Terminei de escrever um artigo a ser publicado em um livro sobre o constitucionalismo latinoamericano. O título do artigo é “Juristocracia Verde e Amarela: alguns riscos da jurisdição constitucional em uma perspectiva brasileira“.
O meu intuito é lançar um olhar crítico sobre a experiência constitucional brasileira contemporânea, fugindo um pouco da tradição jurídica de apenas ver o lado bom da jurisdição constitucional. A idéia central é enfatizar os riscos da jurisdição para que o excesso de confiança nesse modelo não crie um monstro: o Leviatã de Toga.
Depois, disponibilizarei o texto na íntegra. Por enquanto, deixo aqui um trecho mais polêmico para avaliação dos leitores:
O discurso dos direitos, sendo um discurso, ao mesmo tempo, sedutor e indeterminado, proporciona que os mais variados grupos se utilizem do seu efeito retórico para fundamentarem suas pretensões. Com isso, pode haver – e, no Brasil, tem havido – uma cooptação de toda a base de legitimação que o discurso dos direitos proporciona para tentar justificar determinados pontos de vista que, a rigor, não estariam abrangidos nas intenções mais nobres que tradicionalmente estiveram por trás da luta pelos direitos fundamentais. Ao invés de servir como reivindicação contra a opressão, o discurso dos direitos transforma-se em um escudo protetor de grupos já demasiadamente privilegiados que nem com muita boa vontade poderiam se enquadrar na noção de oprimidos, excluídos e despossuídos cuja dignidade o discurso dos direitos procura resgatar[2].
Muitos julgamentos reais poderiam ilustrar esse fenômeno. A título de exemplo, citam-se alguns casos envolvendo as garantias processuais e os limites aos poderes investigatórios do estado. Nesse sentido, por detrás da intenção do Supremo Tribunal Federal em regulamentar o uso das algemas pelas autoridades públicas a fim de humanizar essa medida, encontra-se uma preocupação de tornar menos constrangedora a prisão de políticos e empresários em grandes operações federais. O pretexto da edição da súmula vinculante n. 11[3] foi o processo de um pedreiro acusado de homicídio que foi apresentado ao júri, durante a sessão de julgamento, usando algemas, o que poderia influenciar negativamente o corpo de jurados[4]. No entanto, é notório que o contexto fático que mais influenciou a aprovação da referida súmula foi a prisão, em rede nacional, de alguns políticos e empresários importantes. Do mesmo modo, o objetivo confessado da súmula vinculante n. 14[5], que determina que o acesso aos autos dos procedimentos investigatórios criminais, mesmo quando sigilosos, não pode ser negado aos advogados dos investigados, foi proporcionar o exercício do direito de defesa. Porém, o que se nota é que os principais beneficiários dessa medida são os criminosos de colarinho branco que pretendem inviabilizar, na origem, qualquer investigação criminal contra si, na medida em que poderão conhecer, com antecedência, os passos a serem tomados pelas autoridades responsáveis pela investigação. Em igual sentido, pode-se mencionar a jurisprudência construída em torno da inviolabilidade do domicílio. O que está por trás da ampla proteção dada pelo Supremo Tribunal Federal a esse direito fundamental não é a preocupação com as invasões arbitrárias de residências praticadas pela polícia nas favelas brasileiras, que acontecem de forma banalizada sem qualquer autorização judicial. As questões decididas pelo STF envolvendo o artigo 5º, inc. XI, da CF/88[6], geralmente envolvem grandes corporações que desejam dificultar o acesso da fiscalização tributária aos seus estabelecimentos ou então grandes escritórios que pretendem impedir a busca e apreensão de documentos guardados em seus arquivos[7]. Quando se discute judicialmente o âmbito de proteção da proibição de prova ilícita, contida no artigo 5º, inc. LVI, da CF/88[8], a causa raramente refere-se às confissões obtidas mediante tortura ou às provas plantadas pela polícia contra acusados pobres, mas sim a processos envolvendo empreiteiros ou banqueiros acusados de crimes financeiros ou políticos corruptos flagrados em conversações comprometedores interceptadas com autorização judicial[9]. Nas causas em que estão em jogo os direitos dos estrangeiros, o debate não visa combater as violações dos direitos dos imigrantes de países pobres que são cotidianamente deportados ou expulsos arbitrariamente nos postos de imigração, nem de eventuais refugiados que buscam abrigo no Brasil, mas sim proteger os interesses de grandes investidores internacionais que possuem negócios no país e, nessa condição, respondem por crimes de lavagem de dinheiro[10].
O alvo da crítica, aqui, não é o mérito em si desses julgamentos, até porque a limitação do poder estatal é uma das mais importantes funções exercidas pelos direitos fundamentais, e qualquer investigação, independentemente da qualidade do investigado, deve ser processada com respeito às normas constitucionais. O que incomoda é o apelo dramático a um discurso de legitimação que invoca os direitos fundamentais para a proteção de determinados interesses obscuros, quando se sabe que há violações infinitamente mais graves a direitos que não geram tanta indignação retórica por parte do STF. Fome, tortura, indignidade de presos, violência policial, são questões que deságuam diariamente na pauta do judiciário e a resposta não costuma ser tão enfática. Os principais beneficiários do discurso dos direitos, especialmente em matéria penal, não são os que mais sofrem as agruras da violência estatal, como os que estão encarcerados em presídios superlotados ou foram vítimas de tortura policial. Em geral, as mais relevantes decisões do Supremo Tribunal Federal, na proteção dos direitos dos acusados, acolhem as teses construídas pelos grandes escritórios de advocacia, patrocinando a causa de criminosos de alta de posição social e enorme influência econômica e polítiaca. O que se percebe, nesses julgamentos, em geral, é que, nas entrelinhas de um raciocínio intricado, exposto em linguagem densa e de difícil compreensão, recheada de expressões grandiloqüentes de efeito retórico, encontram-se teses que favorecem a impunidade de grupos poderosos, que conhecem o “caminho das pedras” da proteção judicial. Enquanto isso, as violações mais graves dos direitos continuam sendo praticadas sem maiores preocupações por parte as instituições criadas justamente para combater tais violações.
[2] Uma crítica semelhante, fora do contexto brasileiro, foi desenvolvida por Costa Douzinas: “O pensamento e a ação oficiais quanto aos direitos humanos têm sido entregues aos cuidados de colunistas triunfalistas, diplomatas entediados e abstardos juristas internacionais em Nova Iorque e Genebra, gente cuja experiência com violações dos direitos humanos está confinada a que lhe seja servido vinho de uma péssima safra. No frigir dos ovos, os direitos humanos foram transformados de um discurso de rebeldia e divergência em um discurso de legitimidade do Estado” (DOUZINAS, Costa. O Fim dos Direitos Humanos. Rio Grande do Sul: Unisinos, 2009, p. 25).
[3] “Súmula Vinculante n. 11: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
[4] STF, HC 91952 SP, rel. Min. Marco Aurélio, j. 7/8/2008.
[5] “Súmula Vinculante n. 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
[6] “Artigo 5º – XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
[7] Por exemplo: STF, HC 82788, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julgado em 12/04/2005.
[8] “Artigo 5º – LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.
[9] STJ, HC 137.349/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 05/04/2011 (Operação Castelo de Areia); STJ, HC 149.250/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU, julgado em 07/06/2011 (Operação Sathiagraha).
[10] STF, HC 94016/SP, rel. Min. Celso de Melo, 7/4/2008 (Caso Boris Abramovich Berezovisky).
George,
como de costume, apresentas uma análise oportuna, coesa e independente. Há algum tempo tenho criticado o uso desvirtuado das garantias constitucionais, que nasceram em um contexto completamente diferente do atual. É excelente ler uma crítica no mesmo sentido de um autor com a tua envergadura.
Acompanhei a Constituinte e lembro bem da intenção predominante em fazer com que a nova Constituição evitasse os abusos do Estado, rotineiros durante o regime militar. Todas os direitos do art. 5º, além de vários outros presentes na CF, tinham essa mesma origem, o que deveria ser considerado em sua interpretação.
Contudo, o que se viu desde 88 é o uso crescente desses direitos como forma de travar a atuação estatal mesmo quando essa se alinha aos propósitos e princípios constitucionais. Aos exemplos que mencionas, acresço dois:
01. O leading case relativo ao exame de paternidade por DNA em conflito com o direito de não se fazer prova contra si mesmo.
O jornalista Pinheiro Machado se negou a fazer o teste de DNA alegando que a coleta de sangue forçada violava a CF. Infelizmente, o STF acolheu a tese, em uma votação dividida.
Um direito nascido em razão de um estado policial serviu para que pais irresponsáveis neguem a filhos biológicos a certeza da paternidade, substituída desde então por uma mera presunção legal. Pior: passou a ser invocado em crimes contra a ordem tributária e a economia, dificultando investigações que em nada se aproximam da perseguição política do regime militar.
02. A Súmula VInculante nº 5, que proibiu a prisão civil do depositário infiel.
Sob a alegação da defesa de direitos humanos e observäncia do Pacto de San José, o STF proibiu todas as prisões de depositários infieis. Ocorre que os casos julgados na Corte eram apenas sobre inadimplentes em contratos de alienação fiduciária em garantia, nos quais bancos e construtoras tentam retomar imóveis.
O STF nunca julgou um caso de depositário infiel por dívida trabalhista, mas estendeu a proibição também a essa hipótese, excedendo os limites previstos para a edição de uma vinculante.
No caso do depositário infiel em dívida trabalhista, o direito humano violado está justamente no credor, sempre um trabalhador que não recebeu o que lhe era devido. Já o depositário infiel é um empregador que some com bens penhorados para garantir aquela dívida.
Carros, motos, tratores e semoventes ficam em posse do devedor já que o Judiciário não dispõe de depósitos suficientes, e esses bens misteriosamente somem sem que nada possa ser feito contra o depositário. Mais uma vez, o STF decide valorizando a teoria dos direitos em detrimento da realidade dos abusos.
Dr. George,
Sei que o senhor não gosta de elogios, mas ler um trecho como este acima transcrito e não reconhecer os méritos dele é ser, no mínimo, injusto.
O senhor já elogiou diversas decisões do STF, escrevendo, até mesmo, artigo sobre o caso da união homoafetiva, tendo a coragem de confrontar argumentos de Lênio Streck e Ivis Gandra.Tenho certeza de que a decisão no caso da marcha da maconha também foi do seu agrado, para citar somente esses dois casos.
Agora o senhor adota, corretamente, um tom de crítica, em especial no tocante às decisões do STF na área penal.
Essa habilidade que o senhor tem de reconhecer acertos e criticar duramente os desacertos é algo incrível, pois torna o discurso, na minha opinião, mais honesto. Penso que se o autor tem a predisposição para entender que todas as decisões do STF estão equivocadas, sua análise não será a mais adequada. Por outro lado, o pensamento “oba-oba” que somente vê méritos nos julgados do STF e em seus Ministros é igualmente pernicioso.
Para mim, o trecho mais significativo do texto foi o seguinte:
“O que incomoda é o apelo dramático a um discurso de legitimação que invoca os direitos fundamentais para a proteção de determinados interesses obscuros, quando se sabe que há violações infinitamente mais graves a direitos que não geram tanta indignação retórica por parte do STF.”
Com isso, fica claro que o conteúdo em si da súmula vinculante 11 não é um absurdo jurídico. O problema foi o tom do debate e o que motivou sua feitura.
Tenho um artigo no qual sustento a possibilidade de o Congresso Nacional, através de decreto legislativo, poder sustar uma súmula vinculante inconstitucional, como forma de reequilibrar a Separação de Poderes.
O fundamento é o art. 49, XI da Constituição, através do qual cabe ao Congrasso Nacional zelar por sua competência frente à competência normativa dos demais Poderes.
Se o Poder Legislativo não fosse tão omisso, poder-se-ia esperar algo nesse sentido.
Parabéns!!!!
Respeitosamente,
Emanuel de Melo
Resumindo: o direito, em vez de instrumento de libertação, é ferramente de dominação e manutenção do status quo.
Ou seja, tanto sob a égide dos direitos humanos quanto em regimes totalitários, o rico sempre vai se dar bem, o pobre sempre vai se ferrar.
O que incomoda é o apelo dramático da imprensa a um discurso de moralização que invoca o combate à corrupção e aos “privilégios” da magistratura , quando se sabe que há casos infinitamente mais graves a direitos que não geram tanta indignação retórica por parte da mídia.
Obscenidades que ninguém comenta
http://judexquovadis.blogspot.com/2011/12/obscenidades-que-ninguem-comenta.html
Eu é quem tenho a alcunha de Boca do Inferno, pelo modo espontâneo com que me manifesto, num palavreado de fazer chilrear beatas em missa e provocar engasgos de muitos rabos, de muitos galos, em muitos bares…
Nada obstante, e aproveitando que no intróito deste blog já se anuncia o propósito de desmascarar os jogos de cena do Judiciário, sobram-me inquietações de situações as quais, essas sim, fazem-me corar!
Vejamos:
1) A sra. Ministra do CNJ, seguindo a tradição de seus antecessores (verdade seja sempre dita), insiste em inspecionar, cobrar, fiscalizar e corrigir apenas as Justiças Estaduais. O CNJ é simplesmente omisso com relação à Justiça Federal, onde se encontra grande parte do gargalo prescricional que interessa à mídia.
Massacram a Justiça dos Pobres, deixam pinéis seus julgadores e servidores, mas nada dizem quanto à premente necessidade de capilarização da Justiça Federal, presente apenas em alguns poucos grandes centros urbanos.
E são crimes federais aqueles noticiados na TV, envolvendo verbas do Governo Federal…
Lalau, Rocha Mattos e ao menos mais três (que não citarei pq ainda não há o trânsito em julgado) eram/são juízes federais paulistas, infelizmente. Lembro aqui, ainda, o imbróglio da eleição do último presidente da Corte Federal, e a barafunda em que se meteu uma juíza federal e seu padrinho político, Pargendler, na peregrinação política brasiliense, flagrada pela mídia.
Isso, óbvio, não desprestigia o trabalho da esmagadora maioria dos juízes federais, honestos e abnegados, que em certas regiões do país arriscam a vida no exercício da missão jurisdicional.
Mas isso também não implica na criação de uma desigualdade de tratamento. Os dados tanto da Justiça Estadual Paulista, quanto da Federal, quanto da Trabalhista e da Militar, deviam estar, DE HÁ MUITO, no Sistema Justiça Aberta.
Já ouvi dezenas de vezes VÁRIOS advogados dizerem que preferem ajuizar ações previdenciárias na Justiça Estadual, porque na Federal há uma demora de dois anos para a prolação de uma sentença.
A ausência desses dados no Sistema “Justiça Aberta” é verdadeiro atentado contra os próprios propósitos do CNJ, pois escancara que o Judiciário continua um monte de ilhas sem comunicação, revela que inexiste uma fiscalização de todas as esferas da Justiça (havendo, isso sim, grande preconceito contra as Justiças Estaduais), e demonstra que sem esses dados não é possível planejar (e nem creio exista essa vontade política), porque se há essa demora em julgar uma simples ação previdenciária, é porque a Justiça Federal está, realmente, estruturalmente deficiente e necessita ser ampliada – o que não ocorre, quiçá, para não aumentar a divisão das fatias do bolo orçamentário, garantindo benesses e estruturas mui excepcionais onde ela está implantada.
A Justiça Estadual, nesse caso, pode ser a prima pobre. Mas é trabalhadora e limpinha.
2) A eleição do Des. Ivan Sartori para a presidência do TJ/SP é notícia alvissareira. Bedran, com o máximo respeito, era um genérico do presindente da Suprema Corte e do CNJ, Min. Peluso. Até no uso do bigode demodé. Talvez por isso tenha insistido na manutenção da filha de Peluso como assessora, apesar dela se recusar a falar com juízes do interior, dos quais fazia as designações e dos quais cuidava das férias e afastamentos. Curioso! Um juiz assessor – cargo criado justamente para facilitar o acesso de comunicação e melhorar a já inexistente democracia interna do Judiciário – recusando-se a falar com outro colega… Senão por e-mail!!
Talvez essa assessora seja o símbolo, o emblema de uma gestão que se pretendeu racional, mas foi autoritária nos métodos, nas formas e no conteúdo. Para agradar a Brasília, forçou o cumprimento da Meta 2. Eu vi – sim, “meninos, eu vi” – acórdãos com dois parágrafos. Também de inopino e de modo pouco democrático, jogaram nos colos de desembargadores que estavam com os serviços em dia os processos daqueles que produzem menos (mas porque trabalham pouco ou porque são mais detalhistas? Produtividade intelectual dá para comparar?). Finalmente, quiçá temendo uma primavera árabe, porque os juízes se manifestavam cada vez mais no e-mail institucional, baixou-se ato administrativo limitando o uso do e-mail, restringindo o número de destinatários a apenas 10. Mais totalitário, impossível. Essa é a democracia interna que o Judiciário prega a seus juízes e servidores.
3) Num dos filmes da série “Star Wars”, o senador Palpatine é aclamado Imperador, decretando-se o fim da República, sob aplausos de todos os senadores presentes. A personagem Padmé, então, afirma: “Então é assim que as tiranias nascem? Sob aplausos.” Na vida real, não é diferente. Em provimento recente, o CSM estendeu o recesso forense, a pedido da poderosa OAB, de 20 de dezembro a 06 de janeiro (os advogados descobriram que celeridade nos olhos dos outros é refresco…).
Diversamente dos anos anteriores, em que os juízes continuavam no fórum e apenas não se publicavam os atos processuais praticados, agora os fóruns fecharão, funcionando sob regime de plantão. Muita gente aplaudiu. Muito juiz ficou contente com a folga. Que bela esticada! Esqueceram-se, porém, que isso decreta o fim das férias de 60 dias, como defende o Min. Peluso. Ao que parece, Peluso, nosso Edgar Allan Poe do Judiciário, defende a existência de um recesso e a existência de 30 dias de férias, a serem gozadas no transcorrer do ano. Bedran, seu genérico, já pôs em prática a situação do recesso aqui em SP, municiando o legislador do argumento necessário: se o fórum fecha por longos 16 dias, não há necessidade de 60 dias de férias. Como se vê, muita gente aplaudiu. E assim cercearão mais um direito da Magistratura, que a fazia atrativa para muitos…
4) Ao passo que a eleição do Des. Sartori foi alvissareira, a do Des. Nalini frustrou. Nalini é um polvo. Ou um pavão. Porque só alguém com um ego muito inflado pode querer fazer tantas coisas, e achar que tem competência para fazê-las. Escritor de um livro por mês, sobre os mais variados temas: de ética a direito ambiental; de constitucional ao direito à morte; de filosofia à deontologia… vive a dar palestras, leciona não apenas em uma faculdade, foi Presidente da Academia Paulista de Letras (durante período em que foi Conselheiro da APAMAGIS, ocasião em que, tristemente, nunca compareceu às reuniões do Conselho da Associação, apesar de não faltar às da APL), tuiteiro famoso (onde defende causas ambientais e nem por isso se deu por suspeito ou impedido nos recursos que se lhe apresentavam na Câmara Especial do Meio Ambiente, da qual participava sem prejuízo de sua participação na Câmara de Direito Público), é, atualmente, presidente da Banca Examinadora do 183º Concurso de Ingresso na Magistratura, que foi realizado sem licitação (de novo!) e teve uma pletora de perguntas de direito ambiental, como se o juiz de direito fosse se deparar com esse assunto em seu dia-a-dia, tal qual se depara com direito de família, sucessões, contratos, infância e juventude… Sem falar na exigência editalícia dos assuntos de filosofia e ética… Claro, seus livros esgotaram. E os índices deles esclarecem a questão. Sujeito egóico assim é como Narciso: acha feio tudo que não é espelho. Quem não rezar sua cartilha poderá ser punido, máxime se não partilhar dessa visão eco-intolerante-radical-xiita. Até o Aldo Rebelo deixou de ser xiita; será que Nalini não consegue?
5) Finalmente, Eliana Calmon conseguiu invadir o TJ/SP. Seus espasmos orgásticos foram ouvidos no Japão. Fecharam Fukushima, por precaução. Já podemos chamá-la de Sgta. Garcia. La barriguita és igual! O buço também. Só não entendo porque disseram que a devassa será no TJ/SP, no TRT e na Militar, pulando, novamente, a Federal… Estarão com medo de pegar no pesado?
Espero, contudo, que depurem mesmo o que tiver de ser depurado. Práticas como pagamentos de verbas atrasadas somente a alguns devem ser extirpadas de um poder Republicano.
Mas espero, também, que todos os demais Poderes sejam chamados à participar dessa República. E que ninguém pense que está acima dela. Nem que seu ego é superior às Instituições, sempre necessárias, sempre merecedoras de cuidado e zelo.
E que a Liberdade de Expressão continue a existir. Porque Ridendo castigat mores!
Abraços!
Boca do Inferno
FRASE DO DIA
“Então é assim que as tiranias nascem? Sob aplausos?” (Frase dita pelo personagem Padmé, num dos filmes da série “Star Wars”, quando senador Palpatine é aclamado Imperador, decretando-se o fim da República, sob aplausos de todos os senadores presentes).
“Eliana Calmon conseguiu invadir o TJ/SP. Seus espasmos orgásticos foram ouvidos no Japão. Fecharam Fukushima, por precaução. Já podemos chamá-la de Sgta. Garcia. La barriguita és igual! O buço também”. Hahahahahahahahahahahahahahaha….. Só resta saber quem é o Zorro da estória.
A constituição vale para ricos e pobres. Infelizmente, em nosso país, quem tem acesso à Corte Maior são os privilegiados.Por isso, as decisões envolvendo matérias constitucionais são feitas tendo por base argumentos de grandes escritórios. Isso contudo não legitima críticas aos nossos Tribunais
Críticas ao Judiciário devem ser evitadas, uma vez que isso desprestigia o Poder Judiciário e, por consequência aumenta a impunidade (o cidadão comum, ouvindo criticas aos nossos Tribunais, se sentirá ainda mais desprotegido e poderá até pensar: se a coisa está nesse pé, porque eu também não posso roubar, furtar, estuprar?).
Os críticos do Judiciário não se dão conta de que com suas críticas estão fazendo exatamente o que a elite quer: desprestigiar o Poder Judiciário e ter controle sobre esse Poder (basta ver a insistência da mídia nesse ponto). Vou lhes dar um exemplo:
Sob o pretexto de combater a corrupção no Poder Judiciário e no MP, estão querendo aumentar o alcance do poder correcional do CNJ E CNMP. O que os defensores dessa ideia não se dão conta é que, com o tempo, isso servirá para afastar juízes ou promotores que estão batendo de frente com políticos e policiais corruptos, Portanto, com o argumento de se afastar juízes corruptos, se legitimara políticos corruptos. Pensem nisso (essas ideias estão a favor dos poderosos) !!!!!
Será que é tão simples assim, excelência? Será que um CNJ com poderes de afastar juízes e desembargadores pilantras interessa APENAS os poderosos?
Pense nisso, Vossa Excelência também…
* AOS poderosos
A gente faz o blugoe que nos apetecer, o meu caro lê se quiser. É assim a vida.
Criou-se em nosso país uma cultura de que o indivíduo é absoluto e ser livre é fazer o que quer. Vejo isso pelas redes sociais, a quantidade de pessoas que acham absurdo ter de respeitar certas regras básicas. Em uma, lembro que haviam menções ate de “ter que obedecer a polícia”. Oras, viver em liberdade e na democracia é uma coisa, mas até nela temos de seguir certas regras. Pessoas que pensam isso não são ignorantes ou matutas: são pessoas estudadas, bem empregadas, algumas até com boa colocação social. E acham que seguir regras não é ter liberdade. Pois bem, dentro dessa linha de raciocinio, é óbvio que mesmo as pessoas com curso superior não possuem uma maturidade ética que permita um regramento menos rígido, de forma a compelir a certas condutas. Assim como não é possivel ensinar os filhos sem punições, como palmadas (moderadas, claro), castigos como proibição de ver TV, dormir cedo e etc.
Dessa mesma forma, evitar corrupção, crimes e etc so é possivel com leis que punam quem comete tais atos. So que, como nosso Estado ja foi, durante o regime militar, extremante intervencionista na vida privada, passando por cima ate mesmo do direito à vida, nossa Constituição fora feita visando evitar que qualquer governo futuro possa fazê-lo de novo.
Entretanto, tais garantias deram margem, infelizmente, a esse tipo de situação: Poderosos usurpando das garantias que são de todos para terem seus privilégios mantidos.
Nao sei o que mais terá nesse livro, mas so pelo artigo, me parece interessante. Espero poder ler o artigo todo quando esse livro for lançado. Não deixe de avisar quando este livro estiver nas lojas, George.
É uma constatação que corresponde, de fato, à realidade. Gostaria de ler a opinião de V.Exa. sobre o que fazer para mudar isso. Seria melhor estender a efetividade do discurso dos direitos às classes menos favorecidas ou simplesmente combater sua utilização abusiva pelas classes dominantes? Na minha opinião, o problema é mais amplo e invade necessariamente tema tão comum e ao mesmo tempo tão tolerado nos dias de hoje: o conflito de interesses. Pegue a indicação aos tribunais, por exemplo, ou o quinto constitucional. Check and balances, oxigenização dos tribunais? Isso não cola mais, se é que colou algum dia… Temos indicações feitas pelo, para e em razão do poder econômico. Cobra o escanteio e cabeceia e, se duvidar, defende. É a teoria das funções tripartites de Montesquieu sendo “aprimorada”: eu sou parte, eu indico e eu julgo. O resultado? A Juristocracia Verde e Amarela.
Nossa, o Direito é realmente lindo. Pena que seja apenas no papel, ou quando na forma oral, funciona se houver uma camera da Rede Globo ligada. Após, a mesma ser desligada, tudo volta a serenidade caotica de sempre. Discursos, discursos, discursos. Por isso, após 18 anos, abandonei o direito, vendi toda a biblioteca e em breve voltarei ao mercado financeiro. Os números não mentem, já as leis…..
GEORGE, VC CONCORDA COM ISSO?
Autos n. __________
Vistos, etc.
Avoquei os presentes autos.
É processo-crime que se encontra em fase de conhecimento, decorrente de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra __________, em razão de fato ocorrido em __________.
Decido.
Não é possível deixar esquecida a realidade.
Ainda que exista interesse de agir no plano abstrato (assim considerado na ação penal como o interesse do Estado-juiz na verificação do fato e no exercício do direito-dever de punir), fato é que a realidade do ordenamento jurídico e político brasileiro demonstram inequivocamente a inexistência de real e concreto interesse de agir.
Mesmo com certa melhoria social e econômica experimentada pelas camadas mais pobres da população nos últimos anos, persiste em escala crescente a onda de criminalidade. Logo, a pobreza não constitui em fator preponderante para a explosão da criminalidade.
Estou atualmente convencido de que o motivo principal para esse crescimento da quantidade de crimes é o clima de corrupção que predomina no setor político e que a partir disso se espraia para todos os demais ramos da sociedade.
Tornou-se corrente no Brasil a adoção da popularmente chamada “filosofia do malandro”, pois se entende que somente os mais espertos (na concepção negativa do termo) possuem maiores chances de “vencer” na vida. Os adeptos dessa “filosofia” não medem esforços para alcançar artificiosamente os seus objetivos. Não respeitam o próximo, praticam atos de corrupção, mentem, enganam, utilizam a violência como instrumento, etc.
E infelizmente a vida quotidiana demonstra diariamente que inúmeras pessoas que deveriam dar à sociedade exemplos positivos estão a passar exemplos de que atitudes amorais compensam financeiramente.
Apenas para ficar em exemplos recentes, menciono as notícias de corrupção em diversos Ministérios do Poder Executivo da União (Transporte, Turismo e Agricultura). E a sociedade assiste que o máximo que ocorre com tais pessoas é a perda provisória de um cargo político, sem que ocorra qualquer sanção criminal e, principalmente, sem que ocorra a necessária restituição aos cofres públicos (ao povo) do dinheiro subtraído.
Ocorre que numa sociedade que está perdendo a capacidade crítica e a capacidade de se indignar com atos imorais (o que decorre diretamente da falência do sistema de ensino) o exemplo extraído desses episódios é o de que agir de modo ilícito no Brasil é compensador.
Quem trabalha tentando melhorar o país vê suas forças se esvaírem em vão.
Professores ficaram sujeitos a péssimos salários, à ausência de estrutura para apoio ao ensino, à ausência de material e recursos didáticos e até mesmo muitos acabam por sofrer física e psicologicamente com atos de barbárie praticados por alguns alunos. Os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, dentre outros) foram transformados em proletários da saúde, ficando sujeitos a remunerações indignas, horários de trabalho desumanos. Existem inúmeras pessoas trabalhando em condições análogas às de escravo, muitas vezes em decorrência de conduta abusiva de empresas que se constituem em gigantes de seus setores econômicos, sem que ocorra qualquer repressão efetiva pelo Estado. Os consumidores são diariamente aviltados por grandes e lucrativas empresas prestadoras de serviços públicos, sem que nenhuma atitude concreta e efetiva seja tomada pelos órgãos incumbidos da fiscalização (no máximo são aplicadas multas que se apresentam pífias diante da lucratividade proporcionada pela conduta irregular). Milhares de pessoas usuárias de serviços públicos ou conveniados morrem à espera de um atendimento médico ou de um remédio.
Também os juízes e os servidores do Poder Judiciário sofrem diretamente com a malversação dos recursos públicos. Anos se passam sem reposição salarial de acordo com a inflação (e aqui se está apenas no plano da reposição da perda inflacionária, não se chegando sequer a cogitar de aumento real), o que faz com que o poder de compra vá ficando cada vez mais reduzido a cada dia que passa. O número de habitantes vem aumentando, o número de processos também e o quadro de servidores segue na contramão, ficando cada vez mais reduzido, pois não ocorre adequada e célere reposição sequer daqueles que se aposentam. Há também aqueles casos de condições desumanas de trabalho. Para ficar mais uma vez em um exemplo recente, este magistrado e os servidores lotados no fórum de Cananéia com as obras de reparos no telhado do prédio ficaram sujeitos a trabalhar em um ambiente insalubre, cheio de pó oriundo da obra, acumulados e empilhados em espaços reduzidos com as pilhas de processos (muitos dos quais bem antigos), desviando de goteiras nos dias de chuva, com todos os banheiros do fórum interditados pela necessidade de desligamento da caixa d’água. Para manter minimamente o atendimento dos casos urgentes, as audiências passaram a ser realizadas em um espaço cedido pela Câmara dos Vereadores, espaço que serve como ante-sala dos únicos banheiros do prédio (de modo que todos aqueles que estão no prédio ao precisar utilizar o banheiro precisam transitar pelo local em que se está realizando audiência).
E muitos outros exemplos poderiam ser dados.
Diante desse quadro, é forçoso reconhecer que as coisas não andam bem no Brasil. Quase tudo está errado.
Para piorar, as leis criminais (produzidas pelos Poderes Legislativo e Executivo) se orientam de forma a tornar cada vez mais difícil a atuação da Justiça Criminal. A cada alteração processual se torna mais complexo o processamento dos casos, ficando mais difícil que se alcance uma solução final. Essa dificuldade, somada à total falta de estrutura do Poder Judiciário, faz com que muitos crimes graves fiquem impunes. Alguns casos (notadamente os ligados à corrupção) se mostram quase impossíveis de se chegar ao final. Não é por acaso que nem mesmo o Supremo Tribunal Federal (instância máxima do Poder Judiciário) consegue alcançar termo final nos processos criminais contra políticos.
Nesta Comarca a situação não é diferente. Tem-se uma estrutura funcional insuficiente para o atendimento do volume de processos, fazendo com que algumas vezes a justiça não chegue ou que quando chegue o seja de modo atrasado, fora do tempo em que teria tido algum resultado eficaz. Como já alertava Ruy Barbosa,“justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
Bem que gostaria de poder atuar em todos os casos de modo eficaz, perquirindo a verdade material e chegando a um resultado final justo. Mas a realidade assim não o permite. E é preciso dar um basta no teatro (verdadeiro faz de conta em que várias pessoas trabalham em busca de um resultado que nunca chega) em que se está transformando a justiça criminal, eis que cada vez há menos estrutura e mais dificuldades sem se alcançar o fim dos processos.
E é por isso que reputo não haver interesse de agir real e concreto, na medida em que a manutenção do atual estado de coisas apenas tem o condão de tornar a justiça criminal ineficiente e sem qualquer eficácia, deixando a sociedade concretamente desamparada.
Como lastimavelmente não há a possibilidade de o juízo ampliar e de sequer melhorar a estrutura (pois isso depende de vontade política principalmente do Poder Executivo), resta apenas trabalhar com formas inovadoras de procurar dar à sociedade uma resposta efetiva para seus problemas mais urgentes.
Urge, portanto, utilizar a parca estrutura atual de modo mais eficaz, priorizando os casos criminais mais graves, com os quais se confere melhor amparo à sociedade e, principalmente, se passa à comunidade local exemplo distinto daqueles dos noticiários. É preciso que o povo reconheça que a “filosofia do malandro” não mais compensa, perquirindo-se e alcançando-se termo final nos processos que tramitam por este juízo e que apuram atos de corrupção, de crimes hediondos e equiparados e de crimes praticados com violência à pessoa.
Diante da lastimável realidade, é preciso fazer como na escolha de Sofia (uma mãe judia e polonesa que em um campo de concentração nazista precisou escolher entre seu filho e sua filha qual dos dois seriam mortos) ou como os médicos que diante da precariedade da estrutura de saúde precisam às vezes escolher quais doentes irão sobreviver.
Esse modo realista de agir é necessário para que se confira efetivo cumprimento aos axiomas da celeridade, da economia processual, da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais, todos erigidos a statusconstitucional (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil), além de em última análise acabar por influir positivamente na satisfação dos direitos individuais e sociais, inclusive no direito à segurança (art. 5º, caput, da Constituição).
No presente caso o crime em apuração (___________) não se apresenta de excessiva gravidade, o acusado não ostenta outros apontamentos criminais (conforme se infere da atualizada folha de antecedentes, conforme impresso anexo extraído via INTINFO) e o fato já ocorreu há expressivo lapso temporal (de modo que qualquer resultado a que se chegue, em razão da demora não se teria qualquer eficácia, apenas traduzindo injustiça qualificada).
Nesse contexto, reputo necessário reconhecer a ausência de concreto e real interesse de agir, implicando na extinção anômala da punibilidade, por inteligência do artigo 107 do Código Penal em conjugação com o artigo 3º do Código de Processo Penal e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e com esteio no artigo 107 do Código Penal, combinado comartigo 3º do Código de Processo Penal e com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito e, por conseguinte, declaro extinta a punibilidade de _____________ quanto ao fato apurado nestes autos.
Sem custas.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em prol do ilustre advogado que atuou em função do convênio da assistência judiciária (fl. ___).
Em observância ao item 22, “d”, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e com a qualificação completa do denunciado, comunique-se o desfecho do feito ao serviço distribuidor e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
Após tudo cumprido, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Ciência ao Ministério Público e à defesa.
Local, autodata.
AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
Juiz Substituto
URGENTE
Casa Branca, 30 de novembro de 2011
Ref.: assistência médica precária na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, em Casa Branca – situação periclitante
Excelentíssimo Senhor Governador,
Em visita à Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, em Casa Branca, presos informaram-me que a assistência médica praticamente inexiste naquele estabelecimento. Narraram que, mesmo em casos graves, o atendimento demoraria meses para ocorrer. Um dos presos chegou a me dizer a seguinte frase: “sei que cometi um crime, e estou pagando por isto, mas gostaria de ser tratado como um ser humano”.
Venho pugnando há meses pela contratação de médicos para a Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”. O fato tem gerado grave ofensa aos direitos humanos dos presos que ali residem, além de causar prejuízo à população local e à segurança pública – vez que a polícia militar tem sido obrigada, com frequência, a conduzir os presos ao hospital local, nos casos emergenciais.
A Diretoria da Penitenciária tem demonstrado boa vontade, buscando soluções paliativas para o problema. Contudo, a situação tende a ficar cada vez pior, pois, ao que me foi informado, todos os médicos do estabelecimento teriam se afastado, em licença médica. Já alertei o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, mas médicos não foram contratados até agora.
Sr. Governador, isto não está correto. O preso que se entrevistou comigo tem razão ao afirmar que ele, e todos os demais, têm direito a serem tratados como seres humanos – que são. Solicito a V.Exa. atenção a este caso, pois, como agentes políticos – cada qual em sua esfera –, não podemos compactuar com tamanha ofensa aos direitos básicos da pessoa humana. Pugno a V.Exa. que designe profissionais médicos à Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, em Casa Branca, com a máxima urgência, antes que a situação se agrave e presos acabem morrendo.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários.
Respeitosamente,
Filipe Antônio Marchi Levada
Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária do
Estado de São Paulo
Ao Exmo. Sr. Governador
c/c: Secretaria de Saúde
Secretaria de Administração Penitenciária
Secretaria de Segurança Pública
Procuradoria Geral de Justiça
Corregedoria Geral de Justiça