Melhores respostas ao Dilema do Trolley

Dando continuidade ao concurso do livro do Michael Sandel, passo à fase final do certame. As três respostas mais votadas pelos leitores receberão em casa o prêmio, diretamente da editora.

Confesso que nunca usei o sistema de sondagens do wordpress, de modo que não sei se dará certo. De qualquer modo, as opção seguem abaixo na ordem em que foram postadas, e a enquete encontra-se ao final do post. Encerrarei a votação no dia 30 de novembro. Votem!

Qual a melhor resposta ao dilema do trolley?

1 – Luiz Felipe Monteiro

O problema é a manivela….

Se me permitem, responderei ambas as respostas num único parágrafo, respeitando o limite de linhas. Em ambos os casos, atuando como agente racional, eu não faria nada, deixando, infelizmente, que os 5 trabalhadores morressem. No primeiro caso, a manivela dá a falsa sensação de que, ao modificarmos o curso do trem, salvaremos os 5 trabalhadores, e somente 1 morrerá. No entanto, a situação é a mesma da apresentada no segundo caso, diferindo apenas no instrumento/meio. Percebam que em ambas as situações estamos optando pelas vidas das pessoas, independentemente dos meios utilizados. Nas situações apresentadas, e sobretudo no primeiro caso, o senso comum nos leva a optar por alterar o curso do trem, matando apenas 1 trabalhador. Agora imaginem essas mesmas situações multiplicadas por 1 milhão (ou seja, devo escolhar entre 5 milhões de pessoas ou 1 milhão). Ao meu ver, diante de um cenário como esse, qualquer resposta tida como racional cai por terra, já que um mero critério quantitativo não é suficiente para resolver o dilema. Dessa maneira, por não caber a mim valorar a vida das pessoas, e nem ser minha a responsabilidade do trem estar desgovernado, em ambos os casos eu não faria nada.

2 – Leo

Acredito que pouco importa o modo como você encara a vida. Ela é importante e deve ser respeitada. E, por isso, não me sinto confortável em usar uma para salvar cinco – seja alterando o curso do trem na situação I, seja “dando um empurrãozinho” no gordo da situação II. O desrespeito à vida envolve (ou pressupõe) o desrespeito ao ser humano. É o que gera perplexidade no “trolley dillema”. Em qualquer dos cenários propostos alguém servirá de instrumento para determinada finalidade. Tudo bem, salvar vidas é um propósito nobre. Mas o ponto é saber se é aceitável sacrificar a vida de alguém sob essa justificativa. Não interviria, em ambos os casos. E penso que ninguém se torna menos ético ou mais covarde por agir assim.

3 – N.

Levando em conta apenas as duas opções fornecidas, penso que, nos dois casos, a atitude racional e moralmente mais adequada é sacrificar a vida de uma pessoa para salvar as cinco outras vidas. O cerne da questão, ao meu sentir, está na natureza de uma omissão, que, aparentemente, não tem a mesma carga de responsabilidade de uma ação. As pessoas normalmente não se sentem tão responsáveis por aquilo que elas não produziram diretamente, embora tivessem o poder de evitar. Ocorre, porém, que a omissão tem o mesmo valor causal que a ação, quando o agente podia e devia agir para evitar o resultado. E no âmbito moral todos têm o dever de agir para evitar um mal maior – se puderem fazê-lo -, ainda que isto produza um mal menor, e essa atitude se revela moralmente superior pois é apta a se tornar uma regra universal.

4 – Thiago Cordeiro

“HARD CASE” – RACIONALIDADE E HUMANIDADE – PRECONCEITOS – EXTERNALIDADES E REPERCUSSÃO (AED) – LIBERDADE E DIGNIDADE (AMARTYA SEN) – IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO 1. “A”, puxar a alavanca, e, “B”, não empurrar o gordo. 2. Verbo núcleo: puxar ou empurrar. 3. Kantianamente, ao homem não é moralmente aceitável usar a vida de um homem para atingir outro fim (Ex: matar para doar órgãos). 4. “A”, ação por reflexo, diretamente sobre o objeto. 5. “B”, possibilidade de resultado mais desastroso e repercussão negativa. 6. Estatisticamente, respostas mais eleitas nos presentes comentários. 7. Excelente exercício de argumentação e reflexão, não há caso concreto, apenas intuição e o reflexo. (Regra: 10 linhas!!!)

5 – Larissa

No caso A, sem dúvida alguma, alteraria a direção do trem. Acho que a consequência de salvar mais pessoas seria preponderante. Apesar de uma ação interventiva, visando proteger os outros 5, esse comportamento parece ser moralmente aceitável, tendo um juízo de reprovabilidade menor. Prevaleceria a intenção de salvar 5 pessoas, do que apenas uma.
No caso B, também sem dúvida alguma, não jogaria o gordinho da ponte. Não pensaria em quantidades, em números específicos salvando 5 pessoas e perdendo 1. Nesse caso a atitude de jogar a pessoa de cima da ponte caracteriza a essencialidade da atitude (escolha) que “tomamos” e que, ao meu ver, é contrária a moral, tendo um juízo de reprovabilidade maior.

Eis a enquete:

Votações aceitas até 30 de novembro de 2011. Façam suas escolhas!

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15 comentários em “Melhores respostas ao Dilema do Trolley”

  1. Respeitosamente, discordo da seleção. Vou mostrar abaixo que alguns dos selecionados utilizaram apenas 10 linhas, quando poderiam utilizar 20, deixando suas respostas a desejar em alguns pontos, desprezando linhas de fundamentação num debate que merece o máximo de linhas possívels (livros e livros). E de vez em quando vou entrar no mérito do debate também.

    Primeiro, no que tange à resposta do Thiago Cordeiro, ela é criativa, em forma de ementa e tal, mas, sinceramente, e com todo respeito, tem algumas coisas que possuem apenas efeito visual, mas sem qualquer sentido em relação ao que foi perguntado, como “PRECONCEITOS”, “não há caso concreto, apenas intuição e reflexo” (???).

    Ele também não se posiciona. Fala “1.’A’, puxar a alavanca, e,’ B’, não empurrar o gordo”. Ou seja, foi utilistarista no primeiro caso, depois anti-utilitarista no segundo? Depois fala em Kant, tendo sido utilitarista no primeiro caso. Qual a posição dele, afinal? Fala em estatística das respostas dadas. Muito confuso! Ele fala em “4. ‘A’ ação por reflexo diretamente sobre o objeto”. Que reflexo??? Puxar a alavanca seria um reflexo? Claro que não! Seria opção racional!

    Quanto à resposta da Larrisa, ela se contradiz utilizando o critério utilitarista no caso 1 e o abandonando no caso 2. Na minha resposta eu fui utilitarista nos dois casos, tentando calcular o maior bem para o maior número de pessoas, como diz a tese de Bentham, e ainda previ a possibilidade de não se empurrar o gordo caso não haja certeza de que isto garantiria a vida dos cinco.

    Ora, se no caso 1 ela optou por ser utilitarista como abandonar isso no caso 2? Ela deveria ter explicado isso racionalmente, mas não o fez, contentando-se com apenas 10 linhas, quando poderia usar 20 — esse é o ponto, outras pessoas se esforçaram mais.

    Para mostrar que não estou tentando puxar sardinha para o meu lado, digo que o Guilherme Neto foi mais completo que ela, creio: ele foi utilitarista, mas previu a possibilidade de o desespero em empurrar alguém, matar alguém “diretamente”, eximir a responsabilidade moral no caso 2, ou seja, ele justificou o porquê de não empurrar.

    Esse problema é muito complexo. O Leo, por exemplo, responde bem, mas fala em “respeito à vida”. Ora, e o respeito à vida dos 5 trabalhadores, também inocentes, perguntaria um utilitarista? Enfim, não quero entrar no mérito, mas acho que utilizando apenas 10 linhas, quando poderia utilizar 20, creio que o candidato poderia ter se esforçado para fundamentar mais.

    Ou seja, digo apenas que discordo da seleção pelos critérios objetivos expostos, porque levei muito a sério isto e queria muito o livro. Se algum dos escolhidos não manifestarem interesse pelo livro, pediria que escolhesse outros, ou se puder dar mais livros, quem sabe :P

    De qualquer modo, sua iniciativa é genial! Abraço!

    1. Gustavo,

      concordo com você de que a seleção poderia ter sido diferente.

      As melhores respostas, de fato, tinham mais de dez linhas. Mas a dificuldade estava justamente em tentar fundamentar em poucas linhas. Vou tentar justificar cada uma das escolhas, embora reitero que havia respostas, inclusive com menos de dez linhas, que também poderiam ter sido selecionadas.

      A resposta 1 foi selecionada mais pelo pioneirismo. Praticamente foi ele quem inaugurou o post. Além disso, trouxe também um detalhe que foge do lugar-comum, que é o fator “manivela”.

      A reposta 2 usou um argumento que eu havia lido numa nota de rodapé do Frankena e gostei de ver aqui de forma espontânea no blog.

      A resposta 3 usou o argumento utilitarista de forma coerente. Outros participantes também fizeram. Mas gostei mais do estilo.

      A resposta 4 teve a criatividade de usar uma técnica de redação jurídica (ementas) para sintetizar uma questão complexa em poucas linhas. Vê-se que, se o Thiago quisesse, poderia desenvolver cada tópico com desenvoltura. Não fez para respeitar as regras do concurso.

      A resposta 5 adotou o senso-comum de um modo claro e objetivo. Entre as respostas que adotaram o senso-comum foi a que mais gostei.

      Enfim, cada resposta tem seu mérito próprio e fiz questão de acolher as mais variadas opiniões. Muitos que mereciam estar entre as selecionadas ultrapassaram e muito o limite de dez linhas.

      De qualquer modo, gostei do processo e devo fazer outra semelhante para sortear um livro meu. Vou ver se consigo com a Atlas alguns exemplares.

      Grande abraço,

      George

  2. O blog é excelente e vai continuar sendo. Mas que essa mudança de regras inesperada no concurso me fez desencantar um pouco, ah, isso fez. Nenhuma das cinco respostas respeita o limite de 10 linhas.

    1. Não houve mudança de regras, nesta pagina as respostas não possuem 10 linhas pois a fonte é maior, mas nos comentarios elas tem sim 10 linhas.

      1. Estranho, Renato. Aqui no meu computador, o limite de 10 linhas é ultrapassado nas duas situações. Não sei o que pode ter acontecido. Só se for uma questão de configuração da página.

  3. Caro Gustavo,

    Realmente a iniciativa é genial.

    Manifestando-se sobre o comentário:

    1 – Quanto ao formato de ementa: na realidade, comecei a escrever um texto sobre o assunto. Mas ele foi ficando muito longo e a ementa foi simplesmente uma forma de abreviar o que queria falar sobre o tema, pois tinha me detido na regra das dez linhas, tanto que algumas idéias podem ter parecido um pouco soltas sem uma maior explicação do porquê delas.

    2 – PRECONCEITOS: essa palavra foi aqui empregada no sentido de que os valores que informam o agente moral são determinantes para a conduta dele, pois resta claro que o agente moral, para o dilema do trem, é ser humano, portanto dotado de preconceitos, esses determinados pelos valores que prioriza, pelos livros que lê, pelas rodas sociais que frequenta, por sua orientação política, por sua religião etc.

    3 – “não há caso concreto, apenas intuição e reflexo” – quanto ao caso concreto, o que quis dizer foi que não detemos todas as informações sobre o caso e nem teríamos condições de refletir sobre as poucas informações que, porventura, detivéssemos. Não sabemos, por exemplo, se os trabalhadores deveriam mesmo estar naqueles trilhos, se a alavanca deveria estar naquela posição, se o gordo pararia mesmo o trem, quais os detalhes da vida pessoal de cada um deles, ou os dados técnicos que levaram o vagão a se desgovernar, ou qualquer outra coisa que pudesse trazer maiores informações sobre o caso… no que toca a intuição e reflexo, quis levar em consideração tanto o fator tempo, quanto o fator feeling, já que a imediatidade da tragédia impede uma maior reflexão sobre o tema na hora de agir. Fiz questão de levar isso em consideração, pois tentei ser fiel a minha primeira percepção sobre o tema, como se realmente tivesse que atuar (ou não) em um curto espaço de tempo.

    4 – puxar a alavanca é um posicionamento e não empurrar o gordo é outro. O fato de você ser utilitarista em uma situação não o impede que você não o seja em outra, não acredito que aqui se encaixe o “venire contra factum proprium”, ademais, por se tratar de um “tragic choise”, não há solução preparada para o caso, qualquer delas será trágica. As teoria filosóficas não existem para nos escravizar e sim para nos possibilitar ferramentas de reflexão sobre os vários aspectos da vida, do homem, enfim, de tudo. Acho sim que posso ser um pouco utilitarista e pouco kantiano, estaria mais preocupado se fosse radical, seja para um lado ou para o outro. Posso tender mais para um lado, mas isso não será para me impossibilitar de aceitar o diferente, ou mesmo mudar minha opinião. Penso que as teorias devem dialogar entre si e a argumentação existe para por a prova a legitimidade do posicionamento, se a argumentação se sustentar e for proporcional, dentro da ótica dos direitos fundamentais, ela prevalecerá.

    5 – “‘A’, ação por reflexo, diretamente sobre o objeto”: reflexo, como já explicado, diz respeito a rapidez com se deveria agir ou não. Posso não ter sido técnico, mas não quis me referir ao reflexo de um músculo, mas a uma atuação imediata; racional sim, mas com a racionalidade limitada, dentre outras coisas pelo próprio critério temporal. Quanto a ação ser diretamente sobre o objeto, isso foi levado em consideração principalmente quanto ao verbo núcleo da ação. Não fui kantiano no primeiro caso pois encarei a ação sobre uma alavanca e não sobre os seres humanos, achei sim que o apelo utilitário era maior. A morte do homem seria o resultado da tragédia e não o meio para salvar os demais, podendo até ser encarado como meio, mas indiretamente e não como no caso do gordo. Já no segundo caso, empurrar o gordinho é sacanagem, mesmo que fosse suficiente para parar o trem, ele seria diretamente usado para o fim, isso não seria tolerável, daí a prevalência do imperativo kantiano nessa segunda situação.

    Bom, é mais ou menos isso.

    Um grande abraço a todos,

    Thiago Cordeiro

  4. Gustavo, boa noite!
    Em manifestação do que foi questionado:

    Acredito que o fato de ter me posicionado de forma distinta nas situações apresentadas para a solução do caso não implicam déficit de argumentação.

    Achei que o primeiro caso deveria ser solucionado de determinado modo e o segundo de modo diverso, mas utilizei argumentos para respaldar o meu ponto de vista.

    No segundo caso, mesmo havendo uma nobre intenção de salvar 5 vidas, no meu ponto de vista, é um comportamento socialmente menos aceito, que possui um juízo de reprovabilidade maior, independente da boa vontade do sujeito de salvar um número maior de vidas.

    O fato de eu ter adotado um ponto de vista para solucionar o primeiro problema não quer dizer que eu tenha que adotar o mesmo para resolver um problema semelhante.Há fundamentos diversos para resolução de determinado conflito. Isso é o que acontece diariamente, como por exemplo, quando um magistrado cria a norma do caso concreto em situações “semelhantes” de modo distinto.

    É assim que penso.

    Abraços.

  5. Foi mais sobre a questão das linhas. Mas até agora não entendi se podia mais ou menos.

    De início eu achei que poderiam 10 linhas para cada caso. Deixa pra lá.

  6. Nao tenho como reclamar da questao das linhas, ja que ultrapassei e muito os limites dela. Entretanto, acho que a coisa das 10 linhas fica muito prejudicada pelo fato de, no computador do serviço, ficarem mais apertadas do que no meu computador de casa. Mas se era esta a regra, aqueles que conseguiram estar entre os 5 de alguma forma devem ter respeitadoa regra, acredito eu.
    Ainda quero ler com mais calma antes de votar em alguem.

  7. Deus criou o homem, o homem criou o Nero e o Nero criou a dança da Manivelaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa…sai do chÂoooooo!

  8. Dr. George. Cliquei neste poste pq não achei um link para me comunicar diretamente. Gostaria de fazer uma pergunta.
    Recentemente assisti a um filme (Margin Call), onde se passava ou tentava-se contar como ocorreu a crise financeira mundial. Em um determinado momento do filme, um dos funcionários descobre que as previsões feitas por aquela empresa tornaram seus ativos sem qualquer valor, motivo pelo qual os levaram a, no dia seguinte, vendê-los, mesmo sabendo que isso causaria prejuízo aos compradores e ao mercado financeiro. A pergunta é no seguinte sentido: “Os investidores poderiam alegar vicio redibitório e anular as vendas, já que a empresa sabia que os mesmos causaria prejuízo aos investidores?

  9. 28 de novembro de 2011

    http://judexquovadis.blogspot.com/

    DESPOTISMO DEMOCRÁTICO

    A posição da d.ministra Eliana Calmon é semelhante ao do “centralismo democrático” de Lênin.

    Com efeito, sustenta a ministra que a corregedoria nacional deve ser dotada de superpoderes administrativos correcionais para que possa se sobrepor à propalada leniência das corregedorias locais na apuração e julgamento das infrações disciplinares cometidas por magistrados.

    Sob o ponto de vista justiceiro esta tese, obviamente, seduz o vulgo e o oportunista, como atrai juristas, sociólogos, políticos e jornalistas comprometidos com a farsa da faxina moral da magistratura, até porque ainda sobrevive o princípio marxista de que os juízes, todos, não são mais do que garantidores, ou instrumentos, do regime de dominação imposto pela classe dominante.

    Em síntese, o pensamento da douta ministra, se resume no desejo de ter superpoderes para arrebentar com o juiz acusado de corrupção que ela supõe aprioristicamente, culpado, a despeito do fato de que, num universo de 17.000 juízes, haja apenas 62 que estão sendo vigiados, nas palavras da própria ministra.

    O que se depreende, portanto, desse “centralismo democrático” defendido pela d. ministra é que ela não postula superpoderes para fiscalizar e monitorar as corregedorias locais para que cumpram com suas obrigações. Ela deseja substituir o corregedor local para, de imediato, possa afastar os juízes acusados, cortar os seus vencimentos, decretar a indisponibilidade de seus bens, cassar as garantias constitucionais, expô-los à execração pública, sem direito de recorrer às instâncias jurisdicionais competentes, e, finalmente, cassar de ofício a sentença, ou acórdão, que ela julga ter sido proferido sob peita.

    O curioso é verificar que antes mesmo de Lênin, Alex de Tocqueville, chamou estes superpoderes administrativos de “despotismo democrático” porque, nele, os cidadãos perdem o senso crítico político diante do gozo e fruição de uma estabilidade econômica, dos prazeres materiais e segurança nos negócios, ou seja, desde que o déspota dê paz e tranquilidade para viver, ele que mande o quanto quiser.

    Mutatis mutandis, para o vulgo e para aqueles menos vulgos, mas afinados com o discurso centralista democrático da doutora ministra, pouco importa que os juízes, na sua imensa maioria honestos e íntegros, como notícia o próprio CNJ, acabem se atemorizando diante do tamanho dos poderes administrativos concedidos a uma única pessoa, no caso, a corregedora nacional da Justiça.

    Juízes são homens e mulheres comuns que prestaram concurso público e, aprovados, depois de dois anos, adquirem as garantias constitucionais que lhes assegurem a independência e imparcialidade. Sem estas garantias, é natural e humano que os juízes venham a se amedrontar diante dos tais superpoderes correcionais unipessoal concedidos ao órgão ocupado temporariamente pelo corregedor nacional já que possuem casa para pagar, filhos para sustentar e emprego para preservar.

    Quantas não são as falsas e mentirosas denuncias protocoladas no CNJ contra juízes que são movidas por aqueles que perdem a demanda judicial?

    Quantos não são os exemplos tirados da história da humanidade de falsas denuncias que, casuisticamente, são transformadas em falsas verdades para justificar perseguições políticas?

    Em tais condições, se até compreensível que o vulgo, de regra desprovido de uma melhor condição intelectual, defenda os superpoderes unipessoais da corregedora da Justiça, não é admissível que gente com mais um pouco de leitura e que se arvora em paladino da democracia, não reflita sobre o perigo que representa conceder superpoderes administrativos a uma única pessoa, ou seja, poderes superiores, no nosso caso, aos que possuem o próprio presidente da república!

    Quem pode, na sua plena consciência cívica e política, garantir que esses superpoderes despóticos, no futuro, não possam ser usados como forma de intimidação e perseguição política?

    Aliás, não é essa a luta do Estado de Direito democrático? A luta contra poderes administrativos despóticos e unilaterais?

    Tocqueville ressaltava que numa democracia a melhor maneira de governar é por meio da descentralização administrativa que evita e impede a coletivização da obediência por temor ou indiferença. Ora, que a corregedoria nacional fiscalize as corregedorias locais e puna aqueles que não cumprem com as suas obrigações!

    A questão fundamental, portanto, não é a de armar a corregedoria nacional de superpoderes para investigar e punir os juízes corruptos de maneira eficiente, mas de se delegar a um único órgão administrativo central superpoderes que serão manejados por uma única pessoa cuja humanidade possa muitas vezes levar a excessos e arbitrariedades como os exemplos marcantes que nos dão a história.

    Enfim, juízes corruptos devem ser investigados e punidos segundo a lei, mas não que isso se torne uma justificativa política para a instalação no Brasil de um regime de terror administrativo, jamais visto antes, contra juízes íntegros e honestos que possam a vir, no exercício da jurisdição, desagradar os poderosos.

    Augusto Francisco M. Ferraz de Arruda

    1. GEORGE,

      reproduza esse texto no seu blog, por favor.

      Fará um grande serviço à magistratura de carreira.

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