Com essa onda cada vez mais freqüente de movimentos “#ocupa”, é importante conhecer algumas diretrizes humanitárias a respeito das desocupações forçadas. São documentos oficiais, recomendados, inclusive, pela ONU.
O mais importante é o Comentário Geral n. 7, do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Embora o referido documento esteja relacionado ao direito à moradia, parece óbvio que muitas recomendações aplicam-se aos despejos, desalojamentos e desocupações de um modo geral. Desse documento cito, em particular, as seguintes passagens:
“13. Antes de realizar qualquer desalojamento, especialmente os que envolvem grupos largos de pessoas, os Estados Partes devem assegurar que sejam exploradas todas as possibilidades viáveis, conjuntamente com as pessoas afectadas, na tentativa de evitar, ou pelo menos minimizar, o uso da força”.
“O Comité considera que as protecções processuais que devem ser aplicadas no caso de desalojamentos forçados incluem entre outras: a) uma oportunidade de consulta verdadeira com as partes afectadas; b) aviso prévio e adequado aos afectados; c) facilitar a todos os desalojados, num prazo razoável, informações sobre o desalojamento proposto e, se for o caso, a que fim se destina o uso da terra ou casa; d) no caso de se tratar do desalojamento de grupos de pessoas, devem estar presentes funcionários ou representantes do Governo; e) todas as pessoas que efectuam o desalojamento devem identificadas de forma apropriada; f) o desalojamento não deve ser feito em dias de mau tempo ou à noite, a não ser que as pessoas afectadas estejam de acordo; g) provisão de recursos legais; e h) providenciar recursos legais; i) sempre que seja possível, oferecer assistência jurídica a aqueles que necessitem pedir recompensas nos tribunais”.
Outro documento importante é o “The Basic principles and guidelines on development-based evictions and displacement”, que tem uma versão adaptada para o português bem interessante.
O mais relevante em todos esses documentos é o reconhecimento de que as desocupações forçadas são sempre potencialmente violadoras de direitos humanos e, por isso, sua execução deve ser cumprida, quando necessário, com bastante cautela. Infelizmente, parece que ainda estamos muito longe de alcançar uma maturidade institucional necessária para saber usar a força estatal sem desrespeitar os direitos humanos/fundamentais.
Os procedimentos eleitos, restritos, à desocupação de áreas públicas. Não, privadas.