Na semana passada, ministrei uma aula para juízes federais e estaduais num curso de Deontologia Judicial, promovido pela ESMAFE – 5a Região. Na ocasião, debatemos o caso Baltasar Garzón, seguindo um texto que elaborei (vide abaixo).
Geralmente, quando apresento um estudo de caso aqui no blog, costumo me manter imparcial para que os leitores julguem por conta própria. Porém, nesse caso, não posso deixar de firmar posição intransigente em favor de Baltasar Garzón que, na minha ótica, foi punido por um crime de hermenêutica. Não entro no mérito de sua atuação como juiz que é notoriamente polêmica. O que me parece inaceitável foi a violação de sua independência, na medida em que ele foi punido pelo conteúdo de uma decisão judicial fundamentada, proferida sem dolo ou má-fé. Como diria Rui Barbosa, é a hipérbole do absurdo!
Estudo de Caso – Caso Baltasar Garzón (Espanha – 2012)[1]
Baltasar Garzón é um famoso juiz de instrução espanhol que ficou mundialmente conhecido pela sua atuação em casos polêmicos, principalmente a investigação dos crimes contra a humanidade praticados por ditaduras militares latino-americanas. O auge da fama ocorreu com a emissão de uma ordem de prisão contra o ex-ditador chileno Augusto Pinochet, pela morte, tortura e desaparecimento forçado de cidadãos espanhóis. Garzón também teve ativa participação na investigação dos atos praticados pela ditadura militar argentina, que, posteriormente, levou militares do alto escalão daquele país à prisão.
O juiz também atuou em sensíveis casos ocorridos na própria Espanha. Ainda nos anos 80, dirigiu processos contra diversos narcotraficantes, inclusive altos dirigentes das máfias galega, turca e italiana. Comandou investigações sobre lavagem de dinheiro no litoral espanhol (região de Málaga) e falsificação de moeda (derrame de notas de 100 dólares). Foi jurado de morte por diversos traficantes e mafiosos e por isso passou a ser conduzido em carros blindados e a viver com escolta policial.
Em 1993, participou da política espanhola, entrando na lista de candidatos à Câmara dos Deputados pelo PSOE. Chegou a comandar o Plano Nacional AntiDrogas, porém renunciou após um ano de trabalho, queixando-se do excesso de corrupção no governo. Há quem alegue que a sua insatisfação política decorreu do fato de ele não ter sido designado ministro de estado.
Ao retornar à magistratura, deu seguimento às investigações do caso GAL (Grupos Antiterroristas de Liberação), grupo de extermínio que, conforme ficou comprovado, foi criado durante o primeiro governo do PSOE (partido do qual fez parte), ainda nos anos 1980, com a finalidade de assassinar membros e simpatizantes do ETA. Várias autoridades foram condenadas em virtude do caso, inclusive o ex-Ministro do Interior José Barrionuevo. Posteriormente, todos foram indultados no governo de José María Aznar.
Atuou também contra os terroristas bascos do ETA. Em 2002, conseguiu suspender o funcionamento, por 3 anos, do partido Batasuna, ao demonstrar suas relações com o grupo terrorista. Dessa ação resultou também o fechamento dos jornais Egin e Egunkaria, além da rádio Egin Irratia. Angariou com isso o ódio dos nacionalistas bascos, que consideraram que o juiz atacou a cultura basca e não o terrorismo.
Em 17 de outubro de 2008, Garzón declarou formalmente que os atos de repressão praticados pelo regime de Franco configurariam crimes contra a humanidade e passou a investigar mais de mil mortes e desaparecimentos forçados ocorridos durante e após a Guerra Civil Espanhola. O caso gerou uma crise interna, pois os supostos crimes haviam sido praticados há mais de 70 anos e estariam cobertos pela anistia concedida em 1977. Por esse processo, Garzón foi acusado de prevaricação, por supostamente haver ultrapassar a sua esfera de competência, mas a Suprema Corte da Espanha o absolveu, apesar de ter sido declarada a sua incompetência para processar o caso.
A partir daí, iniciou-se um processo de ataque generalizado à conduta de Garzón, tendo surgido, inclusive, uma denúncia de que ele teria recebido dinheiro do Banco Santander para proferir palestras na Universidade de Nova Iorque. Garzón, por sua vez, alegou que somente recebeu o valor das aulas ministradas na condição de professor, diretamente da Universidade e não do Banco. A título de curiosidade, Garzón havia arquivado um processo criminal instaurado contra o presidente do Banco Santander alguns anos antes, o que levou seus detratores a insinuarem que Garzón teria se corrompido.
Outro polêmico caso dirigido por Garzón foi o caso “Gürtel”, que consistia na investigação de uma grande rede de corrupção envolvendo os principais líderes do Partido Popular. Nesse caso, Garzón foi acusado de haver praticado prevaricação por haver determinado a gravação de conversas entre advogados e seus clientes, o que motivou a abertura de processo disciplinar para investigar a conduta do juiz.
FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONTRA BALTASAR GARZÓN
A acusação central contra Baltasar Garzón baseou-se no fato de que o juiz, na qualidade de responsável pela instrução processual do caso Gürtel, teria autorizado a interceptação das conversas, no parlatório, entre os advogados e os seus clientes sob custódia judicial, em violação à legislação processual penal e às garantias constitucionais. Segundo a legislação espanhola, a conversa entre os prisioneiros e seus advogados não poderiam ser suspensas ou interceptadas, salvo por ordem judicial em caso de terrorismo, o que não era o caso.
Garzón, por sua vez, baseou sua decisão em uma norma que permitia a interceptação de conversas realizadas pelos advogados e seus clientes quando houver indícios de que o advogado está participando da organização criminosa. No caso Gürtel, estavam sendo investigados fatos que poderiam constituir crime de lavagem de dinheiro, fraude fiscal, falsificação de documentos, quadrilha e tráfico de influências, envolvendo várias pessoas importantes. A complexidade do caso e a relevância da investigação teriam justificado o uso de técnicas de interceptação e gravação de comunicações ambientais. Havia indícios de que os acusados, apesar de estarem presos, continuavam a prática delitiva, sobretudo a ocultação de enorme quantidade de dinheiro ilícito, inclusive com a ajuda dos seus advogados. A decisão que autorizou a interceptação dos advogados deixou claro que os advogados poderiam estar se aproveitando de sua condição para atuar como “enlace” ou “canal de comunicação” dos presos com o mundo exterior, servindo não no interesse da defesa, mas da própria organização e com subordinação a ela.
Segundo a acusação, os advogados interceptados não faziam parte da suposta organização criminosa. Além disso, a ordem de interceptação foi genérica, não identificando os advogados que deveriam ter suas conversas interceptadas: qualquer advogado que entrasse em contato com os presos teria a sua conversa gravada. Até mesmo advogados que somente passaram a atuar no caso depois da ordem de gravação tiveram as suas conversas com os presos interceptadas. Além disso, de acordo com o relatório preparado pelos policiais responsáveis pela interceptação, foram interceptadas até mesmo as conversas em que os presos discutiam as suas estratégias de defesa com os advogados .
Garzón, porém, alegou em sua defesa que as conversas dos presos com os advogados relacionadas exclusivamente ao exercício do direito de defesa foram devidamente glosadas, a pedido do próprio ministério público. Portanto, todas as transcrições de conversas mantidas pelos presos com seus defensores foram eliminadas dos autos.
ARGUMENTOS CONTRA GARZÓN
Baltarsar Garzón, ao longo de sua carreira judicial, demonstrou que não possui a imparcialidade necessária para exercer a função de juiz. A sua figura é mais a de um justiceiro do que a de magistrado preocupado em proferir uma decisão justa. Isso se torna ainda mais claro pelo fato de ele ter feito parte do Partido Socialista, assumindo uma clara postura político-partidária em suas ações. No caso Gürtel, a politização da causa era óbvia, dado que se tratava de uma investigação envolvendo o Partido Popular. O juiz não precisa apenas ser imparcial e independente, precisa sobretudo demonstrar que pode ser parcial e independente. A justiça não deve meramente ser feita, mas deve ser vista como tendo sido feita aos olhos do público.
Além disso, Baltasar Garzón sempre costuma ser afetado pelos holofotes da mídia, buscando os aplausos fáceis das ruas, ao invés de se pautar pela discrição e serenidade que hão de orientar a vida pública e privada do julgador. Ao agir assim, Garzón demonstra que não possui integridade, nem idoneidade para exercer a função jurisdicional, pois usa o seu cargo para a promoção pessoal.
No que se refere ao mérito da questão em si, é notório o erro judicial conscientemente praticado por Garzón. Ele tinha plena noção de que a escuta por ele autorizada iria desrespeitar o direito de defesa, mas preferiu correr o risco, como se estivesse acima da lei e da constituição. O direito de defesa é uma garantia essencial ao processo justo. Ao suprimir a confidencialidade entre os advogados e os seus clientes, sem que houvesse qualquer elemento concreto que indicasse que os advogados estariam praticando ilícitos, Garzón teria atingindo o núcleo essencial do direito de defesa de forma desproporcional em claro desrespeito à legislação aplicável e à própria norma constitucional. Isso se torna ainda mais claro por ter sido autorizada a gravação de entrevistas de advogados que ingressaram no processo após a ordem de interceptação, não havendo contra eles qualquer suspeita de atuação delitiva. Esse tipo de quebra de sigilo profissional prejudica completamente o direito de defesa, pois a acusação já saberá de antemão qual será a estratégia adotada. Alem disso, mina a confiança do cliente no seu advogado, fazendo-o, por medo de estar sendo grampeado, sonegar informações vitais para a defesa.
Garzón, que era um magistrado experiente, sabia das conseqüências da ordem que proferiu. Ele tinha plena consciência de que sua decisão afetaria o direito de defesa dos seus jurisdicionados e destruiria o sentimento de confidencialidade e de absoluta confiança que deve pautar o diálogo do advogado com o seu cliente. Apesar disso, autorizou a interceptação e até mesmo a sua prorrogação. Nenhum juiz está acima do bem e do mal. Todos os poderes públicos, inclusive o judicial, estão subordinados à constituição. Em um sistema democrático, o poder judicial é legitimado pela aplicação da lei e não pela simples imposição das suas próprias convicções. Assim, o estado de direito é violado quando o juiz, sob o pretexto de aplicação da lei, segue apenas a sua própria subjetividade, adotando uma forma particular e só sua de resolver a questão, sem se preocupar com os métodos aceitáveis de interpretação. Mesmo que o positivismo legalista tenha sido ultrapassado, não se pode aceitar voluntarismos que passem por cima da constituição e das leis vigentes, sobretudo aquelas que visam proteger os direitos fundamentais.
Nesta perspectiva, o crime de prevaricação judiciária não pode ser entendida como um ataque à independência do juiz, mas como uma exigência democrática imposta pela necessidade de condenar o comportamento criminoso executado no exercício do poder judicial, sob o pretexto de fazer justiça custe o que custar. Garzón violou o direito constitucional aplicável, causando um dano inestimável ao direito dos jurisdicionados a um julgamento justo e imparcial. Por isso, deve ser punido. Sua punição é uma forma de restaurar a credibilidade da justiça, indicando pedagogicamente ao povo e aos juízes que não se tolerará nenhuma investigação que viole os direitos dos acusados.
ARGUMENTOS A FAVOR DE GARZÓN
Baltasar Garzón não é um juiz qualquer. É um modelo de juiz e exemplo para muitas gerações de magistrados no mundo todo. Sua vida sempre foi dedicada à causa da justiça, sacrificando a sua própria vida privada em favor de uma atuação séria e efetiva contra os piores criminosos. Nunca se curvou, nem foi influenciado por pressões de quem quer que seja. Nunca teve medo de fazer o que entendia que era o correto. Graças a sua atuação diligente e eticamente comprometida, a população espanhola ainda tinha alguma esperança em relação ao judiciário. Com a sua punição, a imagem da justiça será totalmente destruída. A confiança do público no judiciário depende, em grande medida, de juízes íntegros e corajosos como Baltasar Garzón.
Punir Garzón por haver determinado a escuta ambiental de conversas de presos com seus advogados é uma grave violação à independência judicial. A decisão foi motivada e fundamentada em uma razoável interpretação da legislação aplicável. Se os advogados não concordam com a interpretação que foi dada, o remédio cabível é o recurso, com a possível anulação das provas colhidas, mas nunca a punição do juiz. Nenhum juiz pode ser punido por sua atuação judicial, exceto quando tenha agido com improbidade e má-fé. Não foi o caso. Garzón não obteve qualquer ganho pessoal, direto ou indireto, com a decisão que proferiu. Não houve fraude, trapaça ou falsidade. Sua atuação foi pautada estritamente pela descoberta da verdade.
Desde muito tempo, a humanidade baniu do rol de condutas judiciais censuráveis o chamado crime de hermenêutica. Não se pode responsabilizar penalmente ou disciplinarmente um juiz por suas decisões, ainda que sua interpretação jurídica difira do padrão oficial. Do contrário, estar-se-ia criando uma magistratura impotente, dócil e servil, “estabelecendo, para o aplicador judicial das leis, uma subalternidade constantemente ameaçada pelos oráculos da ortodoxia cortes”, o que seria uma hipérbole do absurdo, como já lembrava Rui Barbosa desde o século XIX. Saber se o juiz pode ou não determinar a escuta das conversas de presos perigosos com os seus advogados é uma questão jurídica controvertida, envolvendo uma disputa entre dois posicionamentos razoáveis. Se todo juiz que tiver uma decisão reformada for acusado de prevaricação, não haveria prisão para tantos juízes.
Além disso, em sua decisão que autorizou as escutas das conversas dos presos com seus advogados, Garzón teve a cautela de proteger o direito de defesa. Toda conversa gravada no parlatório que tivesse alguma ligação com estratégia processual de defesa foi devidamente suprimida dos autos. Não se tratou de uma diligência absurda, pois havia claro indício de que os advogados poderiam servir como canal de comunicação dos presos com o mundo externo. Tratava-se de uma organização criminosa poderosa, com enorme poder econômico e influência política.
É notório que Baltasar Garzón está sofrendo um processo de linchamento moral e jurídico, em que seus inimigos pretendem neutralizá-lo por sua firme atuação contra os criminosos mais poderosos. Sua atuação é supra-partidária, até porque também investigou e mandou prender membros do Partido Socialista, do qual foi membro há mais de quinze anos. Em todos os casos, Garzón procurou aplicar a lei, independentemente de qualquer ideologia. Tanto é verdade que, nos variados casos polêmicos em que atuou como juiz instrutor, as suas diligências frutificaram, resultando em condenações.
O comportamento e conduta de um juiz devem reafirmar a fé das pessoas na integridade do Judiciário. É precisamente isso que Garzón tem tentado fazer, transmitirndo ao público a idéia de que ainda é possível acreditar na justiça. Condenar Baltasar Garzón é passar aos demais juízes, sobretudo aos mais novos, um recado desanimador acerca do combate à impunidade. Transmite-se a sensação de que não vale a pena se esforçar, nem se sacrificar para julgar os poderosos.
[1] As informações do presente caso foram obtidas da Sentencia 79/2012, do Tribunal Supremo da Espanha (imagenes.publico-estaticos.es/resources/archivos/2012/2/9/1328793153123sentencia garzon.pdf) e da Wikipedia.
Hipérbole do absurdo, meu caro George, é um juiz achar que a hermenêutica sempre lhe salvará. Garzón extrapolou, simples assim. Conscientemente. Colocou a justiça como meio e como fim, ao mesmo tempo. Se a busca pela justiça não tiver limites, ela perde a razão de ser. O recado que fica é esse: vale a pena se esforçar e se sacrificar para julgar os poderosos. Só não vale é achar que isso autoriza, hermeneuticamente, um vale-tudo.
Márcio,
entender que o juiz errou é uma coisa. Entender que ele cometeu um crime de prevaricação é outra. A solução constitucionalmente adequada para o caso é a reforma da decisão e a anulação das provas, não a punição do juiz.
George
Assim sendo, jamais poderíamos falar de prevaricação. O juiz poderia fazer o que bem entendesse, justificar de maneira até estapafúrdia (pois a hermenêutica lhe protegeria), que jamais seria alcançado, ou seja, nunca poderia ser caracterizada “satisfação de interesse ou sentimento pessoal”.
Sinceramente, para mim, tendo lido o que você postou, o abuso do Garzón é flagrante. Até concordo que o limite entre o uso e o abuso, em casos que tais, pode ser muito tênue. Mas, nesse caso, é flagrante. Um juiz justiceiro não busca a justiça; ele busca seu próprio gozo (psicológico), em se transformar em um vestal, assim como faria se tivesse qualquer outra profissão. A justiça é mero detalhe.
Ser juiz não deve ser fácil. Mas não acho que seja o caso de “perder as esperanças” porque um juiz destrambelhado, ou um bom juiz que eventualmente se destrambelhou, foi alcançado, com base em boa hermenêutica. Isso não abala em nada a confiança no Judiciário, não deveria desanimar juiz nenhum – antes ao contrário.
A propósito, se o tema de fundo é deontologia judicial, muito mais perigoso que a (supostamente errônea) condenação de Garzón, é esse raciocínio: “Baltasar Garzón não é um juiz qualquer. É um modelo de juiz e exemplo para muitas gerações de magistrados no mundo todo. Sua vida sempre foi dedicada à causa da justiça, sacrificando a sua própria vida privada em favor de uma atuação séria e efetiva contra os piores criminosos”.
Por que o juiz bom é o juiz “super herói”? Por que o modelo de juiz tem de ser o que se sacrifica, em detrimento de si mesmo? Depois que ele perde a si, ele se transforma em quê? Instrumento de sua própria loucura, hermeneuticamente capaz de usar qualquer meio para atingir o fim, pessoal dele? Por que não partir para se criar juízes homens, de carne e osso (e sentimentos), em vez desses símbolos que necessariamente viram pó e, quando o fazem, levam junto a imagem da justiça, ou a “esperança” de muitos?
Sem querer ser pretensioso, acho que o erro do Garzón está aí. Todo o resto da história é mera consequência natural.
O curioso é que se a Corte Européia de Direitos Humanos entender – como é de se esperar – que a decisão do tribunal espanhol violou a independência judicial, então teríamos que processar criminalmente os seus membros, já que eles também violaram deliberadamente uma norma constitucional.
Caro George,
Na sentença do Tribunal Espanhol há prova contudente de que o Juiz Garzón foi cientificado pela polícia de que a escuta CAPTOU CONVERSAS DOS SUSPEITOS COM ADVOGADOS sem nenhuma relação com os FATOS INVESTIGADOS…
Veja este trecho da sentença:
“La inexistencia de indicios de actuación criminal respecto de los
letrados defensores, los Sres. Peláez, Choclán, Mourullo y Vergara, no
solo resulta de la ausencia de cualquier elemento en las actuaciones que lo
pudiera sugerir, sino también de las declaraciones del propio acusado, que
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no aportó ningún dato concreto sobre este particular; y de las de los
funcionarios policiales encargados de la investigación, que manifestaron,
aunque sin precisar los indicios objetivos, que sospechaban de un despacho
de abogados, refiriéndose solamente a los ya imputados entonces en la
causa, pero sin que hicieran en ningún momento referencia concreta a los
letrados antes mencionados.”
A acusação contra o Juiz não tem nada que ver com a ABERTURA DE PROCESSO CONTRA ANISTIADOS, mas com o desrespeito as garantias fundamentais (art. 536, do CPE), bem como de prevaricação.
Exatamente. É o que está no estudo de caso. A parte introdutória foi para contextualizar. Os fatos que motivaram a acusão estão no tópico “Fatos Narrados na Denúncia contra Baltasar Garzón.
Márcio,
O juiz Garzón foi vítima da ditadura… parentes da Autoridade foram capturados e nunca foram encontrados…
Quis fazer justiça com as próprias mãos….
Vejo com bons olhos a Norma Penal Espanhola que criminaliza sentenças penais injustas…. Sentenças em que o magistrado utilizou FINS PESSOAIS para moldar a acusação… seja avaliando tendenciosamente as provas, seja desrespeitandos descaradamente as normas processuais garantidoras dos direitos fundamentais…
Como saber se o JUIZ UTILIZA CRITÉRIOS PRÓPRIOS DE JUSTIÇA? Querem que ele afirme na sentença que é adepto do direito achado na rua? Entendo que o desrepeito ao procedimento é uma garantia para o juiz, para que não seja taxado de criminoso quando profere sentença INJUSTA sob o critério subjetivo… Vivemos a época da JUSTIÇA PROCEDIMENTAL… não há como fugir disso…
Não sabia desses detalhes. Mas isso só confirma meu pensamento de que o fim era pessoal, não a justiça (seja lá o que isso for).
Pois é… A Espanha mostrou que é um país sério, que não admite que um magistrado com complexo de Deus use os poderes que tem em função do cargo que exerce para atacar a própria democracia do seu país.
Já no Brasil…
O primeiro argumento a favor de Garzón doeu na minha alma. Criou a categoria de juízes que “podem ser punidos” e “juízes que não podem”. Um argumento não muito democrático no meu ver…
A Espanha demonstrou que o seu Judiciário é aristocrático e está capturado pelo poder econômico e político. O judiciário espanhol está desmoralizado.
Já no Brasil… qualquer semelhança não é mera coincidência.
Aqui também já a cúpula já tentou punir juízes que ousaram afrontar os mais poderosos…
Quando não punir, desmoralizar a conduta ética e proba, vide Gilmarzão e De Sanctis.
Quanto ao caso, posições políticas jamais deixariam o leitor isento ao comentar, o que, obviamente, me faz tendente a defender a postura de Garzón, todavia, inegável que houveram excessos, mas a solução lógica é o recurso e reforma da decisão. A punição por entendimento diversos do esposado pelas cortes superiores é um apanágio do retrocesso e impeditivo da garantia de independência funcional. Não se trata de não punir, mas simplesmente impedir uma punição baseada unica e tão somente na conduta considerada “incomoda” do magistrado, parece mais uma condenação política do que propriamente jurídica, porque crime, passou ao largo de existir qualquer.
Muito fácil transformar qualquer caso em lutas de classes, afinal, todo mundo é a favor dos fracos e oprimidos contra a elite branca duzoioazul. Mas acaba se perdendo o mérito da questão.
Aqui no Brasil, lembro da Norma que autorizou a escuta de todos os advogados em um presídio federal. O pior de tudo é que a decisão excluía da escuta juízes, promotores, diretores de presídio e até mesmo os defensores públicos, que nada mais são que advogados pagos pelo poder público.
E o que deu isto até hoje? absolutamente nada.
Ele tá mais pra Ministério Público do que para juiz.
Ou seria ele o juiz de instrução? O sistema espanhol é acusatório formal?
Caso o sistema processual penal espanhol seja como no Brasil (acusatório) este juiz investiga demais pra um magistrado…
Ora George,
Em anos esse é o post e o posicionamento mais absurdo de sua parte!
Se não se pode punir o Juiz por uma ‘interpretação’, então a defesa dos presos de Nuremberg, especialmente aqueles que também “interpretavam” estava pronta, com possibilidade inclusive de revisão criminal!
Pode um juiz no brasil, interpretando o art. 5º, inciso XLVII, afirmar que estamos em guerra civil, e que a competência privativa do presidente da república para declarar guerra sofreu mutação constitucional, sendo também permitido ao julgador intérprete tal declaração, e assim sendo determinar a execução de determinado réu?
“XLVII – não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;”
Está franqueada a entrada ao fantástico mundo do absurdo!
Não se pode processar o juiz pela morte do réu, pois ele fundamentou a decisão!
É claro que o juiz pode ser punido, julgado, processado e até preso se de seus atos houver violação aos predicados dos direitos e garantias fundamentais.
A argumentação de que os diálogos interceptados dos advogados e clientes que não tinham inferência com a decisão seriam excluídas dos autos parece até algo glamouroso, não fosse a desconfiança que todo e qualquer agente do estado merece!
Thiago.
Excelente comentário
As escutas eram necessárias? Os meios utilizados se adequavam aos fins pretendidos? Acredito que sim.
Esse Garçon não deve ganhar gorjeta.
Yo llevo tres semanas correindo un dia si y otro no despues de 20 af1os de no hacer nada de ejercicio. En realidad he corrido 9 dias muy poco todavia. Noto que estoy atrofiado y que me queda mucho para estar en forma. Pero lo importante es empezar