Pela Transparência no Judiciário

A crise do Judiciário parece ter atingido seu ápice. É certo que, no Brasil, a sociedade nunca encarou a justiça com bons olhos. Apesar disso, meu sentimento é que o déficit de legitimidade do Judiciário atingiu proporções nunca antes vistas. Parece que o povo perdeu completamente o respeito e a esperança em relação às instituições judiciais e não há qualquer perspectiva de melhora à vista.

O que pouca gente sabe é que o sentimento interno da magistratura – e aqui falo particularmente da magistratura federal, que conheço mais de perto – também é de grande frustração. Na minha percepção, os juízes federais também estão profundamente desiludidos com a carreira, e o abismo que separa a base da cúpula é cada vez maior. Obviamente, não se pode criar uma figura mitológica como “a magistratura federal” e, a partir daí, achar que todos os juízes compartilham dos mesmos valores e sentimentos. A divisão interna também é profunda – tanto horizontal quanto verticalmente. Engana-se aquele que pensa que a magistratura é una e coesa. Há uma saudável diversidade ideológica na carreira.

Não pretendo me alongar sobre essa crise do Judiciário. Meu intuito é tão somente firmar posição sobre um ponto em que não posso me omitir. Refiro-me à fiscalização dos juízes, mais especificamente ao controle de seus rendimentos, inclusive movimentações bancárias e sigilo fiscal, que tem sido o alvo das controvérsias mais recentes.

Na minha ótica, faz parte dos poderes correcionais ter acesso a tais dados sigilosos. Todo juiz, por força de lei, é obrigado a enviar cópia de sua declaração de IRPF ao tribunal a que está vinculado. Parece óbvio que o envio dessas informações tem o propósito de permitir o controle da evolução patrimonial do magistrado. Por isso, não entendo o motivo de tanta perplexidade por parte das associações de magistrados, que estão criticando a atuação da Min. Eliana Calmon.

A meu ver, defender o sigilo fiscal e bancário de autoridades públicas – e isso deveria valer para qualquer autoridade pública e não apenas para os juízes – é afastar-se da transparência e accountability, que deveria pautar a boa governança. Os detentores de poder precisam prestar contas à sociedade. Por isso, entendo que as associações de magistrados, nesse ponto, cometem um erro estratégico grave, pois se apegam a valores retrógados e corporativistas difíceis de sustentar nos dias atuais, sobretudo diante da crise de legitimidade do Judiciário.

Não se trata de cair na superficialidade do argumento “quem não deve não teme”. A questão é muito mais profunda, pois envolve um tipo de transparência que qualquer pessoa que exerce um poder em nome do povo deveria estar disposto a aceitar.

Para finalizar, reproduzo uma mensagem do juiz federal Sérgio Moro, publicada no blog do Fred, sobre o mesmo tema aqui ventilado:

“Do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba, titular de vara especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro –ou seja, conhecedor dos procedimentos de quebra de sigilos–, ao levantar dúvidas sobre as alegações das associações de magistrados:

Eu, assim como acredito, muitos outros juízes federais, não estou de acordo com as últimas iniciativas das associações de classe dos juízes, inclusive Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil, no que diz respeito à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, tanto no que se refere às ações propostas no Supremo Tribunal Federal como nas declarações e notas na imprensa desastradas.

Não me convenci de que houve quebra de sigilo bancário ou fiscal de 200 mil juízes, servidores e familiares. Pedir ao COAF informações sobre registros de “operações financeiras suspeitas”, se é que a Corregedoria fez isso (só vi pelo jornal), não é exatamente a mesma coisa que quebrar o sigilo bancário de toda essa gente, e ter a Corregedoria acesso às declarações de imposto de renda dos juízes é algo normal, já que previsto na Lei 8.492.

Quanto ao vazamento acerca dos pagamentos aos ministros do STF, não sei, a ministra negou e acho leviana qualquer conclusão.

Fora talvez alguns excessos verbais, as ações da Corregedoria do CNJ deveriam merecer o apoio das associações de classe e não o contrário.

É duro como associado fazer parte dos ataques contra a ministra Eliana”.

174 comentários em “Pela Transparência no Judiciário”

  1. Parabéns pelo post, George. Soa até mesmo contraditório falar em “sigilo para autoridade pública”. De qualquer modo, embora muitos já saibam, é importante dar a maior divulgação possível ao fato de que entre os próprios magistrados há muitos que não reprovam as ações da Ministra Eliana.

  2. Prezado George,

    Há muito não escrevia neste site. Mas a importância do assunto e seu bravo posicionamento me instaram a também tangenciar algumas linhas.

    Primeiramente parabéns por se alinhar a um grande público que olha e vê (coisas diferentes que são) nas manifestações das associações de Classe envolvidas no episódio (AJUFE, ANAMATRA e AMB) nada, a não ser afirmações imaturas (no sentido de não devidamente maturadas) prenhes de diletante corporativismo, vazio e pueril.

    A essa crítica assomam-se inúmeros magistrados, dentre eles, como parece ser o caso, também o Ministro Gilmar Mendes.

    Pode parecer provocativa a lembrança deste magistrado, que também ele, conforme cediço, já teria sido alvo intenso de acesa polêmica por conta de deferimento de liminar no recesso judiciário em caso bastante conhecido.

    Enfim, vale o registro, mas não é esse o mote destas linhas.

    Acho digno de nota, pois assim me pareceu, o fato de que a mensagem do tópico parece ser bastante dura para com as perspectivas da magistratura.

    Coragem do autor em assim esgrimir suas idéias.

    Me fez lembrar , por motivos que logo explicitarei, de certa forma, o famoso discurso de Churchill, substituindo a Chamberlain, apresentando sua Moção de Confiança perante a Câmara dos Comuns, quando disse:

    “In this crisis I think I may be pardoned if I do not address the House at any length today, and I hope that any of my friends and colleagues or former colleagues who are affected by the political reconstruction will make all allowances for any lack of ceremony with which it has been necessary to act.

    I say to the House as I said to ministers who have joined this government, ”I have nothing to offer but blood, toil, tears, and sweat.” We have before us an ordeal of the most grievous kind. We have before us many, many months of struggle and suffering.”

    Em tradução livre:

    “Neste momento de crise, espero que me seja perdoado não falar hoje mais extensamente à Câmara. Confio em que os meus amigos, colegas e antigos colegas que são afectados pela reconstrução política se mostrem indulgentes para com a falta de cerimonial com que foi necessário atuar.

    Direi à Câmara o mesmo, que disse aos que entraram para este Governo: ”Só tenho para oferecer sangue, sofrimento, lágrimas e suor”. Temos perante nós uma dura provação. Temos perante nós muitos e longos meses de luta e sofrimento. ”

    Conforme acima referido, explico o motivo que me fez lembrar este famoso discurso.

    Assim como Churchill, George parece nos preparar para tempos duros e difíceis.

    De fato, quando aqueles em quem devemos confiar agem desta forma (e aqui as associações de classe falam em nome de toda a magistratura), não sem certo efeito simbólico quando dizemos que em termos de jurisdição, dizer o direito, tal tarefa será exercida por um ‘terceiro imparcial’, que substituirá a vontade das partes, sendo certo que para deter legitimidade, este terceiro imparcial deve estar afastado de qualquer tipo de atividade suspeitosa.

    Vale dizer: deve não apenas ser, ma também parecer honesto. Hoje talvez fosse dito sobre o caso ‘alea jacta est’.

    É o mesmo que dizer: eu vou fazer justiça, podem pesar suspeitas sobre seu julgador, mas é preciso que suspeitas parcialmente confirmadas sobre as cifras que entram no seu ‘porquinho’ não sejam perscrutadas…

    Sangue, sofrimento lágrimas e suor, eis o que seria esperado do magistrado, em minoria e como voz dissonante de sua categoria representativa, assim como uma guerra, anunciada pelo chefe de governo.

    Sem estes elementos, resultados do árduo labor, a instituição fenecerá, não há dúvida, e com ela seus partícipes.

    O que soa realmente impressionante é a leitura atabalhoada das instituições pátrias que fazem as associações de classe, bem como o agir do ministro que ‘julga com a faca no pescoço’.

    A independência funcional também é, avisemos aos que julgam por ‘forceps’, uma das pedras angulares de julgamento justo e honesto.

    Tenho que o pecado de Eliana é fazer muito barulho, quando em sua atividade o silêncio é a alma do negócio. Aliás, um sugestivo proverbio ancilar é assim redigido: “quem não domina o silêncio jamais dominará a palavra”.

    Outra questão que parece deixar ainda mais bizarro o falatório de Eliana são suas caras e bocas, que deixam a cena coisa de cinema.

    Feliz natal e um próspero ano novo,

    24-12-2011.

    Thiago.

  3. “Todo juiz, por força de lei, é obrigado a enviar cópia de sua declaração de IRPJ”.

    Não seria “IRPF”?

  4. George,

    pq os juízes federais estão desiludidos? É só pelo abismo entre o 1º grau e os tribunais?

    Para quem está de fora, é difícil compreender os motivos da desilusão da magistratura de carreira.

    É que, apesar do descrétido do Judiciário, no imaginário popular o juiz ainda é um ser privilegiado, que tem autoridade, prestígio, um bom salário e boas condições de trabalho.

    Quem está lá fora não sabe dos problemas internos da justiça. A maioria das pessoas pensam que os juízes reclamam de barriga cheia.

    Talves fosse legal vc explicar melhor, já que seu Blog tem bastante alcance.

    1. Anônimo, vou fazer um post explicativo sobre isso. Valeu pela sugestão. Adianto apenas que a desilusão está em ser sempre confundido com o lado mais retrógado do judiciário, apesar de lutarmos justamente contra isso.

  5. Como o Judiciário vive uma espécie de crise existencialista, alguns juízes federais dissidentes lançaram-se ao populismo barato para se mostrarem à sociedade como bons moços. Fizeram um abaixo-assinado apoiando a corregedora do CNJ. Com isso, conseguiram sair bem na foto.

    O Judiciário é incapaz de dar respostas efetivas às demandas sociais. Com isso vem o descrédito da população. É nesse cenário dramático, de crise de identidade do Judiciário, que surgem os membros do Judiciário – quer no CNJ, quer na atividade judicante – visando criar na sociedade uma expectativa ilusória de punição a qualquer custo.

    Magistratura federal autofágica.

    1. É isso mesmo. Concordo com isso.

      Portanto, George, é só você enviar esse seu texto para o Blog do Fred e receberá muitos comentários elogiosos dos comentaristas, a maioria advogados públicos e privados e membros do MP.

      Sempre é mais fácil se juntar à maioria.

      1. Prezado anônimo paulista,

        prefiro os aplausos fáceis da maioria do que a vergonha de apoiar uma causa em que não acredito.
        Se o motivo da união corporativista fosse a defesa da independência do judiciário, que, de fato, está sendo ameaçada por uma série de decisões do CNJ que interferem na atividade judicante, eu faria questão de assinar qualquer manifesto contrário à atuação daquele órgão. Porém, acho mais do que salutar a fiscalização disciplinar e financeira dos magistrados. Sempre defendi isso e vou continuar defendendo, esteja ou não com a maioria.

        George Marmelstein

  6. George,

    você está analisando apenas a questão da declaração de bens. Porém, o problema é bem maior.

    Como disse o des. Ferraz de Arruda, “a cegueira punitiva jacobina pode levar o Brasil à ditadura da Corregedoria Nacional da Justiça, o que o levará, num futuro próximo, à intimidação da imensa maioiria dos juízes probos que querem fazer valer o Estado Democrático de Direito”.

    Aí que mora o perigo.

    1. Não sei como a análise da evolução patrimonial dos magistrados ou o controle de operações bancárias suspeitas (via COAF) possa levar a uma ditadura da Corregedoria.
      Agora, se o que você estiver falando é do uso dos poderes correicionais para pautar a convicção do juiz, aí estou de pleno acordo. Aliás, acho que o CNJ tem sido condescendente demais com as reclamações levianas de alguns advogados que usam aquele órgão para intimidar juízes. Isso, porém, não justifica pura e simplesmente acabar com o CNJ (que, no fundo, foi o que o STF fez).

      1. George,

        respeitosamente, entendo que a opinião individual ou o posicionamento pessoal de quem quer que seja não pode estar acima de Constituição Federal.

        Compete às autoridades públicas o respeito incondicional à Carta da República.

        Não está em jogo a visão particular de ninguém, mas, sim, a observância da Lei Maior.

        É temerário elaborar uma Constituição sem o propósito de cumpri-la, mesmo porque o Direito pátrio não alberga o instituto da reserva mental.

        Também não podemos cumprir alguns princípios constitucionais quando for conveniente (como, por exemplo, a revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos) e descumprir aqueles que não são interessantes.

        Você mesmo já usou a frase abaixo:

        ‘Nada mais perigoso do que fazer-se Constituição sem o propósito de cumpri-la. Ou de só se cumprir nos princípios de que se precisa, ou se entende devam ser cumpridos – o que é pior (…). No momento, sob a Constituição que, bem ou mal, está feita, o que nos incumbe, a nós, dirigentes, juízes e intérpretes, é cumpri-la. Só assim saberemos a que serviu e a que não serviu, nem serve. Se a nada serviu em alguns pontos, que se emende, se reveja. Se em algum ponto a nada serve – que se corte nesse pedaço inútil. Se a algum bem público desserve, que pronto se elimine. Mas, sem na cumprir, nada saberemos. Nada sabendo, nada poderemos fazer que mereça crédito. Não a cumprir é estrangulá-la ao nascer’. Pontes de Miranda, em magistério revestido de permanente atualidade (Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda n. 1, de 1969, 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970, v. 1, p. 15-16).

  7. Segundo vazamento de informação no Blog do Josias, “Calmon recebeu R$ 421 mil de auxílio-moradia. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, recebeu R$ 421 mil de pagamentos de auxílio-moradia atrasados. O valor foi pago em três parcelas. Duas (totalizando R$ 226 mil) em 2008 e uma (R$ 195 mil) em setembro deste ano”.

    1. Por volta de 2007, o STF reconheceu como devido a todos os magistrados que não recebiam auxílio-moradia o direito de receber a PAE (que significa, acho eu, Parcela Autônoma de Equivalência), no período de 1994 a 1998.
      A decisão beneficiou os juízes mais antigos, inclusive, é óbvio, os ministros do STF e do STJ, que receberam uma pequena fortuna, como se vê do noticiário.
      Há dois problemas que podem ser debatidos nesse aspecto: a legalidade em si da decisão do STF (pode-se alegar, por exemplo, a prescrição, compatibiliidae com a LRF ou o fato de que muitos ministros moravam em apartamentos funcionais etc.) e a violação da ordem de recebimento.
      O primeiro aspecto prefiro não comentar, apesar de achar que a decisão que reconheceu esse direito é, no mínimo, questionável.
      Quanto ao segundo aspecto, a questão envolve a legalidade do pagamento a apenas alguns juízes e não a todos os que teriam direito. Parece que foi esse segundo aspecto que estava sendo investigado no caso do TJSP.
      Que a Eliana Calmon teria recebido aquelas quantias parecia a mim muito óbvio, já que ela é juíza de carreira há décadas.

      1. Aliás, a propósito disso, agora é fácil entender o discurso de alguns ministros a respeito do reajuste do subsídio dos juízes. Vários ministros, inclusive Eliana Calmon e Cezar Peluzo, deram entrevistas dizendo que os juízes ganhavam bem e, por isso, não precisavam de reajuste.
        O problema é que eles receberam a PAE enquanto 99% dos juízes ficaram de fora.

      2. Além disso, fora os atrasados, os ministros continuam recebendo auxílio-moradia, estabelecido por mera resolução, enquanto negam o mesmo direitos aos juízes de primeiro grau por ausência de lei regulamentadora. É mole?

  8. Difícil crer em exercícios de futurologia como esse:

    “cegueira punitiva jacobina pode levar o Brasil à ditadura da Corregedoria Nacional da Justiça”

    De fato, os Analistas Sociais são firmes em dizer que atos como os da da Revolução Francesa acontecem quando se tem um povo famélico e tratado sempre de modo periférico, como o episódio ocorrido há não muito tempo na Cidade de Santo Antônio do Descoberto, que mereceu inclusive a atenção do programa dominical da Rede Globo “Fantástico”.

    Contudo, quando se trata de profissionais burgueses, temores somente podem advir se houver manipulação e manobra da turba, como na Revolução contra o Ancien Regime Francês.

    Aliás, é difícil acreditar que para investigações contra os demais cidadãos, a grande maioria dos magistrados e dos tribunais se nega a trancar andamento de inquérito sob sólidos argumentos de: “juízo de prelibação não ensejador”, “in dubio pro societatis”, “etc”, mas para casos com suspeita parcialmente comprovada de movimentação financeira atípica, cria-se uma antepara com cortina de fumaça.

    Outro ponto chocante: se os julgadores não confiam em seus julgadores, porque o cidadão comum deveria?

    1. Se houver um órgão super-poderoso de caráter nacional capaz de punir TODOS os juízes, como praticamente ocorre atualmente, NENHUM jurisdicionado poderá mais confiar na Justiça, pouco importando se esse jurisdicionado seja ou não juiz.

      1. Parece que eu não consegui entender Direito!?

        Você prefere qual entre as alternativas:

        a) Processos sigilosos e secretos exclusivamente no âmbito das Corregedorias dos Tribunais de Justiça, Regionais Federais e Eleitorais e Conselho da Justiça Federal, em que predomina a balburdia e o espírito de corpo sólido e inquebrantável como autênticos filhos da maçonaria, ou muitas vezes tão parecido com códigos de conduta punitiva predominantes da máfia italiana;

        b) Ausência de possibilidade de controle, investigação e julgamento administrativo, pois magistrados ‘bandidos de toga’ só existem na mente criativa da Eliana Calmon;

        c) Sistema de apuração autocomposto em que autor (magistrado) e vítima (União, Estados e Municípios, representados por seus atores legais) sentam em uma mesa e um pede perdão, o outro acusa, e todos vivem felizes para sempre ‘once upon a time’;

        d) Seja criado no lugar do CNJ, na verdade eu sua substituição, a FEB – Força Expedicionária Brasileira, com a finalidade de, primeiro aprender o dialeto contido na CVR – Cockpit Voice Recorder ou no popular, a Caixa Preta do Judiciário, para depois compreender a dor e se comunicar com as famílias das vítimas;

        Desculpe mas o Super Órgão é necessário, assim como parece ser necessário um incidente de deslocamento de competência, pelos fatos que levaram a suas criações!

  9. ACORDEM!

    http://judexquovadis.blogspot.com/2011/12/acordem.html

    Não bastasse a Sadek, contamos agora com outra “cientista política” que veio, como a primeira, para nos sugerir soluções reais.

    Seu nome: Luciana Gross Cunha, que deita “um novo olhar” sobre o Judiciário (Conjur- 24.12.11).
    Acontece que esses “novos olhares” são de quem enxerga a solução dos conflitos intersubjetivos sob o regime de empresa, o mesmo, em essência, regime de produção industrial legado pelo fordismo e toyotismo. Qualidade e eficiência produtiva na solução dos conflitos no menor tempo possível, ou seja, é a mesma visão pragmática capitalista.

    Para elas, a aplicação do Direito se reduz a uma questão de O&M.

    O Direito não é mais o “reino da liberdade” como dizia Hegel, mas simplesmente uma questão burocrática que pode ser resolvida com “um choque de gestão”, frase cunhada nos tempos de FHC.

    É uma análise direta e burocrata daquela espécie totalitária que Hannah Arendt tanto repudiou e que objetiva não mais que a totalidade pacificada pela força da ideologia dominante e a seu serviço. O que de fato está por trás desses “novos olhares” é a redução do Direito a um mero expediente político e burocrático do Estado de forma a submeter a todos e tudo a um único princípio: a pacificação social!

    Provavelmente nunca leram Ricoeur, nem o mais emblemático intelectual dos tempos atuais, Zygmunt Bauman. Não é à toa, por outro lado, que louvam o totalitarismo do CNJ que se pretende colocar acima do regime federativo e fazer letra morta das autonomias políticas estaduais.

    Assim como a ideia do CNJ foi gerada a partir da ideologia totalitarista, “o novo olhar” das cientistas políticas caminha pelo mesmo pressuposto de uma O&M do Judiciário. Algo muito parecido com a filosofia de Benito Mussolini, abraçada antes, entre nós, pelo positivismo social de Júlio de Castilhos que foi seguido literalmente por Getúlio Vargas.

    Nós os juízes somos vistos por esse “novo velho olhar” como produtores de decisões sustentadas, não na interpretação da norma, mas na utilidade da solução dada ao conflito. Isso não significa mais do que retirar do juiz o seu poder de convencimento pessoal para torná-lo um operário da grande e poderosa máquina administrativa estatal.

    Para elas o Direito não existe como ciência autônoma, não existe como teoria.

    Em nenhum momento leio nelas uma análise mais profunda, uma episteme do confronto entre o utilitarismo de resultados que se vem pregando e a liberdade de ser de quem vai a juízo para defender o seu direito que supõe ser o justo.

    Acordem juízes! Lutem contra esses “novos velhos olhares”!

    Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda

  10. Enquanto os juízes (federais) brigam entre si, o Ministério do Planejamento acena possibilidade de honorários à AGU disse:

    Enquanto assistimos à autofagia da magistratura, principalmente a da União (federal e do trabalho), a AGU trabalha silenciosa e discretamente.

    Os resultados já podem ser sentidos. O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, acenou com a possibilidade de se abrir alguma discussão acerca do repasse dos honorários advocatícios para os membros da AGU, algo que antes simplesmente incogitável e agora começa a ganhar corpo.

    Veja a íntegra do texto:

    ANAUNI solicita reabertura de negociações salariais ao Planejamento

    O Presidente da Anauni (Associação Nacional dos Advogados da União), Marcos Luiz da Silva, encaminhou nesta tarde ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), solicitando a abertura das negociações salariais para 2012, relativas às carreiras da Advocacia-Geral da União e demais carreiras da Advocacia Pública Federal.

    A última reunião que realizada para tratar do assunto ocorreu no mês de agosto de 2011. Naquele momento, o Secretário de Recursos Humanos do MP, Duvanier Paiva, acenou com a possibilidade de se abrir alguma discussão acerca do repasse dos honorários advocatícios para os membros da AGU e demais carreiras jurídicas federais. À época foi sugerido pelo Secretário a realização de seminários e debates sobre o tema, o que, contudo, não foi realizado nos meses seguintes.

    No ofício enviado nesta data ao Planejamento, o Presidente da ANAUNI solicita a realização de nova reunião com as entidades representativas das carreiras da Advocacia Pública Federal e da Defensoria Pública Federal já no início do próximo ano, sugerindo como pauta a discussão sobre revisão geral, isonomia com o Ministério Público Federal e honorários advocatícios.

    “Precisamos manifestar o nosso descontentamento com a nossa atual situação remuneratória. Enquanto reclamamos que ganhamos bem menos que Juízes Federais e Procuradores da República, eles é que estão realizando campanhas remuneratórias de grande vulto e se mobilizando pelo reajuste dos seus subsídios. Acho que as carreiras da Advocacia Pública Federal não podem permanecer na situação de inércia e uma mobilização geral é fundamental para o início do próximo ano. A ficar do jeito que está, teremos uma grande evasão de colegas em 2012, o que certamente comprometerá o bom funcionamento da AGU e de seus órgãos vinculados em algumas áreas de atuação”, disse o Presidente da Anauni.

    A Anauni encaminhou, ainda, ao Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, expediente solicitando apoio ao pleito remuneratório dos Advogados da União e das demais carreiras, inclusive no que concerne aos honorários advocatícios, ressalvando que a OAB tem, ao longo dos anos, atuado como grande parceira da Advocacia Pública e apoiado os pleitos referentes à questão remuneratória.

    1. Ora, abrir (ou fechar) os cofres dos outros é sempre mais legal, vejamos o exemplo da histórica e atabalhoada organização terrorista criminosa a que pertenceu a PresAdenta (assim eu concordo com a grafia no feminino) – (O cofre do Dr. Rui, de Tom Cardoso, publicado pela editora Civilização Brasileira, 2011).

      Eu já postei aqui inúmeros comentários sobre o assunto aumento de salário. reitero. O aumento do subsídio dos atuantes das carreiras jurídicas públicas referidas na Constituição deve ser atrelado ao aumento do salário de Garis, Pintores, Professores, Cabeleireiros, Poetas e Carnavalescos, respectivamente, para que se permita recolher o lixo produzido invariavelmente pelos operadores jurídicos, com uma interessante demão de tinta em suas estruturas carcomidas, aprendendo ensinando, e vice-versa, não sem uma tapa no visual, enquanto se poetisa o bardo durante a festa da carne.

      Isso é brasil, e o judiciário de que falamos é tupiniquim. Delirante, fantasioso, famélico e miraculoso. Em uma palavra….fabuloso. Conta agora a do Português…..

  11. Enquanto os juízes (federais) brigam entre si, o Ministério do Planejamento acena possibilidade de honorários à AGU disse:

    Bad Trip

    http://judexquovadis.blogspot.com/2011/12/bad-trip.html

    Ôxi meu rei! Resolvi passar os festejos de final de ano na Bahia.

    Nas ladeiras do Pelô me deixar embalar e comi um acarajé.

    Mas acho que era um acarajé alucinógeno…

    Viajei que uma baiana descia dos céus. Aos gritos e de microfone nas mãos, posava para todos os holofotes.

    Ela se autoproclamava a salvadora da pátria.

    Dizia ter a onipotência para aplicar sanções não previstas na legislação.

    Dizia ter a onisciência dos dados bancários e fiscais de juízes, servidores e familiares.

    Dizia ter poderes milagrosos para saber a verdade sabida e dispensar o devido processo legal.

    Dizia que todos que a ela não se prostravam de joelhos eram pecadores e bandidos.

    Mas quando olhei um pouco melhor, em seu altar avistei Jáder Barbalho e Edison Lobão. Um pouco mais acima, manipulando as cordas lá do além, vi ACM dando uma ampla gargalhada irônica.

    Nuvens de fumaça circulavam em torno dela, formando combinações curiosas de letras (PT e PMDB), como que a seduzi-la.

    Pirei que um primo rico caía aos pés dela e a comparava com os discípulos de Jesus.

    Não aguentei. Chamei o Raul.

    Cosmo Kramer Jr.

  12. Raul só teve uma frustração……Não ter podido participar da farsa da morte do famoso embusteiro Europeu Aleister Crowley, mas substitui a a frustração colocando o embusteiro em uma bela canção, que ainda hoje rege o régio judiciário brasileiro…

    ‘faz o que tu queres há de ser tudo da lei ‘

    Muito embora eu também ache ridícula esta postura um tanto quanto messiânica de Eliana, entre ela e a Magistratura nacional existe a mesma ligação que uniu Über Coca, (artigo escrito por Sigmund Freud, então médico residente do Hospital Geral de Viena) e seu escritor.

    Afinal de contas, o que seria de Holmes e Watson sem Dr. Moriarty? Embora não seja elementar quem represente o mocinho e o vilão.

    De todo modo, também tive uma sensação alucinógena ao assistir o desenho Dick Vigarista, em que tive a sensação de estar ouvindo Gabriel Wedy ler um artigo sobre o CNJ, de modo gauchesco como Dornelles, o famoso Vargas.

    E por falar em Gabriel e Getúlio, parece que em comum, junto com a magistratura, tem o fato de que se acham perseguidos por ‘forças ocultas’, e a carta seria codicilo.

    O problema parece estar, nos exercícios de chefia proveniente em toda representação polítoco-partidária, e as AJUFES e assimilados não seriam exceção, do que um dia se chamou de ‘presidencialismo de coalização’ cfr. Sérgio Abranches.

    A histórica nunca muda, diz um velho bastardo, afirmando que o que muda são as versões dos historiadores.

  13. Quem tem medo!?

    http://judexquovadis.blogspot.com/2011/12/quem-tem-medo.html

    Quem não deve não teme.
    Por isso, vamos dispensar os advogados dos processos criminais. Réu inocente não precisa de ninguém para provar sua inocência. É inocente e pronto. A verdade se encarrega de aparecer sozinha.

    Quem não deve não teme.
    Por isso vamos reerguer os militares ao poder político-administrativo. Um pouco de ordem, de menos corrupção e de cerceamento de liberdades compensa os bons que nada têm a temer.

    Quem não deve não teme.
    Por isso vamos restaurar a censura. Bons jornais, televisões e veículos de comunicação em geral não devem ter medo, pois apenas e exclusivamente o que não for adequado e bom é que sofrerá censura.

    Quem não deve não teme.
    Por isso vamos restabelecer a prisão administrativa para averiguação. Se nada tem de ilícito sendo praticado, a pessoa não se importará de passar algumas horinhas esclarecendo sua conduta na delegacia.

    Quem não deve não teme.
    Por isso não mais haverá a necessidade de mandados de busca e apreensão. Qualquer autoridade poderá bater na porta das casas, ainda que aleatoriamente, e realizar minuciosas revistas. Afinal, quem não guarda nada de ilícito em sua cada não tem porque impedir que as autoridades do estado confirmem sua honestidade.

    Quem não deve não teme.
    Por isso todas as declarações de imposto de renda ficarão públicas na internet. Nada tem de errado seu vizinho ou quaisquer outras pessoas saberem o que você tem ou não tem. Não precisa temer, pois certamente ninguém mal intencionado consultará seus dados.

    Quem não deve não teme.
    Por isso todos os cadastros de inadimplentes não terão mais prazo de cinco anos para manutenção das restrições e também serão públicos na internet. Quem é bom pagador não precisa ter medo, pois seu nome nunca constará de cadastros dessa espécie.

    Quem não deve não teme.
    Por isso nenhum processo judicial será mais sigiloso. Nem mesmo de família ou de infância e juventude. Quem tem a vida ilibada, nada tem a esconder sobre seu passado ou presente.

    Quem não deve não teme.
    Por isso nos registros de pessoas naturais passará a constar esclarecimento sobre alterações relativas a adoções, a mudança de sexo e a alterações de nome. Quem não pretende enganar os outros certamente não terá problemas com isso.

    Quem não deve não teme.
    Por isso não mais existirá sigilo telefônico, telemático e nem de correspondências. Quem não pratica ilícitos por esses meios não terá problema em abrir sua intimidade para o Estado, já que não sofrerá sanções.

    Cosmo Kramer Jr.

  14. Veja a reação de Ayrton Vidolin Marques Júnior, juiz de direito/SP, ao saber da lista assinada até agora por 28 juízes federais (inclusive o dono deste blog, George Marmelstein) apoiando a ministra-corregedora Eliana Calmon.

    Ayrton classificou os magistrados dissidentes como “paladinos da justiça”.

    Confira na íntegra a reação extraída do Blog “Judex Quo Vadis?”:

    OS TRAVESSOS

    http://judexquovadis.blogspot.com/2011/12/os-travessos.html

    Não. Não estou falando daquele grupo de pagode que fez sucesso
    no final da década de 90.

    Hoje, 29 de dezembro de 2011, 28 juízes federais fizeram um
    manifesto público em que dizem ser contrários à postura da AJUFE
    porque toda a magistratura deve satisfação de seus atos à sociedade
    e não deve ser impedida a atuação de controle da Corregedoria Nacional.

    Quem lê a nota e não sabe da realidade dos fatos logo pensa
    que somente eles (os 28 e a Corregedora Nacional) são
    favoráveis à prestação de contas à sociedade e à apuração
    de condutas ilícitas (o que não é verdade).

    Quem lê logo imagina que a atuação das
    associações reduziu o CNJ a uma mera figura decorativa
    e sem poderes de apurar, processar e punir maus magistrados
    (o que também passa longe de ser verdade).

    Os desavisados devem chegar mesmo a acreditar que
    TODOS os outros juízes (17 mil, menos os 28 e menos a
    Corregedora Nacional) estão a perseguir alucinadamente uma
    blindagem que os deixe a salvo para a prática de crimes e
    toda sorte de ilicitudes.

    Ora ora, então quer dizer que por sorte existem 29 paladinos da justiça
    e se não fossem eles 100% do Poder Judiciário
    seria corrupto (ao menos potencialmente).

    É…
    …já lembrava Sartre que “o inferno são os outros”.

    A nota dos “juízes dissidentes”, assim como a Corregedora
    Nacional, incorre no mesmo GRAVE equívoco de jogar todos
    os demais juízes na vala comum, como se todos os outros fossem
    ímprobos, malvados e corruptos. Ou seja, coisa de quem não
    conhece nem um pouquinho a realidade da grande maioria
    dos juízes estaduais, que matam um leão por dia para
    conseguir efetuar uma boa prestação jurisdicional, muitas vezes
    levando um pouco de Justiça e equilíbrio para locais totalmente
    abandonados pelos demais serviços de índole pública.

    Se bem que diante disso tudo eu chego mesmo
    a preferir Os Travessos do pagode. Se era para
    adular a Excelentíssima Corregedora Nacional e colocar
    mais lenha na fogueira com generalizações irreais, melhor
    seria que em vez da nota tivessem simplesmente cantado
    para sua ídola o sucesso “Tô Te Filmando” do grupo Os Travessos:

    “Toda vez que eu vejo você
    Sinto uma coisa diferente
    Toda vez que eu penso em você
    Te vejo nos meus sonhos tão carente, tão carente
    Por que você não cola do meu lado
    Esquece os grilos todos do passado
    Vem comigo e tenta ser feliz
    Pare de dizer tá tudo errado
    Deixa eu logo ser seu namorado
    O resto o destino é quem diz

    Sorria que eu estou te filmando
    Sorria o coração tá gravando
    O seu nome aqui dentro de mim
    Sorria que o prazer já vem vindo
    Sorria nosso amor tá tão lindo
    Não quero ver você tão triste assim”.

    1. É claro que, no Blog do Fred, assim como sói acontecer, o populacho aplaude copiosamente os bravos juízes federais, heróis de seu tempo, os quais, num ato de bravura, dizem abertamente não temerem qualquer tipo de fiscalização, ainda que contrária à lei e à constituição.

      1. “Quem lê a nota e não sabe da realidade dos fatos” não pensa que somente eles (os 28 e a Corregedora Nacional) são
        favoráveis à prestação de contas à sociedade e à apuração
        de condutas ilícitas. Pensa que eles também são, o que não exclui que existam outros juízes, e graças a Deus existem aos montes. A nota apenas apaga a ilusão de que o pensamento da AJUFE é o pensamento dos juízes federais.

    2. E mais: é até compreensível que a população – composta apenas de bons e puros de alma – defenda os superpoderes unipessoais da corregedora nacional da justiça.

      Por outro lado, chega a ser surpreendente ver juízes federais (que historicamente sempre lutaram contra os abusos do poder público, mesmo quando estes abusos vinham a pretexto de motivações nobres, como geralmente ocorre) não reflitam de modo mais profundo sobre o perigo que representa conceder superpoderes administrativos a uma única pessoa, poderes superiores aos do próprio presidente da república.

      Vale lembrar que Alex de Tocqueville chamou estes superpoderes administrativos de “despotismo democrático” porque, nele, os cidadãos perdem o senso crítico político diante do gozo e fruição de uma estabilidade econômica, dos prazeres materiais e segurança nos negócios, ou seja, desde que o déspota dê paz e tranquilidade para viver, ele que mande o quanto quiser.

      Tocqueville estava certo, pois, agora que somos a 6ª economia do mundo, até alguns juízes federais foram seduzidos pela “voz das ruas”.

      Os dissidentes também não refletiram sobre o perigo de trazer a público o descontentamento com a atual presidência da Ajufe, quando a questão poderia ser perfeitamente trata no âmbito interno da associação. Isso em nada contribui para a melhoria na discussão do tema. Apenas enfraquece a já fragilizada magistratura, expondo-a desnecessariamente.

      Assim agindo, os dissidentes, de modo imprudente, alimentaram ainda mais o “clamor popular” de ver cabeças de juízes rolando a qualquer custo.

      Magistratura autofágica.

      1. A população certamente defende “os superpoderes unipessoais da corregedora nacional da justiça”, a nota dos juízes, não.

    3. Há juízes que acompanham o pensamento das associações, enquanto outros não. Nenhum lado é composto por uma maioria de travessos, mas seguramente os travessos da Magistratura querem que o Judiciário continue sendo uma caixa preta.

      1. Não há “caixa-preta” no Judiciário. Isso é invenção midiática.

        As decisões jurisdicionais são públicas, estampadas no Diário da Justiça, permitindo o controle pelas instâncias superiores, partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e pela própria sociedade como um todo. Os pagamentos feitos pelos órgãos da Justiça aos membros e servidores passam pelo crivo dos tribunais de contas. Onde está a “caixa-preta”?

        Mas, se querem abrir a tal “caixa-preta”, que pelo menos o façam usando a chave da legalidade e da constitucionalidade. “Abram” a tal caixa-preta, sem “estuprá-la”.

        Do contrário, os detratores da magistratura irão incorrer nos mesmos pretensos erros que supostamente querem corrigir.

        E mais, se vamos abrir a “caixa-preta” do Judiciário, vamos aproveitar a oportunidade para abrir também a da OAB – instituição que quando é conveniente se arvora na condição de “defensora das liberdades democráticas” – que, por ser instituição dita como essencial à atividade jurisdicional, deve estar submetida ao mesmo controle exercido contra o Judiciário.

        Por fim, para que o discurso esteja coadunado com a prática e não passe de demagogia, o defensores da atuação do CNJ deveriam publicar na internet, inclusive neste blog, cópia do IRPF, dos extratos bancários e da fatura do cartão de crédito, a fim de que a população possa exercer o chamado “controle social” daqueles que exercem parcela do poder constitucional em nome do povo. Afinal, como se diz por aí, quem não deve não teme.

  15. É claro que, na luta entre heróis “versus” vilões, ficar do lado do “bem” traz menos complicações!

  16. Olá.

    Passei por aqui para esclarecer que sou fã do George e do blog “direitosfundamentais.net”. Tenho ele como um magistrado exemplar e estou convencido de que não era a intenção dele colocar em dúvida a idoneidade de todos os outros juízes.

    Mas deve-se admitir que foi isso que a nota deixou “no ar”. Muito mais correto e prudente seria se a nota esclarecesse pública e expressamente que a IMENSA maioria dos juízes brasileiros é proba, honesta e dedicada.

    Do modo nebuloso com que a nota foi redigida ela apenas teve o condão de contribuir com mais lenha para a fogueira midiática que tem colocado que todos os juízes contrários ao que entendem ser excessos praticados pela Ministra Eliana Calmon seriam pessoas ímprobas, desonestas e maliciosas.

    Por isso, aproveito aqui para encarecer o que já sugeri na lista de e-mails da AMB, no sentido de que a nota seja esclarecida, deixando-se claro para a população que a imensa maioria dos 17 mil juízes brasileiros é extremamente honesta.

    Grande abraço,

    Ayrton Vidolin Marques Júnior

  17. Algumas notinhas de fim de ano

    http://blogdovladimir.wordpress.com/2011/12/30/algumas-notinhas-de-fim-de-ano/#respond

    O 9 de dezembro marca o Dia Internacional Contra a Corrupção. Por quê? Neste dia foi aprovada a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) em 2003. Já no 14/dez comemora-se o Dia Nacional do Ministério Público, uma das instituições encarregadas de combater esse mal no Brasil, cuja epidemia é maior do que a já tradicional dengue de Verão. Aliás, disseram aí que o Brasil é a 6ª maior economia do mundo. Se não roubassem tanto, seríamos a segunda ou a terceira! Nossos governantes enchem os bolsos e ainda sobra…

    Nada que ver com o Brasil, mas, na França, este mês o ex-presidente Jacques Chirac foi condenado a 2 anos de prisão por corrupção. Depois de cumprir pena por narcotráfico e lavagem de dinheiro na rota turística Miami a Paris, o ex-ditador Manuel Noriega foi extraditado para o Panamá, onde está preso. Outro ditador, Hosni Mubarak está no banco dos réus no Egito pelos massacres durante a Primavera Árabe. Já o ex-governador de Illinois Rod Blagojevich entrou pelo cano. Há poucos dias foi anunciada sua sentença: condenado a 14 anos de prisão por ter tentado vender a vaga de senador estadual que fora ocupada por Barack Obama, atual presidente dos Estados Unidos. Para completar a lições que vêm do primeiro mundo, no dia 27/dez, a imprensa internacional divulgou decisão do tribunal do Cantão de Zug, na Suíça, que cancelou o sigilo do processo contra João Havelange e Ricardo Teixeira, no qual ambos são suspeitos de receber propinas da empresa ISL.

    Todos essas personagens caíram ou podem cair em desgraça por algumas ou por muitas notinhas, reais ou falsificadas.

    Aqui no Brasil, neste mesmo dezembro, um inquérito federal instaurado contra Ricardo Teixeira foi arquivado (23/dez), por unanimidade, por decisão do TRF-2. Os desembargadores consideraram o caso uma notícia requentada.

    Por outro lado, o Congresso deu-nos um presente na luta contra a corrupção e o crime em geral. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a PEC 37, que pretende limitar a investigação criminal às Polícias. O Ministério Público não poderá investigar crimes, corrupção ou nenhum outro. Sua atuação sempre dependerá da Polícia. A proposta teve o apoio do notório Paulo Maluf e do não menos famoso delegado Protógenes Queiroz, agora deputado federal. Vai entender… Em 2012, independentemente dessa PEC, este é um dos temas que o STF deverá decidir.

    Nestes mesmos dias que passam, o STF viu-se forçado a devolver o mandato de senador a Jader Barbalho, que escapou por um triz da Lei da Ficha Limpa. O princípio da anualidade o beneficiou. O representante do Pará voltou ao Senado para legislar em prol daquela unidade federada e do povo brasileiro.

    De quebra, o STF, em duas decisões liminares, pôs uma estaca no peito do Conselho Nacional de Justiça -CNJ. Primeiro foi o ministro Ricardo Lewandowski quem travou a investigação do CNJ sobre suposta evolução patrimonial incompatível de alguns juízes. Depois, o ministro Marco Aurélio sustou em liminar os poderes da Corregedoria Nacional do CNJ, especificando que o órgão de controle externo do Judiciário só pode atuar de forma subsidiária, após as corregedorias locais cumprirem seus papeis. Se cumprirão é a dúvida. Por enquanto os poderes de controle do CNJ foram limitados. A solução desse problemão ficará para 2012.

    Em meio a esse tumulto, algumas associações de juízes elegeram a ministra Eliana Calmon como inimiga pública número um e mandaram uma patrol para cima da corregedora. Ela, que encabeça uma luta contra a corrupção na Justiça, é alvo de notinhas de outro tipo, que lhe acusam de midiática.

    Brasília: abertura do ano judiciário de 2012

    Enquanto aqui muitos se alarmaram com o que chamaram de devassa sobre os pagamentos feitos a juízes, na Espanha, a família real abriu suas contas, diante da pressão da opinião pública espanhola em torno da acusação de corrupção contra Iñaki Urdangarin, o duque de Palma, genro de Juan Carlos I. Assim ficamos sabendo quanto ganha o rei, e a monarquia não veio abaixo por isto. Não esqueçamos que o homem que mandou Hugo Chávez calar a boca (“¿por qué no te callas?”) nem é suspeito de nada.

    Mas as emoções judiciárias não ficaram só nisso. No último mês do ano, os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso deram um puxão de orelhas no ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal 470 (caso Mensalão), que trata de muitas notas, que transitaram para ali e para lá. Quase puseram na conta de Barbosa a culpa por eventual impunidade, em virtude de suposta demora na conclusão da complexa instrução. O relator devolveu na mesma moeda e, no átimo, entregou o seu relatório ao revisor Lewandowski. O caso poderá ser julgado em 2012.

    O ano promete. Depois do julgamento do mensalão e da batalha do CNJ, o Judiciário brasileiro nunca mais será o mesmo.Dizem que o fim do mundo vem aí. Feliz Ano Novo!

    1. O procurador Vladimir Aras esqueceu de falar que há um ano está engavetado no MPF o caso em que o Presidente do STJ é acusado de assédio moral contra um estagiário. Nesse período, segundo a Folha de S.Paulo de hoje (31.12.2011, A5), o MPF “ainda não conseguiu produzir um mero parecer ou denúncia”.

      Também esqueceu de dizer da questão dos chamados “tuiuiús” do MPF e que, em relação ao mensalão, a ser julgado em 2012, o procurador da república Manoel Pastana considera em seu blog pessoal (http://www.manoelpastana.com.br/index.php/artigos/215-republica-fedorativa-dos-tuiuius-e-o-mensalao-do-pt.html) que a acusação é uma piada jurídica de mau gosto porque o órgão acusatório no fundo não está interessado em chegar à verdade real. O procurador Vladimir Aras poderia emitir sua opinião sobre os tais “tuiuiús” do MPF (já que, se procedentes as alegações da existências desses “tuiuiús”, a situação é muito grave), pois é muito fácil ignorar os problemas de sua instituição e ficar apontando o dedo para os problemas do Judiciário.

      Por fim, Aras deixou de salientar que, se o CNJ combate fortemente a “corrupção” no Judiciário, o juiz federal Ali Mazloum entende que “CNMP foi acometido do mal do corporativismo, fazendo vista grossa para infrações que em qualquer país minimamente sério acarretariam severas punições. Ao lado disso, percebe-se seu engajamento político cada vez maior na busca de mais poderes para a instituição do Ministério Público, mesmo não sendo esta a sua missão constitucional” (http://www.conjur.com.br/2011-dez-22/entrevista-ali-mazloum-juiz-vara-federal-sao-paulo).

      Depois essas questões forem enfrentadas, o MP brasileiro nunca mais será o mesmo.

    2. O procurador da república Vladimir Aras esqueceu de falar que há um ano está engavetado no MPF o caso em que o Presidente do STJ é acusado de assédio moral contra um estagiário. Nesse período, segundo a Folha de S.Paulo de hoje (31.12.2011, A5), o MPF “ainda não conseguiu produzir um mero parecer ou denúncia”.

      Também esqueceu de dizer da questão dos chamados “tuiuiús” do MPF e que, em relação ao mensalão, a ser julgado em 2012, o procurador da república Manoel Pastana considera em seu blog pessoal (http://www.manoelpastana.com.br/index.php/artigos/215-republica-fedorativa-dos-tuiuius-e-o-mensalao-do-pt.html) que a acusação é uma piada jurídica de mau gosto porque o órgão acusatório no fundo não está interessado em chegar à verdade real.

      Por fim, deixou de salientar que, se o CNJ combate fortemente a “corrupção” no Judiciário, o juiz federal Ali Mazloum entende que “CNMP foi acometido do mal do corporativismo, fazendo vista grossa para infrações que em qualquer país minimamente sério acarretariam severas punições. Ao lado disso, percebe-se seu engajamento político cada vez maior na busca de mais poderes para a instituição do Ministério Público, mesmo não sendo esta a sua missão constitucional” (http://www.conjur.com.br/2011-dez-22/entrevista-ali-mazloum-juiz-vara-federal-sao-paulo).

      Depois que essas questões forem enfrentadas e devidamente esclarecidas, o MP brasileiro nunca mais será o mesmo.

  18. Pet 4892 / DF – DISTRITO FEDERAL
    PETIÇÃO
    Relator(a): Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento: 26/04/2011

    Publicação
    DJe-079 DIVULG 28/04/2011 PUBLIC 29/04/2011
    Partes
    ADV.(A/S) : JONAS MODESTO DA CRUZ
    REQDO.(A/S) : ELIANA CALMON ALVES
    REQTE.(S) : MOACIR FERREIRA RAMOS

    Decisão
    EMENTA: INTERPELAÇÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR. MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA (CP, ART. 144). PEDIDO DE EXPLICAÇÕES AJUIZADO CONTRA MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ATUAL CORREGEDORA
    NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR, COMO NO CASO, DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS.
    – O Supremo Tribunal Federal possui competência originária para processar pedido de explicações formulado com apoio no art. 144 do Código Penal, quando deduzido contra Ministro integrante de Tribunal Superior da União, por tratar-se de autoridade que
    dispõe de prerrogativa de foro “ratione muneris” (CF, art. 102, I, “c”).
    – O pedido de explicações, admissível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra, constitui típica providência de ordem cautelar destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença condenatória. O interessado, ao formulá-lo,
    invoca,
    em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício eventual de ação penal condenatória.
    – A interpelação judicial, sempre facultativa (RT 602/368 – RT 627/365 – RT 752/611 – RTJ 142/816), acha-se instrumentalmente vinculada à necessidade de esclarecer situações, frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por sua dubiedade,
    equivocidade ou ambigüidade.
    – O pedido de explicações em juízo submete-se à mesma ordem ritual que é peculiar ao procedimento das notificações avulsas (CPC, art. 867 c/c o art. 3º do CPP). Isso significa, portanto, que não caberá, ao Supremo Tribunal Federal, em sede de
    interpelação penal, avaliar o conteúdo das explicações dadas pela parte requerida nem examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las, pois tal matéria compreende-se na esfera do processo penal de conhecimento a ser ulteriormente
    instaurado. Doutrina. Precedentes.

    DECISÃO: Trata-se de “pedido de explicações em juízo” deduzido, com fundamento no art. 144 do Código Penal, contra a Senhora Ministra ELIANA CALMON ALVES, do Superior Tribunal de Justiça, atual Corregedora Nacional de Justiça.
    Pretende-se, com a medida processual ajuizada, que a interpelanda ofereça explicações necessárias ao esclarecimento de afirmações, a ela atribuídas, e que, noticiadas no jornal “Folha de S. Paulo” (caderno “Poder”, pág. “A6”, edição de 28/03/2011 –
    fls.
    21), sob o título “Nunca vi coisa tão séria”, teriam veiculado, “de forma dubitativa ou equívoca, com emprego de palavras sensacionalistas e de duplo sentido”, insinuações de “que o Requerente praticou fatos gravíssimos, condenando-o publicamente com
    visível desprezo ao princípio da não culpabilidade, e até mesmo justificando, de forma velada, a ameaça de morte que certo Juiz Federal ter-lhe-ia endereçado, de vez que não apontou, como seria de rigor, o nome do autor da ameaça de morte” (fls. 09), o
    que poderia configurar, em tese, segundo sustenta o próprio interpelante, os crimes de difamação (CP, art. 139) e de injúria (CP, art. 140).
    O ora interpelante assim justificou a formulação do presente pedido de explicações (fls. 05/07):
    “9. De uma rápida leitura destes excertos da entrevista concedida pela Requerida, nota-se que a mesma, primeiramente, deixou a entender que o ora Requerente teria praticado condutas deploráveis, gravíssimas, enquanto Presidente da AJUFER, a ponto de
    ter
    sido ameaçado de morte por um colega, cujo nome S. Exa, sintomaticamente, não revelou. Tentou ela passar a idéia, portanto, de que o Requerente teria praticado algo tão grave e difamante como presidente da AJUFER, chegando ao cúmulo de afirmar que um
    Juiz Federal de nome não revelado prometeu ceifar a sua vida, e, pior, como se isto se tratasse de um fato normal, corriqueiro na magistratura federal.
    10. Trata-se de assertiva carregada por forte dose de dubiedade, equivocidade e ambigüidade, na medida em que, primeiramente, a Requerida insinua a prática de graves irregularidades praticadas pelo Requerente, sem que a apuração a cargo do TRF-1 esteja
    concluída (na verdade, mal começou), no que o estaria difamando pública e nacionalmente pela mídia, e ao depois insinuando que a própria vida do Requerente poderia estar correndo perigo, ao noticiar a ameaça de morte que lhe teria endereçado um juiz
    federal de identidade não revelada.
    11. De modo que, se a Requerida não esclarecer como chegou ao veredicto condenatório contra o Requerente, de forma pública, antecipada e assaz precipitada, antes de estar concluída qualquer investigação contra ele, e sem revelar o nome do juiz federal
    que supostamente disse que ‘… ia mandar matar o dr. Moacir’, terá cometido o crime de difamação contra o Requerente.
    12. Lado outro, se a Requerida não esclarecer a dubiedade, a equivocidade e a ambigüidade nas assertivas ‘Ficam com peninha’ dele. ‘Coitadinho dele’. ‘Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima’, terá cometido publicamente o crime de injúria
    contra a pessoa do Requerente, a não ser que nomine quais as pessoas ou autoridades que ficaram ‘com peninha’ dele, que o acharam ‘coitadinho’, sem o ser.
    13. Nesse cenário, surge uma necessária indagação: quem teria ficado com ‘peninha’ do Requerente, quem o teria achado ‘coitadinho’? Teria sido o eminente Ministro do STF que concedeu a cautelar em seu benefício, afastando liminarmente as
    arbitrariedades
    da Requerida? Ou teriam sido os dignos Desembargadores Federais do TRF-1 que igualmente entenderam injusto afastar o Requerente sem afastamento dos demais envolvidos no episódio?
    14. Dessa forma, se a Requerida não explicitar quem teria sentido ‘peninha’ do Requerente, quem o teria achado de ‘coitadinho’ mesmo tendo feito ‘coisa gravíssima’, sujeitar-se-á a responder a uma ação penal também por crime de injúria, na queixa-crime
    que se seguirá ao presente pedido de explicações em juízo.
    Do cabimento do pedido de explicações e da competência do STF
    15. (…) a Requerida, pretendendo criticar, ainda que de forma velada, uma decisão cautelar do STF no Mandado de Segurança n° 30171-DF, alegando que ‘o caso caminha para a impunidade disciplinar’ como se fosse possível em nosso meio a figura da
    condenação prévia, lançou insinuações sobre a pessoa do Requerente mediante expressões vagas, imprecisas e carregadas de ‘dubiedade, equivocidade e ambigüidade’ que, se melhor esclarecidas, ou no silêncio de sua autora, poderão configurar os crimes de
    difamação e injúria contra a pessoa do Requerente, conforme acima demonstrado.” (grifei)
    Presente esse contexto, impõe-se verificar, preliminarmente, se assiste, ou não, competência a esta Suprema Corte para processar, originariamente, este pedido de explicações.
    A notificação, como se sabe, considerada a natureza cautelar de que se reveste, deve processar-se perante o mesmo órgão judiciário que é competente para julgar a ação penal principal eventualmente ajuizável contra o suposto ofensor.
    Essa é a razão pela qual, tratando-se, a interpelanda, de Ministra do E. Superior Tribunal de Justiça, compete, ao Supremo Tribunal Federal, processar, originariamente, o pedido de explicações, tal como formulado na espécie (Pet 1.249-AgR/DF, Rel. Min.
    CELSO DE MELLO – Pet 3.668/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES – Pet 3.857/BA, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – Pet 4.076-AgR/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – Pet 4.199/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO – Pet 4.444-AgR/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.):
    “COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES.
    – A competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, para processar pedido de explicações em juízo, deduzido com fundamento na Lei de Imprensa (art. 25) ou com apoio no Código Penal (art. 144), somente se concretizará quando o interpelado
    dispuser, ‘ratione muneris’, da prerrogativa de foro, perante a Suprema Corte, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, ‘b’ e ‘c’).”
    (RTJ 170/60-61, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)
    Reconhecida, desse modo, a competência originária desta Suprema Corte, impende analisar, agora, a natureza e a destinação da interpelação judicial em referência, fundada no art. 144 do Código Penal.
    Cumpre ter em consideração, neste ponto, que o pedido de explicações – que constitui medida processual meramente facultativa, “de sorte que quem se julga ofendido pode, desde logo, intentar a ação penal privada, dispensando quaisquer explicações, se
    assim o entender” (EUCLIDES CUSTÓDIO DA SILVEIRA, “Direito Penal – Crimes Contra a Pessoa”, p. 260, item n. 120, 2ª ed., 1973, RT; JULIO FABBRINI MIRABETE, “Código Penal Interpretado”, p. 1.138, 5ª ed., 2005, Atlas; PAULO JOSÉ DA COSTA JUNIOR, “Código
    Penal Comentado”, p. 442, 8ª ed., 2005, DPJ) – reveste-se de função instrumental, cuja destinação jurídica vincula-se, unicamente, ao esclarecimento de situações impregnadas de dubiedade, equivocidade ou ambigüidade (CP, art. 144), em ordem a
    viabilizar, tais sejam os esclarecimentos eventualmente prestados, a instauração de processo penal de conhecimento tendente à obtenção de um provimento condenatório, consoante o reconhece a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
    “- O pedido de explicações constitui típica providência de ordem cautelar, destinada a aparelhar ação penal principal, tendente a sentença penal condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em juízo, tutela cautelar penal, visando a que se
    esclareçam situações revestidas de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro de ação penal condenatória.
    A notificação prevista no Código Penal (art. 144) (…) traduz mera faculdade processual, sujeita à discrição do ofendido. E só se justifica na hipótese de ofensas equívocas.”
    (RTJ 142/816, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciando a função, a natureza, a eficácia e as notas que caracterizam a medida processual fundada no art. 144 do Código Penal, assim se pronunciou, fazendo-o em julgamento que bem reflete a diretriz
    jurisprudencial prevalecente na matéria:
    “- O pedido de explicações – formulado com suporte no Código Penal (art. 144) (…) – tem natureza cautelar (RTJ 142/816), é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá
    ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados (RTJ 107/160), é processável perante o mesmo órgão judiciário competente para o julgamento da causa penal principal (RTJ 159/107 – RTJ 170/60-61 – RT 709/401), reveste-se de caráter meramente
    facultativo (RT 602/368 – RT 627/365), não dispõe de eficácia interruptiva ou suspensiva da prescrição penal ou do prazo decadencial (RTJ 83/662 – RTJ 150/474-475 – RTJ 153/78-79), só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade,
    ambigüidade
    ou dubiedade (RT 694/412 – RT 709/401) e traduz faculdade processual sujeita à discrição do ofendido (RTJ 142/816), o qual poderá, por isso mesmo, ajuizar, desde logo (RT 752/611), a pertinente ação penal condenatória. Doutrina. Jurisprudência.”
    (Pet 2.740-ED/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)
    Impende assinalar, agora, que o pedido de explicações em juízo submete-se à mesma ordem ritual que é peculiar às notificações avulsas.
    Com efeito, o magistério da doutrina, de um lado (JULIO FABBRINI MIRABETE, “Código de Processo Penal Interpretado”, p. 1.324/1.325, 11ª ed., 2003, Saraiva; FERNANDO DA COSTA TOURINO FILHO, “Código de Processo Penal Comentado”, vol. 2/201, 11ª ed.,
    2008,
    Saraiva; CEZAR ROBERTO BITENCOURT, “Código Penal Comentado”, p. 560, item n. 15, 6ª ed., 2010, Saraiva, v.g.), e a jurisprudência dos Tribunais, de outro (RT 467/347 – RT 602/350 – Pet 2.156/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.601/DF, Rel. Min. CELSO
    DE MELLO, v.g.), têm acentuado que a ordem ritual a ser observada no processamento dos pedidos de explicações em juízo submete-se à disciplina formal estabelecida no art. 867 do CPC c/c o art. 3º CPP, de tal modo que bastará, para tal efeito, que se
    determine a notificação da pessoa de quem teriam emanado expressões ou frases dúbias, equívocas ou ambíguas.
    Cumpre registrar, quanto a essa disciplina procedimental, o magistério de DAMÁSIO E. DE JESUS (“Código de Processo Penal Anotado”, p. 456, 24ª ed., 2010, Saraiva):
    “O pedido de explicações em Juízo segue o rito processual das notificações avulsas. Requerido, o juiz determina a notificação do autor da frase para vir explicá-la em Juízo. Fornecida a explicação, ou, no caso da recusa, certificada esta nos autos, o
    juiz simplesmente faz com que os autos sejam entregues ao requerente. Com eles, aquele que se sentiu ofendido pode ingressar em Juízo com ação penal por crime contra a honra ou requerer a instauração de inquérito policial. De notar-se que o juiz não
    julga a recusa ou a natureza das explicações (RT 752/627). Havendo ação penal, é na fase do recebimento da queixa que o juiz, à vista das explicações, irá analisar a matéria, recebendo a peça inicial ou a rejeitando, considerando, inclusive, para isso,
    as explicações dadas pelo pretenso ofensor (…).” (grifei)
    Isso significa, portanto, que não caberá, ao Supremo Tribunal Federal, nesta sede processual, avaliar o conteúdo das explicações dadas pela parte requerida nem examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las a esta Corte Suprema
    (RT 467/347 – RT 602/350 – Pet 2.156/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – Pet 3.601/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), valendo rememorar, no ponto, a advertência de EUCLIDES CUSTÓDIO DA SILVEIRA sobre a natureza e a finalidade da interpelação penal fundada
    no art. 144 do Código Penal (“Direito Penal – Crimes Contra a Pessoa”, p. 260/261, item n. 120, 2ª ed., 1973, RT):
    “Destina-se ela a esclarecer ou positivar o exato sentido da manifestação de pensamento do requerido. É, portanto, instituída quer em favor do requerente quer do requerido, porque poderá poupar ao primeiro a propositura de ação infundada e dá ao
    segundo
    oportunidade de esclarecer a sua verdadeira intenção, dissipando o equívoco e evitando a ação penal injusta. Tal natureza ou finalidade da providência desautoriza qualquer pronunciamento judicial prévio sobre as explicações dadas, assim como a recusa
    de
    dá-las, por si só, não induz a tipificação irremissível do crime. Nenhuma decisão se profere nos autos do pedido de explicações, que serão, pura e simplesmente, entregues ao requerente.” (grifei)
    Acentue-se, por relevante, que o despacho judicial que determina a notificação não veicula nem transmite qualquer ordem ao destinatário desse ato processual, razão pela qual o notificando não pode ser compelido a comparecer em juízo, nem constrangido a
    prestar esclarecimentos ou a exibir documentos, ou, ainda, a fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa.
    A notificação judicial, pois, ordenada com fundamento no artigo 144 do Código Penal, não se reveste de conteúdo cominatório. Não veicula, por tal motivo, qualquer determinação judicial dirigida ao notificando.
    Abrem-se, na realidade, ao destinatário da interpelação penal, quatro opções possíveis:
    a) poderá, querendo, atender ao pedido formulado;
    b) poderá, igualmente, a seu exclusivo critério, abster-se de responder à notificação efetivada, deixando escoar, “in albis”, o prazo que lhe foi assinado (CELSO DELMANTO, ROBERTO DELMANTO, ROBERTO DELMANTO JUNIOR e FABIO M. DE ALMEIDA DELMANTO,
    “Código
    Penal Comentado”, p. 520, 8ª ed., 2010, Saraiva). O Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se a respeito do tema, entendeu caracterizada a ocorrência de injusta coação nos casos em que a autoridade judiciária impôs, coercitivamente, ao interpelando, em
    caso de recusa, o dever de prestar as explicações em juízo:
    “Crimes contra a honra. Pedido de explicação em juízo. Recusa do interpelado em comparecer para prestá-las. Constrangimento judicial a prestá-las (Ilegalidade). Código Penal, art. 144 (exegese). 1. Se o art. 144 do Código Penal prevê a hipótese de o
    interpelado recusar-se a atender ao pedido de explicações em juízo, não pode o Juiz constrangê-lo a prestá-las, posto que, feita a notificação e realizada a audiência, com ou sem o seu comparecimento, está exaurida a tarefa judicial. 2. A designação
    de
    nova audiência para explicações do interpelado constitui constrangimento ilegal, remediável por ‘habeas corpus’. 3. Recurso de ‘habeas corpus’ provido.”
    (RTJ 107/160, Rel. Min. RAFAEL MAYER – grifei);
    c) poderá, ainda, em atenção ao Poder Judiciário, comunicar-lhe, de modo formal, as razões pelas quais entende não ter o que responder ao interpelante; e
    d) poderá, finalmente, prestar as explicações solicitadas, por procurador com poderes especiais (ROGÉRIO LAURIA TUCCI, “Pedido de Explicações”, “in” RT 538/297, 303; BENTO DE FARIA, “Código Penal Brasileiro Comentado”, vol. 4/243, 2ª ed., 1959; DAMÁSIO
    E. DE JESUS, “Código de Processo Penal Anotado”, p. 457, 24ª ed., 2010, Saraiva, v.g.).
    Analisados, assim, os diversos aspectos concernentes à interpelação penal (CP, art. 144), considerado o fato de que não se consumaram, ainda, os prazos de decadência e de prescrição e reconhecida, finalmente, a competência originária do Supremo
    Tribunal
    Federal para o processamento dessa verdadeira ação penal cautelar, determino a notificação da Senhora Ministra Eliana Calmon Alves, para que, observado o prazo de 10 (dez) dias, responda, querendo, à presente interpelação.
    Publique-se.
    Brasília, 26 de abril de 2011.

    Ministro CELSO DE MELLO
    Relator

  19. Em vez da Magistratura e MP trocarem “elogios”, deveriam estudar para Consultor Legislativo do Senado (atividade-meio), com remuneração de R$ 23.826,57 iniciais, mais a regalias nada desprezíveis do Congresso Nacional. Lotação vitalícia em Brasília. Nada de regiões inóspitas.

    O Consultor Legislativo do Senado tem muito mais qualidade de vida. Ninguém critica seu cargo. Ninguém sabe que existe. A função deve ser tranquila. Muito melhor que juiz/promotor (ativiadde-fim). Não tem liminar, tutela antecipada, não tem plantão, audiência, não tem planilha, produtividade, metas, não tem CNJ, não tem imprensa metendo o pau, não tem advogado criticando.

    Atenção, srs. concurseiros que frequentam este site, vejam bem a carreira que seguirão!

    Até o juiz federal George Marmelstein, que é um cara vibrador, disse estar desiludido com a magistratura. E olha que ele é da magistratura federal, que tem boa estrutura (imaginem a magistratura dos estados). Vários Procuradores da República pediram exoneração, por ficarem decepcionados (é o caso dos “tuiuiús” do MPF – que quiser mais vá ao Blog do Procurador da República Manoel Pastana).

    A coisa só tende a ficar pior, principalmente na magistratura. A independência funcional, um dos pouquíssimos atrativos da carreira, está aos poucos sendo retirada.

    Acadêmicos, o Brasil é um país sui generis. É preciso descobrir o caminho das pedras. Vocês estão recendo orientação. Não há desculpa para que se enveredem por caminhos tortuosos.

    1. Concordo: o Brasil é um país sui generis. Atividade-meio mais bem remunerada que atividade-fim.

      1. E tem mais, os Consultores Legislativos do Senado Federal ainda podem exercer a advocacia cumulativamente, desde que não advoguem contra a União e suas autarquias/fundações.

  20. Marco Aurelio Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski são os três mosqueteiros do corporativismo do Judiciário

    Carlos Newton

    Não representou qualquer novidade o fato de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, antes do recesso do Judiciário, ter resolvido manter a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que proíbe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de iniciar processos disciplinares contra magistrados. Há vários meses Peluso se comporta como um verdadeiro algoz da corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, e tudo faz para limitar os poderes do órgão de controle externo do Judiciário.

    Da mesma forma tem se comportado outro ministro, Ricardo Lewandowski, que seguiu na balada de Marco Aurélio e também suspendeu a apuração sobre a folha de pagamento de servidores do Judiciário em 22 tribunais, nos quais o CNJ averiguava movimentações financeiras atípicas.

    Acontece que o próprio Lewandowski, que era desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo, assim como Peluso, receberam pagamentos a título de auxílio-moradia. Mesmo assim, por estarem envolvidos (embora ainda nem estejam sendo investigados pelo Conselho), deviam se declarar suspeitos e se afastarem da questão. Mas não. Muito pelo contrário, os dois fazem questão de investir contra o CNJ e contra a corregedora, ministra Eliana Calmon.

    No início da semana passada, como se sabe, o ministro Marco Aurélio Mello já havia concedido uma liminar retirando poderes do Conselho Nacional de Justiça e beneficiando os juízes que estão sendo investigados.

    A própria Advocacia Geral da União (AGU) contestou a decisão e pediu outra liminar, para suspender a decisão de Marco Aurélio Mello e possibilitar a continuação das investigações. Mas Peluso negou e, com isso, somente em fevereiro o Supremo irá avaliar, em plenário, se o CNJ tem ou não poderes para iniciar investigações contra magistrados.

    A AGU argumentava que Marco Aurélio Mello violou o regimento do STF ao conceder liminar durante o recesso do tribunal, uma vez que a decisão do ministro foi anunciada mais de duas horas depois do encerramento do ano judicial. Durante o recesso, em casos urgentes, só quem pode decidir é o presidente do STF – no caso, o próprio Peluso – e Marco Aurélio Mello não teria demonstrado a urgência do tema.

    “O dispositivo destaca que é atribuição do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”, alegou a AGU. Peluso, porém, não entendeu dessa maneira e optou por pedir informações ao próprio Marco Aurélio e à Procuradoria Geral da República (PGR) antes de analisar a questão em definitivo. Traduzindo: empurrou o caso com a barriga.

    Mas o tempo conspira contra Peluso, Lewandowski e Mello, porque está ganhando cada vez mais força o movimento a favor do CNJ e da corregedora Eliana Calmon, que se consolida como uma verdadeira Dama de Ferro, em meio à estrutura apodrecida do Poder Judiciário.

    Juristas, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores agora se apressam em apoiar a corregedora Eliana Calmon, cientes de que se estabeleceu uma nítida linha divisória entre quem está a favor da corrupção e quem está contra. Melhor assim.

    1. Marco Aurélio é coerente. Desde o início foi contra o CNJ, por ser um “super-órgão” fora das balizas constitucionais, como ele mesmo definiu. Manteve seu posicionamento. É um ministro corajoso, o mais corajoso, que julga de acordo com a Constituição. Não está lá para agradar a “vontade popular” estampada pela imprensa. Não tem medo de ninguém.

    2. “Juristas, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores agora se apressam em apoiar a corregedora Eliana Calmon, cientes de que se estabeleceu uma nítida linha divisória entre quem está a favor da corrupção e quem está contra”.

      Ora, infelizmente alguns lançaram-se ao populismo barato para se mostrarem à sociedade como bons moços, em busca de aplausos fáceis da maioria.

      Todos somos contra a corrupção. Ocorre que não se combate a corrupção com ilegalidades e com ações puramente midiáticas que trazem imediata promoção pessoal.

      Combater ilegalidades com outras ilegalidades significa ressuscitar a mesma conduta dos militares durante a ditadura, que a pretexto de combater os subversivos, suspenderam direitos e garantias individuais. O mesmo ocorre hoje: a pretexto de combater a chamada “bandidagem da toga” (que não tem nomes nem rostos), foram eliminados direitos fundamentais dos juízes, como a liberdade de reunião e de associação, o sigilo bancário, etc.

      As associações de juízes não criticam Calmon por serem a favor da corrupção. É claro que não. Nenhum juiz é favorável à corrupção. As associações são contra as ilegalidades cometidas em nome do combate a essa corrupção.

      E mais: quero ver como serão os comentários dos magistrados “dissidentes” quando sair a notícia da candidatura de conselheiros do CNJ para a Câmara ou Senado.

      Por fim, vale lembrar que até agora não foi relevado o nome de nenhum corrupto do Judiciário. Tanto estardalhaço fez o CNJ, mas nenhum resultado foi mostrado à população. Nenhum corregedor local foi afastado por leniência (a leniência é o argumento usado para tentar justificar a competência concorrente do CNJ para investigação de juízes).

      O CNJ é uma conquista, principalmente para dar planejamento estratégico de âmbito nacional à Justiça, mas ainda precisa alcançar seu ponto de equilíbrio.

  21. É claro que Lewandowski e Peluso receberam o passivo trabalhista de um vez só. Ora, como eles deixaram o TJSP quando nomeados para o STF, obviamente devem receber todos os valores atrasados a que fazem jus.

    Isso ocorre em qualquer empresa privada e em qualquer órgão público. Quando um cidadão deixa um cargo público em razão da aprovação em outro inacumulável, ele recebe de uma vez só todo o passivo a que tem direito. Com Peluso e Lewandowski foi isso. Nada de errado. Não sei o motivo de tanto frenesi.

  22. Curioso: a maioria dos dissidentes que apóiam o CNJ são juízes federais de primeira instância. Qual a razão? Será pq têm pouquíssimas chances de chegarem aos TRFs?

  23. Moacir Ramos: “Muita surpresa poderá acontecer”

    http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/

    O editor deste Blog recebeu a correspondência abaixo, do juiz federal Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região, em que o magistrado contesta o texto publicado em post sob o título “2001: o ano judiciário que não terminou”.

    Sr. Jornalista Frederico Vasconcelos,

    Hoje, mais uma vez, em matéria de sua responsabilidade, no último dia do ano, V. Sa. faz menção, tangenciando a verdade, a processos judicial e administrativo que me envolvem. Não vou me preocupar em adentrar nas questões de fato que dizem respeito aos processos, já que algumas delas, mesmo sem dizer integralmente a verdade, V. Sa. já as divulgou em múltiplas reportagens, inclusive aquela que está sendo objeto da queixa-crime que ingressei contra a autoridade por você mencionada – a Sra. Corregedora Nacional de Justiça.

    É fácil constatar na matéria de hoje que o seu papel é de porta-voz da Sra. Ministra Corregedora do CNJ, fazendo sua defesa antecipada, papel que deveria ser conferido ao seu advogado constituído nos autos. Não se preocupando nem um pouco em fazer um trabalho isento de paixões momentâneas, ouvindo todas as partes envolvidas, V. Sa., descambando para o tipo de comentário como o de hoje, parece desconhecer o teor da queixa-crime que movi contra a Sra. Corregedora do CNJ, que tramita no STF, ao ponto de fazer sua pública defesa, opondo uma questão processual – a decadência – posta ali.

    Sr. Jornalista, não tente substituir o Sr. Ministro-Relator do STF na citada ação penal, levando a crer que a questão formal que ali foi levantada é verdadeira e que sobre ela não me manifestei por achá-la verossímil. Ledo engano. Por que não deixar a ação penal tramitar? Qual o receio? Pretendendo, Sr. Jornalista, substituir a querelada, não queira exercer indevidamente pressão sobre o digno Relator – ou sobre o Colegiado Maior. Tenho convicção que ali não encontrará apoio.

    Outra situação reiterada por V. Sa. é aquela que insinua ter eu admitido a tal fraude no âmbito da AJUFER, ainda colocando sobre ela um relevo irreal, ainda mais porque os procedimentos de apuração estão em tramitação e não só este signatário está sendo alvo deles, embora nítida a sua preferência. Muita surpresa poderá acontecer.

    Tenho dito – e V. Sa. não aborda nas suas matérias este ponto (com qual propósito?) – que se trata de questão que não envolve decisões judiciais (venda de decisões ou sentenças, por exemplo). Os eventos que cercam esse apuratório estão adstritos a uma entidade privada – associação de classe -, regida pelo Direito Civil, e nesse âmbito deveria a situação ser resolvida. Nada tem a ver com o Judiciário. O resto é dar dimensão onde não existe.

    Por fim, no que diz respeito a mim, repetindo o que já falei por diversas vezes, se encontrar em meu módico patrimônio (ou de alguém a mim vinculado, inclusive parentes) bens ou valores (mesmo em contas bancárias) daí decorrentes e que não estejam compatíveis com os meus ganhos salariais, fica desde já V. Sa. – ou quem queira designar – autorizado a assumir a sua titularidade.

    No mais, esperando a publicação atualizada, não só no seu blog, peço-lhe que seja menos parcial, não só em relação a este signatário, mas em relação às matérias que produz no âmbito do Judiciário. Um só exemplo: o caso envolvendo o Presidente da OAB-Nacional. Qual foi mesmo a dimensão dada por V. Sa.?

    Cordialmente, MOACIR FERREIRA RAMOS, Juiz Federal/DF

    Resposta: O editor deste Blog agradece a mensagem e mantém as informações publicadas.

  24. Querem tirar ainda direitos e prerrogativas da já combalida magistratura brasileira sob o argumento de que “todos são iguais perante a Lei”.

    Mas se “todos são iguais perante a Lei”, porque só a presidente Dilma tem direito de ficar descansando numa base naval durante o natal e o ano novo, com direito a segurança permanente? Falam-se em gastos entre R$ 600 e 700 mil nessa brincadeira. É dinheiro público.

    Mas cadê o interesse em se apurar isso? Pq o Blog do Fred, denominado “Interesse Público”, não noticia isso?

    Ah, mas se fossem juízes num evento com parcial patrocínio de empresas privadas, aí sim o pessoal ia cair matando nos “bandidos da toga”.

    Ora, parece que nem todos são iguais perante a Lei. Essa tal igualdade só é invocada para retirar garantias da magistratura, que não são privilégios pessoais dos juízes, mas sim uma garantia da própria sociedade.

  25. “Quando o público está em pânico e desesperado, e ninguém parece saber o que fazer, o momento é ideal para forçar a aprovação de uma extensa lista de políticas que beneficiam as empresas: privatizar a educação e a Previdência Social, reduzir os serviços públicos, remover os últimos obstáculos ao poder das grandes companhias. Em meio à crise, isso vem acontecendo no mundo inteiro. Só existe uma coisa capaz de bloquear essa tática, e felizmente é uma coisa muito grande: os outros 99% das pessoas. E esses 99% estão saindo às ruas, de Madison a Madri, para dizer: ‘Não, não pagaremos pela sua crise'” (Naomi Klein, ativista social e autora de “A doutrina do choque”).

    Traduzindo para a intencionalmente fabricada “crise do Judicário”: “Quando o público está em pânico e desesperado, e ninguém parece saber o que fazer, o momento é ideal para forçar a aprovação de uma extensa lista de medidas que beneficiam as classes dominantes atingidas pela ação da Justiça, principalmente retirar prerrogativas indispensáveis à autonomia funcional dos juízes e remover os últimos obstáculos ao poder das grandes companhias. Em meio à crise, isso vem acontecendo no mundo inteiro. Só existe uma coisa capaz de bloquear essa tática, e felizmente é uma coisa, embora não muito grande, que ainda tem surtido algum efeito: as associações de juízes e grande parte dos magistrados. E esses estão saindo às ruas e indo à internet para dizer: ‘Não, não abriremos mão da nossa independência funcional'”.

  26. Vistos.

    Álvaro Alexandre Marques, Antonio Flávio Alves Simões, Cleide de Oliveira Leme, Cleiton Joseldo Reis Santos, Clovis Manoel de Almeida, Douglas de Andrade Blaudt, Ediel Santos de Siqueira, Edson de Jesus Ferraz, Esmael de Jesus, Evandro Luís da Conceição, Gutenberg Vitor de Lima Barros, João de Souza Reis, Leandro Rodrigues Valentini, Levi Valencio, Lucimara Luna de Aguiar Oliveira, Luiz Alberto de Carvalho, Luiz Augusto de Alcantara, Luiz Carlos Pereira, Marcelo Armstrong Salum, Marcelo Correa de Souza, Marcelo Felix Pereira, Marco Aurélio Diniz, Marco Aurelio França, Marcos de Oliveira Barros, Marcos Lopes, Mario Pereira do Prado Neto, Messias Diniz Filho, Nelson Henrique do Prado, Paulo Henrique Bastos, Pedro Faustino dos Santos, Renato Luis Falcão, Robson Francisco Moreira, Rosangela Nogueira Machado, Ruy Francisco Ferreira, Sandra Helena Camargo Andreucci, Thiago Edson Silva Rocha, Valter Luis Gomes, Willian Luis Crescencio e Wilson Diniz da Silva, ajuizaram a presente ação de conhecimento pelo procedimento comum ordinário em face de Fazenda do Estado de São Paulo, alegando que são policiais militares em atividade. Pela Lei Complementar 689/1992, foi outorgada aos policiais da ativa um “adicional de local de exercício”. Afirmam que os valores pagos pela Administração estão errados, ferindo o princípio da isonomia uma vez que todos os autores exercem atividades no mesmo nível de complexidade, independentemente do local que estão lotados. Pedem o pagamento do adicional a todos os autores no maior valor estabelecido pela Lei Complementar nº 689/1992, respeitada a prescrição qüinqüenal.

    Citada, a ré oferece tempestiva contestação. Sustenta que inexiste determinação legal a respaldar a pretensão formulada na inicial de que todos os policiais militares recebam a vantagem pecuniária do adicional de local de exercício no seu grau máximo, independentemente do local de sua prestação de serviço e da complexidade das atividades exercidas. Pede a improcedência.

    Houve réplica.

    É o relatório. Passo a fundamentar.

    Desnecessária a produção de provas, impõe-se o julgamento no estado do processo.

    Trata-se de demanda movida por policiais militares da ativa, que pretendem receber o “adicional de local de exercício” em seu grau máximo, instituído pela LC 689/1992, além das diferenças sonegadas.

    Segundo ensina Hely Lopes Meirelles, “Gratificações são vantagens pecuniárias atribuídas precariamente aos servidores que estão prestando serviços comuns da função em condições anormais de segurança, salubridade ou onerosidade (gratificações de serviço), ou concedidas como ajuda aos servidores que apresentem os encargos pessoais que a lei especifica (gratificações especiais)”.

    E prossegue, concluindo que “em última análise, a gratificação não é vantagem inerente ao cargo ou à função, sendo concedida em face das condições excepcionais do serviço ou do servidor” (Direito administrativo brasileiro, RT, São Paulo, 25ª ed., págs. 447/448).

    Trata-se, no caso, de adicional, mas apenas formalmente, porque a natureza do benefício é de gratificação, e deve ser assim tratada.

    Com efeito, e segundo o mesmo doutrinador, adicional é vantagem pecuniária que a Administração concede ao servidor em razão do tempo de exercício (adicional de tempo de serviço) ou em face da natureza peculiar da função, que exige conhecimentos especializados ou um regime próprio de trabalho (adicionais de função), destinando-se a “melhor retribuir os exercentes de funções técnicas, científicas e didáticas, ou a recompensar os que se mantiveram por longo tempo no exercício do cargo”, ao passo que as gratificações servem, como visto, para compensar serviços comuns exercidos em condições anormais para o servidor, ou uma ajuda pessoal em face de certas situações que agravam o orçamento do servidor (op. cit., p. 42).

    O assim chamado adicional de local de exercício é, na verdade, uma gratificação, e deve ser assim tratado.

    Ora, o “adicional de local de exercício” concedido aos policiais que exercem suas atividades em locais determinados “em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldade de fixação do profissional” pela já referida Lei Complementar, não deixou de levar em consideração as condições especiais que caracterizam as gratificações, uma vez que foi deferida diferentemente, segundo os locais específicos em que a função é exercida.

    Assim, não há o vício apontado.

    Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar improcedente o pedido. Pela sucumbência, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor dado à causa, suspensa a exigibilidade devido à gratuidade processual deferida.

    P.R.I.

    São Paulo, 07 de novembro de 2011.

    Fernão Borba Franco
    Juiz de Direito

  27. “Presidente de tribunal deixa de ser juiz para ser político”

    http://www.conjur.com.br/2012-jan-01/entrevista-regis-oliveira-advogado-juiz-aposentado-tj-sp
    Por Rogério Barbosa

    “Um desembargador ao se tornar presidente do tribunal passa a ser um chefe de poder do Estado, logo um político. Precisa agir como tal”. Este é o pensamento do advogado e ex-deputado federal que exerceu a magistratura por 30 anos, Regis Fernandes de Oliveira. Para ele, o presidente tem que entrar no jogo político na hora de negociar com o Legislativo e com o Executivo. “Quantas demandas de interesse dos outros poderes não estão nas mãos do presidente do tribunal? Ele tem que usar isso a favor do Judiciário”.

    Regis de Oliveira fala de política com propriedade. Além de deputado federal por dois mandatos, foi vice-prefeito de São Paulo e chegou a assumir a prefeitura por 18 dias, em substituição a Celso Pitta. Acredita que os presidentes de tribunal não têm visão política, e que o tribunal deveria reestruturar-se administrativamente de modo que juízes possam se restringir a decidir processos, o presidente a fazer a política judiciária, e assessores indicados por ele a administrar o tribunal.

    Professor de Direito Financeiro da Faculdade do Largo São Francisco, defende a autonomia financeira do Judiciário e crítica a alocação na Secretaria da Justiça de verbas para construção de fóruns. Afirma, ainda, concordância com medidas que restrinjam o acesso à terceira instância, e que processos contra desembargadores sejam iniciados no CNJ.

    Leia a entrevista que o advogado, sócio do Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados, concedeu à ConJur:

    ConJur — O senhor defende a existência de um presidente político no tribunal. O que seria isso?
    Regis de Oliveira — Um presidente que “deixou” de ser juiz para ser um político. Um presidente de tribunal não está lá para dar sentenças. Ele é um chefe de poder do Estado, e como tal, um político. Deve sentar á mesa de negociação com o governador e com os parlamentares, negociar o orçamento, gerenciar a estrutura e debater questões de interesse do Judiciário. Nenhum presidente faz isso, até porque não estão preparados. Não há uma política do Judiciário.

    ConJur — O que impede que um presidente de tribunal tenha essa posição?
    Regis de Oliveira — A função jurisdicional ao longo dos anos tem limitado os juízes apenas a decidir. São grandes homens, bem preparados, mas apenas para decidir processos. Então, eles nunca se preocuparam, por exemplo, se tem povo distante do Judiciário, se existe uma área com 300 mil pessoas sem juiz — e existe —, enquanto há cidades com 40 mil habitantes com dois juízes. O juiz não é preparado para pensar o Judiciário. Portanto, quando precisam fazer isso, não fazem a menor idéia do que seja. Eles nunca fizeram um curso de administração. Tanto que em uma eleição paraa presidência não se vêem propostas dos candidatos, o que reflete bem esta falta de visão política.

    ConJur — A ausência de propostas também não é resultado das atuais regras que restringem o direito de ser candidato apenas aos mais antigos na corte?
    Regis de Oliveira — A regra está absolutamente errada. Quem deveriam ser os candidatos? Todos os desembargadores. E os eleitores? Todos os juízes vitalícios. Juízes de primeiro grau não poderiam candidatar-se, mas poderiam votar. Com isso você anima toda a magistratura a participar de uma decisão. Muita gente já me criticou por causa disso: “Isso é política. Você vai politizar o Tribunal.” Mas o eleito se torna um chefe de poder, ele não é mais um juiz, não é mais um mero administrador para assinar papel. Ele é Presidente de um dos órgãos do poder, chefe do poder, que tem que ser político.

    ConJur — Quais seriam os benefícios de um tribunal que tem um presidente com esse perfil?
    Regis de Oliveira — Autonomia. Veja a importância de um presidente político: Hoje a construção de fóruns está a cargo da Secretária da Justiça. Então vão dois políticos conversar com o secretário e pedir a construção de um fórum, mas só há verba para construir um. Quem leva? Quem tiver mais força política. O Judiciário precisa decidir onde e em que momento vai construir os fóruns. O tribunal que sabe quanto custa a sua estrutura, por isso precisa ir à Assembléia Legislativa, ao Palácio do Governo e negociar seu orçamento, fazer política. Quantas demandas de interesse do governo não estão na Justiça? O presidente de um tribunal tem o poder de conceder ou não um pedido liminar ao governo e precisa usar isso a seu favor.

    ConJur — Mas o senhor está falando de usar uma decisão para fazer política. Até que ponto isto é ético e até mesmo legal?
    Regis de Oliveira — A liminar que eventualmente um Presidente tenha que analisar é uma liminar política. O fato de o tribunal usar determinada causa para defender seus interesses em nenhum momento quer dizer que deva se corromper. Estou falando, por exemplo, de um aumento de ICMS. Se ele der, beneficia o Estado, se não der, benefia a sociedade. Sendo assim é uma decisão que está nas mãos dele. Ele tem uma arma política na mão a favor ou contra a sociedade, a favor ou contra o Estado. E ele deve usar isso. Porque o governador corta a verba do judiciário? Ele não está prejudicando a sociedade quando faz isso? Por que ninguém fala nada disso?

    ConJur — O tribunal e o Executivo não conseguem chegar a um consenso quando o assunto é orçamento. Isso é por falta de ação política do representate do Judiciário?
    Regis de Oliveira — O tribunal está brincando de fazer proposta orçamentária. Ele calculou tudo o que tinha que pagar para todos os juízes, funcionários, e mandou a proposta. É óbvio que o governador não vai aprovar, mesmo que venha da Assembléia. O que deveria ter sido feito? Uma negociação. E não com o secretário de orçamento, mas com o governador. Por que se o presidente for conversar com o secretário, claro que vai ser engolido, afinal é um juiz contra um especialista em orçamento. Duas ou três palavras técnicas do secretário acabam com o presidente. Presidente de tribunal negocia com o governador. “Governador, eu preciso disso.” Se não der, vai para o jornal e detona o governador.

    ConJur — O presidente eleito do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, disse que deveria ser estipulado um percentual no orçamento do estado destinado ao Judiciário. O senhor fala em negociação. Ter que negociar é ter autonomia?
    Regis de Oliveira — Com certeza. Isso traz harmonia entre os poderes. Porque, de fato, quem manda no orçamento é o governador, é ele quem arrecada. Como o dono da arrecadação é outro, o presidente tem que dialogar, dizer quais são as necessidades, o que o outro pode atender ou não. Mas se me atendeu, ótimo. “Governador, obrigado. Vou a público dizer que você é o cara.” E isso funciona. Autonomia financeira do Judiciário significa gerenciar os recursos do Judiciário, inclusive, como já dissemos, com relação à criação de fórum do Judiciário. Porque o Executivo está com esse poder?

    ConJur — O senhor discorda desta alocação de verba para construção de Fóruns na Secretária da Justiça?
    Regis de Oliveira — Claro. O que acontece? Um político de muita força política vai ao secretário e pede: “Coloca um fórum na minha cidade. Preciso mostrar serviço.” Ele é atendido, mas outro que não tem força não vai ser. Quem sai prejudicado nessa história é o Judiciário, porque lugares que necessitam de fóruns com urgência não serão atendidos e outros com menos urgência, sim. Então, esta decisão política tem que ser do Judiciário. Ele que tem que saber onde é que o fórum está ruim, não o parlamentar, muito menos o Secretário de Justiça. O Judiciário não tem autonomia financeira para construir, o que está errado.

    ConJur — É possível ter uma sentença rápida e justa?
    Regis de Oliveira — Sim. Havia uma frase de um jurista italiano, que dizia: “A Justiça não pode ser segura e rápida. Se é segura não é rápida. Se é rápida não é segura”. São frases que deram saídas de acomodação da morosidade. É evidente que o Judiciário é moroso. Portanto, precisamos encontrar um ponto ideal. Considero que há casos que demandam uma duração maior e outros que podem ser julgados na hora. Eu prego há tempos que haja um Judiciário que funcione 24 horas por dia. Por exemplo: acidentes de trânsito. Bateu, vai falar com o juiz na hora. Já decide quem vai pagar para quem. Se possível, a parte já assina o cheque. Isso vai contribuir para que o juiz seja mais conciliador que julgador.

    ConJur — Falando em autonomia, como o senhor, após 30 anos de magistratura, avalia a atuação do CNJ?
    Regis de Oliveira — Penso que a grande questão não é se o CNJ pode agir originariamente em um processo, pois ao meu ver, pode. O problema é que temos casos em que o juiz é investigado pela corregedoria local e pelo CNJ. Isto é um problema. A qual autoridade estou subordinado? Onde me defendo? Quanto à autonomia para iniciar processos contra juízes acredito que as corregedorias locais poderiam processar queixas contra juízes e o CNJ contra desembargadores, afinal, nunca se teve controle sobre os desembargadores. Falo isso há mais de 25 anos.

    ConJur — Mas os desembargadores argumentam que isso vai contra o preceito constitucional do duplo grau de jurisdição?
    Regis de Oliveira — Não. Ele pode ser julgado em um grau só. Qual é o problema? Político não é julgado apenas no Supremo? Qual a diferença? Duplo grau de jurisdição existe para quando você não tem foro especifico, o chamado foro privilegiado. Que na verdade, não é privilegiado, ao contrário, é mais complicado, porque você tem apenas um julgamento. Óbvio que é um julgamento qualificado, mas é apenas um.

    ConJur — O senhor concorda que o sistema recursal contribui para a morosidade do Judiciário?
    Regis de Oliveira — Não é o sistema recursal, é o excesso de recurso. Isso é outra coisa.

    ConJur — Se o problema é o excesso de recursos, podemos dizer que ele reside na atuação do advogado e não na atuação do juiz?
    Regis de Oliveira — Poderia ser. Mas o advogado faz o que a parte quer. “Doutor, você me segura o máximo que puder.” É assim que funciona. Eu me suponho um bom advogado depois de ter aprendido tanto no Judiciário, e se eu quiser que uma causa não acabe em “x” anos, ela não acabará. Agora, está errado o meu comportamento, se a parte quer isso? Eu posso exaurir todos os recursos que a lei me dá, em beneficio do cliente. Às vezes interpomos recurso que sabemos que não dará absolutamente em nada, mas tenho que exaurir os recursos, eu não posso ficar no meio do caminho. A lei permite, logo, é absolutamente legal.

    ConJur — O advogado pode, de alguma forma, contribuir para diminuir a morosidade?
    Regis de Oliveira — Com certeza. Por exemplo, com relação aos recursos meramente protelatórios, a que me referi. Ademais, acredito que não deva ter uma terceira instância. Deve haver uma instância de controle constitucional. Isso todos os países civilizados do mundo têm. Mas não um controle como o que temos no STJ. Tudo o que você quiser pode subir para lá. Isso é errado, tem que ser revisto.

    ConJur — Então o senhor é favorável à PEC do Peluso?
    Regis de Oliveira — Claro que deve haver um órgão de controle constitucional, pois a constitucionalidade é nacional. Mas decisões de direito civil, direito penal, direito processual, não devem chegar a esta corte. Se sim, como tese, e não como caso concreto. Portanto, a idéia do ministro Peluso é bastante viável. Acho que no primeiro grau o juiz pode sofrer algum tipo de influência. Não que os desembargadores não possam sofrer, mas no primeiro grau, o juiz é um só. No tribunal já são três pessoas mais antigas, experientes, sofrendo o impacto de membros que vieram do Ministério Público e da Ordem dos Advogados. Alguns juízes de primeiro grau podem até ser mais antigos que um desembargador, mas não tem experiência da decisão coletiva. Quando você julga em três, o grau de responsabilidade aumenta e você não pode falar bobagem, tem que fundamentar bem, porque os outros juízes podem te corrigir. Acho que quase tudo poderia terminar em segundo grau.

    ConJur — E qual sua opinião sobre o plenário eletrônico?
    Regis de Oliveira — O julgamento precisa ser público. A seção não. Isto é irrelevante. O relator faz o voto, passa para o revisor, que analisa e o remete para um terceiro juiz, tudo nos autos e depois publicado para quem quiser consultar. Isso não é público? A seção deveria se restringir a aqueles advogados que realmente querem fazer sustentação oral. Aí se leva cinco, seis, 10 processos para a seção. Inclusive, deve-se abrir espaço para o advogado contestar o voto do juiz, se perceber que ele está dando o voto errado.

    ConJur —Como o senhor analisa o desempenho dos presidentes com relação á administração do tribunal?
    Regis de Oliveira — O ideal seria um presidente para fazer a política, assessores para fazer a administração e juízes para julgar. Em todos os fóruns tem que ter um servidor qualificado para ser o executor da despesa, um administrador judicial, funcionário de carreira ou de confiança do juiz. O presidente deveria se restringir a decisões políticas, como faz o governador. Seria bom reestruturarmos a administração do tribunal, por meio da criação de cargos como o de secretário de recursos humanos, secretário de recursos orçamentários, entre outros. Três ou quatro secretários já seriam suficientes. Alguém para pensar pelo presidente, representá-lo e dialogar com os outros poderes. Isto no que se refere ao tribunal. Nas varas a situação é mais complicada porque não tem presidente, não tem administrador, sobra tudo para o juiz.

    ConJur — Qual a situação nas varas?
    Regis de Oliveira — O tempo do juiz, que deveria ser todo direcionado para julgamento de processos, é dividido com decisões do tipo: vai ter de comprar suco de laranja ou de caju para o Fórum; no lanche dos juízes será servido suco ou refrigerante. O juiz perde tempo com isso e ainda precisa prestar contas, que na verdade nem é ele que presta, é um funcionário, e se este fizer errado… meu deus! O juiz tá perdido. Precisamos criar a figura do administrador oficial da vara. Juízes têm que se preocupar é com processos.

  28. Presidente do TJ-SP defende férias de dois meses

    http://www.conjur.com.br/2012-jan-02/presidente-tj-sp-defende-ferias-dois-meses-magistrados

    “Eu não considero um privilégio”, diz o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, sobre os dois meses de férias por ano a que têm direito os membros da magistratura. O assunto é discutido na cúpula do Judiciário pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, que critica o período estendido. As informações são da Agência Estado.

    Sartori assume nesta segunda-feira (2/12) o comando da mais importante e influente corte do país. Aos 54 anos, Sartori vai encontrar 768,1 mil processos que tramitam em segunda instância e mais 18,83 milhões espalhados por todos os fóruns da capital e interior. Para gerir a rotina de um dos maiores tribunais do mundo, com 360 desembargadores, dispõe de um orçamento de R$ 6,8 bilhões.

    O benefício de 60 dias de férias está previsto no artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. “Não considero privilégio porque acho que isso foi visto pelo legislador. O legislador tem sempre uma razão, a lei tem sempre uma razão de ser”, argumenta. “Considero um direito que a lei previu, que vem em benefício do cidadão e, possivelmente, a razão, a ratio legis, é a sanidade mental do juiz. Temos inúmeros casos de problemas psicossociais de juízes”, justifica. “Transformaram a função jurisdicional numa função como outra qualquer. Não é assim, soltar processo como se solta pastel em pastelaria.”

  29. PODER JUDICIÁRIO
    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    ESCLARECIMENTO À OPINIÃO PÚBLICA

    Tendo em vista alguns textos equivocados constantes da mídia, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, reafirma que, evidentemente, é plenamente favorável à investigação de maus magistrados e à total transparência dos dados do Tribunal, tanto que deu início a essa transparência quando, de forma pioneira, manteve blog informando as decisões do Órgão Especial, durante todo o período em que ali esteve.
    Reafirma, ainda, que estará afinado com o Conselho Nacional de Justiça, tanto que os principais assessores da Corregedoria Nacional de Justiça foram cedidos pelo Judiciário de São Paulo.

    Todavia, por não prever a Carta/88 exceção de foro administrativo disciplinar, insiste em sua posição técnica de que, salvo fundamento legal a sustentar avocatória, o CNJ deve observar o duplo grau de jurisdição, o Pacto Federativo e o Poder Constituinte Primário, cláusulas pétreas que são, na esteira das recentes decisões dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, sob pena de retroagir-se a tempos imemoráveis da história do País.

    Por fim, não aceita, absolutamente, o patrulhamento ideológico que se vem estabelecendo no trato do tema, haja vista os mencionados textos equivocados e declarações públicas a denegrirem e hostilizarem publicamente todos aqueles que ousam divergir da tese que defendem.

    Ivan Ricardo Garisio Sartori
    Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

    http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=12717

  30. Prezado professor, tenho grande respeito e admiração pelo senhor mas “não posso deixar de me omitir” = se omitir , o que não é o caso; tampouco […]”A questão é muito mais profunda, pois envolve um tipo de transparência que qualquer pessoa que exerce um poder em nome do povo deveria está” […](não seria estar?)… Puxe a orelha do seu redator!

  31. DEU NO ESTADÃO: CÓPIA DA MATÉRIA

    http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,em-apoio-ao-cnj-5-magistrados-abrem-dados-bancarios-a-corregedores,817738,0.htm

    Em apoio ao CNJ, 5 magistrados abrem dados bancários a corregedores
    Juízes e desembargadores do Rio adotam transparência em momento de polêmica
    02 de janeiro de 2012 | 18h 07
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    Márcia Vieira, de O Estado de S. Paulo
    RIO – Em apoio às investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre movimentação financeira de juízes, cinco magistrados do Rio abriram mão do sigilo bancário, fiscal e telefônico. “Sou dos que não confundem pedido de informação sobre folha de pagamento com quebra de sigilo. Minha decisão é para fortalecer o poder do CNJ”, defende João Batista Damasceno, juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu (RJ) que enviou ofício à corregedora Eliana Calmon, do CNJ, na semana passada.

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    ENTENDA: A crise da Justiça

    Desde que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) identificou 3,4 mil movimentações financeiras atípicas nas contas de membros do judiciário, o CNJ começou uma investigação que despertou polêmica entre os juízes. O órgão apura o pagamento retroativo referente a auxílio-moradia que era pago a deputados, e que foi estendida a magistrados de todo o País. No TJ de São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de R$ 1 milhão de uma só vez. Na maioria dos tribunais, o pagamento foi dividido em várias parcelas.

    Além de Damasceno, o juiz Marcos Peixoto e os desembargadores Siro Darlan, Rogério Oliveira e Márcia Perrini também abriram mão do sigilo. O presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, não acompanhará os juízes. Ele disse que respeita as decisões individuais, mas acha suficiente a prestação de contas que faz anualmente à Receita Federal na declaração de imposto de renda.

    O juiz João Batista Damasceno acredita que há um grande exagero na reação dos magistrados à decisão da corregedora do CNJ de investigar movimentações financeiras dos juízes. “As pessoas estão se manifestando contra a quebra de sigilo como se estivéssemos vivendo um movimento de caça às bruxas. É uma reação desproporcional. O fato é muito simples. O Coaf identificou movimentação atípica. É só justificar e acabou”, diz.

    Para Damasceno, toda esta polêmica desvia a discussão sobre uma ilegalidade. “Alguns tribunais pagaram a alguns membros da magistratura de uma vez só. Isso é improbidade administrativa, uma violação do princípio da impessoalidade. Quem ordenou o pagamento de uma vez só para alguns e parcelou para os demais cometeu improbidade administrativa”, defende.

  32. alguns recebem parcelão farto, outros caRNE DA FOME. TA EXPLICAdo o rebuliço!

    Presidente da AMB nega que juízes tenham privilégios e diz que classe recebe ‘carnê da fome’
    Calandra alega que magistrados recebem ‘aos poucos’ e diz que corregedora causa ‘rebuliço’
    29 de dezembro de 2011 | 23h 00

    Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
    Artífice da ofensiva que empareda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acua a corregedora nacional da toga, Eliana Calmon, o desembargador Henrique Nélson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirma que juiz não tem privilégios.

    Veja também:
    RELEMBRE: Supremo mantém decisão que limita poderes do CNJ
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    CNJ reage à comparação com ‘ditadura’
    Advogados paulistas criticam bate-boca público entre juízes e corregedores

    Dida Sampaio/AE – 27.09.2011
    Para Calandra, corregedora do CNJ causa ‘rebuliço’
    Diz que ele próprio não foi contemplado com um contracheque graúdo, a exemplo de alguns colegas. “Quem me dera tivesse recebido valores a mais, não estaria devendo cheque especial.”

    A entidade que Calandra dirige é a mais poderosa e influente ordem dos juízes. Ela reúne doutores de todas as instâncias do Judiciário. A AMB foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve a liminar que mandou paralisar os trabalhos do CNJ até que a corte máxima decida se é constitucional ou não a abertura de dados de 217 mil juízes, servidores e familiares.

    O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, recebeu R$ 700 mil de uma só vez a título de atrasados. O sr. também recebeu?

    Não tenho notícia de que o ministro tivesse recebido valores a maior que ninguém. Nem com relação ao ministro Ricardo Lewandowski, que foi meu colega no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele sempre recebeu o que era pago para todo mundo, ninguém recebeu vantagens que não tivessem sido pagas aos demais magistrados. Se houve erro por parte do tribunal que seja corrigido.

    O sr. recebeu?

    Quem me dera tivesse recebido a mais, não estaria devendo cheque especial. Recebemos não de uma vez só, mas uma pequena fração todo mês, a gente chama carnê da fome, são 87 prestações para pagar diferenças de salários. Valor pequeno, mil e poucos reais cada parcela. E agora o plano de equivalência ao qual tivemos direito. Teve aumento para a Câmara dos Deputados, a vantagem foi estendida aos juízes, fracionada a perder de vista.

    Acha moral os pagamentos?

    São valores legalmente devidos. Um juiz quando se aposenta tem que entrar com ação para receber coisas que a ele são devidas. Muitas vezes perde. Não tirou férias porque não quis, alegam. O pagamento é ético. Surgem defasagens salariais que geram diferenças. Houve governos que não davam verbas. Ficava aquele débito, formando acervo volumoso, correção, juros. Não é nada demais.

    Por que repudiam a devassa em suas folhas salariais?

    A inspeção nas folhas é obrigação legal, o que não pode é transformar isso em espetáculo. Não tem como criar privilégios. Todo o sistema retributório da magistratura está regrado pela Constituição, pela lei federal e resoluções do CNJ. Qualquer um está sujeito a erros, por isso tem que ter a humildade de não se achar o dono da verdade. Não adianta, por causa de uma unha encravada, cortar o braço. Não vamos ter Eliana Calmon para o resto da vida. Não vamos ter Calandra para o resto da vida. As instituições são as únicas que são imortais. O caminho é aplicar a lei de modo uniforme.

    Querem tirar de cena o CNJ?

    Pelo contrário, sempre recorremos ao CNJ para corrigir alguma falha. Quem propôs ação para firmar a constitucionalidade da existência do CNJ foi a AMB. Que interesse teremos de desprestigiar o CNJ? O que há é divergência de opinião entre nós e a corregedora nacional pelo modo inflamado com que ela se manifesta. Deram dimensão que não existe para as liminares, que praticamente não mudam nada. A nossa divergência é técnica. A consideração por Eliana Calmon é imensa. Ela é figura muito querida. Como baiana que é, exagera, provoca rebuliço tremendo. É uma brasileira preocupada com o seu trabalho, assim como todos nós.

    Do que os srs. têm medo?

    Eu não tenho medo de nada. O que causa receio para muitos é o modo como às vezes se desenvolvem os trabalhos do CNJ. A parte correcional cada tribunal deve cuidar. Não há porque competência simultânea, apurar no CNJ e no tribunal. Só deve ir ao CNJ aquilo que o tribunal não apurar, não julgar. Prestamos eletronicamente relatórios mensais ao CNJ. Cada passo que a gente dá o CNJ fica sabendo. Mas não admitimos que coloquem sob suspeita toda a magistratura. Um jardineiro teve sua conta invadida e caiu o ministério (caso Palocci, então ministro da Fazenda, em 2006). O que vale para o jardineiro tem que valer para o juiz.

  33. AMB x CNJ: Uma novela sem paladinos e sem vilões

    http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2012-01-01_2012-01-07.html#2012_01-03_13_50_47-126390611-0

    Sob o título “A verdade na trama ‘AMB x CNJ’”, o artigo a seguir é de autoria do Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, titular do 1º Juizado do Foro Regional do Sarandi, em Porto Alegre (RS).

    A novela AMB e CNJ, como nos mistérios Sherloquianos, é daquelas em que as aparências enganam.

    O CNJ e a Corregedora não são “paladinos da justiça”, tampouco os Juízes “vilões lutando pela impunidade”.

    O alvo da AMB envolveu abusos do CNJ e da sua Corregedora. É que o CNJ, literalmente, passou dos limites: focado no propósito de centralizar poder, não hesitou nos esforços de desmoralizar os Tribunais locais, apontados publicamente como inconfiáveis.

    A estratégia não é nova, encontrando precedentes em regimes totalitários: desmoralizam-se publicamente instituições, apontando eventuais deslizes como vícios generalizados; criam-se mitos de aparentes “proprietários da ética”; para depois legitimar a atuação “livre, leve e solta”, como se inexistissem garantias processuais a limitar a atuação.

    O resultado disso: desmoralização generalizada de tribunais e juízes, que passam a ser desacreditados e “presas fáceis” para todo e qualquer ato de desconstrução.

    Exemplo dessa estratégia foi o sensacionalismo midiático da Corregedora Eliana Calmon, que tratou a magistratura como um “bando” e passou a investigar a vida dos juízes ao alvedrio do seu (mau) humor. Fê-lo, porém, esquecendo-se do princípio do devido processo legal, no que se sagrou exemplo a não ser seguido.

    Foram esses abusos que motivaram a ação da AMB e que mereceram liminares na Suprema Corte.

    Ressalto, e esta pretensão está muito longe de representar qualquer forma de corporativismo. Controle e transparência são marcos principiológicos para os Juízes, os quais sempre defenderam responsabilização de faltosos e combate à corrupção.

    Os ganhos dos magistrados são públicos, estão disponíveis para os Tribunais, porém a quebra de inviolabilidades não prescinde de um processo administrativo regular, princípio elementar na vida de qualquer cidadão, a ser observado, desde o Juizado Especial Cível do Chuí até a sessão do Pleno do STF.

    E isso pareceu esquecido no CNJ.

    Direitos e garantias processuais são fundamentais e limitadores da atuação estatal; e sobre elas não se pode transigir. É inadmissível que se façam devassas na vida alheia, sem a instauração de procedimento regular, o que, se admitido nos tribunais, implicaria franquia dessa conduta no manejo da jurisdição, verdadeiro retrocesso em um Estado de Direito.

    Assim, estas ações judiciais, na essência, objetivam resgatar o respeito à ordem jurídica e ao Judiciário. Trata-se de uma pretensão séria e de interesse público, sintetizado na defesa de princípios que sustentam a cidadania.

  34. Além da prisão de Zorro pelo Sargento Garcia

    http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2012-01-01_2012-01-07.html#2012_01-04_13_02_00-126390611-0

    Do advogado José Diogo Bastos Neto, ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, em mensagem enviada ao site “Migalhas”:

    “O recém empossado presidente da Corte Bandeirante, desembargador Ivan Sartori, surpreendeu a todos ao anunciar que convocará para as devidas explicações, um a um, todos os pares que tiveram recebimentos concentrados de verbas à guisa de auxílio-moradia, em especial o grupo dos 17 que embolsaram em único pagamento R$ 1 milhão. Oxalá S. Exa. cumpra o prometido e noticie à sociedade organizada (a) se tais pagamentos tiveram respaldo legal e estrita conformidade com os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, e, (b) em caso negativo, o que fará para reparar o dano ao erário e punir os responsáveis. Aguardemos, assim, com ansiedade, os resultados de tais investigações, sem ilusão de que o Sargento Garcia leve o Zorro à prisão, mas com esperança de que o Judiciário brasileiro se conscientize de que a prestação de contas de atos administrativos é obrigação do agente público.”

  35. Também se espera da AASP e demais associações de advogados que noticiem à sociedade organizada (a) se os valores atualmente recebidos pelo Sr. Presidente do Conselho Federal OAB, em razão do cargo de Procurador do Estado/PA, do qual está licenciado, no valor mensal de R$ 20 mil, têm respaldo legal e estrita conformidade com os princípios da legalidade e moralidade administrativa, e, (b) em caso negativo, quais serão as medidas adotadas.

  36. DESLAVADA VASSALAGEM!

    http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/deslavada-vassalagem.html

    “Empossado na terça-feira na presidência da Apamagis – associação que representa cerca de 3.000 magistrados paulistas – o desembargador Roque Mesquita disse ontem que o CNJ ‘esta plenamente autorizado a atuar da forma como vem atuando’.

    ‘Sou da linha de que quem não deve não teme. A Corregedoria do conselho pode investigar o que considerar pertinente e, depois, os que se sentirem prejudicados tem todo o direito de tentar obstar isso’, afirmou à Folha” (pág. A6).

    O que seria da rainha não fossem os vassalos?

    Augusto Francisco M. Ferraz de Arruda

  37. A Ordem dos Advogados do Brasil é a consciência do Brasil, se assim podemos chamar.

    Por isso, respondendo a um comentarista, a OAB não deve prestar contas ao Estado, devendo prestar contas apenas aos integrantes de sua classe.

    Contudo, não exime-se o Presidente da Ordem em prestar contas em seu outro cargo, o de Procurador do Estado do Pará.

    Quando irromperam os movimentos do regime de exceção em 1964, sabemos qual foi o papel da OAB.

    Contudo, as associações de classe da Magistratura e do Ministério público, bem como estes órgãos em si, aonde estavam?

    Quando foram expurgados do Supremo Tribunal Federal três de seus mais brilhantes ministros, Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, qual foi a reação da Magistratura? Certo é que quem lutou por eles foram, com raras e honrosas exceções, os Advogados e seu Órgão de Representação.

    O CNJ, por meio de sua Corregedora-Geral de Justiça, vem prestando um excelente papel, embora algumas vezes, com caras e bocas, pareça exageradamente teatral, como já tive oportunidade de comentar.

    Deve ser demasiado interessante a resposta a esta indagação: Mesmo com uma Constituição de índole garantista, juizes se negam a trancar inquéritos policiais, sob frágeis e dispersas alegações, escondidas sob o véu do ‘in dubio pro societatis’ et caterva.

    Outrossim, a maioria dos magistrados gritou em uníssono quando o STJ ‘anulou a operação castelo de areia por algumas pequenas e poucas nulidades’, seriam convalidadas, diziam alguns. Assim sendo, porque o mesmo padrão de austeridade de justiça material não vale quando são trocados os pratos e os pesos da balança?

    Quando se trata de atuar investigativamente contra magistrados, são contra a ‘dura’ CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, e a favor das corporativas e malemolentes corregedorias locais.

    Quando se publica notícia de ‘movimentação financeira atípica de determinados magistrados’, logo se causa uma algazarra organizada por órgãos de representação de classes que se manifestam, sem nem mesmo corar, no sentido de que existe um tal de “carnê fome” pago aos magistrados, em clara alusão ao bolsa família, cuja diferença sequer deve ser analisada para que não se tomem alguns representantes de classe por acometidos de senilidade, talvez causada por nediez financeira.

    A crítica ao CNMP é merecida, pois o órgão também é corporativista, e sua Corregedoria-Geral deveria ser exercida pela Eliana Calmon.

    1. A OAB recebe tratamento jurídico de “autarquia especial”, de modo que, no mínimo por coerência, deveria prestar contas à sociedade. Pelo menos aos advogados.

      Se a OAB for tratada como mero órgão de classe, então nada justifica ter legitimidade para ADI ou assento no CNJ, sob pena de ofensa à igualdade, já que os demais órgão de classe (médicos, engenheiros, corretores etc.) não têm esses mesmos poderes.

      Os deveres hão de ser proporcionais ao grau de responsabilidade recebida. Se a OAB arvora-se na condição de defensora da sociedade brasileira, deve oferecer a respectiva contrapartida, que é a prestação de contas a essa mesma sociedade supostamente por ela defendida.

      O que não pode continuar é esse tratamento ambíguo: quando convém, a OAB diz que é mero órgão de classe por isso não precisaria prestar contas à sociedade mas apenas a seus membros; por outro lado, quando é conveniente, a OAB arvora-se na condição de defensora do regime democrático (ou, expressão que nunca tinha visto, “a consciência do Brasil”) e sente-se habilitada para opinar sobre assuntos do Judiciário e do MP.

      A OAB tem que tomar uma posição. Precisa decidir o que quer para si. E aguentar as consequencias. Afinal, se a OAB realmente for “a consciência do Brasil”, deve prestar contas aos brasileiros. Ou será que os brasileiros não têm ao menos o direito de saber o que se passa na caixa-presta de sua própria consciência?

      Quanto a OAB arrecada? Qual a destinação do dinheiro? Os dirigentes recebem alguma coisa? Quanto da arrecadação da “consciência do Brasil” é revertida de alguma forma em prol dos brasileiros? Quanto da arrecadação é revertida em favor dos associados? A OAB faz concurso para contratação de pessoal? Faz licitação para aquisição de bens ou serviços? Quais são as estatísticas de reclamações contra advogados? Quais os resultados dos procedimentos? Quantos arquivamentos? Quantas e quais sanções? Há advogados com condenação criminal definitiva advogando?

      1. O debate é salutar, por inúmeras razões, seja porque o primeiro juiz de toda e qualquer causa é o advogado proponente e patrono do ajuizamento, seja porque a OAB é a única instituição com credibilidade, e cuja população de maneira quase inacreditável para alguns dissocia a OAB dos advogados, estes sim hodiernamente com a imagem manchada, mas que aos olhos da população não tem o condão de tisnar a sua Ordem.

        Em primeiro lugar, não estamos falando de ‘autarquia especial’. Aliás, falando de conceitos lógicos jurídicos, vale dizer, jurisprudenciais, temos que salientar a interpretação do STF sobre a OAB na ADI 3026.

        A OAB voltou a ser objeto de discussão no STF quando do julgamento do malsinado RE 603.583/RS, em que ficou assentada a diferenciação da OAB em relação as demais serventias e serviços públicos.

        E a história o comprova, digo respeito a essa necessária desvinculação, eis que se houver necessidade de submissão aos poderes públicos, em épocas excepcionais não existirá instituição alguma para se contrapor ao carrasco.

        A OAB segundo o Supremo, é:

        “CARÁTER JURÍDICO DA OAB. ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE. CATEGORIA ÍMPAR NO ELENCO DAS PERSONALIDADES JURÍDICAS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DA ENTIDADE.”

        Ou seja, a OAB não é igual a APAMAGIS, nem a AJUFE, nem a AMB, etc.

        Quando eu disse que a OAB é a consciência do Brasil, estava formulando de maneira livre, autônoma e independente, assim como a Constituição e seu Guardião dizem que deve ser a OAB.

        Outrossim, a OAB não tem arquivos secretos, e aquele que desejar informações a respeito de várias questões, dentre elas a formulada acima (concurso, arrecadação, receita, processos administrativos contra causídicos, estatísticas, reabilitação criminal, etc) pode formulá-la por escrito e dirigi-la tanto ao Órgão Supremo da OAB que é seu Conselho Federal, quanto aos Conselhos Seccionais dos Estados e as Subseções.

        Se não houver resposta adequada, o art. 5º, XXXV da CF/88 é remédio eficaz.

        O que não se coaduna com a OAB são as amarras a quem quer que seja, pelo espírito livre que deve prevalecer, eis que ainda que pareça arrogante, na Revolução Polaca de 1937 de Vargas, na Revolução dos Caranguejos de 1964, e perante os inglórios TSN e contra as LSN, a OAB teve papel importante e de destaque, assim como os Advogados, o mesmo não se podendo dizer dos órgãos de representação dos Magistrados e dos Membros do MP e entre estes, ressalvadas raríssimas e honrosas exceções.

        Por isso, a OAB não é mero órgão de classe, e também não é presa ao Estado. Ela é essencial a administração do Estado, e serve de seu mais digno fiscal ‘custos iuris’.

      2. Thiago,

        A rádio Joven Pan lançou uma campanha nacional contra a Lei 12.403/2011, que alterou o CPP, alargando a fiança e criando medidas coercitivas diversas da prisão. A campanha batizou a lei como “Lei da Impunidade”.

        Essa sim é uma verdadeira aspiração da sociedade, que já não suporta mais tanta violência dos criminosos e tanta leniência da legislação. Pode sair na rua e perguntar para qualquer pessoa o que ela pensa sobre a isso.

        Indago: a OAB encampou tal campanha? Se a OAB realmente é a “consciência do Brasil”, e se a maioria dos brasileiros clama por mais rigor no tratamento dado aos criminosos, o que a OAB está esperando para abraçar essa campanha?

        Não podemos ser ingênuos. A OAB não tardou para lançar campanha a favor dos poderes do CNJ, porém faz tábula rasa quando o assunto é o efetivo combate à violência urbana, que atinge níveis intoleráveis.

        Claro, você vai me dizer que o problema da violência é antes de tudo social e que não são leis mais duras que resolverão o problema. Muito cômodo.

        Mas não é isso. É óbvio que a OAB não vai abraçar a campanha da Jovem Pan. A OAB é associação de advogados. E os criminosos são defendidos por… advogados! É fácil matar a charada.

        O Congresso Nacional tem muitos advogados. Vários parlamentares são advogados. Aliás, o próprio Brasil tem muitos advogados (talvez seja o país do mundo que proporcionalmente tem o maior número de advogados – a chamada “república dos bacharéis”). Já os juízes não têm representação no Congresso. Os juízes são inelegíveis, assim como os presidiários. Juízes não podem se candidatar a cargo eletivo, a não ser que peçam exoneração.

        Já em relação à concessão de super-poderes ao CNJ, a OAB é favorável a tal tese. O motivo é muito simples. A OAB é uma associação de advogados e é muito cômodo ter à disposição um órgão que a qualquer momento pode afastar um juiz de suas funções. É muito conveniente para a OAB ter um órgão administrativo como o CNJ que, atropelando todas as instâncias judiciais, com uma simples canetada dada na órbita administrativa “suspendeu” de modo uma decisão proferida em caráter jurisdicional.

        E mais: se a OAB é a paladina da democracia e do regime republicano, como defendem alguns, e se a OAB é tão favorável à transparência e ao controle dos entes estatais, não dá para entender porque a OAB não defendeu a imediata criação de um “CNJ” para a OAB. Sim, uma espécie de “CNA – Conselho Nacional da Advocacia”, composto por advogados, juízes, promotores, procuradores e membros da sociedade, que poderia agir em relação à classe dos advogados da mesma forma que age o CNJ em relação ao Judiciário. Afinal, quem não deve não teme.

        Se a OAB é defensora da democracia, e se o Judiciário é um valhacouto de bandidos togados, porque a CF exige três anos de atividade jurídica para ingresso na magistratura sem que o mesmo tratamento seja dado aos bacharéis aspirantes a causídico?

        Pq os advogados podem se candidatar e os juízes não? Pq os juízes sequer podem ser síndicos do seu condomínio? Pq as representações contra advogados não OAB não viram nada? Cadê a seriedade de que a OAB tanto fala?

  38. Vamos participar desse movimento de apoio ao CNJ, me envie um e-mail: fichalimpanajustica@bol.com.br . A população tem que fazer a sua parte através da imprensa, tem que haver pressão popular. Não podemos deixar os poucos magistrados honestos sozinhos. Vamos nos unir a eles, já criei o slogan :
    FICHA LIMPA NA JUSTIÇA
    JUSTIÇA IGUAL PARA TODOS
    MOVIMENTO DE APOIO AO CNJ.
    Me envie um e-mail que eu passo o slogan.

    1. Não vou participar, porque foi dito que existem “poucos magistrados honestos”, o que não é verdade. Partiu-se de uma premissa errada, demonstrando desconhecimento a realidade da magistratura brasileira. Cuida-se de afirmação errada e preconceituosa, pois parte-se do pré-conceito totalmente equivocado de que a maioria dos juízes são desonestos.

      Um movimento que parte de uma premissa errada nem de longe merece endosso.

      Ora, o “povo” poderia fazer pressão nas urnas, deixando de votar sempre nos mesmos. Engraçado, a “população” quer fazer pressão a favor do CNJ, mas, contraditoriamente, vota nas urnas de modo incoerente com o discurso que faz. Se o povo está tão interessado assim no combate à corrupção, porque não vota corretamente?

      O interesse, no fundo, não é do povo. O “povo” mais uma vez é usado para dar um ar de nobreza à pretensão de quem quer desmoralizar a magistratura e ter o caminho aberto para pintar e bordar à vontade.

      Querem passar a falsa impressão de que se trata de uma aspiração legítima do povo, mas, na realidade, querem mesmo é um Judiciário fraco, amedrontado, intimidado ao decidir, preocupado contra eventuais sanções indevidas que certamente advirão.

      Não se pode ofender a inteligência alheia. Muitos querem usar o CNJ para botar pressão nos juízes. Muitos advogados e políticos já usam o CNJ como instrumento de vindita contra decisões contrárias aos seus interesses, representando o juiz pelo simples fato de o magistrado ter exarado pronunciamento jurisdicional desfavorável. Isso é assaz perigoso. Não podemos pactuar com o cenário que se divisa em futuro próximo, senão chegará o famigerado “dia do medo para todos nós” já vaticinado por um ilustre magistrado federal.

      Definitivamente, não se pode aceitar ser tratado como massa de manobra.

  39. Olhar atento: brilhante!

    http://colorindoajustica.blogspot.com/2012/01/olhar-atento-brilhante.html#more

    Hoje transcrevo um excelente esclarecimento sobre a realidade do funcionamento da Justiça e sobre as errôneas impressões do público.

    Foi escrito por Sebastião Fabiano Pinto Marques e originalmente postado como comentário no blog “Diário de Um Juiz”:

    “Não concordo com a opinião de que ‘magistrados protegem magistrados’ e de que o Poder Judiciário é uma caixa preta marcada por lentidão e burocracia. Isso é fruto de ingenuidade e de uma má compreensão desse Poder no Brasil.
    .
    Os processos demoram? Sim. As corregedorias estaduais são lentas? Sim. Mas ninguém pergunta o porquê.
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    Primeiro: juízes não criam o Direito. Eles o aplicam conforme ele está nas normas. Se a norma torna o processo mais lento, o cidadão precisa entender que isso não se deve só ao Juiz, mas principalmente a quem faz a Lei que o Juiz é obrigado a seguir. No caso, o Congresso Nacional e o Presidente da República. Portanto, o cidadão deve cobrar deles que façam uma lei melhor. Além disso, lembro: se o Juiz tentar ser ‘alternativo’ e não aplicar a lei, os atos praticados serão eivados de nulidade… Ou seja: ou o Juiz aplica a lei (mesmo que seja ruim) ou outro juiz aplicará a lei no lugar dele. Não há escolha.
    .
    Segundo: os magistrados, servidores e Agentes do Estado têm se esforçado para construir uma Democracia melhor pautada nos princípios constitucionais. Não é politicamente correto dizer isso, mas é verdade: a Democracia é uma forma de exercício de Poder cara e que exige certa morosidade para ser mantida. Os princípios do Devido Processo Legal, do Juiz Natural, do Promotor Natural, da Ampla Defesa e do Contraditório demandam certa estrutura que impede a aplicação imediata e instantânea do Direito. Enfim: para se evitar que o Estado passe como um rolo compressor em cima do cidadão e o respeite, é preciso algumas garantias que diminuem necessariamente o ritmo da marcha processual.
    .
    Terceiro: O Poder Judiciário é o Poder mais acessível ao Cidadão. Convido o cidadão que vá a qualquer foro de Justiça, seja Estadual, Federal ou Trabalhista e converse com o Juiz que lá estiver. Se ele não estiver em audiência ou atendendo outra pessoa, é certo que o cidadão poderá conversar livremente com ele. Em contrapartida, convido o cidadão que tente conversar com o Seu Prefeito, Governador, Presidente, Deputado Estadual, Federal ou Senador (fora da época de eleição)…. O Tratamento será bem diferente.
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    Quarto: os casos de corrupção cometidos por magistrados têm sido apurados e julgados conforme a Lei. Há vários exemplos que não citarei porque são casos ainda em andamento. Em geral, os magistrados prezam pela Legalidade e, mais ainda, pela prevalência da Probidade nas Instituições de Justiça.
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    Quinto: o CNJ foi criado com o propósito do Poder Executivo Federal controlar o Poder Judiciário ainda mais. Observe-se: as prerrogativas exigidas pela Constituição para o exercício do Poder Judiciário, são desproporcionais se comparadas aos Poderes Executivo e Legislativo.
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    Tivemos um Presidente que mal conhecia as regras básicas da Língua Portuguesa e atualmente temos um Deputado Federal semianalfabeto. Independente do mérito ou demérito que pode haver nisso, a Constituição exige que magistrado passe por um rigoroso curso de formação periódica para que possa exercer sua função…. Observe que esta exigência não é imposta aos outros poderes, mas apenas ao Poder Judiciário. Os demais podem passar todo o mandato sem nunca ter ouvido falar em ‘Administração Pública’ ou ‘Processo Legislativo’: o arroz com feijão das suas funções.
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    O Poder Executivo e Legislativo têm facilidades para criar cargos e alterar seus vencimentos. Já o Poder Judiciário enfrenta uma odisseia quando o assunto é criar cargos e ajustar os próprios vencimentos, mesmo que tudo esteja dentro dos limites impostos pela Lei Orçamentária, não comprometa o Orçamento Público e os vencimentos pagos pelo Executivo e Legislativo para funções de mesma complexidade sejam notoriamente superiores aos pagos pelo Poder Judiciário. Enfim: na prática é negada autonomia financeira ao Poder Judiciário que deve fazer a mágica de prestar um serviço célere, apesar das leis processuais ruins e da falta de recursos humanos e tecnológicos adequados.
    .
    O CNJ perturba o dia-a-dia da Justiça exigindo uma série de relatórios e planilhas que devem ser preenchidas para fins estatísticos… Em plena era da informática isso poderia ser obtido por simples consulta ao sistema, mas optaram por tomar tempo do Magistrado para tal fim. E mais: exigem-se metas, produtividade e etc. Até aí tudo bem, apesar de haver processos complexos que demandam muito tempo e entram para as ‘estatísticas’ com o mesmo peso de um processo de massa, igual e repetitivo… Ora, isso estimula o magistrado a julgar apenas os processos de massa e adiar ‘os complicados’ o máximo possível…
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    Mas aqui há um fato interessante: exige-se do Poder Judiciário eficiência e produtividade, tanto para progredir na carreira, quanto para formar e distribuir seus juízos. Metas e prestação de contas estatísticas fazem parte da rotina. Aqui surge uma pergunta: Mas porque o mesmo não é exigido do Poder Executivo e do Legislativo?
    .
    Há prazo para sair a Reforma Tributária? Há prazo para se colocar em prática o artigo 13 da Lei Complementar 95/1998? Não, não… Mais uma vez, fica patente a disparidade de tratamento entre os Poderes. O CNJ é a prova disso: não há ‘CNJs’ para o Poder Executivo e o Poder Legislativo. Logo, pelo princípio Constitucional da Harmonia dos Poderes, ou se exige um ‘CNJ’ para todos os Poderes, ou se extingue o CNJ para o Poder Judiciário.
    .
    Dentro do possível, os magistrados têm se esforçado para entregar ao cidadão uma Justiça mais rápida e eficiente, inclusive com ideias criativas e inovadoras, apesar de todo mar burocrático que a Lei impõe.
    .
    Há falhas? Sim, claro. Um exemplo foi o ocorrido com o Ex Desembargador José Eduardo Carreira Alvim, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª região. Ele foi humilhado e preso sob a mira de metralhadoras numa cela comum da polícia federal. Nada lhe valeram as garantias Constitucionais da Magistratura e os Princípios Constitucionais do Contraditório e do Devido Processo Legal!! Essa experiência traumática foi registrada pelo ex Desembargador no Livro ‘Operação Hurricane: um Juiz no Olho do Furacão’. Incrivelmente, esse ato atentatório contra a Democracia e a Magistratura nem sequer chamou a atenção… e fomos forçados a presenciar esse golpe contra a Magistratura. Onde está o CNJ para o caso? Por que o processo ainda está parado no STF? São questões que eu e muitos brasileiros gostaríamos de ver respondidas.
    .
    Enfim, apesar de tudo, dos 3 Poderes da República, o mais sério ainda é o Poder Judiciário.
    .
    Evidentemente, é necessário haver algumas mudanças a fim de melhorar a legitimidade e a eficiência de tal Poder, principalmente nos Tribunais Superiores. Mas tudo isso passa pela atuação do Congresso Nacional e da Presidência da República, os quais duvido que atuem nesse sentido, pois o sistema atual os garante o controle do Poder Judiciário”.

    1. Anônimo,

      Olha, sinceramente, parece aquela paródia: Três irmãos Huguinho tem um carrinho, Zézinho tem um boneco e Luizinho não tem nem uma coisa nem outra, então ele grita…mamãe, se eu não tenho eles também não podem ter, e vice-versa.

      Basta trocar os nomes por executivo, legislativo e judiciário, no texto acima. Condicionar a existência do CNJ a seus congêneres nos poderes legislativo e executivo certamente parece coadunar com a assertiva ‘lógica’ “só serei honesto quando todos os demais o forem”.

      Outro ponto que merece discussão: Os membros do Judiciário padecem de sério déficit democrático, pois sua escolha não é popular, não há eleição popular.

      Claro, falemos da meritocracia! Em um vasto país de dimensões continentais, em que há um absurdo número de indigentes, famélicos e analfabetos, a meritocracia merece encômios apenas em parte não é?

      Pois só fazem parte da elite jusdecisória aqueles que primeiro podem integrar a ‘república dos bacharéis’, e como sabemos, uma minoria!

      Portanto, é também ideológico e ingênuo falar e crer na frase de ‘públius’ nos Federalist Papers, célebre sobre o Judiciário ” the least dangerous branch of government”.

      Vide: http://en.wikipedia.org/wiki/Federalist_No._78

      O que o braço menos ameaçador do governo tem, quando seus outros dois irmãos tem o poderio militar e a chave do cofre?

      Alguns diriam, e até disseram, tem, ou deve ter: INTEGRIDADE!.

      Não se trata de simplificar com fraseologias do tipo: ‘quem não deve não teme’, disso não se trata. Mas a mulher de Cesar deve parecer honesta, além de sê-la, é o que dizem!

      Este é o link com o poder do judiciário.

      Aliás, é lugar comum afirmar-se que o Brasil é um país horrendo em termos de leis e de judiciário, não sendo raro comparações com casos internacionais, com a chamada: e se fosse no brasil?

      Pois bem, há um interessante artigo, de um site mais interessante ainda, intitulado “40.000 novas razões para dizer me desculpe’, referindo-se ao número de novas leis dos EUA apenas em 2011.

      http://blog.simplejustice.us/2012/01/04/40000-new-reasons-to-say-im-sorry.aspx

      Ora, a velocidade do processo não é regulada no Código de Processo Civil, de Processo Penal ou na Legislação Laboral Consolidada.

      Porque existem varas em que processos correm de maneira mais célere, e existem varas em que processos são demasiadamente lentos?

      Por isso a generalização de que o judiciário é lento mesmo, e que isso é culpa de outra pessoa, no caso dos outros dois poderes, parece de certa forma um desesperado grito reprimido de socorro, típico da imagem caricata de nosso país, contida em “Carnavais, malandros e heróis – para uma sociologia do dilema brasileiro” magistralmente escrito por Roberto DaMata.

      A culpa é do outro, sempre:

      – Imolaram Galdino no dia do Índio, a defesa técnica dos ‘meninos’, dentre eles o filho de um conhecido Juiz Federal e o filho de um Subprocurador-Geral da República disseram: “a culpa é do programa de rádio, que naquela semana tinha um programa de ‘humor’ cuja chamada era ‘você já queimou seu mendigo hoje?”

      – Um magistrado do Ceará assumiu o cargo de chefe transitório do Executivo, e passo seguinte, deu à lume sua versão da Lei de Organização Judiciária, com um detalhe pertinaz: Não era a versão vinda do legislativo, e em sua defesa, disseram: Alguém me enviou o projeto errado para promulgar. Claro, o Supremo julgou procedente a ADI, e o Ação Penal no STJ teve final cômico.

      – A insatisfação laboral – salarial levou alguns Magistrados a excitar a classe em prol de movimento paredista, alguns dizendo que recebem bolsa miséria (muito embora alguns recebam parcelam Pantagruélico), ameaçou-se operação padrão, a culpa é do Executivo e do Legislativo, que não aprovam as reivindicações (algumas delas até sérias e honestas), mas os jurisdicionados não são estes dois poderes, ao menos que eliminemos a teoria do órgão, e da legitimatio ad causam e ad processum.

      – Existe movimentação financeira atípica, em alguns casos em que Magistrados não recebem bola miséria, fato este que deveria ser sigiloso, pois que finalidade teria alguém da sociedade ser informado sobre um assunto banal como abertura dos cofres públicos para o ” the least dangerous branch of government” feito pelo ” the real dangerous branch of government”?? Cortina de fumaça providencial, e a culpa é de Eliana e de seus Superpoderes, e nas entrelinhas também é da imprensa por divulgar tema como esse, vedado pela Lei e Pela Constituição! Não se diz, contudo, qual artigo de lei fora violado, para uma melhor compreensão da sofista alegação de violação ao ABSTRATO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

      Enfim, desconfio que a culpa de tudo isso seja minha, mas é melhor eu ficar calado, pois se alguém afirmar tão infamante acusação, eu já terei aprendido a lição, e a culpa será sempre de outra pessoa.

  40. Veja o que saiu na Folha hoje (08.01.2012, A4):

    “Júri popular

    Em defesa do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil mobilizará a Igreja Católica e artistas em nova campanha contra a corrupção no Judiciário. Movida pela ameaça de esvaziamento do papel do CNJ, catalisada por processos de associações de juízes em curso no STF, a entidade promoverá ato público no dia 31, em Brasília.

    À ocasião, dirigentes da OAB pretendem integrar a CNBB a movimento análogo ao da Lei da Ficha Limpa, que desaguou no Congresso com um milhão de assinaturas. A ideia é levar para além dos tribunais a discussão sobre privilégios e desvios na magistratura”.

    1. 1ª curiosidade: A Folha de S.Paulo dá surpreendente destaque à atuação de Ophir Cavalcante contra a magistratura. O leitor mais desatento poderia pensar que a Folha é a favor da faxina nos Poderes constituídos. Ledo engano. Uma análise mais atenta revela que a Folha não tem isenção, pois não deu destaque algum à denúncia de que Ophir recebe há vários anos R$ 20 mil mensais como procurador de Estado/PA, mesmo sem exercer as funções na advocacia pública, já que é presidente do Conselho Federal da OAB. A denúncia foi feita e a Folha não deu a menor bola. Afinal, a CFOAB não oferece nenhum perigo à Folha. Já o Judiciário, esse sim pode atrapalhar a Folha, julgando-a pelos seus excessos quando ela acaba com a vida de uma pessoa e depois descobre-se que a notícia não era bem assim. Foi o Judiciário quem acabou com a exigência de curso superior para jornalismo, e a Folha até hoje não engoliu isso. É o Judiciário quem obriga a Folha a dar direito de resposta, às vezes uma página inteira, prejudicando os anúncios e a obtenção de receitas para o jornal, que num passado não muito distante passou por sérias crises financeiras.

      2ª curiosidade: O leitores mais desavisados podem ficar admirados com o aparente grau de compromisso da OAB com os valores democráticos e democráticos, lutando contra “privilégios e desvios na magistratura”. Ledo engano. Se a OAB realmente quisesse fazer algo pelo país, teria feito a mesma mobilização (chamando Igreja Católica e artistas) quando a parlamentar Jaqueline Roriz foi absolvida pelos seus pares, em votação secreta. O que está sendo feito pela OAB para acabar com o voto secreto no caso de quebra de decoro parlamentar, pois isso impede que o eleitor possa saber se o seu representante está agindo segundo as promessas de campanha? O que a OAB está fazendo para acabar com os privilégios dos parlamentares, que têm direito a 25 assessores de livre nomeação, inúmeras verbas de representação, auxílio-paletó, 14º e 15º salários e inúmeras outras benesses? O que a OAB está fazendo para corrigir as distorções salarias do Congresso Nacional, no qual um simples consultor legislativo (atividade-meio) ganha mais do que um magistrado de carreira (atividade-fim)?

      3ª curiosidade: a OAB defende o fortalecimento do CNJ, mas se esquece que os advogados são julgados administrativamente primeiro pela turma disciplinar (1ª instância administrativa), cabendo recurso à seccional (2ª instância administrativa) e também ao CFOAB (3ª instância administrativa. Ou seja, só os membros do Judiciário não precisam de duplo grau administrativo.

      4ª curiosidade: a ombudsman Suzana Singer advertiu a Folha em 25.12.2011. A Folha não gostou e a jornalista Mônica Bergamo rebate a advertência, dizendo que a Folha age corretamente. Hoje, 08.01.2012, a ombudsman novamente admoestou a Folha a fim de que publique eventuais provas que sustentem as acusações do jornal contra juízes. Significa dizer que a Folha, abertamente, assumiu uma campanha pelo fortalecimento do CNJ, sem levar em conta, como mandam as regras do jornalismo, os argumentos contrários de quem vê no CNJ uma série de ilegalidades e inconstitucionalidades. Não há mais isenção nas informações passadas ao leitor. Por isso, começa a fazer sentido a repetição enfadonha e desnecessária que a Folha faz diariamente de todo o histórico envolvendo a fabricada “crise do Judiciário”.

    2. Pessoal,

      será que estão falando do Judiciário brasileiro? Em caso positivo, isso autoriza a conclusão de que existem vários “Judiciários”, pois no Judiciário onde eu trabalho, não há nenhum privilégio. O que há é uma carga de trabalho de cerca de 10 horas diárias para não deixar o serviço entupir a sala de audiência (não há gabinete); poucos e desmotivados servidores, com parcos salários e inúmeros direitos atrasados; computadores que demoram 15 minutos para inicializar o Windows; diversos funcionários cedidos pela prefeitura, que a cada decisão judicial contrária ameaça romper com o convênio de cessão de funcionários; etc., etc., etc.

      1. Seria a ocasião a fazer o magistrado? Desculpe, com as venia de estilo, mas conduta proba e seu contrário independem de estrutura e boa condição de trabalho.

        Certo é que algumas repartições públicas de fato são desestruturadas, mas nas comarcas em que funcionam apenas o juiz, o promotor, advogados em sua maioria dativos fazendo as vezes da defensoria pública.

        Mas ai temos um problema!

        Cadê o membro do MP que não ajuíza Ação Civil Pública?

        Cade o ofício do Magistrado oficiando o presidente do Tribunal em que se encontra, denunciando as más condições de trabalho? E na demora na solução do problema ou na inércia, cadê a representação ao STJ e ao CNJ, e no caso do Membro do Parquet, representação ao CNMP e ao TJ?

        Quem não chora não mama, ditado antigo nascido da observação das crianças.

      2. Thiago,

        se o juiz começar a agitar muito, com ofícios para lá e para cá, vem o CNJ e o suspende. Basta alegar que o juiz saiu de sua imparcialidade, da serenidade, na sobriedade e de outros atributos esperados do magistrado. Simples assim.

        É dessa forma, infelizmente. Um ofício do juiz ao CNMP ou à OAB não terá repercussão, mas um ofício de um advogado ou promotor ao CNJ pode complicar qualquer juiz. É, meu caro. Espero que você nunca precise de um juiz independente, porque do jeito que está vai ser difícil encontrar um que arrisque o pescoço e o ganha-pão. Até o min. Marco Aurélio pensa assim.

        Abraços

      3. Desculpe Anônimo,

        Tome a decisão que for, o CNJ estará sujeito ao Remédio Heroico do writ of mandamus, e será teratológica decisão que suspender alguém por agitar ofício.

        Talvez os Magistrados não estejam querendo, ou se sentido a vontade, para contratar advogado para cuidar de sua situação jurídica.

        Muitas dessas situações, a maioria delas pelo menos, se resolve com a pertinente ação judicial.

        Alguém conhece algum magistrado que utilize-se da RIEP no CNMP contra promotor que demore a dar andamento nos autos?

        Pois é, eu só conheço advogados, mas deveria ser comum para magistrados fazer uso desse remédio, cujo fim último é uma prestação jurisdicional célere, tal qual está na Constituição.

  41. Cuidado com as palavras. As crianças podem ouvir. Os raríssimos acadêmicos que (ainda) têm o “sonho” de ingressar na magistratura podem ficar desanimados.

    1. Não basta ter um sonho, deve haver um sonho e um plano de ação. Não há redenção na inércia.

  42. “Magistratura está intimidada com atuação do CNJ”

    http://www.conjur.com.br/2012-jan-08/entrevista-marco-aurelio-ministro-supremo-tribunal-federal
    Por Pedro Canário e Rodrigo Haidar

    De tempos em tempos, o Supremo Tribunal Federal se vê prensado pelo dilema entre a preservação dos valores constitucionais e o clamor público. Este é um desses momentos, afirma o ministro do STF, Marco Aurélio. A ideia de que o país será mais justo dando poderes excepcionais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não faz parte do credo do ministro. Para ele, “nem no auge do regime de exceção no Brasil ou na União Soviética o Estado institucionalizou a invasão da privacidade do cidadão, como se pretende fazer hoje no país”. Marco Aurélio enfatiza que o STF já deixou claro que apenas instâncias judiciais — e jamais órgãos administrativos — podem suspender a privacidade do cidadão, o que foi estabelecido em julgamentos que proibiu o Fisco de quebrar sigilos sem a interveniência do Judiciário.

    Em 19 de dezembro, horas depois da última sessão do ano do STF, dedicada à posse da ministra Rosa Maria Weber, o ministro deu liminar para fixar que o Conselho nacional de Justiça só pode processar juízes por desvios ético-disciplinares depois da ação ou em caso de omissão das corregedorias dos tribunais locais. A decisão — incrementada no mesmo dia por outra liminar do ministro Ricardo Lewandowski, também impondo limites à atuação do CNJ — era esperada.

    Crítico da atuação “quase que policialesca” do Conselho, como disse em entrevista à revista Consultor Jurídico, Marco Aurélio liberou a ação que contesta os poderes do CNJ para julgamento em Plenário em 5 de setembro e esperou 14 sessões para julgá-lo. Em vão. Marco, então, pôs em prática, como de praxe, uma de suas muitas frases características: “Não peco por ato omissivo”.

    De fato, o ministro Marco Aurélio, como todo homem público, está sujeito a críticas, mas omisso ele não é. Da chamada pauta positiva que o Supremo tentou implementar internamente no segundo semestre — que consistia em evitar processos cujas decisões poderiam ser impopulares — às mudanças repentinas na pauta do tribunal que tanto atrapalham os advogados, nada escapou às observações do ministro.

    Em uma das últimas sessões do ano passado, por exemplo, o ministro criticou o fato de um recurso com repercussão geral ter sido incluído na pauta na véspera do julgamento, às 23h. Reforçou a necessidade de o Supremo cumprir a pauta e, assim, conferir-lhe credibilidade e ressaltou que se até ele mesmo havia sido pego de surpresa com a inclusão do processo para julgamento, o que dizer do advogado da parte, que muitas vezes sai de outros estados para vir a Brasília para as sessões, cujo trabalho é guiado pela pauta publicada dias antes.

    Na semana anterior à que deu a liminar impondo freios ao CNJ, o ministro recebeu a ConJur em seu gabinete para conceder uma entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2012, que será lançado em março. Na entrevista, Marco Aurélio atacou a atuação do CNJ, a banalização no uso de Habeas Corpus que ajuda a aumentar o congestionamento dos tribunais, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aumentar o número de ministros, a PEC dos Recursos, entre outros temas polêmicos do Judiciário.

    Há mais de 20 anos no STF, Marco Aurélio julga e discute com o mesmo entusiasmo de quem acabou de tomar posse. E avisa: “Se aumentar a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, terão que me aguentar por mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique”. Nesta segunda-feira (9/1), o ministro estará no programa Roda Viva, da TV Cultura, a partir das 22h, repassando as críticas ao CNJ feitas no Plenário do Supremo e na entrevista abaixo, à ConJur.

    Leia os principais trechos da entrevista.

    ConJur — A competência do CNJ para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é concorrente ou subsidiária?
    Marco Aurélio — A atuação é uma atuação subsidiária. Isso está demonstrado em cláusula da Constituição, no que prevê que, encerrado o processo administrativo no tribunal, que goza de autonomia administrativa e financeira, até um ano após o CNJ pode avocar. E claro que essa previsão pressupõe o início do processo administrativo no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal. Não dá para atropelar, para criar. Isso não interessa à sociedade brasileira, não é avanço cultural. Eu já disse que hoje a magistratura está realmente intimidada.

    ConJur — O senhor acha que os juízes temem o CNJ?
    Marco Aurélio — Vou contar, apenas para revelar, um exemplo doméstico. Minha família tem base no Rio de Janeiro. Tenho meus irmãos, meus sobrinhos, duas filhas e um único neto no Rio. Minha mulher [desembargadora Sandra De Santis] tem os pais ainda vivos no Rio, tem um irmão que é pai de trigêmeas. Então, eu disse a ela: “Sandra, vamos pelo menos uma vez por mês ao Rio”. Ela disse: “Eu não posso”. Eu perguntei: “Por que você não pode?”. Ela respondeu: “Tenho meus processos”. Aí eu indaguei a ela: “E os meus?”. Resposta que ela me deu: “Você não tem o CNJ no calcanhar”. Se isso ocorre com ela, ocorre com outros juízes. Claro, a responsabilidade dela é maior por ser casada com um ministro do Supremo crítico dessa atuação quase que policialesca do CNJ. Mas o CNJ tem um papel importantíssimo, que é pensar na estruturação do Judiciário, no Judiciário de amanhã. Ele não pode pretender substituir-se a mais de 50 corregedorias. Mesmo porque teria que ser um órgão muito grande — quem sabe até expulsando o Supremo do prédio do próprio Supremo.

    ConJur — O senhor critica até mesmo o fato de a sede do CNJ e do Supremo serem no mesmo prédio, não?
    Marco Aurélio — Sim. Eu estou lutando para ver se um anexo do TSE fica com o CNJ. Estou tentando estimular o presidente do Supremo a conseguir que o anexo onde está a informática, que é um prédio de 4.700 metros quadrados independente, que fica em outro lote, seja destinado ao CNJ. Por quê? Porque o CNJ foi instalado aqui no Supremo e eu acho que é prazeroso para aqueles que o integram dar como o endereço o Supremo Tribunal Federal. E há essa mesclagem que não é boa, inclusive com a expulsão de órgãos administrativos do STF para outros prédios em Brasília, para abrir espaço para o CNJ.

    ConJur — A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral fizeram cair muito o número de recursos que chegam ao Supremo Tribunal Federal. Mas o volume ainda é enorme para um tribunal cuja missão é guardar a Constituição. São necessários outros filtros?
    Marco Aurélio — Temos que reconhecer o lado positivo da Repercussão Geral. Nós voltamos a discutir grandes teses em Plenário. Antes se liquidava de forma monocrática. E com o verbete ou a Repercussão Geral houve a racionalização dos trabalhos, no que se evita a subida de processos versando a mesma matéria. Mas nós continuamos com um número de processos, principalmente de Habeas Corpus, absurdo. Há a necessidade de buscarmos meios para afastar essa avalanche de processos. Eu propus, por exemplo, no campo relativo ao Habeas Corpus, que se editasse um verbete para se dizer o óbvio: Contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus, cabível, como está na Constituição, é o Recurso Ordinário Constitucional dentro de 15 dias.

    ConJur — O Habeas Corpus virou um substituto processual?
    Marco Aurélio — O que ocorre? A defesa deixa transitar em julgado a decisão do STJ indeferindo a ordem e quando a coisa aperta lá embaixo, no processo crime, vem a qualquer tempo ao Supremo, esvaziando a previsão constitucional de cabimento do Recurso Ordinário, porque o Habeas não está sujeito ao pressuposto da oportunidade. Propus esse verbete há dois anos. Não sei onde está. Não há interesse. E ficamos julgando e julgando… Você comparece à sessão da 1ª Turma e pensa que estão em uma câmara criminal.

    ConJur — Os pedidos de Habeas Corpus tomam toda a pauta?
    Marco Aurélio — Eu liberei no final do ano cerca de 50 Habeas Corpus para julgamento, e não conseguimos julgar todos. Ficaram alguns para 2012. Agora, nós precisamos estabelecer o enxugamento do rol recursal sem a transgressão ao direito de defesa. Não dá para simplesmente se negar jurisdição, porque estaríamos indo contra a cláusula que prevê o acesso ao Judiciário.

    ConJur — O senhor considera que há um abuso no manejo de Habeas Corpus? É possível restringir o uso do HC?
    Marco Aurélio — Não, mas é impressionante a generalização. O Habeas Corpus, de início, deve estar voltado ao afastamento do cerceio ou a ameaça de cerceio à liberdade de ir e vir. Mas hoje se questiona tudo. Não se aguarda, por exemplo, sequer a tramitação da ação. Não se aguarda, por exemplo, o julgamento de um recurso de apelação na corte revisional. Impetra-se um Habeas Corpus junto à corte de origem. Indeferida a ordem ou indeferida a liminar, se entra com outro Habeas Corpus no STJ. Indeferida a ordem ou indeferida a liminar, se entra no Supremo. Como se o Habeas Corpus fosse um atalho para se chegar a certo resultado. E não é! Você barateia, para utilizar uma expressão do ministro Francisco Rezek, uma ação nobre.

    ConJur — O senhor considera que há um abuso no manejo de Habeas Corpus? É possível restringir o uso do HC?
    Marco Aurélio — E isso faz com que, ante a carga invencível dos órgãos judicantes, os juízes não dêem a atenção que deveriam dar a essa ação nobre. Basta considerar o que se tem como padrão de decisão em termos de indeferimento da liminar no STJ. A fundamentação serve para todo e qualquer processo. Portanto, não é fundamentação.

    ConJur — Por conta disso, o senhor propôs o aumento do número de ministros do STJ. Como o senhor recebeu a decisão do tribunal de não aumentar o número de ministros?
    Marco Aurélio — Era mais do que esperado. É difícil e é ruim que se note isso no Judiciário. É difícil ter pessoas que percebam o interesse primário, que é o interesse dos cidadãos em geral, colocando em segundo plano o poder. O poder é algo que, realmente, as pessoas não pretendem dividir.

    ConJur — O senhor acha que a PEC dos Recursos, proposta pelo ministro Cezar Peluso, é uma boa saída para dar efetividade às decisões judiciais?
    Marco Aurélio — Já me manifestei expressamente no sentido de que a PEC subverte o sistema, no que se aponta “uma preclusão maior da decisão de origem”, mesmo que ainda sujeita a recurso. Recurso em uma via afunilada, que é o recurso de natureza extraordinária, para o STJ ou para o Supremo. O presidente [Cezar Peluso] — que primeiro lançou a proposta no Rio de Janeiro, na Fundação Getulio Vargas, para só depois ouvir os integrantes do Supremo — com honestidade intelectual, admitiu que o único que se pronunciou, e se pronunciou de forma contrária à proposta, fui eu. Eu continuo acreditando que nós temos que guardar princípios. E que, no caso, os princípios básicos estão na Constituição Federal.

    ConJur — Nos últimos anos o Supremo diminuiu vigorosamente a aprovação de novas súmulas vinculantes. Por quê?
    Marco Aurélio — Por quê? É difícil saber, não é? Há a comissão de jurisprudência e há a Presidência, com um staff, inclusive com a participação de juízes auxiliares, que podiam se debruçar sobre o tema. Aliás, a Presidência vem reunindo e mandando aos ministros pastas sobre temas já pacificados, mas não se tem partido para edição de verbetes.

    ConJur — O Supremo já declarou inconstitucionais, por exemplo, incentivos fiscais que provocam a guerra fiscal. Mas os estados continuam concedendo benefícios. O senhor acha que esse é um caso de Súmula Vinculante?
    Marco Aurélio — A ausência de respeito às decisões do Supremo revela a quadra do nosso Estado, que talvez não seja, como se diz na nomenclatura, um Estado Democrático de Direito. É inconcebível que o Supremo decida, e decida de forma reiterada, e o Poder Público — gênero, estados, municípios ou a União — a decisão. O que nós precisamos no Brasil é de ética. É de homens, principalmente homens públicos, que observem a ordem jurídica constitucional. Eu sempre digo que se paga um preço, e ele é módico, para se viver em uma democracia. E está ao alcance de todos, mas parece que não está ao alcance dos homens públicos, que é o respeito às regras estabelecidas.

    ConJur — Como o senhor vê o fato de o Poder Executivo modificar o orçamento que vem do Poder Judiciário antes de enviá-lo ao Congresso Nacional?
    Marco Aurélio — Um atropelo inconcebível. Quando veio a Constituição de 1988, nós tivemos o primeiro problema. Houve uma reunião do Supremo e o tribunal assentou que os poderes, quanto à confecção do orçamento para submissão a quem de direito, são independentes. Executivo e Judiciário ombreiam. E temos decisões nesse sentido no campo jurisdicional. Eu deferi liminar, inclusive contra ato da governadora do Rio Grande do Sul. Tivemos “n” casos. Mas há essa tendência do estado de querer tutelar o cidadão, o que é péssimo. A liberdade deve ser atônica. Não é? E agora também de o Executivo, em uma hipertrofia imensurável, querer tutelar o Judiciário. O que compete ao Executivo é consolidar as propostas orçamentárias como elas são apresentadas e encaminhar ao Congresso Nacional. O Congresso, sim. O Congresso pode alterar a proposta.

    ConJur — O senhor citou o movimento do Estado de querer tutelar os cidadãos, decidir inclusive questões que seriam de foro íntimo, como se os cidadãos fossem todos incapazes. Muitos citam como exemplo desse movimento a própria Lei da Ficha Limpa. Como o senhor vê esse movimento?
    Marco Aurélio — É ruim. E é ruim porque é progressivo. Eu uma vez disse que a sociedade ,quanto aos representantes que possui, não é vitima. Ela é autora. Nós somos responsáveis pelos eleitos. O Pelé que disse que o brasileiro não sabe votar. Não é que ele não saiba votar, é que ele não percebe o significado do voto, que é uno, mas se soma a tantos outros e implica a escolha do candidato. Então, nós temos situações aí que são situações realmente esdrúxulas. Por exemplo: o parlamentar renuncia antes da instauração de um processo de cassação, depois se candidata e volta à casa legislativa. E fica por isso mesmo. Não há um avanço cultural. Agora, nós precisamos de uma lei, como está na Constituição, que revele as inelegibilidades para se tentar frear. O que se quer é frear a apresentação de pessoas que buscam o cargo não para servirem aos semelhantes, mas para se servirem do próprio cargo.

    ConJur — Em um recente julgamento no TSE o senhor voltou a criticar a reeleição, dizendo que o candidato, que não é obrigado a deixar o cargo, acaba usando a máquina administrativa em seu benefício. O senhor acredita que a reeleição será revista?
    Marco Aurélio — Acredito. Às vezes a coisa precisa ficar muito crítica para ser revista. É o que vai ocorrer com a reeleição. É um passeio tentar a reeleição. E o que ocorre é que a disputa é uma disputa super desequilibrada. Aquele que concorre com alguém que tenta o segundo mandato não concorre nas mesmas condições. O exemplo maior que nós já tivemos, em relação à Presidência da República, e temos em relação aos estados e aos municípios. E agora ainda surge uma flexibilidade quanto à postura que implica a transgressão a lei em termos de conduta do administrador que visa à reeleição. Para alguns, se tem a opção de, ao invés de se cassar o diploma do eleito, simplesmente se impor uma multa. Tive a oportunidade de votar no Plenário do TSE no julgamento do processo que pedia a cassação do governador de Alagoas [Teotônio Vilela Filho (PSDB)] e iniciei meu voto dizendo que hoje se compra a transgressão da lei. E sai barato. Uma multa de R$ 10 mil reais para se ter um cargo como o de governador é muito barato.

    ConJur — O Judiciário vem ocupando o lugar do Legislativo, como apontam muitos críticos?
    Marco Aurélio — O Judiciário não substitui o Legislativo. Essa é uma visão míope. A nossa atuação é sempre uma atuação vinculada ao direito posto. A Constituição Federal de 1988 trouxe uma ação que é mandamental, o Mandado de Injunção, para justamente evitar que a inércia do Parlamento, deixando de regulamentar um direito assegurado constitucionalmente, implique prejuízo para o cidadão. Então, nós atuamos. E quando nós atuamos o Legislativo percebe que realmente está a dever, e a dever muito, à sociedade. E criticam. Há pouco começamos a julgar a problemática do aviso prévio proporcional. Eu fui até adiante para preconizar algo realmente de envergadura maior, visando alertar, então correram com o projeto de lei e a previsão do aviso prévio proporcional, que data de 1988, foi aprovada em 2011. Deveriam ter aprovado imediatamente após a Carta. E continuamos com “n” artigos a encerrarem direitos dos cidadãos em geral na Constituição sem regulamentação. Como eu disse em voto, trata-se de uma inapetência do Congresso Nacional. E ele precisa atuar para buscar junto aos olhos da sociedade o próprio fortalecimento.

    ConJur — Qual a opinião do senhor sobre a PEC que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória no serviço público?
    Marco Aurélio — Sou favorável. Escrevi um artigo sobre isso na Folha de S. Paulo em 2002, com o título O Brasil lugnagiano — o castigo da aposentadoria compulsória. Eu, por exemplo, o que considero um absurdo, poderia ter me aposentado aos 49 anos. Mas a prata nunca me seduziu. Sinto-me um homem realizado julgando. Ainda enfrento hoje um processo como se fosse o primeiro da minha vida, com o mesmo entusiasmo, com a mesma paciência de folhear o processo físico. Minha mulher já reclama. Ela é desembargadora e está aguardando que eu me aposente, porque ela também já tem tempo para se aposentar. E ela reclama porque eu já disse que se aumentar a idade da compulsória para 75 anos, terão que me agüentar mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique.

    1. Agora vamos aguardar alguns juízes lançando a famigerada “nota de apoio” reafirmando a confiança nos poderes cesaropapistas do CNJ e – é claro, como não poderia deixar de ser – na combativa ministra Eliana Calmon.

    2. Eis um julgador exemplar, o ministro Marco Aurélio. É oriundo do Ministério Público. Aliás, os maiores ministros do STF são oriundos do MP: Marco Aurélio e Celso de Mello.

      O min. Joaquim Barbosa também já demonstrou ser um homem muito corajoso em alguns de seus posicionamentos.

      1. Por isso, srs. concurseiros, a carreira ministerial é uma grande opção. Ganha mais que juiz. Trabalha menos. Não é chamado de “bandido de toga”. Nem de “trombadinha de toga”. Não tem um CNMP partindo da premissa de que todo mundo é desonesto.

        E no MPF, entra direto como Procurador da República (não tem essa coisa de “substituto”). Dentro da própria carreira pode chegar a atuar perante os tribunais superiores como Subprocurador-Geral da República, e até ao STF como Procurador-Geral da República, já que o PGR só pode ser membro da carreira do MP.

        Já na magistratura, você entra como “substituto”. Em alguns lugares, fica de 10 a 15 anos como “substituto”. Depois, chega a “titular”. Para ser desembargador é muito difícil. E, se conseguir, pára por aí. Tribunais superiores e STF só por indicação política. Não faz parte da carreira da magistratura chegar aos tribunais superiores. A chance de aposentar-se como “juiz titular” é enorme.

        E mais: enquanto o juiz fica julgando a causa do correntista que escorregou na casca de banana dentro da agência da CEF (exemplo fictício), o Procurador da República só lida com causas de repercussão nacional, o que confere enorme prestígio pessoal. A carreira de Procurador da República é bem mais “leve” e muito mais estruturada. Os membros do MP são reconhecidos por sua instituição.

        Só tem um detalhe: a prova do MP é muito mais difícil.

      2. O Ministro Marco Aurélio gosta de falar que a Constituição não pode ser feita de ‘leito de Procusto’, o que é simbolicamente o que se está a fazer para limitar os poderes do CNJ.

        O Ministro Marco Aurélio tem sua formação forjada no Direito Laboral, talvez dua análise da Constituição tenha se tornado bastante peculiar.

        Celso de Mello foi assessor jurídica na Constituinte, sendo interessante pesquisar os atos do parlamentar que ele auxiliava.

        Joaquim Barbosa é um ministro interessante, faz acusações sem prova, em pleno ‘show de Truman’, depois pede pinico, como poucos notifiaram, quando ameaçou-se abrir um pleito judicialimorme no STF por conta de seus atos.

        Faltou elogiar o Magistrado que ameaça o caso mensalão, aquele mesmo que julga com a faca no pescoço.

  43. LÓGICA CARTESIANA:

    “Os juízes são desonestos. Fulano é juiz. Logo, Fulano é desonesto”.

    (por mais incrível que possa parecer, há juízes – sim, juízes, julgadores, magistrados, membros do Judiciário – que mesmo implicitamente apoiaram os que sustentam a frase acima; definitivamente, precisam de férias!).

    1. Também dividem-se em honestos e desonestos, é uma classificação digna do célebre personagem de Borges. Também dividem-se em ‘toques’ e ‘não -me-toques’. Também dividem-se em novos e seminovos, em virgens e semi-virgens.

  44. “Aliás, o papel desempenhado pela ministra Eliana Calmon somente se prestou, até aqui, para ferir a institucionalidade do Poder Judiciário. Dos raros magistrados de postura desviante, poucos foram punidos. Mas a maioria honesta sangra em praça pública e serve de escudo aos desonestos. Seus métodos de lançar suspeitas no atacado mediante investigações generalizadas e desprovidas de fatos concretos, postando-se como o baluarte da coragem e da decência, atende apenas aos padrões exigidos pela mídia pasteurizada, que garante o espetáculo e o sucesso de público.

    E sobre os propósitos da Corregedora Nacional na sua gestão no CNJ a sociedade bem que poderia ter mais curiosidade em saber. A magistratura ainda não vislumbrou algum encaminhamento de sua administração para enfrentar os problemas estruturais do Judiciário. Não observamos até agora, ou por falta de informação ou pela inexistência de projetos, qualquer direcionamento da Corregedoria Nacional em desenvolver políticas efetivas para o Poder Judiciário: ações voltadas para o melhoramento da prestação jurisdicional. A capacidade do órgão de somar esforços com os Tribunais está reduzida à reedição das surradas metas, hoje protocolares, e utilizada mais para dar satisfação à sociedade e criar a falsa impressão de atuação efetiva do CNJ.

    Problemas complexos, como a morosidade processual, exigem o empenho articulado e coletivo de todos os atores envolvidos na prestação dos serviços judiciais. A criação do CNJ atende principalmente uma demanda organizacional e sistêmica da Justiça, para que coordene e dirija as políticas nacionais que visem à superação das insuficiências. A magistratura brasileira, nesta gestão, ainda espera por alguma iniciativa. A ministra corregedora não tem um projeto.

    Também não vislumbramos dentre as virtudes da ministra, tão exaltadas pelos meios de comunicação, a sua determinação e preocupação com o grave congestionamento judicial e o anacronismo de seus métodos legislativos de solução de conflitos. A distribuição de justiça – essência da obrigação constitucional do Poder Judiciário – parece ser secundária na sua administração” (João Ricardo dos Santos Costa, presidente da Ajuris, “A trindade política das cúpulas do Judiciário”).

    Com a palavra, os “elianistas”.

    1. Ora, quando o comentaria fala que os projetos ou são inexistentes ou eu desconheço, realmente já começa bem.

      Outro ponto interessante, parece desconhecer qual o verdadeiro papel de uma corregedoria.

      O problema, outrossim, não é apenas estrutural, desculpe, mas é endêmico, a menos que sejam apenas rumores da oposição essa história de juízes malandros (expressão que parece ser mais adequada do que juízes ou trombadinhas de toga por ser mais pejorativa e indeterminada, pois pode ser isso e muito mais e bem pior).

      Engraçado que essa postura era quase que exclusiva de políticos acusados de determinadas condutas.

  45. Como nas “Diretas Já!”, a sociedade se mobiliza. Pelas redes sociais, organizam movimentos elianistas. A OAB apóia o movimento. A imprensa não fica atrás. A CNBB e atores de novela foram convidados a participar.

    Quem não aderir, será considerado inimigo da sociedade. Sofrerá as consequencias. Até alguns juízes, internamente amedrontados, aderiram à caça às bruxas.

    Nesse combate contra os bandidos de toga infiltrados na magistratura, os princípios constitucionais devem ser deixados um pouco de lado, assim como no golpe militar de 64. O próprio STF, ao julgar os abusos dos militares contra os comunistas subversivos, criaram o chamado “princípio da legitimidade revolucionária” para justificar a violação à Constituição Federal. É sério, esse princípio foi criado pelo STF. É só pesquisar.

    Agora não será diferente. Afinal, vivemos uma revolução (uma revolução fabricada, diga-se de passagem, nos moldes em que previsto por Naomi Klein): o fim dos odiosos privilégios da magistratura e o fim de endêmica corrupção no Judiciário. E, numa revolução, nada melhor do que invocar o “postulado da legitimidade revolucionária” para amparar a violação aos direitos fundamentais dos juízes.

    P.S.: Para que não conhece, Naomi Klein, em um livro muito interessante, posteriormente transformado em documentário (http://www.youtube.com/watch?v=Y4p6MvwpUeo), demonstra como todos os regimes arbitrários, de direita ou de esquerda, necessitam de um elemento comum para sobreviver: um inimigo. Quando as pessoas estão mais preocupadas com uma outra ameaça, estão mais propensas a admitir coisas que não admitiriam em situações normais. Foi assim com Pinochet, Busch, Tatcher, Stalin, Yeltsin e diversos outros exemplos citados pela autora. O nome “doutrina do choque” é uma metáfora com choque corporal (descarga elétrica) feito nas pessoas. Além disso, a história do livre-mercado contemporâneo foi escrita em choques, pois eventos catastróficos são extremamente benéficos para as grandes corporações econômicas, a serviço de quem o Estado existe. O inimigo da vez é a magistratura. Por isso, é muito inocência pensar que alguns setores poderosos da sociedade estão realmente preocupados em limpar o Judiciário e a magistratura dos corruptos, enquanto a bagunça rola livre e solta nos demais Poderes, como se os juízes fossem o principal problema da sociedade brasileira. Mas o mais triste de tudo é ver bons juízes (pessoas honestas, honradas e comprometidas com a ética e a carreira da magistratura) encampando ingenuamente essas idéias e jogando ainda mais combustível na fogueira. Será que também estão em estado de choque?

    1. Anônimo,

      Ninguém nega que na Magistratura existam pessoas extremamente qualificadas, honestas, probas, e principalmente, vocacionadas ao mister sacerdotal.

      Contudo, uma vez alguém certa vez disse ‘eu não creio em bruxas, mas que elas existem, existem’.

      Os poderes do CNJ, no geral e da Corregedoria em particular, servem para aprimorar o sistema como um todo. Quem sai ganhando são a maioria dos Magistrados, honestos e decentes, até porque, repito, qual foi a lei violada pelo CNJ?

      Chega de faz de contas em que consistem as Corregedorias dos Tribunais.

      O CNJ inclusive deveria ser aprimorado, e existem inúmeros estudos acadêmicos sobre o tema. O CNJ deveria poder apurar a atuação de todos os Tribunais, inclusive o STF, algo que sabemos, hoje ainda também é faz de conta.

      1. Por trás de todo corrupto há um corruptor. Só há venda da sentença porque alguém está disposto a comprar.

        A OAB engajou-se na luta contra os “juízes corruptos”. Mas o que está fazendo para puniar os advogados corruptores?

        Pq a OAB permite que advogados com condenação criminal defintiva continuem exercendo a profissão?

      2. Filosoficamente isto a ordem dos fatores não alteraria a resposta:

        Tostines vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais?

        Só há corruptor porque há corruptos ou só há corruptos por que há corruptores?

        O caso do Advogado com condenação criminal definitiva continuar advogando eu desconheço, contudo, eu sei quando o advogado é expulso da ordem, ele não recebe um prêmio chamado aposentadoria compulsória com vencimentos integrais como os magistrados, certo?

  46. Anônimo,

    Não vejo problema na imagem colacionada ao site.

    Primeiro, o judiciário não pode ser julgado?

    Em segundo lugar, a mordaça na boca do magistrado, simbólica, também pode representar um magistrado portador de necessidade especiais, que seja mudo, mas que tenha uma ferina caneta bic para assinar a sentença que ele vai escrever, afinal, ele é é mudo, mas enxerga que é uma beleza, e tem sensibilidade maior que a maioria das pessoas.

    Aliás, a oralidade nunca foi princípio que ‘pegasse’ em nosso Ordenamento.

    Os militares ao lado da Ré (Têmis), lá se encontram para não permitir que ela use algum de seus superpoderes para fugir, dar um ‘shazan’, etc.

    Pelo menos ela, a Ré Têmis, não está algemada, preservando a lisura do ato, e fugindo da incidência da famigerada Súmula Vinculante de regência da régia Ré.

    Preservado o devido processo legal, muito embora falte a figura mais importante no julgamento, L’avocat! Afinal de contas, até mesmo a justiça merece um Patrono, e este patrono não poderá se escusar do mister, afinal de contas, diz o art. 21 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

    “É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”.

    Portanto, agora percebo, o julgamento da imagem é nulo!, muito embora fosse legítimo, preenchidas as formalidades legais.

  47. Devassa informal de dados bancários

    http://colorindoajustica.blogspot.com/2011/08/devassa-informal-de-dados-bancarios.html

    Anexo Fiscal da Comarca de Registro
    Autos nº 353/2009
    Embargante: XXXX
    Embargada: União (Fazenda Nacional)

    S E N T E N Ç A

    Vistos, etc.
    1. Relatório:
    XXXX opôs embargos à execução fiscal movida pela União (Fazenda Nacional). Pretendendo a extinção do feito executivo ou a redução do montante, argumentou que a atuação fiscal e suas consequências não encontram respaldo legal, pois seria inaplicável retroativamente o artigo 11, § 3º, da Lei n. 9.311/96 com a redação que lhe deu a Lei n. 10.174/2001; foi equivocadamente empregado o artigo 42 da Lei n. 9.430/96; houve excesso de exação por ausência de apuração dos rendimentos isentos decorrentes de lucro distribuído por pessoa jurídica; a movimentação da conta bancária n. 26.155-6 pertence a terceira pessoa; e ainda pendia de julgamento recurso especial interposto no âmbito administrativo (fls. 2-16).
    Em impugnação a União alegou que o não julgamento do recurso especial apenas teria o condão de causar a suspensão da exigibilidade do crédito e não a extinção da execução fiscal; a aplicação retroativa da nova redação do artigo 11, § 3º, da Lei n. 9.311/96 encontra amparo no artigo 144, § 1º, do CTN; a inexistência de excesso no lançamento e a não comprovação da titularidade dos depósitos tributados (fls. 268-272).
    Houve réplica com especificação de provas pelo embargante (fls. 322-331). A União disse não ter provas a produzir (fl. 332).
    Entre as fls. 333 e 437 instaurou-se discussão e apuração documental sobre o trânsito em julgado na esfera administrativa. À fl. 438 foi oportunizada ciência ao embargante quanto os documentos acostados pela União.
    É o relatório. Decido.
    2. Fundamentação:
    Possível o julgamento antecipado, pois os fatos necessários à solução jurídica já se encontram incontroversos nos autos, não havendo necessidade de produção de outras provas (CPC, art. 330, I; e LEF, art. 17, parágrafo único).
    Primeiramente, há de se observar que na esfera administrativa o procedimento se encontra definitivamente resolvido. É que o recurso especial teve seguimento negado (fl. 367), do que foi o contribuinte devidamente intimado pela via postal entregue em seu domicílio fiscal (fl. 371), nos moldes do art. 23, inciso II, do Decreto n. 70.235/72, que disciplina o processo administrativo fiscal. No mesmo sentido: STJ, EDcl no AgRg no REsp 963584/RS, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 20.8.2009. Especificamente nesse tocante, pois, rejeito a tese veiculada.
    Quanto ao mais, porém, os embargos procedem em parte.
    A execução fiscal tem por origem o tributo (imposto de renda de pessoa física) devido em decorrência da diferença de apuração referente à multa relativa à rescisão de contrato de locação (omissão de rendimento de aluguéis) e da omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários, com a incidência da multa legal. O exame atento dos embargos demonstra que apenas a omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários se encontra questionada de fato e de direito, de modo que não ocorrerá a extinção total da execução fiscal (como postulado nos embargos). Por isso a procedência será parcial, na medida em que a presente decisão determinará a exclusão dos valores decorrentes da omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários e da multa sobre ela incidente, de modo que remanescerá crédito a ser executado.
    Pois bem.
    É incontroverso nos autos que o procedimento fiscal teve início a partir de informações financeiras que, com a aplicação retroativa do art. 11, § 3º, da Lei n. 9.311/96, fez com que o fisco empregasse presunções do artigo 42 da Lei n. 9.430/96.
    Não desconheço que o Superior Tribunal de Justiça se posicionou no sentido de ser legítimo tal modo de proceder da autoridade fiscal (STJ, REsp 1134665/SP, rel. Min. Luiz Fux, DJe 18.12.2009). Todavia, a meu sentir a questão é de índole constitucional e não se encontra ainda assentada pelo Supremo Tribunal Federal, o que deverá ocorrer, pois foi reconhecida repercussão geral ao tema no bojo do Recurso Extraordinário n. 601.314/SP (decisão de 22.10.2009).
    E a interpretação que faço à luz da Constituição da República Federativa do Brasil é no sentido de ser inválida a utilização de informações protegidas por sigilo para se dar início à atuação fiscal. Explico:
    Entendo que a questão da utilização de informações protegidas por sigilo não é de índole tributária ou fiscal (daí ser irrelevante para o caso a disposição do artigo 144, § 1º, do CTN). Cuida-se de tema decorrente do sistema financeiro nacional.
    Independentemente da teoria que se adote sobre o fundamento material do sigilo financeiro (contratual, extracontratual, legal, decorrente do direito constitucional à intimidade, do segredo profissional ou do uso mercantil), fato é que o sigilo financeiro é integrante da disciplina do sistema financeiro nacional. E a Constituição reserva expressamente a lei complementar tal disciplina, consoante se infere do seu artigo 192, mesmo após a nova redação dada pela emenda constitucional n. 40.
    Tanto assim o é que no que toca ao sigilo das operações de instituições financeiras não apenas existe lei complementar a respeito, como ela prescreve de maneira clara a única hipótese em que está a autoridade fiscal autorizada a utilizar tais registros. Trata-se do artigo 6º da Lei Complementar n. 105/2001:
    “As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente”.
    Infere-se, portanto, que a utilização de informações protegidas por sigilo financeiro somente pode ocorrer no curso de processo ou procedimento administrativo fiscal (previamente instaurado) e desde que haja indispensabilidade da medida.
    Aliás, por haver a necessidade de indispensabilidade, está-se diante de ato discricionário da autoridade administrativa. Logo, a autoridade que determinar a utilização dos dados deve, ainda, motivar sua decisão. Caso não haja motivação concreta e hábil a demonstrar a razoabilidade da medida, com o preenchimento dos requisitos dispostos na lei complementar (tal como ocorre na situação destes autos), a ilegalidade inegavelmente se torna presente.
    E motivação não significa apenas a indicação de algum fundamento que possa corroborar a conclusão da autoridade responsável pela decisão. Motivação é muito mais; traduz a necessidade de verdadeira exposição e argumentação, consubstanciada no efetivo enfrentamento da problemática, permitindo que se possa alcançar uma conclusão lógica, válida e em conformidade com o ordenamento jurídico. A motivação dos atos administrativos representa garantia inerente ao estado de direito. Como observa Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado” (Direito Administrativo. 9ª ed., São Paulo: Atlas, 1998, p. 175). A decisão administrativa destituída de motivação padece de vício de invalidade, haja vista que o requisito da motivação é de ordem pública, pois é intrínseco ao princípio da legalidade, trazido no art. 37, caput, da Constituição da República (“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”). Também a Lei n. 9.784/99 (que prevê a nível federal as regras gerais para os procedimentos administrativos) apresenta em seu artigo 2º, caput (“a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”), a obrigatoriedade de observância aos princípios da legalidade e da motivação. Odete Medauar (Direito Administrativo Moderno. 9ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005), em preclara visão, observa que o dever de motivar os atos administrativos está implícito, ainda, nos dispositivos constitucionais que consagram a Democracia (CF, art. 1º, caput – “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito…”), a publicidade (CF, art. 37, caput) e o contraditório (CF, art. 5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”). Não se pode olvidar que o dever de motivação efetiva existe também em função do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República (“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”), garantidor do direito à apreciação judicial; isso porque esse direito se mostra mais eficazmente assegurado em face da motivação, pois então juiz terá possibilidade de analisar a fundo a validade do ato administrativo, tendo pleno conhecimento acerca das razões de fato e de direito que levaram à sua prática. A motivação é, portanto, exigência constitucional, por ser pressuposto para a realização do direito fundamental à inafastabilidade da tutela jurisdicional.
    Resumindo essa primeira abordagem da problemática: para a utilização de dados protegidos por sigilo financeiro há a necessidade de atenção aos requisitos do artigo 6º da Lei Complementar n. 105/2001 (procedimento em curso e indispensabilidade da medida) e, ainda, que a decisão administrativa seja motivada.
    Desse modo, entendo que o caso não é nem de aplicação retroativa ou não do artigo 11, § 3º, da Lei n. 9.311/96 com a redação que lhe deu a Lei n. 10.174/2001. Tal dispositivo ainda hoje é inválido, não apenas porque previsto em lei ordinária e versando sobre matéria reservada a lei complementar, como porque contrário à disciplina existente e constante da legislação adequada (lei complementar).
    É certo que nenhum direito (até mesmo fundamental) deve ser utilizado como escudo de intangibilidade. Porém, para atingir a descoberta do que está sendo escondido por debaixo do direito devem as autoridades estatais agir da forma validamente prevista pelo ordenamento jurídico. Se a legislação não atende adequadamente aos anseios da sociedade, deve ela ser alterada pelo processo legislativo adequado, não sendo possível que seja meramente desconsiderada.
    Permitir o descumprimento do procedimento previsto em lei complementar, violando também o comando constitucional, ainda que os fins sejam nobres, é algo incompatível com o regime adotado pela República Federativa do Brasil.
    A Constituição é clara em preconizar que a República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, o que significa que todos (Estado, autoridades e quaisquer pessoas subordinadas à jurisdição brasileira) estão sob o império da Constituição e das leis.
    A ideia de Estado de Direito (primado da lei), entre outros fundamentos, implica também a noção da autolitimitação dos meios invocados pelo Estado para a consecução de fins. Para atingir determinado fim, ainda que meritório e legítimo, o Estado não pode se valer de quaisquer meios. O meio, além de idôneo para a finalidade a que se presta, deve ser fiel à Constituição e às leis.
    Admitir-se a validade de qualquer meio desde que apto a atingir a finalidade que se busca é retroceder no cenário político-jurídico e ferir a ideia de Estado de Direito.
    Em remate: os fins não justificam meios inválidos perante a Constituição da República Federativa do Brasil.
    Diante desse quadro, tenho que a atuação da autoridade fiscal que culminou com a “descoberta” da omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários foi ilegal e inválida perante a Constituição da República Federativa do Brasil.
    Foram violados frontalmente o artigo 192 da CRFB e o art. 6º da Lei Complementar n. 105/2001. Por ausência de motivação prévia e concreta ao se autorizar a utilização das informações protegidas por sigilo bancário, resultam ofendidos os arts. 1º, caput, 5º, incisos LV e XXXV, e 37, caput, da CRFB, e o art. 2º, caput, da Lei n. 9.784/99. Em razão de haver sido utilizada prova ilícita no posterior processo administrativo restou violado o artigo 5º, inciso LVI, da CRFB. Por ter a autoridade contrariado o modo de proceder previsto com validade pelo ordenamento jurídico foi atingido o Estado Democrático de Direito, estabelecido pelo artigo 1º, caput, da CRFB.
    3. Dispositivo
    Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos, extinguindo o feito com resolução de mérito (CPC, art. 269, inciso I), para o efeito de reconhecer a ilegalidade e a invalidade da atuação administrativa no que toca aos valores decorrentes da omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários e, por conseguinte, da multa aplicada sobre tais valores. Em consequência, e com esteio no artigo 741, inciso V, do CPC, reconheço presente excesso de execução, de forma a determinar a exclusão da execução fiscal das quantias referentes à omissão de rendimentos provenientes de depósitos bancários e da multa que sobre elas havia sido aplicada.
    Em razão da sucumbência recíproca (pois o embargante formulou pedidos de extinção total ou parcial da execução fiscal – sagrando-se vencedor quanto a um deles), cada pólo arcará com metade das custas processuais, ficando compensados os honorários advocatícios, nos moldes do artigo 21, caput, do CPC e do disposto na Súmula nº 306 do Superior Tribunal de Justiça.
    Atento ao disposto no artigo 475, inciso II, do CPC, decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para fins de reexame necessário.
    Traslade-se cópia da presente decisão para os respectivos autos de execução fiscal.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
    Registro, 18 de junho de 2010.

    AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
    Juiz Substituto

  48. A embaçada transparência da OAB

    http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/embacada-transparencia-da-oab.html

    O Presidente nacional da OAB quer, segundo o Painel do jornal “Folha de S. Paulo” de hoje, mobilizar a CNBB e conseguir mais de um milhão de assinaturas pró-CNJ, em defesa da transparência do Poder Judiciário.

    Ele poderia mais, e antes, contudo.

    Poderia, presidindo essa poderosa Corporação de Ofício, verdadeiro cartel que impede milhares de bacharéis de advogarem, monopolizando aquilo que se denominou de ‘capacidade postulatória’ (como se apenas os Advogados fossem capazes de postular…), abrir as contas de sua própria entidade.

    Poderia dizer se recebe algum benefício enquanto está a frente dela. Se os demais Conselheiros da Seção Federal também recebem. E mais: se os presidentes e conselheiros estaduais percebem alguma benesse, a justificar disputas tão aguerridas pelo comando da entidade, nos mais diversos entes da Federação.

    Poderia dizer qual a arrecadação anual da OAB; quanto disso decorre das contribuições; quanto dos obrigatórios exames para ingressar na Ordem; quanto vêm das taxas de mandato, e quais são as demais fontes de custeio da entidade.

    Poderia jogar luzes nas despesas que a Ordem tem em todo o país, e qual a razão dela, sendo tão rica e poderosa, ocupar espaços gratuitos nos fóruns do país todo (os quais, como se sae, mal dão para suportar a estrutura cartorária e os milhões de processos, muitas vezes guardados em banheiros e corredores).

    Poderia explicar por que não faz da implantação efetiva das Defensorias Públicas uma bandeira da OAB, eis que referido órgão prestaria à população carente o essencial direito de defesa, bem como o direito de ação nos casos realmente necessários.

    Poderia explicar por que pretende deslocar o gerenciamento das verbas destinadas ao convênio da Defensoria com a OAB/SP para a Secretaria da Justiça, amputando ainda mais a Defensoria Pública no Estado mais rico da Federação.

    Poderia justificar por que seus advogados propõem ações vãs, apenas na expectativa de receber certidões de honorários, uma vez que estão vilipendiados pelo inchaço profissional, decorrente da proliferação de Faculdades de Direito – fato que conta com a omissão complacente dos dirigentes da OAB.

    Poderia justificar por que prefere fazer o exame da Ordem a fiscalizar as condições dos cursos de Direito; ou seja: por que não garante ao cidadão um ensino condigno, exercendo seu papel de agente fiscalizador dos cursos jurídicos no Brasil.

    Poderia explicar qual a natureza jurídica desse cartel que preside: se é entidade privada, se é pública e, afinal, por que razão não se submete às regras de licitação para comprar e contratar.

    Ao fim e ao cabo, poderia tratar de jogar luzes sobre a entidade que preside, antes de apontar os dedos para quaisquer dos Poderes da República – todos eles fiscalizados pelos demais Poderes, por Tribunais de Contas, pelo Ministério Público – além da fiscalização processual, por meio dos recursos cabíveis (quando a questão é jurisdicional).

    Poderia ainda, e finalmente, defender o fim do corporativismo a partir da extinção de seus próprios Tribunais de Ética e Disciplina, permitindo que juízes e promotores públicos julgassem e aferissem a ética e o comprometimento de cada Advogado.

    Em suma, poderia deixar de ser hipócrita, e fazer a sua parte.

    Transparência não é bandeira, não é carta de princípios: é ação. É prestação de contas que se faz no dia-a-dia. É assunção de responsabilidades, e não oba-oba na mídia, como se se tratasse de cortina de fumaça para desviar atenção do que realmente importa: a conduta de cada instituição, no País que queremos.

    1. A Lei Complementar Federal que rege a Instituição da Defensoria Pública é expressa ao consignar que, para o exercício da nobre função de Defensor Público, é suficiente a posse no referido cargo. Não é necessária a inscrição nos quadros da OAB.

      Diante disso, indaga-se: se a OAB é uma instituição tão puritana e altruísta, que só pensa no bem do povo brasileiro, porque exige que os Defensores Públicos continuem filiados aos seus quadros (e, é claro, continuem vertendo contribuições para seus cofres)?

      Além disso, outra pergunta que não quer calar é a seguinte: se a OAB é uma instituição tão puritana e altruísta, que só pensa no bem do povo brasileiro, porque faz um lobby fortíssimo junto ao Executivo e Legislativo da União e dos Estados para evitar a ampliação dos quadros da carreira de Defensor Público.

      O Estado de São Paulo é um exemplo gritante. A OAB/SP luta com todas as suas forças para impedir que a Defensoria Pública cresça e oferece assistência jurídica integral e gratuita a todos os pobres do Estado de São Paulo. Isso porque os Defensores Públicos não precisam criar demandas sabidamente natimortas: não raro, sempre que possível, resolvem o conflito extrajudicialmente. Os Defensores Públicos não iludem o povo com falsas expectativas de ações fadadas ao fracasso, podendo deixar de propor demandas juridicamente inviáveis.

      Já os chamados advogados conveniados (aqueles que exercem advocacia dativa por força do convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública de São Paulo) precisam fazer malabarismo jurídico para produzir demandas. Afinal, são essas demandas que lhes garantirão a certidão de honorários ao final do processo. Sem processo, não há certidão.

      Exemplo: na cidade de São Paulo, não existe mais a ação de obrigação de fazer visando ao fornecimento gratuito de medicamentos. A DPE/SP firmou um convênio com a Prefeitura de São Paulo. O cidadão vai à Defensoria, leva a documentação. O Defensor analisa o caso e preenche um formulário. O cidadão entrega o formulário na Secretaria Municipal de Saúde e o recebe o medicamento. Pronto. O cidadão obteve o bem da vida. O Judiciário não precisou ser acionado.

      A maioria dos advogados conveniados são conseguiriam sobreviver no mercado da advocacia. Isso ocorre porque, anualmente, são milhares de bacharéis despejados no mercado de trabalho. Dos milhares de bacharéis, alguns conseguem passar no exame da OAB. Não há espaço para todos os advogados. Nem mesmo o filtro do exame da OAB é capaz de dar equilíbrio ao mercado da advocacia. Enquanto falta engenheiros e médicos, sobram advogados. Esses advogados são seres humanos que precisam sobreviver de alguma forma, de preferência de uma forma digna. Solução: criar o convênio da OAB.

      Esse convênio da OAB não é uma solução para a Defensoria Pública. Na verdade, é uma solução para a OAB. Afinal, sem os trocados auferidos nesse convênio, muitos advogados abandonariam a profissão e – aí reside o problema – deixariam de contribuir para os cofres da OAB. Portanto, o convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB atende somente aos interesses desta última. Várias foram as tentativas da Defensoria Pública paulista de pôr fim ao convênio. Todas infrutíferas, graças ao poder de influência dos dirigentes da OAB junto ao Executivo e Legislativo.

      Com isso, a Defensoria Pública não consegue completar seus quadros, pois, o dia em que isso ocorrer, a OAB não terá mais justificativa para manter o convênio. A maior parte do orçamento da Defensoria bandeirante é consumida para pagar o convênio. Se não houvesse o convênio, a Defensoria Pública poderia prestar um serviço público ainda melhor para a população paulista.

      Aliás, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, embora muito recente (só foi criada em 2006, depois de muita luta dos movimentos sociais – a sociedade organizada mobilizou-se e enfrentou a poderosa OAB/SP), é uma das mais combativas do país. Com os poucos Defensores Públicos que têm (apenas 500, para todo o Estado de São Paulo), faz um grande trabalho. Poderia fazer mais. Mas, infelizmente, fica de mãos atadas porque não consegue crescer para ocupar o lugar que merece.

      Para finalizar, renova-se a indagação inicial: se a OAB (também chamada de “Consciência do Brasil”) realmente é uma instituição tão puritana e altruísta como ela mesma diz que é, porque não luta pelo real fortalecimento da Defensoria Pública brasileira? Enquanto essa pergunta ficar sem resposta, simplesmente nada me faz acreditar nos “nobres” propósitos da OAB nessa campanha pelo fortalecimento do CNJ, pois da mesma fonte não pode sair água pura e impura.

    2. Vale lembrar que o Lalau não era juiz de carreira. Era advogado que virou desembargador do trabalho pela regra do Quinto Constitucional.

      1. E o Desembargador Pontes Vergueiro?

        E o Juiz Rocha Mattos?

        E o Desembargador Federal Francisco de Assis Betti?

        E o Desembargador Carreira Alvim?

        A lista é demasiado longa….

    3. Anônimo,

      Vejo que você é à favor da possibilidade de os Bacharéis sem carteira advogarem. Talvez devêssemos mesmo extinguir os exames que aferem a aptidão para dirigir, a final de contas, não há motivos para nos preocuparmos com maus e imprudentes motoristas.

      Agora vejo que o CNJ e a OAB viraram os inimigos a serem combatidos, e aqueles que ousarem se manifestar à favor destas duas instituições são tachados de “Os Travessos” etc. Parece que o documentário (A Doutrina do Choque – The Shock Doctrine – Naomi Klein), antes de se referir a Magistratura, refere-se ao CNJ e a OAB. Sinal dos tempos.

      O CNJ e a OAB não são perfeitos, merecem inúmeras críticas, afinal de contas, não faço patrulhamento ideológico e nem sou partidário de corporativismo niilista e deletério.

      Contudo, pensar em ampliar a Defensoria Pública, esta instituição de Santo Ivo, certamente deve haver um similar na hagiografia a ser feita da Magistratura Bandeirante, é pensar em manter o status quo ante.

      Mais pobres, mais defensores, mais tribunais, mais promotores e magistrados, e o disco continua a rodar, começando e parando sempre no mesmo lugar.

      Penso em menos defensoria, mais distribuição de renda, aliás, com ela, aquele que deveria defender o pobre e miserável não teria lugar.

      À partir do raciocínio com premissas equivocadas, (dialética erística?) eu também poderia afirmar que devemos ter ampliada a defensoria pública, sonhando em transformar 100% da população em pobres e famélicos, impedindo-os de ter acesso a bens de conhecimento e cultura, mais garantindo-lhes, é claro, a consulta com o Dr Defensor.

      Não é esse, contudo, o caso!

      A única instituição que ainda aponta, em riste, os dedos, e sempre o fez, é a OAB, pois permita-me perguntar novamente, e mais uma vez: aonde estavam a Magistratura e o MP nos regimes de exceção de 37 e 64? Embaixo da cama talvez. Advogados eram presos, defendendo o direito de hoje termos essa discussão democrática e livre neste aclamado site de direitos fundamentais, a ironia é quase fina.

      Quando a inexigibilidade de inscrição na OAB para os defensores públicos, isso é demasiadamente interessante. Eles vão estar de que lado da tribuna? A esquerda, ao centro ou a direita?

      É mais uma intriga política do que jurídica, e isso parece com o caso “CNJ x Juízes Malandros”.

  49. Na entrega carro blindado a juíza ameaçada em PE, a Min. Eliana Calmon fez questão de ir pessoalmente. Ao final, claro, muitas entrevistas, como de praxe.

    Desculpem-me pela ignorância, mas o que a entrega de veículo tem a ver com a função correicional, fiscalizatória e censória exercida pela Corregedoria?

    1. Desculpas novamente,

      Mas a mídia não noticiou que muitos juízes, sentindo-se desprotegidos pelos seus próprios Tribunais, não representaram o caso ao CNJ? Portanto, mesmo forçando a barra (e eu também acho que a Ministra Eliana exagera alguns vezes) ainda não consigo ver incongruência.

  50. O problema disso que é que os advogados brasileiros têm síndrome de “autoridade”.

    Fechem logo o Judiciário. É mais fácil do que ficar essa discussão enfadonha sobre os poderes do CNJ. Deixem os advogados julgar as causas e pronto. Acabem logo com o problema. Deixem a OAB julgar em grau máximo os litígios.

    É simples: o advogado determina o que quer. O juiz acata. Aí vem o advogado contrário e determina outra coisa. O juiz acata novamente. Deixem os advogados terem poder de decisão. Eles são todos honestos.

    1. Certamente todos sabemos que o primeiro juiz de toda e qualquer causa é o advogado.

      Contudo, o magistrado (honesto, diga-se de passagem) é peça importante nas modernas conquistas democráticas nesta quadra da história.

      Nem todos os advogados são honestos, e isso sequer é preciso dizer. Contudo, pela lógica do tostines, só podem ser desonestos na mesma proporção dos magistrados que praticam a mercancia de sentimentos, haja vista que sentença também vem do que se sente.

      Cada vez me convenço mais da necessidade do CNJ forte e independente!

      Há quem acredite que todos os juízes são honestos, e incorruptíveis.

      Era uma vez a história de Robespierre, “O Incorruptível”….

      Não, não estamos a falar da revolução francesa. É uma anedota certamente….

      Terminada a história, o julgador, na sede de seu órgão de classe grita ao se levantar para ir embora…..furtaram a minha toga!

      Logo estão todos a interrogar o zelador, na frente de sua filha Eliana….

      Boa ideia até para um romance.

    1. Segue:

      ” OAB promove ato dia 31 contra o esvaziamento do CNJ pelo Supremo
      domingo, 8 de janeiro de 2012 às 12h06
      Brasília, 08/01/2012 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil promoverá ato público no próximo dia 31, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados – atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O ato foi anunciado hoje (08) pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contará com participação de juristas, parlamentares, artistas, jornalistas e diversas entidades da sociedade civil.

      “O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade”, afirmou Ophir. “O CNJ ainda não avançou como deveria, ainda há resistências nos Tribunais superiores, mas isso precisa ser vencido pela força da sociedade para que o Judiciário tenha mecanismos de transparência”, acrescentou, ao criticar o corporativismo da ação da AMB, que obteve liminar concedida pelo ministro Marco Aurelio Mello.

      “A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira”, diz Ophir. Ele lembra que o CNJ surgiu em 2005, dentro da Emenda Constitucional 45, como uma resposta aos reclames da sociedade em relação ao poder fechado que é o Judiciário. “A parte ética em relação a magistrados sempre foi tratada sem compromisso maior com a apuração e conclusão efetiva sobre acusações. O Judiciário era um poder extremamente corporativo, com proteção grande aos erros internos. As corregedorias não venciam essa demanda porque eram desestruturadas ou culturalmente foram criadas para não fiscalizar. O CNJ nasceu por conta desse anseio de conferir transparência ao Judiciário, porque corrige os desvios de conduta dos demais poderes”.

      1. Só participo do tal “ato contra o esvaziamento do CNJ” quando a puritana e altruísta OAB fizer um ato pelo real fortalecimento da Defensoria Pública brasileira, inclusive com a extinção do teratológico convênio de assistência judiciária gratuita, o qual malfere a atribuição constitucional exclusiva dos Defensores Públicos concursados e de carreira na defesa dos hipossuficientes.

        Nada dá para engolir um “ato contra o esvaziamento do CNJ” quando a mesma OAB no fundo deseja o ENFRAQUECIMENTO da Defensoria Pública brasileira…

        Da mesma fonte não pode sair água pura e impura.

      2. Se da mesma fonte não sai água pura e impura, então o Judiciário Brasileiro realmente virou um valhacouto! Afinal de contas, nem só de juízes honestos é composto esse poder.

  51. Quando eu for puro de alma e limpo de coração, acreditarei com todas as minhas forças que a imprensa, a OAB e os congressistas – sempre profundamente comprometidos com a ordem e o progresso – querem fortalecer o CNJ apenas pelo nobre propósito de manter o bem da Nação, e que em momento algum passou por essas cabeças brilhantes e privilegiadas a possibilidade de promover o patrulhamento ideológico da magistratura.

    Enquanto esse dia não chega, enquanto em continuar com a mente poluída, prefiro acompanhar o min. Marco Aurélio, mesmo sabendo que sua tese será surrada no Plenário do STF em fevereiro.

    Veja o artigo dele:

    Marco Aurélio Mello: “CNJ não pode ultrapassar Constituição”

    A quadra vivenciada revela extremos. Faz lembrar tempo remoto, de dualismo religioso – maniqueísmo – presentes o reino da luz e o das sombras, o bem e o mal. De um lado, a bandeira da busca de novos rumos, anseio da sociedade em geral, personificada, certo ou errado, no Conselho Nacional de Justiça, de outro, a necessária preservação de valores constitucionais.

    Paixões condenáveis acabaram por reinar, vindo à balha as críticas mais exacerbadas. Ocorre que a vida organizada pressupõe a observância de balizas estabelecidas. É esse o preço, ao alcance de todos, a ser pago por viver em um Estado Democrático de Direito.

    Há de prevalecer não a vitrine, a potencialização de certos enfoques, a visão dos predestinados, mas a percepção da realidade, afastando o enfoque daqueles que não se mostram compromissados com o amanhã, com dias melhores. Mediante a Emenda Constitucional 45/04, foi criado o Conselho – e, em âmbito específico, o do Ministério Público -, ficando-lhe atribuída a competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    A atuação conferida ao órgão produziu inevitável tensão considerada a autonomia dos tribunais, não se verificando o mesmo no tocante ao Conselho do MP.
    O Diploma Maior da República assegura aos tribunais a autodeterminação orgânico-administrativa, o que inclui a capacidade para resolver, de forma independente, a estruturação e o funcionamento dos próprios órgãos. Trata-se de garantia institucional voltada à preservação do autogoverno da magistratura, encerrando a competência privativa para elaborar regimentos internos, organizar secretarias e juízos e dispor sobre a competência e o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.

    O aparente choque de normas fez surgir inúmeras controvérsias, sendo o Supremo convocado para dirimi-las. Em 2006, no julgamento da ADIn 3.367, veio a ser declarada a constitucionalidade do Conselho. Observem os parâmetros da Federação. A forma federativa é um mecanismo de proteção da autonomia privada e da pública dos cidadãos, servindo a descentralização política para conter o poder e aproximá-lo do respectivo titular, o povo. A importância da Federação está revelada, na Carta de 1988, desde o artigo 1º. Os Estados organizam-se conforme os ditames maiores, surgindo os Poderes – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário -, que, nos moldes do artigo 2º, são independentes e harmônicos entre si.

    O artigo 60, § 4º, obstaculiza a deliberação sobre proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado. A previsão apanha matéria que, de alguma maneira, coloque em risco a autonomia dos entes federados. Por força do princípio, afigura-se inafastável a autonomia dos Tribunais de Justiça, no que se mostram órgãos de cúpula do Poder Judiciário local. Se, em relação aos tribunais em geral, há de se considerar o predicado da autonomia, quanto aos Tribunais de Justiça cumpre atentar, em acréscimo, para o princípio federativo.

    Em época de crise, é preciso cuidado redobrado, de modo a evitar que paixões momentâneas orientem os agentes, em detrimento da reflexão maior que deve anteceder a edição dos atos em geral.

    Não incumbe ao Conselho criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras da Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar, mas tão somente fiscalizar a aplicação das normas existentes pelos tribunais. O texto constitucional ao definir-lhe as atribuições sinaliza, a mais não poder, a atuação subsidiária. Extrai-se do § 4º, inciso I, do artigo 103-B competir-lhe “zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito da sua competência, ou recomendar providências”.

    Sob o ângulo das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, prevê o inciso III que o recebimento e a apreciação hão de ocorrer “sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso…” cabendo-lhe “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” – inciso V. Então, forçoso é concluir pela atuação subsidiária, sem atropelos indesejáveis. A legitimação não é concorrente, muito menos excludente.

    No Brasil, há 90 tribunais, sendo 27 de Justiça, idêntico número de Regionais Eleitorais, 24 Regionais do Trabalho, 5 Regionais Federais, 3 Militares, além dos Superiores – STM, TSE, TST E STJ. Cada qual conta com uma corregedoria. É crível imaginar-se a do Conselho com atuação abrangente a ponto de relegá-las à inocuidade? A resposta é negativa. Conforme ressaltou o ministro decano do Supremo, o proficiente Celso de Mello, a atuação disciplinar do Conselho pressupõe situação anômala, sendo exemplos a inércia do tribunal, a simulação investigativa, a indevida procrastinação na prática de atos de fiscalização e controle, bem como a incapacidade de promover, com independência, procedimentos administrativos destinados a tornar efetiva a responsabilidade funcional dos magistrados (MS 28799-DF).

    A toda evidência, descabe a inversão de valores constitucionais, a centralização de poderes, sempre perniciosa, fragilizando-se a independência dos tribunais. Ninguém é contra a atuação do Conselho Nacional de Justiça, desde que se faça segundo a Constituição, a que todos, indistintamente, se submetem, afastados atos que, ao invés de implicarem avanço cultural, encerram retrocesso no que inerentes a regime totalitário. Que oxalá prevaleça aquela que precisa ser um pouco mais amada, em especial pelos homens públicos, a Constituição Federal.

    Marco Aurélio Mello é ministro do Supremo Tribunal Federal e membro do Imae (Instituto Metropolitano de Altos Estudos). Foi presidente do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    1. As interpretações Constitucionais de Marco Aurélio! Quando não risíveis, sofríveis. Mas não se desespere, muitas vezes os votos minoritários se convertem na posição majoritária, assim como loucos viram sãos e os sãos também enlouquecem.

      1. É claro, o min. Marco Aurélio não sabe nada. O grande jurista Thiago é que domina o Direito e logo seu nome também será manchete nos jornais.

      2. O Min. Marco Aurélio sabe muita coisa, porém, suas decisões são sempre polêmicas e quase sempre minoritárias.

        Quem permitiu o turismo não ortodoxo de Salvatore Alberto Cacciola?

        Qual dos ministros do STF foi favorável a concessão de HC a Suzane Louise von Richthofen?

        A lista seria alongada…..

        Eu, por outro lado, jamais seria manchete nos jornais, pois não comungo dessas polêmicas.

        Os jornais e a mídia muitas vezes esquecem dos polemistas anônimos.

        Muitos anônimos certamente são favoráveis ao nazismo, ao fascismo, ao integralismo (este movimento tipicamente Bandeirante), a pederastia provecta do libertinismo e do bestialismo, etc….

  52. O min. Marco Aurélio no Roda Viva de 09.01.2012 disse que o CNJ é composto de pessoas “ungidas” e “predestinadas” a fazer o somente bem pelo país. Os membros do CNJ são incorruptíveis. Por isso, nem precisam observar a Constituição Federal.

    Esqueceu de dizer que o Conselho Federal da OAB também é composto de semi-deuses ungidos nos oráculos jacobinos.

    Henry Christ, nem é preciso falar, ocupa o primeiro lugar de todos os ungidos.

    Nosso país é mesmo abençoado.

    1. “Arre! Estou farto de semi-deuses! Onde é que há gente no mundo?” (Fernando Pessoa)

      O novo presidente do TJSP, Ivan Sartori, é gente de verdade, assim como Calandra, presidente da AMB, e Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, pois não querem parecer “semi-deuses”. Dizem abertamente que são contrários a qualquer atuação correicional que viole a Constituição, à redução das férias e ao arrocho salarial. Não querem ser juízes “super-heróis”. Ou juízes “semi-deuses”, como diria o poeta Fernando Pessoa. São gente de verdade.

      E gente de verdade sabe que chavões como “transparência” e “quem não deve não teme” não são expressões mágicas capazes de revogar as cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal.

      Não querem ser “semi-deuses”, verdadeiros avatares de luz, que têm nobreza suficiente para se desapegar dos bens materiais a fim de abdicarem de um salário condigno que seja corrigido anualmente de acordo com a inflação.

      Não querem ser “semi-deuses”, abnegados e predestinados à salvação da corrupção da toga, que não se importam com a invasão de privacidade, pois já evoluíram a ponto de conseguir superar esses meros detalhes terrenos.

      Não querem ser “semi-deuses”, ungidos com óleo precioso, que não se importam com a carga desumana de serviço e a precária estrutura de trabalho e ainda abrem mão das férias tal como previstas na atual Loman; afinal, apenas humanos sentem estafa mental – “semi-deuses” não.

      É muito comum a frase segundo a qual “o juiz é um homem de seu tempo”. Sartori, Calandra e Wedy realmente são homens de seu tempo, pois defendem legitimamente suas justas pretensões.

      O poeta autor da frase inicial ficaria feliz por saber que ainda há juízes que não tem medo de dizer que são de carne e osso e que não têm qualquer ambição de serem reconhecidos como “semi-deuses”.

      Fernando Pessoa, onde quer que você esteja, saiba que há gente no mundo.

    2. Pensei que semi-deuses, assim como os semi-novos e os semi-virgens, (sem esquecer as semi-gravidas) fossem aqueles que, como Jedi, Salamandra e Cartoli intencionasse patrulhamento ideológico na magistratura e também tivesse pretensão de última palavra em termos de interpretação da magistratura nacional!

  53. “Custos elevados do CNJ justificam a sua criação?”

    http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2012-01-08_2012-01-14.html#2012_01-10_07_36_01-126390611-0

    O artigo a seguir é de autoria do desembargador Antonio Carlos da Cunha Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo (*):

    Há no fundo de toda a celeuma sobre o Conselho Nacional de Justiça um exame silencioso e até melindroso quanto à real necessidade desse Órgão para os fins que supostamente justificaram a sua criação.

    Toda criação ou inovação para ser aceita como útil e benéfica a fim de se incorporar perenemente numa estrutura orgânica de uma empresa qualquer ou com mais relevância dentre as instituições públicas do Estado exige o exame isento e sem viés ideológico do custo e do benefício da inovação e até que ponto ela a longo prazo será benéfica ou não para os fins que a inspiraram.

    Vamos ao exame do CNJ. Qual o seu custo anual para o que produziu até hoje como resultado na melhoria da prestação jurisdicional? A meu ver o seu custo mostra-se elevado para o que até agora produziu.

    Seriam muito pouco seis anos para se ter uma aferição da viabilidade desse órgão para as décadas futuras?

    Creio que não. Hoje temos bancos de dados informatizados que possibilitam depreender os resultados das práticas impostas pelo CNJ à estrutura do Poder Judiciário.

    Pois bem, dessas práticas podemos verificar um aumento em torno de 20% no número de decisões judiciais. Esse aumento, no entanto, pode como efeito colateral ter conduzido ao aumento de decisões judiciais mal fundamentadas e com inúmeras omissões.

    Contudo, sobre essa possível piora na qualidade das sentenças, e, em consequência, na correta distribuição da Justiça, o CNJ deu até agora pouco relevo. A produção tem sido mais prestigiada, ao que parece, à qualidade das decisões judiciais.

    É certo que a morosidade da Justiça é angustiante.

    Porém, seria necessária a criação de um custoso órgão público para que esse defeito na prestação jurisdicional fosse minimizado?

    Creio, sinceramente, que antes da sua criação, cumpria-se dotar os Tribunais com orçamentos compatíveis às suas necessidades de pessoal, informática e prédios funcionais. Assim como criar instâncias prévias, com o fortalecimento dos Procons e dos serviços de assistência social para a solução de conflitos que hoje desaguam no sistema judicial para serem resolvidos, agora apressadamente diante das metas impostas pelo CNJ.

    Tem-se, ainda, a necessidade da reforma dos códigos processuais, para se evitar a procrastinação do término dos processos e da execução das suas decisões.

    E se depois de tudo isso, nada ocorresse, talvez poder-se-ia pensar na criação de um órgão federal e outros para cada Judiciário Estadual, em âmbito regional, afeitos às peculiaridades de cada Estado Membro da Federação, com a finalidade de auxiliar os Tribunais na melhoria da prestação judicial, com sugestões e recomendações, sem poder, no entanto, de interferir na autonomia dessas Cortes, pois essa autonomia lhes fora conferida pela Constituição Federal 88, e também à tradição federativa da nossa República.

    No entanto, poder-se-ia sustentar que o CNJ tem sido útil para evitar a permanência de juízes corruptos ou ineptos para a judicatura.

    Porém, esse argumento é frágil se verificarmos que nos seus seis anos de existência o CNJ puniu menos de 50 magistrados, e mesmo que não se discuta a respeito da legalidade e correção dessas punições, temos que considerá-las em percentual ínfimo em relação aos 15.000 juízes em atividade no Brasil.

    Mas não é só. Esse argumento em defesa do CNJ somente seria válido se antes da sua criação nenhum juiz tivesse sido punido ou condenado judicialmente por má conduta funcional. Essa aferição nunca foi feita.

    Tem-se ainda o argumento de que o CNJ seria imune a pressões de juízes e de desembargadores, ao contrário das corregedorias dos tribunais, e esse argumento justificaria a sua criação.

    Com efeito. Além de não passar de um argumento sem base científica, parte de um entendimento totalmente desprovido de verdade. Esse entendimento conduz à subliminar impressão de que os conselheiros do CNJ seriam pessoas imaculadas e imunes à qualquer tipo pressão, tanto da magistratura, como de políticos.

    Ora, como bem disse o Ministro Marco Aurélio, os predestinados do CNJ seriam realmente seres superiores aos desembargadores e juízes dos Poderes Judiciários, Federal e Estaduais?

    Em suma, o risco de decisões eivadas de protecionismo deve ser considerado também no seio do CNJ, pois, ele, deveras, é formado por pessoas e não divindades imaculadas.

    Nesse passo, parece-me distantes os benefícios do CNJ para que o seu custo justifique a sua existência.

    Talvez, por isso, o CNJ tanto se utiliza da mídia para propagar, com certa pirotecnia, os seus atos como se fossem a salvação do Poder Judiciário, para justificar perante à sociedade a sua existência. Mas a eficácia desses atos continua duvidosa e custosa.

    Sei que estou bradando no deserto, como muitos outros já fizeram contra outros “fatos consumados” que num raiar de sol deixaram de existir. Vale lembrar o Muro de Berlim e o socialismo soviético.

    (*) O autor é desembargador de carreira com assento na 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e especialista em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura.

    1. Assim como o artigo insinua que todos os juizes são honestos, um dos réus do mensalão também afirmou que o ‘mensalão é invenção da imprensa, ficção dos inimigos’.

      Qualquer correspondência com a realidade não é mera coincidência, ou será o contrário? eu nunca decorei essa frase de efeito.

      Pelo mesmo raciocínio os gastos com os super salários e estrutura do judiciário não se justificam.

  54. GARCIA PRENDE O ZORRO!

    http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/garcia-prende-o-zorro.html

    O recém-empossado Corregedor Geral da Justiça de São Paulo [desembargador de carreira Renato Nalini] disse que vai receber denuncias contra funcionários e magistrados pelas redes sociais da internet. Já ouvi muitas e muitas baboseiras populistas no mês de dezembro passado por conta da toda poderosa, agora nem tanto, corregedora nacional que resolveu transforma-se no Sargento Garcia tupiniquim que irá prender o Zorro, mas nada tão ridículo quanto receber denúncias via redes sociais.

    Sem dúvida que temos nessa medida o prenúncio do que será a corregedoria geral da Justiça em São Paulo.

    Lobo da Estepe

    1. Alguns defendem inclusive o recebimento de denúncia anônima e o judiciário é prodigo sobre este tema, não compreendo alguns medos e receios. Quem deve teme, seria a interpretação contraria, mas certamente algumas pessoas, as mesmas que defendem certo tipo de posicionamento, ficam com as calças curtas quando o assunto é similar e demanda aparecimento do mesmo tipo de resposta por coerência.

      As favas com a coerência.

  55. NOTA À IMPRENSA

    http://www.ajufe.org.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=4299

    Com relação à notícia de que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, pretende realizar ato em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), vem a público informar à população que o papel do CNJ é fundamental no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com vistas a conferir maior eficiência ao Poder Judiciário e na apuração de eventuais irregularidades. Tal missão, por outro lado, deve ser desempenhada dentro dos estritos limites legais e constitucionais, mas sempre visando a absoluta transparência institucional.

    Nessa linha, sendo a OAB, autarquia imprescindível à administração da justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, é imperativo que igualmente aquela instituição esteja sujeita à fiscalização pelo CNJ, inclusive sob o aspecto disciplinar. Entende, pois, a AJUFE, que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do Conselho Nacional da Justiça.

    Isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo.

    Fabrício Fernandes de Castro
    Presidente Interino da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

    1. Nossa, não fosse a maluquice toda do negócio, ainda que se aceitasse, ainda que em tese, verificaríamos mais uma violação de direitos constitucionalmente assegurados pelo órgão de representação dos magistrados: violado estaria o postulado do tratamento igualitário, eis que ficariam de fora da festa outros órgãos essenciais a função jurisdicionais: 127-MP, 131-Advocacia pública e 134-Defensoria Pública.

      AJUFE, que piada bem contada.

      Porque será que o Gabriel não assina a nota?

  56. Juízes que fazem a diferença

    http://colorindoajustica.blogspot.com/2012/01/juizes-que-fazem-diferenca.html#more

    Merece ampla divulgação. Transformação social.

    Muita gente não sabe, mas pelo Brasil existem centenas (senão milhares) de juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, procuradores, policiais e servidores que procuram melhorar ao menos um pouquinho o mundo à sua volta.

    São pessoas assim que orgulham a Justiça. Elas vão muito além das suas “obrigações” profissionais, procurando agir como verdadeiros agentes de modificação (para melhor) social.

    A notícia a seguir (divulgada inicialmente na intranet do TJSP) muito me alegrou e rendeu novas perspectivas de possibilidades a serem implementadas. Coisas assim é que precisam ser difundidas e abraçadas. A Justiça tem muitas pessoas excelentes, mas como notícia alegre não vende jornal, elas seguem praticamente anônimas, buscando diariamente cumprir a sua própria missão neste plano material.

    Confesso que a notícia a seguir foi motivo de grande orgulho. Tanto por contar ações positivas de juízes que são meus colegas no desempenho da árdua magistratura estadual bandeirante, como porque dentre eles está o meu querido amigo Diego Bocuhy Bonilha.

    Leia e surpreenda-se:

    Tribunal de Justiça de São Paulo também cuida de projetos de inclusão social
    02/01/2012*

    Muitos outros projetos poderiam compor esta página. Na
    impossibilidade de falar sobre todos, este espaço se destina a mostrar
    somente alguns. Mas todos os projetos que buscam inclusão social
    merecem os nossos aplausos

    O Tribunal de Justiça de São Paulo se destaca não só pela
    quantidade de processos e importância das decisões, Destaca-se,
    também, pela da capacitação de magistrados e servidores. No TJSP há
    vários especialistas de diversos ramos do Direito, respeitados no
    âmbito nacional e internacional. Do TJSP saem muitas ideias e
    iniciativas pioneiras, merecedoras de se destaque, como se diz no
    interior, são de se “tirar o chapéu”.

    Neste espaço, encerrando o ano e abrindo o que se inicia,
    vamos falar de algumas de iniciativas e atividades voltadas ao social,
    ou inclusão social, que são exercidas pelos integrantes da família
    forense paulista e que, muitas vezes, nem são de conhecimento público.

    Muitos outros exemplos poderiam estar aqui registrados, mas como o
    tempo é exíguo e as possibilidades não se encerram neste texto, em
    outra ocasião podem vir à tona mais e mais atitudes que se transformam
    em iniciativas em prol do cidadão – necessitado ou não dos préstimos
    da Justiça paulista.
    Adamantina – Ruth Duarte Menegatti, juíza diretora da Comarca
    de Adamantina idealizou várias campanhas sociais com enfoques
    diferentes. Todas voltadas à solidariedade: doação que vai além do
    trabalho exigido no cargo de magistrada. Para a concretização dos
    projetos, ela idealizou e buscou parcerias com o objetivo de
    atendimento a crianças de creches, estudantes e mães de crianças
    especiais.

    O apoio do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
    Brasil e das polícias civil e militar, além de empresas, funcionários
    e estagiários do fórum, resultou em alegrias de crianças carentes de
    creches de Adamantina e Mariápolis com a distribuição de brinquedos na
    campanha “Doe um brinquedo e faça uma criança feliz – Ação de Natal”.
    Foram quase R$ 6 mil em doações, tanto de empresas como de pessoas
    físicas. O valor arrecadado foi convertido em 633 brinquedos.
    O evento recebeu contribuições de todas as formas, a gráfica
    doou parte dos convites enviados às empresas para participarem da
    campanha; papelarias doaram papéis e embalagens para os presentes e
    transportadoras bancaram o valor do frete para buscar os presentes em
    São Paulo. Os funcionários e estagiários do fórum fizeram um mutirão
    para embalar os presentes.

    Na semana do Dia das Mães de 2011, algumas mães foram
    homenageadas. “Mãe” por si só já é especial, entretanto, as mães
    homenageadas são muito mais especiais. Trata-se do projeto denominado
    “Sustentabilidade Humana – Mães Especiais”, que realizou diversos
    eventos em homenagem a cerca de 80 mães de crianças portadoras de
    necessidades especiais atendidas pela Apae – Associação de Pais e
    Amigos dos Excepcionais – da cidade.
    As mães saíram da suas rotinas. Elas tiveram sessão de cinema
    com direito à pipoca e refrigerante (muitas delas a sua primeira
    sessão), atendimento médico e dentário, distribuição de brindes e
    palestra com a psicóloga Alcione Candelero Falco, especialista em
    terapia de casal e família.
    Além da idealizadora Ruth Duarte, o projeto teve a participação
    dos magistrados Fábio Alexandre Marinelli Sola e Sérgio Martins
    Barbatto Júnior, dos promotores João Carlos Talarico e Patrícia Soares
    de Souza. Alguns comerciantes da cidade contribuíram com a doação de
    brindes, como produtos de beleza, roupas, utilidades domésticas e
    acessórios como brincos e bolsas.

    Na Páscoa, o Judiciário local, em parceira com o MP, promoveu
    a campanha “A Justiça minorando diferenças”, com a arrecadação de ovos
    de chocolates, que foram entregues para instituições que abrigam
    crianças, adolescentes e idosos. Os ovos foram doados por pessoas
    condenadas a penas alternativas, aplicadas pela Justiça, com valores
    proporcionais aos delitos por elas praticados. Empresas também
    contribuíram com a campanha.

    No que se refere à educação, o Judiciário de Adamantina
    promoveu uma série de atividades e palestras como parte do projeto
    “Justiça pela Qualidade na Educação”, idealizado também pela juíza
    Ruth Duarte, com o apoio dos magistrados Fábio Alexandre Marinelli
    Sola e Sérgio Martins Barbatto Júnior, representantes do Ministério
    Público, professores e empresários da cidade e região. O objetivo
    principal do projeto foi contribuir para divulgar e fazer valer o que
    está contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
    O projeto arrecadou brindes que foram distribuídos entre os
    alunos da Escola Estadual Helen Keller, escolhida por ser a maior
    escola pública de Adamantina e por ter histórico do envolvimento de
    adolescentes com o uso de drogas e outros crimes. Foram convidadas 220
    empresas que doaram material esportivo, instrumentos musicais e outros
    produtos, incluindo camisetas autografadas por artistas conhecidos do
    grande público, que se apresentaram na festa da cidade. Os alunos que
    se destacaram durante o primeiro semestre letivo receberam brindes.

    Em 2010, tendo em vista as eleições, os juízes Ruth Duarte e
    Sérgio Martins Barbatto Júnior elaboraram um projeto denominado
    “Pequeno Passo – Projeto Adolescência Responsável”, com a finalidade
    de incentivar jovens em idade eleitoral a efetuarem seu alistamento e
    informá-los sobre o funcionamento do sistema nacional eleitoral.
    O projeto foi dividido em duas partes. A primeira aconteceu
    entre os meses de março e abril. Nesse período, Sérgio Martins visitou
    todas as escolas estaduais e particulares da comarca que atendem a
    alunos em idade eleitoral. Os estudantes foram orientados sobre a data
    limite para tirar o título de eleitor, que a eleição é o momento
    propício para o cidadão exercer plenamente os seus direitos
    constitucionais, além da conscientização sobre a importância do voto e
    sobre questões relacionadas à cidadania.
    A segunda parte do projeto, concretizada no segundo semestre,
    consistiu na realização de palestras pelos dois juízes nas mesmas
    escolas visitadas na primeira etapa. Os magistrados explicaram sobre o
    funcionamento do sistema eleitoral nacional e os cargos que estavam em
    disputa naquele ano, ressaltando as principais funções de deputados
    federais, estaduais, senadores, governadores e presidente da
    República.

    Em comemoração à Semana da Criança, o Poder Judiciário e o
    Ministério Público lançaram o projeto “Arte para sonhar para evitar
    pesadelos futuros”, que trouxe uma programação diferenciada para
    crianças carentes por três dias, incluindo uma visita ao fórum da
    cidade. O evento teve como objetivo de aproximar o Poder Judiciário e
    a comunidade, transformando o fórum em um espaço de integração.
    Nesse caso, foi realizada uma apresentação teatral com
    fantoches e a distribuição de kits infantis, além de passeio ao
    aeroporto para que as crianças conhecessem o helicóptero da Policia
    Militar. Houve também um valor ambiental incluído no projeto com a
    distribuição às crianças de 50 mini-aquários com peixinhos. A verba
    para a realização do projeto veio de doações e conversão de penas
    alternativas, supervisionadas pelo Ministério Público.

    Penápolis – Em Penápolis, o juiz diretor do fórum e
    responsável pela 2ª Vara Judicial, Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira,
    decidiu direcionar os recursos de penas em pecúnia de processos da
    vara sob sua responsabilidade à Casa de Apoio de Penápolis, localizada
    em Barretos.
    Os valores são provenientes de transações penais e de penas
    alternativas de sentenças e variam de acordo com os casos e capacidade
    de pagamento do réu. As prestações pecuniárias são depositadas
    diretamente pelos condenados na conta da Casa de Apoio.
    A Casa de Apoio foi inaugurada no último dia17 e conta com
    oito suítes (uma exclusiva para cadeirantes), com dois leitos cada
    uma, sala de TV e cozinha, que atenderá à população penapolense em
    tratamento no Hospital de Câncer e que necessita permanecer alguns
    dias em Barretos. A concretização da obra, de 260 metros quadrados,
    foi possível graças à participação da população e de vários segmentos
    organizados da sociedade local. Grande parte foi custeada com recursos
    do “Show de Prêmios” e doações de empresas e pessoas físicas e de
    outras campanhas.

    Itapecerica da Serra – O juiz Gabriel Pires de Campos Sormani,
    da Vara da Infância e Juventude de Itapecerica da Serra, foi agraciado
    em 2011 pela Polícia Militar do Estado de São Paulo com a Medalha do
    Mérito Comunitário pelo trabalho desenvolvido em 2010 em parceria com
    policiais militares. A atividade extrajudicial consistia na
    apresentação de palestras semanais a alunos da rede pública estadual
    do 1º, 2º e 3º anos do ensino médio.
    A iniciativa foi dos soldados PMs Adriana de Lima Oliveira
    (hoje cabo) e José de Deus, que procuraram o juiz com a ideia de
    desenvolverem um trabalho semelhante ao que a PM realizava no chamado
    Proerd (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência),
    uma iniciativa eminentemente preventiva. O objetivo era educar as
    crianças na escola com o auxílio de policiais fardados e professores,
    mostrando-lhes os efeitos das drogas e ensinando as habilidades
    necessárias e motivação para se manterem longe desse mal, com o foco
    principal em adolescentes de 14 a 18 anos.
    Os três foram à escola e deram palestras semanais sobre o ECA,
    com foco na prevenção ao uso de drogas, envolvimento com traficantes,
    criminalidade, violência nas ruas e em casa. Eles falaram aos
    adolescentes, cada um dando o enfoque dentro de sua área de atuação e
    passando suas experiências.
    Na escola também foi deixada uma caixa para que os alunos, de
    forma anônima ou não, pudessem fazer perguntas, críticas ou sugestões
    por meio de bilhetes.
    Foram cerca de seis meses de palestras e, ao final, foi
    realizada uma gincana entre os alunos, em que cada classe tinha que
    realizar uma apresentação que resumisse o que aprendeu sobre “não
    violência e uso de drogas”. A apresentação era livre, podendo ser um
    número de teatro, musical, dança ou outros que os adolescentes
    quisessem, sendo que no final, a classe que realizasse a melhor
    apresentação ganharia um passeio ao Playcenter, como acabou ocorrendo.
    Houve uma significativa adesão dos alunos, as palestras transcorreram
    muito bem e alguns adolescentes se sentiram à vontade para denunciar
    situações de maus-tratos, negligência dos pais e violência doméstica.

    Batatais – O juiz Ricardo Domingos Rinhel está engajado em um
    projeto na cidade de Batatais, que oferece aulas de judô a crianças e
    adolescentes carentes do município. Ele faz parte de uma equipe que
    auxilia voluntariamente o Projeto Judô Batatais. Dedica 1h30 por duas
    noites, durante a semana, e duas horas da tarde do sábado para atuar
    como professor. A colheita do projeto já está rendendo excelentes
    frutos, inclusive em competições.
    A iniciativa é o resultado de uma parceria entre a Associação
    Batataense de Judô e a prefeitura, que tem como objetivo educar por
    meio do judô. O projeto surgiu em uma reunião com os demais
    integrantes da Associação Batataense de Judô quando veio a ideia de
    compartilhar os benefícios do esporte com a população da cidade.
    O sucesso foi tanto que a meta inicial, de atender 100
    pessoas, foi superada logo no primeiro mês e existe até lista de
    espera. Em razão da grande adesão, já há um planejamento de ampliação
    do projeto e, para um futuro próximo, desenvolver aulas para pessoas
    portadoras de necessidades especiais.

    Tatuí – Uma das preocupações do juiz Marcelo Nalesso Salmaso,
    responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Tatuí, era dar
    um fim social às máquinas de caça-níqueis apreendidas pela polícia.
    Dessa forma, aquilo que seria destruído, ao invés de virar lixo foi
    transformado em benefício à sociedade. O fim nobre do descarte só foi
    possível graças à intervenção do Poder Judiciário, na figura do
    magistrado.
    O projeto “Terminal de Consultas”, idealizado pelo juiz
    Marcelo, em parceria com a Fatec, reaproveita as máquinas que seriam
    destruídas. O objetivo do projeto é utilizar as peças dos caça-níqueis
    para a construção de terminais de consulta em vários pontos da cidade,
    como escolas, hospitais, delegacias e no próprio fórum,
    disponibilizando acesso gratuito à Internet para toda a população.
    Além disso, as peças retiradas dos equipamentos são utilizadas
    pelos alunos da Fatec em seus trabalhos de conclusão de curso, os
    chamados “TCCs”. Com os equipamentos apreendidos, os estudantes
    desenvolvem os mais diversos projetos, como a “chocadeira de ovos”,
    criada por três alunos da instituição, que tem capacidade para chocar
    120 ovos e foi totalmente construída com peças retiradas dos
    caça-níqueis.
    A Fatec está disposta a receber máquinas apreendidas em outras
    comarcas, disponibilizando, inclusive, transporte para buscá-las.

    Guarulhos – Acreditar que o cárcere é um local em que seres
    humanos buscam nova oportunidade de vida e que não depende somente
    delas mas também de atitudes da sociedade civil, essa é a crença do
    juiz Jayme Garcia dos Santos Junior, da Vara de Execuções Criminais e
    corregedor dos presídios de Guarulhos.
    Para ele, o cárcere deve ser um local que o sentenciado
    entenda que errou e recebeu uma pena legítima e que essa pena lhe
    injete valor moral e que impeça de fazer mal à sociedade. A liberdade
    dos sentenciados chegará mais cedo ou mais tarde, mas o mais
    importante não é ter a liberdade e sim saber o que será feito dela. É
    no cárcere que se inicia o processo de reinserção social.
    Pensando assim o juiz corregedor buscou parcerias e tem
    conseguido mudar o panorama do ambiente carcerário na Comarca de
    Guarulhos. Suas iniciativas incluem atividades culturais, reinserção
    de egressos e atendimento semanal de reeducandos por
    videoconferências.
    No ano que terminou, durante seis meses, os sentenciados do
    semiaberto da Penitenciária José Parada Neto tiveram a oportunidade de
    participar do projeto “Como Vai Seu Mundo?” Eles se engajaram em
    oficinas de arte e comunicação, teatro, música, rádio, fotografia,
    fanzine, vídeo e informática. No encerramento do projeto assistiram a
    um show com alguns dos principais nomes do hip-hop brasileiro como
    Dexter, Mano Brown e GOG.
    Para efetivação do projeto, houve a parceria entre a Vara das
    Execuções Criminais do Judiciário de Guarulhos, o Instituto Crescer, o
    rapper Dexter, a Assessoria de Comunicação Coletivo Peso, a Secretaria
    de Administração Penitenciária (SAP) e a direção da Penitenciária José
    Parada Neto.
    A ideia é pioneira e teve a finalidade de ampliar as
    oportunidades para reinserção dos reeducandos do sistema prisional na
    sociedade. Os participantes receberam certificados das 80 horas de
    atividades culturais. Os trabalhos produzidos por eles foram expostos
    durante as festividades de encerramento.
    A iniciativa surgiu quando o juiz Jayme Garcia soube que o
    cantor rapper Dexter, na época cumprindo pena em Guarulhos, falava em
    algumas de suas músicas sobre prisão, crime e escolhas feitas no
    passado, mas que não lhe trouxe nada de bom.
    O magistrado percebeu que seria importante colocar alguém que
    vivesse a mesma situação dos reeducandos, para passar uma mensagem
    positiva, mostrando outras opções que não a do crime, como Dexter, que
    fez a opção pela música. Convidou-o, então, para desenvolver um
    projeto cultural e artístico para mostrar aos reeducandos que eles têm
    outras opções na vida, diferentes daquelas que os levaram à prisão.
    Para o juiz, “a arte, em todas as suas formas de expressão, é a maior
    janela de interação que pode existir entre sentenciado e a população”.
    A segunda etapa do projeto está acontecendo. Quatro presos da
    unidade foram treinados pelo Instituto Crescer e atuarão como
    monitores de oficinas, responsáveis pela implantação de atividades
    relacionadas a teatro, capoeira, artes plásticas, literatura, música,
    comunicação, informática e empregabilidade.

    A videoconferência é outra iniciativa pioneira do juiz Jayme
    Garcia para beneficiar presos. Todas as sextas-feiras eles são
    recebidos pelo juiz no fórum da cidade. O objetivo é informar os
    presos sobre o andamento de suas execuções penais. As informações são
    passadas aos reeducandos por videoconferência, relatando os principais
    incidentes no seu processo de execução. Semanalmente, de 25 a 30
    presos recebem informações dos seus processos e ainda podem fazer
    perguntas ao juiz.
    A ideia surgiu da percepção, durante as visitas do juiz
    realizadas nos presídios, de que uma das maiores fontes de angústia,
    ponto de aflição do sentenciado, é a falta de informação sobre o
    andamento de sua execução.
    Quando o juiz verifica que o sentenciado já tem o lapso para
    algum benefício e ainda não foi feito, ele determina no momento da
    videoconferência que os documentos necessários sejam entregues para a
    apreciação do pedido do benefício, o que agiliza bastante o processo.
    Na semana seguinte, o advogado da Funap – Fundação Professor Dr.
    Manoel Pedro Pimentel, leva o pedido para ser despachado pelo juiz.
    Durante a videoconferência, quando o preso tem advogado constituído, o
    juiz tem a cautela de alertá-lo que está no prazo de benefício e
    orienta para que na próxima visita de familiares avise o advogado para
    entrar com o pedido na Vara de Execuções Criminais.
    O projeto-piloto foi iniciado com sentenciados do regime
    fechado do presídio Adriano Marrey, mas em decorrência do mutirão
    carcerário os processos vieram para São Paulo e as videoconferências
    foram interrompidas. Por isso, hoje são feitas apenas com os detentos
    do regime semiaberto.
    A pretensão de Jayme Garcia é expandir a quantidade de
    audiências para três a quatro vezes por semana. Para não favorecer
    ninguém, o critério de seleção é pela antiguidade, ou seja, pela data
    de entrada no presídio atual. Os funcionários do cartório preparam o
    processo para audiência. É feito um resumo do andamento processual que
    é passado na audiência para cada entrevistado.
    Muitos sentenciados já recebem ali mesmo a notícia do seu
    beneficio como o de livramento condicional. Ao agradecer ao juiz os
    presos ouvem dele: “não tem o que me agradecer porque a conquista é
    sua. Não dei nada, você conquistou. Aproveite essa oportunidade e não
    cometa mais crimes para não ter que voltar ao cárcere. Preserve essa
    conquista. Não quero me decepcionar com o senhor”.
    O diretor do Centro de Integração e Movimentação Carcerária,
    Celso Ikier, ressaltou a importância da iniciativa e afirmou que os
    presos estão gostando muito. “Eles estão mais conscientes. O
    comportamento mudou muito após a implantação do projeto.”
    Para o advogado da Funap, Rubens Guimarães Júnior, o mais
    importante da iniciativa é a expectativa criada para o sentenciado,
    que se dedica mais para obter benefícios. “A videoconferência é a
    aproximação do juiz com a comunidade carcerária. Essa postura do
    magistrado faz a diferença. É um dos melhores projetos que já vi nos
    meus 17 anos de Funap”, declarou Guimarães Jr.

    Em dezembro, os reeducandos da Penitenciária Parada Neto
    participam na 5ª edição da Feira de Arte, Cultura e Ciência. O tema
    deste ano é “Diálogo”, escolhido para fortalecer o diálogo entre o
    cárcere, a sociedade civil e o corpo funcional. A abertura da feira
    foi marcada por apresentações do coral, de teatro, música e atividades
    circenses; pela premiação do concurso literário com depoimentos dos
    integrantes da comissão julgadora; certificação dos cursos de
    panificação, kit-festa e montagem de micro computador por seis
    reeducandos. Os produtos confeccionados pelos encarcerados também
    foram expostos.
    Nos depoimentos de egressos foram unânimes os agradecimentos
    ao juiz corregedor, Jayme Garcia, pela sua dedicação à questão
    carcerária. O presídio oferece cursos profissionalizantes em parceria
    com a Prefeitura de Guarulhos e o Centro Paula Souza. Já foram
    ministrados cursos de elétrica, montagem e manutenção de micros. A
    Etec Parque Belém coordena o curso na penitenciária. Os cursos visam à
    empregabilidade e à autonomia financeira, como pedreiro, pintor,
    texturizador e eletricista. Podem ainda ser disponibilizados cursos na
    área administrativa, como assistente de administração, auxiliar de
    logística e telemarketing. Tudo vai depender do interesse deles e da
    direção da unidade prisional em fazer a adequação ao perfil de cada
    um.
    Dos encarcerados do presídio, cerca de 150 reeducandos
    participam de oficinas permanentes onde são feitos refletores,
    cadeiras, borrachas para condutores, tubos e conexões, móveis,
    componentes para portões automáticos, janelas e portões de correr.
    Além deles, cerca de 130 reeducandos trabalham em atividades internas
    da unidade e, aproximadamente, 300 frequentam aulas de ensino
    fundamental e médio.

    “Cidadania e Justiça também se aprendem na escola” é outro
    projeto levado a estudantes do ensino fundamental de Guarulhos, sob
    coordenação do juiz Régis de Castilho Barbosa Filho, em que são
    distribuídas aos alunos a “Cartilha da Justiça” em quadrinhos. A
    iniciativa é uma parceria da Associação dos Maigstrados Brasileiros
    (AMB) e o TJSP.
    Com base na Cartilha da Justiça, os magistrados falam sobre os
    direitos e deveres dos cidadãos, a competência dos Poderes, as
    atribuições de juízes, promotores de Justiça, defensores públicos e
    polícias civil e militar.
    A cartilha tem formato de gibi e apresenta historinhas com
    personagens que ilustram variadas situações e traz passatempos, que
    além de divertirem, fixam o conteúdo das informações passadas durante
    a palestra. É distribuída previamente aos alunos. A cada três meses,
    juízes percorrem voluntariamente instituições de ensino público
    levando informações sobre o funcionamento do Poder Judiciário.
    O programa surgiu da constatação de que a maior parte da
    população desconhece o funcionamento da Justiça brasileira. O objetivo
    é conscientizar professores e alunos sobre seus direitos e deveres,
    mostrando como exercê-los. Os participantes do encontro viram
    multiplicadores do conhecimento e passam o que aprenderam para os
    demais alunos, familiares e amigos. Participaram de palestras em
    escolas, os magistrados Vera Lúcia Calvino, Barbara Syuffi Montes,
    Diego Bocuhy Bonilha, Mário Rubens Assumpção Filho, Paulo Rogério
    Bonini, Emanuel Brandão Filho e Jayme Garcia dos Santos Junior.

    * Fonte: Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    Comunicação Social do TJSP – LV (texto) / DS, LV e Divulgação
    (fotos) / DS (arte)

  57. “Férias de 60 dias são uma justa compensação”

    http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2012-01-08_2012-01-14.html#2012_01-11_08_42_37-126390611-0

    O artigo a seguir é de autoria do juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto, Vice-Presidente da AJUFE na 5.ª Região (*).

    Toda vez que se fala de privilégios da magistratura, a mídia lembra as férias de 60 dias dos juízes, sempre no tom de que isso é acinte ao cidadão comum. Ao contrário do que muita gente pensa, os juízes não têm quaisquer privilégios ou regalias. É preciso desmistificar isso! Tais regalias existem somente no imaginário da população, resquício de um tempo em que os juízes vinham da aristocracia. Hoje, não sobrou nada, só a sanha persecutória da mídia.

    O raciocínio é simples: a Justiça brasileira não funciona a contento, logo, a culpa é do juiz. Os mais apressados em achar um culpado esquecem que há um conjunto de fatores que contribuem para o mau funcionamento da justiça no Brasil. Leis lenientes com os acusados no processo criminal (o novo código de processo penal está em discussão no Congresso Nacional); grande número de recursos; em muitos estados, o Poder Judiciário não tem uma mínima estrutura de funcionamento; em alguns municípios, os servidores responsáveis pela tramitação dos processos são cedidos pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal, muitas vezes sem a adequada qualificação; o aparato policial normalmente é fraco e com pouca ou nenhuma capacidade para investigar crimes mais complexos, como os de corrupção e de colarinho branco; em muitos municípios sequer há delegado de polícia. Esquecem também que a justiça bra sileira tem muitas ilhas de excelência: os Juizados Especiais Federais, onde um processo é julgado em aproximadamente seis mesmos, são apenas um exemplo.

    Ao invés de discutir seriamente as causas do mal funcionamento da justiça, pegamos um atalho. Encontramos um Judas, o juiz! Agora basta enforcá-lo e queimá-lo. Estará tudo resolvido em pouco tempo! É assim que o Brasil tem enfrentado seus problemas e é por isso que não conseguimos resolvê-los, embora nos tenhamos tornado cada vez melhores em multiplicá-los. Por último veio a notícia de que a Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça quebrou o sigilo de 205 mil pessoas, dentre juízes, servidores, parentes e aderentes, sem o devido processo legal, sem o pronunciamento, sequer, do plenário do CNJ. Viu como é fácil resolver tudo?

    Os juízes são servidores públicos cujo trabalho tem algumas especificidades que constantemente limitam sua liberdade. Um juiz não pode, por exemplo, frequentar o lugar que quiser, quando quiser com quem quiser, nem desenvolver a atividade comercial que quiser, como não pode ocupar qualquer outra função, pública ou privada, a não ser uma de professor. O juiz não pode nem mesmo ser síndico de seu próprio condomínio.

    O juiz ganha um salário que varia entre cerca de doze mil e quatorze mil reais. Mesmo os juízes mais velhos, com vinte ou trinta anos de serviço, recebem esse mesmo valor. Isso é tudo. Não há carros à sua disposição nem qualquer outra verba, nada. No ano passado lutávamos para receber o auxílio-alimentação, o vale refeição que grande parte dos trabalhadores brasileiros também recebe.

    A maioria das pessoas não entende ou simplesmente não quer entender por que os juízes têm férias de 60 dias, mas é fácil perceber. As férias de 60 dias são uma justa compensação pelo regime especial de trabalho do juiz, que importa o seguinte:

    a) os juízes não têm horário fixo de trabalho. Estão obrigados a atender urgências em qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer lugar. Isso é mais freqüente do que se pensa. Além disso, nos processo do Tribunal do Júri, nas sessões de julgamento dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais e também nas varas com pauta de audiências mais pesadas, a jornada de trabalho costuma ultrapassar bem mais de oito horas diárias;

    b) os juízes não recebem horas-extras nem têm qualquer regime de compensação de horas;

    c) os juízes não recebem por plantões, nem pelo atendimento feito fora do horário normal de expediente;

    d) os juízes não recebem por substituições, quando respondem por duas, às vezes por três unidades jurisdicionais. Também não recebem pela cumulação de funções, como Direção do Foro, quando um juiz é designado para cuidar da parte administrativa e das instalações do fórum. Nesses casos o trabalho dobra, mas o ganho permanece o mesmo;

    e) os juízes não recebem adicional de periculosidade, mesmo quando têm sua vida ameaçada, o que não é raro acontecer;

    f) os juízes não recebem por produtividade, ainda que sejam responsáveis pelo atingimento de diversas metas, tanto as que são estabelecidas pelo seu Tribunal, como as que são estabelecidas pelo CNJ. A Corregedoria de cada Tribunal fiscaliza o atingimento dessas metas e o seu não cumprimento pode prejudicar a promoção dos juízes;

    g) constantemente os juízes precisam trabalhar muito além do horário normal do expediente para atingir metas. Durante o expediente, boa parte do tempo do juiz é gasto na coordenação de tarefas, reexame do trabalho dos servidores, formação de grupo de trabalhos, audiência com as partes e seus advogados etc. O juiz, durante o expediente, não se dedica somente a proferir sentenças e decisões;

    h) os juízes são responsáveis pelo julgamento e estudo de processos de diversas complexidades e, por isso, dedicam boa parte do tempo fora do expediente ao estudo de processos de maior complexidade, quando têm mais tranqüilidade;

    i) os juízes também dedicam boa parte do tempo fora do expediente à atualização em diversas matérias, leitura de obras jurídicas, estudo das decisões do Supremo Tribunal, dos Tribunais Superiores e do seu próprio Tribunal;

    j) dizer que médico tem igual ou maior responsabilidade e tem férias de 30 dias é uma falácia, já que a maioria dos médicos tem horário fixo de trabalho; quando não tem, ganha por produtividade, quanto mais consulta, quanto mais horas trabalha, maior o ganho;

    k) diversas categorias têm regime de trabalho diferenciado de acordo com suas especificidades, tais quais professores, que não podem dar mais de 04 aulas consecutivas (art. 318, da CLT); os advogados, que têm jornada diária de 04 horas de trabalho (Estatuto da OAB), os jornalistas, 05 horas diárias (art. 302, da CLT), os bancários, 06 horas diárias (art. 224, CLT) etc. Todas essas categorias recebem por horas-extras e pelo trabalho realizado fora do horário do expediente.

    Tudo isso é claro, mas quem tem coragem para defender o que é justo apesar dos clamores da turba? O fim das férias de 60 dias implicará, de certo, menor atratividade da carreira da magistratura e juízes mais despreparados, com menos tempo para dedicarem-se ao estudo e à atualização. Muitos juízes produzem suas dissertações de mestrado e teses de doutorado durante as férias e tantos outros dedicam parte de suas férias ao estudo de matérias jurídicas.

    A perseguição constante e sem trégua contra a magistratura tem deixado os juízes desalentados. Outro dia encontrei um amigo, Juiz de Direito em uma pequena cidade no interior do Ceará. Ele me confessou que começou a se preparar para o concurso de Procurador do Estado. O ganho é o mesmo, trabalhará apenas meio expediente e ainda lhe será permito advogar, o que lhe garantirá polpudos ganhos extras. Eu lhe disse:

    – Essa incompreensão com a magistratura um dia passa…

    – Quando? Ele me perguntou meio descrente.

    Fiquei sem resposta. Talvez quando enforcarem e queimarem o Judas.

    (*) O autor é Mestre em Direito pela UFC. MBA em Poder Judiciário pela FGV/Rio. Autor dos livros O Controle Jurisdicional das Políticas Públicas e Sentença Cível: teoria e prática.
    Obs. – Com correção feita às 13h23

    1. George,

      É claro que você nunca imaginaria que o Judiciário chegaria onde está atualmente, desmoralizado como nunca na história brasileira.

      Mas, hoje, no atual cenário, você se arrepende de ter deixado a Procuradoria do Estado de Alagoas?

      Abraço.

      1. Desmoralizado, e com muitos juízes inaptos e desonestos, muito embora a grande maioria seja proba e honesta, como nunca antes, permita-se o acréscimo.

      2. George,

        Você que vibrava com sua própria atuação como Procurador de Estado (conforme link “Petições Alagoanas”), merece saber que os Procuradores do Estado do Rio de Janeiro têm um extenso rol de direitos, o que inclui férias anuais de 60 dias, auxílio-moradia, auxílio-não sei o que, porte de arma, foro especial no TJ-RJ e possibilidade de exercer advocacia privada (http://www.pge.proderj.rj.gov.br/download_legislacao/Lei_Complementar_n_15_de_25_11_1980_da_PGERJ.pdf).

        Um passar de olhos pela referida Lei Complementar revela que o rol de direitos e vantagens chega a ser cansativo, de tão extenso.

        Trata-se de carreira extremamente valorizada.

        Quando chegar seu “dia de fúria” com a magistratura, leve em conta a carreira de Procurador de Estado do Rio de Janeiro. Além de todo esse tratamento sonhado pelos juízes, você poderá trabalhar ao lado do Barroso.

        Abraços.

  58. “Férias de 60 dias são uma justa compensação”

    O artigo a seguir é de autoria do juiz federal Nagibe de Melo Jorge Neto, Vice-Presidente da AJUFE na 5.ª Região (*).

    Toda vez que se fala de privilégios da magistratura, a mídia lembra as férias de 60 dias dos juízes, sempre no tom de que isso é acinte ao cidadão comum. Ao contrário do que muita gente pensa, os juízes não têm quaisquer privilégios ou regalias. É preciso desmistificar isso! Tais regalias existem somente no imaginário da população, resquício de um tempo em que os juízes vinham da aristocracia. Hoje, não sobrou nada, só a sanha persecutória da mídia.

    O raciocínio é simples: a Justiça brasileira não funciona a contento, logo, a culpa é do juiz. Os mais apressados em achar um culpado esquecem que há um conjunto de fatores que contribuem para o mau funcionamento da justiça no Brasil. Leis lenientes com os acusados no processo criminal (o novo código de processo penal está em discussão no Congresso Nacional); grande número de recursos; em muitos estados, o Poder Judiciário não tem uma mínima estrutura de funcionamento; em alguns municípios, os servidores responsáveis pela tramitação dos processos são cedidos pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal, muitas vezes sem a adequada qualificação; o aparato policial normalmente é fraco e com pouca ou nenhuma capacidade para investigar crimes mais complexos, como os de corrupção e de colarinho branco; em muitos municípios sequer há delegado de polícia. Esquecem também que a justiça bra sileira tem muitas ilhas de excelência: os Juizados Especiais Federais, onde um processo é julgado em aproximadamente seis mesmos, são apenas um exemplo.

    Ao invés de discutir seriamente as causas do mal funcionamento da justiça, pegamos um atalho. Encontramos um Judas, o juiz! Agora basta enforcá-lo e queimá-lo. Estará tudo resolvido em pouco tempo! É assim que o Brasil tem enfrentado seus problemas e é por isso que não conseguimos resolvê-los, embora nos tenhamos tornado cada vez melhores em multiplicá-los. Por último veio a notícia de que a Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça quebrou o sigilo de 205 mil pessoas, dentre juízes, servidores, parentes e aderentes, sem o devido processo legal, sem o pronunciamento, sequer, do plenário do CNJ. Viu como é fácil resolver tudo?

    Os juízes são servidores públicos cujo trabalho tem algumas especificidades que constantemente limitam sua liberdade. Um juiz não pode, por exemplo, frequentar o lugar que quiser, quando quiser com quem quiser, nem desenvolver a atividade comercial que quiser, como não pode ocupar qualquer outra função, pública ou privada, a não ser uma de professor. O juiz não pode nem mesmo ser síndico de seu próprio condomínio.

    O juiz ganha um salário que varia entre cerca de doze mil e quatorze mil reais. Mesmo os juízes mais velhos, com vinte ou trinta anos de serviço, recebem esse mesmo valor. Isso é tudo. Não há carros à sua disposição nem qualquer outra verba, nada. No ano passado lutávamos para receber o auxílio-alimentação, o vale refeição que grande parte dos trabalhadores brasileiros também recebe.

    A maioria das pessoas não entende ou simplesmente não quer entender por que os juízes têm férias de 60 dias, mas é fácil perceber. As férias de 60 dias são uma justa compensação pelo regime especial de trabalho do juiz, que importa o seguinte:

    a) os juízes não têm horário fixo de trabalho. Estão obrigados a atender urgências em qualquer hora do dia ou da noite e em qualquer lugar. Isso é mais freqüente do que se pensa. Além disso, nos processo do Tribunal do Júri, nas sessões de julgamento dos Tribunais e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais e também nas varas com pauta de audiências mais pesadas, a jornada de trabalho costuma ultrapassar bem mais de oito horas diárias;

    b) os juízes não recebem horas-extras nem têm qualquer regime de compensação de horas;

    c) os juízes não recebem por plantões, nem pelo atendimento feito fora do horário normal de expediente;

    d) os juízes não recebem por substituições, quando respondem por duas, às vezes por três unidades jurisdicionais. Também não recebem pela cumulação de funções, como Direção do Foro, quando um juiz é designado para cuidar da parte administrativa e das instalações do fórum. Nesses casos o trabalho dobra, mas o ganho permanece o mesmo;

    e) os juízes não recebem adicional de periculosidade, mesmo quando têm sua vida ameaçada, o que não é raro acontecer;

    f) os juízes não recebem por produtividade, ainda que sejam responsáveis pelo atingimento de diversas metas, tanto as que são estabelecidas pelo seu Tribunal, como as que são estabelecidas pelo CNJ. A Corregedoria de cada Tribunal fiscaliza o atingimento dessas metas e o seu não cumprimento pode prejudicar a promoção dos juízes;

    g) constantemente os juízes precisam trabalhar muito além do horário normal do expediente para atingir metas. Durante o expediente, boa parte do tempo do juiz é gasto na coordenação de tarefas, reexame do trabalho dos servidores, formação de grupo de trabalhos, audiência com as partes e seus advogados etc. O juiz, durante o expediente, não se dedica somente a proferir sentenças e decisões;

    h) os juízes são responsáveis pelo julgamento e estudo de processos de diversas complexidades e, por isso, dedicam boa parte do tempo fora do expediente ao estudo de processos de maior complexidade, quando têm mais tranqüilidade;

    i) os juízes também dedicam boa parte do tempo fora do expediente à atualização em diversas matérias, leitura de obras jurídicas, estudo das decisões do Supremo Tribunal, dos Tribunais Superiores e do seu próprio Tribunal;

    j) dizer que médico tem igual ou maior responsabilidade e tem férias de 30 dias é uma falácia, já que a maioria dos médicos tem horário fixo de trabalho; quando não tem, ganha por produtividade, quanto mais consulta, quanto mais horas trabalha, maior o ganho;

    k) diversas categorias têm regime de trabalho diferenciado de acordo com suas especificidades, tais quais professores, que não podem dar mais de 04 aulas consecutivas (art. 318, da CLT); os advogados, que têm jornada diária de 04 horas de trabalho (Estatuto da OAB), os jornalistas, 05 horas diárias (art. 302, da CLT), os bancários, 06 horas diárias (art. 224, CLT) etc. Todas essas categorias recebem por horas-extras e pelo trabalho realizado fora do horário do expediente.

    Tudo isso é claro, mas quem tem coragem para defender o que é justo apesar dos clamores da turba? O fim das férias de 60 dias implicará, de certo, menor atratividade da carreira da magistratura e juízes mais despreparados, com menos tempo para dedicarem-se ao estudo e à atualização. Muitos juízes produzem suas dissertações de mestrado e teses de doutorado durante as férias e tantos outros dedicam parte de suas férias ao estudo de matérias jurídicas.

    A perseguição constante e sem trégua contra a magistratura tem deixado os juízes desalentados. Outro dia encontrei um amigo, Juiz de Direito em uma pequena cidade no interior do Ceará. Ele me confessou que começou a se preparar para o concurso de Procurador do Estado. O ganho é o mesmo [Juiz Substituto do TJ-CE tem remuneração inicial de R$ 20.031,71], trabalhará apenas meio expediente e ainda lhe será permito advogar, o que lhe garantirá polpudos ganhos extras. Eu lhe disse:

    – Essa incompreensão com a magistratura um dia passa…

    – Quando? Ele me perguntou meio descrente.

    Fiquei sem resposta. Talvez quando enforcarem e queimarem o Judas.

    (*) O autor é Mestre em Direito pela UFC. MBA em Poder Judiciário pela FGV/Rio. Autor dos livros “O Controle Jurisdicional das Políticas Públicas” e “Sentença Cível: teoria e prática”.

    1. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota sugerindo que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A associação está reagindo à convocação do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a um ato público em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo magistrados, marcado para o próximo dia 31.

      O “contra-ataque” dos juízes afirma que, por ser “autarquia imprescindível à administração da Justiça”, os recursos administrados pela OAB e a atuação de seus membros “mereceria total atenção” do CNJ. A nota ainda alfineta os advogados, ao dizer que, submetendo a Ordem à vigilância do CNJ, seria evitada “a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns”.

      A associação de juízes diz ainda que a investigação do CNJ (logo, o apoio à esta) é uma intimidação a juízes e seus familiares por meios ilegais.

      Para Ophir Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB, a nota representa uma resistência sem sentido ao CNJ e ao papel que exerce. “Reflete um corporativismo desproporcional, cujo objetivo é desviar o foco do cerne da questão, que são os poderes do CNJ. Trata-se de uma cortina de fumaça para fugir do debate.”

      Leia abaixo a nota divulgada pela Ajufe.

      Com relação à notícia de que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, pretende realizar ato em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), vem a público informar à população que o papel do CNJ é fundamental no aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com vistas a conferir maior eficiência ao Poder Judiciário e na apuração de eventuais irregularidades. Tal missão, por outro lado, deve ser desempenhada dentro dos estritos limites legais e constitucionais, mas sempre visando à absoluta transparência institucional.

      Nessa linha, sendo a OAB autarquia imprescindível à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição da República, é imperativo que igualmente aquela instituição esteja sujeita à fiscalização pelo CNJ, inclusive sob o aspecto disciplinar. Entende, pois, a Ajufe que ante o caráter público da OAB, os recursos por ela administrados e a atuação dos seus membros mereceria total atenção do CNJ.

      Isso evitaria, sem sombra de dúvida, a imensa quantidade de queixas por apropriações indébitas praticadas por advogados contra os cidadãos comuns, permitindo ao CNJ punir os maus advogados, honrando, assim, a imensa maioria dos causídicos honestos e que tanto lutam pelo aperfeiçoamento da democracia brasileira, mas que têm a consciência de que a intimidação de juízes e familiares por meios ilegais em nada contribui para esse objetivo.

      Fabrício Fernandes de Castro
      Presidente Interino da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

      1. RE:

        “Nossa, não fosse a maluquice toda do negócio, ainda que se aceitasse, ainda que em tese, verificaríamos mais uma violação de direitos constitucionalmente assegurados pelo órgão de representação dos magistrados: violado estaria o postulado do tratamento igualitário, eis que ficariam de fora da festa outros órgãos essenciais a função jurisdicionais: 127-MP, 131-Advocacia pública e 134-Defensoria Pública.

        AJUFE, que piada bem contada.

        Porque será que o Gabriel não assina a nota?”

    2. 60 dias de férias deve ser extinto, passando para 30 trinta dias, assim como as férias dos parlamentares, igualmente agentes políticos, tal qual os juízes, pois vige entre nós o princípio da moralidade administrativa.

      Não fosse esse olvidado postulado de cariz constitucional, também o postulado principiológico da norma que preconiza tratamento igualitário já seria suficiente.

      60 dias é nome de filme, e com mais 20 se poderia dar a volta ao mundo!

  59. Essa história de que a vida na Magistratura Federal é ruim se comparada com a do Ministério Público Federal é conversa mole.

    O Juiz Federal Flávio Marcelo Sérvio Borges foi aprovado em 1º lugar no XXII Concurso para Procurador da República, tomou posse no cargo e, depois, deixou o Ministério Público Federal para ingressar na Magistratura Federal da 1ª Região (4º lugar).

    Flávio também passou nos cursos de Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional, Advogado da União, Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Técnico
    Judiciário e Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

  60.  
    Lembro-me de uma história contada pelo distinto Ministro do STF Carlos Ayres Brito, quando ele saía de um restaurante em Brasília e foi abordado por um guardador de carros; uma pessoa humilde e visivelmente de poucas posses, que imediatamente o reconheceu e afirmou estar ali guardando o veículo de Ayres Brito. Polido e integralmente conhecedor das agruras da vida, o ministro que havia pagado a conta com cartão de crédito e não possuía nenhuma soma em dinheiro, agradeceu o gesto do homem e lhe disse que “ficaria lhe devendo”, explicando-lhe o motivo de não ter dinheiro físico consigo. O homem que parecia ser morador de rua disse ao Ministro: – O senhor não me deve nada, Ministro! Basta que o senhor faça cumprir a Constituição e está tudo certo!
    Eu preferi iniciar este texto com uma das tantas passagens prosaicas, sem ser vulgar, envolvendo figuras do judiciário brasileiro, antes de citar trechos de Cleide Canton, poetisa e bacharela em direito, que muitos atribuem a Rui Barbosa. Na poesia “Sinto vergonha de mim” a poetisa cita um trecho curioso, para não afirmá-lo corriqueiro: “Sinto vergonha de mim Por ter sido educadora de parte desse povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por ver este povo já chamado varonil enveredar pelo caminho da desonra…”
    O ícone do direito moderno Rui Barbosa, aproveitando-se de uma inspiração nata vomitou em letras aquilo que muito de nós aplaudimos, mas poucas vezes praticamos: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
    Todas estas passagens e preliminares me serviram de inspiração para comentar sobre o tema mais atual da justiça brasileira, a batalha de togas travada entre todos os palcos da justiça brasileira e o Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Considerado atualmente como o “exorcista da juizite”, uma doença crônica e contagiosa que se instala na cabeça de algumas más pessoas togadas, o CNJ tenta reescrever a história de nossa justiça cortando na própria carne; mas o Judiciário é mais poderoso do que se imagina e esta operação de caça as bruxas pode ter dias contados, pelo menos se depender de alguns traquinas que trabalham na Praça dos Três Poderes.
    Criado em dezembro de 2004 com a missão de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos do judiciário; o mecanismo também tem por atribuição supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Para os leigos, quando falamos em juízes, estamos citando os Santos e os Deuses, juízes e desembargadores. O que o constitucional CNJ tem que fazer é tentar garantir o controle administrativo e processual, o desenvolvimento e a transparência de toda justiça deste país; e se foi criado para esta finalidade é por que se presume que até 2004 isso não era feito.
    Para quem conhece somente um pouquinho do Poder Judiciário sabe bem que ele é uma verdadeira “caixa de pandora”, principalmente quando se precisa discutir temas mais intrínsecos a juízes, desembargadores e ministros, porque muitos destes togados jamais se sentiram “servidores públicos” e sentem-se livres para agir ao bel prazer, elevando o adágio popular que diz que metade dos juízes pensam que são Deus; a outra metade tem certeza.
    Traduzindo em miúdos o CNJ chegou para ser uma espécie de balizador; pondo um freio no trem desgovernado e carregado, que sempre administrou a justiça brasileira. O CNJ teria que mostrar na prática que “suas excelências”, os magistrados, são eminentes árbitros de questões, inclusive as deles próprios; mas que são funcionários públicos com um destaque que lhes cobram que o sejam arquétipos da verdade e comprovados profissionais aptos a exercer a função que lhes foram conferidas por diploma.
    A coisa andou calma até aparecer uma figura pouco conhecida do grande público; uma mulher que dizem nos corredores do STJ, sua casa de origem, que veste saia, mas também usa calça comprida. Uma mulher que vem de minha terra, a mesma terra de Rui Barbosa, a Bahia; que sempre honrou suas atribuições e que deseja manter-se fiel em sua missão, o ministério de julgar imparcialmente e apresentar ao povo apenas a verdade. O nome desta mulher é Eliana Calmon Alves, com 67 anos, nascida em Salvador, Ministra do Superior Tribunal de Justiça desde 1999 e Corregedora do CNJ. Uma magistrada que inclui em seu currículo os cargos de procuradora do Estado, procuradora da república, juíza federal e o cargo que muitos chamam de desembargadora federal.
    O problema é que Eliana Calmon comprou uma briga entre a verdade e seus colegas de toga e esta briga chegou, finalmente, ao STF, veemência máxima do Poder Judiciário do Brasil; e pelo visto, tem gente com receio das pronúncias da xerife do CNJ.
    No judiciário há um livro negro imaginário que 99,99% das pessoas desconhecem. Neste livro negro imaginário constam anotações sigilosas que legitimam a máxima: salário de juiz é muito bom, mas as regalias são maravilhosas. O juiz comum ganha uma ninharia em comparação com o que embolsa o juiz profissional político. Se falam mal de cursos, viagens e regalias do Legislativo é porque não conhecem as regalias do judiciário. São fortunas pagas com o dinheiro público para esta gente se deslocar, comer, beber, morar, viajar, se equipar, enfim, o Brasil sequer imagina o quanto se gasta para pagar as mordomias dos juízes políticos; e é justamente isso que Eliana Calmon quer esclarecer e dar um ponto final.
    Não se pode citar novas notícias sem compará-las com as antigas e neste ponto convergente de interesses é que se encontram novos e velhos chacais da justiça. Então Eliana tem outras duas brigas; uma com o conselho de classe (concentração da juventude togada) e a outra com os tribunais, onde estão os merecedores (nem sempre) bidecanos. O páreo é duro, porque de um lado tem número e do outro, poder; e ambos querem calar a ministra.
    Então quem é que sobra para defender a verdade? Pelo que estamos vendo na imprensa só restou a própria imprensa, que é impotente diante de todos eles. Na justiça não funciona o mecanismo da denúncia X investigação = afastamento. No caso do Poder Judiciário, se não há um comando ético e comprometido com a verdade o resultado é sempre ligado a impunidade.
    Eliana Calmon está pagando um preço caro por suas declarações atualizadas e por coordenar programas dentro do CNJ que elucidam crimes praticados por servidores públicos e divulgam nomes destes mesmos servidores. Está pagando um preço caro, porque também é ela a coordenadora do Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas; um mecanismo que pondera os atos falhos de juízes que autorizam irresponsavelmente grampear telefones de qualquer pessoa. Paga um preço caro por também coordenar programas de combata a corrupção e a lavagem de dinheiro; e outros programas como as inspeções e audiências públicas e finalmente o programa Justiça Aberta.
    Diante de tudo isso e observando a atuação da Ministra Eliana Calmon, como deve estar se sentindo as pessoas que raramente compreendem todo este processo? Talvez as pessoas se sintam assim, mais uma vez parafraseando Cleide Canton: “Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade… Tenho vergonha de mim a tantos “floreios” para justificar atos criminosos, a tanta relutância em esquecer a antiga posição de sempre “contestar”, voltar atrás e mudar o futuro… Ao lado da vergonha de mim, tenho tanta pena de ti, povo brasileiro”.
    Há exatos 10 anos uma passagem infausta me fez trocar de posicionamento; entre a poesia de Ayres Brito e a dureza das decisões da própria Eliana Calmon. Creio que depois disso e depois de tantos detrimentos e desbarato, passei a acreditar, tardiamente talvez; que a Justiça brasileira se comove muito mais com seus percalços do que com o provimento de retidão. Um palco onde os erros somente acontecem dos réus culpados, mas estes jamais são pertencentes do próprio judiciário, pelo menos para os que não praticam a política dentro do Poder.
    Estes bastiões travestidos de grãos mestres, embora em menor número, chantageiam a história brasileira, porque são aliados firmes dos outros Poderes e de outros poderosos. Gente que expurga de seus dicionários a independência dos próprios poderes, apenas quando anseiam pela permanência nos elevados cargos que possuem; e que fazem de tudo para que o aleive se confunda com supressão; porque sabem bem que o povo, este nada faz, nada pode e nada diz; porque o povo não é nada diante de seus lauréis.
    Apenas espero, de joelhos (poeticamente falando), que estes intocáveis não só sejam desmascarados, porque somente assim é que ainda poderemos sonhar com uma justiça equitativa; uma justiça que apresente não os santos ou os deuses, mas simplesmente os juízes na exata forma que eles os são. Espero que aquele homem em desgraça pessoal que um dia cruzou o caminho do Ministro Ayres Brito, tenha orgulho, mesmo tardio, de pelo menos um ministro do STF, faça de fato cumprir a Constituição Federal; e nada mais…!
    “Tenho vergonha da minha impotência, da minha falta de garra, das minhas desilusões e do meu cansaço. Não tenho para onde ir pois amo este meu chão…” Cleide
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

  61. EXMOS. SRS. MAGISTRADOS BRASILEIROS

    Venho respeitosamente à augusta presença de Vossas Excelências comunicar que estão abertas as inscrições do concurso público para o cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO do Senado Federal.

    A escolaridade exigida é apenas Nível Médio.

    O salário inicial é de R$13.833,64!

    Em comparação aos fóruns do “poder” judiciário, o local de trabalho do TÉCNICO LEGISLATIVO é bastante seguro, inclusive existe a Polícia específica do Congresso Nacional para dar segurança e tranquilidade aos Congressistas e Servidores das Casas Legislativas (Câmara e Senado).

    Além disso, o TÉCNICO LEGISLATIVO não leva a pecha de “bandido” e não é desmoralizado publicamente na imprensa ou pela cúpula do Congresso Nacional.

    Enfim, Excelências, é uma excelente oportunidade de trabalho digno.

    Atenciosamente.

    1. Engraçado, o salário inicial do Técnico Legislativo do Senado (atividade-meio de nível médio) é o mesmo de delegado da polícia federal, de membro da AGU ou de magistrado estadual (atividade-fim de nível superior).

      Bom, deixa para lá. Nada melhor do que poesia para relaxar:

      “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:

      Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

      § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

      I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

      II – os requisitos para a investidura;

      III – as peculiaridades dos cargos”.

      1. “Supersalários alçam voo no Senado”

        Copeiros, motoristas e ascensoristas poderão receber até R$ 16,9 mil mensais caso o plano de carreiras que tramita no Congresso seja aprovado.

        Analisado em detalhes, o novo plano de carreiras para servidores do Senado, com impacto previsto de R$ 464 milhões anuais, revela distorções que colocam o Legislativo no topo dos poderes no quesito salários astronômicos. As remunerações previstas pelo projeto colocam funções como a de técnico legislativo, que exige nível médio, com salários superiores a das carreiras mais cobiçadas do Judiciário e do Executivo, como advogado da União, procurador e gestor público. Já os auxiliares legislativos, como ascensoristas e motoristas — funções de nível fundamental — podem ter o teto da carreira estipulado em quase R$ 17 mil com as gratificações.

        O aumento médio de 25% para os funcionários do Senado, já aprovado pela Casa e que pode ser votado na Câmara esta semana, elevaria o salário inicial de um técnico legislativo de R$ 11,3 mil para R$ 14,2 mil. O maior incremento do plano, contudo, é a gratificação por desempenho. O valor mínimo pago seria de 40% sobre o salário base. Caso o penduricalho não seja regulamentado até meados de 2011, o percentual sobe automaticamente para 60% e pode chegar a 100% da remuneração base. Ou seja, os R$ 14,2 mil podem subir para R$ 16,6 mil em dois anos. O vencimento inicial de um técnico do Senado seria superior ao de um analista da Câmara dos Deputados, que também aprovou novo plano de cargos recentemente.

        A maior discrepância, contudo, diz respeito aos auxiliares legislativos. O cargo não é mais preenchido por concurso público. Ainda assim, 69 servidores ainda exercem a função no Senado — a maior parte agraciada pelo “trem da alegria” dos anos 1980. A alta remuneração paga aos profissionais de nível fundamental coloca copeiros e motoristas com salários de até R$ 14,3 mil. Com a gratificação de desempenho regulamentada, esse valor vai a quase R$ 17 mil. Com altos salários, vários desses profissionais têm se recusado a exercer as funções para as quais foram efetivados. Atualmente, há proibição na Casa de nomear motoristas como comissionados. Mas existem 87 em função comissionada. Em contrapartida, há 17 vagas abertas no Senado por falta de interessados.

        Em relação às carreiras mais cobiçadas do Executivo e do Judiciário, todas de nível superior, os salários que o Senado pretende pagar aos servidores também saltam aos olhos. Hoje, o subsídio de procuradores, defensores públicos e advogados da União começa em R$ 14,5 mil. Um gestor do Executivo em início de carreira tem contracheque de R$ 12,9 mil. As remunerações são bem inferiores a um posto inicial de nível superior do Senado, que será de R$ 18,7 mil pelo plano de carreira até julho do ano que vem, quando pode saltar para R$ 22,4 mil [mais que juízes federais].

        Mesmo que aprovados na Câmara e sancionados pelo presidente da República, os aumentos, em tese, não valeriam para este ano devido à limitação da lei eleitoral, que veda reajustes a servidores públicos nos 90 dias que antecedem as eleições.

        ********

        Copeiros, motoristas e ascensoristas do Senado ganharão R$ 16,9 mil mensais!!! Mais que membros da AGU, DPF, DPU e juízes estaduais!

      2. Se o aumento do Judiciário/MP passar, técnicos ganharão de 8 a 12 brutos. Um motorista, por exemplo.
        Isso está prejudicando o aumento dos juízes e procuradores da República.

  62. “Um desabafo e um desencargo de consciência”

    * Nota explicativa: Hoje o fórum de Cananéia está melhor do que estava quando passei por lá. Mas ainda está longe de ser um ambiente adequado para o desempenho de um trabalho com qualidade de ânimo.

    ** Nota de alerta: A realidade enfrentada pelos juízes estaduais (que estão exercendo a Justiça que eu chamo de “Justiça Franciscana” ou de “Justiça Pé-no-Chão”) é MUITO diferente daquela dos castelos de mármore da Justiça Federal e daquela da aristocracia togada de Brasília.

    Referente ao RDO n. 2/2012 da DISE de Registro

    Avoquei o presente expediente.
    Inicialmente, ao examinar no dia 5 de janeiro de 2012 (também durante o plantão judiciário) o comunicado da prisão em flagrante de A e de E proferi decisão convertendo a prisão em preventiva.
    Depois, ao examinar os pedidos de liberdade provisória ou de aplicação de medida cautelar diversa da prisão formulados pela Defensoria Pública, indeferi as pretensões e mantive a custódia preventiva.
    Como sempre faço em todos os feitos, antes de proferir as decisões procurei examinar concreta e atentamente o caso, tentando compreender suas peculiaridades e particularidades (não adotando soluções meramente genéricas).
    Contudo, há determinados casos em que mesmo depois de decididos persistem eles sendo continuamente reexaminados na consciência do magistrado (e esse é inclusive um dos reflexos mais árduos do exercício da magistratura). O presente caso é um desses.
    Depois daquelas primeiras decisões continuei a refletir e a ponderar com cautela a situação concreta. Inclusive aguardei tempo suficiente a ordenar e sedimentar os pensamentos, de modo a evitar a adoção de medidas por mero rompante. Assim, somente avoquei os autos para proferir a presente decisão depois de alcançar a convicção de que a solução agora adotada é a que se encontra em consonância com a minha consciência.

    E a conclusão a que cheguei é a de que os autuados são merecedores de aguardar em liberdade o trâmite processual.
    Não é possível fechar os olhos para a realidade.
    Estou atualmente convencido de que o motivo principal para o crescimento da quantidade de crimes é o clima de corrupção que predomina no setor político e que a partir disso se espraia para todos os demais ramos da sociedade.
    Tornou-se corrente no Brasil a adoção da popularmente chamada “filosofia do malandro”, pois se entende que somente os mais espertos (na concepção negativa do termo) possuem maiores chances de “vencer” na vida. Os adeptos dessa “filosofia” não medem esforços para alcançar artificiosamente os seus objetivos. Não respeitam o próximo, praticam atos de corrupção, mentem, enganam, utilizam a violência como instrumento, etc.
    E infelizmente a vida quotidiana demonstra diariamente que inúmeras pessoas que deveriam dar à sociedade exemplos positivos estão a passar exemplos de que atitudes amorais compensam financeiramente.
    Apenas para ficar em exemplos recentes, menciono as notícias de corrupção em diversos Ministérios do Poder Executivo da União (Transporte, Turismo, Agricultura, Esportes, Trabalho). E a sociedade assiste que o máximo que ocorre com tais pessoas é a perda provisória de um cargo político, sem que ocorra qualquer sanção criminal e, principalmente, sem que ocorra a necessária restituição aos cofres públicos (ao povo) do dinheiro subtraído.
    Ocorre que numa sociedade que está perdendo a capacidade crítica e a capacidade de se indignar com atos imorais (o que decorre diretamente da falência do sistema de ensino) o exemplo extraído desses episódios é o de que agir de modo ilícito no Brasil é compensador.
    Quem trabalha tentando melhorar o país vê suas forças se esvaírem em vão.
    Professores ficaram sujeitos a péssimos salários, à ausência de estrutura para apoio ao ensino, à ausência de material e recursos didáticos e até mesmo muitos acabam por sofrer física e psicologicamente com atos de barbárie praticados por alguns alunos. Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, dentre outros) foram transformados em proletários da saúde, ficando sujeitos a remunerações indignas, horários de trabalho desumanos. Existem inúmeras pessoas trabalhando em condições análogas às de escravo, muitas vezes em decorrência de conduta abusiva de empresas que se constituem em gigantes de seus setores econômicos, sem que ocorra qualquer repressão efetiva pelo Estado. Os consumidores são diariamente aviltados por grandes e lucrativas empresas prestadoras de serviços públicos, sem que nenhuma atitude concreta e efetiva seja tomada pelos órgãos incumbidos da fiscalização (no máximo são aplicadas multas que se apresentam pífias diante da lucratividade proporcionada pela conduta irregular). Milhares de pessoas usuárias de serviços públicos ou conveniados morrem à espera de um atendimento médico ou de um remédio.
    Também os juízes e os servidores do Poder Judiciário sofrem diretamente com a malversação dos recursos públicos. Anos se passam sem reposição salarial de acordo com a inflação (e aqui se está apenas no plano da reposição da perda inflacionária, não se chegando sequer a cogitar de aumento real), o que faz com que o poder de compra vá ficando cada vez mais reduzido a cada dia que passa. O número de habitantes vem aumentando, o número de processos também e o quadro de servidores segue na contramão, ficando cada vez mais reduzido, pois não ocorre adequada e célere reposição sequer daqueles que se aposentam. Há também aqueles casos de condições desumanas de trabalho. Para ficar mais uma vez em um exemplo recente, este magistrado e os servidores lotados no fórum de Cananéia com as obras de reparos no telhado do prédio ficaram sujeitos a trabalhar em um ambiente insalubre, cheio de pó oriundo da obra, acumulados e empilhados em espaços reduzidos com as pilhas de processos (muitos dos quais bem antigos), desviando de goteiras nos dias de chuva, com todos os banheiros do fórum interditados pela necessidade de desligamento da caixa d’água. Para manter minimamente o atendimento dos casos urgentes, as audiências passaram a ser realizadas em um espaço cedido pela Câmara dos Vereadores, espaço que serve como ante-sala dos únicos banheiros do prédio (de modo que todos aqueles que estão no prédio ao precisar utilizar o banheiro precisam transitar pelo local em que se está realizando audiência).
    Para piorar o sentimento de impotência e de descaso das autoridades maiores, exatamente na época em que isso estava ocorrendo na Comarca de Cananéia o Conselho Nacional de Justiça esteve naquele município em razão do mutirão carcerário (ocasião em que estavam presentes servidores do CNJ e dois juízes representantes do mesmo órgão), realizando inspeção na cadeia pública. Este magistrado compareceu ao local e, embora fizesse pouquíssimo tempo que havia chegado para assumir interinamente o juízo, recebeu um “puxão de orelha” pelas más condições da cadeia. Todavia, as condições da cadeia estavam ainda melhores do que as do fórum e, em razão disso, fiz convite aos representantes do CNJ para que comparecessem ao fórum e constatassem que a situação do juiz e dos servidores conseguia ser ainda mais desumana do que a dos presos (e isso sem que juiz ou servidores tivessem cometido qualquer ilicitude para passar por tamanha provação e sofrimento). Os representantes do CNJ responderam que veriam se daria tempo de ir ao fórum. Aguardei então que comparecessem ao fórum, mas eles não foram.
    Esse episódio serviu para que eu pudesse ter uma noção mais próxima e concreta do elevado descaso estatal (especialmente do Conselho Nacional de Justiça), que demonstrou mais se preocupar com a mídia do que com a melhora efetiva da sociedade e da Justiça.
    E é certo que muitos outros exemplos poderiam ser dados.
    Diante desse quadro, é forçoso reconhecer que as coisas não andam bem no Brasil. Quase tudo está errado.
    É essa triste realidade política, jurídica, econômica e social que faz com que indivíduos que não tenham bases morais e éticas sólidas acabem enveredando por caminhos errados.
    Para descer mais especificamente à situação do tráfico de drogas, há alguns meses durante o interrogatório de um preso (no Foro Distrital de Pariquera-Açu) ele me disse uma verdade. Algo que seria cômico se não fosse trágico. Ele falou que como “todo mundo estava vendendo drogas”, também resolveu vender para complementar sua renda, só que ele acabou sendo um dos “azarados” que acabou preso.
    Passando agora mais diretamente ao caso do presente feito, está evidente que os indiciados resolveram enveredar pelo chamado “tráfico de esquina” também para complementar a renda de seus trabalhos lícitos, optando por realizar pequenas vendas de drogas por ser o tráfico algo que lastimavelmente está se tornando corriqueiro e que diariamente surgem exemplos de pessoas que enriquecem em tal ramo de atividade ilícita. Como muitos traficam, mas poucos acabam sendo os “azarados” que acabam presos, na mente desses pequenos traficantes surge a expectativa de que o pequeno risco compensa a potencialidade de lucro. E esse “pequeno risco” ganha força diante daqueles grandes exemplos de impunidade que se veem diariamente na política.
    É por isso que a cada traficante que é preso, muitos outros surgem em seu lugar, num círculo vicioso que nunca tem fim.
    E mesmo diante de todas as facilidades e estímulos para a traficância, os autuados do presente caso ainda mantiveram uma certa “ética”. Embora tenham errado e enveredado pela traficância, não se pode deixar de considerar que eles ainda assim escolheram atuar na venda de uma droga que não é das mais nefastas (maconha) e em pequena quantidade. Mais: ainda assim mantiveram as suas outras ocupações lícitas, não passando a se dedicar com exclusividade ao tráfico.
    Ou seja, mesmo podendo facilmente ampliar seus lucros e sua penetração no ilícito mercado de usuários de drogas com a diversificação das drogas vendidas, optaram por ficar apenas na venda de maconha, a qual embora também seja ilícita, tem efeitos que são menos nocivos do que as demais.
    Também optaram por apenas complementar suas rendas, não atuando de modo comprometido com o tráfico e nem integrando grandes organizações criminosas.
    E ao serem abordados pela autoridade policial, mesmo podendo negar a traficância (quando seria plausível até mesmo que restassem meramente acusados de posse de drogas para uso próprio, diante da qualidade e da quantidade da droga com que estavam), resolveram contar a verdade para os policiais que fizeram a abordagem e confessaram que iriam vender as porções de maconha. Portanto, agiram de modo correto ao perceber que haviam sido flagrados, tendo optado por contar a verdade, em nítida atitude de cooperação com a atividade policial (e que por consequência coopera também com a futura instrução criminal).
    Soma-se a isso que nenhum dos indiciados tem quaisquer outros apontamentos criminais em sua vida pregressa.
    Cabe acrescentar também que já transcorreu tempo de prisão suficiente a que consigam refletir sobre a gravidade e seriedade dos atos praticados, bem como das suas consequências.
    Diante de todos os elementos, não há dúvidas de que os indiciados ainda não enveredaram na criminalidade de modo irreversível, sendo amplamente plausível que nunca mais voltem a traficar ou a incorrer em qualquer outro crime.
    E novamente não se pode fechar os olhos para a realidade. As prisões brasileiras não contribuem para a ressocialização de ninguém. Quem sai da prisão e opta por viver uma vida correta o faz por vontade própria e não porque recebeu estímulo estatal ou social para tanto.
    Assim, tenho que não seria adequado manter os autuados num ambiente altamente deteriorador (pois o ambiente prisional tem regras próprias intrínsecas às esferas de poder paralelo e que corrompem as pessoas, deteriorando suas personalidades e mudando negativamente seus princípios de vida) se eles ainda têm condições de tornar a viver uma vida correta.
    Sendo a ressocialização o principal e mais nobre escopo da sanção criminal, reputo ser necessário que o magistrado esteja atento para priorizar a possibilidade de seu alcance nos casos em que ela ainda se faz possível. E a situação retratada no presente expediente se insere nisso. Uma nova e última oportunidade de viver em liberdade talvez seja o que falta para que os indiciados re-endireitem suas vidas e tornem a agir de modo socialmente produtivo e útil.
    E como a ressocialização na verdade é o escopo mais importante de todos os sistemas criminais, encontra-se ela como elemento superior a quaisquer outras regras, sendo ela inspiradora inclusive de todo o arcabouço da Lei de Execução Penal.
    Isso porque em última análise é ela inerente à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil) e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com contribuição para o desenvolvimento nacional, para a redução da pobreza e da marginalização e para a promoção do bem de todos (artigo 3º, incisos I, II, III e IV, da CRFB).
    Desse modo, o exame sistemático e teleológico das finalidades da República Federativa do Brasil e de todo o sistema criminal (não somente brasileiro, como de todos os recantos do mundo), permite a compreensão de que diante de caso em que a ressocialização se apresenta não como uma mera promessa vazia, mas como uma possibilidade concreta, a liberdade deve ser prestigiada, sobrepondo-se à vedação contida no artigo 44 da Lei n. 11.343/06.
    De todo modo, na tensão entre o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição e os artigos 1º, inciso III, e 3º, incisos I, II, III e IV, também da Constituição, para o caso concreto não restam duvidas de que devem ser prestigiados os valores inerentes à liberdade e à concreta viabilidade de ressocialização.
    Diante do exposto, com esteio nos artigos 1º, inciso III, e 3º, incisos I, II, III e IV, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ao tempo em que revogo o anterior decreto de prisão preventiva, concedo liberdade provisória aos indiciados A e E, vinculada ao comparecimento a todos os atos do processo e à não incursão em novos fatos criminosos, sem prejuízo da nova decretação de prisão preventiva caso venham a surgir novos elementos que a justifiquem.
    Expeçam-se alvarás de soltura clausulados.
    Ciência ao Ministério Público.
    Providenciarei diretamente a ciência à Defensoria Pública por intermédio de e-mail (xxxxx), nos moldes da recomendação emanada pela Corregedoria-Geral da Justiça.
    Registro, 7 de janeiro de 2012.

    AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
    Juiz Presidente do Plantão Judiciário

  63. A sentença pode até ser verdadeira, mas é nula! Sentença não é topoi poético ou justiceiro, para o bem ou para o mal, per fas per nefas, é isso.

    1. Faltou o complemento…o rei do contra
      contra os detratores do CNJ
      contra os malandros de terno sejam deputados, senadores, vereadores, prefeitos, governadores, presidentes, juízes, membros do MP ou advogados públicos e privados…

      Ai sim….

      Sentença…..

  64. MOMENTO REVOLUCIONÁRIO

    http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/momento-revolucionario.html

    O mandado de segurança impetrado contra ato da senhora corregedora nacional de Justiça diz respeito ao abuso por esta praticado na investigação de movimentações financeiras de juízes e familiares. Foi uma investigação generalizada onde não se apontou fatos concretos e individualizados. Uma peneirada para depois verificar quem ficou nas malhas da peneira.
    A outra ação, uma ADI, é contra o fato do CNJ baixar resolução sobre processo administrativo cuja competência legislativa é do Congresso Nacional.
    Daí é bem de se ver, por outro lado, que esses fatos não se comunicam com o fato de um pequeníssimo grupo de desembargadores terem obtido a antecipação de créditos trabalhistas em detrimento dos colegas de ambas as instâncias judiciais.
    O presidente do TJSP, numa atitude exemplar de cuidado com os direitos subjetivos dos envolvidos e o cumprimento do interesse público, determinou a apuração dessas antecipações ocorridas em SP, abrindo oportunidade para a defesa, ainda que na fase inquisitorial. Nada mais justo e correto.
    Enfim, o TJSP está agindo dentro da lei e conforme ela.
    A imprensa, contudo, com a imparcialidade que a caracteriza, leva ao leitor a ideia de que as duas primeiras ações querem evitar que se investigue o TJSP.
    Essa confusão beira a má-fé.
    O resultado disso, antes de tudo, é a condenação antecipada dos tribunais de Justiça estaduais e o pior: a divisão já querida desde sempre entre a magistratura de primeiro e a de segundo grau, como se esta fosse formada por desembargadores que gozam de privilégios que não gozam os juízes de primeira instância, parece estar crescendo, senão despertando a revolta dos juízes, impondo, com certeza, uma profunda anomia entre os magistrados.
    Enfim, a magistratura já dividida corre para os braços da salvadora da moralidade do Judiciário autorizando-a a instalar um regime inquisitorial e poderoso contra todos genericamente como, só pelo fato de se ser magistrado, mereça ser investigado.
    Mas sabe-se que o grande problema do regime inquisitorial que busca a punição em vez do julgamento, historicamente acaba resultando muitas vezes na execração antecipada, na punição política de inocentes.
    O que está em jogo, por conseguinte, é o princípio da presunção de inocência e o princípio do devido processo legal.
    No momento em que os próprios juízes se esquecem desses princípios, há de se considerar que eles também deverão ser esquecidos em relação a todos os membros da sociedade civil.
    Estamos vivendo um verdadeiro momento revolucionário em que impera só o fato da acusação. E no regime revolucionário não há direito. É o fato contra o fato.
    De certa forma, pois, a senhora corregedora nacional já conseguiu o que queria.

    Augusto Francisco M. Ferraz de Arruda

    Veja também “O Brasil das Leis Sérias” clicando em http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/o-brasil-das-leis-serias.html

  65. Os Procuradores do Estado do Rio de Janeiro têm um extenso rol de direitos, o que inclui férias anuais de 60 dias (indenizáveis), auxílio-moradia, licença-prêmio, auxílio-não sei o que, porte de arma, foro especial no TJ-RJ e possibilidade de exercer advocacia privada (http://www.pge.proderj.rj.gov.br/download_legislacao/Lei_Complementar_n_15_de_25_11_1980_da_PGERJ.pdf).

    Ou seja, os Procuradores do Estado/RJ têm mais direitos que os membros da magistratura, mas não têm os mesmos deveres e impedimentos, tampouco levam a pecha de “bandidos”. É isso que dá trabalhar para o Poder Executivo.

    Enquanto isso, os juízes vão de mal a pior. É o que dá trabalhar no “poder”(?) judiciário.

    Como diz o ditado popular, quem pode mais, chora menos.

    1. Não adianta proselitismo….
      A magistratura é a mais abastada. Um juiz do TRT do Rio movimentou sozinho 282 MILHÕES!!!!!!!!!!!!!!!!!1
      No TRT 10 (DF e TO), uma servidora, fazendo uso do Bacen Jud, com senha que preferencialmente deve ser manejada pelo magistrado, desviou cerca de 8 Milhões de Reais.

      Como eu disse a lista é longa!!!!!!!!!!!

  66. Explosão de bomba fere duas pessoas em fórum no interior de SP

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/01/explosao-de-bomba-fere-duas-pessoas-em-forum-no-interior-de-sp.html

    Um pacote endereçado à juíza Cynthia Andraus Carreta explodiu nas mãos de um segurança. Ele e um colega ficaram feridos.

    A polícia de São Paulo está investigando o atentado contra uma juíza, nesta quinta-feira (12), no Fórum de Rio Claro, no interior do estado. Um pacote endereçado à magistrada Cynthia Andraus Carreta explodiu nas mãos de um segurança.

    A explosão foi no saguão de entrada do Fórum, por volta de 14h. Todos os funcionários e visitantes foram retirados. A Polícia Militar isolou o prédio para fazer uma varredura e preservar o local para o trabalho da perícia.

    Um office boy disse que chegou a ver a caixa onde a bomba estava. “Levaram para cima e para baixo”, conta. O explosivo estava dentro de um boneco de Papai Noel, em uma caixa de presente, endereçada à juíza Cynthia Andraus Carreta. Um segurança do fórum abriu o pacote e detonou a bomba. ”Era uma bomba caseira, tinha pregos”, explicou o Roberto José Daher.

    O segurança ficou gravemente ferido e foi levado às pressas para o hospital, onde foi operado. Um colega dele foi atingido por estilhaços, mas passa bem. Quem estava no fórum na hora da explosão ficou assustado. “Foi um barulho que parecia fazer estremecer o prédio. A gente pensou que fosse uma bomba capaz de derrubar o prédio”, lembrou Marlene Alves da Silva, funcionaria do fórum.

    A juíza Cynthia Andraus Carreta é também diretora do fórum e atua na área cível. Ela já julgou ações de cunho político e de direito de família. Para a polícia, o atentado foi uma tentativa de inibir o trabalho da magistrada. “A gente acredita que seja alguma parte insatisfeita com a atuação da juíza de direito, por alguma razão. Mesmo ela sendo da área ciível, a gente sabe que criminosos também podem ter problemas na área cível. Isto é o que está sendo investigado neste momento”, disse o delegado Daher.

    O presidente da Ordem dos Advogados Brasil em Rio Claro, Willian Nagib Filho, disse que a entidade vai acompanhar o caso de perto. A Associação Dos Magistrados Brasileiros (AMB) repudiou e condenou o atentado. Segundo a AMB, ações deste tipo estão se repetindo no país em consequência da falta de segurança nos fóruns brasileiros. A associação defende a adoção de medidas vigorosas pelas forças de segurança e pelos poderes legislativo e judiciário, como a criação de um serviço de polícia específico para o ambiente forense.

  67. Bomba explode em fórum de Rio Claro, SP, e deixa feridos

    http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/01/bomba-explode-em-forum-de-rio-claro-sp-e-deixa-feridos.html

    Artefato foi enviado dentro de uma caixa para juíza nesta quinta (12).
    Duas pessoas ficaram feridas, uma em estado grave.

    Do G1 SP, com informações da EPTV

    18 comentários

    Um bomba explodiu e deixou pelo menos duas pessoas feridas na tarde desta quinta-feira (12), no Fórum de Rio Claro, no interior de São Paulo. O artefato, que estava dentro de um papai noel em uma caixa, tinha pregos e foi enviado para a juíza Cynthia Andraus Carreta.

    De acordo com a Polícia Militar, um agente de segurança de 52 anos encontrou o pacote sobre uma mesa no primeiro andar do prédio. Ao abrir, a caixa explodiu. Ele e outro funcionário foram atingidos.

    O segurança foi socorrido pelo Samu e internado em estado grave. Ele teve ferimentos nas mãos e no tórax. A outra vítima sofreu ferimentos nas mãos.

    O local foi isolado e todos os funcionários tiveram que sair. A polícia diz que a bomba é de fabricação caseira e a caixa estava sem remetente. Ainda não há informações sobre suspeitos do crime. A juíza não estava no fórum no momento da explosão.

  68. O judiciário estadual de SP tem 18 milhões de processos, muitos envolvendo facções criminosas como o PCC.

    As instalações da justiça estadual de São Paulo sequer têm camêras de segurança. Hoje em dia, qualquer loja, farmácia, boteco, etc. tem pelo menos uma câmera. Mas o judiciário paulista não tem. Dizem que o Estado de SP é o mais rico do país, sendo responsável por cerca de 1/3 do PIB nacional.

    Alguns fóruns têm sorte de contar com um único policial militar (é o caso do fórum da comarca de Rio Claro, onde ocorreu o atentado com bomba em 12/1/2012, que tem um único policial militar para cuidar de três andares, dois prédios anexos, cerca de 10 juízes e 10 promotores, além dos servidores, advogados e partes).

    Enquanto isso, a Procuradoria Geral do Estado do RJ, órgão responsável principalmente por defender os interesses econômicos da fazenda pública do RJ, conta com uma Coordenadoria Militar da PGE/RJ, responsável entre outras coisas por “acompanhar, orientar, executar e controlar as atividades de segurança pessoal do Procurador-Geral do Estado e dos Subprocuradores, quando assim determinado, nos locais onde tramitarem ou permanecerem” (http://www.pge.proderj.rj.gov.br/resolucao/RESOLUCAOCONSOLIDAREGIMENTOINTERNO_FINAL.pdf).

    Será que os que arrecadam dinheiro para o erário merecem maior proteção do que aqueles que são responsáveis pela pacificação social?

    Ora, se a advocacia pública é considerada essencial à justiça, e se PGE e Judiciário estão dentro do mesmo capítulo da constituição federal, porque o judiciário paulista, pelo menos na primeira instância, está lançado à sua própria sorte?

    Não se diz por aí que as carreiras jurídicas essenciais à justiça (magistratura, ministério público, advocacia pública, defensoria pública, advocacia privada, etc.) merecem tratamento isonômico? Se a PGE/RJ tem um Gabinete Militar para proporcionar a segurança dos Procuradores de Estado, pq os juízes paulistas – considerados os magistrados mais produtivos do mundo – contam apenas com a própria sorte?

    Por qual o motivo é infinitamente mais fácil entrar com um bomba num fórum do poder judiciário do que, por exemplo, numa repartição da Receita Federal ou da Polícia Federal?

    Quando o judiciário paulista vai conseguir alcançar a estrutura mínima, condizente com suas atribuições, que confira a indispensável segurança aos trabalhadores e usuários?

    O que mudou na segurança das unidades judiciais desde a morte da juíza Patrícia Acioli? Resposta: nada.

    O que mudou na segurança pessoal dos juízes desde então? Resposta: nada.

    Quantas resoluções o CNJ baixou e quais medidas efetivas tomou para disciplinar a segurança das instalações e dos membros do judiciário brasileiro, da União e dos Estados? Resposta: nenhuma.

  69. O momento atual é totalmente favorável à Advocacia Pública (e, em consequencia, à Defensoria Pública).

    O Presidente do Conselho Federal da OAB é Procurador de Estado. O Ministro da Justiça é Procurador do Município de São Paulo. O Advogado-Geral da União é integrante da carreira de Procurador da Fazenda Nacional.

    Por isso, parecem ser grandes as chances de aprovação da PEC que equipara a remuneração dos Advogados Públicos e Defensores Públicos aos subsídios da magistratura e da PEC que autoriza o pagamento dos honorários sucumbenciais.

  70. COMPARAÇÃO MALDOSA

    http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/comparacao-maldosa.html

    A Folha de hoje (domingo – 15-1) compara os direitos dos trabalhadores do setor privado com as “vantagens” dos juizes deixando claro que estes formam uma classe de privilegiados. Reduzir a função judicante à metáfora da igualdade social é má-fé. Não dá para comparar funções e trabalhos rigorosamente distintos desde que o exercício da função jurisidicional não se submete às leis da economia de mercado e da livre concorrência empresarial. É uma função estatal em que não há hora para ser cumprida. O regime jurídico dos juizes, como a própria CF dispõe, é estatutário, ou seja, regulado por lei própria e em cujo corpo se guardam disposições normativas especifícas que não podem se submeter ao regime celetista, como de maneira ignara compara o jornal. Evidente que se o CNJ vier a dispor que o juiz deve trabalhar oito horas por dia, com marcação de ponto e tudo mais, penso que esta disposição virá em bom momento para os juizes e mal para o Estado que não vai ter como pagar o volume de horas extras trabalhadas. Só mesmo a má-fé para explicar tamanha ignorância.

    http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/foi-dito-que.html
    FOI DITO QUE…
    … QUANDO O POPULACHO SE PÕE A REFLETIR, TUDO ESTÁ PERDIDO. VOLTAIRE

    Repentista do Deserto

  71. DEPOIS DIZEM QUE JUIZ É MARAJÁ…

    Câmara reembolsou R$ 135 milhões aos deputados em 2011

    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/01/16/camara-reembolsou-r-135-milhoes-aos-deputados-em-2011.htm

    Fábio Brandt e Maurício Savarese
    Do UOL, em Brasília

    A Câmara dos Deputados usou R$ 135,4 milhões para reembolsar os políticos por despesas de mandato de fevereiro a dezembro de 2011. O levantamento feito pelo UOL tem base em informações da cota de atividade parlamentar fornecidas desde o início da atual legislatura. Esse valor equivale a pouco mais de 193 mil benefícios básicos do programa Bolsa Família, fixados em R$ 70.

    Veja como gastaram os deputados

    Infográfico mostra detalhes dos gastos
    Maranhense é campeão de gastos na Câmara

    A cota parlamentar não inclui o salário mensal de R$ 26,7 mil. Os reembolsos ainda devem aumentar porque os deputados têm até três meses após a emissão da nota fiscal para informarem os gastos –e pode haver atualizações até março. O levantamento do UOL usou informações disponíveis no site da Câmara até 9 de janeiro de 2012.

    O maior gasto dos deputados é com publicidade de suas próprias atividades: R$ 24,9 milhões (18,5% do total) gastos com panfletos e jornais, por exemplo, entre outras formas de divulgação. Depois aparecem gastos com passagens aéreas e frete de aeronaves (R$ 19,6 milhões), telefonia (R$ 19,5 milhões), aluguel de transporte (R$ 19 milhões), combustível (R$ 15 milhões), manutenção de escritório político (R$ 14 milhões), consultorias (R$ 13,5 milhões), serviços postais (R$ 5 milhões), alimentação (R$ 1,7 milhão), hospedagem (R$ 1,7 milhão), segurança (R$ 1,2 milhão) e assinatura de publicações (R$ 231 mil).

    Ver em tamanho maior

    Carrinho de compras: veja como o dinheiro público é gasto

    Foto 1 de 31 – Semanalmente, o site Contas Abertas divulga algumas compras feitas pela União, ou seja, utilizando dinheiro público. Segundo o site, “a intenção de publicar essas aquisições é popularizar a discussão em torno dos gastos públicos junto ao cidadão comum, no intuito de aumentar a transparência e o controle social”. Veja nas fotos a seguir algumas dessas compras Arte/UOL

    A média de gasto por deputado é de R$ 232 mil, considerando os 583 políticos que assumiram mandato no primeiro ano da atual legislatura (que começou em 1º de fevereiro de 2011 e acaba em 31 de janeiro de 2015). Esse valor permitiria o financiamento de uma moradia pelo valor máximo no programa federal Minha Casa, Minha Vida (R$ 170 mil) e a compra de dois automóveis populares.

    Os campeões

    O deputado que mais pediu reembolso de gastos à Câmara de fevereiro a dezembro de 2011 foi Cléber Verde (PRB-MA): R$ 368 mil. Ele também liderava o ranking em julho de 2011, quando o UOL apresentou os gastos feitos nos cinco primeiros meses da legislatura.

    O segundo colocado no ranking é Raul Lima (PSD-RR), com R$ 366 mil. Em terceiro lugar aparece Teresa Surita Jucá (PMDB-RR) –ex-mulher do senador Romero Jucá (PMDB-RR)–, com R$ 361 mil.

    Procurado pelo UOL, o deputado Cléber Verde não foi localizado pela reportagem nem pelos secretários de seu gabinete até a publicação deste texto. Raul Lima afirmou que é “muito alta” a importância da cota parlamentar para o exercício do mandato e que duvida ser possível diminuir os gastos em 2012.

    Já a deputada Teresa Surita Jucá disse que tem “preocupação e cuidado constantes em economizar e fazer o melhor possível com os recursos disponíveis, tanto em meu gabinete de Brasília, quanto no de Roraima”. Ela ainda lembrou que políticos “dos Estados mais distantes de Brasília naturalmente usam mais recursos” –as cotas para esses Estados são maiores.

  72. Sob o título “Férias e subsídios: irredutibilidade constitucional“, o artigo a seguir é de autoria de Eduardo Cubas, Juiz Federal em Goiás (*).

    http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2012-01-15_2012-01-21.html#2012_01-17_08_22_08-126390611-0

    Após a promessa do atual Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que até ao final de seu mandato encaminharia o projeto da Lei Orgânica da Magistratura ao Congresso Nacional, voltou-se à cena o tema relativo ao período de férias da Magistratura e, por tabela, de várias outras carreiras, entre elas, a do Ministério Público, Conselheiros de Tribunais de Contas, Procuradores e advogados públicos.

    Embora lamentavelmente o referido projeto ainda esteja guardado a sete chaves pelo STF, vozes anunciam a nova regulamentação do instituto, com redução do tempo de férias dos atuais 60 dias para 30 dias, por período de aquisição.

    Temos visto todo tipo de argumentação, a favor ou contra, acerca da nova definição, normalmente associadas a comparativos com outras classes de trabalhadores, a que faço coro em defesa do período de 60 dias, diante das peculiaridades das funções exercidas pelos juízes em seus diversos níveis e ao regime de exclusividade e provações a que se submetem.

    Entretanto, atenho-me, apenas, a questão fundamental, relacionada ao cumprimento de nossa Constituição, cujo texto em seu art. 95 estabelece que os juízes gozam, entre outras, da seguinte garantia (inc. III): irredutibilidade de subsídios. Estariam as férias de 60 dias acobertadas pela irredutibilidade dos subsídios?

    Parece que a resposta a esta indagação não demanda muito esforço de interpretação na medida em que a própria Carta maior garante, em seu art. 7º, inc. XVII, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

    Ora, de imediato se verifica que férias, a despeito de ser um período de descanso, é período remunerado, período em que o juiz recebe subsídio, logo, não pode sofrer qualquer supressão ou redução, sob pena de violação taxativa da Constituição diante do princípio da irredutibilidade vencimental.

    Reduzir férias dos juízes, por lei inferior à Constituição, é ofender o próprio espírito do rol das garantias da Magistratura, fato esse que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Carta Maior, por certo não fará. Não se aceita antinomia no sistema, pois até o Supremo Tribunal Federal se submete à Lei Maior.

    Na esfera privada, férias suprimidas ou reduzidas importam em indenização trabalhista, já tendo o próprio Tribunal Superior do Trabalho editado súmula a respeito da matéria (enunciado 07/TST), isso porque nessas relações particulares a cláusula da irredutibilidade de salário não é absoluta, podendo sofrer afetação por convenção ou acordo coletivo do trabalho (art. 7º, inc. VI).

    Por outro lado, no setor público a irredutibilidade é inafastável, somente podendo haver redução em caso de emenda constitucional que venha a alterar os art. 37, XV e art. 95, III, dentre outros, extinguindo referida garantia. Se assim for desejo da sociedade, de uma Magistratura desprovida de garantias, de juízes fracos, que se altere a Constituição corretamente.

    Afirmando a natureza remuneratória das férias, portanto irredutível, a própria Receita Federal faz incidir imposto de renda sob a totalidade do período de gozo, no caso da Magistratura, sobre os 60 dias de fruição a quem tem direito os juízes, tudo na forma do art. 153, III da Constituição federal.

    Ora, o próprio Supremo Tribunal Federal já decidiu que o terço constitucional remuneratório relativo às férias é devido para a totalidade do período dos 60 dias de férias dos juízes (AO 627, AO 623, Relator Ministro Maurício Correa), ainda que se fazendo o pagamento a cada período de trinta dias, com incidência do imposto de renda.

    Como poderia, então, o Supremo Tribunal Federal encaminhar projeto de lei que venha a descumprir não só a Constituição Federal (art. 37, XV e art. 95, III) mas suas próprias decisões já sedimentadas de longa data? Estaria no Brasil sendo instituída a completa anarquia jurídica, à mingua de qualquer circunstância autorizativa para nova interpretação da natureza remuneratória das férias e sua consequente irredutibilidade.

    Deixa-se aqui a sugestão de que em caso de supressão das férias seja feita a devida regra indenizatória pelos dias convertidos de férias em trabalho, com todos os seus consectários legais. E não venha a opinião pública depois afirmar que aos juízes se lhes são pagos penduricalhos ou outros direitos, pois o cumprimento da Constituição e das leis nacionais correspondem a valores imensuráveis.

    Devemos apenas consignar que o Poder Judiciário, responsável pelo cumprimento da Constituição, em todos os seus níveis de atuação, chegando aos quase 25 anos de aniversário da democracia, ainda permanece hermético às discussões internas, tratando o Supremo Tribunal Federal os demais Juízes, operadores primeiro da Justiça, como instrumentos inservíveis ao aprimoramento institucional de um Poder que todos, sem exceção, integram e representam.

    A cláusula democrática impõe uma revisão urgente da condução do processo administrativo que resultará no projeto de lei da nova Loman, garantido a discussão interna corporis com ampla transparência e participação, tudo com vistas à formatação de um texto que, por certo, representará tanto os anseios do povo, usuários da justiça; quanto dos juízes, operados da justiça, conferindo ao Congresso Nacional a palavra última. Todos, sob as ordens da Constituição.

    (*) O autor é Mestre em Direito e Coordenador Nacional pela AMB dos Centros de Pacificação Social

  73. Não se submete a CF a interpretações apaixonadas

    Por Luiz Fux

    [Artigo publicado originalmente no jornal O Globo desta segunda-feira (16/1)]

    A opinião pública, elemento importante de legitimação democrática das decisões judiciais, vem se insurgindo com extrema justiça contra as mazelas do Poder Judiciário.

    É mister, que reste claro para o povo, representado pelos poderes da República, que é do interesse da própria instituição a apuração das disfunções, surjam de onde surgirem.

    Essa questão atual não se confunde com a técnica de julgamento da Suprema Corte.

    O tema gravita em torno dos valores inerentes aos juízes conquanto seres humanos; vale dizer: a paixão e a razão.

    Séculos atrás o universo jurídico viu-se invadido pela escola do direito livre, tendo como um de seus precursores Kantorwicz.

    Carlos Maximiliano, o filósofo da hermenêutica, anotou na sua memorável obra com mais de duas dezenas de edições que essa escola do pensamento jurídico deixava-se tomar pela paixão, desconsiderando a razão jurídica e as leis e, por isso, percorreu a Europa como um meteoro, trajeto rápido sem deixar vestígios, agradando, apenas, aos teóricos do anarquismo.

    Jhering, por seu turno, advertia que o fim do direito era a paz, mas o meio de obtê-la era a luta.

    O epílogo secular dessa luta consagrou o banimento da autodefesa individual e social e o monopólio da Justiça como guardiã do direito posto, evitando, assim, a vitória do forte sobre o fraco, fazendo prevalecer o melhor direito.

    Incumbido dessa tarefa pelos representantes do povo compete ao Poder Judiciário tornar realidade os direitos consagrados, além de para esse fim submeter-se à Constituição e às leis.

    É cediço que sem o respeito de todos pelo direito posto, não há ordem e não há paz social.

    Essas elementares percepções denotam a necessidade de esclarecimentos ao povo sobre questões atuais sobre como deve atuar a Suprema Corte.

    A questão central é saber: por que a Corte Suprema não pode decidir sempre conforme a opinião pública? Por que agem os juízes no espaço aparentemente reservado ao Legislativo?

    A opinião pública é variável e apaixonada e, no âmbito jurídico, deve prevalecer a contenção do magistrado, tal como na visão lúdica enunciada por Calamandrei: o cidadão decide com a paixão ao passo que ao juiz incumbe fazer prevalecer a razão jurídica.

    Historicamente, paixões passageiras serviram às barbáries, e os juízes que se encantaram com esse sentimento efêmero foram julgados em Nuremberg.

    É evidente que sempre que possível a Suprema Corte deve legitimar-se democraticamente por meio de decisões que mereçam o apoio popular, como por exemplo ocorreu recentemente com o reconhecimento da união homoafetiva, com a liberdade de expressão da imprensa e do povo, este na marcha pela descriminalização do uso da maconha.

    Entretanto, nem sempre é assim.

    Um país que respeita a sua Constituição rígida não pode submetê-la às interpretações apaixonadas e momentâneas, sob pena de mutilá-la ao sabor do populismo judicial, que é mais pernicioso do que o populismo político.

    O Supremo Tribunal Federal é guardião dos direitos fundamentais contemplados na Constituição, ainda que contra os avanços da maioria, por isso que nessa luta entre o Constitucionalismo de direito e o Constitucionalismo popular o tribunal deve ser necessariamente contramajoritário.

    A voz racional do povo está na sacralidade da Constituição lavrada por um poder originário eleito pela sociedade e sob a inspiração de Deus; como enuncia a Carta Maior.

    A voz apaixonada reside no dia a dia, a qual, pela sua própria instabilidade, recomenda reflexão.

    O denominado ativismo judicial, vale dizer a atuação do Judiciário no espaço reservado ao Legislativo, decorre não só da omissão em legislar sobre determinado tema mas também da provocação do Judiciário para manifestar-se e, por força da mesma, tem o dever de fazê-lo.

    Os juízes não podem agir sem que sejam solicitados. É princípio elementar de direito.

    Quem quer que se dedique à história das Cortes Supremas há de verificar que há denominadas eras, como por exemplo, a “era Warren” da Suprema Corte Americana, na qual esta plasmava decisões nos espaços vazios de regulação dos direitos fundamentais, legados ao relento pelo Legislativo.

    Os momentos denominados do ativismo judicial são marcados exatamente pela defesa das liberdades, entre as quais a liberdade de imprensa, a igualdade dos homens bem como outras garantias pétreas arrancadas entre lutas e barricadas contra o nazi-facismo.

    Essas revisões da história conduzem-nos a concluir que mercê de devermos sempre estar atentos à higidez moral da instituição, o pretenso constitucionalismo popular corre o severo risco de encantar momentaneamente; passar pela história como um meteoro da paixão sem deixar vestígios, senão o único: o de criar a escola do “direito passional”, em nome do qual se morre e se mata, mesmo sem razão.

    Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil.

    Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2012

    1. Luiz Fux é o mesmo que esteve meses a fio em contato com o legislativo por conta dos debates sobre o projeto de CPC do qual é coordenador presidente da comissão de ilustrados, mesmo legislativo que aprova sua nomeação e as vezes até indica, e que em seu julgamento mais aguardado enquanto ministro do supremo deixou políticos corruptos muito felizes quando votou contrário a aplicação da lei da ficha limpa, ou a favor da ficha suja?

      Sem perguntas excelência…..

  74. Olá, boa tarde.
    Sou assessora de imprensa e estamos fazendo um trabalho relacionado ao direito. Gostaria de algum e-mail ou telefone para contato.
    Aguardo retorno.
    Att.,
    Karina Mancini

  75. http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2012/01/oab-quer-entender-movimentacoes-financeiras-atipicas-no-trt-do-rio.html

    No Rio, apenas em 2002 uma única pessoa movimentou R$ 283 milhões, o equivalente a 30% do total do orçamento do TRT do estado.

    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro vai pedir ao Ministério Público que investigue juízes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho no estado, com base em um relatório sobre as movimentações financeiras atípicas no Judiciário.
    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) considerou atípicas as movimentações bancárias de quase 3,5 mil juízes e funcionários de tribunais de todo o país. A quantia é de R$ 850 milhões em dez anos. Só em São Paulo, as operações chegam a quase R$ 170 milhões.
    Na segunda-feira (16), o presidente do Tribunal de Justiça do estado, Ivan Sartori, se encontrou em Brasília com a corregedora Eliana Calmon. “Se houver necessidade, nós vamos partir para um pedido judicial de quebra de sigilo e vamos investigar. Mas não tenho casos concretos até agora. Eu pedi à ministra e não temos casos concretos até agora”, disse o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori.
    No Rio, apenas em 2002 uma única pessoa movimentou R$ 283 milhões, o equivalente a 30% do total do orçamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do estado. O vice-presidente do TRT do Rio, desembargador Carlos Alberto Drummond, disse que acha difícil uma só pessoa movimentar uma quantia tão grande em apenas um ano. Mesmo assim, afirmou não afastar qualquer possibilidade na investigação.
    “Nenhum de nós neste tribunal percebeu qualquer servidor ou magistrado com sinais de enriquecimento. Essas movimentações atípicas notadas pelo Coaf são objetos de sigilo fiscal. Não poderia mesmo saber, não deveria saber. É crime se eu soubesse”, revela o desembargador Carlos Alberto Drummond, vice-presidente do TRT do Rio de Janeiro.
    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer explicações. “Qual a explicação para que alguém, seja servidor, seja magistrado, que deve viver por força de lei da Constituição tão somente de seus vencimentos, tenha movimentado quantia tão extraordinária naquele ano. Hoje, convertida para valores de hoje, seria bem maior que R$ 280 milhões. Estamos esperando manifestação da direção do TRT”, completa o presidente da OAB no Rio, Wadih Damous.

  76. Lembremos do Juiz no Caixa de Banco: transação suspeita??

    “Conheça aqui o pobre e preto Marco Paulo dos Santos, 24 anos, estagiário do STJ demitido com inusitada truculencia pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler – que deve se julgar um semi-deus

    05/12/2010 – 11:40:00
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    Vou vivendo, doutor Ari
    Quem é e como toca a vida o estagiário do STJ demitido pelo presidente da corte

    por Ivan Marsiglia – O Estado de S. Paulo

    A testemunha descreve a cena tal qual a vítima fez constar no boletim de ocorrência. Por volta das 16h do dia 19 de outubro, o estagiário, após entregar um processo na seção de documentos administrativos, que fica no subsolo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, dirigiu-se para a agência do Banco do Brasil no complexo de prédios da corte a fim de fazer um depósito por envelope para uma amiga. Vestindo camisa polo, calça jeans e sapato social, foi informado por um funcionário da agência de que em apenas um dos caixas eletrônicos poderia ser feita a transação. Justamente aquele, em uso por um homem de terno e gravata, aparentando 1,60 metro, que ele inicialmente não reconheceu. Postou-se atrás de linha de espera, traçada no chão da agência. O diálogo que se seguiu foi o seguinte:

    – Quer sair daqui? Estou fazendo uma transação pessoal – disse o senhor, após voltar-se duas ou três vezes para trás, “de forma um tanto áspera”, como relataria o jovem, em seu português impecável.
    – Senhor, eu estou atrás da linha de espera. – foi a resposta, “em tom brando”, como contou, ou “de forma muito educada”, na confirmação da testemunha.
    – Vá fazer o que tem que fazer em outro lugar! – esbravejou o homem em frente ao caixa eletrônico.
    – Mas, senhor, minha transação só pode ser feita neste caixa…
    – Fora daqui! – o grito, a essa altura, chamou a atenção de pessoas que passavam e aguardavam na agência.
    E foi completada pelo veredicto, aos brados:
    – Eu sou Ari Pargendler, presidente deste tribunal. Você está demitido, entendeu? Você está fora daqui, isto aqui acabou para você. De-mi-ti-do!

    Assim terminou a carreira do estudante de administração Marco Paulo dos Santos, de 24 anos, na segunda mais alta corte do País. Ele entrara no STJ no início do ano, após passar por um processo seletivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), na capital federal, do qual participaram mais de 200 candidatos. Marco ficou entre os dez primeiros. Todos os dias, saía do apartamento onde mora com a mãe e o irmão em Valparaíso de Goiás, cidade-satélite a 35 km de Brasília, e levava uma hora de ônibus até chegar ao estágio. Dava expediente das 13h às 19h, pelo que recebia R$ 600 por mês, mais R$ 8 por dia de auxílio-transporte. Pouco importa. Martelo batido.

    “Foi uma violência gratuita”, avalia a brasiliense Fabiane Cadete, de 32 anos, que estava sentada com uma amiga na fila de cadeiras ao lado dos caixas eletrônicos naquele dia. “Ele (Pargendler) gritava, gesticulava e levantava o peito na direção do Marco.” Chamou-lhe especialmente a atenção a diferença de estatura – literal, no caso – dos dois protagonistas. Marco tem 1,83 metro. “O juiz puxou tanto o cordão do crachá para ler o nome do menino, que as orelhas dele faziam assim, ó”, mostra ela, empurrando as suas próprias como se fossem de abano.

    Batalha difícil
    Fabiane conta que ficou receosa antes de decidir depor em favor de Marco – que, no dia seguinte, registrou queixa por “injúria real” contra o presidente do STJ na 5ª delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Funcionária de uma empresa que presta serviços ao tribunal, ela jura que nunca tinha visto Marco antes na vida, mas ainda assim se dispôs a contar o que viu. A amiga, que tem mais anos de casa no STJ, preferiu se preservar. “Eu não me sentiria em paz comigo mesma se não falasse”, explica Fabiane, que cursa direito no Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb). “Como futura advogada, fiquei decepcionada com o ministro.”

    Como Ari Pargendler só pode ser julgado em instância superior no Judiciário, o delegado Laércio Rossetto encaminhou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo corre em segredo de Justiça. Remetido inicialmente para a ministra Ellen Gracie, esta se declarou impedida por manter relações de amizade com Pargendler. Redistribuído pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, caiu nas mãos do ministro Celso de Mello, jurista que não tem por hábito “sentar em cima” dos casos mais polêmicos.

    O depoimento de Fabiane animou o até então cauteloso advogado de Marco, preocupado em não expor seu cliente a uma contraofensiva judicial. “Não tenho vocação nenhuma para Policarpo Quaresma”, diz Antonielle Julio, que teve uma prévia das dificuldades que vai enfrentar quando solicitou à gerência do Banco do Brasil no STJ as imagens do circuito interno de segurança, que revelariam facilmente quem está com a razão. Ouviu que o sistema apresentou falha técnica e “não há imagem alguma”.

    A Bíblia e os ‘policiais’
    Marco Paulo dos Santos é negro, filho de brasileira com africano e nascido na Grécia. Vista de perto, sua história de vida é tão espantosa quanto o diálogo supostamente travado na agência bancária do STJ. Sua mãe, a doméstica Joana D’Arc dos Santos, de 56 anos, natural de Raul Soares (MG), passou como ele por um concurso que mudaria o rumo de sua existência. Ainda solteira, na década de 80, leu um anúncio no jornal Estado de Minas em que a esposa de um diplomata mineiro procurava uma empregada para acompanhar a família em seu novo posto no exterior. Quando chegou a Belo Horizonte para a entrevista, uma centena de candidatas já havia passado pelo crivo da patroa, mas foi Joana quem levou. “Ela agradou mais de mim”, conta, na construção típica da zona da mata mineira.

    Em Atenas, Joana conheceu o marinheiro cabo-verdiano José Manoel da Graça, que trabalhava em um navio petroleiro. O namoro deslizava em mar de rosas, quando o patrão recebeu ordens do Itamaraty para se transferir para a Embaixada do Brasil no Chile. E lá se foi Joana D’Arc de volta para a América. Mas, com banzo de seu africano, em pouco tempo abandonava o emprego para voltar a sua odisseia grega. Amigou-se com Manoel em Atenas e teve com ele dois filhos: Daniel David e Marco Paulo.

    Cinco anos depois, foi a saudade do Brasil que bateu e Joana embarcou de volta com os meninos. Primeiro, para Minas; depois, Brasília. Manoel foi navegar outros mares. “Fiquei esperando, porque ele nunca disse que não vinha. Os telefonemas foram rareando, só Natal, aniversário… E Manoel acabou não vindo”, dá de ombros. Hoje, é com a tormenta jurídica do caçula que ela se preocupa. “Sabe como é, a gente foi criada no negócio do ‘deixa pra lá’. Mas ele decidiu assim, entrego nas mãos de Deus.”

    Em casa, o primogênito Daniel, hoje com 27 anos, é o voluntarioso e bem-humorado. Já Marco sempre foi introvertido e responsável. A mãe conta que, enquanto faxinava nas casas de família, o garoto dava um jeito de se enfurnar na biblioteca dos patrões. “Sempre foi menino de ler. Passava duas, três horas… eu até esquecia dele.” Daí a facilidade, talvez, com que passou em todos os testes que fez até hoje, inclusive o do Prouni – programa de bolsas de estudos do governo, que lhe permite cursar administração no Iesb.

    vangélico, como toda a família, Marco traz sempre a Bíblia debaixo do braço. E algum romance policial de Agatha Christie e Conan Doyle. Mas também passeou por leituras mais substanciosas, como O Príncipe, de Nicolau Maquiavel. “É uma aula de vida. Ele juntou todo o conhecimento de como se governar, lidar com as pessoas, a política e o poder. É muito útil para um administrador”, ensina o estagiário defenestrado do STJ.

    Na melodia do Supremo
    Outro dos talentos de Marco é a música. Na igreja, deu seus primeiros acordes. E logo conseguiu uma bolsa no tradicional Clube do Choro de Brasília, onde estuda violão de sete cordas. O professor, o instrumentista carioca Fernando César, de 40 anos, é só elogios: “Ele é um cara supertranquilo, aplicado e musical. Lê muito bem partitura”. Empreendedor precoce, escreveu e lançou em junho, por uma editora evangélica, um método de ensino de violão para os fiéis sem condições de pagar por um curso. Agora, ainda desempregado, dedica-se com mais afinco à execução de clássicos como Vou Vivendo, de Pixinguinha, cujos versos finais são: “Vou vivendo assim/ Porque o destino me fez um vadio/ Novo endereço ele vai traçar/ E virei para te avisar/ Quando à noite uma toalha de estrela/ Tiver para me cobrir”.

    Mesmo apreensiva, Joana D’Arc não esconde o orgulho pela coragem do filho em enfrentar o presidente de uma das instituições mais poderosas do País. “Antes de ir para a Grécia eu era um bicho assustado. Achava que por ser negra e pobre era normal ser humilhada e maltratada. Mas lá, a gente entrava num restaurante ou em qualquer lugar chique e era recebido como todo mundo. Então, não deixei meus filhos crescerem com esse pensamento meu.”

    Procurado pela reportagem do Aliás para dar sua versão dos fatos, o ministro Ari Pargendler disse por intermédio da assessoria que não vai se manifestar. No telefone da corte, em chamada de espera, ouve-se a seguinte mensagem: “Ter acesso rápido e fácil à Justiça é um direito seu. STJ, o Tribunal da Cidadania”.

    FONTE O ESTADO DE S PAULO”

  77. No STF:

    Pet 4848 – PETIÇÃO (Processo físico)
    Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
    Relator: MIN. CELSO DE MELLO
    REQTE.(S) MARCO PAULO DOS SANTOS
    REQDO.(A/S) ARI PARGENDLER

  78. O Pinheirinho e o naufrágio da Justiça

    http://blogdovladimir.wordpress.com/2012/01/25/o-pinheirinho-e-o-naufragio-da-justica/#respond

    São José dos Campos é conhecida por sua fábrica de aviões, não por seus navios. A cidade nem tem mar. Mas foi lá que se viu esta semana (22/jan) um dos piores naufrágios da história judiciária do Brasil. Foi lá que a “justiça” afundou e pôs a pique o resto de credibilidade que tinha. Numa condução pior do que a do comandante Schettino, o Judiciário e o Executivo pisotearam direitos de milhares de cidadãos.

    Com a costumeira firmeza que a Justiça brasileira (não) adota contra os seus próprios abusos – os desvios de conduta apontados pelo CNJ só são a ponta desse iceberg –, vimos uma ordem judicial ser cumprida com rigor. Normalmente, quando um colarinho branco se vê nas barras dos tribunais, logo aparece alguma teoria extraterrestre para limpar “sua barra”, permitindo que siga em águas calmas. Em geral, valem o salamaleque na cobertura e o chicote na favela.

    O naufrágio do Pinheirinho horrorizou o País. As pessoas desalojadas pelo Judiciário paulista, mediante uso de força policial militar, ficaram a deriva em meio aos petardos, sem saber o que ocorria. Depois viram-se como náufragos em terra “firme”, privados de suas moradas, da proteção de seus tetos humildes e do pouco conforto que aquelas cabines-choupanas lhes propiciavam para navegar nos mares bravios de suas vidas atribuladas.

    Todos sabiam da disputa judicial sobre o terreno. Mas ninguém ali esperava um maremoto. Os dois poderes não “entraram de gaiatos no navio”; comandaram o naufrágio e escreveram uma página tenebrosa da “justiça” brasileira. Neste caso não teve “katchanga” nem jeitinho. Não houve desculpologia nem cafuné processual, teorias tão comuns no dia-a-dia forense. Valeu o “Cumpra-se”, com armas e tratores, que cruzaram as ruas do Pinheirinhos como torpedos e destroyers.

    Num domingo de aparente calmaria, a maré da injustiça virou, cuspiu na cara desses dois mil brasileiros e os lançou no sentimento abissal da perda do teto, da expulsão de seus lares. Roubaram-lhes a dignidade em poucas horas, conquanto o Poder Executivo tenha tido anos, anos, anos, anos, anos, para resolver o grave problema social que se anunciava, diante da inevitável (?) desocupação para reintegração de posse.

    Não sou desses que demonizam o “especulador” Naji Nahas, por estar do outro lado dessa convulsão. Se a área realmente lhe pertencia, seria justo privá-lo dela e ponto final? Não creio. O problema não está, portanto, em saber se o terreno era de Nahas ou da massa falida de sua empresa. A propriedade deve mesmo ser protegida, mediante reintegração (quando possível) ou por justa indenização. A questão é: por que a área não foi desapropriada pelo governo a tempo para o assentamento daquelas famílias? Por que a Justiça paulista não providenciou junto ao Executivo, antes da desocupação, locais condignos para a relocação dos moradores? Por que o Estado e a Prefeitura não forneceram meios materiais (aluguel social ou a construção de casas populares) para aquela população antes da retirada? Por quê? A resposta é simples. Por que aquelas pessoas não importam. São pobres e marginais. Não entram na cartografia do poder. Não frequentam rivieras nem marinas. Suas canoas e jangadas singram esgotos a céu aberto, poças insalubres e fossas infectas.

    Tudo foi um festival de desacertos. Entraram todos “numa barca furada”. E não se mediu o tamanho da tempestade. Publicamente, dizem que estavam seguros de suas decisões. Em suas casas, não sei o que dizem..

    O Judiciário estadual determinou o cumprimento imediato da ordem de reintegração para preservar o “prestígio e a autoridade” do Tribunal. Mas se lixou para a decisão liminar do TRF da 3ª Região em sentido contrário e mandou para o lixo a dignidade daqueles jurisdicionados. Muitos abordaram o tema nas redes sociais como se tudo fosse uma disputa de poder entre a Justiça estadual e a Justiça federal. Outros apegaram-se a tecnicalidades de competência ou falta dela. No meio dessa briga titânica do mar com o rochedo, ficaram os cidadãos desassistidos e espremidos, também sem voz nem expressão. A vaidade rugiu no horizonte e direitos ruíram aos seus pés.

    O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo é o homem da lei que autorizou a Polícia Militar a tolher qualquer oposição à reintegração de posse, ainda que vinda de força policial federal. Sua decisão é alarmante: “Autorizo, para tanto, requisição ao Comando da Polícia Militar do Estado, para o imediato cumprimento da ordem da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, repelindo-se qualquer óbice que venha a surgir no curso da execução, inclusive a oposição de corporação policial federal, somente passível de utilização quando de intervenção federal decretada nos termos do art. 36 da Constituição Federal e mediante requisição do Supremo Tribunal Federal, o que inexiste”. Quase o prenúncio de um duelo.

    Algo semelhante a isto aconteceu há 100 anos em Salvador. Por desobediência a uma ordem sua, o então juiz federal da Bahia, Paulo Fontes, mandou o Exército atacar a Polícia Militar baiana, que sitiava o prédio do Legislativo estadual, numa crise de governabilidade. O general Sotero de Menezes ordenou que o Forte do Mar abrisse fogo contra a capital baiana e pôs em chamas o Palácio do Governo, a Biblioteca Pública e o Teatro São João. Pelo menos, em janeiro de 1912, o comando militar avisou a população civil para que desocupasse o centro da cidade horas antes do lançamento dos obuses. Foi o “Bombardeio a Salvador”, grave evento que opôs o senador Ruy Barbosa ao ministro J. J. Seabra. “Comemorei” a data, o 10 de janeiro de 1912, com um post neste blog (“O Verão de 1912”).

    O episódio de São Paulo mostra que as ações dos nossos governantes continuam iguais depois de um século. Um desembargador encorajar uma força armada contra outra, desta vez a Polícia Militar contra a Federal, é algo de um risco tremendo!

    Felizmente, em São Paulo, os palácios permaneceram intactos (ufa…) e não houve combate entre corporações “legalistas”, mas chegou-se perto de um massacre. Na verdade, houve um massacre aos direitos fundamentais daquela gente do Pinheirinho. Moradia, dignidade da pessoa humana, direito à propriedade, direito à integridade física, tudo foi rasgado a bala por policiais e riscado com a caneta. A PM, com o poder reforçado pela presidência do TJ/SP, atirou balas de borracha a esmo e lançou bombas de efeito (i)moral contra jovens, crianças, bebês, velhos, doentes, deficientes, toda a gente.

    O prestígio da Justiça, que se quis preservar, agora está em águas mais profundas do que as que engoliram o centenário Titanic. O estrago no costado do Judiciário é mais extenso do que o rombo do Costa Concordia. A vergonha de todos nós, do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia, deveria ser maior que a do incauto Schettino. Não espanta que a resistência ao CNJ e às ações de “faxina ética” promovidas pela ministra Eliana Calmon tenham vindo justamente da maior Corte estadual do País, a de São Paulo, e que também lá tenha ocorrido esse rigor excessivo e essa insensibilidade contra pessoas humildes.

    A visão das cenas do que realmente se passou no Pinheirinho não produzem outros sentimentos senão os de horror e da mais profunda indignação. O que fizeram com essas crianças, com esses idosos, com esses doentes, com esses homens e mulheres de bem?! Inacreditável!

    Essa grave e vergonhosa violação de direitos fundamentais precisa ser reparada. Se não o for mediante uma intervenção federal (art. 34, inciso VI ou VII, alínea `b`, da CF) ou num incidente de deslocamento de competência (art. 109, V-A, da CF), que o seja perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, numa ação de responsabilização internacional do País. Por menos do que isso, o Brasil já foi condenado pela Corte da Organização dos Estados Americanos, em São José, na Costa Rica. Veja aqui (“Mais uma batalha do Araguaia“).

    Pode ser que nada disso ocorra. O Brasil é um paraíso de impunidades. Porém, o mínimo que se espera é que sejam imediatamente implantados programas sociais para atendimento daqueles milhares de brasileiros. Um trabalho que deve ser acompanhado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e pelas comissões de direitos humanos da OAB e da Assembleia Legislativa. Esses órgãos tardaram muito a agir e, quando o fizeram, a tropa de choque já atropelara direitos do artigo 5º e 6º da Constituição.

    Por ora, o rescaldo para todo o sistema judicial é lamentável. Primeiro, no plano geral, a Justiça perdeu o rumo. Depois, tantos que são os escândalos e tamanha que é a morosidade, essa nau começou a fazer água. Veio o inevitável afogamento da crença dos cidadãos de que algo de bom pode vir de nós, profissionais do Direito. No fim, afundamos até essa região pelágica em que se acha agora toda a Justiça do País. Não há farol, tampouco bússola. Sequer há como voltar a bordo. Também não há embarcações seguras. Tampouco há terra a vista. Nem temos bons comandantes. Hora de recolher o periscópio e emergir. Assim talvez enxerguemos alguma coisa. A Justiça não devia ser cega. Mas ainda é.

    1. RESPOSTA À ALTURA:

      “Sem blablablás”

      http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/sem-blablablas.html

      Ainda sobre o caso Pinheirinho.

      Muito falatório continua havendo.
      É direitos humanos para cá, disputas políticas para lá.

      Houve até quem falasse da inércia do Kassab, dando um
      banho de conhecimentos de geografia, quando a
      cidade de São Paulo nada tem a ver com a cidade de São José dos Campos.

      O que não falam. O que muita gente não vê, ou faz de conta
      que não vê, ou que não quer mesmo ver, é que todo o falatório
      é só isso mesmo: falatório. Da boca para fora.

      O que não querem contar é que obviamente que qualquer juiz
      gostaria de poder deixar as famílias do Pinheirinho no local,
      e isso seria o que certamente ocorreria se algum dos governos
      resolvesse tomar uma atitude concreta e desapropriar a área
      (pois assim acabaria a questão da reintegração de posse e todos
      os credores do proprietário da área, principalmente os credores trabalhistas,
      teriam chance de ver reduzido o prejuízo que vinham amargando).
      É claro que isso podia ser feito pelo Município, pelo Estado ou pela União.

      Mas o que chama a atenção é que a União, mesmo sendo uma das que
      podia AGIR, preferiu e prefere apenas FALAR. Claro que o Município
      e o Estado também podiam agir; não agiram; mas pelo menos não
      ficam “falando” como se fossem bons moços quando, na verdade,
      a coisa é bem diferente.

      Existem centenas de outros “Pinheirinhos” só no Estado de São Paulo
      (áreas de terra sobre as quais cresceram favelas e cujos proprietários
      buscam na Justiça Estadual obter a reintegração de posse), com processos
      em curso. Nesses a União ainda não apareceu sequer para FALAR, quanto
      mais para AGIR.

      Não tenho dúvidas de que a grande maioria dos juízes que tem sob a sua
      presidência processos de outros “Pinheirinhos” gostariam muito que
      a União AGISSE e fizesse a desapropriação formal e correta de todas essas
      áreas.

      Isso resolveria milhares de processos em trâmite nas várias
      esferas da Justiça, pois não apenas fulminaria a reintegração de posse,
      como liquidaria inúmeras dívidas que se encontram em execução contra
      os proprietários das áreas.

      Isso, principalmente, resolveria a situação de todas as famílias
      que se encontram nas áreas irregulares, além de possibilitar
      a regularização e a implantação de mais serviços públicos nos locais,
      atendendo de modo muito melhor os direitos humanos.

      É claro que a Justiça receberia muito bem e de braços abertos
      esse tipo de iniciativa.

      Mas, ao que se vê, esse tipo de AÇÃO não interessa à União.

      Aparentemente, a União está preferindo o falatório, pois assim
      não precisa AGIR e ainda consegue um certo “ganho político”,
      “ganho” esse construído da pior das formas: com lastro na miséria
      das famílias em situação de moradia irregular; com lastro na
      miséria dos credores; com lastro no estímulo ao tumulto e à depredação.

      Aliás, está aí uma boa sugestão de ação para o CNJ:
      Senhora Corregedora-Nacional da Justiça, sugiro que seja aberto
      um procedimento no qual seja aberto prazo para que os juízes informem
      a existência de processos em situações semelhantes à do Pinheirinho e,
      em seguida, que a própria Corregedoria Nacional da Justiça (do CNJ)
      divulgue um relatório com a relação dos processos e COBRANDO que a
      União ATUE CONCRETAMENTE, providenciando as necessárias
      desapropriações respectivas.

      Isso sim ajudaria a melhorar a Justiça e, principalmente, a Sociedade como um todo.

      Ayrton Vidolin Marques Júnior
      Juiz no Estado de São Paulo

    2. O Vlad sempre critica o Judiciário, mas sempre esquece de comentar a questão dos “tuiuiús” do MPF. Quem lê as críticas do Vlad, pensa que o MPF é composto por “ungidos”. É aquela coisa do “só eu presto”.

      Você não sabe a história dos “tuiuiús”? Não brinca!

      Então confira no blog do procurador da república Manoel Pastana.

  79. OUTRA RESPOSTA À ALTURA

    (RESPONDI NESTE BLOG PORQUE AQUI A COISA É DEMOCRÁTICA, TODO MUNDO TEM DIREITO DE FALAR – O GEORGE É JUIZ E GOSTA DE OUVIR TODO MUNDO, ESTÁ ACOSTUMADO AO CONTRADITÓRIO. JÁ EM CERTOS BLOGS SÓ SE ACEITAM COMENTÁRIOS ELOGIOSOS, AS CRÍTICAS SÃO VETADAS).

    “O caso Pinheirinho”

    http://judexquovadis.blogspot.com/2012/01/o-caso-pinheirinho.html

    Talvez fosse melhor chamar de “O caso Pinheirinho de Natal”.

    Sim, porque está mais para pinheirinho de natal pelo tanto de gente
    que apareceu para ficar pendurada nesse pinheirinho.

    Durante vários anos o processo-bomba foi diligentemente tocado
    por uma Juíza Estadual, tendo ela inclusive sofrido ameaças por causa
    do caso e passado por inúmeras privações.
    Como o poder público (corrigindo, Poder Executivo) sempre deu de ombros
    para a situação, o único natural caminho jurídico seria mesmo a reintegração de posse.

    Durante mais de cinco anos ninguém apareceu para querer ajudar a resolver,
    deixando a Juíza sozinha.

    E olha que para resolver de vez a situação seria até simples: bastaria a União
    expedir o decreto de desapropriação da área e iniciar o procedimento judicial
    de desapropriação.

    Mas a União nunca se interessou por isso. E nem o resto das pessoas que
    agora apareceram.

    Ocorre que, curiosamente, foi só o caso ganhar destaque na mídia que
    já apareceu uma juíza federal dando uma “liminar” para cassar uma decisão
    legítima de um processo judicial (coisa que Barbosa Moreira ficaria ruborecido
    diante de tamanho absurdo jurídico), apareceu Deputado,
    apareceu Vereador, apareceu Ministro do Governo Federal, apareceu o MPF e
    apareceu a AGU.

    Engraçado isso, não!? Mais de cinco anos e ninguém interessado em aparecer.
    Mas foi só surgir a chance de aparecer na mídia (e posar de “bom moço”) e
    surgiu um festival de pessoas. O pinheirinho virou um pinheirinho de natal,
    cheio de gente pendurada, como se fossem enfeites, um a pretender aparecer
    mais do que o outro.

    Todo mundo apareceu, e continua louca para aparecer…
    …na mídia.

    Mas quem precisava mesmo aparecer e realizar regularmente
    a desapropriação ainda não deu as caras. É ou não é senhora União Federal!?

    Aproveitando essa onda de “aparecer”, será que o MPF, a AGU e a Justiça
    Federal não gostariam de “aparecer” e demonstrar interesse em processar
    todas as milhares de ações civis públicas relativas a moradia e a meio-ambiente
    que existem na Justiça Estadual. Ou vão esperar muitos anos se passar para
    somente então aparecer naqueles casos que tenham repercussão midiática?

    Aproveitando também a onda de aparecer, que tal a Justiça Federal aparecer
    e montar Juizados Especiais Federais itinerantes para processar e julgar todos
    os casos previdenciários que são da sua competência natural e que estão tramitando
    perante a Justiça Estadual diante da desídia da Justiça Federal em se capilarizar
    ou, quando menos, em ter bom ânimo de criar juizados itinerantes!?

    Ah é! Esqueci. Isso nunca vai acontecer, pois dá muito trabalho e não
    tem repercussão na mídia.

    Ayrton Vidolin Marques Júnior
    [Aqui escrevendo como cidadão e usando do constitucional direito de liberdade de expressão]

  80. Eliana Calmon diz que negligência de tribunais levou ao sumiço de 5,4 mil computadores
    Por Débora Zampier, da Agência Brasil | Yahoo! Notícias – 12 horas atrás

    A corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, afirmou hoje (30) que a negligência de tribunais locais foi responsável pelo sumiço de 5,4 mil equipamentos de informática, cujo valor chegava a R$ 6,4 milhões. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repassava equipamentos de informática para os tribunais locais seguindo uma meta de gestão que visava à melhoria da informatização da Justiça.

  81. Professor, Juiz, Ser Humano…
    Acabei de ler o seu livro e posso dizer que foi o melhor que já li durante minha graduação.
    Estou entrando no último ano de Direito e confesso que estou meio decepcionada com ele na prática. Pior ainda é perceber que a maioria dos colegas só pensam na remuneração, me sinto um peixe fora d’água.
    Mas espero não perder a capacidade de me indignar com as coisas.
    Como você mesmo disse “Levar os direitos a sério é incompatível com a atitude de ficar vendo as pessoas morrerem quando se poderia ajudá-las com um pouco mais de boa vontade”.
    Parabéns pela obra, por contribuir com a formação de muitos!

    Gabrieli Pinheiro Marques da Silva

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