Acredito que a decisão abaixo retrata com fidelidade o que penso ser o papel do juiz: solucionar os conflitos jurídicos com criatividade e ética.
Justiça Perdoa Dívida de Mutuário da CEF
A situação de um pai que largou tudo para tentar salvar a vida do filho que sofre de uma doença rara fez com que a Justiça tomasse uma medida inédita no País. No último dia 13, o então mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF) Adolfo Celso Guidi, de Curitiba, teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal da capital.
A quitação da dívida de Adolfo foi sugerida pela juíza titular da Vara do Sistema Financeiro de Habitação de Curitiba, Anne Karina Stipp Amador Costa, que se sensibilizou com o caso do curitibano.
Formado em engenharia mecânica, Adolfo Guidi parou de pagar as prestações da casa, cerca de R$ 500, em 2001, quando abdicou da profissão para pesquisar uma eventual solução para a degeneração cerebral que comprometia a saúde de seu filho, Vitor Guidi. O rapaz, que completou 21 anos no último dia 15, sofre de uma doença rara e que não tem cura, chamada Gangliosidose Gm1.
Adolfo conta que a doença, diagnosticada em 2001, se caracteriza pela falta de uma enzima fundamental para a reposição de células cerebrais. Depois de encontrar uma forma de controlar o problema, após um ano, Adolfo tentou voltar ao mercado de trabalho, porém, sem sucesso.
“Não me arrependo do que fiz. Conseguimos salvar o Vitor, que é o único no mundo a superar os 11 anos de vida com essa doença”, diz. O engenheiro voltou a trabalhar como mecânico usando o espaço em frente à própria residência, onde mora desde 1996.
Sensibilizada com a história de Adolfo, a juíza Anne Karina encaminhou um ofício para a Vara Criminal de Curitiba, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.
Excepcionalidade
Em ação conjunta que envolveu juízes federais, Ministério Público Federal, conciliadores e procuradores da CEF, foram disponibilizados valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida de cerca de R$ 48,5 mil.
“É um caso excepcional. Sentimos que ele não teria outra alternativa para quitar a dívida. Ele abriu mão da carreira profissional para cuidar do filho”, afirma Anne Karina. “Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”, diz.
A magistrada ressalta que a conclusão do caso abre precedente para que outros processos que envolvam peculiaridades semelhantes também tenham o mesmo desfecho.
Adolfo Guidi e o filho, Vítor, que sofre de doença rara: decisão inédita.
Fosse a juiza uma santa de verdade, mandaria a CEF catar coquinho…
Tirar a grana da vitima de um crime para dar para uma Instituicao Financeira nao parece o melhor MEIO para cumprir o JUSTO fim desejado….
Basta aplicar o instituto do minimo essencial para considerar A DIVIDA DO PAI IMPAGAVEL. O dinheiro que dispunha foi gasto para DIGNIFICAR SEU proprio filho. Nao me parece QUE A INSTITUICAO FINANCEIRA TERIA SEQUER DIREITO DE PLEITEAR O PAGAMENTO/EXECUCAO dessa divida.
Alguém falou que a juíza é santa?
Todos estão (ou quase todos), estão parabenizando -a pela sentença única que resolveu o problema da família e que deve ter dado um trabalhão danado. Pois se tivesse caído na mão de mais um dos muitos juízes espalhados por aí , provavelmente este só interpretaria a lei, a seguiria e iria mandar tomar o imóvel da família que seria muito mais fácil , afinal o problema da família (doença , desemprego, etc), não é problema dele, do juiz, ele só tem que julgar a causa.
Não sei se é a melhor decisão, do ponto de vista do que foi feito, pois falta a fundamentação, mas certamente criativa, apesar de ter dificuldade de encontrar nela um critério ético, salvo o utilitarismo, a balizar o uso do dinheiro, mesmo assim questionável.
Seria interessante ler o ofício que solicitou e a decisão que autorizou o uso do dinheiro.
No mais, discordo do BOLANOS, pois essa decisão nada deve ter a dívida ser impagável. Se é para usar o mínimo existencial, diga que a casa é impenhorável, pois um bem de família, afastando uma das situações que permite a perda do imóvel, dada a excepcionalidade da situação, por equidade.
Seria interessante,
tenho um filho com uma doença rara se meu pai nao me ajudase meu filho estaria morto hoje as pessoas não tem nosao o que e passar por isto e quanto custa para manter vivo . As pessoas so podem jugar aquelas que estao passando po isto . Deus te abençoa Juiz
Até que enfim! Finalmente estão começando a perceber que o Direito existe para o Homem e não o Homem para o Direito! Sensacional, formidável. Isso é Justiça, em estado puro. Parabéns à magistrada que julgou a causa, com toda a certeza um ser humano das mais altas atmosferas morais e espirituais. Um sopro de esperança para um povo tão cético e descrente dos agentes públicos. É, Professor George… o senhor está coberto de razão: o estudo e a difusão doutrinária sobre direitos fundamentais são essenciais para o desenvolvimento humano. Parabéns a todos!
Acho que a juíza poderia ter feito uma campanha com seus amigos magistrados, membros do MP, entre os servidores da vara, etc, para conseguir o dinheiro.
Não sei se foi a melhor forma de resolver a utilizada pela juíza não.
Primeiramente, gostaria de parabeniza-lo pela iniciativa com o blog. É bom saber que podemos contar com mais uma boa fonte de informação e reflexão. Em segundo lugar, lanço mão de um grande parabéns, também, à juíza que procedeu da forma que fez. A despeito das críticas, não poso esclarecer às minúcias o caso, mas com certeza se as vítimas não tivessem consentido, os valores das prestações pecuniárias não seriam utilizados para tal fim. No mais, embora se possa dizer que o bem seria, em tese, impenhorável etc., e que existem outras formas de solucionar o conflito patrimonial, devemos apenas ter em conta que o que está em jogo alí é muito mais que um bem ou verbas oriundas de penas, mas sim, a resolução de mais um processo que deixará mais cedo de tramitar na justiça – com recurso ex oficio além de tudo, além de a dignidade de mais uma família brasileira desamparada. Creio eu, que um salário mínimo a título de indenização por um furto não vale mais que a felicidade alheia e que toda a sistemática de um novo direito pautado em princípios de humanidade e solidariedade.
Por fim, saindo da discussão, novamente, congratulações pelo blog e pela informação bonissimamente selecionada.
Apesar de relatos aqui deixados, em minha opinião a Juíza Anne Karine fez sim uma boa ação, mesmo sabendo que o banco não tem obrigação com o filho e até mesmo com a dívida somente quem tem filho que sabe o quanto fazemos por eles. Parabéns pela postura Anne, e que papai do céu sempre conserve este ser humano que e vc, pois, faz jus a seu cargo de juíza. Um Abração.
Parabéns à jovem Juíza e à família do rapaz, especialmente ao pai!
A Dra. Anne sabe usar o cérebro, tem sabedoria e ética! Parabéns!
Parabéns a Juíza e toda equipe de advogados que humanamente cuidaram deste caso.
Que mundo melhor teríamos se assim todos agissem, seguindo o exemplo destes admiráveis profissionais.
É uma honra para mim que sou Curitibana saber que este fato ocorreu no meu estado e por profissionais que exercem com alta competência o poder da justiça.
Deus abençoe a todos engajados neste processo de Amor ao próximo, especialmente a Juíza Dr. Anne.
Aplausos a todos!
Silvia Trevisan
a lei preve que fianca pode ser usada pra obras sociais,neste caso foi um pagamento de divida particular o que nao cabe a justica realizar,apesar de tanta gente parabenizar essa juiza,caridosa,justica foi feita pra aplicar a lei e nao usar fianca pra pagar divida particular..dias seguinte eu vi uma pessoa morreu de fome,porque a mesma justica que paga divida alheia,nao deu direito a aposentadoria a um senhor,que morreu de fome..
se a moda pega.
Encontra-se em fase de execução de sentença perante a Vara Cível da Comarca de Pitanga, o processo de ação reivindicatória proposta por THEÓQUITO AMADOR e CHRISTOVAM AMADOR contra colonos ocupantes de um imóvel rural localizado no Município de Santa Maria do Oeste, Comarca de Pitanga, referente à área de 2.452.000 m2.,de terras, que compõem os lotes nºs 87,88,e 89, sitos na gleba nº 5, 1ª parte,da Colônia Piquiri.
Com essa execução terão que desocupar a área, cerca de 08 famílias de colonos, compondo aproximadamente 30 pessoas, que ocupam as referidas terras por três gerações, dela tirando seus sustentos.
O título de propriedade das referidas terras foi dado pelo governo de Moisés Lupion ao funcionário público estadual JOSÉ CARLOS GANEO, expedido em 26.01.1961, cuja propriedade foi transferida aos autores da ação reivindicatória THEÓQUITO AMADOR e CHRISTOVAM AMADOR, no ano de 1973.
Os colonos entendem que o título de propriedade não poderia ter sido expedido a um funcionário público do Estado, em detrimento dos colonos que ocupavam as terras, os quais deveriam ter a preferência para compra ou regularização.
Durante a tramitação da execução da sentença judicial os proprietários pediram a suspensão da execução, porque estavam esperando a desapropriação pelo INCRA.
Pois bem.
O que tem a ver o fato explanado de execução de sentença de terrenos rurais com a matéria postada pelo Juiz Federal George Marmelstein Lima, sob o título “uma bela decisão” ?
A decisão postada pelo Juiz Federal dá a conta de seu entendimento sobre o papel do juiz, o de “solucionar os conflitos jurídicos com criatividade e ética” com que se houve a Juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa, cuja decisão possibilitou que a Justiça perdoasse dívida de mutuário da CEF, que teve sua dívida imobiliária paga com os valores dos depósitos das penas pecuniárias da Vara Criminal de Curitiba.
A Juíza Federal Anne Karina Stipp Amador Costa é filha de Theóquito Amador, proprietário dos imóveis rurais de onde serão despejados as oito famílias de colonos, em Santa Maria do Oeste.
A sensibilidade da ilustre Juíza Federal,para “solucionar os conflitos jurídicos com criatividade e ética”, como referido pelo Juiz Federal George Marmelstein Lima, poderia ser estendido ao caso do despejo das famílias de colonos, que estão prestes a perder suas fontes de subsistência, indo engrossar as fileiras dos sem-terras.
Como disse a Dra. Anne Karina na ação da família Guidi “Como ele também trabalha com a oficina mecânica, se perdesse o imóvel, além da moradia, perderia também sua fonte de renda”
Para os colonos de Santa Maria do Oeste não é diferente.
Se os colonos perderem o imóvel onde vivem, perderão, além da moradia, também sua fonte de renda.
No caso da família Guidi, o Estado, envolvendo Juízes Federais, Ministério Público Federal, Conciliadores e Procuradores da CEF, disponibilizou valores decorrentes de depósito de prestações pecuniárias e suspensão condicional da pena (valores pagos por condenados), para quitação da dívida junto à CEF.
Aqui, o Estado, através do INCRA ou do Governo do Estado do Paraná poderia disponibilizar o resultado econômico que os autores da ação reivindicatória das terras persegue, (pediram a suspensão da execução, aguardando a despropriaçãodo INCRA) desapropriando o imóvel e pagando-lhe o preço, mantendo assentados os legítimos ocupantes que tiram da terra o seu sustento e o de suas famílias.
JOANIDES FERREIRA DOS SANTOS é um dos colonos que estão sendo despejados de suas terras