Direto do Oráculo

14 de junho

“Da legalização em si [do consumo de machonha], os astros nada me disseram. Mas a marcha da maconha será liberada em breve pelo próprio Supremo Tribunal Federal” – George Marmelstein, no comentário ao post “Profecias Jurisprudenciais”

15 de junho

STF considera constitucional a “marcha da maconha”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de reconhecer a constitucionalidade da chamada “marcha da maconha”. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15).

A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.

Seguindo o voto do relator, ministro Celso de Mello, a Corte deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, para afastar qualquer entendimento no sentido de que as marchas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Os ministros salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.

Essa decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, tendo validade imediata como preveem os parágrafos 1º e 3º do artigo 10 da Lei da ADPF (9.882/99).

***

Agora é sério: a decisão do STF, no caso da marcha da maconha, embora pareça óbvia, representa um imenso avanço no amadurecimento democrático do Brasil e deveria ser comemorada mesmo por aqueles que são contra a legalização das drogas. Já havia comentado a questão aqui, e também inclui uma análise mais acadêmica no meu texto sobre direito de reunião, publicado no scribd, onde conclui que “parece inquestionável que os organizadores do evento “Marcha da Maconha” possuem todo o direito de defender a legalização da cannabis sativae em espaços públicos ou abertos ao público, sendo legítima as passeatas que organizam em várias cidades brasileiras, não cabendo qualquer intervenção estatal para proibir em abstrato e a priori essas manifestações. Qualquer excesso ou abuso que eventualmente possa ocorrer durante os eventos deve ser punido pontualmente, caso efetivamente fique demonstrada a prática de alguma ilicitude por algum indivíduo específico. Mas a proibição geral, abstrata e prévia da manifestação é uma clara afronta à democracia e ao direito de liberdade de reunião”.

Ao ouvir o voto da ministra Carmén Lúcia, quase a vi citando a seguinte passagem do meu artigo:

“A Ágora – símbolo maior da democracia grega – era a praça em que os cidadãos atenienses se reuniam para deliberarem sobre os assuntos da pólis. A liberdade dos antigos, para usar a conhecida expressão de Benjamin Constant, era justamente a liberdade de “deliberar em praça pública” sobre os mais diversos assuntos: a guerra e a paz, os tratados com os estrangeiros, votar as leis, pronunciar as sentenças, examinar as contas, os atos, as gestões dos magistrados e tudo o mais que interessava ao povo[1]. A democracia nasceu, portanto, dentro de uma praça.

A praça também pode ser considerada como um ícone da liberdade dos modernos de que falava Constant. Foi na Place de la Bastille, em Paris, que se realizou pela primeira vez, em 14 de julho de 1790, a Fête de la Fédération (“A Festa da Federação”), para comemorar a Revolução Francesa que tinha se iniciado um ano antes naquele mesmo local, com a famosa queda da prisão da Bastilha, que simboliza o começo da modernidade.

No Brasil, o Movimento Diretas Já, que acelerou o fim da ditadura militar, teve como palco principal as praças das grandes cidades brasileiras: a Praça da Sé e a Praça Charles Müller, em São Paulo; Praça Cinelândia e Praça da Candelária, no Rio de Janeiro; Praça Rio Branco, em Belo Horizonte; Praça do Bandeirante, em Goiânia; Praça Gentil Ferreira, em Natal; Praça XV de Novembro, em Florianópolis, entre várias outras.

Muitas praças foram território de batalhas sangrentas pela liberdade no mundo todo. Em Pequim, na China, a Praça da Paz Celestial (Tian’anmen) presenciou um dos grandes atentados contra a liberdade da história contemporânea: o Massacre de 4 de Junho de 1989, onde milhares de estudantes chineses, que protestavam pacificamente contra a repressão e a corrupção do governo comunista chinês, foram mortos pelo exército sem qualquer respeito aos mais básicos direitos humanos.

Mas a praça não é somente o lugar de discussões políticas. Na praça, criam-se vínculos pessoais das mais variadas espécies: afetivos, econômicos, políticos, culturais, lúdicos. A praça é o lugar onde se sente a preguiça no corpo e se bebe uma água de coco, como diz a canção de Vinícius de Morais[2]. No meio da praça a meninada canta a alegria da vida, diria Mário Quintana[3]. A praça é o ponto de encontro dos amigos, o banco dos namorados, a calçada para se andar de mãos dadas, as procissões religiosas, o pregador mais exaltado, os passeios de bicicleta, a pista de corrida do atleta, o futebol de latas das crianças, a pipoca do domingo, a comemoração da vitória, o jogo de dama dos idosos, o bate-papo despretensioso do intervalo do trabalho e o discurso mais sério do operário em greve. A praça é a memória do povo, a lembrança de momentos felizes e a saudade de um lugar qualquer. Mas a praça é também o banheiro dos vira-latas, o banquete dos pombos, a malemolência do vagabundo, a perspicácia dos trombadinhas, o território das gangues, a cama gelada dos mendigos, o balcão de negócios da prostituta, a passarela desequilibrada do bêbado, o ganha-pão dos ambulantes e dos artistas populares. É a vitrine invisível dos excluídos, onde até os ausentes estão presentes. É aquele sítio “lógico e plebeu” para usar um verso de Fernando Pessoa[4]. Ou então, ainda com o mesmo poeta, é o lugar em que “tudo o que passa e nunca passa”. É o lugar dos comerciantes, vadios, escrocs exageradamente bem-vestidos, membros evidentes de clubes aristocráticos, esquálicas figuras dúbias, chefes de família vagamente felizes, das cocotes, das burguesinhas, dos pederastas: e afinal tem alma lá dentro[5]! Se a praça é tudo isso, então a praça não pertence ao Estado.  A praça! A praça é do povo, como bem bradou Castro Alves. E quando a voz sublime do povo se eleva nas praças, um raio ilumina a treva[6].

28 comentários em “Direto do Oráculo”

  1. Dr. George,
    Dessa vez o senhor lembrou foi o Ministro Carlos Britto, com tantas referências poéticas!kkkkk
    Estive no STF e, desde o início, o clima era de unanimidade, a qual, de fato se confirmou. Nem a AGU fez sustentação oral, talvez para não apresentar seu posicionamento em cima do muro no caso, defendendo a inaplicabilidade da interpretação conforme a Constituição (que vem se mostrando um recurso extremamente poderoso para a concretização dos direitos fundamentais, basta lembrar o caso da Lei de Imprensa, da união homoafetiva, da marcha da maconha e, brevemente, da anencefalia) e a impossibilidade de se efetivar tal controle de constitucionalidade no caso em abstrato.
    Foi um debate muito rico, começando pela PGR, a qual, diga-se de passagem, propôs muitas das ações mais relevantes sobre direitos fundamentais julgadas pelo STF. Aguardo com muita atenção, por exemplo, o julgamento da ADI sobre o ensino religioso confessional nas escolas públicas, toda baseada num artigo do Daniel Sarmento. Mas isso é outra história.
    Sobre a ADPF 187, é realmente gratificante ver a democracia brasileira amadurecer dessa forma, começando-se a criar tolerância para o debate público de temas tão polêmicos. Pode-se até pensar, ainda com um certo grau de otimismo, que o tabu inerente à mera discussão sobre a descriminalização do aborto no Brasil sofreu um golpe depois dessa decisão de hoje. Vamos torcer para tal debate acontecer. Na democracia, o único tema fora do debate é aquele que prega o extermínio da própria democracia.
    Ao que tudo indica, nossa democracia está em constante ascensão.
    Respeitosamente,
    Emanuel de Melo

  2. 1)Muito mais seria eh a questao do RACISMO e AS PIADINHAS COM NEGROS…. principalmente quando o proprio comediante eh negro….caso do grande CRIS ROCK… que deveria dar aula para esses imbecis brasileiros que pensam fazer stand up comedy…..
    Penso que o astro jah estaria preso no Brasil… mas nao vejo como sair do debate com a IDEIA DE QUE A LIBERDADE DE EXPRESSAO eh mais ampla nos EUA…. nao consigo ver o problema dessa forma…. ha que se resolver essa questao PARA O BRASIL… ateh pq os programas de humor estao cada vez com menos assuntos….
    EH PROVAVEL que o assunto entre em pauta no STF…. POR QUE NAO CONSULTAR O ORACULO?

    2)Como disse, o movimento DA MACONHA eh PRO-LEGALIZACAO… vejo como caso de conduta ATIPICA. Eh que nao se estah fazendo apologia ao CRIME…. e sim clamando pela legalizacao…. Nesse caso, nem seria preciso utilizar interpretacao conforme….

    joao paulo

  3. George,

    Antes, no início do ano de 2010, eu não tinha opinião formada sobre o assunto. Somente depois que li alguns artigos seus postados aqui no Blog, é que fui considerando seu posicionamento plausível e, nas discussões sobre o tema na faculdade, em casa e com os amigos, passei a defender a liberação da marcha e de outros atos afins.
    Parabéns pelo seu trabalho de doutrinamento realizado por meio deste democrático e rico Blog.
    O seu santo (ou oráculo) é forte!! rsrsrs

    Saudações.

  4. Dr. George, fico satisfeito com a resposta no outro tópico e também com a criação deste, uma vez que é tema importante para a atual sociedade e também para mim, pois estou a tecer minha monografia que versará sobre Direito Constitucional e Direito de Expressão. Apesar de não usar mais o meu nome verdadeiro para aqui comentar (pois sempre que colocavam-no no google aparecia uma relação de posts que faço em teu blog e em diversos outros que frequento, muitas vezes polêmicos – o que me prejudicou em alguns ambientes), venho agradecê-lo pessoalmente e novamente por se mostrar ser um representante digno da magistratura.

    Acompanhei a ADPF 187 e a ADIN de número que não lembro agora, mas que é idêntica (pois a PGR propôs pelo dois institutos, para que não sofresse imbróglios processuais-materiais), as quais versam sobre a marcha e, sorrateiramente, tu acabou por constatar a decisão antes de mim, haha.

    Este tema é de tamanha magnitude, pois reflete em um sem número de questões que repercutem e repercutirão para sempre na sociedade democrática: Direito de Reunião, Direito à Liberdade de Expressão, Direito à Informação, etc.

    Eu fiquei, sinceramente, com vergonha do meu país, quando mandei email para o MP/SP sugerindo que iniciassem alguma ação para salvaguardar a marcha da repressão estatal, quando logo depois me deparei com centenas de notícias de que era justamente este órgão que estava tentando barrá-la desde sempre… tsc tsc, estes fiscais da justiça pelo jeito faltaram às aulas de Constitucional. Pior ainda foi a atitude dos juízes, que acataram as posições do MP/SP e PROIBIRAM – peraí, deixa eu repetir em alto e bom som – PROIBIRAM A REALIZAÇÃO DA MARCHA, em gritante e exponencial ofensa ao princípio da legalidade constitucional (“ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei” – Art. 5°, Inc. II, se não me falha a memória).

    Pior ainda foi o DESEMBARGADOR PAULO ANTONIO ROSSI (diga-se “juiz experiente”) que, acatando outra imperita ação do MP/SP, quando diante da iminência da realização da Marcha da Liberdade, na semana seguinte àquela da Marcha da Maconha, veio também a PROIBI-LA, pautando-se em “indícios” de que seria uma mera fraude da segunda, vê-se: “examinando os documentos juntados, verifica-se que existem fortes indícios de que a manifestação da ‘Marcha da Liberdade’ nada mais é que a ‘Marcha da Maconha’ e isso depreende-se de um conjunto de dados, ou seja, mesmos organizadores, mesmos manifestantes, mesmo local e horário…”.
    Para os que não sabem, a Marcha da Liberdade foi justamente uma marcha organizada para pregar a liberdade de expressão e de reunião, pois os manifestantes e grande parte da população ficaram abismados com a truculência policial daquele primeiro evento.

    Em suma: NÃO HÁ QUE SE PROIBIR MANIFESTAÇÃO ALGUMA, SEJA SOBRE A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA, DO NAZISMO, DO PROGRAMA DO GUGU OU QUALQUER OUTRA DROGA. A manifestação em si não pode ser barrada com supedâneo em preconceito ou pré-julgamento da questão que se procura ver analisada pelos competentes órgão estatais (isto evidencia um contra-senso).

    Fico bastante, mas muito feliz mesmo pois, depois de aproximadamente 23 anos da promulgação da CF, finalmente o Estado (por meio de seu braço incumbido de praticar a “justiça”, o Poder Judiciário), está começando a aprender Direito Constitucional e a aplicá-lo aos casos concretos, saindo do panorama da mera “masturbação mental-constitucional” que até hoje se via.

    Aquele abraço! Daqui a pouco conquistaremos a legalização e ai o barato vai pegar fogo, literalmente…

  5. 15 de junho de 2011

    O Dedo e O Umbigo – Blog Judex Quo Vadis

    A OAB agora deu de apontar o dedo, estridente e reiteradamente, para o Poder Judiciário, imputando-lhe a culpa por todas as mazelas que assolam a Justiça no país. Mas não ilumina sua própria sombra.

    Quem promove chicanas judiciais que permeia grande parte dos processos?

    Quem instrui clientes e testemunhas a mentir e a fingir inverdades?

    Quem fomenta lides temerárias?

    Quem se afasta do justo através de manobras procrastinatórias?

    Quem, sabendo ser o cliente culpado, faz de tudo para que seja ele inocentado?

    Quem muda o discurso e os valores morais ao sabor do interesse do cliente?

    Quem se rebela contra os honorários arbitrados, mas se cala confortavelmente quando é a parte quem suporta as penas da litigância de má-fé encetada exclusivamente pelo advogado?

    Quem, enfim, enxerga a Justiça como mercadoria de consumo?

    Do alto da soberba e da húbris, o discurso midiático da OAB dirige-se a ouvidos incautos e ignaros, mas seu olhar só mira o próprio umbigo.

    Bel. Albuquerque de Miranda

    1. OAB é uma coisa. Advogado é outra coisa.

      Como já dizia deus, enquanto descansava no sétimo dia da criação e fumava um belo charuto cubano em comemoração ao seu feito: “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!”

      Não há poesia ou umbigo dedado que tenha o direito de refletir a falta ética de alguns profissionais malfadados a toda uma categoria, principalmente a dos advogados, que tanto contribuíram para a sociedade em que você vive hoje e que lhe dá o direito de postar qualquer tranqueira sem qualquer risco de censura, como o fez.

      Este teu texto, sinto pela sinceridade, tem a mesma relevância e riqueza argumentativa que o exclamar de uma adolescente traída quando vocifera: “Homem nenhum presta!”

      Aquele abraço.

      1. Toda instituição é uma ficção jurídica. Só existe no campo das idéias. No mundo real, existem as pessoas. São elas que fazem ou deixam de fazer. A OAB age através das pessoas que dela fazem parte.

        E não culpe os advogados por transformar o Brasil no país que é hoje. Se hoje somos um país reconhecido pela violência, corrupção, injustiça social e tantas outras mazelas, isso não é culpa dos advogados.

  6. STF, união gay e atos “politicamente corretos”

    Sob o título “Gays anões negros querem casar”, o artigo a seguir é de autoria do Juiz de Direito FERNÃO BORBA FRANCO, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Foi publicado originalmente no site “Judex, Quo Vadis” e é reproduzido neste Blog com permissão do autor.

    Isto parece manchete do divertidíssimo “Notícias Populares”, mas a questão é séria.

    Desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de proteção jurídica à união homossexual (sendo de notar o qualificativo “jurídica”, porque possível sempre foi e será, inclusive na Inglaterra ou no Irã), muitos comentários foram feitos. Alguns merecem destaque: a) vários ministros de diversas orientações religiosas disseram que, apesar dessa decisão, vão se recusar a celebrar “casamentos gays”; b) outros louvam a decisão, sustentando tratar-se da “vitória da ética sobre a moral” [1], e c) outros ainda destacam o fato de que o poder se propaga no vácuo, de modo que se o Congresso não legislou a respeito, o Judiciário traça regras jurídicas a respeito de uma questão de fato preexistente [2].

    Já se descobre que este é comentário a respeito do casamento gay; mas por que os nubentes, segundo o título, são anões e negros? Porque como pano de fundo de toda essa discussão está o politicamente correto, essa irritante besteira de chamar por nomes complicados o que já tem nome (parecendo aquela outra mania de tentar, impossivelmente, proibir termos estrangeiros no idioma). Gay, palavra simpática, que evoca alegria e parece espuma de champanhe, seria preconceituosa; chamemos os gays de homossexuais, palavra longa, triste, que parece nome de doença (é, o tiro sai pela culatra, neste caso, sem trocadilhos); anões seriam seres verticalmente prejudicados (o tamanho da asneira, de novo sem trocadilhos, dispensa comentários); negros seriam afro-qualquercoisa (outra idiotice; quem disse que todos os africanos são negros?).

    Ora, não me importa a mínima a opção, ou tendência biológica, a respeito de como as pessoas têm prazer sexual, isso é problema ou desfrute de cada um. Quem tem problemas nessa área que vá procurar ajuda, mas também não cheguemos ao exagero de dizer que todos têm que achar isso certo ou lindo ou harmonioso; esses também têm que procurar ajuda, porque igualmente pretendem impor aos outros suas próprias querenças.

    E aqui chegamos a um problema grave, com a decisão do STF. A partir do momento em que se reconhece a juridicidade da união gay, como equivalente da união estável entre homem e mulher, e temos leis que prevêem crimes de racismo e homofobia, será que criticar essas uniões, ou tentar “curar” gays em cerimônias religiosas, ou reduzir cirurgicamente meus beiços imensos (lembram de Monteiro Lobato e as críticas que lhe fizeram há pouco tempo?), ou alisar cabelos pixaim, são atos criminosos?
    Trocando em miúdos, será que ministros religiosos podem recusar casamento a casais gays, ou podem, durante as cerimônias ou em programas de televisão, condenar os que fazem essas opções? Mais recentemente, noticia-se a fortíssima pressão política contra, no fundo, a bichice [3]. Será isso homofobia?

    Não é, não. Do mesmo jeito que alguém pode querer participar da Parada Gay, outro pode querer participar da Marcha Com Deus Pelo Machismo, ou da Marcha Sem Deus Pela Maconha (se ninguém proibir antes…), ou qualquer outra marcha, com propósito que não o simples, eficiente e prazeroso exercício.

    Tudo isso decorre da liberdade de expressão, garantia constitucional como a da igualdade. Façamos, portanto, o que queremos, com os limites da lei; não podemos deixar de empregar alguém por ser negro, gay, corintiano ou argentino, mas não precisamos namorar um negro, um gay, um corintiano ou um argentino. Ou um negro, gay, corintiano e argentino. Enfim, nada de novo.

    Curiosa, mesmo, foi a menção a que sacerdotes recusarão o sacramento do casório a gays. Alguma biba quer casar de noiva, com um vestido chiquérrimo, na Catedral? Um casal lésbico quer casar na Igreja de São Bento, com o coral dos frades? Paciência, não vão, não, mesmo com o Supremo Tribunal Federal dizendo que podem casar. Para isso, quem tem que deixar é o Papa, não adianta nem querer se queixar ao bispo.
    Se o STF disse que gays podem casar (ainda se discute a extensão do que foi decidido), certamente disse que podem casar “no civil”, ou seja, podem praticar o ato jurídico casamento, e não o correspondente sacramento. Os dois, ato e sacramento, têm o mesmo nome, mas não se confundem, como também não mais se confunde Igreja e Estado, já há alguns aninhos. A Constituição Imperial, promulgada por Dom Pedro Primeiro, “por graça de Deus” e “em nome da Santíssima Trindade”, dispunha que “A religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de Templo”, ou seja, assunto de religião era assunto de Estado e nenhuma outra era, publicamente, possível. A Constituição Republicana de 1891 foi promulgada pelos representantes do povo brasileiro, e assegurava a todos os indivíduos e confissões religiosas o exercício público e livre de seu culto, vedada subvenção oficial a qualquer deles, reconhecendo-se apenas o casamento civil (artigo 72); era a separação entre Igreja e Estado, aquela coisa de dar a Roma o que é de Roma, a Deus o que é de Deus.

    Curioso notar que a Constituição de 1988 foi promulgada “sob a proteção de Deus”, o que, embora não seja um retrocesso porque não há uma religião oficial, talvez seja uma grande pretensão. De qualquer forma, ela assegura a liberdade de consciência e de crença, a proteção aos templos de qualquer confissão e que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a usar para eximir-se de obrigação legal e houver recusa à prestação alternativa, prevista em lei. Assim, ainda estamos no pé em que de um lado está a obrigação legal e de outro a obrigação religiosa; a primeira, todos devem cumprir, a segunda só cumpre quem quer, ou acredita.

    Enfim, razões religiosas e razões de Estado são coisas bastante diferentes, e o Estado não pode pautar suas escolhas com base nas primeiras, do mesmo modo como ninguém pode impor aos outros suas preferências sexuais ou religiosas. O contrário também é verdadeiro: como não se pode influir nos cultos religiosos, inadmissível impor que se ofereça sacramento de forma contrária aos dogmas religiosos. Em conhecidas e já ditas palavras, “a Roma o que é de Roma, a Deus o que é de Deus”. Não há discriminação, há aplicação de dogma, o que, em se tratando de religião, pode.

    E possível também que grupos religiosos exerçam pressão política para legislar de tal ou qual modo, como também legítima a mesma atividade a grupos de apoio a anões, negros, gays ou qualquer outro grupo (embora duvide da formação de grupo de apoio a argentinos…). A séria dúvida que fica, portanto, é a respeito da atividade exercida pelo Supremo Tribunal Federal, nessa questão: será possível agora ao Congresso decidir de forma menos extensa do que o Supremo Tribunal Federal fez, ou supostamente fez (pois, como dito, discute-se se essa decisão impõe efetivamente a celebração de casamento civil gay ou apenas a equiparou à união estável)?

    Este, sim, um seriísimo problema jurídico e político – mais político que jurídico, porém –, que se de um lado passa pelas possibilidades previstas na Constituição Federal, a respeito da atuação de cada um dos Poderes da República, de outro passa pela omissão do Legislativo a respeito dessa questão, e fica a pergunta: será que essa omissão foi proposital, por não se ter julgado conveniente ou possível legislar a respeito? Será que lei, no sentido do que decidiu o STF (seja lá o que tenha sido), seria aprovada ou rejeitada? Qual, enfim, a extensão dos poderes do Judiciário?

    Essa questão deve ser apenas identificada aqui; a resposta merece um bom estudo. Por enquanto, evitemos exageros, de lado a lado: nem todos os que se manifestam contra o casamento gay têm desejos recônditos, e nem poderá o Estado interferir em dogmas religiosos; se alguém acha que gays vão para o Inferno, nem por isso poderá tornar sua vida um inferno; se alguém acha que leis são iníquas, que procure, legítima e democraticamente, modificá-las, suportando, ao final, a decisão que for assim tomada.

    [1] Foram diversas as manifestações nesse sentido; uso como exemplo o artigo de Rodrigo da Cunha Pereira, intitulado “quem tem medo do casamento gay?”, publicado no Migalhas de 27/05/2011 (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI134209,21048-Quem+tem+medo+do+casamento+gay?).

    [2] Também como exemplo, o escrito de Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, intitulado O STF e o casamento homossexual (http://www.judexquovadis.blogspot.com./search?updated-max=2011-05-23T19%3A07%3A00-03%3A00&max-results=50).

    [3] A nota, também de blog para deixar tudo igual, é de Xico Sá, chamada Chuta que é macumba -a intolerância evangélica, no blog http://xicosa.folha.blog.uol.com.br/, de 27/05/2011.

  7. Abstraindo a questão de fundo, pertinente ao direito de manifestação das ideias, vejo com preocupação a incapacidade da cidadania brasileira em articular marchas contra a corrupção, contra o trabalho infantil, contra a dilapidação do ensino público, contra a ineficiência do serviço público, contra outras questões mais fundamentais. A cidadania brasileira nunca vai conseguir a emancipação?

  8. A decisão do STF chove no molhado! É impressionante como muitas vezes a mais alta Corte do País tem que afirmar o óbvio! Nesse sentido, basta conferir a súmula vinculante nº 10.
    O que mais me indigna é saber que um dos maiores opositores da marcha era o Ministério Público! Isso é ridículo!
    O voto do Min. Rel. Celso de Mello é impecável, como todos dele, aliás!

    1. Só vou perdoar sua visão romântica e idealizada sobre “decisões judiciais impecáveis” porque ainda é estudante e, assim como eu já o fiz, tem o direito de admirar os votos do min. Celso de Mello, ao menos por ora.

      Realmente, o min. Celso escreve bonito (usa umas palavras rebuscadas), fala de modo empolgante (afinal, foi promotor do júri) e tem uma dicção fonética que dá a impressão de que ele é oriundo ou pelo menos estudou no exterior (de fato, ele estudou alguns anos nos EUA). Tudo isso cria um cenário convincente e arrebanha jovens incautos sonhadores que vibram com a liberação da marcha da maconha.

  9. Conto do Ogro: Como decidiram os rumos do Judiciário da Bananolândia!

    (Esta é uma obra de ficção. Qualquer verossimilhança com paises, fatos ou pessoas terá sido mera coincidência)

    “Líder do Governo no Parlamento ingressa na sala do Presidente, onde o Chefe do Executivo está tomando sua caipirinha com seu assessor e Chefe de Gabinete e diz:
    – Presidente, estamos com sérios problemas. São constantes as caravanas de vereadores e prefeitos todo dia no Parlamento reclamando que os juízes não os deixam mais trabalhar o caixa 2, que tratam como se fosse improbidade. Os vereadores e prefeitos estão fulos e exigem providências. Não dá mais para jogar panos quentes. Temos que fazer alguma coisa que vem eleição por aí.

    O Presidente, bravo pela interrupção de seu drinque diuturno e diário, responde:
    – Chama o líder do partido dos juízes e dá umas “obra” pra eles que eles calam a boca. Increncar com o caixa 2. Eles são doidos? Diz pra eles que é normal e pronto. Pô, logo na hora da minha sagrada caipirinha.

    O parlamentar devolve:
    – Presidente, formalmente é até crime a prática do caixa 2. E os juízes não têm partido. São apartidários, não têm legendas, e a maioria é idealista, principalmente os de carreira, que não devem nomeações a ninguém.

    O Chefe de Gabinete, advogado e ex-parlamentar complementa:
    – Realmente não dá para negociar com a juizada. É uma cambada de intelectual metida a besta. Acham que porque estudaram um pouco e passaram em um concurso público são donos da verdade. Os caras se acham, mas a maioria vive isolada em cidades pequenas, onde são obrigados a morar. A capacidade de organização deles é nula e não sabem nada sobre “articulações” políticas. E têm um ponto que os deixa ainda mais fracos. Nós temos a chave do cofre. É só trancar o dinheiro que eles vão arregar.

    Sentindo-se iluminado, diz o Presidente:
    – É isso aí. “Vamu” fechar o cofre. Mas para compensar, Zé abre aí a torneira do chopp para lavar o peritônio. A “juizada vão” ficar a pão e água. Vamu esbagaçar a estrutura deles. E vai ter mais. “Vamu” também jogar o povo contra eles. Chama aí o “cumpanhêro” que cuida da imprensa e manda ele começar a queimar essa turma de juiz. E você, meu líder, dê um jeito de criar uma lei que diga que juiz não tem poder e tem que “se dobrar pra nóis”.

    O eficiente parlamentar explica:
    – Tem uma tal de Constituição Federal da República Monárquica da Bananolândia aí que não vai deixar a gente criar essa lei, mas há outras formas de domar esses rebeldes do Judiciário. Vamos criar um órgão para controlá-los e vamos deixar as nomeações para esse órgão a nosso cargo. Já pensei até em um nome: Coordenadoria Nacionalista do Judiciário.

    O Presidente não se contém:
    “Potcha que los pariu”! C’um líder desse nós tá no céu.

    E continua, dirigindo-se ao Chefe de Gabinete:
    – “Cumpanhêro”. Reforça o “bolsa-mensalão” do nosso líder que é merecido. Cabô o pobrema. Deu até vontade de tomar uma branquinha agora, que esse chopp é coisa de boiola. Passa a branquinha da serra aí “cumpanhêro”, que agora vai esquentar.

    O Chefe de Gabinete lembra ao Presidente:
    – Presidente, é melhor maneirar na “katcha” que logo mais o senhor tem aula de gramática. A imprensa continua pegando no pé com os seus erros de português. E hoje é aula de concordância verbal; aquela que o senhor sempre reclama que a cabeça fica queimando depois.

    Irritado com a lembrança, o Presidente retruca:
    – Cadê o “cumpanhêro” que cuida da imprensa que num resolve esse pobrema das crítica de purtuguêis. Corta os contrato cum quem falar mal de mim. E se continuar, tira as concessão.

    O Chefe de Gabinete responde:
    – Presidente, não dá para controlar toda a imprensa. Nela também tem uns “intelectualóides” rebeldes.

    Agora indignado, o Presidente responde:
    – Então apruveita a idéa do líder e vamu criar a Coordenadoria Nacionalista da Imprensa, e bota os jornalista rebelde no pau também, igual os “capa preta”. Eu sô um “jênil”. A mesma pedra pra matar dois cuelho. E quer saber do mais? Eu num vou mais ter aula de gramática niúma. Pode cancelar essas porcaria que eu tenho mais o que beber, e nóis tem mais ainda pra mamar. Agora enchi o saco. Manda mudar a gramática também. A concordância agora sô eu que faço. Eu sô o cara; nóis é o cara cumpanhêros. E passa logo essa branquinha da serra aí que agora eu vou esquentar, mas é do mindim ao cucuruto.”

    Escrito por ACM

    Colacionado por Bel. Pinguelas de Miranda

  10. O uso já está praticamente liberado mesmo. Por que não liberar a marcha? Seria um contra-senso. Da minha parte penso que seria mais produtiva a Marcha da Justiça para retirar o Art. 345 do Código Penal e incluir o inciso IV no Art. 23 também do CP, com a seguinte redação “fazendo justiça pelas próprias mãos, aplicando-se inclusive para a violência”. Seria bom, inclusive naqueles casos em que um maconheiro atropela e mata seu filho na calçada.

  11. Estamos diante da institucionalização do princípio do coitadismo penal!!!

    É a falência do Poder Judiciário!!!

    Hoje é retrógado falar em moral em bons costumos, pois isso é tachado de um discurso típicos dos regimes de força, conforme vociferam alguns.

    A Justiça está perdendo ótimas oportunidades de se afirmar e resgatar sua legitimidade.

  12. O Colégio Permanente dos Dispersos Magistrados, no uso de suas atribuições institucionais,

    Considerando os escassos recursos e a necessidade de se otimizar o ridículo orçamento;
    Considerando o dever do Poder Judiciário se curvar a opinião pública;
    Considerando a necessidade do Poder Judiciário oferecer respostas rápidas ao anseio popular;
    Considerando o novo papel do Poder Judiciário como salvador da pátria.

    Resolve:
    Criar o quinquênio das ações populares, civis públicas e de improbidade, com prioridade absoluta no respectivo processamento e julgamento, em todas instâncias, se o Ministério Público ajudar.
    Criar o plano plurianual de conciliação no âmbito das execuções fiscais, com suspensão de todos os processos, visando compôr, à exaustão, os interesses das partes, tendo sempre em vista a dignidade da pessoa humana.
    Criar o cadastro público nacional dos litigantes de má-fé.
    Instituir, em caráter terminativo, o FVM – Fundo de Valorização da Magistratura, em substituição ao atual FDP – Fundo do Poço.

    Esta resolução jamais entrará em vigor.

    Fim do Mundo, data do juízo final.

    Bel. Pinguelas de Miranda

  13. Grande profeta!!
    Eu ainda vou ter o prazer de conhecê-lo pessoalmente!
    Até lá!
    Abs!
    RMS

  14. Excelentes lembranças sobre as manifestações. Concordo plenamente com essa decisão do STF, por mais que seja contra a legalização ou falsa descriminalização da maconha, mas um estado que não permite o debate de seu povo é um estado que assina uma sentença de morte moral.

  15. Não bastasse o poviléu opinando na seleção brasileira de futebol, agora os leigos na área jurídica também sentem-se habilitados a discutir questões da Justiça brasileira. Indagado a escolher entre Barrabás ou Jesus, o populacho levou o Filho de Deus ao madeiro. Agora, dois mil anos depois, a população, manipulada pela mídia, as pessoas defendem a legalização da maconha. Será que o povo está realmente preparado para esses assuntos?

  16. Começa a ficar mais claro o motivo pelo qual o George acertou as previsões. É que o ativismo judicial torna o Judiciário extremamente previsível – e o que é pior, o fragiliza.

    A afirmação não é minha.

    Confira-se:

    “Tudo acima é para mostrar que o ativismo, além de indignar a opinião pública, fragiliza o Judiciário. O permanente enfrentamento com os demais poderes, independente do quanto possa gerar algumas decisões louváveis, tem sobre o jogo dos três poderes o efeito de tornar o Judiciário previsível, uma presa fácil. Por esse foco, é importante ouvir Canotilho. O professor luso, falando de políticas públicas ao Valor (04/11/09, p. A5), declarou sobre nosso STF que “esse tribunal não é compreendido na Europa, pois lá é ‘nonsense’ tribunal definir política pública”. Afirmou ainda que o STF utiliza metodologia única no mundo e não julga segundo normas. Trata-se de autor brilhante, provavelmente o maior conhecedor estrangeiro de nosso sistema constitucional. Sobretudo, trata-se de alguém que nos observa da privilegiada perspectiva de quem está de fora. Embora as peculiaridades do Brasil exijam boa dose de ineditismo por seus juízes, como reconheceu o próprio Canotilho, a liberdade que o Judiciário tem se permitido pode se voltar contra si”.

    Vale a pena ler o texto até o fim. Está disponível no Blog do Fred (http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/).

    Infelizmente, no Brasil há mais juízes preocupados em jogar xadrez do que em segurar a balança e torná-la justa. Quem ler o texto até o final entenderá o que essa frase significa.

    Abraços.

  17. Eu nem entendo como alguem poderia ter arguido que a marcha para a liberação da maconha seria “favorecimento ao trafico”. Oras, se for liberada, não acabaria com o trafico de maconha que se torna um negócio lícito?

  18. Prof., o sr. podia me dar seu e-mail pra que eu possa mandar meu TCC pro sr.dá uma opinião? Me formei em 2010.2 e estou pensando em manter o tema para o projeto do mestrado aqui na UFPE. Queria uma opinião, já que sou fã do seu trabalho e me identifico mt com seus pensamentos. Obrigada, Maria Eduarda

    1. o george é um magistrado de primeira instância e, salvo melhor juízo, presume-se que está atolado de trabalho, inclusive para debelar os processos das metas do CNJ.

  19. É, esse continua sendo o site de direito mais inteligente da internet brasileira.

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