12 comentários em “Existencialismo pós-modernista”
George, você deve ter ouvido falar de um senhor aí do Ceará, de Quixeramobim, que é chamado de Carro Velho, o rei do elogio. Esse vídeo que você postou me fez lembrar dele. Ele inventa palavras, é uma figura. Sobre o seu blog ele diria que é helps, batráquio, estrognoficamente inoxidável. Um abraço.
diz:Good work, I enjeyod Alvalade – 26 Agosto 2011 – 17h. It was good. View my blog sometime, it all about Sanford, FL Real Estate.
conheço sim o vídeo do Carro Novo. Simplesmente estrombático.
George
George, fiquei muito feliz por você ter recomendado o meu blog aqui no direitosfundamentais.net. Sinto-me lisonjeado pela referência a mim no seu blog, que é tão rico e importante da defesa dos direitos fundamentais e do Direito Constitucional. Vou lhe confidenciar uma coisa: este blog mudou a minha vida. Acesso o site muitas vezes durante o dia, leio o tempo todas as suas postagens. Dou aula de pós-graduação até na capital do estado, explorando sempre o que você escreve. Já ministrei um curso sobre Direitos Fundamentais aqui em Cacoal, do qual participaram 200 alunos, algo nunca visto na Unesc. Estou muito feliz por ter evoluído muito no estudo do Direito Constitucional, o que devo, sem nenhuma dúvida, a você. Um grande abraço e obrigado.
Sobre a cultura racional, Tim Maia gravou dois discos excepcionais quando fazia parte desta, digamos, doutrina. Depois saiu e renegou, mas as músicas são sensacionais.
Opa.. falando em Tim Maia, coloca um post de música ai Fessor, que forneça um enriquecimento para todos, fiz uma pesquisa e só vi aqueles casos de limitação da liberdade de expressão.
Meu caro George, este fim de semana, passando muito tempo em aviões, levei a tiracolo a obra do Prof. Luis Roberto Barroso, “Interpretação e Aplicação da Constituição”) – que ainda não havia tido o prazer de ler. Encantou-me o primeiro capítulo, especialmente a parte em que trata das questões relacionadas à aplicação da lei estrangeira em território nacional de acordo com a aplicação que seria dada no território de origem, com o controle difuso de constitucionalidade (se permitido no ordenamento jurídico originário) da lei tanto em relação à ordem jurídica nacional como àquela do país de origem. Considerações bem interessantes são feitas pelo eminente professor. O que me ocorreu foi uma outra questão – ficando aqui a provocação para um estudo sobre o tema: em se tratando de direito fundamental não garantido pela ordem constitucional brasileira, pode o direito estrangeiro ser aplicado no Brasil em benefício do cidadão nacional – ampliando-se o rol de direitos e gaantias fundamentais trazidos pela Constituição Federal? Um paradigma interessante seria a questão recém discutida sobre o direito ao acesso à internet via banda larga como garantia fundamental na Finlândia (http://www.brasileconomico.com.br/noticias/finlandia-torna-banda-larga-em-direito-do-cidadao_69961.html). Troquemos ideias sobre o assunto, se interessar. Forte abraço, meu amigo! :)
Interessante esse vídeo. Assisti repetidas vezes.
Parece-me que o entrevistador esperava uma resposta banal do perguntado, como se ele nada tivesse a dizer.
Sem saber o que falar, encurtou a conversa.
A propriedade com que o homem fala é massa de se ver.
Ok, me surpreendi por ele saber algumas coisinhas de neuroanato.
Agora me fala: Como diabos esse sujeito associou “Raciocínio racional” (sic) com o “Desenvolvimento da glândula pineal”.
Detalhe: Glândula pineal e Epífise neural são a mesma coisa, mas “Célula epífise” foi meio tenso.
E o principal: Como ele juntou as duas coisas com o mesencéfalo?
George, você deve ter ouvido falar de um senhor aí do Ceará, de Quixeramobim, que é chamado de Carro Velho, o rei do elogio. Esse vídeo que você postou me fez lembrar dele. Ele inventa palavras, é uma figura. Sobre o seu blog ele diria que é helps, batráquio, estrognoficamente inoxidável. Um abraço.
diz:Good work, I enjeyod Alvalade – 26 Agosto 2011 – 17h. It was good. View my blog sometime, it all about Sanford, FL Real Estate.
btO83m idokuqonqzfj
Na verdade, o figura tá falando sobre a Cultura Racional, movimento alternativo brasileiro. A base é o livro o Universo em desencanto. Abraço!
é verdade, Renan. Taí que eu não conhecia. Aqui as informações básicas sobre o tal movimento Cultura Racional:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cultura_Racional
Fabrício,
conheço sim o vídeo do Carro Novo. Simplesmente estrombático.
George
George, fiquei muito feliz por você ter recomendado o meu blog aqui no direitosfundamentais.net. Sinto-me lisonjeado pela referência a mim no seu blog, que é tão rico e importante da defesa dos direitos fundamentais e do Direito Constitucional. Vou lhe confidenciar uma coisa: este blog mudou a minha vida. Acesso o site muitas vezes durante o dia, leio o tempo todas as suas postagens. Dou aula de pós-graduação até na capital do estado, explorando sempre o que você escreve. Já ministrei um curso sobre Direitos Fundamentais aqui em Cacoal, do qual participaram 200 alunos, algo nunca visto na Unesc. Estou muito feliz por ter evoluído muito no estudo do Direito Constitucional, o que devo, sem nenhuma dúvida, a você. Um grande abraço e obrigado.
Sobre a cultura racional, Tim Maia gravou dois discos excepcionais quando fazia parte desta, digamos, doutrina. Depois saiu e renegou, mas as músicas são sensacionais.
Opa.. falando em Tim Maia, coloca um post de música ai Fessor, que forneça um enriquecimento para todos, fiz uma pesquisa e só vi aqueles casos de limitação da liberdade de expressão.
Meu caro George, este fim de semana, passando muito tempo em aviões, levei a tiracolo a obra do Prof. Luis Roberto Barroso, “Interpretação e Aplicação da Constituição”) – que ainda não havia tido o prazer de ler. Encantou-me o primeiro capítulo, especialmente a parte em que trata das questões relacionadas à aplicação da lei estrangeira em território nacional de acordo com a aplicação que seria dada no território de origem, com o controle difuso de constitucionalidade (se permitido no ordenamento jurídico originário) da lei tanto em relação à ordem jurídica nacional como àquela do país de origem. Considerações bem interessantes são feitas pelo eminente professor. O que me ocorreu foi uma outra questão – ficando aqui a provocação para um estudo sobre o tema: em se tratando de direito fundamental não garantido pela ordem constitucional brasileira, pode o direito estrangeiro ser aplicado no Brasil em benefício do cidadão nacional – ampliando-se o rol de direitos e gaantias fundamentais trazidos pela Constituição Federal? Um paradigma interessante seria a questão recém discutida sobre o direito ao acesso à internet via banda larga como garantia fundamental na Finlândia (http://www.brasileconomico.com.br/noticias/finlandia-torna-banda-larga-em-direito-do-cidadao_69961.html). Troquemos ideias sobre o assunto, se interessar. Forte abraço, meu amigo! :)
Interessante esse vídeo. Assisti repetidas vezes.
Parece-me que o entrevistador esperava uma resposta banal do perguntado, como se ele nada tivesse a dizer.
Sem saber o que falar, encurtou a conversa.
A propriedade com que o homem fala é massa de se ver.
Ok, me surpreendi por ele saber algumas coisinhas de neuroanato.
Agora me fala: Como diabos esse sujeito associou “Raciocínio racional” (sic) com o “Desenvolvimento da glândula pineal”.
Detalhe: Glândula pineal e Epífise neural são a mesma coisa, mas “Célula epífise” foi meio tenso.
E o principal: Como ele juntou as duas coisas com o mesencéfalo?
Pqp