Já havia brincado no blog (aqui e aqui), que meus exemplos hipotéticos têm sempre uma estranha tendência de se tornarem realidade. Pois bem. Mais uma profecia se concretizou. :-)
Desde que o STF decidiu pela validade da lei de anistia e, logo depois, a CIDH decidiu em sentido contrário, tenho feito, com meus alunos da graduação, um estudo de caso muito rico envolvendo uma suposta ação criminal proposta contra Sebastião Curió, que teve participação ativa na Guerrilha do Araguaia. O exercício era hipotético, pois não havia ação criminal contra Sebastião Curió, mas era factível, pois os fatos eram todos baseados em informações reais, muitas delas fornecidas pelo próprio militar. E não é que Curió, de fato, foi denunciado pelos crimes praticados durante a Guerrilha do Araguaia? (clique aqui).
Ainda não li a denúncia e prefiro não “profetizar” sobre o desfecho da ação. Apenas adianto que o STF terá um trabalhão para desatar o nó, especialmente depois que autorizou a extradição do major argentino Raul Tozzo, reconhecendo a duplatipicidade da sua conduta, a não prescrição dos crimes praticados (em razão do caráter permanente do crime de sequestro e desaparecimento forçado) e a não aplicação da lei de esquecimento ao caso. A rigor, é possível sim, com base nisso, processar criminalmente Curió sem violar a decisão proferida na ADPF 153 (lei de anistia). Mas vamos aguardar os desdobramentos do caso…
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A propósito, nos debates em sala de aula, Sebastião Curió quase sempre ganha, apesar da minha preferência pela decisão da CIDH.
Excelente comentário: enxuto, direto e substantivo. Compartilhei no meu facebook, em especial numa página que tenho ligada ao meu perfil (ponte para o Direito Internacional: entre o público e o privado).
Quase sempre ganha…na turma deste semestre venceu a acusação! E fico a me perguntar como a defesa na maioria das vezes ganha… Fiquei contente em ler no jornal ontem sobre a ação do Ministério Público. Será que agora vai??
É verdade, Estephania. Acho que fiz uns oito debates até hoje. A acusação ganhou apenas dois.
Mas lá a anistia não foi por meio de decreto presidencial, julgado inconstitucional?
Dr. George
Gostaria de postar um comentário de cunho profético sobre algo que NÃO vai acontecer, lá vai:
Não serão processados criminalmente, aqueles integrantes de movimentos de esquerda, muitos dos quais ocupam hoje cargos de alto escalão no governo, que na época da ditadura e de arma em punho praticaram em tese diversos crimes de terrorismo (crime imprescritível conforme CF/88), cujo o objetivo era apenas instalar uma ditadura comunista no Brasil.
Se você está profetizando algo que não vai acontecer e diz que eles não serão processados, logo, você, está dizendo que eles serão processados.
Eu acho que não foi isso que quis dizer, mas foi isso que escreveu.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/juiz-federal-recusa-denuncia-contra-major-curio-e-critica-ministerio-publico-por-tentar-driblar-lei-da-anistia/
Ainda há juízes no Pará.
Seria possível, ainda isso não va acontecer, eu sei, em uma ação penal também contra Dilma Roussef, Franklin Martins, José Genoíno, Carlos Minc, Fernando Gabeira e outros, pela prática de terrorismo? O MPF irá atuar no sentido de punir aqueles que queriam instituir uma ditadura comunista no Brasil? O meu entendimento não é a favor da ditadura militar, mas contra qualquer uma que seja. Se a história é sempre contada pelo vencedor, diria alguém, conosco aconteceu de o lado perdedor assumir o poder e esconder as atrocidades que também cometeu.
Na Bahia, Mariguela foi elevado a categoria de herói. Logo será um santo. Depois, o messias libertador.
Vou fazer minhas profeciais também: o STF não julgará ninguém enquanto qualquer dos possíveis acusados estiver vivo.