Na semana passada, ministrei uma aula para juízes federais e estaduais num curso de Deontologia Judicial, promovido pela ESMAFE – 5a Região. Na ocasião, debatemos o caso Baltasar Garzón, seguindo um texto que elaborei (vide abaixo).
Geralmente, quando apresento um estudo de caso aqui no blog, costumo me manter imparcial para que os leitores julguem por conta própria. Porém, nesse caso, não posso deixar de firmar posição intransigente em favor de Baltasar Garzón que, na minha ótica, foi punido por um crime de hermenêutica. Não entro no mérito de sua atuação como juiz que é notoriamente polêmica. O que me parece inaceitável foi a violação de sua independência, na medida em que ele foi punido pelo conteúdo de uma decisão judicial fundamentada, proferida sem dolo ou má-fé. Como diria Rui Barbosa, é a hipérbole do absurdo!
Estudo de Caso – Caso Baltasar Garzón (Espanha – 2012)[1]
Baltasar Garzón é um famoso juiz de instrução espanhol que ficou mundialmente conhecido pela sua atuação em casos polêmicos, principalmente a investigação dos crimes contra a humanidade praticados por ditaduras militares latino-americanas. O auge da fama ocorreu com a emissão de uma ordem de prisão contra o ex-ditador chileno Augusto Pinochet, pela morte, tortura e desaparecimento forçado de cidadãos espanhóis. Garzón também teve ativa participação na investigação dos atos praticados pela ditadura militar argentina, que, posteriormente, levou militares do alto escalão daquele país à prisão.
O juiz também atuou em sensíveis casos ocorridos na própria Espanha. Ainda nos anos 80, dirigiu processos contra diversos narcotraficantes, inclusive altos dirigentes das máfias galega, turca e italiana. Comandou investigações sobre lavagem de dinheiro no litoral espanhol (região de Málaga) e falsificação de moeda (derrame de notas de 100 dólares). Foi jurado de morte por diversos traficantes e mafiosos e por isso passou a ser conduzido em carros blindados e a viver com escolta policial.
Em 1993, participou da política espanhola, entrando na lista de candidatos à Câmara dos Deputados pelo PSOE. Chegou a comandar o Plano Nacional AntiDrogas, porém renunciou após um ano de trabalho, queixando-se do excesso de corrupção no governo. Há quem alegue que a sua insatisfação política decorreu do fato de ele não ter sido designado ministro de estado.
Ao retornar à magistratura, deu seguimento às investigações do caso GAL (Grupos Antiterroristas de Liberação), grupo de extermínio que, conforme ficou comprovado, foi criado durante o primeiro governo do PSOE (partido do qual fez parte), ainda nos anos 1980, com a finalidade de assassinar membros e simpatizantes do ETA. Várias autoridades foram condenadas em virtude do caso, inclusive o ex-Ministro do Interior José Barrionuevo. Posteriormente, todos foram indultados no governo de José María Aznar.
Atuou também contra os terroristas bascos do ETA. Em 2002, conseguiu suspender o funcionamento, por 3 anos, do partido Batasuna, ao demonstrar suas relações com o grupo terrorista. Dessa ação resultou também o fechamento dos jornais Egin e Egunkaria, além da rádio Egin Irratia. Angariou com isso o ódio dos nacionalistas bascos, que consideraram que o juiz atacou a cultura basca e não o terrorismo.
Em 17 de outubro de 2008, Garzón declarou formalmente que os atos de repressão praticados pelo regime de Franco configurariam crimes contra a humanidade e passou a investigar mais de mil mortes e desaparecimentos forçados ocorridos durante e após a Guerra Civil Espanhola. O caso gerou uma crise interna, pois os supostos crimes haviam sido praticados há mais de 70 anos e estariam cobertos pela anistia concedida em 1977. Por esse processo, Garzón foi acusado de prevaricação, por supostamente haver ultrapassar a sua esfera de competência, mas a Suprema Corte da Espanha o absolveu, apesar de ter sido declarada a sua incompetência para processar o caso.
A partir daí, iniciou-se um processo de ataque generalizado à conduta de Garzón, tendo surgido, inclusive, uma denúncia de que ele teria recebido dinheiro do Banco Santander para proferir palestras na Universidade de Nova Iorque. Garzón, por sua vez, alegou que somente recebeu o valor das aulas ministradas na condição de professor, diretamente da Universidade e não do Banco. A título de curiosidade, Garzón havia arquivado um processo criminal instaurado contra o presidente do Banco Santander alguns anos antes, o que levou seus detratores a insinuarem que Garzón teria se corrompido.
Outro polêmico caso dirigido por Garzón foi o caso “Gürtel”, que consistia na investigação de uma grande rede de corrupção envolvendo os principais líderes do Partido Popular. Nesse caso, Garzón foi acusado de haver praticado prevaricação por haver determinado a gravação de conversas entre advogados e seus clientes, o que motivou a abertura de processo disciplinar para investigar a conduta do juiz.
FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONTRA BALTASAR GARZÓN
A acusação central contra Baltasar Garzón baseou-se no fato de que o juiz, na qualidade de responsável pela instrução processual do caso Gürtel, teria autorizado a interceptação das conversas, no parlatório, entre os advogados e os seus clientes sob custódia judicial, em violação à legislação processual penal e às garantias constitucionais. Segundo a legislação espanhola, a conversa entre os prisioneiros e seus advogados não poderiam ser suspensas ou interceptadas, salvo por ordem judicial em caso de terrorismo, o que não era o caso.
Garzón, por sua vez, baseou sua decisão em uma norma que permitia a interceptação de conversas realizadas pelos advogados e seus clientes quando houver indícios de que o advogado está participando da organização criminosa. No caso Gürtel, estavam sendo investigados fatos que poderiam constituir crime de lavagem de dinheiro, fraude fiscal, falsificação de documentos, quadrilha e tráfico de influências, envolvendo várias pessoas importantes. A complexidade do caso e a relevância da investigação teriam justificado o uso de técnicas de interceptação e gravação de comunicações ambientais. Havia indícios de que os acusados, apesar de estarem presos, continuavam a prática delitiva, sobretudo a ocultação de enorme quantidade de dinheiro ilícito, inclusive com a ajuda dos seus advogados. A decisão que autorizou a interceptação dos advogados deixou claro que os advogados poderiam estar se aproveitando de sua condição para atuar como “enlace” ou “canal de comunicação” dos presos com o mundo exterior, servindo não no interesse da defesa, mas da própria organização e com subordinação a ela.
Segundo a acusação, os advogados interceptados não faziam parte da suposta organização criminosa. Além disso, a ordem de interceptação foi genérica, não identificando os advogados que deveriam ter suas conversas interceptadas: qualquer advogado que entrasse em contato com os presos teria a sua conversa gravada. Até mesmo advogados que somente passaram a atuar no caso depois da ordem de gravação tiveram as suas conversas com os presos interceptadas. Além disso, de acordo com o relatório preparado pelos policiais responsáveis pela interceptação, foram interceptadas até mesmo as conversas em que os presos discutiam as suas estratégias de defesa com os advogados .
Garzón, porém, alegou em sua defesa que as conversas dos presos com os advogados relacionadas exclusivamente ao exercício do direito de defesa foram devidamente glosadas, a pedido do próprio ministério público. Portanto, todas as transcrições de conversas mantidas pelos presos com seus defensores foram eliminadas dos autos.
ARGUMENTOS CONTRA GARZÓN
Baltarsar Garzón, ao longo de sua carreira judicial, demonstrou que não possui a imparcialidade necessária para exercer a função de juiz. A sua figura é mais a de um justiceiro do que a de magistrado preocupado em proferir uma decisão justa. Isso se torna ainda mais claro pelo fato de ele ter feito parte do Partido Socialista, assumindo uma clara postura político-partidária em suas ações. No caso Gürtel, a politização da causa era óbvia, dado que se tratava de uma investigação envolvendo o Partido Popular. O juiz não precisa apenas ser imparcial e independente, precisa sobretudo demonstrar que pode ser parcial e independente. A justiça não deve meramente ser feita, mas deve ser vista como tendo sido feita aos olhos do público.
Além disso, Baltasar Garzón sempre costuma ser afetado pelos holofotes da mídia, buscando os aplausos fáceis das ruas, ao invés de se pautar pela discrição e serenidade que hão de orientar a vida pública e privada do julgador. Ao agir assim, Garzón demonstra que não possui integridade, nem idoneidade para exercer a função jurisdicional, pois usa o seu cargo para a promoção pessoal.
No que se refere ao mérito da questão em si, é notório o erro judicial conscientemente praticado por Garzón. Ele tinha plena noção de que a escuta por ele autorizada iria desrespeitar o direito de defesa, mas preferiu correr o risco, como se estivesse acima da lei e da constituição. O direito de defesa é uma garantia essencial ao processo justo. Ao suprimir a confidencialidade entre os advogados e os seus clientes, sem que houvesse qualquer elemento concreto que indicasse que os advogados estariam praticando ilícitos, Garzón teria atingindo o núcleo essencial do direito de defesa de forma desproporcional em claro desrespeito à legislação aplicável e à própria norma constitucional. Isso se torna ainda mais claro por ter sido autorizada a gravação de entrevistas de advogados que ingressaram no processo após a ordem de interceptação, não havendo contra eles qualquer suspeita de atuação delitiva. Esse tipo de quebra de sigilo profissional prejudica completamente o direito de defesa, pois a acusação já saberá de antemão qual será a estratégia adotada. Alem disso, mina a confiança do cliente no seu advogado, fazendo-o, por medo de estar sendo grampeado, sonegar informações vitais para a defesa.
Garzón, que era um magistrado experiente, sabia das conseqüências da ordem que proferiu. Ele tinha plena consciência de que sua decisão afetaria o direito de defesa dos seus jurisdicionados e destruiria o sentimento de confidencialidade e de absoluta confiança que deve pautar o diálogo do advogado com o seu cliente. Apesar disso, autorizou a interceptação e até mesmo a sua prorrogação. Nenhum juiz está acima do bem e do mal. Todos os poderes públicos, inclusive o judicial, estão subordinados à constituição. Em um sistema democrático, o poder judicial é legitimado pela aplicação da lei e não pela simples imposição das suas próprias convicções. Assim, o estado de direito é violado quando o juiz, sob o pretexto de aplicação da lei, segue apenas a sua própria subjetividade, adotando uma forma particular e só sua de resolver a questão, sem se preocupar com os métodos aceitáveis de interpretação. Mesmo que o positivismo legalista tenha sido ultrapassado, não se pode aceitar voluntarismos que passem por cima da constituição e das leis vigentes, sobretudo aquelas que visam proteger os direitos fundamentais.
Nesta perspectiva, o crime de prevaricação judiciária não pode ser entendida como um ataque à independência do juiz, mas como uma exigência democrática imposta pela necessidade de condenar o comportamento criminoso executado no exercício do poder judicial, sob o pretexto de fazer justiça custe o que custar. Garzón violou o direito constitucional aplicável, causando um dano inestimável ao direito dos jurisdicionados a um julgamento justo e imparcial. Por isso, deve ser punido. Sua punição é uma forma de restaurar a credibilidade da justiça, indicando pedagogicamente ao povo e aos juízes que não se tolerará nenhuma investigação que viole os direitos dos acusados.
ARGUMENTOS A FAVOR DE GARZÓN
Baltasar Garzón não é um juiz qualquer. É um modelo de juiz e exemplo para muitas gerações de magistrados no mundo todo. Sua vida sempre foi dedicada à causa da justiça, sacrificando a sua própria vida privada em favor de uma atuação séria e efetiva contra os piores criminosos. Nunca se curvou, nem foi influenciado por pressões de quem quer que seja. Nunca teve medo de fazer o que entendia que era o correto. Graças a sua atuação diligente e eticamente comprometida, a população espanhola ainda tinha alguma esperança em relação ao judiciário. Com a sua punição, a imagem da justiça será totalmente destruída. A confiança do público no judiciário depende, em grande medida, de juízes íntegros e corajosos como Baltasar Garzón.
Punir Garzón por haver determinado a escuta ambiental de conversas de presos com seus advogados é uma grave violação à independência judicial. A decisão foi motivada e fundamentada em uma razoável interpretação da legislação aplicável. Se os advogados não concordam com a interpretação que foi dada, o remédio cabível é o recurso, com a possível anulação das provas colhidas, mas nunca a punição do juiz. Nenhum juiz pode ser punido por sua atuação judicial, exceto quando tenha agido com improbidade e má-fé. Não foi o caso. Garzón não obteve qualquer ganho pessoal, direto ou indireto, com a decisão que proferiu. Não houve fraude, trapaça ou falsidade. Sua atuação foi pautada estritamente pela descoberta da verdade.
Desde muito tempo, a humanidade baniu do rol de condutas judiciais censuráveis o chamado crime de hermenêutica. Não se pode responsabilizar penalmente ou disciplinarmente um juiz por suas decisões, ainda que sua interpretação jurídica difira do padrão oficial. Do contrário, estar-se-ia criando uma magistratura impotente, dócil e servil, “estabelecendo, para o aplicador judicial das leis, uma subalternidade constantemente ameaçada pelos oráculos da ortodoxia cortes”, o que seria uma hipérbole do absurdo, como já lembrava Rui Barbosa desde o século XIX. Saber se o juiz pode ou não determinar a escuta das conversas de presos perigosos com os seus advogados é uma questão jurídica controvertida, envolvendo uma disputa entre dois posicionamentos razoáveis. Se todo juiz que tiver uma decisão reformada for acusado de prevaricação, não haveria prisão para tantos juízes.
Além disso, em sua decisão que autorizou as escutas das conversas dos presos com seus advogados, Garzón teve a cautela de proteger o direito de defesa. Toda conversa gravada no parlatório que tivesse alguma ligação com estratégia processual de defesa foi devidamente suprimida dos autos. Não se tratou de uma diligência absurda, pois havia claro indício de que os advogados poderiam servir como canal de comunicação dos presos com o mundo externo. Tratava-se de uma organização criminosa poderosa, com enorme poder econômico e influência política.
É notório que Baltasar Garzón está sofrendo um processo de linchamento moral e jurídico, em que seus inimigos pretendem neutralizá-lo por sua firme atuação contra os criminosos mais poderosos. Sua atuação é supra-partidária, até porque também investigou e mandou prender membros do Partido Socialista, do qual foi membro há mais de quinze anos. Em todos os casos, Garzón procurou aplicar a lei, independentemente de qualquer ideologia. Tanto é verdade que, nos variados casos polêmicos em que atuou como juiz instrutor, as suas diligências frutificaram, resultando em condenações.
O comportamento e conduta de um juiz devem reafirmar a fé das pessoas na integridade do Judiciário. É precisamente isso que Garzón tem tentado fazer, transmitirndo ao público a idéia de que ainda é possível acreditar na justiça. Condenar Baltasar Garzón é passar aos demais juízes, sobretudo aos mais novos, um recado desanimador acerca do combate à impunidade. Transmite-se a sensação de que não vale a pena se esforçar, nem se sacrificar para julgar os poderosos.
[1] As informações do presente caso foram obtidas da Sentencia 79/2012, do Tribunal Supremo da Espanha (imagenes.publico-estaticos.es/resources/archivos/2012/2/9/1328793153123sentencia garzon.pdf) e da Wikipedia.
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