A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, entidade de classe de âmbito nacional da Magistratura Federal, manifesta publicamente a insatisfação e a indignação dos magistrados federais brasileiros com o tratamento remuneratório que vêm recebendo, chamando a atenção dos Poderes da União para que, dentro do sistema constitucional, tomem as atitudes necessárias para resolver essa preocupante situação. A Magistratura Federal vem sofrendo, nos últimos anos, um grave processo de desvalorização que precisa ser revertido.
Essencial ao Estado Democrático e fiel ao seu compromisso de respeito à Constituição e às leis do país, a Magistratura Federal defende a moralidade na remuneração do serviço público, para a qual foi fundamental a instituição de teto remuneratório. No entanto, o regime de subsídio em parcela única, limitado ao teto da remuneração do serviço público representado pelo subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ao qual a Magistratura Federal está submetida, vem sendo violado por diversas formas.
Desde a sua adoção, em 2005, esse subsídio foi revisto uma única vez, acumulando perdas inflacionárias da ordem de 28,86% (IPCA), embora a revisão anual seja prevista constitucionalmente (CF, art. 37, X). A Lei da Transparência, por sua vez, trouxe a público as distorções remuneratórias no serviço público, verificando-se muitos casos em que verbas remuneratórias diversas são pagas além do teto remuneratório, deixando de observar-se a norma constitucional que exige que o valor da remuneração no serviço público deva ser fixado segundo a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira (CF, art. 39, § 1º, I).
Diversos direitos reconhecidos a outros ramos da Magistratura, inclusive a membros dos tribunais superiores, têm sido negados aos magistrados federais, causando indevido desequilíbrio remuneratório dentro do Poder Judiciário, em flagrante contrariedade ao caráter uno da Magistratura Nacional, afirmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3854). Parcelas remuneratórias e indenizatórias pagas no âmbito do Ministério Público e a servidores do Poder Judiciário não são estendidas aos magistrados federais. Ao contrário de outras carreiras, os magistrados federais não são remunerados por atividades extraordinárias que exercem, como plantões, acúmulo de varas e substituições.
A autonomia financeira e orçamentária do Poder Judiciário, por sua vez, foi indevidamente afetada no ano de 2011, quando o Poder Executivo não incluiu, na proposta orçamentária, as previsões de aumento de despesas decorrentes da revisão do subsídio que haviam sido apresentadas pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, dificuldades vêm sendo criadas para o pagamento de créditos reconhecidos aos magistrados federais.
Esse cenário de desvalorização remuneratória da Magistratura Federal é aviltante, dada a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, as exigências e as privações do cargo de juiz federal. A desvalorização remuneratória da Magistratura Federal enfraquece o Poder Judiciário e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
É imperioso e urgente, portanto, que o Supremo Tribunal Federal, no seu papel de guardião da Constituição, trabalhe junto aos demais Poderes da República para fazer cessar esse quadro, restabelecendo a Magistratura Federal ao posto de destaque que a Carta Política lhe reservou.
Os magistrados federais estão abertos ao diálogo institucional a fim de que sejam encontradas soluções que contemplem os interesses envolvidos, respeitando-se os limites prudenciais de responsabilidade fiscal e de equilíbrio das contas públicas. Contudo, diante da gravidade da situação ora exposta, que representa grave violação à ordem constitucional, saberão fazer-se ouvir por outras formas na defesa intransigente de uma remuneração condigna e de um Poder Judiciário forte.
Ainda acho que a magistratura federal, representada pela Ajufe, tem muitas explicações e poucas ações. Percebo que os magistrados federais ficaram amedrontados depois que Ari Pargendler, que por sinal foi juiz federal, bateu forte na mesa e disse que iria instaurar PAD em face dos juízes que paralisassem as atividades.
Radicalismo? Talvez. Mas no ritmo que a situação está não visualizo mudança nos próximos 200 anos.
É verdade. A Ajufe diz que está insatisfeita, que não aguenta mais, porém não faz nada.
“Me segura se não eu vou brigar”, diz a Ajufe, torcendo para que alguém a segure.
Mais ação, Ajufe!
Chega de “manifestos” e “notas públicas”.
Não sei por que UM JUIZ FEDERAL QUER TANTO AUMENTO…
Maior grau de responsabilidade, MENOR O TEMPO DISPONÍVEL para gandaia…
maior é a necessidade de ESTUDAR NAS HORAS VAGAS…
A internet oferece UM MONTE DE LIVROS, E ATÉ AULAS DE UNIVERSIDADE GRÁTIS…
A juizada não tem com o que GASTAR…
Comida cara aumenta o colesterol,
esfalece não só as veias,
mas também a previdência
bom mesmo é arroz com feijão… barato….
O governo ofereceu 15,8% para a AGU (e está estudando a questão dos honorários), mas diz que nada tem para a magistratura.
Estão fazendo os juízes de palhaço!
Questão Remuneratória: Governo oferece só 15,8% e ANAUNI ouvirá bases
http://www.anauni.org.br/site/?p=2221
Os dirigentes das entidades da Advocacia Pública Federal, além da Dra. Rosângela Silveira, na condição de representante da AGU, foram convocados para uma reunião emergencial, neste sábado (dia 18), no Ministério do Planejamento com o Secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça. Na pauta, a proposta do Governo sobre a questão remuneratória. A ANAUNI esteve representada pelo seu presidente Marcos Luiz da Silva, o vice Rommel Macedo, o diretor de atividades legislativas Marconi Arani Melo Filho e o diretor de Comunicação Armando Miranda.
De forma direta e concisa Sérgio Mendonça começou a reunião expondo a proposta do Governo. “Venho trazer o parecer do Governo, que inclusive vocês até já conhecem, pois ele já está na mídia. Fizemos todas as avaliações e chegamos a um índice de 5% em 2013, 5% em 2014, 5% 2015, acumulando um total de R$ 15,8%. A proposta pode parecer muito tímida, mas quero dizer para vocês que até terça-feira ela nem existia”, declarou.
Com base nos pleitos e reuniões passadas, a proposta apresentada não é satisfatória e foi questionada por todas as entidades presentes. Segundo Dr. Marcos Luiz, o que foi oferecido ainda está muito longe do ideal, considerando a proposta inicial de tratamento uniforme das Funções Essenciais à Justiça e a necessidade de reparação das perdas inflacionárias. “Mesmo com esse porcentual, os nossos salários ficam abaixo de outras carreiras. Além disso, o índice de correção da inflação pelo acumulado do período é em torno de 22%, e irá chegar a 30% no final do ano, pelo que se prevê. Esse reajuste de 15,8%, divididos entre 2013 e 2015, é insuficiente para recompor metade das perdas inflacionárias”, afirmou.
Durante a reunião, dezenas de Advogados da União estiveram concentrados em frente ao Ministério do Planejamento, como medida de demonstrar a insatisfação da carreira com a momento atual da AGU. Eram os Delegados da ANAUNI, vindos de todo o Brasil, que se reuniram logo em seguida para discutir os termos da proposta e as próximas etapas da negociação.
O próximo encontro marcado para acontecer no dia 25, e terá como objetivo a apresentação da resposta de todas as entidades à proposta apresentada. Antes disso, a ANAUNI deverá reunir novamente seus Associados para discutir os seus termos e deliberar acerca da posição a ser adotada pela carreira.
“A proposta, ao nosso ver, poderia ser melhor, e deste modo, por meio de assembleia, vamos expor aos demais colegas o que aconteceu hoje. A partir disso iremos saber quais as medidas que a classe irá tomar. Já estamos realizando uma Assembléia Geral virtual, e é provável que convoquemos outra na próxima semana para discutir a proposta. Entretanto, esperamos que o Governo traga uma posição melhor sobre a porcentagem do reajuste e outras forma de melhorar as condições de trabalho dos Advogados da União, para que nós possamos ter um melhor cenário de discussão”, finalizou Dr. Marcos Luiz.
No final da reunião, o Presidente da ANAUNI informou ao Secretário a insatisfação da carreira com o tratamento que o Governo vem dando aos movimentos dos Servidores Públicos, e solicitou que mudasse a postura. Medidas como o Decreto 7777, disse ele, “não contribuem para o diálogo e até tornam o clima mais acirrado, provocando ou antecipando movimentos grevistas. O governo tem que ter mais habilidade para conversar com os Servidores de todas as carreiras”, concluiu.
Enquanto isso, a Dilma, como já era de se esperar, veta lei que determinava a divulgação dos salários de dos funcionários de empresas estatais e agências reguladoras (que, obviamente, tinha ficado de fora da Lei de Acesso à Informação).
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2012/08/20/sarney-diz-que-congresso-nao-vai-apreciar-vetos-de-dilma-a-ldo.htm
Não pode dar aumento para os agentes políticos Juízes (membros e presentantes de um dos três Poderes da República), mas pode dar aumento para os funcionários públicos.
Não pode divulgar os salários das empresas estatais e das agências reguladoras, mas pode divulgar o salário dos servidores em geral.
O delegado da Polícia Civil Fábio Pinheiro Lopes, que matou dois homens na tarde deste domingo em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, afirmou que a violência paulistana é um problema social. Lopes disse que atirou em dois suspeitos após roubarem joias, relógios e celulares dele e da mulher no estacionamento do supermercado Mambo, na rua Deputado Lacerda Franco.
Ao ser questionado sobre a violência na capital paulista, Lopes disse à Folha que não se sente inseguro na cidade e que a função da polícia é apenas “dar resguarda” à população. “Esse problema [da violência] não acontece só aqui, mas em todo o Brasil. Eles [suspeitos] fizeram isso comigo porque não tiveram condições de estudar. Temos que dar educação às pessoas para melhorar a segurança”, disse.
O delegado afirmou que foi abordado por dois homens após descer com a mulher do carro importado dele, um Chevrolet Camaro. A dupla rendeu o delegado e a mulher. Os suspeitos pegaram os relógios e joias do casal.
Gabo Morales/Folhapress
Carro de delegado da Polícia Civil em estacionamento de supermercado de SP após tentativa de assalto
Segundo Lopes, um dos suspeitos pediu para que o delegado abrisse a porta do carro para que ele procurasse mais objetos de valor. Ele disse que abriu a porta do carro e aproveitou uma distração do suspeito para pegar a arma que estava no tapete e disparar um tiro na cabeça do suspeito, que morreu na hora.
Lopes disse que acertou um disparo no braço e outro no tórax do suspeito que rendia a mulher dele. Segundo o delegado, mesmo ferido e caído o homem tentou reagir. O policial acertou um tiro no outro braço dele.
A dupla foi encaminhada ao Hospital das Clínicas, mas não resistiu aos ferimentos.
Segundo a polícia, os suspeitos estavam com duas armas automáticas. Uma de fabricação israelense, calibre 9mm, e outra de origem nacional, calibre.40. A numeração da pistola fabricada no Brasil sinaliza que ela pode ter sido roubada de algum PM. Segundo Lopes, a arma foi levada de um policial em 2008, na zona leste.
Um dos suspeitos foi identificado. Na casa dele, a polícia disse que encontrou uma arma, cinco relógios e duas bolsas de uma grife estrangeira. O outro homem estava com documentos falsos e ainda não tinha sido identificado. A suspeita da polícia é que a dupla faça parte de uma quadrilha especializada nesse tipo de assalto.
O caso foi registrado no DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa).
Em nota, a assessoria de imprensa do supermercado Mambo informou que lamenta o ocorrido e que “sempre adotou os mais rigorosos procedimentos de segurança em suas instalações”.
Ao ser questionado sobre o valor do carro, que chega a custar R$ 172.437,00, segundo a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o delegado disse que tem condições de comprar o veículo e que tem outro emprego para complementar a renda familiar. “Não sou só delegado. Tenho um cargo na direção de uma grande empresa de segurança do Brasil”. Ele afirmou ainda que fez um financiamento para comprar o veículo. “Ainda faltam 30 parcelas para eu pagar esse carro [Camaro]”.
INVESTIGAÇÕES
O delegado Fábio Pinheiro Lopes foi investigado em 2009 pelo Ministério Público Estadual e pela Corregedoria da Polícia Civil sob suspeita de ter comprado cargos de chefia na Polícia Civil de São Paulo.
As investigações começaram após o depoimento do ex-policial civil Augusto Peña dado à Promotoria em fevereiro de 2009. Peña, que não apresentou provas, disse que intermediava negociações entre policiais e o então secretário-adjunto da Segurança Lauro Malheiros Neto.
De acordo com ele, Lopes pagou R$ 110 mil a Malheiros Neto para assumir a 3ª Delegacia de Investigações Gerais do Deic (divisão de combate ao crime organizado).
Lopes deixou as funções após a saída de Malheiros Neto da secretaria. Depois, ele foi para o 99º DP (Campo Grande).
Em depoimento, Peña confessou esse e outros crimes na tentativa de obter o benefício da delação premiada para reduzir a pena. Lopes negou todas as acusações feitas contra ele.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1139954-delegado-que-matou-2-diz-que-violencia-e-consequencia-social.shtml
Delegado de Camaro?
Mmmm, tá podendo, hein?!
Enquanto isso, os juízes imploram por uma simples reposição inflacionária. O governo federal “dá de ombros” para os juízes?
Indaga-se: quem tem medo dos juízes? Os bandidos não têm. Os políticos não têm. Os cidadãos não tem. O governo não tem.
Para que servem os juízes?
Juiz serve para ganhar bem… Comparado com a iniciativa pública são os maiores salários simmmm.
Advogados devem fiscalizar a atuação do Judiciário, afirma Ministra Eliana Calmon
20/08/2012 – 16h48
Gláucio Dettmar/Agência CNJ
A Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, afirmou, nesta segunda-feira (20/8), que os advogados são os fiscais do trabalho da Justiça e das atividades dos magistrados. A ministra participou da sessão plenária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, quando fez um balanço de seus dois anos no cargo de corregedora e foi homenageada pelos presentes. Na ocasião, ela também defendeu que os advogados estejam atentos a eventuais desvios de conduta dos magistrados.
“Precisamos estar muito atentos porque, lamentavelmente, a corrupção chegou ao Poder Judiciário e precisa ser barrada de imediato, com muito vigor. Os advogados são fiscais diários da atividade de cada magistrado. Cabe aos advogados também fazer que essas denúncias, esses males que tanto fazem que a justiça brasileira seja amesquinhada, venham à tona para que, só assim, nós possamos realçar o trabalho da grande maioria, que é de gente séria, de magistrados sérios, abnegados, que eu tenho encontrado por esse Brasil”, declarou a ministra.
Eliana Calmon participou da sessão ao lado do Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, e dos conselheiros e membros da Diretoria Nacional da OAB. Ao falar sobre seu trabalho à frente da Corregedoria Nacional de Justiça, que termina em 6 de setembro, ela disse ter a sensação do dever cumprido.
“Eu saio com a sensação do dever cumprido. Foram dois anos muito intensos, com muitos afazeres. Saio com a sensação de que fiz tudo o que foi possível, mas com uma pontinha de tristeza por aquilo que não pude fazer, pelo que deixei de fazer. Mas tenho certeza de que o meu sucessor dará continuidade a esse trabalho. Dessa forma, nós vamos a cada dia ter um Judiciário melhor, mais organizado, com uma gestão mais certa, e o povo brasileiro terá a Justiça que merece”, disse.
A corregedora destacou ter sido instrumento para o início de uma mudança no Poder Judiciário. “Acho que tudo o que aconteceu não foi propriamente em razão da minha pessoa. Fui um instrumento, eu cheguei na hora. Naquele momento histórico foi possível, sim, uma mudança em toda uma cultura. A Constituição de 1988, com a transparência, com a publicização, pregandas como princípio, chegou ao Poder Judiciário. E aquele véu que envolvia um Judiciário quase napoleônico foi quebrado”, declarou.
Eliana Calmon também ressaltou que tanto a população quanto a imprensa hoje estão mais próximas do Poder Judiciário, o que se traduz em importante ganho para a democracia. “A população começou a falar sobre o Judiciário, o que é uma coisa importantíssima. E a imprensa maior desse País também perdeu um pouco do receio de falar do Judiciário. Então todos começaram a criticar, elogiar, falar, cobrar. E eu acho que isso para a democracia é de importância fundamental”.
A corregedora concluiu destacando o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no esforço de aprimoramento do Poder Judiciário. “O Judiciário precisa se organizar, muita coisa precisa ser feita. O CNJ teve um papel decisivo nessa primeira fase, mas nós precisamos ainda de muito acerto.”
Já o Presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, disse que a Ministra Eliana Calmon “contribuiu significativamente para que o Poder Judiciário hoje esteja mais próximo da população”.
A maioria dos procuradores do estado de SP recebem no teto constitucional.
A afirmação, além de ser admitida pela própria associação dos procuradores do estado de são paulo, é confirmada por fontes seguras, que trabalham na área jurídica e tem parentes e amigos na PGE-SP. Essas fontes informam que os procuradores aguardam ansiosamente o aumento do subsídio dos ministros do STF, para que esses procuradores tenham aumento de ganhos.
Enquanto o aumento do subsídio dos ministros do STF não chega, a manobra dos procuradores do estado de SP é o aumento na participação do resultado, de modo a permitir que os procuradores possam receber acima do teto constitucional.
Veja a notícia tirada do site da Apesp:
“A diretoria da Apesp destacou que o teto constitucional está congelado há quase cinco (5) anos, fato que tem engessado o aumento salarial dos procuradores que já atingiram tal patamar. Nesse sentido, foi explanada a proposta da Apesp de criação do “rateio de economia”, consistente em parcela de VH, espécie de participação nos resultados, resultante da economia proporcionada por nossa atuação na defesa do Estado. O mecanismo – similar ao utilizado em outras PGEs estaduais – calcularia as economias geradas pela atuação dos procuradores, distribuindo anual ou semestralmente percentual do montante economizado entre os procuradores. Ademais, a diretoria da Apesp continuará na luta pela revalorização da VH para beneficiar colegas que ainda não estão no teto constitucional” (http://www.apesp.org.br/noticia/representantes_da_apesp_realizam_nova__reuniao_).
Causa a perplexidade a informação de que há procuradores do estado que AINDA não estão no teto constitucional. Ou seja, estar no teto constitucional é a regra. A exceção são aqueles procuradores que AINDA não recebem no teto constitucional e provavelmente são os recém ingressos na carreira.
Enquanto a maioria dos procuradores do estado já recebem no teto constitucional, juízes federais com décadas de magistratura padecem à míngua com seus parcos R$ 16 mil líquidos, valor muito, mas muito abaixo do teto constitucional.
Esse país é mesmo um picadeiro.
Todo mundo sabe que a responsabilidade de um advogado – público ou privado – é menor que a do Juiz.
Enquanto o advogado tem uma visão parcial da questão, buscando somente os aspectos que favoreçam seu cliente, notadamente quando esse cliente é o governo, o Juiz tem compromisso com a Justiça, de fazer o que é certo.
O advogado não precisa refletir sobre o justo e o injusto, sobre o certo e o errado, sobre quem tem razão. Basta pinçar, dentre os argumentos existentes, aqueles que favoreçam seu cliente.
Por isso, é injusto que o um procurador do estado – cuja responsabilidade, como visto, é menor – ganhe mais que um Juiz.
Justiça é sentimento. O Direito é a racionalização desse sentimento. O art. 39 da CF racionalizou esse sentimento, já que determina que o salário é proporcional ao grau de responsabilidade.
Porém, no Brasil, este dispositivo nunca foi aplicado, pois, de modo geral, que tem maior grau de responsabilidade são os presentantes de cada um dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), ou seja, Presidente da República, Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Parlamentares e Magistrados. Estes deveriam receber os maiores salários. Depois, haveria um escalanamento para os demais cargo, sempre guardando proporcionalidade com o grau de responsabilidade, de modo que, apenas a título de exemplo, um médico público não poderia ganhar menos que a secretária do hospital público, pois uma coisa é ser médico e outra coisa é atender o telefone e anotar recados.
Da mesma forma, um analista ou um consultor não pode ganhar mais do que membros dos Poderes, pois isso implicaria total inversão de valores, ofensa aos princípios da moralidade, da eticidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Pior, é um cenário inconstitucional (art. 39 da CF).
Mas quem se importa?
Até agora ninguém sabe porque os membros do MP, da advocacia pública e a defensoria pública – que vira e mexe se arvoram na condição de funções essenciais à Justiça – ainda não divulgaram seus salários na internet, como ocorre em relação aos Magistrados.
Quando convém, essas carreiras são as primeiras a pedirem equiparação com a Magistratura, sob o pretexto de que estão no mesmo patamar constitucional.
Só que na hora de mostrar o contracheque, ficam bem quietas. Por que será?
Resposta: Porque ganham mais que os Juízes e sabem que o cidadão comum – o homem médio – não consegue entender como um promotor ou um procurador pode ganhar mais que um Juiz.
O povo – cuja voz segundo alguns é a voz de Deus – de onde emana o Poder, simplesmente não compreende porque o Juiz ganha menos, mesmo sendo aquele que tem o poder de decidir e, em consequencia, o que tem mais responsabilidade.
Por todo que é do povo,
Do mangue e do cais do porto
Ele era respeitado.
A sua lida é dos errantes,
Dos cegos, dos retirantes.
É de quem não tem mais nada.
Dedica-se assim desde menino
Da escola a academia ,
Cumulando a vara e o juizado
É o juiz dos detentos,
Das loucas, dos lazarentos,
Dos moleques do internato.
E também cuida amiúde
Dos velhinhos sem saúde
E das viúvas sem porvir.
Ele é um poço de idoneidade
E mesmo assim
Passaram todos a repetir:
“Joga pedra no juiz!
Joga pedra na juiz!
Ele é feito pra apanhar!
Ele é bom de cuspir!
Ele julga qualquer um!
Maldito juiz!”
Um dia surgiu, brilhante
Entre as nuvens, flutuante,
Um enorme trio elétrico
Pairou sobre os edifícios,
Enviou dois mil ofícios
E baixou resoluções sem fim.
A magistratura apavorada
Se quedou paralisada
Chocada com tanta panacéia,
E do trio elétrico reluzente
Desceu sua comandanta
Dizendo: “Agora mudei de lado!
Já não aguento nesta idade
Tanto labor e sacrifício,
Resolvi o simbolismo destruir.
Vocês vão viver o drama
Eu vou jogar vocês na lama
Vou deixar os magistrados desunidos
Mal vistos pela opinião pública
Moldados para os donos do poder servir”
E todos saberão, então, que ele
Ele é feito pra apanhar;
Ele é bom de cuspir;
Ele julga qualquer um;
Maldito juiz!
Mas ao cabo, logo ele,
Tão dedicado e tão singelo
Era cativo da embusteira
Da irresponsável imprensa,
Com mentiras plantadas
Informações mal intencionadas
Nesta era neo-populista.
Acontece que a magistratura
(E isso não era segredo dela),
Resistia em seus valores,
Sem se dobrar a indevidas ingerências,
E sob a égide da toga,
Decidiu a todos enfrentar.
Ao ver tal resistência
Os nossos políticos de Brasíla
Amarraram-lhe a mão,
Dobraram-lhe os joelhos,
E com a alma destroçada e
A conta no vermelho,
Os juízes já não tinham mais tesão.
Vai na deles, vai juiz!
Vai na deles, vai juiz!
Você ainda pode se salvar!
Você não pode resistir!
Você já não julga qualquer um!
Tá dominado, juiz!
Foram tantas as maldades,
Sem direito a desmentidos,
Que ele perdeu o tino.
E entre metas e planilhas lancinantes
Soçobrou, ficou insano
A cabeça e o corpo extenuados de cansaço.
E a comandanta a falar besteira,
Dando entrevista o dia inteiro
Até ficar desgoelada
Talvez porque sabia que depois, logo em seguida
Na política entraria
Mas o Supremo com galhardia,
Pôs um freio na desatada sangria
A magistratura aliviada,
Pensou que o pesadelo chegara ao fim,
Mas estava muito enganada,
Pois o povo em romaria
Nunca mais deixou ela dormir:
“Joga pedra no juiz!
Joga bosta nojuiz!
Ele é feito pra apanhar!
Ele é bom de cuspir!
Ele julga qualquer um!
Maldito juiz!
Autor da adaptação: Bel. Pinguelas de Miranda
GEORGE,
os juízes estão na lama.
Quem tiver R$ 1 mil pode dar um soco na sua cara.
Isso significa que os juízes não valem mais muita coisa.
Promotor que socou o rosto de uma juíza paga mil reais em cestas básicas.
http://www.bahianoticias.com.br/principal/samuel-celestino/2782-promotor-agride-juiza-e-e-protegido-com-pena-branda.html
Antes o juiz era aquele que mandava prender. Hoje leva soco de um promotor, cuja sanção é o pagamento de R$ 1 mil.
Até escorregar numa casca de banana dentro de um supermercado sai mais caro para o mercado, que pagará bem mais por isso do que o promotor pagou pelo soco.
MP de Minas Gerais, que sequer divulga seus salários na internet, vai investigar os salários dos servidores do TJMG!
http://www.amagis.com.br/home/index.php?option=com_content&task=view&id=10068&Itemid=1
Esse país é mesmo um picadeiro! E os juízes, claro, usam nariz de palhaço.
“Judiciário já não é carreira atraente”, diz Ayres Britto
http://www.ajufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4470
“É preciso valorizar o Poder Judiciário, que passa por uma quadra temerária de desprofissionalização no plano remuneratório. Mesmo pelo seu segmento de magistrados, remunerados por subsídio, o Judiciário já não é a carreira atraente de antes” (Minstro Ayres Britto, Presidente do Supremo Tribunal Federal).
“É horrível quando nós temos uma situação em que um profissional altamente preparado, altamente qualificado, deixa os quadros do Poder Judiciário para exercer outras atividades. No TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), por exemplo, os dois primeiros candidatos aprovados no concurso de juiz federal resolveram ir para o Ministério Público. Aqui no TJ de Goiás três colegas pediram exoneração do cargo para o exercício de outras atividades” (José Lúcio Munhoz, conselheiro do CNJ).
Quando que, há trinta anos, alguém imaginaria que um juiz trocaria a magistratura por qualquer outra coisa?
É triste ver candidatos aprovados nos concursos da magistratura por todo o Brasil deixando de tomar posse por preferir outra atividade.
Novos (e tristes) tempos para o judiciário.
Parece que aos pouco magistratura e magistério vão tendo cada vez mais algo em comum que não a nobreza da atividade e o radical das palavras (“magis”).
Ambas atividades – magistério e magistratura – são profissões, em sua essência, nobres e relevantes para a sociedade.
Só que, no Brasil, elas estão tendo um destino comum: sucateamento e arrocho salarial.
Professores mal remunerados e desestimulados, sem autoridade na sala de aula e sofrendo agressões de alunos e pressoes dos pais. Não faz muito tempo que professor tinha status de “autoridade” e ganha salários iguais aos do MP e magistratura. Lembro-me de um sujeito filho de promotor e professora estadual que, anos atrás, ganhavam salários bem semelhantes.
Magistrados com invencível acúmulo de serviços, mal remunerados, carreira em franco declínio, decisões desrespeitadas sem o menor pudor, desapreço social e críticas generalizadas. Vários cargos de nível médio (técnico judiciário), com as gratificações, têm melhor remuneração final que o de juiz, mas sem a sobrecarga de trabalho de um magistrado.
George, embora tal chance seja pequena, se algum dia seus filhos mostrarem um mínimo interesse pela magistratura, tire essa idéia maluca da cabeça deles!
Segundo o juiz federal André Lenart, “O método mais sóbrio, dissimulado e eficiente para conter a pujança e o destemor da magistratura continua sendo sufocá-la financeiramente”
Ainda de acordo com o magistrado, “A perda de valor real dos subsídios é outro fato irretorquível. Um juiz federal recebe menos do que um Membro do Ministério Público Federal. (…) Aliás, a comparação de contracheques é quase sempre vexatória: muitos Defensores Públicos e Promotores de Justiça ganham mais do que desembargadores. (….) Até Assessores do Senado, segundo a revista Veja, têm remuneração mais elevada: 18 mil líquidos, fora verbas indenizatórias, horas-extras, benefícios, etc. O golpe de misericórdia são os rendimentos auferidos pelos notários, que colocam no chinelo qualquer desses contracheques. Desse quadro de desequilíbrio no mundo jurídico resultam consequências catastróficas, sendo a pior delas o êxodo de cérebros”.
“De alguns anos para cá, vários colegas abandonaram a toga em busca de cargos ou posições mais rentáveis no Tabelionato, na Advocacia Privada, na Política Partidária e no Ministério Público. Do último concurso para provimento de Serventias Extrajudiciais, aqui no Rio, participaram pelo menos três juízes federais. Em Santa Catarina, há notícia de que até desembargadores se lançaram à disputa de uma vaga. Em São Paulo, um então candidato à presidência da associação dos juízes dederais trocou a promissora carreira por uma colocação em grande escritório tributário. No Rio Grande do Sul, pelo menos dois juízes migraram para o MPF. Em Minas Gerais, um colega optou pelo sólido retorno financeiro dos Cartórios. Tudo isso, só nos últimos meses. Também são conhecidos os casos de candidatos aprovados em concursos que simplesmente se recusam a tomar posse. Uns seguem na Advocacia, atraídos pela prome$$a de retribuição adequada feita por grandes escritórios, outros preferem ingressar no MPF, cuja carreira é mais sólida, independente e bem estruturada que a do judiciário”, esclarece Lenart.
Agora eu entendo porque os juízes são sisudos, ao contrários dos Promotores de Justiça, Procuradores da República e Defensores Públicos andam sempre felizes e bem humorados.
REMUNERAÇÃO DOS JUÍZES AMERICANOS
COLA for Federal Judges in 2009
P.L. 111-8, the Omnibus Appropriations Act of 2009, waived Section 140 of Public Law 97-92. Justices and judges of the United States are authorized to receive a 2.8 percent cost-of-living adjustment for 2009, retroactive to January 1, 2009.
2009
Chief Justice $ 223,500
Associate Justices $ 213,900
Judges:
U.S. Court of Appeals $ 184,500
U.S. District Courts $ 174,000
U.S. Court of International Trade $ 174,000
U.S. Court of Federal Claims $ 174,000
U.S. Bankruptcy Judges $ 160,080
U.S. Magistrate Judges (Full-Time) $ 160,080
Os Wikis lidam com um dilema enmore que e9 manter o texto limpo’ apesar da formatae7e3o.Os editores WYSIWYG(What You See Is What You Get) que usamos nos Blogs ou CMS se3o fateis mas eles estragam o contefado quando misturam a formatae7e3o com a informae7e3o.Estragar o contefado significa dizer que no HTML (que deveria ter apenas a informae7e3o) encontramospor vezes elementos formatadores que perdem o sentido se jogarmos o texto para outro dispositivo. Quem copia do word e cola num editor WYSIWYG, embora visualmente constate que o texto este1 bonitinho’, ne3o sabe que nos bastidores ele trouxe centenas de informae7f5es que ve3o inviabilizar uma mudane7a de formatae7e3o no futuro. E o grande barato e9 ter um texto fanico que rode em qualquer dispositivo, no monitor, celular, impressora etc.Outro dica da galera que entende de Geste3o de Conhecimento diz e9 que os sitemas devem ter entrada e saedda de informae7e3o o mais simples possedvel, e toda a inteligeancia do sistema ficar no meio do processo, ou seja, o sistema e9 que tem que ser esperto. Em tese, abrir uma caixa de texto enmore e ter apenas um bote3o para salvar e9 exatamente isso. Coisa totalmente diferente de um formule1rio com mil campos e botf5es comuns em sistemas de gerenciamento de contefado.Outro fato a favor dos Wikis e9 que eles facilitam muito o impulso do colaborador pois este ne3o precisa lidar com nenhuma burocracia, abre-se uma caixa, ele escreve e salva. Sabe-se que e9 um sufoco conseguir algue9m pra colaborar com algum texto, logo, qualquer formule1rio mais complicadinho faz a pessoa desistir.Agora que e9 complicado entender sem estudar a fundo os Wikis isso e9. Eu colaboro sempre que posso mas confesso que ne3o saio do feije3o com arroz, entro, altero um texto, crio um pare1grafo e sf3.c9 uma balane7a, ganha-se com o Wiki imortalizando a contefado e deixando ele independente para os diferentes dispositivos, mas perde-se em ter que decorar’ as diferentes formatae7f5es. Lembrei agora que o Orkut usa uma formatae7e3o be1sica semelhante e mesmo assim he1 quem use, mesmo sem grandes conhecimentos do meio
“Juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca.” (Trecho de entrevista do Corregedor-Geral do MPF, Eugênio Aragão, falando sobre “chantagem” para aumento de salário)
Mensalão: o que poucos sabem, e o Brasil deveria saber
“Juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca.” (Trecho de entrevista do Corregedor-Geral do MPF, Eugênio Aragão, falando sobre “chantagem” para aumento de salário)
Vive-se um momento histórico com o julgamento do Mensalão. Isso todo mundo sabe. O que quase ninguém sabe é que as provas são escassas. Contra José Dirceu, apontado como o líder do esquema criminoso, não existem provas, apenas indícios e meras conjecturas. Por meio deste artigo, mostrarei, entre outras coisas – como a explicação para a declaração transcrita acima – a razão da carência de provas no processo Mensalão.
Por que o então procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando, autor da denúncia do Mensalão, NÃO foi sequer criticado por petista algum do alto escalão, apesar de ter imputado ao PT a tentativa de perpetuação no poder, por meio de “sofisticada organização criminosa? Além disso, ele “acusou” de chefe da organização, José Dirceu, um dos expoentes do partido situacionista e amigo pessoal de Lula. Antonio Fernando não sofreu crítica e ainda foi reconduzido no cargo pelo ex-Presidente Lula. Será que Lula e os caciques petistas nada fizeram contra Antonio Fernando porque compreenderam que ele apenas cumpriu o seu dever legal? Quem acredita nessa hipótese, provavelmente também acredita em Papai Noel, Saci Pererê, Mula sem cabeça, duendes…
Peço escusas pela ironia, mas é que a situação é muito séria e procuro amenizar para facilitar a leitura. Assinalo que eu não seria irresponsável de escrever sem conhecimento de causa, pois tenho um nome e um cargo a zelar (sou procurador da República e estou na ativa). Há 31 anos encontro-me no serviço público, ocupei diversos cargos, todos conquistados por concurso. Aliás, só na área jurídica, passei em seis concursos, sendo três em primeiro lugar.
As evidências mostram que a imputação de Antonio Fernando na denúncia do Mensalão NÃO é inverídica. Caso fosse, certamente ele teria sofrido terríveis ataques e jamais seria reconduzido. Mas não foi o fato de a imputação ser verídica que nada fizeram contra ele, pois eu fiz acusação verídica contra um integrante do PT, que resultou na primeira cassação do mandato de um parlamentar federal do referido partido, fato ocorrido no início do Governo Lula, e minha vida virou um inferno. Sofri covarde e doentia perseguição dentro e fora do Ministério Público Federal (MPF).
No meu entendimento, o que fez Antonio Fernando não sofrer nenhuma represália foi ter deixado Lula fora do rol acusatório, apesar de ele ter assinado atos normativos e documentos, escandalosamente destinados a fomentar o esquema criminoso.
Entre os vários fatos praticados por Lula que beneficiaram o esquema criminoso, consta o envio, em 2004, de mais de 10 milhões de cartas (assinadas por Lula) a aposentados, incentivando-os a tomar empréstimos consignados em folha de pagamento, que proporcionaram lucros fantásticos ao banco BMG que, segundo a denúncia, foi uma das instituições financeiras que participou da “sofisticada organização criminosa”. Só para se ter uma ideia, o referido banco, com apenas 10 agências e em curto espaço de tempo, fez milhares de empréstimos a aposentados, faturando quantia superior a três bilhões de reais, ganhando da Caixa Econômica Federal, com suas mais de duas mil agências. Na formalização do convênio que beneficiou o BMG, passaram por cima de tudo, inclusive, exoneram uma servidora do INSS que se recusou a publicar o fraudulento convênio celebrado em tempo recorde.
A ausência de Lula na peça acusatória enfraqueceu demasiadamente a denúncia, pois o que também deveria ser atribuído a ele foi imputado exclusivamente a José Dirceu. Ocorre que este, ao contrário de Lula, não assinou documento algum, sequer um bilhete. Assim, não há nenhuma prova no processo que aponte a participação do ex-chefe da Casa Civil. O que há são frágeis indícios e meras conjecturas de forma que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que mudar totalmente a sua jurisprudência para poder alcançá-lo. É por isso que a defesa insiste tanto que o julgamento seja técnico, pois juridicamente é quase impossível condená-lo. Faltam provas.
Para condenar José Dirceu, alegou-se a aplicação da teoria do domínio do fato, que é adotada pela maioria dos países democráticos. Ocorre que a aplicação dessa teoria não dispensa a produção de provas; caso contrário, estar-se-ia orbitando na seara da responsabilidade penal objetiva, que é repelida pelo ordenamento jurídico dos países democráticos, incluindo o Brasil.
Antonio Fernando, além de deixar o ex-Presidente da República fora da acusação, inviabilizou a produção de provas efetivas (e não meras conjecturas), aptas a comprovar a existência da “sofisticada organização criminosa”. Vou indicar alguns itens (são muitos) que apontam nessa direção:
1) Marcos Valério destruiu provas (queimou notas fiscais), 19 membros da CPMI (tinha 20 membros) solicitaram a Antonio Fernando que pedisse a prisão dele. Antonio Fernando não o fez, alegando que não havia elementos e nem necessidade da prisão. Nos meus 16 anos de atuação no MPF na área criminal, nunca vi um investigado que tenha dado tanto motivo para ser preso e não foi.
2) – A esposa de Valério foi flagrada tentando sacar milionária quantia junto a um banco em Belo Horizonte. Desesperado, o “operador do Mensalão” procurou Antonio Fernando e se colocou à disposição para colaborar nas investigações, objetivando os benefícios da delação premiada (estava com muito medo de ser preso, juntamente com a esposa). Antonio Fernando recusou a colaboração de Valério, alegando que a delação seria “prematura e inoportuna”. Tudo indica que ele não queria que Valério falasse. A título de informação, a queda do ex-governador do DF (José Arruda) somente foi possível graças à colaboração de Durval Barbosa (operador do mensalão do DEM) que, beneficiado pela delação premiada, entregou provas que derrubaram o ex-governador. Se não fosse isso, Arruda jamais teria caído.
3) – Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT, em entrevista a um jornal de grande circulação, disse que Marcos Valério lhe afirmara que, se ele (Valério) falasse o que sabia, derrubaria a República. Em vez de Antonio Fernando propor delação premiada ao ex-secretário, cujo nome é repetido na denúncia 50 vezes, propôs a ele suspensão do processo em troca de prestação de serviço à comunidade o que, obviamente, foi prontamente aceito e Sílvio Pereira ficou fora do processo, não tendo que prestar depoimento. Para um bom entendedor…
4 – Para sepultar de vez a possibilidade de produzir provas efetivas que demonstrassem, juridicamente, a existência da “sofisticada organização criminosa”, Antonio Fernando, em vez de arrolar Roberto Jefferson como testemunha, uma vez que foi quem levou a público o esquema criminoso, ou então propusesse a ele a delação premiada, preferiu apenas acusá-lo. Assim, na condição de réu, sua palavra tem pouco valor para incriminar José Dirceu.
5 – Curiosamente, nas alegações finais, o atual PGR, Roberto Gurgel, por diversas vezes, utiliza os depoimentos de Jefferson “como prova” do envolvimento de José Dirceu. Por exemplo, à fl. 44, item 72, das alegações finais apresentadas por Gurgel, ele transcreve trecho do depoimento de Jefferson, no qual este afirma que, em 2005, Dirceu teria lhe dito que, juntamente com Lula, recebeu um grupo da Portugal Telecom para tratar do adiantamento de oito milhões de euros que seriam repartidos entre o PT e o PTB. Veja-se trecho da declaração de Jefferson transcrito nas alegações finais por Gurgel:
“QUE em um encontro com JOSÉ DIRCEU na Casa Civil ocorrido no início de janeiro de 2005, o então ministro afirmou que havia recebido, juntamente com o Presidente Lula, um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo que estariam em negociações com o Governo brasileiro (…)” Grifei.
6 – Ora, se esse depoimento de Jefferson é verdadeiro e pode ser utilizado como prova, conforme entende o PGR, considerando que Lula participou da reunião, por que ele não foi acusado? A presença de Lula na trama para angariar recursos com a Portugal TELECOM era meramente figurativa, uma espécie de boneco ambulante, totalmente manipulado e dominado por José Dirceu, por isso o ex-Presidente da República não fora acusado? Ainda que essa hipótese fosse verdadeira, pelo artigo 29 do Código Penal, Lula deveria figurar no rol dos acusados.
O ex-PGR Antonio Fernando, assim como o atual, Roberto Gurgel, pertencem ao grupo tuiuiú. Tuiuiú é uma ave do Pantanal que tem dificuldade para alçar voo. É assim que se consideravam alguns procuradores na época do ex-PGR Geraldo Brindeiro e, por isso, eles mesmos se denominaram de tuiuiú. Os tuiuiús são extremamente afinados com o PT. O grupo chegou ao poder com Claudio Fonteles, primeiro PGR nomeado por Lula. Fonteles foi ferrenho defensor de Lula (e do PT). Perseguiu impiedosamente procuradores que de alguma forma tentaram investigar/processar (de verdade e não por faz de conta) integrantes do Partido do governo. Por exemplo, um pouco antes de vir a público o escândalo do Mensalão, um procurador tentou obter de Carlinhos Cachoeira um vídeo que poderia alcançar Dirceu, então chefe da Casa Civil. Cachoeira gravou o procurador e o caso foi a público.
O procurador sofreu terrível perseguição dos tuiuiús, sob a alegação de que não poderia ter ouvido Cachoeira à noite. Depois de escapar da estapafúrdia acusação, o procurador pediu exoneração do MPF, faltando pouco tempo para a aposentadoria. Foram vários procuradores que sofreram perseguição. Por outro lado, outros foram favorecidos. Por exemplo, um procurador, que costumava ocupar espaço na mídia acusando integrantes do governo FHC, solicitou “ajuda financeira” a diversas empresas. Para tanto, utilizou uma estagiária da Procuradoria que enviava ofícios às empresas beneficiadas com o trabalho institucional do MPF. O procurador em questão chegou a receber dinheiro de Daniel Dantas. Tudo foi devidamente comprovado, mas ele nunca foi responsabilizado.
Fonteles, sem nenhum amparo legal, por meio da portaria “reservada” nº 628, de 20 de outubro de 2004, criou um disfarçado serviço de inteligência no MPF; concedeu função gratificada a pessoas sem vínculo com a Administração Pública como, por exemplo, para que um garçom cursasse faculdade, Fonteles deu a ele uma função gratificada, à revelia da lei. Apesar de Claudio Fonteles ter agido como um soberano, ignorando as restrições legais, algumas vezes ele recuava. Por exemplo, os tuiuiús queriam mandar embora um procurador novato que caiu na antipatia deles. Na votação no Conselho Superior do MPF, Fonteles, como presidente do Colegiado, chegou a votar duas vezes para destruir a carreira do procurador, mas desistiu, pressionado por conselheiros que apontavam a flagrante violação à lei.
Os sucessores, Antonio Fernando e Roberto Gurgel, são mais ousados do que Fonteles. Eles não recuam. Em agosto de 2004, Fonteles queria promover a subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, procurador que passara os últimos anos no exterior cursando doutorado. Pelas regras da promoção por merecimento, as chances do referido procurador seriam ínfimas, pois os procuradores concorrentes permaneceram na batente do serviço, enquanto que o preferido de Fonteles estudava na Alemanha.
Fonteles colocou a promoção para votação às pressas porque, pouco tempo depois, os tuiuiús ficariam em minoria no Conselho Superior, onde é realizada a votação. Membros do Conselho que não faziam parte do grupo dos tuiuiús promoveram questão de ordem, exigindo o cumprimento da lei.
Diante da embaraçosa situação, Claudio Fonteles recuou, mas Antonio Fernando e Roberto Gurgel não. Depois de muita discussão, uma conselheira, que não fazia parte do grupo tuiuiú, pediu vista do processo. Tal pedido acabava com a pretensão de promover Eugênio Aragão, pois quando o processo voltasse a julgamento, os tuiuiús, que na época tinham seis membros no Conselho (o colegiado tem 10 integrantes), estariam em minoria, pois, logo em seguida, haveria (como de fato houve) renovação na composição do Conselho e dois novos membros, não pertencentes ao grupo tuiuiú, tomariam o lugar de dois tuiuiús.
Para possibilitar o imediato “julgamento” do processo de promoção, Antonio Fernando e Roberto Gurgel tiveram a “brilhante” ideia de submeter o pedido de vista à votação. Isso mesmo. Violando flagrantemente o regimento interno do Conselho, que permite vista em qualquer processo, eles alegaram que em processo de promoção não é possível pedido de vista. Realizada a votação, por seis votos (exatamente os seis tuiuiús) a quadro, decidiram que não caberia pedido de vista em processo de promoção. Um absurdo.
Negado o pedido de vista, o processo foi posto em votação e o preferido de Fonteles, Eugênio Aragão, restou promovido. O escandaloso fato ocorreu na Sexta Sessão Ordinária de 2004, do Conselho Superior do MPF.
Em novembro de 2005, a imprensa noticiou que Eugênio Aragão e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça, na época, sob a tutela de Márcio Thomaz Bastos, o mesmo que depois se tornou defensor do Carlinhos Cachoeira, influenciaram autoridades americanas para não fornecerem à PF documentos relativos à movimentação financeira de Duda Mendonça no exterior, investigado no inquérito do Mensalão.
O relatório que informava a atuação de Eugênio Aragão atrapalhando as investigações da PF foi assinado por quatro delegados e dois peritos. Instaurou-se o inquérito administrativo nº 1.00.001.000116/2006-87 contra Eugênio, mas a comissão concluiu que não havia provas para puni-lo. O relator do inquérito no Conselho entendeu que havia provas, mas ocorreu a prescrição.
Eugênio Aragão atualmente é corregedor-geral do MPF. Ele, como todo tuiuiú, ocupa poleiro alto na cúpula da Instituição e é bastante afinado com o Governo. Ano passado, logo após assumir como corregedor, deixou transparecer (exceção, pois os tuiuiús costumam disfarçar muito bem) o afinamento com a situação. Por causa do movimento em prol de aumento de salário, ele disse que juízes, policiais, membros do Ministério Público e advogados públicos chantageiam o Estado. Vejamos trecho da entrevista do referido tuiuiú:
“A Polícia Federal e o Ministério Público, o Judiciário, os Auditores Fiscais. As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca.”
Eugênio Aragão é um tuiuiú que não sabe disfarçar como os outros sabem. Assim, pelo fato de ele não saber disfarçar, não foi reeleito para o Conselho Superior do MPF. Coisa rara, pois é muito difícil um tuiuiú perder uma eleição. Para se ter uma ideia, a Constituição Federal não prevê eleição para escolha do procurador-geral da República. Todavia, os “democráticos” tuiuiús inventaram uma eleição que escolhe três nomes para “ajudar” o Presidente da República na nomeação do procurador-geral. Até hoje, todos os que ficaram em primeiro lugar na lista de votação foram nomeados procurador-geral. Um detalhe interessante é que só são eleitos tuiuiús e o primeiro lugar da lista é sempre o procurador-geral que está no cargo ou quem ele indique.
Embora Eugênio Aragão tenha perdido a eleição para o Conselho no ano passado, ficou pouco tempo sem cargo elevado na cúpula do MPF. Dois meses depois, foi nomeado corregedor-geral. Os tuiuiús transformaram a cúpula do MPF em propriedade particular. Quem não é tuiuiú ou simpatizante do grupo não tem vez. Eles ocupam todas as funções da cúpula, bem como onde o MPF tem representação como no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audácia é tão grande que até o filho do Antonio Fernando foi assessor de uma conselheira do CNMP. Ou seja, o órgão Colegiado que tem a missão de combater o nepotismo abrigava como assessor o filho do Presidente.
Aliás, a exemplo do filho do Lula que parece ser um fenômeno nos negócios, o filho de Antonio Fernando é um fenômeno no serviço público. Isso porque, quando terminou o mandato do pai no CNMP, ele ocupou o cargo de assessor no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e quem o nomeou foi o então procurador-geral, Leonardo Bandarra, que hoje está afastado da função, acusado de corrupção. Mas o menino prodígio não ficou por muito tempo no MPDFT, alçou voo e foi ser assessor na Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, onde reina a tuiuiú Sandra Cureau, vice-procuradora-geral Eleitoral. Se os tuiuiús continuarem no poder, esse rapaz vai muito longe…
A “briguinha” entre petistas e tuiuiús, que a imprensa tem divulgado ultimamente, tudo indica, é só aparência. Na prática, a realidade é outra. Citarei alguns episódios, entre muitos ocorridos, que evidenciam essa hipótese. Vários procuradores da República pediram ao PGR, Roberto Gurgel, que arguisse a suspeição do ministro Dias Toffoli. Apesar da notoriedade da suspeição (e até mesmo do impedimento), Gurgel preferiu não arguir “para não atrasar o julgamento”. Ora, o MPF, além de titular da ação penal, é fiscal da lei. Assim, tem o dever de agir de acordo com a ordem jurídica.
Com efeito, o PGR jamais deveria silenciar diante de hipóteses indicativas de parcialidade do julgador (suspeição e impedimento são hipóteses legais que indicam parcialidade), mormente em caso tão importante. A possibilidade de atraso no julgamento não justifica o descumprimento da lei. Daí, como a norma prevê que determinadas situações importam em comprometimento da imparcialidade do julgador, o fiscal da lei não pode se omitir, ainda que sua atuação resulte em “atraso no julgamento”. Atraso, aliás, que seria pequeno (no máximo alguns dias), insignificante diante da dúvida eterna que pairará sobre a imparcialidade não aferida pela Corte.
No final da “sustentação oral” na Ação Penal do Mensalão, o PGR, Roberto Gurgel, pediu a expedição de mandados de prisão, imediatamente após o julgamento. Ora, Gurgel, assim como qualquer estudante de Direito, sabe que a Constituição Federal alberga o princípio da presunção de inocência, isso quer dizer que o condenado só pode ser preso, após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Apesar de o STF ser a última instância do Judiciário, as suas decisões estão submetidas ao mesmo princípio constitucional, ou seja, elas também devem passar pelo crivo do trânsito em julgado para serem executadas.
Assim, o trânsito em julgado não ocorre com o fim do julgamento, uma vez que depende da publicação do acórdão e dá ausência de recurso (mesmo perante o STF, é cabível recurso após qualquer julgamento). Dessa forma, caso houvesse, de fato, interesse na prisão dos acusados, principalmente, a de José Dirceu, Gurgel justificaria o pedido, fundamentando a pretensão no artigo 312 do Código de Processo Penal (assegurar a aplicação da lei penal). Assinalo que não seria difícil justificar essa hipótese.
Roberto Gurgel tão somente pediu a emissão de mandado de prisão, sem sequer apresentar justificativa alguma. Agiu como o seu antecessor (Antonio Fernando), que fez de tudo para não pedir a prisão de Marcos Valério, quando ele destruía provas. Depois, ao ofertar a denúncia, sem justificativa alguma, pediu a prisão de todos os acusados, sabedor de que jamais seria decretada, pois seria impossível realizar a instrução processual com elevado número de acusados presos. Sabia que o STF iria negar, como de fato negou. Ou seja, deixou de cumprir a lei, pois deveria ter pedido a prisão de Valério no momento oportuno e ainda jogou para a galera, requerendo decreto prisional em momento inoportuno, deixando a impressão de que ele fez a sua parte, mas o STF não quis prender. É muita…
São incontáveis os casos que demonstram a extrema ousadia de os tuiuiús “justificarem” suas extravagantes atitudes. Vou contar mais um caso que ocorreu recentemente. Roberto Gurgel engavetou o Inquérito policial 042/2008 (Operação Vegas) por quase três anos. Instado pela CPMI a justificar a omissão, ele respondeu, por escrito, invocando os princípios da operação controlada (hipótese prevista na Lei 9.034, art. 2o, inciso II, que permite o retardo da atuação policial), ou seja, o engavetamento, na justificativa de Gurgel, não foi omissão, mas sim “ação controlada”. Curioso é que somente ele e a sua esposa, que é subprocuradora-geral da República e o auxilia nos casos mais importantes, sabiam da “operação controlada”. O STF não sabia, a Polícia Federal não sabia, os procuradores da República que atuam na primeira instância e o juiz federal também não sabiam. Só o casal sabia da “operação controlada”.
Incrível é que Gurgel ainda teve a coragem de dizer que, graças à sua “estratégia” (de engavetar o inquérito), o esquema criminoso de Cachoeira foi desvendado. Veja-se o que ele disse no ofício encaminhado ao presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo: “Se assim não tivesse agido a Procuradoria Geral da República, não se teria desvendado o grande esquema criminoso protagonizado por Carlos Cachoeira.” Ora, a operação que resultou na prisão de Cachoeira ocorreu em outra investigação (Operação Monte Carlo – inquérito policial 089/2011), instaurada porque Gurgel engavetou a primeira investigação (Operação Vegas – inquérito policial 042/2008). A título de informação, não acredito que o engavetamento da investigação foi para favorecer o ex-senador Demóstenes Torres. A intenção, com certeza, foi outra…
Peço desculpas pela extensão do texto, mas o assunto é muito importante para ser tratado em poucas linhas. Enfatizo que escrevi o mínimo, pois as barbaridades praticadas pelos tuiuiús são inúmeras. Eles sabem dissimular muito bem. Comportam-se como se fossem serenos, equilibrados, justos. Na verdade, praticam verdadeiras atrocidades, seja perseguindo, seja favorecendo. Eles são extremamente ousados, basta ver que Gurgel engavetou a Operação Vegas por longo tempo e ainda teve a ousadia de dizer que se tratava de “operação controlada” e, graças à sua “estratégia”, o esquema de Cachoeira foi desvendado. O mesmo eles estão fazendo com o Mensalão. Deixaram Lula fora da acusação e fizeram de tudo para não produzir provas; porém, caso o STF condene mesmo sem provas, eles cantarão vitória e dirão que a condenação ocorreu graças ao trabalho deles. Contudo, se o STF mantiver a sua jurisprudência e absolver, os tuiuiús dirão que a culpa é do Supremo que não pune.
Concluo este artigo dizendo que não inventei nada (tenho prova de tudo que afirmo), inclusive ofertei representação contra o ex-PGR Antonio Fernando, pelo fato de ele não ter incluído Lula na denúncia, apesar da abundância de provas contra o ex-Presidente da República. Os tuiuiús arquivaram a minha representação sob pífios argumentos. Posteriormente, em abril de 2011, representei ao PGR, Roberto Gurgel, contra o ex-Presidente Lula. Curioso é que, em determinados casos, Gurgel age rápido. Por exemplo, ele recebeu uma representação contra um procurador que é odiado pelos tuiuiús. Imediatamente ele despachou, designando um procurador para tomar as medidas criminais contra o procurador perseguido.
No caso da representação que fiz contra Lula, Gurgel engavetou por um ano e dois meses. Depois de eu muito insistir sobre o andamento da representação, ele me enviou ofício, informando que a arquivou porque os fatos que imputo a Lula estão sendo apurados no inquérito 2.474, em trâmite no STF. Esse inquérito, que tem pertinência com o esquema do Mensalão, tramita no Supremo desde março de 2007.
Manoel Pastana
Autor do livro autobiográfico De Faxineiro a Procurador da República
Una consulta y se que talevz no es el lugar indicado pero vos has hecho el tema de wordpress con photoshop? es que quisiera saber si se puede hacer asi como hacer el diseno de una web mediante photoshop, que primero haces el dibujo y despues lo exportas , es de igual forma con wordpress? De antemano gracias por la ayuda.
“FISCAL DA LEI”
Órgãos do MP não serão obrigados a publicar salários de servidores com identificação nominal
Débora Zampier
Da Agência Brasil, em Brasília
Os órgãos do Ministério Público não serão obrigados a publicar os nomes de membros e servidores junto com os salários que recebem. A decisão foi tomada hoje (28), no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), após longa discussão sobre o texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. As regras valem para os ministérios Público Federal, do Trabalho, Militar e para os órgãos estaduais.
Por maioria de votos, os conselheiros decidiram que a apresentação dos salários deve ser individualizada, mas que cada subdivisão do Ministério Público terá a autonomia para publicar os nomes ou apenas as matrículas. Os conselheiros decidiram, ainda, que nos casos em que a administração optar por publicar apenas a matrícula, o cidadão pode requisitar o nome correspondente.
Serão divulgados os proventos, descontos, indenizações e outros valores recebidos por servidores e membros ativos, inativos ou pensionistas e por colaboradores. A resolução começa a valer imediatamente, mas há prazo de 60 dias para divulgação de termos de ajustamento de conduta, recomendações, audiências públicas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal.
Embora o CNMP tenha decidido divulgar todo tipo de informação envolvendo gestão de recursos e de peças produzidas pelo Ministério Público, os conselheiros definiram que os profissionais devem proteger a “informação sigilosa e pessoal”.
Todas as decisões de acesso à informação que forem negadas deverão ser relatadas mensalmente ao conselho. Se o cidadão quiser, também poderá acionar o CNMP diretamente, por meio de processo administrativo, questionando o bloqueio de informação.
HOMENAGEM AO MINISTRO CEZAR PELUSO
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI162825,101048-Ministro+Antonio+Cesar+Peluso
No próximo dia 3 de setembro, ao completar 70 anos de vida, deixará a toga o Juiz mais antigo em atividade ininterrupta em todo o território da Nação brasileira – 44 anos e seis meses – o notável Homem e Juiz fantástico ministro Antonio Cezar Peluso.
O marco inicial de sua carreira na Magistratura Paulista aconteceu no ano de 1967. Marcou sua passagem de excelso Juiz, na 7ª. Vara da Família e Sucessões da comarca da Capital de São Paulo, onde se notabilizou por sentenças brilhantes, humanas, justas, estando o testemunho desta verdade retratado no primoroso livro “Código da Vida” escrito por Saulo Ramos. Como Juiz do 2º. Tribunal de Alçada Civil de São Paulo continuou a sua trajetória e, ali, muito contribuiu, especialmente, para o avanço do Direito Processual Civil1. Por todos os seus méritos, chegou ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Pauto no ano de 1986, onde continuou a empregar o seu talento de Juiz vocacionado e de sua imensa cultura jurídica e humanística. Seus votos se inscrevem nos anais daquela Corte como lições imorredouras na arte de julgar. Nunca deixou de ser um homem bom, tendo a sabedoria de entender que “na imagem de Deus, a Justiça e a Bondade estão inseparáveis” e a sua educação de berço a todos encanta2.
Somos amigos de coração há mais de trinta anos e tive a honra e a alegria de acompanhar a sua brilhante carreira na Magistratura.
Sempre me empolgou a sua vocação pura para a Magistratura, vocação esta que integra a sua personalidade multiforme e vem acompanhada do seu testemunho de Homem notável e Juiz fantástico a servir de exemplo para todas as gerações de magistrados3. De nada vale o Juiz que exerce o seu cargo, se antes de ser Magistrado não seja um verdadeiro Homem e exemplo para seus jurisdicionados.
O jovem Juiz de 1967, depois de 35 anos na Magistratura paulista, por ele engrandecida com a sua inteligência, cultura humanística e jurídica, encontrava-se maduro e pronto para chegar ao cargo de ministro do nosso Supremo Tribunal Federal, o que veio a acontecer no ano de 2003. Quando de sua nomeação, por mim vivida com imensa alegria e confiança, vibrei pela certeza de que em nosso Tribunal Supremo chegava um dos Juízes mais vocacionados que ali tiveram assento em sua história. Recordei-me, prontamente, dos saudosos ministros Costa Manso, Laudo de Camargo, Pedro Chaves, e de seu antecessor Sydney Sanchez, paulistas como ele, entre outros, que fizeram da Magistratura o porto seguro de suas vocações de Juízes notáveis e inesquecíveis.
Aliás, o saudoso e eminente ministro Rodrigues de Alckmin, que também percorreu com inegável brilho, todos os degraus da carreira na Magistratura paulista, com rara felicidade ensinava: “Sem vocação não há magistrado”. “Sem verdadeiro amor à Justiça não há juiz. Não é bastante o conhecimento das regras do direito positivo, que estas são na imagem carnelutiana, simples moedas cunhadas com o ouro da Justiça, tanto mais valiosas quanto mais puro o metal. Se o juiz não tem amor pela função que exerce; se não sente que, ao decidir a causa, está realizando pragmaticamente e em modestíssimas proporções embora, um ato daquela grande Justiça que deve estabelecer o equilíbrio social, poderá ser um correto funcionário público, um técnico, um cientista. Falta-lhe, porém, alguma coisa, para ser juiz. Falta-lhe a vocação do justo” 4. Em sugestiva passagem, diz Piero Calamandrei: “O juiz que se habitua a fazer justiça é como o sacerdote que se habitua a dizer missa” e completa: “Feliz o pároco de província, que até o último dia sente, ao dirigir-se ao altar com vacilante passo senil, aquela perturbação, que, jovem padre sentiu quando da sua primeira missa. Feliz o magistrado, que até ao dia que precede o limite de idade, sente, ao julgar, aquela consternação, que o fez tremer, cinquenta anos atrás, quando juiz de terceira teve de dar a sua primeira sentença” 5.
O ministro Peluso, em sua carreira de Juiz Substituto a ministro da Suprema Corte, sempre teve a “vocação do justo”, aliada à simplicidade do Magistrado seguro e sem medo de exercer a jurisdição e dizer o Direito. Em seus votos no Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso por meio do seu exemplo, de suas virtudes, de sua coragem cívica e profissional, se impôs diante da sociedade e contribuiu para a evolução do Direito e inspirou, em suas decisões, os legisladores para que boas leis fossem promulgadas.
Como escrevi em outro artigo publicado em sua homenagem, a coragem cívica sempre foi atributo de sua missão de Magistrado. Jamais teve medo em decidir, estando certo de que, como observa o notável Eduardo Couture: “El dia en que los jueces tienem miedo, ningún ciudadano puede dormir tranquilo” 6. Ruy Barbosa, de seu turno, na “Oração aos Moços”, com absoluta razão, ensinou: “A ninguém importa mais do que à Magistratura fugir do medo, esquivar humilhações, e não conhecer cobardia”. De igual forma, nunca se deixou seduzir pelo “politicamente correto”, tão em voga na época atual. O notável e saudoso ministro Franciulli Netto lembra que o professor Paulo Ferreira Cunha, conceituado catedrático da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, em feliz síntese, diz que o “politicamente correto que pretende elevar-se a pensamento único, é uma nova ideologia totalitária. E mais perigosa e sutil, porque não se afirma e nem se pretende como tal. Não tem sede, nem partido, nem líder. É difusa, e todos sempre de algum modo vergam numa plenamente colonização cultural, impondo silêncio do que passa por inconveniente, criando tiques e reflexos condicionados que nos levarão a todos a dizer o mesmo…”7. Ao “dizer o mesmo”, na consagração do “politicamente correto”, estaremos nos encaminhando para a anomia8. Muito menos se deixou levar pelo “clamor público” ou “clamor das ruas”, pressão tão perigosa que há dois mil anos absolveu o facínora Barrabás e condenou o inocente Nosso Senhor Jesus Cristo à morte de Cruz e que no ano de 1933 levou Hitler ao Poder, para causar tanto mal e destruição à Humanidade.
O ministro Cezar Peluso, em sua vida de Homem e Juiz, sempre teve presentes as seguintes palavras de Rui Barbosa: “uns plantam a semente da couve para o prato do amanhã, outros a semente do carvalho para o abrigo do futuro. Aqueles cavam para si mesmos. Estes lavram para a felicidade dos seus descendentes, para o benefício do gênero humano”.
Poucos são aqueles, como o ministro Cezar Peluso, que conseguem exprimir o anseio expresso por Piero Calamandrei: “o juiz é o direito tornado homem” e “na vida prática, só desse homem posso esperar a proteção prometida pela lei sob uma forma abstrata”9.
Ao exercer a sua autoridade como Juiz sempre teve presente a lição imorredoura do saudoso e notável Desembargador Marcos Nogueira Garcez: “Independência não se confunde com a arrogância dos pretensiosos ou com a ostentação vaidosa dos imaturos. Mas que a exerce com a simplicidade dos fortes e com a profunda convicção de que, em todas as situações que nos apresentarem, haveremos de decidir exclusivamente de acordo com a nossa consciência reta e bem formulada, com olhos postos no mandamento do livro da Sabedoria: “Amai a Justiça vós que sois os Juízes da terra” (Sab, 1,1)”.
Ao anunciar em seu discurso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, que sempre se portaria em defesa do Poder Judiciário e da Magistratura, nada mais fez do que demonstrar o seu acendrado amor pela Justiça e que foi confundido pelo senhor ministro Joaquim Barbosa, como “corporativismo”… Valha-me Deus! A injustiça, ainda mais proclamada por integrante da Suprema Corte, corrói a alma 10. O meu saudoso e querido amigo ministro Domingos Franciulli Netto costumava dizer: “ser Juiz é o estado d’alma do homem vocacionado”, enquanto outro saudoso e querido Amigo Desembargador Alves Braga dizia: “ser magistrado é estado de espírito”. Quem exerce a nobre missão de ser magistrado há de meditar sobre essa candente realidade. Somente os vocacionados estão aptos ao exercício de ser magistrado em todos os momentos de sua vida e conseguem entender em plenitude a advertência feita por Guizot: “Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a Justiça se retira por alguma porta.” E pode-se acrescentar que a incontinência vocabular, quando agressiva, revela um tumulto íntimo de insegurança que espanca a serenidade necessária ao magistrado e o afasta por inteiro da sindérese, isto é, da capacidade espiritual, inata, imediata para apreender os primeiros princípios da Ética.
Como também escrevi no outro artigo em sua homenagem, o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo Tribunal Federal, em época tão difícil, quando o órgão administrativo Conselho Nacional de Justiça se arvora em “legislador” e “censor da Magistratura”, rompendo com os limites de atuação a ele outorgados pela Constituição, portou-se sobranceiro em defesa do Poder Judiciário e da Magistratura à semelhança da advertência feita pelo notável e inesquecível ministro Presidente Ribeiro da Costa, quando sombras negras pairavam sobre o Supremo Tribunal Federal, logo após a eclosão do Movimento Militar de 1964: “nosso poder de independência há de manter-se impermeável às injustiças do momento, e acima dos seus objetivos, quaisquer que se apresentem suas possibilidades de desafio às nossas resistências morais” e a Justiça “quaisquer que sejam as circunstâncias políticas, não toma partido não é a favor ou contra, não aplaude nem censura”. Quem defende o Poder Judiciário e a Magistratura independentes, especialmente na Presidência do Supremo Tribunal Federal, defende o Estado Democrático de Direito.
Com todas essas primaciais virtudes do verdadeiro Magistrado, o ministro Cezar Peluso não poderia deixar de ser o que sempre foi. um Homem notável e Juiz fantástico, tendo consciência que o Magistrado ”é uma partícula de substância humana que vive e se move dentro do direito; e se esta partícula de substância humana tem dignidade e elevação espiritual, o direito terá dignidade e elevação espiritual” 12.
Enfim, o ministro Cezar Peluso escreveu uma linda história de Homem e Juiz, sedimentada em vasta formação humanística e de sólida cultura jurídica e uma trajetória brilhante em 44 anos e seis meses de integral amor à Magistratura, galgando todos os degraus da carreira até chegar ao Supremo Tribunal Federal, sendo homem de educação de berço, cordial, gentil, atencioso e simples. Em sua vida pessoal, de seu turno, conseguiu formar uma linda família ao lado de sua querida Lúcia e uma legião de amigos sinceros e leais, além de milhares de admiradores, eis porque o eminente ministro Carlos Velloso disse ser muito difícil encontrar alguém que o substitua no Supremo Tribunal Federal. Em todos os cargos que exerceu, como Juiz e Professor, deixou a marca de sua inteligência privilegiada e o brilho de sua cultura humanística e jurídica.
É uma pena, meu querido Amigo, que a partir do dia 3 de setembro, o Supremo Tribunal Federal ficará privado da sua inestimável e insubstituível presença, capaz de ministrar imorredouras lições do verdadeiro Homem e Juiz e ofertar o seu exemplo a todas as gerações de Magistrados.
Que o nosso Cristo do Amor o proteja e à sua querida família, nessa nova fase de sua linda vida, são os votos deste seu velho Amigo que tanto o admira e quer bem.
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1 Em voto primoroso, posso citar como exemplo, aquele em que, como mestre, faz a distinção entre pressupostos processuais e condições da ação.
2 É impressionante a sua formação jurídica amealhada a partir da década de 1970: (a) – Curso de Doutorado na Faculdade de Direito da USP, concluído em 1974; (b) – Mestrado em Direito Civil na Faculdade de Direito da USP, concluído em 1975; (c) – Mestrado em Direito Civil na Faculdade Paulista de Direito na Universidade Católica de São Paulo, concluído em 1975; (d) – Mestrado em Direito Processual Civil na Faculdade Paulista de Direito na Universidade Católica de São Paulo, concluído em 1975. Além disso, foi professor regente de Direito Processual Civil, na Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, de agosto de 1975 até agosto de 2003; Professor Instrutor de Direito Civil, por designação da Vice-Reitoria, na Faculdade Paulista de Direito da PUC-SP, no período de agosto de 1974 a julho de 1975, além de haver exercido diversas funções de realce dentro e fora da Magistratura.
3 Aprendi e proclamei com a preocupação de vivenciá-la a seguinte verdade: o que vale é a pessoa; cargo é atributo. Mais do que nunca essa verdade se impõe, de modo particular, ao magistrado que está, a todo instante, no cumprimento de sua missão, recordando que o homem é uma pessoa. Aliás, a grande lição do Cristianismo é o exemplo do respeito de Cristo pela integridade da pessoa humana. Só o homem é importante no Evangelho que, em sua mensagem de Salvação, abarca todos os homens, cuja soma é o mundo.
4 Discurso do Desembargador JOSÉ GERALDO RODRIGUES DE ALCKMIN em sua posse no Tribunal de Justiça de São Paulo em setembro de 1964.
5 Ob. cit., pg. 133.
6 Ob. cit., pg. 76.
7 A Prestação Jurisdicional. Ed. Millennium, Campinas, ed. 2004, pgs. 25/26.
8 RALF DAHRENDORF observa que com a modernidade, os perigos para a liberdade são diferentes. Para o ilustre professor de Ciências Sociais da Universidade de Constança, “todas as palavras cativantes do ideário modernista – democratização, individualização, comunitarismo e assim por diante – passaram a descrever uma atitude que ajuda a enfraquecer e, em última análise, a corroer as instituições sociais. Elas tendem para a liberdade sem sentido, uma liberdade de escolha sem escolhas que façam sentido. Elas servem para aumentar os distúrbios, a dúvida e as incertezas de todos”. E acrescenta: “os falsos arautos da liberdade estão cheios de boas intenções, mas preparam o caminho que poderá nos levar, se não para o inferno, ao menos para o mais próximo dele na Terra, que é a anomia” (“A Lei e a Ordem”, Publicação do Instituto Tancredo Neves e Fundação Friedrich Naumann, Bonn, ed. 1987, pg. 146).
9 “Eles, os Juízes visto por Nós, os Advogados”, pg. 40.
10 Neste ano estou completando 50 anos de dedicação integral ao Direito e à Justiça, presenciei várias composições do Supremo Tribunal Federal e nunca tive notícia de qualquer tratamento descortês ou agressivo por parte de seus ministros. Presenciei discussões acaloradas entre seus Juízes onde o respeito e a educação sempre estiveram presentes. Assisti em uma sessão, o gesto encantador do fantástico ministro Victor Nunes Leal, que começava a elaborar as Súmulas de Jurisprudência Predominante do Supremo, citar um precedente e perguntar “é isso mesmo ministro Hahnemann Guimarães?”, que era considerado a melhor memória sobre a jurisprudência do Supremo. Assisti, ainda, discussões acaloradas em que participava o saudoso e eminente ministro Evandro Lins e Silva com os demais integrantes da Corte, vindo o também o saudoso e eminente ministro Prado Kelly a dizer, com a simplicidade dos justos: “na área penal, não posso deixar de acompanhar o voto do ministro Lins e Silva, que nos oferece lições seguras para bem decidir”. Bons tempos aqueles.
11 Apud “O Supremo Tribunal Federal”, Ed. Civilização Brasileira, ed. 1976, pg. 26.
12 EDUARDO COUTURE Introducción al Estudio del Proceso CiviL, Ed. Arayú, Buenos Aires, 2ª. ed., 1953.
Quanto chororô! Esses servidores públicos querem mamar nas tetas do governo o máximo que puderem! Será que o Brasil aguenta? Quem vai pagar por isso tudo serão todos os cidadãos, que vão ter que aturar o aumento da já alta carga tributária, para saciar a fome desses sugadores que querem ser ricos como Eike Batista! E em troca ainda teremos a medíocre prestação jurisdicional dos Exce Lentíssimos…querem ficar ricos? Vão pra iniciativa privada! Só nesse país de terceiro mundo que servidor público tem remuneração estratosférica…
Esses Lentíssimos Juízes brasileiros foram considerados, em pesquisa do Banco Mundial, os Magistrados mais produtivos do mundo. Observe-se que a informação é de um organismo internacional.
Se a sistema judicial é lento, meu caro, não é por falta de decisão, já que os Julgadores brasileiros são os que mais decidem no mundo.
Se a Justiça é lenta, é porque os parlamentares eleitos POR VOCÊ fizeram uma legislação processual em que o processo anda em círculos.
Os parlamentares eleitos POR VOCÊ resistem à aprovação da PEC do Peluso, que prevê a agilização do cumprimento das decisões judiciais, prestigiando os julgamentos dos Juízes de 1º Grau e dos Tribunais ordinários.
E se você considera a prestação jurisdicional medíocre, cabe a VOCÊ, que faz parte do povo (do qual emana todo o poder do estado), promover as mudanças necessárias.
Mas o que você está fazendo, além de alimentar nítido ódio pelos Magistrados e pelos funcionários públicos, externado por seus comentários?
Segundo as notícias, os militares foram contemplados com aumento salarial de 30%, quando o dobro das demais carreiras. Isso ocorreu porque a Dilma quis fazer um ato de “reconhecimento” pela “colaboração” na criação da Comissão da Verdade.
Se essa prática vingar, os juízes vão ficar um bom tempo sem reposição inflacionária, já que são os juízes que, diariamente, decidem para corrigir as ilegalidades do Executivo e sentenciam contra os interesses do Poder Executivo.
Tem que ficar sem aumento ou reposição sim, igual aos demais servidores federais ficaram.
Quando algumas carreiras tentaram exercer o direito de greve, em TODO o território nacional isso foi proibido por decisões judiciais, seja de 1ª ou de 2ª instâncias
Leitores comemoram ‘independência’ do STF
http://www1.folha.uol.com.br/paineldoleitor/1147078-leitores-comemoram-independencia-do-stf.shtml
O STF demonstra, até agora, com o julgamento do mensalão, que sua independência é até atípica no mundo político brasileiro, mas nos mostra um fio de esperança apontando que é possível vivermos sem conexões corruptas e criminosas.
MILTON C. COSTA (Rafard, SP)
*
Dois são os pressupostos para o convencimento de um juiz: os fatos e a lei. O atual sistema para as sucessões no STF e em outras instâncias superiores pode acrescentar mais um pressuposto, o da gratidão. Nesse caso, a Justiça ficará cega, não pela imparcialidade, mas pela parcialidade.
SEBASTIÃO FELICIANO (Taubaté, SP)
*
Parabéns ao STF por estar cumprindo seu extraordinário poder de punição. Esperamos dos ministros o veto à desordem generalizada que ocorria e ainda ocorre no país. Assim, aguardamos as demais punições e esperamos que os ministros determinem a devolução, aos cofres da nação, das fortunas usurpadas.
ANTÔNIO SÉRGIO MARQUEZ (Uberaba, MG)
Por desagradar o governo no julgamento do mensalão, os Magistrados (Juízes, Desembargadores e Ministros) vão amargar a continuidade do congelamento salarial, sem a pretendida reposição inflacionária.
Bem essa histf3ria de logaredtmos e9 antiga, ursmaos nfameros na vida idem.Nas cieancias o numeral tem significados de palavras, com o alfabeto criou-se princedpios e valores para registrar o conhecimento humano. Veja as nomenclaturas em alpha-nume9rica. Na contemporaniedade o homem je1 vem crescendo progressivamente em relae7e3o a grafar os nfameros como forma de padre3o de vida. Os cf3digo de barras, o nascimento, a morte, os cf3digos gene9ticos, as ff3rmulas, tudo e9 nfamero, o que se tem se3o linguagens que melhor decifre as civilizae7f5es, pore9m o universo e9 um grande NdaMERO a adentrar em nosso ce9rebro he1 trilhf5es de anos.
http://www.conjur.com.br/2012-set-02/entrevista-miguel-reale-junior-decano-faculdade-direito-usp
“Novo Código Penal é obscenidade, não tem conserto”
Por Pedro Canário e Marcos de Vasconcellos
Miguel Reale Jr. – 31/08/2012 [Spacca]De todas as atividades que Miguel Reale Júnior já desempenhou na vida, a que melhor o define, e que exerceu por mais tempo, é a de professor. É livre-docente da Universidade de São Paulo desde 1973 e professor titular desde 1988. Foi lá também que concluiu seu doutoramento, em 1971. Tudo na área do Direito Penal.
Fora das salas de aula, foi ministro da Justiça de Fernando Henrique Cardoso, secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo durante o governo de Franco Montoro (1983-1987), presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos desde sua criação até 2001 e presidente do PSDB. Mas é a versão “professor” que o jurista mais deixa aflorar nesta primeira parte da entrevista concedida à revista Consultor Jurídico no dia 21 de agosto.
O texto do anteprojeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo Senado, recém-enviado ao Congresso, é hoje o alvo preferido do penalista. “O projeto é uma obscenidade, é gravíssimo”, diz. Para ele, os juristas chefiados pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, não estudaram o suficiente. “Não têm nenhum conhecimento técnico-científico”, dispara.
Segundo o professor, faltou experiência à comissão. Tanto no manejo de termos técnicos e científicos quanto na elaboração de leis. Entre os erros citados, o mais grave, para Reale Júnior, foi a inclusão de doutrina e termos teóricos e a apropriação, segundo ele, indiscriminada, da lei esparsa no código. “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar.”
Leia a primeira parte da entrevista:
ConJur — Qual sua avaliação do projeto de reforma do Código Penal?
Miguel Reale Júnior — É uma obscenidade, é gravíssimo. Erros da maior gravidade técnica e da maior gravidade com relação à criação dos tipos penais, de proporcionalidade. E a maior gravidade de todas está na parte geral, porque é uma utilização absolutamente atécnica, acientífica, de questões da maior relevância, em que eles demonstram não ter o mínimo conhecimento de dogmática penal e da estrutura do crime.
ConJur — Onde isso aconteceu?
Miguel Reale — Basta ler. Para começar, no primeiro artigo. Está escrito lá: Legalidade. “Não há crime sem lei anterior”. É anterioridade da lei penal! Não existe lei anterior. E eles põem a rubrica de penal na legalidade. Nas causas de exclusão da antijuridicidade, eles colocam “exclusão do fato criminoso”, como se fossem excluir um fato naturalístico. Não é o fato criminoso que desaparece, é a ilicitude que desaparece. É ilógico. De repente, desaparece o fato. Veja o parágrafo 1º: “Também não haverá fato criminoso quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições: mínima ofensividade, inexpressividade da lesão jurídica”. Mas uma coisa se confunde com a outra.
ConJur — Onde esses erros interferem?
Miguel Reale — Na parte do princípio da insignificância, da bagatela, colocam lá como exclusão do fato criminoso. E o que se conclui? Que é quando a conduta é de pequena ofensa ou que a lesão seja de pequena mora. Ofensividade e lesividade, para os autores que interpretam, são coisas diferentes. Tem de ter as duas, a ofensividade e a lesividade. E colocam no projeto também como condição, em uma linguagem coloquial, “reduzidíssimo”. Instituiu-se o direito penal coloquial. “Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.” “Grau de reprovabilidade reduzidíssimo”. A reprovabilidade é da culpabilidade, não tem nada a ver com a antijuridicidade. Que haja um reduzidíssimo grau de reprovação, que isso é uma matéria da culpabilidade, não tem nada a ver com exclusão da antijuridic idade, que erroneamente eles chamam de fato criminoso.
ConJur — O que quer dizer “reduzidíssimo”?
Miguel Reale — Boa pergunta. O que é reduzidíssimo? Grau de reprovabilidade? A reprovabilidade é elemento da culpabilidade, é o núcleo da culpabilidade, da reprovação. Não é antijuridicidade, não é ilicitude. Estado de necessidade. Considera-se em estado de necessidade quem pratica um fato para proteger bem jurídico. Bem jurídico é o núcleo, é o valor tutelado da lei penal. Ele não sabe o que é bem jurídico? Não é bem jurídico, é direito! Bem jurídico é um termo técnico. Qual é o bem jurídico tutelado pela norma? O juiz vai procurar saber qual é o bem jurídico. O bem jurídico é a vida, por exemplo. Bem jurídico é um conceito dogmático geral, é um valor tutelado por um direito. O que isso mostra? Falta de conhecimento técnico científico de direito jurídico.
ConJur — Faltou conhecimento?
Miguel Reale — Faltou estudar. Falta conhecer, manobrar, manejar os conceitos jurídicos. É isso que preocupa. E tem muitas teorias. Então, vamos em determinado autor, como a teoria do domínio do fato. É uma determinada teoria. Não pode fazer teoria no código. Mas existem coisas aqui que realmente ficam…Por exemplo: “considera-se autor”. Vamos ver se é possível entender essa frase: “Os que dominam a vontade de pessoa que age sem dolo atipicamente”. Isso aqui é para ser doutrina. “Atipicamente.” Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo “atipicamente”. Trata-se de alguém que está sob domínio físico, como uma pessoa com uma faca no pescoço. Ou quem é coagido. Usaram uma linguagem que você tem que decifrar. “Dominam a vontade de pessoa que age sem dolo”. Como sem dolo? “Justificada” é quem vai e atua em legítima defesa, não tem nada a ver com falta de dolo. Não é dolo. Então, é agir sem dolo de forma justificada? Isso não existe! Não se concebe isso porque são conceitos absolutamente diversos e diferentes.
ConJur — São erros banais?
Miguel Reale — Banais. Em suma, trouxeram toda a legislação especial sem se preocupar em melhorar essa legislação esparsa que estava aí, extravagante, que tinha erros manifestos já anotados pela crítica e transpõe sem mudar nada. Crimes financeiros, crimes ambientais. Eu defendo que a lei dos crimes ambientais foi a pior lei brasileira. Mas esse projeto ganha por quilômetros…
ConJur — A Lei de Crimes Ambientais é tão ruim?
Miguel Reale — Ela diz que a responsabilidade da pessoa jurídica só ocorrerá se houver uma decisão colegiada pela conduta criminosa, cometida por decisão do seu representante legal ou por ordem do colegiado, em interesse e benefício da entidade. Mas a maior parte dos crimes ambientais são culposos, os mais graves. Quando vaza petróleo na Chevron, por exemplo, não houve uma decisão: “Vamos estourar o cano aqui e destruir ecossistemas…” Pela lei, precisa haver uma decisão de prática do delito. Deixar escrito: “Vamos praticar o delito.” No projeto de Código Penal, eles reproduzem a lei ambiental, mas têm a capacidade, que eu mesmo imaginava inexistente, de aumentar ainda mais as tolices.
ConJur — Por que aconteceram erros tão graves?
Miguel Reale — Não sei. Há pessoas até muito amigas, mas que não têm experiência na área efetivamente acadêmica ou experiência legislativa. Eles não conhecem teoria do Direito. Estão trabalhando com teoria do Direito com absoluto desconhecimento técnico.
ConJur — Como foi escolhida a comissão?
Miguel Reale — Foi o Sarney. Foram pessoas conhecidas, do Sergipe, de Goiás. É o “Código do Sarney”, porque daqui a pouco acaba o mandato dele, mas o código criado por ele precisa perdurar. O que mais me impressiona é a forma como isso foi feito.
ConJur — Qual foi?
Miguel Reale — Foi picotado. Tanto que na exposição de motivos, cada artigo vem assinado por uma pessoa. Não houve trabalho conjunto sistemático, não houve meditação. Eu participei de várias comissões legislativas. O trabalho que dá é você pôr a cabeça no travesseiro, pensar, trocar ideias, fazer reuniões, brigar.
ConJur — Falhas teóricas prejudicam os méritos do texto?
Miguel Reale — Seria uma vergonha para a Ciência Jurídica Brasileira se saísse um código com erros tão profundos. Quando você acha que encontrou um absurdo, leia o artigo seguinte. O artigo 137 prevê que a pena para difamação vai de um a dois anos. Já o artigo 140 diz que se a difamação for causada por meio jornalístico, a pena é o dobro. A Lei de Imprensa, que foi declarada inconstitucional, e era considerada dura demais, previa que a pena para isso era de três meses!
ConJur — O texto recebeu elogios.
Miguel Reale — Os elaboradores é que falaram bem! Fizeram um Código Penal que jornalista gosta. Punham no jornal e se valiam dos meios de comunicação do STJ ou do Senado para agitar a imprensa. Quem é que falou bem? Qual foi o jurista que falou bem? Até porque não se conhecia o projeto, só se conhecia por noticia de jornal. Isso que eu estou dizendo sobre o fato criminoso é gravíssimo. Mas tem erros que já estavam incluídos nos dados preparatórios, como o nexo de causalidade. Eles vão mexer em termos que estavam consagrados no Direito, que ninguém.
ConJur — Não estavam em pauta?
Miguel Reale — Não estavam pauta, já estavam consolidadas no Código Penal. Não é uma coisa para ser mexida, nós mesmos não mexemos em 1984, quando fizemos a reforma da parte geral. Mexemos na parte do sistema de penas, mas eles acabaram com o livramento condicional sem justificativa.
ConJur — Foi para diminuir as penas das condenações?
Miguel Reale — Pelo contrário, as penas são elevadíssimas! E para fatos irrelevantes. “Artigo 394: omissão de socorro para animal.” A qualquer animal. Se você passa e encontra um animal em estado de perigo e não presta socorro a esse animal, sem risco pessoal, sabe qual é a pena? De um a quatro anos. Agora, omitindo socorro a criança extraviada, abandonada ou pessoa ferida, sabe qual a pena? Um mês. Ou seja, a pena por não prestar socorro a um animal é 12 vezes maior do que a pena de não prestar socorro a uma pessoa ferida. Outro exemplo: pescar ou molestar cetáceo. Sabe qual é a pena? Dois a quatro anos. Mas se você molestar um filhote de cetáceo, é três anos. Se você só pesca o cetáceo é dois, mas se o cetáceo morre, passa para quatro anos. Você vai pescar para quê? Para colocar a baleia no aquário dentro de casa?
ConJur — E sem livramento condicional.
Miguel Reale — Pois é. Acabar com o livramento condicional é uma violência. Eles criam uma barganha com a colaboração da Justiça. A barganha elimina o processo sem a presença do réu, e é feita pelo advogado ou defensor público que estabelece que não haverá processo. Então, aceita-se uma negociação na qual haverá a imposição de uma pena reduzida sem que se possa aplicar o sistema fechado.
ConJur — De onde tiraram isso?
Miguel Reale — Do sistema americano. Para qualquer crime, qualquer delito, haverá barganha para não manter o sistema fechado. E depois da colaboração, já mais vergonhosa de todas, porque quebra com todos os sistemas éticos de vida, que é denunciar os amigos para todos os delitos, vem a colaboração com a Justiça em qualquer tipo de crime. Aí o sujeito não é apenado, em qualquer tipo de delito, se ele antes da denúncia apresentar uma investigação, elementos suficientes para culpar os coautores, os cúmplices. É uma coisa importada. Esse exemplo americano é extremamente grave, porque nos Estados Unidos já se tem a comprovação, estudos estatísticos, do número de pessoas que, na incapacidade de produzir provas a seu favor, na falta de ter um advogado competente, aceitam a barganha porque acham melhor, mais segu ro aceitar uma pena menor do que enfrentar o processo.
ConJur — Mesmo sendo inocentes?
Miguel Reale — Mesmo sendo inocentes. O número de inocentes que acabam aceitando a barganha, com a ameaça de que haverá uma pena muito maior de outra forma, é muito grande. Por outro lado, a colaboração da Justiça é o sujeito ficar praticando o delito até a hora que a barca vai afundar. Na hora que a barca afunda, ele pula fora e entrega os outros. Quer dizer, é o Estado se valendo da covardia e da falta de ética do criminoso. É a ética do delator. É premiar o mal caráter, premiar o covarde. Porque há de ter pelo menos um código de ética entre aqueles que praticam o crime.
ConJur — O novo Código Penal vai acabar com isso?
Miguel Reale — Todas as leis internacionais querem introduzir normas de delação. Delação demonstra o seguinte: incapacidade de apuração. É o juiz, recebendo os fatos, considerar o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade. Se imputado como primário, ou reduzirá a pena de um terço a dois terços ou aplicará somente a pena restritiva. Quer dizer, não tem pena de prisão ao acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. Mas como voluntariamente? Ele está com um processo em cima dele.
ConJur — Como funcionaria essa delação?
Miguel Reale — Você delata, sua delação fica sigilosa, e depois que é delatado é dado conhecimento dela aos advogados das partes, ou dos réus, que foram delatados pelo beneficiário. É delação de coautor. Os coautores vão ser processados por causa da delação. Está dizendo aqui que não basta a delação para ser prova, tem que ter outros elementos. Mas ele delatou. E se não tiver nenhuma outra prova? Não está escrito aqui. Aqui diz a total ou parcial identificação dos demais coautores, e não prova.
ConJur — Ou seja, é preciso correr para delatar primeiro e não ser delatado por um comparsa.
Miguel Reale — Sim. E a delação tem de ter como resultado: “a total ou parcial identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa; a localização da vítima com a sua integridade física preservada”. Aqui é no caso de um sequestro. Recuperação total ou parcial do produto do crime.
ConJur — Dispositivos como esses são para ganhar manchetes?
Miguel Reale — É isso que estou dizendo, não se faz Código Penal com o jornalista à porta. A cada pérola produzida, punham na imprensa. Os notáveis não têm o menor conhecimento técnico-científico, o menor conhecimento jurídico. O que me espantou foi, na parte geral, encontrar isso. Confusões gravíssimas conceituais. Algumas coisas são mais técnicas. “A realização do fato criminoso exige ação ou omissão, dolosa ou culposa, que produza ofensa, potencial ou ofensiva.” Tem vários crimes que não têm ofensa potencial ou efetiva. Por exemplo: tráfico de drogas, não tem. Qual a ofensa potencial que o tráfico de drogas oferece a um determinado bem jurídico? Não tem. São chamados crimes de perigo abstrato, em que você presume que há um perigo em decorrência dele. Porte de e ntorpecentes, por exemplo. Porte de arma é crime grave hoje. Não tem nenhuma ofensa potencial ou efetiva. Porque é um crime de perigo abstrato, é um crime chamado de “de mera conduta”. E hoje isso se repete. Em vários tipos de delito há a figura do crime de perigo abstrato. Quando fala do fato criminoso, você já está incluindo todos os crimes de perigo abstrato. Isso tem que ser comedido. Têm de ser limitados os crimes de perigo abstrato, mas com o novo texto, acaba-se com os crimes de perigo abstrato. Tem ainda uma frase que eu não consegui entender: “A omissão deve equivaler-se à causação”. Como ela mesma vai se equivaler? Não dá para entender. Tem outra coisa aqui: “o resultado exigido.” Exigido por quem?
ConJur — Seria o resultado obtido?
Miguel Reale — Claro! Resultado exigido? Por quem? O resultado exigido pela norma?
ConJur — O senhor havia falado da questão do dolo.
Miguel Reale — Isso. O artigo 18, inciso I, diz: “doloso, quando o agente quis realizar o tipo penal ou assumiu o risco de realizá-lo”. Eu quis o tipo penal? O tipo penal tem vários elementos constitutivos. É falta de conhecimento técnico no uso dos termos técnico-jurídicos. O tipo penal é um conceito da estrutura do crime, dogmático. Não se “quer o tipo penal”, se quer a ação. O texto diz também que há um início de execução quando o autor realiza uma das condutas constitutivas do tipo ou, segundo seu plano delitivo, pratica atos imediatamente anteriores à realização do tipo. Se você não realizou, são os atos preparatórios que exponham a perigo o bem jurídico protegido. Isso é o samba do crioulo doido! Por isso que eu disse que o problema não é ser técnico, é ser compreensív el e se ter um pouco de lógica, de fundamento, de conhecimento. São coisas que realmente me deixam extremamente preocupado.
ConJur — Pode melhorar no Congresso?
Miguel Reale — Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de tamanha profundidade, que não tem mais como consertar. Eu sei que o Executivo não põe suas fichas nesse projeto. O projeto é realmente de envergonhar a ciência.
ConJur — O desinteresse do governo é aberto?
Miguel Reale — Não. Eu tive notícias de que o Executivo não teria interesse porque sabe dos comprometimentos, das ausências técnicas que estão presentes nesse projeto.
ConJur — Já lhe consultaram?
Miguel Reale — Não. E o membro mais importante que tinha nessa comissão, que tinha experiência legislativa, era um acadêmico. Era o professor Renê Dotti, que saiu dizendo que não tinha condições de permanecer ali do jeito que os trabalhos estavam sendo conduzidos.
ConJur — No seu ponto de vista, qual é o erro principal?
Miguel Reale — É você estabelecer uma punição, uma interferência do Direito Penal em fatos que devem ser enfrentados pelo processo educacional, processo de educação na escola, processo de educação na família, e não com a repressão penal.
ConJur — Tentar resolver todos os problemas com punição pode ser visto como reflexo do momento social em que vivemos?
Miguel Reale — Também. Imaginar que trazer punição do Direito Penal para resolver as coisas, que vamos dormir tranquilos porque o Direito Penal está resolvendo tudo. É a ausência dos controles informais, a escola, a igreja, a família, o sindicato, o clube, a associação do bairro, a vizinhança etc. São todas formas naturais, sociais, de controle social. Quando os controles informais já não atuam, se reforça o Direito Penal como salvação. Passa a ser o desaguador de todas as expectativas.
ConJur — Isso mostra uma hipertrofia do Estado?
Miguel Reale — Uma grande hipertrofia e uma fragilidade política e uma fragilidade social. Políticas de sociabilidade, políticas de agonia social. É um agigantamento do Direito Penal.
ConJur — Passamos também por um afã acusatório, ou seja, é mais importante fazer uma acusação do que se chegar a uma solução?
Miguel Reale — Sim. Isso passa um pouco pela dramatização da violência, pelo Direito Penal presente nos meios de comunicação diariamente, uma exacerbação. Ao mesmo tempo em que existe uma crença no Direito Penal, há uma descrença, porque se chega a um momento de grande decepção. Ao mesmo tempo em que depositam todas as fichas no Direito Penal, as pessoas dizem: “Mas ninguém vai ser punido” ou “só vão ser punidos os pequenos, e os grandes nomes vão se safar”. A pesquisa da Folha de S.Paulo sobre o mensalão é um exemplo. As pessoas acham que os réus são culpados, mas 73% acham que eles não serão punidos. Ou seja, é ao mesmo tempo ter o Direito Penal como único recurso, e saber que esse rec urso não vai funcionar. Aí vem um grande desânimo que acaba, talvez, levando negativamente a uma grande permissividade.
ConJur — O nosso sistema penal está preparado para isso?
Miguel Reale — Não, inclusive com esse problema de não haver o livramento condicional. O que eu vejo é o seguinte: grande parte da população carcerária está presa por crime de roubo, violência, crime contra patrimônio, ou seja, roubo comum, roubo à mão armada, latrocínio e tráfico de drogas. Esses são os crimes, os núcleos que mais levam à prisão. A maior parte é por latrocínio e tráfico de drogas, que são crimes hediondos. Ser crime hediondo não levou a uma redução da incidência criminal. E os crimes de roubo, que crescem vertiginosamente, crime de roubo comum ou roubo à mão armada, ou mesmo, infelizmente, com mais gravidade, o latrocínio, cresceram vertiginosamente, pelo menos em São Paulo, e é um crime hediondo. Por que se dissemina? Porque existe uma grande impunidade. Essa impunidade vem do quê? Da falta de apuração dos fatos delituosos.
ConJur — Então o problema é da falta de polícia e não de lei?
Miguel Reale — Nem da falta de lei, nem da falta de polícia. É da falta de investigação. O percentual dos crimes de roubo cuja a natureza é descoberta é de apenas 2%. Então, se nós temos 500 mil presos a maioria desses presos é por roubo, imagina se você descobrisse dez vezes mais, ou 20%. Qual seria a população carcerária? Eu mesmo fui assaltado duas vezes e não registrei boletim de ocorrência.O problema todo é imaginar que a lei penal em abstrato tenha efeito intimidativo. O que tem efeito intimidativo é a lei quando é efetivada ou quando se mostra possível de efetivar. Vou dar um exemplo: se você está em um estrada e passa um carro no sentido contrário e dá um sinal de luz, você diminui a velocidade porque tem guarda rodoviário pela frente. Quando você passa o guard a rodoviário, você acelera. Quando você está na estrada e tem lá o radar, você diminui. Então o que é? É a presença efetiva, ou humana ou por via de instrumentos de controle.
ConJur — Neste ano, o Código Civil, cujo anteprojeto foi elaborado pelo seu pai, Miguel Reale, faz dez anos. Foi um projeto que demorou 25 anos para ser aprovado, aparentemente sem pressa.
Miguel Reale — E foi um trabalho imensamente meditado. Depois veio a Constituição Federal, daí houve 400 emendas oferecidas, um grande trabalho do relator no Senado, e meu pai respondeu as 400 emendas sozinho, à mão. Nós temos tudo isso feito à mão por ele, anotado. Eu guardo tudo isso em um instituto que nós temos.
ConJur — Quanta gente havia na comissão elaboradora?
Miguel Reale — Pouca gente. E o Código Civil está produzindo efeitos, tem novidades e contribuições importantes. Há erros, mas ao mesmo tempo foi reconhecido o imenso avanço que o Código Civil trouxe na consagração de valores importantes do Direito Civil, como a função social, como a sociabilidade. Um código voltado para um futuro aberto graças a normas que têm cláusulas abertas, cláusulas gerais. Foi um código muito pensado, muito meditado, meu pai discutia muito com outros professores, como o professor Moreira Alves, com quem trocava ideias, e havia troca de ideias no Congresso Nacional. Assim que se faz uma legislação de tamanha grandeza.
ConJur — O fato de o Direito mudar muito rápido não exige que se aprove uma lei antes que seja tarde demais?
Miguel Reale — Aí é que fica tarde demais, porque já nasce mal feito. Não se pode fazer uma legislação dessa maneira, de afogadilho. Aliás, tem coisas ali no projeto de reforma do Código Penal que são notáveis, como toda a questão da parte geral, que exige um profundo conhecimento da estrutura do crime, da dogmática penal. E já foi visto que não existe nem de longe o conhecimento técnico-jurídico penal na parte geral, que é a parte central.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2012
Hola Anabel,No, no son lo mismo. GIMP es un programa libre que rleziaa las mismas funciones que el Photoshop. Ambos son dos editores gre1ficos muy buenos, y este1n me1s relacionados con los mapas de bits.Inkscape en cambio es un editor gre1fico vectorial, que se basa en ime1genes vectoriales. Mucho me1s parecido al Freehand que al Photoshop.Saludos.#3 – por
OLHA SÓ O COMENTÁRIO DO JUIZ FEDERAL ANDRÉ LENART SOBRE A INFERIORIDADE DA CARREIRA DA MAGISTRATURA FEDERAL EM DETRIMENTO DA CARREIRA DO MPF:
André Lenart disse
outubro 28, 2009 às 1:58 pm
Vocação é vocação. Não trocaria a Magistratura pelo Ministério Público, mas não há como deixar de reconhecer o óbvio: a carreira deles é bem superior à nossa:
1. O Juiz começa como substituto. No MPF não há essa figura – todos são titulares – e todos governam o próprio gabinete;
2. A Justiça Federal é regionalizada. O MPF tem estrutura nacional;
3. A carreira do Juiz concursado vai até o TRF – Desembargador Federal. Os membros do MPF chegam, por promoção, até Brasília, atuando junto ao STJ e ao STF, como Subprocuradores;
4. A Justiça tem incrível dificuldade em obter recursos orçamentários para a construção de prédios. No RJ, boa parte dos imóveis está em mal estado e ainda por cima é locada. O MPF não gosta de alugar nada, compra terrenos e constrói;
5. A Justiça tem (poucos) veículos velhos (91, 92) para conduzir Magistrados de 1ª instância, quando em atuação. Em resolução que (ao que parecer) será revista, proibiu os Juízes de usar veículos pretos; só podem usar veículo branco, com faixa amarela. O MPF tem frota composta por veículos novos e a ninguém ocorre de criar discriminações entre Procuradores, Procuradores Regionais e Subprocuradores;
6. O membro do MPF tem direito a uma série de parcelas estipendiais às quais os Juízes não fazem jus: a) auxílio-alimentação, licença-prêmio, gratificações, etc; b) parcelamento de férias; c) licenças para cursos mais flexíveis; d) diárias em valor bem mais elevado. Um recém-empossado membro do MPF ganha (cerca de) 3 mil a mais por mês que um Juiz Federal Substituto, com 10 anos de carreira.
7. O relacionamento entre Magistrados de diferentes instâncias é mínimo – há uma relação hierárquica de fato. A relação entre os membros do MPF é muito mais respeitosa (entre colegas);
8. O CNMP trata de forma polida e urbana os membros do MP; não coloca modelo de reclamação disciplinar em sua página, não fica eufórico ao punir algum Procurador ou Promotor, não baixa dezenas de resoluções por ano, não expede inúmeros ofícios, nem tenta interferir na liberdade de atuação dos órgãos de execução do MP.
Pergunte a um servidor da Justiça Federal qual concurso ele deseja fazer. 9 em 10 dirão MPF.
Sempre assim, “Ai, a grama do vizinho é mais verde”.
Ora, se o MPF é melhor, faça concurso para o MPF e deixa a Magistratura Federal para quem quer e se contenta com o imenso salário comparado com as inúmeras carreiras de nível superior que não ganham nem um quarto do que ganha um juiz em início de carreira.
Chance de magistrados terem mais do que 15,8% de reajuste é quase nula
Ficou decidido em reunião entre os Presidentes dos Tribunais Superiores que os magistrados deveriam aceitar o índice de 15,8% (5% em Janeiro de 2013, 5% em Janeiro de 2014, 5% em Janeiro de 2015) oferecido pelo Poder Executivo, porém, sem deixar de manter negociações sobre eventual nova revisão.
Assim como aconteceu com a nossa categoria, essa proposta também não atendeu aos pleitos da magistratura, que pleiteava um reajuste de 28,86%, ou seja, a soma dos índices dos projetos anteriores com aquele que foi encaminhado no dia 30 de agosto (14,79% + 4,8% + 7,12%).
De acordo com o assessor parlamentar Antônio Augusto Queiroz, o PL dos ministros sofre do mesmo mal dos que foram para o Congresso Nacional sem acordo: falta de orçamento. No entanto, para o assessor a intenção da magistratura ao enviar essa nova proposta de reajuste é a de marcar posição.
“A chance de aprovar esse projeto é perto de zero. Não há no Congresso clima para alterar as negociações para novos reajustes. Os magistrados só conseguiram garantir 15,8%, nada mais”, explicou Antônio Augusto Queiroz.
O Judiciário merece essa humilhação. Merece porque não é Poder. Se não é Poder, deve ser tratado como as demais categoria. Deve ser tratada como mais uma classe de trabalhadores. Não merecem ser tratado como membros de um dos Poderes da República.
Afinal, se realmente fosse Poder, teria se comportado como tal, julgando o mandado de injunção e colocando uma pá de cal nessa história.
O que acontece, com qualquer pessoa, quando a ausência de uma lei impede a concretização de um direito fundamental? Entra com mandado de injunção e o Judiciário supre a ausência da norma. Porém, os magistrados sofrem com a ausência de aprovação dos PLs que tratam da reposição inflacionária dos subsídios, violando assim o direito fundamental à revisão geral anual. Resta saber o motivo pelo qual o próprio Judiciário não julga o MI.
Se a magistratura não consegue garantir, para si, o cumprimento da Constituição, com que legitimidade e com que autoridade garantirá o cumprimento da Constituição para os cidadãos?
Em casa de ferreiro, o espeto é de pau.
Inacreditável!
Com uma perda de 28,86 até o momento e uma miséria de 5% ao ano até 2015 (!!!), continuaremos pedir esmola!
Realmente, não temos força alguma e nem representatividade suficiente para sequer termos os nossos vencimentos corrigidos dignamente.
Damos a cada um o que é seu e não conseguimos sequer impor ou conquistar respeito algum para nossa classe.
Estímulo zerado!
Já dizia o filósofo: “Não está satisfeito, pede pra sair!”
Concordo que avilta nossa honra funcional o fato de que somente a área federal respeita o constitucional subsídio.
Os penduricalhos são tantos na esfera estadual – auxílio moradia, verba indenizatória por advocacia exclusiva (PGE’s, eleitoral, etc.) – que no final das contas, principalmente depois dos portais transparência, temos certeza de que o pessoal estadual acha cômico o tratamento remeneratório que temos.
Sou da AGU e cansei da discrepância com as PGE’s…então se eu estou cansada de tudo isso, para não dizer frustrada, imagina um juiz federal, que também ganha muito pouco perto de um procurador do estado.
Entrem no portal transparência da pge-sc e tenham uma ideia