Uma Importante Decisão do STJ

STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.

Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. ” Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças”, afirmou.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.

A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma série de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.

Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.

Íntegra do voto e relatório não publicado e sem revisão.

17 comentários em “Uma Importante Decisão do STJ”

  1. Indubitávelmente, essa decisão é um grande avanço para o Direito, especificamente o Direito de Família. Porém, nâo se deve sair concedendo adoções “a torto e a direito”. Deve-se ater aos levantamentos probatórios e as reais condições dos adotantes, isso se valerá para demonstrar efetividade na vida dos menores, o que de fato contribuirá para determinar se é bom ou não para os potênciais adotados.

  2. Queria parabenizar o magistrado Sr Ministro Luiz Felipe Salomão, coragem e inteligencia humana na sua decissao.o Sr merecer a profidssao e cargo que o estado lhe confiou, mas uma ves lhe agradeço pela sua coragem. que Deus te abenço. Andre Alercrim, Rio de janeiro

  3. Poderá ser sempre questionável o poder discricionário com que um juízo define o que seja “melhor interesse da criança”.

    Observando pelo lado da criança, é provável que muitas das crianças que vivem nas ruas até se sintam bem com tal situação, pois muitas sofrem maus tratos dentro da própria casa! No entanto, entendo, tendo por base o meu exemplo, que o melhor interesse dessa criança não seria deixá-la vivendo na rua, ainda que ela posse se sentir bem com isso.

    É nestas horas que o Estado deve intervir e decidir o que seria melhor para a criança dentro do que são os usos e costumes, mas sempre dentro de um padrão médio social.

    Com o devido respeito às opiniões contrárias, ainda entendo que uma criança deve viver numa família formada por um pai e uma mãe. Se não me faço entender, pessoas que tenham sexos diferentes, pois este é o PADRÃO MÉDIO SOCIAL, que distoa do que se vem entendendo por “politicamente correto”.

    Entendo também, que há casos, como este citado na decisão, em que a criança já convivia com a mãe adotiva inicial, portanto, trata-se de caso EXCEPCIONAL, com a qual quero concordar.

  4. Fico feliz de constatar que os nossos tribunais vêm incorporando preceitos e inspirações cada vez mais elevadas em relação ao ser humano e a sua dignidade. É com tristeza, porém, que verifico, não somente neste blog, mas também em muitos outros, opiniões que atacam e destoam drasticamente dos caracteres humanísticos de tais decisões (não obstante, as respeito, como direito de expressão de opinião e posição ideológica que são), muitas vezes, chegando ao ponto de se equipararem a verdadeiros manifestos neo-nazistas. O juiz deve sempre, e é o que se verificou no caso, levar em consideração a melhor situação para a criança. O que seria melhor: Manter uma criança em condições precárias de subsistência, em orfanatos ou casas desta jaez, sem o recebimento de verdadeiro afeto, educação familiar e moral, carinho e conforto, para que na maioridade seja despejada na sociedade para então procurar sobreviver por conta própria; ou permitir que tenha a chance de receber a criação, a educação e o amor verdadeiros, “benefícios” aos quais todos os seres humanos fazem jus?! Indubitavelmente a segunda alternativa é a melhor, para a criança, em primeiro lugar, e também para a dignidade dos adotantes, que não serão discriminados (CF/88) e privados de realizar um sonho, e mais ainda para a sociedade, que poderá contar com mais uma pessoa que, mais provavelmente, será dotada de moralidade e capacidade de desenvolver-se social e profissionalmente, entre outras razões e reflexos. Além disso, condenar este tipo de adoção, por “fundamentos” puramente ortodoxos e/ou biológico-religiosos, seria o mesmo que condenar a adoção por pessoa idônea solteira, ou até mesmo por pessoa idônea separada/divorciada (oras, as famílias não têm que possuir pai E mãe?!?!), o que reflete-se em verdadeira inobservância e ignorância dos mais basilares conceitos de moralidade e justiça. Congratulações à corte e ao Autor do Blog, que trouxe mais uma vez questão de relevante caráter social e de bastante interessante teor.

  5. Essa decisão é um avanço na jurisprudência do STJ e ratifica a posição descricionária do juiz em sentenciar a favor da concretização dos direitos fundamentais. Louvável a decisão da ministra relatora e dos demais membros a fim de abrir um precedente judicial para as futuras decisões judicias. Parabéns pelo blog! #)

  6. Olá. Gostaria de uma ajuda.
    Pois estou querendo utilizar imagem de famosos internacionais para fazer uns quadros. Eu posso fazer isso? Ou preciso de uma autorização para a utilização da imagem deles?

    Grata

  7. “… chegando ao ponto de se equipararem a verdadeiros manifestos neo-nazistas”.

    Hoje, quem tem opinião contrária a esta corrente pró-homosexxualismo sempre é comparado a um nazista (“reductio ad ritlerum”).

    A verdade e a justiça que nos são impostas pelo Estado, incluindo aí o Judiciário, não passa de um trapo de imundícia (Isaías 64:6). A sabedoria deste mundo, notadamente o do presente século, é loucura para Deus (1 Coríntios 1:29).

    1. Ao Anonimo:
      Art. 5, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

      falar e não se mostrar é como nada dizer

      1. Ao Eduardo Pinheiro:

        Você vem contestar o cara com um “falar e não se mostrar é como nada dizer”? Vem citar a vedação constitucional ao anonimato na internet? Ah, cara, vai pentear macaco!

        Ao Anónimo:

        Primeiro, a referência tá errada. O trecho da carta aos coríntios que você quis mencionar é o do verso 27 e não o do verso 29. Segundo, a citação tá errada, porque não é isso o que o texto diz. O texto diz que “a loucura da Deus é mais sábia que a sabedoria dos homens”, ou seja, analisa a sabedoria de Deus à luz do entendimento humano, e não o contrário.

        Terceiro, a justiça dos homens é injusta? Beleza… Talvez a justiça estabelecida por Deus seja mais justa, não é mesmo? Diz pra mim, o que é justo que se faça com uma mulher que, tentando livrar seu marido de um sujeito que está batendo nele, acaba pegando o outro cara pelos testículos? Nada? Prisão? Multa? Jeová, o legislador, responde:

        “Quando pelejarem dois homens, um contra o outro, e a mulher de um chegar para livrar a seu marido da mão do que o fere, e ela estender a sua mão, e lhe pegar pelas suas vergonhas, então cortar-lhe-ás a mão, sem misericórdia.” (Deuteronômio, 25, versos 11 e 12)

        Concordo com a parte da ditadura do politicamente correto que rotula quem discorda de suas porcarias como “nazista” ou “racista” ou “homofóbico”.

    2. A citação correta é 1 Co. 1:20, que diz, “Onde está o sábio? Onde está o escriba? Onde está o inquiridor deste século? Porventura, não tornou Deus louca a sabedoria deste mundo?”

      Quanto aos preceitos instituídos por Deus aos israelitas quando de sua peregrinação no deserto, estes eram duros porque seus corações eram duros, vale dizer, eram normas instituídas para aquele povo. Logo, é um erro comparar a lei outorgada “aos judeus” com a lei divina ou resumi-la a esta.

      A passagem citada em Deuteronômio era de aplicação aos judeus daquela época…mas isto não implica dizer, porém, que toda a lei de Deus fora revogada (Mateus, 5:17), mas que era, e ainda é, mal interpretada, conforme o próprio Jesus disse em Mateus 5: 20.

      O curioso é que muitos fazem interpretações literais da palavra de Deus afim de negar-lhe legitimidade ou para encontrar nela contradições e assim não o fazem quando interpretam textos jurídicos, recorrendo a métodos hermenêuticos dos mais variados existentes como todos que operam nesta área conhecem.

      A bíblia, assim como todo texto, deve ser interpretada e estudada, e não apenas lida…como quereis entendê-la sem conhecê-la, não é assim na filosofia que apredemos?

      1. Sim, claro, a Bíblia deve ser interpretada. E a interpretação correta, naturalmente, é a que você (ou seu pastor) acha que é correta. Sim, claro, nem toda a Lei de Dues foi revogada. Só foi revogado o que você (ou seu pastor) acha que foi revogado. Sim, claro, a lei era para aquele povo, porque tinha o coração duro. Mas como os homens hoje têm um coração mole, molenga, quase uma gelatina, então, a Lei de Deus é mais branda. Entendi.

  8. E eu que pensei que estávamos a discutir o reconhecimento da adoção de crianças por casais homossexuais, e não teologia ou interpretação de textos milenares! Que cabeça a minha… Não destinarei este espaço para criticar manifestações de “não identificados”, pois reconheço que estes talvez sintam-se oprimidos pela idéia ou postura que possam vir a apresentar perante a sociedade, logo, se escondem, assim como muitos homossexuais, judeus, mulheres, pessoas de pele escura, índios e outras pessoas de caracteres infelizmente discriminados o fazem, quando diante de certas culturas megéras e desumanas. Ao meu ver, uma coincidência ironicamente engraçada. Para ilidir a questão, alguns dos honoráveis defensores da ortodoxa instituição familiar “padrão” do macho/fêmea, também conhecida como trabalhador/do lar, poderiam simplesmente comparecer à alguma casa de adoção e questionar as crianças que lá se encontram, ou até mesmo algum jovem que de uma destas casas tenha acabado de ser despejado, por ter completado 18 anos. Basta perguntar se preferem permanecer lá ou serem adotados por 2 mães/pais, ou se preferiam ter sido adotados por família tal qual ao invés de terem completado todo o seu desenvolvimento em um “lar” de estranhos que vêm e que vão. Basta aplicarmos a Lei de Pitolomeu (“antes no de outrem, do que no meu”), e utilizarmos um pouco de empatia para tentar imaginar a situação pelos olhos do adotando. Deixemos de lado pressupostos ideológicos/religiosos e outros disparates que pessoas disseram e que passamos a acatar como dogma e possibilitemos que outros se desenvolvam como nós pudemos nos desenvolver, oras! Amém!

  9. Bem,
    Consoante dizeres do nosso mestre, o “melhor interesse da criança” é uma verdadeira KATCHANGA.
    O problema é que a nova onda do “Dir. de Família” extrapola limites constitucionais e do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 17, 2).
    Como nossa Suprema Corte vai se firmar diante do caso?! Reconheceu-se a impossibilidade de prisão do depositário infiel com base na Convenção (art. 7o, 7) e como ficaria a situação de união estável de pessoas do mesmo sexo?!
    KATCHANGA!
    Vamos aguardar…

  10. É muito facil arrumar um monte de desculpas e colocar as nossas crianças para serem criados por pessoas do mesmo sexo, violoando principios de moral e conduta removendo fundamentos antigos, porque a propria ciencia não comprovou nada ainda no que se relaciona às pessoas do mesmo sexo porque não é uma questão genetica mas sim comportamental eu posso escolher o que eu vou ser ou não. É como a teoria de Darwim, que diz que o homem vem do macaco, o que é teoria mas ensinam como se fosse uma coisa que é comprovada. acredito que na questão da criança o estado deveria assumir uma papel mais eficaz quanto a isso, não podemos querer resolver um problemas criando outros.

  11. A verdade é que ninguem pode julgar ninguem, porem cada um vai dar conta de sí mesmo diante de Deus, em ec. 3 11, diz o seguinte que Deus colocou no coração do homem o desejo pela eternidade e é muito facil explicar essa insatisfação que o homem tem porque existe um vazio dentro do homem que ele busca saciar de tudo que é jeito mas não consegue. O coração é terra que só Deus conhece e conhece individualmente e esse desejo do homem só pode ser saciado pelo criador e ele não poderia criar o homem e simplesmeente deixa-lo na terra sem orientação nenhuma e é obrigação do homem buscar a verdade.

  12. Dr. George: Confesso-lhe que fiquei emocionado ao ler o seu voto! Quanta grandeza de espírito! Que ser humano raro! Lembrei-me do Caso dos Exploradores de Cavernas e de uma lição simples, todavia profunda, sábia: “cada caso é um caso”. Mesmo levando em conta esta última assertiva, seu voto é paradigmático. O Senhor honra a Magistratura Brasileira! Parabéns! Qual magma de natrureza moral, a sua substância encharca o direito de que é superfície. Disso é que estamos precisando, de reavivar os valores morais, sobretudo!João Bosco Cascardo de Gouvêa, magistrado aposentado- Estado do Rio de Janeiro.

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