Cantei a bola neste texto. Na ocasião, questionei o seguinte:
“Digamos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos venha a decidir que a lei de anistia, promulgada após a ditadura militar brasileira, seja incompatível com os tratados internacionais de direitos humanos firmados pelo Brasil por impedirem a punição de crimes contra a humanidade eventualmente praticados por autoridades militares. Como conciliar uma hipotética decisão que venha ser proferida nesse sentido com a decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do mesmo assunto que julgou que a lei de anistia está valendo e não viola os tratados internacionais? Qual decisão há de prevalecer: a da CIDH ou a do STF?”
E não é que ocorreu exatamente isso:
Sentença do caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) Vs. Brasil
No dia de hoje, a Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou o governo do Brasil, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a respeito da Sentença no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) versus Brasil. Em sua Sentença, o Tribunal concluiu que o Brasil é responsável pela desaparição forçada de 62 pessoas, ocorrida entre os anos de 1972 e 1974, na região conhecida como Araguaia.
No caso referido foi analisada, entre outras coisas, a compatibilidade da Lei de Anistia No. 6.683/79 com as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Com base no direito internacional e em sua jurisprudência constante, a Corte Interamericana concluiu que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos, razão pela qual não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos do caso, nem para a identificação e a punição dos responsáveis.
Além disso, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos.
Adicionalmente, a Corte Interamericana concluiu que o Brasil é responsável pela violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, pela negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos.
A Corte Interamericana reconheceu e valorou positivamente as numerosas iniciativas e medidas de reparação adotadas pelo Brasil e dispôs, entre outras medidas, que o Estado investigue penalmente os fatos do presente caso por meio da justiça ordinária.
A composição da Corte Interamericana de Direitos Humanos na adoção desta decisão de 24 de novembro de 2010 foi a seguinte: Diego García-Sayán (Peru), Presidente; Leonardo A. Franco (Argentina), Vice-presidente; Manuel E. Ventura Robles (Costa Rica); Margarette May Macaulay (Jamaica); Rhadys Abreu Blondet (República Dominicana); Alberto Pérez Pérez (Uruguai); Eduardo Vio Grossi (Chile) e Roberto de Figueiredo Caldas (Brasil, Juiz ad hoc).
San José, 14 de dezembro de 2010.
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George,
uma dúvida: no âmbito interno do Estado brasileiro, a qual esfera competia a apuração do caso: União ou algum Estado-membro?
União, especialmente pelo envolvimento das forças armadas.
Prezados,
A responsabilidade internacional é da União, mesmo que a ofensa tenha sido perpetrada por Estado-Membro. Precedete Damião Ximenes, desgraçadamente ocorrido no nosso Estado do Ceará. Cabe à União ajuizar a competente ação regressiva, em casos como este.
No caso da Guerrilha do Araguaia, a competência parece mesmo ser federal…então, em vingando tal determinação da Corte Interamericana, a União tem de respeitar e cumprir a decisão.
Agora, o debate sobre qual decisão deve prevalecer (STF ou Corte Interamericana) é muito bom!
Alegar a soberania e dizer sem muitos questionamentos que a decisão que “vale” é a do STF demonstra, para dizer o mínimo, um flagrante desconhecimento do princípio de interpretação a favor do ser humano…(In dubio pro homine).
Mas, vamos ver como se desenvolve o debate…
Respeitosamente,
Emanuel de Melo
Advogado da União/PRU-1ª
Que saudade do Kelsen… Há muito tempo falta a lucidez da necessidade de um lídimo direito internacional… Ficam batendo cabeça sobre a hierarquia de tratados, superioridade de tribunal interno ou externo… São besteiras próprias da falta de consciência da função dos direitos humanos e da necessidade de estabelecimento de uma verdadeira jurisdição internacional… O transnacionalismo é sintomático! É uma teoria que nega a unidade de uma jurisdição mundial e por isso ignora um direito internacional que mereça tal denominação – e não esse emaranhado de mentiras que existe por aí e que chamam indevidamente de direito internacional, mas que se revela aplicável apenas como instrumento de opressão aos fracos, pois os EUA, a China e a Europa a ele não se submetem.
Além disso, dei muita risada quando li esse papo de “In dubio pro homine”… Primeiro o sujeito tem que explicar – e isso nem Sócrates, Kant, etc. conseguiram – o que de fato significa ser a favor do ser humano! Princípio de interpretação (?) Será que o sujeito sabe a diferença entre texto e norma? Entre ontológico, axiológico e deontológico? Ou será que repete o que os outros dizem???? Sei não…
Sr. Tiago B. D.
Não me interessa se Kant, Socrátes ou o diabo não sabem o que é ser a favor do ser humano. É muito fácil ficar se escondendo atrás das limitações de filósofos e não progredir no pensamento.
Você se enquadra nesse contexto: se, pretensamente, um grande pensador não soube definir algo, o resto da humanidade não pode tentar ir além. Risível é a sua postura de subserviência intelectual.
Sendo assim, você é quem só repete o que os outros (certos pensadores) falam…e pior ainda: se recusa de pensar adiante, numa postura típica dos inimigos da sabedoria.
É básica a diferenciação de Müller entre texto e norma, esta advinda da interpretação, o que faz com que possam existir diversas normas de um único texto.
Mencionar o campo do ser, do dever -ser e dos valores com nomes mais pomposos demonstra, novamente, sua indisposição para debater, pois assim se tenta intimidar o interlocutor. Não conseguiu.
Fico imaginando porque tanta gente tem medo dos direitos humanos…afinal, penso que uma decisão mais ajustada ao desenvolvimento humano (e não estou dizendo que a do caso em debate foi) deve ser aplicada, pouco importando questões de soberania.
Novamente, repito: não estou falando do caso específico, pois não me debrucei sobre ele, mas penso que, em tese, é plenamente possível a prevalência de uma decisão internacional sobre uma nacional.
Certamente, com mais ideias e menos ataques pessoais o debate andaria melhor.
Respeitosamente,
Emanuel de Melo
Advogado da União.
Mestre em Direito Constitucional (UFC).
E mais:
Kant deu uma enorme contribuição para o estudo da dignidade humana ao assentar que o homem é um fim em si mesmo e que este tem dignidade e não preço.
Assim, sua fórmula do homem-objeto e seu clássico imperativo “usas toda a humanidade em ti como se esta fosse um fim em si mesmo e não um meio”, se não demonstram uma resposta cabal sobre o que é mais favorável ao ser humano, indubitavelmente serve de vetor interpretativo densificador do princípio da dignidade da pessoa humana.
Desse modo, não concordo com sua afirmação simplificadora de que Kant, simplesmente, não sabe o que é “ser a favor do ser humano”.
Beleza, a responsabilidade é da União. E se a União for condenada pelo tribunal internacional a pagar uma multa ou uma indenização (enfim, qualquer soma em dinheiro), contra qual agente público ela irá exercitar o direito de regresso? Desconsiderando os detalhes e divergências teóricas quanto à imputação de responsabilidade regressiva pelo Estado contra o agente público que pratica o ato ilícito (no caso, desrespeito ao tratado internacional assinado pelo Brasil), de quem o Estado (União) vai cobrar esta conta? Dos Ministros do STF? De todos eles ou só daqueles que formaram a maioria favorável à lei de anistia? Óbvio, coloquei as perguntas sem entrar na discussão da doutrina administrativista sobre responsabilidade subjetiva ou objetiva do agente contra quem o Estado exerce o direito de regresso. Mas é para o debate. Outra coisa. Dois Ministros já falaram (até com certa ironia) que a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos é “simbólica”, “não vale contra a decisão interna e soberana de um país”; é como se esta decisão fosse para inglês ver. Mais: um Ministro disse que eles não precisam observar o tratado na questão da possível violação de direitos humanos praticada durante a ditadura. Porém, no caso Cesare Batisti, os Ministros já deixaram claro que o Presidente Lula não pode desobedecer ao tratado de extradição assinado com a Itália. Como é que é?! Quer dizer que o Poder Executivo tem de respeitar os tratados internacionais e o Poder Judiciário, não? Tratados internacionais valem contra medidas do Executivo federal, mas não valem contra medidas do Judiciário nacional? É isto?! Pronto: se o Presidente Lula estava esperando o argumento para manter Cesare Batisti no Brasil, acabou de receber um dos próprios Ministros do STF.
“Não me interessa se Kant, Socrátes ou o diabo não sabem o que é ser a favor do ser humano. É muito fácil ficar se escondendo atrás das limitações de filósofos e não progredir no pensamento.
Você se enquadra nesse contexto: se, pretensamente, um grande pensador não soube definir algo, o resto da humanidade não pode tentar ir além. Risível é a sua postura de subserviência intelectual.”
Isso me lembra muito um certo Ministro do STJ que dizia que não importava o que a doutrina dizia…
Disculpa patricio me moestlo un poco tu comentario sobre que un medico endocrinologo le receto pinchazos de testo a una persona que por lo que vos indicas carece de testo endogena encima pones la palabra insolito vos sos medico? sabes como siguio el tratamiento tu amigo? te explico un poco, seguramente le receto pinchazos de testosterona (dihidrotestosterona) para aumentar inmediatamente su nivel de testo para evitar complicaciones mayores como por ejemplo una depresif3n importante que puede llevar hasta un suicidio. Seguramente despues le receto alguna droga como la LH para aumentar naturalmente su nivel de testo y equilibrar el eje. cuando vos pones flh y fl, supongo que te estas refiriendo a la FSH y LH, respectivamente, la LH secretada por la hipofisis anterior, actua en las celulas de leydyg, celulas encargadas de la produccion de testosterona que se encuentran en los testiculos, la FSH tiene una funcion totalmente diferente a la LH, ya que tiene funcion espermatogenica por eso nose porq la mencionas. Aclaro no soy medico, solamente una persona que le gusta estar informada antes de hablar y en mi opinion CUALQUIER PERSONA QUE PIENSE USAR ESTEROIDES ANABOLICOS DEBERIA IR A UN ENDOCRINOLOGO QUE LO ACONSEJE, SEGURAMENTE ESTE NO TE VA A DECIR QUE TOMES ESTEROIDES ANABOLICOS, PERO TE VA A INCULCAR LO QUE TENES QUE SABER PARA TOMAR TU DECISION GRACIAS.
Emanuel, li um artigo teu na revista da UFC.
Sinceramente, vou te dizer algo que digo para poucos. Parece-me que você tem uma formação dogmática razoável. Não se trata de ironia, pois vindo de mim pode considerar isso um verdadeiro elogio.
Por outro lado – e parece-me que este é o problema – quem sabe você fale a partir de um determinado paradigma que seja diverso do meu. Confesso, pelo que li de sua autoria, já foi o meu. Por isso, não existe aqui uma fusão de horizontes.
Te sugiro, mais uma vez sem qualquer pretensão de catequese, que antes de fazer um Doutorado, você dê um tempo pra si para estudar os Fundamentos.
Bom, mas o que são os Fundamentos?
Fundamentos da historicidade do discurso humanista e isso certamente perpassa Costas Douzinas e Lynn Hunt.
Fundamentos do modo-de-ser da linguagem, examinando com paciência Schleiermacher, Heidegger, Gadamer, dentre outros.
Fundamentos do que devemos fazer, do que devemos esperar, do que podemos saber. Aqui é crucial uma formação adequada no ramo da Filosofia. Não despreze os clássicos. Respeito não significa subserviência e denota humildade e honestidade intelectual.
Passaste em um concurso difícil. Não precisa exaltar isso ou o título de Mestre. Conseguiste isso pra ti e não para os outros. Faz o bem e não oprime.
Fica em paz.
Sr. Tiago,
Conheço a história do Ministro do STJ e do verdadeiro libelo que Lênio Streck escreveu contra ele. É um absurdo desprezar a doutrina.
Eu não desprezo. Veja que citei Kant em seguida. Quando disse que não ligava para os clássicos era no sentido de me limitar ao pensamento dos mesmos, não de simplesmente deixar de ler suas ideias. Evidentemente que minha citação foi básica, pois não tenho o conhecimento filosófico que você ostenta.
Obrigado por ter lido meu artigo. No entanto, acho prematuro tomar tantas conclusões a partir de um texto escrito para alunos da graduação. Não estou menosprezando esses colegas, mas o ponto é que tento me dirigir adequadamente ao meu auditório. Na graduação, tive professores que davam aula no nível do doutorado e ninguém entendia nada.
De todo modo, você tem razão quando me sugere aprofundamento dos clássicos antes do doutorado.
Desde minha primeira postagem coloquei que era Advogado da União sem nenhuma intenção de menosprezar. Passar num concurso não pode converter quem passa em opressor. Na verdade, como se estava falando da responsabilidade da União, naquele momento, falei muito mais como servidor público que como pesquisador.
Se citar título é sinal de opressão, temos que mudar as regras sobre citação nos artigos/livros que escrevemos/lemos, pois somos sempre oprimidos pelo autor na folha de rosto…
É interesse ver você falar em opressão depois de ter rido da minha cara.
No mais, fique também em paz.
Respeitosamente,
Emanuel de Melo
Advogado da União
Mestre em Direito Constitucional.
Tiago:
“Sinceramente, vou te dizer algo que digo para poucos. Parece-me que você tem uma formação dogmática razoável, (…) vindo de mim pode considerar isso um verdadeiro elogio.”
HAUHUAHUAHUAHUAHUAHUAHUHAUAUAHUHA
E ainda deixa um:
“Te sugiro…”
Eu adoro gente sem noção. São muito divertidas!
Sem noção é alguém usar como nickname o nome do maior cínico da história. Via viver num barril Chaves!
Bota aí:
“Diógenes, o cão raivoso e sarnento que numa relação comensalista serve-se das sobras das inteligências alheias…”
Diógenes,
Só pra te mostrar – o que a todos já fora desvelado – como você não enxerga como o debate está sendo profícuo com o Prof. Msc. Emanuel de Melo, cito uma frase do próprio interlocutor:
“De todo modo, você tem razão quando me sugere aprofundamento dos clássicos antes do doutorado.”
Gostou ou quer mais?
Adorei.
:D
Ah…
Te sugiro que leia um pouco mais sobre filosofia, porque usa a palavra “cínico” como se fosse uma ofensa, ou seja, como sinônimo de “desavergonhado” ou “cretino”.
Se soubesse algo sobre a escola dos cínicos não diria tal asneira.
Sugiro a leitura do “Mundo de Sofia”, para começar.
Veja-se o que nos diz o clássico Nicola Abbagnano quando define cínico. Abbagnano define o cínico como aquele que vive com a simplicidade natural dos animais, desprezando o prazer, a riqueza e as convenções humanas.
Se tu acha isso algo bacana vai viver num barril “El Chavo”….
P.S. O Mundo de Sofia eu li aos 15 anos, depois de ter estudado Marx aos treze.
Cara-pálida, antes de você pensar em colar grau eu já era Mestre…
Cara, na boa, vai se tratar.
Você é patético.
Apelou, perdeu!
Eis o nível da discussão entre “mestres” e “doutores”…
Isso mostra que, ao contrário do que muitos pensam, a ausência de formação acadêmica não é principal dos nossos problemas. Definitivamente, existem coisas que não se aprende nos livros.
Anônimo,
Eu me identifiquei nas postagens, diferentemente de você, e citei também argumentos jurídicos, mesmo que simples, os quais não foram respondidos.
Sendo injustamente atacado em seguida, tive que responder.
Desse modo, não concordo com sua insinuação, referente à minha má formação como pessoa.
Se você ler com um pouco de atenção minhas postagens, perceberá como tentei debater, seja na parte referente à responsabilidade internacional da União seja no ponto referente à proteção da pessoa humana.
No entanto, tenho que utilizar meu direito de resposta quando ofendido. Ou direitos fundamentais são só para os outros?
Respeitosamente,
Emanuel de Melo
Advogado da União
Mestre em Ordem Jurídica Constitucional. (UFC)
Prezado Mestre,
Uma coisa é o direito de resposta. Outra, bem diferente, é uma discussão acalorada que acabou perdendo o próprio sentido, vale dizer, desviou-se de sua própria razão de ser, onde um quer mostrar que é melhor que o outro. Nada justifica o elevado nível de combatividade na verbalização da argumentação.
Penso que os mestres não deveriam ser levados por qualquer vento de provocação. Afinal, são pessoas presumidamente esclarecidas, voltadas às luzes da alma e mente. O espírito dos mestres deve estar acima dos mais banais sentimentos humanos ligados à vaidade. Os mestre já superaram esse estágio de sentimento espúrio típico daquele pobre diabo de parca instrução que mal sabe desenhar o nome. Os mestres são pessoas nobres e evoluídas, que estão à frente de seu tempo. É o que penso.
Anônimo
Tipo o Mestre Yoda…
É intuitivo esperar dos mestres uma postura serena e altiva, desvestida de vãs animosidades. Os mestres não são apenas “devoradores” de livros ou “ratos de bibliotecas”. São, isso sim, pessoas equilibradas!
Correção:
Responsabilidade internacional do Estado brasileiro.
“Ah, quem me dera ser juiz na terra, para que viesse a mim todo o homem que tivesse demanda ou questão, para que lhe fizesse justiça” (Bíblia, 2 Samuel, 15.4).
Ainda bem que escreveste justiça com “j” minúsculo. Isso denota ciência de que a Justiça, para aqueles que Nele crêem, é competência exclusiva Dele…
justiça: dar a cada um aquilo que é seu.
Justiça: instituição (Poder Judiciário)
Com Edgar Morin, pensemos a Complexidade.
Sê livre, mas ciente da tua escravidão, pois dos grilhões da tua historicidade não escaparás jamais.
A pretensa neutralidade da Aufklarung esconde um paradigma bem nítido e com pretensão política tal como qualquer outra ideologia. Nada de mal existe na ideologia! O errado é escondê-la, fazer de conta que a mesma não existe.
Depois de tanta retórica vazia impossível ver qualquer menção a discussão do tema central do texto, o debate/embate já se perdeu entre vãns demonstrações de força com autoridade de semi-deus (daqueles possuídores de títulos). Engraçado para alguém que se considera tão mais preparado intelectualmente se envolver em tais questiúnculas e deixa de demonstrar argumentos para descrever honrarias. Ao fim me vejo obrigado a concordar com o anônimo – não na fé cristã – mas na qualificação de mestre. Citação de nomes e leitura de livros não é demonstração de conhecimento; a apreensão do rico e vasto conteúdo de alguns literados e mestres no sentido socrático da palavra parece que já se foi ao longe.
George,
Por gentileza, comenta o que você pensa sobre movimentos intelectuais transdisciplinares encabeçados por Edgar Morin, Fritjof Capra, dentre outros. Seria um neocharlatanismo ou um pensamento revolucionário?
George,
Fui recentemente agraciado com a segunda edição do seu Curso de Direitos Fundamentais. Excelente obra, parabéns!!!
Ar para o Tribunal(*)
“Para o presidente da Ordem-SP, (Dr. Luis Flávio Borges D´Urso) o objetivo do quinto constitucional é levar as experiências dos advogados à magistratura, sob a ótica do jurisdicionado, contribuindo para oxigenar as decisões colegiadas do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP” (CONJUR – 25.05.10)
A fala do senhor presidente carece de absoluta razoabilidade porque passa a idéia, nada gentil, de que os juízes dos Tribunais são nefelibatas que, por assim serem, estão distantes da realidade dos conflitos intersubjetivos e sociais, necessitando de esclarecidos e experientes advogados que, por meio do instituto do quinto constitucional, ingressem, de plano, na jurisdição de segundo grau para que, com a sabedoria advocatícia empírica adquirida, façam descer os juízes do Tribunal do confortável e delicioso olimpo em que se encontram e respirem “democraticamente” o oxigênio comum aos terráqueos.
O d. advogado presidente parece ignorar que os juízes de carreira prestam disputadíssimo concurso público de ingresso (o último somou, de início, 17.000 candidatos) e que para chegarem ao Tribunal de Justiça têm de galgar árduos e extenuantes degraus da carreira, vivenciando desde os mais banais conflitos até os mais complexos, sem contar com as insuperáveis dificuldades instrumentais contra as quais lutam diuturnamente para manterem os serviços cartorários funcionando e a prestação jurisdicional em dia.
É nessa estafante e sem fim lida diária que são forjados os juízes de 2º Grau, mas, lamentavelmente, para o d. presidente da OAB-SP nada disso conta, nada significa ou nada representa.
Entendo, por isso, oportuno lembrar que o instituto do quinto constitucional, historicamente, foi imaginado com o propósito de homenagear e premiar o advogado que, possuidor de ilibada idoneidade moral e notável saber jurídico, se mostrava apto ao exercício da jurisdição de segundo grau.
Mas hoje, pela fala do d. presidente da OAB-SP, o advogado chega ao Tribunal, não mais como uma justa homenagem e prêmio pelo notável exercício da advocacia, mas como um autêntico representante de classe que é introduzido no Tribunal para “oxigenar” o seu viciado ambiente.
Que lastimável equívoco cometido pelo senhor presidente da OAB-SP ao tomar os juízes de carreira por homens e mulheres destituídos de consciência social e política.
(*)Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
Não foi o D`Urso que para legitimar o Exame da OAB, fez a prova e rodou?????
Só um apontamento importante… A Lei da Anistia foi proclamada em 1979, ainda sob o regime militar.
Antes de qualquer coisa, vale lembrar a todos os exaltados que esta parte do blog é interessante àqueles visitantes que almejam enriquecer o debate acerca da questão em tela. É muito legal acessar os comentários das postagens daqui e verificar posições diversas acerca do tema discutido, mas constatar dezenas de discussões frívolas oriundas de profissionais forenses que insistem em desvirtuar o pertinente assunto, no mínimo, é frustrante e desestimulante. Que tal se os intelectuais cavalheiros cessassem os cortejos e retomassem a discussão central para o bem e felicidade de todos os visitantes sedentos por “polêmica jurídica” deste blog?
Bom, apesar da completa ausência de profundidade dos meus conhecimentos acerca do tema, ousarei comentar sobre o fato em questão.
É notável que se verifica uma disparidade entra a posição de nosso órgão judiciário maior, o STF, e a CIDH, “corte” cuja responsabilidade na apreciação dos casos pertinentes foi ratificada e homologada por todos os seus signatários.
O fato do STF ter argüido a soberania nacional para legitimar sua pretensão contrária à posição internacional, nada mais fez do que demonstrar a completa falta de “harmonia nacional” entre os Poderes. Sequer merece tempo a discussão sobre o equilíbrio entre os Poderes do Estado: É sabido que um Legisla, enquanto um Executa e o outro Julga. Ponto final.
Desconhecer e ignorar posição adotada pela CIDH, uma vez que os órgãos diplomáticos nacionais responsáveis pela aceitação/rejeição de tratados internacionais optaram por receber as disposições que regem a mencionada corte, para mim, é caso de desconsideração de normas constitucionais, uma vez a própria Carta Maior (que deveria ser objeto de proteção pelos anciões guardiões da nossa corte de Brasília) nos traz em seus Arts. 2°, 4° incs. II e IX, 5° pars. §§1° a 3°, dentre outros, posições e ideais que foram olvidados na decisão do Supremo.
Pode o STF ignorar as disposições da nossa própria Carta Política? Pode o Judiciário excluir a responsabilidade internacional do país no cumprimento daqueles tratados dos quais é signatário? Se é importante o equilíbrio interno, o representa o equilíbrio externo? O ordenamento jurídico externo por acaso difere-se do interno, o qual nada mais é do que um conjunto de normas em papéis que visam estabelecer uma ordem social que viabilize a convivência entre os indivíduos? Quem vai condenar e julgar os ministros quando estes extrapolarem as suas responsabilidades e passarem a atuar contrariamente ao regramento pátrio (a Constituição diz quem deve, mas na prática verificamos que esta pode ser desconsiderada)?
Ora, se o máximo órgão judiciário nacional descumpre o que foi ratificado por quem de direito (frise-se: quem de direito), podem estes que tiveram suas ratificações ignoradas exercerem-nas mesmo assim, pois tal posição judicial, mesmo que exarada pela mais alta corte nacional, carecerá de validade jurídica, já que esta ultrapassou os seus limites funcionais definidos na Carta Maior, portanto equiparando-se ao nada, ao vazio.
O problema é que o conceito de soberania nacional é pouco aprofundado e acaba por desonerar os países do cumprimento de todos e quaisquer tratados internacionais. A completa ausência de coerção no meio externo, da forma como verificamos existir no âmbito interno, faz com que órgãos nacionais façam o que quiserem ao arrepio das posições alienígenas, exorbitando a definição de “independência das nações” e passando sobre ideais muito mais valiosos do que qualquer valor de “isolamento” nacional.
A realidade internacional que abraça a posição do Brasil perante os demais países do mundo é idêntica aquela menor que abraça seus particulares perante a sua própria nação: Nada mais são do que “indivíduos” albergados por um ordenamento que eleva à condições de poder e soberania grupos de outros indivíduos iguais, para que assim possa ser possível a persecução da justiça entre estes por meio de um poder organizado.
Enquanto nossos Ministros tiverem dificuldades em entender que fazem parte de uma realidade muito maior do que aquela da qual acreditam participar, será também difícil para a sociedade brasileira observar a justiça sendo feita em seu próprio seio pelas caríssimas canetas importadas destes.
O site do professor Gonzalo Ramirez fez menção a um comentário do George. Vale a pena dar uma olhada:
http://iureamicorum.blogspot.com/2011/01/caso-gomes-lund-y-otros-guerrilla-do.html
A tragédia do Rio, a justiça forense e a justiça social
Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda,
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
Uma confusão ideológica que muito convém à Administração Pública é a existente entre Justiça Social e Justiça forense, ou seja, de que cabe a esta a realização daquela. Isso vem desde o início dos anos 1980, em que a esquerda festiva brasileira, ou a esquerda escocesa, como se dizia nos tempos da ditadura – aquela que tem na mão esquerda um copo de uísque – pregava a necessidade de os juízes passarem para o lado do oprimido povo brasileiro.
Essa ideologia populista, com um certo e desgastado viés marxista, gerada nos bancos acadêmicos, acalentada pelo pessoal do então direito alternativo, defendida, por interesses outros, nas bancas de alguns advogados criminalistas milionários, conspirada num restrito círculo jurídico jacobino, diga-se, formado por advogados, promotores de justiça e juizes sem nenhuma expressão no mundo cultural jurídico e, por fim, proclamada por políticos e jornalistas revanchistas, finalmente chegou ao poder de Estado com a eleição de Lula.
Revolução geral! Como avisara, um rico e famoso advogado criminalista no seu discurso de posse como ministro da Justiça de Lula, que a sua principal missão seria democratizar o Poder Judiciário, aliás, como aspirava desde 1993 a filosoficamente neopositivista e politicamente jacobina AJD (Associação Juízes para a Democracia).
Vieram as reformas do Judiciário e da previdência, há muito tempo atrás, encomendadas pelo Consenso de Washington e depois, em tempos não tão distantes, assumida publicamente pelo FMI e Banco Mundial à vista da conclusão de ser o Poder Judiciário, com a sua morosidade atávica, somada aos gastos com a previdência social, os grandes vilões do desenvolvimento do país.
Dessa união entre a esquerda escocesa e a direita financeira resultou a campanha inclemente contra Justiça forense que, sem precedentes na história brasileira, atingiu principalmente as Justiças estaduais que passaram a condição das maiores culpadas pelas desigualdades sociais.
Criou-se o Conselho Nacional de Justiça. Os tribunais foram tomados, por pseudo juristas dessa esquerda escocesa, com os seus memoráveis discursos e decisões progressistas, notadamente na área criminal. A Associação dos Magistrados Brasileiros, por sua vez, deixou de ser uma associação de juizes para assumir o papel de baluarte das causas sociais e de operosa coadjuvante do CNJ na caça aos maus juízes. A mesma orientação social segue Ordem dos Advogados do Brasil que hoje é mais uma ONG governamental que uma instituição corporativa.
Essa orquestração deu muito certo. Tirou das costas da Administração Pública a responsabilidade pela realização da Justiça social no Brasil. Se pensarmos que a implementação de uma política verdadeiramente social depende apenas da vontade política do administrador público, enquanto as decisões judiciais, por serem sempre casuísticas e tomadas dentro do processo judicial que, pela sua própria natureza, observa o princípio do contraditório e prolonga necessariamente no tempo a busca pelo juiz da decisão justa desejada pelas partes, e só pelas partes, essa confusão entre as duas Justiças, substancialmente diferentes, só pode ser atribuída à má-fé intelectual dessa esquerda escocesa, aliada a hipocrisia e malícia dos moralistas de plantão que chegam às posições de mando da Nação.
Mas está aí a invencível dialética da natureza para mostrar como a ideologia sucumbe diante dos fatos. A tragédia do Estado do Rio de Janeiro é exemplo gritante da falta de Justiça social no país.
A Administração Pública lulista, com a sua emblemática bolsa família, assim também como a anterior tucana, ambas usando indiscriminadamente das palavras povo e democracia, não se preocuparam em nenhum momento em enfrentar as verdadeiras causas determinantes da miséria social brasileira.
Desde FHC a maior preocupação da política governamental no Brasil foi a estabilização da moeda, a busca dos investimentos internacionais, a adoção de um política econômica que fizesse crescer o PIB para o pronto pagamento dos credores internacionais em prejuízo do PNB, tudo, enfim, de modo que cada vez mais crescessem as desigualdades e exclusões sociais, visíveis nas periferias das grandes cidades, nas miseráveis moradias dependuradas em morros, à beira de córregos e rios putrefatos, fazendo com que tragédias como essa do estado do Rio de Janeiro se repitam ano após ano cada vez mais catastróficas. As escarpas da serra do mar em Cubatão estão tomadas há décadas pelas chamadas “cotas”, espécie de degraus em que miseráveis moradias lá se equilibram. Queira Deus que nuvens carregadas não desabem sobre essa região.
Mas isso não interessa à Administração Pública resolver, muito menos à esquerda escocesa que só sabe falar de direitos humanos de facínoras, direitos das minorias, de juízos de garantias, do combate à linguagem dos juízes, da agilização dos processos por meio de estabelecimentos de metas de produção de sentenças, de decisões administrativas disciplinares autoritárias e justiceiras contra juízes. Aliás, não há um sociólogo sequer que se disponha a refletir sobre o fato de que o extraordinário volume de ações judiciais no Brasil se deva, não à inércia da Justiça forense, mas à gritante carência de uma política social concreta e efetiva no país.
Por isso comecei falando da conveniente confusão entre Justiça forense e Justiça social. A exacerbação autoritária das críticas aos juízes, principalmente aos juizes estaduais, campanha orquestrada para a desmoralização do Poder Judiciário, endossada pela mídia, formou uma densa e providencial cortina de fumaça que obnubilou, nos últimos dezesseis anos, o olhar da nação da triste, para não dizer trágica, realidade social brasileira. Da tragédia do Rio de Janeiro e de outras tantas que estão ocorrendo por todos os lados, resultarão em dezenas de centenas de ações judiciais que evidentemente não serão e nem poderão ser decididas no tempo de uma partida de futebol.
Enfim, o que o Brasil carece é de Justiça social e não de milhões de ações judiciais, mais de 70% contra o próprio Estado.
Disponível em http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/
E ainda tem gente achando que uma dos maiores problemas do país é a linguagem dos juízes. O povo merece o país que tem…
George,
Seu blog tem expressão relativamente grande do meio jurídico. Por isso, use-o para comentar o artigo acima, pois, a meu ver, ele é de grande relevância.
A magistratura brasileira nunca foi atacada e os juízes trabalham com a guilhotina no pescoço. Por exemplo, hoje é domingo e a maioria dos trabalhores e dos próprios agentes públicos estão descansando, mas eu, como juiz, agente político por excelência, tenho que fazer sentença depois do almoço para dar contas das metas do CNJ. Ademais, chegamos ao ponto de pedir equiparação com outras carreiras, situação inédita no cenário jurídico mundial.
A propósito disso, no dia 04 de janeiro deste ano, a jornalista Aline Pinheiro, do site Conjur, escreveu que “As diferenças salariais entre juízes e promotores na Europa não são grandes. No início da carreira, os juízes ganham, em média, 30% a mais que os promotores. No topo da vida profissional, essa diferença reduz para 20% a mais no salário dos magistrados. É o que mostra levantamento divulgado pelo Conselho da Europa no final do ano passado”.
Como se vê, nos países desenvolvidos, os juízes ganham mais que os promotores, algo justo e razoável diante da maior responsabilidade do magistrado, mas aqui no Brasil está ocorrendo justamente o contrário, o que é inadmissível. Esse quadro causaria espanto nos países europeus e nos EUA e revela mais uma das tantas disparidades e distorções brasileiras.
Enfim, os juízes estão sendo massacrados e colocados como bodes expiatórios das mazelas sociais. Querem tirar e reduzir direitos dos juízes, tratando-os como funcionários públicos de somenos importância. Criou-se no imaginário popular que o juiz é um ser arrogante e indiferente, que não pensa em outra coisa a não ser em viver nababescamente com seu farto salário.
Enfim, voltando à mensagem inicial, aproveite o espaço e o alcance deste blog para dar início a uma conscientização sobre o verdadeiro papel dos juízes na sociedade contemporânea.
Imagino que não concordará com muitas coisas do artigo do des. Ferraz de Arruda, pois, pelo que sei (corrija-me se estiver errado) você também defende que o Judiciário é responsável pela Justiça Social do país.
De qualquer forma, seja para concordar ou para discordar, comente esse artigo e promova o debate, pois o tema é revelante e tem a tudo a ver com a jurisdição constitucional.
Professor… estah reSOLVIDO O PROBLEMA DA SAUDe… veja a opiniao do ze pilinitra: http://trambicagem.blogspot.com/
Caro George,
esse comentário não é propriamente sobre o tema de seu post, mas uma mera sugestão. Gostaria que você integrasse seu blog com as redes sociais, principalmente facebook e twitter, porque gosto muito dos seus textos e posicionamentos e gostaria de poder compartilhá-los com o maior número de pessoas possível.
GEORGE,
Hj foi a abertura oficial do ano judiciário no STF, mas aqui no seu blog nem sinal de início dos trabalhos de 2011.
Isso que é recesso, hein?! :)
Até os parlamentares já voltaram (!!!) e este blog ainda está parado! O que está acontecendo?
prof, conhece http://www.unisinos.br/direitoeliteratura/index.php?option=com_content&task=view&id=15&Itemid=39 ?
Um abraço do observador.