Saiu no Migalhas:
No último dia 3, informamos que o tradicional clube Paulistano iria apreciar o pedido de um sócio, médico, que quer ter como co-titular um companheiro, com quem agora vive (Migalhas 2.242). Dizíamos até que pelas piscinas e restaurantes do clube esse é o assunto mais comentado. Pois bem, sem não acalorado debate, o Conselho Deliberativo do clube, em reunião realizada no último dia 26/8, não acolheu o pedido do sócio. Assim, o clube que aceita que um casal, mesmo não casado no papel, tenha título dependente, não permitiu que isso se dê com pessoas do mesmo sexo. Segundo o clube, a decisão se deu por falta de amparo estatutário.
O clube é uma associação civil. Ninguém é obrigado a associar-se. Mas quem quiser terá que se submeter aos princípios daquela comunidade.
Toda associação traz ínsita a idéia de comunhão. Comunhão sobretudo de valores. Se os valores daquele que pretende entrar não são os mesmos dos demais associados, não há comunhão, nem, portanto, interesse na associação.
Se uma pessoa procladamente contrária à magistratura quiser ingressar como membro da AJUFE, obviamente o pleito não será acolhido, por falta de identidade de propósitos. Transportando essa idéia para o caso em comento, e guardadas as devidas proporções, o clube agiu acertadamente.
O clube citado é conservador e busca preservar os valores da tradicional e aristocrática família paulistana. Daí a rejeição do associado mencionado.
Ainda bem que não são os valores da “tradicional e aristocrática família paulistana” que pautam o resto do Brasil…
Só tem uma coisa: ser contra a magistratura atenta contra os objetivos de associação da AJUFE. Ser gay não atenta contra os objetivos de associação do clube.
E não me venha falar em valores, como se os dos heteros “tradicionais” fossem melhor que os dos gays. Sou hetero, casado, e a maioria dos meus amigos heteros e casados vive procurando uma maneira de trair a esposa com a primeira que aparecer na frente. A maioria dos corruptos que demiti do Serviço Público (sou Corregedor) eram heteros.
A maioria dos arruaceiros fumadores de maconha e cheiradores de cocaína que conheço, que adoram dirigir bêbados, são heteros de família rica.
Também conheço muito adolescente de família rica, associado aos mais tradicionais clubes paulistanos, que tem por “valores” jogar ovo em prostituta na rua e espancar trabalhador que está na parada, esperando o ônibus de madrugada…
Parabéns, Alan.
Ostento o mesmo entendimento que o seu, ou seja, ser gay não atenta contra os objetivos da associação. Até porque se houvesse tal objetivo, tratar-se-ia a associação da “tradicional e aristocrática família paulistana” de associação preconceituosa, o que todos repudiam.
Se o estatuto da associação dispusesse que não seria possível o ingresso de homossexuais, não seria digna – a associação – de ver como integrantes pessoas probas, pois estas devem respeitar as opções de cada ser humano. Patente é a incompatibilidade. Se eu, que sou hetero, visse tal dispositivo no estatuto, não perderia o tempo lendo os demais, pois veria que se tratava de associação preconceiturosa.
…e a história já é de todos conhecida: logo virá um representante do movimento GLBTT afirmar que o clube tem aspiração nazista e que “afronta a dignidade da pessoa humana”. E, após, irão ajuizar alguma ação subscrita pelo Barroso ou pela Maria Berenice Dias…
Se há liberadade de associação, eu não posso me ver compelido a estar associado com quem não quero. Assim, o clube tem o direito de vetar o ingresso de candidato a sócio, de acordo com o que dispões o estaturo.
Se há liberdade de associação, eu não posso me ver compelido a estar associado com quem não quero. Assim, o clube tem o direito de vetar o ingresso de candidato a sócio, de acordo com o que dispões o estaturo.
Essa aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas pode causar um panconstitucionalização de tudo que ocorre em sociedade. Ex., caso eu esteja a escolhar alguém para ser meu cônjuge, terei que contratar o Cespe.UnB para realizar um concurso público de provas e títulos, exigindo-se do candidato três anos de experiência, a fim de assegurar aos participantes isonomia e impessoalidade na seleção.
Sempre existirão espaços reservados exclusivamente a determinados grupos. No caso, ao que parece, o Clube é conservador e não admite casais homossexuais. O que vem se observando a longo dos anos é que casais homossexuais não querem apenas direitos previdenciários ou de figurar como herdeiros. Eles querem mais. Querem ser aceitos em todos os lugares. Particularmente, não me causa incômodo a presença de casais homossexuais, mas entendo que a presença deles ainda choca parte da população. Comportamento não se muda de uma hora para outra. São necessário anos, as vezes décadas ou mesmo séculos para se adotar posturas diferentes. Procuro respeitar as diferenças e evito fazer juízos negativos seja em relação à causa homossexual ou a reação dos heterossexuais. Vale lembrar que na Grécia antiga, era comum o homossexualismo especialmente entre os guerreiros. Penso que há espaços para todos e que sempre haverá lugares em que alguns grupos não poderão compartilhar.
Um grande abraço a todos.
Um clube deveria ser obrigado a aceitar negros dentre os associados?
A sensação de nojo que a sociedade escravagista tinha de negros era tutelada juridicamente?
A comparação pode ser utilizada como retórica e política, mas muitos vão dizer que é inviável, pois os negros não se “comportam” de uma maneira censurável. Pois bem, a diferença entre ser e comportar-se é, no caso, a diferença entre poder viver como se é e, do contrário, se esconder em nome da maioria. Nosso sistema de direitos foi criado na Europa para evitar uma guerra entre concepções rivais do que é o cristianismo. Os cristãos que pensavam diferente não queriam mais ser “diferentes” sem poderem se “comportar” de forma diferente: com cultos públicos e evangelização própria. A tolerância foi a solução para a sobrevivência. Hoje, muitos integrantes da maioria (por acaso cristãos que deveriam agradecer a existência da tolerância) reclamam que a minoria queira mais que o mínimo, queira também participar da vida da cidade, em lugares públicos.
É impossível que um homossexual queira se filiar à TFP ou à Opus Dei, por incompatibilidade total de fundo ideológico. Entretanto, alguns clubes não tem essa função ideológica preponderante, assim como academias, shoppings, restaurantes. Então não é porque a coisa tem denominação de “clube” ou é espaço privado que não tem que agir como uma instituição, com certa imparcialidade. Então, o “clube” deve ser antes analisado nesse quesito, e aí o Estado é a única instância capaz de fazê-lo. Isso é assim porque a sociedade deve acolher as diferenças e permitir a participação de todos nas práticas sociais da cultura em que vivem.
Partidos políticos e agremiações religiosas são diferentes de clubes e outros espaços, que seguem regras de mercado e somente são ideológicos em certos momentos pseudo-moralistas.
As situações são incomparáveis.
Ser negro é um fato da natureza; já o homossexualismo é um comportamento, uma opção de vida.
Nada disso. Nem comportamento, nem opção de vida. Você acordou um dia e decidiu ser hetero? Pois então, o gay não acordou um dia e decidiu ser gay. É uma questão de identidade sexual, e como tal deve ser respeitada.
Colocá-la como uma opção é o primeiro passo de um discurso arrivista, para depois completar: “optou por ser assim, agora arque com as consequências…”.
Eu fiz a comparação de propósito, porque ela é bem usual e sempre criticam ela. Tentei criticar a oposição a ela, tentando argumentar contra a suposta relevância dessa questão do “comportamento”. Achei que fossem surgir outros contra-argumentos mais fortes. Vou aproveitar e tentar deixar mais claro.
Ser negro é um fato da natureza, mas ser religioso não é. É uma opção de vida.
Muitos países do mundo lidam de maneira restritiva com minorias religiosas (estados teocráticos ou totalitários). A própria Europa já dizimou várias de suas minorias religiosas. Mas só o fez até o momento em que era possível: para acabar com o conflito, a tolerância foi a única arma. O Estado não mais se intrometeria nas suas “opções” religiosas, mas permitiria o culto público e retiraria qualquer obstáculo a sua realização.
Ou seja, ser religioso não é fato da natureza, mas é tutelado juridicamente. Por quê? Porque o Estado tutela o direito dos indivíduos terem opções de vida livres.
Mas a vovó diz que o seu direito termina quando começa o dos outros. E então? O único direito agredido pelo fato de se estar num clube ou restaurante e ver um casal gay, ou um beijo gay, é o “pudor” ou o “nojo”. Ou que “as crianças” não vejam.
Quanto a isso, eu devolvo o exemplo do ator negro Milton Gonçalves que aqui no Brasil foi expulso do Clube de Regatas Tietê, por ser negro. Na época também senhores da sociedade e pais preocupados não queriam ver nem que seus filhos vissem os hábitos dos favelados. Não era um espaço privado?
Está visivelmente provado que as relações homossexuais ocorrem entre pessoas que consentem. Assim como as pessoas religiosas gostam de expor suas teses ao mundo (o que é violentamente censurado em diversos países), gays querem andar de mãos dadas no clube do final de semana.
Não acredito que seja opção de vida (não ignoro que o fato de não ser deixa o problema ainda mais urgente e a discriminação ainda mais terrível). Mas ainda que fosse, o exercício público da liberdade de se comportar desse jeito é inofensiva. É só verificar nos países em que, diferente daqui, casais do mesmo sexo podem adotar e andar de mãos dadas na rua. Nesse ponto, é bem parecido com aceitar negros em um clube privado.
Mas mais ainda: O estado democrático de modelo liberal, como o nosso, prefere reduzir ao máximo a abrangência dos juízos de valor sobre as visões de mundo e “opções de vida” dos indivíduos. É preferível a liberdade igual de todos, ainda que nos desagrade a “opção” do vizinho, ou que eu tenha medo que meu filho seja, por exemplo, “enganado pela Igreja Universal”.
Se os religiosos querem que todos se comportem de acordo com a bíblia, estão agindo pior que os estados teocráticos e totalitários que os perseguem no mundo todo.
Prezado Alan Souza,
Conheço um sujeito que se autodenomina um lagarto. Mas não foi escolha dele, ele nasceu um lagarto. Você simplesmente acordou um dia e decidiu ser um humano? Não. Pois, então, o tal sujeito não acordou um dia e decidiu ser um lagarto. Ele simplesmente é um lagarto. É uma questão de identidade de espécie e como tal deve ser respeitada.
Colocar essa identidade de espécie como uma opção é o primeiro passo de um discurso arrivista, para depois completar: “optou por ser assim, agora arque com as consequências…”.
Groucho Marx: “Jamais entraria para um clube que me aceitasse como sócio”…
O Eurico Miranda, na epoca, presidente do Vasco, proibiu apenas a entrada de reporteres de uma rede de TV em Sao Januário. Nesse caso, houve aplicação da tal “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”. Afinal, o Vasco é um gigante (tal como o Estado hehehe) e o repórter um nanico, que foi impedido de exercer a liberdade de profissão.
O caso do homossexual x associação é diferente. A associação é um gigante e o homossexual um nanico…. Até aí os casos são equivalentes… No entanto, ao contrário do jornalista, não há para o HOMOSSEXUAL o DIREITO DE ASSOCIAR-SE. O que a Constituição Federal assegura é A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, e não a liberdade de ASSOCIAR-SE…
Não me parece, portanto, que o CASO ENVOLVA CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS…
Abraço
George, também li a notícia e a comentei lá no Contencioso (www.contenciosonet.blogspot.com).
Fui.
Somente para complementar: sou branco, católico, de família um pouco abastada e heterosexual. Indigno-me quando vejo uma pessoa branca menosprezar uma pessoa de outra cor; quando um católico fala mal de um protestante, sendo a recíproca verdadeira; quando um rico trata um pobre como se pessoa não fosse e, por fim, quando ocorre como no caso em tela. Atualmente sou conciliador, pois preciso preencher o requisito dos três anos de prática jurídica para prestar o concurso da magistratura, embora tenha passado no exame de ordem – não tenho vocação para advogar. Lá – na conciliação – me deparo com pessoas de várias ideologias e raças distintas. Sempre trato todos com o maior respeito e simpatia, usando senhor e senhora. Considero-me pessoa que não tem preconceito, pois nada mais deplorável que ele.
Pergunto aos preconceituosos o seguinte: porventura tivessem filho homossexual – também serve qualquer qualificação – e fosse ele rejeitado pela sociedade sob fundamento da “defesa dos valores da família” ou preservação dos “valores” da “tradicional e aristocrática família paulistana”, achariam o fundamento justo?
Para finalizar, não tenho filho. Meus irmãos, tios e primos não são homossexuais. Ostento minha posição de forma imparcial.
Caraibeirense,
Então você é imparcial e sem nenhum preconceito. Beleza.
Pois me diga, do alto da sua imparcialidade e do alto da sua imunidade ao preconceito, se teu filho quisesse ter como parceiro sexual permanente um cavalo (e, ressalte-se, o cavalo seria o ativo), você aceitaria numa boa, não é?
Cabeça aberta e tal…
Pergunte a si mesmo… Olha só o “grau” de maturidade e eloquência. Não vou dizer que sou livre de preconceito, pois costumo desprezar os arrogantes.
Se desprezasse realmente, não se daria o trabalho de escrever um comentário para dizer que despreza.
Me dá até arrependimento de ler uma notícia destas e vir olhar os comentários. Até o mais singelo e preguiçoso estudante de Direito sabe que a Constituição deve ser interpretada de forma una. Não é porque há o direito de associar-se ou não, e da associação criar um estatuto com as “normas” que vigorarão sobre seus membros, que estas normas e a própria associação não devem ser cotejadas com os demais princípios constitucionais.
Tudo bem se houver restrição quanto à entrada de pessoas de outros bairros, por exemplo, em uma Associação das Pessoas do Bairro X… mas aí já teríamos uma razão, um fundamento para tal exclusividade.
Agora restringir a entrada de pessoas por motivos que não envolvam o objetivo principal da associação, para mim, é uma ofensa ao princípio da dignidade humana, o qual deve sobrepor-se a qualquer outro, inclusive o de liberdade de associação.
O que a pessoa faz com outra em sua intimidade não dá o direito de outras não aceitarem-na em seu ambiente. Aqui temos outro princípio constitucional. Não se trata da defesa dos interesses homossexuais, e sim das pessoas humanas.
É bom achar comentário digno de nota num mar de posts desanimadores!
Acompanho integralmente!
Ainda bem que ainda temos pessoas inteligentes interagindo aqui.
É mesmo! Ainda bem…
É lamentável a postura do clube nesta situação.
A respeito do assunto, recomendo a leitura do seguinte artigo:
http://blogs.estadao.com.br/gustavo-chacra/de-teera-ao-paulistano-clube-de-sp-e-o-brasil-para-no-tempo-e-nao-aceita-casamento-gay/
Acredito que muitos comentaristas, no afã de defender “suas” convicções, olvidaram em perquirir a finalidade social do Clube Paulistano, que pode ser lida no seguinte link:
Clique para acessar o 1_3_1_estatuto.pdf
Abraços a todos.
A própria rede Globo que é reconhecidamente voltada à liberdade dos costumes em suas novelas, jamais se atreveu a mostrar um beijo gay na TV.
E se o médico resolver beijar seu namorado no clube? Seria isso razoável? Ora, se ele for admitido como sócio, então poderá praticar atos de afetividade assim como um melhor dá um singelo beijo em sua esposa quando sai da piscina.
As principais grandes mentes do Brasil resolveram dar o ar da graça e comentar nesse blog. Feliz coincidência. Sorte dos leitores.
Quero ressaltar um aspecto importante sobre a noticia o clube não aceitou o companheiro como “Co-Titular”, isso não quer dizer que não o aceitou com sócio, visto que o clube tem amparo no aspecto civil já que a união entre pessoas do mesmo sexo não é aceita no Brasil.
Lugar de gente feliz
Publicado 2 02UTC setembro 02UTC 2010 por renatonalini
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Não é o que você está pensando! Falo da Dinamarca. É a nação que tem os habitantes mais felizes em todo o planeta. Por que será? População controlada. Não se produz criança por distração, ou para receber bolsa-família. Não se passa a vida a alimentar sonhos de consumo. O espaço de cada residência é o mínimo necessário para se viver. Compra-se – a cada dia – o que se vai consumir. Não se padece da síndrome do racionamento. Por isso, as geladeiras podem ser pequenas. Desnecessária a despensa. Não há classe média. Porque todos ganham quase o mesmo.
Dessa forma, não é necessário pensar em carreira à luz de “quanto vou ganhar?”. Escolhe-se de acordo com as afinidades, os talentos, o prazer em desempenhar uma função. O imposto de renda é dos mais elevados do mundo? É. Chega a 50% do salário. Mas com algumas diferenças: o que sobra é mais do que suficiente para se viver condignamente. E o governo assegura: saúde de primeira, educação de qualidade, cidades limpas, proteção ao ambiente. Não há pessoas dormindo nas ruas. A segurança é tamanha que as crianças podem ficar em carrinhos, a dormir em pleno passeio.
Lá de cima, enquanto se ocupa das tarefas domésticas, a mãe de quando em vez verifica se o seu bebê acordou. Não se tema sequestro, nem furto, nem roubo. A vocação da mulher não é necessariamente o casamento. Seu sonho é realizar-se como pessoa, como profissional, como cidadã. Por ser auto-suficiente, garante auto-estima, amor próprio elevado. O que a faz também amada. Despreocupe-se com o desemprego. Se você perder o emprego, o governo pagará a você 90% do seu salário durante quatro anos.
Enquanto isso, propiciará cursos de reciclagem e a colocará numa bolsa de empregos. Parece sonho? Não é. É o país que integra a Escandinávia, onde a ética está presente, a ponto de os fabricantes serem responsáveis pelo ciclo de duração de seu produto. Não há “desmanches”, nem carcaças de veículos arremessados aos terrenos baldios. Estes também não existem. São transformados em parques. Enquanto isso, leia jornais, ligue a TV, olhe pela janela. Em que país você vive? Chegaremos um dia à condição de vida escandinava?
José Renato Nalini é Desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de “Ética Ambiental”, editora Millennium. E-mail: jrenatonalini@uol.com.br.
Como um simples estudante, deixo minha indignação com os comentários expostos acima. Não são pessoas de pouco conhecimento jurídico, muito pelo contrário! Não há razão, não há código civil, não há estatuto algum que se sobreponha à Constituição Federal! Todos vocês presentes sabem muito mais do que eu, mero estudante. Nossa “bílbia jurídica” traz em si, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana que DEVE ser respeitado, acima de qualquer norma, sem forma alguma de discriminação. Todos são iguais perante a lei, lembram-se disso, nas primeiras aulas de Direito? Agora ao invés de aceitarem a realidade constitucional, interpretam a Constituição a bel prazer. Não que isso seja errado, mas uma vez que deixamos de lado os direitos fundamentais da pessoa humana, interpretando conforme nosso “sonho” de país, não estamos certos! Cada um tem seu ponto de vista, é direito de todos! Mas exteriorizar este ponto de vista, em conjunto com um ou mais preconceitos, é errado, é ilegal, é anti democrático, anti Constitucional! O papel de não aceitar o casal HOMOAFETIVO na associação, é um verdadeiro “crime constitucional”! Onde estamos? Que país é este, em que cientistas do Direito, interpretam as normas conforme sua religião? É vergonhoso! Tentar explicar a homoafetividade, sem pesquisar ou estudar a fundo! É vergonhoso juristas pensarem desta forma! É mais vergonhoso ainda, querer que o Brasil seja um país contrário aos Direitos Humanos, aliás, o que pensam sobre eles? Como o interpretam? Em relação aos negros, também vítimas de preconceitos, se pudessem, no fundo, no fundo, também impediriam-os de associar em clubes. E sabe o verdadeiro motivo? É que vocês não querem ver pobres, negros e homoafetivos próximos de vocês, frequentando os mesmos lugares que vocês. Enquanto ao texto acima do Excelentíssimo Senhor José Renato, texto explêndido! Será que um dia teremos um sonho como esse realizado aqui no Brasil, Doutor? Continuemos na torcida!
Olá, estudante.
Vem cá… E pode discriminar a pessoa que tem profundos laços afetivos com um cavalo, inclusive como seu parceiro sexual?
Isso não ofende a dignidade da pessoa humana?
Estudante, pessoas inteligentes como você não podem dar ouvidos a pessoas como este indivíduo que somente sabe defender e alimentar o preconceito. Arrogantes. Basta olhar sua alcunha, aliás muito bem “pensada”, e o animal de que ele sempre se vale nas eruditas exemplificações para saber de quem se trata…
Preconceito? Eu?
Estou é questionando por que pessoas que se relacionam com animais também não podem ter a sua dignidade protegida! Preconceituoso é você, que rejeita a dignidade a uma pessoa só por conta da sua orientação sexual direcionada à relações com animais. Preconceito seu!!!
“Preconceituoso é você, que rejeita a dignidade a uma pessoa só por conta da sua orientação sexual direcionada à relações com animais…”. Pergunto: De onde tirou isso? Antes de se expor, deve prestar atenção no que é falado.
Então você entende que o sujeito que tem relações afetivas com um cavalo e o tem como parceiro sexual constante deve ter a sua dignidade sexual juridicamente protegida?
É isso?
Diógenes, o Cão.
Primeiramente, gosto do seu papel nas discussões do site do prof. George, que é de estimular os questionamentos dos comentadores.
Atrevo-me a traçar algumas linhas a respeito.
A meu ver, a pretensão do indivíduo que tem no seu parceiro sexual fixo um cavalo não pode se albergada pelo princípio da DPH.
Além de estar no rol da Classificação Internacional de doenças (CID) a zoofilia ou bestialidade caracteriza perversão com uma série de comportamentos desviantes associados indicadores de transtornos sociais e que portanto não podem ser legitimados pelo ordenamento jurídico sob esta argumentação.
Além do mais, sob a ótica do direito ambiental a prática de tais atos com o animal pode ser considerado crueldade, e, numa extensão de raciocínio, até mesmo crime ambiental, uma vez que o ordenamento e a própria constituição coloca como norma a proteção ao meio ambiente e a sua preservação.
Sendo assim, o praticante desta atividade não pode invocar tal princípio para a prática destas ( a meu ver odiosas) atividades.
Paula,
Obrigado pelas palavras gentis. Mas vamos às questões levantadas.
Primeiro: Sabia que a homossexualidade era considerada doença mental pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e constava nesta mesma Classificação Internacional de doenças (CID) até o ano de 1990??? Então, minha cara, esta lista não é lá muito confiável, não acha? Muito volúvel esse pessoal da OMS…
Segundo: Maus-tratos? Eu estou falando de uma relação sexual, que causa prazer ao animal, e não dor ou sofrimento. Ora, os criadores de porcos não fazem um “hand job” nos porquinhos para eles ejacularem? Isso configura maus-tratos?
Não vejo, portanto, nenhuma razão para excluir do suporte fático do direito fundamental à dignidade da pessoa humana a afeição de indivíduo humano em relação a um cavalo, com quem tem uma relação afetiva e sexual.
Abraço.
Li um comentário um pouco acima que acabou por me deixar pensante. Este citava o aspecto da co-titularidade do título. Voltei ao texto principal e vi que se mostrou um pouco dúbio no que tange às disposições: “que quer ter como co-titular um companheiro[…]” e “o clube que aceita que um casal, mesmo não casado no papel, tenha título dependente, não permitiu que isso se dê com pessoas do mesmo sexo[…]”.
Depois de ponderar um pouco: caso a solicitação do médico tenha sido relativa à extensão da titularidade (frise-se) ao seu companheiro, talvez realmente pudesse a associação barrar o procedimento, visto que algumas associações hodiernas permitem tal processo apenas para cônjuges (o que também é uma aberração e uma discriminação – deixo aqui bem clara minha opinião – e pode ensejar a propositura de ações por pessoas vinculadas por “união estável” para corrigir esta injustiça).
Agora, caso a solicitação tenha sido para a concretização de um título de dependente para seu companheiro, não enxergo óbice algum para tal procedimento, visto que a “dependência” não exige laços sanguíneos ou até mesmo, sob uma análise mais profunda, também não é de todo solene.
Não sei se estou certo no meu pensamento, mas sei que tanto de uma forma quanto de outra, injustiças e relativizações da dignidade humana são praticadas tanto na primeira hipótese quanto na segunda (o que muda seria a conivência da lei em relação ao praticado – lei que também está desconforme com nossa Carta Pátria e que acabou permitindo que tal situação viesse a ocorrer). Busquei aqui e não consegui informação concreta acerca da situação, se foi caso de pedido para extensão da titularidade ou de “dependência” para o companheiro. Alguém descobriu do que se trata na realidade?
Em relação ao texto do nosso aclamável Prof. Nalini, também postado anteriormente, tenho o raciocínio de que toda esta maravilha dos mundos desenvolvidos se deve tão só e exclusivamente ao nível da ética existente e praticada em tais nações. Sob análise profunda, é fácil perceber que o que aflige a nossa nação atualmente nada mais é do que uma doença cujas raízes estão enterradas no “espírito de porco” e na desmoralização do ser humano. A ética, como sempre nos mostrou o respeitável Professor, é o pilar central de todo o desenvolvimento social. E me permito acrescentar: Nenhum tipo de sociedade jamais se desenvolverá sem ética.
Na minha opinião, trata-se simplesmente de garantia a direitos iguais entre todos os associados, pois, caso fosse uma união estável heterossexual, o direito à co-titularidade seria concedido.
O clube não pode escorar-se na ausência de previsão legal (ou na inexistência de casais homossexuais, o que é pior) para denegar um direito fundamental. Isto parece ser bastante óbvio.
E não dá pra falar que as associações podem impor as condições que desejarem aos seus associados, até porque o direito de associar-se e diversos outros submetem-se aos princípios fundamentais elencados na CF.
Por fim, vale lembrar que associações como a mencionada são geralmente estabelecidas em terrenos doados pelo Poder Público e funcionam sob o beneplácito de inúmeros incentivos fiscais e previdenciários, o que, talvez, por si só, justificasse a incidência vertical (e não horizontal) dos direitos fundamentais.
Glauco….
e o servidor do INSS? Deve aplicar a lei, QUE NEGA UM BENEFICIO, ou o principio da dignidade da pessoa humana…?????
Como obrigar uma associação a interpretar a CF com as luzes da dignidade, DESPREZANDO A PARTE EM QUE A CF prescreve SOBRE UNIAO DAS PESSOAS DE SEXO DIFERENTES E O CÓDIGO CIVIL?
Não venha me dizer que a CF exemplifica… Norma não dá exemplo… norma prescreve… união estável entre pessoas de sexo diferentes…
Não é possível que a dignidade da pessoa humana tem o poder de transformar UMA NORMA NUM TEXTO EXEMPLIFICATIVO…
o texto diz que a união estável é entre pessoas do mesmo sexo
a norma ( melhor, a proposição normativa segundo o saudoso Kelsen)diz que a união estável deve ser entre pessoas de sexos diferentes
Daí, a dignidade da pessoa humana transforma essa norma na seguinte:
É facultada a união estável entre pessoas do mesmo sexo….
Tudo por conta do princípio da unidade da Constituição… Esse princípio transforma dever em faculdade…
É uma varinha de condão!!!!
Sr. João, gostaria muito de ter o conhecimento e a competência supremos para definir esta questão e responde-la com a maestria merecida mas, assim como muitos que frequentam este blog, ainda não tenho a incumbência oficial do Estado incorporada a minha pessoa, para assim o fazer. Logo, lhe darei a minha opinião de estudante e de cidadão, ok?! A questão é tão controversa/polêmica que até mesmo juízes togados de todo o Brasil acreditam-na complexa (tornando-a até mesmo objeto de discussão em fóruns e/ou blogs virtuais, acredite!).
A meu ver, talvez tu tenha se equivocado quando mencionou que a CF (e aqui eu estendo esta posição para todas as demais leis de hierarquia inferior) não exemplifica, mas sim prescreve.
No próprio artigo 5° da referida Carta, em seu § 2º, temos que: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”. Também temos, neste sentido, o caput do Art. 7° que nos aduz: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:”.
Acima citei apenas dois de alguns dos mais importantes artigos da CF que, por pertinência, tratam da exemplificação de direitos. Por controvérsia natural, estes artigos só possuem eficácia pois foram positivados e colocados em vigor, conforme prescrição que ratificou o referido “Diploma”.
Esse negócio de “norma não dá exemplo, norma prescreve…”, além de demais outros chavões criados pelas gerações mais anteriores de mestres e juristas (os quais, coincidentemente, se formaram acadêmicos e iniciaram sua atuação profissional no âmbito jurídico em tempos onde a ditadura ou o regime arbitrário ainda vigorava), não podem mais ser aplicados. A letra da lei deve acompanhar a sociedade mas, como assim não o faz, por motivos que transcendem o objeto desta discussão, devem os juristas adequar a sua aplicação aos conformes consuetudinários e axiológicos imperantes na atualidade (o que é plausível, além de ser amparado pela Lei Maior – já que tu gosta de positivações).
O campo dos Direitos Fundamentais dos Indivíduos, Direitos Humanos, ou seja lá como preferir chamar aquele que engloba a Dignidade da Pessoa Humana, não necessita de positivação. Já que citou Kelsen, vou lembrar a questão da Norma Fundamental Hipotética (NFH ou, muitas vezes, NHF – mesma coisa), que é “norma” fundamental e que baseia toda e qualquer outra, sem ao menos necessitar ser escrita e, nesta proposição, estão contidos direitos como o da Dignidade, da Vida e etc.
Lembre-se que toda e qualquer lei/norma (já que evidente tenha ocorrido esta confusão entre os termos em seu comentário) são oriundas da vontade e exteriorização do sentimento humano e, ainda nesta esteira, somente o sentimento humano pode alterar e/ou extinguir lei/norma, não necessariamente por meio da mesma solenidade que a criou (tanto vemos leis escritas tornarem-se “letras mortas”, não é?!).
Felizmente, esta “varinha de condão” concede aos juristas os instrumentos necessários para a concretização da justiça social nos padrões atualmente não expressos, mas implícitos, na sociedade.
Lembro de uma campanha publicitária em que se levantava a seguinte questão: “Onde você esconde o seu preconceito?”. O Brasil, país da comunhão de raças e de grandes valores culturais, realidade que o torna “gigante por natureza”, tem nos seus becos e vielas, nossos restritos lugares de exercício de cidadania, afinal, ainda não temos tudo o que merecemos no que se refere ao esporte, saúde, educação, lazer… é um país marcado por sua própria história. Formamos o “corpo” onde a “civilização europédia” escreveu parte da sua história. Nela, muitos dos valores latentes das “tradicionais famílias” de vários lugares de nosso imenso Brasil. Tudo isso sem nos darem o luxo de raciocinarmos sobre a profundidade dessa forma de escrita da história. E hoje o que vemos? Vemos o desrespeito a cidadania que acontece no dia-a-dia de nossas experiências vividas. Estão em todos os setores sociais e ficamos meio que “psicoadaptados” achando tudo normal. Então dedicamos nossa inteligência para cultivar o preconceito esculpido em nossas mentes por muitas das instuições que ajudaram na formação da “alma” brasileira. O que precisamos é de investimentos pesados em educação. Quanto ao preconceito contra os gays… temos que respeitá-los e aceitá-los como o são, pois não é dado a nenhum de nós o direito de tolhir o exercício de suas cidadanias. Sou hetero e preconceituso, mas sou defensor do direito da dignidade humana.
Trata-se de caso típico de eficácia dos direito fundamentais às relações privadas.
Relevante pra o caso é perquerir se a associação é dita “expressiva”, guardando qualquer viés político-ideológico-espirutal; parece não ser o caso.
A autonomia privada da associação encontra-se limitada tanto no conteúdo das infrações, que deve observar certos limites, evitando punições lastradas em motivos estranhos
à finalidade da entidade, quanto pelo respeito aos direitos fundamentais de seus membros.
A levar em conta essas considerações, verifica-se que os conflitos entre a associação, de um lado, e associado, de outro, representam, sempre, um choque entre direitos fundamentais, a ser resolvido pelo critério da ponderação. Confrontam-se a autonomia privada da associação, consubstanciada na pretensão punitiva, e o direito violado da outra parte, que pode assumir formas diversas, incluindo o direito em si e a privação de freqüência à associação.
Os estatutos das associações recreativas devem prever punições consentâneas com a finalidade da entidade, evitando-se, com isso, maior discricionariedade na escolha das condutas puníveis, a exemplo da vida pregressa e do comportamento social dos seus integrantes (INCLUA AQUI SER GAY). Por conterem critérios mais objetivos e por se enquadrarem, as entidades, em situações em que a autonomia deva ser restringida, o Judiciário tem amplo poder de revisão sobre as punições por elas intentadas.
É de se concluir que a decisão da associação Paulistana é absurda, imoral e covarde. O clube não é gueto à margem dos direitros fundamentais, um espaço onde estes podem ser sumariamente violados.
“É de se concluir que a decisão da associação Paulistana é absurda, imoral e covarde. O clube não é gueto à margem dos direitros fundamentais, um espaço onde estes podem ser sumariamente violados”….Concordo plenamente Sr. Messias!
Estudante,
Então uma igreja católica não pode rejeitar que um praticante do candomblé faça parte de seu corpo de membros? É isso? Sim, pois, seguindo o seu raciocínio, isto “fere” o direito à liberdade de associação e à liberdade de crença. Seria um “gueto à margem dos direitos fundamentais”, ou não?
Diógenes, o cão,
Conforme dito acima, as associações de cunho ideológico-político-religioso constituem o núcleo duro dos direitos fundamentais, no que tange à liberdade de associação.
Assim, pouco resta ao Judiciário no exame das punições ou mesmo rejeição de membros, visto que somente pode aferir o respeito devido processo legal formal. Quanto ao devido processo legal substancial, aquele em que verifica a justiça da decisão, a justiciabilidade só alcança o exame do preenchimento do suporte fático que autoriza a expulsão/rejeição e a proporcionalidade desta ( em análise minuciosa e muito cuidadosa)
É certo que a Igreja Católica tem como fundamento o universalismo, o que pode ser constatado até mesmo pela sua denominação, mas não é menos certo que tem o direito, consubstanciado na liberdade religiosa e autonomia privada, de preterir membro de outra religião que REITERADA e PUBLICAMENTE, discorde de sua linha de pensamento.
A Igreja Católica tem esse caráter, como dito, universal. Sua doutrina religiosa admite que qualquer pessoa seja passível de conversão, o que, diga-se de passagem, é muito bonito. Mas estaria obrigada a acolher uma pessoa que contradiga publicamente seus ensinamentos, que contra ela veementemente discurse? Penso que não.
Penso que não se deve obstar a entrada na Igreja da pessoa que se traje com as vestes de outra religião, mas admito ser uma questão bastante complicada. Daria uma bela discussão né? Como faria o Judiciário para não confundir o mérito jurídico com o religioso, quando quanto a este último lhe é negada ingerência?
É uma bela discussão.
Olá, Boaventura.
É uma boa discussão mesmo.
E começa pela seguinte questão: qual é o critério para dizer o que é e o que não é “núcleo duro” ou “conteúdo essencial” de um direito fundamental?
E não me referi à entrada de uma pessoa adepta do candomblé num TEMPLO católico romano, mas no corpo de membros de uma comunidade católica romana.
A igreja romana é realmente universalista quanto ao alvo de sua mensagem, mas é extremamente exclusivista quando aos que podem ser considerados “membros do corpo de Cristo”, como eles dizem.
Pessoal, a questão envolve diversos nuances. O médico é sócio e queria tão-somente a extensão da titularidade ao seu companheiro, não? Isso significa que ele já faz parte dessa comunidade, não havendo que se cogitar de uma interferência de uma pessoa “de fora” sobre as concepções de boa vida dessa associação. Por outro lado, há que se indagar se há norma estatutária expressamente proibitiva do ingresso de homossexuais no clube. Não havendo, houve sim uma violação a direitos fundamentais, mormente a igualdade e a liberdade (associativa), que não são oponiveis apenas ao Estado, mas estruturam a autonomia privada também em nível horizontal. Tambem, não há de se olvidar que a liberdade associativa e a autonomia das associações são preceitos constitucionais, não se sobrepondo a outras disposições fundamentais. E mais: o funcionamento das associações é garantido e disciplinado (inclusive com restrições de certas liberdades) por normas de ordem pública (ex: art. 55 do CC: “Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.”), que, por outro lado, protegem a existência dessas comunidades. Noutra hipótese, no caso de existir disposição proibitiva expressa, há margem para o argumento de tratar-se a associação de uma “comunidade de valores”, que se estrutura em torno de determinada ética e normatizou tal tema por livre vontade. E eu digo “margem” porque o estatuto não é algo definitivo. Valores e normas não são estanques. O médico, enquanto sócio, opde atuar para a provocação de meios para a mudaça do estatuto. E também, a manutenção de uma disposição estatutária em juízo só seria possível mediante uma carga de justificação que demonstrasse que a suposta coesão de valores desfavoráveis ao ingresso do homossexual poderia encontrar fundamento em normas constitucionais (a liberdade das associações, por exemplo), e que tais normas seriam mais adequadas ao caso do que as regras fundamentais de liberdade e as que vedam a discriminação por qualquer motivo.
Diz a Carta Magna que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção. Diz também a constituição que a República é regida pelo principio da dignidade humana. É vedada pela lei penal a discriminação beasedo entre outros na opção sexual.
Uma ponderação de valores entre a liberdade de associação de um lado e a dignidade humana e o principio de não discriminação, não há dúvida que deve prevalecer. Foi assim que pela jurisprudencia o Cort Europeu de Direitos Humanos acabou com os antigos e tradicionais clubes de homens.
Caro svencarioca,
O procedimento da ponderação não admite que um princípio seja, de antemão, superior a outro.
Abraço.
Além disso, gostaria que você indicasse onde, na lei penal, há definição do que você chama de “discriminação baseada na opção sexual” como delito.
Abraço.
Concordo com o colega Diógenes.
A propósito, nenhum dos relativistas conseguiu responder o questionamento a respeito do cavalo…
Abraço.
Também estou esperando a resposta para a pergunta do cavalo…
Sob o manto da dignidade da pessoa humana (DPH) eu posso aceitar o casamento entre um homem e um ornitorrinco. Pode parecer cômico, mas isso é o que nos aguarda, haja vista o intenso desenvolvimento dos direitos dos animais e a fabricação em massa de defensores da DPH.
Que tipo de sociedade estamos construindo alegando em tudo a DPH?
Aconselho a leitura de ” o direito e os direitos humanos”, de michel villey.
Caro juiz George Marmelstein,
Gostaria apenas de parabenizá-lo pela clareza e objetividade com as quais escreveu sua decisão sobre o bloqueio de recursos do Bancesa. Seria ótimo ver mais decisões que possam ser entendidas pelo cidadão comum, afinal a Justiça não pode se fechar e usar um vocabulário compreendido por tão poucas pessoas. Parabéns.
Obrigado, Cristiane.
Não precisamos ir ao Direito Constitucional para resolver a questão. O Clube ao aceitar o ingresso de companheira heterossexual e negar o ingresso de companheiro homoafetivo revela uma comportamento contraditório, uma vez que não há previsão estatutária para a permissão de nenhum dos dois como dependentes. Estamos diante de um venire contra factum proprium, na sua modalidade tu quoque, que pode ser repelido por meio de uma tutela inibitória cuja a causa de pedir pode ser o abuso do direito (art.187 do C.C), haja vista o referido clube estar excedendo de forma manifesta os limites da boa fé objetiva ao exercer o seu direito de liberdade de associação de forma contraditória, gerando expectativas legítimas e posteriormente frustrando as mesmas.
Ainda que não haja previsão no estatuto para o ingresso de COMPANHEIRA de um sócio, mas apenas para CÔNJUGE, esta equiparação é feita pela CONSTITUIÇÃO e pela LEI. Mas ambas, conctituição e lei, ao tratarem da UNIÃO ESTÁVEL, falam em relação entre HOMEM e MULHER.
Logo, não há nenhum fundamento legal ou constitucional expresso para admitir o ingresso, por equiparação, o COMPANHEIRO em relação homoafetiva. Mas para a COMPANHEIRA ou COMAPANHEIRO em união estável (na definição constitucional e legal) há.
Assim sendo, não vejo onde há “manifesto” excesso à boa-fé objetiva. Nem vejo onde há contradição.
Com toda razão Aurélio.
Se o clube aceita o homossexual como membro individualmente, mas não aceita seu companheiro, a contradição é evidente e não há malabarismo jurídico que a afaste.
Fico imaginando como o clube reagiria se dois membros, já sócios, decidissem viver em união estável pública e notória. Seriam os dois expulsos?
Acho que você não entendeu a notícia, Alexandre. O problema não é ter homossexuais no clube, mas admitir alguém como dependente ou co-titular de um sócio sem que esta pessoa tenha qualquer vínculo jurídico-familiar com o sócio, isto é, sem que seja descendente ou cônjuge do sócio.
Se dois gays, ambos sócios, passarem a viver juntos, não haveria problema algum. Mas aí cada um é sócio individualmente, e nenhum seria dependente do outro.
Entendi perfeitamente a notícia, Diógenes.
Respeito sua opinião, mas tenho pra mim ser evidente que o problema é com homossexuais no clube. A tese de que os homossexuais não poderiam constituir família, além de estar na contramão da doutrina e jurisprudência pátrias, é mero pretexto para esconder um latente preconceito.
Parece que o clube só não expulsa o atual sócio homossexual porque não há nem poderia haver base jurídica para isso.
Se o problema é ser homossexual, então o clube também teria que negar a condição de “dependente” ao filho de um sócio, caso ele (o filho) fosse homossexual assumido. E não vejo como isso poderia acontecer, porque ele é filho, tem vínculo jurídico-familiar com o pai, é seu descendente e tem direito a ser dependente.
Passado tanto tempo, esse Diógenes, o cão, deve estar muito incomodado com a solução dada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI que tratou da questão das uniões estáveis homoafetivas e contemplou a família homossexual. Era tudo o que êle não queria, ou imaginava. Para meu julgamento, êle é inteligente, versado em algo de Direito, mas um preconceituoso em altíssimo grau.