Em tempos de correria para terminar o ano, não posso deixar de postar um vídeo muito interessante que assisti.
Eu já conhecia o Projeto Playing For Chance pelo vídeo “Stand by me“. Porém, confesso que me emocionei ao assistir ao vídeo abaixo, com a música War. Afinal, o primeiro parágrafo do meu Curso de Direitos Fundamentais faz menção à referida música do Bob Marley. A letra, na verdade, baseia-se em um discurso do Imperador Haile Selassie I, da Etiópia, antes da Assembléia da ONU, de 1963 (fonte: Wikipédia). Coloquei o discurso logo abaixo do vídeo.
Eis o discurso de Haile Selassie I:
That until the philosophy which holds one race superior and another inferior is finally and permanently discredited and abandoned; That until there are no longer first-class and second-class citizens of any nation; That until the color of a man’s skin is of no more significance than the color of his eyes; That until the basic human rights are equally guaranteed to all without regard to race; That until that day, the dream of lasting peace and world citizenship and the rule of international morality will remain but a fleeting illusion, to be pursued but never attained; And until the ignoble and unhappy regimes that hold our brothers in Angola, in Mozambique and in South Africa in subhuman bondage have been toppled and destroyed; Until bigotry and prejudice and malicious and inhuman self-interest have been replaced by understanding and tolerance and good-will; Until all Africans stand and speak as free beings, equal in the eyes of all men, as they are in the eyes of Heaven; Until that day, the African continent will not know peace. We Africans will fight, if necessary, and we know that we shall win, as we are confident in the victory of good over evil. – Haile Selassie I
FRASE DE SEXTA
O Juiz Artista
“Existe entre o legislador e o juiz a mesma relação que entre o dramaturgo e o ator. Deve este atender às palavras da peça e inspirar-se no seu conteúdo; porém, se é verdadeiro artista, não se limita a uma produção pálida e servil: dá vida ao papel, encarna de modo particular a personagem, imprime um traço pessoal à representação, empresta às cenas um certo colorido, variações de matiz quase imperceptíveis; e de tudo faz ressaltarem aos olhos dos espectadores maravilhados belezas inesperadas, imprevistas” (CARLOS MAXIMILIANO, “Hermenêutica e Aplicação do Direito”, 14ª ed., Forense, 1994, p. 59).
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Iludido.
A relação entre legislador e juiz é a mesma relação entre o roteirista de cinema e o diretor do filme. Se o diretor for “certinho”, do tipo “hollywoodiano comercial”, segue o roteiro, no máximo ajeita uma coisinha ou outra, um detalhe apenas. Mas se for um Almodóvar da vida ou um outro diretor “alternativo”, pode, se quiser, rasgar o roteiro, emendá-lo, inserir novos elementos, excluir outros, cenas inteiras, diálogos, acontecimentos removidos ou inseridos, pode mudar o final, pode colocar na película o que ele bem entender, de cabeça pra baixo, de trás pra frente, com os diálogos em um dialeto tribal africano e sem legendas.
E sempre vai ter gente para aplaudir de pé.
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Frustrado. Provalvemente quer (queria) ser juiz e não consegue (conseguiu).
Eu disse alguma inverdade?
Só me atacar não é o suficiente para demonstrar que estou errado.
Para aqueles que não gostam do Juiz “Artista”, existe o chamado “Juiz Asséptico”:
“Esse juiz dissociado do contexto social, marginalizado da sociedade, purificado de qualquer concepção ideológica, social, cultural e psicológica, costuma ser denominado ‘juiz asséptico’ – o que, segundo J.A. Griffith, corresponde à figura de alguém que, ‘quando se dispõe a julgar, deve atuar como eunuco político, econômico e social, desinteressado do mundo fora do tribunal” (ARTUR CÉSAR DE SOUZA, “A parcialidade positiva do juiz (justiça parcial) como critério de realização do processo jurisdicional – das promessas do constitucionalismo social”. “In” JOSÉ ANTONIO BRUM VAZ e JOSÉ ANTONIO SAVARIS, “Direito da Previdência e Assistência Social: elementos para uma compreensão interdisciplinar”, Conceito Editorial, Florianópolis, 2009, p. 329-361).
A relação entre os direitos fundamentais e sua concretização é a mesma existente entre um discurso político e sua manipulação ideológica. Ha um abismo entre os dois planos.
Exemplo disso acabamos de encontrar.
Pelo pouco que tive conhecimento do reinado de Ras Tafar I, ao regressar do exílio a seu país, mandou enforcar os revoltos que o haviam arrancado do trono.
disse:Ole1, Gabriela,Tudo bem?? Tivemos alguns prmaleobs com o recebimento de comente1rios via site, este e9 o motivo do atraso para o retorno. Desculpe!Claro que a Livia pode participar, embora os dias que vocea solicitou je1 passaram temos atelieas adequados para a idade dela que ainda podere1 fazer.Estamos a disposie7e3o!Beije3o e bom final de fe9rias!!Katia
O vídeo é realmente muito bom. A mensagem é forte e de fato inspiradora.Obrigada pela dica. NL