Em menos de 24 horas, houve 40 respostas.
As primeiras corretas foram:
1. Rodrigo Rivera
2. Sílvia Calazans
3. Márcio Bessa
4. Kelton Gomes
5. Melba Lorena
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Peço que os vencedores me enviem o endereço para que a editora possa mandar os livros. Parabéns.
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As respostas corretas eram:
1. Oliver Wendell Holmes Jr;
2. United States v. Schwimmer 279 U.S. 644 (1929);
3. United States (6 a 3, contra o pedido de naturalização da pacifista que se negou a jurar que pegaria em armas para defender os EUA)
Opa! Que beleza.
Por onde lhe passo meu endereço? por aqui mesmo?
meu email: georgemlima@yahoo.com.br
Enviei meu endereço por mensagem no Facebook. Obrigado!
George,
A frase foi dita pela primeira vez 10 ANOS ANTES DO CASO United States v, Schwimmer….
Nessa ocasião, afirmou Louis Brandeis:
“While that experiment is part of our system, I think that we should be eternally vigilant against attempts to check the expression of opinions that we loathe and believe to be fraught with death, unless they so imminently threaten immediate interference with the lawful and pressing purposes of the law that an immediate check is required to save the country”
Parece que Holmes plagiou seu coleguinha no caso Schwimmer…
Como ficou mais conhecido, popularizaram que ele seria o criador da frase….
Como disse anteriormente, nunca li nada a respeito de Holmes. Apenas sei que ele representa o realismo jurídico. Li alguns trechos de suas declarações….
Peço para que avalie o caso… veja que não estou querendo IMPUGNAR O RESULTADO ou coisa do tipo… não acertei a questão… informei o caso, mas citei Holmes como autor da frase, mas parece que foi Brandeis que a proferiu.
um abraço,
João Paulo
JP, a ideia de que devemos respeitar até mesmo os pensamentos que mais nos desagradam, é bem anterior a 1929. Já falava isso John Stuart Mill e, antes dele, Locke, Rousseau etc. Mas a frase “freedom for the thought that we hate”, que deu origem ao título livro de Anthony Lewis, é, até onde sei, de Holmes, proferida no referido caso.
peço desculpas a Holmes (in memoriam), mas a frase foi proferida mesmo por ele no caso Abrams v. United States
impugno, portanto, o resultado…. fui o primeiro a acertar….
Agora resta saber se serão:
5 dias para o julgamento do “recurso” contra o gabarito;
prazo impróprio.
Fiquei feliz por ganhar o livro, parece muito interessante.
Mas também tenho a dúvida de como informar meu endereço sem ser publicamente (não tenho facebook). Obrigada!
Mande um e-mail para mim: georgemlima@yahoo.com.br
À guisa de contrarrazões de terceiro interessado: Não foi Voltaire que disse que “se debateria até a morte” para garantir ao oponente o direito de se manifestar, ainda que não concordasse com uma palavra que ele dissesse? Acho que a ideia é, de fato, mais antiga, se duvidar remonta até à Grécia antiga. Mas a pergunta se referia a quem imortalizou, nos tempos atuais, a frase.
Fiquei muito feliz em ganhar o livro e aproveito para dizer que leio sempre o blog, apesar de raramente comentar e também tenho a 3ªed do seu livro que é uma leitura fantástica.
Enviarei o o meu endereço por email.
Forte abraço.
Ok, George….
no trecho que citei, HOLMES já utilizou exatamente que devemos ter cuidado EM PROIBIR IDEIAS QUE ODIAMOS….
não estou referindo à ideia, que é realmente bem antiga….
mas realmente AO USO DO TERMO ÓDIO em relação à liberdade…
Poderiamos CONSULTAR O PRÓPRIO AUTOR DO LIVRO para desfazer o equívoco…. ou há essa informação lá? Há o voto de Holmes no caso Abrams? Não conseguir pesquisar o inteiro teor do voto na Suprema Corte Americana….
Em tempo,
o fato é que os dois casos são bem interessantes… e que o realismo jurídico, inclusive o seu representante, Holmes, deve ser bem estudado…. PRINCIPALMENTE, em relação às criticas esgrimidas contra esse movimento por Dworkin…. e por sua atualidade….
Afinal,
o que é a manutenção do Instituto Chico Mendes, se não uma decisão consequencialista… que CONSIDERA NULO, MAS PRIVILEGIA UMA NULIDADE, dando tempo para o conserto…
e – POR QUE NÃO? – burra… será que a manutenção do Instituto Chico Mendes não estimularia atos ou procedimentos inconstitucionais? Que tipos de consequencias o realismo privilegiaria: o caos com a extinção imediata do Instituto ou o risco de estímulo a atos inconstitucionais?
Dworkin demonstra que na escolha de um ou outro caso haverá uma DECISÃO ÉTICA….coisa que os realistas buscam escapar….
um abraço
Aos vencedores, informo que já repassei os endereços para a editora, que deverá enviar o livro em breve.