Aqui no Brasil, comenta-se que o ano começa depois do carnaval. Como ainda não escrevi nada aqui no Blog desde o longíquo ano de 2010, talvez alguns leitores pensem que estou levando essa idéia a sério. Mas não é nada disso.
Na verdade, direcionei todas as minhas energias intelectuais para tentar concluir um projeto antigo, que é terminar de escrever um livro que mistura introdução ao direito com filosofia do direito – e uma pitada de hermenêutica, argumentação, sociologia do direito e por aí vai.
O livro já está bem adiantado, com mais de quatrocentas páginas, mas não sei se está pronto para apresentar ao público. A proposta é ambiciosa e estou muito exigente comigo mesmo, o que é péssimo, pois fico me cobrando uma inútil perfeição que é inatingível. Por isso, impus-me uma meta: independentemente de quão satisfeito eu esteja com o livro, irei remetê-lo à publicação até o carnaval.
Acredito que a proposta do livro é bem diferente do que se vê no mercado, mas isso não cabe a mim julgar. O que posso dizer é que há muitos estudos de casos bem interessantes, inclusive algumas questões bem atuais, como a discussão sobre a retroatividade da lei da ficha limpa e sobre a lei de anistia. Também há muitos quadrinhos “filosóficos”, sobretudo do “Calvin & Hobbes” e da “Mafalda”, sem prejuízo da profundidade do debate apresentado.
Para evitar alguns erros muito comuns praticados pela doutrina jurídica brasileira – como confudir o positivismo epistemológico com o positivismo ideológico, para ficar só com um exemplo – tentei fazer uma análise compreensiva de várias teorias importantes e confesso que isso me ajudou muito a clarear as idéias. Fiquei impressionado como minha perspectiva sobre algumas questões básicas da filosofia do direito era distorcida, especialmente por conta de preconceitos transmitidos pela doutrina brasileira.
Surpreendi-me positivamente com vários livros publicados recentemente aqui no Brasil que me ajudaram bastante na concatenação das idéias. Menciono aqui pelo menos três: “Ensaios sobre Teoria do Direito e Filosofia”, de H. L. Hart, e “Direito e Justiça”, de Alf Ross. Um livro não tão recente, mas que também muito me animou foi o “O que é justiça?”, de Hans Kelsen, certamente muito melhor e mais agradável do que o seu “Teoria Pura do Direito”.
Em contrapartida, cada vez fico mais decepcionado com a qualidade das obras introdutórias escritas por autores brasileiros. Não sei se é a facilidade em se obter o material produzido pelas grandes universidades do mundo, o que aumenta o grau de exigência de um leitor compulsivo, mas o certo é que não tenho mais paciência de ler livros que não saem do “ubi societas, ibi ius”. Vejo os livros mais vendidos de Filosofia do Direito, ou Introdução ao Direito, e fico preocupado com o futuro dos nossos estudantes, que estão assimilando um conhecimento que já era ultrapassado há pelo menos cem anos. Mas não quero me alongar nesse ponto, até porque também posso ser vítima do mesmo discurso.
O ano de 2011 promete. É o ano em que pretendo concluir minha tese de doutorado, pois minha idéia é defendê-la em 2012. Já estou muito perto de chegar aonde quero chegar, que é uma teoria consistente sobre a transformação da ética em direito. Por enquanto, ainda não coloquei as idéias no papel, mas vou lançar algumas questões em breve aqui no blog.
Enfim, eis-me de volta ao mundo virtual. Vamos em frente!
Que ótimo Professor Marmelstein!!!! Espero pelo livro…. adoro filosofia e direito e estou iniciando um mestrado em Políticas Públicas e terei muitas disciplinas sobre filosofia e política para me debruçar sobre um projeto de dissertação acerca da Judiciário como objeto de políticas públicas e não apenas como controlador.
Baixei todos os textos do seu blog, tanto de dicas de leituras quanto de trabalhos de especialização. Gosto muito da forma que escreve.
Também sou muito crítico, mesmo sem ter acesso ao material de outras doutrinas estrangeiras, em relação a produção jurídica, acredito que na ânsia de produzir “títulos” e não conteúdos temos uma hiperinflação de obras jurídicas medíocres. Uma pena.
Abraço e Sucesso!
Dr. George,
Primeiramente, é muito bom ver o blog voltando. Que 2011 seja produtivo para todos nós.
Sei que o senhor ainda vai postar certos pontos de sua tese, mas não pude resistir a, desde já, fazer este comentário preliminar.
Em que consistiria essa “teoria consistente sobre a transformação da ética em direito”?
Fazendo, talvez, o papel de advogado do diabo (digo talvez porque não sei se, efetivamente, irei divergir do senhor) não é incorreta a ideia de tentar derivar o direito da ética?
Estou partindo, evidentemente, do Habermas, que entende, como se sabe, que direito e moral estão lado a lado, não existindo uma relação de hierarquia entre ambos. Se não estiver enganado, o senhor está partindo de Kant, para quem, efetivamente, as construções jurídicas derivam da moral.
Daí o princípio do discurso habermasiano ser um princípio neutro, voltado para as ações de um modo geral, sejam elas morais ou jurídicas.
Não estou dizendo que não se possa fazer uma “leitura ética do direito” (“law and ethics”), para usar a terminologia empregada pelo senhor, mas, ao se tentar hierarquizar as relações entre direito/moral não se corre o risco de se impossibilitar uma leitura jurídica da moral, também possível, em se reconhecendo o caráter complementar entre direito e moral?
No mais, peço que se relevem as eventuais imprecisões, notadamente acerca da utilização indistinta que fiz entre os termos moral e ética, que pode, evidentemente, infirmar toda minha argumentação.
Mesmo assim, espero não ter escrito nenhum absurdo.
Respeitosamente,
Emanuel de Melo
Emanuel,
a expressão “transformar ética em direito” é propositadamente ambígua. Pode ter, portanto, vários sentidos: juridicizar a ética, eticizar o direito, embutir no direito uma dimensão ética externa, embutir no direito uma dimensão ética interna, substituir as leis pela moral como critério e fundamento das decisões judiciais, enfatizar o papel dos princípios éticos no processo decisório e assim por diante…
Minha proposta tem em mira sobretudo o raciocínio judicial. Parto de algumas premissas que, a meu ver são inquestionáveis:
(a) as regras jurídicas, estabelecidas nas leis, nos precedentes ou nos costumes, são insuficientes para solucionar todos os problemas jurídicos;
(b) as regras jurídicas, estabelecidas nas leis, nos precedentes ou nos costumes, nem sempre são adequadas (razoáveis, justas etc.) para solucionar os problemas jurídicos que se propõe a resolver;
(c) a interpretação dos textos jurídicos não é o aspecto mais importante a ser levado em conta pelo juiz para decidir um caso concreto;
(d) a busca de uma solução jurídica adequada (razoável, justa etc.) exige, necessariamente, um compromisso ético por parte do juiz, já que ele participa ativamente do processo de construção da solução do caso concreto e deve dar o melhor de si para julgar bem.
Creio que até pensadores divergentes, como Hart, Dworkin, Kelsen etc. seriam capazes de concordar com as premissas acima.
O ponto central – e certamente mais polêmico – que tentarei defender é a idéia de “expansão do círculo ético” como princípio-guia do raciocínio judicial. É esse princípio, a meu ver, que deve orientar o juiz no processo de interpretação das leis, do preenchimento de lacunas, de correção do direito legislado e assim por diante…
George
Já li “an passant” o livro Como aplicar do Direito, de João Baptista Herkenhoff, e me parece que ele trata justamente disso, sobretudo de “c” e “d”, suas premissas.
Adoraria que o senhor tecesse comentários (dando nomes aos bois, claro) acera desses livros que criticou, mas creio não ser “ético”.
Odeio livros que misturam introdução ao estudo do direito com filosofia do direito e que tenham pitadas de filosofia do direito….
Eles só atendem o mercado editorial e sua clientela, estudantes preguiçosos, playboys…
Cada macaco no seu galho…. Kelsen tem o melhor livro de IED… que é seguramente o Teoria Pura do Direito… tão pouco lido… e também o melhor livro sobre filosofia do direito, por tratar tão bem sobre o tema que mais atormentam os moralistas, a justica….
O que temos aqui no Brasil como um livro referencia em IED? Um livreco do Miguel Reale…. um livro tosco, mistura de anotacoes de aula… atrasado, mesquinho e inutil para quem quer ser um jurista…
Hoje em dia, nao aconselho meus colegas a lerem nada DE MANUAIS DE IED… E TAMBÉM NENHUM AUTOR BRASILEIRO… Só há tralhas por aqui…
O GOFREDO TELLES passou um livro todo discutindo se O HOMEM PODE SER COMANDADO POR NORMAS JURIDICAS… VÁ SE CATAR!!!
O PRIMEIRO LIVRO QUE EU OS ACONSELHO É O DE hart… o conceito de direito….
serve para jornalistas…. pra qualquer um que queira saber algo a respeito do direito…. tem tudo que um novato precisa conhecer….
Para os preguiçosos jornalistas há seguramente livros de “NOÇOES DE DIREITO PARA JORNALISTAS”…
Sem desenhos, sem quadrinhos, sem nada QUE FORCE ALGUÉM A LER ALGUMA COISA….Quem inventou a idéia de que o PROFESSOR TEM QUE SER UM SHOW MAN…? O que nos acrescenta algo tem que ser difícil de ser aprendido. Do contrário, é ESCREVER COM PALAVRAS COMPLICADAS o que já sabemos….
O difícil é que o professor atualmente quer seguir os ensimantos de PAULO FREIRE…. quer ser um show man, amiguinho do aluno…
aí dá no que dá… aulas TOSCAS E IMUNDAS…. livros com LETRAS GARRAFAIS e que não dizem nada…
Não posso deixar de indicar o livro do GRANDE MICHAEL FOUCALT… a verdade e as formas juridicas…. livro essencial aos aspirantes ao segundo semestre da graduaçao…
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Nossa, que revolta desse cara hein?
Ele está revoltado porque considera que a qualidade essencial de um livro jurídico é a sisudez. É mais um que acha que livros introdutórios com qualidade são aqueles tenebrosos, sombrios, “complexos”, herméticos, de preferência em 60 volumes, como o Tratado de Pontes de Miranda, que certamente seria o livro básico da graduação para alguém como ele. É mais um que acha que a função da ciência é complicar um mundo já complexo em si mesmo. E aí prega por livros introdutórios mais complexos que a própria ciência ali descrita. Tenha santa paciência… Triste.
Leandro,
O Kelsen escreve como se estivesse falando… eh muito claro…
uma correcao, um bom livro para iniciantes e jornalistas nao eh o livro o que eh direito de hart, QUE EH UMA VISAO DO AUTOR SOBRE O CONCEITO DE DIREITO, MAIS INDICADA PARA QUEM SE GRADUA, E SIM INTRODUCAO AO PENSAMENTO JURIDICO… de KARL ENGISCH..
leandrao, de uma lida nesse… veja quanta clareza na exposicao do raciocinio…. e quantas curiosidades…
eh ainda melhor quando lido por jah graduados… ou por quem jah conhece alguma coisa….
NAO VOU PELA MAIORIA, MEU CARO… MIGUEL REALE pra mim eh um professorzinho bem sucedido…. e soh…. cara….tambem fez o codigo civil…. e daih?????? O QUE NAO COPIOU DO CODIGO PASSADO, copiou do codigo civil alemao…. NO MAIS, SOH COMPLICOU COM AS TAIS CLAUSULAS ABERTAS….
nao acrescentou nada ao mundo juridico…. VAH A BIBLIOTECAS EM FRANCA, ALEMANHA, INGLATERRA….
duvido de que tenha algo desse cara por lah SENDO LIDO POR ALGUM ALUNO NESSE MOMENTO… ME DIGA QUEM EH O IMBECIL QUE O TRADUZIU PARA OUTRA LINGUA????
seria o mesmo que CUSPIR COCA COLA pra beber agua barrenta!!!
O mesmo digo de todos os pseudo-juristas brasileiros… de TERCIO SAMPAIO a quem quer que seja…!
Se bem que in terra brasilis ATEH O LUIS FUX eh JURISTA…. olha a que ponto chegamos… UM AUTOR de manualecos…. SEM ACEITACAO NEM NO MERCADO EDITORIAL sendo alcado a categoria de jurista….
Nesse ponto estou sendo injusto com o TERCIO e o Reale….
Que importa… DIGO MAIS UMA VEZ… NUNCA VI NADA QUE PRESTE NO DIREITO DITO/ESCRITO POR ALGUM BRASILEIRO…. nada….
Beleza, João Paulo. Valeu pelas dicas. Já li os livros de Hart, Kelsen e Engisch. Seguramente os de Kelsen são os mais claros e lógicos (apesar daquela norma fundamental não ser uma coisa que me cheira muito bem…). Prometo ir às bibliotecas francesas (se as francesas propriamente ditas me acompanharem, aí a coisa ficará, digamos, huumm, mais clara…). Deve ter algo por lá que não vi quando passei pelas inglesas e alemãs… Talvez alguma coisa em francês, que eu não sei lhufas a não ser um “Bon Jour” e um “Au revoir”. Mas vê aí se fica menos sisudo: manuais são importantes e tem um propósito a cumprir. São livros introdutórios da matéria e até na Alemanha, na Inglaterra e na França os moleques começam os estudos jurídicos tendo contato com os livros mais simples e didáticos. Até os alemães têm sempre um Handbuch à mão (perdoe-me a redundância…rs). Vê se abre o olho pra isto. Abraços.
manuais sao coisas feitas para burgueses, escritos para ganharem dinheiro… nao ha nada de introdutorio neles. Ao contrario, ha uma pretensao de abracar tudo em poucas paginas….
isso eh o que vende… DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO… toda a materia do concurso em um livreco soh… isso SIM CHEIRA MAL…
Não juro que eu quero saber se esse joão paulo é sério mesmo ou uma espécie de boot que posta qualquer asneira para “esquentar os comentários”. Reale não criou nada? Vê-se bem que só leu o livro de IED mesmo, talvez por isso a sigla contenha o termo INTRODUÇÃO, e venera Kelsen…Talvez lendo o próprio Reale possa compreender a contribuição de Kelsen e porque sua teoria já é de muito ultrapassada. Interessante que também não tem nenhuma preocupação com a filosofia do direito, então o homem ser comandado por imposições hipotéticas ditadas por um poder constituído é o que lhe basta? Fundamento? Pra que…É trabalho para Sociologos e Políticos? Tá certo, pelo que se vê o forte do nobre homem não é pensar…ser automato é sempre mais descomplicado…triste.
Fico contente que há magistrados/professores que se importam com a qualidade dos materiais escritos. Como muito foi reiterado pelos comentaristas e até pelo autor do blog, há um grande leque de títulos no mercado de livros jurídicos brasileiros, principalmente no tema IED (por mostrar-se comercialmente interessante), mas poucos saem do velho e conhecido “arroz com feijão” de explicar sempre da mesma forma já anacrônica… Até a sequência dos títulos e capítulos é muito semelhante, como se um professor tivesse fornecido um tema idêntico a uma turma de alunos e todos eles se comprometeram a escrever sobre este.
Ou são muito sucintos, ou são muito elaborados, fazendo menção a coisas que sequer são interessantes para um proto-jurista de primeira viagem (vide Miguel Reale em seu livro mais famoso de IED).
Não farei aqui propagandas, mas um livro de IED que muito me auxiliou a desenvolver o espírito de justiça, e não de direito, foi um pequeno Manual do Rizzato Nunes, pois este logo em seu início aguçava o sentimento crítico dos leitores, ao ponderar sobre a inidoneidade do ensino jurídico nas faculdades brasileiras e também sobre o conteúdo tão manufaturado dos livros. Ao final pontua com decisões dotadas de hermenêutica e espírito humanista.
Não sei bem ao certo qual o objetivo e o público alvo do autor mas, se fizer da mesma forma com que faz o blog (isto é, fomentando o senso crítico e o raciocínio sobre os direitos humanos no leitor), certamente obterá sucesso em sua empreitada.
Até lá, espero que continue com as postagens interessantes de sempre.
É muito bom ter novos posts seus, George!!!!
Estavámos com saudade!!!
Também criei um blog – claro que um humilde blog – e gostaria de sua opinião sobre ele.
Seja bem-vindo de volta.
É isso mesmo! Seja muito bem vindo a 2011, professor! Estou curiosa com o lançamento do seu livro e muito interessada em ler as suas ideias, tenho certeza que será um esplendor de ensinamentos aqueles que buscam intensamento o saber.
Abraços e boa sorte! ; )
Prezados,
desculpem-me pela ignorância, mas no que a correta diferenciação entre “positivismo epistemológico” e o “positivismo ideológico” poderá efetivamente melhorar a vida das pessoas?
Essa distinção tem alguma implicação prática para o cidadão comum ou não passa de mera excitação mental?
Pros cientistas, é distinção metodológica fundamental. Pro cidadão comum, é masturbação filosófica…
A distinção entre positivismo epistemológico e ideológico pode significar obedecer ou não obedecer a uma lei injusta. Hart era positivista epistemológico e dizia que os juízes, por dever moral, não deveriam aplicar uma lei injusta, ou seja, ele não era positivista ideológico.
Bentham, que era positivista epistemológico, tinha como lema: “obedecer pontualmente, criticar sempre”.
Assim, aquele que diz que o positivista defende a obediência à lei está se referindo ao positivismo ideológico e não ao positivismo espitemológico. Para mim, essa diferença é fundamental e importa e muito para o mundo prático do direito.
George
Obrigado pelo esclarecimento feito a esse cidadão comum.
Prosseguindo, quando uma lei poderá ser considerada “injusta”?
E, sendo “injusta”, se o juiz for positivista ideológico decidirá por aplicá-la mesmo assim?
Já o juiz adepto do positivismo epistemológico irá afastá-la?
É isso?
A questão acerca de saber o que é uma lei injusta não é tão simples.
De um modo geral, os que seguem o positivismo ideológico entendem que a lei nunca pode ser injusta, ou então que não existe esse negócio de justiça, já que os juízos sobre o que é justo ou injusto são subjetivos, variam de pessoa para pessoa. Daí porque haveria um dever de obedecer às leis.
Quem não segue o positivismo ideológico, entende que a lei pode ou não ser injusta. A justiça ou injustiça da lei seria estabelecida a partir de uma conformidade com o sistema de crenças do sujeito e aqui teríamos inúmeras possibilidades: conseqüencialista – não-conseqüencialista / utilitarista – deontológica / emotivista – racionalista e assim por diante. Assim, se a lei não se adequasse ao padrão de justiça pressuposto pelo sujeito, não deveria ser obedecida.
Lógico que aqui tive que simplificar e muito a discussão.
George
Nunca tinha pensado nisso.Como sou burro.Sou asanisnte da revista Rolling Stone e assino velox.Posso me enganar, mas acho que minha irma continua assinando a Vocea/S.A e eu comprei a c9poca da semana passada.Como assim, nao consumimos contefado ??
Prezado George, parabéns pelo certamente dificultoso empreendimento de escrever um livro sobre introdução ao estudo do direito. Concordo plenamente com você sobre o baixo nível dos livros brasileiros sobre o tema. Eu apontaria duas exceções: o livro do prof. Tercio Sampaio Ferraz Jr., que tem considerável profundidade, mas falha por não me parecer adequado a uma introdução ao direito, na medida em que pressupõe o conhecimento de várias terminologias sociológicas e filosóficas que um estudante do primeiro semestre do curso ainda não conhece; o livro do Prof. Adrian Sgarbi (Teoria do Direito – Primeiras Lições), que ainda estou lendo, mas que me parece ser uma das obras introdutórias mais interessantes, porque vai muito além dos meros conceitos…
Professor ou demais participantes,
desculpem-me a ignorância de iniciante (peço-lhes paciência!), mas qual seria a correlação entre os conceitos de positivismo epistemológico x ideológico, com os de positivismo kelseniano (ou crítico ou normativista) x pós-positivismo (positivismo ético)?
Positivismo Epistemológico e Positivismo Ético não seriam denominações diferentes para um mesmo fenômeno?
E quanto a Positivismo ideológico e Positivismo Kelseniano, também seriam termos equivalentes?
Paulo,
o positivismo epistemológico é apenas uma tomada de posição sobre o objeto de estudo do jurista. Ele assume que o papel do jurista teórico é conhecer o direito positivo. Em princípio, não faz parte de sua função emitir juízo de valor acerca do que está descrevendo. É por isso que, em geral, os positivistas epistemológicos evitam embutir na definição de direito a idéia de justiça, pois nem sempre o direito positivo seria justo. Além disso, confundir o direito positivo com a justiça poderia comprometer a objetividade de uma análise descritiva.
O positivista ideológico vai mais além. Ele assume uma postura de que o direito positivo deve ser obedecido sempre. Até mesmo um jusnaturalista pode ser um positivista ideológico, como foram Hobbes ou Kant, por exemplo.
Kelsen, por sua vez, parte do positivismo epistemológico. Mas sua teoria não é tão clara quanto a saber o que fazer diante de uma lei injusta, até porque ele acha que essa questão não é uma questão genuinamente científica, mas sim política. É possível, contudo, encontrar alguns elementos do positivismo ideológico nas obras de Kelsen.
O positivismo ético (ou pós-positivismo, ou positivismo incluente) aceita que o direito positivo seja composto por princípios éticos, de modo que a moral poderia fazer parte integrante da definição de direito. Há algumas variações em torno de aspectos secundários entre os diversos juristas pós-positivistas, mas todos acreditam que o direito deve buscar uma legitimação moral, onde os princípios funcionariam como padrão de julgamento e de fundamentação do direito.
Ao contrário do positivismo epistemológico, que adota uma perspectiva externa na qual o jurista atua como uma espécie de observador distanciado do fenômeno jurídico, o positivismo ético costuma adotar a perspectiva interna, onde o jurista participa e é responsável pela administração da justiça.
George
Prof. George,
Não importa se o primeiro post do ano só veio agora, pois com essa notícia maravilhosa sobre o seu novo livro valeu a espera.
Concordo com você sobre essa confusão sem fim e lamentável que se faz sobre positivismo aqui no Brasil, o que muitas vezes gera críticas irrefletidas que invariavelmente resvalam, por exemplo, em Kelsen e em Hart.
Quando fiz a cadeira de Introdução ao Estudo do Direito I na graduação, há cerca de 11 anos, o meu professor era – e ainda é – um profundo e esclarecido estudioso de Kelsen e do positivismo jurídico (o que levava os seus pares docentes a maldosamente o apelidarem de “guardião do túmulo de Kelsen”), de sorte que as primeiras obras jurídicas que li na minha vida foram justamente duas das mencionadas por você: “O que é Justiça”, de Kelsen, e “Direito e Justiça”, de Alf Ross.
Embora hoje eu não veja como um positivista ferrenho, tal experiência literária que tive com os citados autores até hoje faz com que eu me sinta um tanto incomodado quando leio aqueles comentários rasos e de “senso comum” que são feitos acerca do positivismo jurídico e seus teóricos.
Enfim, não tenho a menor dúvida de que os seus estudos sobre filosofia do Direito lançarão as merecidas e devidas luzes que essa área hoje tanto necessita no Brasil.
Desde já, parabéns pelo empenho.
Si tuviese que eieglr una de todas las canciones como favorita me quedo con My Favourite Game de The Cardigans , no sf3lo por la armoneda musical que la misma refleja, sino por el bajo presupuesto utilizado en realizar el videoclip xDUn beso Casa Rosada! xDD
George, não conheço ainda o conteúdo da obra e nem o seu autor, mas o sumário chama a atenção pela quantidade de temas que não são abordados nos manuais tradicionais de IED. Segue o link da obra com o sumário http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=21557
Ainda não conheço a obra, mas conheço o autor. Professor, advogado combativo, estudioso do direito penal econômico, membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico. Pelo que conheço do autor, a obra certamente será de grande valia.
Puedo decir que he leeddo 2 de Carlos Cuauhte9moc y 1 de Coelho para que no me digan y no me cuenten. Obviamente los dsceehe9, ased como la biblia (que tambie9n ya leed). Sigo esperando que regrese el mil chistes, hablando de buena literatura.
Seja muito bem vindo, Professor!!
Embora a riqueza do blog seja uma fonte constante de aprendizado e crescimento, novas postagens são sempre maravilhosas para nos “nutrir” um pouco com sua generosidade em procurar espalhar seu saber.
Grata
prof George, tem publicação do seu livro de introdução para filosofia do direito? Ele está fazendo muuuuuitaaaa falta!!
jah saiu? qual a editora?
Parabéns pelo blog, excelente!!