Justiça – O que é fazer a coisa certa?

Já tive oportunidade de comentar e elogiar o curso de Michael Sandel, da Universidade de Harvard, aqui no blog, no post: “uma aula espetacular: como transformar filosofia do direito em algo empolgante”.

Recentemente, a editora Civilização Brasileira publicou, em português, o livro-base do referido curso, sob o título “Justiça: o que é fazer a coisa certa”. O livro é igualmente espetacular. A capacidade de Sandel de discutir teorias de justiça com base em exemplos do cotidiano impressiona. A leitura é tão agradável que mal se percebe que se está lendo um livro de filosofia. A análise dialéctica dos casos citados demonstra a capacidade argumentativa do autor e nos convida a participar do debate. Enfim, faço questão de recomendá-lo aqui no blog.

E para melhorar, a editora, através de e-mail, ofereceu três livros para serem sorteados aqui no blog. Seria possível desenvolver vários critérios para a seleção dos beneficiários, todos com base em algum princípio de justiça, dentro do espírito do livro. Assim, poderíamos optar pelo sorteio, privilegiando um fator objetivo e imparcial. Ou então poderíamos adotar o critério da ordem de chegada, distribuindo os livros para os primeiros que se manifestassem, prestigiando o critério da diligência e celeridade. Ou o critério da necessidade, oferecendo o livro para aqueles que não podem pagar. Enfim, há várias opções.

Como um dos valores que animam este blog é a difusão do conhecimento, o critério que escolhi para selecionar os beneficiários é o critério do conhecimento. Vou selecionar as três melhores respostas para o dilema do vagão, abaixo desenvolvida a partir do livro de Michael Sandel. As respostas deverão ter no máximo 10 linhas e serem inseridas aqui nos comentários até o dia 10 de novembro de 2011. Selecionarei as cinco melhores respostas e depois os leitores escolherão as três vencedoras.

Eis o dilema do vagão ou “trolley dilemma”:

Existe uma interessante experiência ética conhecida como “Dilema do Vagão” (“Trolley Dilemma”), que foi desenvolvida com o objetivo de investigar alguns aspectos misteriosos de nosso raciocínio ético[1]. Na experiência, pede-se que imaginemos duas situações hipotéticas envolvendo um suposto trem desgovernado. Em ambas as situações, somos estimulados a nos colocar na situação de um agente moral capaz de pensar e agir conforme nossas reflexões. As escolhas que serão tomadas pelo agente moral são consideradas como escolhas éticas na medida em que afetam diretamente outras pessoas de um modo intenso.

No primeiro caso, o agente moral vê um vagão descontrolado se aproximando de um grupo de cinco pessoas que estão trabalhando em um trilho abandonado. O vagão fatalmente atropelará os cinco trabalhadores, pois eles não serão capazes de sair a tempo, nem será possível avisá-los da aproximação do trem. A morte é iminente. No entanto, o agente moral pode alterar a história. Ele está próximo de uma manivela que poderá modificar o curso do trem, fazendo com que ele se dirija para outro trilho. Mas, nesse caso, o trem irá atropelar um trabalhador que também não conseguirá escapar a tempo. Há, portanto, duas opções: (1) não fazer nada, situação em que o trem seguirá seu curso normal e matará os cinco trabalhadores ou (2) mudar a rota do vagão, situação em que os cinco trabalhadores serão salvos, mas outra pessoa será morta. Caso você fosse o agente moral, o que faria? Você alteraria a direção do trem para salvar os cinco trabalhadores apesar da morte do outro trabalhador?

O segundo caso é sutilmente diferente. Também envolve um trem desgovernado que irá se chocar com cinco trabalhadores. Porém, dessa vez, não há alavanca para desviar o curso do trem, nem há como avisar os trabalhadores. A única medida disponível para salvar aquelas pessoas é parando o trem descontrolado. O agente moral está em cima de uma ponte que atravessa o trilho, no meio do caminho entre o vagão e os trabalhadores. Ele deseja salvar aqueles trabalhadores, que certamente possuem famílias e serão mortos se nada for feito. Por coincidência, há uma pessoa bastante gorda na ponte, junto com o agente moral, que, se fosse jogada em direção aos trilhos, no momento em que o trem passasse, seria capaz de diminuir a velocidade do vagão, fornecendo uma margem segura de tempo para que os trabalhadores fossem salvos. O problema é que a pessoa que será jogada no trilho fatalmente irá morrer. Há, portanto, duas opções: (1) não fazer nada, situação em que o trem seguirá seu curso normal e matará os cinco trabalhadores ou (2) impedir o avanço do vagão, situação em que os cinco trabalhadores serão salvos, mas outra pessoa será morta. Se você fosse o agente moral, o que você faria? Jogaria aquela pessoa na frente do trem?

Desenvolva fundamentadamente a resposta para cada um dos casos, justificando de forma coerente a sua solução.


[1] A primeira versão do “Trolley Dilemma” foi apresentada pela filósofa Phillippa Foot. Posteriormente, vários filósofos desenvolveram versões alternativas do mesmo problema, introduzindo elementos complicadores para tornar a discussão mais rica. Neste artigo, descrevo as duas situações mais conhecidas do “Dilema do Vagão”, tal como explorada em SANDEL, Michael. Justice: what’s the right thing to do?. Nova Iorque: Farrar, Straus and Giroux, 2009, pp. 21/24.


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109 comentários em “Justiça – O que é fazer a coisa certa?”

  1. Na primeira situação, acionaria a manivela para salvar cinco trabalhadores optando por deixar morrer somente um trabalhador ao invés de cinco. Uma vez tendo que optar por cinco vidas, cinco famílias,contra uma única e não tendo outra alternativa, decidiríamos por deixar perder apenas uma vida, uma única família. É claro que alguém poderia dizer que poderíamos correr o risco deixar viver uma pessoa ruim que poderia estar entre os cinco e eliminarmos uma boa que poderia ser aquele único trabalhador. Entretanto, estamos partindo do ponto de vista de que não foi dado a nós conhecermos do caráter de cada um daqueles trabalhadores. E que portanto estamos decidindo tendo como critério a matemática estatística. E assim , seria muito mais provável ou seguro , termos pessoas boas entre os cinco do que naquele único . E outra coisa é que a situação exigia uma decisão imediata e diante de tão pouco tempo , este critério seria bem vindo.

    Na segunda situação, a coisa já seria bem diferente ! Optaríamos por deixar morrer os cinco trabalhadores. Isso porque diferente disso, estaríamos misturando as estações ! Mas por que ? ora, uma coisa é você constatar um terrível acidente configurando uma fatalidade. A outra é você cometer um crime bárbaro, hediondo! E ai eu pergunto, o que é que uma coisa tem a ver com a outra ? Jamais poderíamos cometer um crime em nome de seja lá o que for ! A vida de ninguém pode usada para evitar seja lá o que for !
    Não temos o direito de tirar a vida de ninguém de forma deliberada. Jamais poderia ser absolvido o crime de jogar o gordo , matando-o, para salvar os outros.
    . Este argumento não se sustenta em nenhuma situação da vida humana no planeta terra.Este pensamento colocaria em risco todas as instituições e princípios cristão deixados por Jesus na terra. Estaríamos construindo um mundo de monstros.!!

  2. O problema é a manivela….

    Se me permitem, responderei ambas as respostas num único parágrafo, respeitando o limite de linhas. Em ambos os casos, atuando como agente racional, eu não faria nada, deixando, infelizmente, que os 5 trabalhadores morressem. No primeiro caso, a manivela dá a falsa sensação de que, ao modificarmos o curso do trem, salvaremos os 5 trabalhadores, e somente 1 morrerá. No entanto, a situação é a mesma da apresentada no segundo caso, diferindo apenas no instrumento/meio. Percebam que em ambas as situações estamos optando pelas vidas das pessoas, independentemente dos meios utilizados. Nas situações apresentadas, e sobretudo no primeiro caso, o senso comum nos leva a optar por alterar o curso do trem, matando apenas 1 trabalhador. Agora imaginem essas mesmas situações multiplicadas por 1 milhão (ou seja, devo escolhar entre 5 milhões de pessoas ou 1 milhão). Ao meu ver, diante de um cenário como esse, qualquer resposta tida como racional cai por terra, já que um mero critério quantitativo não é suficiente para resolver o dilema. Dessa maneira, por não caber a mim valorar a vida das pessoas, e nem ser minha a responsabilidade do trem estar desgovernado, em ambos os casos eu não faria nada.

  3. Me vendo fácil a livros, então, vamos lá:

    Em ambos os casos eu não faria nada. O fato, na minha opinião, é que a Vida é o bem jurídico absoluto. Sendo o bem jurídico absoluto, tendo valor infinito, 5 vidas valem tanto quanto 1 vida: cinco vezes o infinito é tanto infinito quanto um infinito.

    Nesse sentido, qualquer tentativa de valoração das vidas: cinco pais de família, cinco famílias, cinco trabalhadores, cinco indenizações a serem pagas são racionalizações econômicas mais ou menos concretas numa tentativa de justificar.

    1. Na sua perspectiva, Anarcodumb, os passageiros de uma aeronave sequestrada por terroristas e que sabem que os terroristas querem jogar a aeronave numa região com milhares de pessoas, e lutam contra os terroristas, causando a queda da aeronave em região desabitada (morrendo “apenas” passageiros e tripulantes) é um ato sem sentido, sem nenhuma diferença moral com relação à atitude passiva de deixar o atentado terrorista ocorrer, com milhares de mortes.

      Sua perspectiva transforma um tremendo ato de heroísmo em um ato neutro, sem significado moral.

      1. Meu caro troll:

        1) Problema de quem se importa com atos de heroísmo segundo a sua perspectiva.

        Talvez ganhem menos medalhas, talvez eles continuem sendo louvados por quem se importa com esses atos, pelas pessoas que foram salvas ou por quem quiser estimular tais condutas.

        O fato é que a valoração de uma certa conduta por terceiros muitas vezes tem por objetivo terceiras intenções.

        A quem interessa os soldados destemidos? Aos generais, claro.

        2) No entanto, eu concordo com você, para minha tristeza, que o exemplo dado é um ato louvável e, nesse sentido, eu gostaria de usar uma justificativa menos rasa para tal comportamento que um mero imperativo categórico de “bravura” ou qualquer outra palavra bonita usada para justificar um auto sacrifício em prol de pessoas que talvez, elas mesmas, não se sacrifiquem.

        Nesse sentido, eu gostaria de lembrar outro dilema ético, no caso, já que falamos em “imperativo categórico” o que foi proposto por Kant: imagine uma ilha com uma prisão e um condenado à morte, cuja execução se dará dali a um mês.

        Ocorre que essa ilha é vulcânica, e a ilha afundará, morrendo todos dali a uma semana. O que devem os habitantes da ilha fazer?

        Segundo Kant, executar os prisioneiros, pois essa foi a condenação que lhes foi imposta e, portanto, deve ser executada em prol da legitimidade Estatal.

        O que devem os passageiros desse hipotético vôo fazer? Na minha opinião, atacar os terroristas, uma vez que estes são inimigos do Estado e que se espera dos cidadãos que defendam seu país, uma vez que é esse país que, segundo Kelsen, outorga a alguém a personalidade Jurídica.

        Aproveito para pincelar outro argumento contrário que é o da Guerra, se uma vida é igual a outra, o que justifica uma guerra? Como pode um estado que condena o assassinato declarar Guerra?

        O que justifica é que o Estado que lhe outorga a capacidade jurídica não reconhece a legitimidade do Estado inimigo e, portanto, a capacidade jurídica de seus soldados. Nesse sentido, a morte de um soldado é uma tragédia, a de um inimigo, é inexistente.

        Óbvio que essa visão juspositivista caiu por terra ou, ao menos, enfraqueceu na mais moderna doutrina dos direitos fundamentais (tema deste blog, por sinal), mas o direito precisa se fundar em mais do que palavras bonitas como “heróis”, “bravura” e “nação”, sob o risco de incorrermos nos versos da “Carta aos Missionários”.

      2. A diferença entre as duas sistuações é evidente: as pessoas OPTARAM por “derrubar” a aeronave sequestrada por terroristas e salvar a vida de milhares de pessoas em detrimento da sua. No caso do trêm, a pessoa do sacrifício não teria o direito de optar por morrer no lugar de outras. A decisão seria sua, um terceiro…

        Numa situação mais real: um médico do sistema de saúde público brasileiro VIVE escolhendo quem vai viver ou morrer já que não consegue atender a todos… é uma vida por uma vida… Precisa ter culhões para viver com isso. Eu não me sinto no direito de tomar essa decisão em nenhuma das três situações…

  4. O homem constrói e modifica a realidade na medida de suas ações e omissões.No entanto, utilizando a prudência (em seu conceito aristotélico, o qual abarca a ponderação e a coragem), em nenhum dos casos eu iria intervir no curso natural do trem, ou seja, minha OMISSÃO geraria conseqüências, mas faria o que a prudência no momento me aconselharia. No primeiro caso porque nenhum dos trabalhadores possui mais direito de se sair ileso do acidente, vale dizer, não seria o critério quantitativo que iria qualificar o direito de uns ante ao de outros. No segundo caso porque o “gordo” está na mesma posição do que eu, ou seja, sujeito observador do acidente, possuindo também o direito de se omitir diante do acidente. Nesse caso, entendo que a decisão de AGIR e impedir o acidente seria dele e intervir no seu direito de não ser empurrado da ponte não é algo que caberia a mim.

  5. Obs.: No word tinha respeitado o limite de linhas, ainda será válido?

    Obrigada!

  6. Na primeira situação, mudaria o curso do trem para salvar uma quantidade maior de vidas. Por mais que a vida seja um bem jurídico absoluto, e uma vida não vale mais do que a outra, o fato de acionar a manivela diminuiria os danos causados pelo acidente.
    Na segunda situação, deixaria o trem seguir o seu curso normal, pois não é moralmente correto e nem justo, uma pessoa cometer um crime, para salvar vidas de demais pessoas. Ela não estaria amparada por nenhum dos casos excludentes de ilicitude, nem mesmo estado de necessidade. Em resumo, para seguir a quantidade de linhas, esse é o meu pensamento.

  7. Acredito que pouco importa o modo como você encara a vida. Ela é importante e deve ser respeitada. E, por isso, não me sinto confortável em usar uma para salvar cinco – seja alterando o curso do trem na situação I, seja “dando um empurrãozinho” no gordo da situação II. O desrespeito à vida envolve (ou pressupõe) o desrespeito ao ser humano. É o que gera perplexidade no “trolley dillema”. Em qualquer dos cenários propostos alguém servirá de instrumento para determinada finalidade. Tudo bem, salvar vidas é um propósito nobre. Mas o ponto é saber se é aceitável sacrificar a vida de alguém sob essa justificativa. Não interviria, em ambos os casos. E penso que ninguém se torna menos ético ou mais covarde por agir assim.

  8. Dou a mesma resposta para ambas as situações: eu me jogaria na frente do trem, ja que com o impacto do meu corpo, o choque faria um estrondo e diminuiria a velocidade do trem. Com isso daria oportunidade das pessoas saberem e evitarem a morte.

  9. A diferença entre os casos está no agir diretamente sobre uma potencial vítima. No primeiro, a conduta “acionar a manivela” se reflete na morte de um ou mais trabalhadores, enquanto na segunda, a conduta “empurrar” (se eventualmente ocorrer) é praticada diretamente contra a pessoa gorda. Em verdade, qualquer atitude tomada acarretará em um sem-número de questionamentos de ordem moral. Em síntese, o “não fazer nada” corresponde a uma conduta, em tese, neutra; o agir para salvar a maioria aparenta ser o mais correto, entretanto, a conduta praticada nesse caso resultará em consequências tão eticamente reprováveis quanto as outras. Enfim, o melhor seria não se encontrar nessa situação.

  10. Dr. George

    Sendo bastante honesto na resposta, eu digo que eu nenhuma das situações eu tomaria qualquer atitude para salvar algumas pessoas em detrimento de uma.

    Poderia dizer aqui que é por uma questão de natureza ou Deus, seguir o rumo natural das coisas, ou ainda que vidas humanas não podem ser simplesmente comparadas por números.

    Mas não é nada disso. O fato é que tomando qualquer ação, eu estaria colaborando de forma ativa para a morte de uma pessoa. Daí é um pulo pra pegar um Promotor querendo aparecer e cair no arcabouço da Justiça brasileira, que transforma a vida de qualquer um em um inferno. Então apesar de achar que teria chances de ser inocentado, seria um longo e árduo caminho.

    Passei um pouco das 10 linhas, espero que ainda possa concorrer ao livro.

    abs.

  11. Confesso que nada faria, em ambos os casos. Não cabe a mim alterar o curso das coisas se isso implicar em me arrogar o direito de escolher quem vive e quem morre. Moralmente falando, ainda que eu salvasse cinco pessoas, provavelmente me sentiria profundamente angustiado pela morte que causei. Mesmo que o ato fosse reconhecido como heróico, tratar-se-ia de um “sacrifício” que não contou com a anuência da vítima. É isso.
    Abraços!

  12. Não estou competindo e por isso não vou seguir as regras.
    O que ocorre para mim é que os dois casos são exatamente iguais na essência. Através de uma ação está-se retirando uma vida para salvar outras, em todos os casos há uma interferência no curso normal dos acontecimentos, só se muda o meio pelo qual isso é feito. No primeiro uma manivela e no segundo um empurrãozinho , ou seja um se dá direta e indiretamente na morte de uma pessoa. Em ambos tem-se a plena consciência de que interferndo a morte de uma única pessoa irá acontecer em vez de cinco.
    É muito comodo responder que não agiria em nenhuma das hipóteses, deixaria o trem seguir o seu curso normal matando as cinco pessoas, afinal simplesmete omitir-se é muito mais fácil do que tomar uma decisão.
    Ainda não tenho argumentos para defender nenhuma das minhas possíveis teses. Quem sabe volto aqui para expô-las mais tarde. Mas, definitivamente não escolheria não agir, pelo que já dito. E sim efetuar uma escolha entre 5 x 1 conscientemente e não apenas “deixar o trem seguir o seu curso” ou “o que tiver de ser, será”
    É um dilema bem interessante. Gostaria de saber a sua resposta para a questão.

  13. Levando em conta apenas as duas opções fornecidas, penso que, nos dois casos, a atitude racional e moralmente mais adequada é sacrificar a vida de uma pessoa para salvar as cinco outras vidas. O cerne da questão, ao meu sentir, está na natureza de uma omissão, que, aparentemente, não tem a mesma carga de responsabilidade de uma ação. As pessoas normalmente não se sentem tão responsáveis por aquilo que elas não produziram diretamente, embora tivessem o poder de evitar. Ocorre, porém, que a omissão tem o mesmo valor causal que a ação, quando o agente podia e devia agir para evitar o resultado. E no âmbito moral todos têm o dever de agir para evitar um mal maior – se puderem fazê-lo -, ainda que isto produza um mal menor, e essa atitude se revela moralmente superior pois é apta a se tornar uma regra universal.

  14. Primeira situação – Acionaria a manivela para salvar cinco ao invés de um trabalhador.É mais seguro arriscar 1 do que 5.É mais racional e humano , se tivermos de escolher, dar a chance para 5 do que para um.
    Segunda Situação – Não jogaria o gordo para salvar os outros 5 trabalhadores porque não temos o direito de tirar a vida de ninguém , seja por que motivo for. Uma coida é uma fatalidade e outra coisa é um crime brutal , intencional. Não temos o direito de para evitar uma fatalidade , cometermos um crime , tirando a vida de alguém .

  15. Sinceramente, cinco trabalhadores trabalhando em um trilho abandonado que não percebem um vagão descontrolado se aproximando, é difícil de acreditar.Triste fim aos negligentes!

  16. Eu já havia lido sobre esse dilema em um artigo do Peter Singer. E concordo com ele quando afirma que é mais fácil responder afirmativamente para a primeira questão do que à segunda, pois tem-se uma maior sensação de injustiça ao violarmos um direito alheio com as próprias mãos, de forma direta. No entanto, a morte de um número maior de pessoas, sob as mesmas circunstâncias, é um acontecimento mais reprovável do ponto de vista moral e que deve ser evitado. Portanto, acredito que o agente moral deveria agir para evitar um maior número de mortes nos dois casos apresentados, já que todos os envolvidos morreriam da mesma forma (atropelados por um trem).

  17. Vou escrever um pouco mais nesse segundo post para garantir minha participação no concurso com minha postagem anterior! Ressaltei o fato de que as pessoas morreriam da mesma forma porque, caso uma pessoa tivesse que passar por sofrimentos bem maiores do que outras para evitar a morte de um número maior de pessoas, eu poderia repensar a questão. É realmente válido do ponto de vista moral torturar um inocente para salvar cinco pessoas? E para salvar 500? Outro dilema interessante envolvendo essa problemática aparece no livro “o porco filósofo”, em que se questiona a validade de se torturar alguém para descobrir uma bomba está com o fito de desarmá-la.

  18. 1 – Para o primeiro caso, é necessário avaliar os efeitos de cada situação, humanamente, civelmente e penalmente.
    a)Humanamente seria o peso que a ação ou omissão viria a ter sobre o agente moral. Vejo que nesse caso, se omitir causaria a morte de 5 pessoas, enquanto que agir resultaria na morte 1 pessoa. O fato de as 6 pessoas serem trabalhadoras as coloca em igualdade de condição social, razão por estarem no local. Portanto, valorativamente, o evento matará alguem que está trabalhando. A vida será perdida não em razão do agente moral em si, mas sim porque, em ambos trilhos, há pessoas trabalhando. Portanto, o efeito humano para a situação será a mesma, haverá perda de vida em razão de estar no local errado trabalhando.
    b)Penalmente falando, o caso é genérico, mas usando as leis brasileiras, é possivel fazer a seguinte ponderação: a omissão do agente causará a morte de 5 pessoas. Ela sabe o efeito, ela tem consciencia de que sua omissão fará tal resultado, mas não o faz em razão de que, se o fizer, estará jogando o trem desgovernado em cima de outra pessoa, que também morrerá. Ou seja, no primeiro caso, não viria a ser exigivel que o agente moral necessariamente interviesse no caso, bem como se o fizesse, poderia alegar te-lo feito para salvar mais vidas. O bem tutelado no Codigo Penal, Vida, seria perdido de qualquer forma, sendo que o efeito penal pode ser considerado equivalente em cada opção.
    c) Os efeitos civis é que diferem as opções. Por ser um exemplo amplo e genérico, uso as leis brasileiras. Nesse caso, a responsabilidade pelo vagao, a princípio, é da Empresa responsavel pelo serviço, isso é, a empresa dona, ou entao o Estado, em caso de o abandono significar nao ter nenhum proprietário, que tem a responsabilidade por cuidar para que acidentes como tal não aconteçam. Ocorre que, uma vez que agente moral intervier no evento, estará ele tomando para si, ao todo ou em parte, a responsabilidade direta e inequivoca de uma morte. Assim, os efeitos sao diferentes. Se não fizer nada, o agente moral não terá de arcar com reparação de dano na esfera cível, enquanto que se agir, é certo que ao menos dividirá com Estado ou Empresa Proprietaria o dever de indenizar a familia do trabalhador morto.
    Assim sendo, em razão de não me incorrer responsabilidade civil, eu NÃO moveria a alavanca, escolhendo a opção (1)

    2 – Seguindo o mesmo conceito, passo ao segundo caso:
    a) Humanamente acho que há uma diferença na atitude. Se o agente moral nada fizer, morrerão cinco pessoas que estão no local errado trabalhando. Ja se o agente moral decidir jogar a pessoa contra o vagão, estará colocando pessoa completamente alheia a situação na situação de perigo existente na atividade em si. Portanto, humanamente entendo que seria menos condenável que o vagao desgovernado matasse os trabalhadores do que uma outra pessoa, alheia ao evento, sendo “escolhida” para ser sacrificada em nome dos demais.
    b) Os efeitos penais também são diversos, em minha opinião. Não agir incorreria em omissao, mas agir não seria, pela lei brasileira, uma exigencia máxima, enquanto que, jogar outra pessoa para que seu peso pare o trem viria a ser uma ação direta contra a vida de uma pessoa. O motivo poderia ate ser considerado nobre o bastante para equivaler a se omitir, mas entendo que estar-se-ia atentando diretamente contra a vida de alguem, valorando-o como objeto para auxiliar em um objetivo. Diferente de desviar um vagao, nesse caso é atirar uma pessoa contra o vagão, algo que entendo mais condenável, também.
    c) Em relação ao efeito civil, vale a mesma teoria do caso 1, sendo que, nesse caso, jogar uma pessoa contra o vagão seria tomar pra si a responsabilidade pela vida tolhida no caso.
    Assim sendo, por entender tanto na questao humana, civil e penal que agir seria o mais anti-ético, NAO agiria, escolhendo a opção (1).

    Ao George: So tenho a parabenizar seu trabalho e seu blog pela qualidade e diversidade de temas instigantes.
    Guilherme S Feldens

  19. Sintéticamente, ou se adota uma postura de 1 por 5, e se age, ou se adota uma postura “não farei nada que mate alguém, apesar de me omitir sobre cinco mortos que poderia ter evitado”, e não se faz nada.

    Mudar de opção é que é injustificável, do ponto de vista da lógica.

    Então, eu opto por agir, e mato com a alavanca, e com o “empurrãozinho”.

  20. E os direitos fundamentais são absolutos? Claro que não. A própria “vida”, bem maior, pode ceder em tantas ocasiões legalmente previstas. O Estado chancela a pena de morte nos períodos de guerra, bem como acoberta a conduta daquele que atua em legítima defesa ou em estado de necessidade, próprio ou de terceiros. Fora isso, nem tudo que é legal é justo ou ético e direito e moral também se desencontram, ás vezes. Nos dois casos estarei conformado, legal e moralmente, em optar pela vida dos 5 homens, na mesma medida que não hesitaria em salvar uma única vida caso fosse a da pessoa amada. E você?

  21. GEORGE, o bicho tá pegando no Judiciário e na Magistratura (não são sinônimos). Chega desse papinho lero-lero. Mexa-se. Use este blog para algo útil além das pegadinhas jurídico-filosóficas. Faça as pessoas pensarem problemas reais.

    NOTAS DE ESTUPEFAÇÃO!

    http://judexquovadis.blogspot.com/2011/10/notas-de-estupefacao.html

    1 – A OAB admitiria começar a investigar e processar um advogado paulista

    pela sua Seção Federal, sem passar pela OAB/SP? Admitiria iniciar processo

    ético-disciplinar de um advogado carioca sem, antes, tê-lo submetido ao

    Tribunal de Ética e Disciplina vinculado à OAB/RJ? Evidente que não. Ela não

    faz isso. Seria suprimir o grau recursal (a esfera nacional) e violar sua

    divisão, que respeita a autonomia da entidade em cada ente federativo. Então

    por que razão defende o contrário para os magistrados? Qual a tese jurídica?

    Qual o fator de discrímen?

    2 – Recomeçam, pelo que se percebe de reportagens da Folha de S. Paulo de

    16.10.11 e da Veja desta semana, a questionar a existência de símbolos

    religiosos nas repartições públicas, máxime o crucifixo. No Executivo e no

    Legislativo, não sei. No Judiciário, o crucifixo é menos um símbolo

    religioso que um alerta sobre os perigos de se levar um julgamento com base

    no clamor popular, ouvindo apenas o que pretende a população: isso levou ao

    maior erro judiciário da História, ali representado.

    3 – Falam muito em pactos republicanos e em Reformas do Poder Judiciário. Em

    investimento, que nunca houve no Sistema de Justiça (o que inclui sistema

    penitenciário, polícias, defensoria pública e Poder Judiciário), a omissão é

    completa.

    4 – Se reforma judiciária urgente me fosse perguntada, indicaria a forma de

    composição dos Tribunais Superiores. Nos últimos nove anos, foram criados

    diversos comitês, iguais aos da extinta URSS: grupos de pessoas ligadas a um

    partido, comandando espaços no Estado. Não à toa, no STF temos dois

    ex-militantes de carteirinhas do PT. E agora, rompendo tradição republicana,

    a advogada eleitoral da presidente se tornou Ministra Substituta na Corte

    Maior Eleitoral. Num país em que os juízes estão, por lei, proibidos de

    manifestação político-partidária, é no mínimo incoerente a falta desse

    critério objetivo para a composição dos Tribunais Superiores (ausência de

    coloração partidária de seus integrantes).

    5 – A mídia vem tratando o tema do controle externo do Judiciário de forma

    parcial, sem qualquer análise crítica para o trabalho da Magistratura e sem

    fazer uma leitura da História de nosso País e das Instituições do mundo

    ocidental. Querem punições a juízes, mesmo não sabendo quais e por quê.

    Idiotas há em todo canto – e a mídia é a prova maior disso. Nem por isso é

    justificável a defesa de um Conselho de Ética para os Jornalistas, quando

    eles fazem reportagens sem ouvir a parte contrária, quando não consultam um

    especialista no assunto antes de proferir seu glorioso palpite, ou quando

    partem para o linchamento público.

    E não é justificável porque hoje se vê uma ingerência

    político-partidária brutal em toda forma de manifestação livre e

    independente no país. Atingiram as artes, com o politicamente correto.

    Amputaram o humor, com a patrulha policialesca. Dominaram o Judiciário, com

    súmulas, metas e uma inexistente hierarquia, agrilhoando os magistrados

    concursados, de modo que obedeçam às cortes superiores. O próximo passo será

    dado. E a ninguém será possível recorrer.

    6 – Leis lenientes, contraditórias, criadoras de um sistema penal brando e

    de uma coletividade cuja moral está puída. Leis que privilegiam o ócio, o

    desemprego, a reprodução irresponsável, a caridade com o chapéu alheio. Leis

    que se chocam com o sistema e, para sobreviverem, dependem da ginástica

    hermenêutica dos juristas. Tudo fruto de uma produção ínfima de um

    Legislativo cujos membros não se dão ao trabalho sequer de comparecer de

    fato às sessões, para discutir os projetos e verificar a efetividade das

    normas que passarão a integrar o ordenamento jurídico brasileiro. 513

    deputados federais; 81 senadores; um sem-número de deputados estaduais e de

    vereadores. Não fiscalizam: empurram para a Polícia, para o Ministério

    Público e para o Judiciário. Depois, retaliam.

    E de uma reforma no Poder Legislativo ninguém fala nada, com a

    diminuição de seus componentes, alteração de seus métodos de trabalho e

    extinção de cadeiras inúteis.

    7 – Nesse passo, continuarão a reformar o Poder Judiciário, porque

    descobriram que ele é um Prometeu acorrentado. Parecia forte, mas dá para

    arrancar pedaços de seu fígado diariamente, que pelo trabalho de seus

    membros, ele se recompõe, para novos ataques, desviando, ad aeternum, a

    atenção da opinião pública e publicada.

    Bruno Miano, Juiz de Direito em Mogi das Cruzes (SP)

  22. Peluso diz que operação padrão é “inadequada”

    http://judexquovadis.blogspot.com/2011/10/juizes-federais-operarios-padrao.html

    Presidente do STF envia ofício aos tribunais

    O Supremo Tribunal Federal divulgou em seu site que o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou nesta quarta-feira (19/10) ofício aos presidentes e corregedores dos Tribunais Federais manifestando sua preocupação com a “operação padrão” em processos que envolvam a União, anunciada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

    Na avaliação do ministro, a iniciativa é inadequada e “trará impactos negativos à imagem da Magistratura como prestadora de serviço público essencial”.
    Blog do Fred -19/10/11

    O primeiro pecado:

    Juízes fazerem greve sob o título de operação padrão: juiz não faz greve porque não prestador de serviço público, mas agente público político do Poder.

    O segundo deletério pecado:

    O presidente do STF e CNJ dizer de que a magistratura é prestadora de serviço público essencial!

    O terceiro e maior pecado: confundir magistratura, que é uma corporação formada por pessoas físicas, com organismo público, ou seja, organismo público é o conjunto de juízos de primeiro grau, tribunais, turmas, grupo de câmaras e câmaras.

    Foi em decorrência desse monumental equívoco e pecado político-ideológico que brotou e vivificou o CNJ.

    Juízes fazendo greve como se fossem operários empregados do Estado.

    Não há, pois, como não se deixar de dar razão ao CNJ em querer impor regras de produtividade aos “seus” operários e rogar por uma lei que o permita demitir sumariamente o operário faltoso.

    Pode-se dizer, portanto, que os membros do STF e do CNJ integram respectivamente o politiburo supremo e superior do judiciário brasileiro. E juiz que se considera operário padrão do Estado merece mesmo ser advertido e quiçá até apenado.

    Lobo da Estepe

  23. VEJAM OS SÁBIOS ACIMA DISCUTINDO PROBLEMAS HIPOTÉTICOS, SOB A BATUTA DE UM MAGISTRADO-PROFESSOR, OU SERIA PROFESSOR-MAGISTRADO?

    Acho que começo a entender o George. Talvez sua desilusão com a magistratura tenha sido tão grande diante dos acontecimentos atuais que ele desistiu de vez de lutar por alguma melhoria e tem procurado conforto no magistério.

    1. Prezado magistrado anônimo,
      sou professor de uma única disciplina (constitucional II) em uma única faculdade (FA7). Em dez anos de vida acadêmica, só publiquei um livro, o que significa dizer que minha dedicação à academia é pífia. Enquanto isso, além da 9a vara, estou como vice-diretor do foro e juiz-coordenador da CEMAN, depois ter passado quatro anos como juiz de Turma Recursal (sendo presidente por dois anos) e membro de várias comissões representando a Justiça Federal.
      Se uso o blog para os meus interesses acadêmicos, não é devido a uma desilusão com a magistratura, mas justamente para abrir a mente e não ficar ensimesmado dentro da toga. Há vida além das frias paredes do foro e das velhas folhas dos autos.

      George

      1. “Se uso o blog para os meus interesses acadêmicos, não é devido a uma desilusão com a magistratura, mas justamente para abrir a mente e não ficar ensimesmado dentro da toga. Há vida além das frias paredes do foro e das velhas folhas dos autos.” =)

      2. So tenho aplausos para a sua resposta, ilutre George. Ver um juiz dando a ‘cara a tapa’ como vc faz aqui no blog eh muito raro.
        Caro anonimo, de onde vc tirou q existe algum conforto no magisterio. Diariamente eh noticiado pela midia o descaso tanto do Poder Publico quanto dos alunos para com o Mestre.
        Precisamos urgente de valorizar a educacao neste pais, o que eh impossivel se antes nao formos educados com o professor.

  24. Embora este seja um site sobre Direito, proponho uma reflexão alheia a qualquer ordenamento jurídico, na medida em que o anseio da Ética é ser universal. Os Casos 1 e 2 poderiam ocorrer em qualquer nação, sob o respectivo ordenamento jurídico. As regras positivadas em nossos códigos não devem constituir critério de conduta numa especulação puramente filosófica, onde os dogmas não são bem vindos. Aqui estamos no papel do “agente moral” e não do “cidadão”, este assim reconhecido por um Estado. Portanto, proponho uma reflexão alheia ao fenômeno jurídico.

    Caso 1: Eu sacrifico um trabalhor e salvo outros cinco.

    Primeiro cabe rebater um argumento já levantado por alguém aqui nessa discução. Trata-se do argumento de que todas as vidas têm valor infinito e que, portanto, uma vez o infinito é tão grande quanto cinco vezes o infito, de modo que o correto seria abster-se de intervir naquele dilema que, aliás, o agente moral não causou.
    O valor de uma vida é imensurável por critério imparcial e objetivo, mas a moral e a ética nada têm a ver com imparcialidade e isenção. Cada um de nós é capaz de estabelecer uma comparação de valor entre vidas particulares, obviamente tal se dá em termos de “maior, menor, ou igual” valor e não em números absolutos como seria próprio das ciências da natureza. Assim, por exemplo, muitos hão de convir que uma criança vale mais que um terrorista, se fosse o caso de salvar apenas um deles num dilema; ou que um familiar vale mais que um estranho. Mas esses são dados subjetivos, dizem respeito a quem essas pessoas são em relação ao “agente moral”, ou que utilidade têm para a sociedade ou que dano poderiam causar à sociedade se continuassem vivos.
    O Caso 1, fantasiosamente, nos apresenta os 6 trabalhadores como exatamente idênticos, não nos é dado sequer formar preconceitos a respeito deles. Na ausência de dados subjetivos em relação a eles, haveremos de abrir mão das estimativas exemplificadas no parágrafo anterior. O que nos resta é partir da seguinte constatação: das vidas daqueles trabalhadores não sabemos nada, então todas têm o mesmo valor em relação a nós. Dado que é inevitável ocorrer ao menos uma morte, o critério que me parece mais razoável é agora puramente objetivo, ou melhor, quantitativo: Devemos salvar o maior número de vidas.
    Alguém poderia argumentar que o trabalhador solitário não corria risco de vida, e a morte lhe foi imposta por ato humano alheio a si, o que é reprovável. Mas o fato de a alavanca lhe favorer, em face das circunstâncias mostra-se mera contingência, a alavanca poderia estar em sentido oposto, apenas não foi essa a escolha de quem elaborou o Caso 1.
    Aqui quero enfrentar mais uma vez a tese da abstenção pelo agente moral. Se alguém se omite no Caso 1, está a praticar um ato reprovável perante toda a espécie humana, pois uma das forças que nos move inconscientemente é a preservação da espécie. Pela preservação somos gregários, por ela temos o instinto de formar casais e reproduzir. Isso é da própria constituição genética do homem. É óbvio, a genética admite exceções mesmo nos caracteres mais ínsitos de uma espécie. O omisso, no Caso 1, mostra-se como mero espectador diante do mundo que o circunda, e nesse sentido abandona a propensão animal (e em maior grau, humana) de modificar o meio e interagir.

    Caso 2: Não intervenho. Preservo a vida de que quem está ao meu lado, em detrimento de outras 5.

    Em face de todo o exposto anteriormente, o leitor pode estar perplexo diante da solução que no Caso 2 apresento. Mas, igualmente, tenho uma fundamentação para essa escolha e passo a expô-la.
    Permitir a extinção de 5 vidas sobre as quais não temos dados subjetivos (os quais ensejariam valoração) continua a ser reprovável. Porém o caso mostra-se mais pronfundo.
    O gordo, por encontrar-se mais próximo da minha esfera de atuação material direta, estabelece vínculo subjetivo comigo. É que, em decorrência dos próprios pressupostos da vida em sociedade humana, as pessoas esperam ter sua integridade e liberdade respeitada por aqueles por quem passam ou com quem interagem. Ora, esse dever de respeito mútuo é dado subjetivo que não mantenho, de momento, com os trabalhadores do Caso 2, ou mantenho abstratamente mas a concretude do vínculo social com o gordo o faz mais próximo de mim. Tanto eu como o gordo não queremos ser surpreendidos negativamente um pelo outro (faceta do contrato social). Veja-se que no Caso 1 eu não estabeleci esse vínculo com nenhum dos 6 trabalhadores, ou pelo menos não em diferente grau; e isso me permitiu decidir objetivamente.

    1. Olha, eu certamente to eliminado pelo nº linhas, :(
      Mas o problema é tão bom, instiga tanto à reflexão, que eu não resisti. Nesse sentido, acho que 10 linhas não foi um bom limite, hehe.
      Abraço.

    2. Prezado Fabiano,
      Compartilho um pouco de meu tempo para lhe parabenizar pela seu brilhante posicionamento. Ocorre que a inteligência me emociona, e você me emocionou. Das entrelinhas de seu texto transbordam conhecimento e precisão. Obrigado por essa aula.

  25. Nós não temos a capacidade de saber qual vida vale mais; é um falso dilema isso de 5 vidas para 1. Parece-me que a situação 1 é bem mais cômoda que a 2, pois não envolve tocar diretamente o CORPO de outra pessoa. Porém, escolher agir no 1º caso e se omitir no 2º cria uma contradição grande demais, impossível de resolver. Por isso, parece-me que são possíveis duas soluções de modo a valorizar a vida e manter a coerência ética. Ou se abster em ambas as situações e os operários arcarem com o risco de estar no trilho, ou o próprio indivíduo gritar ou parar o trem com corpo e se sacrificar em benefício dos demais.
    Agora, essa é uma solução que fica fora das alternativas propostas. =(

    1. A questão de se assumir o risco inerente à uma atividade é algo bem relevante, pois é a diferença entre o sujeito deitado nos trilhos (se arriscando), e o coitado do gordo (em posição impossível de ser atingido sem intervenção ativa).

  26. Nao tinha visto a parte de “maximo 10 linhas, entao la vai:
    No primeiro caso, eticamente (vidas nao tem preço nem valor quantitativo) e penalmente nao haveria diferença, mas civilmente haveria, uma vez que teria concorrido para a morte de 1 pessoa agindo, me obrigando a indenizar a familia.
    No segundo caso, estaria atentando diretamente contra a vida de alguem que nao tem nada a ver com o evento, alem de tambem ter que indenizar a familia deste.
    Portanto, nao agiria em nenhum caso.

  27. O que parece uma “nuance” do dilema mostra-se na verdade o seu ponto decisivo. O agente moral não faz uma simples opção entre uma ou cinco vidas. Isso aconteceria, por exemplo, se fosse ele o piloto do vagão e tivesse que escolher entre atropelar, em um trilho, cinco pessoas ou, no outro, apenas uma. Nesse caso, a opção por atropelar apenas uma pessoa, à falta de qualquer outro critério, impõe-se.

    Mas, da forma como é colocado, o dilema parte da premissa de que o vagão se dirigia ao trilho onde se achavam os cinco trabalhadores, sendo que o outro trabalhador não sofreria com o acidente. Assim, os seis indivíduos que estariam implicados na conduta do agente moral não são, no momento de sua possível escolha, titulares dos mesmos direitos e das mesmas expectativas, pois um deles está a salvo, enquanto os demais estão fadados ao atropelamento.

    Optar por modificar o percurso do vagão equivale não a fazer a opção abstrata entre uma ou cinco vidas, mas realmente sacrificar o direito do trabalhador que está sozinho e que não morreria sem a intervenção do agente moral. O acaso – e aqui abstrai-se qualquer consideração religiosa ou metafísica – tem um papel importante na vida dos homens e na definição de suas condições e direitos. A intervenção do agente resultaria realmente no sacrifício de um direito do trabalhador e de sua família, que não seriam atingidos pelo sinistro, em prol de um utilitarismo simplório baseado num critério meramente quantitativo.

    Quanto à segunda situação, a possibilidade de jogar a pessoa gorda no trilho deve ser rejeitada pelas mesmas razões.

  28. As duas situações apresentadas parecem encerrar essencialmente o mesmo dilema moral. O fator complicador proposto na segunda situação apenas mede a frieza do agente moral (e não sua canalhice!), visto que empurrar uma pessoa gorda para que esta sirva de freio ao trem é mais pessoal do que apenas acionar uma alavanca que mude o curso do trem. A única diferença entre os dois casos consiste na disposição do agente moral de sujar mais ou menos as próprias mãos.
    Todo o dilema parece advir da idéia de que o trem estava no seu caminho natural, que era o caminho onde estavam os cinco trabalhadores, e que provocar uma mudança nesse percurso seria condenar à morte um trabalhador inocente. Essa idéia só tem validez na medida em que se considere que o ‘acaso’ faz decisões certas e éticas, e que por terem sido sorteados pelo acaso é melhor que cinco trabalhadores morram do que um apenas. O acaso mede então caráter ou merecimento? Tratar o acaso como uma força inteligente é uma forma conformista de nos omitirmos perante decisões que racionalmente não originariam tanta discussão. Vamos supôr uma pequena mudança no dilema: ao invés de o trem estar no caminho dos cinco trabalhadores e o caminho onde está o único trabalhador ser uma mudança nesse percurso, o trem está se aproximando de uma bifurcação, e um dos caminhos no qual o trilho original se divide contém cinco trabalhado res, o segundo, um trabalhador. Vamos pensar ainda que a alavanca não esteja acionada para caminho nenhum ainda e sim que ela esteja no meio da engrenagem, e que um dos dois caminhos tem que ser escolhido. Nesse caso parece muito óbvio que qualquer um de nós escolheria o caminho com um único trabalhador, para salvarmos os cinco que estariam na outra direção. Por que a decisão nessa situação parece bem mais simples? Apenas porque o ACASO não havia escolhido sua vítima anteriormente, então na cabeça de alguns não seria tirar a dúvida de um inocente (inocente nesse caso aquele que não foi escolhido pelo acaso).
    Parece incompatível que a justiça dos homens seja feita baseada numa força como o ACASO, que aliás, a partir de agora terá o seu nome substituído pela idéia que vem realmente ao caso aqui: DEUS. Não deveríamos salvar o maior número de vidas possível? Aliás, se é para confiarmos no ACASO ou em DEUS, por que pensarmos sobre o dilema de qualquer jeito?

    1. Deveras!
      Muito aguda a sua variação do dilema.
      Aliás, derivando para um caso mais extremo, se o trem se dirigisse para os 05 trabalhadores, e no outro caminho não houvesse nenhum, nesta hipótese deveríamos interferir nos desígnios de Deus? Por que?

  29. Prezado Prof. George Marmelstein: vejo que essas duas situações provocam um estingante debate da Filosofia moral, já que se trata de uma “escolha de Sofia”. Vejo que podem ser trilhadas escolhas diametralmente opostas para cada uma situação. Assim, partindo-se dos fundamentos da corrente filosófica utilitarista – baseada na compreensão empírica de que os homens regulam suas ações de acordo com o prazer e a dor,perpetuamente tentando alcançar o primeiro e escapar à segunda, vejo que a ação correta, nessa primeira situação, é o caminho de tentar evitar o sacrifício do número máximo de sofrimentos humanos, numa visão até do senso comum. Já no segundo caso, não considero moralmente correto empurrar uma pessoa, causando sua morte, com a finalidade de evitar o sacrifício de outras 5 vidas, penso assim sem nenhuma justificativa de consistente…Eis aí uma colisão de direitos fundamentais….

    Aproveito a ocasião para parabeniza-lo pelos férteis debates levantados. Quem tem essa preocupação de exercitar a mente para refletir a cerca desse “lero-lero”, certamente terá como enfrentar, com ponderados e razoáveis argumentos, os problemas reais da vida cotidiana, como os narrados acima pelo comentarista apócrifo.

    1. Retifico um deslize imperdoável à língua de Camões…”instigante”, ao invés de “estingante”!

  30. Na primeira situação não alteraria o curso de trem, uma vez que não caberia decidir quem morre ou não.Contudo, se fosse qualquer familiar, não pensaria duas vezes em acionar a manivela. Já na segunda situação mesmo que fosse qualquer familiar não iria jogar a pessoa, isto porque é muito mais facil tomarmos uma decisão quando não temos que manter o contato direto com a vítima, no caso eu teria que toca-la e empurra-la… o que seria muito mais dificil do que acionar a simples manivela.

  31. A meu ver o que difere a primeira decisão (alterar o curso do trem para salvar cinco pessoas mesmo matando um) da segunda (salvar cinco pessoas a partir da morte de uma) é que na primeria o “mal-estar” esvai-se na consequência da decisão – sacrifica-se um para salvar cinco. Na segunda, por exigir além da decisão uma intenção o “mal-estar” é duplamente maior, ainda que por uma causa nobre.

    Felizmente parece que o que fica evidente no desafio é a existência de de um instinto natural – um “mal-estar” – do ser humano para manipular a vida humana, ainda que para fins nobres.

    Ps: A primeira talvez explique o fato de corruptos do dinheiro público de áreas como a saúde, por exemplo, não perceberem que por conta de sua ambição desmedida não “enxerguem” as mortes (consequências) de suas ações?

    Ps: E na segunda, que instinto brotaria se fosse a decisão/intenção de salvar não cinco pessoas, mas 1.000 pessoas?

    Luiz

  32. Em ambos os casos, nada faria.

    Entre eles, muda apenas o impacto psicológico da ação já que mover a manivela é menos perturbador do que tocar a vítima. O vagão desgovernado é uma situação anterior a mim. Não participei dela e não tenho legitimidade para intervir se essa intervenção implica matar alguém que estava a salvo. Como não disponho da vida dessa pessoa, sou obrigado a deixar que os acontecimentos sigam no rumo anterior. Mais do que o número de trabalhadores, importa saber que os cinco já se encontram condenados quando começa minha participação no caso.

  33. No primeiro caso não faria nada, deixaria o seu curso normal, apesar de ser um raciocinio logíco seria bem melhor salvar cinco trabalhadores do que salvar um ,mas não posso tomar uma decisão ,pelo mais razoavel que fosse ,não ficaria com essa responsabilidade der ter agido como se tivesse o poder de escolher quem iria morrer ou viver, infelizmente muitas vezes estamos no lugar errado e na hora certa,a vida nos prega esse tipo de situação, por isso temos de aceitar algumas fatalidades,a pesar de não aceitarmos algumas de nossa decisões, a vida continua.
    No segundo caso também não faria nada,deixaria o seu curso normal,utilizaría os mesmos argumentos acima, mas com uma ressalva, neste segundo caso não estaria só decidindo, mas estaria também cometendo um homicidio ,que apesar do mesmo raciocinio logíco acima,jamais ficaria com essa culpa de mudar o curso da vida,não poderia jamais culpar alguem que não tem nada haver com as fatalidades da vida.

  34. A grande diferença de ambos os casos é a necessidade de participação nos resultados. No primeiro caso, invariavelmente, o agente dará causa a algum resultado, pois sua inércia resultará em sacrifício de vidas (cinco, no caso), sendo imperioso que opte pelo caminho menos danoso, isto é, o que poupa mais vidas. Já no segundo, por sua vez, não necessariamente o agente dará causa a algum resultado, no entanto, ele tem a possibilidade de, se quiser, amenizar os danos que ocorrerão. Sendo assim, no primeiro, ele deve optar por poupar mais vidas, mudando a rota do vagão.
    (10 linhas)

  35. Eliminada qualquer chance de alertar as vítimas de iminente morte, eu não tomaria a iniciativa de escolher quem ou quantos vão morrer em ambas situações. Por um lado não fazer nada pode ser entendido como passividade, mas por outro lado ao interferir na sorte de alguém, me torno participante ativo na morte de um desconhecido.
    Honestamente, não me jogaria na frente trem. Se estivesse em um avião com terroristas seria bem diferente, “daria” (já tida como perdida) a minha vida para salvar outras. Minha resposta baseou-se na premissa de que o sujeito é um cidadão comum. Um juiz no tribunal não tem esta escolha de ser “omisso”, ele por definição e competência deve fazer o julgamento.

  36. Ambas as decisões serão tomadas em situações extremas e, quaisquer que sejam elas, implicarão perdas. Logo, o que é certo ou errado, bom ou ruim, fica reduzido apenas ao que é pior ou menos pior – e é este o parâmetro de que se utilizará o agente moral para tomar a sua decisão. Nesse sentido, entendo que qualquer resposta é válida, desde que posteriormente possa ser justificada pelo agente para si mesmo, proporcionando-lhe o menor desconforto moral possível. Para mim, o pior seria contribuir com um ato comissivo para a morte de qualquer ser humano; logo, não agiria em qualquer das situações.

  37. No primeiro caso, optamos por desviar. Não havendo outra conduta exigível do agente moral, sacrifica-se um bem jurídico tutelado para salvaguardar outros de igual importância qualitativa, mas, in casu, de superior importância quantitativa.
    No segundo caso, a opção de lançar a pessoa obesa para obstar o vagão nem pode ser considerada uma verdadeira opção para o agente moral. Isto porque uma pessoa não pode ser usada como objeto, ela é sujeito de direito, não devendo servir para uso nas mãos de outrem.

  38. O problema demonstra que o “super homem” de Nietzsche aflora em situações de risco. Somos egoístas, imorais e egoístas. A moral é uma farsa, que não prevalece EM SITUAÇÕES DESSE tipo. No primeiro caso, salvamos para sermos OVACIONADOS como super-heróis. Não há risco para nós em girar a manivela para salvar 5 em vez de 1. No final, os flashs e uma entrevista para o JORNAL HOJE estão garantidas. No segundo caso, há risco para O FUTURO “SUPER MAN”. O super herói deve salvar os fracos e os oprimidos. A gordinha está nesse grupo. O roteiro não fica bom para um herói.

  39. obs: trocar O SEGUNDO EGOISTAS da resposta anterior por EGOCENTRICOS…. (segunda linha) … comentário sem revisão, embora com alguma reflexão rs quero concorrer ao livro!!!!

    Sobre a relações entre instinto e moral, indico o artigo de minha autoria: “o caso do professor que matou a aluna: o psicopata mora ao lado?” FREUD explica bem a relação ENTRE INSTINTOS E MORAL, o que abordo no texto…

    um abraço,
    João Paulo

  40. 1ª Situação:
    Puxaria a manivela e salvaria a vida de 5 pessoas, sacrificando a vida de 1 pessoa.

    2ª Situação:
    Empurraria a pessoa gorda para salvar a vida dos 5 demais.

    Creio que entraria em discordância se no segundo caso nao agisse de forma a sacrificar 1 vida em detrimento de outras 5.

  41. Caso 1. Resposta:

    A partir do momento em que eu sei que o trem atropelará, inevitavelmente, os cinco trabalhadores, e também parto da premissa axiomática de que se eu puxar a manivela o percurso será modificado, salvando-se os cinco e matando apenas um outro, se eu não puxar a manivela estarei, conscientemente, matando cinco pessoas, exatamente do mesmo jeito que se eu puxar estarei, convictamente, matando uma. Imaginemos que fossem mil pessoas trabalhando, em vez de cinco, dever-se-ia deixar o “curso normal” do trem? Trata-se de questão de escolha consciente nos dois casos (puxar ou não): como matar menos.

    Caso 2. Resposta:

    O incômodo do caso 2 é que a atitude de salvar 5 pessoas e matar uma é muito mais violenta do que no caso 1. É a única diferença entre empurrar o sujeito gordo e puxar a manivela: a violência da ação. O que ocorre é que, numa situação normal, e não apenas teórica, nunca saberíamos se empurrar o gordo seria realmente suficiente. Talvez a violenta ação acabaria por matar as seis pessoas. Na teoria, entretanto, em havendo a certeza de que tudo ocorreria perfeitamente, empurrar o gordo seria praticamente IGUAL a puxar a manivela no primeiro caso, logo, dever-se-ia empurrá-lo, optando entre matar uma pessoa só a matar cinco.

  42. Prezado,

    primeiramente, evidencia-se a decisão de ação ou omissão do agente moral. No primeiro caso, não seria justificável alterar o percurso do trem para salvar a vida dos cinco trabalhadores em detrimento do trabalhador solitário. O bem jurídico vida é igualmente assegurado aos seis trabalhadores. Da mesma forma seria a atitude tida pelo agente na segunda situação, não sacrificando a vida do senhor sobre a ponte para salvar os demais trabalhadores. Em ambas as situações, há o fator numérico tentando encobrir o senso de certo e errado, pelo que as decisões do agente se conflitam e o verdadeiro senso de qual seria a atitude correta a ser tomada não dependerá apenas do senso moral deste, mas sim do senso moral do correto ou errado da sociedade.

  43. E eu que pensava que só a magistratura tinha problemas. Lendo algumas histórias cabeludas do ministério público federal, começo a concluir que a magistratura não é tão ruim assim.

    Leiam o artigo abaixo, do procurador da república Manoel Pastana:

    http://manoelpastana.com.br/index.php/artigos/215-republica-fedorativa-dos-tuiuius-e-o-mensalao-do-pt.html

    REPÚBLICA ‘FEDORATIVA’ DOS TUIUIÚS
    Escrito por Manoel Pastana | E-mail

    Veja a piada que é o processo do mensalão

    Aqui são analisadas de forma sucinta, objetiva e pragmática, as 390 páginas das alegações finais apresentadas pelo procurador-geral no processo do mensalão

    1. Os tuiuiús que habitam o Pantanal são aves inofensivas. Já os tuiuiús que controlam a cúpula do Ministério Público Federal (MPF), dependendo da situação, podem ser inofensivos ou “sanguinolentos” (sobre a origem dos tuiuiús vide no final deste artigo*).

    2. São vários os exemplos que confirmam o comportamento dúbio dos tuiuiús controladores do MPF. Citarei apenas alguns exemplos reais. Um procurador solicitou vantagens financeiras a diversas empresas. Para praticar essa conduta, que é capitulada no artigo 317 do Código Penal como corrupção passiva, ele utilizou, além do prestígio do cargo (enviava até curriculum), uma estagiária, telefones, computadores, papéis e outros materiais da Procuradoria. O caso tem oito anos, e até hoje ele não foi levado a responder pelos seus atos perante o Poder Judiciário.

    3. Coincidência ou não, esse procurador vivia na mídia falando de processos que ele e outro procurador promoviam contra integrantes do governo FHC. Ambos recolheram-se no governo Lula.

    4. Coincidência ou não, o processo acusatório do mensalão do PT é uma falácia. É história para boi dormir. Mais adiante falarei sobre o engodo que é esse processo.

    5. Coincidência ou não, procuradores que efetivamente (e não apenas por faz de conta) investigaram ou processaram correligionários do partido da situação ou, de alguma forma, contrariaram interesses do governo petista, foram perseguidos. Roberto Santoro, ex-subprocurador-geral da República, um dos mais atuantes membros do MPF, tentou investigar o então chefe da Casa Civil José Dirceu, antes de vir a público o escândalo do mensalão. Santoro foi perseguido com raivosos procedimentos disciplinares na Corregedoria-Geral do MPF, comandada pelo tuiuiú Wagner Gonçalves que ingressou na função de corregedor, após os tuiuiús extinguirem – sem amparo legal – o mandato do então corregedor Edinaldo de Holanda Borges.

    6. Coincidência ou não, fui responsável pela primeira cassação do mandato de um parlamentar federal do PT em pleno governo Lula. Sofri quatro anos de intensa perseguição por acusações falaciosas e ridículas (eu contava com mais de 20 anos de serviço público sem nunca ter respondido sequer a uma sindicância). No auge da perseguição, o destemido procurador Celso Três consignou na rede eletrônica dos procuradores da República que o meu caso ficaria registrado como a maior indignidade da história do Ministério Público Federal. Assim como fui vencedor nas ações promovidas contra corruptos, venci todas as perversas ações promovidas contra mim.

    7. Além de mim e do Roberto Santoro, outros procuradores também foram perseguidos. O Santoro deixou para trás muitos anos de serviços públicos e largou a carreira prematuramente. Outros colegas optaram pelo silêncio. Eu não deixei o MPF e nem me calei. Se quiserem tirar o meu cargo, que tirem (já tentaram, mas não tenho medo de que tentem novamente); se quiserem tirar a minha vida, que tirem, morrerei feliz por lutar pelo o que acho correto.

    8. Não cheguei ao cargo que ocupo por indicação de outros, cheguei por esforço próprio. Conquistei-o por acreditar que vale a pena estudar e lutar por um país melhor, e que as armas para isso são a educação e a informação.

    9. Com esse propósito, escrevi o livro “De Faxineiro a Procurador da República” no qual mostro o valor da educação e da informação, e estou escrevendo outros livros. Sei que não posso fazer muita coisa para combater os absurdos que acontecem nos bastidores do poder, mas, pelo menos, informo a sociedade do que ocorre dentro da Instituição que tem o mister de defendê-la. Mesmo que a informação não seja útil para o presente, ficará como registro para o futuro.

    10. Com a experiência de quase duas décadas de atuação pragmática na área criminal, afirmo que a ação penal relativa ao mensalão do PT é uma piada. Aliás, gosto de piadas, tanto que no meu site (www.manoelpastana.com.br) tem espaço reservado para elas. Ocorre que a piada em epígrafe é de mau gosto. É que, além de o mega esquema criminoso ter surrupiado grande quantidade de recursos públicos e dado ensejo à epidemia de corrupção que tomou conta do país, a sociedade vem sendo enganada pela falsa crença de que os envolvidos na roubalheira serão responsabilizados na ação penal promovida pelos tuiuiús, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O espetáculo da apresentação das alegações finais, com 390 páginas, é um exemplo disso.

    11. O ex-procurador-geral da República Antonio Fernando (autor da denúncia do mensalão do PT) consignou na “acusação” que o PT formou uma sofisticada organização criminosa para se perpetuar no poder. Os fatos dizem que essa informação é verdadeira. Ocorre que, embora Antonio Fernando tenha dito o óbvio, não agiu para impedir e nem efetivamente responsabilizar os envolvidos.

    12. Para se apurar crimes praticados por ladrões de galinha, não é preciso muito esforço. Geralmente há confissão e abundância de provas materiais e testemunhais, tais como vizinhos, transeuntes, moradores de rua etc., que viram os meliantes em ação. Já, para se apurar crimes de corrupção, a coisa é diferente. Nesse tipo de apuração, é elementar na investigação e na acusação que se encontre pelo menos um delator (e sempre há. No mensalão do DEM, o delator Durval Barbosa fez estragos). Não é por acaso que o Direito pátrio adotou o instituto da delação premiada (existente nas legislações mais evoluídas) que contempla o corrupto “arrependido” (o delator) com a diminuição da pena ou até mesmo com o perdão judicial, dependendo do grau da colaboração.

    13. Os envolvidos no esquema do mensalão do PT não são ladrões de galinha. Logo, seria necessário que se tivesse um delator para que o mega esquema criminoso (o maior do qual sem tem notícia) fosse efetivamente desvendado e punido os culpados. Ocorre que na ação penal que tramita no STF não há delator com essa missão. A inexistência, no mensalão do PT, dessa figura asquerosa, mas importante para a persecução penal, deve-se ao grande esforço do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando. Explica-se a seguir.

    14. O envolvido que seria o delator ideal para desvendar todo o esquema criminoso chama-se Marcos Valério. Ele destruiu provas em plena investigação. Dezenove membros da CPI (tinha 20) imploraram ao então procurador-geral que pedisse a prisão dele, mas Antonio Fernando disse que não via motivos e nem necessidade para prendê-lo. Um delegado de Polícia Federal chegou a pedir a prisão, mas Nelson Jobim, então ministro do STF, negou, dizendo que somente o procurador-geral da República poderia fazer o pedido. Desde a década de noventa no MPF, sempre atuando na área criminal, eu nunca vi um caso com tantos motivos para se prender o investigado, e que o dito cujo não fora enclausurado.

    15. Com medo de ser preso, mormente quando sua esposa foi pega tentando sacar grande quantidade de dinheiro junto a um banco, Marcos Valério ofereceu-se para colaborar nas investigações, objetivando os benefícios da delação premiada. O ex-procurador-geral Antonio Fernando não concordou, alegando que a delação seria “prematura” e “inoportuna”. Atitude como essa é de matar de vergonha quem se preocupa com a efetiva aplicação da lei. Eu teria vergonha de me olhar no espelho se tivesse uma atitude dessa.

    16. Mesmo sem a delação, sobraram provas apontando a participação do ex-presidente Lula no esquema criminoso, mas Antonio Fernando não o incluiu na acusação. O que deveria ser atribuído a Lula, Antonio Fernando atribuiu exclusivamente a José Dirceu. Ocorre que este não praticou atos materiais, sequer assinou um bilhete. Quem os praticou foi Lula, que assinou atos normativos, efetivamente utilizados no esquema criminoso. Todavia, como Lula não foi denunciado, não há como alcançar José Dirceu, que não praticou ato material (tudo indica que este foi autor intelectual).

    17. Ademais, a denúncia é uma peça técnica que o Ministério Público utiliza para promover a responsabilidade criminal do infrator perante o Poder Judiciário. Tal peça deve relatar os fatos objetivamente e apontar os autores da infração penal, indicando as provas e os dispositivos legais infringidos. Ocorre que a denúncia do mensalão é prolixa (longa, enfadonha e sem objetividade). São 136 páginas de muitas historinhas que mais parecem contos policiais isolados. Além de ser extremamente longa, com inúmeras notas de rodapé, que dispersam a leitura e a tornam cansativa, ela não apresenta provas diretas. O quadro probatório é constituído a partir de conjecturas e ilações, exceto na parte relativa aos integrantes braçais da mega quadrilha.

    18. As alegações finais do MPF (última manifestação acusatória) no processo do mensalão do PT foram apresentadas na quinta-feira passada pelo atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A peça tem 390 páginas. O tamanho impressiona o leigo, mormente porque usa frases de efeito tipo: “Trata-se da mais grave agressão aos valores democráticos que se possa conceber”. Dei-me ao trabalho de ler e analisar a enfadonha peça da mesma forma como o fiz com a denúncia. A seguir resumo o que achei.

    19. O procurador-geral da República elogiou os ministros do STF, os quais teriam agido com celeridade no processo. De fato, Suas Excelências têm sido bastante céleres em tal feito, assim como eficientes foram os peritos da Polícia Federal, não lembrados pelo procurador-geral da República. A perícia comprovou, em exame detalhado, a grande quantidade de falcatruas praticadas pelo esquema criminoso.

    20. Entre outras coisas, o exame técnico mostra as falsificações de cadastros e documentos bancários utilizados para forjar os empréstimos fictícios realizados ao PT e às empresas envolvidas no esquema criminoso; assim como, as adulterações e falsificações de notas fiscais e mais um monte de fraudes para dar sinal de legalidade às bandidagens praticadas.

    21. É uma pena, contudo, que o empenho dos ministros do STF e de integrantes da Polícia Federal não deva resultar em grande coisa, isso porque o titular da ação penal, o procurador-geral da República, deixou de fazer a sua parte, como ordena a lei. Devido à grande quantidade de crimes praticados e ao gigantesco quadro probatório, provavelmente haverá algumas condenações, mas para os integrantes braçais do mega esquema criminoso. Os líderes sairão ilesos. Isso eu já antecipo no meu livro e agora ratifico neste artigo, após tomar conhecimento das alegações finais.

    22. A análise que faço é técnica. O STF teria que mudar toda a sua jurisprudência, acolher a responsabilidade penal objetiva, e mesmo assim fazer grande esforço para condenar os líderes. Caso a investigação e a acusação fossem realizadas conforme determina a lei, o Tribunal não teria trabalho para condenar os acusados a longos anos de prisão, pois fatos criminosos e provas não faltaram no cenário da prática delitiva. Certamente seria o mais duro golpe contra a corrupção e este país não estaria atolado na epidemia de corrupção que se encontra.

    23. Apenas a título exemplificativo, já que o espaço aqui é limitado, mostrarei como são extremamente frágeis as “provas” apresentadas no processo contra José Dirceu, apontado como o líder da quadrilha. Embora muito se fale contra ele, tanto na denúncia como nas alegações finais, e com a minha experiência acredito que ele fez ainda mais do que é dito, os fatos, todavia, a ele imputados têm como “provas” meras conjecturas e ilações. Assim é fácil se defender.

    24. A “acusação” é tão ridícula que nas alegações finais, por diversas vezes, o procurador-geral usa como “prova” contra José Dirceu os vários depoimentos prestados pelo ex-deputado Roberto Jefferson. Ora, este é réu na ação e qualquer acadêmico de direito sabe que o depoimento de um acusado não tem valor probatório (é quase nulo) contra outro acusado. Quisesse, de verdade, a acusação produzir provas contra os líderes, teria utilizado Roberto Jefferson como testemunha de acusação (oferecendo-lhe a delação premiada), e não como acusado. Na condição de acusado, o seu depoimento perde credibilidade.

    25. Aliás, à fl. 44 (item 72) das alegações finais, o procurador-geral utiliza a declaração de Roberto Jefferson, dizendo que é “esclarecedor das circunstâncias”. No depoimento, Jefferson fala que em 2005, José Dirceu lhe disse que ele (Dirceu), juntamente com o presidente Lula, receberam um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo, que estariam em negociações com o governo brasileiro. Segundo Jefferson, cujo depoimento é esclarecedor no entendimento do procurador-geral, o objetivo do encontro seria o adiantamento de cerca de 8 milhões de euros (na época, equivalente a 24 milhões de reais), que seriam repartidos entre o PT e o PTB. Transcrevo trecho do referido depoimento utilizado nas alegações finais: “QUE em um encontro com JOSÉ DIRCEU na Casa Civil ocorrido no início de janeiro de 2005, o então ministro afirmou que havia recebido, juntamente com o Presidente Lula, um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo que estariam em negociações com o Governo brasileiro (…)” Grifei.

    26. À fl. 48, item 74, das alegações finais, o procurador-geral conclui sobre a referida negociação assim: “Esse fato tem especial relevância, pois comprova, não somente a coautoria dos crimes por José Dirceu, mas também a existência dos acordos ilícitos feitos pelo núcleo político para obter apoio parlamentar às ações do governo”. Se esse depoimento é verdadeiro, como diz a acusação nas alegações finais, por que Lula foi poupado da acusação, já que participou do encontro? Ele é intocável ou a sua participação na reunião limitou-se a servir cafezinho para José Dirceu e os indivíduos que iriam arrumar os oito milhões de euros para o PT e o PTB, não tendo Lula qualquer importância no evento?

    27. Por outro lado, na “tentativa” de “provar” que Marcos Valério teria relação com José Dirceu, o procurador-geral transcreve, nas alegações finais, trecho de depoimento de Valério que “mostra” a relação com José Dirceu. O caso diz respeito à ajuda que Marcos Valério deu à ex-esposa de José Dirceu, arrumando emprego e um empréstimo para que a mulher conseguisse trocar de apartamento. O procurador-geral transcreve, à fl. 49, item 79, a “confissão” de Valério, afirmando que fez tal favor para José Dirceu, e isso comprovaria, no argumento disposto nas alegações finais, a relação entre eles.

    28. Com base nisso e em outras conjecturas, o procurador-geral conclui (fl. 50, item 80, das alegações finais): “Todos esses eventos, protagonizados também por Marcos Valério, constituem provas irrefutáveis de que José Dirceu integrava o grupo criminoso desvendado no chamado esquema do mensalão.” Essa imputação com base nessas “provas” é para matar de gargalhada José Dirceu e seus cúmplices, e de vergonha os que realmente se preocupam com a persecução penal.

    29. Quisesse a acusação efetivamente responsabilizar os líderes da mega quadrilha, teria oferecido para Marcos Valério os benefícios da delação premiada como foi feito com Durval Barbosa no mensalão do DEM. Daí, o monte de provas materiais produzidas pela perícia, associado à colaboração de Marcos Valério, que não iria se esquivar das perguntas da forma que o fez como acusado, e mais as declarações de Roberto Jefferson, que deveria ter sido arrolado como testemunha de acusação, levariam à condenação os líderes da quadrilha a muitos anos de prisão.

    30. Como acusado e sem o benefício da delação premiada, por razões óbvias, Valério negou relação com José Dirceu, confirmando apenas a ajuda que deu à ex-esposa deste, que acusação “explorou” como “prova” do envolvimento dos dois. Isso é uma piada. É história para boi dormir. Caso fosse ofertado a Marcos Valério o benefício da delação premiada, certamente ele falaria do envolvimento de José Dirceu no esquema criminoso e a casa cairia, pois com as demais provas materiais produzidas pela perícia, o castelo do crime viria abaixo e gente que hoje está fazendo palestra pelo mundo afora, iria fazer palestra dentro de uma penitenciária, por bastante tempo.

    31. Outra demonstração de que a acusação não estava interessada em chegar à verdade real é o que aconteceu com Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT. Em entrevista ao Jornal O Globo, Sílvio disse que por trás de Marcos Valério teria uns trinta. Além disso, Valério teria lhe dito que se entregasse todo mundo derrubaria a República. Curiosamente, o procurador-geral ofertou a Sílvio Pereira o benefício da suspensão processual e ele ficou fora do processo do mensalão (vide fl. 3, das alegações finais).

    32. Mais curioso ainda (e vergonhoso) é que, nas alegações finais, à fl. 50, item 81 e 82, Sílvio Pereira, que foi beneficiado pela suspensão processual, é apontado como um dos elos do esquema criminoso. Vejamos o que diz o procurador-geral:

    “81. Sílvio Pereira foi um dos responsáveis pelas indicações para o preenchimento de cargos e funções públicas no Governo Federal, área chave para o sucesso da empreitada.

    82. Não obstante tratar-se apenas de um integrante da cúpula do Partido dos Trabalhadores, Secretário do Partido, Sílvio Pereira atuava nos bastidores do Governo, negociando as indicações políticas que, em última análise, proporcionaram o desvio dos recursos em prol dos parlamentares, partidos políticos e particulares.”

    33. No item 83 das alegações finais, transcrevem-se depoimentos que mostram o envolvimento de Sílvio Pereira. Já no item seguinte, o procurador-geral conclui:

    “84. Os depoimentos comprovam que Sílvio Pereira comportava-se como um membro do Governo Federal, atuando como longa manus de José Dirceu. Cabia-lhe negociar com os parlamentares as indicações para os cargos do governo, reportando-se sempre a José Dirceu”.

    34. No item 85, a acusação assinala que é incompreensível que Sílvio Pereira, um filiado do PT, exercesse função própria de servidores da Casa Civil. Ora, se ele tinha todo esse envolvimento, chegando a acusação chamá-lo de longa manus (executor de ordem) de José Dirceu, por que, então, lhe foi ofertado o benefício da suspensão processual? Ou ele deveria ter sido acusado como envolvido na corrupção ou então oferecido a ele o benefício da delação premiada para que colaborasse na acusação.

    35. Esse estranhíssimo comportamento da acusação leva-se a pensar que não se queria ouvir as declarações de Sílvio Pereira, que falara na imprensa e poderia falar no processo. Por isso, lhe foi concedido o benefício da suspensão processual, assim ele ficou fora do processo, e não foi ouvido na instrução criminal.

    36. Não precisa ter bola de cristal e nem ter profundo conhecimento jurídico, basta ler as alegações finais, com um pouco de atenção, para ver que a acusação não desejou buscar a verdade real, e a consequência disso será a absolvição dos líderes do maior esquema criminoso já atuante neste país.

    37. Uma demonstração de como os tuiuiús agem, basta recordar o comportamento do atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel em dois episódios recentes. No mensalão do DEM ele se esforçou ao máximo. Chegou a marcar encontro secreto (sem registro nos autos do inquérito) com o ex-governador de Brasília, José Arruda, atitude que Gurgel repeliu drasticamente quando o ex-procurador Roberto Santoro tentou ouvir uma testemunha, fora do expediente, que poderia chegar a José Dirceu.

    38. Também no mensalão do DEM, Gurgel insistiu contra tudo e todos, buscando intervenção no Distrito Federal, mesmo sabendo que se trata de uma medida judicial (com conteúdo político) extremamente complexa. Engraçado é que Gurgel alegou que não requereu instauração de inquérito contra Palocci para não colocar o MPF no debate político. E o pedido de intervenção no DF é questão menos política de que um simples requerimento de instauração de inquérito policial?

    39. Roberto Gurgel não viu motivação jurídica para instaurar um simples inquérito policial, que não exigia grande formalidade, contra o ex-ministro Palocci. A título exemplificativo, para que o leitor tenha uma ideia de como foi o comportamento do procurador Gurgel no caso Palocci, farei a seguinte analogia: suponhamos que um corpo de um homem fosse encontrado dentro de um carro em uma estrada deserta. Seis pessoas fotografam o local e escrevem uma carta dizendo que se trata de um homicídio. Contudo, o delegado se recusa a instaurar inquérito, alegando que a vítima pode ter cometido suicídio e suicídio não é crime no Brasil. Além disso, o delegado aduz que os noticiantes não informaram o nome do autor do crime, o seu CPF, “sequer” a cidade onde morava. Também não disseram qual o calibre da arma usada, embora a fotografia mostrasse cinco perfurações no peito e duas na cabeça.

    40. Foi mais ou menos isso que o procurador-geral exigiu dos cinco Senadores e um Deputado Federal que fizeram a representação contra Palocci. Ora, embora o enriquecimento ilícito não seja crime no Brasil (o que é um absurdo), por trás do enriquecimento pode ter a prática de vários delitos, como corrupção, exploração de prestígio, peculato, lavagem de dinheiro e outros tipos de crimes, porquanto não é razoável que uma empresa com dois sócios e sem folha de empregado, em menos de quatro anos, fature R$ 20 milhões e feche em seguida.

    41. É sabido, por exemplo, que na prática de crimes de lavagem de dinheiro, os infratores utilizam-se de atividades com aparência de legalidade, inclusive, pagando tributos. Ora, Palocci é médico e sequer anotou no seu curriculum que exercia a função de consultor. Portanto, o procurador-geral teria o dever legal de aferir se as informações apresentadas por ele, para justificar o fabuloso enriquecimento em cima de uma função atípica, eram, de fato, verdadeiras. Para isso, necessário se faz, entre outras coisas, a quebra de sigilo bancário e fiscal, o que reclama a instauração de inquérito.

    42. Todavia, repelindo as alegações constantes na representação contra Palocci e atuando como julgador, Gurgel exigiu que os representantes apresentasse provas de que a rápida ascensão financeira de Palocci seria produto de crime. Ora, a representação era justamente para que o procurador-geral investigasse, diante da grande suspeita e não julgasse, função que não é dele. Todavia, Gurgel apressou-se a atestar a legalidade das atividades do milionário consultor Palocci, como se fosse julgador, sem preocupar-se em aferir se a comprovação formal correspondia à realidade.

    43. Extremamente criticado por vários procuradores, Gurgel disse no Conselho Nacional do Ministério Público, conforme áudio divulgado pelo Site Congresso Em Foco, que considerava a atitude dos colegas como “intolerável”, lembrando que ele jamais criticou atuação funcional dos outros procuradores.

    44. De fato, o procurador Roberto Gurgel nunca criticou atuação funcional dos outros procuradores. Melhor criticasse, pois fez pior: perseguiu com votos absolutamente injustos no Conselho Superior do MPF procuradores que apenas tentaram cumprir o seu mister. No caso do ex-subprocurador-geral da República Roberto Santoro, que no exercício da função institucional, como sempre fez, ajudou procurador de primeira instância, ouvindo testemunha à noite (prática que não tem proibição legal), mesmo após o então procurador-geral Claudio Fonteles e o então corregedor-geral Wagner Gonçalves terem desistido da absurda acusação (“jogado a toalha”), o atual procurador-geral Roberto Gurgel insistiu de todas as formas para que Santoro fosse punido.

    45. A mesma coisa Gurgel fez contra mim. Contrariando decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça, contrariando decisão unânime do Tribunal de Contas da União, contrariando rigorosa apuração realizada pela Auditoria Interna do MPF (AUDIN), e ignorando o trabalho realizado por três subprocuradores-gerais da República, nomeados pelo Conselho Superior do MPF, como membros da comissão de processo administrativo para me investigar, que em extenso relatório, baseado em farto material probatório, atestaram a correção da minha conduta, Gurgel, a exemplo do que fizeram os demais tuiuiús, entre eles a atual vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, passaram por cima de tudo na tentativa doentia de acabar com a minha carreira. Eles só não alcançaram o desiderato porque, na época do julgamento, estavam em minoria no Conselho. Caso contrário, eles teriam feito como fizeram com o então corregedor-geral Edinaldo de Holanda Borges, que extinguiram o mandato dele, um ano antes do prazo legal.

    46. Impressiona o que os tuiuiús são capazes de fazer pelo poder. O legítimo representante deles era Claudio Fonteles, primeiro procurador-geral do governo Lula. O atual procurador-geral, Roberto Gurgel, é um tuiuiú convertido (no meu site http://www.manoelpastana.com.br, na seção artigo, vide “O nascimento dos tuiuiús”, para saber a origem e a distinção entre eles).

    47. Fonteles praticou horrores. Uma vez ele votou duas vezes para acabar com a carreira de um procurador novato, mas recuou. Tenho certeza de que se fosse Antonio Fernando ou Roberto Gurgel não teriam recuado. Estes são mais ousados. Por exemplo, certa vez numa votação para promover um procurador tuiuiú que passara os últimos quatro anos no exterior fazendo doutorado (ele não tinha a menor condição de competir com os procuradores concorrentes que ficaram trabalhando em tal período), após questionamentos de duas conselheiras, Claudio Fonteles “jogou a toalha”; porém, Antonio Fernando e Roberto Gurgel arrumaram um jeito, passando por cima de tudo e de todos e promoveram o tuiuiú queridinho de Fonteles.

    48. Curioso é que depois Antonio Fernando e Roberto Gurgel, que não eram tuiuiús legítimos como era Claudio Fonteles, passaram a perna neste. Explico. Pelo desejo de Fonteles, cada tuiuiú só deveria ficar um mandato como procurador-geral. Fonteles deu exemplo e só ficou um. Em seguida ele apoiou o seu vice, Antonio Fernando, que foi eleito em primeiro lugar na lista tríplice e foi nomeado procurador-geral. Explico a lista. Embora a Constituição não exija lista tríplice para a escolha do procurador-geral, os tuiuiús inventaram uma “eleição”, cujo resultado é tão conhecido quanto eleição de chapa única. Em todas as “eleições” realizadas até hoje, os três da lista são sempre tuiuiús e o primeiro colocado é o próprio procurador-geral ou quem ele apoiar.

    49. Depois de ficar um mandato, pelo acordo informal era para Antonio Fernando não concorrer à recondução, para dar lugar a outro tuiuiú, Wagner Gonçalves, membro fundador do grupo tuiuiú juntamente com Fonteles. Ocorre que Antonio Fernando quebrou o acordo e concorreu à eleição da listra tríplice e não deu outra: ficou em primeiro lugar. Fonteles ainda lutou para que fosse nomeado procurador-geral o seu predileto Wagner Gonçalves, que ficou em segundo lugar na lista. Ocorre que Lula preferiu o primeiro, Antonio Fernando que já havia demonstrado ser mais ousado, tanto que enfrentou a tudo e a todos, mas não permitiu que Marcos Valério virasse delator no processo do mensalão e deixou Lula de fora da acusação, sem ao menos dar satisfação.

    50. Depois de ficar dois mandatos como procurador-geral, Antonio Fernando deu mais uma rasteira em Claudio Fonteles. Ele apoiou o atual procurador-geral Roberto Gurgel. E não deu outra: Gurgel ficou em primeiro na lista tríplice, e Wagner Gonçalves, o preferido de Fonteles, mais uma vez ficou em segundo. Fonteles movimentou a base do PT para que Wagner Gonçalves fosse nomeado procurador-geral. Lula ficou em dúvida, tanto que por vários dias a tuiuiú Deborah Duprat ficou como procuradora-geral em exercício (por falta de indicação do procurador-geral).

    51. Após muito refletir, Lula resolveu “respeitar” a ordem da lista. Na verdade, ele viu que Gurgel era do mesmo estilo de Antonio Fernando, isto é, mais ousado de que Fonteles, sendo que Wagner Gonçalves, o concorrente de Gurgel, é o mesmo estilo de Fonteles. Assim, Lula foi pela lógica e escolheu o que mais poderia arriscar para proteger o trono, ou seja, Roberto Gurgel e o resultado está aí. O escandaloso arquivamento do Palocci foi só uma demonstração dessa ousadia.

    52. Além do que eu já disse, citarei dois exemplos que mostram como Antonio Fernando e Roberto Gurgel são mais ousados do que Fonteles. Na primeira eleição para o Conselho Nacional do Ministério Público, o tuiuiú José Adonis (vide o meu artigo “Procurador alpinista: o julgador de juízes”) ficou em último na lista tríplice. Fonteles queria indicá-lo, mas recuou, quando a classe pressionou para que observasse a ordem de classificação. Fonteles escolheu a primeira da lista.

    53. Tempo depois, já na gestão de Antonio Fernando, o tuiuiú Nicolau Dino, candidato à recondução para o Conselho Nacional do Ministério Público, ficou em segundo lugar na lista. A classe pressionou para que Antonio Fernando observasse a ordem de classificação e nomeasse o primeiro da lista (que não era tuiuiú), mas o então procurador-geral não deu a mínima para a ordem de classificação e indicou o tuiuiú segundão da lista. A indicação não vingou porque o Senado não aprovou o nome de Nicolau Dino.

    54. A indicação não aceita de Dino foi um dos últimos atos de Antonio Fernando. Em seguida assumiu o procurador Gurgel e surpreendeu, ou melhor, não surpreendeu (para quem verdadeiramente o conhece). Quando todos esperaram que ele indicasse o primeiro da lista ou até mesmo o terceiro, já que o segundo fora recusado pelo Senado, ele simplesmente anulou a eleição e fez outra, sagrando-se em primeiro lugar o candidato preferido dos tuiuiús, que foi nomeado.

    55. Em seguida Gurgel deu mais uma demonstração da supremacia dos tuiuiús. Ele nomeou o candidato recusado pelo Senado, Nicolao Dino, para diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e para diretora-geral adjunta da mesma Escola, Gurgel nomeou uma ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, que tinha como assessor um filho do ex-procurador-geral da República Antonio Fernando. Isso mesmo. Na época em que Antonio Fernando era presidente do referido Conselho, que tem a função de fiscalizar a conduta dos membros do Ministério Público, um filho seu tomou posse naquele Conselho (a relação de chamados só chegou até ele).

    56. Pouco tempo após tomar posse, o rapaz foi alçado a assessor de uma conselheira no Conselho que o pai presidia. Quando o genitor e a conselheira deixaram o mencionado Conselho, o filho foi ser assessor no Ministério Público do Distrito Federal, nomeado pelo então procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra, que hoje responde a processo por suspeita de corrupção. Pouco tempo depois, o filho prodígio de Antonio Fernando foi nomeado assessor na Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, comandada pela tuiuiú Sandra Cureau.

    57. Os tuiuiús têm obsessão por poleiros altos. A função de procurador-geral da República então nem se fala. Sinceramente não sei a razão de tanta ganância por função de curtíssima duração. Eles fazem qualquer coisa por tal função que, a meu sentir, sem atuação efetiva, é um zero à esquerda. Lula confundia ou fingia confundir o procurador-geral da República com o advogado-geral da União. Caso Antonio Fernando tivesse feito o que a lei manda, Lula jamais o iria confundi-lo, pois, certamente teria experimentado a resposta da lei para quem a infringe. Como ele nada fez de efetivo, a função de procurador-geral da República hoje é tida pela imprensa como de auxiliar do presidente da República (deveria ser de fiscalizador do Presidente). Outro dia um programa humorístico entrevistava parlamentares perguntando o nome do procurador-geral da República. O que chegou mais perto falou que era Antonio Gurgel. É o que dá não agir à altura do cargo.

    58. Na última “eleição” para a escolha do procurador-geral (coloco entre aspas porque eu não voto e muitos procuradores também não votam), aconteceram coisas que me deixaram impressionados. Entre elas, por exemplo, um procurador reclamou na rede eletrônica dos procuradores que ele tentara tratar de assuntos institucionais com o procurador-geral Roberto Gurgel, mas não foi recebido. Ligou, porém suas ligações não foram atendidas e nem respondidas posteriormente.

    59. O procurador Gurgel não respondeu aos questionamentos do procurador reclamante; porém, quando outros procuradores fizeram as mesmas reclamações, e vendo que a relação de insatisfeitos aumentava, ele veio à rede e “humildemente” pediu desculpas, prometendo que iria corrigir “as falhas”. Se eu não o conhecesse tão bem, teria acreditado nas suas palavras e quem sabe até votado nele.

    60. O procurador Gurgel foi uma das pessoas mais “carismáticas” que encontrei quando ingressei no MPF. Tinha por ele muita admiração e respeito. Perdi a conta de quantas vezes fui ao seu gabinete e ele sempre me recebia com muita atenção e educação. Conheci a sua verdadeira personalidade, quando tornei-me persona non grata da cúpula do MPF. Ele é completamente diferente do que aparenta ser. Fingia demonstrar que nada tinha de pessoal contra mim, mas na prática tentava me prejudicar a qualquer custo. Por outro lado, quando o objetivo é ajudar, ele passa por cima de tudo e de todos.

    61. A propósito, uma das características dos tuiuiús é não ter limites. Eles não têm limites para ajudar, quando querem, assim como não têm limites para prejudicar. O pior é que um supera o outro. Antonio Fernando superou Fonteles, e Gurgel está superando Antonio Fernando. Devido às vergonhosas derrotas que sofreram tentando acabar com a minha carreira, bem como a publicidade que dei dos fatos, eles recuaram na perseguição, mas continuam agindo em outros aspectos. Esse processo do mensalão é um exemplo desse vergonhoso comportamento, conforme demonstro neste artigo.

    62. Quando o procurador é “queridinho” o comportamento é diferente. Por exemplo, em um mandado de segurança impetrado no STF, Gurgel deu parecer favorável ao procurador Luiz Francisco (aquele que não saía da mídia na época do governo FHC, apontando corrupção e hoje acha que não há mais corruptos no governo). O procurador ex-caçador de corrupto foi punido com suspensão pelo Conselho Nacional do MP e recorreu ao Supremo, objetivando anular a punição. Não tenho a menor dúvida de que se o punido fosse eu ou outro procurador que não tivesse a simpatia dos tuiuiús, Gurgel jamais daria parecer favorável.

    63. Outro exemplo de como os tuiuiús são. Um servidor, antes de ingressar no MPF, foi condenado como réu confesso por peculato praticado contra a Caixa Econômica Federal. Esse servidor, para tomar posse no MPF, assinou declaração ideologicamente falsa (alterou o nome para que a pesquisa com o nome errado não detectasse a condenação anterior). Descoberta a conduta, ele foi demitido do MPF. Todavia, foi reintegrado administrativamente. Não sei quais dos dois tuiuiús concedeu a reintegração, se foi o procurador-geral Roberto Gurgel ou a vice, Deborah Duprat. Esse servidor foi um dos que representaram contra mim e que resultou na doentia perseguição levada a efeito pelos tuiuiús.

    64. Penso que a perversidade praticada contra mim deu crédito a esse servidor com os tuiuiús e por isso ele foi reintegrado. Outros dois servidores, também do grupo que representou contra mim, foram flagrados violando e-mails. A justiça os afastou da função. O processo administrativo contra eles dorme em berço esplêndido há anos na Procuradoria Geral da República. Os tuiuiús são desse jeito: fazem o que bem entendem. Eles sentem-se donos do MPF e não estão nem aí para o que falam deles. Aliás, raríssimos são os que têm coragem de falar.

    65. Concluindo este longo artigo, deixo para reflexão trechos de duas mensagens. A primeira é de um ex-servidor da Procuradoria da República no Amapá que se tornou juiz federal. Em meados de 2003, quando Claudio Fonteles tomou posse como o primeiro procurador-geral no governo Lula, coincidiu com a representação que uns servidores apresentaram contra mim. Poucos dias após a divulgação da representação, o juiz encaminhou uma mensagem a um procurador da República que fez divulgar na rede dos procuradores:

    “Conheço o Procurador Manoel Pastana desde o ano de 1998. Meu convívio com ele deu-se de forma profissional em dois momentos, a saber: quando fui servidor da Procuradoria da República no Amapá e (…)

    Enfim, por ter convivido como referido procurador por quase quatro anos, posso atestar, sem nenhum medo de errar, que se trata de um homem honesto ao extremo e que, seguramente, foi o Procurador da República mais atuante que o Amapá já conheceu, merecendo por isso todas as honrarias que um grande homem deva merecer e não essa execração pública, manifestada por servidores, que, afora a completa ausência de valores morais (sei disso porquanto fui contemporâneo de alguns signatários da tal representação), com certeza estão sendo manipulados por políticos corruptos, escroques de toda sorte e venais indivíduos que o valoroso membro de vossa instituição, com sua empolgada coragem, tirou definitivamente de cena.

    Diante de tudo, o que posso dizer é que, por tudo isso, essas pessoas tornaram-se seus inimigos figadais e tentam chamuscar a honra do vosso colega, atacando-o onde sua guarda estava mais baixa, ou seja, em sua própria casa. Tenho a convicção de que os fatos serão esclarecidos e a verdade, no final, vai aparecer.”

    A outra mensagem é do grande Rui Barbosa:

    “De tanto ver triunfar as nulidades (…). De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se das virtudes, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”

    Gosto deste país. Gosto do Ministério Público Federal e acredito que as nuvens negras passarão, pois não há mal que dure para sempre.

    Manoel Pastana

    Procurador da República e Escritor

  44. Caso 1:

    Quando se fala em deixar o “curso normal do trem”, menospreza-se a conduta omissiva. A conduta omissiva TAMBÉM é culpável. O próprio Direito proíbe certas conduta omissivas, assim como as comissivas. Uma vez que se sabe que não puxar a manivela matará 5 pessoas e puxar matará 1, há duas opções evidentes e RACIONAIS: matar 1 ou matar 5. Se matar 5 será resultado de conduta omissiva e matar 1 de conduta comissiva, não importa. É ilusão pensar que não puxar a manivela excluirá qualquer responsabilidade moral. Não: será uma omissão que causou a morte de 5 pessoas, quando poderia se ter diminuído o dano, optando — em não restando escolha — por matar “apenas” 1.

    Caso 2:

    O fato de a conduta comissiva neste caso ser bem mais violenta pode justificar que a conduta omissiva (não puxar a manivela) seja moralmente aceitável, caso haja um grande temor, um grande pavor em se empurrar uma pessoa de um trem. O desespero causado por tal situação poderia eximir de responsabilidade moral aquele que decide deixar o trem seguir. Entretando, em não havendo esse grande temor, o caso é idêntico ao primeiro: deve-se escolher entre matar 1 ou 5. A omissão é tão culpável quanto a conduta comissiva. A disputa inevitável entre bens jurídicos (5 vidas contra 1 vida) infelizmente obriga a uma escolha racional: salvar 5 vidas e matar 1, em vez de matar 5 e salvar 1.

  45. Carissimos,

    Ninguem quer saber o que fariam na situacao A OU B… o dilema estah no seguinte… no primeiro caso agimos como se o numero fosse a razao de decidir…. no segundo, hesitamos em agir do mesmo modo… embora o numero seja o mesmo (1 por 5)

    Na aula de sandel, por exemplo, um maniaco afirmou que mataria os 5 em vez de 1 no primeiro caso. Segundo ele, a preponderancia do numero como criterio de decisao eh o MOTE DA ACAO DOS GENOCIDAS… Sandel, em tom de sarcasmo, respondeu: vc nos aproxima dos genocidas e ao mesmo tempo aceita matar 5 em vez de 1…. QUERIA APARECER O ESTUDANTE…

    Pouco importam as minorias… toda a analise filosofica gira eh em TORNO DO CIDADAO COMUM… nao do super bonzinho (O MORALISTA CARRANCUDO) OU do super homem de nietzsche (o amoral incorrigivel). A madre tereza de calcuta REZARIA PRO TREM parar nos dois casos. Hitler mataria os 5 no primeiro caso e empurraria a gordinha…. pra fora do trilho evidentemente….

    A MAIORIA (BASTA VER a aula de sandel no youtube) SALVARIA OS 5 EM VEZ DE 1 no primeiro caso e hesitaria em jogar a gorda… O dilema estah em EXPLICAR POR QUE A MAIORIA FAZ ISSO… pronto!!! Pouco importa sua opiniao pessoal COMO AGENTE NO CASO, JOVEM ESTUDANTE…. vc pode ser UM HITLERZINHO ou uma madrezinha….

    Isso explica A CAUSA, O MOTIVO, A CIRCUNSTANCIA (by prof. linguica) pela qual A RESPOSTA DEVE TER NO MAX 10 LINHAS….

    1. Permita-me discordar.

      No primeiro caso o problema pede: “Caso você fosse o agente moral, o que faria? Você alteraria a direção do trem para salvar os cinco trabalhadores apesar da morte do outro trabalhador?”

      No segundo, pede-se: “Se você fosse o agente moral, o que você faria? Jogaria aquela pessoa na frente do trem?”

      Eis por que motivo, razão e circunstância todos estão se colocando no lugar do agente e respondendo o que fariam ou deixariam de fazer em cada caso.

      Abraços!

  46. Moderador, por favor, permita-me uma correção na resposta do caso 2, acima, que não alterará o sentido de qualquer maneira:

    Falei que a conduta omissiva (no caso 2) seria não puxar a manivela, na segunda linha, entre parênteses; mas, na verdade, seria não empurrar a pessoa gorda. Basta fazer essa alteração de palavras. Foi apenas um lapso de atenção. Estou certo de que o sentido da resposta pôde ser compreendido.

    Espero poder continuar concorrendo, com essa correção.

  47. “HARD CASE” – AGENTE MORAL – RACIONALIDADE E HUMANIDADE – PRECONCEITOS – EXTERNALIDADES E REPERCUSSÃO DA CONDUTA (AED) – LIBERDADE E DIGNIDADE (AMARTYA SEN) – IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO – POSTULADOS (HUMBERTO ÁVILA) DA PROPORCIONALIDADE (EUROPA CONTINENTAL) E RAZOABILIDADE (EUA). 1. Na primeira situação, puxar a alavanca, e, na segunda, não empurrar o gordo. 2. Verbos núcleo praticados: puxar a alavanca e empurrar o gordo. 3. Kantianamente, ao homem não é moralmente aceitável usar a vida de um homem para atingir um outro fim (Ex: proibição da tortura ou matar para doar órgãos). 4. Caso “A”, ação por reflexo, exercida diretamente sobre um objeto. 5. No caso “B”, possibilidade de resultado mais desastroso, repercussão negativa e o espatifado maior, com maiores transtornos. 6. Estatisticamente, estas são as respostas mais eleitas nos presentes comentários, legitimação democrática e sob crivo argumentativo.

  48. “HARD CASE” – RACIONALIDADE E HUMANIDADE – PRECONCEITOS – EXTERNALIDADES E REPERCUSSÃO (AED) – LIBERDADE E DIGNIDADE (AMARTYA SEN) – IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO 1. “A”, puxar a alavanca, e, “B”, não empurrar o gordo. 2. Verbo núcleo: puxar ou empurrar. 3. Kantianamente, ao homem não é moralmente aceitável usar a vida de um homem para atingir outro fim (Ex: matar para doar órgãos). 4. “A”, ação por reflexo, diretamente sobre o objeto. 5. “B”, possibilidade de resultado mais desastroso e repercussão negativa. 6. Estatisticamente, respostas mais eleitas nos presentes comentários. 7. Excelente exercício de argumentação e reflexão, não há caso concreto, apenas intuição e o reflexo. (Regra: 10 linhas!!!)

  49. “HARD CASE” – RACIONALIDADE E HUMANIDADE – EXTERNALIDADES E REPERCUSSÃO (AED) – LIBERDADE E DIGNIDADE (AMARTYA SEN) – IMPERATIVO CATEGÓRICO KANTIANO 1. “A”, puxar a alavanca, e, “B”, não empurrar o homem. 2. Verbos: puxar e empurrar. 3. Kantianamente, ao homem não é moralmente aceitável usar a vida de outro como meio (Ex: matar para doar órgãos). 4. “A”, ação por reflexo, sobre o objeto. 5. “B”, possibilidade de resultado mais desastroso e repercussão negativa. 6. Estatisticamente,são as respostas mais escolhidas nos comentários. 7. Excelente exercício de argumentação e reflexão, não há caso concreto, apenas intuição e o reflexo. (Regra: 10 linhas!!!)

  50. foi duro sintetizar o raciocínio em apenas 10 linhas!

    “tem muito pano pra manga!”

    Grande abraço a todos!!!

  51. No caso o “agente moral” depende de fazer uso, ou não, de instrumentos (alavanca/gordo) para escolher quem viverá entre um grupo de cinco sujeitos ou um apenas. Manipular a alavanca ou empurrar o gordo são atitudes de igual teor moral (matar um em proveito de vários), portanto a resposta para as duas situações é a mesma: Sendo eu o agente moral tenho certo que minha atitude seria de não interferir na tragédia, pois caso venha a participar comissivamente, as mortes consequentes não seriam apenas fruto de um acidente, mas de um acidente cumulado com ato de minha responsabilidade. A vida é transcendental, não pode ser objeto de escolha embasada em valorações quantitativas ou qualitativas.

  52. Todas as respostas são sensacionais. Adorei a discussão. Infelizmente, acho que me curvo a adotar a teoria utilitarista. No primeiro caso, puxaria a alavanca e salvaria cinco pessoas. No segundo caso, empurraria a pessoa gorda no trilho para salvar cinco pessoas. Claro que tais decisões são tomadas no exemplo hipotético, onde tenhámos 100% de certeza que nossas ações vão ter o resultado esperado. Cinco vidas sempre valerão mais que apenas uma. Em ambos os casos estamos diante da excludente de ilicitude, estado de necessidade (de outrem). Mas a discussão continua.

  53. Devemos encarar o ser humano como Kant pregava: o ser humano é um fim em si mesmo. Cada pessoa tem o mesmo valor. Não devemos conceber as pessoas por números, ainda mais quando nenhuma delas representa “nada” para nós. Não temos laços de afetividade que possam nos condicionar a outra decisão. Destarte, a conduta mais acertada, a meu sentir, é não alterar o curso do trem nem muitos menos jogar o gordo nos trilhos.

  54. Caro George,
    Sou um aluno de direito que ainda está do primeiro ano, mas adorei seu blog e a forma como você expõe a informação nele. Apesar de não estar completamente introduzindo no mundo jurídico, já me encontro decepcionado com a postura dominante entre os acadêmicos da área, os quais, na maioria das vezes, preocupam-se mais com sua autopromoção à verdadeira busca pelo conhecimento. Por isso o parabenizo pela iniciativa do blog.

    Quanto ao dilema, como já foi explicitado acima, existem basicamente duas correntes de pensamento que poderiam abarcar a questão. Uma que atribui a valoração moral pela ponderação das consequências dos casos analisados, encontrando um grande expoente no utilitarismo de Bentham; e outra que considera a moralidade uma característica própria dos fatos, que tem como maior expoente o idealismo de Kant.
    No primeiro caso, optaria por valorizar a corrente ligada à ponderação das consequências, escolhendo, portanto, atropelar apenas uma pessoa ao invés de cinco. Optei por valorizar essa corrente porque nesse caso estaria inevitavelmente envolvido com a situação, já que me encontraria dirigindo o vagão envolvido no acidente. A omissão traria a consequência de matar cinco pessoas, não podendo, assim, ser considerada um ato isento de culpa moral.
    Já no segundo caso, optaria por não empurrar o homem, pois esse ato em si seria considerado reprovável moralmente como assassinato. Apesar dessa omissão poder ser considerada como resultante da morte de cinco pessoas, eu não me encontrava totalmente envolvido na situação como no caso anterior. Dessa forma, por não me encontrar como envolvido, minha possível ação se valorizaria em relação ao caso anterior. Por causa dessa valorização, considerando a corrente que vê a moral como uma característica das ações, empurrar o homem poderia ser interpretado como assassinato.

  55. É importante enxergar que uma omissão pode ser tão ou mais danosa que determinada ação. Considerando-se, no primeiro caso, que a omissão seria mais danosa que a ação, opta-se por acionar o dispositivo e mudar o curso do vagão minorando-se as perdas. Não obstante o bem vida ser incomensurável, in casu, não havia outra conduta exigível do agente. No segundo caso, vizualiza-se que a “opção” a disposição do agente é a de utilizar uma pessoa como se objeto fosse, o que vai de encontro ao núcleo na dignidade da pessoa humana. Aqui, diferente do primeiro, nenhuma conduta comissiva é exigível do agente.

  56. Serei fiel às primeiras respostas que me vieram à mente. No primeiro caso acionaria a manivela. Essa seria minha reação imediata em razão da quantidade mesmo. Salvar 5 vidas em detrimento de uma me pareceu justo. No segundo caso não jogaria a pessoa gorda da ponte e ponto final. Sei que não faz sentido. A conta é a mesma: 1 por 5. No entanto, o fato de ter que jogá-la com minhas próprias mãos me pareceu repulsivo. Ficou muito claro pra mim que ter um instrumento nas mãos (manivela) me daria o afastamento necessário (anonimato) para praticar a “justiça” que entendo haver na morte de uma pessoa para salvar outras 5.

  57. O homem constrói e modifica a realidade na medida de suas ações e omissões.Utilizando a prudência (que abarca ponderação e coragem), em nenhum dos casos eu iria intervir no curso natural do trem, ou seja, minha OMISSÃO geraria conseqüências. No primeiro caso porque nenhum dos trabalhadores tem mais direito de se sair ileso do acidente, ou seja, não é o critério quantitativo que qualifica o direito de uns ante ao de outros. No segundo caso porque o “gordo” está na mesma posição do que eu:a de sujeito observador, tendo também o direito de se OMITIR diante do fato. Entendo que a decisão de PULAR e impedir o acidente seria DELE e não minha.

    (número de linhas respeitado)

  58. O sujeito do caso 2 é que lança o elemento problemático: este não é o sacrifício de outrem (este sempre ocorrerá: seja sacrificando 1 trabalhador [agir), ou os 5 [não-agir]), mas a incômoda sensação de responsabilidade por este sacrifício. Eis o mistério de nosso raciocínio ético, e que acaba por guiar a construção racional de nossas respostas. Abstraindo este dado emocional, o que há no caso é um conflito de valores, cuja ponderação, no dilema, só pode partir de um critério quantitativo (5×1). Assim, devemos igualmente puxar a manivela (“não sou eu”) e empurrar o sujeito (“sou eu”). Talvez seja este o dilema: agir eticamente nem sempre é confortável

  59. Entendo que as duas situações possuem em essência o mesmo desfecho, pois nos dois casos uma pessoa morre para que se salvem outras cinco.

    A diferença entre um caso e o outro é o grau de envolvimento pessoal do agente. No primeiro caso basta o agente ”apertar um botão” para alterar o desfecho, não existe um envolvimento “direto” basta puxar a manivela. Já no segundo caso há um envolvimento pessoal maior, visto que jogar uma pessoa com suas próprias mãos nos trilhos, mesmo que para salvar outras cinco envolve uma decisão mais difícil (apesar de em ambos os casos haver um homicídio).

    Devido a esse envolvimento pessoal acredito que eu tomaria a decisão que a maioria adota: puxaria a manivela, mas não empurraria a pessoa.

    p.s. No word deu dez linhas certinho.

  60. No caso A, sem dúvida alguma, alteraria a direção do trem. Acho que a consequência de salvar mais pessoas seria preponderante. Apesar de uma ação interventiva, visando proteger os outros 5, esse comportamento parece ser moralmente aceitável, tendo um juízo de reprovabilidade menor. Prevaleceria a intenção de salvar 5 pessoas, do que apenas uma.
    No caso B, também sem dúvida alguma, não jogaria o gordinho da ponte. Não pensaria em quantidades, em números específicos salvando 5 pessoas e perdendo 1. Nesse caso a atitude de jogar a pessoa de cima da ponte caracteriza a essencialidade da atitude (escolha) que “tomamos” e que, ao meu ver, é contrária a moral, tendo um juízo de reprovabilidade maior.

  61. No primeiro caso, não faço nada e espero que morra só um. Penso assim porque as cinco pessoas estão trabalhando em um trilho abandonado, o esperado é que o trem siga o outro trilho. Se eu alterar o curso natural do evento, posso matar cinco pessoas.
    No segundo caso, não faço nada e espero que morram apenas cinco. Penso assim porque só salvaria os cinco se o trem parasse, mas a pessoa bastante gorda vai apenas diminuir a velocidade do vagão. Se eu alterar o curso natural do evento, podem morrer seis pessoas, uma delas, por minha culpa.

  62. Sinto que o mais corente é não alterar o rumo do trem em nenhum caso, ou então alterá-lo nas duas situações – seja pela manivela, seja empurrando a pessoa. Dessa maneira, o mesmo princípio “mais valem cinco vidas do que uma” estará sendo respeitado em ambas hipóteses. A experiência mostra, no entanto, que a maioria das pessoas acionaria a manivela na primeira situação e não empurraria a pessoa na segunda. Isso porque, num momento, o agente que tiver a escolha pode conferir um valor moral à causa (2º caso) e, em outro, ao efeito (1º caso).

  63. Numa perspectiva que tem mais relação com o senso comum que com a filosofia, ainda sim sendo a minha, diria que “mataria” (é claro que indiretamente) o único trabalhador, desviando o curso do trem. A vida não pode ser quantificada de modo frio e clínico, é verdade. Mas, ainda assim, respaldado por uma clara visão utilitarista e materialista moderna, de gente do quilate de um Peter Singer, escolheria o mal menor e daria essa oportunidade, em vez de a uma apenas, a cinco pessoas humanas de viverem vidas plenas de significação e alegria. Mas, ressalva-se, só se a chance nos dois casos fosse máxima de causar as referidas mortes. No mais, opto pelo senso comum, de certa forma, e pelo amor à vida (sem Deus)…

  64. Não faria nada em nenhuma das hipóteses; me omitiria por conhecer apenas uma parcela das possibilidades. Não se pode descartar, por exemplo, que no caso de escolher-se o único trabalhador a fim de salvar outros cinco corre-se o risco de se cometer uma injustiça. Imagine-se a hipótese de aquele único trabalhador ter sido solitário na decisão de seguir as normas de segurança da empresa que faz a manutenção dos trilhos, enquanto os demais foram negligentes em atentar, por hipótese, aos avisos de que a manutenção não deveria ocorrer naquele caminho em vista de estar aberto ao tráfico. Punir-se-ia o trabalhador cauteloso, salvando-se os desidiosos por estarem em maioria. Ou ainda, desviando o curso que seguia o trem, por que não poder-se-ia jogá-lo para um canal desativado, que culminaria por descarrilá-lo e aumentar ainda mais os números da tragédia? Creio que a limitação do conhecimento dos fatos por dar ensejo ao cometimento de injustiça com aparente possibilidade de salvar algumas pessoas é um argumento forte pela não interferência no cenário. Decidir quem deve morrer é uma escolha que deve ser realizada com o máximo de ponderação que, inevitavelmente, se analisada de modo rápido e superficial pode dar ensejo a maior injustiça e, pior, a partir de ato comissivo de um indigitado sujeito moral – desconhecedor da totalidade dos fatos.

  65. Respeitando as respostas que me vieram automaticamente ao ler o problema, reponderia sim ao 1º caso e não ao 2º. Entretanto, se analisarmos de forma racional, os 2 casos são o mesmo: a possibilidade de salvar 5 vidas em detrimento de 1. Acontece que no 1º caso houve uma “divisão do trabalho”, que nos moldes defendidos por MARX gerou a alienação da situação como um todo: sou responsável apenas por acionar a manivela e não por um conjunto completo de atos que me levam ao assassinato. Entendo que salvo 5 vidas e não que tiro 1, o que não acontece no 2º caso. A situação foi uma das percebida durante o nazismo: não se matava individualmente judeus, apenas apertava-se o botão da câmara de gás.

  66. Mais pessoas ficarão felizes com a decisão de salvar 5 vidas – as famílias delas, a empresa responsável pela administração e manutenção que indenizarão 1 família. Assim, 1 família ao invés de 5 me reprovará. Considerei os números, a busca pela máxima felicidade e o efeito econômico. Serei herói para mais pessoas. Posso ter o mesmo resultado no 2o. caso. A frieza imposta aqui não compete com a quentura do meu coração se eu apenas passar por ali. Mas se o gordo armou para a morte deles, e eu puder apertar o botão para ele cair, o resultado prático, a máxima felicidade podem me conduzir. Os números não vencem em todas as situações.

  67. A priori, devo ressaltar que uma coisa é certa, nenhuma das situações seria uma alternativa, fácil, agradável ou simples de fazer, pois, ambas envolvem o maior bem jurídico priorizado no ordenamento, que é a vida, todavia, há escolhas a fazer, e no primeiro caso, escolheria mudar o curso do trem e optar por salvar cinco vidas ao invés de ver cinco mortes, não que a vida de um trabalhador tenha um valor inferior, como eu disse no início, a vida é o bem maior de todos, porém, eu tomaria a opção de fazer o bem maior a mais pessoas, ou seja, a mais famílias e na verdade, é assim que o mundo funcionada, vemos isto na maneira com que os governos agem, as empresas etc. No segundo caso, optaria novamente por salvar o maior número de pessoas possíveis, pelas mesmas razões acima esplanadas, finalizo verberando que, nenhuma opção que tomamos na vida é fácil, porém, decisões devem ser tomadas para que nossa vidas tomem seu curso.

  68. Caso 1: Acionaria a manivela e sacrificaria uma vida, a manivela é um fator imperativo, onde insiste, numa tipo de extorsão moral, que algo deve ser feito para salvar vidas e, axiologicamente, cinco pessoas vale mais que uma. Um fator importante é que a vítima estava no mesmo contexto dos outros cinco salvos.
    Caso 2: Não empurraria o indivíduo da ponte diante da impossibilidade moral de sacrificar quem não está no mesmo contexto que as cinco vítimas. Apenas presencia comigo o infortúnio dos cinco trabalhadores.

  69. Estou mandando novamente porque o primeiro ficou anônimo.

    A priori, devo ressaltar que uma coisa é certa, nenhuma das situações seria uma alternativa, fácil, agradável ou simples de fazer, pois, ambas envolvem o maior bem jurídico priorizado no ordenamento, que é a vida, todavia, há escolhas a fazer, e no primeiro caso, escolheria mudar o curso do trem e optar por salvar cinco vidas ao invés de ver cinco mortes, não que a vida de um trabalhador tenha um valor inferior, como eu disse no início, a vida é o bem maior de todos, porém, eu tomaria a opção de fazer o bem maior a mais pessoas, ou seja, a mais famílias e na verdade, é assim que o mundo funcionada, vemos isto na maneira com que os governos agem, as empresas etc. No segundo caso, optaria novamente por salvar o maior número de pessoas possíveis, pelas mesmas razões acima esplanadas, finalizo verberando que, nenhuma opção que tomamos na vida é fácil, porém, decisões devem ser tomadas para que nossa vidas tomem seu curso.

  70. Uma coisa é certa, nenhuma das situações seria uma alternativa, agradável ou simples de fazer, pois, ambas envolvem o maior bem jurídico priorizado no ordenamento, que é a vida, todavia, há escolhas a fazer, e no primeiro caso, escolheria mudar o curso do trem e optar por salvar cinco vidas ao invés de ver cinco mortes, não que a vida de um trabalhador tenha um valor inferior, como eu disse no início, a vida é o bem maior de todos, porém, eu tomaria a opção de fazer o bem maior a mais pessoas, ou seja, a mais famílias No segundo caso, optaria novamente por salvar o maior número de pessoas possíveis, pelas mesmas razões esplanadas.

  71. Eis um dos chamados “hard cases” em que o silêncio moral prevalece ante qualquer posicionamento “racional”. Ambos os casos importam num mesmo sacrifício numérico (5×1 mortes), porém o meio empregado nas possíveis ações é que os diferenciam, sendo incorporado no primeiro maior grau de impessoalidade. Acredito – e aqui minha dose de subjetividade decisória se eleva – que em ambos os casos me omitiria de agir. No caso 1, o trem seguiria seu curso normal e, fatalmente (trágico!), viria a atingir os 5 trabalhadores (afinal, adiante, quais seriam as garantias que, como observador/agente moral, teria com a escolha da desconhecida via vicinal?). No caso 2 me omitiria em empurrar o terceiro, de repente (e sem querer parecer um universalista), sob a construção da famosa regra de ouro de “não fazer ao outro o que não queremos que nos seja feito”.
    De qualquer forma, parabéns prof. George pela iniciativa.

  72. prof. george, parabéns…
    a alocaçao dos recursos foi eficiente;
    a disputa pelo livro foi util, necessaria, além de lúdica, e proporcinal;
    a livre participação e argumentação foi estimulada;
    em números,talvez seja o post mais comentado;
    o ótimo de Pareto bateu record;
    os leitores foram valorizados e incentivados em si e participativamente…
    de cara, identifico Sen, Mill, Kant, Bentham,Socrates, Alexy… e Marley… esse entao, em especial na parte do “stand up for your rights …
    cada vez mais fico convencido que aessência do direito é a ética.
    como diria meu amigo Gerlano “congratulations, amigo, cngratulations

  73. Valeu, pessoal. Na próxima semana, indico os selecionados. Vou tentar junto à editora conseguir cinco exemplares, dada a quantidade de participantes. Se não for possível, nos contentemos com os três.

  74. Eu pensei em modificar meu pensamento no caso 2, baseado na idéia kantiana de que as pessoas não devem ser utilizadas como instrumento nunca, dignidade etc. Mas acabei me deparando com uma grande dúvida.

    O problema de empurrar o gordo é que ele está alí na ponte e nada tem a ver com isso, é “inocente”. Mas vamos pensar no caso de os 5 trabalhadores estarem no trilho trabalhando porque foram avisados de que não haveria trem passando ali naquele dia de jeito nenhum. Eles também são “inocentes”, sem culpa NENHUMA. E aí? Morrer 1 inocente ou morrerem 5?

    E se fossem 500 trabalhadores? E se fossem 50 mil, 500 mil? etc.

    A tese utilitarista é MUITO forte. O problema é: nas situações cotidianas e não teóricas é quase sempre impossível calcular de verdade o que é MAIS ÚTIL no final das contas, porque são envolvidas infinitas variáveis! Além disso, há essas situações de “culpa”, isto é, às vezes quem vai se dar mal tem certo grau de culpa, então “merece”.

    Os cálculos utilitaristas muitas vezes são impossíveis nas situações práticas, sendo melhor (mais “útil” até, talvez) se recorrer a princípios tidos como universais, indiscutíveis e anti-utilitaristas.

    Alguns até defendem que utilizar esses princípios, como dignidade da pessoa humana, absoluta, seria mais benéfico a longo prazo, faria mais bem à sociedade a longo prazo, revelando ser, no fundo, utilitarista.

    Em suma, em exemplos teóricos, fechados, de premissas bem limitadas, a tese do utilitarismo é, sim, muito forte. Mas na prática, na vida concreta de infinitas variáveis, os princípios vencem, a meu ver, porque é impossível fazer tais cálculos utilitaristas, em geral, sem se incorrer em monumentais injustiças, como já disse.

    Por isso, na minha resposta lá em cima, tempestiva, fui utilitarista, mas sempre me referindo às PREMISSAS ADOTADAS, fechadas, puramente teóricas.

  75. Eu sei q o prazo de resposta já passou, mas dou a minha contribuição. Sendo bem realista, eu ficaria numa dúvida danada, e certamente não daria tempo de salvar os cinco, e o trem passaria por cima deles. Ou seja, salvaria um único trabalhador e o gordinho!

  76. Melhor resposta…Victor…”ficaria numa dúvida danada, e certamente não daria tempo de salvar os cinco”…”salvaria um único trabalhador e o gordinho!”…kkkkkk

  77. Prezado George Marmelstein Lima,
    A própria escolha do ganhador vai ser um exercício de: O que é fazer a coisa a certa? Não?

    No dia 11 de Novembro o senhor informou que na próxima semana postaria o nome dos ganhadores. Estamos no dia 22 de Novembro e pelo que entendi ainda não foi divulgada as melhores respostas.

    Postei minha resposta em Outubro 22, 2011 às 10:20 pm.
    Cordialmente,
    Renato

  78. Caso 1: puxaria a manivela.
    Caso 2: empurraria o gordinho.

    Só existe uma diferença entre os dois casos: a maneira como o agente deve agir.
    Falar que empurrar o gordinho é desrespeitar a vida e puxar a manivela não, é não entender a problemática proposta por estar preso a paradigmas religiosos.
    A vida nunca deve ser sacrificada, fato. Mas se a proposta for não interferir no “destino” então não deveriam existir políticas públicas de prevenção (exagerando no exemplo). E tentar justificar a guerra como algo aceitável e o sacrifício individual nesses dois casos inaceitável é o mesmo que dizer que só é importante a vida daqueles que juridicamente estão vinculados a um Estado.
    Por outro lado, para os que, como eu, optaram pelo sacrifício de um indivíduo em detrimento de 5, fica outra pergunta: e se esse indivíduo que deve ser sacrificado fosse um ente querido?

  79. Bom dia professor,gosto muito do seu blog, esse tema sobre filosofia do direito, politica, teoria do estado são essenciais e eu tive pouco acesso no primeiro ano da faculdade de direito. Estou gostando muito do Michael Sandel, só agora tive tempo para ler seu artigo sobre ele e ver os vídeos,gostaria de saber se há a possibilidade de o senhor indicar alguns livros historicos, de grandes autores, em consonância com o curso do Michael como se fosse um estudo dirigido, quero aproveitar as ferias para me dedicar a lê-los, quero me aprofundar de fato, e seria muito legal ter uma base, um caminho por onde ir, ainda mais se for uma indicacao de um professor que admiro tanto. Dsede já agradeco.

    Abcos

  80. Interessante notar que grande parte das pessoas optaram por não fazer nada, pois alterar o rumo das coisas, ainda que para salvar um número maior de vidas, seria contribuir ativamente para um ato imoral. Como se a omissão também não fosse… na verdade, as pessoas querem livrar-se do peso na consciência, utilizando-se de argumentos variados (menor reprovabilidade ou desvalor da conduta, vida é um bem absoluto etc). De todo modo, seria interessante investigar como a omissão acautela o espírito das pessoas. Juridicamente podem até ocasionar o mesmo resultado, mas o efeito prático na alma dos envolvidos é substancialmente diverso. E é isso que vejo no cotidiano forense: julgo para proteger a minha consciência, para “dormir tranquilo”.

  81. A priori, pensei em puxar a manilha na situação 1, porém a atitude mais prudente seria manter inerte em ambos os casos, pois não cabe a mim decidir o rumo da vida de ninguém, pois a vida de 5 é tão relevante quanto a vida de 1. Ademais, os trabalhadores estão errados nos 2 casos, pois deveriam observar o dever de cuidado, diligência, segurança, pois ao exercer sua profissão, deve executá-la com prudência, prevendo os possíveis riscos. O trabalhador fora do trilho e o gordo não estavam em situação de risco, observaram os deveres de cuidado e cautela. Não haveria que sentir remorso, ainda que fosse trágico o acidente, mas não seria responsabilidade minha.

  82. Posso parecer estranho, mas decidi que não interferiria. Não decidiria a quem dar a morte, pois não me vejo neste direito (que, segundo meu ver, só compete a Deus). Sou contra a pena de morte. Minha ação seria contra as FONTES que geraram este problema, para não voltar a aparecer. De que adianta salvar cinco e ver, no ano seguinte, morrerem 9 na mesma situação, com a mesma causa?

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