Para isopilar depois de uma semana atribulada, compartilho com os leitores um estilo poético que gosto muito, que é a poesia que nos faz pensar. Nessa linha, gosto particularmente de um poeta italiano chamado Trilussa, que tem alguns poemas bem legais traduzidos para o português. Aqui o poema escolhido, que nos faz lembrar muitos julgamentos colegiados:
Bom Senso Prático – Trilussa
Quando de noite voz que se espalhou
dizia haver um Fantasma no castelo,
a multidão correu logo pra vê-lo
e diante dele toda se prostrou.
Um velho ficou de pé, pois nada via
e declará-lo logo ele queria.
Mas pensou: “Loucura bem seria.
Tenho um lençol, sem dúvida, na frente:
Mas afirma-lo só não é prudente,
prefiro errar em boa companhia.
É Fantasma, não quero discussão”.
E se prostrou também na multidão.
(trad. Maria Galeffi)
No original:
Bonsenso pratico – Trilussa
Quanno de notte sparsero la voce
che un Fantasma girava sur castello
tutta la Folla corse e, ner vedello,
cascò in ginocchio co’ le braccia in croce.
Ma un Vecchio restò in piedi, e francamente
voleva dije che nun c’era gnente.
Poi ripensò: – Sarebbe una pazzia.
Io, senza dubbio, vedo ch’è un lenzolo:
ma più che di’ la verità da solo,
preferisco sbajamme in compagnia.
Dunque è un Fantasma, senza discussione. –
E pure lui se mise a pecorone.
Boa noite,
Gostaria de sugerir a divulgação deste link de um vídeo que editei como forma de protesto contra o Banco Santander. Acredito que só com este tipo de iniciativa pode se conseguir alguma resposta rápida e efetiva hoje em dia.
Caso não queiram clicar no link ou copiá-lo no navegador, basta procurar no youtube por “Desabafo – Marcelo D2 e Salete Lemos #Juntos”
Obrigado,
Emerson Saraiva
Tem gente precisando ir ao psicanalista… desabafar…
Teu blog está virando “outdoor” para os oprimidos, George; de pobres juízes frustrados a clientes de banco revoltados, aqui todo mundo tem voz. hehehehe.
Está na hora de pensar em fazer uma moderação desses comentários, não?
Só sugestão… :)
Quem vc pensa que é para dizer o que pode ou não ser publicado?
Meu nome é Bom Senso, muito prazer.
:)
Celular é como celulite: qualquer bundão tem.
Bom senso é mais ou menos assim também. Todo mundo acha que tem!
: – )
Difícil dialogar com alguém que acha que QUALQUER COISA pode ser uma manifestação de “bom senso”. Eu concordo que é difícil dizer o que é INEQUIVOCAMENTE bom senso, mas não acho tão difícil apontar o que é INEQUIVOCAMENTE falta de bom senso.
Enfim, desisto.
Gosto do seu senso de humor Anônimo mais crítico. Falei sobre essa qualidade e outras no link sobre o figurão suspeito de integrar o PCC. Só tenho uma comentário a fazer: deixe as palhaçadas para o circo.
Outra coisa: a sua mãe sabe que você diz essas coisas feias menino?
Desculpe novamente professor George. Sei que o espaço não se dedica a isso, mas, às vezes é difícil deixar passar.
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Magistratura ou “juizada”?
A palavra magistratura bem expressa a dignidade da missão imposta a quem incumbe julgar, mas também é usada quando se pretende referir aos juízes das várias “justiças” de norte a sul do país, revelando unidade que, na verdade e infelizmente, não existe.
Não existe, primeiro, porque muitas são as “justiças”, divididas nos ramos estadual, federal, trabalhista e militar, e dentro de cada qual subdividem-se uma vez mais, de acordo com as peculiaridades locais do ente da federação que integram.
Dividem-se, também, conforme integre o magistrado o primeiro grau de jurisdição, os tribunais, a cúpula dos tribunais, ou os altares superiores de Brasília. Quanto a esta última divisão, pode-se dize que os desembargadores que integram a cúpula dos tribunais estaduais e regionais, por curto período, e os ministros dos tribunais superiores compõem a ala aristocrata da magistratura, em percentual que não chega a um por cento dos mais de catorze mil juízes espalhados do Oiapoque ao Chuí, das nascentes do rio Moa a Ponta Seixas.
A mídia insiste em transmitir à sociedade a falsa imagem de que juízes são integrantes da nobreza, ostentadores de riquezas e privilégios, que moram em residências oficiais patrocinadas pelos cofres públicos, e têm à sua disposição viaturas oficiais com motoristas e seguranças.
Essa, contudo, não é a realidade de noventa e nove por cento dos juízes, os quais têm que financiar a blindagem do próprio carro e a segurança de suas residências, temerosos de serem metralhados como ocorreu recentemente com uma colega no Rio de Janeiro. Esses mortais, apesar do contracheque de aproximadamente R$ 24.000,00, recebem líquido algo em torno de R$ 13.500,00, uma vez que o imposto de renda e a previdência oficial levam o resto. Afinal, assim como a maior parte dos brasileiros, os juízes também têm que bancar o PAC, o bolsa-família, e o pior, os “mensalões”! O valor recebido pelos juízes, nesse patamar, é bem menos do que ganham muitos advogados, jornalistas, e executivos de empresas de médio porte. Os juízes, com exceção dos deuses do Olimpo candango, e os semideuses das cúpulas palacianas, estão hoje no meio da pirâmide social, e bastante longe de seu ápice, ao contrário do que diz o governo com o apoio de setores da imprensa que ou são pouco esclarecidos, ou estão a serviço de quem insiste em desvirtuar a realidade que é passada à sociedade para diminuir o Judiciário e, assim, “domesticá-lo”.
O princípio da independência e harmonia entre os poderes foi anulado pela soberba e a arrogância do Executivo, que trata os integrantes do Judiciário não como magistratura, mas comom“juizada”, como se gado fossem os noventa e nove por cento de juízes brasileiros que trabalham duro para suprir a infraestrutura precária que lhes é posta à disposição, ganham salários medianos, absolutamente incompatíveis com a responsabilidade de quem tem a missão de julgar e decidir sobre laços afetivos rompidos, vidas desconstruídas, guarda de crianças, liberdade de seres humanos e desvios de recursos públicos por políticos corruptos e que se apropriam de forma purulenta de muito, mas muito mais dinheiro do que é necessário ao cumprimento da Constituição. Esta, vale lembrar, determina não o aumento do salário dos juízes, mas a mera recomposição das perdas inflacionárias, tão combatida pelo Executivo e pelo Legislativo, como se estivessem os mesmos acima da Constituição Federal, provavelmente disso convencidos pela impunidade que tem prevalecido apesar das denúncias de sucessivos escândalos com dinheiro público, conforme tem ecoado até mesmo além das fronteiras nacionais.
A magistratura tem que se impor e fazer cumprir a Constituição Federal, tão desrespeitada no que aqui se reclama quanto no dever de respeito à probidade que era de se esperar dos políticos de plantão, os quais devem ser lembrados que foi essa tal de Constituição que disse que nós, juízes brasileiros, somos Poder, e não gado, magistratura, e não “juizada”.
Antonio Carlos Martins
Juiz de Direito
O CNJ e a Farmacopeia
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Por estes dias mesmo foram criadas várias secretarias e uma penca de cargos para incrementar a organização burocrática do CNJ que, na miúda, vai se tornando uma superestrutura administrativa autônoma e independente, a se sobrepor ao próprio Poder Judiciário.
Não tardará o dia da liberação de verbas para construção de um suntuoso e imponente prédio, projetado por Oscar Niemayer, para instalar o CNJ e suas repartições, tendo por fundo o horizonte de Brasília. Um autêntico Tribunal Administrativo, com direito ao uso de toga preta, passaporte diplomático, veículo de representação, custeio de viagens aéreas, hospedagem, alimentação, verbas para propaganda visando unicamente à autopromoção do próprio CNJ.
E mais!
Amplia-se a sorrelfa a convocação de juízes dos tribunais inferiores para a pletora de cargos administrativos necessários para dar amparo às superdimensionadas funções do CNJ. Surge, como já se nota nos tribunais, uma nova elite poderosa na estrutura do CNJ, com cargos comissionados disputados pelos juízes de primeiro grau. Cada vez mais juízes se afastando da sua precípua função – julgar – para se juntarem ao conforto das instalações de Brasília, aos restaurantes frequentados pelos donos do poder, ao movimentado lobby de hotel onde os egos se esbarram a todo instante, enquanto negociatas se desenrolam nos quartos travestidos de gabinetes e consultorias. Áulicos palacianos, tais quais aqueles que transitavam pelos corredores dos castelos renascentistas e que davam legitimidade ao próprio poder a que serviam. Juízes afastados da magistratura, a manipular e processar o turbilhão de dados, planilhas, informações, e as cada vez mais frequentes infundadas reclamações e representações contra juízes, vindas de todos os rincões da federação. Juízes afastados da judicatura para ajudar a impor a esta mesma magistratura a que pertencem funções alheias à sua única e efetiva finalidade, que é decidir processos. Tome-se como exemplos programas de ressocialização de egressos, de assistência social e, agora, a administração do recém-criado Banco de Registro de Mandados de Prisões.
E assim o CNJ conquista seu centralismo democrático judiciário, tornando-se uma espécie de politburo tupiniquim da Justiça, com aparato sem precedentes, no qual estes juízes assessores do CNJ se relacionam oficialmente com os juízes assessores dos tribunais inferiores e cobram providencias administrativas a serem tomadas cá debaixo. Uma mega estrutura administrativa centralizada em Brasília que, paulatinamente, converge a um fim em si mesmo: a produtividade de juízes e desembargadores, sem muita preocupação com o possível e, principalmente, o justo.
Aí faltará – mas não tardará – ao CNJ enfim consolidar sua onipotente überestrutura e, ainda que de forma sub-reptícia, passar definitivamente a interferir na própria atividade jurisdicional.
E daí ficam duas grandes e inafastáveis indagações:
1- Quem, ao final das contas, irá fiscalizar se e como o próprio CNJ, por meio de seus quinze conselheiros, administra diretamente todo esse turbilhão de informações que lhe são, impositiva e mensalmente, fornecidas pelos juízes e tribunais de todo o país?
2- Será que a esmagadora maioria dos autênticos magistrados, íntegros e impolutos, que, anônimos, vivem esmagados nas planícies, terão algum subsídio para adquirir nas farmácias e drogarias suas doses diárias de revotril, frontal, prozac e similares?
Grão Mestre das Dúvidas Perdidas e Bel. Pinguelas de Miranda
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Um forte abraço,
Dário Dutra
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Boa tarde, George.
Sou juiz estadual em SP e venho acompanhando o seu site já há algum tempo, embora ainda sem comentar.
Lendo a poesia postada, não pude deixar de relacioná-la com o ótimo ensaio “Tribunais de Júri”, de Richard Dawkins.
Ele defende, basicamente, que, para que haja uma decisão com uma carga maior de acuidade científica, seria ideal que os “votos” dos jurados fossem proferidos individualmente, sem influência de uns sobre outros (já que, diferente do Brasil, há países em que o veredicto é deliberado pelo júri). A razão de ser é simples: quanto mais cabeças chegassem, sozinhas, a uma mesma conclusão, maior a probabilidade de ser aquela a decisão mais justa, ou correta.
Em certa medida, penso que a mesma conclusão poderia se aplicar (embora isso seja impossível do ponto de vista logístico) aos julgamentos colegiados no Brasil. Melhor seria, para evitar o efeito “manada”, que os 3 juízes/desembargadores proferissem os votos de forma independente. Se coincidissem, tanto melhor. Se não, somente aí se iniciaria um debate das ideias lançadas, preferencialmente de forma objetiva e com legítima curiosidade científica, livre de veleidades e vaidades.
Chegaríamos, assim, a decisões efetivamente “pensadas” e maduras.
Recomendo a leitura do ensaio, se ainda não o tiver lido.
Grande abraço!
Eduardo Galduróz.
Não sabia que existia o cargo de “juiz estadual”.
Achei que o nome correto fosse “juiz de Direito”.
Vivendo e aprendendo.
xKEnQz pxnpmmzoxoos
George, Você conhece o Blog do Siro Darlan. Esclarece muita coisa sobre a Patrícia. E o que aconteceu com a Patrícia esclarece muita coisa sobre o futuro da magistratura.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, EXPERIÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO.
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Ultimamente, muito se vem discutindo a chamada PEC da Bengala (PEC 457/2005), que pretende aumentar a idade da aposentadoria compulsória, agora fixada em setenta anos, para setenta e cinco anos.
Aparentemente, a iniciativa é saudável. Afinal de contas, hoje em dia “setenta anos” não tem o mesmo significado de antigamente, em que a expectativa de vida mal superava esse limite. Além disso, a experiência acumulada por anos de serviço público não deveria ser simplesmente desprezada, com a retirada forçada daqueles que efetivamente pretendem continuar trabalhando.
Tive, para dar um exemplo de experiência pessoal, a honra e o prazer de trabalhar como assessor do Desembargador Hermes Pinotti, quando 4º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (cargo hoje denominado como Presidente da Sessão de Direito Público). Aposentou-se ele, ao fim do mandato, por ter atingido a idade limite, e certamente tinha plenas condições físicas de ter continuado trabalhando. Confesso, entretanto, que nunca lhe perguntei se gostaria disso ou não.
Fato é que muitos possuem condições físicas plenas para o exercício da função, exigente da plena sanidade de corpo e mente. Sim, creiam que a profissão é desgastante mas se, apesar disso, os mais experientes querem continuar contribuindo, por que impedi-los?
Porque essa experiência é apenas desejável e benfazeja quando relativa à atividade fim, no caso o exercício da jurisdição. Quando essa senioridade se refere à administração, é indesejável e maléfica, por diversas razões.
Atualmente, o exercício dos cargos de direção tem um inegável quê de homenagem, no sentido de uma recompensa pelo coroar de uma carreira bem sucedida. Isso é uma excrescência.
Nada menos republicano que utilizar um cargo público para recompensar seu ocupante; isso seria reduzir a função de um Presidente de Tribunal a uma patética busca por homenagens, naturalmente falsas ou, sabe-se lá, a distribuir lembranças de sua administração.
Note-se o “administração”, em caixa baixa; serve para distingui-la da Administração, em sentido próprio e público, a indicar o exercício de função pública. Função pública essa que não se reduz a administrar um prédio de repartição pública, ainda que esse prédio se situe na Praça da Sé ou local igualmente nobre e central e se denomine Palácio da Justiça, mas a Administrar um Poder de Estado.
Administrar um Poder de Estado não só exige perícia, e capacidade administrativa, ou seja, gerencial, como também, no mesmo patamar de relevância, exige capacidade e perícia política.
Exige portanto conhecimentos específicos ou quanto menos o esforço para sua obtenção, a respeito de contabilidade pública, logística, administração de pessoal e materiais, conhecimentos a respeito das necessidades específicas de cada região e assim por diante, como também habilidade e dignidade no exercício da representação de um Poder do Estado, na indispensável negociação por condições adequadas de seu exercício.
Isso, é evidente, demanda não apenas vocação como também disponibilidade e vigor físico e intelectual. Sede de novos conhecimentos (pois a função, já se vê, é muito distinta do exercício da jurisdição), inclusive a respeito do próprio Poder, a respeito da relação entre os próprios juízes, inclusive de diferentes instâncias e entrâncias, entre juízes e servidores e de todos perante a Administração. Disponibilidade intelectual para aquisição dessas novas ferramentas, e vigor físico para que possam ser obtidas.
Não será tempo de homenagens, mas de trabalho, duro, sério e diferente do que se exerceu por toda a vida.
A exigência de vigor físico e intelectual para adquirir e aplicar novos conhecimentos é diametralmente diversa da exigência de vigor físico e intelectual para exercer a mesma função já exercida há décadas; nesta, por mais exigente que seja, basta somar novos conhecimentos, que se combinam facilmente aos já dominados, e com o benefício da experiência prosseguir exercendo a jurisdição. O vigor exigido para esta última é grande, pois o volume e complexidade do trabalho são também elevados (e por opção continuarão assim), mas é inferior àquele exigido para as funções de direção. Para estas, repita-se, o tempo não é de recolhimento, mas de exposição.
Isto é incompatível com a proposição da PEC comentada, daí porque a adaptação aqui proposta, que permitirá as vantagens já alardeadas (redução das aposentadorias e conseqüente alivio da folha; utilização de magistrados experientes no exercício da função, sem o desperdício de sua retirada, se se sentirem em condições para tanto) e, a par de impedir as desvantagens mencionadas, trará a vantajosa possibilidade do exercício do poder por aqueles dispostos e vocacionados para tanto, além de servir para nos livrar da maléfica, antiquada e monarquista idéia do exercício de cargo público como homenagem pessoal.
Essa proposta é a de, aumentado ou não o limite para a aposentadoria compulsória, impedir os membros do Tribunal que excedam determinada idade (sessenta ou sessenta e cinco anos) de participar de órgãos de direção ou de exercer cargos de direção. Com isso, ao mesmo tempo em que se areja a Administração, tornando-a acessível àqueles com maiores condições físicas para seu exercício, se possibilita o exercício da função-fim com melhores condições, aproveitando-se a experiência adquirida em, repito, décadas de exercício da função.
Caso aprovado o aumento de idade, esta restrição serviria como incentivo e como limite, a bem do exercício jurisdicional e da Administração do Poder Judiciário. Caso mantida a idade limite, seria também benéfica, aliviando os mais velhos de uma suposta obrigação, por vezes sequer desejada, do novas atividades.
Afinal de contas, cargos públicos servem para ser exercidos, e não fruídos. Ou deveria ser assim…
Fernão Borba Franco
Juiz de Direito/SP
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