Marcelo Neves, Transconstitucionalismo e STF

Transconstitucionalism

Em um colóquio em Braga, na Universidade do Minho, tive a oportunidade de assistir a palestra “Transconstitucionalism”, proferida por Marcelo Neves. Aliás, já comentei o seu livro aqui mesmo neste blog. O referido livro também será publicado em inglês, pela Oxford Press, o que certamente vai ampliar enormemente a sua projeção internacional. Mais uma vez, recomendo a sua leitura, pois, na minha ótica, esse é um dos mais importantes livros do direito contemporâneo.

A palestra, como não poderia ser diferente, foi brilhante. Marcelo Neves fez uma síntese do livro em cerca de cinquenta minutos, deixando a todos, inclusive os vários juristas estrangeiros lá presentes, impressionados.

Fiquei particularmente feliz em conhecê-lo pessoalmente, pois descobri que, além de um jurista de primeira linha, Marcelo Neves é um ser humano iluminado: simples, humilde, sem qualquer arrogância. É um autêntico acadêmico, disposto a ensinar e a apreender com o outro, sempre ajudando a quem merece e precisa. Percebi que toda a sua proposta de alteridade e de inclusão não é apenas um discurso da boca pra fora: é um sentimento sincero de quem pratica a metáfora do “ponto cego” (o outro pode nos ajudar a enxergar melhor).

Além disso, Marcelo Neves é um nome fortíssimo para ocupar uma das próximas vagas no Supremo Tribunal Federal. Se essa tendência se concretizar, o STF dará um salto gigante em termos de qualidade. Como nordestino que sou, não posso deixar de sentir orgulho de ver os nordestinos brilhando pelo mundo. E como Ayres Brito – o último nordestino no STF – irá se aposentar em breve (deixando saudades, certamente), só posso torcer para que a sua vaga seja preenchida por alguém à altura.

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18 comentários em “Marcelo Neves, Transconstitucionalismo e STF”

  1. O Novo CP

    http://judexquovadis.blogspot.com.br/2012/05/o-novo-cp.html

    Para favorecer o réu, o juiz poderá combinar a lei anterior com a lei nova.
    Acaba o crime de desacato.
    Aumentam as penas para o crime de abuso de autoridade.
    Vira crime violar prerrogativa de advogado.
    Furtar pouca coisa de gente rica deixa de ser crime.

    Nada como viver em um país sem problemas de criminalidade e sem crise de autoridade.
    Daqui a pouco vai ter mais juiz, policial e promotor processado que sua excelência o bandido.

    Bel. Pinguelas de Miranda

    1. Pior que tudo isso é a lassidão, a leniência, a permissividade com a bandidagem, que nos foi tomando como um vírus tão incrivelmente poderoso que agora o desacato a um magistrado nem “delito de menor potencial ofensivo” será mais…

      Ofender e desobedecer juiz pode. O que não pode é prender traficante, homicida, latrocida, estuprador.

      Aliás, que ginástica para decretar uma preventiva num flagrante!!! Ai do pobre juiz que não justificar bem justificadinho por qual motivo está mantendo na cadeia o sujeito que foi flagrado vendendo crack e cocaína, armado e com antecedentes criminais…

      Pobres juízes do crime…

      A espada da Justiça agora é de plástico.

      Onde foi que nos perdemos? Cadê a porta de saída? Onde está o caminho de volta para tomar o rumo de casa?

      Aprendi com meus pais, desde muito pequena, que devia respeito aos mais velhos, aos professores, às autoridades e ao próximo.

      Estou esperando as respostas pra isso tudo, que está embaralhado nas minhas idéias.

      Porque está tudo pelo avesso!

      Dá licença! Para o Brasil que eu quero descer!!!

      Angela Schmidt Lourenço Rodrigues

      Juíza de Direito

      1. Nobre Magistrada, o nome disso tudo é Estado Democrático de Direito. Se Vossa Excelência quiser que os juízes encarcerem pessoas sem justificar “bem justificadinho”, procure uma máquina e volte no tempo, mais precisamente no ano de 1964

      2. É muito cômodo para os advogados invocarem nosso “garantismo tupiniquim”. Nenhum país sério tem leis como as nossas. Só no Brasil o juiz pode ser ofendido sem que isso configure crime, enquanto que, por mais incrível que parece, desrespeitar prerrogativa de advogado vai virar crime. Está chovendo debaixo para cima. Também, pudera. Com milhões de bacharéis anualmente despejados no mercado sem ser por este absorvido, muitos causídicos se enveredam para o mundo da política e daí legislam em causa própria, ao passo que os magistrados não podem candidatar-se sob o pretexto preservar o necessário distanciamento do cargo, sendo patente o odioso alijamento político da magistratura.

        Nos EUA, por exemplo, é bem ao contrário. Lá, que é um país sério, por isso é considerada a maior democracia do mundo apesar dos problemas que têm, o advogado e promotor ficam bem mansinho diante do homem da capa preta, e trabalham tecnicamente, sem ofender juiz ou abandonar plenário em nome da “liberdade de trabalho”. Pois, se o advogado e promotor assim não agirem, se pisarem na bola, saem da audiência e vão direto para a cadeia junto com o réu!

        Mas lá é lá. Aqui é aqui. Celebremos, pois, nosso “garantismo tupiniquim”, em que a palavra “estado democrático de direito” é uma expressão mágica capaz de justificar as maiores ofensas à inteligência do homem médio, que não suporta mais tanta criminalidade e tanta inércia da máquina estatal justificada pelo modelo legislativo adotado.

        Esse estado de coisas atende aos interesses das classes dominantes, cujo dinheiro permite recorrer “ad nauseam” até as últimas instâncias e inclusive dentro da última instância, sem que nada seja feito, procrastinando ao máximo a distribuição da justiça. Esse estado de coisas atende aos endinheirados, que não precisam se preocupar com segurança, pois têm carro blindado, seguro de vida, seguro do carro, seguro de tudo, moram em condomínio fechado, etc. etc. etc., enquanto o povão tem que viver com medo da bandidagem em nosso do nosso peculiar “estado democrático de direito”.

        Mas é muito gostoso ver os advogados entrando na Justiça para receber o calote dado pelo cliente, oportunidade em que o causídico sente na pele como é difícil fazer justiça no Brasil. Nesse momento, o advogado-autor quer que o processo ande a qualquer custo, que a sentença saia logo, que a execução seja frutífera, que seja penhorado o salário do pobre coitado do devedor etc. etc. etc…….

      3. Não sei se essa resposta anônima vem da mesma Magistrada que eu respondi ou de outro Juiz, mas caso seja afirmativa minha suspeita, a juizíte aguda crônica já está em estágio avançado…

  2. “simples, humilde, sem qualquer arrogância”?

    Tem certeza que era mesmo Marcelo Neves? Bom, com certeza não é o o autoritário Marcelo Neves que lecionou na Faculdade de Direito do Recife!

  3. Caro, profº George, ainda não tive a oportunidade de ler a obra do profº Marcelo Neves, mas já ouvi falar muito bem dele. Inclusive, me indicaram um outro livro de sua autoria- que me parecer ser muito bom e poderá ajudar no meu tema da monografia-, intitulado: Entre Têmis e Leviatã – Uma Relação Difícil”.
    Espero ter a oportunidade de conversar com o senhor, após sua volta ao Brasil, sobre como está sendo sua experiência por aí.
    Abraço e até mais.

  4. Indaga-se:

    o que o marcelo neves inventou?? A resposta deveria preceder ao curriculo do autor, nao acha?

  5. Dbuks onda teibô: O Ingrêis do Estadão.

    http://judexquovadis.blogspot.com.br/2012/05/dbuks-onda-teibo-o-ingreis-do-estadao.html

    

O jornal O Estado de São Paulo publicou na edição de hoje, 21 de maio de 2012, em sua página A15, uma matéria supostamente originada do jornal americano “The Consumerist” com a seguinte chamada: “Juízes pagaram multas com dinheiro público”. Segundo a matéria do Estadão, “juízes da cidade de Atlanta pagaram multas de trânsito pessoais com 
dinheiro público” (in litteris), e assim teriam torrado um milhão de dólares.

    Ocorre, contudo, que aquele que for à página do jornal The Consumerist ou da emissora WSBTV, e usar um tradutor eletrônico desses meia-boca da Internet, vai ver que o fato foi diverso, pois o que ocorreu foi que alguns juízes da cidade de Morrow, no estado americano da Geórgia, que tem por maior cidade Atlanta, estavam transformando multas de trânsito em advertências, e cobrando custas judiciais em valores menores do que as multas, como se concedessem descontos às multas, o que suscitou reclamações e críticas, fosse porque se não havia infração os advertidos depois entenderam que nada tinham que pagar, fosse porque tais decisões estavam deixando sem punição ou registros negativos os infratores, que não sofriam anotações em seus prontuários e continuavam livres nas rodovias.

    É melhor o Estadão corrigir rápido a matéria, senão pode ser que o ainda senador Demóstenes Torres e a Corregedora Geral da Justiça, sua Excelência a ministra Eliana Calmon, venham a apresentar uma proposta de emenda à Constituição para estender os poderes do CNJ- Conselho Nacional da Justiça aos juízes norte-americanos, e também para não passar a ideia de que o Estadão declarou guerra mundial à magistratura, estendendo a todos os juízes do mundo a birra que tem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


    American judges, be careful: Sergeant Garcia is coming!

    Tribúrcio Alcântara Tupinambá

  6. Curriculum Vitae

    http://judexquovadis.blogspot.com.br/2012/05/curriculum-vitae.html

    Nesta semana será empossado no CNJ, indicado por nossos políticos, o advogado Emmanuel Campelo de Souza Pereira.
    Tem 31 anos de idade e se formou em 2004.
    Em compensação, é filho de Emanuel Pereira, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

    Como já dito, a vida é feita de coincidências e malidicências.

    Bel. Pinguelas de Miranda

    1. Pode uma pessoa com pouca experiência analisar questões complexas envolvendo o Judiciário nacional?

      Pode uma pessoa com pouca experiência ter poder disciplinar sobre ministros tão antigos dos Tribunais Superiores?

      Resposta: pode sim, basta ter QI

  7. http://judexquovadis.blogspot.com.br/2012/05/curriculum-vitae.html

    Curriculum Vitae

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    Nesta semana será empossado no CNJ, indicado por nossos políticos, o advogado Emmanuel Campelo de Souza Pereira.
    Tem 31 anos de idade e se formou em 2004.
    Em compensação, é filho de Emanuel Pereira, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

    Como já dito, a vida é feita de coincidências e malidicências.

    Bel. Pinguelas de Miranda

    1. Para entrar na magistratura de primeiro grau, o candidato deve ter no mínimo 03 anos de atividade jurídica depois do bacharelado. Já para ser do CNJ….. É Brasil!!!!

  8. A cultura germânica de Marcelo Neves é elevada. Conhece profundamente Habermas e Luhmann, mas a teoria biológica de Luhmann caiu em um vazio conceitual, enquanto Habermas está desdizendo uma parte da sua teoria do agir comunicativo. Não sei se a contribuição de Marcelo Neves, no STF, será tão boa quanto se espera.

    Estive presente na sua seleção para Professor Titular da Universidade de Brasília e vi o Prof. Ivo Dantas externando que ele não deixou muitas saudades na Universidade Federal do Pernambuco. Outrossim, vi a tragetória de Marcelo Neves no CNJ e foi um pouco apagada.

    Quanto ao Min. Ayres Brito, tem feito poesia, adotado uma linguagem romântica do Direito, mas a sua passagem pelo STF, certamente, não será marcante como a Nelson Hungria, Moreira Alves e muitos outros.

    O Decano Celso de Mello deixará a sua marca histórica no STF e, caso continue trilhando o mesmo caminho, o Min. Dias Toffoli também terá destaque maior, até porque a sua participação momentânea já supera a do mencionado ministro sergipano (e veja que este é Presidente do Tribunal)..

    Estou preocupado com o ativismo judicial em países do denominado “civil law”, até porque fomos nos abeberar nos mananciais estadunidenses, do “commom law”. Habermas e Luhmann traduziram mal Talcott Parsons e trazem a nós uma subversão da teoria dos sistemas sociais. É nesse ponto que me preocupo quando vejo se invocar Dworkin para soluções de questões sérias, como se o Direito fosse aquilo que o tribunal diz que é (afirmação esta de Dworkin) e presente no julgamento que declarou insconstitucionais artigos da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

    Quanto ao livro do Prof. Marcelo Neves, não tive oportunidade de ler, mas, certamente, o cito na minha tesse de doutorado (em desenvolvimento) e procurarei mais subsídios na nova obra para tentar entender melhor a confusão teórica estabelecida pelos Germânicos.

    Acima, vi críticas ao garantismo. Ocorre que, no Brasil, Luigi Ferrajoli é lido apressadamente, o que tem levado a equívocos doutrinários. De qualquer modo, gosto de uma afirmação desse grande mestre: os germânicos não tem tradição na defesa de direitos fundamentais e estamos transferindo a eles uma autoridade pouco legítima para ditar as regras sobre tal assunto.

    Será que mais uma vez prepondera o (sub)sistema econômico, em que a posição de destague da Alemanha na economia lhe dá autoridade para estabelecer novas teorias jurídicas, sociológicas e filosóficas?

    Ao alerta de Parsons, devo dizer que as sociedades podem até ter a predominância de certos (sub)sistemas, mas que o seu desenvolvimento efetivo passa por todos os (sub)sistemas da sociedade global.

  9. Dr. George, parabéns pela informação. O professor Marcelo Neves é um jurista conforme a sua descrição: humilde, acessível e de uma intelectualidade extrema.

    Agora ao Sidio Rosa de Mesquita Junior, deixo a pergunta: Cara, como você vai citar o livro do Marcelo Neves na sua “tesse”, se você ainda não leu o livro….esquisito……ahhahahah……….se o seu orientador lê uma coisa dessa te manda pra casa!

  10. “pri”,

    Cito o Professor Marcelo Neves na minha tese porque ele escreveu livros e artigos jurídicos. Você já leu alguma coisa sobre o 12º Camelo e a “autopoeisis” de Luhmann? Uma leitura de um texto do Prof. Marcelo Neves pode ajudar.

    Caso tenha algo a acrescer, além de críticas lacônicas e desconexas, estarei disposto a ler.

    Quanto à humildade do Prof. Marcelo Neves, tenho as minhas dúvidas, mas não posso afirmar que não exista, até porque foram raros os contatos pessoais que tivemos, isso no âmbito da UnB.

  11. Sidio,
    Não fica bravo, não…eu estava de brincadeira….relaxa…é que eu achei engraçado vc falar que ia colocar o livro e não tinha lido ainda….só isso, achei que o seu orientador ia ficar de cabelo em pé…
    É que nem chegou a ser uma crítica à sua postura frente a tese do prof. Luhmann, Habermas e Marcelo Neves… vixi, que isso dá assunto para muito comentário no blog, e que no fim, tem sempre seus adeptos e seus críticos.
    Desculpa a brincadeira, coisa de 5 minutos sem tem o que fazer da minha parte.
    Fica um grande abraço, e muita sorte com a sua investigação doutoral.
    Priscila :)

  12. Priscila,

    Entendo a sua postura e até considero correto, às vezes, descontrair. Ocorre que, conforme esposto, ainda não li a obra comentada pelo ilustre “blogueiro” George, mas o Prof. Marcelo Neves tem grande destaque no meio acadêmico, sendo citação obrigatória em uma tese que versa sobre os pensadores germânicos, ainda que não se cite o seu transconstitucionalismo.

    Brincadeiras à parte, considero a sua intervenção oportuna para eu me atentar melhor para a digitação e revisão de texto da “tesse”, ou melhor, tese, até porque frases soltas podem levar aos equívocos interpretativos e às críticas, como – por exemplo – a concretizada.

    Habermas critica duramente Luhmann, mas a sua teoria do discurso não supera todos os problemas que existem entre “faticidade e validade”, na comunicação da sociedade complexa. Em tais inconsistências é que pretendo construir uma tese garantista que traga limites às teorias germânicas e ao ativismo judicial, tudo para defesa de direitos fundamentais no processo criminal.

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