Abrindo as Portas para a Filosofia do Direito

O professor Alysson Mascaro esteve aqui em Fortaleza para lançar o seu livro “Filosofia do Direito” (ed. Atlas) e eu fiquei encarregado de fazer a apresentação do livro. Preparei, na ocasião, um texto sobre o ensino jurídico e o papel da filosofia.

Como o texto é um pouco longo, preferi colocá-lo no scribd ao invés de postar aqui na íntegra. Quem quiser ler, basta clicar aqui. Aqui, uma pequena amostra:

Nós, juristas, somos críticos, mas até certo ponto. Partimos de algumas premissas que não questionamos por uma razão muito simples: não precisamos questioná-las, nem temos tempo para questioná-las, nem nossa formação acadêmica nos dá elementos para questioná-las. Nesse aspecto, somos mesmo “dogmáticos” no sentido mais estrito e pejorativo do termo, uma vez que confiamos em nossas opiniões sem examinar criticamente os seus fundamentos, desconsiderando liminarmente qualquer ponto de vista que possa colocá-las em dúvida.

Para nós, a verdade jurídica está em um fantasioso “ordenamento jurídico”, que aprendemos a respeitar não apenas porque ele nos fornece o nosso ganha-pão, mas também porque é nele que depositamos as nossas esperanças e apostamos as fichas de nosso “sentido de vida”, pelo menos da nossa vida profissional. A justiça está em um livro verde e amarelo meio desbotado, escrito por alguns sujeitos que nunca vimos na vida, a não ser através de imagens. Acima da Constituição, só há a metafísica, a filosofia, a teologia e as estrelas: e o jurista comodamente finge que não precisa voar tão alto uma vez que as respostas para as nossas perguntas já são todas fornecidas por esse oráculo mágico e sagrado chamado “ordenamento jurídico-constitucional”. Com isso, deixamos de especular acerca de um suposto fundamento último de nossas convicções, sobretudo quando nossas convicções funcionam normalmente e, na maioria das vezes, nos levam na direção correta. Qualquer semelhança com as crenças religiosas não é mera coincidência: o fundamento é essencialmente o mesmo.

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69 comentários em “Abrindo as Portas para a Filosofia do Direito”

  1. Nesses dias dizia a um colega de faculdade, que para ser bom no direito é necessário além de conhecer a lei, ser capaz de questiona-la e isso é filosofia. ter uma idéia fundamental de direito que me possibilite questionar os dogmas positivados.

    Acredito esse ser um caminho a percorrer.

  2. Pô George,

    assim que comecei a ler o texto já soltei um palavrão e comecei a rir. Você escreveu as coisas que eu costumo comentar com meus amigos na biblioteca, nos corredores, no café. E quando digo essas coisas em sala sou imediatamente ridicularizado pelos professores e por quase todos os colegas.

    A coisa mais comum que tem acontecido na minha graduação é o professor entrar em sala de aula e dizer: “Filosofia é uma coisa linda, mas não serve pra porra nenhuma. Eu mesmo, quando me aposentar e não tiver nada melhor pra fazer da vida, vou ser filósofo.” A sala se desmancha em risos.

    Eu estudo para ser analista de Tribunal do Trabalho, é a única atividade típica de bacharel que me interessa para poder fazer concurso pra magistratura. Como ainda não passei em nenhum dos concursos que fiz paira sobre mim a dúvida: como é que estuda tanto e não passa?

    Ter me interessado por Bonavides, Paulo Freire e Marinoni acabou por atrapalhar os estudos para concurso. Em vez de ficar decorando súmulas, artigos e prazos, eu inventei de estudar doutrina e pensar por mim mesmo. E isso atrapalhou meu caminho para aprovação em concurso.

    Nesse último ano de universidade decidi abandonar todos os estudos mais importantes e me dedicar somente aos concursos. E como tem sido difícil. Sinto como se estivesse me violentando.

    A verdade é que não tive nenhum professor na graduação de Direito que estimulasse o pensamento próprio dos alunos. Tive professores muito bons, mas replicadores como todos os outros. A tecnocracia impera no curso de Direito, é uma coisa difícil de discutir, porque ninguém está a fim de falar sobre isso.

    Fomos engolidos. E nunca perceberemos.

  3. Além deste post os dois comentários dos colegas acima nos fazem realmente refletir.

    Direitos fundamentais é um exmplo, na minha faculdade o professor apenas nos deu os direitos em espécie, já eu estudei toda a teoria, li seu livro, li Alexy, Sarlet, Bonavides, Gilmar Mendes e cia… Enfim, basicante todos os mais importantes, e mal teve debates na faculdade sobre o assunto, apenas a lei seca.

    Eu estou no 3º período, quando tive Filosofia no 1º foi amor a primeira vista, até hoje estudo muito mais a teoria do que propriamente a lei, a cada novo assunto o olhar pelos óculos da filosofia me faz ter um vista panorâmica de tudo, porém como o Daniel disse, é preciso deixar um pouco a dogmática de lado, e isso me deixa com muito medo, principalmente quando vejo que sou o único que ainda busca se aprofundar nos assuntos, ler muito além da lei e chegando na filosofia, enquanto meus colegas ficam lendo 5 vezes o mesmo manual, ter todos os artigos gravados, sinto como se eu estivesse perdendo tempo.

    Enfim, meu temor é muito grande de ficar pra trás deixando de ler ”Curso de Direito Constitucional” para ler ”Ética Prática”.

  4. George,

    entendi sua intenção expressa nesse quadrinho acima, mas veja que a crítica ao jurista que dá pouca importância pra filosofia é tão válida quanto a crítica ao “filósofo” que não se preocupa com a realidade.

    Neste sentido, concordo com uma linha filosófica defendida Marx quando este elaborou suas “Teses Sobre Feuerbach”…em sua 11ª tese diz: “Os filósofos têm apenas interpretado o mundo de maneiras diferentes; a questão, porém, é transformá-lo”.

    Acredito que todo filósofo-cientista (do direito, inclusive) deve se preocupar em aplicar suas idéias para mudar e melhorar a realidade. O desafio é fazer isso sem entrar num pragmatismo afastado da moral.

    É um bom debate.

  5. Dr. George, devo expressar que realmente fiquei muito, mas muito satisfeito de apreciar o fato de um magistrado, tal qual és, e ainda mais nestes tempos de tamanha mediocridade e mecânica na aplicação da “justiça” (leia-se: direito), importar-se em salientar a importância de observar a lei como instrumento para consecução do justo, e não como fim em si próprio (é o que depreendo quando diante desta atuação), pois existem questões que transcendem o mero texto oficializado por rúbricas em papéis públicos: deve-se observar além delas.

    O direito não é auto-poiético, e sim um conglomerado artificial de normas formadas sobre pressupostos ou constatações extraídas de fontes diversas, logo, sofre influências de todas as matérias que regem o nosso mundo, seja a filosofia, a ciência política, a matemática, a biologia, a medicina, etc…

    Todavia, assim como o direito se desenvolve sempre cada vez mais, todas as outras matérias que o embasam de igual forma o fazem, inclusive, e mais rapidamente ainda, a filosofia, sendo portanto imperante saber compreender que, ao tempo da elaboração de certa norma positivada, a consciência e climas políticos da sociedade eram outros, a realidade social também, assim como a filosofia de progresso também poderia ser outra. É o que se vê quando um país passa por uma crise e acaba por editar e promulgar leis cegamente, apenas procurando resolver questão imediata, sem se preocupar com o que virá depois; ou até mesmo quando a ideologia e insanidade de quem ascende ao poder faz com que o ordenamento de uma nação seja alterado, por pressão, de forma até mesmo a viabilizar práticas imorais (ditadura, nazismo, escravatura).

    Justificam-se estes atos pelo simples fato de terem sido, ao tempo em que se procederam, previstos e autorizados por lei? Certamente que não. A lei muitas vezes deixa de ser ferramenta que viabiliza a democracia, por ser contrária a ela quando mal intencionada, e mesmo assim deve ser “dogmatizada”? Não, oras!

    Não critico com este comentário as leis que atualmente regem nossa nação (merecem crítica, mas esta é outra discussão). Aproveito para concatenar a questão com o que nos trouxeram os colegas acima, Sr. Vinícius e Sr. Daniel:

    Desde sempre as universidades/faculdades de direito focaram-se na formação de um mero “operador do direito” (leia-se operador no sentido mais rudimentar e mecânico que possa existir), e não de juristas (com exceção de alguns mestres destas, que sempre insistiram em rebelar-se contra este nefasto sistema). Isto pode ser facilmente constatado quando da verificação da postura de grande maioria daqueles mais antigos desembargadores, advogados, etc. Na época, a realidade social que albergava a sua formação intelectual no curso superior era de repressão e autoritarismo. Logo, as leis que os inspiraram, assim como seus tutores, tornaram-nos repetidores e meros aplicadores do quanto disposto pelas autoridades de então (ressalvo, a MAIORIA, sempre há exceções!).

    Pior ainda se vê hoje, quando aqueles que se desenvolveram neste cenário hoje são os mestres dos que atuarão no futuro. A realidade mudou, vivemos numa semi-democracia, e com isso também mudaram outras coisas. As universidades e faculdades do último vintenário, até hodiernamente, pautam seu ensino no reflexo positivo que este pode gerar para sua entidade ($ + “reconhecimento”). Tudo se baseia em uma só coisa: Aprovação na OAB e/ou em concursos públicos. Com isto, é quase inexistente a formação crítica, ética e intelectual dos discentes, o que nos trouxe essa onda de verdadeiros “operadores” do direito que hoje vemos nas cadeiras com mais altos encostos das salas de audiência, nos escritórios de advocacia, nos gabinetes de promotoria.

    O tema abordado neste seu post, Dr. George, se me permite a pretensão e exposição do meu “terceiro-anista” ponto de vista, traduz-se – nada mais, nada menos – na solução para TODOS os males que hoje afligem o nosso judiciário e, em consequência, a obtenção da justiça e o desenvolvimento de um Estado Democrático de Direito.

    Se todos efetivamente raciocinassem pelo sucesso do justo, entendendo as leis no seu contexto histórico, social e político, e o que estas buscam por fato conseguir, teríamos verdadeiros aplicadores da justiça, e não impressoras biológico-ambulantes de textos de lei e jurisprudências.

    Deveriam apresentar “A Antígona” não só para os “primeiro-anistas” (e olha lá em!) do curso, mas também àqueles que estão a colar grau, e talvez relembrá-la, também, nas escolas da magistratura, promotoria, e blá blá blá… chega…

  6. Veja texto sobre a pessoa ideal segundo Aristóteles e Nietzsche. Observe se vc se encaixa no perfil desenhado pelos filósofos. Bem como a comparação dessa idealização com o homem moderno. Acessar em:
    http://www.valdecyalves.blogspot.com
    Veja no Youtube documentário que fiz sobre a violência, pesquisar por: FACES DA VIOLÊNCIA VALDECY ALVES

  7. OLA…
    Minha pergunta nao tem nada a ver com o seu texto, rsss
    Gostaria MUITO q me passasse uma lista de leitura complementar, de todas as matéria, p o concurso da magistratura federal, visando aprofundar alguns temas que nao sao muito abordados por manuais mas que sao cobrados na prova, principalmente segunda fase…
    seria possivel??????
    se puder, meu email é marinadecastrorezende@hotmail.com
    desde ja, muitissimo obrigada.

  8. Àqueles que estão em dúvida entre o estudo para concursos públicos e o aprofundamento no estudo da filosofia, recomenda-se, respeitosamente, a primeira opção.

    É muito fácil falar no estudo da filosofia quando se ganha bem e se tem um cargo público garantido para o resto da vida.

    Por isso, meus jovens, não se iludam e sigam o exemplo dos mais sábios. Afinal, a vida é difícil e só os mais esforçados conseguirão um lugar ao sol. Assim, dancem conforme a música e jogem conforme as regras. Primeiro estudem muito, decorem súmulas e artigos, leiam os informativos, resolvam questões das provas anteriores (provas objetivas e dissertativas), enfim, façam o que for necessário para passar no tão sonhado concurso público.

    Superada essa fase de estudo e obtida a almejada aprovação, aí sim poderão se debruçar nos estudos da filosofia.

    1. Sr. Anónimo (sic), pessoa tão preocupada na condução dos jovens ao sucesso acrítico e à escalada rumo à liberdade que nos é trazida pela mediocridade. Apesar do notável e natural desprezo que todos têm quando diante de manifestações que ignoram a observância do Inc. IV, Art. 5° da nossa Carta Maior (o que fundamentou a sua inclusão na respectiva Carta), admito que cheguei até mesmo a ler o seu comentário, mesmo considerando, na maioria dos casos, aquilo que não vem identificado como “não escrito”.

      Digo-te que o ser humano é uma criatura de horizontes quase que ilimitados, e que o ato de instigar uma pessoa a suplantar a sua capacidade cognitiva, ao ponto de “focar-se” em uma só coisa, ignorando todas as demais, inclusive aquelas que lhe trazem conforto, paz, satisfação e evolução pessoal e moral (como é o caso do estudo da filosofia, para mim, ao menos) reflete-se em tristeza (mesmo que bem intencionada, adianto) e evidente demonstração de conformidade.

      Todos aqueles que querem a aprovação em concursos, podem e DEVEM sim dedicar-se a aprimoração de seus conhecimentos éticos, humanos e filosóficos. É um erro muito comum achar que basta a aprovação no concurso público para que a vida esteja garantida e jamais a pessoa necessite estudar ou se dedicar a algo novamente, ou seja, ficar “tranquila”. Quando aprovado, aí sim começa a jornada ETERNA em busca da atualização do conhecimento, pois o pleno conhecimento da ferramenta de trabalho é o que se espera daquele que com ela manuseia a vida de pessoas. Neste tempo, fica muito mais difícil a dedicação a atividades que lhe venham como hobbies ou distrações.

      Não obstante, é mister salientar que das funções públicas não podemos separar a compreensão humana e a moralidade (filosofia), o que muito se vê por aí, com esses juízes e promotores oriundos de anos e anos de puro cursinho preparatório, mas que nada entendem da sensibilidade humana e de como se deve tratar aquele que vem em busca de ajuda.

      Todos que querem estudar, novamente, devem, é claro, ter um estudo sério e concentrado naquela matéria constante dos editais (isto sem considerar que hodiernamente já são exigidos dos concorrentes conhecimentos filofóficos e éticos nos concursos, mas aí já temos tema para discussão em outro momento), mas não devem suprimir os seus momentos de satisfação pessoal, como a leitura de livros dos quais gostem, aos finais de semana, ou até mesmo um cineminha, um pic-nic com a família e por aí vai.

      Passa em concurso aquele que realmente o quer, que tem vontade, que almeja e que coloca a aprovação como um objetivo para a sua vida e como uma possibilidade de melhora de condições para aqueles que lhe são importantes, e não aquele que simplesmente se atira aos livros por 15 horas diárias, procurando um dia “ganhar bem” e ter um cargo “garantido para o resto da vida”, ignorando com isto todos os sabores que o mundo e a mente humana lhe proporcionam.

  9. Glauco Gobbi,

    Respeito seu entendimento. No entanto, tudo na vida é uma questão de escolha. Procure conversar com os homens e mulheres que têm cãs (inclusive aqueles que, na tenra idade, eram devotos do estudo filosófico) e pergunte a opinião deles sobre isso. Não será preciso ir longe para ver que a voz da sabedoria ínsita à senectude dará uma resposta bastante razoável e ponderada, notadamente no sentido de que a vida deve ser encarada de forma simples.

  10. Os juízes são homens de seu tempo. Indago: você preferia ser julgado pelo Einsten ou por uma pessoa comum? Eu, particularmente, desejaria ser julgado por uma pessoa comum, o famoso homem médio. Sei lá o que ia se passar na cabeça do Einsten… Por isso, não se exige que os juízes sejam profundos conhecedores de filosofia. Bastam que tenham uma boa base familiar, sejam pessoas idôneas e equilibradas, impregnadas de sensatez, prudência e discrição. Pensar que os estudiosos da filosofia sejam pessoas acima do bem e do mal, com a devida vênia, não se afigura adequado.

    1. Já vi muita gente estudar filosofia ficar maluco. Achar que está acima do bem ou do mal. Agora, um pouco de filosofia não faz mal a ninguém. Mesmo quando não sabemos, estamos filosofando. Acho que filosofia é manter uma postura aberta sobre os problemas do homem ontem, hoje e amanhã. Os filósofos que me corrijam

  11. Pelo debate que aqui se instalou, observa-se que, inobstante a importância de “focar-se” no estudo para concursos, a filosofia é essencial e necessária àquele que se inicia e permanece na seara do Direito.
    Concordo com o Glauco Gobbi quando ele afirma que não devemos abster-nos do estudo da filosofia. Entretanto, concordo, em parte, com a opinião do sr. Anônimo quando insinua que, em outras palavras, primeiro deve-se estudar a matéria dos concursos para só então dar atenção à Filosofia.
    Assim, acredito que devemos adotar o meio termo desses dois pensamentos supra: devemos nos focar no estudo das matérias dos concursos, sem prejuízo, é claro, da reserva de, pelo menos, duas horas diárias dedicadas ao estudo do pensamento filosófico.
    Desse modo, como bem afirma o professor George, somos vítimas de um processo que nos afasta cada vez mais do conhecimento filosófico. A nossa atitude diante de tal situação é que pode fazer a diferença e mudar esse cenário.

  12. Só um esclarecimento: a frase no texto atribuída a Herbert Vianna na verdade pertence ao poeta piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto, falecido em 1972.

  13. Raphael, obrigado pela correção. Farei certamente o concerto.

    Com relação à discussão acima, minha opinião é esta:

    Para aqueles que possuem uma boa bagagem cultural (inclusive teórico-filosófica-literária etc.), e um mínimo de inteligência, basta um ou dois anos de estudos para passar nos principais concursos jurídicos. Logicamente, falo aqui de alguém que já é formado e, portanto, já passou por cinco anos de faculdade.

    Em razão disso, o que defendo é que, enquanto não chegar o momento de “cair de cara” nos livros de concurso, o ideal é montar uma boa bagagem teórica que certamente servirá não apenas para as provas, mas também para a própria profisssão futura.

    O problema é que, hoje, as pessoas desde o primeiro semestre já entram na faculdade com a mentalidade de concurso e, com toda certeza, quem só estuda pra concurso de duas uma: ou não passa ou não será um bom profissional.

    George

  14. Assim como o leitor “Glauco Gobbi (Estudante)”, creio na possibilidade de se estabelecer um meio termo entre a dogmática tradicionalmente praticada, como também, paralelamente, estudar com maior profundidade os temas filosóficos que, direta ou indiretamente, desaguam no Direito.

    Sou acadêmico do 9º período, e durante o curso, a pesquisa científica me proporcionou um senso crítico da realidade e do próprio Direito. Percebo dentre os colegas a dificuldade de buscar soluções para casos “relativamente” simples. E não se trata de meras divagações. Em termos de conflitos entre princípios constitucionais, p. ex., a discussão sequer flui. Agora penso, como pode um candidato a juiz que, uma vez aprovado, se deparar com determinados casos mais complexos, aquilo que Dworkin denomina “hard cases”, decidir o caso sem, ao menos, se socorrer de conceitos iniciais sobre hermenêutica? Obviamente, um profissional que foi “treinado” somente para resolver questões por um método lógico-dedutivo encontrará sérias dificuldades, colocando em risco a própria relação jurídica sob seu exame. Para uma breve noção da importância da filosofia no Direito, basta uma consulta em algumas obras do Prof. Lenio Streck, que, pelo menos entre nós, é leitura imprescindível em termos de hermenêutica jurídica.

    Finalizando, como bem disse o Prof. George, desde muito cedo aprendemos a ver o Direito como algo acabado, “prêt-à-porter”, nos mantendo acríticos em relação ao que é ensinado. E todo esse modo de se ver (acriticamente) o Direito é reproduzido nos concursos. O Exame de Ordem, por exemplo, nada mais exige do que decoreba. Quem ousa interpretar determinada questão com um mínimo de senso crítico ou razoabilidade pode, certamente, esperar a reprovação. Mas sou otimista. Muitos operadores do Direito (o editor deste blog é um exemplo), desde as universidades até os Tribunais Superiores, estão mais conscientes acerca do papel importante da Filosofia para o Direito. A própria CF e a teoria que a fundamenta exige isso do profissional na atualidade.

    Nairo.

  15. Parabéns Mestre, pelo excelente texto!!! Infelizmente, essa é a realidade do nosso País!

  16. Ainda bem que há mentes pensantes que sabem criticar os textos desse blog quando é necessário. É impressionante, mas tem gente que só sabe bajular. Se um dia o George escrever um texto dizendo que a filosofia não ajuda em nada e que o importante mesmo é estudar mecanicamente para concursos, certamente muitos dirão: “Concordo com o George”. Ora, se a filosofia questiona tudo, então vamos questionar a própria utilidade da filosofia. Felizmente ainda existem as vozes contrárias. Se elas não existissem, os comentários feitos pelos leitores bajuladores poderiam ser intitulados “Tributo a George” ou coisa semelhante.

    1. A propósito desse comentário, viva o ministro Marco Aurélio, que completou 20 anos de STF. Ele está lá para evitar que se formem uninamidades. Afinal, como já se afirmou com propriedade, a unanimidade não é saudável.

    2. Olha só que bacana, conseguimos fazer com que o Anónimo (sic) começasse a filosofar também!

      É disso justamente que se trata tudo Anónimo, tão corajoso e desbravador do princípio contido no Inc. IV do “Quintão”. A filosofia permite a liberdade da democracia, de colocar as teses e anti-teses em cotejo, formando-se então sínteses próprias: de idéias, posições, considerações, e por aí vai. Foi o que você fez, colega. Bem-vindo ao grupo.

      Não obstante o todo alegado, ressalvo que na internet existem milhões de blogs, e os leitores têm a total liberdade para navegar entre aqueles que lhes façam agrado, e mais ainda de comentar positivamente, no sentido não de bajular (sempre há exceções), mas de incentivar o autor a continuar com o seu trabalho. Hoje em dia, encontrar tempo nos conturbados cotidianos para se trabalhar um blog, com abertura para discussões e debates como o que aqui S. Sa. instaurou, é muito difícil, e tais comentários positivos certamente inspiram os autores a continuar os seus misteres. Não há texto que foi escrito para não ser lido.

      Ainda, quando diante de algo amparado na difusão e no compartilhamento de conhecimentos com a sociedade, mais além quando de forma gratuita, torna-se prazeroso compartilhar com o autor a satisfação da consonância entre os ideais transportados à letra.

      1. Primeiramente, gostaria de agradecer ao Anónimo pelo início da discussão. Não se trata de bajular ou de seguir tudo que está escrito no blog. Como você bem disse, Anónimo, “Ainda bem que há mentes pensantes que sabem criticar os textos desse blog quando é necessário”. Quando é necessário. Ao que me parece, o texto ao qual comentamos não mereceu críticas, no sentido que você mencionou.

        A deficiência nos cursos de Direito é notória quando o assunto é Filosofia. O Poder Judiciário está lotado de magistrados legalistas. Por isso, quando é difundido o papel da Filosofia do Direito, a simples iniciativa merece os devidos aplausos. É tão somente isso.

  17. “Do conjunto de virtudes (algumas das quais apenas aparentemente incompatíveis entre si), como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, a brandura de trato a par com a energia de atitudes, o amor ao estudo e ao trabalho, – dimana a personalidade positiva do juiz. A elas, como é óbvio, não adiciono a honestidade, que não é virtude, senão mero ponto de partida, essencial como o diploma ou a capacidade civil: o desonesto pode estar vestido com uma toga, que não cobrirá um magistrado mas uma repelente ferida social e moral” (Edgard Moura Bittencourt, “O Juiz”, Editora Leud, 1982, p. 30).

  18. Prezados,

    Além do estudo da filosofia, penso que os juízes, para melhorarem suas decisões e torná-las mais justas, devem em suas orações pedir sabedoria divina para julgar com retidão.

    Afinal, ser juiz é exercer um verdadeiro sacerdócio de alta significação social e espiritual, já que o poder de julgar pertence a Deus, mas Ele empresta uma parte do seu poder divino aos magistrados, para que promovam a pacificação social entre os homens.

    Noutras palavras, o expressivo poder de julgar deriva diretamente de Deus, mas são exercidos pelos magistrados mediante outorga dessa parcela do poder celestial. Isso está escrito na Bíblia Sagrada, no Livro dos Salmos 82.6, onde os juízes são chamados de “deuses”, com “d” minúsculo, representando a autoridade que os magistrados têm aqui na Terra para decidir o destino das pessoas.

    Na verdade, o Salmo 82 tem por objetivo advertir os juízes terrenos que venham agir com imparcialidade e justiça, já que um dia hão de prestar contas ao Juiz dos Juízes. Nessa linha, os versículos 6 e 7 exortam todos aqueles que ocupam posição de autoridade no sentido de que eles também serão julgados: “Eu disse: Vós sois deuses, e todos vós filhos do Altíssimo. Todavia morrereis como homens, e caireis como qualquer dos príncipes”.

    Justamente em razão dessa natureza sobrenatural do poder de julgar, a magistratura exige abnegação, pois o juiz trabalha com desassombro por toda a sua vida, dedicando-se de corpo e alma ao seu labor, privando-se dos prazeres da carne, com a desumana sobrecarga de trabalho a que diuturnamente é submetido, sendo obrigado a trabalhar de madrugada e nos finais de semana, tudo em nome do interesse público, já que o juiz é juiz 24 horas por dia, estando sempre à disposição para resolver os problemas urgentes que afligem os comarcanos.

    Em suma, sem prejuízo da filosofia, o juiz deve buscar a sabedoria do alto para bem desvencilhar-se do seu mister de julgar o próximo.

    1. Olá, Anónimo.

      Gostaria de saber se só serve a sabedoria de Jeová ou pode ser a sabedoria de Brahma, a sabedoria de Alá, a sabedoria de Odin, a sabedoria de Shiva ou a sabedoria de Ahura Mazda também.

      Grato.

      1. Diógenes,

        Segundo a Bíblia, a verdadeira sabedoria somente vem de Deus, a quem um dia todos daremos contas de nossas ações, inclusive os juízes.

        Mas crer na Bíblia ou não já é uma questão de fé.

      2. Ah, entendi.

        Então sábia mesmo só a sabedoria do Deus judaico-cristão, porque é assim que a Bíblia diz.

        Beleza…

      3. Em que pese a ironia, esclareço que não estou aqui para tentar te convencer. Sua opinião não importa absolutamente nada. Deus é Deus, quer você acredite, quer não. E os juízes são autoridades constituídas por Ele.

      4. É preciso mais fé para acreditar que o mundo veio do acaso e o homem veio do macaco do que para crer que Deus fez tudo.

  19. George,

    Dizem que o ordenamento é um sistema aberto de regras e princípios.
    Direito é destinado para orientar e, quando está em crise, resolver conflitos. A dogmática existe para isso e prescreve a inegabilidade dos pontos de partidas. Aliás, o juiz pode ter preocupações de outras ordens, desde que convertam no discurso jurídico possível de ser apreendido pela comunidade. Não nego que o magistrado deve possuir preocupações morais, mas o jurista deve partir de algo e não ficar criando algo do nada.
    Os princípios seriam os principais meios para canalizar preocupações de ordem moral. Não é todo caso que justifica a aplicação dos princípios. Princípios são matéria prima nos hard cases ou serve para modular regras nos casos concretos
    Estava fazendo um estudo um dia desses sobre o pós-positivismo e vi que vários autores que o defendiam (Ávila, Daniel Sarmento e Ricardo Schier responsáveis por introduzir o tema no discurso nacional) escreveram estudos posteriores dizendo para os operadores que não é bem assim. A minha impressão é de que os ilustres autores queriam dar um recado bem claro: não se utiliza um princípio como varinha de condão para afastar toda a legislação infraconstitucional e o Poder Judiciário, no afã de aplicar princípios, tem produzido resultados nefastos. Já me esqueci das vezes que precisei utilizar a dignidade da pessoa humana para decidir um caso concreto. Aliás, adoto o seguinte parâmetro: se consigo decidir sem invocar o referido princípio, utilizo outra fundamentação. Não uso a dignidade porque não seja importante (pelo contrário), mas porque para utilizar entendo que o juiz precisa apontar o seu conceito de dignidade da pessoa humana, dizer a conduta esperada e só aí aplicar concretamente. Isto dá um trabalho danado, mas é mais honesto do que um juiz dizer que aquela conduta afeta a dignidade da pessoa humana e por isso é ilegal.
    Outra questão interessante. Não sei de onde li, mas que os filósofos discutem, discutem sem encerrar a questão. Já o juristas tem o dever de decidir a questão e dar a última palavra sobre o tema. Pode não ser a melhor, a mais correta (não chego a dizer a verdadeira), mas alguém, no sistema normativo, deve dizer a última palavra sobre o direito.
    Por fim, concordo que o juiz deve possuir um saber plural, não podendo ficar vinculado ao saber estritamente jurídico. Juiz decide a vida das pessoas e deve procurar saber o que está em seu redor.
    P.S: Se ofender alguém, desde já peço escusas. Aos acadêmicos não se limitem aos que os professores ministram em sala de aula. Aprendam a ousar e buscar outros conhecimentos. Submeto a minha opinião a crítica.

  20. O discurso proclamado acima, no primeiro parágrafo do nosso colega Fábio, em muito me lembrou das aulas de IED que tive no primeiro ano, com professora Juíza de Direito das mais “positivistas” imagináveis. Na época, nada tive a opor, e acatei aquelas “verdades incontestáveis”, como tais. Porém, hoje, vejo que a situação demanda um ponto de vista crítico e mais complexo, e agora, com a divulgação do anteprojeto do novo CPC, fico feliz que minhas divagações acerca do tema foram muito bem satisfeitas pelo novo texto legal.
    O problema do positivista brasileiro é que ele se esquece que deve cumprir as normas, mas com visão ampla, geral, una, ou seja, considerando TODO o ordenamento. E isto inclui, principalmente, a aplicação de todos os dispositivos legais, com observância prioritária dos ditames contidos na nossa Lei Maior, inclusive aqueles que lá não estão escancarados, mas implícitos. Muito erram os magistrados quando seguem estritamente os dispositivos do Código Civil, mas acabam por ignorar a Carta Política, o que é ilegal e ofende até mesmo o próprio princípio positivista que acreditam estar seguindo.
    Não bastou a própria CF colocar no seu primeiríssimo artigo a dignidade humana como um dos pilares de nossa República! Precisamos filosofar sobre o assunto para se verificar que seja aplicado tal princípio nos casos trazidos à justiça? Não oras, já está lá escrito, e na mais importante “Lei” do país!
    Aí vem a infeliz turma da interpretação restritiva, dizendo que o quanto contido no Artigo 4° da LICC deve ser entendido na ordem em que foi colocado. Desconsidera-se assim a ordem hierárquica, soberana e cronológica que sobrevém quando cotejado tal DECRETO com a nossa Constituição.
    Agora, para a satisfação daqueles que aqui estão a degladiar, trago trechos do novo CPC, ainda não vigentes ou aprovados, mas que provavelmente vingarão, para que não se alegue desconhecimento ou ilegalidade do quanto trouxemos a favor da filosofia e da análise principiológica do direito:

    “Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Art. 6º Ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, observando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hipossuficiência técnica.

    Art. 108. O juiz não se exime de decidir alegando lacuna ou obscuridade da lei, cabendo-lhe, no julgamento da lide, aplicar os princípios constitucionais e as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

    E com isso, positiva-se o que até agora todo mundo já sabia, mas teimava não aplicar. Desculpem a transcrição e a extensão deste comentário, mas mostrou-se muito elucidativo traze-lo desta forma.

  21. Glauco, existem diversas modalidades de positivismo. Nós aprendemos a rotular positivismo como aquele da escola da exegesse, ou seja, do juiz boca de lei. Um positivismo despido de valores como uma embalagem formal que cabe qualquer coisa, segundo o ditador de plantão. O positivismo se refinou bastante desde Kelsen. Sinceramente, considero pós-positivista, mas posso enquadrar como positivista, desde que se esclareça bem o conceito.

    O que quis dizer é que aplicar princípios não é tão fácil como parece e sob o manto de uma aplicação principiológica pratica-se verdadeiros absurdos. Acho que quanto mais as pessoas estudarem, as pessoas conscientizarão que princípio não é oba oba. Aliás, recomendo a leitura do livro de Humberto Ávila ou de Ana Paula de Barcellos. A partir dos meus estudos, vejo que se alega a aplicação de princípios sem necessidade. O princípio colabora com a solução do problema, ou seja, gera razões adicionais para a adoção de uma solução. O que quis dizer é se vc resolve o problema sem necessitar de princípio e mesmo assim o invoca, a pessoa termina fazendo um uso retórico que obscurece o problema. Na minha atividade judicante, aplico boa-fé objetiva, função social do contrato,juridicidade, moralidade e etc…, mas evito fazer uma utilização abusiva porque isso compromete a segurança jurídica. Princípios e regras deve manter uma relação equilabrada no sistema, já que são espécies de normas que cumprem distintos fins, o primeiro cumpre o valor justiça e o segundo a segurança. A aplicação indiscriminada gera um segurança jurídica indesejável. Citando o anteprojeto, vc esqueceu de citar a norma que considero mais importante: Art. 472 (omissis), Parágrafo único. Fundamentando-se a sentença em regras que contiverem
    conceitos juridicamente indeterminados, cláusulas gerais ou princípios
    jurídicos, o juiz deve expor, analiticamente, o sentido em que as normas
    foram compreendidas, demonstrando as razões pelas quais, ponderando os valores em questão e à luz das peculiaridades do caso concreto, não aplicou princípios colidentes.
    Quanto a aplicação da CF, procuro segui-la a risca, contudo não sou de declarar a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo. Para isso, adoto dois parâmetros: 1) se existe posição do STF, procuro, em princípio, segui-la, ressalvando o meu entendimento se não coincidir; 2) se não existe, realizo o controle difuso com a devida parcimônia, pois inconstitucionalidade não se presume. Agora, não saio declarando a inconstitucionalidade de todo e qualquer dispositivo do legislador e procuro fazer uma interpretação conforme a constituição.

    Remeto o colega para duas decisões proferidas por mim em que recorri a aplicação dos princípios:
    1) “http://www.jfse.jus.br/site/sist/news/nw_co_privar/nw_co_privar.php?script_case_init=228”
    2) http://www.jfse.jus.br/noticiasbusca/noticias_2008/…/telefoniadados.pdf

    Eu aconselho ainda a leitura dos seguintes artigos: 1) “neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades”, de Daniel Sarmento (na internet); 2) “Neoconstitucionalismo”: entre a “ciência do direito “e o “direito da ciência” – Humberto Ávila (na internet); 3) Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo – Paulo Ricardo Schier (na internet).

    1. Caro Fábio, antes de qualquer coisa, queria deixar claro que não procurei, com meu comentário anterior, atacar a sua posição, e sim fazer mera menção do que nos fora colocado por ti, para então iniciar a minha ponderação sobre os aspectos gerais das aplicações da lei que comumente observo. Resguardo-me a atacar diretamente somente o que nos traz nosso colega Anónimo (sic), haha.
      Queria dizer que não obtive sucesso com nenhum dos links de suas decisões, constantes do último post. Talvez seja pelo fato de estar acessando a internet do meu trabalho, não sei dizer. De toda forma, poderia fazer a gentileza de confirmá-los? Fico muito grato.

      1. Caro Glauco, o link do primeiro é esse: “http://www.jfse.jus.br/site/sist/news/nw_co_privar/nw_co_privar_doc.php?script_case_init=564&nm_cod_doc=0&nm_nome_doc=decisao_hepatite.pdf&nm_cod_apl=nw_co_privar”. Lembrar de tirar as aspas. Vc consegue pesquisar no google sob o título “1ª Vara Federal de Sergipe decide ação civil pública sobre os portadores da Hepatite C”. O segundo link é só colocar no google que dá certo.
        Não considero que vc me atacou. Ataque sempre vai para o plano pessoal procurando desqualificar o interlocutor enquanto a divergência ocorre no plano das idéias. Discordar é sempre salutar. A minha msg visa corroborar aquilo que havia dito antes e decorre tanto de minha prática judiciária quanto de algumas horas de leituras, principalmente dos textos que indiquei e de outros. É claro que o intérprete possui uma margem larga de interpretação e quando o caso sai do padrão pode se valer de outros instrumentos. Por exemplo, gostei muito da solução de George quanto a benefício de prestação continuada para estrangeiro. Confesso que inicialmente optaria pela primeira solução, mas fui convencido pelos argumentos de George. Agora, nestas situações, o ônus de argumentar é maior e também o ônus de convencer ao auditório. Sou cético da aplicação indiscriminada e cético de princípios. Pelas razões já expostas, só faço uso quando entendo realmente necessário.

        Quanto ao anónimo, excetuando-se a questão da religião porque o Estado brasileiro é laico, confesso que concordo que prefiro ser julgado por um homem comum do que Einstein e das qualidades de um bom julgador. Como disse, o julgador deve saber um pouco de tudo, ter olho para a vida e também para a filosofia. Uma visão unilateral acaba por distorcer. Na minha atividade julgadora, aprendi a prezar por alguns valores como segurança jurídica e justiça e etc. A justiça que entendo correta é a do ordenamento e não o sentimento pessoal de justiça, o que começa a assegurar a todos igualdade na aplicação da lei. Por isso, eu falei da inelegabilidade dos pontos de partida.
        Eu procuro seguir o ordenamento e daí extrair as soluções para os problemas que são postos. É claro que não sou um seguidor cego. O ordenamento é a síntese dos valores da comunidade. Ele é justo sempre? Diria que não, mas na maioria das vezes sim. A gente não consegue expurgar todas as medidas ilegítimas, mas ele não chega a ser totalmente podre.
        Situação completamente diversa seria se vivêssemos em uma ditadura porque nessa situação o ordenamento é uma embalagem para formalizar as relações subjacentes de poder baseadas no autoritarismo. Entre o autoritarismo e o direito, o segundo cede para dar vazão ao primeiro. É a famosa constituição simbólica de Karl Loewstein (espero que não tenha errado ambos).
        Não estamos na didatura militar em que alguns juristas praticavam uma verdadeira resistência sob o rótulo do direito alternativo. Se tivesse naquela época, provavelmente tomaria a mesma posição. Hoje vivemos em um outro tempo.

  22. O JURISTA PRECISA CONHECER DE FILOSOFIA… Afinal, os casos dificeis sao aqueles que nao estao ESCANCARADOS na norma, OK?

    No entanto, quando HA MAIS DE UMA POSSIBILIDADE DE APLICACAO DA NORMA nao EH MAIS DE DIREITO QUE ESTAMOS FALANDO…

    Utilizaremos, a partir dessa LIBERDADE NORMATIVA, todos os CONHECIMENTOS DE QUE DISPOMOS. Nao soh conhecimentos sobre filosofia, MAS TAMBEM CONHECIMENTOS SOBRE A VIDA…

    Ateh aih nenhuma novidade. A nova eh QUE JURISTAS QUEREM ATREVER-SE A TRATAR DE FILOSOFIA… Com tantos livros filosoficos E DE CRITICOS FILOSOFICOS COMPETENTES, tem jurista querendo atrever-se a falar sobre filosofia…

    Nada contra… No entanto, prefiro LER DA FONTE ou de um FILOSOFO FORMADO SOBRE O ASSUNTO… Pra mim, nao basta LER OS FILOSOFOS DE A A Z PARA CONSIDERAR-SE FILOSOFO, ASSIM como nao basta CONHECER TODAS AS LEIS PARA FORMAR-SE JURISTA… Sigo a maxima: cada macaco no seu galho… Nao eh dificil BAIXAR DE GRACA OBRAS RARISSIMAS DE FILOSOFOS…

    Desse modo, que formemos JURISTAS QUE NAO CONHECEM APENAS AS NORMAS… Afinal, como disse JHERING: “O JURISTA QUE SOH SABE DIREITO EH UMA SIMPLES COISA”… No entanto, que esse profissional leia, por exemplo, o PROPRIO HABERMAS em vez de ler livros de JURISTAS SOBRE O PAPEL DE HABERMAS no Direito….

    Eh claro que podem ler os dois… mas nao queira ler soh o livro do JURISTA e querer aventurar-se a gabar-se de conhecedor de HABERMAS…

    Enfim, que os juristas sejam SEMPRE CONHECEDORES DE TODOS OS ASSUNTOS… Afinal, o DIREITO transforma quase todos os fatos da vida em fatos juridicos… Daih a necessidade de que os JURISTAS CONHECAM SOBRE “TUDO”. No entanto, que esse conhecimento provenha DAS MELHORES FONTES…
    Nao me parece que a MELHOR FONTE PARA TRATAR SOBRE FILOSOFIA seja um livro escrito por um JURISTA… mesmo que esse tenha lido todos os livros do autor….

    Nao compro um livro de DIREITO CIVIL que seja escrito por um sociologo… Prefiro ler um do PONTES DE MIRANDA… NAO EH QUESTAO DE PRECONCEITO… eh questao de tempo….

    Portanto, OS MOTIVOS PARA QUE EU NAO LEIA um LIVRO DE FILOSOFIA DO DIREITO ESCRITO POR UM JURISTA (DAQUELES QUE COMENTAM DE A A Z) OU MESMO DE FILOSOFIA ESCRITO TAMBEM POR UM TECNICO DO DIREITO SAO OS SEGUINTES:

    1- A NECESSIDADE DE CREDITO CIENTIFICO
    2- Os livros de filosofia DO DIREITO, E NAO SOBRE FILOSOFIA DO DIREITO sao facilmente acessiveis
    3- O livro de filosofia de direito, pela necessidade de resumir, ACABA DIFICULTANDO A COMPREENSAO DO FILOFOFO. Em vez de facilitar, atrapalha a compreensao…
    4 – Prezo a qualidade, e nao a quantidade… PREFIRO LER todos os livros do KELSEN a ler uma centena de livros do DWORKIN… o qual conta apenas CAUSOS JURIDICOS….
    PREFIRO COMPREENDER O DIREITO a aprender a aplicar PRINCIPIOS( ARGUMENTACAO eu aprendo em livros proprios sobre o assunto… historia de casos juridicos americanos eu leio em livros especializados, em sites, em fontes seguras de informacao) SABER SE UM CASO FOI BEM OU MAL APLICADO nao me faz falta, basta que eu saiba as possibilidades de aplicacao do PRINCIPIO… A melhor forma de aplicacao eu aprendo em LIVROS NAO JURIDICOS…
    5- OS LIVROS DE FILOSOFIA DO DIREITO sao livros FEITOS PARA GANHAR DINHEIRO… Apenas para isso… Sao amontoados de paginas QUE NAO MERECEM nem SEQUER ser chamados de livros…

    FABIO,

    Perguntei certa vez a um professor que ESTAVA APAIXONADO PELO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA O SEGUINTE:

    E se tirassemos o principio da dignidade da pessoa humana da CF amanha, que falta teriamos? Quais as consequencias no dia seguinte?

    Enrolou, enrolou e saiu de mansinho….

    Deveria ter falado que esse principio SERVE para SER COLOCADO EM QUALQUER PETICAO…. ateh como fundamento para pedido de honorarios de advogado… serve para iluminar qualquer norma do ordenamento juridico… Afinal, como esse principio nao pode ser REDUZIDO A UMA NORMA JURIDICA… cabe ao aplicador do direito FAZER O SEU PRESSUPOSTO DE FATO e aplicar-lhe a consequencia…

    Nada de novo, KELSEN jah disse isso seculos passados… E NINGUEM LHE DAH BOLA… OS AUTORES SEQUER COMENTAM DA AMPLA POSSIBILIDADE DE APLICACAO DO PRINCIPIO… do perigo no arbitrio de sua aplicacao… nao questionam a sua existencia…

    Nao poderiam OS JURISTAS SEREM MAIS FILOSOFOS TECNICOS, mais preocupados com a aplicacao do que com discursos vazios COMO, POR EXEMPLO, o fato que O TEXTO NAO DIZ NADA SOZINHO… que A NORMA SOH SE FAZ IN CONCRETO… o que ganhamos com essas bobageiras inuteis?

    Nos, nada… mas os AUTORES DESSAS PORCARIAS FATURAM MILHOES….!!!!!!

  23. Concordo, Joao Paulo

    O CORTE EPISTEMOLOGICO eh necessario para qualquer pesquisa cientifica seria. Eh preciso recortar bem o ASPECTO DA REALIDADE QUE QUEREMOS TRATAR, caso queiramos tratar com alguma seriedade sobre o assunto…

    Se nao acabamos com dois passaros voando, EM VEZ DE AGARRAR APENAS UM QUE APARECE EM NOSSA FRENTE!

    Forte abraco

  24. Eu só estava buscando informações sobre a importância da filosofia para o direito e acabei me defrontando com um debate tão acalorado.
    COmo professora de português e orientadora de estudos faço uma observação ao George Marmelstein Lima: consertar no sentido em que está colocado no texto é com S e não com C. Concerto com C é uma produção musical, podendo ser uma orquestra sinfônica ou algum outro tipo de música, desde que siga a linha clássica.

  25. Helena e George,

    Aproveito o gancho a respeito da língua portuguesa para expor a seguinte situação:

    É muito comum na praxe forense a seguinte deliberação do MM. Juiz: “Concertados os autos, tornem conclusos”.

    Alguns juízes utilizam o verbo “concertar” no sentido de harmonizar o autos para eles estejam prontos para decisão. Outros usam o verbo “consertar” no sentido de regularizar os autos para a conclusão ao juiz.

    Diante disso, indago:

    1) Helena, como professora de português, qual sua opinião?

    2) George, como magistrado, como você costuma escrever quando não está com pressa? :)

  26. Dr. George,

    Sou Acadêmico de Direito, e tive a grata surpresa de encontrar esta maravilha ao navegar pela internet.

    Gostaria imensamente de receber as atualizações via e-mail.

    Grato,

    Luciano Oliveira

  27. Muito interessante a discussão!
    Apenas acrescento que a filosofia já esta inserida no ensino fundamental e quando soube disto através do meu filho, então na 4ª série, achei um ótimo começo para modificar a atual situação, inclusive dos concursos públicos.
    Agora espero que a reforma no ensino, também acrescente ainda no ensino fundamental os direitos e garantias fundamentais, ainda que tenha que sacrificar, que me desculpem os matemáticos, a trigonometria, porque aqueles sempre serão necessários a qualquer cidadão independente da profissão escolhida.
    LMAR

  28. sacrificar a trigonometria?

    OBAMA disse: “queremos a AMERICA com menos advogados e mais engenheiros”

    filosofar eh coisa de rico, o que queremos eh casa para morar…

    1. Talvez até tenhamos casas para morar no futuro, SE o nosso povo for orientado desde a infância a agir de forma mais ética e humana, e menos objetiva, o que de fato originaria profissionais mais conscientes, políticos mais honestos e eleitores menos ignorantes.
      Construir uma casa é algo mecânico, softwares e máquinas podem fazê-lo autonomamente, e a transcrição desta frase infeliz e puramente demagógica, proferida pelo presidente de um país que muito pouco faz (em relação ao seu potencial absurdo) para melhorar o mundo, nada mais foi do que uma atitude igualmente mecânica e desprovida de refutação.

      VICTOR HUGO disse: “Cada criança que se ensina é um homem que se conquista.”.

  29. João Paulo,

    De maneira alguma quero desmerecer qualquer profissão, ao contrário, não entendo porque um juiz, promotor, procurador, etc… tem que ganhar, em média, 15 mil reais, e um médico, professor, engenheiro, etc… tem que se contentar com 2 mil, principalmente quando o dinheiro vem do mesmo cofre, União, Estados e Municípios, julgo que todos tem a mesma importância. Apenas me referi às exatas, porque, eu, por exemplo, sofri com a matemática e como estudei direito, jamais fiz uso da matemática que aprendi no ensino médio e até mesmo do ensino fundamental. Entretanto, o mesmo não acontecerá com um engenheiro, por exemplo, os direitos e garantias fundamentais, com certeza, lhe farão falta, ou muita falta no seu dia-a-dia.

  30. Leila,

    todas as profissões são importantes, mas não há como negar que o cargo de juiz é de relevância ímpar e, por isso, merece uma remuneração condizente e obviamente maior que a das demais profissões.

    Isso ocorre porque a magistratura não é apenas uma mera carreira jurídica, mas sim um verdadeiro Poder de Estado. O juiz exerce parcela da soberania estatal e do poder de império do Estado.

    Dessa forma, não há como comparar o médico ou o engenheiro com um juiz. Vou mais longe: nem mesmo os cargos de promotor, procurador, defensor etc. podem ser comparados com o de juiz, pois essas carreiras, embora sejam importantes, não detêm poder decisório, ou seja, não decidem nada. A responsabilidade de um promotor, procurador ou defensor é incomparavelmente menor se confrontada com a responsabilidade que tem o magistrado.

    1. Prezado Anónimo,

      Se não fosse pela professorinha da escola primária, nem você nem qualquer juiz teria nem aprendido a ler. Eu nunca precisei de um juiz de direito na minha vida e espero nunca precisar. Mas sem as lições recebidas na escola primária eu seria um pária.

      1. Talvez você não tenha precisado do Judiciário diretamente, mas indiretamente todos nós precisamos. Não há como negar isso. Afinal, o Judiciário é uma garantia tão-só pela sua existência e independência, ainda que determinado cidadão não tenha tido a necessidade de a ele recorrer individualmente.

        Mas concordo com você quanto à importância dos professores. Tanto é que, etimologicamente, as palavras “magistrado” e “magistério” têm a mesma raiz, que é “magister”. Daí a importância dessas duas carreiras. Sou suspeito para falar de juízes e professores, pois desde a tenra idade admiro esses ofícios.

    2. Há como negar, sim.

      Afinal, o que a existência e a “independência” (hehehehe tá de brincadeira, né?) dos magistrados me garante? No máximo uma SENSAÇÃO de segurança, que se desfaz como fumaça ao vento quando houver ofensa ou risco de ofensa a um interesse de alguém que detenha alto nível poder econômico e/ou político.

  31. Disse e repito:

    O raciocinio juridico eh mesquinho:

    encaixe de fatos em normas… OS hard cases (briguinha entre principios) sao resolvidos com o auxilio de outros conhecimentos, extra-juridicos ou “da VIDA”.

    Tente levantar uma casa pra ver se consegue… demorarah menos tempo para resolver um caso juridico… com absoluta certeza…

    Jovem donzela, nao cheguemos ao extremo de comparar ENGENHEIROS com JURISTAS…

    Nao me parece que um MESTRE DE OBRA deva ser remunerado com menos do que GANHA UM JURISTA (ADVOGADOS, juizes, etc…)

    Alem do que, nenhum jurista EH ACLAMADO pelo simples fato de ser jurista. Pontes de Miranda era bem mais que um jurista. Era marcineiro, entendia bem sobre matematica, falava uma porrada de linguas etc…
    Hans Kelsen, O MESTRE DOS MESTRES, era melhor matematico que jurista. Manjava muito bem sobre logica. Gastou um pouco do seu conhecimento para construir a tal teoria pura do direito e toda a arquitetura sobre controle de constitucionalidade. Gastaria mais cerebro se fosse FAXINAR SUA CASA…

    Desafio a acharem um cara que soh FEZ COISA RELACIONADA AO DIREITO e seja CONSIDERADO MUNDIALMENTE UM CARA INTELIGENTE. Eu desconheco…

    Jah em outras areas…. Por exemplo, O OSCARZAO Niemeyer, sim, ele mesmo, O SOCIALISTA BURGUES, eh considerado um GENIO porque projetou obras brilhantes… O Ronaldinho fenomeno eh genio pq joga bola…

    Nao quero desprezar o jurista. Tem lah ele sua importancia. Soh quero conceitua-los como SERES FACILMENTE SUBSTITUIVEIS… Isso nao eh nenhum menosprezo…

    Imaginemos um caso hipotetico. Se um assassino tem em suas maos um revolver e diz:

    SENHORES, hoje eu vou matar um jurista ou um arquiteto…
    voces escolhem…

    Acho que pelo bem da humanidade deveriamos deixar que matasse o jurista… Afinal, Nao nascem dois OSCAR Niemeyers no mesmo mundo!

    Viva o Genio, viva Brasilia!!!!!!

  32. Sim, pois um Judiciário forte e imune às investidas do poder econômico e político é uma garantia de todos nós, na medida em que proporciona a a certeza de que a violação de nossos direitos será reparada.

    Quem precisa do Judiciário? O Executivo? Não, ele tem a auto-executoriedade e a imperatividade de seus atos. O Legislativo? Também não, porque eles legislam em causa própria. A propósito, o Poder Público é o maior violador dos direitos das pessoas.

    Como se vê, um Judiciário em frangalhos só prejudicará o cidadão simples, como eu sou um deles. Por isso não tem nexo esse discurso de “ódio” aos juízes, como se eles fosse “inimigos” da sociedade. Ao contrário, eles estão lá para corrigir as distorções e dar a cada um aquilo que nos pertence.

    A questão é que o Judiciário é uma pedra no sapato dos detentores do poder político e econômico (a maioria deles muito bem representados no Executivo e no Legislativo). Logo, como resposta, são feitas leis visando enfraquecer o Judiciário.

    1. 1º – Eu acho que nenhum comentarista afirmou ter ódio de juiz de direito, pelo menos eu não tenho. Apenas acho que o juiz desempenha uma tarefa burocrática de importância semelhante a outras tarefas burocráticas e talvez menos importante que outras tarefas, como a do professor e do enfermeiro, por exemplo.

      2º – Me diga onde há um judiciário “imune às investidas do poder econômico e político” que eu quero ir pra lá! QUERO IR AGORA MESMO!!!

  33. Bom, considerando que o tema principal desta página já fora deflagrado há muitos comentários, deixando de existir completamente para dar margem à discussões que talvez o circunscrevam, vou continuar este desvio, pois mostrou-se até mesmo interessante para supedanear a questão central.

    Para nossos amigos acima, “joao paulo”, “anónimo” e “Diógenes”, tenho a seguinte posição geral:

    Muito se discute acerca da importância do P. Judiciário, se é ou não pertinente a sua condição de PODER PÚBLICO, se a tripartição de Montesquieu ainda deve vigorar e etc. Ao meu ver, não só é necessária, mas imprescindível a sua existência, diante do fato de vivermos em uma sociedade que necessita, utiliza e sobrevive das leis, para regulamentar tudo quanto é feito em seu seio. Ora, se vivemos das leis, precisamos de um especialista para sua interpretação e aplicação, já que não costumamos respeitá-las por conta própria (nós, seres humanos). Principalmente, temos como importante o Judiciário pois este procura trazer ao direito, e talvez à justiça, os atos dos outros Poderes. Com isto, TUDO que é feito dentro da nação pode (e deve), na ocorrência de qualquer tipo de questionamento, ser levado à sua apreciação. Eu acredito que, num Estado em que não exista o Judiciário como Poder que pode sanar quaisquer atos irregulares praticados sob sua jurisdição, fica muito facilitado o abuso de poder/arbitrariedade por parte dos Poderes restantes. É como se fosse um Poder supremo. É o único que tem o mister de chegar botando ordem onde esta não existe.

    Em relação à submissão de qualquer poder público (incluindo o Judiciário) ao poder econômico, esta já é uma questão que não deve ser discutida aqui. Enquanto o ser humano considerar o dinheiro mais importante que a moral, teremos este tipo de ocorrências em todas as esferas, públicas ou privadas. É no mínimo hipocrisia reclamar que o Judiciário, apesar de ter em seu âmago a imparcialidade, acaba por sucumbir às tentações patrimoniais. Por ser exercido pelo ser humano, a este Poder se extendem todas as qualidades e defeitos deste animal racional, inclusive as suas fraquezas morais. Enquanto a sociedade (todas) não se conscientizar da desimportância do capital, do material, da “grana”, não haverá ética e perenidade suprema nas questões que envolvam a um raciocínio moralista.

    Agora, me perdõem, mas o cidadão alí emcima comparar a importância de um arquiteto com a de um julgador… está de gozozô não está?! Dizer que o juiz é mero aplicador mecânico da lei, um burocrata, que não detém nenhum diferencial em relação à outras profissões, é ignorar o fato de que o VERDADEIRO juiz, é aquele que aplica aos casos concretas às devidas aplicações que lhe são justas e ao mesmo tempo legais.
    Não precisa o jurista, o Verdadeiro Jurista, ser um gênio das ciências, saber de tudo, desde julgar um caso corretamente à andar de perna de pau fazendo malabares enquanto resolve um problema de física quântica sem usar lápis e papel, mas sim um respeitador da ética e perseguidor ferrenho da justiça nos casos levados à sua inteligência.

    Tome por base o trabalho que os senhores lêem aqui neste blog, o qual, não-puxando-o-saco (perdoem), mas sim sendo realista, demonstra a função de um verdadeiro profissional da lei. Além de aplicar a justiça, o ilustre referido também procura divulgá-la pela internet e permitir que vossas senhorias a discutam e critiquem sem a menor censura. Mais ainda, não só este, mas existem dezenas e dezenas de outros que muito bem fazem (sim, a minoria, mas tratamos de um processo, uma evolução, concordam?!).

    Não dá para ignorar este fato. Meta a bala no mais justo jurista e terás uma pessoa a menos para a efetivação da justiça. Escolha sacrificar o arquiteto e terás menos construções bonitinhas para observar e saciar a tua sede pela apreciação da arte. Escolha.

  34. Ao colega acima, responda:

    Qual jurista eh soh jurista e eh aclamado mundialmente por sua inteligencia?

    O jurista quer gabar-se de filosofo por ter lido filosofos de A a Z, quer gabar-se de conhecedor de EVOLUCAO ( QUANDO NAO DE BIOLOGO) por ter lido as teses de Dawkins… e se indigna com CONTABILISTAS que dizem conhecer DIREITO apenas por terem decorado LEIS… Vao se catar…!!!

    O jurista que eh soh jurista eh uma triste coisa, como disse Jhering…. Nao quis o mestre dizer com isso que o JURISTA tem que escrever sobre FILOSOFIA, BIOLOGIA etc, e sim que deve INTEIRAR-SE SOBRE esses assuntos… principalmente os JULGADORES… OS QUAIS tem que decidir quando ha lacunas na lei ou quando ha briguinha entre principios (espaco livre do Direito)

    O que eu nao aceito, SEGUINDO INTEIRAMENTE O PENSAMENTO DE KELSEN, eh que JURISTAS OU ESTUDIOSOS deem pitaco COM ARES DE CERTEZA em PROBLEMAS JURIDICOS que admitem UMA OU MAIS SOLUCAO, tudo a depender da argumentacao… NESSES CASOS O JURISTA TEM QUE limitar-se a apontar AS POSSIBILIDADES… sua opiniao eh apenas uma POSSIBILIDADE, e, portanto, dispensavel para o conhecimento do DIREITO…. jah que utilizarah conhecimento de outras areas….

    1. Talvez eu não me tenha feito claro, caro João, mas do 5° e do 6° parágrafo de meu post anterior, pode-se extrair a resposta à tua pergunta.

      A questão aqui não é ser aclamado mundialmente por sua inteligência, entrar no guiness book, aparecer no “Fantástico” (blé!), competir para saber quem é o expert, etc… Acredito que seja característica de GRANDE PARTE (há exceções) daqueles que na seara jurídica se desenvolvem, a busca, a efetivação da justiça, e não o brilho e o destaque perante terceiros; ou a menção de seu nome anos e anos após o seu falecimento (como aquelas que constam de seu post, sobre Dawkins, Kelsen, etc).

      Talvez em todos os ramos do conhecimento possamos encontrar profissionais buscando não somente soluções para o bem da sociedade, mas sim premiações, destaque no cenário global, etc…

      Mas também há aqueles profissionais que, por fazerem seu trabalho com verdadeiro amor e dedicação, acabam sendo objeto de sucesso e aclamação geral, não necessitando para isto serem especialistas ou conhecedores supremos de vários ramos, mas sim serem plenamente felizes com aquilo que fazem, o que naturalmente traz ao sucesso as suas atividades.

      Mas tenho a fé de que, por traduzir-se no próprio espírito que abraça a atividade jurídica, não se faz necessária a obtenção de graus e especializações/destaques diversos para que se observe um profissional eficaz e que trará benesses à sociedade que dele obtém a devida prestação, que é o mister basilar da atividade em tela.

      O simples fato de um advogado conseguir trazer a justiça ao caso injusto que lhe foi submetido; ou aquele juiz que, mesmo com um ordenamento positivado que é contrário aos principíos inexoráveis em certa situação sub judice, pois sequer prevista pelo legislador no momento de sua elaboração, consegue conduzir o seu julgado rumo a obtenção da satisfação da dignidade de um ofendido (Mama Selo Djalo?!), acredito que já sejam exemplos suficientes de situações que trazem a mais plena realização para o jurista, não sendo objetivo para estes que os seus trabalhos retumbem mundialmente e por todos sejam conhecidos.

      Pelo menos eu, enquanto dirijo-me aos estudos jurídicos, não busco um futuro de brilho perante flashes, matérias escritas, entrevistas e livros sobre minhas teses, mas sim a obtenção da maior quantidade de conhecimento jurídico e humano possível, para que no futuro possa atuar plenamente e trazer à felicidade os casos desgraçados que me sejam submetidos.

  35. Bla bla bla bla,, o papo aqui está muito superficial. Vcs querem aprender sobre direito, procura estudar o que é torto.
    E para estudar o que é torto, já não basta sua experiencia de vida.

  36. O texto fala de filosofia, de modo que se afigura oportuno esclarecer que “ética” e “moral” não podem ser tratadas como palavras sinônimas. A “ética” é coletiva, enquanto a “moral” é individual e intransferível.

    Não se trata de simples filigrana terminológica.

    As autoridades públicas, no exercício de suas funções, não podem impor sua moral aos cidadãos, pois toda vez na história da humanidade que um governante pretendeu fazer prevalecer seu conceito subjetivo de moral às outras pessoas houve ditadura, tal como ocorreu no nazismo e no fascismo.

    Por esse motivo, o juiz, ao julgar, deve se nortear pela ética eleita pelo corpo social e que foi cristalizada através da lei, que nada mais é do que a expressão da soberana vontade popular.

    O magistrado não deve, ainda que a pretexto de realizar o “justo”, impor sua moral intrínseca ao caso concreto que lhe foi submetido, sob pena de convolar a atividade da jurisdição, ato genuinamente estatal, em mero exercício de vontade pessoal.

    1. Pertinente ao caso a sua explanação sobre a diferença da “ética” e da “moral”. Procurei tecer em meus comentários minhas posições com estrita observância a estes caracteres que corroboram para a definição de “ética” e “moral”.

      Todavia, cabe salientar que existem posições diferentes. A majoritária, por exemplo, é a de que a “ética” é a ciência/filosofia que estuda a “moral”, a qual, por sua vez, se traduz num conjunto de princípios e valores que regem as condutas e ideais de uma determinada sociedade.
      Algo um pouco mais complexo que a definição de condutas e valores em coletivos ou individuais, respectivamente.

      Agora, em que pese a sua posição de que o juiz deve pautar-se pelo bem social, e não pela vontade pessoal, cabe ressaltar que em um momento foi levantada a expressão “corpo social”.

      Ora, por “corpo social”, acredito, não possamos considerar os nossos representantes do povo, oficializados pela lei positivista, que declara que aqueles que estão a tratar de administrar e legislar pela sociedade pautam-se total e exclusivamente pelo cumprimento da vontade social.
      Não é o que observamos na maioria dos casos, infelizmente.

      Também não podemos considerar como “corpo social” a própria população, pois formada por inúmeras classes diferenciadas socialmente: umas mais ligadas aos valores materiais, outras aos espirituais, outras aos morais (ou seriam éticos?!), aos familiares, e por ai vai.

      Logo, não pode o juiz, por amostragem, aplicar uma interpretação generalizada àquele caso concreto que está sob sua apreciação. Pode e deve, frise-se, apreciar caso a caso, e aplicar aquele entendimento que ELE entende pertinente, pois é esta a sua função, foi para isto que foi investido nos poderes do Estado. Senão, bastaria um computador para aplicar às situações uma solução média/mediana para as circunstâncias que se assemelham. A vontade do juiz não é vontade pessoal, é a vontade do Estado e, para calibração desta representação do poder, existe a dupla jurisdição, os tribunais superiores e etc.

      Uma “ética eleita pelo corpo social”, nada mais parece, para mim, do que uma imposição elitista, que pode se assemelhar com os ditames ditatoriais que regeram ou regem algumas sociedades hodiernas.

      ->Nos dias em que a ética for plenamente concretizada pela lei, não será mais necessária a administração da justiça: julgadores, advogados, promotores, etc, não terão mais razões de existir. Um simples software poderá solucionar conflitos. Mas esta concretização, até o momento, demonstra-se um tanto utópica, não é mesmo?! Logo, far-se-á inexorável a atuação humanizada destes profissionais para que, até lá, seja aplicada a lei da forma mais JUSTA e PERSONALIZADA possível.

      Imagine: Seria satisfatória, para você, a apreciação de um caso que envolva a sua pessoa, com a aplicação de parâmetros/diretrizes que foram aplicados a pessoa em realidade totalmente divergente? Chega.

  37. Dez coisas que você não sabe sobre os Judiciários dos Estados:

    1. São os mais antigos e os que julgam o maior número de processos (com base nas leis federais, inclusive), porque os demais, a par de menores, estão restritos a matérias específicas previstas na Constituição Federal.

    2. Julgam, em regra, os crimes mais graves do Código Penal (extorsão mediante sequestro, sequestro, homicídio, estupro, todo tráfico de entorpecentes no interior do país, etc.), quer se inicie a apuração na Polícia Civil, quer na Federal;

    3. Julgam os casos de família em geral, sucessões, falência, infância e juventude, acidente do trabalho contra o INSS e ações contra as sociedades de economia mista federal (Banco do Brasil, Petrobrás, etc.);

    4. Exercem, com exclusividade, o controle direto da inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais no Estado, ficando o controle federal direto a cargo do STF, apenas;

    5. Decidem as execuções penais de 99% dos presos do país, inclusive aqueles julgados pelas demais Justiças, uma vez que o sistema prisional é, praticamente, todo estadual;

    6. Exercem, com exclusividade, a corregedoria do mesmo sistema prisional e dos serviços de registro de pessoas jurídicas e naturais, tabelionato, protesto de títulos e registro de imóveis (notários e registradores);

    7. Os Presidentes dos Tribunais de Justiça (como são chamados os tribunais dos Estados) são chefes de Poder, o que, no âmbito federal, cabe apenas ao Presidente do STF;

    8. São os juízes dos Estados que comandam a Justiça Eleitoral Regional Federal (candidaturas, campanha e diplomação de vereadores, prefeitos, senadores, deputados estaduais e federais). O TSE é comandado pelo STF e tem integrantes do STJ.

    9. Com exclusividade, julgam promotores de justiça e juízes dos Estados, ainda que o crime seja da competência federal, além de exercerem, supletivamente, a competência da Justiça Federal.

    10. Não têm qualquer relação com a União ou seus juízes, auferindo todos os juízes, de qualquer esfera governamental, o mesmo subsídio.

    Você acha que o Judiciário de seu Estado tem sido alvo de atenção do governador, deputados e senadores, a ponto de prestar serviço satisfatório?

    Pense bem na hora de votar. É cidadania. Exija!

  38. Ótimo post.
    De que vale o conhecimento se não pode ser transmitido?
    Estou recomendando essa leitura as demais pessoas que como eu são contra a linguagem “rebuscada”.
    Abs.

  39. Se possivel alguém me de uma resposta, nao sou nada, nao sou advogada mas sou uma pesssoa indignada com a justiça… por que tanta filosofia, para que tanta sabedoria, se quando estamos sendo julgados, temos provas concretas que estamos certos, por erro de advogados contratos, somos condenados sem ao menos ter uma chance de defesa?
    E passa pela 1 instancia, passa pela 2 instancia e não temos como anexar provas, que estão ali, concretas..Veja o caso do meu namorado…se alguem puder ajudar, agradeço.
    Eu peço por favor, que me encaminhe , ou me mostre uma forma de resolver isto, é uma situação que ja esta passando dos limites, e parece que estamos de mãos atadas, mesmo estando certos.

    Por favor, leia.

    Processo de Patente (leia por favor, mesmo se nao for de sua competencia,ou me informe o local competente, que possa me ajudar)

    1º Instancia, pericia -> testemunhas -> julgado parcialmente procedente e foi mandado parar a fabricação das maquinas, não foi concedido danos morais e materiais.

    2° Instancia -> recurso do réu não provido -> recurso do autor provido parcialmente -> foi conseguido indenização a ser apurado o valor em execução de sentença (valor de uma licença)

    ERRO DO PROCESSO:

    O autor se apresentou como dono da empresa fabricante -> na realidade era dono de outra empresa, um mercado, e não era dono da empresa fabricante.

    Os peritos não tinham qualificação para realização da pericia, um era tecnico contabil e o outro formado em ciencias economicas, ambos advogados. (ficamos sabendo só depois que poderiamos ter feito IMPUGNAÇÃO DE PERICIA , mas o nosso advogado da época nada fez.)

    Das testemunhas arroladas pelo autor, uma era sócio da empresa da qual o autor se dizia dono e o outro sobrinho do autor e vendedor da dita empresa.

    A carta de patente utilizada no processo se encontra extinta ao que parece, desde 01/04/2004 -> a data de entrada do processo foi em 20/04/2004.

    A maquina patenteada pelo autor é de dominio publico , fato constatado posteriormente em uma outra perícia realizada em um processo semelhante , que o mesmo autor abriu contra outra empresa.

    Portanto, todo mundo pode produzir a máquina, por que esta em dominio público, e por falta de orientação ou até mesmo certeza (estava certo que nada iria acontecer), quando o autor entrou com o processo não nos importamos muito, achavamos que ja estava ganho, mas o advogado não fez o que era necessario, e com o perdão da palavra ‘ferrou tudo”, até troquei de advogado, e agora, mesmo tendo todas estas provas, mesmo sendo comprovado, tendo documentado, não consiguimos parar o processo, o autor executou o processo, não sabemos como agir, estamos com advogado novo, mas quem disse que confiamos, depois de ter apanhado tanto e perdido noites de sono?
    Não podemos anexar nada no processo? Como promovar?
    por favor, quem tem ou da uma luz? ….

    Sou a namorada do réu, meu chamo Helaine e peço humildemente ajuda.
    Desculpa a ousadia.

    Por favor, me de uma luz, quero saber o que fazer, para onde correr, e como parar este absurdo.
    obrigada.
    Não é possível esta injustiça, sendo meu namorado o unico que não pode produzir uma maquina que ja esta em dominio publico, por erro ou falta de competencia do seu primeiro advogado.

    Obrigada.

    Helaine

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