Muitos me acusam de ser incoerente ao ser um ferveroso defensor dos direitos fundamentais e, ao mesmo tempo, concordar com algumas medidas mais rigorosas envolvendo presos de alta periculosidade, a exemplo da quebra do sigilo das comunicações entre o advogado e seu cliente mediante fundamentada ordem judicial.
O vídeo abaixo reforça meu entendimento. Mesmo atuando muito esporadicamente na jurisdição criminal, já tive a oportunidade de realizar interrogatórios muito semelhantes, onde o réu demonstra uma total indiferença perante as instituições e se acha acima do bem e do mal. Vale conferir:
Fonte: Judex, Quo vadis?
A propósito, recomendo a leitura do blog “Judex, Quo vadis?”, de onde extraí o vídeo acima. O referido blog denuncia vários dramas vividos pela magistratura contemporâne, fornecendo de um modo leve e bem humorado (rir para não chorar?) alguns absurdos do sistema atual. O ponto negativo é o anonimato que é justificado apenas parcialmente pela possibilidade de represália, diante da falta de abertura crítica de nossas cúpulas.
1. O réu permitiu a divulgação de sua imagem na internet CONFESSANDO um crime? Pois se não permitiu, o juiz cometeu ato ilícito capaz de ensejar a responsabilização do Estado pelos danos morais causados.
2. Que “drama” o juiz viveu nesta audiência? O que se vê é um sujeito indignado, que viajou, ao que parece, 12 horas para exercitar o direito à autodefesa que ele próprio, também ao que parece, dispensava.
O juiz obteve uma confissão; acompanhada de um tom de ameaça, mas, repita-se, uma confissão. Queria mais o quê?
Dramas todos atores do processo passam. Os réus nas masmorras, a Defensoria Pública absolutamente desaparelhada e, também, o MP e o Juiz, que elegeram “combater” o crime, devendo, portanto, na medida do razoável, arcar com os riscos.
1. A audiência é pública. A divulgação do que ocorre na audiência compete ao juiz e deve sempre prestigiar a ampla publicidade. Nesse ponto, o STF já tem até precedente, envolvendo o interrogatório de Law Kim Chong perante a CPI da Pirataria.
2. O juiz da audiência, de fato, não viveu drama nenhum. Quem disse que viveu? A audiência, aliás, foi bem tranqüila. Você fez uma correlação entre a parte final do blog, em que recomendo a leitura do blog “Judex, Quo vadis?”, que denuncia dramas vividos pela magistratura, com o vídeo postado que não está presente no meu post. Aliás, deixei bem claro que esse tipo de situação é bem comum para os juízes criminais, já que nas poucas vezes que atuei no crime me deparei com situações assim e nem por isso me senti numa situação dramática. Faz parte do nosso trabalho.
O intuito do vídeo não foi nada mais do que retratar a arrogância do crime, a indiferença do acusado perante as instituições e a sua petulância de achar acima do bem e do mal. Leia o post que encontrará exatamente isto. Queria mais o quê?
Anônimo,
Preste bem atenção: o julgador não viveu drama nenhum. O réu estava algemado e não oferecia perigo no momento, apenas foi arrogante perante o Estado-juiz. O magistrado que presidiu o ato processual acertadamente mandou instaurar inquérito por desacato.
Vc disse que o juiz divulgou o vídeo e por isso cometeu ato ilícito. De onde vc tirou essa informação de que foi o juiz quem divulgou o video? Será que foi o juiz mesmo?
O réu viajou 12 horas e ponto final. Ele está preso e está à disposição do Estado. Creio que ele foi preso por alguma razão e por isso não pode reclamar de ter que viajar. Era o que faltava! Logo, os garantistas bradarão que o réu sofreu violação aos seus direitos humanos! Já posse ver o Brasil denunciado perante os organismos internacionais humanitários…
Em momento algum o George disse que o juiz viveu um drama, mas sim disse que o blog “Judex, Quo vadis?” denuncia vários dramas vividos pela magistratura contemporânea.
Nova Ordem Nacional
Erenice Guerra recebeu a Grã-Cruz da Ordem de Rio Branco.
José Sarney recebeu, do sindicato dos Delegados da Polícia Federal, a medalha Deferência Polícia Federal “pelos bons serviços que prestou à instituição”.
Ronaldinho Gaúcho recebeu a honraria máxima da Academia Brasileira de Letras.
Hebe Camargo e o goleiro Rogério Ceni vão receber a Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista.
Vai ver foi a azeitona da empadinha que não me caiu bem…
Bel. Pinguelas de Miranda
http://judexquovadis.blogspot.com/
GEORGE,
Os juízes têm que se humilhar para obter simples reposição inflacionária de 14%, correndo o sério de risco de só ver isso acontecer em 2012. Os juízes são tratados com ódio pela população, como se fossem verdadeiros marajás com excelentes remunerações e nenhuma responsabilidade ou carga de trabalho.
Enquanto isso, recentes notícias da Rádio Jovem Pan dão conta de que Procuradores do Município de São Paulo recebem entre 60 e 70 mil MENSAIS a título de remuneração/honorários!
Vc poderia levar esse dado à presidência da Ajufe, pois seria um argumento a mais em prol da imediata reposição inflacionária dos magistrados. Ora, se os Procuradores do Município de São Paulo podem ganhar tanto, pq os juízes não podem ter direito de receber uma mera recomposição da inflação.
Aliás, é deprimente ver o presidente da Ajufe ficar no beija-mão no Congresso Nacional implorando por esmolas. Realmente, ele está fazendo o trabalho dele à frente da asssociação, desempenhando-o com muito afinco. Mas é humilhante e triste ver os juízes – integrantes de um poder supostamente indepedente – dependendo da boa vontade do Executivo e do Legislativo!
Esse post não posso, como advogado, deixar de comentar. A um, porque a quebra do sigilo das correspondencias entre advogado e cliente é de um desparate que não merece maiores comentários. Dizer que um despacho ou sentença bem fundamentada relativizaria essa questão é outro absurdo. Do contrário estariamos diante de uma situação em que qualquer situação jurídica poderia ser relativizada diante de uma bem fundamentada sentença ou despacho. Ora, e as que não foram bem fundamentadas e cujas correspondencias foram violadas. Argumenta-se-ia que caberia indenização ou coisas do tipo contra o Estado violador, na figura do juizo e do juiz despachante, o que não é aceitável. Sabemos bem como isso funciona.
A dois, por, pelos mesmos argumentos utilizados para justificar o post, não ter sido utilizada uma personalidade graúda, que todo dia desobedece e desafia ao judiciário incessantemente, mesmo na presença de um juiz, como foi o caso; não, para justificar o que realmente é inaceitável e pode ser enquadrado como desacato, o post utilizou-se da figura de um criminoso doente, que tem e deve ficar preso, mas cuja figura e atitude não representam nem de longe a indignação que V. Ex.ª quis expressar. Definitivamente.
George,
Evitando entrar em questões processuais, acredito que é argumentável a sua posição, mas vale uma composição mais complexa do tema, para a indicação de alguns motivos do problema chegar nesse nível.
Nesse aspecto é esclarecedor o video que está na seguência daquele que vc postou, que trata do denominado Maio Sangrento que ocorreu em SP depois dos ataques do PCC em 2006, no qual mais de quatro centenas de pessoas foram mortas sob fortes indícios de execução.
Não sei se vc chegou a postar aqui no blog, o documento “São Paulo sob achaque” é indicativo de que as relações entre o Estado e o crime organizado vão muito além de uma caça entre mocinhos e bandidos, pois há forte tese que indica os ataques do PCC com a eclosão de uma relação obscura entre essas duas instâncias. Esclarecedor nesse sentido é o filma recente – Salve Geral, sobre o mesmo tema.
Assim, se colhe o que se planta.
Sinto que o discurso de restrição dos direitos apenas vai ao encontro de uma lógica de rebaixamento do Estado à mesma condição dos criminosos, como se não houvesse mais saída.
Com exclusão do trabalho da Defensoria Pública, Dr. Antonio Mafezoli, o papel das instituições paulista sobre o assunto apenas indicam que a lógica ainda é obtusa e perigosamente explosiva para todos, sejam juízes, promotores e, sobretudo, cidadãos em geral.
SMS
E, sim, o réu apresenta manifesto defict mental. Não é perceptível à V. Exa?
O caso decidido pelo STF sobre a transmissão de interrogatório não se aplica ao aqui cuidado, conquanto no outro o réu sabia, antes da audiência, que aquele ato seria reproduzido nos meios de informação; mas, neste não, o réu confessou um crime e, injustificadamente, teve sua imagem veiculada.
E o fato da audiência ser pública em nada modifica a violação ao direito fundamental em questão. Publicizar a audiência é permitir a quem quiser assisti-la e não colocar no youtube um réu confessando um crime.
A pecha de incoerente que te atribuem é mais do que justa, convenhamos.
Quero ver quando um Advogado filmar as frequentes atuações inquisitoriais dos juízes e colocar no youtube qual será a reação de Vossas Excelências… Francamente.
Quem vai dar a palavra final sobre esse assunto é o Judiciário, e não advogados. E para integrar o Judiciário é preciso esforçar-se muito, seja estudando arduamente para lograr aprovação no concurso público, seja fazendo o famoso beija-mão para entrar pelo quinto constitucional.
Anônimo, até concordo com você quando afirmaste que seria outra a história se um advogado divulgasse na internet a imagem de um juiz desidioso, até porque alguns, como acontece em todas as áreas de atuação do homem, o são. E, sinceramente, acho legal sua capacidade de ver as coisas de outa forma. Mas, cara, pare e pense: o que aquele bicho tem de coitado? Sim, há a possibilidade de imaginar que, talvez, ele tenha sido criado (por todos nós e pelo nosso sistema social cruel) para ser assim. Isso, contudo, não tem nada a ver com o fato de ele pensar que pode fazer o que quiser, “sem medo de ser feliz”. Perceba: ele está sendo tão arrogante quanto o juiz que se julga dono do mundo. Entre eles, de diferente, no modo como lida com os outros, pouco se verá. De qualquer sorte, espero que se fores advogado militante na área criminal, juiz de outra seara ou apenas um cidadão crítico (como mostraste que és), não pretendas que situações de desconsideração total possam ser vistas como simples manifestação de pensamento ou que o cara é um dos poucos sinceros do mundo. Tá certo que pegamos o bonde andando, já que o vídeo é pequeno e tal, mas nada disso justifica a conduta do sujeito. Seja juiz, seja advogado, seja quem for, o respeito que esse cara merece é o mesmo que ele deve para os outros.
E você, como sabedor que é de uma realidade que, pelo que parece, a maioria não enxerga, tem que lutar é para que pessoas como o bonitão lá não mantenham tal compostura, porque, uma coisa é certa: ele não ganhou nada com aquela encenação.
Grande abraço e reflitamos todos.
A bandidolatria não tem limites neste país. Sempre se acha um jeito de transformar o bandido em vítima e fomentar a milionária indústria da impunidade.
Alguns ainda perdem seu tempo comentando o post defendendo o sujeito, dizendo que o “coitado” viajou 12 horas e por isso estava nervoso (ignorando todos que ele tentou matar e conforme deixou claro, AINDA TENTARÁ).
O suspeito debocha das instituições, revela-se sem temor um infrator contumaz, uma verdadeira negação de toda a ideia de Direito e Justiça, e alguns ainda querem a cabeça do juiz que divulgou o vídeo.
Não tenho nenhum apreço por este marginal e pela organização odiosa a que ele pertence, mas me revoltam ainda mais aqueles que tiveram a oportunidade de estudar Direito durante anos e dedicam suas vidas à defesa do que há de pior na sociedade, e não digo à defesa do seu cliente, porque isso é um dever, mas sim da ideia em si de permissividade penal, tratando todos os latrocidas, estupradores, corruptos e demais foras da lei como se fossem seus representados em juízo.
George,
até posso concordar com seu argumento (de que para criminosos de alta periculosidade é necessário tratamento específico com algumas restrições de direitos além dos decorrentes da situação normal de um preso).
Mas lhe faço duas indagações:
Você concorda então com a teoria do “Direito Penal do Inimigo”?(a tal da “terceira velocidade do dir. penal”)
Para crimes de corrupção contra o patrimônio público você acha que deveriam ser aplicadas restrições semelhantes?
Em minha opinião, um administrador corrupto que rouba dinheiro do erário é um assassino em massa…vide situação da saúde pública no país.
Abraço
Professor,
parabéns pela citação de sua obra pelo julgamento relato pela Ministra Calsing (TST) em interessante caso característico de aplicação do princípio da proporcionalidade.
Grato.
Esse vídeo ilustra bem como os fazedores de leis no Brasil estão absolutamente distantes da realidade, a qual é vivenciada pela população pobre todos os dias neste país, tendo que se submeter aos ditames de diabos como esse aí do vídeo.
O povo engole isso todos os dias nas periferias. Enquanto isso, por força de lei, continuamos soltando esses demônios nos saídões e nas progressões de regime.
A solução é a seguinte: construam prisões decentes e deixem diabos desse tipo lá dentro para sempre, trabalhando e produzindo, mas preso.
Impressionante a sanha defensiva de alguns “causídicos” no caso em exame. Um sujeito que desdenha das autoridades estatais, da boa conviência comunitária, que ceifa a vida humana como não valesse um tusta, tudo isso albergado por vários profissionais do direito que confundem a defesa técnica com a defesa de toda uma classe de profissionais, como se cada ator jurídico devesse “carregar a sua cruz” e isso fosse normal. Dito de outro modo, disseminam a impunidade e a falência estatal na mesma proporção em que os seus honorários são elevados e reajustados, milhões pagos por um HC canguru, a cada instância que se sobe. Parabéns advogados pelo excelente desserviço à democracia e à sociedade brasileira.
E quanto ao juiz, poderia ter dito alguma coisa, até pq a pena do desacato pra esse meliante não vai fazer a menor diferença. Calar diante de uma afronta dessas demonstra que o Estado brasileiro está acuado diante do crime organizado. Poderia pelo menos ter anunciado o flagrante e mandar o vagabundo se retirar. Enfim, era o que eu teria feito. E os advogados não me venham encher o saco com essa história de Direito Penal do Inimigo e coisa parecida, porque neste país só vige o Direito Penal do AMIGO. Saudações
Acho que o anônimo dissidente é inteligente. Tem que ser inteligente para impor uma forma de ver as coisas, especialmente contra a maré. Mas ainda desconfio que ele é Procurador do PCC. Hehe.
Brincadeira pessoal.
Foi mal professor, sei que o espaço não é para piadas, mas, pelo fervor da defesa, eu não pude perder a piada.
Lamentável que quase nenhum comentarista atentou para o ponto pertinente entre a fala do juiz-blogueiro e as declarações do meliante no vídeo.
O magistrado tenta, sem sucesso, justificar sua pretensões de violar os direitos fundamentais do sigilo entre o advogado e seu cliente em virtude das declarações estúpidas de um bandido idiota que – embebecido por um êxtase de poder e força demonstrado nos eventos criminosos do PCC – pensa que pode mais que o Estado.
Olha, mais nocivo que um perigoso bandido tolo é um juiz descomedido em suas apreciações!