Manual de Auto-Ajuda para Concurseiros Idiotas ou a Banalização da Estupidez

No belíssimo filme “A Vida é Bela”, de Roberto Benigni, há uma cena em que mulheres da alta sociedade italiana fascista conversam sobre a educação de seus filhos e comentam uma curiosa questão de matemática. Eis o diálogo:

“- Ouçam este problema. Ainda me lembro porque me impressionou. Problema: ‘Um louco custa ao Estado 4 marcos por dia. Um aleijado, 4 marcos e meio. Um epilético, 3 marcos e meio. A média é de 4 marcos ao dia, e os pacientes são 300 mil. Quanto economizaríamos se essa gente fosse eliminada, suprimida?’

– Meu Deus, não é possível.

– Eu tive a mesma reação, Dora. Meu Deus, não é possível para uma criança de 7 anos resolver isso. O cálculo é complexo. Frações, porcentuais… é preciso conhecer um mínimo de álgebra.

– Não, é só uma multiplicação. Quantos aleijados são? 300 mil?.

– Sim.

– 300 mil vezes 4. Matando todos… economizaremos um milhão e 200 mil marcos ao dia. Fácil, não?.

– Exato. Muito bem. Mas você já é grande.

– Na Alemanha, perguntam isso a crianças de 7 anos. É outra raça mesmo”.

A mensagem da narrativa é bastante clara: a ideologia também pode estar encoberta até mesmo pela roupagem fria de um problema matemático. Muitas vezes, um problema “despretensioso” esconde um mar de absurdos.

Hoje, a indústria dos concursos jurídicos caminha para essa direção, ou melhor, já chegou faz tempo nesse estágio. As questões não medem o mínimo de capacidade reflexiva dos candidatos, mas apenas a capacidade de memorizar inutilidades.

Veja, por exemplo, uma questão da última prova da OAB (2010.1).

“Questão 99: Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta. (…)

(c) É dever do Estado assegurar atendimento gratuito, em creche e préescola, às crianças de zero a sete anos de idade”.

Comentário do professor alienado: é claro que o item é falso, já que é dever do Estado assegurar tal direito apenas para as crianças de até seis anos de idade, conforme artigo 208, inc. III, do ECA.

Meu comentário: será que não há questões muito mais interessantes para serem exploradas nessa norma? Não existem problemas riquíssimos a serem enfrentados pelo jurista a partir do texto da referida lei? Será que não é mais importante analisar o grau de eficácia de um tal direito? Quais são as possibilidades de concretização judicial? Em que medida tal direito deve ser assegurado e quais são as obrigações concretas dele decorrentes? Por que vários Estados descumprem essa norma e ninguém faz nada em relação a isso? Como tem sido implementado esse direito na prática? É cabível uma ação civil pública para exigir o cumprimento da norma? E assim por diante.

Ao invés disso, ou seja, ao invés de explorar diversos problemas que poderão ser de suma importância para um futuro advogado preocupado com a realização dos direitos, prefere-se perguntar aquilo que é de mais inútil no texto. É provável que o Charles Henriquepédia, do Pânico na TV, em pouco tempo, fosse capaz de fechar uma prova dessa sem nunca ter pisado em uma faculdade de direito.

Logicamente, não quero dizer que a questão da OAB é perversa ou compactua com iniqüidades. Meu ponto não é este, mas sim a questão da alienação, da frieza que se coloca diante de um problema social altamente sensível que, aos olhos dos avaliadores da prova, tornou-se uma mera “casca de banana”.

Tomara que a FGV, que será a responsável pelas provas da OAB daqui por diante, preocupe-se mais em avaliar a capacidade do candidato de resolver problemas jurídicos ao invés de exigir do futuro advogado apenas o conhecimento de futilidades legislativas.

36 comentários em “Manual de Auto-Ajuda para Concurseiros Idiotas ou a Banalização da Estupidez”

  1. Penso de igual forma. O melhor seria apresentar problemas e requerer as respectivas soluções, com isso o candidato demonstraria se possui raciocínio jurídico adequado e não apenas demonstrar que teve capacidade de decorar. Alguns defendem a extinção do exame de ordem – os que não têm coragem de estudar. Sou totalmente contra a extinção do mesmo, pois se com ele entram pessoas na advocacia sem condições de advogar, imagine sem ele. Digo isso porque sou conciliador no JEC e vejo algumas petições que causam espanto. Só vendo para crer.

  2. Ah, esqueci de falar. Pense no “nível” de um examinando inescrupuloso como o tal do Alexandre – o que foi pego com as respostas durante a aplicação da prova do exame de ordem. Não acreditou nem mesmo que poderia acertar as questões, não obstante possuir as respostas antes mesmo do exame, a ponto de levar consigo o gabarito. É demais. O pior é que muita gente foi prejudicada, inclusive eu. Minhas respostas, bem como a peça, bateram todas com as do prof. Madeira, do LFG. Infelizmente a prova foi anulada. O que importa é que já deu tudo certo.

  3. Ao ler esta artigo lembrei-me de um professor de economia que disse, “eu sou inimigo dos cursinhos, eles deixam os alunos mais burros, não estimula ningém a pensar”… Na verdade não é o cursinho ou os concurseiros, mas como dito acima os vestibulares e concursos que infelizmente não acharam ainda uma forma mais adequada de “aferir” a capacidade do concursando. Lembrei também de um professor de antropologia que na prova dele tinha, “assinale a alternativa mais correta”… É cada uma! rsrsr

    1. Não se trata de fazer uma dicotomia entre decoreba e raciocínio lógico. O raciocínio lógico também pode ser sem reflexão crítica. Basta ver a questão de matemática comentada no filme “A Vida é Bela”. O que é preciso é exigir conhecimento prático, que seja útil, que vá fazer a diferença na atividade do advogado. Ou seja, que ele saiba para que serve tudo aquilo que ele decorou.

      George

      1. Desculpe-me, mas discordo. Meu comentário foi extremamente (e intencionalmente) minimalista, o que acabou deixando de fora o que EU entendo por “prerrogativa” do raciocínio lógico.

        Não se trata apenas de lógica pura – o que facilmente nos levaria a alguma falácia, qualquer que fosse o problema, dependendo do ângulo que o analisássemos.

        Nesse sentido decantar a questão para um vinculação ao “conhecimento prático” também implicaria num outro tipo de falácia, eis que a “prática” não necessariamente reflete em eventual sabedoria. Talvez a palavra “experiência” poderia ser melhor empregada para dar uma outra conotação à frase.

        Mas o ponto é que, reitero, conforme EU entendo, “raciocínio lógico” implicaria numa análise lógica de um problema sob o prisma da razão, ou seja, um binômio indispensável para que daí sim haja uma “reflexão crítica”. Não consigo desvincular uma coisa de outra. Não há como se raciocinar logicamente (até etimologicamente falando) sem que isso resulte numa reflexão de ordem crítica. Esta é resultado daquele.

        Daí então reforço a minha visão da dicotomia que entendo existir entre raciocínio lógico e decoreba, posto que esta última ao ser utilizada sem critério, sem acrescer de maneira construtiva o conhecimento, acaba por tornar-se ferramenta inútil no cabedal de um profissional – qualquer que seja sua área de atuação.

  4. Excelente texto. Poucos juristas debatem essa questão.

    Mas acho que o problema é ainda maior. O Exame de Ordem, em outra perspectiva, é apenas reflexo da educação bancária (FREIRE) no ensino jurídico brasileiro.

    A graduação em Direito, na maioria das Universidades, ainda mantém o péssimo padrão tecnicista, de razão instrumental, ao invés de estimular as habilidades do futuro profissional (AGUIAR) ou desenvolver o pensamento crítico na racionalidade jurídica.

    Enfim. Muito precisa mudar e a mudança começa com discussões (mesmo que via blog) como essa! Parabéns!

  5. George,

    Respeito seu entendimento e vejo como louvável sua postura, mas, com o devido acatamento, não existe motivo para tanta preocupação.

    A única forma de filtrar os milhares de candidatos na primeira fase é fazendo uma prova de “x”, mesmo porque não daria para corrigir a contento um grande número de provas escritas.

    Já na segunda fase (prova subjetiva) é que será avaliada a capacidade de raciocínio e argumentação do candidato. O número de pessoas que vão para a segunda fase é bem menor, permitindo a correção adequada da prova dissertativa.

    Como se vê, diante do elevado número de candidatos, não há outra alternativa que não passe pela realização de prova de “x”. E sendo prova de “x”, não há, por razões óbvias, como exigir um maior subjetivismo nas questões, sob pena de abrir margem para discussões sobre o gabarito.

    Nesse sentido, vale lembrar que no direito, as teses jurídicas dificilmente são unânimes, havendo posicionamentos para todos os gostos. Dessa forma, se na prova da primeira fase as questões não se reportassem à dicção legal, certamente seriam passíveis de contestação, tornando inviável qualquer concurso na área jurídica.

    Por essa razão, o importante é que a prova objetiva, como o próprio nome indica, adote critérios objetivos, uniformes para todos os candidatos, critérios que sejam razoáveis. E isso se torna possível formulando questões com base no texto legal.

    Assim, ao indagar sobre a literalidade do ECA quanto ao atendimento gratuito em creche e préescola, a Cespe não estava chamando o candidato de idiota ou de burro, como sugere o título deste post. Trata-se simplesmente apenas de uma questão objetiva, que remete ao texto “seco” da lei.

    Por exemplo, nos concursos para juiz (em alguns tribunais é o próprio Cespe quem faz a primeira fase), a prova objetiva também não costuma trazer maiores dificuldades. Isso não quer dizer que estão sendo selecionados juízes incapazes de raciocinar. Longe disso. Apenas foi a forma encontrada para filtrar os milhares de candidatos.

    Na magistratura de São Paulo, antigamente, sequer existia essa prova da primeira fase. O concurso já começava na prova escrita. Mas ao longo dos anos, com o aumento do número de inscritos, foi ficando cada vez mais difícil corrigir milhares de provas escritas. A solução foi fazer a prova de “x” como uma forma de eliminar os que sequer tinham o tirocínio exigido de um candidato a juiz.

    Vale lembrar, no entanto, nos concursos da magistratura, além das provas objetiva e subjetiva, ainda existem exames psicossocial e oral. Aí sim é possível ver um pouco mais a fundo a visão que o candidato tem do direito e do mundo, selecionado adequadamente os futuros julgadores.

    Dessa forma, para compensar a decoreba da primeira fase, talvez a solução fosse implantar exames psicossial e oral no Exame de Ordem.

    1. Anônimo,

      é possível fazer uma prova objetiva que faça a pessoa pensar. Por exemplo, existe uma decisão do STF muito boa sobre esse mesmo assunto que poderia ser cobrada “objetivamente”. A partir dessa decisão, seria possível exigir o conhecimento de problemas realmente importantes, como eu já mencionei e não exigir que o aluno saiba se o direito é até os seis ou sete anos.

      A propósito, eis a decisão:

      E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CRIANÇA DE ATÉ SEIS ANOS DE IDADE – ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA – EDUCAÇÃO INFANTIL – DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV) – COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) – RECURSO IMPROVIDO. – A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). – Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças de zero a seis anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. – A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. – Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. – Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão – por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório – mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. Doutrina.

      (RE 410715 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 22/11/2005, DJ 03-02-2006 PP-00076 EMENT VOL-02219-08 PP-01529 RTJ VOL-00199-03 PP-01219 RIP v. 7, n. 35, 2006, p. 291-300 RMP n. 32, 2009, p. 279-290)

      George

    2. Anônimo, concordo em número e grau com o post em discussão.

      Prestei o primeiro exame da OAB após a minha colação de grau (abril/2010) e há uma semana fui aprovada na segunda prova.

      A primeira prova é cheia de pegadinhas que brincam com o poder de interpretação do candidato, e se valem de trocas de palavras quase sinônimas.

      Fui aprovada, mas não esqueço da dificuldade de gravar quase todos os códigos em questão. Parei minha vida desde janeiro para prestar o exame que se realizaria dali há 4 meses.

      Sinceramente, além da minha árdua preparação, tive muita sorte, afinal o CESPE/UnB anulou algumas questões INÚTEIS e DECORATIVAS e IMPOSSÍVEIS de responder sem o uso da DECOREBA. Fiz apenas 48 pontos antes da anulação, e na prova prático-profissional, onde puder o meu conhecimento prático, obtive 9,0 pontos.

      Por essa e por outras, concordo com o post.

      Karla.

  6. George, seu post, mais uma vez, foi muito bom.

    Vejo que os concursos estão traçando um caminho sem volta. Primeiro é a presença cada vez maior de questões estúpidas, que cobram unicamente detalhes supérfluos das leis, tais como o exemplo que vc deu. Uma vez vi um item de uma questão de múltipla escolha que abordava a porcentagem do valor do contrato administrativo que a administração poderia aumentar de forma unilateral, alterando o valor correto… Ridículo. Acho que isso deve ocorrer pela falta de criatividade dos examinadores, que querem elaborar questões diferentes das já feitas em outros concursos, o que deve estar ficando cada vez mais difícil, bem como a visão limitada e acrítica de que o conhecimento da lei por si só já é suficiente para o candidato.

    Outro problema é quando se apegam a nomeclatures bizarras, teorias esdrúxulas ou algo do tipo. O rótulo passa a ser mais importante que o conteúdo rotulado, de modo que o candidato pode conhecer o conteúdo mas com outro nome e errar a questão. Nisso ocorre um ciclo vicioso: os autores inventam expressões bizarras, os concursos utilizam nas questões, o autor passa a vender mais livros e inventar mais firulas doutrinárias, que passam a ser cobradas em outros concursos…

  7. Nas provas de concursos o que se procura é eliminar o maior número de concorrentes com a colocação de questões que privilegiam a mera memorização de inutilidades. Parece que o examinador parte da premissa de que decorar estas bobagens é mais difícil do que memorizar coisas que fazem sentido e são realmente relevantes. Para o advogado, decorar dipositivos de lei não é tão importante como interpretá-los, até porque quando precisa saber o conteúdo de um artigo é só compulsar o respectivo código. Isto não acontece só nas provas da OAB. Vários concursos para ingresso em cargos de nível médio e superior também seguem essa tendência.
    Talvez o problema esteja com os examinadores. Afinal de contas, qualquer um pode recorrer ao texto legal, especialmente os mais extensos, e dali extrair facilmente uma questão. Uma vez, quando ainda estava faculdade, fiz uma brincadeira, formulando questões tiradas do texto seco da lei e ninguém conseguiu acertar. Com certeza os meus colegas não eram incapazes, até eu erraria as mesmas questões se não as tivesse formulado. A grande dificuldade decorreu no jogo e troca de palavras, pois quando se decora, ao inverter a ordem das coisas, o examinando, não raro, se atrapalha, o que não acontece quando ele realmente aprende.
    Concordo, pois, com o post.
    Um grande abraço a todos.

  8. Professor George, é sábio analisar as entrelinhas das questões. A filosofia do direito nos inpira a acrescentarmos o nosso olhar crítico em relação as questões humanas. No entanto, o que cobrar de futuros operadores do direito quando se tem um professor como o meu que não sabe nem como se escreve a palavra “Irã”, ou seja, e como é que ele escreve? o professor escreveu no quadro “IRAN”. E ainda acrescenta que a lei deve ser cumprida no “IRAN”, ainda que seja o assassinato de mulheres que cometeram adultério. Eu questionei se o que Hitler fez foi correto e todos os que foram julgados em Nuremberg eram inocentes afinal eles estavam só cumprindo a lei?
    Isso cansa.

  9. Minha faculdade “tira moh onda” porque é a que mais aprova na OAB em Brasília.
    Lá ensinam a lei e, como era de se esperar, não ensinam porque a lei é daquele jeito. Este ultimo método não serve para concurso e, como não ajuda alunos a passar nas provas, não serve para ser seguidos. A faculdade (que mais parece cursinho nos dias de hoje) quer é seu nome estampando nas propagandas como a que mais aprova de todas as instituições particulares.

    Se nos concursos avaliam a capacidade de memorizar inutilidades, a minha faculdade caminha junto ensinando a memorizar coisas desnecessárias. Essa febre dos concursos, de cobrar bagatelas, já chegou nas instituições de ensino (pelo menos nas particulares), que agora ensina futilidade.

    Não vejo mais comprometimento com o direito, apenas vejo métodos para se passar na OAB.

    Slogan das faculdades: Venha para cá, valorize seu potencial, somos a instituição que mais aprova na OAB.
    Quando digo que quero ser professor sou motivo de chacota.

    Eis os efeitos devastadores dessa Banalização da Estupidez.

  10. George,

    Por que não pegou um EXEMPLO de prova para JUIZ FEDERAL?

    Questão n. 4 da prova do concurso para JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5.ª REGIÃO:

    Acerca do Poder Executivo, do Conselho da República e do
    Conselho de Defesa Nacional, assinale a opção correta.

    A Todos os membros do Conselho da República, órgão de
    consulta da Presidência, são escolhidos pelo presidente da
    República.

    B Compete ao Conselho de Defesa Nacional opinar a respeito
    das questões relevantes para a estabilidade das instituições
    democráticas.

    C Para que o presidente da República seja julgado pelo STF
    por crimes comuns, é necessária a autorização de dois terços
    da Câmara dos Deputados, por força da qual fica ele
    suspenso das suas funções.

    D Não se submete ao controle concentrado de
    constitucionalidade, conforme entendimento do STF, o
    decreto que, dando execução a lei inconstitucional, cria
    cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas
    denominações, competências, atribuições e remunerações.

    E Conforme entendimento do STF, o presidente da República
    pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto,
    a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas
    pastas, servidores públicos federais.

    Comentário da questâo. Letra “a” é incorreta, pois o inc. VII, do art. 89, da CF determina que a Câmara e o Senado escolherão, cada um, dois membros para o Conselho. Letra “b” é errada, vide art. 90, II, que determina ser do Conselho da República referida atribuição. Letra “c” está errada, pois o Presidente só ficará suspenso de suas funções após a instauração do processo no Senado Federal. Alguma lógica nisso? Basta ler o art. 86, parág. 1, II, da CF. Letra “d” está errada, basta colocar o enunciado da questão na página de pesquisa de jurisprudência do STF. Lá encontrarão que:

    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 5° da Lei n° 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, “a”, e 84, inc. VI, “a”, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução.

    A letra “e” está correta. Por que? Alguma lógica? Não. Basta por o enunciado da questão no site de pesquisa do STF. Lá encontrarão que:

    EMENTA: I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. II. Mandado de segurança: inviabilidade da apreciação dos fundamentos da decisão que aplicou a pena administrativa de demissão, pois oriunda de autoridade não submetida à competência do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, d): incidência da Súmula 510 (“Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança o a medida judicial”). III. Servidor público: demissão: motivação suficiente do ato administrativo. 1. Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 19.11.99). 2. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente – na expressão de Baleeiro, controlável a posteriori. 3. Ademais, no caso, há, no parecer utilizado pela autoridade coatora como razão de decidir, fundamento relativo à intempestividade do recurso, suficiente para inviabilizá-lo, o que dispensa a apreciação das questões suscitadas pelo impetrante.

    COMENTÁRIOS FINAIS:

    A prova para JUIZ FEDERAL É TÃO RIDÍCULA QUANTO A PROVA DA OAB. Embora a prova para juiz federal exija um conhecimento da jurisprudência dos Tribunais, o raciocínio utilizado para resolver questões desse tipo é o mesmo: NENHUM!!!! Basta decorar os INFORMATIVOS DO STF e do STJ. Na OAB, basta decorar as leis.

    Qual a razão para que a PROVA DE JUIZ FEDERAL exija uma DECOREBA MAIOR? Talvez seja porque nessa prova há concorrência, afinal, há disputa para o cargo. Já na OAB, objetivo é o mero ingresso na profissão, ganhar o primeiro tostão.

    De todo modo, a explicação para a POBREZA DAS PROVAS JURÍDICAS ESTÁ no objeto dessas provas: o Direito. Não há nada mais fácil do que o raciocínio jurídico. Utiliza apenas dois códigos : o lícito e o ilícito. A iéia não é minha. É de Luhman e de sua teoria dos subsistemas. Tudo que envolve discussão ALÉM DESSES CÓDIGOS É ALGO QUE EXTRAVASA O DIREITO. Muitas vezes a abertura para outros subsistemas mais complexos ocorre por autorização do próprio Direito. É o que ocorre com as normas que preveem conceitos jurídicos indeterminados ou com as “normas” que consagram princípios. Por exemplo, há norma na CF obrigando a Administração Pública a agir com eficiência. Por conta disso, é necessário buscar na Ciência da Administração o que seja conceitos análogos ao da eficiência como eficácia e efetividade para que o aplicador da norma não faça besteira. Ora, quando o JURISTA pega livros de administração para saber o que tais conceitos significam já não está no universo jurídico, está fora dele. Resumindo, QUANDO ESTIVER NO BEM BOM, na maré mansa, no reino das facilidades, ESTARÁ NO DIREITO. Quando o jurista escapa para outros campos, como o conceito de lucro líquido, entre tantos outros, CAMINHARÁ PARA MARES MAIS REVOLTOS. Muitas vezes o próprio SUBSISTEMA entra a força no universo jurídico. Exemplo disso é a análise econômica do direito, muitas vezes citadas nesse blog.

    Talvez um conhecimento interdisciplinar seja necessário para a seleção de melhores CANDIDATOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. No entanto, a exigência de outros conteúdos tem que estar ESCANCARADA NOS EDITAIS, como exige o CNJ em relação a disciplinas como filosofia e sociologia, consideradas obrigatórias para as futuras provas de seleção de magistrados.

    Querer cobrar raciocínio EXTRA-JURÍDICO para resolver questões e manter apenas disciplinas jurídicas no EDITAL GERA ANULAÇÃO DE QUESTÕES.

    Concluindo:

    1) Nada mudará com a entrada da FGV na realização das provas da OAB;
    2)A prova para JUIZ FEDERAL é tao ridícula quanto a OAB;
    3)Cobrar algo extra-jurídico requer PREVISÃO NO EDITAL;
    4)O raciocínio jurídico é ridículo, pois utiliza só dois códigos.
    5)Logo, qualquer prova JURÍDICA é resolvida por um menino COM MENOS IDADE DO QUE O CHARLES. Afinal, é desde cedo que aprendemos O QUE PODE e o que não pode. Não por raciocínio, mas com base nas palmadas ou na empiria (dor).
    6) O conhecimento interdisciplinar deve estar escancarado no edital para que seja cobrado em PROVAS JURÍDICAS. Do contrário, PODE-SE COBRAR APENAS SE UM DADO FATO É LÍCITO OU ILÍCITO.

  11. George,

    Mudar só a prova do Advogado não adianta. A decoreba reina nos certames do MP e da Magistratura.

    Veja este exemplo do TRF3ª XI Concurso para Juiz Federal substituto:

    “15. As taxas de juros superiores a 12% (doze por cento) ao ano:
    a) são proibidas na Constituição, se normais, neles não estando incluídas comissões e
    quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referentes à concessão do
    crédito;
    b) são proibidas na Constituição, se normais, neles estando incluídas comissões e
    quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referente aos créditos;
    c) são proibidas na Constituição, se reais, estando neles incluídos comissões e
    quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente relacionados à concessão de
    crédito;
    d) não há proibição constitucional.”

    Os mesmos comentários feitos sobre a questão da OAB aqui se aplicam, possivelmente com ainda mais rigor, pois deixa mais robusta a crítica daqueles que acusam a JF de atuar em su maioria em demandas inventadas.

    1. É, mas a prova do MPF não é mole não!

      O concurso de Procurador da República mais difícil do Brasil!

      O cara tem que ser bom mesmo!

  12. Também afasta-se pouco da decoreba.

    O Concurso mais difícil é o do Instituto Rio Branco. Ponto.

    1. Concordo. Tenho um tio (bastante inteligente) que sonhava em ser diplomata desde criança. Fez Direito e tentou a prova do IRB algumas vezes, sem sucesso. Quando desistiu da diplomacia e partiu para a área jurídica, passou para delegado federal, procurador federal, advogado da união e hoje ocupa o cargo de Juiz de Direito. De fato, a prova deve ser muito difícil, pois sei que o homem tem capacidade e não foi capaz de superá-la.

      1. Henry, pelo menos por ora, seu tio saiu na vantagem do ponto de vista financeiro, pois a remuneração inicial de Segundo Secretário (cargo inicial da carreira diplomática) é de R$ 12.413,03, ao passo que nos concursos da magistratura os subsídios iniciais são de mais ou menos R$ 20.000,00, sem contar a gratificação eleitoral e as diárias.

        Aliás, o enfoque o IRB é diferente dos concursos jurídicos, embora haja pontos em comum. Não dá para comparar.

  13. Uma das minhas maiores preocupações é essa questão do ensino jurídico ter sido tão mercantilizado e enviesado para o campo dos concursos públicos. Com a devida licença, penso que esse tipo de mazela e fenômeno não traz prestígio nenhum ao Direito e muito menos aos profissionais da área. Essa idéia de que um concurso público funciona como um selo jurídico de validação, conquista e até mérito é interessante, todavia não como um pretexto para um profissional se formar mal e querer se imiscuir em um dito “cursinho preparatório”. Só faço uma advertência que concurso não é para todo mundo, e ainda é um atrativo. Já pensaram se os salários fossem menos cativantes? Valorizemos o Direito e as suas particularidades. Vivamos o meio e não o fim. Já dizia Sêneca: “Estuda! Não para saber muitas coisas, mas para sabê-las bem.”

  14. Isso porque você não viu a prova da DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO (a última) na mesma matéria, bem como em direitos humanos, difusos e até processo civil, que ninguém esperava. Para se ter ideia, em processo civil, perguntaram qual o prazo para contestar na lei de alimentos gravídicos e a partir de quando o prazo começava a correr.

    Em ECA, havia questões bem parecidas com essa aí. Em princípios institucionais também (uma palavrinha a mais, outra a menos). E estamos falando de prova para DEFENSORIA PÚBLICA DO MAIOR ESTADO DO PAÍS. Até a questão 40 (que compreendia constitucional, administrativo, penal, processo penal e civil) errei 4, daí em diante, até em processo civil, que eu não imaginava que seria decoreba, foi ferro.

    Para se ter ideia de uma outra questão de processo civil, perguntaram sobre o valor da causa na execução de alimentos (não há doutrina nem jurisprudência pacífica). E houve uma questão sobre mandado de segurança contra concessionária de energia elétrica na hipótese de corte de luz. Jurisprudência de anos e anos do STJ dizendo que é possível e eles deram a resposta como errada.

    Esses exames…

    Ps.: foi só um desabafo, porque ainda estou indignado com a prova.

    1. O concurso de ingresso na carreira de defensor público do estado de São Paulo está se despontando como um dos mais difíceis do país. Os examinadores são muito bons do ponto de vista técnico, além de serem extremamente idealistas, e as provas têm sido bem rigorosas. Em pouco tempo, o concurso da DPESP terá o mesmo estigma do MPF (acho que isso já está acontecendo). A mesma revolta que você está sentido muitos candidatos ao cargo de procurador da república também sentiram por ocasião da última prova objetiva.

      No mais, acho importante que o futuro defensor público conheça a fundo a letra fria da lei. A lei é o material básico de trabalho de qualquer profissional da área jurídica. A lei está para o direito assim como o corpo humano está para a medicina. Antes de conhecer as discussões em torno da lei, é necessário conhecer minimamente o ordenamento jurídico. Antes de saber o que os doutrinadores pensam sobre a lei, é preciso conhecer a própria lei. Não há nada de errado nisso.

  15. Esse joão Paulo bota pra arrombar. Fala bem. Nunca vi uma resposta direcionada a ele; gostaria.

    1. Realmente escreve muito bem. Pelo grau de inteligência dele é de se presumir que ocupe cargo público de destaque entre as carreiras jurídicas, como a magistratura.

  16. Grandes Vt e anônimo,

    Sou um mero analista judiciário. Meu grande sonho não é a magistratura, e sim ser professor…

    Quero dar aula de graça na Internet para concursos… DE GRAÇA… vou ser financiado por ANÚNCIOS ao lado do site…

    No meu cursinho, quem paga são OS PEIXES GRANDES ( EDITORAS, LIVRARIAS, ETC…)

    IMPOSSÍVEL? Creio que nao. Afinal, uma ação do Google vale 300 reais. Nunca paguei um centavo para essa “empresa”.

    Democratização do acesso ao ensino implica disponibilizar aulas grátis, e não cobrar milhares de reais em aulas que passam num TELÃO PARA O BRASIL INTEIRO!!!!

    Fora LFG, viva JP CONCURSOS. Em breve, faremos sua estréia… Garanto que o George será convidado para dar aula, A QUAL PODERÁ SER MINISTRADA DE SUA PRÓPRIA CASA… Levaremos até lá um quadro negro e uma boa câmera…

    Um abraço aos colegas!!!

    Essa será a revolução no sistema de ensino brasileiro!!!!!!!!

    1. Não diga “mero” analista judiciário. O concurso de analista é difícil e disputado. Há analistas que fazem sentenças complexas e são o braço direito do juiz. Ademais, o cargo de analista é um excelente trampolim para o concurso de ingresso na magistratura.

      De qualquer forma, “magistratura” e “magistério” são profissões igualmente nobres e dignas. Aliás, ambas as palavras, etimologicamente, têm a mesma raiz.

    2. olha Joao Paulo, realmente gosto de seus comentários porque sao diretos! Acho legal isso. E sobre o ensino juridicos de escolas do tipo lfg tbm acho uma baita enaganaçao, como dizem aqui o sul. Avisa quando vc começar seu projeto q to dentro! Valeus!

  17. O complicado nessa situação é que eu não sei o que é pior: uma prova que exige coisas sem importância e que uma simples leitura da lei permite resolver ou o fato de, mesmo em uma prova dessas, só 10% dos bacharéis serem aprovados, como foi nesse exame, antes que cinco questões fossem anuladas.

  18. “Filosofia é a ciência transcendental sem a qual ou com a qual o mundo permanece tal e qual” (frase proferida por um indiano desconhecido).

  19. Estava lendo os comentários sobre o concurso do Instituto Rio Branco serem os mais difíceis do Brasil. Realmente são. Motivo: ele é totalmente destoante do sistema de ensino brasileiro, mesmo o bom ensino!

    Ok, exigir excelente inglês e espanhol eu até entendo, a exigência de Francês já complica, e muito, a vida de qualquer um que queira entrar na carreira diplomática, mas não para por aí. Na redação de português as notas altas só são dadas a quem é uma verdadeira enciclopédia. Não basta saber que em 1929 houve uma crise que foi combatida com o “New Deal”, você tem que saber detalhe por detalhe da política externa da época, citar nomes, enfim, tem que saber “tudo de tudo de sempre”… Esse é um concurso que foi, é e provavelmente sempre será exclusivo daquelas pessoas que agem e se comportam como a caricatura do inteligente dos filmes americanos, que além de raciocinar possui uma enciclopédia de nomes, acontecimentos e citações no cérebro.

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