Os realistas jurídicos costumam dizer que a atividade do jurista consiste em fazer previsões acerca daquilo que os juízes vão decidir, a fim de possibilitar que os indivíduos possam ter uma idéia mais precisa das conseqüências de suas ações. “As profecias sobre o que os tribunais farão de fato, e nada mais pretensioso, são aquilo que quero dizer com direito” (Oliver Wendell Holmes Jr., “The Path of Law”, p. 427).
Particularmente, penso que essa concepção realista está equivocada por uma série de razões, que não convém aqui mencionar. Mesmo assim, gostaria de pegar esse mote para fazer uma análise sobre as “profecias” que fiz em meu Curso de Direitos Fundamentais que se materializaram na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Na semana passada, o STF relativizou a coisa julgada em uma ação de investigação de paternidade. O autor da ação ingressou com a ação nos anos 80 e perdeu por falta de provas, já que não tinha dinheiro para fazer o exame de DNA e, naquela época, o poder público não era obrigado a arcar com esse custo em caso de justiça gratuita. Com a aprovação de uma lei que obriga o estado a pagar o referido exame para os que estão na assistência judiciária, o autor da ação propôs nova ação, apesar de o caso já haver transitado em julgado contra ele. O STF aceitou a relativização da coisa julgada e permitiu que a questão fosse rediscutida em nome da descoberta da verdade. Veja aqui a notícia.
No meu Curso de Direitos Fundamentais, defendi a mesma tese, desenvolvendo um exemplo hipotético praticamente idêntico. Na ocasião, após citar um acórdão do STJ que não admitiu a relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade (RESP 107248/GO), assinalei o seguinte: “Vale ressaltar que, nesse caso, havia uma sentença transitada em julgado reconhecendo a paternidade e, posteriormente, o exame demonstrou o erro do julgado. Por isso, preferiu-se prestigiar a coisa julgada em detrimento da prova científica. Imagine, porém, a situação inversa: uma sentença não reconhecendo a paternidade e um exame posterior informando o contrário. Nesse caso, parece-me indiscutível a relativização da coisa julgada, em favor da descoberta da verdade”.
Outro entendimento polêmico que defendi em primeira mão no livro foi a possibilidade de invasão domiciliar noturna quando não houver outro meio de obtenção da prova. Afirmei que “não se pode excluir, de plano, a possibilidade de, em casos excepcionais, devidamente justificados, ser autorizado judicialmente o cumprimento de um mandado de busca e apreensão fora desse período diurno, naquelas hipóteses em que a prova a ser colhida somente está disponível durante a noite”. Como se sabe, o STF, na Operação Hurricane, aceitou a invasão domiciliar noturna, em escritório de advocacia, a fim de se colocar escutas ambientais naquele local, adotando exatamente a mesma lógica e quase as mesmas palavras que utilizei. (Eis aqui a íntegra do acórdão do STF).
Também fui certeiro quando defendi a titularidade de direitos fundamentais por estrangeiros não residentes no país, antes mesmo de o STF haver se pronunciado taxativamente sobre o tema. Defendi que “até um estrangeiro que nem mesmo esteja no território brasileiro pode, eventualmente, ser titular de direitos fundamentais. Imagine, por exemplo, a situação de um estrangeiro que tenha investimentos no país. Naturalmente, ele é titular de inúmeros direitos decorrentes de sua condição, como o direito de propriedade, os direitos tributários, os direitos processuais etc. e pode invocá-los em seu favor perante os tribunais nacionais sem qualquer problema”. Adotando precisamente esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal expressamente reconheceu que um investidor russo, radicado na Inglaterra, que estava sendo processado no Brasil, podia ingressar com habeas corpus e deveria ter seus direitos processuais respeitados pelas autoridades judiciárias brasileiras, apesar de aqui não ter residência. (Eis a decisão).
Outra profecia que acertei em cheio e por unanimidade foi a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis entre homem e mulher. Muito antes da decisão proferida pelo STF na ADPF 132/RJ, eu havia escrito em meu Curso que as uniões homoafetivas deveriam ser equiparadas às uniões heteroafetivas, assinalando que “nem vejo como necessária uma mudança legislativa expressa nesse sentido (embora o ideal seja o debate nas vias democráticas. Basta uma análise do Código Civil à luz dos direitos fundamentais para concluir que o reconhecimento das uniões homoafetivas é sim possível”.
Do mesmo modo, o que está em meu livro sobre a efetivação judicial dos direitos econômicos, sociais e culturais corresponde, quase com as mesmas palavras, àquilo que depois foi decidido pelo plenário do STF na SL 47. Nesse caso, a profecia não foi tão visionária assim, até porque já existiam decisões do ministro Celso de Mello no mesmo sentido do que escrevi. O relevante é que a matéria foi decidida pelo plenário do STF.
Também fiz algumas previsões interessantes aqui no blog. Por exemplo, antevi, num tom assustadoramente profético, que a Corte Interamericana de Direitos Humanos iria reverter o entendimento do STF sobre a lei de anistia. Vários meses antes da decisão da CIDH, afirmei o seguinte: “Digamos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a decidir que a lei de anistia, promulgada após a ditadura militar brasileira, seja incompatível com os tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil por impedirem a punição de crimes contra a humanidade eventualmente praticados por autoridades militares. Como conciliar uma hipotética decisão que venha ser proferida nesse sentido com a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do mesmo assunto que julgou que a lei de anistia está valendo e não viola os tratados internacionais? Qual decisão há de prevalecer: a da CIDH ou a do STF?”
E disse também, sem titubear, antes mesmo do início do julgamento da homoafetividade, que “acho bastante difícil que o STF não reconheça, para fins jurídicos, a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Aliás, a minha premonição nesse caso foi ainda maior, porque previ até mesmo a interposição da ADPF sobre o assunto, quando a petição sequer tinha sido ainda distribuída.
Outra profecia materializada foi a declaração da constitucionalidade da Lei de Biossegurança, que autorizou a pesquisa com células-tronco. Disse, num tom categórico, que o STF validaria a referida lei e cheguei muito perto de acertar, nominalmente, o voto de cada um dos juízes.
E para que esse texto não fique apenas em previsões do passado, que são sempre mais fáceis de acertar, bastando ser suficientemente aberto na linguagem e minimamente antenado nas tendências, faço aqui algumas previsões para o futuro.
* Ainda este ano, o Supremo Tribunal Federal decidirá, por maioria, que o Código Penal brasileiro não pode ser interpretado no sentido de criminalizar o aborto de fetos anencéfalos.
* O Supremo Tribunal Federal decidirá, por unanimidade, que os programas de ação afirmativa como o estabelecido pelo Prouni são, em princípio, constitucionais. É provável, porém, que alguns critérios adotados pelo governo para selecionar os beneficiados sejam considerados como irrazoáveis.
* O Supremo Tribunal Federal passará a entender que os servidores públicos possuem direito subjetivo à revisão geral anual de seus vencimentos (art. 37, inc. X, da CF/88), de modo que a não concessão do referido reajuste gerará o direito à indenização pelos danos decorrentes da omissão constitucional.
* A idéia de discriminação indireta será acolhida pelo STF a fim de reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 235 do Código Penal Militar, que tipifica a pederastia.
* O STF passará a admitir a possibilidade da execução antecipada da pena em caso de condenações decorrente de julgamento pelo tribunal do júri.
* Numa perspectiva de médio prazo, será reconhecido às uniões estáveis poligâmicas o status de entidade familiar.
* Numa perspectiva de longo prazo, será reconhecida aos animais mais evoluídos (que sentem dor e prazer) a condição de sujeitos de direitos.
Quem viver, verá…
Esse post fez-me lembrar de um livro escrito por Nietzsche: ECCE HOMO (Eis o homem)…
Para quem não leu, cito alguns capítulos: “por que sou tão bom? Por que escrevo livros tão bons? “Vale lembrar que a obra foi escrita já na maturidade por um ESCRITOR QUE REVOLUCIONOU a filosofia… abandonando a antiga idéia de busca da verdade, DAS ESSENCIAS… não vale a pena rememorar as contribuições do escritor…aliás, não tenho competência para fazê-lo… APENAS QUERO DEMONSTRAR COMO PARECE (U) PREPOTENTE escrever um livro de auto-elogio, mesmo para ALGUÉM COM O QUILATE DELE…
Agora, GEORGE!!!!!! VOCÊ QUERER GABAR-SE DE profético OU DE JURISTA com a previsão do FETO ANENCÉFALO é brincadeira!!!! Olhem o título da entrevista concedida pelo Ministro Marco Aurélio ao jornal ESTADÃO: “STF deve aprovar aborto de anencéfalo por 11 a 0, diz ministro”
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,stf-deve-aprovar-aborto-de-anencefalo-por-11-a-0-diz-ministro,232485,0.htm … Fora isso, basta folhear artigos de DANIEL SARMENTO, AFONSO DA SILVA, ALEXANDRE DE MORAES… todos em defesa da tese PROFETICA DO GEORGE!!!
Além disso, a profecia das uniões estáveis poligâmicas NÃO É NADA MAIS QUE ENCONTRAR NA DECISÃO ÚLTIMA DO STF ( sobre homossexuais) o MOTIVO DETERMINANTE…. Não há, nesse sentido, nada que diferencie a união homossexual de outras uniões de fato que a IMAGINAÇÃO E A PERVERSÃO SEXUAL humana permitam existir.
Paremos por aqui… Como diria o Jorge Kajuru, o eterno mestre do jornalismo esportivo e investigativo, COPIADO PELO GRANDE ATOR WAGNER MOURA, no filme TROPA DE ELITE:
você é um fanfarrão!
Faltou eu prever que o João Paulo faria um comentário do contra. :-)
Mas a Mãe Dinah previu o comentário contrário do João Paulo. Você só esqueceu de consultá-la… :-)
Apesar de parecer prepotência, as previsões passadas realmente se confirmaram, João Paulo.
Mesmo que essas decisões agora pareçam óbvias, muitas pessoas que as estão achando óbvias não fizeram essa observação no passado…
Guardadas as devidas proporções, depois que, por exemplo, Miguel Reale desenvolveu a teoria da tridimensionalidade do Direito, ninguém disse que ele estava sendo prepotente por ele tê-la elaborado e repetido em tantas obras e congressos. O fato já, desde sempre, engendrava uma valoração que era espelhada por meio de uma norma. Mas ninguém, pelo menos até onde se sabe, nunca tinha percebido isso, e o mérito está justamente em alguém ter um “inside”, em alguém conseguir identificar algo que os outros não identificaram.
Parabéns ao George pela perspicácia de ter identificado e acertado, em decorrência de seu amplo conhecimento e experiência no Direito, o possível resultado de algumas questões jurídicas, mas, de outra banda, aconselho cautela quando da exposição dessas proezas proféticas, pois, em certa medida, a avaliação do João Paulo tem um mínimo de plausibilidade, justamente na medida de definir claramente a diferença entre a bazófia e o simples apontamento de previsões bem-sucedidas.
Novamente, parabéns ao George.
As “profecias” foram conclusões naturais do desenvolvimento da jurisprudência, pelo menos tal como eu a interpreto. O tom do texto, desde o seu título até a sua última frase, foi um tom de brincadeira.
O que me surpreendeu – e me motivou a escrever o texto – foi que os exemplos hipotéticos que imaginei no Curso aconteceram de forma quase igual na vida real. Isso é curioso. Mas também convenhamos: tais exemplos são relativamente comuns.
George
Parabéns George. As postagens, como sempre, de uma clareza solar.
Gostaria de saber sua opinião atinente a cotas – negros e índios – para concurso público. Recentemente, o Governo do Rio de Janeiro, por meio de Decreto, aprovou determinado percentual, salvo engano 20%, que se destina para esses grupos. Em verdade, até gostaria de ver um artigo sobre o tema. Peço desculpas, caso tenha saído do assunto. Recomendo a leitura do livro curso de direitos fundamentais do George, excelente.
o pessoal parece não ter pescado o tom de brincadeira e irreverência do texto. Parabéns pelas previsões. Quem quiser que faça outras…
George,
já fiz essa pergunta, mas vc sempre foge.
Como profeta jurídico, como ficará a questão das igrejas cristãs que pregarem, à luz da Bíblia, contra o homossexualismo?
O que prevalecerá: o direito à homoafetividade ou o direito à liberdade religiosa, de crença e de expressão?
Anónimo,
a questão não é fugir da pergunta, mas fazer com que a pergunta seja bem formulada. Até onde sei, a liberdade de expressão das Igrejas que são contra o homossexualismo permanecerão intactas. Mas há alguma novidade além da inclusão da expressão “orientação sexual” no tipo penal do racismo?
Por que se for só isso, qualquer pessoa que dissesse que a igreja católica é uma farsa, ou que o espiritismo é uma falsa religião, ou que os evangélicos são fanáticos ou algo parecido já estaria cometendo o crime de racismo, pois o racismo também envolve, já no tipo penal atual, o preconceito religioso.
Como ninguém tem sido punido por ser crítico da religião, acredito que ninguém será punido por ser crítico ao homossexualismo.
Dr. George,
E o caso dos crucifixos em prédios públicos, qual seria o resultado numa perspectiva de médio ou longo prazo?
No seu livro o senhor assenta que, se interpretada a laicidade estatal ao pé da letra, eles têm de ser retirados.
O senhor acha que está será a interpretação dp STF? Eu acho que essa é mesmo a mais adequada, não se confundido de maneira alguma com laicismo (perseguição).
No entanto, meu palpite é que os cucifixos ficam…quem viver, verá!kkkkkkkkkkkk
Abraço a todos!
Respeitosamente,
Emanuel de Melo
Emanuel,
depois da mudança de orientação da Corte Européia de Direitos Humanos, que passou a aceitar o crucifixo nas escolas italianas, acho que a tendência, no Brasil, será seguir essa linha. Na verdade, acho que enquanto não surgir um conflito sério e concreto sobre isso, ou seja, enquanto a discussão permanecer no campo das teorias abstratas e ideológicas, a matéria sequer será apreciada.
George
Dr. George,
O caso dos crucifixos em escolas públicas é ainda mais sensível do que em Tribunais, pois os jovens são muito mais influenciáveis, já que estão em formação.
A questão da laicidade estatal já deveria ser suficiente para ensejar o debate, como fez o MPF ao propor uma ação civil pública sobre o tema em São Paulo.
Penso que a Suprema Corte americana apreciou melhor a questão sobre o princípio da laicidade no caso Lynch v. Donnelly, como citado na petição inicial da ADI 4439, que trata do ensino religioso confessional nas escolas públicas.
É que quando o Estado favorece uma religião, “envia uma mensagem aos não aderentes de que eles são outsiders, e não plenos membros da comunidade política, acompanhada de outra mensagem aos aderentes, de que eles são insiders,membros favorecidos da comunidade política”. (pg. 13, ADI 4439, citando trecho da Juíza Sandra Day O´Connor)
Não sabia dessa mudança de entendimento da Corte Europeia. A mencionada inicial cita expressamente o entendimento anterior, de 2009. Sendo assim, a retirada dos objetos fica cada vez mais difícil mesmo!kkkkk
Abraço!!
Emanuel de Melo
“As “profecias” foram conclusões naturais do desenvolvimento da jurisprudência, pelo menos tal como eu a interpreto.”
Professor, basta dizer que o conhecimento e a sensatez irão ganhar força perante a ignorância – você não precisa se justificar. O tom pode ter sido brincadeira, mas todo o resto respira seriedade.
Professor, como satisfeito leitor do seu livro “Curso de Direitos fundamentais” pude observar que o Sr é um amante da música, como eu, principalmente em relação à musicas relacionadas com o tema do seu livro. É compartilhando desse bom gosto que indico ao Sr a escuta da música “Você também é responsável” de Dom e Ravel (http://www.youtube.com/watch?v=G6kwbZIHZmA favor ver letra e texto do autor do vídeo) um verdadeiro hino à Cidadania que, até onde sei, até hoje foi uma dupla que não teve os merecidos créditos pelas belíssimas obras por conta dos boicotes promovidos pela direita num período ainda influenciado pela Ditadura Militar ( tomo como exemplo para demonstrar o forte boicote a música “marcas do que se foi” de Dom e Ravel, que toca bastante no ano novo e que é conhecida por intermédio de várias outras bandas e corais mas nunca por seus compositores). Suas músicas buscavam os mais básicos princípios previstos na atual Constituição (Cidadania, fraternidade, etc).
Forte abraço.
Bela música. Aliás, eu já fiz um post, há algum tempo, sobre músicas revolucionárias. O tema realmente é interessante.
Até as pedras sabem que o tom utlizado pelo Dr George foi jocoso, mas ao mesmo tempo informativo e contemplativo. Como novel jurista acredito que seu sucesso incomoda alguns, mas é notório na natureza humana, desqualifica-se para que o “desqualificado” fique no mesmo nível do pretenso desqualificador. Parabéns Dr George continue seu mister. Sugiro que possíveis atualizações de seu ótimo curso de direitos fundamentais sejam colocadas em seu blog para que possamos continuamente obtendo informação e contemplando o estudo do direito constitucional.
Muito legal o post com previsões!
A questão do reajuste de vencimentos já está em julgamento e acredito que o bom senso vai imperar no STF, reconhecendo o direito fundamental dos servidores ao reajuste e a indenização em razão do descumprimento estatal do dever de legislar nesse sentido.
Também vai ser interessante acompanhar a discussão sobre não recepção do art. 235 do Código Penal Militar.
“Numa perspectiva de longo prazo, será reconhecida aos animais mais evoluídos (que sentem dor e prazer) a condição de sujeitos de direitos.”
Só um detalhe quanto a matéria da biologia. Não existe, na biologia, animais ou seres “mais evoluídos”, porque não existe pináculo evolutivo e numa visão evolucionista TODOS os seres viventes estão igualmente evoluídos neste ambiente atual. Isso significa que todos os seres estão tão bem evoluídos para replicar e sobreviver em seu ambiente quanto nós. A qualidade dor e prazer que nós sentimos e outros animais, não é necessariamente, uma característica de “mais evoluído”. Poderia dizer que são animais mais complexos quanto ao seu aparato cognitivo ou neurológico. Porém, “mais evoluído” não existe. Até mais.
Você tem razão. Foi uma falha “especicista”. hehehe. A expressão “mais evoluídos” deveria realmente ser trocada por “mais complexos”, embora a própria noção de complexidade biológica também pode ser alvo de crítica. Mas a mensagem foi dada: os seres que sentem dor e prazer serão considerados como dotados de uma dignidade intrínseca, merecendo ser tratados com respeito e consideração pelos seres humanos.
That’s a nicely made answer to a challenging qesutoin
Faço só uma ponderação, pelo que entendi, o que você fez no seu livro é diferente do que do está fazendo agora: uma coisa é a ciência jurídica construir entendimentos com a finalidade, inclusive, de influenciar o posicionamento da jurisprudência; outra coisa são “previsões” que podem estar pautadas nos traços da personalidade dos juízes, do contexto político do país, nos interesses de terceiros, etc.
É importante essa distinção porque a doutrina tem vivido períodos ruins no país por deixar de doutrinar para dizer o entendimento dos tribunais!
Marcell,
no livro, eu desenvolvi exemplos hipotéticos para defender teses jurídicas. O curioso é que tais exemplos ocorreram de uma forma muito parecida com a realidade.
É uma pena que no judiciário brasileiro haja tanto tempo para facilitar previsões… Anotemos o nome de vários Drs. Georges, com tão excelentes visões, para comporem o STF. A insegurança e o tempo que a turma atual tem, para trazer um entendimento, é que torna possível alguém escrever um artigo assim. Vamos a mais uma previsão: sem razão nenhuma, uma leva grande de Ministros do STF vai renunciar, abrindo espaço para juízes mais bem formados, que não serão escolhidos por razão política, e sim conhecimento técnico, experiência, agilidade nos julgamentos e, principalmente, formação de constitucionalista. Quem dera…
Dr. George, gostaria que o senhor desse uma lidinha em minhas mãos para me dizer tua posição profética acerca da liberação e consequente regulamentação das drogas, principalmente daquelas oriundas do meio natural, como a cannabis (vulga “mary jane”).
Diante da atualidade do debate, das últimas repressões que ocorreram durante as manifestações pacíficas, da exposição de vontade do ex-presidente FHC de tocar o tema e se mostrar como defensor da medida, etc, acredito que seria muito interessante que o senhor se manifestasse sobre o tema.
Eu, particularmente, não consigo viver a utopia de um mundo totalmente livre de drogas… prefiro acreditar que o ser humano precisou e sempre precisará de algo para alterar o seu estado de consciência/suscitar reações químicas em seu corpo (as quais não ocorreriam normalmente, pelo menos na mesma intensidade) para algum propósito.
Criminalizar o ato só faz gastar toneladas de verbas públicas em uma guerra onde quem morre é o inocente e o policial, ao passo que regularizar seria um passo em direção a um aumento na capacidade de emprego, produção, tributação em esfera nacional e principalmente educação dos cidadãos para a liberdade.
Acredito que na próxima década será abordado o tema e, ao fim, por decisão de 51% aproximadamente (risos), teremos uma sociedade menos presa.
E o senhor, doutor, o que me diz?
Da legalização em si, os astros nada me disseram. Mas a marcha da maconha será liberada em breve pelo próprio Supremo Tribunal Federal. hehehehe
Professor, além do “bolão” em si, que foi divertido, valeu por fazer uma pauta dos últimos julgamentos mais importantes do STF e até da Corte IDH (essa estava relativamente fácil… eu quero ver uma previsão sobre a implementação dessa sentença!) Gostei muito do precedente da SL 47. A ONU vem brigando pela judicialização dos direitos economicos, sociais e culturais, um Comitê para tratar exclusivamente sobre o tema – com um procedimento quase judicial – está em vias de ser inaugurado e o Brasil ter jurisprudência no STF nesse sentido é importante para facilitar uma possível ratificação do protocolo, o que melhoraria a proteção e promoção desses direitos no país (é urgente). No entanto, minha pergunta é sobre a sua crença de que no médio prazo uniões estáveis poligâmicas podem ser reconhecidas também. Com menos autoridade, eu poderia até dizer a mesma coisa pelo que venho lendo sobre princípio da afetividade, família-instrumento etc. Porém, se você pudesse me indicar leituras que te fazem acreditar nisso, poderia me ajudar num caso que tenho, que é bastante atual. Agradeço muito, te parabenizo pelo blog/curso e oxalá as previsões se concretizem!
George,
Cuidado, hein… os videntes podem ingressar na Justiça contra o Sr. por exercício ilegal da profissão! :D
Abraços
George, algumas “profecias” são brincadeiras! rsrsrs
1 – O senhor não disse que previu a relativização da coisa julgada pelo STF, apenas disse que defendeu a tese. Ora, vários doutrinadores defendem também, como Dinamarco, Humberto Theodoro.
2 – Quanto à titularidade de direitos fundamentais por estrangeiros não residentes no país, inúmeros livros já defendiam essa tese também. Isso eu aprendi no 2º semestre. Hj estou formado..
3 – Partindo da premissa de que a moral judaico-cristã nesse país está em decadência (pode-se partir também da premissa “o STF virou o escritório de advocacia do PT” rsrs), as decisões sobre homossexuais, aborto de anencefalos, retirada de simbolos religiosos, lei de biossegurança…isso é a coisa mais óbvia do mundo. Estes temas, nos círculos conservadores, já eram (alguns ainda serão) uma realidade desde o início do presente século. A propósito, quem não sabia do resultado que teria o julgamento do Battisti?
4 – Para não me alongar, a questão dos direitos dos animais. O abolicionismo animal já tem defensores, pelo menos, desde a década de 70, como Peter Singer. E, no Direito, essa corrente cresce a cada dia. A propósito, novamente, segue abaixo transcrição do que foi dito por Fredie Didier em 2009 (seria ele o verdadeiro profeta desse assunto? rsrs):
“Há uma corrente filosófica do direito muito forte, principalmente nos Estados Unidos e agora repercutiu no Brasil que prega a personalidade jurídica aos grandes primatas em razão da sua semelhança genética com o homem. O direito humano deve ser estendido aos humanóides. Isso hoje parece uma gracinha. Mas quando for cobrado em concurso o que é abolicionismo animal, em direito ambiental, por exemplo, você não vai ficar viajando. Por que abolicionismo animal? Seres humanos (escravos) já foram considerados coisas. Com a abolição, viraram sujeitos de direito. O que eles querem fazer com os primatas é a mesma coisa. Tornar os primatas sujeitos de direito incapazes. Mas isso só para os grandes primatas (chimpenzés, gorilas, orangotangos e bonogos). Eu estou dizendo isso porque é importante. É um tema novo.”
É lógico que as profecias são brincadeiras.
Só um detalhe: com relação à personalidade jurídica dos primatas (minha “previsão” tende a incluir outros animais, além dos primatas), esse tema, realmente, é batido desde Pitágoras, passando por Leonardo da Vinci, tendo atingido um tom mais filosoficamente consistente com Peter Singer e outros filósofos antes e depois dele, como você bem acentuou. Também tratei do tema em meu livro, em 2008 (primeira edição), e também indiquei essa tendência, que, como você bem disse, não há nada de tão profético nisso.
George,
estou com uma ação de indenização por danos morais contra uma empresa aérea, porque minha bagagem foi extraviada. Eu vou ganhar?
Eu prevejo que haverá “prescrições” no processo do mensalão… Soy lo Nostradamus del STF…
E o seu Madruga? Quando irá pagar o aluguel?
João Paulo
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi boa eim…. aposto que deixará de pagar 13 meses…. mas quando paga nao sei
Narcisismo pouco é bobagem….
Prof. George, acrescente essa às suas “profecias”: a zoofilia. Casamente entre espécies diferentes. Vai demorar um pouco, mas já temos as bases.
Abraço!
George, você, doutor, hein? O que entende por sentir dor e prazer? Ora, sentir, todos os animais e até mesmo vegetais sentem, ou seja, reagem à percepção das condições do entorno. O que o ser humano possui, além disso, é a consciência da dor e do prazer, a capacidade de racionalizar a dor e o prazer, de julgá-los, avaliá-los, aprender com isso e construir conceitos e cultura acerca disso. Então dr. George, você pode entender de jogar xadrez com teses jurídicas, mas faltam-lhe conhecimentos amplos mais bem fundamentados em outras áreas.
E com certeza, previsões como as suas, qualquer um, antenado nas várias dimensões de uma questão, será capz de fazer, considerando as tendências dos fatores envolvidos. Também eu previ que o seu xará não se contentaria em invadir o Afeganistão, mas dali partiria para o Iraque, o Irã etc. Em parte minha profecia já se cumpriu, a outra está se encaminhando…
Mas, e aí, qual sua resposta para as quotas? Para a Copa de 2014? Para a saúde da “diuma”? Para o fim da corrupção brasileira? Para um novo tempo no STF quase todo nomeado geneticamente pt? para a volta do pastor dom lula 51? para a ressuscitação do fidel e reinados dos hugo & lugo?éh, marmel…ah dá… rs rs rs
En este espacio de die1logo y de detabe que convoca la cumbre de ledderes en accif3n por la educacif3n, es una oportunidad para compartir nuestros suef1os con los ledderes, quienes estamos en comunidades indedgenas significa un resquicio para aportar un granito de arena en ese gran die1logo.El personal docente de la escuela primaria se ha empef1ado a desarrollar un trabajo colectivo y a compartir las experiencias educativas, reflexivas y organizativas que se han generado durante varios af1os. Justamente hace veintidf3s af1os iniciamos trabajos que son ine9ditos en estos faltimos decenios, gracias al esfuerzo, la disposicif3n, la comprensif3n y entendimiento entre el colectivo de maestros y maestras pudimos deshacernos de las rutina que se habeda implantado en la escuela.Fue y es una iniciativa que influyf3 fuertemente en el movimiento pedagf3gico dentro de la comunidad. El papel del maestro ya no se centra fanicamente en el aula, sino que propicia la salida de los alumnos al aire libre a disfrutar el suave susurro del viento y haciendo la ensef1anza me1s atractiva y me1s vivencial con los nif1os a trave9s de la observacif3n de los fenf3menos que lo rodean y la manipulacif3n de los objetos que este1 a su alcance.Cuando consensuamos nuestras propuestas e ideas, concatenamos la realidad viviente con la ciencia y tecnologedas actuales estableciendo talleres por las tardes en donde todos los maestros de grupo y directivos llegamos a participar sin distincif3n y compensacif3n alguna. Desde un principio dichos talleres fueron:pedagf3gicos, danza, arte literario, mfasica en donde se ensef1a a tocar la guitarra, el teclado y el coro, carpintereda, tejido, costura, corte y confeccif3n, actividades agropecuarias relacionadas con la horticultura, piscicultura y apicultura.Los talleres pedagf3gicos constituyen la energeda del personal docente para elevar los procesos de comunicacif3n, reflexif3n y capacitacif3n en asuntos concretos y relativas a las te9cnicas y metodologedas de ensef1anza – aprendizaje.Las actividades culturales las consideramos importantes para una formacif3n integral ya que envuelve y desenvuelve al nif1o en su interior, hace despertar la imaginacif3n, la creatividad, la alegreda y la encausa en la inspiracif3n musical y poe9tica de los alumnos en su aprendizaje. Ademe1s, preserva y desarrolla los valores sociales y culturales de la comunidad, del estado y del paeds.En el taller de carpintereda se elaboraban juegos dide1cticos como damas chinas, ajedrez y otros juguetes apropiados a la edad de los alumnos. Muy importantes para las pre1cticas de la medicif3n. En el tejido a mano y a me1quina, los alumnos aprendedan a elaborar sus propias prendas de vestir como sue9teres, chalecos, bufandas y otras. (Estos talleres ya no llevan a cabo por falta de espacio)lo mismo que las actividades de piscicultura, horticultura y apicultura.En los faltimos af1os hemos implementado las actividades de computacif3n en donde los nif1os se les ensef1a el manipuleo de las me1quinas, la elaboracif3n de sus trabajos basados en las tradiciones culturales de la comunidad, la correspondencia con otras escuelas del paeds, (conectividades) se ha participado en diferentes encuentros y en varios estados de la repfablica.La escuela es un centro de cooperacif3n entre alumnos y maestros, en el que el maestro es sf3lo el gueda en el proceso ensef1anza-aprendizaje para que el alumno adopte un comportamiento me1s libre y dine1mico. Sea la continuidad de la casa del nif1o, en donde se sienta a gusto y desarrolle lo mejor posible su vida fedsica, espiritual e intelectual, el intere9s por el mundo que lo rodea y las amistades duraderas. Nuestras reflexiones y trabajos han girado en torno a dos palabras conceptos, que son elWebjebn-kajebn, que puede interpretarse como el despertar, desenrollar e innovar para desarrollar y perfeccionar las facultades fedsicas, mentales y espirituales del individuo-colectivo. Porque, aviva el entendimiento del ser humano, dinamiza los sentidos para desplegar, mirar, buscar, escuchar, orientar, informar, seleccionar, cuestionar, debatir, dudar, equivocar, construir, desenrollar y desatar para internarse en la bfasqueda interminable de la sabidureda y la construccif3n de los conocimientos a partir de nuestro mundo natural y social en que nos encontramos.Con el Webjebn –kajebn, hacemos de la interculturalidad una realidad y no un mero rollo poledtico educativo. Desde af1os hemos convivido y trabajado con hermanos y hermanas indedgenas de otras etnias (zapotecos de la sierra, istmo, Valle Centrales, mixtecos, Chinantecos y hermanos mestizos del Norte, centro y sur de nuestro paeds. Para nosotros la interculturalidad es el reconocimiento de sed mismo y del otro y no una verborrea.El cambio que propusimos desde entonces, para muchos puede considerarse pragmatismo del pasado, para otros una imposibilidad irrealizable. Sin embargo, nosotros afirmamos que es una necesidad histf3rica para que la educacif3n sea el pilar del desarrollo humano y social.Cuando hacemos referencia a una educacif3n integral y/o de calidad son pensamientos que nacen y se desarrollan genuinamente en la mente y en la cosmovisif3n de nuestros abuelos, abuelas, padres, madres y nosotros que vemos y vivimos la vida en comunidad. No es una mera ocurrencia, este1 cimentada en la vida, en la observacif3n y en la interrelacif3n constante con los alumnos.Creemos que este es el aporte que podemos dar para que la educacif3n be1sica sirva para la vida.Es una propuesta que surge de la pre1ctica cotidiana con los alumnos. Puede considerarse tan antiguo pero siempre novedoso.Tacho