Uma aula espetacular: como transformar filosofia do direito em algo empolgante

Quando as pessoas me perguntam qual o assunto da minha tese, tento ir direto ao ponto: digo que pretendo defender que as teorias éticas desenvolvidas pela filosofia moral deveriam fazer parte, de forma aberta e transparente, da argumentação jurídica. Minha proposta é que os juristas dominem as diversas concepções éticas existentes e incorporem isso no discurso prático do dia a dia forense de uma maneira consistente. Desejo analisar qual o papel que a argumentação ética tem desempenhado no processo de aplicação judicial do direito e, além disso, propor uma maior utilização das teorias éticas por parte dos juristas, desde que o façam de modo correto e não apenas superficial. Normalmente, os juristas invocam a ética como se ela fosse um mero instrumento retórico e não é exatamente isso que tenho em mente.

Em geral, quando explico isso, não vejo muita empolgação no meu interlocutor. A fisionomia ora é de espanto, por achar complicado demais, ora é de indiferença, por achar que tudo não passa de blá-blá-blá. Afinal, falar de ética não é lugar-comum? Esse tema já não deu o que tinha que dar? O que eu teria para contribuir em um assunto tão velho e batido? Não é óbvio que a ética tem alguma relação com o fenômeno jurídico?

Tenho que concordar que a ética é mais velha do que os pré-socráticos. Além disso, também concordo que a maior parte dos livros que tratam de ética estão repletos de lugares-comuns que dão vontade de vomitar só de ler. Qualquer pessoa se sente habilitado a discorrer sobre ética. O resultado disso é que a maioria dos livros de ética não passa de manual de auto-ajuda sem nenhum conteúdo filosófico. Não que esses livros não tenham seu valor enquanto tais. Mas o valor filosófico é praticamente nulo. Os verdadeiros livros de filosofia moral são raros e difíceis de serem encontrados nas prateleiras das livrarias. Do mesmo modo, também estou consciente de que, para que a minha abordagem tenha alguma utilidade, devo fugir dos lugares-comuns e partir para uma filosofia bem mais elaborada da que hoje sou capaz de produzir. Se eu ficar só na relação entre ética e direito, todo o esforço que tenho vivido terá sido em vão, pois será uma mera repetição de velhas ladainhas. Por isso, sei dos riscos que estou correndo ao tratar de um tema aparentemente já batido, mas acho que, com um pouco de pesquisa, serei capaz de fazer algo que valha a pena. Há um mundo de idéias bem interessantes desenvolvidas na filosofia moral que ainda não foram aproveitadas pelos juristas brasileiros.

Estou dizendo isso tudo para recomendar um curso que sintetiza com perfeição o que pretendo desenvolver na tese. É um curso ministrado pelo professor Michael Sandel, da Universidade de Harvard, intitulado “Justice: what’s the right thing to do?”.

E o que tem de bom nesse curso?

Em primeiro lugar, a maior parte do curso é gratuita e está disponível no youtube e no site da universidade, inclusive com material complementar. Não é todo dia que podemos assistir um curso quase integral de uma das melhores faculdades de direito do mundo sem pagar nada por isso.

Além disso, o curso trata de temas muito interessantes: ética, justiça, direitos fundamentais, direito constitucional, filosofia política etc. Enfim, todas as disciplinas que me dão prazer e que, acredito, podem ser prazerosas para os estudantes de direito.

Em terceiro lugar, o curso é uma lição de docência. O professor dá um verdadeiro show. É claro, profundo, bem-humorado, permite a participação dos alunos, faz os alunos pensarem, estimula o debate e assim por diante. Acho que o papel do professor, especialmente de filosofia, é fazer exatamente aquilo que ele faz. Sei que jamais chegarei aos pés do professor Michael Sandel, mas certamente tentarei mirar no seu exemplo, como, aliás, já vinha fazendo.

Finalmente, não posso deixar de mencionar que assistir aquelas aulas me deu um ânimo extra para prosseguir com a tese. Percebi que o tema não apenas é empolgante (como eu sempre achei), mas também é atual. Não se trata de um curso ministrado em 1970 ou 1980. Foi um curso ministrado em 2009 na mais prestigiada faculdade de direito do mundo, por um dos mais conceituados filósofos do direito da atualidade. O tema tratado no curso é exatamente o que pretendo abordar na tese: uma espécie de “análise ética do direito”. Portanto, aparentemente, estou no caminho certo.

Eis a primeira aula:

Para assistir as outras, é só procurar no youtube.

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49 comentários em “Uma aula espetacular: como transformar filosofia do direito em algo empolgante”

  1. George,

    No Brasil, quem são seus autores prediletos que tratam desses temas ligados ao seu doutorado?

  2. Boa noite professor.
    A manifestação ética no discurso jurídico é algo que chama a atenção somente daqueles que enxergam uma forma de aprimoramento nesta ativididade. Como o senhor disse, a ética é mais antiga que os pré-socráticos, contudo, grande parte dos cidadãos do direito ainda não demonstram o menor conhecimento de seu conteúdo e aplicação prática. Se esta fosse, de fato, uma realidade teríamos relacionamentos judiciais mais maduros, aptos a atingir a finalidade precípua da justiça e seus conceitos éticos. Proporcionaria destaque às figuras que, antes de mais nada, atuam de maneira proba, correta e consistente.
    Obrigado.

    1. Sim. Agora o youtube permite esta opção. Vá no ícone “CC” na parte inferior, à direita, e clique sobre ele, entrará a legenda em inglês. Após, ponha novamente o cursor em cima do “CC” e escolha a opção “traduzir legendas” e escolha “português”. A tradução é experimental mas é muito boa.
      Bom curso.

      1. Em tempo, disse q a traduçao era boa com base em outra aula em inglês que assisti, de filosofia política. No entanto a traduçao da aula do Sander não é mt boa.

  3. Parabéns pela inovação com que tratas do tema tão antigo e, pari passu, tão contemporâneo. Me esforçarei para assistir a todo o curso do Prof Michael Sandel e, desde já, grata pela brilhante dica.

  4. Voce poe um link dum video no youtube como se a maioria entendesse ingles. Soh pode estar brincando!

    Faco um desafio a vossa excelencia: transcreva o video que postou. Com isso, darah uma aula de compaixao para a maioria que frequenta o blog.

    Aqui na periferia jah tira bastante onda quem frequenta faculdade. Estar com o ingles na ponta da lingua entao…, nem se fala. Meus parabens!!

  5. kkkkkkkkk… o bolanos realmente se supera, quanta cara de pau!

    Nao entendi direito o objetivo da tese. Segundo afirma, as teorias eticas devem fazer parte da argumentacao juridica. Isso eh uma constatacao ou imposicao? Se for uma constatacao, parece que voce tem razao. Cada decisao pode ser encaixada numa certa concepcao de etica. Jah a segunda alternativa, confesso que nao a compreendi bem. O juiz deve escancarar na decisao qual o tipo de etica que adotou ou jah estah vinculado a uma certa concepcao de etica antes mesmo de por a caneta na mao?

    A primeira opcao parece ser irrelevante, jah que rotulos nao mudam o conteudo. Jah a segunda nao parece compativel com o tanto de principios contidos na constituicao.

  6. Aos que não falam inglês, peço desculpas, mas infelizmente não encontrei legendas para o vídeo.

    George

    1. Celina a moça é linda, sem dúvida,porém se eemarecgsse um pouco mais linda ficaria, até nem estou pensando apenas na estética e sim na saúde…com este peso…olha o colesterol e a hipertensão.Bjs.Janeisa

  7. Raquel,

    talvez por ignorância minha, não conheço muitos autores brasileiros que fazem essa conexão entre a ética e direito da forma como pretendo fazer. Em geral, os acadêmicos brasileiros seguem mais a linha da filosofia continental que, para mim, não é nada empolgante. Talvez seja isso que faz com que os alunos tenham tanta repulsa à filosofia. A filosofia de língua inglesa parece ser muito mais convincente e agradável, mas isso é uma opinião pessoal minha que sou suspeito, pois não falo alemão.

    De qualquer modo, se alguém conhece um bom livro sobre o tema de autor brasileiro, é só indicar.

    George

  8. João Paulo,

    vou adiantar algumas respostas, mas confesso que ainda não estou tão seguro:

    (a) qual o papel que a ética (filosofia moral) tem desempenhado no discurso jurídico?
    resposta: acho que tem sido um papel significativo. É muito freqüente a citação de teorias éticas na argumentação jurídica, especialmente em casos envolvendo direitos fundamentais. O problema é que essa invocação de teorias éticas é muito superficial. Os juristas citam idéias que já estão ultrapassadas na filosofia moral como se fossem algo novo. Em síntese, citam sem conhecimento de causa. No final, a ética entra no discurso como uma mera ferramente retórica vazia de significado. Ou seja, é uma mera dissimulação de subjetividades.

    (b) qual o papel que a ética deveria desempenhar no discurso jurídico?
    resposta: o instrumental desenvolvido pela ética (filosofia moral) é muito rico para ser simplesmente ignorado pelos juristas. O ideal é que os juristas conheçam algumas dessas teorias e as utilizem corretamente, sabendo os seus pontos fracos e seus pontos fortes.
    É óbvio que tais teorias éticas não são suficientes para fornecer respostas para todos os casos possíveis e imagináveis. São apenas elementos de argumentação. Apesar de, em regra, não haver acordos em filosofia, o certo é que a argumentação filosófica é mais rica do que a argumentação jurídica porque os pontos de vista são apresentados com mais consistência e transparência, algo que não ocorre no discurso jurídico. É por isso que defendo que os juristas saibam utilizar os mesmos tipos de argumentos utilizados pelos filósofos morais, incrementando os argumentos jurídicos de praxe.

    George

    1. revista Forbes (quien publica auaelmnnte los estadounidenses me1s adinerados), el CEO y fundador de Facebook, Mark Zuckerberg, tiene me1s dinero que el mismo Steve Jobs de

  9. Professor,

    Inclusive chama a atenção para os próprios direitos fundamentais, os quais estão carregados de um sentido moral, como o Sr. mesmo já afirmou aqui em seu blog.

    Como a nossa Constituição de 1988 é plurissemântica, pluripolítica, aceitante, em abstrato, de muitos direitos (transformada em um Supermercado, onde cada um escolhe o seu produto predileto, como também certa feita já disse o Sr.), penso que às vezes uma decisão, por mais que fundada na Constituição ou em um, ou vários, dos Direitos Fundamentais, pode não estar correta do ponto de vista da ética (lembro-me do caso, no STF, da ADI 3510, sobre as células-tronco, em que as partes a favor e contrária às pesquisas utilizavam-se, baseando seus pedidos, do mesmo ‘princípio’-mor: a dignidade da pessoa humana, entretanto, uma das partes utilizou-se de uma ética utilitarista, enquanto que outra, de uma ética de convicção).

    Asssim, penso que a proposta do Sr., Professor George, visando a introduzir a ética no direito, iria influenciar também a hermenêutica jurídica, porquanto seriam necessários (novos) métodos que permitissem, sem dar chance a um puro subjetivismo (como muitos são), a aplicação ética do direito.

  10. Parece que Sr. não é liberal, mas um tópico que vi no orkut pode ser de seu interesse :

    “Isto aqui é uma sugestão para aqueles que sejam da área de filosofia e estejam procurando alguma coisa para desenvolver relacionada ao liberalismo.

    Há algum tempo na comunidade eu comecei uma discussão com o Bruno argumentando, no caso particular do tópico, que aqueles inclinados a aceitar a ética eudaimonista, em especial a aristotélica, deveriam por consistência ser anarquistas. Saindo da questáo particular do tópico, eu penso que é possível colocar a filosofia política liberal sobre bases eudaimonistas (algo que eu só esbocei num texto que escrevi lá pro concurso do imb).

    Acho que os estudantes de filosofia aí da comunidade poderiam pegar isso ai e estudar e fazer elaborar algo a partir daí. Seria um trabalho que considero bastante original no contexto brasileiro, que taria em sintonia com o que eu vejo rolar nos departamentos de filosofia lá fora e que eu considero bastante importante como um avanço teórico da teoria liberal.

    Entre os motivos presse meu jugalmento:

    1) Uma base aristotélica sólida para ao liberalismo acaba com as dicotomias entre jusnaturalismo e consequencialismo;

    2) Oferece uma ferramenta para abordagem de temas sociais mais ampla, permitindo uma análise em níveis não apenas político, mas epistêmico-psicológico, socio-cultural etc., e surpassando os limites de teoria política-normativa liberal pura (direitos “negativos”) e oferecendo algo como os princípios de uma ética positiva etc.

    Então, se alguém se interessar e tal, fica a dica. Vou deixar alguns textos indicados aqui, pra quem quiser dar uma olhada.

    “Why Does Justice Have Good Consequences?” – Roderick Long
    http://praxeology.net/whyjust.htm

    “Aristotelian Liberalism: An inquiry into the foundations of a free and flourishing Society” e “Aristotelian liberal-autonomy” – Geoffrey Allan Plauché

    Clique para acessar o plauche_diss.pdf

    Clique para acessar o aristotelian-liberalautonomy.pdf

    “Norms of Liberty: a Perfectionist Basis for Non-Perfectionist Politics”, “The Philosophic thought of Ayn Rand” entre outros inúmeros trabalhos de Douglas Rasmussen e Douglas Den Uyl.
    http://books.google.com.br/books?id=GOfqqrylHYAC&pg=PA63&lpg=PA63&dq=Douglas+Rasmussen,+Douglas+Den+Uyl&source=bl&ots=_KZuacXZwA&sig=kOju0BWBPQ2IPUDw-_Fy1nZWvUc&hl=pt-BR&ei=VZjxSs3JF4WJuAfB-ekv&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CAoQ6AEwAA#v=onepage&q=&f=false

    “Sociologia fundamental e Ética fundamental” – Mário Ferreira dos Santos

    Até aí o trabalho seria original mais por ninguém ter escrito sobre isto no Brasil, até onde sei. Mas esse pessoal já fundamentou bem a coisa (a dissertação e tese de Plauché são boas porque servem como um bom resumo, ainda que detalhado, de tudo). Onde eu acho que dá pra inovar mesmo é na parte da abordagem dialética de temas sociais (o item 2 da minha listinha), porque acho que dá pra apresentar isto aí nos princípios indicados pelo Mário Ferreira do Santos.

    Neste ponto eu acho que o sujeito poderia explorar as contribuições dadas pelo Mário Ferreira de Santos ao método dialético (expostas em obras como o “Métodos lógicos e dialéticos”) com o trabalho de Sciabarra (“Total Freedom: Toward a Dialectical Libertarianism”, “Marx, Hayek and Utopia” etc).

    Enfim, se algo ambicioso fosse empreendido nesta área, o resultado é um trabalho interessante dentro do liberalismo (para aquela galera da área procurando algo a respeito para escrever). Em particular para os rothbardianos da comunidade, o cara que der algum avanço nisto aí vai levar adiante o que Rothbard começou com o “Ethics of liberty”, que como ele diz no prefácio, é o começo de uma unificação das ciências sociais em torno de um mesmo princípio básico. Vc tem, numa porrada só, os princípios de uma ética, de uma política, de uma sociologia, de uma economia (etc.) liberais.

  11. Muito boa a primeira aula, adorei. Na verdade, o Prof. Falcão, na UFC, tambem conseguia tornar a filosofia em algo empolgante.
    Parabéns pelo achado!

  12. Gostei da “análise ética do direito”. Parodiando o “law and economics”, poderia ser “law and ethics”.
    O tema não tem nada de batido, George. Ou, pelo menos, a sua abordagem não tem.
    Se pensarmos bem, tudo, ou quase tudo, algum grego já disse de alguma forma. E isso porque não temos muitos registros dos que os antecederam, senão a coisa poderia recuar ainda mais. Entretanto, a maneira de examinar um tema antigo também pode ser nova. E, basicamente, é isso o que se tem feito desde então.
    O simples fato de a literatura brasileira ser escassa é indicativo disso.
    Hoje, no Brasil, muitos falam de uma idade “pós-metafísica”, repetindo Habermas de maneira às vezes acrítica ou mesmo meramente imitativa, e, paralelamente, usam a ética só mesmo como figura de retórica, ou de modo intuitivo e não explícito.
    Vá em frente, que teremos, com certeza, um excelente trabalho, e uma ótima contribuição à literatura jurídica.
    A propósito, e só para provocar a reflexão: a ética é metafísica? Caso negativo, é física? E, sendo metafísica, como conciliar essa abordagem com a suposta “superação da metafísica” pela teoria da linguagem? Qual a diferença entre a ética e o direito natural?
    abraço!

  13. Dr. George,

    Valeu demais por essa dica! Assisti ao vídeo e já estou carregando os outros, é simplesmente demais! E o caso do canibalismo??? É hilário quando o professor diz para um dos alunos que concorda com o canibalismo consentido : “então para você o problema não é o canibalismo em si, mas a falta de devido processo legal, certo?”kkkkkkkkkkkkkkkkkk muito bom mesmo!

    O senhor também trabalhará em sua dissertação com aquelas duas categorias da moral propostas pelo Professor Sandel?

    Sou fã do blog, parabéns!!!!

    Emanuel de Melo

  14. Dr. George,

    Valeu demais por essa dica! Assisti ao vídeo e já estou carregando os outros, é simplesmente demais! E o caso do canibalismo??? É hilário quando o professor diz para um dos alunos que concorda com o canibalismo consentido : “então para você o problema não é o canibalismo em si, mas a falta de devido processo legal, certo?”kkkkkkkkkkkkkkkkkk muito bom mesmo!

    O senhor também trabalhará em sua dissertação com aquelas duas categorias da moral propostas pelo Professor Sandel?

    Sou fã do blog, parabéns!!!!

    Emanuel de Melo

  15. Hellen,

    acho que os utilitaristas radicais empurarriam o gordinho e ainda mandavam o corpo para o barco dos náufragos ingleses. hehehehe

    George

  16. Pois é, Hugo. Também gostei do “análise ética do direito”. Essa análise não afasta, obviamente, outras análises. É apenas uma forma de incrementar o discurso jurídico com uma preocupação ética.

    george

  17. Emanuel,

    o utilitarismo e o deontologismo são as duas concepções éticas mais importantes, mas não são as únicas. Há, ainda, a ética do cuidado, a ética da responsabilidade, a ética das virtudes, entre várias outras. Pretendo sim discorrer sobre elas, tentando apresentar os seus pontos fortes e pontos fracos.

    George

  18. Poxa George, assim como você previu no início do artigo, discorrer sobre este tema deixa seu interlocutor, no mínimo, com uma pulga enorme atrás da orelha.

    Falar de ética no meio jurídico é difícilimo e pertencendo a ele então…

    As divagações sobre o assunto são várias. Mas o que posso afirmar é que o discurso jurídico (do dever ser) não tem muita legitimidade para adentrar na seara.

    Olhe para os seus pares e busque ética neles. Em meio a tudo que tenho visto desde que debandei para o ambiente do direito, uma coisa é certa: a vaidade e falta de legitimidade deixam a ética preterida no canto dos palácios a que chamam de Tribunais.

    Que fique claro: eu não dúvido da sua sincera crença na eficácia das normas éticas. Mas fica a sugestão para que seu estudo e discurso fuja de tudo quanto já foi dito sobre o assunto, sobretudo no que toca ao “tom”!

    Abraços a todos.

  19. Anônimo,

    você tem razão. A ética é a filosofia do dever ser. O problema é que ela não é o que deveria ser.

    George

  20. Acredito que a ética não é um assunto passado, viveremos em breve una nova fase onde ela norteará no campo prático as almas medianamente iluminadas. Houvera uma fase filisófica da ética, Kant que o diga, posteriormente a humanidade resolveu viver sem ela e hoje o assunto aparece como discurso recorrente. A ética agora aparece como um candeeiro perdido, a diretriz mitigada.
    Não há direito se a ética não tiver em seu sumo, e o direito não alcança seu objetivo se não conter ética. A ética porém não pode ser discurso, deve-se cortar a própria carne, vivemos hoje a necessidade de abolir o “falitur visio”, é o momento da ética-pensamento tornar-se a ética-ação, e o direito é o campo da “praxis” ética. Não há como por a ordem no todo sem por a ordem no indivíduo, não há como por a ordem no índividuo se não há o porque de colocá-la. Contrariando os pressupostos da sociologia, o indíviduo preceitua o todo e a ética começa lá e não acolá, afinal como já diziam os antigos “nemo dat quod no habet nec plus quam habet” (ninguém da mais do o que tem nem aquilo que não tem)
    A ética começa quando o individuo que pertence ao Estado é ético, quando o juiz é ético e pauta suas decisões na mesma, extrai do direito atravessando o positivismo maculado a essência do direito através da alma da norma; a ética. A ética começa quando um pequeno punhado de indivíduos em diveros apêndices do Estado puxam a maioria do lugar-comum, é o seu caso Dr. George, sua concepção é um embrionário que germinará, e o tempo fará o lugar-comum transformar-se em lugar-comum, mas com ética.

  21. Seria bom que algum solidário lançasse legenda nos vídeos… meu inglês não é dos melhores, por isso como “muita bola” e cabo não compreendendo o contexto da fala do professor…

  22. Jose Dias,

    1)Lamento nao poder fazer isso por voce. Sei pouco mais do que o “the book is on the table”. Se a frase for dita dentro de um contexto, nem isso entenderei.
    Mas posso garantir-lhe uma coisa: muitos tambem nao compreenderam, nem por isso deixaram de rasgar elogios a aula. Quanta hipocrisia!!!!

    2)A proposito,

    Recentemente, um fisico afirmou que bastaria ter uma nocao sobre o funcionamento do cerebro para desprezar qualquer cursinho de ingles de duas ou tres vezes na semana. O efeito de um curso desses para o cerebro eh 0.

    Enquanto isso, milhoes de criancas perdem a infancia. Gastam parte de suas vidas debaixo do ar condicionado…

    O que tem isso a ver? Quero aproveitar a audiencia do blog para alertar os desavisados. Aih vao as dicas:

    Se voce estuda ingles nesses cursinhos de 2 a 3 dias na semana, cancele a matricula amanha mesmo. Soh aprenderah ingles caso esteja imerso na lingua.

    Se o seu filho fizer um desses cursos, desmatricule-o amanha mesmo. Pegue a grana e coloque-o numa aula de artes marciais. Lah voce pagarah quase a mesma coisa, mas os beneficios sao maiores, pois voce melhorarah o corpo e a mente do infante.

    obs: se quiser continuar gastando dinheiro a toa. Se voce fez bastantes amigos no curso. Fique por lah mesmo… Afinal, a vida eh tao sem graca, a ponto de o homem sentir vontade de trabalhar, de ter a audacia de falar que o trabalho o dignifica.

    3)Avancando na tese do fisico, posso afirmar que o efeito de alguns livros para o cerebro eh proximo de 0. Esses dias perdi tempo com a tal “teoria dos jogos”. Perdi tempo com a leitura de um problema ALTAMENTE COMPLEXO, CHEIO DE PICUINHAS, QUE DESAFIA A ARGUCIA DO MAIS NOBRE ESTUDANTE: O PROBLEMA DO “CORTE DE BOLO”

    Duas pessoas estao na frente de um bolo. Olham para o dito cujo… sentem-lhe o odor… acariciam-no… chegam a bela conclusao de que devem corta-lo em dois pedacoes, repartindo-o em dois, para que esse pedacao de farinha seja introduzido em suas pancas. Uau!!!

    Mas a duvida chega. E nao eh qualquer duvida. Eh um imperativo moral. Cada um dos partidores do bolo, jah com a faca em maos, olham um para o outro, dizendo em seguida: oh ceus! temos que ser justos, os deuses estao de olho em nos, estao averiguando cada acao, cada comportamento, os fins da conduta, e nao como elas se apresentam para o corpo social! Oh! como isso eh possivel?

    Nao importa, nao importa… Devemos repartir o bolo em duas metades absolutamente iguais, se nao seremos condenados.

    Minha nossa… se eh para ser assim… fique com o bolo, cara… se eh para ser condenado por levar um farelo a mais de bolo, prefiro ficar com fome!

    (RISADAS) Eh aih que voce se engana, nobre mancebo. Voce jah estaria reprovado por me entregar o bolo. Eh que voce nao estaria fazendo isso por um imperativo categorico, e sim por um imperativo hipotetico. Voce soh estaria me entregando o bolo para evitar a punicao futura, e nao porque voce seja bonzinho. Aih estah toda sua maldade!

    Minha nossa, entao o caso eh serio mesmo!!! Mas nao tem uma lei aih que diz que nao ha razao para doacao? nao tah la no livro dum tal de …. Miranda?

    Rah… para com isso ou! nos estamos noutro nivel, meu caro, no plano da moral!

    Facamos entao alguma coisa da mais alta justica: eu divido o bolo e pego a primeira metade. Como eu sou MAL, EGOISTA, eu cortaria o bolo num PEDACO MAIOR CASO EU TIVESSE QUE TE DAR O PRIMEIRO PEDACO. Por conta disso…

    Uau!!! que bela conclusao! voce eh um genio!

    Nada disso, eu soh estou concretizando a teoria do veu…

    Soh nao entendi como voce pode ser tao bom sendo tao mal??

  23. Pode ser.. mas eu me enganei no finalzinho por conta do sono…

    Na verdade, o bolo deveria ser cortado por um e o outro escolheria o pedaco.

    No entanto, a razao por que o GENIO ETICO FAZ ISSO ESTAH BEM POSTA. ELE ASSUME A MALDADE, SEU EGOISMO COMO RAZAO DE PROMOVER UM ATO DE JUSTICA.

    Quero levantar a partir desse problema duas duvidas. Melhor, uma certeza e uma duvida.

    Primeiro eh que a ETICA NAO TEM ABSOLUTAMENTE NADA A VER COM O DIREITO. Basta ver a FRASE DA DOACAO DO BOLO.

    Segundo, como um ato de justica pode estar baseado na maldade do ser humano? COMO SER BOM ADMITINDO-SE SER MAL?

  24. Professor,

    quais seriam os seus verdadeiros livros de filosofia moral?

    ou seja, a bibliografia que esta utilizando.

    Parabéns.

  25. Prezado Prof. George,

    Reforço mais uma vez a parabenização pelo seu excelente Blog. Aproveito para colar o discurso do Prof. Eugenio Bulygin, ao receber o título de doutor Honoris Causa na Universidade de Alicante, cujo conteúdo pode ser útil em suas investigações:

    DISCURSO PRONUNCIADO POR EL PROFESOR EUGENIO BULYGIN CON MOTIVO DE SU INVESTIDURA COMO DOCTOR HONORIS CAUSA POR LA UNIVERSIDAD DE ALICANTE

    MI FILOSOFIA DEL DERECHO
    Eugenio Bulygin.

    Universidad de Buenos Aires

    Se me ha sugerido que hablara sobre mi filosofía del derecho. No sé si existe tal cosa como “mi filosofía del derecho”, pero en todo caso preferiría referirme a algunas características de mis (a esta altura ya bastante numerosos) escritos sobre temas de filosofía jurídica, que han provocado frecuentes cuestionamientos, inclusive de no pocos de mis amigos. Más de una vez me han reprochado mi ocupación preponderante con la lógica, mi positivismo jurídico, la concepción de la ciencia jurídica como ciencia puramente descriptiva y no valorativa (wertfreie Wissenschaft) y last but not least mi escepticismo ético. Trataré de esbozar algunas respuestas a estos reproches.

    1.Lógica

    Es cierto que la lógica ha figurado en el centro de mis ocupaciones con filosofía del derecho. Eso se debe en buena medida a la influencia de dos grandes lógicos y filósofos: Georg Henrik von Wright, y Carlos Eduardo Alchourrón. Los dos han dejado una profunda huella en mi vida y en mi actividad filosófica. Con Carlos Alchourrón hemos trabajado juntos a lo largo de cuarenta años. Demás está decir que la gran mayoría de las ideas contenidas en los libros y artículos que publicamos juntos provenía de Carlos. Y si bien es cierto que últimamente me he ocupado de otros temas, sigo pensando que la lógica es fundamental para la filosofía del derecho.

    Podría plantearse la pregunta y me la han planteado muchas veces: ¿Porqué la lógica? ¿Porqué no ocuparse más de la realidad jurídica? La respuesta es muy sencilla: la filosofía en general y la filosofía del derecho en particular no se ocupan de la realidad, porque para eso están las distintas ciencias y entre ellas la ciencia jurídica. La filosofía se ocupa de los aspectos necesarios de la realidad, llámense éstos, ideas, categorías, conceptos o síntesis a priori. Esto implica una adhesión a la idea de que la filosofía es sustancialmente análisis conceptual. Vistas las cosas desde esta perspectiva, la filosofía del derecho consiste básicamente en el análisis del aparato conceptual con que los juristas piensan este fenómeno complejo que es el derecho. Así lo han entendido los grandes filósofos del derecho, desde Platón, Santo Tomás y Suárez hasta Kelsen y Hart, pasando por Hobbes, Kant y Bentham. Es cierto que ellos no usaban mucho las herramientas lógicas en sus análisis, pero esto se debió al hecho histórico de que la lógica en su forma actual fue desarrollada muy tardíamente hacia los finales del siglo XIX y en el siglo XX con los trabajos pioneros de Boole, Russell y sobre todo Frege. El interés de los filósofos del derecho por la lógica moderna se debe en gran medida a la obra de G.H. von Wright, quien sin ser jurista, ha ejercido una gran influencia en la filosofía jurídica, especialmente en Argentina, España e Italia.

    Los ataques contra el uso de la lógica en derecho provienen por lo general de juristas cuyos conocimientos de la lógica son escasos. Esto no me preocupa. Pero en los últimos tiempos hubo cuestionamientos por parte de algunos lógicos, cosa que me parece más preocupante. Confío, sin embargo, en que se trata más bien de un malentendido, que de una verdadera discrepancia.

    2. El positivismo jurídico

    El positivismo jurídico como posición filosófica consiste básicamente en distinguir entre la descripción del derecho positivo y su valoración como justo o injusto. Esto implica reconocer que la palabra “derecho” no es un término laudatorio y los órdenes jurídicos, siendo productos de la actividad humana, pueden ser buenos o malos, justos o injustos. Pero para poder valorar y criticar el derecho hay que conocerlo: el conocimiento de un objeto es lógicamente previo a su valoración. Así lo han entendido todos los grandes positivistas jurídicos: desde Bentham y Austin hasta Kelsen, Alf Ross, Hart y Bobbio. Sostener que un derecho injusto no es derecho, como ocurre con la famosa fórmula de Radbruch, se reduce en el fondo a una mera propuesta de cambio de nombre: en vez de llamar “derecho” a las normas injustas, las llamamos de otro modo, pero el cambio del nombre no cambia las cosas y no elimina las injusticias.

    Es cierto que en la actualidad el positivismo jurídico parece estar a la defensiva. No sólo sufre embates de varios lados, del jusnaturalismo por la derecha, de la llamada filosofía crítica por la izquierda, sino incluso de los positivistas mismos. Así Ricardo Guibourg me dijo hace poco: “Vos y yo somos positivistas, lo que nos convierte en ejemplares de una especie en peligro de extinción. Cada vez hay menos positivistas. Yo mismo he dicho, no sin alguna amargura, que el positivismo perdió la partida cuando el legislador, que es su gran referente, se hizo jusnaturalista.” Riccardo Guastini dijo en una carta con referencia a mi libro El positivismo jurídico: “Mala tempora currunt para el positivismo. Por ello, publicar un lindo libro duramente positivista me perece muy oportuno, aun cuando, me temo, inútil…. El jusnaturalismo avanza en todo el mundo y el positivismo va hacia una derrota total.” Y Manuel Atienza y Juan Ruiz Manero han publicado hace poco un articulo con el sugestivo titulo “Dejemos atrás el positivismo”.

    Todos ellos son pensadores importantes, cuya obra me parece admirable y además se trata de grandes y queridos amigos. Discrepo, sin embargo, con estos diagnósticos pesimistas. Aun cuando sea verdad que ha disminuido el número de positivistas y se ha incrementado el de jusnaturalistas de distintas orientaciones, no me parece que esto sea realmente alarmante. Lo que sucede es que la palabra “positivista” adquirió en los últimos tiempos un tinte peyorativo, cosa que no ocurría antes. Autores como Kelsen, Hart o Bobbio no tenían reparos en proclamarse positivistas y lo hacían con orgullo. Esto explica en parte porqué hoy en día muchos positivistas prefieren usar calificativos atenuantes; así se habla de positivismo suave, excluyente, incluyente, etc.

    En lo referente a las ideas jusnaturalistas de los legisladores y constituyentes no me parece que sea algo nuevo. Antes invocaban a Dios para sostener el derecho divino de los reyes o para afirmar que es fuente de toda razón y justicia, y ahora recurren a la libertad y a los derechos humanos. Pero no veo de qué manera esas ideas, más o menos respetables, pueden influir en la filosofía del derecho.

    En consecuencia, a pesar de las exhortaciones de Manolo y Juan no pienso dejar atrás el positivismo.

    3. La ciencia jurídica

    No solo creo con Max Weber y Kelsen en la posibilidad de una ciencia jurídica puramente descriptiva, sino que estoy dispuesto a pensar que “ciencia no valorativa” es un pleonasmo y “ciencia valorativa” se acerca mucho a una contradicción en términos. Toda ciencia, en la medida en que es ciencia, no hace valoraciones y en la medida en que valora, no es ciencia. Creo esto porque la ciencia es un conjunto de enunciados verdaderos y ordenados sistemáticamente que nos transmiten conocimientos acerca de una determinada porción del universo. No veo porqué la ciencia del derecho ha de ser una excepción.

    Claro que no todo lo que hacen los jueces, los abogados y los juristas en general es ciencia. Pero en la medida en que describen el derecho y no hacen valoraciones, su actividad puede ser calificada de científica. La ciencia jurídica es indispensable si uno quiere saber en qué consiste la técnica específica de la regulación de conductas sociales llamada “derecho”, cuáles son sus posibilidades y sus límites. Incluso si uno considera que uno de los fines del derecho es mejorar la sociedad, mal podría lograrse ese fin, si no se sabe bien en qué consiste el derecho. Y para saberlo hace falta una ciencia del derecho.

    Me parece fundamental no confundir ciencia con política. La política es esencialmente valoración, consiste en la elección de lo que juzgamos mejor para alcanzar ciertos fines. La ciencia se ocupa del conocimiento, es decir, de la verdad. Sus afirmaciones están sujetas al control racional: pueden ser verificadas o falseadas. Esto no excluye en absoluto la posibilidad de una ciencia política, pues, nada obsta a que se describan las valoraciones. Pero tanto la ciencia política, como la jurídica, dejan de ser ciencias si se convierten en valoraciones, es decir, en política.

    Es indeseable y hasta peligroso esperar de las ciencias más de lo que pueden dar. En cierto momento histórico (siglo XIX) se creyó que la ciencia podía resolver los problemas políticos y sociales. Lamentablemente esta tendencia estaba asociada al positivismo de Spencer y de Comte. Creo que este hecho contribuyó al desprestigio de la palabra “positivismo”. Pero es importante tener presente que el positivismo jurídico de Kelsen, Hart o Bobbio, así como el positivismo lógico de Schlick o Carnap, nada tienen que ver con ese positivismo desacreditado.

    4. Escepticismo axiológico

    Uno de los reproches más frecuentes que se me han hecho (incluso por mis amigos) es que soy un escéptico que no cree en la democracia, en los derechos humanos o en la verdad moral. Esto es parcialmente, pero sólo parcialmente, cierto. La verdad es que yo no soy un escéptico total, creo en muchas cosas, tengo bastante firmes convicciones políticas, morales, estéticas y culinarias, pero no creo en la verdad de los juicios éticos, políticos o estéticos por la sencilla razón de que tales juicios dependen en gran medida de emociones, sentimientos y gustos, que por respetables que sean no son susceptibles del control racional. En la medida en que esos juicios dependen de factores emocionales, no son verdaderos ni falsos. Esto no implica que no sean importantes; hay gente que sacrifica sus vidas por sus ideales políticos, morales o religiosos, pero una cosa es la importancia y otra muy distinta la verdad.

    Estoy firmemente convencido de que Mozart es más valioso que Johann Strauss, que la catedral de Chartres le supera en belleza al monumento a Vittorio Emmanuele, que Ghandi es moralmente superior a Busch, que la democracia es preferible a una dictadura, que una botella de un buen tinto es mejor que Coca-Cola. Pero no creo que todo esto sean verdades.

    Por consiguiente, seguiré incurriendo en mis herejías, cosa que no me impide gozar de obras artísticas, criticar a malos políticos, respetar los derechos humanos y disfrutar de los manjares culinarios.

  26. Prezado prof. George, não poderia deixar de elogiar seu blog, muito bom, e a forma como o Sr. trata dos assuntos é muito interessante. Como o Sr. disse a sua proposta é que os juristas dominem as diversas concepções éticas existentes e incorporem isso no discurso prático do dia a dia forense de uma maneira consistente. Seria muito bom mesmo que os mesmos utilizassem mais as teorias éticas de forma não superficial.

    Obrigada pela sua contribuição

  27. George- estou vos contactando da parte da BBC em Inglaterra. Hoje vamos realizar uma ‘conversa global’ com Michael Sandel com especialistas de paises differentes. Pode me enviar seu numero de telefone se estiver interessado – teremos que combinar na proxima hora e seria bom falar em pessoa (zoemgraham@gmail.com).

  28. Prezado Zoe,

    desculpe a minha “não resposta”. Mas é que estava em Denver e não tive opotunidade de ver a sua mensagem a tempo. De qualquer modo, obrigado pelo convite. Fica para a próxima.

    Grande abraço,

    George

  29. Caríssimo Prof. George,
    Parabéns pelo blog e seus escritos. São excelentes! :)
    Gostaria, se possível, de receber seu email para contatos.
    Fico no aguardo,
    Um abraço,

    Ney Maranhão
    Juiz Federal do Trabalho (PA/AP)
    Professor Univesitário

  30. Como a política ética brasileira no seu argumentalismo poderá ver o sociabilismo ético com o tema o ser humano como se político devido as dificuldades sociais?

  31. Um pouco tarde pra comentar esse artigo? Talvez. MAs não posso deixar de corrigir um erro comum, principalmente cometido por profissionais da docência.

    O curso Justice, não é um curso ministrado no curso de direito americano. Ele é um curso undergraduate. As faculdades americanas (college ,undergraduate) na maioria dos casos permitem ao aluno uma maior flexibilidade na escolha das aulas; fora as necessárias para completar o major escolhido (que não é escolhido durante o ”vestibular ” americano, sat e cat, mas sim durante a estadia na faculdade, inclusive podendo ser mudado caso não ocorra a adaptação) o aluno tem total liberdade para escolher as aulas que quizer. Portanto, exemplificado, caso um aluno escolha um major em economia poderá ainda, caso queira, assistir aulas de bioquimica ou história da arte.

    Continuando, o curso de direito propriamente dito, é de pós-graduação nos estados unidos, não de graduação como aqui no Brasil.Ou seja, primeiro há a necessidade da conclusão de um curso de undregraduate qualquer e depois se vai para a pós-graduação/formação profissional de um atuante do direito.
    E aqui vai uma critica direta ao ensino nacional, enquanto lá as faculdades de elite se preocupam em formar pessoas multifacetadas com diversos topicos de conhecimento, o ensino nacional visa jogar o mais rapido possivel as pessoas ao mercado de trabalho, não expondo aos alunos cultura e conhecimentos gerais e restringindo o saber de maneira precoce.

    Por fim Michael Sendel demonstra como uma aula de filosofia deve ser dada, as nossas faculdades de filosofia se limitam a dar uma lista de livros para ler e trabalhos para fazer. Isso não é filosofia, filosofia é discussão, analise e meditação sobre as questões pelas quais nos afligem.
    Um curso de filosofia que não promova a discussão é nulo.

  32. Eu também admiro muito as aulas do professor Michael Sandel, é tão empolgante que tenho vontade de fazer direito, quem dera se no Brasil fosse assim, eu passei a assistir as aulas pelo site da univesp tv, mas acho que não tem mais.

  33. Obrigada, Alex Lino, você prestou grande serviço indicando o link
    com o curso do Dr. Michael Sandel.

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