Interpretação sobre as Manifestações – André Coelho

O video abaixo corresponde à palestra proferida pelo professor André Coelho, em setembro de 2013, na Justiça Federal do Ceará, em um evento sobre os limites e possibilidades da liberdade de reunião. O professor André tentou explicar para uma plateia bem heterogênea, composta por membros da Academia Estadual de Segurança Pública e dos movimentos populares, sua reflexão sobre os protestos que ocuparam as ruas do Brasil.

Sem exagero, posso dizer que foi uma das palestras mais brilhantes que já assisti, tanto pela clareza com que as ideias foram expostas, quanto pela profundidade dos argumentos apresentados. É impressionante a capacidade que o André possui de apresentar teorias complexas em uma roupagem simples, sem perder a essência do pensamento analisado.

No finalzinho, há ainda uma breve apresentação minha sobre os limites e possibilidades do direito de reunião, à luz da jurisprudência internacional e estrangeira.

Uma consideração sobre “Interpretação sobre as Manifestações – André Coelho”

  1. Dr. George,

    É muito bom ver o blog voltando à tona com temas sobre direitos fundamentais!

    Escrevi um texto sobre o direito de reunião em meu blog, o qual segue a orientação bibliográfica do senhor lançada no post “Protestos pacíficos e jurisprudência”.

    Minha postagem refere-se a um artigo que escrevi sobre “As ruas e o Ministério Público – o papel do Parquet no diálogo entre sociedade e Estado através do direito de reunião”. Nele citei, dentre outras passagens, a conclusão de seu texto “A praça é do povo? A liberdade de reunião e o direito de manifestação popular em espaços públicos na visão dos tribunais”, especialmente na síntese sobre os diversos acontecimentos históricos ocorridos em diversas praças mundo afora. Para mim, a conclusão foi a melhor parte desse artigo, pois o senhor realmente escreveu “por si só”, sem fazer muitas citações a decisões e doutrina (claro que é impossível proceder assim durante todo o texto).

    Para quem interessar, eis o link para meu post: http://constituicaoedemocracia.com/2013/10/19/a-liberdade-de-reuniao-em-sua-maxima-eficacia/

    Abraço!

    Respeitosamente,

    Emanuel de Melo

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