CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de “conjunto de regras diabólicas”

Já havia comentado o caso aqui e costumo sempre citar a referida decisão em sala de aula, como exemplo negativo da atuação jurisdicional. Hoje, vi a notícia de que o CNJ resolveu afastar o juiz que prolatou a decisão.

Eis a notícia tal como publicada na Folha On-Line:

CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de “conjunto de regras diabólicas”

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira afastar por pelo menos dois anos um juiz de Sete Lagoas (MG) que considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha em diversas ações contra homens que agrediram suas companheiras, alegando ver na legislação “um conjunto de regras diabólicas” e dizendo que “a desgraça humana começou por causa da mulher”.

Por 9 votos a 6, o conselho decretou a disponibilidade de Edilson Rumbelsperger Rodrigues, pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, que considera “grave” a atitude de um magistrado, mas não o suficiente para levar a aposentadoria compulsória.

Durante o período, ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço e poderá pleitear a volta ao trabalho após dois anos de afastamento. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, Marcelo Neves, ao entender que Rodrigues deveria ser afastado por usar em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.

Em sua defesa, o magistrado afirmou em uma nota divulgada no início do processo, que não ofendeu ninguém, apenas se posicionou contra a legislação “em tese”.

A divergência foi proposta pela conselheira Eliana Calmon, que propôs uma censura ao juiz, com a aplicação de um exame de sanidade mental, ideia que não prevaleceu.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340) é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica. Sancionada em agosto de 2006, a legislação aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência.

Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.

Em uma das sentenças proferidas por Edilson Rodrigues, porém, a lei é chamada de “monstrengo tinhoso”, seguida das seguintes considerações: “Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões.”

Ele também afirma que “a vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado”.

E conclui: “Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”.

14 comentários em “CNJ afasta juiz de MG que chamou Lei Maria da Penha de “conjunto de regras diabólicas””

  1. Eu tive acesso à decisão. Confesso que as frases colhidas pelos noticiários estão, digamos, fora do contexto utilizado pelo juiz. Li também a explicação que ele forneceu ao jornal. De minha parte, penso que houve um exagero de ambas as partes.

    A Min. Eliana Calmon parece ter perdido o bom senso juntamente com o malfadado juiz.

    Abraço,

    Donizetti França

  2. Lamentável a postura adotada pelo Juiz Rodrigues.
    Parece que ele ainda viva na década de 1930, quando os homens achavam que a mulher era, além de esposa, empregada e submissa a sua vontade.
    Felizmente, o CNJ existe e aplica punições que, além de servirem de exemplo a outros magistrados, servem para alertar outros homens que tenham pensamento semelhante.
    O Estado Democrático de Direito suporta a livre manifestação do pensamento, como se apregoa no artigo 5º da Constituição de 88. Entretanto e por outro lado, não tolera nenhum tipo de discriminação, seja ela perpetrada por quem for, juiz – que deveria dar o exemplo – ou qualquer outro cidadão.
    Parabéns ao CNJ!

  3. Parece-me mesmo que o texto foi editado. Mas o juiz não pode ter a opinião dele a respeito de uma lei? Para isso existe recurso. O que houve foi censura.

  4. Seria muito interessante que fosse divulgada a própria sentença para cada pessoa tirar suas próprias conclusões, antes mesmo de prosseguir em uma opinião já criada pelo CNJ. Será que o juiz quis dizer isso mesmo? será que o CNJ entendeu (leu)o que o juiz disse?
    Bem, eu nao li a sentença ainda mas gostaria muito de ler antes de fazer qualquer comentário. As vezes somos induzidos a erro por noticias maléficas.
    Será que a lei Maria da Penha proteje todas as mulhers? e alguns homens que são espancados pelas mulheres como ficam além da vergonha!

  5. Sempre disse que a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) é casuistica e inconstitucional, além de consagrar a patética visão de que a pena é a panaceia para todos os males concernentes à violência doméstica.

    Não conheço as sentenças e seria melhor que estivéssemos melhor contextualizados. De qualquer modo, em princípio, o CNJ reprimiu o excesso com outro excesso.

  6. O afastamento do Magistrado é um absurdo!!! E como fica a garantia constitucional da independência do Juiz? Não estou concordando com a atitude do magistrado, mas o afastamento dele, representa ato de censura, verdadeira mordaça… e o que é pior: ainda temos que pagar seus salários (subsídios) por 02 longos anos (+ – R$ 22.000,00 ao mês) e ainda pagar outro magistrado para produzir em seu lugar… Para mim, bastaria um mero recurso processual para resolver a celeuma…

  7. Não estou aqui a dizer certo CNJ ou o Juiz. Creio, no meu limitado conhecimento juridico, se fundamentada a decisão, acho que o CNJ interferiu em uma das prerrogativas da Magistratura: Autonomia. Teria legitimidade para tanto?

  8. Um “juiz” considerou a versão mentirosa do elemento que agrediu várias vezes sem sequer apurar os fatos este foi absolvido, sem sequer tomar iniciativa de investigar boletins de ocorrencia que citei no inquerito.

  9. Acredito que os “machistas” queiram ainda se vingar das mulheres, os homossexuais afirmam que preferem sua orientação sexual justamente para se envolverem com mulheres, e os “MACHOS”???????…

  10. Os homossexuais não querem envolvimento com mulheres. Retificação. DESCULPAS……

  11. Entendo qe o Juiz de Direito errou. Todavia, a minha preocupação é com a inoportuna intromissão do Estado na família. Sobre a decisão do STF, transcrevi o informativo em http://sidiojunior.blogspot.com.br/2012/02/estou-preocupado-com-os-novos-rumos-do.html e conclui:

    “No momento em que o tribunal é fonte de DCrim, violando direitos fundamentais, mormente a legalidade, a sociedade poderá estar sujeita a todo tipo de arbítrio, que é o que estamos vivendo no Brasil. Hoje, o Estado, sob a batuta do STF, deverá se sujeitar à inoportuna intervenção criminal no núcleo social: a família.”.

    As razões morais, ainda que decorrente da racionalidade religiosa do Juiz, expostas na decisão não são propriamente jurídicas, mas o STF incorreu no mesmo equívoco. Deve o CNJ afastar os Ministros do STF?

    1. maravillosa! mucho mejor pelea que la de la previa del muidnal con la silla revoleada, que si no era por ese detalle ni daba para ser pelea tan famosa. Ace1 hay algunas trompadas zandonescas sencillamente belledsimas!

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