos jurídicos (não sei se já me acostumei, mas o certo é que vejo muitos livros “fáceis” de ler) e, com um tempo, serão poucos os autores que continuarão fazendo citações em latim e escrevendo difícil.

2. Os Clássicos

Tão logo chegam à faculdade, os estudantes sentem uma saudável necessidade de ler os “clássicos”. Filósofos gregos, pensadores do renascimento e do iluminismo, cientistas políticos modernos, a toda hora querem se aproximar do estudante neófito.
Sempre há um ou outro estudante que carrega consigo um livro de bolso de um autor clássico e você imagina que se não ler vai ficar para trás.
O estudante, sentindo essa necessidade, pensa que será fácil “devorar” esses livros, já que, ao que parece, todos os grandes profissionais do Direito os leram. Porém, logo nas primeiras páginas, percebe que a leitura não será tão simples. “Até que as palavras são compreensíveis”, pensa o aluno, “mas o assunto é chato pra caramba”.
Esse é o segundo banho de água fria do estudante. Ele sente a necessidade de ler os clássicos, tenta ler esses livros, mas não consegue. Alguns até que conseguem, mas após um tremendo esforço.
Na sala de aula, os professores, acertadamente, reforçam a necessidade de ler esses livros. E aí, a crise vocacional surge novamente, já que se imagina que é preciso gostar dos clássicos para ser um bom profissional.
Pois bem. E o que fazer?
Eu seria um irresponsável se dissesse que não é importante ler os clássicos. A base do pensamento atual é toda encontrada nesses autores. Porém, deve-se reconhecer que alguns livros são mesmo difíceis de ler. Não é qualquer um que consegue ler, com gosto, uma obra de trezentas páginas de um filósofo grego, sobretudo nessas impressões mais econômicas com a letrinha miúda.
Por isso, não se desespere se você não gosta de ler os clássicos. Leia-os, mas não imagine que vá encontrar uma leitura tão emocionante quanto um livro de aventura.
Por sinal, há muitos “enlatados” americanos que são bons para o estudante começar a gostar das “tramas” (no sentido bom da palavra) do Direito. Não tenha vergonha de ler, por exemplo, John Grisham, escritor norte-americano que escreveu vários livros que deram origem a filmes holywoodianos, como “A Firma” e “O Dossiê Pelicano”. É lógico que esses livros não ensinam muita coisa útil, especialmente porque o direito americano é diferente do direito brasileiro. Mas só o fato de ler algum tema relacionado com o Direito já ajuda a desenvolver o gosto por essa matéria.
Outro livro bom para começar a gostar do Direito, que já se tornou o livro preferido dos professores de Introdução ao Estudo do Direito, é “O Caso dos Exploradores de Caverna”, de Lon Fuller. É um livrinho pequeno, fácil de ler e que tem tudo para empolgar o aluno.
Dica fundamental: para gostar do Direito é preciso gostar de ler. Se mesmo após ingressar na faculdade de Direito, você ainda não tomou gosto pela leitura, comece com livros fáceis de digerir, como os enlatados americanos antes citados. Pode ler também livros policiais (gosto muito, por exemplo, de Agatha Christie) ou até romances como “O Código da Vinci”, de Dan Brown. Enfim, qualquer leitura é válida. Depois de muitos livros, você perceberá que os clássicos não são tão chatos assim…

3. Excelentíssimo Doutor

O problema do Direito não está apenas nos livros e na linguagem dos profissionais. A forma de tratamento também é intimidadora. Há muita formalidade e frieza entre os profissionais.
Quem assiste pela primeira vez a uma palestra de algum jurista tradicional, ficará assustado com tantos “excelentíssimos” e certamente dormirá antes de o palestrante terminar os cumprimentos de praxe. Assista também a uma sessão de algum tribunal (pode ser até através da TV Justiça) que você tomará um susto com tanta lenga-lenga e pensará que a profissão jurídica é a mais tediosa do mundo.
Não é preciso se assustar com esse tipo de coisa. É natural que ainda existam juristas que valorizem esses protocolos formais, até porque é difícil mudar uma cultura tão antiga. Mas já existem bons palestrantes que estão sendo menos “chatos” e alguns juízes que estão dispensando tanta encenação.
Com relação aos juízes, o problema é um pouco mais sério. De tanto ser bajulado, o juiz acaba se acostumando com tratamentos pomposos e acha que todos devem tratá-los formalmente. Alguns consideram uma afronta serem chamados apenas de “senhor”, exigindo o tratamento “meritíssimo”, “doutor” ou “excelentíssimo”! Quem não se lembra do juiz que ingressou com uma ação judicial para obrigar o porteiro de seu prédio a chamá-lo de doutor? É de se lamentar que ainda existam mentalidades tão pequenas, como se a forma de tratamento fosse um grande sinal de respeito.
Existe, inclusive, uma anedota circulando no meio jurídico que conta que um advogado, cansado de tratar bem um juiz que demorava a julgar seu processo, ao invés de escrever na petição “Excelentíssimo Juiz” escreveu “Esse lentíssimo Juiz”…
Esses tratamentos pomposos, arcaicos, também me fazem lembrar uma fábula poética de La Fontaine:
Um burro carregado de relíquias
Julgava-se adorado.
Nesse pensar se repimpava
Recebendo como seus o incenso e as cantigas.
Alguém se apercebeu do erro, e disse-lhe:
‘Senhor Burro, suprimi do vosso espírito
Uma vaidade tão vã.
Não é a vós, mas sim ao ídolo
Que esta honra é prestada,
E a glória é devida’.
Num magistrado ignorante
É a toga que é saudada.
Pois bem. Como forma de consolo, informo que essa mentalidade também está sendo aos poucos modificada. E cabe a vocês, profissionais do futuro, lutar para que isso seja mesmo mudado.
É justamente por esses formalismos que o povo está cada vez mais se distanciando da Justiça. Os pobres, antes de baterem às portas do Judiciário, costumam fazer filas nas portas dos programas de televisão para tentarem resolver seus problemas. O Ratinho acaba tendo mais credibilidade entre o povão do que os próprios juízes. Será que não está na hora de ser mais moderno e passar a falar a linguagem do povo ou pelo menos uma linguagem mais simples?

4. Dinheiro, dinheiro, dinheiro

Infelizmente, muita gente ingressa no curso de Direito com o objetivo de ganhar dinheiro fácil. Imagina-se que basta ter um diploma e um anel no dedo para se tornar rico. Quem pensa assim será o último a conseguir ter sucesso na profissão, a não ser que já tenha um parente que lhe dê tudo de mão beijada, o que é raríssimo.
O segredo do sucesso no meio jurídico é o amor pelo Direito. Esse amor, algumas raras vezes, vem do berço, mas quase sempre é obtido apenas após muito tempo de estudo e de vivência prática. Há alguns que, desde criança, já sabem que vão ser juízes, advogados ou promotores; outros, somente descobrem sua vocação depois de vários anos de labuta.
O bom profissional do Direito deve, antes de mais nada, amar o Direito. E como diz o Poetinha Vinícius de Moraes, “para viver um grande amor, preciso é muita concentração e muito siso, muita seriedade e pouco riso – para viver um grande amor”.
Não dá para amar sem conhecer. E só se conhece, depois de alguns anos de convivência.
Gostar e, sobretudo, amar o Direito: na minha opinião, esse é o diferencial entre o bom e o mau profissional.
E não precisa se desesperar se você ainda não gosta do Direito. Esse gosto vem naturalmente, depois de muitos anos de decepções e alegrias. Se não vier, aí não tem jeito: você está na profissão errada.
Não se deve escolher o campo de atuação pelo dinheiro que você pode vir a ganhar. Houve um tempo em que quem estudava direito ambiental, por exemplo, era considerado idealista e estava fadado a morrer de fome. Hoje, o direito ambiental é um dos ramos mais promissores.
Há também aqueles que ingressam no curso de Direito por razões ideológicas: o eterno sonho da juventude de querer mudar o mundo e construir uma sociedade mais justa e melhor.
Depois de algum tempo, esses estudantes idealistas acabam se decepcionando, justamente porque o que predomina é a mentalidade da ganância e do dinheiro e acabam se afastando de seus ideais ou desistindo do curso, o que é uma grande pena, pois os idealistas são os mais importantes para o Direito. Para eles imploro que continuem com seus sonhos. Não apaguem nunca a chama da juventude. No Direito, há sim muito espaço para os sonhos. A própria Constituição Federal é um instrumento poderosíssimo para a construção de um Brasil mais justo e solidário. E podem ter certeza de que vocês não estão sós. Há muita gente que acredita no Direito como elemento de mudança social. Eu mesmo ainda guardo em meu coração uma forte chama de amor à Justiça Social e faço de minha profissão um meio de construir uma sociedade mais fraterna. Digo, com sinceridade, que isso não é conversa para boi dormir, mas é o que sinto e tento pôr em prática na minha missão como juiz e professor.

5. A infinita ignorância

A partir do segundo ano do curso de Direito, ou até um pouco antes, surge uma outra crise vocacional no estudante: a idéia de que não sabe nada.
Quando a pessoa pensa que não sabe de nada, sem ter estudado, significa que não se dedicou o suficiente e perdeu tempo com futilidades ao longo do curso. Se você está nessa situação, pode tomar dois caminhos: ou começa a estudar de verdade, para recuperar o tempo perdido, ou se acomoda com a situação, preferindo ser um profissional medíocre, sempre descontente com seu trabalho, já que você não aprendeu a gostar do Direito.
Quando falo que se deve estudar para recuperar o tempo perdido, não estou defendendo que se tranque em seu quarto e passe dez horas por dia lendo códigos, leis ou outras chatices. Pelo contrário. Não é preciso perder a melhor fase de sua vida trancado com livros cheios de traças. Continue namorando, bebendo, se divertindo, farreando, praticando esportes.
O importante é começar a adquirir uma disciplina para o estudo. Comece a ler as matérias de que você mais gosta. Tente firmar uma meta a longo prazo e crie um senso de auto-responsabilidade. Desenvolva técnicas de estudo que sejam eficientes para você. Comece a se interessar pelas discussões jurídicas. Isso não é difícil nem é enfadonho, pois há muito debate jurídico interessante. Pesquise e escreva os resultados de sua pesquisa. De preferência, publique o que você escreveu.
Se entre os dois caminhos acima indicados você optou pelo estudo e ainda assim, mesmo depois de muito estudar, você continua pensando que não sabe de nada, maravilha, bom sinal. Você está no caminho certo, pois esse é o segredo do estudo: quanto mais se aprende, menos se sabe. O conhecimento é sempre limitado, enquanto a ignorância é infinita.

6. Na prática, a teoria é outra

Muita gente pensa que não vale a pena estudar a teoria, pois, segundo o ditado popular, “na prática, a teoria é outra”. Dizem que acompanhar o dia a dia nos fóruns é mais importante do que ficar estudando em uma biblioteca.
Não há nada de mais equivocado nesse pensamento. Na verdade, a teoria é tão ou mais importante do que a prática. E, convenhamos, cada coisa em seu tempo…
O estudante, sobretudo aquele que está nos primeiros anos do curso, deve se preocupar em montar uma boa bagagem doutrinária. Somente depois, talvez no segundo ou terceiro ano, mesclando a prática com a teoria, deve partir para o conhecimento prático.
Não adianta pensar em estágio logo no primeiro ano, até porque o choque será tão grande que poderá se tornar traumático para o estudante. É que há muitos estágios que fazem do estudante um verdadeiro “escraviário” e não um estagiário.
É lógico que, nos primeiros estágios, o estudante será quase um “burro de cargas”, realizando tarefas medíocres e mecânicas e ganhando pouco ou nada por esse trabalho infame. Mas isso não precisa durar muito. Não fique muito tempo em estágios que não lhe proporcionem novos conhecimentos. Aliás, é até bom que você mude várias vezes de estágio, até encontrar um que realmente lhe faça crescer.
Quando você se sentir um profissional “genérico”, ou seja, que faz o mesmo trabalho de seu “orientador” por um preço bem mais baixo, é sinal que você está no caminho certo, pois pelo menos está fazendo um trabalho mais nobre. Nesse momento, você já pode caminhar com as próprias pernas e pensar em algo maior.

7. Escolhi direito ou escolhi errado?

Ao final deste texto, talvez você se sinta mais tranqüilo, mas ainda assim esteja em dúvida quanto à sua escolha. “Escolhi direito ou escolhi errado?”, você deve estar pensando em trocadilhos…
Como o curso de Direito se tornou “modismo”, é natural que muitos que ingressam nesse mundo não tenham mesmo vocação para qualquer profissão jurídica. E pode ter certeza: ao longo do curso, várias crises vocacionais lhe acompanharão. Tente apenas não se desesperar. Quase todos sentem a mesma coisa.
Finalmente, para concluir, sugiro que você não dê muita importância às minhas palavras, pois elas representam apenas uma das múltiplas formas de ver o Direito. E o estudante do Direito deve ter como lema não aceitar passivamente os argumentos que ouve ou que lê. A visão crítica é a principal característica de um profissional do Direito. Nunca se satisfaça com uma única maneira de ver qualquer questão. Construa sua própria capacidade de pensar e de tomar decisões. Faça você mesmo a sua história. Já dizia Geraldo Vandré, “quem sabe faz a hora não espera acontecer”.

Fortaleza, mais ou menos em fevereiro de 2004
George Marmelstein Lima

Jurisprudenciando – Caso Diogo Mainardi (Sentença do Mandarino)

Aproveitarei este blog para comentar algumas decisões interessantes, especialmente ligadas aos direitos fundamentais.
Para inaugurar este espaço, nada melhor do que divulgar uma excelente sentença proferida pelo meu amigo Juiz Federal Ricardo Mandarino.
A sentença foi proferida em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal de Sergipe contra o jornalista Diogo Mainardi, que, em seus escritos, costuma fazer brincadeiras preconceituosas em relação aos nordestinos. O MPF pretendia condenar o jornalista a pagar uma indenização por haver violado o direito de não-discriminação.
O que estava em jogo no caso era uma colisão de direitos fundamentais: de um lado a liberdade de expressão jornalística, o direito de crítica e o direito de manifestação do pensamento; do outro lado da balança, estava o não preconceito e a não discriminação.
Na sentença, cuja leitura é saborosa, o julgador concluiu que “entre tolerar pequenas ofensas e limitar a liberdade de expressão, prefiro a tolerância em nome da liberdade”.
Concordo plenamente com a decisão. Logicamente, que a ofensa contra os nordestinos, no caso, foi mínima. Seria diferente, por exemplo, se o jornalista estivesse escrito um manifesto de ódio ou uma cartilha de extermínio de nordestino, como fizeram os nazistas em relação aos judeus. Para quem está acostumado a acompanhar os artigos de Diogo Mainardi, sabe que, apesar de sua linguagem ácida, ele não precisa ser levado tão a sério. Não diria que ele é um “Zé Doidim”. Mas, no fundo, ele não passa de um personagem por ele criado.
O tipo de crítica que ele escreve (podando-se eventuais excessos) é, na minha ótica, fundamental para a democracia. E digo isso apesar de quase nunca concordar com ele. Aliás, me considero “de esquerda”, se é que ainda é possível falar em direita e esquerda neste mundo globalizado e politicamente confuso.
De qualquer modo, para fechar este post, indico o endereço onde pode ser encontrada a sentença:
http://www.jfse.gov.br/noticiasbusca/noticias_2007/Junho/decdiogo.pdf
Em tempo:
A propósito desse assunto, lembrei de uma outra decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo o mesmo jornalista.
Como se sabe, Diogo Mainardi, sempre polêmico, possui uma clara oposição ideológica ao Presidente Luís Inácio Lula da Silva e ao Partido dos Trabalhadores de um modo geral.
Na edição de 03/08/2005, em sua coluna semanal publicada na Revista Veja, Mainardi escreveu uma crônica afiada ao Presidente Lula intitulada “Quero Derrubar Lula”, onde defendeu o impeachment do Presidente da República, pois, de acordo com ele, “pior do que está não pode ficar”.
Em razão dessa coluna, alguns partidários do Presidente Lula ingressaram com petição no Supremo Tribunal Federal (PET 3486/DF) requerendo a abertura de procedimento penal para apurar suposto “crime de subversão contra a segurança nacional, que está colocando em perigo o regime representativo e democrático brasileiro, a Federação e o Estado de Direito e crime contra a pessoa dos Chefes dos Poderes da União”.
O Min. Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator do caso, proferiu memorável voto em favor da liberdade de imprensa, determinando o arquivamento do processo, pois a situação fática narrada estaria protegida pela liberdade de manifestação do pensamento e, portanto, não poderia ser punida.
Eis um trecho do voto:
“O teor da petição em referência, longe de evidenciar supostas práticas delituosas contra a segurança nacional, alegada­mente cometidas pelos jornalistas mencionados, traduz, na realidade, o exercício concreto, por esses profissionais da imprensa, da liberdade de expressão e de crítica, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades.
Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão penal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse público e decorra da prática legítima, como sucede na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220)”.
Clique aqui para ver o voto na íntegra.
Como se observa, foi afastada a prática de suposto delito contra a segurança nacional por estar a conduta protegida pelo direito fundamental à manifestação do pensamento. A liberdade expressão foi alçada a um valor objetivamente aferível para afastar a aplicação da Lei de Segurança Nacional no caso concreto. Eis um belo exemplo de respeito à democracia.

Curso de Direitos Fundamentais

Este post pode ser melhor lido ao som de Bob Marley:
Para quem não sabe, estou escrevendo um “Curso de Direitos Fundamentais“, que pretendo publicar no ano que vem (2008), nas comemorações dos 20 anos da Constituição Federal de 1988.
É um projeto que está tomando muito o meu tempo, mas também está sendo muito gratificante do ponto de vista acadêmico. Tenho relido livros clássicos e refletido muito sobre os direitos fundamentais. Cada vez que caminho a chegada se torna mais distante. Quem escreve sabe do que estou falando.
Como sei que um livro é feito para ser lido, pensei em publicar alguns trechos aqui neste blog, até para receber um “feedback” dos leitores.
Vou começar com a apresentação do Curso. Aí vai:

Por que um Curso de Direitos Fundamentais?

Bob Marley compôs uma música que diz mais ou menos assim: “O que a vida me ensinou eu gostaria de dividir / Com aqueles que querem aprender (…) / Até o dia em que os direitos humanos básicos / Sejam garantidos igualmente para todos” (trechos da música War[1]).

Minhas pretensões, ao publicar este Curso, são bem mais humildes. Se eu conseguir fazer com que o leitor pelo menos se interesse pelos direitos fundamentais já está de bom tamanho. Meu objetivo é tão-somente propiciar, com uma linguagem leve e agradável, uma visão geral dessa matéria.
O que me motiva a levar pra frente essa missão é saber que é possível fazer com que os estudantes de direito se encantem com esse tema, assim como eu também um dia me encantei.
Lembro com perfeição do momento em que os direitos fundamentais mudaram minha vida acadêmica e, como conseqüência, também minha vida profissional. Tudo teve início em 1998. Eu ainda era um simples estudante da graduação.
Aquele ano foi particularmente especial, já que era um ano de comemorações: a Constituição Federal de 1988 completava dez anos, e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 completava cinqüenta.
Em razão dessas comemorações, o ambiente acadêmico respirava direitos fundamentais. Havia palestras, cursos, seminários, concursos de monografia sobre o assunto. Nesse cenário, iniciei minhas primeiras pesquisas. Foi amor à primeira vista. A partir daí, esse tema passou a fazer parte do meu dia-a-dia, tanto profissional (como advogado, Procurador de Estado e, atualmente, Juiz Federal), quanto acadêmico (como estudante da graduação, estudante de especialização, estudante do curso de mestrado e, agora, professor).
Até então, confesso que minha relação com o direito era meio “sem sal”. Ainda não havia me empolgado com nenhuma disciplina jurídica. Achava que havia muita embromação e pouca emoção, muito formalismo e pouca substância. Não sentia qualquer entusiasmo ao ler uma obra jurídica. Sempre achei impressionante como os juristas possuem a péssima capacidade de transformar discussões extremamente interessantes em debates frios e sem-graça.
Mas com os direitos fundamentais, percebi que podia ser diferente, já que esses direitos possuem uma ideologia, um dinamismo. Eles estão cheios de valores. E podem ser utilizados como instrumento de luta em favor de um mundo melhor. Se forem bem manejados, esses direitos são capazes de se transformar em um poderoso mecanismo de mudança social. Era justamente isso que eu estava procurando. Algo típico do idealismo da juventude.
Desde então, minha relação com o direito melhorou da água pro vinho. Passei a gostar de verdade de estudar as disciplinas jurídicas, sempre tentando direcionar o estudo para a ótica dos direitos fundamentais ou pelo menos para o direito constitucional, que era o que me dava vontade de aprender. E assim fui crescendo profissionalmente… Passei em diversos concursos públicos, fiz especializações e mestrado, tornei-me Juiz Federal e professor. Tudo isso se deve em grande parte aos direitos fundamentais. Por isso, tenho uma gratidão especial para com eles. Sem eles, talvez eu fosse apenas mais um profissional do direito desmotivado e sem estímulo, como há muitos por aí. E a melhor forma que encontrei para retribuí-los por tudo o que eles me proporcionaram foi escrever este Curso, a fim de compartilhar com outros estudantes o mesmo sentimento de empolgação que eu senti e ainda sinto quando estudo essa matéria.

Um Curso Diferente

O direito constitucional, nos últimos vinte anos, foi, sem dúvida, entre todas as disciplinas jurídicas, o ramo do direito que mais evoluiu, não apenas quantitativamente, mas, sobretudo, pelo nível de qualidade e de refinamento acadêmico adquirido. Isso se deu de modo natural, como decorrência do processo de (re)democratização do país. Apesar disso, infelizmente, o que se nota é que o ensino dessa matéria, com raras e honrosas exceções, ainda deixa muito a desejar no que se refere aos direitos fundamentais. Ou o estudo é muito voltado para os aspectos processuais do controle de constitucionalidade ou se volta apenas para uma análise meramente formal das normas constitucionais, onde o papel do professor é tão somente ajudar o aluno a decorar os artigos e incisos da Constituição. Com isso, o estudante acaba lamentando a existência de tantos direitos previstos na Constituição brasileira!

Este Curso pretende mudar esse paradigma. O importante, dentro do ensino dessa disciplina, é fazer com que as pessoas assimilem e compartilhem os mesmos valores que inspiram o ordenamento constitucional. É extremamente necessário que a sociedade como um todo se convença da importância ética dos direitos fundamentais para a construção de um ambiente de convivência melhor para todos. E não somente isso. É preciso também que se lute diariamente pela realização desses direitos.
Os direitos fundamentais não devem ser para o aluno apenas um monte de textos a serem decorados avidamente, mas verdadeiras ferramentas de luta profissional e de cidadania a serem efetivados e vividos diariamente. É por esse motivo que os exemplos citados ao longo deste Curso procuram retratar o cotidiano. São polêmicas do dia a dia, que as pessoas, de certo modo, já estão acostumadas a debater. Os filmes, os programas de televisão, os noticiários, as revistas, os livros e até mesmo as novelas fornecem inúmeros casos extremamente interessantes que podem ser analisados sob a ótica de um estudo mais sério. Por que não aproveitar esse material?
Um dos méritos deste Curso que ora se apresenta – penso eu – é tentar criar um link entre o mundo acadêmico e a realidade, tentando demonstrar que, por detrás das discussões constitucionais, não há apenas conflitos normativos, mas também aflições reais, que podem afetar qualquer ser humano.
Dito isso, vale explicar rapidamente como foi dividido este Curso.

Estrutura do Curso

O Curso que ora se apresenta foi dividido em cinco partes.

Na Parte Um, apresentarei as premissas iniciais da teoria dos direitos fundamentais, como o conceito e a evolução histórica desses direitos. Também será apresentada, em linhas gerais, a disciplina dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Nessa parte, pretendo “abrir as portas para os direitos fundamentais”.
Na Parte Dois, analisarei as características jurídicas dos direitos fundamentais. São essas características que tornam esses direitos tão especiais e que permitem que o jurista tenha instrumentos para efetivá-los ao máximo.
Em seguida, na Parte Três, serão apresentados alguns princípios de interpretação de direitos fundamentais. Trata-se, portanto, de um ponto fundamental. São esses princípios que auxiliarão o aplicador do direito a enfrentar os difíceis problemas que surgem no dia a dia profissional quando se está diante de normas que prevêem direitos fundamentais. E podem ter certeza de que esses problemas surgem com muito mais freqüência do que se imagina.
Na Parte Quatro, há vários estudos de casos para facilitar a aprendizagem. É recomendável que esses estudos de caso sejam discutidos, quando possível, em sala de aula, através de uma espécie de dinâmica de grupo. Cada grupo de estudantes deverá defender o ponto de vista escolhido pelo professor, mesmo que não corresponda ao pensamento dos membros do referido grupo. É uma forma de compreender melhor a perspectiva alheia e praticar um pouco a técnica da argumentação. Além disso, o estudante é forçado a pensar como jurista. Essa técnica chama-se “case method” e foi desenvolvida na Faculdade de Direito de Harvard. Como se trata de uma das melhores escolas de direito do mundo, certamente é uma fórmula de sucesso, especialmente se as atividades em sala forem conduzidas com descontração e bom humor.
Finalizando o Curso, forneço, na Parte Cinco, algumas dicas sobre como aprofundar o estudo. Ou seja, ao mesmo tempo em que “fecho as portas” do Curso, “abro as janelas” para que o aluno possa continuar o aprendizado.

Como “encarar” este Curso

Para finalizar, tenho a obrigação de fazer alguns esclarecimentos.

Primeiro: não se trata de um Curso “ideologicamente neutro”, se é que é possível algo parecido. Sem querer polemizar com Kelsen (mas já polemizando), sempre entendi que o direito é um instrumento de poder que está longe de ser neutro, livre de qualquer influência ideológica. Isso vale tanto para dogmática jurídica (que Kelsen pretendia purificar, livrando-a de fatores extra-normativos) quanto para a prática judicial (que Kelsen reconhecia ser uma atividade intensamente política). O direito, em qualquer sentido que se dê à palavra, é impregnado de ideologia. Nele, há disputas políticas, conflito de interesses, valores colidentes em constante tensão. Não se trata de uma mera escolha técnica de qual a norma jurídica a ser aplicada ao caso concreto. Vai muito mais além. No âmbito dos direitos fundamentais, essa constatação é ainda mais clara. Querer discutir temas tão polêmicos de forma “neutra”, isenta de paixão ou sentimento, é ilusão.
Além disso, parto da premissa de que o direito, como qualquer instrumento de poder, é capaz de servir tanto à manutenção do status quo quanto à mudança social. Dentro dessas duas opções, o presente trabalho está comprometido com a mudança social e não com o conservadorismo. Portanto, este Curso é confessadamente tendencioso. Há um indisfarçável compromisso para com os valores constitucionais (de liberdade, de igualdade e de fraternidade), por mais que esses valores nem sempre sejam coerentes entre si. E a intenção é justamente tentar influenciar o estudante para que ele também compartilhe essa crença nos valores constitucionais.
Justamente por isso, devo pedir alguns favores sobre como encarar este estudo.
Em primeiro lugar, esteja sempre com a mente aberta, livre de preconceitos. O respeito para com o outro – independentemente de quem seja o outro – é a chave para conhecer e compreender os direitos fundamentais. Esteja constantemente preparado para dialogar, ouvir e tentar compreender as idéias alheias, mesmo que você não concorde com elas. Antes de julgar um ponto de vista, coloque-se na posição daquelas pessoas que o defendem para entender qual a sua razão de ser.
Por outro lado, apesar de estar disposto a conhecer idéias novas, tenha sempre uma visão crítica. Procure questionar tudo. Seja cético em relação aos chamados “argumentos de autoridade”. Não se conforme facilmente com os pontos de vista que lhe são apresentados. O direito é isto: argumentação e contra-argumentação, dissenso e debate. Não é preciso concordar com tudo o que está escrito neste Curso. Fique à vontade para discordar. Só não seja intolerante. A intolerância não combina com os direitos fundamentais.
Por fim, e aqui está um dos pontos principais, não restrinja seu estudo a apenas um ou dois livros. Há uma vasta sugestão bibliográfica na parte final deste livro, além de alguns artigos e livros citados ao longo do texto, que podem servir como ponto de partida. Procure aprofundar o estudo nos temas de seu interesse. Leia o máximo possível. Dedique-se. Acumule conhecimento e informação. Nunca perca a vontade de aprender e de estudar. Agindo assim, você estará no caminho certo, e o seu sucesso será inevitável.
Era isso. As críticas e sugestões são, obviamente, bem-vindas. Elas podem ser enviadas diretamente ao meu e-mail: georgemlima@yahoo.com.br. Afinal, “os fins justificam os mails”.
E nesse mesmo passo tecnológico, recomendo uma visita ao meu blog: georgemlima.blogspot.com.

Bom estudo!

[1] O mesmo trecho no orginal: “What life has taught me / I would like to share with/ Those who want to learn (…) / That until therebasic human rights / Are equally garanteed to all”.

Abrindo as portas

Finalmente me curvo ao inevitável e entro na onda dos blogs. Sei que está um pouco tarde para isso. Os blogs, de certo modo, já estão até mesmo fora de moda. Mas não tenho opção. A insistência dos amigos e dos alunos me leva a desbravar esse novo mundo.
Não sei bem o que pretendo com este blog. O título que escolhi (“Get up, stand up, stand up for your rights!”) retrata a minha indefinição. A música do Bob Marley é o hino dos direitos fundamentais. Então, apesar de não ser um blog 100% jurídico, terá no direito a sua principal matéria-prima. Afinal, sou juiz e professor de Direito. Logo, não há como fugir disso. Mas também pretendo invadir outras praias, como a própria música, que é um dos meus hobbies.
Vamos ver o que é que dá. Por hoje, é só.

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