A Triste Percepção da Justiça através do Humor

Em um bate-papo no CES-Coimbra, um professor espanhol de sociologia do direito sugeriu que uma das melhores formas de compreender uma determinada instituição é verificar as anedotas de bastidores que circulam acerca dela. O humorista crítico, de fato, parece captar a realidade com uma lente diferenciada. Ao amplificar os defeitos (típico da caricatura) e desnudar a hipocrisia (típico da sátira), os problemas emergem de um modo particularmente claro, ainda que parcialmente distorcidos.

Recentemente, após ser convidado para proferir uma aula para juízes federais e estaduais em um curso de Ética Judicial, resolvi usar essa estratégia para analisar os valores previstos nos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial. Minha ideia, ao invés de seguir uma metodologia tradicional de estudar os valores da independência judicial, imparcialidade, integridade, idoneidade etc., a partir de exemplos positivos, foi fornecer exemplos negativos envolvendo a percepção da sociedade (melhor dizendo, dos humoristas), à luz da realidade brasileira. Realidade nua e crua, diga-se de passagem. O resultado foi um slide e um pequeno texto, com inúmeras charges, que ilustram o lado negro da justiça brasileira.

Aqui o texto: A (Des)graça da Justiça: a percepção do judiciário brasileiro pela ótica dos humoristas

Aqui o slide: Princípios de Bangalore através de Charges

11 comentários em “A Triste Percepção da Justiça através do Humor”

  1. Excelente, profº George. Talvez, não houvesse maneira mais eloquente de tratar do tema. Abraço

  2. Boa tarde, caro Dr. MM. Prof. GML (já que é tanta sigla). Mas, o caráter é só um. Não tem haver com o Post ao qual está vinculado, este comentário. Contudo, ao lembrar-me sobre sua supra competência no que pertine a Direitos Fundamentais, encaminho-lhe o caso abaixo com minhas considerações.
    A informação abaixo diz respeito à profissão de psicóloga e o código de ética de sua profissão. Após a leitura, notei que houve respeito ao contraditório e ampla defesa. Porém, fico a pensar se pode haver uma mitigação aos efeitos dos princípios fundamentais consagrados em nossa Constituição Federal, acerca da liberdade de manifestação de pensamento, expressão, religião e/ou crença religiosa. Os retromencionados princípios constitucionais predominam sobre os dispositivos do Código de Ética? Acredito que pode haver uma relativização dos efeitos de tais princípios em sua aplicação ao caso concreto. Ao final da leitura do texto abaixo com fonte, fiz minhas considerações acerca do caso.

    A psicóloga cristã Marisa Lobo publicou uma imagem dela em frente ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná lendo uma Bíblia, enquanto aguardava para ser ouvida pelas fiscais do CRP, e afirmou estar lendo seu manual de ética enquanto aguardava.

    Marisa Lobo recebeu ultimato do Conselho para que retire de seus perfis em mídias sociais toda e qualquer menção à sua crença pessoal de fé, caso contrário, terá seu registro profissional de psicóloga cassado.

    As denúncias contra ela teriam sido feitas por ativistas homossexuais, e outros, favoráveis por exemplo, à legalização das drogas.

    Ela afirmou que durante uma conversa questionou as fiscais se elas teriam exemplos de casos de dependentes químicos que foram curados apenas pela psicologia: “Quando mandei que me dessem um exemplo de cura da dependência química só pela ajuda psicológica, ficaram em silêncio, eu disse que conheço centenas de casos, falei das estatísticas das comunidades e serviços que trabalham a fé, e dos meus 15 anos de trabalho na área vendo os milagres da transformação, apenas por dar essa oportunidade às mães e usuários de saberem que existe um Deus que pode tirá-los desse lixo que a psicologia não tem conseguido.

    Claro que a situação ficou mais crítica”, afirmou em relato reproduzido no site do ativista Julio Severo.

    O pastor e deputado federal Marco Feliciano prometeu ajudar a psicóloga, e afirmou que amanhã estará reunido com Marisa Lobo e outros parlamentares evangélicos, como o senador Magno Malta, o deputado João Campos, que é presidente da Frente Parlamentar Evangélica, e Roberto de Lucena, para traçar estratégias de defesa.

    Segundo relato no blog Nação Pró-Família, o deputado pediu à psicóloga Marisa Lobo provas do processo de cassação que está sendo movido contra ela e afirmou que após a conversa pode “compreender a dimensão e gravidade da situação” que, em sua opinião, “trata-se de perseguição religiosa”.

    Indignado, Feliciano prometeu reunir evangélicos e católicos na luta contra a iniciativa tomada pelo CRP: “Convoco toda a sociedade, líderes religiosos, parlamentares, para que se manifestem, pois se trata de uma afronta não apenas à profissional em questão, mas a todos os profissionais que se confessam cristãos, bem como ao Cristianismo em geral (católico, evangélico).

    O preconceito foi demonstrado por uma fé que tem sido ferramenta social na prevenção, enfrentamento e controle de inúmeros problemas, inclusive de saúde e de violência em toda nação”.

    Confira abaixo o relato da psicóloga Marisa Lobo:

    “Sobre a mesa colocaram Xerox de recados de twitter, o que me deixou indignada, como poderia estar sendo chamada para discutir ética, por denúncias de ateus, militantes gays, canabistas sem base legal alguma e que claramente me perseguem pelas minhas posições de direito de professar minha fé. Me senti perseguida, ouvi coisas absurdas, uma pressão psicológica que se eu não tivesse sanidade mental, teria me acovardado e desistido de minha fé.”

    “Tentaram o tempo todo me vincular a homofobia, deixei claro que processaria todos eles, pois não sou homofóbica, nunca agredi ninguém apenas tinho minhas opiniões, que foram claramente negadas a mim pelas fiscais, me senti tolhida em meu direito de liberdade de expressão.”

    Frase que foram ditas pelas fiscais que me indignaram

    “Você não tem o direito, não pode se dizer Cristã e psicóloga ao mesmo tempo é ferir o código de ética.”

    “Você não pode dizer que Jesus cura, sendo psicóloga,”

    “Você não pode se dizer psicóloga e cristã, guarde sua fé pra você, não tem direito de externar para mídia.”

    “Você não pode dar declarações que induza pessoas a acreditar que seu Deus cura, como faz em seus sites e blogs.”

    “você não tem direito de dizer em público que ama gay, mas quer ter um filho hetero.”

    “Me questionaram que eu disse, em uma palestra que não acredito em cura da dependência química sem Deus.”

    “Quando mandei que me dessem um exemplo de cura da dependência química só pela ajuda psicológica, ficaram em silêncio, eu disse que conheço centenas de casos, falei das estatísticas das comunidades e serviços que trabalham a fé, e dos meus 15 anos de trabalho na área vendo os milagres da transformação, apenas por dar essa oportunidade as mães e usuários de saberem que existe um Deus que pode tirá-los desse lixo que a psicologia não tem conseguido. Claro que a situação ficou mais crítica.”

    “Entendi que, a pessoa pode morrer, na sua frente, mas você como psicólogo não pode em nenhum momento, falar de Deus para pessoa.”

    “Contei o exemplo de uma mulher que entrou em meu consultório e me disse:”

    “Dê-me uma razão para viver, ou vou sair daqui e vou desistir da minha vida!!!”

    “Eu dei, Deus, ela está viva e bem até hoje.”

    “E perguntei o que deveria ter feito, já que ela tratava com psicólogos psiquiatras, tinha luto patológico, era depressiva suicida e não tinha vontade de viver, deveria deixá-la morrer então? A dar a ela a chance de acreditar que existe Deus, eternidade. Não souberam responder, enrolaram, e mudaram de assunto.”

    “Quando questionei que estavam me pedindo para negar Deus se quiser continuar exercendo minha profissão, elas se olhavam, e diziam: Não é isso, você pode ter sua fé mas não pode externar, guarde pra você, pois está induzindo pessoas a acreditarem em você pela sua influência.”

    “Deixei claro que não uso a religião para tratar meus pacientes, não tenho nenhuma reclamação em 15 anos no conselho, eles sabem disso. Então não estava entendendo, porque tanto código de ética. Se com meus pacientes nunca cometi um erro.”

    “Sou uma cidadã livre, a constituição me dá esse direito de professar minha fé, fora do meu consultório, elas sempre debatiam dizendo” “como psicóloga não.”

    “Quando disse que então seria cassada, pois não negaria minha Fé, uma delas que disse:”

    “Você não precisa ser cassada pode abandonar a psicologia”

    “Disse que não abandonaria minha profissão, que não estou sozinha, que paguei caro pela minha formação, gastei anos da minha vida, e que não vou abandonar minha profissão, e que pago caro o conselho também elas me responderam:” “então deixe de falar de seu Deus de sua fé.”

    “Eu enfrentei e disse vamos para o enfrentamento e cassação.”

    “Conforme texto abaixo tenho 15 dias tirar das redes sociais tudo que me ligue a religião, VEJA A MINHA RESPOSTA ABAIXO.

    NÃO NEGO MINHA FÉ. TENHO ORGULHO DE SER CRISTÃ.É MINHA IDENTIDADE” TENHO QUE SER RESPEITADA POR ISSO.LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
    Fonte:http://prdanielsalesacioli.blogspot.com.br/2012/02/psicologa-crista-marisa-lobo-e-sua-fe.html

    CONSIDERAÇÕES NORMATIVAS NO DIREITO POSITIVO VIGENTE
    O Código de Ética Profissional do Psicólogo foi aprovado pela Resolução 010/05 no XIII plenário do Conselho Federal de Psicologia em agosto de 2005. Em vigor desde 27 de agosto de 2005. Sendo que a lei 5.766/71 criou e regulamentou o CFP.
    No que se refere aos princípios fundamentais o código prediz:

    PRINCÌPIOS FUNDAMENTAIS
    I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Transcrevo trechos originais Da DUDH – Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, assinada pelo Brasil na mesma data.
    Artigo I
    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
    Artigo III
    Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    Artigo VII
    Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
    Artigo XIX
    Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
    Artigo XXIII
    1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    Artigo XXIV
    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

    Em seu art. 2º das RESPONSABILIDADES DO PSICÓLOGO versa, in verbis
    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
    b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

    O artigo acima tem substrato suporte legal de caráter imperativo pelo art. 26 da lei 5.766/71:

    Art. 26. Constituem infrações disciplinares além de outras:
    I – Transgredir preceito do Código de Ética Profissional;

    Vamos às disposições da Constituição Federal do Brasil que tem afinidade com o caso concreto:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    III – a dignidade da pessoa humana;
    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    SOMATÓRIO-MINORADO-RESULTADO

    Vejo que no caso aventado, sem reportar-me ás disposições normativas já dispostas no corpo deste texto, visto que já permeadas nesta parte hermenêutica, a psicóloga exerceu sua atividade em prol da saúde mental e manutenção da vida de seus pacientes, com o fito de efetivar e concretude do mínimo existencial do ser humano.
    O mínimo existencial vislumbra-se em viver com dignidade humana, seja subjetiva ou objetiva. A objetiva diz respeito ao que os outros pensam e determinam como padrão de felicidade imposto a todos que estão inseridos em uma contextualidade cronológica-localizacional. A subjetiva diz respeito ao que a pessoa entende, egoisticamente ou não, como forma de viver feliz. Todas elas, com traços marcantes na personalidade, adquiridos ou congênitos.
    Esse mínimo existencial calcado no princípio da dignidade humana tem substancial relevância na atividade do Psicólogo. Posto que, ao paciente que está com distúrbios psicológicos e quer viver, cabe a este profissional conduzi-lo, com os devidos métodos, e, “com sua aquiescência”, a uma adequação sócio-vital à comunidade em que esteja inserido. Também, cabe ao psicólogo preservar a vida de seus pacientes que tenham ideias suicidas, utilizando-se de métodos acadêmicos curriculares. Sendo que, que na ineficácia desses métodos, outros meios extracurriculares acadêmicos que surtam efeitos positivos na preservação da vida possam ser desenvolvidos.
    Cabe ao profissional da Psicologia tratar, com os meios próprios e assimilados em sua formação e aperfeiçoamento acadêmico, as desconfigurações do espírito e da mente humana de forma a sincroniza-lo ou adequá-lo ao convívio sadio da sociedade. Isso, sem ferir seus Direitos Fundamentais. Pois, o enfermo mental, não perde a qualidade de pessoa humana. Apenas, averba-se a ele, a anormalidade, transitória ou permanente.
    Somando-se as normas que vedam a atitude da referida profissional desaguando no Código de Ética de sua profissão, possível está uma conduta vedada por tal Código.
    Contudo, na análise fática, percebe-se que a convicção religiosa não foi utilizada com o viés de induzir a seu seguimento desmesurado. Mas, sim, à preservação e manutenção do direito à vida. Direito este que é anterior, semente da dignidade humana.
    Destarte, no caso concreto deste post, entendo que possa haver uma mitigação do Direito à Profissão disposto no inc. XIII da CF/88 com sua devida regulamentação infraconstitucional e suas vedações éticas por motivação ao Direito à vida, raiz de todos os demais direitos. Pois, mesmo os direitos à personalidade, resguardados post mortem, tem sua origem e consolidação, em vida.
    Os princípios de direito, sejam eles constitucionais, internacionais etc, são como alicerces que sustentam todo o ordenamento jurídico. Contudo, alicerces esses, não de uma construção estática. Alicerces de uma construção sujeita às intempéries do desenvolvimento espaço-temporal. Em que a quinta dimensão, desprezando as demais da M-Theory, se dá no fato social.
    Necessário que se faça reformas convencionais às rachaduras no prédio itinerante da justiça hodierna. Técnicas modernas, embasadas nas novas percepções humanas de convívio e sustentabilidade éticas e políticas. A lei está alicerçada pelos princípios, e sombreada pela éthos.
    Ao minorar, através dos princípios máximos do direito à vida, à dignidade humana, à saúde, ao exercício livre da profissão, o somatório da lei vedando a conduta da psicóloga, resulta-se em aceitação à sua conduta. Posto que, a aplicação do comando legal somado, tende por ruir-se em seus alicerces principiológicos. Desta forma, Punir a atitude da profissional dos males da alma no caso em tela, seria como soltar o pássaro e não destruir a gaiola. Mt. 6:12

  3. Em tempo: a primeira frase do texto acerca das siglas, foi só uma brincadeira como forma de descontração. Não teve caráter irônico.

    1. Interessante que, ao que parece, a Folha de S.Paulo – o órgão de imprensa que mais critica a magistratura, especialmente a magistratura paulista – não está dando a devida atenção aos graves acontecimentos envolvendo Demóstenes Torres. Observe que as reportagens quase não mostram fotos do senador e, quando mostram, são fotos bem pequenas.

      Porém, dias atrás, a Folha tinha feito uma entrevista com o senador, ocupando uma página inteira, realçando seus supostos predicados morais. Tem-se a imprensão de que a Folha está envergonhada. Daí o eufemismo nas reportagens.

      Vale lembrar: apesar de oriundo da carreira do ministério público, o senador Demóstenes Torres é um dos mais duros críticos da magistratura. Defende arduamente maiores poderes ao órgão administrativo chamado CNJ, penas mais duras a juízes, o fim da vitaliciedade da magistratura, entre outras medidas.

      Parece que agora estamos descobrindo o porquê de tanto ódio em face da magistratura.

  4. Se apenas 1/10 do que as charges apresentam for realmente verdade, será que não nos sentiríamos mais seguros com juízes mais positivistas e menos “ativistas”?

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