Ferramentas para um alto desempenho acadêmico

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Depois de trocentos anos sem postar nada aqui no blog, volto com uma breve postagem de utilidade pública.

Não é nada demais. Só um mural no Trello com algumas dicas para quem deseja incrementar sua vida acadêmica.

São aplicativos, técnicas de anotação, Open Courses e canais no Youtube que poderão dar um upgrade no seu desempenho acadêmico.

O link é este:

http://tinyurl.com/altodesempenho

 

Temas para Monografias (Direitos Fundamentais)

O amigo Hugo Segundo, lá no seu Direito e Democracia, criou o saudável hábito de sugerir para os alunos temas de monografia em direito tributário (aqui, aqui e aqui).

Como na internet tudo se copia, também fiz a minha relação de temas ligados aos direitos fundamentais para aqueles que estão na fase de definição de objeto de estudo monográfico. É uma lista ainda provisória, mas já extensa, que espero estar sempre ampliando.

Ah, e quem tiver interesse em sugerir novos temas, os comentários estão à disposição.

Ei-la:

Dicas de Temas para Monografias 

 

Evolução Histórica

 

1. A Teoria das Gerações dos Direitos Fundamentais

 

2. A Indivisibilidade e Interdependência dos Direitos Fundamentais

 

3. A Universalidade dos Direitos Humanos e o Multiculturalismo

 

4. Ameaças aos Direitos Fundamentais na Era Anti-Terror

 

Vida e Dignidade Humana

 

5. Dignidade Humana e Pesquisas com Células-Tronco

 

6. Direito à Vida e Aborto Terapêutico (anencefalia e outros casos)

 

7. Direito à Vida e Eutanásia

 

8. Aborto em Caso de Estupro e Prazo para Escolha da Gestante

 

9. A Pena de Morte no Brasil e no Direito Comparado

 

10. Proibição de Tortura: garantia absoluta ou relativa?

 

11. Análise da Constitucionalidade da “Lei do Abate” (Lei do Tiro de Destruição de Aeronaves): violação do direito à vida?

 

Igualdade

 

12. Discriminação por opção sexual

 

13. Análise Jurídica das Relações Homoafetivas

 

14. Adoção de Crianças por Casais Homossexuais

 

15. Direitos Previdenciários e Sucessórios dos Casais Homossexuais

 

16. Casamento Gay no Brasil e no Direito Comparado

 

17. Direito à Igualdade: as mulheres nas forças armadas

 

18. Direito à Igualdade: os homossexuais nas forças armadas

 

19. Ações Afirmativas (cotas para negros e estudantes de escolas públicas)

 

Liberdade

 

20. A Autonomia da Vontade e os Diretos Fundamentais

 

21. Autonomia da Vontade e “Crimes sem Vítima”

 

22. Autonomia da Vontade e Contracepção

 

23. Liberdade de Locomoção e o “Toque de Recolher”

 

24. Liberdade de Locomoção e o Rodízio de Veículos

 

25. Análise Jurídica da Transfusão de Sangue em Testemunhas de Jeová

 

26. Recusa de Tratamento Médicos por Motivos Religiosos

 

27. Os Músicos e a Liberdade de Profissão: o problema da obrigatoriedade da inscrição do músico profissional na Ordem dos Músicos do Brasil

 

28. Os Jornalistas e a Liberdade de Profissão: o problema da obrigatoriedade do diploma em jornalismo para o exercício da atividade

 

29. Protesto Político e Nudez: vale tudo para chamar a atenção?

 

30. Atividades Criminosas e Liberdade de Associação

 

31. Liberdade de Expressão e Pornografia

 

32. Liberdade de Expressão e Hate Speech

 

33. Liberdade de Expressão e Propaganda

 

34. Liberdade de Imprensa e Divulgação de Documentos Sigilosos

 

35. Liberdade de Imprensa e Divulgação de Provas Ilicitamente Obtidas

 

36. Direito à Informação

 

37. Liberdade de Expressão versus Direitos de Personalidade

 

38. Critérios para o Arbitramento do Dano Moral

 

39. Direito à Imagem e os Paparazzi

 

Propriedade e Segurança Jurídica

 

40. A Função Sócio-Ambiental da Propriedade

 

41. Relativização da Coisa Julgada

 

42. Direito Adquirido contra Emenda Constitucional

 

Garantias Processuais

 

43. O Acesso à Justiça como Direito Fundamental

 

44. A Denúncia Anônima e a Investigação Penal

 

45. O Direito de Não-Auto-Incriminação

 

46. Presunção de Inocência no Direito Brasileiro e Comparado

 

47. Presunção de Inocência e Execução Provisória da Sentença Penal

 

48. Análise da Constitucionalidade do Interrogatório por Videoconferência

 

49. Interceptações Telefônicas no Direito Brasileiro

 

50. Princípio da Reserva de Jurisdição

 

51. Presunção de Inocência e Registro da Candidatura dos “Ficha-Sujas”

 

DESCS (direitos econômicos, sociais e culturais)

 

52. Efetivação Judicial dos DESCs (saúde, educação, moradia etc.)

 

53. O Princípio da Reserva do Possível

 

54. Controle Judicial das Políticas Públicas

 

55. A Teoria do Mínimo Existencial

 

56. Análise Jurídica dos Benefícios Assistenciais

 

Tratados Internacionais

 

57. A Força Normativa dos Tratados Internacionais

 

58. O Tribunal Penal Internacional criado pelo Tratado de Roma e o Direito Constitucional Brasileiro

 

59. Incidente de Deslocamento de Competência nos Casos de Graves Crimes contra os Direitos Humanos

 

60. A Prisão Civil no Direito Brasileiro e Comparado

 

Titularidade dos Direitos Fundamentais

 

61. A Titularidade dos Direitos Fundamentais por Estrangeiros não-residentes no Brasil

 

62. A Titularidade dos Direitos Fundamentais por Pessoas Jurídicas

 

63. A Titularidade dos Direitos Fundamentais pelo Estado ou pessoas jurídicas de direito público

 

64. Titularidade dos Direitos Fundamentais pelos Animais?

 

65. As Relações Especiais de Sujeição

 

Características

 

66. Direitos Fundamentais e Cláusulas Pétreas

 

67. A Revogação de Direitos Sociais é Possível?

 

68. O Princípio da Vedação de Retrocesso Social no Brasil e no Direito Comparado

 

69. Direitos Fundamentais e Omissões Legislativas

 

70. Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais

 

71. Dimensão Objetiva dos Direitos Fundamentais

 

Hermenêutica

 

72. Colisão de Direitos Fundamentais e Técnicas de Solução

 

73. Princípio da Concordância Prática (Harmonização)

 

74. Princípio da Proporcionalidade

 

75. Princípio da Proteção ao Núcleo Essencial

 

76. Princípio da Proibição de Abuso dos Direitos Fundamentais

 

77. Renúncia a Direitos Fundamentais

 

Publicações da Emagis

Uma ótima dica para quem pretende se atualizar sem gastar dinheiro são os cadernos da Emagis – Escola da Magistratura da 4a Região (clique aqui). O módulo de direito constitucional, particularmente, é muito bom, com textos de Gilmar Mendes, Lênio Streck, Flávia Piovesan, entre outros juristas conhecidos. Além da excelente qualidade dos textos, tudo é disponibilizado gratuitamente em arquivo pdf.

No próximo semestre, o módulo de direito constitucional terá como foco os direitos fundamentais. Provalmente, muitos textos interessantes serão disponibilizados, pois foram convidados para participar do programa vários bons juristas como a Ministra Carmén Lúcia, do STF, o Ministro Teori Zavascki, do STJ, o professor Luís Roberto Barroso, Clémerson Cléve, Oscar Vilhena Veira, André Ramos Tavares, Dimitri Dimoulis, José Adércio Leite Sampaio, José Reinaldo de Lopes Lima e Néviton Batista Guedes.

Também tive a honra de ser convidado e ministrarei a disciplina “Controle Judicial dos Direitos Fundamentais”, com aulas em Porto Alegre, Florianópolis e Curitiba.

Em breve (melhor dizendo: em setembro), disponibilizarei aqui o material que eu preparar.

Dicas de Concurso: redação de sentença e prova subjetiva

Eu havia prometido para mim mesmo que não iria mais ficar dando dicas de concurso, já que faz praticamente dez anos desde a última prova que fiz. Por isso, não me sinto habilitado a sugerir livros nem a preparar material de estudo, pois sinceramente não sei como estão sendo feitas as provas mais recentes. Para se ter uma idéia, na minha época de concurseiro, havia alguns concursos que exigiam prova de datilografia! É o novo!

No entanto, acabei encontrando entre os meus arquivos antigos um material que preparei para uma aula sobre “redação de sentença”. Foi um preparatório para a prova de juiz estadual aqui no Ceará. As dicas continuam válidas, inclusive podem ser úteis também para as demais provas subjetivas de um modo geral.

Ei-las:

Técnicas e dicas de elaboração de sentenças cíveis para concursos
Por George Marmelstein Lima, Juiz Federal
http://georgemlima.blogspot.com/

1. Observações quanto à linguagem

– seja objetivo
– seja claro
– seja didático
– evite palavras complicadas ou mesmo em latim
– evite rasuras e escreva com boa caligrafia
– evite expressões lacônicas (“custas e correção monetária na forma lei”, por exemplo)
– nos pontos polêmicos, evite juízos depreciativos a correntes doutrinárias ou jurisprudenciais (utilize uma linguagem “neutra”)
– dê destaque ou ênfase ao ponto crucial da discussão
– separe cada discussão por tópicos
– não é necessário o “vistos etc” no início da sentença
– pode colocar o “P.R.I.” ou então “Publique-se. Registre-se. Intimem-se” no final da sentença
– não se deve colocar a assinatura ou o nome, a não ser que a questão peça

2. Estrutura da sentença

– relatório
– fundamentação
– dispositivo

2.1.. Relatório

– em regra, não é necessário, pois a própria questão já é o relatório
– sendo necessário, faça um relatório bem resumido, para não perder tempo ou espaço

2.2. Fundamentação

– antes de iniciar a fundamentação, separar todos os pontos discutidos, desenhando a estrutura da sentença. O ideal é separar a fundamentação por tópicos: para cada discussão jurídica, um tópico. Por exemplo:

2. Fundamentação
2.1. Preliminares
2.1.1. Interesse de agir
2.1.2. Ilegitimidade passiva
2.2. Questão Prejudicial de mérito
2.2.1. Prescrição
2.2.2. Decadência
2.3. Mérito
3. Dispositivo

– em regra, as preliminares são colocadas na questão para serem superadas
– Lembrar que as preliminares (art. 301, do CPC) devem ser analisadas em uma ordem lógica e sempre antes das questões prejudiciais de mérito (prescrição e decadência), que, por sua vez, antecedem a apreciação do mérito
– vale a pena dar uma boa estudada em direito processual civil para se preparar para enfrentar as questões de índole processual que certamente serão cobradas, como por exemplo:
a) processo coletivo: interesses difusos, ações coletivas, ação popular, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, legitimidade ativa, acp em matéria tributária, coisa julgada etc.;
b) desapropriação. Desapropriação é um tema importante, que é cobrado tanto em processo civil quanto em constitucional e administrativo. Para a parte processual, é interessante ler as leis de desapropriação, bem como as súmulas do STJ sobre a matéria que tratam sobre juros;
c) preliminares: condição da ação (interesse de agir, legitimidade e impossibilidade jurídica do pedido), litispendência, conexão, prescrição e decadência etc.

2.3.. Dispositivo

– é a conclusão da sentença. Deve ser o mais claro possível, evitando-se confusão ou obscuridade
– evite o cômodo “julgo procedente nos termos do pedido”. É bom sempre especificar o que efetivamente está sendo concedido. Evitar “JULGO PROCEDENTE A AÇÃO”, pois, na verdade, o mais correto é “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DESTA AÇÃO, condenando…”
– cuidado com a questão dos juros e correção monetária (o problema do artigo 406 do nCC)
– jamais esquecer da condenação em custas e honorários de sucumbência (arts. 19 e ss. do CPC)
– observar as regras quanto ao duplo grau obrigatório (art. 475 do CPC e alterações da lei 10.325/2001)
– Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
– Local, data
– não colocar nome nem assinar

3. Regras específicas

3.1. Mandado de segurança
– há custas processuais, mas não há honorários de sucumbência (súmula 105 do STJ e 502 do STF)
– em caso de concessão, há sempre o duplo grau obrigatório, independentemente do valor da causa (Lei 1.533/51, art. 12, par. único)
– principais discussões preliminares:
(a) decadência para impetrar: a questão dos 120 dias (exceções: ato omissivos e de prestação continuada);
(b) a adequação nos casos de declaração de inconstitucionalidade da lei: a questão da lei de efeitos concretos;
(c) a adequação no caso de necessidade de prova: a questão da prova pré-constituída (conceito de direito líquido e certo);
(d) a legitimidade ativa no caso de mandado de segurança coletivo: a questão da expressa autorização dos associados.

3.2. Ação civil pública
– observar artigos 13, 16, 18 da Lei 7.347/85
– em caso de condenação, a indenização irá para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos
– efeito erga omnes
– ônus de sucumbência apenas em caso de má-fé
– principais discussões preliminares:
(a) a questão da competência em matéria ambiental;
(b) legitimidade ativa: a legitimidade do ministério público nos casos de direitos individuais homogêneos, em especial em matéria de consumo, tributária e previdenciária;
(c) a questão da litispendência: várias ações sobre o mesmo objeto

3.3. Ação Popular
– observar artigos 11, 12, 13, 14, 18 e 19 da lei 4.728/65:
“Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
Art. 13. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
Art. 14. Se o valor da lesão ficar provado no curso da causa, será indicado na sentença; se depender de avaliação ou perícia, será apurado na execução.
§ 1º Quando a lesão resultar da falta ou isenção de qualquer pagamento, a condenação imporá o pagamento devido, com acréscimo de juros de mora e multa legal ou contratual, se houver.
§ 2º Quando a lesão resultar da execução fraudulenta, simulada ou irreal de contratos, a condenação versará sobre a reposição do débito, com juros de mora.
(…)
Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível “erga omnes”, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente, caberá apelação, com efeito suspensivo. (Redação dada ao caput e §§ pela Lei nº 6.014, de 27/12/73)

Roteiro de Estudo – Direito Constitucional [2022]

Muitos estudantes, quando iniciam o estudo do direito constitucional, se sentem perdidos, sem saber por onde começar. O objetivo do presente texto é apresentar um guia prático para orientar o estudo a dar os primeiros passos nessa matéria.

A ideia é apenas oferecer um ponto de partida. Na medida em que for progredindo, o próprio estudante perceberá, a partir da leitura dos textos, outras obras e outros caminhos que podem ser explorados. A partir daí, sua aprendizagem ganhará vida própria.

Pois bem. E com o começar?

Primeiro, é preciso ter consciência de que direito constitucional é, sem dúvida, a matéria mais importante do direito. Vale a pena se dedicar a fundo, até porque ele também é útil para entender quase todas as demais disciplinas. Estudando constitucional, automaticamente, se estuda direito penal, direito processual, direito tributário, etc. Por isso, leve muito a sério a necessidade de estudar direito constitucional.

Para começar, sugiro uma leitura panorâmica da Constituição Federal, tentando mapear os principais assuntos tratados no texto constitucional. Não se preocupe, nessa leitura preliminar, em compreender o significado de artigo. Basta passar os olhos por toda a estrutura da Constituição, tentando perceber como ela está organizada.

É até interessante fazer um mapa mental ou um organograma com cada título e capítulo da constituição para ter uma ideia dos tópicos mais gerais.

Depois que fizer essa leitura superficial, leia artigo por artigo. Sei que é bastante cansativo ler os inúmeros dispositivos da nossa “Carta Cidadã”, mas o esforço valerá a pena.

Vale até mesmo ouvir a Constituição Federal em áudio como complemento.

Essa leitura prévia da Constituição tem o objetivo de fazer com que o estudante perceba quais são os temas tratados. Não é preciso decorar todos os artigos tim-tim por tim-tim, nem se desesperar por pensar que você não fixou quase nada. É natural que, nas primeiras leituras, as ideias estejam ainda muito difusas. Só com o tempo é que se conseguirá “se acostumar” com os textos. A resolução de provas objetivas de concursos passados também é útil para fixar o conteúdo da Constituição.

Depois de desse passeio prévio pelo texto constitucional, é hora de ir para o nivelamento básico.

Para entrar no estudo do direito constitucional propriamente dito, sugiro o livro do Virgílio Afonso da Silva: “Curso de Direito Constitucional Brasileiro”.

Além de ser o melhor, não é caro. Por isso, vale a pena adquirir para ter em sua biblioteca pessoal.

Depois de começar a perceber os fundamentos do direito constitucional, o ideal é voltar à Constituição e ler com mais calma algumas partes mais importantes. Por exemplo, o artigo quinto, a distribuição de competências, a parte referente à Administração Pública, o Sistema Tributário Nacional e a parte referente à organização dos poderes.

Vale a pena dar uma olhada nas alterações (emendas constitucionais) mais recentes. Essas atualizações permitem ver a mudança na estrutura constitucional.

Outro ponto importante de ser aprofundado é o controle de constitucionalidade. A essência do constitucionalismo contemporâneo é a jurisdição constitucional, que se alicerça no controle de constitucionalidade.

O melhor livro de controle de constitucionalidade é o do Luís Roberto Barroso.

Complemente a leitura da doutrina com a leitura das leis que regulam o controle de constitucionalidade, como a Lei 9.868/99 (Lei da Adin/ADC) e a Lei 9.882/99 (Lei da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Depois que você estiver um pouco mais familiarizado com o conceito de controle de constitucionalidade, procure acompanhar a jurisprudência do STF, através da leitura dos seus informativos. O site Dizer o Direito também é uma fonte valiosa de aprendizagem.

Se quiser se aprofundar mais, pode ler o “Curso de Direito Constitucional”, de Gilmar Mendes e Gustavo Gonet.

Outro tema de direito constitucional importante para ser estudado são os Direitos Fundamentais. Sou suspeito para falar sobre o assunto, pois sou apaixonado pela matéria. Por isso, vou me controlar e tentar aconselhar apenas o be-a-bá.

O livro base é o meu Curso de Direitos Fundamentais. Ele foi escrito justamente como um livro de entrada, com uma linguagem mais acessível, para que o aluno se empolgue com a matéria.

Depois, se quiser se aprofundar, recomendo três livros:

Há, ainda, alguns temas ligados ao direito constitucional que tem íntima ligação com outras disciplinas. É interessante estudar a fundo esses temas, pois eles podem ser cobradas em mais de uma matéria. Por exemplo, o tema “Responsabilidade Civil do Estado” pode ser cobrado em direito constitucional, direito administrativo e até mesmo direito civil. Desapropriação costuma cair em direito constitucional, direito administrativo e direito processual civil. E apor aí vai.

Desse modo, sugiro o estudo – mais aprofundado – dos seguintes temas:

a) Ações Constitucionais;
b) Princípios constitucionais tributários;
c) Princípios constitucionais do processo;
d) Garantias constitucionais;
e) Responsabilidade civil do Estado;
f) Desapropriação;
g) Competência constitucional (dos órgãos judiciais).

Chegando até aqui, já se considere um expert em direito constitucional. Você verá que as outras disciplinas serão bem melhor compreendidas quando analisadas numa ótica constitucional.

Era isso… não esqueça de seguir a Newletter!

https://brainhacks.substack.com/embed

Dicas de Concurso

Na época em que eu administrava meu site pessoal, o público mais cativo era, sem dúvida, os “concurseiros”. Como eu tinha vivido as mesmas angústias pelas quais os concurseiros estão passando, procurei, com o site, sugerir algumas dicas e técnicas de estudo que foram eficazes para mim. Fiquei feliz em saber que muita gente seguiu minhas dicas e obteve sucesso.
Atualmente, estou meio “enferrujado”. Já faz mais de seis anos que não faço concursos (o do mestrado não conta, não é?). Portanto, digo com sinceridade que estou por fora das novidades em matéria de concursos, sobretudo de livros (abro uma exceção para direito constitucional, que, como professor, tenho a obrigação de me manter 100% atualizado).
Mas como sei que o blog está sendo e será visitado por muita gente que está fazendo concursos públicos, não posso deixar de me preocupar com esse público tão fiel.
Por isso, cascavilhando os antigos arquivos do site, encontrei as dicas abaixo que, penso eu, continuam válidas.
Dicas para Facilitar a Aprovação em Concursos Públicos
As dicas abaixo não são uma garantia de aprovação, obviamente. Funcionaram comigo, mas podem não funcionar com outras pessoas, pois cada um tem uma técnica peculiar de estudo. Além disso, nem apenas o estudo garante a certeza da aprovação. Em grande parte, o êxito do candidato deve-se à sorte (sorte de estar psicologicamente bem no dia da prova, sorte de ter estudado as matérias que efetivamente “caíram” na prova e, por fim, sorte de ter “chutado bem”). As técnicas sugeridas servem fundamentalmente para concursos da área jurídica.
1. Procure não estudar mais do que uma disciplina por semana.
Para aqueles estão estudando por conta própria, e não em cursinhos preparatórios, recomendo que tente se concentrar em uma disciplina de cada vez. Desse modo, é mais fácil se familiarizar com a matéria. Vale aprofundar o estudo naqueles temas clássicos dos concursos públicos (p. ex., controle de constitucionalidade, desapropriação, ações coletivas, responsabilidade civil, princípios etc). No meu caso, já cheguei a estudar a mesma matéria por várias semanas seguidas, sobretudo os temas mais importantes.
2. Estude os textos das leis e dos códigos mais importantes.
O estudo da lei é necessário, sobretudo para as provas objetivas. Boa parte da informação fica guardada inconscientemente na memória. Assim, por mais que se imagine que de nada valeu a leitura de quinhentos artigos de um determinado código, alguma coisa ficou guardada e terá utilidade no futuro.
Minha técnica para estudar as leis era basicamente a seguinte: tendo em mãos um Código Comentado ou Anotado, eu lia um determinado artigo com seus comentários, selecionando os trechos que, na minha opinião, eram mais importantes. Depois, lia novamente apenas os trechos selecionados, gravando em arquivos de áudio, para escutar mais tarde, enquanto fazia um cooper ou no carro.
3. Resolva provas de concursos passados.
Muitas questões de provas são apenas repetições de concursos passados. Dessa forma, uma técnica para garantir a aprovação nas provas objetivas é resolver o máximo de questões de outros concursos, sobretudo se forem da mesma carreira que o candidato pretende ingressar. No Google, você encontrará vários sites que disponibilizam provas passadas.
Uma boa técnica que funcionou não só para mim, mas para outros colegas que fizeram provas comigo, é a seguinte: responda com mais três ou quatro pessoas uma determinada prova de outro concurso passado. Ao invés de fazer logo toda a prova, cada uma das pessoas, isoladamente, deverá responder apenas umas vinte questões. A seguir, confiram em conjunto as respostas, procurando um ajudar ao outro nas questões que não foram respondidas corretamente.
4. Leia muitos artigos jurídicos.
Para as provas subjetivas, é fundamental aprofundar o estudo em determinadas matérias. Certamente, um artigo jurídico tem uma profundidade muito maior do que um “Manual”. Por isso, em determinados assuntos, é melhor estudar por artigos jurídicos do que por livros. Mas não leia qualquer coisa. Saiba escolher a leitura. Procure ler artigos dos grandes autores.
5. Estude mais a matéria que você gosta.
Essa dica deve ser observada com cautela. Na verdade, não se trata de estudar o que você mais sabe, o que não é muito útil, porém estudar os assuntos mais variados sob uma ótica da matéria que você gosta e entenda. Funciona bem para aqueles que, como eu, gostam de direito constitucional, pois é possível estudar quase todos os assuntos sob uma ótica constitucional. Em quase todas as provas que eu fiz, fui muito mal nas disciplinas do chamado direito privado (em especial, direito comercial). Na minha opinião, não vale a pena perder tanto tempo estudando algo que você simplesmente não consegue entender. O melhor é procurar ser muito bom em pelo menos seis ou sete matérias e saber apenas o básico daquelas que, para você, são mais difíceis.
6. Nas provas subjetivas, responda objetivamente.
Não é preciso dizer que a resposta tem que ser legível, devendo ser evitados rabiscos. Além disso, o candidato deve procurar ser o mais objetivo possível, respondendo a questão sem subterfúgios. Ou seja: vá direto ao que a questão pede. Seja breve na fundamentação (melhor dizendo: não enrole em demasia). Mostre conhecimento sem se alongar demais. Não utilize uma linguagem difícil. Seja o mais claro possível. Escreva como se estivesse ensinando, isto é, seja didático em sua resposta (p. ex: numa prova de sentença, ao passar do exame das preliminares para o mérito escreva “Resolvidas as questões preliminares, passa-se ao mérito” e assim por diante).
7. Destaque as palavras e frases principais de sua resposta.
Procure realçar aquilo que a questão pede. Eu costumava utilizar um marca-texto para destacar a resposta pedida. Por exemplo, na prova subjetiva do concurso de Juiz Federal, houve uma questão cujo enunciado era o seguinte: É constitucional o preço de transferência? A presunção dele decorrente é absoluta ou relativa? Ao responder a questão, eu tinha um vago conhecimento sobre o que era o preço de transferência, o que não seria suficiente para responder satisfatoriamente a questão. Porém, sabia que ele era constitucional e que a presunção dele decorrente era relativa. A minha resposta foi curta (cerca de cinco linhas). Mesmo assim eu realcei, no corpo do texto, exatamente o que a questão pedia (no caso, grifei com marca texto as expressões “é constitucional o preço de transferência” e “a presunção dele decorrente é relativa”, deixando a fundamentação sem qualquer destaque). Com isso, consegui todos os pontos da questão mesmo sem saber fundamentar corretamente a resposta.
8. Nas provas pesquisadas, leve o maior material de consulta possível.
Um dos maiores traumas de um candidato é não possuir uma determinada lei que foi objetivo de uma questão em uma prova onde é permitida a consulta. Dessa forma, tenha em mãos o máximo de leis e códigos possíveis, de preferência as que tenham um índice para facilitar a consulta. Obviamente, o candidato deverá ter uma certa prática no manuseio do material; do contrário, a enorme quantidade de leis e códigos poderá, inclusive, atrapalhar.
9. Nas questões subjetivas em que existem várias respostas possíveis, procure explicar cada corrente, informando qual a adotada pelos tribunais ou pela doutrina majoritária, sem emitir juízo depreciativo a respeito de qualquer das teses existentes.
Não seja crítico em demasia ao responder uma questão em que há posicionamentos doutrinários opostos. Nunca se sabe se o responsável pela correção da prova concorda com o seu ponto de vista. Portanto, procure ser “neutro” nas respostas, informando em que se baseiam as correntes e esclarecendo qual delas é adotada pela maioria. Não se deve ficar “em cima do muro”, pois você deve dar sua resposta, mesmo que você não concorde com a maioria. O importante é que você demonstre saber que existem várias correntes, evitando proferir qualquer juízo depreciativo.
10. Leia os informativos de jurisprudência do STF e do STJ
O melhor modo de se manter atualizado com o posicionamento jurisprudencial dos tribunais superiores é acompanhar os informativos que os referidos tribunais divulgam. Vale a pena ler todos, desde os primeiros até os mais recentes.
Link para o Site do STF.
Link para o Site do STJ.
11. Leia as súmulas dos Tribunais
A leitura das súmulas dos Tribunais, sobretudo do STJ, é bastante importante. Tente entender como surgiram as dicussões, e sempre procure observar se a súmula ainda está em vigor. Ultimamente, o STJ vem cancelando algumas súmulas. O STF também possui várias súmulas já superadas. É preciso ficar atento e atualizado. O STJ dispõe de um serviço bastante interessante de Jurisprudência em Destaque. Vale a pena conferir.
12. Procure estudar as mais recentes alterações legislativas (sobretudo constitucionais) e jurisprudenciais
As recentes alterações legislativas são sempre muito exploradas nas provas. Geralmente, exige-se que o candidato esteja bem atualizado. Desses modo, é útil e conveniente estudar as leis recentemente aprovadas e, principalmente, as emendas constitucionais. Procure saber como era antes e como ficou depois da alteração. O mesmo ocorre com as mudanças jurisprudenciais. É preciso ficar bastante atento, até porque a jurisprudência está cada vez mais dinâmica.
13. Tente obter títulos.
O ingresso nas carreiras jurídicas mais importantes exige do candidato títulos. Portanto, corra atrás dos títulos. Escreva artigos ou mesmo livros sobre temas que você domina. Se não conseguir publicar em revistas especializadas ou arcar com os custos de uma edição, junte-se com outros candidatos e dividam o custo. Não menospreze a qualidade de seus textos. Publique-os. Como regra, não são aceitas publicações na internet. Mesmo assim, em último caso, divulgue seus trabalhos também na internet. Além de contribuir para a democratização da informação, você poderá conseguir alguns pontinhos em uma prova de títulos.
14. Consiga informações sobre a formação jurídica dos componentes da banca.
Vale a pena conhecer o perfil de quem elaborará e/ou corrigirá a prova. Leia seus artigos, livros, estudos. Procure saber qual a sua especialidade. Esta dica é válida apenas quando existe “comissão do concurso”. Em regra, quem faz a prova e corrige é a própria empresa organizadora do concurso. Nesse caso, o melhor é conhecer as questões das provas passadas.
15. Faça o máximo de concursos possíveis.
A persistência é o maior trunfo para quem quer passar em concurso público. Por isso, faça todos os concursos que aparecerem, mesmo se você não tem intenção de assumir o cargo, pois o que vale é a experiência adquirida. Para ficar por dentro dos concursos que estão ocorrendo, vale visitar os sites dedicados aos concursos. Geralmente, esses sites trazem informações bastante úteis aos concurseiros.
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