A situação remuneratória da magistratura federal – por Nino Toldo

O artigo abaixo foi publicado no Correio Braziliense, em 3/9/2012, e foi escrito pelo Presidente da Associação dos Juízes Federais, Nino Toldo:

A Situação Remuneratória da Magistratura Federal

A Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor recentemente, trouxe a público as distorções existentes na remuneração do serviço público, federal e estadual. Não são poucos os casos em que servidores públicos, magistrados estaduais, promotores e procuradores de Justiça recebem remuneração superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em descumprimento ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

A magistratura federal, no entanto, submete-se rigorosamente a esse teto e dele está refém, na medida em que o subsídio de ministro do STF não é reajustado há quase três anos e outras carreiras, no âmbito estadual e federal, vêm recebendo verbas remuneratórias que o superam, o que tem causado indignação entre os magistrados federais.

Desde a sua adoção, em 2005, o valor do subsídio de ministro do STF — e, consequentemente, da magistratura da União — foi revisto uma única vez, acumulando perdas inflacionárias da ordem de 28,86% (IPCA), embora a revisão anual seja prevista constitucionalmente (CF, art. 37, X). Com tal omissão, deixa de ser observada a norma constitucional que exige que o valor da remuneração no serviço público deva ser fixado segundo a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira (CF, art. 39, § 1º, I).

Por seu lado, diversos direitos reconhecidos a outros ramos da magistratura, inclusive a membros dos tribunais superiores, têm sido negados aos magistrados federais, causando indevido desequilíbrio remuneratório dentro do Poder Judiciário, em flagrante contrariedade ao caráter uno da magistratura nacional, reconhecido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.854. Além disso, parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito do Ministério Público e a servidores do Judiciário não são estendidas aos magistrados federais. Ao contrário de outras carreiras, os magistrados federais não são remunerados por atividades extraordinárias que exercem, como os plantões, a acumulação de varas e as substituições.

Se em um primeiro momento o valor do subsídio era satisfatório e servia como atrativo para ingresso e manutenção na carreira da magistratura federal, ao longo dos anos seguintes sofreu os efeitos da inflação. Com isso, a magistratura federal perdeu atratividade e atualmente passa por inédito e preocupante período de evasão de profissionais. Há juízes federais, por exemplo, prestando concursos para outras carreiras jurídicas ou retornando à advocacia. Isso tudo porque a remuneração da magistratura federal está inadequada às exigências e restrições do cargo, bem como ao seu grau de responsabilidade.

Esse quadro é tão grave que o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, chegou a dizer que o Poder Judiciário está se “desprofissionalizando” e que outras outras carreiras, mesmo no âmbito jurídico, têm hoje maior poder de atração que a magistratura. Isso se torna mais sensível na magistratura federal, que se submete, como dito acima, integralmente aos limites remuneratórios fixados na Constituição Federal.

A perda de poder aquisitivo, evidentemente, tem refletido no ânimo dos magistrados federais. Afinal, ao contrário do que se imagina, os juízes federais não recebem supersalários e, assim como qualquer cidadão brasileiro, têm a legítima aspiração a uma vida digna e sem sobressaltos, para si e para os seus familiares. Sua remuneração, portanto, deve ser adequada às exigências e privações do cargo e tem que ser periodicamente revista para que o seu poder aquisitivo não seja corroído.

É preciso que se compreenda que a magistratura federal constitui um dos pilares do Estado de Direito e, como tal, é essencial que seja bem remunerada, como uma das garantias da independência funcional. Os magistrados federais têm consciência da necessidade de que a remuneração do serviço público atenda ao princípio da moralidade e, por isso, defendem o teto remuneratório. No entanto, não aceitam que sejam os únicos a submeter-se a ele.

A magistratura federal não está satisfeita com a forma como vem sendo tratada. É preciso que se reflita sobre isso. É preciso que se dê à magistratura federal a atenção que ela merece, porque é essencial ao Brasil. Desvalorizá-la é desvalorizar a democracia. A quem isso interessa?

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113 comentários em “A situação remuneratória da magistratura federal – por Nino Toldo”

  1. Mais uma “nota” da Ajufe. Cão que ladra não morde.

    Restar esperar que, ao ler esse texto, a presidente da república e a ministra do planejamento se lancem ao solo e, às lágrimas, clamem perdão aos céus por terem destratado a magistratura federal.

    1. Depois de verem o site do George, a presidente da república, seus ministros e os congressistas certamente nem vão dormir à noite de tanto remorso e sentimento de culpa.

  2. Os juízes federais estão loucos para fazerem greve. Mas falta-lhes coragem.

    Como disse Carlos Drummond de Andrade, “A minha vontade é forte, mas a minha disposição de obedecer-lhe é fraca”.

  3. A mesma bobagem novamente, quer ganhar dinheiro bota um comércio!
    Juiz se acha tão a reencarnação da deusa ou deus’o’ da Justiça que devia ser uma atividade não remunerada, já bastava o ‘se achar muita coisa’ como pagamento…
    Vou assistir tapas e beijos é mais vantagem…

  4. George,

    a maior preocupação do governo federal é que, dando aumento aos juízes e membros do ministério público, fatalmente virão pedidos de aumentos de outros setores, como AGU, DPU, PFN, receita federal, polícia federal.

    Tudo isso porque o constituinte de 1988 teve a “brilhante” idéia de colocar na constituição que algumas carreiras jurídicas são “essenciais” à atividade jurisdicional do Estado.

    Com base nesse texto, advogados públicos, defensores públicos, policiais federais, auditores-fiscais – que no fundo não simples servidores públicos – vão querem o mesmo percentual de aumento dado aos agentes políticos das magistraturas (judiciário e ministério público).

    Só que há um abismo intransponível entre as magistraturas (judiciário e ministério público) e as demais carreiras jurídicas. O fato de o gato estar no galinheiro não o transforma em galinha.

    O grande problema das magistraturas é essa pretensão “equiparação” que os servidores públicos (advogados públicos, defensores públicos, delegados, auditores, etc) querem ter com os agentes políticos (magistrados, promotores, procuradores dos ministérios públicos).

    Assim, acho que o problema não é o salário dos juízes em si. O problema maior é que, dando a reposição inflacionária às magistraturas (judiciário e ministério público), o governo não teria como negar aumento às outras classes de trabalhadores.

    Então, a solução seria uma emenda constitucional para tirar da constituição essa questão da “atividade essencial à justiça”.

    Confesso que será difícil, pois o Brasil tem muitos advogados e pouquíssimos juízes/promotores. A maioria dos congressistas são advogados. Vivemos na república dos bacharéis. Será difícil, mas não há outro caminho.

    Ficar chorando por aumento não adianta, pois a Dilma ficaria numa saia justa se desse 29% para STF/PGR e não desse esse mesmo percentual para os servidores públicos da AGU/PFN/DPU/PF/AFRF, etc. etc. etc. etc.

    1. Peraí, deixa eu ver se eu entendi. Quer dizer que no Brasil existe duas castas: a superior, composta por Juízes e MP, e a inferior, composta pela ralé dos Defensoria, AGU e os demais “simples servidores públicos”?

      Não sei qual foi a pior asneira que vc disse: se foi a crítica de que a CF as colocou como funções essenciais à justiça ou de dividir as duas castas. N sei se vc é Juiz ou MP, mas gostaria de perguntar se vc consegue trabalhar sem esses profissionais? A sua Vara vai pra frente sem a atuação deles? Ou só o Juiz e o MP dão conta do Mundo?

      Ah, e MP n é magistratura. N estamos na Itália, capisce?

      Espero que vc n seja nem Juiz ou MP, pq pela sua prepotência, eu teria pena dos jurisdicionados. E se não for, espero que nunca venha a ser.

      1. Nos Juizados Especiais, há justiça sem advogado. Onde está a essencialidade do advogado?

        No HC e nas ações de alimentos, em algumas hipóteses, há justiça sem advogado. Onde está a essencialidade.

        Nos EUA, por exemplo, a pessoa pode se defender sozinha, mesmo sem ser formada em Direito. Será que lá não há justiça?

        Os advogados (públicos, privados, defensores públicos, etc) são importantes, mas daí a serem chamados “essenciais” parece ser exagero…

    2. Por conta deste tipo de comentário lastimável é que não faz coro entre os jurisdicionados as lamúrias da “classe”.

  5. Se os TJs estão burlando os limites estabelecidos o ideal seria que a AJUFE tomasse iniciativas, juntamente com a sociedade, para corrigir essa situação e punir os responsáveis pela ilegalidade/imoralidade.

    Porém, ao que me parece, a luta é só pelo aumento salarial, com a justificativa do “se eles podem por que a gente não pode?”, que de maneira alguma moraliza esses absurdos.

  6. “Desvalorizá-la é desvalorizar a democracia.”

    Engraçado que esses magistrados, tão democratas, tão corretos, não falam em reduzir os vencimentos exorbitantes de seus colegas estaduais, o discurso revela que eles ó querem ganhar mais mesmo!

    Vocês falam em perdas, investem numa retórica verborrágica e emotiva… Mas quanto vocês estão ganhando mesmo? Engraçado, isso vocês não dizem…

    1. Concordo. Os Juízes agem assim: opa, o MP está violando a Constituição e as leis, ganhando de forma abusiva e muito acima do serviço prestado! Tb querermos o mesmo pra Magistratura!

      Assim fica difícil…

  7. A verdade é que magistratura e ministério público são constitucionalmente superiores, e ponto final. Doa em quem doer!! Mas advogados públicos, procuradores, defensores públicos e até polícia, querem se igualar a magistrados e representantes do ministério público de qualquer jeito, mesmo sabendo, no íntimo, que em termos de constituição, são inferiores! O problema é que o PT para chegar ao poder teve que prometer maravilhas a todo mundo. Formou-se a confusão! Atualmente, a instituição mais injustiçada se chama FORÇAS ARMADAS. As FORÇAS ARMADAS estão com o salário defasado, mas, em nome do amor e do respeito ao BRASIL, estão em silêncio! Nesta bagunça toda em que o Brasil se transformou, somente duas instituições ainda permanecem de pé: o exército brasileiro e a igreja católica!

    1. Além do exército e da igreja, deve ser feito justiça aos bombeiros, pois é uma instituição confiável que sempre está à nossa disposição, 24 horas por dia, para os momentos mais difíceis.

    2. Jajaja Aunque lo de equivocarse de coche, no es tan extraf1o Algo pdarcieo me paso hace unos af1os atre1s en un aparcamiento subterre1neo de un centro comercial. Me equivoque9 de coche y al meter la llave en la cerradura, para mi sorpresa, no giraba Hasta que llegf3 el duef1o del coche y me indicf3 que mi coche estaba a dos filas me1s alle1, e9l cual habeda intentado abrir tambie9n el medo Ased que ya sabe9is, acordaos en donde deje1is el car que luego pasa lo que pasa.

  8. Eu NUNCA li tanta bobagem na minha vida! E o pior o sujeito escreve isso e se fica no anonimato….. Daí é mto fácil companheiro/a….

  9. Meu Deus…é muita asneira pra uma pessoa só. Pensei que ele fosse um Juiz/MP, mas deve ser um daqueles concurseiros deslumbrados que passam o dia em cursinhos e estudando livros Esquematizados. Que continue assim eternamente! A situação já feia, com uma “presepada” dessas entrando então…

    PS: se um dia vc entrar em apuros ( o que é de se esperar, pq quem fala muita bobagem tb faz) advinha a quem vc vai chorando pedindo socorro? Não, n é pro Juiz ou MP…

  10. Prezados,

    Meus argumentos serão jurídicos e baseados na Constituição, sem exageros e falácias de entidades de classe. Gostaria que as divergências fossem no mesmo nível.

    Sou Advogado da União e penso que, por expressa disposição Constitucional, não se pode mesmo comparar o regime jurídico e, consequentemente, o sistema remuneratório da Magistratura com o MP.

    Os motivos são muitos, mas basta assentar que: 1) a vitaliciedade; 2) inamovibilidade; 3) independência funcional são prerrogativas específicas da Magistratura e MP. Advogado da União tem dependência funcional (e muita!). Recentemente tive que defender um ato de concessão de passaporte diplomático para o filho do Presidente Lula, em ACP ajuizada pelo MPF. A liminar concedida classificou tal ato como, no mínimo, imoral. Mesmo assim, tive que defender. O caso é conhecido e nada de jurídico justificou a expedição desse documento pelo Ministério das Relações Exteriores. Como comparar uma carreira que tem de defender politicagem com outras que tem independência? Vejam só, esse é somente um singelo exemplo, as diferenças poderiam ser muito mais aprofundadas.

    Não acho absurda essa dependência da Advocacia. Afinal, o direito de defesa é sagrado e tal atividade é estritamente ligada aos interesses do cliente. Mas se isso pode levar à defesa de atos manifestamente ilegais, como é comum ocorrer, parece-me totalmente equivocado equiparar uma carreira com tal perfil a outras que se pautam pela independência, repita-se, por expressa disposição constitucional.

    Além disso, o concurso público para Magistratura e MP é mais difícil, por diversas razões, que os da Advocacia Pública. Basta mencionar que muitos nem apresentam fase oral e, quando ela existe, abarca apenas algumas matérias (como no caso da AGU). Meu concurso para a AGU foi muito difícil, mas mais fácil que os da Magistratura/MP. Nos termos do art. 39, II da CF, os requisitos para a investidura constituem um dos nortes para a fixação dos padrões de vencimento. É indiscutível, assim, que os requisitos para investidura na Magistratura e MP são mais pesados.

    Finalmente, para ficarmos somente no art. 39, I, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos da magistratura/MP são mesmo mais elevados, também pelas diversas razões antes apontadas.

    Se a Advocacia Pública deveria ser tratada da mesma forma que a magistratura/MP, por que o Constituinte Originário não agraciou aquela com as prerrogativas destes?

    Quem defende essa equiparação deveria, antes, defender uma emenda à Constituição alterando o regime jurídico da Advocacia. Do contrário, essa equiparação se apresenta totalmente inconstitucional.

    Respeitosamente,

    Emanuel de Melo

    1. Cara, que lucidez. E que humildade.

      Talvez seja a manifestação mais ponderada que já vi de um advogado público. Enquanto a maioria tenta, a fórceps, igualar quem é materialmente desigual, você reconhece seu papel.

      Parabéns!

      Você merece ser Juiz. E com essa visão, será um excelente Magistrado!

  11. Mto mais responsabilidade, que o digam os “TQQS” da vida… No Paraná tem procuradores de justiça que ganham mais de R$ 25.000,00 aparecendo no gabinete uma vez por semana. Não quero entrar em discussões inúteis… Viva a democracia!

  12. http://navblog.uol.com.br/comment.html?postFileName=2012_07-26_20_13_42-7253044-0&idBlog=1684517

    [Casem Mazloum] [Guarulhos]

    Fui juiz federal por 20 anos. Hoje, aposentado, sou advogado. Conheço como poucos o “trabalho” do MPF. Tirante as louváveis exceções, em geral esse trabalho está abaixo da mediocridade. Denúncias bizarras, ações civis públicas grotescas, pareceres ridículos, é a regra. A estratégia deles é a seguinte: apreveitam um caso de intensa repercussão na imprensa para aparecer e dar impressão de que a instituição é combativa. E funciona. Muitos incautos acreditam. No caso presente, cabe a pergunta (supondo-se que o MPF tenha alguma fagulha de atribuição): a PM em SP mata cerca de 560 pessoas por ano, porém sem repercussão individual de cada caso. Todos pobres. Onde estava o MPF? Bastou aparecer um caso de repercussão para eles darem as caras para os holofotes, mesmo com medida ridícula e falta de atribuição legal. Bem, como se viu, funcionou. Os jornais repercutiram com letras garrafais. MPF é isso. P.S.: Abraços aos leitores do blog que, enfim, voltou.

  13. Dêem uma olhada na série de reportagem da Revista Época cujo título é ” Eles merecem ganhar tanto?”. A revista analisa a situação alarmante do funcionalismo público, fazendo uma análise do binômio remuneração estratosférica x serviço medíocre, de desembargadores, MP e Secretários que têm suas remunerações 2, 3 e até 4 vezes maior do que o teto constitucional. Segundo a revista, o Governo está pagando caro (literal e figurativamente) pelo inchaço do funcionalismo promovido pelo governo Lula (que já declarou estar arrependido), que praticamente triplicou o ganho dos servidores público, que estão muito acima dos seus pares do setor privado. Depois de mimados, qualquer coisa é motivo pra greve, e o Governo que os mimou agora sofre as consequências. A revista os chama de Elefantes, pq são grandes, inchados, e qdo parados, atrapalham o avanço do país.

  14. A magistratura não vale nada no Brasil.

    Advogado pode ofender juiz. Nada acontece com advogado. Afinal, ele está no exercício supremo de sua função. Tem “prerrogativas”. (
    http://www.conjur.com.br/2012-set-10/tj-sao-paulo-tranca-inquerito-advogada-lindemberg-alves).

    Se fosse o juiz que tivesse ofendido um advogado, o juiz já estaria sendo julgado no CNJ, como se fosse o mais cruel dos criminosos.

    George, se a ofensa era “prerrogativa” da advogada, impedir que ela ofenda será crime no novo CP que vem por aí. Juízes serão denunciados diariamente por impedir a prática de ofensas, digo, impedir o exercício de “prerrogativas”.

    No Brasil, parece que juízes são inúteis, dispensáveis, violáveis, caluniáveis, injuriáveis, difamáveis, batíveis e matáveis.

    Juiz é ameaçada e o estado não tem escolta suficiente.

    Juiz é obrigado a trabalhar feito um camelo, sob pena de punição.

    Juiz é obrigado a parar tudo para atender Sua Excelência o advogado que vem despachar petição (ou seja, vem pedir que seu processo seja julgado na frente dos outros).

    Juiz tem que estar sempre feliz para atender todo mundo. Afinal, tem dever de urbanidade. Já o advogado por xingar o juiz, já que o causídico está no supremo exercício de sua prerrogativa decorrente de atividade essencial à justiça.

    1. Acho que lhe falta um pouco de estudo e leitura da CF e da Lei

      O advogado é inviolável pelo que diz qdo no exercício da profissão. (a advogada tava trabalhando) o que o protege de um possível medo de ser retaliado, o que prejudicaria o seu cliente. Afinal, advocacia sem liberdade, n é nada. E tbgostaria de saber qual foi a injúria de dizer que a juíza deveri estudar mais. Vc acha justo isso ser um crime? Já ouviu falar no princípio da intervenção mínima, da lesividade do Direito Penal? Ultima ratio…n se abate pombos com canhões…

      E vc dizer que juiz é urbano com todos e que advogados xingam juízes por ai é um completo desconhecimento da realidade forense

      Qtoao Juiz receber os advogados, isso está no Estatuto da OAB, sendo essa uma das prerrogativas mais violadas por vossas Excelências.

      Se o Juiz n tem escolta, isso n é culpa dos advogados, e sim do Estado.

  15. E coisa só vai piorar!

    Pelo projeto do novo CPC, o juiz terá que trabalhar no recesso para os advogados.

    Serão nulas as decisões fundamentadas só em texto legal (mais trabalho para o juiz, que terá que escrever, escrever, escrever, escrever… enquanto a pilha de processos ao lado só aumenta).

    Os prazos são em dia útil para o adv.

    Está previsto o fim do art. 285 A do CPC.

    É Brasil!!!

  16. juiz é chamado de “bandido de toga”…

    juiz é chamado de “meia dúzia de vagabundos”…

    juizes são chamados de “desclassificados” e “sem poder nenhum”…

    juíz pensa que seu trabalho é importante, mas enquanto prendem ladroes de galinha, a politicagem rola solta e milhões do Pais sao desviados….

    juízes estão tão sem moral que sequer conseguem simples reajuste inflacionário…

    juízes são desunidos… são ilhas…

    não se unem, pois pensam “Eu sou o Estado-Juiz”…

    juiz federal acha que é melhor que o juiz de direito, que por sua vez acha que é melhor que o juiz do trabalho, e assim sucessivamente… as associações de classe atuam isoladamente… ccada uma procura só o que é melhor para si…

    enquanto os advs se unem, os juízes são desunidos.

    por isso a carreira está desmoralizada e sem estímulo algum…

    1. A magistratura é uma carreira tão “valorizada” que o próprio Min. Teori Albino Zavascki, em 1979, abriu mão do cargo de Juiz Federal, para o qual havia sido aprovado, e preferiu ficar como Advogado do Banco Central (http://www.stj.jus.br/web/verCurriculoMinistro?cod_matriculamin=0001124&aplicacao=ministros.ativos).

      Se naquela época, em que juiz ainda representava alguma coisa, o Sr. Ministro passou longe da magistratura de primeira instância, imaginem se fosse nos dias atuais, em que a magistratura está totalmente demoralizada!

      1. O Min. Zavascki não quis saber da magistratura em 1979 e agora será Juiz da Suprema Corte.

        Enquanto isso, vários juízes de carreira – aqueles que prestaram concurso por sentirem-se vocacionados ao ofício judicante – sofrem desde a 1ª instância, nas comarcas mais longínquas, sem estrutura, e vão morrer no 1º grau. Muitos sequer chegarão aos tribunais de segunda instância…

        Como a vida do juiz de carreira é injusta…

        Quem fará justiça ao juiz de carreira, que prestou concurso por sentir-se vocacionado à toga?

    2. Mas essa desvalorização é coisa do passado.

      O CNJ acaba de lançar uma campanha para valorizar e motivar o juiz.

      Quem diria… O CNJ buscando a valorização da magistratura…

  17. E para melhorar a vida do juiz, o TJSP decidiu que o advogado, nos insondáveis caminhoso do seu ministério privado, pode xingar o juiz.

    OAB SP TRANCA NO TJ-SP INQUÉRITO CONTRA ANA LÚCIA ASSAD

    Em julgamento realizado nesta segunda-feira (10/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento do inquérito policial contra a advogada Ana Lúcia Assad, ao conceder Habeas Corpus ajuizado pela OAB SP. A defensora de Lindemberg Alves Fernandes era investigada por suposto crime contra a honra da juíza Milena Dias, durante o julgamento de seu cliente.

    “Essa é uma vitória do direito de defesa, porque o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, pois, se no exercício profissional sentir-se intimidado, sem liberdade de atuação, seu trabalho certamente ficará comprometido. Sempre estivemos ao lado da advogada Ana Lucia Assad no sentido de preservar suas prerrogativas profissionais. Desde a abertura de um inquérito contra ela (advogada) para apurar eventual crime contra a honra, a Ordem reagiu no sentido de trancar esse procedimento, que não tem o menor fundamento, agora obtendo sucesso no Tribunal de Justiça”, afirma o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.

    A OAB SP impetrou Habeas Corpus perante o TJ-SP no dia 3 de maio, que foi elaborado pelo advogado Antonio Ruiz Filho, conselheiro seccional e presidente da Comissão Direitos e Prerrogativas da OAB SP, após o HC impetrado perante o Colégio Recursal da Comarca de Santo André ser denegado. Ruiz Filho reforça que não houve crime, porque a advogada Ana Lúcia Assad não teve intenção de ofender a juíza Milena Dias e que, portanto, o inquérito policial não teria justa causa.

    A impetração ressalta que os crimes contra a honra, para serem imputados a alguém, precisam do elemento subjetivo, da intenção deliberada de atentar contra a honra alheia, o que não teria ocorrido no caso, pois a advogada não agiu com dolo, mas “no calor da inquirição de testemunha, sob alta tensão”.

    Ainda de acordo com a peça formulada pela OAB SP, a extensa cobertura do caso pela mídia causou enorme comoção social, provocando grande desgaste mental e físico em quem nele atuou. O recurso argumenta que foi Assad quem se sentiu ofendida e com a credibilidade posta em xeque, e agiu em benefício exclusivamente da defesa, para não pôr todo seu trabalho a perder.

    A impetração cita decisão do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Hamilton Carvalhido, segundo a qual a ação penal contra advogado por crime contra a honra do magistrado deve ser trancada se também houve “palavras desonrosas do Juízo”.

    Outro argumento é que a Constituição, em seu artigo 133, prevê a inviolabilidade do advogado, o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94). O Código Penal, no artigo 142, inciso II, afirma que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa feita em juízo, na discussão de uma causa, o que inclui os advogados e os juízes.

    Na sentença prolatada contra Fernandes, condenado em fevereiro pela morte da estudante Eloá Pimentel, em 2008, a magistrada decidiu pelo envio de cópia da decisão ao Ministério Público para tomada de providências contra Ana Lúcia Assad. O caso teve como questão central o episódio acontecido no segundo dia de julgamento, quando a advogada tentou fazer nova pergunta após sua participação no depoimento de uma testemunha, e, ao ser impedida pela juíza, disse “e o princípio da descoberta da verdade real dele?”. A magistrada respondeu: “pelo que eu saiba, esse termo não existe ou não tem esse nome”.

    Em réplica, Assad disse “então a senhora precisa voltar a estudar”, o que deu causa à instauração da investigação sobre suposto crime contra a honra, afirma o habeas corpus apresentado pela OAB SP (segundo o qual o princípio citado por Assad de fato existe).

    Santamaria N. Silveira

    Assessora de Imprensa

    (11) 3291-8175/77/79/82/9995-9796

    1. Ué, foram os próprios juízes que consagram as teses do coitadismo penal e do blá-blá-blá garantista.

      Não entendo porque a magistratura está inconformada apenas porque uma advogada ofendeu uma juíza de Direito dizendo “volte a estudar” e ainda por cima a causídica candidatou-se a vereadora tendo como slogan de campanha a frase “vamos estudar”.

      O TJSP, ao absolver a advogada que ofendeu a magistrada, nada mais vez do que confirmar a idéia de que no Brasil estamos a um passo do abolicionismo penal. Aqui pode tudo.

      Os cidadãos diariamente tem o desprazer de ver os bandidos soltos horas depois do cometimento de crimes, depois de beneficiados por alvarás de soltura expedidos pelos próprios juízes. Agora chegou a hora dos juízes, quando forem vítimas de crimes, provarem do próprio veneno.

      Juiz só quer rigor para bandido quando o juiz foi vítima de assalto, furto, desacato, etc. Aí o juiz quer o rigor da lei penal. Mas quando a ofensa é contra os outros, pega qualquer tese defensiva para colocar o réu na rua ou acabar o mais rápido com a ação penal, isso quando não tranca desde logo o inquérito policial.

      Está na hora de os juízes serem vítimas da própria permissividade que eles mesmos criaram, de modo no mínimo peculiar, em nosso país. Talvez assim suas excelências passem a julgar com mais rigor e façam cumprir a lei.

      O mesmo se diga em relação à reposição inflacionária. Os juízes são cheios de fundamentos para livrar o poder público. O governo público não paga precatório e o judiciário cria teses de “impossibilidade orçamentária”, etc. etc. etc.

      O judiciário é bonzinho com o governo. A magistratura só se irrita com o poder público quando este afeta o salário da juizada. Bem feito. Tomara que aprenda a julgar conforme a lei, sem ficar criando malabarismo jurídico.

      Não pagou precatório? Tome as providências cabíveis, cíveis, penas e administrativas, sem ficar com nhem-nhem-nhem de que não houve má-fé do gestor público ou recusa deliberada.

      Nossa justiça é lamentável. Que bom que os juízes estão acordando. Antes tarde do que nunca.

    2. A coisa está tão feia para os juízes que, em São Paulo, o TJSP criou uma “comissão de prerrogativas” para cuidar de problemas de juízes conduzidos indevidamente e à força ao plantão policial, submetidos a blitz humilhantes e ilegais e sujeitos em audiência a ofensas e constrangimentos feitos por partes, advogados e até membros do ministério público em audiência.

      Hoje não são as pessoas que ficam com medo de ir à presença do juiz em audiência. É o juiz quem fica com medo de fazer audiência, pois nunca sabe o que encontrará pela frente, se será desrespeitado, humilhado, etc.

      Se o juiz exerce o poder de polícia em audiência, é acusado de abuso de autoridade ou qualquer outra coisa.

      As partes e advogados, inclusive MP, enfrentam o juiz e não mais se sujeitam às suas decisões.

      Ademais, as petições estão cada vez mais mal educadas e ríspidas.

      É muito comum o advogado fazer “pedido de reconsideração” de decisão, dizendo que “antes de tomar as providências perante o CNJ, vem requerer pedido de reconsideração da decisão de fls.”.

      Enfim, hoje o juiz está sozinho e não tem mais o apoio de ninguém.

      1. No RJ teve um caso de um juiz federal que foi jogado violentamente no camburão e foi levado ao plantão policial sob a acusação de desacato a PMs. Parece que o excelentíssimo levou os tapas de praxe.

        O juiz federal argumentou com a autoridade policial que delegado não pode lavrar auto de prisão em flagrante contra magistrados e que deveria ser acionada a presidência do respectivo tribunal.

        A autoridade policial não quis nem saber do blá-blá-blá do meritíssimo e meteu-lhe algema e jogou-o na enxovia.

  18. Vai ver por isso os juízes estão escondidos de medo… Vai ver por isso todos estão abandonando a carreira! Que dó que eu tenho dos magistrados desse meu Brasil!

    1. Eu não tenho dó dos magistrados. Tenho dó de todos nós, porque no dia em que o juiz tiver medo de julgar conforme a sua ciência e consciência, como vem ocorrendo hoje, não haverá quem viva tranquilo.

      Reflitam sobre isso.

  19. Pierre Bourdieu disse, certa vez, que “A pertença dos magistrados à classe dominante está atestada em toda a parte”, aqui no Brasil, uma tese interessantíssima intitulada “A nobreza togada” mostra a origem elitista dos nossos magistrados… Talvez, para quem sempre esteve tão acostumado ao conforto e a nunca ser contrariado, ser parado numa blitz é mesmo uma ofensa mortal…

    Se vocês vão falar dos supostos abusos que sofreram e vão se lastimar: “estamos sozinhos e não temos mais o apoio de ninguém”, “estamos com medo de fazer audiência”… Aproveitem e falem também dos abusos e crimes que sua classe comete! Falem do Vilson, do Lalau, do Percy que matou o pobre vigilante, do Aristófanes que atropelou o coitado do motoqueiro!

    Falem de suas prerrogativas, da pena máxima de aposentadoria compulsória… Apresentem os dois lados da moeda Excelências e falem abertamente, ou começaremos a pensar que o que vocês querem não é respeito, mas se afirmarem como uma casta cheia de prerrogativas surreais e exercer suas profissões com autoritarismo!

    Quem anda e decide conforme a Lei não tem medo de ser contestado, não tem medo de representação no CNJ! Agora, quem inventa malabarismo retórico pra decidir apenas conforme sua consciência… Ah, aí são outros 500!

      1. Essa permissividade existente em relação aos advogados brasileiros (em que eles podem tudo e têm pouquíssimos deveres e responsabilidade) só existe porque o Congresso Nacional, que faz as leis, é lotado de advogados. A maioria dos parlamentares são advogados, conforme dados oficiais. Aliás, há advogados espalhados por todos os lugares e em todos os ramos de atividade (muitos são advogados mas não exercem).

        Logo, a capacidade de pressão e de lobby dos advogados é muito maior do que a dos juízes. Mesmo porque, os magistrados, coincidentemente ou não, não podem ter filiação partidária.

        Logo, os juízes, propositalmente, não tem qualquer representação no Congresso Nacional. Jogada de mestre.

        Isso me leva a concluir que o Brasil é um país que foi pensado justamente para não funcionar.

        A maioria dos congressistas odeia a magistratura e o ministério público. Isso não é novidade para ninguém.

      2. Mas tornou-se magistrado! Mas não pare por aí! Me fale dos outros que eu citei! Defenda-os se puder!
        Aliás, não se resuma essa frase, refute os demias argumentos, se puder…
        PS. Quer que eu traga outro “vilão togado” para substituir o Lalau?

    1. Percebo que você é da turma do “quem não deve, não teme”.

      Então vamos lá.

      Quem não deve não teme.
      Por isso, vamos dispensar os advogados dos processos criminais. Réu inocente não precisa de ninguém para provar sua inocência. É inocente e pronto. A verdade se encarrega de aparecer sozinha. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso vamos reerguer os militares ao poder político-administrativo. Um pouco de ordem, de menos corrupção e de cerceamento de liberdades compensa os bons que nada têm a temer. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso vamos restaurar a censura. Bons jornais, televisões e veículos de comunicação em geral não devem ter medo, pois apenas e exclusivamente o que não for adequado e bom é que sofrerá censura. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso vamos restabelecer a prisão administrativa para averiguação. Se nada tem de ilícito sendo praticado, a pessoa não se importará de passar algumas horinhas esclarecendo sua conduta na delegacia. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso não mais haverá a necessidade de mandados de busca e apreensão. Qualquer autoridade poderá bater na porta das casas, ainda que aleatoriamente, e realizar minuciosas revistas. Afinal, quem não guarda nada de ilícito em sua cada não tem porque impedir que as autoridades do estado confirmem sua honestidade. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso todas as declarações de imposto de renda ficarão públicas na internet. Nada tem de errado seu vizinho ou quaisquer outras pessoas saberem o que você tem ou não tem. Não precisa temer, pois certamente ninguém mal intencionado consultará seus dados. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso todos os cadastros de inadimplentes não terão mais prazo de cinco anos para manutenção das restrições e também serão públicos na internet. Quem é bom pagador não precisa ter medo, pois seu nome nunca constará de cadastros dessa espécie. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso nenhum processo judicial será mais sigiloso. Nem mesmo de família ou de infância e juventude. Quem tem a vida ilibada, nada tem a esconder sobre seu passado ou presente. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso nos registros de pessoas naturais passará a constar esclarecimento sobre alterações relativas a adoções, a mudança de sexo e a alterações de nome. Quem não pretende enganar os outros certamente não terá problemas com isso. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso não mais existirá sigilo telefônico, telemático e nem de correspondências. Quem não pratica ilícitos por esses meios não terá problema em abrir sua intimidade para o Estado, já que não sofrerá sanções. Afinal, quem não deve, não teme.

      Quem não deve não teme.
      Por isso, vamos acabar com as prerrogativas dos advogados. Ora, se o causídico atuar corretamente dentro de sua atividade profissional não tem motivos para ficar preocupado.

      1. Mas que dedução interessante essa sua, você parte do meu argumento “Quem anda e decide conforme a Lei não tem medo de ser contestado, não tem medo de representação no CNJ!” e prontamente me enquadra na turma do “quem não deve não teme” e aproveita pra me colocar a favor dos militares de volta no poder??!!

        Sabe como se chama essa sua forma de argumentar? Reductum ad absurdum! E foi um dos piores que já vi! O recurso a esse tipo de falácia geralmente revela a incapacidade de argumentar… Espero que as motivações de suas sentenças sejam melhor fundamentadas que isso! ;)

  20. Na Comarca de Araçatuba, interior de São Paulo, após o advogado ver lançado na sua petição o despacho de indeferimento, rasgou a petição na frente do juiz prolator da decisão desfavorável e jogou os pedaços diante do magistrado. O juiz, por sua vez, não titubeou e prendeu o causídico em flagrante. A OAB reagiu prontamente contra essa prisão e formulou representação criminal contra o juiz perante o TJSP, lançaram seu nome numa lista negra que circulou na internet e pretendiam, com trio elétrico e inflamados discursos na frente do Fórum de Araçatuba, fazer nota de desagravo contra a pessoa do juiz, o que só não ocorreu em razão de decisão suspensiva dada em cautelar na Justiça Federal.

    Nos EUA e na Europa seria algo simplesmente impensável tamanha afronta à pessoa de um juiz. Nesses lugares, ao contrário do que ocorre no Brasil, juiz é autoridade.

    No Brasil, o advogado – mesmo sendo um profissional autônomo que, como tal, reconhecidamente trabalha visando o lucro (mesmo porque a liberalidade não se presume) – é tratado como se fosse “autoridade”. Só aqui. Daí porque estamos anos-luz de ser uma democracia de verdade.

    1. Nos EUA, ou pelo menos em 33 dos 50 estados, os juízes são eleitos, leia-se: submetem-se ao voto popular, creio que lá o judiciário deve ser mais democrático mesmo!
      Tanto ódio dos advogados… Me pergunto se V.Exa. realmente advogou antes de prestar seu concurso, me pergunto também se lembra como os magistrados tratavam os advogados iniciantes como, na época, era V.Exa…

  21. Não sei em Araçatuba, mas tem Comarca nesse meu Brasil que nem se encontra o juiz para poder rasgar a tal da petição… Pior, quando muito, se encontra um assessor (um quase juiz) que, pasmem, tb não quer receber o advogado! Com quem se reclama? Certa feita, fui ao Forum Cível de uma Capital falar com o juiz, afinal se tratava de um assunto urgente, o dito cujo não estava… Falei no cartório que voltaria. Fui ao Shopping que fica muito próximo ao Fórum para comer um lanche rápido (afinal advogado não tem café da tarde como muitos juízes e promotores por aí) e qual não é a minha surpresa quando vejo o Magistrado, com sua respectiva esposa, numa joalheria………. Ahhh se eu pudesse, naquele momento, gostaria de ter tido a coragem de “jogar a petição na ‘cara’ dele! Mas, não fui a Corregedoria, na época não tinha o CNJ… Até hj espero uma resposta! Sem contar que o julgamento é secreto… inclusive para o denunciante… Essa é a vida como ela é senhores!

    1. Pois é! E note que os Exmos. Juízes federais querem apenas os super salários de seus colegas estaduais, não querem moralizar a magistratura, não querem deixar de dar “carteirada”, não querem cumprir prazo, receber advogado? Nem pensar! Em suma: parecem não querer trabalhar…

      Eles pegam casos isolados, como esse de Araçatuba e tentam transformar em regra! Não, Excelências, casos como esse de Araçatuba não são a regra, são exceções! Casos como esse daqui é que são regra: http://www.forumjuridico.org/topic/6088-caso-veridico-bolo-de-aniversario-em-peticao/

      V.Exas. adoram se autoproclamar os próprios bastiões da democracia, assim como também adoram se valer de expressões vagas para afastar a aplicação de leis democraticamente estabelecidas, me pergunto o que vocês entendem por democracia…

      Se achamos que ganhamos pouco, reivindiquemos melhor subsídio, isso é legítimo, mas não tentem fazê-lo se proclamando a mais injustiçada das classes e os bastiões da democracia, porque todos sabem que isso absolutamente não é verdade!

      1. E o que diabos advogado quer conversar com juiz? Advogado tem é que peticionar nos autos e ponto final!
        O juiz tem prazo para despachar: 48 horas. Cabe ao advogado ficar aguardando o transcurso do prazo! Se o juiz não despachar no prazo, o advogado entra logo com representação, e ponto! Advogado bom (a grande maioria) não precisa andar enchendo o saco de juiz! Advogado mequetrefe é que anda inventando fuxico e se fazendo de vítima na internet!

      2. Tu deves ser daqueles jovens magistrado que nunca advogaram, não é? Apenas arrumaram alguém que incluísse seu nome nas petições… Ou, pior, um estudante muito mal informado!

        Então, se a parte precisa de uma tutela de urgência, apenas se peticiona e espera o prazo… Se o juiz não despachar, entra com representação! Fantástico! Vamos criar uma verdadeira avalanche de representações!

        Com certeza desconheces que a Loman em seu art. 35, IV dispõe ser dever do juiz atender aos que o procurarem a qualquer momento, em se tratando de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

        Desconheces, igualmente, a Lei nº 8.906, Estatuto da Advocacia, que dispõe em seu art. 7º que dentre os direitos do advogado estão ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais (mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados) e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho (independentemente de horário previamente agendado marcado ou outra condição)…

        Ah, juiz que fica “se fazendo de vítima na internet” é o quê, na sua concepção?

        E quem desconhece Leis elementares como a Loman e o Estatuto da advocacia, é o quê?

      3. De fato! Me parece um “meninão” vociferando pela internet… Se for juiz, tenho pena! Se estudante… estude mais meu filho! Mas, aproveitando a deixa do comentário feito, alguns não dizem que Magistratura é um sacerdócio?!?!?! Pois, que os juízes escutem os seus jurisdicionados! Respeitem a lei (LOMAN e EOAB) e claro aproveitem os seus polpudos rendimentos! Tanto os federais quanto os estaduais! E mais, os saborosos cafés da tarde (muitos pagos as expensas do erário) que promovem em algumas localidades, mas aqui não posso ser injusto, pois alguns membros do ‘parquet’ também são bons nisso!

      4. E mais, já estava me esquecendo, quando vejo uma notícia como essa, onde juízes que ganham R$ 22 mil e poucos reais RECLAMAREM da remuneração, vejo saírem lágrimas por meus olhos! Sério! Ganham muito pouco! Não tem estrutura… blá, blá, blá! Senhores, façam-me o favor! Professores, e policiais, os verdadeiros heróis desse pais ganham em alguns Estados R$ 900,00 … E não me venham com essa história de que uma situação ruim não justifica a outra! O fato é que os JUÍZES DEVERIAM FICAR MUITO TEMPO SEM GANHAR NENHUM AUMENTO MESMO, até que as outras categorias do serviço público tivessem uma remuneração no mínimo digna! Se não concordam, abandonem a toga! Quando prestaram o concurso sabiam das “agruras” da profissão… O que eu, como cidadão e pagador de MUITOS impostos, NÃO CONCORDO é o fato dessa distorção absurda, onde alguém que cuida dos “filhos do Brasil” recebe uma miséria e a elite togada que recebe muito fica reclamando!

      5. E esses mequetrefes ainda ficam com raiva quando aparece alguém para falar a verdade! Advogado bom não tem nem tempo para andar escrevendo besteiras na internet!

      6. Esses mequetrefes que vivem na internet esculhambando a magistratura e o ministério público devem ser daqueles que fizeram mais de quarenta concursos públicos e ainda não conseguiram passar! E em vez de estudar, ficam perdendo tempo postando comentários de baixo nível da internet. Advogado bom e bem sucedido não tem tempo para andar escrevendo tolices na internet!

      7. Yo creo que este tipo de herramientas son muy parsgloies, el autor no la creo para que la gente haga haciendo el hacker con ella, la hizo como modo de protesta para que las grandes empresas se tomaran un poco mas en serio la seguridad de los usuarios.Una que cosa que no entiendo es porque hay que hacer man in the middle en una red WEP?Te falto de decir que para que la herramienta funcione en una red wifi es necesario, al menos en windows, tener las winpcap instaladas para poder poner la tarjeta wifi en modo monitor.

    2. “Advogado bom não tem nem tempo para andar escrevendo besteiras na internet!”. E quem tem então? Juiz prevaricador?

  22. Prezados Senhores,

    Já os juízes são justiceiros injustiçados. Não tem representação no congresso, seja porque lhes é vedado participar da política-partidária, seja porque são avessos às decantadas costuras palacianas. Não ninguém faz lei a favor dos juízes. Mesmo porque são os juízes quem julgam os poderosos.

    O juiz é um solitário. É só ele e Aquele que o constitiu e que lhe deu parcela de seu poder: Deus.

    Mas Deus não nos dá uma carga maior do que podemos suportar. Se Deus concedeu aos juízes parcela da onipotência divina – e com a pressão que com ela advém – é porque os magistrados são capazes.

    Juízes, continem julgando com esmero e temor. Dêem a cada demanda a melhor e mais justa decisão que estiver ao vosso alcance. Não desanimem pelas ofensas vindas de todos os lados. O mundo vos odeia. Se o mundo odiou o próprio Cristo, Filho de Deus, da mesma forma odiará os magistrados. Não desanimem pela côngrua remuneração e pela tristeza diante da privação dos filhos e da família. Continuem judicando com afinco, como sempre fizeram.

    “E disse [Deus] aos juízes: Vede o que fazeis; porque não julgais da parte do homem, senão da parte do SENHOR, e ele está convosco quando julgardes” (Bíblia, 2 Crônicas 19:6).

    Senhores juízes, quando vossas excelências julgam, não estão julgando da parte do homem, mas, sim, da parte de Deus, e, quando julgais, Ele está convoso.

    Não se esqueçam, meritíssimo, que vóis sóis ministros de Deus da terra. E se com vossas decisões não conseguem eliminar o mal da terra, pelo menos conseguem aplacar e mitigar a maldade e a injustiça entre os homens.

    Na Bíblia, no livro de Romanos, capítulo 13, está escrito que “os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a potestade? Faze o bem, e terás louvor dela”.

    E prossegue o apóstolo Paulo, sob a inspiração do Espírito Santo, dizendo que o magistrado (autoridade) é “ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal”.

    Os que resistem aos magistrados trarão sobre si mesmos a condenação.

    Por isso, bem-aventurado os que respeitam e honram os magistrados, porque serão abençoados. Já os que blasfemam contra os juízes receberão condenação divina.

    Na Bíblia, no Livro de Juízes, está escrito que, quando Deus levantava um juiz, Deus era com aquele juiz todos os dias de sua vida.

    Com essas simples palavras, e já emocionado, despeço-me de todos deste blog, desejando um bom fim de semana.

  23. Quanta discussões sem sentido. Cada qual tentando provar ser mais importante do que o outro. Esse é o reflexo da miséria humana.Continuem, talvez, consigam chegar a algum lugar de lugar nenhum…

    1. “sem sentido” e “miséria humana”, na sua opinião, caro Eduardo. O que se discute aqui é a (i)legitimidade das reivindicações dos magistrados…

      Excetuando um ou outro que vem aqui apenas para ofender (e, me desculpe a sinceridade, foi o que você fez nesse post que estou replicando), não se trata de “provar ser mais importante”, mas de apresentar uma crítica coerente à magistratura enquanto classe.

  24. Ofender. Se você acha que chamar essa discussão sem sentido, cada qual querendo parecer mais importante do que o outro, de ofensa, então, eu o ofendi. Não há porque pedir desculpas meu caro. É sua opinião e eu a respeito. O “Estado Democrático de Direito” nos deixou esse legado. Ainda bem!!! .No mais, não vejo muitas críticas coerentes. O que eu vejo é um bando de pessoas disputando espaço ( ego, ego e só). Ah, não se esconda como anônimo, se identifica. Fica bem melhor para debater. ok.

    1. Hê, rapaz!!! Quando um elemento (petralha ou advogado fracassado) por aqui fica sem argumento, trata logo de acusar o adversário de anônimo!!! Ora!!!, o que vale aqui são as ideias, os comentários. Os inimigos da magistratura e do ministério público (petralhas) não se sustentam quando aparece a turma que defende a democracia e o Estado Democrático de Direito! Os petralhas, dentre os quais estão infiltrados muitos invejosos, ficam chateados quando os defensores da democracia se manifestam!

      1. “Petralha”; “advogado fracassado”; “adversário “anônimo” “invejosos”. É, pelo nível do debate, dá para perceber quem é que está sem argumento. Depois dê uma lida no art. 5° da CF/88. Vai lhe ajudar muito. Sucesso.

    2. Só pra esclarecer, fui eu quem postou originalmente que “O que se discute aqui é a (i)legitimidade das reivindicações dos magistrados…”

      Embora eu não seja advogado, jamais usaria adjetivos como “advogado fracassado”, “petralha”, etc. Isso é coisa (me desculpem a falta de “coleguismo”) de quem tem juizite em alto grau, que não aceita ser contrariado(a), se acha dono(a) da verdade.

      Lhe devo desculpas Eduardo, você estava certo quando disse que alguns apenas querem se autoafirmar, querem exibir seus egos (que por sua vez talvez mascarem carências e inseguranças)… Afirmei que você ofendeu porque você fez questão de argumentar ad hominem, você atacou os debatedores e não seus argumentos… Agora vejo que você está certo em relação a alguns, e por isso me desculpe.

      Mas acho que parte do debate ainda se salva, aliás, todo o debate se salva na medida em que mostra quem são nossos magistrados. Os relatos de autoritarismo e ilícitos praticados foram emblemáticos!

      Não, eles não são os defensores da democracia e do estado de direito que dizem ser… Sou obrigado a dar o braço a torcer e aceitar seu argumento, eles são essas pessoas preocupadas em afirmar sua própria importância em detrimento dos demais. Os federais? Não, eles não estão preocupados em moralizar sua própria classe, em seu discurso de coitadismo, querem apenas as mesmas vantagens dos colegas estaduais… “democracia”, “estado de direito”, para eles, são apenas palavras vazias, são a katchanga que eles usam para justificar o aumento no subsídio e o fato de que não aceitam ser contrariados.

      Sua lógica é simples e falha: “a democracia é importante” > “o judiciário é o defensor da democracia” (ok, isso é questionável, mas vamos aceitar) > “eu sou juiz” > “eu devo ganhar mais e não posso ser contrariado”!

      A resposta é simples: Não, “doutor”, você NÃO é um defensor da democracia! A relação entre o judiciário e a democracia já é repleta de tensões, e, embora existam alguns magistrados que se esforçam em ter uma atuação democrática, V.Exa. que quer apenas ganhar mais e não aceita ser contrariado definitivamente não é um deles!

      No mais, me desculpo com você, Eduardo. Me retiro do debate, você estava certo. Não vou argumentar mais, receio até que as “Excelências” que acompanham (e xingam) nesse tópico, não são capazes de refletir sobre suas próprias posturas e condições (que bom seria se refletissem, não é?), sendo contrariados aqui, são capazes de chegar frustrados ao trabalho amanhã, e tornarem ainda mais lendo esse paquiderme genioso que é o nosso judiciário.

      Perdoe se me emocionei e falei demais. Você estava certo, Eduardo.

  25. Ah, sou o Eduardo Camargo. Como você mesmo disse, é minha opinião, assim como todos estão fazendo aqui.Abraço.

  26. Houve um tempo em que este blog trazia discussões interessantes. Ultimamente tem se resumido a servir a uma tacanha reivindicação corporativa de juízes federais, em nome da “ordem jurídica e dos valores democráticos”. Acordem!
    Num país que tem um PIB como o nosso, juízes deveriam ganhar metade do que ganham! Comparem nossa realidade com a da França e Alemanha e terão uma bela surpresa.
    É hora de sair do paroquialismo transcendental e olhar pra realidade, como ela é.

    1. Hoje é 1º de outubro de 2012, 22h10. Ainda tenho mais uma sentença para fazer. Creio ser a última do dia. Estou trabalhando desde as 08h00. E ainda tenho muito processo na pilha de sentença.

      Faço isso todos os dias, inclusive aos sábados. Nos domingos tento dar uma estudada e deixo um tempinho para responder às representações, feitas por advogados ao CNJ, contrariados por decisões judiciais desfavoráveis devidamente fundamentada.

      Duvido que na França e na Alemanha isso ocorra.

      A lamparina do juiz brasileiro é a primeira que se acende na antemanhã e a última que se apaga quando todos já dormem. De modo incansável, enquanto todos descansam, o juiz fabrica o mel da justiça.

      E apesar do cansaço, amanhã estarei novamente no fórum, com o semblante iluminado, para atender afanosamente partes, serventuários e advogados.

      Essa é minha missão. Esse é meu sacerdócio.

  27. Juízes federais, ao meu ver, descontentes por seguir o teto remuneratório… Aplaudo vocês em pé, pelo profissionalismo, mas não se rebaixem ao utilizar-se de tais argumentos.

  28. 02/10/2012 – 03h30
    Tendências/Debates: Nem só de técnica se faz um juiz
    RODRIGO CAPEZ

    O Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece de forma plena, no Conselho Nacional de Justiça, a autoridade de que foi constitucionalmente investido: órgão superior de controle da atuação administrativo-financeira do Poder Judiciário.

    O papel transformador do CNJ é indiscutível e, graças à sua destacada atuação, o Judiciário, nacionalmente, é um Poder melhor.

    Apenas a ignorância ou a má-fé de alguns levam à afirmação de que a corte é refratária ao CNJ. O adjetivo retrógrado não deve ser imputado ao Tribunal de Justiça, e sim aos críticos que insistem em ignorar os avanços havidos na atual gestão.

    Em vez de se lançarem luzes nas últimas declarações da ministra Eliana Calmon, que se disse “maravilhada” com o espírito de harmonia, irrestrita colaboração e transparência de São Paulo, há quem, de forma mendaz, insista em propalar a existência de um clima de tensão e animosidade entre o TJSP e o CNJ.

    A anulação parcial do concurso para a magistratura de São Paulo, por questões de ordem formal, não deriva de um embate com o CNJ.

    A Ordem dos Advogados do Brasil e o próprio CNJ atestaram que não houve preconceito, privilégios ou favorecimentos de qualquer ordem.

    Filhos de desembargadores e de ministro do Superior Tribunal de Justiça e assessores de ministros do Supremo Tribunal Federal foram reprovados, a demonstrar a independência dos examinadores, cuja idoneidade e honradez foram ressaltadas pelo CNJ.

    Como alguém se torna juiz? Por concurso público, regido pela resolução 75 do CNJ. Há várias provas escritas, investigação social, exame de sanidade física e mental, psicotécnico e, superadas essas fases, prova oral sobre questões jurídicas.

    Diversos tribunais, após a realização pública do exame oral, sempre submeteram os candidatos a entrevista reservada com a banca examinadora, a fim de melhor conhecer o seu perfil e complementar a análise psicossocial.

    A entrevista, em nosso entender, permite contato mais próximo da banca examinadora com o candidato e contribui para aferir se ele realmente é apto e vocacionado para a magistratura.

    Ninguém foi reprovado pela roupa que vestia, por ser ateu ou cristão, casada ou “desquitada”, branco ou afrodescendente. Avaliou-se só o mérito, o preparo do candidato.

    Permitir que alguém se torne juiz e seja investido de graves poderes para decidir sobre a liberdade, os bens e o destino de uma pessoa é uma enorme responsabilidade.

    A banca não pode indagar ao candidato a sua religião? Se ele for um fanático, um intolerante religioso, sua imparcialidade não estaria seriamente comprometida? Indagá-lo sobre sua estrutura familiar é desarrazoado?

    Não se trata de preconceito, mas de identificar quem é o candidato que deseja ser juiz e as razões que o movem. Nenhuma empresa contrata funcionário qualificado sem entrevistá-lo pessoalmente.

    O CNJ decidiu que são vedadas entrevistas reservadas, pois a transparência é a regra. Respeitosamente, propomos que o CNJ, em nova resolução, permita a realização de entrevista, de forma pública e gravada, para seu controle.

    Não basta a boa técnica para ser juiz. Como advertia Fernando Pessoa, “sou um técnico, mas tenho técnica só dentro da técnica. Fora disso sou um doido, com todo direito a sê-lo”.

    A magistratura exige equilíbrio, bom senso, retidão de caráter, idoneidade moral. E a entrevista pode colaborar decisivamente para a aferição desses requisitos.

    RODRIGO CAPEZ, 44, é juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo

    1. Filho de Desembargador e de Ministro do STJ reprovados na fase oral do concurso de ingresso na Secular Magistratura Bandeirante???

      Assessor de Ministro do STF reprovado no exame oral da Secular Magistratura Paulista???

      Isso é que é independência!!!

      Esse é o glorioso Estado de São Paulo!!!

      Desde a Revolução Constitucionalista o Estado de São Paulo já demonstrava sua devoção à constituição, ainda que isso implique desagradar o poder central!!!

      Parabéns ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a maior corte judiciária do mundo. Maior não só pela sua expressividade numérica, mas, sobretudo, pela sua história e grandeza!

      Parabéns aos Juízes Paulistas, os mais produtivos do mundo!

  29. Mais uma vez, ACORDEM:

    “Não se trata aqui de lembrar que juízes federais brasileiros ganham, na média, em um país cuja renda per capita mensal não passa dos 1.400 reais, mais de 20 mil reais mensais, se somarmos todos os benefícios anuais.

    Aliás não se trata de lembrar, uma vez mais, o completo absurdo dessa proporção, se a comparamos com outros países do mundo. Certa vez comparei os salários de juízes da Alemanha, país cuja renda per capita mensal alcança os 8.000 reais, e me surpreendi com o fato de um juiz federal alemão ganhar um pouco mais da metade do que ganha seu colega-equivalente brasileiro.”

    http://acertodecontas.blog.br/artigos/senhor-juiz-o-senhor-esta-preso/

  30. Ano 2020: A extinção dos professores.

    O ano é 2020 D.C. – ou seja, daqui a oito anos – e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:

    – Vovô, por que o mundo está acabando?

    A calma da pergunta revela a inocência da alma infante. E no mesmo tom vem a
    resposta:

    – Porque não existem mais PROFESSORES, meu anjo.

    – Professores? Mas o que é isso? O que fazia um professor?

    O velho responde, então, que professores eram homens e mulheres elegantes e
    dedicados, que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos
    anos atrás, transmitiam conhecimentos e ensinavam as pessoas a ler, falar,
    escrever, se comportar, localizar-se no mundo e na história, entre muitas
    outras coisas. Principalmente, ensinavam as pessoas a pensar.

    – Eles ensinavam tudo isso? Mas eles eram sábios ?

    – Sim, ensinavam, mas não eram todos sábios. Apenas alguns, os grandes
    professores, que ensinavam outros professores, e eram amados pelos alunos.

    – E como foi que eles desapareceram, vovô?

    – Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, que foi executado aos
    poucos por alguns vilões da sociedade. O vovô não se lembra direito do que
    veio primeiro, mas sem dúvida, os políticos ajudaram muito. Eles acabaram
    com todas as formas de avaliação dos alunos, apenas para mostrar
    estatísticas de aprovação. Assim, sabendo ou não sabendo alguma coisa, os
    alunos eram aprovados. Isso liquidou o estímulo para o estudo e apenas os
    alunos mais interessados conseguiam aprender alguma coisa.

    Depois, muitas famílias estimularam a falta de respeito pelos professores,
    que passaram a ser vistos como empregados de seus filhos.
    Estes foram ensinados a dizer “eu estou pagando e você tem que me ensinar”,
    ou “para que estudar se meu pai não estudou e ganha muito mais do que você”
    ou ainda “meu pai me dá mais de mesada do que você ganha”. Isso quando não
    iam os próprios pais gritar com os professores nas escolas. Para isso muito
    ajudou a multiplicação de escolas particulares, as quais, mais interessadas
    nas mensalidades que na qualidade do ensino, quando recebiam reclamações dos
    pais, pressionavam os professores, dizendo que eles não estavam conseguindo
    “gerenciar a relação com o aluno”. Os professores eram vítimas da violência
    – física, verbal e moral – que lhes era destinada por pobres e ricos.
    Viraram saco de pancadas de todo mundo.

    Além disso, qualquer proposta de ensino sério e inovador sempre esbarrava na
    obsessão dos pais com a aprovação do filho no vestibular, para qualquer
    faculdade que fosse. “Ah, eu quero saber se isso que vocês estão ensinando
    vai fazer meu filh o passar no vestibular”, diziam os pais nas reuniões com
    as escolas. E assim, praticamente todo o ensino foi orientado para os alunos
    passarem no vestibular. Lá se foi toda a aprendizagem de conceitos, as
    discussões de idéias, tudo, enfim, virou decoração de fórmulas. Com a
    Internet, os trabalhos escolares e as fórmulas ficaram acessíveis a todos, e
    nunca mais ninguém precisou ir à escola para estudar a sério.

    Em seguida, os professores foram desmoralizados. Seus salários foram
    gradativamente sendo esquecidos e ninguém mais queria se dedicar à
    profissão. Quando alguém criticava a qualidade do ensino, sempre vinha algum
    tonto dizer que a culpa era do professor. As pessoas também se tornaram
    descrentes da educação, pois viam que as pessoas “bem sucedidas” eram
    políticos e empresários que os financiavam, modelos, jogadores de futebol,
    artistas de novelas da televisão – enfim, pessoas sem ne nhuma formação ou
    contribuição real para a sociedade.

    ATENÇÃO: Qualquer semelhança com a situação deste País ultrajado e saqueado
    por políticos quadrilheiros e mafiosos, não é mera coincidência…

    1. Si la verdad es que no ha quaeddo del todo mal, y espero que sigamos grabando poesedas, tanto para aprender como para ayudar al blog a ver si ganamos Enhorabuena a todas las chicas.

  31. Vejam o excelente texto do Procurador da República Vladimir Aras sobre as (ausências de) consequencias de descumprimento da ordem judicial no Brasil:

    http://blogdovladimir.wordpress.com/2012/09/30/a-teimosia-da-google/

    O diretor da Google Brasil Internet Ltda foi preso por desobediência a uma ordem judicial.
    Foi preso mesmo? Veremos que não foi bem assim. Mas “dê um google” para confirmar.
    Para começo de conversa, a Google tem de cumprir as ordens proferidas por juízes brasileiros. Não existe esse negócio de recusar-se a cumprir liminares ou sentenças do Poder Judiciário. Para isto existem os recursos às instâncias superiores. Se um juiz mandou, cumpra-se. Não gostou? Recorra-se. O habeas corpus, o mandado de segurança e os recursos ordinários existem para isto.
    A Google também tem de cumprir as requisições do Ministério Público e da Polícia para acesso a dados cadastrais de usuários dos seus serviços, nos termos do art. 17-B da Lei 9.613/98 que entrou em vigor em 10/jul/2012.
    Obviamente, a empresa sabe que o YouTube é utilizado por pedófilos, racistas e criminosos em geral para propagar material de conteúdo proibido, ou para caluniar, difamar e injuriar terceiros. Em alguns casos não basta para a vítima postar um vídeo-resposta, como candidamente a companhia sugere. Certos tipos de conteúdo têm de ser suprimidos do YouTube e retirados dos mecanismos de busca. Não estou dizendo, com isto, que o vídeo de conteúdo criminoso vai desaparecer do ciberespaço, mas será, sem dúvida, mais difícil encontrá-lo e propagar-se a ilicitude.
    Outra coisa: a Google não é uma “santinha”. Se material protegido por direito autoral (copyright) é postado no YouTube rapidamente a empresa retira o vídeo do ar. Isto acontece toda hora! Por que descumprir uma ordem judicial quando o tema é diverso? Deixo a pergunta ao Sr. Fábio Coelho, o diretor da empresa no Brasil.
    O caso Bernal versus Google
    Feito este intróito, vamos à polêmica da hora. Um juiz eleitoral da Paraíba, depois um zonal do Mato Grosso do Sul e por um fim um juíz de Ribeirão Preto/SP atenderam representações de candidatos às eleições de 2012 para a supressão de vídeos injuriosos, difamatórios ou caluniosos postados no YouTube, serviço da Google. Em Campo Grande/MS, o candidato a prefeito Alcides Bernal pediu à Justiça Eleitoral a retirada na representação n. 134-60.2012.6.12.0035.
    A empresa não cumpriu as ordens liminares. Claro que esta afronta à autoridade do Judiciário não podia ficar por isto mesmo. Juízes um pouco mais cautelosos costumam fixar multa em dinheiro pela mora. Ótimo. Outros, porém, como esses juízes eleitorais da PB, MS e SP, preferem o modo “old school”, que remonta aos anos anteriores a 1995.
    O caso de Campina Grande/PB resolveu-se sem prisão, pois esta foi revogada no próprio feito n. 60-76.2012.6.15.0017 pelo juiz da 17ª Zona. O de Ribeirão Preto ainda está pendente, mas o TRE/SP concedeu liminar em habenas corpus. Mas o juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande/MS esticou a corda e mandou que a Polícia Federal – que atua como polícia judiciária eleitoral – prendesse em flagrante o sr. Fábio Coelho, diretor da Google.
    A ordem judicial desobedecida pela Google foi proferida em representação de iniciativa de Alcides Bernal, candidato à prefeitura da capital sul-mato-grossense, e tem o seguinte teor: “Vistos, etc. Defiro. Oficie-se ao google, determinando a retirada do site youtube, de vídeo indicado pelo requerente.” (sic). Esta decisão interlocutória datada de 4/set/2012 é muito sucinta, sem dúvida, mas mesmo assim devia ter sido imediatamente cumprida.
    Para não cumprir a ordem, a Google impetrou o mandado de segurança n. 298-33.2012.6.12.0000. O relator do writ, o juiz Amauri Kuklinski, do TRE/MS, negou a liminar para sustar a decisão zonal. Com isto, a desobediência ficou patente.
    Pergunta-se: o diretor da Google podia ter sido preso por desobediência a ordem judicial?
    A resposta é não! E, indo diretamente ao ponto, o que aconteceu com ele não foi uma prisão (cana, cadeia, xilindró, sol nascer quadrado). Foi uma mera condução à presença da autoridade policial civil para a lavratura de um termo circunstanciado de ocorrência policial – o TCO.
    Houve uma simples captura do suspeito e sua condução coercitiva à sede da Polícia Federal. Todo recalcitrante pode ser conduzido “debaixo de vara”, isto é, à força, à presença da autoridade.
    Pois bem. Por que digo que o diretor Fábio Coelho não podia ter sido “preso”?
    As infrações penais de menor potencial ofensivo
    O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal e também no artigo 347 do Código Eleitoral. O primeiro é punido com pena de 15 dias a 6 meses de detenção, e multa. O segundo com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
    Em se tratando da desobediência comum, isto é, quando alguém se recusa a obedecer ordem legal de funcionário público, vale a regra do art. 330 do Código Penal. Quando a recusa é ao cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral, o crime é eleitoral (art. 347 do CE).
    Nenhuma dessas formas permite automaticamente a prisão em flagrante. A ambas as espécies de desobediência é aplicável a regra do art. 69, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Não se impõe flagrante nem se exige fiança. É o que acontece com todas as infrações penais de menor potencial ofensivo (IPMPO), que são as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima não é superior a dois anos.
    Eis a regra legal, em vigor desde 1995, também válida para a Justiça Eleitoral, na qual não existe JECRIM:
    “Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.”
    Há uma forma desse delito que foge a esta regra. O art. 10 da Lei 7.347/85 tipifica outra espécie de desobediência, com pena maior, de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção, quando há a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público. E esta não é uma IPMPO.
    Claro que a não lavratura do auto de prisão em flagrante contra os autores de IPMPO depende de uma condição. Há um “se”. O autor da conduta só não será preso em flagrante “se” comprometer-se a comparecer ao Juizado Especial Criminal – ou à Zona Eleitoral – ou for imediatamente encaminhando a ele, nas localidades onde essa rotina for possível.
    São muitas as infrações penais de menor potencial ofensivo. O desacato é uma delas (art. 331, CP). Ameaça (Art. 147, CP) e lesão corporal leve (art. 129, CP) também entram nesta categoria. A posse de droga para uso próprio igualmente faz parte desse rol (art. 28 da Lei 11.343/2006). É por isto que, em regra, não há mais prisão em flagrante para o simples usuário, da “turma da fumacinha”.
    Costumo dizer que a condição imposta pelo legislador para a não autuação em flagrante é meramente simbólica. Só se o sujeito ativo estiver bem “doidão”, ele dirá à autoridade policial que não comparecerá ao JECRIM. É escolher entre a liberdade imediata e a prisão. Opção facílima dada pelo legislador. Tudo depende do autor do fato.
    Não conheço nenhum caso de indivíduo que se tenha negado a comparecer ao Juizado e tenha preferido ser preso, em lugar de assinar um termo circunstanciado e ir para casa. Se você que me lê souber de alguém que tenha feito tal opção, por favor me diga. É caso de estudo. Jurídico, sim. Psiquiátrico, talvez.
    Ou seja, na prática, desde 1995 não existe prisão em flagrante para as IPMPO, categoria na qual se inclui o crime de desobediência a ordem judicial.
    Em alguns Estados, o autor de uma IPMPO sequer é conduzido à Delegacia de Polícia! Se a situação de flagrante é atendida pela Polícia Militar ou pela Polícia Rodoviária Federal, essas autoridades policiais podem lavrar o termo circunstanciado e liberam o suspeito ali mesmo, no local do fato. Esta prática tem sido adotada aqui e ali Brasil afora, a contragosto da Polícia Civil e da Polícia Federal, que sustentam ser esta uma atribuição exclusiva das polícias judiciárias. Mas o Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Criminais publicado em 2009 pelo CNJ admite expressamente essa possibilidade, assim como o STJ (6ª Turma, HC 7199/PR, rel. Vicente Leal, j. 01/07/1998).
    Cabe algum tipo de prisão em crime de desobediência?
    Pois bem. Já vimos que na prática não existe prisão (encarceramento) para autores de IPMPO. O que existe (mas nem sempre!) é a condução do autor do fato (o suspeito) à presença do delegado de Polícia para a simples lavratura de um termo de ocorrência (TCO) e a coleta do compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal.
    Mas se algum “criminoso doidão” resolver enfrentar a autoridade, recusando-se a ir ao Juizado Especial, o que ocorrerá? O flagrante será lavrado. O indivíduo receberá a nota de culpa e será solto em seguida, porque lhe será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, já que, conforme o art. 322 do CPP, cabe ao delegado de Polícia arbitrar fiança ao suspeito nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos.
    Cabe prisão preventiva em caso de desobediência?
    Em regra, não é possível. A legislação processual não permite a prisão preventiva direta para crimes com penas máximas inferiores a 4 anos de prisão (art. 313, inciso I, do CPP). E nas duas espécies de desobediência de que tratamos a pena máxima não chega nem perto disto.
    Logo, a raríssima prisão em flagrante por desobediência (que só ocorrerá se o autor recusar-se a comparecer ao Juizado) não poderá ser convertida em preventiva, pois inexistentes os seus requisitos. Resultado? O suspeito deverá ser solto em liberdade provisória (art. 310, II e III, do CPP).
    Então, meus caros, ainda que esse utópico e desobediente personagem queira ser preso, não conseguirá! A Lei 9.099/95 não lhe impõe flagrante nem fiança. E o CPP não permite sua prisão preventiva direta. Esta só como ultima ratio (art. 282, §4º, CPP), se descumpridas outras medidas cautelares menos gravosas.
    Diante da realidade normativa brasileira, o desobediente terá de ser liberado de qualquer maneira, logo após a autuação, pelo próprio delegado que o autuar, ou pelo juiz que receber a comunicação do flagrante.
    Aqui vale lembrar do princípio da homogeneidade. O raciocínio dele derivado parte da seguinte questão: se o réu for condenado, ele será preso em virtude da sentença? Se a resposta é não, em regra não caberá prisão cautelar desse mesmo acusado durante a investigação e o processo.
    Tudo isto torna virtualmente impossível a prisão de um desobediente no Brasil.
    Cabe prisão temporária?
    Se não cabe o flagrante nem a conversão deste em preventiva, caberia a prisão temporária ao desobediente? A resposta é de novo não. O crime de desobediência não está no rol da Lei 7.960/89, que regula esse tipo de prisão.
    O juiz cível, eleitoral ou trabalhista pode ordenar a prisão de alguém em flagrante por desobediência?
    Se o crime for praticado em sua presença, o juiz pode ordenar a prisão ou executá-la. É o que diz o artigo 307 do CPP. Fora de sua presença, isto não é possível. O flagrante é forma de prisão pré-cautelar sem mandado escrito. Segundo o art. 5º, LXI, da Constituição, somente o juiz natural (juiz constitucionalmente competente) pode ordenar a prisão de alguém. Aquele outro juiz não competente terá agido na forma do art. 301 do CPP, que permite que qualquer pessoa do povo prenda outrem em flagrante.
    LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
    Conforme a 5ª Turma do STJ: “No exercício da jurisdição cível, não tem o juiz poderes para expedir ordem de prisão fora das hipóteses de depositário infiel e de devedor de alimentos (CF, art. 5.°, LXVII)”.
    O caso Bernal versus Google é de natureza eleitoral, o que equivale à jurisdição cível. O juiz eleitoral não estava no exercício de competência criminal e não podia expedir mandado de prisão em flagrante:
    Eis o que dizem o STJ e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
    HABEAS CORPUS. ORDEM DE PRISÃO. DESOBEDIÊNCIA. NÃO-COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DE ALUGUÉIS. ILEGALIDADE. JUÍZO CÍVEL.
    1. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que decreto de prisão decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, quando não se tratar das hipóteses de devedor de alimentos, é ilegal.
    2. Habeas corpus concedido.
    (HC 125.042/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 23/03/2009)
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. AMEAÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA, NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CÍVEL. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. JUÍZO CÍVEL EM HIPÓTESE QUE NÃO DIZ RESPEITO A DEPOSITÁRIO INFIEL OU DEVEDOR DE ALIMENTOS. SALVO CONDUTO EXPEDIDO. ORDEM CONCEDIDA.
    Em se tratando de real ameaça de prisão em flagrante, decorrente de descumprimento de ordem judicial, e não de simples advertência genérica, cabível a impetração de habeas corpus A autoridade impetrada – Desembargador Relator de Mandado de Segurança – é incompetente para ordenar a prisão por crime de desobediência, na ausência de previsão legal.
    Se a hipótese não se identifica com as situações de dívida alimentícia ou depósito infiel, resta demonstrada a incompetência absoluta e a ilegalidade da ameaça concreta de prisão.
    Ordem CONCEDIDA para expedição de salvo conduto em favor do paciente.
    (HC 32.326/AC, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 10/10/2005, p. 438)
    HABEAS CORPUS. DETERMINAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA O CASO DE DESOBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL RELATIVA À RESTITUIÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS. JUÍZO CÍVEL.
    INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A decisão proferida por Juízo Cível, no sentido de que se efetue a prisão em flagrante da pessoa responsável pela agência bancária, caso ainda persista o descumprimento da determinação judicial relativa à restituição de valores depositados em fundos de investimentos, por crime de desobediência, constitui constrangimento ilegal.
    2. Essa modalidade prisional – prisão em flagrante – é incompatível com a prévia determinação por escrito da autoridade judicial.
    Inteligência dos arts. 301 e 304 do CPP e art. 5º, inc. LXII, da CF.
    3. Embora compreensível a vontade do magistrado, no exercício da jurisdição cível, de querer ver satisfeita em sua plenitude a prestação jurisdicional, a ameaça efetiva de prisão, quando não se tratar das hipóteses de depositário infiel e devedor de alimentos, configura ilegalidade, por ausência de previsão legal.
    4. Ordem concedida.
    (HC 42.896/TO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2005, DJ 22/08/2005, p. 323)
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUTORIDADE COATORA: JUIZ DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DO TRF PARA PROCESSAR E JULGA O HABEAS CORPUS. 1. A competência para julgar habeas corpus, ação de natureza penal, é do juiz criminal. Se a autoridade coatora for juiz do trabalho a competência é do Tribunal Regional Federal e não do Tribunal Regional do Trabalho, visto que a Justiça do Trabalho não possui competência criminal (cf. ADI 3684, rel. Ministro Cezar Peluso). 2. O Juiz do Trabalho não pode determinar a prisão em flagrante do recalcitrante em desobedecer a sua ordem, pois não tem competência para decretar a prisão de quem quer que seja. Não cumprindo o paciente a ordem judicial, caberia ao juiz remeter cópias das peças demonstrativas da desobediência ao Ministério Público (CPP, art. 40).
    (HC 0028524-56.2011.4.01.0000 / RO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.33 de 05/08/2011)
    PROCESSUAL PENAL. DESOBEDIÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. AMEAÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CABIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese de flagrante por crime permanente – no caso, a suposta “desobediência à ordem judicial” -, não cabe ao juiz dar a respectiva ordem, pois se trata de prisão sem mandado, embora tenha, como qualquer do povo, a faculdade de proceder à prisão se o crime ocorrer na sua presença (art. 301 – CPP), mas isso sequer seria possível no caso, pois, cuidando-se de infração classificada como de menor potencial ofensivo – aquela a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos -, ela em princípio não comporta prisão em flagrante, desde que, lavrado o termo circunstanciado e encaminhado ao juizado, assuma o autor o compromisso de a ele comparecer (cf. Lei nº 9.099/1995 – art. 69). 2. Concessão da ordem.
    (HC 0010886-15.2008.4.01.0000 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.53 de 11/04/2008)
    Cabe prisão civil?
    Não cabe prisão civil em caso de desobediência. Seria uma prisão civil atípica imediata. A Constituição Federal tolera apenas duas formas de prisão civil (art. 5º, LXVII): do alimentante inadimplente e a do depositário infiel. Esta foi riscada do mapa quando o STF deu força supralegal à Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo art. 7º, §7 só permite a primeira forma. Dali em diante, no Brasil somente o devedor de alimentos pode ser preso por motivos cíveis. A matéria hoje é regulada pela Súmula Vinculante 25.
    A tentação de usar a prisão como forma de impor o cumprimento de decisão judicial deriva da mesma lógica utilizada contra o alimentante inadimplente. Assim que é preso para pagar a pensão em atraso, esse recalcitrante geralmente cumpre rapidamente sua obrigação, atendendo à decisão judicial que impôs os alimentos. Se funciona o “prendeu, pagou”, deveria operar também “o prendeu, cumpriu”.
    Ocorre que a pena de detenção no crime de desobediência não se presta ao propósito de compelir o delinquente a cumprir a decisão judicial; é sanção penal e não método de coerção. Resulta da lesão causada ao bem jurídico “Administração Pública”, não servindo, por absurdo que pareça, para reparar direta e imediatamente tal lesão.
    Tampouco cabe invocar o art. 461, §5º, do CPC como fundamento da prisão do réu desobediente, porque, em matéria de restrição do direito de liberdade, a regra cerceadora deve ser expressa:
    “§5°Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial”.
    Onde se lê “tais como”, não é possível inserir a palavra “prisão”, mas apenas outras medidas semelhantes às listadas pelo legislador, ou de mesma natureza.
    No campo penal, vigora o princípio da legalidade penal estrita (art. 5º, XXXIX, CF). Não se admite interpretação analógica. Ademais, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer isto ou aquilo, senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF), daí porque, sem lei expressa, é incabível utilizar a prisão do desobediente como meio coercitivo, para compeli-lo a cumprir uma decisão judicial, tal como se dá na “contempt of court” da common law.
    Deveria ser assim, mas não é.
    Cabe prisão quando da condenação criminal do desobediente?
    Nas duas formas de desobediência de que tratei (art. 330 do CP e art. 347 do CE), a pena final em caso de condenação será sempre inferior a 4 anos. Logo, mesmo que o réu venha a ser condenado à pena máxima, dificilmente (muito dificilmente!) será preso.
    É que, para condenações a penas iguais ou inferiores a 4 anos, a pena privativa de liberdade (prisão) sempre é convertida em alternativa, se presentes os demais requisitos do art. 44 do CP.
    Tentarei deixar ainda mais clara a dificuldade que há para dar alguma densidade ao dever cívico de cumprir as decisões judiciais. O autor de uma IPMPO terá direito inicialmente a dois acordos penais: a transação penal e a suspensão condicional do processo, ambos previstos na Lei 9.099/95. Esses acordos não podem acarretar a imposição de prisão. Se o desobediente aceitar uma dessas propostas, somente poderão ser impostas medidas semelhantes a penas alternativas. Se essas duas oportunidades de acordo falharem, aí sim é que o acusado, formalmente processado pelo Ministério Público, poderá ser condenado. E se o for, normalmente sua pena poderá ser substituída. Não irá para a prisão.
    Desobedecer a uma ordem judicial não dá em nada?
    A esta altura você deve estar perplexo. Eu também estou. E há muito tempo. Na prática, quem desobedece a uma ordem judicial não vai preso, nem quando é condenado! Presta serviços à comunidade ou paga uma prestação pecuniária e, mesmo assim, não há como exigir que tal pessoa cumpra a ordem!
    Vejam que curioso. A ameaça de prisão-pena é ineficiente, porque, normalmente, sua concretização é impossível ou remotíssima. O que funciona mesmo é mexer no bolso do renitente, impondo-lhe pesada multa em caso de mora, como se faz no campo cível com as astreintes.
    É isto o que diferencia os nossos crimes de desacato e desobediência do delito de “contempt of court”, existente nos países de common law. Quem desafia a ordem de um juiz ou tribunal em tais países pode ser preso até que cumpra a decisão. Tal prisão não é uma sanção (detenção/reclusão), ou uma medida pré-cautelar (flagrante) ou cautelar (preventiva), como no Brasil, mas sim um mecanismo de tutela da obrigação, capaz de produzir o efeito prático determinado pela corte.
    Nos Estados Uninos, no Reino Unido ou na Austrália, o ato de descaso, desdém, desapreço ou desobediência a ordem judicial pode resultar numa multa ou numa ordem de prisão cuja execução só cessará quando o indivíduo cumpri-la. Há diferenças entre o “contempt of court” em casos civis e criminais. Em geral, tudo se resolve com advertência ou multa. Porém, é possível mandar o contemnor para as grades, coerção cumprida em cadeia pública.
    The civil sanction for contempt (which is typically incarceration in the custody of the sheriff or similar court officer) is limited in its imposition for so long as the disobedience to the court’s order continues: once the party complies with the court’s order, the sanction is lifted. The imposed party is said to “hold the keys” to his or her own cell, thus conventional due process is not required
    Em outros termos, a prisão do desobediente é um meio coercitivo para o cumprimento do comando contido na decisão judicial. O renitente continuará preso até quando queira. Para livrar-se, basta que cumpra a ordem judicial. Isto é lá. Aqui não.

    1. Algumas observações:

      Curioso notar que descumprir a requisição do Ministério Público é MAIS GRAVE do que descumprir a do Juiz.

      As decisões dos Juízes brasileiros são ineficazes. Os Magistrados pátrios são grandes produtos de papel. Os Juízes decidem, mas as pessoas só cumpre a decisão se (e quando) quiserem.

      O fato de o Judiciário estar abarrotado de processos é mais uma desculpa de advogado para justificar honorários do que a confiança que a população tem na Justiça.

      É por isso que cada vez mais as pessoas estão resolvendo seus problemas “no braço”.

      Por exemplo, há cada vez mais brigas no trânsito. Ninguém tem “saco” para esperar por uma decisão judicial que, além de demorada, jamais será cumprida, seja porque não há efetividade no crime de desobediência, seja porque as astreintes também não surtem muito efeito na medida em que é fácil demais procrastinar um processo de execução notadamente quando não há mais prisão para o depositário infiel.

      Nesse cenário, a população certamente vai pensar: por qual motivo a sociedade deve pagar um salário tão alto a um juiz cuja decisão não tem qualquer eficácia no mundo real?

  32. Pessoal, acho que o espaço ta sendo desvirtuado com as mensagens ofensivas entre classes profissionais. Sou assessor de um juiz em SC. Não sou juiz e nem advogado. Mas, sempre e sempre, tento ser o mais respeitoso possível tanto com os colegas da advocacia quanto com das demais classes de profissionais do Direito que co-habitam o foro. Além do mais, todos estudamos, uns mais e uns menos, pouco importa, e todos estamos dividindo espaço pra realizar os respectivos trabalhos. Não vejo a existência de funções mais importantes. Ou um limpador de rua que não estudou muito ou não teve oportunidades seria menos importante que todos nós?
    Na minha humilde opinião, que logicamente se submete à opinião respeitável de todos os colegas, o trabalho cooperado e com respeito mútuo facilita a vida de todos. Onde trabalho, o juiz é jovem, trabalha de manhã, de tarde e de noite e nunca advogou. Os membros do MP são jovens e defendem a bandeira da instituição. Os advogados são gentis e COBRAM, realmente COBRAM que os processos andem (direito deles). Mas, se o fazem, porque os repreenderiamos? Não podemos esquecer que o advogado tem que prestar esclarecimento para o cliente. E o cliente também sabe cobrar quando quer (melhor: quando PRECISA). O que tento fazer, mesmo nunca tendo advogado e me preparando para as provas de ingresso na magistratura, é apenas ter um pouco de bom senso: todo mundo tem que fazer o seu e todos têm os seus motivos. Eu tenho que auxiliar o juiz. O juiz tem que decidir os casos. Os advogados têm que buscar a resolução dos problemas dos clientes (lembrando que sem intervenção do advogado muitos não chegariam ao Judiciário) e por ai vai. Todo mundo está na luta e tentando garantir o seu espaço. Por isso digo que ficaria mais fácil se em vez de apontar os defeitos alheios (o que é muito mais fácil que ver os próprios defeitos) se houvesse mais cooperação entre os profissionais. Às vezes a experiência de um ajuda o outro a ver as coisas de um novo ponto de vista, que só vai somar. Certamente que os juízes, quando buscam reconhecimento de direitos perante o Supremo, utilizam o intermédio de um advogado. Os advogados, para alcançarem o reconhecimento do trabalho (vitória nas causas) usam do serviço judicial, que é prestado pelos juízes. E assim acontece com todas as classes. Imaginem se só houvesse uma classe de profissionais da área jurídica. A briga seria ainda mais acirrada! Por fim, uma observação, embora eu não seja “autoridade” para ensinar a ninguém sobre coisas da vida: a ética e a disciplina, tão atacadas no caso de determinados personagens envolvidos em escândalos e citados nos comentários, são qualidades pessoais. Têm a ver com a pessoa e não com a profissão. Há juízes não éticos. Advogados não éticos. Padeiros não éticos. Isso é da pessoa, não da profissão. E as pessoas são milhões e todas diferentes. Creio que todos os que estão perdendo tempo argumentando em um debate acalourado sobre democracia e Direito são pessoas altamente éticas. Aí, penso (ressalvados os entendimentos contrários), deveria ter entrado o espírito do cooperação de que falei.
    Abraço a todos.
    Vamos deixar o ambiente mais pacífico e construtivo.

    1. Felipe,

      O conflito faz parte da vida. Onde há sociedade, há conflito. E onde há conflito, há Direito.

      Não sonhe com um mundo perfeito, onde todos são amigos.

      Não sonhe com um mundo onde juízes e advogados andam de mãos dadas com sorriso estampado no rosto.

      1. lo que es suegro es que la 11 no puede ser en Ezeiza !! es prov de bs as suegro, si se presta atencif3n se ven pequef1as lagunitas como moteadas que se generan por accif3n del viento sobre sedimentos livianos, esto es bien caracteredstico de una zona en particular, digamos ganadera (por ahora) tambie9n es caracteredstica la forma de la laguna arrif1onada. El problema es que no se que9 cancha es, y tampoco que9 laguna.

    2. Pelo visto o anônimo acima vive em uma guerra! Não é uma questão de andar de mãos dadas companheiro! Basta o respeito mútuo! Ainda bem que em breve teremos um novo CPC e nele deveremos observar um novo princípio que assustará mta gente, advogados/promotores/e principalmente juízes e “assessorES”, cooperação neles!

  33. Concordo com todos os comentários. O conflito está ai, todos os dias. Mas no nosso ambiente o conflito não é pessoal Anônimo. Nem tem que ser. Com todo respeito à opinião alheia, quando o juiz decide em prol de uma parte numa demanda contenciosa, é porque diante dos autos e DA CONVICÇÃO PESSOAL (já que, feliz ou infelizmente, o juiz é gente) foi a solução mais adequada. Não me parece, s.m.j., que o juiz esteja retaliando a parte sucumbente ou o respectivo procurador. Tanto os membros do Judiciário quanto os da Advocacia estão habilitados a cometer erros. Como eu mencionei antes: isso é da natureza humana, e não da natureza de cargo ou da função do sujeito. Além do mais, fazendo valer de alguma coisa o tópico proposto pelo professor George, é tão legítima a busca de “reajuste” de subsídios dos juízes federais quanto é legítima a luta dos advogados pelo não direcionamento de sanções processuais (v.g. multa por litigância de má-fé) ao profissional da advocacia. Em ambos os casos, perece-me, com devida vênia do(s) colega(s), há uma nota de busca por condições que garantam a prestação dos serviços de forma livre e tranquila. Vou dizer: na comarca onde acabei de chegar com o juiz, está tudo uma bagunça. Houve uma rotatividade grande de magistrados antes de chegarmos e a coisa virou uma bola de neve. Resultado, prejuízo para o jurisdicionado! Não para o juiz que tem que botar ordem na casa. Mas, de certo modo, há esse reflexo direto no juiz. E ai o cara tem que trabalhar o dia inteiro (literalmente) e madrugar lendo processos e estudando as teses para poder fazer valer as audiências de instrução e JULGAMENTO. Para poder estar a par das necessidades do jurisdicionado local. Para saber como funciona a operacionalização adminstrativa dos atos da serventia; fazer as correições nos cartórios extrajudiciais, promover eventos recreativos com crianças abrigadas NOS FINAIS DE SEMANA etc. Tudo isso traz uma certa complexidade para a rotina do magistrado, que tem família e precisa de tempo pra resolver a vida pessoa também. Ninguém é de ferro e nem precisa ser. Mas se o magistrado é dedicado e honra o ofício, é justa a remuneração que de certa forma atraia o juiz ao trabalho. E é justa a luta pelo reajuste. Porque todo munda pensa que o juiz é rico. Mas esse pensamento vai se estendendo pelos anos e durante esse tempo a remuneração rica dele vai se mantendo se observância à oscilação do salário na iniciativa privada e ao aumento dos custos de vida. Acho, portanto, que é uma briga justa. E isso, na minha humilde concepção, é válido para o advogado e para as demais carreiras jurídicas. Nada pior do que ver um caso extramamente complexo acabar em remuneração ínfima para o advogado. Acontece?Acontece. Mas aí vem a luta da advocacia para mudar entendimentos que regulam o ganha pão do profissional, que da mesma forma é legítima. Por isso eu falei de cooperação. Quando o advogado leva uma causa para o Judiciário, feliz ou infelizmente quem decide é o juiz. Por outro lado, se não fosse pelo advogado, o juiz não teria a rotina que tem (que é tão corrida quanto a dos membros da advocacia, do MP, da padaria do Zé, desde que o profissional seja dedicado no mister que desempenha). Enfim, não to dizendo que quero que todo mundo se abrace e que saiam flores de dentro dos processos. O que eu acho (s.m.j.) é que as pessoas se incomodam demais com as conquistas e direitos alheios e ficam usando o fato de o vizinho já possuir prerrogativas como fundamento para vetar qualquer ideal de nova conquista. Seria muito mais negócio pra um bom advogado que na comarca, subseção, seja lá o que for, houvesse um bom juiz, afinado com a causa e dedicado com a labuta. Pra isso acontecer, creio, é bom que os juízes continuem sendo pessoas seletas (na questão intelectual estritamente jurídica!) do que um qualquer que entrou porque o cargo é desvalorizado e sem prestígio. Num caso desses não haveria quem saísse ganhando: nem o jurisdicionado nas mãos de um não estudado e não vivido; nem o advogado nas mãos de um cara que profere decisões-padrão sem ler as petições; nem o próprio juiz, que se convolaria num robô manietado e insatisfeito com um trabalho que no fundo não mudaria para melhor a vida de ninguém. Enfim, é só uma mera opinião com um toque de réplica. Abraço.

    1. Mto estranho que um “assessor” faça um texto tão extenso e prolixo defendendo uma classe… Eles – os juízes – não precisam da sua defesa… No mais, fica a dúvida é assessor concursado ou assessor “ad hoc”?!?!?! Ohhhhhh, dúvida cruel!

  34. Não fosse o salário dos Defensores Públicos do Estado de São Paulo – bem superior ao dos juízes e até desembargadores paulistas, sem contar a menor carga de trabalho e a menor responsabilidade dos Defensores Públicos – os Procuradores do Estado/SP não ficam atrás em termos de remuneração.

    Não fosse isso, o Procurador Geral do Estado de São Paulo encaminhou ao Governador do Estado o anteprojeto de nova lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado, prevendo, entre outras tantas inovações, a previsão expressa de manutenção da vigência da Lei Complementar nº 724/93, que prevê a verba honorária como vantagem pecuniária da carreira de Procurador do Estado de São Paulo.

    Enquanto as carreiras de Defensor Público e Procurador do Estado – que, ao propósito, não se submetem a um “Conselho Nacional” semelhante ao CNJ, progridem a passos largos, a magistratura nacional sofre com franco desprestígio, desmoralização na mídia, aumento das ameaças à incolumidade física dos magistrados, descumprimento deliberado de decisões judiciais sem qualquer consequência, carga de trabalho desumana, etc, etc, etc.

  35. Hehehe. Ingênuo que de ingênuo não tem nada.
    Cara, não sou concursado não. Sou sincero e não tenho vergonha de admitir. Assim como admito, inclusive na frente de colegas assessores, que sou contrário à manutenção de cargos “ad nutum” no Judiciário. E digo isso porque me dedico ao máximo para estudar e para trabalhar. Para veres, meu nobre colega do Direito, acabei de dar uma pausa no meu “expediente”, que justamente por ser de comissionado, que tem corda no pescoço diante da a possibilidade de exoneração a qualquer momento, não tem hora para começar e nem para acabar. Aliás, para confirmar os argumentos utilizados no comentário anterior, embora você(s) não possa(m) ver para crer, o juiz está aqui comigo no gabinete, e pelo jeito a coisa vai continuar até tard. O que eu quis, com o “manifesto”, foi deixar claro que má conduta não é de origem classista, e sim de caráter pessoal. Se você é advogado, deve ser um bom advogado, ao menos pela combatividade do(s) discurso(s). Eu, na minha área de atuação, faço o melhor possível, e não porque sou assessor ou porque sou comissionado, mas porque penso que não estou lidando só com papel. Opinião pessoal. Nada com meu cargo. Mas, sem querer perder a linha de raciocínio (embora eu jpa a tenha perdido), digo que não sou a favor de cargos em comissão porque de fato existe gente sem um “mínimo ético” que usa da maleabilidade do cargo comissionado para empregar namoradinha(s) ou compadre do boteco. No meu caso, penso, sem afirmar pelos outros, entrei porque passei por um processo seletivo não tão simples assim, e que teve considerável número de canditados inscritos. Além do mais, se fosse necessário concurso, ao menos aqui em SC, não tenhas dúvida de que eu o teria prestado e estudado o suficiente para ser aprovado do mesmo modo que fui em processo de seleção, logicamente, diferente de um concurso propriamente dito. Aproveito, inclusive, para concordar com você quando dizes que “eles – os juízes” (Calamandrei) não são coitados, nem cochos que precisam de muletas. De todo modo, defendo a não esteriotipação de classes profissionais, seja a magistratura, a advocacia, a carpintaria. O que for. No fundo no fundo eu só quis dizer, deixando claro que é a opinião de alguém com pouca experiência para falar, que seria mais fácil se em vez de lascar pau uns nos outros a gente tentasse se dar bem. Mas se eu estiver errado, corrija-me. Eu não tiro o teu direito de dizeres o que pensas, ainda que não concorde com o que dizes.

  36. conjur

    17
    outubro
    2012

    INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO

    Congresso dos EUA não pode bloquear reajustes de juízes
    Por João Ozorio de Melo

    Por dez votos a dois, um Tribunal Federal de Recursos dos EUA decidiu que o Congresso não pode revogar reajustes salariais, sob o título de ajuda de custo de vida, garantidos aos juízes federais por uma lei aprovada em 1989, a “Ethics Reform Act”. O tribunal concluiu que o Congresso violou a “Cláusula da Remuneração” da Constituição dos EUA, que se destina a proteger a independência do Judiciário, ao aprovar legislação que bloqueou os reajustes. A notícia foi publicada nesta terça-feira (16/10) pelo site Law.com.

    A Cláusula da Remuneração foi incluída na Constituição do país para impedir que membros do Executivo ou do Legislativo exerçam qualquer forma de controle sobre os juízes e de domínio sobre os tribunais, quando existem possibilidades de seus interesses serem contrariados por decisões judiciais. Essa cláusula limita a possibilidade de o Executivo ou o Legislativo reduzir os salários dos juízes, diz o Law.com.

    “O Judiciário, o mais fraco dos três Poderes do governo, precisa proteger sua independência e não deixá-la à mercê de caprichos políticos”, escreveu o presidente do tribunal, juiz Rendall Rader, relatando em nome da maioria.

    A lei aprovada em 1989, de acordo com a decisão, tornou obrigatórios reajustes de ajuda de custo para os juízes, de maneira não discricionária, como forma de compensar as limitações impostas à classe de obter rendimentos externos e de contrabalançar os efeitos da inflação. Os reajustes de ajuda de custo entram em vigor automaticamente, toda vez que um aumento salarial é concedido aos funcionários públicos.

    “Se o Congresso quiser alterar a lei de 1989, pode fazer isso. Mas não de uma maneira que afete os juízes em atividade”, diz a decisão.

    Em 2001, um tribunal federal de instância inferior tomou uma decisão contrária. Em uma ação coletiva movida por um grupo de juízes, o tribunal decidiu que futuros reajustes de salários não poderiam ser considerados como “remuneração protegida”. Consequentemente, o Congresso poderia bloqueá-los a seu critério. Posteriormente, um grupo de seis juízes ativos e inativos recorreu ao tribunal federal de recursos. Conseguiram agora a reforma da decisão anterior.

    A Suprema Corte dos EUA foi solicitada a decidir o caso uma vez, mas não aceitou examiná-lo. Mas os juízes que emitiram o voto dissidente citaram uma decisão da Suprema Corte de 1980 (antes da lei de 1989, portanto), segundo a qual o Congresso pode revogar reajustes de ajuda de custo de vida antes de eles serem devidos. O voto da maioria examinou essa questão e concluiu que essa decisão antiga não se aplica, porque ela trata de um tipo de reajuste de ajuda de custo diferente.

    A remuneração dos juízes também foi discutida no processo. Na condição de relator do voto da maioria, Rader comentou a defasagem entre os ganhos dos juízes e os dos advogados: “A diferença nunca foi tão grande. Hoje, um advogado com todas as qualificações para ser um bom juiz sequer pensa em se candidatar ao cargo, porque o prejuízo financeiro seria muito grande para ele. E muitos bons juízes deixam o cargo para atuar como advogados, porque aspiram a um melhor padrão de vida”, ele escreveu.

    Ele citou, para exemplificar a atual situação salarial dos juízes americanos, o fato de o presidente da Suprema Corte dar prioridade à meta de ajustar o nível salarial dos juízes, advertindo que “quando os juízes qualificados dos tribunais de júri recebem a mesma remuneração anual de advogados em seu primeiro ano como associados de firmas de advocacia, como é o caso atualmente, isso mostra que o Poder Judiciário está em crise”.

  37. http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2012/10/17/presidente-do-stj-nao-recebe-grupo-de-juizes/

    Presidente do STJ não recebe grupo de juízes

    Por melhor remuneração, magistrados federais articulam dois dias de paralisação em novembro e um boicote à Semana de Conciliação promovida pelo CNJ

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Felix Fischer, não recebeu em seu gabinete, nesta terça-feira (16/10), uma comissão de 15 juízes federais que participaram de encontros com autoridades em Brasília, como parte da mobilização da categoria em torno da questão remuneratória da magistratura federal e do orçamento do Poder Judiciário.

    A maioria do grupo que foi ao STJ era formada por diretores de associações estaduais ou regionais de juízes federais, que tentavam uma audiência com o presidente daquela Corte, no mesmo dia em que foram recebidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Ayres Britto.

    Depois de cerca de vinte minutos de espera, Fischer –que tomou posse em agosto– recebeu apenas o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Nino Toldo, e um outro magistrado.

    Incomodou profundamente os magistrados que foram ao STJ a presença incomum no local de seguranças do tribunal, dando a impressão de que pretendiam isolar a entrada da área privativa da presidência da Corte.

    A partir de decisões tomadas em assembleias, os juízes federais pretendem antecipar para os dias 7 e 8 de novembro a paralisação de dois dias, e boicotar a Semana de Conciliação promovida pelo CNJ –o boicote é a medida anunciada que mais tem incomodado a cúpula do Judiciário.

    1. Esses juízes federais estão desmoralizados mesmo, hein!

      Sem prestígio algum!

      O Subpoder Judiciário Federal está na pior!

      1. Tá certo o presidente! É o cúmulo irem ao STJ, com o pires na mão para angariar apoio para ganhar algumas moedas! E essa história de boicote chega a ser ultrajante! Poderiam extinguir a justiça federal numa próxima constituição, deixem os estaduais cumulando essas funções… Os estaduais já trabalham o dobro mesmo, e, em condições de trabalho mto inferiores! Justiça federal só serve para acumular processos da União, e promover operações midiáticas (e com nomes bizarros) em conjunto com a PF… qual será a próxima? Operação blastermasterprisãoredeglobocircunstation!

      2. Un ejemplo de arohro de caracteres: Hola amigos y amigas (20 caracteres) Hola amig@s (11 caracteres)20 11 = 9 caracteres libres pa’ escribir me1s pende**das:p (se nota que no tengo nada que hacer)

  38. Resumo da ópera: Juízes federais recebem o maior inicial do serviço público federal ( se tiver o eleitoral a conta aumenta e muito, e ainda há as férias gozadas e pagas em dobro), excetuando algumas carreiras isoladas do congresso nacional e MPU, pois os membros deste último recebem valores ilegais e diárias milionárias. Em vez de protestarem contra as ilegalidades ocorridas no MPU, os juízes federais querem o mesmo para eles. Assim sendo, as carreiras injustiçadas de verdade são as outras “funções essenciais à Justiça” ( conceito quer vai muito além de essencial ao Poder Judiciário), no caso, AGU e DPU, que recebem muito menos e não têm os mesmos privilégios, somado a isso estão sujeitas a corregedorias atuantes, que cobram e exigem resultados, diferentemente das corregedorias de tribunais e MP, as quais existem para inglê ver, tanto que se fez necessário a criação do CNJ e CNMP. Sei que alguém logo dirá, ah ,mas juiz é mais importante, é atividade quase divina etc e tal… além do subjetivimo dessas ideias e ainda que o MP vem previsto como função essencial à justiça no mesmo Capítulo IV da CF , juntinho a AGU e DPU( e todos , Magistratura, MP, AGU e DPU no mesmo Título IV- Da Organização dos Poderes) , não me parece que essa suposta superioridade de magistratura e MP tanham respaldo constitucional.

    1. Realista,

      O problema da AGU e da DPU é que eles querem ser uma espécie de “Ministério Público”. Desculpe, não são e nunca serão. A AGU defende as atrocidades do governo e tem que dançar conforme a música do político que está no poder. A AGU não tem autonomia nem independência funcional. A DPU é advogado de pobre. Simples assim.

      Os membros da AGU e DPU querem sentir que são autoridades. Eu até compreendo isso. Estudaram bastante para passar no concurso e por isso querem sentir que são importantes. QUerem mostrar para parentes e amigos que são uma espécie de “autoridades”. Mas a realidade é diferente, pois advogado público e defensor público não passam de “advogados”, que são pagos para defenderem o interesse dos seus clientes.

      Se você realmente é Realista, como seu nome sugere, pare para pensar nisso. Se você quer defender a Justiça, a verdade, a lei e a sociedade, esqueça a AGU e a DPU.

      Se você quer ser defensor da sociedade, quer ter autonomia, quer seguir livremente sua consciência e seus ideais, FUJA da advocacia pública e da defensoria pública, pois nessas carreiras vc nunca conseguirá isso.

      Se você quer ser defensor da lei, da sociedade e da justiça, estude para o Ministério Público ou para a Magistratura. Aí sim você terá autonomia e independência funcional. Aí sim você será um agente transformador da realidade social. Aí sim você será um agente político e exercerá atos de império do Estado.

      A superioridade da Magistratura e MP tem respaldo constitucional, tendo em vista a exigência de três anos de atividade jurídica após o bacharelado (o que não existe na AGU e na DPU), além dos impedimentos dos membros da Magistratura e o MInistério Público (o que também não existe na AGU e na DPU).

      Desculpe-me por escrever isso, mas é Constituição que diz que a defensoria existe para defender os pobres e que a AGU defende o interesse público secundário. Não para defenderem aquilo que seus integrantes consideram importante, relevante ou de impacto midiático.

      A coisa é, como se vê, bastante óbvia. O defensor público e o advogado público não são Magistrados ou membros do Ministério Público. São advogados. E como advogados não defendem as teses que quiserem. Defendem as teses que são interessantes a seus clientes, os pobres e os políticos.

      Se você quer defender suas próprias idéias, estude para as Magistraturas (Poder Judiciário e Ministério Público).

      É óbvio que os defensores públicos e advogados públicos têm interesse é na equiparação, funcional e remuneratória, com as MAgistraturas, alegando que fazendo exatamente aquilo que o Ministério Público faz. É simplesmente isso que querem.

      A defensoria e a advocacia do governo não podem distorcem suas funções.

      Faço um apelo a quem predende ser defensor público (eu mesmo já fui) ou advogado público (nunca quis, porque não me imagino defendendo as coisas erradas do governo): só entre nas carreiras da AGU e da DPU se você efetivamente gostar de defender político (no caso da advocacia pública) ou de defender pobre (no caso da defensoria).

      Se você quer ser autoridade, se quer ter o poder de decidir, de alterar a realidade, de fazer ACP sobre concursos, recomendações sobre o ENEM ou coisas assemelhadas, faça concurso para as Magistraturas (Poder Judiciário ou Ministério Público).

      Desculpe se peguei pesado, mas não dá para ficar quieto numa hora dessas.

      1. No Brasil há greve de operadores de vôo que pretendem equiparação de salário com os pilotos. Só aqui mesmo.

        Esta pretensão é tão esdrúxula quanto à dos advogados públicos e defensores públicos que buscam equiparação remuneratória com as Magistraturas (Poder Judiciário e Ministério Público).

      2. Desculpa? mas o que é isso Anônimo, na verdade sua fala de tão tosca e ridícula causou-me muitos risos, e depois de um dia estressante de muito trabalho na defesa do interesse público, ou melhor , do interesse da República Federativa do Brasil, nada melhor do que relaxar dando boas gargalhadas. Se você por acaso for um juiz ou um membro do MP, devo dizer que poucas vezes na vida ” ouvi ” tanta bobagem, tanto deslumbramento idiota, tanta falta de conhecimento do Sistema Jurídico Constitucional Brasileiro. Ah, já sei, vc é antigão, entrou nas conhecidas fraudes tão comuns antigamente…Pobres jurisdicionados…

  39. Juízes Federais,

    Façam greve e vão ser humilhados em cadeia nacional pelo Jornal Nacional perante toda a sociedade brasileira.

    1. Os juízes proletarizados de hoje fazem até greve!

      O próximo passo é entrar em conflito com a PM e levar gás de pimenta na cara.

      Os juízes estão se rebaixando. Onde já se viu juiz fazer greve como se fosse um trabalhador normal.

      Ora, juiz é – pelo menos em tese – representante de um dos Poderes da República. Se bem que, no caso, estamos falando de um Subpoder, que é o Judiciário. De qualquer forma, tratando-se de Judiciário, por mais menoscabado que o Judiciário esteja atualmente, os juízes precisam manter a postura.

      Como samurais, os juízes devem morrer com dignidade. Se é para passar fome em razão do congelamento salarial, que passem fome com dignidade, como sacerdotes, como samurais cuja honra é o atributo mais importante.

      1. kkkk “passar fome”? Imagina um professor que tem uma carreira muito mais importante que a de um togado… Cada um que aparece! Nesse país, professor é praticamente indigente comparado aos altíssimos salários dos “samurais de toga”! E os policiais então… Acho que o negócio é começar de novo… Vamos “acordar” o poder constituinte que anda adormecido… e fazer uma nova constituição, onde membros do legislativo não possam mais receber verba de representação de gabinete e polpudas remunerações, onde o presidente(a) não seja como um(a) rei/rainha e viva dentro de um castelo, ou melhor palácio, com cartão corporativo distribuído a torto e a direito. Enfim, onde desembargadores, procuradores de justiça, juízes e procuradores da república não ganhem auxílio alimentação! O Brasil é uma bagunça! Esse país é uma vergonha em termos de administração do que é público!

    2. Fora que antes de cobrar aumento de subsídio deveríamos exigir sim a revisão da LOMAN, isso sim seria um bem a nação!

  40. O congelamento salarial dos juízes, numa perspectiva de análise, representante, muito mais do que solapar a dignidade dos magistrados, um ataque à própria sociedade!

    O Brasil precisa urgentemente dar maior dignidade aos seus juízes!

    Ao propósito, os juízes brasileiros foram considerados pelo Banco Mundial como os julgadores mais produtivos do mundo!

    Enquanto organismos internacionais valorizam e reconhecem os juízes brasileiros, nosso próprio País humilha seus magistrados! Como se diz, o profeta em sua casa não tem valor!

    1. Vamos aos rincões desse país e passemos a verificar a realidade dessa “estatística” sem fundamento anunciada… Ou podemos pensar nos precatórios judiciais e verificar essa efetividade…

      Enquanto eles – os “samurais togados” querem aumento… os professores querem apenas dignidade…

      http://m.congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/forum/por-que-perdemos-professores-todos-os-anos/

      Por que perdemos professores todos os anos?

      “Salários baixos, escolas em más condições, falta de estímulo ao aperfeiçoamento e violência crescente no ambiente escolar são motivos verdadeiramente fortes para afugentar novos docentes”
      por Congresso em Foco · Publicado em 16/10/2012 07:00

      Aline Corrêa*

      O dia 15 de outubro é data consagrada a uma das mais nobres profissões. Nesse dia, rendemos honras àqueles que se dedicam a ensinar, formar, educar e capacitar cidadãos, dos mais novos aos de idade avançada. Celebrar, pois, o Dia do Professor é ocasião oportuna para manifestarmos nosso apreço, respeito e reconhecimento aos profissionais que, mesmo diante das adversidades impostas por um sistema injusto, que não oferece à educação o seu devido valor, dedicam-se empenhadamente a ofício tão elevado.

      Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou dados referentes a 2011 da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Apesar do grande número de empregos gerados, refletindo o bom desempenho econômico do Brasil frente à crise que abate o cenário internacional, o levantamento mostra que houve redução do número de professores em relação ao total de trabalhadores do país.

      Em 2003, os professores representavam 8,1% de toda a mão de obra brasileira. Nos relatórios sucessivos, esse percentual veio caindo: 7,5%, em 2007; 6,8%, em 2010, e agora, 6,7%. A primeira leitura que podemos fazer desses dados é de que estamos perdendo professores – verdadeiro contrassenso em uma sociedade que se quer próspera e desenvolvida.

      Buscando as causas da redução da participação de professores entre o total de trabalhadores, certamente chegaremos à conclusão de que a desvalorização do magistério tem desmotivado o ingresso de jovens na carreira. Os salários baixos, as escolas em más condições estruturais, a falta de estímulo ao aperfeiçoamento e qualificação dos docentes e a violência crescente no ambiente escolar são motivos verdadeiramente fortes para afugentar novos aspirantes ao mercado de trabalho.

      A comparação com outros países, infelizmente, apenas reforça a triste realidade do magistério no Brasil. Dos membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil está entre aqueles com menor investimento anual por aluno do grupo, sendo o terceiro que menos investe por aluno na pré-escola e no ensino médio, e o quarto colocado no ensino fundamental.

      Chegamos à situação limite! Não é tolerável a situação de desprestígio e alijamento a que estão submetidos os professores brasileiros. Ou reaprendemos a valorizar a profissão, ou estaremos condenados a um futuro de mediocridade e empobrecimento cultural. Na iniciativa privada ou na rede pública de ensino, o reconhecimento dos professores deve começar pela oferta de melhores salários.

      Temos já, aprovada, legislação moderna que ampara o magistério nacional com piso salarial e regras claras para evitar que, ao longo dos anos, a remuneração dos professores volte a ser achatada. No entanto, muitos estados e municípios ainda descumprem a lei que aqui aprovamos.

      Novo horizonte se apresenta, também, com o Plano Nacional de Educação, aprovado na Câmara dos Deputados e enviado à apreciação dos senadores da República. A matéria prevê incremento significativo dos investimentos em educação até 2020, lançando sopro de esperança em todo o sistema educacional brasileiro, com perspectivas de boas mudanças para os docentes e educadores e, principalmente, para os níveis de qualidade das escolas e do aprendizado.

      Para que o magistério volte a ser atrativo aos jovens e às pessoas de destaque no percurso formativo, e para que ex-professores que migraram para outras áreas adentrem novamente as salas de aula, é preciso que sejam oferecidas outras condições, além de salários melhores. A valorização do professor requer, também, gestão de qualidade nas escolas e no sistema educacional, planos de carreira justos e sustentáveis e investimentos na qualificação do corpo docente.

      Contrariando o gosto de parte da classe política, os resultados dessa valorização seriam palpáveis em longo prazo, mas, certamente, seriam os melhores – e mais benéficos para toda a população!

      Ao celebrar o Dia do Professor, tenhamos em mente a importância desse profissional para a educação das futuras gerações e para o progresso do nosso país. Dediquemos aos abnegados trabalhadores que enfrentam as agruras da educação brasileira o empenho e a prioridade que merecem em nossas atividades parlamentares.

      Aos professores de todo o Brasil, expresso minha admiração e meus cumprimentos pela escolha profissional que fizeram. Que o dia 15 de outubro possa ser, sempre, ocasião para celebrar conquistas e avanços, bem como para renovar a confiança na missão de tornar possível o sonho dos outros.

      Parabéns a todos os professores!

      *Deputada Federal reeleita em 2010 pelo Partido Progressista

    2. a1Pero bueno, chicos! a1Que9 padezo de reporteros este1is hechos!Me ha encantado vuestro veddeo. Ademe1s de estar muy naturales y de parecer unos aute9nticos profesionales, habe9is conseguido explicar las funciones del lenguaje de manera creativa, divertida y original.Con vuestro permiso, me gustareda ensef1ar vuestro veddeo a mis alumnos, seguro que lo disfrutan tanto como yo.a1Saludos peludos!

  41. Sou fã do George e das obras e textos que ele escreve já há um bom tempo, sobretudo os publicados aqui nesse blog, que por tanto tempo exerceu a nobre função de promover o estudo dos diretos fundamentais de uma forma mais acessível e prazerosa, tal como o autor faz em seu livro.
    Mas não tem como deixar de se notar o quanto os textos voltados para a temática a qual o blog se dedica estão se tornando cada vez mais escassos nesse veículo de informação e comunicação, na maior parte das vezes em razão da publicação de textos voltados para as reinvidicações da magistratura, sobretudo a federal.
    Deixando de lado se tais reinvidicações tem fundamento ou não, se são legítimas ou não, por certo que aqueles que as defendem e as almejam podem e devem utilizar todos os meios válidos para divulgá-las e vê-las concretizadas.
    Contudo, a ponderação que faço – e que pode ser lida pelo autor do blog como um pedido de um aluno-fã – é que o blog poderia voltar às suas raízes acadêmicas, quando os textos publicados pelo autor sobre direitos fundamentais eram tão claros e cativantes, que levavam o leitor a ter uma experiência de “quase diálogo” com o autor.

    1. As reivindicações dos juízes estão intrinsecamente ligadas aos direitos fundamentais. Sem judiciário independemente e sem magistratura forte não há direitos fundamentais.

      De nada adianta um extenso rol de direitos escritos no papel se os únicos capazes de concretiza-los no mundo real – os juízes – estiverem fragilizados, tal como ocorre atualmente.

      Ou você é daqueles que só gosta dos direitos fundamentais na teoria?

      Aproveite a discussão sobre a remuneração dos juízes para colocar os direitos fundamentais em prática.

      Saia da teoria e vá um pouco para a prática. Os direitos fundamentais não são – pelo menos não deveriam ser – ficção científica. O direito existe para mudar a realidade, e não para ficar em devaneios abstratos.

      1. “Sem judiciário independemente (sic) e sem magistratura forte não há direitos fundamentais.”

        Deixe de hipocrisia excelência! Você não está interessado(a) em defender os direitos fundamentais! Quer apenas ganhar mais mesmo…

        Magistrados preguiçosos e/ou corruptos (alguns sequer sabem escrever corretamente) estão entre os maiores violadores dos direitos fundamentais!

      2. Cara, que preguiça desse comentário! E o pior é que deve ter sido feito por um juiz, pra vergonha total dos colegas!

        O Flávio RD fez apenas uma crítica ao conteúdo do blog, requerendo mais textos ACADÊMICOS, como ocorria há algum tempo.

        De fato, é preciso reivindicar e o George está coberto de razão ao trazer a discussão da remuneração da magistratura para o blog. Afinal, o espaço é dele!

        Mas é fato que o blog está em estado de inatividade acadêmica há, pelo menos, uns três meses.

        Também sinto falta das antigas discussões.

        Abraços!

      3. E para que não haja dúvida, meu comentário referiu-se à primeira resposta ao post do Flávio RD.

      4. Aonde eu assino? Perfeitas as suas colocações. Engraçado quando a Ministra Eliana Calmon afirmou que havia criminosos no judiciário, as associações de classe (demasiadamente corporativistas e conservadoras) afirmaram que isso não existia. É a realidade demonstra que todos os dias os magistrados estão envolvidos com vendas de Habeas Corpus, Abuso de Poder, Tráfico de Crianças etc.

        Ainda bem que existe o CNJ para colocar ordem nessa bagunça, porque parece que muitos juízes só querem aplicar a lei e esquecem de obedecê-la.

    2. NÃO É ÓBVIO, FLAVIO RD? QUANDO SE TRATA DE DINHEIRO OS JUÍZES ESTÃO POUCO SE LIXANDO PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!

  42. Julgando de barriga cheia
    Um juiz federal brasileiro começa ganhando cerca de € 109 mil anuais, enquanto seu colega francês em início de carreira recebe € 40.660 e o alemão, € 41.127

    O Estado de S.Paulo
    A paralisação dos juízes federais e trabalhistas ocorrida nos dias 7 e 8 deste mês reivindicando aumento salarial é a prova cabal de que alguns magistrados brasileiros ainda vivem em uma torre de marfim e se recusam a sair dela. Reivindicar aumento salarial é uma atitude compreensível em qualquer categoria profissional, mas levando-se em conta a situação dos demais servidores públicos brasileiros, a interrupção das atividades de um dos três poderes da República mostrou-se precipitada e inoportuna. Causa perplexidade que, em um país cujo salário médio é de R$ 1.345, um magistrado venha a público afirmar que a paralisação estaria ocorrendo porque “com R$ 15 mil líquidos não é possível viver com estabilidade financeira” e, por causa disso, muitos juízes “estão vivendo com créditos consignados”.

    Um magistrado brasileiro, em início de carreira, ganha hoje cerca de 35 salários mínimos. É, portanto, considerado integrante do seleto grupo da classe A brasileira. Se isso não for suficiente para lhe permitir viver muito bem sem recorrer a empréstimos, seu problema não é de remuneração, mas de mau gerenciamento de recursos.

    Os juízes brasileiros estão entre os mais bem pagos do mundo. Um juiz federal brasileiro ingressa na carreira ganhando R$ 21.766,16 – o que, levando-se em conta o 13º, equivale a uma remuneração anual de cerca de € 109 mil. Comparado aos subsídios dos colegas europeus, os magistrados brasileiros ganham valores significativamente superiores. Na França um juiz em início de carreira ganha por ano € 40.660, e na Alemanha € 41.127 (dados de 2010 do Relatório de Avaliação dos Sistemas Judiciais Europeus da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça).

    O magistrado brasileiro já inicia a carreira ganhando cerca de 80% do que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal, por causa do art. 93, V, da Constituição, que estabelece uma diferença de no mínimo 5% e no máximo de 10% entre cada nível da carreira da magistratura. Se no início a pouca diferença salarial em relação aos ministros do STF pode ser bastante estimulante, com o passar do tempo o magistrado acaba se frustrando por ter uma perspectiva de ascensão econômica tão pequena.

    Os subsídios de final de carreira da magistratura nacional, porém, não são nada baixos se comparados aos de colegas europeus. Hoje um ministro do STF ganha mensalmente R$ 26.723,13, o que equivale a cerca de € 134 mil por ano, valor superior, portanto, aos pagos aos juízes da Suprema Corte da França (€ 113.478) e da Alemanha (€ 73.679).

    É bem verdade que os juízes, para ingressarem na carreira, necessitam ser aprovados em concorridos concursos públicos. É bom lembrar, porém, que a escolaridade exigida para ingresso na magistratura é somente a graduação em direito. Mesmo assim, o primeiro subsídio de um juiz já é quase o dobro do de um professor titular de universidade pública em final de carreira. E do professor se exige no mínimo o mestrado e o doutorado, o que implica pelo menos seis anos de estudos além da graduação.

    Há quem alegue que os subsídios dos magistrados precisam ser altos para evitar que eles desistam da carreira e optem por advogar. Em qualquer país do mundo, porém, os melhores advogados ganham bem mais que juízes. Um escritório de advocacia é um investimento de risco que exige um capital inicial e anos de trabalho para consolidar o nome do profissional no mercado. A magistratura, por outro lado, é uma carreira bem diferente, que oferece estabilidade, aposentadoria com proventos integrais e um rendimento mensal inicial que dificilmente um advogado vai obter nos primeiros anos de atividade. Cada carreira tem suas vantagens e cada bacharel vai optar entre elas conforme seu perfil de risco e sua vocação profissional.

    Finalmente, chega-se ao cúmulo de argumentar que juízes precisam ganhar muito bem para não se corromperem. O que evita que magistrados se corrompam é ética e, para aqueles que não a tem, uma corregedoria vigilante. Nenhum subsídio pago pelo Estado pode fazer frente aos valores oferecidos a título de suborno por organizações criminosas.

    O dinheiro público é escasso e cabe ao governo decidir onde ele deve ser investido prioritariamente. O Poder Judiciário hoje paga a seus magistrados as melhores remunerações da República e presta um serviço cuja notória morosidade indica que o principal problema desse poder não está nos subsídios baixos, mas no número insuficiente de juízes. Muito mais razoável do que se conceder 30% de aumento aos magistrados, tal como eles vêm reivindicando, seria aumentar o número de juízes em 30% para reduzir a elevada carga de trabalho da magistratura e garantir uma prestação jurisdicional mais célere para o cidadão que ganha R$ 622 por mês e não pode se dar ao luxo sequer de viver de créditos consignados para pagar suas contas.

    *

    TÚLIO VIANNA É PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UFMG

  43. A ese viejo marineroANTE su amor irearlCABE siempre la posibilidadCON miedo quiera e9l recordar.CONTRA olas muchas luchasteDE esta tu no te libraste.DESDE el horizonte veedas,EN barca a alguien que correda,HACIA ti ella se dirigedaHASTA que tu te figaredas,PARA contigo poder estarPOR ese amor tan ideal,SEGdaN ella decedaSIN ti no viviredaSOBRE todo cuando ellaTRAS verte ya te quereda.DURANTE que el tiempo pasabaMEDIANTE la barca sof1abasHASTA que te despertabasSO tu amada ya no estaba. fin

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