Os preferidos dos Juízes Federais

A AJUFE resolveu consultar os juízes federais para saber quais seriam os melhores nomes para ocuparem a vaga do STF que será aberta com a aposenstadoria do Eros Grau. Somente poderiam ser escolhidos membros da magistratura federal (de qualquer instância, inclusive do STJ). Depois da votação, seria formada uma lista sêxtupla dos mais votados a ser entregue ao Presidente Lula.

Embora tal procedimento tenha um efeito muito mais simbólico, já que dificilmente o Presidente da República dará ouvidos à vontade de juízes federais, parece-me que a lista espelha o posicionamento de boa parte dos magistrados de primeira instância. Nomes como Fausto de Sanctis ou Odilon de Oliveira, que são conhecidos pela postura de combate à alta criminalidade, estão entre os mais votados.

É certo que há muitos juízes federais que não concordam com a atuação dos referidos magistrados, e, mesmo entre os que os admiram (meu caso), há aqueles que não aprovam incondicionalmente o conteúdo de suas decisões. Mesmo assim, parece-me que boa parte da magistratura federal não compactua com o estado de coisas a que chegamos em matéria de criminalidade organizada, inclusive a de colarinho branco, mala preta, meias compridas e cuecas frouxas.

De minha parte, mais uma vez, sinto-me orgulhoso por ser juiz federal de primeira instância, especialmente porque todos os escolhidos são de altíssimo nível.

Aqui o release enviado pela comunição social da Ajufe:

Lista sêxtupla vai ser entregue, pela AJUFE, ao Presidente Lula nas próximas semanas

Hoje, (21), saiu o resultado da eleição promovida pela AJUFE, com sugestão de nomes de Magistrados Federais para preencher futuras vagas de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A lista sêxtupla é composta por Juízes Federais e será apresentada ao Presidente da República nas próximas semanas. “É importante que haja representatividade de Magistrados Federais de carreira no STF”, disse o Presidente da AJUFE, Gabriel Wedy.

Para Wedy, essa consulta promovida pela AJUFE é o resgate da representatividade dos Juízes Federais do Brasil no STF e também demonstra uma oxigenação na nossa democracia interna. “Temos que resgatar a importância do Juiz Federal na nossa democracia e no regime republicano”, acrescentou.

“Estamos cumprindo mais uma vez uma promessa de campanha. Realizamos uma consulta ampla e democrática onde foram indicados seis nomes pela categoria e esses nomes serão apresentados pessoalmente nas próximas semanas ao Presidente da República, disse o Presidente da AJUFE.

A lista sêxtupla, em ordem alfabética:

Fausto Martin De Sanctis
Leomar Barros Amorim de Sousa
Odilon de Oliveira
Reynaldo Soares da Fonseca
Ricardo César Mandarino Barreto
Teori Albino Zavascki

38 comentários em “Os preferidos dos Juízes Federais”

    1. Infelizmente, ainda não tenho a idade mínima para poder ser nomeado para o STF. Quem sabe um dia… :-)

      1. O STF precisa de pessoas como você, que ama os direitos fundamentais e os princípios jurídicos.

        Fala para a Ajufe deixar a vaga do ministro Eros Grau para outro segmento do mundo jurídico. Aí, na próxima indicação, você já terá idade mínima e seu nome será levado ao presidente da república.

        P.S.: Qual sua opinião sobre a PEC 89/2003?

  1. Embora seja plausível a campanha institucional da Ajufe no sentido de “resgatar” a representatividade da magistratura federal no STF, a verdade é que a atuação dos juízes federais de primeira instância é, do ponto de vista do direito material, muito limitada, já que os assuntos tratados na esfera federal são quase sempre matéria repetitiva.

    Ademais, a matéria na esfera federal é considerada por alguns como sendo mais “fria” (na maior parte, tributos e servidores federais etc.). O elemento humano, quase sempre, estaria em segundo plano, já que o enfoque necessariamente é mais abstrato em razão da prevalência das questões de direito.

    Além disso, a Justiça Federal, a meu ver de modo injusto, ainda carrega a pecha de “elitista”, uma Justiça distante do cidadão comum (o que não é verdade), embora as entidades de classe façam incessante campanha para afastar essa imagem.

    A propósito, chegou-se a indagar até mesmo qual a razão de ser da existência de um ramo do Judiciário criado especificamente para julgar as causas de interesse da União.

    Em que pese toda essa discussão, não se pode negar que são os juízes de direito que cuidam das questões mais importantes para o cotidiano dos cidadãos brasileiros, julgando as causas mais comezinhas, daí a maior vivência para atuar no STF.

    Noutras palavras, os juízes de direito são a locomotiva do Brasil, havendo previsão inclusive para que eles julguem questões afetas à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho onde não houver vara federal ou vara do trabalho (a grande maioria das cidades nesse país continental não as tem).

    Afinal, os juízes de direito são os mais antigos e são ainda os que julgam o maior número de processos (inclusive com base nas leis federais), bem como julgam os casos de família, sucessões, falência, infância e juventude, acidente do trabalho contra o INSS, pedidos de alvará judicial para levantamento de valores junto à CEF, ações contra as sociedades de economia mista federal (Banco do Brasil, Petrobrás, etc.), controle direto e abstrato da inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais nos Estados, execuções penais dos presos julgados pelas demais Justiças, corregedoria do sistema prisional e dos serviços dos notários e registradores, além da Justiça Eleitoral.

    Se a competência dos juízes federais é “federal”, a competência dos juízes de direito é “nacional” (e não meramente “estadual”).

    No entanto, como a propaganda é a alma do negócio, alguns juízes federais (obviamente, qualificados juridicamente, não se pode olvidar), em razão da evidência na mídia acabaram ganhando mais notoriedade, que na prática é o fator mais importante para se chegar a um cargo de ministro do STF, cuja indicação é de caráter eminentemente político, já que feita pelo presidente da república e referendada pelos senadores.

    Enfim, os nomes foram lançados. Resta esperar para saber quem será o próximo ministro da suprema corte.

    1. Prezado anônimo, pressuponho que você não conheça muito nem a história, nem a realidade atual da Justiça Federal. Talvez se conhecesse a história, veria que, originalmente, a Justiça Federal tinha apenas duas instâncias: juízes federais + STF. Em regra, os membros do STF vinham da magistratura federal. O STF costumava ser, ordinariamente, a segunda instância da Justiça Federal. Apenas extraordinariamente, julgava os processos da justiça estadual. Isso só foi alterado com a extinção da JF por Getúlio Vargas durante o Estado Novo.

      Hoje, é certo, a estrutura do Judiciário mudou. O STF é uma instância extraordinária até mesmo para JF (exceto para os crimes políticos, onde o STF funciona como segunda instância ordinária). Apesar disso, o último representante da magistratura federal no STF foi o Carlos Veloso. A Ellen Gracie, que era do TRF4, fazia parte do MPF.

      Já a magistratura estadual está bem representada pelo Cézar Peluso e pelo Ricardo Lewandowski. É por isso que a AJUFE, politicamente, pleiteia uma vaga no STF.

      Com relação da matéria propriamente dita, basta dar uma olhada nos feitos julgados pelo STF para se perceber que a grande maioria refere-se a matéria de direito público, que é a vocação original da Justiça Federal. A justiça federal é um órgão criado especificamente para controlar a constitucionalidade das leis federais, dentro do modelo difuso. Sugiro que você leia a minha monografia sobre o “Papel Social da Justiça Federal”, especificamente a parte histórica.

      George

  2. Certamente, o STF, como guardião da Constituição, precisa de pessoas como você, que ama os direitos fundamentais e os princípios jurídicos.

    Fala para a Ajufe deixar a vaga do Eros Grau para outro segmento do mundo jurídico e, na próxima indicação, quando você já tiver a idade mínima, seu nome será levado do presidente da república.

  3. George,

    eu já li sua monografia e o texto sobre a surpreendente história da justiça federal. Ambos os textos estão muito bem redigidos, como já é de esperar. Pelo que me recordo, em resumo, a idéia da criação da justiça federal era a especialização nas questões de direito público.

    Ocorre que esse argumento, com o devido respeito, é, no mínimo, fraco, pois a justiça dos estados também julga questões de direito público de um universo ainda maior, que é a dos milhares de servidores estaduais e municipais, sem falar os tributos dos estados e dos municípios.

    Assim, para manter a coerência, se a justiça federal foi criada para julgar as matérias ligadas ao direito público, ela igualmente deveria atuar nas causas envolvendo os estados e municípios, pois isso também é direito público.

    Quero dizer que, na prática, a justiça federal deixou de ser a justiça do direito público acabou sendo a justiça da União. Para reforçar ainda mais essa afirmação, a maior prova disso é que a justiça federal também julga questões de direito privado, quando, por exemplo, envolver a CEF.

    Além disso, quando ao controle de constitucionalidade das leis, qualquer juiz (federal, estadual, trabalhista, militar) poderá fazê-lo incidentalmente.

    Qual o motivo político que levou o constituinte originário a criar uma justiça só para julgar a União?

    1. Prezado Anônimo,

      creio que essa competição sobre qual a atividade “mais nobre” ou “mais completa” ou “mais difícil” – se a do juiz estadual ou a do juiz federal – é inútil e só contribui para o descrédito da justiça como um todo. Quem é juiz sabe que a atividade de julgar – seja uma briga de vizinhos, seja uma organização criminosa – é emocional e intelectualmente desgastante. Já tive noites de insônia por causa de processos supostamente simples, como a concessão de benefício assistencial, e por causa de processos notoriamente complexos, como o processamento de uma grande quadrilha criminosa.

      Além disso, existem excelentes juízes estaduais e federais em condições de ocupar uma vaga no STF e que conhecem bem as matérias que ali são julgadas. Porém, a magistratura estadual já está representada no STF. A federal, não.

      Portanto, o pleito da AJUFE não tem nenhuma pretensão de dizer que os juízes federais são melhores do que os estaduais, mas apenas de lutar, politicamente (já que esse é o seu papel), pelo fortalecimento da magistratura federal.

      George

      1. George,

        obrigado pelas ponderações e mesmo pela admoestação.

        A cada manifestação você demonstra ser um Juiz com “J” maiúsculo e que compreendeu, em essência e substância, o profundo papel da expressiva missão de julgar.

        No mais, sou a favor da PEC que visa garantir um número mínimo de juízes de carreira no STF. Quem sabe assim a magistratura nacional volte a se fortalecer institucionalmente.

  4. George,

    A história da “oxigenação” da carreira democrática só serve quando a magistratura postula uma vaga, mas quando se fala em quinto ou terço constitucional, com o mesmo argumento, é um tal de invocar Estado novo de Vargas daqui, de diferença ontológica na formação de juristas de carreiras diversas, de dificuldade na carreira dos juizes de pequenas comarcas. E a lista é longa. Cara de pau ein?

    Se eu tenho divergências político-ideológicas, mesmo não gostando de determinados posicionamentos, adiro ao efeito pedagógico da frase do “defensor de Calas”

    “Posso não concordar com uma só palavra sua, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-lá.”

    Contudo, o que não parece crível é a hipocrisia rasa e cabal do argumento que só vale quando favorece. Que diria Kant?

    ” podes tu querer também que a tua máxima se converta em lei universal?”

    A esse respeito, bastante sugestiva a leitura de uma postagem de George (Explicando Kant para meu filho de 3 anos), e dentro do contexto, parece que a AJUFE acha que fazer xixi na picina pode, inspirando-se na imagem de Manneken Pis (Menino Mijão), ou na atitude de Pantagruel ao entrar em paris, pela narrativa de Rabelais.

    1. Thiago,

      é lógico que a proposta da Ajufe tem uma confessada feição corporativa. Ela representa os juízes federais; então, nada mais natural do que pleitear uma vaga do STF para alguém da carreira.

      Com relação ao Quinto Constitucional, acredito que a crítica maior seja em relação ao trampolim para o STJ. Os advogados entram nos tribunais pelo quinto e, com poucos anos de magistratura, conquistam a vaga de desembargador no STJ. Assim, o STJ, aos poucos, vai-se transformando em um tribunal majoritariamente composto por pessoas oriundas da advocacia.

      Não vejo na proposta da Ajufe uma preocupação em “oxigenar” o STF. A proposta é mesmo corporativa: resgatar a força da magistratura federal no STF, que não conta hoje com nenhum juiz federal de carreira.

      De minha parte, pessoalmente, se fosse aberto o universo de candidatos, provavelmente votaria em pessoas fora da magistratura federal. Acho que o Luís Roberto Barroso seria um bom nome.

      George

      1. George,

        só falei em oxigenação porque está escrito na nota da Ajufe:

        “também demonstra uma oxigenação na nossa democracia interna.”

        Penso inclusive que o termo oxigenação tenha sido utilizado de propósito, eis que é un dos fundamentos seculares que a Ordem dos Advogados usa para defender composição heterônoma dos Tribunais.

        Penso que o o Luis Roberto também seria um ótimo nome, pena que ele ficaria de vora das votações mais importantes, pois são todas de sua autoria (Aborto e casais do mesmo sexo, dentre outras).

        Outro nome que eu gostaria de ver no STF é Arnaldo Sampaio de Morais Godoy.

        A discussão sobre a composição dos tribunais é fértil, e todos os argumentos se rebatem reciprocamente.

        A questão da experiência de julgar, atribuida aos juizes que percorrem longo caminho, iniciado por aprovação em difícil certame de ingresso, promoções de comarca a comerça, entrância a entrância, remete conhecimento próximo das dificuldades da maquina judicial, mas mais do que isso, conhecimento do jurisdicionado. Esse argumento é fraco. Existem também advogados e promotores nesta localidades, e que conhecem, antes do juiz, a realidade íntima dos jurisdicionados.

        Outro argumento utilizado pelos detratores da composição heterônoma é o fato de supostamente existir uma vocação para a magistratura, inerente aos que ingressam na carreira por concurso. Argumento fraquíssimo! Vocação, nada mais é do que um chamamento, sentido por quem quer exercer uma atividade. A maioria dos que escolhem a magistratura podem ter nobres intenções, mas acima delas está a estabilidade financeira proporcionada pelo subsídio. Que chamamento mais perigoso para quem vai julgar temas afetos ao patrimônio, liberdade e família dos jurisdicionados.

        No fundo, como você bem disse, trata-se mais de um embate ideológico, corporativista. Tudo que se diga a respeito é argumento que se hominizia por recursos linguísticos nas mais diversas versões do apólogo.

        Em muitos países, para ingressar em qualquer tribunal superior há exigência prévia de idade, reputação e conhecimento, após o exercício da Advocacia (a argentina p.ex. exite 8 anos de advocacia para ingresso em qualquer tribunal superior), apesar da magistratura de primeiro grau ser por concurso público, concurso esse também exigido para ingresso na advocacia.

  5. Bem entendido: considerando-se o STF como um Tribunal com precípua função política, assumindo, lentamente, a feição de uma Corte Constitucional.

  6. Como bem diz Ihering ” a ideia do direito será eternamente um movimento progressivo de transformação.” Esses homens todos lutam pelo direito, qualquer deles será bem recebido e fará o melhor em seu tempo.

  7. De Sanctis e Gilmar sob o mesmo teto! Que sonho que seria!

    E o Dr. Odilon é não só um Juiz (com “J” maiúsculo) de primeira linha, como um dos homens mais corajosos e honrados que já vi nesta vida! Tenho muita vontade de conhecê-lo pessoalmente, apertar a sua mão e agradecer pelo combate incansável ao narcotráfico que ele empreendeu!

    1. Essa história de juiz “combatendo” alguma coisa é complicada. Juiz não combate nada, juiz julga os conflitos. Esse negócio de combate é pura ideologia.

      1. Pois é, Anônimo, o problema é que – com ou sem ideologia – tem juiz que não combate nada e nem julga coisa alguma…

    2. Me alegro de que te guste la web Gracias!!!Es un gusto ver que hay gente que la encnuetra fatil y compartimos esta pasif3n por las 3D a ambos lados del Atle1ntico, cada vez hay me1s gente entrando no sf3lo de Espaf1a sino tambie9n desde latinoame9rica. Siento no haberla actualizado mucho los faltimos dedas, pero estoy teniendo un pico en mi trabajo.En general, los nuevos sistemas que se comercializare1n este af1o se van basar en la interfaz HDMI 1.4, un fanico cable que lleva audio y videro y la sef1al de sincronizacif3n de 3D entre el reproductor Blu-ray. Los propios televisores llevan un emisor de infrarrojos que emite un pulso cada vez que se pinta la imagen de un ojo y este pulso es recogido por las gafas para volver opaca una u otra lente, mientras se pinta en la pantalla el fotograma correspondiente al otro ojo.En los televisores “ready” me1s baratos, y en los proyectores, el emisor no este1 integrado y debe ser conectado al reproductor (esto lo puedes ver en las gafas nVidia 3D Vision, hasta ahora destinadas a videojuegos), pero el resto funciona igual. Con los sistemas actuales, la sef1al de sincronismo se saca de otro sitio, generalmente, cuando viene de un ordenador, del propio conector de la VGA. Ahed es donde se instala un aparato, que parece una jabonera, llamado “dongle”. Al dongle se puede conectar un emisor de infrarrojos que emitire1 los pulsos para unas gafas wireless o directamente las gafas wired (con cable).Generalmente un sistema wired de los cle1sicos, se convierte fe1cilmente en wireless, si encnuetras un emisor IR que “pinchar”, pero al reve9s es mucho me1s complicado.

  8. Kelton, ideologia qualquer um tem, mas o Estado-juiz não pode usar a função para defendê-la, pois não é o lugar adequado. Ou então que abandone a toga vá ser um revolucionário por aí.

    1. Hitler usou a lei pura para destruir uma ideologia e impor outra. Não podemos ter medo de inovar, de ousar porque alguém destituído de suas funções neurológicas ditas normais fez tudo errado e ainda por cima houveram pessoas mais loucas ainda que o apoiou. Não podemos esquecer que ele não venceu. Ele não conseguiu.

      1. Um povo inteligente e desenvolvido como o alemão se deixou levar pela ideologia de Hitler. Imagine só o que não pode acontecer com a gente.

    1. Hola, se que han pasado me1s de 4 meses desde tu mensjae, pero yo creo que tu colega debif3 hacer lo posible por pagar la deuda o llegar a un acuerdo con Hacienda antes de que le embargaran la casa. Si el ya sabia que tenia la deuda y tambien sabia que hacienda no perdona, porque8 no se acerco a las oficinas de esta administracif3n y buscf3 una solucif3n de pago. Se puede criticar de todo a Hacienda, pero todos sabemos que hay maneras de financiar, aplazar y fraccionar el pago de las deudas. La culpa es solo por dejarse llevar de su abogado e intentar hacerse el listo. La obligacif3n del estado es recuperar todas las deudas y estas caducan en el plazo de 5 af1os. Si han tardado tanto tiempo en manifestarse es porque hay que seguir un procedimiento que es muy largo y me1s si el interesado no esta localizable o no se quiere dejar localizar.

  9. Um bom nome para o STF seria o da Ministra do STJ, Eliana Calmon, que iniciou a carreira como Juíza Federal, passou pelo TRF 1 e está no STJ.
    Sei que a lista é apenas de magistrados que iniciaram a carreira na JF, mas outro bom nome seria o do Min do STJ, Luis Fux, que iniciou como Juiz de Direito no RJ e foi Desembargador daquele estado.
    Ao ecolher juiz de carreira, deve-se privilegiar aquele que tem larga experiência em colegiado e envergadura jurídica. A Eliana e o Luis têm esses requisitos. Para quem tem o hábito de ler os informativos do STJ é possível perceber que dificilmente se tem como criticar as decisões desses magistrados, seja do ponto de vista técnico, seja do da justiça.
    Quanto ao De Sanctis e o Odilon, apesar de bons e admiráveis, não sei se eles têm perfil para tribunal, pois ambos já recusaram promoção por antiguidade (eles são os dois mais antigos da primeira instância do TRF 3)

  10. Se for o caso, não creio que o Exmo. Sr. Odilon aceite. O trabalho (e sacrificio pessoal) dele naquelas bandas do Mato Grosso é louvável e não sei se o seu sucessor seguiria a mesma linha. O trabalho dele é lá. Acredito que ele pensa assim também. Odilon é cabra macho!

  11. Nós começamos a valorizar os direitos fundamentais há pouco tempo, precisamos de mais juizes que julguem os D.F como imprescindíveis para o fortalecimento uma nação. É fato quando o Dr. George alcançar o tempo necessário que o seu nome estará lá.

  12. Na realidade, todos os comentários postados se pautam, a rigor, na ideologia, propaganda na sua real significância.

    Pensando com a força das palavras de Paulo Queiroz (membro do MPF), de fato o país precisa de algumas reformas políticas radicais. Aliás, O referido autor escreveu artigo seminal no qual propõe 5 reformas políticas radicais, entre extinção do Senado Federal, extginção do foro por prerrogativa de função, extinção dos tribunais superiores, subordinação da Polícia ao Ministério Público e extinção da dualidade MP parte (interesado) e fiscal da lei (consulente).

    Quanto a extinção dos Tribunais superiores, STJ, STM, TST, TSE, eis a fundamentação, que se agregada a transformação definitiva do STf em corte Constitucional, com mandatos fixos para seus membros, parece ser promissora:

    “A Constituição Federal (art. 5º, LVII) assegura a todos, inocentes e não inocentes, criminosos e não criminosos, o direito de não serem considerados (juridicamente) culpados “até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, e que é preciso respeitar as regras do jogo democrático e combater as várias formas possíveis de trapaça.

    A lei é, pois, claríssima: enquanto o réu, ainda que eventualmente confesso, responder a inquérito/ação penal ou puder recorrer da sentença condenatória, é, do ponto de vista estritamente jurídico, não culpado, até porque é sempre possível reconhecer em seu favor excludentes de ilicitude (v.g., legítima defesa), de culpabilidade (v.g., coação moral irresistível) ou causa extintiva da punibilidade (v.g., prescrição) etc., por mais improvável. É preciso distinguir assim o culpado de fato (v.g., réu confesso) do culpado de direito, isto é, réu já condenado definitivamente.

    Portanto, tanto a polícia que prende o réu quanto o juiz que o solta antes da condenação final agem em tese conforme a lei, mesmo porque o juiz não é um agente da segurança pública, mas um garantidor dos direitos fundamentais.

    Contra esse estado de coisas, é comum dizer-se que, caso não se prenda e se mantenha o réu preso desde logo, dificilmente alguém será preso, dada a quantidade de recursos manejáveis, pretendendo-se assim legitimar constrangimentos ilegais por motivos pragmáticos. Também não é infreqüente afirmar que alguns recursos devem ser abolidos ou que se deve restringir, grandemente, a possibilidade de sua interposição junto aos tribunais, como agora se fará quanto ao recurso especial para o STJ.

    Mas ninguém diz que há excesso de recursos porque há excesso de tribunais e que extinguir tais tribunais significaria extinguir os respectivos recursos, economizar dinheiro público e imprimir maior celeridade aos feitos, em conformidade com o princípio da razoável duração do processo (CF, art. 5°). Mais: o que se deve assegurar, de um modo geral, às partes, nos processos cíveis e criminais, é o duplo grau de jurisdição, isto é, a possibilidade de reexame da causa por uma instância revisora superior, e de acordo com as garantias de um processo democrático, e não um triplo grau de jurisdição ou algo similar. E o mais importante na administração da justiça não é criar/manter mais tribunais, mas democratizar o acesso à justiça, permitindo-se, por meio do fortalecimento das defensorias públicas inclusive, que todos, pobres e ricos, possam ter fácil acesso ao judiciário. Entre nós, há tribunais de mais e justiça de menos.

    A questão fundamental não reside, portanto, em prender (provisória e por vezes ilegalmente) pessoas que respondam a uma ação penal, nem abolir as garantias constitucionais, próprias de um Estado de Direito, mas em ampliar as vias de acesso ao judiciário, democratizando-o tanto quanto possível. Por isso, ou também por isso, urge extinguir os Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE, TST etc.), mesmo porque quantidade, na administração da justiça inclusive, não significa mais qualidade, nem mais justiça, e sim perda de tempo e desperdício de dinheiro público. Problemas estruturais demandam soluções também estruturais. E quanto menos Estado (burocrático) melhor.” (Paulo Queiroz – Cinco reformas políticas radicais).

    Dai, a questão ideológica irá adstringir-se apenas ao ingresso no STF, com substancial economia de dinheiro público. Não me agrada o pensamento “mais do mesmo”.

    E assim, os predicados para ocupar uma cathedra no STF será conhecimentos preponderantemente políticos, eis que o papel e função de uma corte constitucional é preponderantemente política.

  13. A representatividade no STF deve ser proporcional à dimensão da atuação jurisdicional de cada ramo do Judiciário. Os juízes federais são apenas 1.500 em todo o Brasil, ao passo que os juízes de direito do Estado de São Paulo de primeira instância são cerca de 2.200.

    Como se vê, só a Justiça do Estado de São Paulo já é maior do que a Justiça Federal em todo o país.

    Ademais, a Justiça do Estado de São Paulo representa quase a metade do movimento processual nacional. Analisa questões que vão desde a legalidade da queima da palha da cana-de-açúcar à falência de grandes corporações multinacionais; da violência presumida em crimes sexuais contra menores de 14 anos à questão da substituição tributária; da progressão de regime em crimes hediondos à contagem dos dias remidos para detentos.

    O Estado de São Paulo produz 33,7% do PIB nacional e alberga 21,6% da população. Como não poderia ser diferente, sob qualquer ponto de vista que se olhe, o TJSP é o maior do mundo.

    Em número de julgadores, o TJSP tem 360 desembargadores (sem contar os juízes convocados e os substitutos em 2º grau, que eleva o número para mais de 700 julgadores na corte) e está à frente da Corte di Cassazione d’Italia (250 julgadores), da Cour de Cassation de France (213 julgadores), e da Cour d’Appel de Paris (234 julgadores). Esses são os raros colegiados judiciais no mundo com mais de 200 julgadores.

    Mas não é só.

    A nomeação do novo ministro do STF não pode ser feita com base em aparições públicas. Os magistrados paulistas, em razão da tradição e da liturgia da toga, procuram se abster da utilização midiática do cargo. A comprovar essa afirmação, é só analisar a figura austera e discreta do ministro Cezar Peluso, atual presidente do STF.

    Basta lembrar os juízes de direito que presidiram casos de repercussão nacional, como o tribunal do júri da Suzane Ritchofem e o tribunal júri do casal Nardoni: ninguém sequer conhece o rosto desses magistrados, apesar da insistência dos meios de comunicação de massa no sentido de conseguir uma entrevista com eles.

    Ora, tais juízes de direito não podem ser preteridos na vaga do STF apenas porque não são dados à exposição.

    Nesse contexto, nada mais justo que, ao se nomear o novo ministro para a vaga do Eros Grau, seja observada a expressiva MAGNITUDE e a necessária DISCRIÇÃO da secular magistratura bandeirante, a maior do mundo.

  14. Mário,

    Pelo que você falou, proporcionalidade, então é hora de um magistrado oriunda da justiça de alguma unidade da federação que nunca teve representante no STF, como o Distrito Federal por exemplo.

    Discordo totalmente do que você diz. A magistratura bandeirante não é a maior do mundo. Pode ter, no brasil, o maior número de julgadores, mas os problemas estruturais, por isso mesmo, também são os maiores. Veja-se a polêmica questão do vale voto no TJ bandeirante, também a questão de segurança e motoristas privativos e particulares para desembargadores ativos e inativos, entre outras coisas.

    No mais, o papel do STF é cada vez mais político, e não se adequa a discrição dos magistrados paulistas, eis que naquela corte, é dado aos julgadores fazer política, mais do que judicar.

  15. Thiago,

    Todos os tribunais desse país adotam o TJSP esse como referência, como por exemplo a adoção do regimento interno como paradigma.

    Não se pode negar que os desafios da secular magistratura bandeirante são proporcionais à sua grandeza.

    A magistratura paulista é a maior não apenas quantitativamente. É maior pela sua história, sua grandeza, sua magnitude e sua importância.

    O Estado de São Paulo é o coração do país. Logo, como não poderia ser diferente, o TJSP é o mais importante para o desenvolvimento da nação.

  16. Desculpe anônimo, mas se formos pautar-nos pela questão do tamanho, ou quantidade de jurisdicionados, a Justiça Federal da 1ª Região ganha disparado.

    TRF1 = MG (17.891.494),BA (14.080.654), GO (5.926.300), MT, DF, PI, MA, TO, AP, PA, RO, RR, AM, AC

    TJSP = 1 (população estimada pelo IBGE = 37.032.403)

    Só os 3 primeiros da 1ª Região Federal totalizam 37.898.448.

    1. O TJSP tem 18 milhões de processo, o que demonstra o grau da população paulista na justiça bandeirante.

      Tudo em São Paulo é superlativo.

  17. Olá professor…Mais um artigo super interessante. Gostaria de saber se poderia me enviar um email para que pudesse me ajudar em relação a monografia de mestrado. Estou meio perdido quanto ao assunto.
    Grato.

  18. Luiz Fux é o preferido da presidente Dilma, confome indicação de 01.02.2011.

    Ele é juiz de Direito de carreira, tendo chegado a desembargador. Depois, foi para o STJ. Além disso, antes de ingressar na magistratura, foi advogado e promotor de Justiça. Tem farta atuação forense.

    Frise-se que obteve o 1º lugar nos concursos de promotor e de juiz de Direito. Percorreu todos os degraus da magistratura (primeira e segunda instâncias, STJ e, agora, STF). Toda sua vivência no ofício judicante certamente contribuirá para o engrandecimento do Supremo.

    É importante a presença de mais um juiz de carreira no STF. Assim, ao lado de Peluso, Fux agora representará a própria magistratura nacional no STF.

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