Frases para sexta

“As excentricidades dos juízes equilibram-se!” – Benjamin Cardozo (1921)

“Ministros: ilhas de vaidade e arrogância cercadas por interesses escusos de todos os lados” – Anônimo (2010)

19 comentários em “Frases para sexta”

  1. Discordo,

    Fosse uma ilha de vaidaide, o min. CESAR PELUSO tinha decidido com o voto de minerva, já que essa é a solução para os casos em que não há solução.

    Por outro lado, vejo problemas com a proposta de esperar o 11 ministro:

    O presidente Lula, QUE ESTÁ FAZENDO CAMPANHA CONTRA O RORIZ EM BRASÍLIA, vai ficar com a incumbencia de selecionar o novo ministro.

    É possível que o ministro seja questionado sobre SUAS orientações quanto ao ficha limpa no Senado Federal, podendo inclusive ser REJEITADO caso sua ORIENTAÇÃO DESAGRADE A MAIORIA DA BANCADA ( que tem muitos “fichas sujas”)

    Pior, esse processo de escolha do ministro é lento… conforme disse o Marcao aurelio… o candidato sai sangrando… ficará com a alcunha “sub judice”….
    Concluo:

    Que a solução seja tomada pelo PELUSO… Há amparo regimental… Outra: tanto o candidato quanto o povo saem beneficiados… o CANDIDATO pode candidatar-se… já o povo ainda tem a chance de não elegê-lo…

    Georjão… dá uma palha aí pra gente… abraço

  2. Concordo,

    o voto de qualidade existe para consagrar a garantia de jurisdição… não tem nada de autoritário…

    Faltou postura de presidente para o Peluso…

    abraço

  3. Esse é um bom exemplo dos malefícios do televisionamento. O espetáculo foi dantesco, mais adequado a um grêmio estudantil.

    De resto, o que o Peluso fez, acredito, foi a menos pior das soluções, pois se o Roriz perder, o MS perde o objeto e não precisa ser votado, evitando-se que de um lado seja qualificado por ditatorial (para evitar a pecha recebida pelo Gilmar Mendes), e de outra retira o peso da decisão do tribunal.

  4. Em julgamento interrupto, STF dá nova pronúncia à palavra “abrupto” e trégua a 228 corruptos.

  5. Esse problema de empate é um problema comum a quase todos os julgamentos colegiados do mundo. E a resposta é muito simples: em caso de empate, a decisão recorrida é mantida.

    Aqui no Brasil, há um fator a mais em favor dessa tese: para declarar a inconstitucionalidade de uma lei, é necessária a maioria absoluta.

    George

    1. Além disso, a decisão recorrida goza de presunção relativa de constitucionalidade, ou seja, presume-se em harmonia com a CF até demonstração em contrário, o que não ocoreu na hipótese

  6. Bem, quanto ao mérito da decisão não descerei, já que não acompanhei as discussões pelas madrugadas. De qualquer forma, acho que foi um grande desprestígio ao STF esta suspensão do julgamento.

    Há ou não há presidente naquela Corte!? Se há quorum para julgamento, e todos os presentes votaram ALGUM resultado tem que ser proclamado.

    Obs.: chequei a este blog exatamente fazendo uma busca sobre o “non liquet” citado em outro post: https://direitosfundamentais.net/2009/01/07/o-asno-de-buridano-o-non-liquet-e-as-katchangas/

  7. Quarta-feira: 4 horas de debates e leituras; pedido de vistas.

    Quinta-feira: 11 horas de debates e leituras; julgamento suspenso. Nenhuma decisão proferida.

    Sexta-feira: recurso perde o seu objeto, porque o candidato desistiu de concorrer nas eleições.

    E ainda tem gente que acredita que os julgamentos do STF têm alguma coisa a ver com esse negócio de “justiça”…

  8. George,

    Discordo totalmente deste posicionamento! Em caso de empate, veja só, de um suposto RE interposto contra turma Recursal dos Juizados Especiais, prevalece o entendimento de juizes de Primeiro Grau em detrimento do da corte Constitucional?

    Penso que não é o caso!

    Em caso de empate a regra secular é a da “favor libertatis”, ou seja, prevalece o entendimento contrário a limitação dos direitos. Esta lição encontra-se em Bobbio (Teoria do Ordenamento Jurídico).

    E outra coisa, não se declarou a inconstitucionalidade da LC 135, nem mesmo de sua famosa alínea ‘k’. realizou-se, isto sim, interpretação conforme à Constituição. Não precisaria sequer da cláusula de reserva de plenário, senão as Turmas do STF não teriam legitimidade para julgar procedente nenhum RE, como se faz em todas as reuniões turmárias.

    Outra solução seria a busca do voto médio, pois claramente houve dispersão de votos, ao menos reconhecíveis em duas correntes e em várias sub correntes.

    Uma corrente disse ‘zero’ outra corrente disse ‘um’. Aplique-se os critérios de solução de dispersão de votos!

    No mais, destaque-se o ponto alto de cada ministro:

    Relator Carlos Britto: Chamou de salto triplo carpado hermenêutico a arguição da questão de ordem levantada pelo presidente Cezar Peluso quanto a inconstitucionalidade formal da lc 135. Quando repreendido pela deselegância por parte de Dias Tóffoli, disse que Tóffoli é o mais novo, e era desnecessária a intervenção para lembrar que ministros podem levantar questão de ordem.

    Dias Toffoli: Cutucou o relator, dizendo que questão de ordem é uma prerrogativa que pode ser usada por qualquer ministro, em alusão ao comentário de Britto alcunhando de ‘salto triplo carpado hermenêutico’ a arguição de inconstitucionalidade formal da lc 135.

    Carmen Lúcia: Cutucou o advogado que da tribuna citara posicionamento da eminente ministra quando integrante da comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.

    Ricardo Lewandowsky: Cutucou o posicionamento diferente do seu, dizendo que o TSE prevalece, em razão de ser especial, em detrimento do STF.

    Joaquim Barbosa: cutucou a turma indagando o que o pleno estivera fazendo reunido por mais de 10 horas, que não analizando a (in)constitucionalidade da lei.

    Gilmar Mendes: chamou de regra futebolística a proposta de Carlos Britto e de Lewandowsky de que no caso de empate prevaleceria hígida a decisão recorrida.

    Ellen Gracie: cansada das discussões, propôs irem para casa dormir e descansar para posteriormente decidirem a questão do resultado.

    Marco Aurélio: Indagou se não seria o caso de chamar o presidente lula para desempatar pelo fato de ser dele a culpa pela demora na indicação do ministro substituto de aposentado Eros Grau.

    Celso de Mello: Após ser lembrado por carlos Britto de que seus votos anteriores seriam no sentido da não violação do art. 16, Mello cutucou Britto lembrando que os casos eram diferentes, em especial resolução do TSE e não de lei.

    Peluso: Após ser indagado pelo min Britto se após uma segunda rodada de desempate, se pretendia o presidente desempatar a questão, respondendo incrédulo que não tem vocações despóticas.

    E a propósito, o comentário anônimo de 2010 está expresso, mutatis mutandis, no texto “Onze ilhas de CONRADO HÜBNER MENDES” professor licenciado da Direito GV e da Sociedade Brasileira de Direito Público.
    Artigo publicado no jornal Folha de São Paulo em 01/02/2010.

    O texto, que está na internet (Os constitucionalistas), vale a leitura:

    “Onze ilhas
    Postado em 18/09/2010
    CONRADO HÜBNER MENDES
    O STF (Supremo Tribunal Federal) teve uma agenda politicamente delicada em 2009. Chegaram ao tribunal casos que envolviam a antiga Lei de Imprensa, a demarcação de terras indígenas, a extradição de dissidente político, entre muitos outros temas de menor visibilidade pública.
    Suas decisões provocaram reações várias na mídia, tanto na defesa quanto no ataque. Raramente, porém, essas reações se preocuparam em ler com cuidado o que foi dito nas decisões. Colaboraram, assim, para um diálogo de surdos. Não confiaram na própria capacidade de argumentar nem na disposição do STF de ouvir.
    Uma pena que não estejamos debatendo os argumentos utilizados pelo STF. Eles são diversos. Em regra, têm estilo prolixo e arrevesado. Constituem peças clássicas do bacharelismo beletrista.
    Se tentarmos levar os argumentos do STF a sério, porém, esbarramos numa outra dificuldade: argumentos “do tribunal” quase nunca existem, exceto por obra de uma metáfora. Não há, exceções à parte, razões compartilhadas pela maioria dos ministros, razões que, boas ou ruins, pudéssemos generalizar como do tribunal.
    Se perguntarmos por que o STF decidiu um caso numa determinada direção, não raro ficamos sem resposta. Ou melhor, ficamos com muitas respostas que nem sequer conversam entre si, expressas nos votos dos 11 ministros. E por que isso deveria nos preocupar?
    Comecemos pela compreensão do propósito de uma corte colegiada, uma empreitada coletiva cujo resultado pretende ser melhor que a soma das opiniões individuais.
    Esse ganho só se concretiza quando os membros de tal órgão firmam o compromisso ético de se engajarem numa deliberação genuína. Requer atitudes que não são fáceis de pôr em prática. Exige, de cada um, disposição para duvidar de suas convicções iniciais, vontade de minimizar o desacordo e o reconhecimento da importância de uma opinião institucional coesa, fundada em razões claras.
    Praticantes da deliberação escutam tanto quanto falam e não se importam em ser persuadidos. Formam um time que joga em conjunto, sem estrelismos individuais. São colegas, não adversários. Cooperam, não competem. Respeitam o direito ao voto vencido e concorrente, justificáveis se produtos do desacordo autêntico, não de vaidade ou preciosismo.
    Um tribunal, se pretende construir uma jurisprudência vigorosa, que sirva de bússola para o regime democrático, precisa almejar uma deliberação assim ambiciosa.
    Nossa jurisprudência constitucional, contudo, é quase obscurantista, refém das idiossincrasias enciclopédicas de cada um dos ministros do STF e facilmente manipulável pela retórica advocatícia. Fragiliza nossa linguagem dos direitos fundamentais, que permanece desguarnecida de uma casuística coerente nas decisões do Supremo.
    O voto do ministro Peluso no caso em que o jornal “O Estado de S. Paulo” alegava ter sido censurado, por exemplo, menciona essa patologia da corte, mas não se posiciona a respeito dela. Não se incomoda com a frequente ausência, nas suas palavras, de uma “pronúncia coletiva”, de uma “inteligência sistemática dos votos”, de uma “verdadeira opinião da corte”. Apenas constata ser esse hábito consequência de “singular modelo deliberativo historicamente consolidado”.
    Há tempos se instiga o STF a repensar seus ritos decisórios e hábitos deliberativos. As sugestões de reforma são antigas e não requerem mobilização legislativa, só ajustes internos.
    O Supremo volta hoje ao trabalho, e essa seria uma boa meta para 2010.
    A tarefa não é simples, nem seria correto responsabilizar os atuais ministros por tal prática. Estão seguindo uma tradição. No entanto, tradições podem ser submetidas a uma reflexão crítica transformadora.
    O aperfeiçoamento da deliberação colegiada do STF contribuiria para a qualidade do debate público. E o Supremo se apresentaria não somente como autoridade que toma decisões a serem obedecidas, mas também como fórum que oferece razões a serem debatidas. Criaria uma oportunidade de reforçar sua legitimidade.
    O STF não é infalível. Seus erros, assim como acertos, integram o processo de aprendizado democrático. Errando ou acertando, contudo, não pode se dar ao luxo de sonegar razões claras e colegiadas que possamos desafiar, recusar ou apoiar.
    Não pode continuar a se proteger por trás de sua filosofia decisória “historicamente consolidada”, de um emaranhado de opiniões individuais que não fazem, aparentemente, esforço para convergir.
    A celebração de um tribunal “descolegiado”, ao invocar passivamente tal tradição como álibi, é perniciosa para o Estado de Direito.”
    _____________
    CONRADO HÜBNER MENDES é professor licenciado da Direito GV e da Sociedade Brasileira de Direito Público.
    Artigo publicado no jornal Folha de São Paulo em 01/02/2010.”

  9. Sugiro que os nobres Ministros alterem o regimento interno do STF para que num próximo empate enfadonho eles decidam no palitinho. Isto mesmo: no PALITINHO!!! E de preferência no boteco mais próximo, tomando umas… Garanto a vocês que este é o melhor método de fazer este negócio invisível e sem sentido chamado “justiça” (rs.).

  10. George,

    Leia o grande Ruy Barbosa. Ele diz que não há presunção de constitucionalidade de lei. O juiz deve analisar a compatibilidade das leis com a constituição sem a presunção de que o legislador obrou bem…

    Espanta-me que ninguém tenha citado o grande ruy… vou mandar um e-mail para o Ayres Brito.

  11. É… pelo jeito esse negócio de Tribunal Político – com indicação e escolha de Ministros por partidos políticos desvencilhados dos ideais democráticos desenvolvidos durante séculos pela sociedade – não resultou em algo justo. Faltam colhões aos Ministros que não se portam como autênticos ostentadores das togas que lhes foram oferecidas. Perdoem-me a expressão (normalmente procuro pautar-me pela mais sutil redação), mais o “rabo-preso” dos Ministros para com aqueles que os indicaram acabou por prejudicar mais uma vez a nossa nação.
    Nossa constituição cidadã em muito colaborou com o desenvolvimento dos ideais do Estado Democrático de Direito até então mas, em partes, corrobora para a perpetuação de um Estado elitista, exacerbadamente partidário e corrupto.
    Estou à procura de garrafas verdes e amarelas para a preparação de alguns coquetéis Molotov – me disseram que estes drinks ajudam a amenizar o espírito daqueles que se ofendem com casos como este. Peço que alguém conhecedor de boas distribuidoras me indique aquelas com melhor preço. Grato.

  12. Extra, extra.

    Saiu no The I-Píauí Herald [http://revistapiaui.estadao.com.br/herald/post_221/Supremo_decidira_Ficha_Limpa_nos_penaltis.aspx]:

    27/9/2010 – 13:27 Joaquim Barbosa alegou dores na coluna e apresentou seu novo suplente, o Ministro Sinistro El Loco Abreu. “Jo pretendo bater con aquela cavadinha”, disse o Ministo El Loco.

    BRASÍLIA – Após empate no julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os ministros do STF deliberaram sobre os possíveis caminhos para resolver a questão. Cezar Peluzo, presidente do STF, pediu a palavra. Em breves 74 minutos, discorreu sobre a etimologia da palavra “empate”, elencou oito situações históricas em que o consenso não prevaleceu, citou três poetas parnasianos que versejaram em pentâmetros iâmbicos sobre a fatuidade da vitória e, por fim, sugeriu um par ou ímpar. “É preciso ser lacônico”, resumiu. Gilmar Mendes obtemperou: “Outrossim, outorgo”, disse laconicamente, enquanto consultava as memórias de Ruy Barbosa.

    A proposta gerou protestos imediatos: “Sua sugestão é uma afronta à esta instituição”, exclamou Joaquim Barbosa. Didático, lançou-se numa breve história do direito, com particular ênfase na importância da disciplina para a moralidade cívica. Num erudito apêndice, lembrou que Cícero e Hortêncio também sofriam de dores na coluna e ninguém os censurou por pedirem licença médica. Concluiu afirmando que “uma rodada de pedra, papel ou tesoura é o modo mais republicano de resolver a questão”.

    Ellen Gracie sugeriu que a decisão fosse tomada numa disputa de mímica entre o time de quem votou pela inconstitucionalidade da lei e o pelotão dos que votaram contra.

    Marco Aurélio Melo preferiu o jogo de porrinha, “de notável tradição nas disputatios esportivas de nossa nação”. Gilmar Mendes concordou.

    Diante da quantidade de propostas, Cezar Peluso invocou o voto de qualidade. “Então vai ser nos pênaltis mesmo. Amanhã às 17hs na Granja do Torto. Faremos um churrasco depois para celebrar o veredicto. Carmen Lucia fica encarregada das chuletas. E não se fala mais nisso!”

    Celso de Melo pediu a palavra e questionou: “Não sou homem de fugir de uma disputa de pênaltis. Acato o critério, mas arguo: com ou sem toga?”. Diante da questão, Cezar Peluso pediu vistas do processo e convocou uma nova sessão em novembro para discutir o uso das togas no exercício das penalidades máximas.

    Pois é…

    Acho que o país não anda lá bem das pernas quando a corte constitucional vira motivo de chacota por esforço próprio…

  13. PODIA DAR UMA ATUALIZADA NO BLOG, NÉ?

    JÁ FAZ QUASE DOIS MESES QUE NÃO TEM UM POST MAIS ELABORADO.

  14. Eu discordo desse post, tem muito Juiz de 1ºgrau que se acha Deus na terra. Não precisa sequer chegar a ministro. !@

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