Humor e racismo

A discussão nem é tão nova aqui no blog, mas acho que vale a pena reacender o debate até porque é um assunto ainda mal resolvido no meio jurídico brasileiro: a questão do humor racista ou politicamente incorreto.

O que me motiva a trazer novamente esse tema para a pauta do blog foi um texto bem escrito e muito bem fundamento que li recentemente do meu colega Cezário Corrêa Filho, que é Advogado da União aqui em Fortaleza e tem tido uma destacada atuação em defesa da igualdade racial. O texto em questão foi publicado na Revista Themis, da Escola da Magistratura do Ceará, e pode ser lido na íntegra aqui (pp. 275/314).

Cezário discorreu sobre “Humor, Racismo e julgamento: ou sobre como se processa a idéia de racismo no judiciário brasileiro” e destinou boa parte de seus argumentos para criticar um comentário que fiz aqui no blog, que foi utilizado como uma prova da tese que ele queria defender. O comentário em questão foi no “Caso Tiririca”, que gravou uma música de muito mau gosto chamada “Olhem os cabelos dela”. Em síntese, concordei que não havia sentido punir o humorista na esfera penal e afirmei ainda que achava que a condenação cível do Tiririca havia sido um pouco exagerada, pois o intuito dele não foi ofender os negros, mas apenas fazer humor. Eis meu comentário:

Em um de seus momentos mais criativos, o poeta e compositor Tiririca brindou a humanidade com a seguinte canção:

Veja os cabelos dela
Tiririca

Alô, gente, aqui quem fala é o Tiririca

Eu também estou na onda do Axé Music
Quero ver os meus colegas dançando
Veja, veja, veja os cabelos dela!
Parece bombril de arear panela
Quando ela passa, me chama atenção
Mas seus cabelos não têm jeito, não
A sua catinga quase me desmaiou
Olha, eu não agüento o seu grande fedor
Veja, veja os cabelos dela!
Parece bombril de arear panela
Eu já mandei ela se lavar
Mas ela teimou e não quis me escutar
Essa nega fede! Fede de lascar
Bicha fedorenta, fede mais que um gambá
Veja, veja, veja os cabelos dela
Como é que é? A galera toda aí
Com as mãozinhas pra cima
Veja, veja, os cabelos dela
Bonito, bonito!
Aí, morena, você, garotona
Veja, veja, veja os cabelos dela

A beleza poética da letra é tão inspiradora quanto a melodia da música. Vale conferir.
Logicamente, Tiririca não pretendia ganhar nenhum “Grammy” por essa canção. Sua intenção era tão somente fazer humor. Aliás, ele chegou a afirmar que a música foi feita em “homenagem” à sua esposa.
Mas não foi isso que algumas entidades entenderam. Para alguns, a música representaria um desrespeito à mulher negra e, por isso, deveria ser proibida. O caso foi parar na Justiça. No âmbito penal, Tiririca foi inocentado da acusação de racismo, a meu ver corretamente, já que o intuito da música era fazer humor.
Na esfera cível, porém, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julgou o caso em grau de apelação, condenou a Sony Music a pagar uma indenização de trezentos mil reais.
Veja a íntegra da decisão.
Comentário particular: para ser sincero, acho que o TJRJ exagerou um pouco. Acho que aqui caberia os mesmos argumentos da sentença do Mandarino, no caso Diogo Mainardi. Ou seja, entre tolerar pequenas ofensas e limitar a liberdade de expressão, é preferível a tolerância em nome da liberdade.

No seu artigo, em que critica a tolerância dos juristas brasileiros em relação às práticas racistas encobertas pelo humor, Cezário, após reproduzir o meu comentário, assinalou o seguinte:

Ressalvadas as ironias que podem, talvez, ser subentendidas do comentário acima, o que notamos nos julgamentos referidos é que, embora equivocado, ainda é presente e predominante o entendimento de que o crime de racismo só se configura quando o ato é dolosa e manifestamente sério. Para os que assim entendem, se houver gracejo, piada, chiste, pilhéria, em síntese, dito humorístico, o caso será de atipicidade da conduta, pois estará ausente o dolo, a intenção de ofender, mesmo que a piada, escrita, falada ou musicada, tenha a expressividade que tinham a nota do jornalista e a música do Tiririca.

Ainda sobre o caso Tiririca e o comentário particular do juiz federal George Marmelstein Lima, autor do blog (“para ser sincero, acho que o TJRJ exagerou um pouco… entre tolerarpequenas ofensas e limitar a liberdade de expressão, é preferível a tolerância em nome da liberdade.”), é interessante anotar que o magistrado federal não reitera esse comentário no texto do livro de sua autoria. Aqui, ele apenas resume o caso, transcreve a letra da música, e deixa que o leitor emita a opinião. O magistrado federal, blogueiro e, agora, doutrinador tem reconhecidos estudos do tema relativo aos direitos fundamentais. Entretanto, do cotejo das suas análises e comentários no blog e no livro citados, vemos que ele não vai além do comum da compreensão do racismo: se se cuida de mensagem séria ou que envolva grupos, embora minoritários, mas com poder de expressão, ele entende presente o racismo e esposa o julgamento condenatório. Entretanto, se se trata de mensagem humorística, “é preferível a tolerância em nome da liberdade.” Comparem-se as análises feitas por ele das músicas 88 Heil Hitler, da banda Zurzir, e a já referida Veja os cabelos dela, do Tiririca.

Vimos, com Freud, que o dito humorístico hostil usa do prazer produzido para contornar as inibições mentais e cativar o ouvinte, e, com Ducrot, que, na relação comunicacional, locutor e ouvinte compartilham pressupostos e postos comuns, para comungarem de um mesmo subentendido. Isso demonstra o engano dos entendimentos ainda reinantes.

E o que faz com que esses entendimentos ainda estejam presentes e predominantes no Judiciário brasileiro? Se se aceitar o reducionismo do direito como uma das causas, ou seja, que esses entendimentos decorrem da simplificação da realidade feita por meio das categorias e dos conceitos jurídicos, será dado o primeiro passo. Contudo, deve seguir-se um segundo passo: compreender e reconhecer que, para manifestar certos sentimentos, desejos e intenções hostis, usamos de subterfúgios diversos. Quanto mais inimagináveis ou sutis forem esses subterfúgios, mais livres estaremos de censuras e reprimendas sociais e/ou jurídicas, quando quisermos hostilizar uma pessoa ou um grupo.

Daí, o terceiro passo é inevitável: reconhecer que, diante da simplificação da realidade feita pelo direito, um julgamento adequado e coerente com o discurso constitucional pressupõe e requer o uso de outros saberes e agires. Por exemplo, sem auxílio da Antropologia, como se poderá compreender de modo constitucionalmente adequado o tema indígena (CF/88, arts. 231 e 232) ou quilombola (CF/88, art. 216, § 5º, e ADCT, art. 68)?

Parece óbvio o reconhecimento do que aqui se diz. Contudo, uma obviedade que não é percebida é o fato de esse reconhecimento só ser confessado quando ele não interfere, perceptível ou imperceptivelmente, naquilo que cremos acreditar. Ou seja, no caso dos ditos humorísticos racistas, o Judiciário, encartado numa sociedade divida em classes e em raças (do ponto de vista político-econômico e sócio-cultural), é organizado de modo a contemplar os interesses da classe e da raça dominantes, embora o juiz, com toda boa-fé e sinceridade d’alma, possa não percebê-lo ou não compreendê-lo. É o que já denominamos de lugar-sujeito do julgador, determinado ou condicionado pelas relações de poder vigentes. Assim, crendo em algo, mas não sabendo que crê e/ou por que motivo crê, rejeita uma provocação crítica e não consegue perspectivar de modo diferente o fato social “natural”. “Naturalizado” o fato social, não há razão para mudá-lo ou para admitir que mudará.

Para compreender melhor os argumentos do Cezário, recomendo que leiam o texto na íntegra, que, como afirmei, está muito bem fundamentado. Não pretendo, até por falta de conhecimento específico, rebater os aspectos psicológicos por ele levantados, insinuando claramente que meu ponto de vista esconderia um preconceito típico da mentalidade dominante que só enxerga o racismo escancarado e sério. Na sua ótica, quando o racismo é dissimulado em piadas ou músicas engraçadas, nós, da classe dominante, nos divertimos às custas de um estigma cultural que rebaixa os negros e ainda nos fingimos de ilustrados e de bem-intencionados. O Cezário quis, com razão, denunciar esse tipo de comportamento e me incluiu como um típico representante desse grupo dominante. Como disse, não pretendo refutar o embasamento teórico que ele adotou. Minha pretensão, neste post, é apenas esclarecer alguns pontos que precisam ser esclarecidos. Usando a mesma base teórica que o Cezário utilizou, penso que ele também embutiu alguns preconceitos na sua opinião sobre o meu comentário que, certamente, levou-o a uma leitura apressada e mal-intencionada do meu texto. É isso que quero esclarecer.

Para evitar discussão inútil, vou estabelecer os pontos controvertidos, até porque concordo com muita coisa que Cezário defende em seu texto (não sei de onde ele tirou o contrário). Vou enumerar algumas teses que ele defende e direi se concordo ou discordo. Depois, comentarei as que discordo.

1) o humor politicamente incorreto pode configurar crime de racismo.

Concordo, também não acho que só o racismo “sério” é racismo. Aliás, já defendi essa tese aqui mesmo no blog ao afirmar que não é possível “estabelecer uma imunidade completa para os humoristas ofenderem suas ‘vítimas’ à vontade. Devem existir limites, embora, confesso, não acho que seja possível defini-los abstratamente”. Por outro lado, não acho que toda a forma de humor politicamente incorreto deve ser criminalizada . Sobre isso comentarei mais à frente;

2) a sociedade brasileira é preconceituosa, ainda que diga o contrário.

Concordo. O preconceito é algo sutil. Tive um professor, por exemplo, que absurdamente disse essa pérola do preconceito: “na minha opinião, não há esse negócio de brancos e pretos. Trato todo mundo igual. Para mim, todo mundo é branco”. Aqui não é nem preciso que Freud explique.

3) o comentário do jornalista Cláudio Cabral que disse que músicos baianos, negros e índios eram sub-raça configurou crime de racismo.

Concordo. Acho que o intuito de menosprezar foi manifesto;

4) a música “Olha os Cabelos Dela”, do Tiririca é ofensiva para as mulheres negras.

Concordo. Também acho a música de extremo mau-gosto;

5) o Tiririca deveria ser punido criminalmente por ter feito e gravado a referida música.

Discordo e justificarei mais à frente.

6) o Tiririca deveria ser obrigado a indenizar pelos danos que causou à comunidade negra.

Concordo, a condenação não é de todo injusta, só achei exagerado o valor.

Como se vê, há muito mais acordos do que desacordos e, se o Cezário tirou conclusões diferentes, é porque sua opinião também está repleta de preconceitos a respeito de “pessoas como eu”. Logicamente, existem alguns desacordos sérios entre as minhas opiniões e as dele. Mas acho que o desacordo maior é que, pelo que entedi, Cezário é totalmente contra o humor politicamente incorreto, defendendo a punição criminal de piadas preconceituosas sempre que isso causar ofensa a uma pessoa ou a um grupo de pessoas. Nesse ponto, não concordo. Na minha opinião, para que haja a punição criminal, a ofensa tem que ser grave.

Ainda que no texto não tenha ficado expresso, me pareceu que Cezário deixou subentedido que  tolero o humor com relação aos negros e não tolero outros tipos de ofensa contra grupos “com poder de expressão”. Espero que, nesse ponto, minha leitura do seu texto tenha sido equivocada, pois, se foi isso que ele quis dizer, a má-vontade para com a minha opinião por parte dele é escancarada.

O fato de eu haver aplaudido a condenação da banda Zurzir e criticado a condenação do Tiririca está relacionado não com o grupo atingido, mas com o grau da ofensa, até porque o alvo da ofensa da banda Zurzir também eram os negros, embora não apenas estes. A ofensa praticada pela banda Zurzir foi muito mais forte do que a aquela que foi praticada pelo Tiririca. Não que eu ache que o Tiririca não tenha ofendido as mulheres negras. Claro que ofendeu. A música é de mau gosto e estimula a consolidação do estereótipo de que as mulheres negras possuem cabelo “de Bombril” e “cheiram mal que nem gambar”. Só não acho que esse tipo de ofensa é forte o suficiente para caracterizar o racismo na esfera penal ou uma condenação tão alta na esfera cível. A condenação cível não foi de todo injusta, só foi um pouco exagerada, na minha ótica, já que o montante da indenização foi de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

O comentário que fiz em relação ao caso Tiririca deve ser lido em conjunto com comentário que fiz em relação à música “Um Tapinha não Dói”, onde também defendi a liberdade de expressão, alegando ser exagerada a proibição da música e a condenação de seus intérpretes. Mas talvez o caso do Tapinha só reforce os argumentos do Cezário, pois aqui eu também estaria contemplando “os interesses da classe e da raça dominantes”, a saber, dos homens machistas que gostam de bater em mulheres.

Mas para não parecer que estou tolerando apenas as “ofensas nos outros”, recordo que, no caso em que o Mandarino julgou, que foi o paradigma por mim utilizado no comentário acima, o alvo do preconceito foram os nordestinos, grupo social que me orgulho de fazer parte. Do mesmo modo, quando defendi a tolerância em relação à campanha da PETA, o alvo da ofensa foram os judeus, grupo que, por genealogia, também faço parte, ainda que eu seja católico. Por sinal, quando defendi a tolerância em relação ao caso “Carol Castro”, o alvo da ofensa foram os católicos. Quando defendi a tolerância no caso da música “Vossa Excelência”, dos Titãs, o alvo da ofensa foram os juízes, categoria a que estou fortemente vinculado.

Como se vê, a diferença de posicionamento entre mim e o Cezário está muito mais na força que cada um dá a liberdade de expressão do que propriamente no significado de preconceito, pois também acho que o humor pode ser preconceituoso. Invocando meu xará George Orwell, acho que “se a liberdade significa realmente alguma coisa, significa o direito de dizer às pessoas o que elas não querem ouvir”. Minha tese, nessa matéria, é que a criminalização do humor politicamente incorreto somente deve ocorrer em situações extremas em que ficar nítida a intenção de menosprezar, desrepeitar e agredir (ainda que com humor). O humor ingênuo, como no caso do Tiririca, não deveria ser punido criminalmente, ainda que possa e deva ser alvo de crítica social.

Não há dúvida de que o humor costuma criar estereótipos. Brinca-se com a inteligência dos portugueses, a desonestidade dos advogados, a ganância dos judeus, a malemolência dos baianos, a virilidade dos gaúchos e assim por diante. Não tenho certeza sobre os limites desse tipo de brincadeira. Mas punir criminalmente, seja quais forem as circunstâncias, uma pessoa que fez uma piada politicamente incorreta é uma distância muito grande. Prefiro achar que apenas os abusos extremos merecem uma resposta penal.

Não estou querendo dizer com isso que sou capaz de me colocar no lugar de um negro para sentir na pele o sofrimento que ele sente quando escuta uma piada racista. Também não tenho conhecimento empírico sobre o quanto esse tipo de piada é prejudicial a uma mudança cultural da sociedade. Só não acho que a perseguição penal e a censura sejam a melhor solução. Já comentei sobre isso aqui. De qualquer modo, o debate está lançado. Comentários são bem vindos. E, como sempre digo, estou totalmente disposto a mudar de opinião se me convencer do contrário. O texto do Cezário não me fez mudar de opinião, mas me fez perceber que a discussão não é tão simples quanto eu pensava.

***

Só mais uma coisa: com relação à diferença de linguagem adotada no blog e no livro (Curso), isso se deve ao fato de que, em todos os estudos de caso colocados no Curso, tentei ser o mais objetivo possível, transmitindo as informações de forma imparcial para que os debates em sala de aula sejam mais livres. Se eu já antecipasse minha opinião nos estudos de caso, os alunos seriam influenciados pelo meu ponto de vista e, no que se refere aos estudos de caso, minha pretensão não foi essa. (Ressalto que isso só se aplica aos estudos de caso. No texto do livro, não constumo ficar em cima do muro). O blog, por sua vez, é um ambiente em que sinto mais à vontade para expressar minhas opiniões de forma mais intimista e, às vezes, até irrefletida. Aliás, já falei sobre isso aqui.

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13 comentários em “Humor e racismo”

  1. “Como se vê, a diferença de posicionamento entre mim e o Cezário está muito mais na força que cada um dá a liberdade de expressão do que propriamente no significado de preconceito, pois também acho que o humor pode ser preconceituoso.”

    Esse é o ponto exato da questão.

    Curiosamente, pessoas que se dizem engajadas em causas relacionadas à diminuição do preconceito tendem a ser demasiadamente preconceituosas com opiniões (aparentemente) divergentes. O dr. Cezário pode até, posteriormente, dizer o contrário, mas, pra mim, não resta dúvidas de que ele acredita que o prof George é um ingênuo defensor dos interesses das classes dominantes. Isso subtrai parte do mérito da excelente argumentação de seu texto, podendo vir a comprometer seu objetivo maior, que é o de convencer o leitor.

    A citações a Freud e Ducrot são realmente oportunas. Porém, é preciso observar que é assim que funciona o humor. Brinca-se com o gago, o baixo, o gordo, o homossexual, o calvo, o ébrio, o ator de uma vídeo-cassetada, etc. Utilizam-se metáforas, comparações, etc.

    No entanto, como sustenta o prof George, para que o Direito entre em cena é preciso que haja real intenção de menosprezo. Creio que tiririca, ao compor a letra da música, sabia que era um tanto ofensiva aos negros. Porém, a “ofensividade”, a meu ver, foi a mesma forma de uma piada de japonês (no sentido fálico do termo). Isso indica que, apesar do mau-gosto, sua intenção não foi dizer que os “negros” são inferiores aos “brancos”.

    Um dos desafios na resolução dos hard cases é pensar na aplicação da mesma lógica da decisão em casos semelhantes. É aí que entra a importância da prudência do julgador, pois, aplicar uma pesada indenização ao tiririca e condená-lo também na esfera penal pode gerar precedentes perigosos.

    ***

    Professor, parabéns pelo belo trabalho no blog. É diversão pra mim. Uma queixa apenas: falta um post sobre cotas raciais.

    Abraço!

  2. “Porém, é preciso observar que é assim que funciona o humor.” Nada mais oportudo do que iniciar com esta frase do comentário anterior e contrapô-la a esta do Cezario: “Naturalizado” o fato social, não há razão para mudá-lo ou para admitir que mudará”.
    É justamente contra esta mentalidade que Cezário luta, o deixa estar para ver como é que fica.
    Creio que os comentário de Cezário foram forte o bastante para fazer mesmo com que o autor do blog sobre eles se manifestasse, consgne-se então como deverião agir estas classes que atacadas permanecem sem voz? Talvez fosse o judiciário que representasse o alento de justiça esperado, mas no sopesar das questões permanece a defesa a liberdade de expressão, mesmo que sem limite imposto, contudo sempre mais comoda posição a se defender…a não se que se ofenda os próprios interesses, como se infere dos julgamentos quando envolvidos magistrados ou membros da elite – Mantida condenação de jornalista esportivo por crítica contra presidente da CBF; condenação da defensora pública que fez menção a crença da desonestidade de juiz; condenação de Ana Maria Braga, dentre outros – diante do que é fato fica dificil não acreditar que existam dois pesos e duas medidas.
    E por fim não é mesmo possível saber os reflexos deste preconceito velado, independente de piadas, paródias, músicas ou manifestações diretas o resultado é o mesmo e não é-lhe mesmo possível sentir se não se faz parte do grupo, Prof. Marmelstein.
    Parabenizo-te pelos posts e por manter este blog que esgrandece a discussão sobre temas relevantes e com comentários sempre pertinentes.
    Perdão também pelo conceito apaixonado de justiça que talvez em muito contrário ao do Direito, resultante de um ingresso no curso mas que ainda mantém um pé na realidade…
    Paulo J.R Teixeira (acadêmico de direito em PVH-RO).

  3. Belo texto professor, aliás recomendo a música “Racismo é burrice” de Gabriel o pensador, de maior qualidade que essa do Tiririca.
    Recentemente fiquei indignado com o ocorrido no aeroporto de Aracaju, um flagrante exemplo de que o brasileiro é um povo racista (veja no youtube).
    Parabéns pelo site.
    Abraço

  4. Conheçam o trabalho de estudantes de Jornalismo de Belo Horizonte – MG – Brasil
    São mais de 2000 acessos nas primeiras semanas de trabalho no blog.
    Leiam, por favor opinem, suas conclusões são muito importantes para nós…
    Continuem nos acompanhando, a cada dia uma matéria nova…
    Gratos,
    Estudantes de Jornalismo
    Nosso link é http://www.neofranciscanos.wordpress.com

  5. Prezado Prof. George.
    Parabéns pelo blog, continue sempre nos prestigiando com esses belos textos e as boas discussões que eles geram.
    Considerei a música do Tiririca realmente ofensiva à raça negra. Houve ofensa, um grupo se sentiu despretigiado, ofendido, tanto que levou essa agressão moral à esfera judicial.
    São tantos os pontos de vista em relação a esse tema que torna o direito ainda mais apaixonante.
    Abraços.

  6. A patrulha do politicamente correto está na ativa. Pouco sabem que, ao contrário do que esse procurador faz parecer, essa conduta também possui um fundo ideológico, cujo ideais são bem menos respeitáveis do que meras piadas.

  7. É interessante relevar o aspecto denunciante do texto do Cezário: o dito humorístico, também, esconde o preconceito embutido tanto na mente do locutor como na do ouvinte. O problema aparece quando o magistrado, da mesma forma, passa a ser um ouvinte, acabando por participar, como defende o Cezário, da isenção do “locutor da responsabilidade pelo sentido do dito, atribuindo-a ao ouvinte” (pág 294). Daí o porquê, como se depreende do texto, do julgador, na maioria dos casos, considerar o humor meramente inofensivo, não suscetível de sanção penal.
    No entanto, não vejo como a melhor opção punir penalmente alguém que se utiliza do dito humorístico ainda que seja para menosprezar o outro, seja pela imprecisão de se poder atribuir realmente a existência ou não do tom jocoso, seja pela indeterminação do locutor como alguém que pode ser ou não uma pessoa racista. Ora, se a piada tem por objetivo a produção do prazer, o racismo pode ser uma consequência não desejada, pelo menos conscientemente. Daí ser demasiada a punição criminal.
    Contudo, é necessário ressalvar as consequências sociais desse tipo de comportamento, as quais, sim, influem no modo de pensar e, consequentemente, agir da coletividade, acabando por perpetuar o preconceito negativo.
    Assim, talvez a melhor solução não seja exigir do judiciário o papel determinante das relações sociais, visto a impossibilidade prática de se abarcar todos casos em que o dito humorístico se apresenta e a ineficiência coercitiva, especificamente, que esse Poder apresenta no Brasil. Entretanto, não se pode, também, deixar a Constituição de lado e se esquecer de que o Estado possui uma linha de normas que devem ser seguidas, dentre as quais se incluem o repúdio ao preconceito. Melhor seria, então, a conscientização coletiva e o aguçamento crítico de que o chiste, ainda que inofensivo, contribui para com as diferenças sociais que existem no Brasil, tornando os seus alvos vítimas de um preconceito velado e inconsciente que acaba por estratificar ainda mais a sociedade brasileira, em favor de uma classe dominante que, dificilmente, aparece em piadas do mesmo sentido.
    Aliás, bem oportuna a música Racismo é Burrice:
    “O racismo é burrice mas o mais burro não é o racista
    É o que pensa que o racismo não existe”

  8. Concordo com o Ricardo Alves. O mal disfarçado preconceito do Dr. Cezário esvaziou muito o contéudo da argumentação. A repressão penal, dirigida ou não a propósitos humorísticos, pode vir a fomentar, aí sim, um recrudescimento do racismo no Brasil, que obviamente existe. Cadeia nunca foi assunto para se achar graça. Muito pelo contrário. Fico imaginando os parentes, amigos, conhecidos e admiradores de um possível condenado: conseguirão separar criteriosamente a vítima e o Judiciário? Ou vão identificar as minorias como as verdadeiras “culpadas” pela condenação, dentro da lógica do “nós e eles”? Confesso que fico em dúvida. A longo prazo, deve aumentar o racismo, ou deixá-lo mais explícito. Mais ou menos o que se vê hoje com o sistema de cotas, com o bolsa família, com os sem-terra etc. De mais a mais, se a repressão penal fosse eficaz, há muito tempo teria cumprido seus objetivos. Ninguém precisa levar tudo tão a sério.

  9. Esse assunto de racismo é muito complicado, porque é completamente subjetivo. E o subjetivo, cada individou tem o seu. No Brasil sao mais de 180 milhões. Entao é preciso ter cuidado e não radicalizar muito.
    O racismo é uma das inúmeras modalidades de preconceito. Preconceito que pode ofender alguém, dependendo de sua interpretação subjetiva. Eu pego meu próprio exemplo para teorizar. Eu sou gaúcho e descendente de alemães e, em menor parte, italianos. Moro em Mato Grosso do Sul desde 2000, e tinha 13 anos na época. Passei muitos dissabores pois naquele tempo era comum o programa Casseta e Planeta fazer deboches sobre a sexualidade dos gaúchos. E ai na escola, era piadinha o dia todo. Eram todos que falavam isso. Amigos, gente que eu sabia que não gostava muito de mim. Entretanto, eu não vejo como condená-los a prisão poderia aliviar a minha dor ou torná-los menos preconceituosos, embora a idéia era justamente tirar sarro da minha pessoa. Também nao me acho merecedor de indenizações por isso. Nunca me achei. o problema é quando alguém, por muito menos, resolve ingressar na justiça contra alguém por isso.
    Destaquei minha descendência por que ja sofri alguns preconceitos em relação a isso também, em Campo Grande/MS, cuja população nativa é predominantemente morena. Sei de gente que menospreza alemães de forma geral. Ja vi gente falar que não torcia pro Schumacher por ele ser alemão… enfim. Não vejo como essas pessoas deveriam ser condenadas penalmente. Considero um completo absurdo.
    Outro assunto que trago à baila é em relação aos gaúchos e as piadas que lhe imputam a fama de serem gays. Oras, e se a comunidade gay se sentir ofendida porque alguem se sente ofendido por ser chamado de gay? Uma vítima de preconceito vira homofóbico e deve ser condenado à prisão?
    Em relação ao caso do Tiririca, será que obrigá-lo a se retratar publicamente ja não resolveria? Será que o mero dissabor de um processo judicial já não é uma pena que lhe tornará apto a viver em sociedade? Será que não deveriamos todos ir presos toda vez que falamos mal de Argentinos por pura ignorância e preconceito?
    Será que prender alguém que conta uma piada no meio de latrocidas é uma boa ideia? Será que condenar os políticos a devolver o dinheiro desviado ja não seria muito mais benéfico do que condenar o Tiririca a pagar por ter feito uma musica completamente idiota e sem nenhum sucesso?

  10. Prezados,

    li o texto do Prof. Cezário Corrêa Filho e acredito que sua boa intenção cega-o para a correta aplicação do princípio da igualdade.
    Uma utilização tão enfática como ele deseja leva a uma sociedade politicamente correta, e mostra-se igual ao termos extremos utilizados pelos Estados Unidos, ainda que em sentido contrário. Lá a liberdade de expressão como princípio basilar do Estado Democrático de Direito é quase inafastável nos casos de discurso do ódio. Em sentido diverso, o Cezário entende que o racismo deve sempre preponderar sobre a liberdade de expressão.

    Acredito sim, que o Discurso do ódio, entendido por Michel Rosenfeld como o discurso para promover o ódio baseado na raça, religião, etnia ou nacionalidade e podemos acrescentar ainda, gênero ou opção sexual, deve ser proibido, pois não há como conceber um discurso que nega o reconhecimento do outro como um indivíduo livre e igual em um Estado Democrático de Direito no qual a produção de uma identidade constitucional inclusiva e aberta , ocorre levando-se em conta à tensão entre facticidade e validade, garantindo as autonomias pública e privada, aberto a concepções ético-políticas e culturais diversas.

    Nesse sentido, o Discurso do ódio se baseia na noção de uma igualdade constitucional construída no paradigma do Estado democrático de Direito, como uma incorporação da diferença, entendendo-se a igualdade justamente como o respeito à diversidade. Nos dizeres de Dworkin, tratamento como um igual e não o direito a um igual tratamento .

    É por este motivo que os discursos de ódio são tão ameaçadores ao constitucionalismo, especialmente quando buscam usar a constituição contra ela mesma, invocando a liberdade de expressão como autorizadora de um discurso que nega a própria igualdade constitucional.

    Portanto, qualquer outra forma de entender o discurso do ódio, é entendê-lo sobre um paradigma já vencido, seja do Estado Liberal ou do Estado Social, que viam a liberdade a igualdade como direitos antagônicos. O Estado Democrático de Direito pressupõe, ao contrário, que é constitutiva do ser humano a diversidade e a diferença.

    O discurso do ódio, ou os discursos preconceituosos geram uma espécie de reconhecimento recusado, que segundo Axel Honneth, geradoras do impulso para a resistência social e para uma luta por reconhecimento .
    Essa negação de direitos, causada pelo discurso do ódio, conduz à perda de autorrespeito, à perda da capacidade de se referir a si mesmo como um igual.

    É dessa forma que as lutas por reconhecimento são tentativas de colocar fim a padrões sociais degradantes. A sua tese é a de que não se apreende a gramática moral desses conflitos se se deixa de ver que as pretensões por reconhecimento só podem ser satisfeitas mediante uma maior inclusão.

    Habermas observa que o Estado Democrático de Direito é entendido como uma associação de pessoas livres e iguais, estruturada por relações de reconhecimento mútuo em que cada indivíduo espera ser respeitado por todos como livre e igual. Ocorre, no entanto, que esse cenário é simplesmente inviabilizado pelo hate speech, que está muito mais próximo de um ataque do que de um debate de opiniões, pois diante de uma manifestação de ódio, há dois comportamentos prováveis da vítima: revidar com a mesma violência, ou retirar-se da discussão, amedrontada e humilhada, e nenhum deles contribui minimamente para uma sociedade democrática . É o efeito silenciador do discurso.

    Deve-se esclarecer, no entanto, que o ódio não se resume meramente a incitação moral e emocional, pelo contrário, ele é a própria prática discursiva do desrespeito. Assim foi construído o mito ariano descrito por Leon Poliakov e Vitor Klemperer .

    Seguindo esta linha, Richard Sennett demonstra que o discurso do ódio, portanto, cria a chamada escassez de respeito . E mais, o filósofo israelense Margalit afirma que a falta de respeito e a humilhação ocorre justamente quando há recusa de formas específicas de vida pelas quais os seres humanos exprimem sua humanidade.

    É nesse sentido que o discurso do ódio é completamente inaceitável e incompatível com uma visão inter-relacional dos princípios constitucionais da Igualdade e da Liberdade.

    É por isso que Boaventura de Souza Santos acredita termos o direito a ser iguais, quando a nossa diferença nos inferioriza, e direito a ser diferentes, quando a nossa igualdade nos descaracteriza. “Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades” .

    Desse modo, somente através do reconhecimento de direitos individuais, por meio da proibição do discurso do ódio, poder-se-á gerar um autorrespeito, uma autonoção do sujeito, para que todos se reconheçam livres e iguais. Iguais, não como quiseram os “porcos” e os “cachorros” no livro “A Revolução dos Bichos” de George Orwell , onde “todos os bichos são iguais, mas alguns são mais iguais que outros”; ao contrário, nesta sociedade que se pretende emancipada e plural, todos os homens são iguais, exatamente iguais uns aos outros, justamente por serem completamente diferentes.

    É assim que, recorrendo a versos de Carlos Drummond de Andrade, em “Verdade Dividida”, conforme meu capricho, minha ilusão, minha miopia, opto pela metade da verdade que me parece mais bela: aquela que afirma que todos os indivíduos são inerentemente iguais, merecedores de tratamento como iguais, justamente por serem absoluta e completamente diferentes. Verdade esta que não permite o discurso do ódio em um Estado Democrático de Direito, mas sim o discurso da igualdade e liberdade, através da luta pelo reconhecimento da igualdade como direito à diferença.

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