Igualdade entre Juízes Federais e Procuradores da República

Justificativa de ausências de posts: Estou praticamente concluindo os papers do doutorado. Já estou na reta final, na fase de “lapidação”. Tenho percebido que, mais difícil do que escrever, é submetê-lo à chamada “artesania coimbrana”. Essa artesania, na minha ótica, estraga um pouco a fluidez da leitura, pois consiste em indicar a fonte de tudo o que você está dizendo, citando o máximo de autores que já disseram a mesma coisa para não parecer que você está copiando idéias alheias. Não sou muito fã dessa técnica, mas sou obrigado a adotá-la. E dá um trabalho danado. Às vezes, tenho que lembrar quem disse uma idéia que estou adotando, mas não faço a menor idéia de onde ela saiu, embora saiba que não é originalmente minha. E como não estou com todos os meus livros, essa tarefa fica ainda mais difícil.

Mas o post tem uma pretensão diferente.

Sempre defendi, interna corporis, a tese abaixo, ou seja, a de equiparação entre a magistratura federal e o ministério público federal. É incoerente que eles tenham mais vantagens do que nós. Não faz o menor sentido que todos os servidores federais do país recebam auxílio-alimentação e só os juízes não possam se beneficiar dessa vantagem por causa de uma interpretação mesquinha da LOMAN. Isso sem falar em inúmeros benefícios que, somados, dá uma quantia razoável. Enfim: espero que a tese se saia vencedora, embora eu seja diretamente interessado na causa.

E o melhor de tudo é que, talvez com isso, as pessoas parem de achar que os juízes federais são uns marajás que estão no topo da carreira federal.

O pedido foi subscrito pelo Professor Luís Roberto Barroso. Eis a notícia:

Diretoria da Ajufe pede no CNJ a igualdade entre juízes Federais e procuradores da República

A diretoria da Ajufe, em cumprimento a uma promessa feita durante a campanha eleitoral da entidade, deu entrada hoje, 19, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no “pedido de simetria constitucional entre os regimes jurídicos do Ministério Público Federal e da Magistratura federal.” A Ajufe quer que sejam estendidos aos juízes Federais todas as vantagens funcionais concedidas aos procuradores da República, como as de caráter geral e indenizatório.

No pedido, assinado pelo advogado e professor Luís Roberto Barroso, a Ajufe pede que caso não seja reconhecido aquele direito, que seja aplicada a carreira de juiz Federal “o regime jurídico dos servidores civis da União, até que seja editada uma nova disciplina especial para os juízes.”

No documento enviado ao CNJ, a diretoria da Ajufe lembra que “nos últimos anos, por conta de uma sucessão de alterações constitucionais e legislativas, nem sempre inteiramente sistemáticas, foi reconhecida uma série de vantagens a outras carreiras jurídicas públicas sem a necessária adequação do regime jurídico da Magistratura”.

O documento prossegue: “A tal ponto se chegou que, ao invés de figurar no topo das carreiras jurídicas públicas, como pretendeu a Constituição – sem qualquer demérito aos demais agentes públicos – a Magistratura, em muitos lugares, corre o risco de se transformar em carreira “de passagem”, ocupada apenas temporariamente por profissionais que acabam atraídos pelas melhores condições oferecidas por outras instituições (sem mencionar a iniciativa privada).”

Ainda dentro dessa linha, o Pedido de Providências encaminhado pela Ajufe ao CNJ, adverte que “servidores públicos subordinados a magistrados gozam, freqüentemente, de regime funcional mais favorável que aquele que tem sido aplicado aos magistrados”. E completa: “A incoerência da interpretação do sistema acaba por produzir, como se vê, um resultado claramente inconstitucional”.

Sobre o artigo 65, §2º, da LOMAN (LC nº35/79), que vedava a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na própria LOMAN, o que impediria uma solução jurídica para a questão, o Pedido recorda que “o dispositivo não se aplicava a vantagens não pecuniárias, de modo que, quanto a elas, o suposto óbice era inexistente. E continua: “O argumento, de todo modo, e independentemente de sua extensão, é inconsistente por uma razão simples: o dispositivo mencionado encontra-se revogado”.

Para o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, que deu entrada no pedido no CNJ, “o pleito dos magistrados federais é justo e está baseado em direitos legítimos. Por isso, acredito que os membros do Conselho que conhecem a grandeza e o trabalho dos juízes Federais, serão sensíveis a essa nossa reivindicação. Afinal, colocar em pé de igualdade o Ministério Público e a Magistratura Federal é atender o que determina a nossa Constituição Federal”.

Durante a entrega do documento o presidente da Ajufe estava acompanhado dos juízes Federais Ivanir Cesar Ireno Junior, coordenador de comissões da Ajufe, Carla Evelise Justino Hendges, vice-presidente da 4ª Região da Ajufe, e dos advogados Luís Roberto Barroso e Renata Saraiva.

Clique aqui para ler a íntegra do documento encaminhado pela Ajufe ao CNJ.

44 comentários em “Igualdade entre Juízes Federais e Procuradores da República”

  1. Eu vi a reportagem na TV JUSTIÇA e concordo em todos os termos.

    E mais: para mim, diante da responsabilidade que estes profissionais têm (juízes federais e procuradores da república) eles deveriam ganhar muito mais do que ganham. Aqui em Brasília, tem muito servidor público ganhando (no TCU, no MPU e no Senado) 20 mil reais sem ter 10% das preocupações diárias de um membro da magistratura federal ou do MPF.

    O nível técnico exigido destes profissionais, não só para o ingresso na carreira, mas também para a boa prestação de seus serviços, deve condizer com a sua qualidade de trabalho. A compra de livros, a frequência em cursos de especialização ou de atualização demandam um gasto que deveria ser indenizado pelo Estado, pois não há PR ou JF que não atribua grande parte de seu subsídio (já massacrado pelo imposto de renda e pela previdência) a estas despesas.

    Hoje, para trabalhar 10 horas diárias (aqueles que não aguentam ver seu gabinete lotado de processos empueirados), pegar uns dias das férias para trabalhar, aguentar a pressão dos órgão de controle e da sociedade, suportar sua mulher reclamar todos os dias do quanto você trabalha, se ganha, líquido, R$ 14.841,27. Marajá é quem ganha até mais que isso e não trabalha, não o Juiz brasileiro.

    Abraços a todos.

  2. George e colegas,

    Ora, e por que não potular, também, o regime atribuido aos Prcuradores da República constante do art. 29, §3º do ADCT, qual seja, a possiblidade de Advogar, e isto para aqueles Magirados Federais que ingressaram no judiciário antes de 05 deoutubro e 1988?

    Ou melhor, porque não se institui logo uma “simetria Consttucional da fungibilidade”, possibilitando ao Magstrado atuar como Advogado ou Procurdor da República, e ao Procurador da República atuar como Magistrado ou Advogado?

    Funconria mais ou menos assm:

    Antes da audiência, eles (Advogado, Procurador e Magistrado) tiram “zerinho ou um”, mas poderia ser também “‘jó-ken-pô'”, e os vencedores esolheriam a “atribuição” que queiram exerer.

    Desculpem a jocosidade, mas é que com tanta gente passando fome, tantos autos aguardando julgameto, a AJUFE vem com essa. Já ganham tão pouco, tadinhos, os Magistrados Federais, e o momento também é tão oportuno, sem crise financeira…..

  3. Dr. George, me desculpe, sou seu fã, acompanho o blog diariamente, mas não concordo com isso. Aliás, o senhor é suspeitíssimo para defender essa tese. O Prof. Luís Roberto Barrosso é sensacional, acho que merece a próxima vaga no STF, mas, nesse caso, age como advogado. Imagine o que recebeu para formular o pedido para a Ajufe. Por que os juízes federais ocupam o topo das carreiras federais? De onde se extrai isso? Não há hierarquia e nem carreira mais ou menos importante. Isso sim se extrai da CF. Os subsídios dos ocupantes dos cargos clássicos das carreiras jurídicas são excelentes, especialmente os do juiz federal e do Procurador da República. Olha, na verdade, esse post é mesmo muito corporativista. Os juízes e integrantes do MP precisam se preocupar em promover efetividade e celeridade na prestação jurisdicional. Essa deve ser a preocupação desses agentes públicos. Thiago, você tem toda razão e a ironia foi sensacional, muito bem explorada.

  4. Thiago e Fabrício,

    concordo com vocês quanto ao caráter corporativo do post e quanto a minha falta de isenção para analisar o tema. Por mais que tente, nessa questão, não consigo me colocar na “posição original”, de Rawls.

    Mas a minha parcialidade me diz que não faz o menor sentido que um membro do ministério público receba mais do que os juízes. Talvez os membros do ministério público estejam ganhando mais do que o razoável. Uma diária de quase mil reais é absurdo, concordo (o nosso é de quase quinhentos reais o que é suficiente). Também concordo que os juízes ganham mais do que a média é que, apesar de quase quatro anos sem reajuste, o salário de 14 mil é razoável, considerando a média. (se o nosso salário fosse reajustado todo ano como manda a constituição não reclamaria de nada).

    Acho, porém, que vocês também estão analisando a questão com parcialidade, ou seja, a parcialidade de quem não acha justo que alguém ganhe mais de dez mil reais num país de miseráveis. (e no fundo não é mesmo).

    Hoje, o que ocorre é que os juízes são discriminados em tudo o que diz respeito a remuneração. Sempre interpretam nossos direitos restritivamente só porque somos juízes. Não ganhamos auxílio-alimentação, não podemos vender férias, não recebemos nada por funções administrativas que só dão dor de cabeça (direção do foro, turma recursal etc.), não podemos compensar plantão, enfim: somos “carreira de estado” quando é para se sacrificar e somos “servidores públicos como outro qualquer” quando é para nos lascar. Nossa previdência é a mesma dos servidores, apesar de ser superavitária.

    Enfim, é um tema corporativo. Não acho que os juízes ganham pouco, nem acho que os juízes são diferentes. Só acho que a isonomia é razoável.

    george

  5. George e Colegas,

    Tudo bem que é fato incontroverso a questão do corporativismo. E a questão acerca da posição original de Rawls, acho que nem ele consegue ver na prática.

    Veja que questão interessante o Fabrício mencionou. Possivelmente o prof. LRB eteja advogando por antecipação em causa própria. O Assento, se for por mérito, é dele, se for político é do Toffoli. Sabemos bem qual é o critério, que privou nossa corte de ter um barbosa moreira, dentre outros.

    Esse excerto dá msg

    “(…) miseráveis. (e no fundo não é mesmo).”

    É bastante substancioso!

    Repita-se, no fundo não é mesmo. concordo que os juizes tem muita responsabilidade, mas eu queria ver a luta pela equiparação com os salários dos garis, dos serventes, dos pescadores. Digo isso até o limite que a demagogia (democracia corrompida) possa permitir.

    Esse tema é tão fundamental, e me parece deva ser discutido com as premissas e as bases argumentativas que vem sendo esgrimidas no bojo da adpf 46 (discussão sobre o monopólio das atribuições tipicamente, em tese, estatais, in casu, da EBCT).

  6. Brasil… Brasil… Brasil… Sempre que se quer discutir alguma coisa, as pessoas se apaixonam e querem comparar banana com manga. Juiz não é gari nem servente. É profissional com grande responsabilidade, um sem número de restrições legais (não pode isso, não pode aquilo nem aquilo outro). Cobrança social por todos os lados. Cobrança pessoal (se for um juiz responsável com a maioria dos que conheço de perto). Anos e anos e anos de estudo, inclusive para passar em um concurso no qual todo ano sobram vagas. Aí vem um cara querem comparar o salário de um juiz com o salário de um gari! Tenha santa paciência. Tem que comparar entre similares. Quanto ganha um advogado com a competência de um juiz federal? Quanto ganha um servidor público de certos órgãos sem a metade da responsabilidade ou estudo de um juiz federal?
    Mas essa não é a discussão em foco. Trata-se de saber se o MPF, constitucional e historicamente equiparado à magistratura pode terminar por ganhar mais do que a magistratura. Parece-me iníquo que aquele responsável por decidir e resolver seja pior remunerado que aquele que pede. Mas equidade e justiça não é critério fácil de ser aferido.

  7. Ainda sou Estudante de Direito, durante meu curso de venho colecionando decepções. Recentemente, soube que o (ex) Procurador da Republica, Luciano Feldens, figura que eu considerava um dos maiores ícones na área de Direitos Fundamentais e Direito Penal, solicitou exoneração de seu cargo para advogar no escritório de Andrei Smicht, defensor de Daniel Dantas.

    Certo dia, diante de uma entrevista em Alagoas, um juiz daquele estado disse que ´O salário de juiz é para pobretão, R$ 14,000 não dá para nada´. Sinceramente, não sei qual é a referência e parâmetros para esse tipo de comentário. Fica claro que não é apenas os congressistas que vivem numa redoma de vidro sem contato com a realidade, os juízes e membros do MP também padecem desse mesmo mal.

    Fico imaginando o que um trabalhador assalariado pensa de um comentário como esse, é no mínimo , muita falta de sensibilidade alguém falar uma coisas desses em um país onde 90% da população está abaixo da linha de pobreza.

    O que precisamos é inverter a lógica. Não adiante comparar com a iniciativa privada ou falsificar a realidade. Temos que ter em mente que o servidor público serve e existe para servir ao público, principalmente, os juízes e procuradores.

    Nosso colega Carlos Eduardo deixa claro a opção classista de sua defesa. Fala dos juizes como se fosse um bloco uno e indivisível de trabalhadores que varam a noite entulhados em processos em condições péssimas de trabalho. Só esquece das ferias de 2 meses, e da baixa produtividade… Fui estágiario do MPF durante alguns meses e pude comprovar como os Procuradores não trabalham, é algo absurdo !

    Enfim, seria muito mais compatível com a posição de defesa dos Direitos Fundamentais o congelamento dos salários dos Juizes Federais e Procuradores da Republica que a manutenção e equiparação de certos privilégios.

    Provavelmente, o discurso meritório venha a tona neste debate. Sabe como é, toda aquela historia de que estudaram muito, se esforçaram e tudo mais. Aqui não se debate a qualidade de juízes e Procuradores, mas obviamente, trata-se de comentários de quem não tem nenhuma noção da realidade.

    Sabe o que é pior ? É que essas pessoas estão por aí julgando uma realidade que não conhecem, ou ainda, sendo defensor dos

  8. Direitos coletivos e difusos de uma sociedade que dizem representar .

    “Hoje, para trabalhar 10 horas diárias (aqueles que não aguentam ver seu gabinete lotado de processos empueirados), pegar uns dias das férias para trabalhar, aguentar a pressão dos órgão de controle e da sociedade, suportar sua mulher reclamar todos os dias do quanto você trabalha, se ganha, líquido, R$ 14.841,27. Marajá é quem ganha até mais que isso e não trabalha, não o Juiz brasileiro.”

    Carlos Eduardo, desculpe-me , mas para alguem dizer tamanho absurdo, certamente a maior experiencia de vida foi ter lido algum manual de Direito Constitucional.

    Entre um processo e outro,experimenta sair da biblioteca e dos muros da sua faculdade, visitar uma favela ou uma emergência de um hospital pública.

    Abraços

    Pedro/Recife.

    “o que nos ajuda a entender por que o Brasil, possivelmente, é um campeão mundial de hospitais sem equipamentos, museus sem acervo e bibliotecas sem livros.” J.R Guzzo

  9. É bom checar seus dados… Os juizes brasileiros estão entre os mais produtivos do mundo. Entre na internet e veja a produção dos juizes federais da 5ª Região no site do TRF. A informação é pública. Agora se você teve experiência negativa no MP… lamento. De fato, o MP é uma das mais importantes instituições para defesa dos direitos fundamentais. Quando ele não funciona, o problema é grave. Mas a solução não é punir o correto por culpa do errado. A solução é por os órgãos de controle do MP para funcionar e controlar a estatística deles.
    Ah, quanto à sua decepção… Não espere que todos os seres humanos sejam abnegados e fiquem ganhando 14.000 (juiz em final de carreira na 1ª instância, porque se for de entrância inicial, ganha bem menos – verifique o salário de juiz de primeira entrância no Ceará) quando podem ganhar muito, mas muito mais, na advocacia (até na advocacia pública – procurador do estado do RN ou do RJ ganha 22.000 – bruto; no MA, além dos 22.000, há honorários advocatícios, o que faz o salário, em certos meses, chegar a 35.000). E tenho certeza que eles não trabalham mais nem tem mais responsabilidade que um juiz responsável. Agora, digo e repito, não dá é para comparar juiz com gari.
    Se não fosse por forte vocação, teria muito juiz federal fazendo concurso para procurador de Estado; quando os anos passam, o trabalho não é reconhecido e a vocação arrefece, a família cresce, a advocacia pode ter seu charme.

  10. Sem adentrar no mérito da legitimidade ou não do pedido de equiparação, a verdade é que esse parece ser um período triste da história da magistratura nacional, em todos os sentidos.

    Antes, todos queriam as prerrogativas e privilégios concedidos aos juízes. Hoje, são os magistrados que precisam viver quase que “implorando” pela equiparação a outras carreiras jurídicas. O presente blog é um exemplo disso.

    Antes, ingressar na magistratura traduzia o ápice profissional de um operador do Direito. Ser juiz era mais que uma simples profissão. Era um símbolo. Atualmente, desde as faculdades, é muito comum ouvir os jovens estudantes dizendo almejam apenas carreiras como a AGU e o MPF.

    Quem diria…

  11. Verdade. Dezem MP e Juízes receberem exatamente a mesma coisa. É duro sacrificar a familia, a segurança, o lazer e outras situações que não normalmente um outras carreiras têm. Gosto de citar o direito comparado até porque evita-se que a norma contida na lei fruto de pressão política de alguns.
    Nesta perspectiva, a lei portuguesa organizadora do Ministério Público lusitano, em seu art. 75, 1, é luminosa quando deixa clara a verdadeira posição do Ministério Público dentro e fora do processo, o que faz um verdadeiro magistrado requerente:

    Artigo 75.°
    Paralelismo em relação à magistratura judicial
    1 – A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente.
    2 – Nas audiências e actos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.

    Já a Constituição Espanhola, em seu art. 124, 1, preceitua:
    1. El Ministerio Fiscal, sin perjuicio de las funciones encomendadas a otros órganos, tiene por misión promover la acción de la justicia en defensa de la legalidad, de los derechos de los ciudadanos y del interés público tutelado por la ley, de oficio o a petición de los interesados, así como velar por la independencia de los Tribunales y procurar ante éstos la satisfacción del interés social
    Na linha de coerência com Portugal e de resto com toda a Europa Continental, existe equiparação de responsabilidade e portanto de prerrogativas com a magistratura judicial, o que significa que o Membro do Ministério Público Espanhol, lá mais conhecido por Ministério Fiscal, atua em defesa da Constituição, da Lei e da Justiça, sendo obrigado a ser imparcial, objetivo e justo, conforme disposições de seu direito positivo, notadamente o Estatuto do Ministério Público Espanhol, segundo nos demonstram os seus artigos 6, 7 e 33:

    Artículo 6. Por el principio de legalidad el Ministerio Fiscal actuará con sujeción a la Constitución, a las leyes y demás normas que integran el ordenamiento jurídico vigente, dictaminando, informando y ejercitando, en su caso, las acciones procedentes u oponiéndose a las indebidamente actuadas en la medida y forma en que las leyes lo establezcan. Si el Fiscal estimare improcedente el ejercicio de las acciones o la actuación que se le haya confiado, usará de las facultades previstas en el artículo 27 de este Estatuto.
    Artículo 7. Por el principio de imparcialidad el Ministerio Fiscal actuará con plena objetividad e independencia en defensa de los intereses que le estén encomendados.
    Artículo 33.
    1. Los miembros de la Carrera Fiscal están equiparados en honores, categorías y retribuciones a los de la Carrera Judicial.
    2. En los actos oficiales a que asisten los representantes del Ministerio Fiscal ocuparán el lugar inmediato siguiente al de la autoridad judicial.
    Na terra da teoria da tripartição dos poderes, o Ministério Público ou magistrat du parquet divide o mesmo artigo constitucional com a magistrats du siège e se inclui como autoridade judiciária. Tendo tratamento exatamente igual na conformação do Conselho Superior. Vejamos o texto do art.65 da Constituição Francesa de 04 de outubro 1958:

    Titre VIII – De l’autorité judiciaire
    Art. 65. – Le Conseil supérieur de la magistrature comprend une formation compétente à l’égard des magistrats du siège et une formation compétente à l’égard des magistrats du parquet.
    La formation compétente à l’égard des magistrats du siège est présidée par le premier président de la Cour de cassation. Elle comprend, en outre, cinq magistrats du siège et un magistrat du parquet, un conseiller d’État désigné par le Conseil d’État, un avocat ainsi que six personnalités qualifiées qui n’appartiennent ni au Parlement, ni à l’ordre judiciaire, ni à l’ordre administratif. Le Président de la République, le Président de l’Assemblée nationale et le Président du Sénat désignent chacun deux personnalités qualifiées. La procédure prévue au dernier alinéa de l’article 13 est applicable aux nominations des personnalités qualifiées. Les nominations effectuées par le président de chaque assemblée du Parlement sont soumises au seul avis de la commission permanente compétente de l’assemblée intéressée.
    La formation compétente à l’égard des magistrats du parquet est présidée par le procureur général près la Cour de cassation. Elle comprend, en outre, cinq magistrats du parquet et un magistrat du siège, ainsi que le conseiller d’État, l’avocat et les six personnalités qualifiées mentionnés au deuxième alinéa.
    La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du siège fait des propositions pour les nominations des magistrats du siège à la Cour de cassation, pour celles de premier président de cour d’appel et pour celles de président de tribunal de grande instance. Les autres magistrats du siège sont nommés sur son avis conforme.
    La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du parquet donne son avis sur les nominations qui concernent les magistrats du parquet.
    La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du siège statue comme conseil de discipline des magistrats du siège. Elle comprend alors, outre les membres visés au deuxième alinéa, le magistrat du siège appartenant à la formation compétente à l’égard des magistrats du parquet.

    La formation du Conseil supérieur de la magistrature compétente à l’égard des magistrats du parquet donne son avis sur les sanctions disciplinaires qui les concernent. Elle comprend alors, outre les membres visés au troisième alinéa, le magistrat du parquet appartenant à la formation compétente à l’égard des magistrats du siège.
    Le Conseil supérieur de la magistrature se réunit en formation plénière pour répondre aux demandes d’avis formulées par le Président de la République au titre de l’article 64. Il se prononce, dans la même formation, sur les questions relatives à la déontologie des magistrats ainsi que sur toute question relative au fonctionnement de la justice dont le saisit le ministre de la justice. La formation plénière comprend trois des cinq magistrats du siège mentionnés au deuxième alinéa, trois des cinq magistrats du parquet mentionnés au troisième alinéa, ainsi que le conseiller d’État, l’avocat et les six personnalités qualifiées mentionnés au deuxième alinéa. Elle est présidée par le premier président de la Cour de cassation, que peut suppléer le procureur général près cette cour.
    Sauf en matière disciplinaire, le ministre de la justice peut participer aux séances des formations du Conseil supérieur de la magistrature.
    Le Conseil supérieur de la magistrature peut être saisi par un justiciable dans les conditions fixées par une loi organique.
    La loi organique détermine les conditions d’application du présent article.

    Abraços.

  12. Falando em isonomia, me permita fazer uma pergunta: há alguma discussão, no âmbito de reformas do judiciário (consitucional ou da LOMAN) acerca dos 60 dias de férias?

    Não é para apagar incêndio com gasolina (como dizemos aqui no sul), mas é apenas algo que nunca vi alguém discutir abertamente (a favor ou contra…)

    Att

    Igor

  13. Eduardo,

    Eu estava mesmo esperando uma intervenção pré-concebida e aprioristica (pre-conceituosa.)

    Quando se fala acerca de comparações, máxime como no caso entre Juizes e Garis, e eu poderia ter dito ou mencionado também as empregadas domésticas, os egos ficam feridos.

    Brasil…Brasil….Brasil….”Mostra a sua Cara” diz a música.

    Há outra música que eu gostaria de mencionar, que diz mais ou menos assim:

    “Os dias passam lentos
    Aos meses seguem os aumentos

    Cada dia eu levo um tiro
    Que sai pela culatra
    Eu não sou ministro, eu não sou magnata
    Eu sou do povo, eu sou um Zé Ninguém
    Aqui embaixo, as leis são diferentes
    Eu sou do povo, eu sou um Zé Ninguém
    Aqui embaixo, as leis são diferentes”

    Voltando explicitamente ao assunto, e olhando com certa “ânsia” os argumentos por você expendidos, temos algumas divergências brutais. Vamos a elas.

    Tudo bem, que Juiz não é gari isso nem precisava ser dito, aliás, ninguém falou isso por aqui. Agora, servente, o Juiz tem que ser, todo servidor público tem que servir (significado de ser servente) senão não serve para ser servidor! Perdoe outra troca de palavras.

    Responsabilidade e restreições legais:

    O gari é servidor do estado (administração indireta na maioria dos casos, empresa pública, e em outros casos, erroneamente, autarquia ou sociedade de economia mista);

    Tem uma enorme responsabilidade e tem as mesmas restrições que todo e qualquer servidor público. Aliás, as mesmas vedações, porém, não com as mesmas vantagens! Celetista do estado é assim mesmo não é?

    Cobrança social:

    O estigma que marca o funcionário de limpesa é muito grande. Pare um dia para conversar com algum e verá o “que passa”! Uns são humilhados (imagine quem?) e outros, (não todos é verdade) humilham, e mandam pessoas que não estão “adequadamente trajados” , como quem usa sandália havaiana, saírem da audiência.

    cobrança pessoal:

    Ora, discutir isso, implica em aceitar a tese Nazi-Fasci de que não são similares, e por isso me abstenho por razões óbvias.

    Anos de Estudo:

    Essa semana passou na TV uma interessante reportagen sobre os garis. Muitos já tem nível superior, alguns tem pós (especialisação) e um irá ingressar no mestrado (em antropologia).

    Sinceramente, penso que o salário deveria ser o mesmo para todos os servidores do Estado. Se tiver que diminuir os salários de Juízes, Promotores (os Procuradores), Advogados Públicos, entre outros, que assim seja.

    Tenha não a santa paciência, pois santo é coisa de intolerante, como os são, por essência todos os religiosos, mas a RACIONAL E RAZOÁVEL paciência!

  14. Os 60 dias de férias são bastante interessantes também. É isonômico? E quanto aos regramentos das licenças Nojo e Gala? É que os prazos celetistas são sensívelmente menores. Parte-se, então, da idéia de que determinados casamentos e óbitos são mais importantes que outros. Sério que tem alguém que concorda com isso?

    Ah, o Eduardo disse que: “Tem que comparar entre similares.”

    Ah, entendi! Ah bom então assim sim (diria Chispirito ou Chaves ou chapolim!)

  15. Prezado George:

    E se a questão fosse o inverso, a AJUFE (e os juizes federais) se manifestariam a favor dos Procuradores Federais?

    Abraço

    André

  16. Eduardo,

    e o pior é que eu estava sendo sério, e o assunto exige esse matiz!

  17. Só não entendi o tom de “decepção” na saída do Feldens do MPF para a advocacia.

    No mais, acho que deveríamos discutir o baixo salário dos professores. Veja, p. ex., em países de grande produção científica na área jurídica, quanto ganha um professor universitário e um juiz em início de carreira. Faça a mesma comparação no Brasil. Isso sim é de dar desgosto e explica, em grande parte, o fato de termos pouquíssimos professores e muitos (juízes, promotores, procuradores, advogados) que apenas “dão aula”.

  18. O tom de decepção é por ter optado em defender Daniel Dantas (Ele foi para o escritorio de Andrei Schimit, defensor de Dantas) e não os direitos coletivos e difusos da sociedade.

    A escolha não é pelo salario e sim por ideologia de vida (Pra quem acredita nisso, claro).

    abraços

  19. Quinta-feira, 04 de Junho de 2009
    Associação de Juízes Federais impetra pedido no STF por reajuste de subsídios

    A Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) impetrou Mandado de Injunção Coletivo (MI 1199), no Supremo Tribunal Federal (STF), para obter a revisão anual dos subsídios dos associados, considerando as perdas inflacionárias dos anos de 2006, 2007, 2008 e 2009. Pede que seja declarada omissão legislativa do Congresso Nacional na votação do Projeto de Lei 7.297/06, que prevê o reajuste, e omissão do STF quanto à propositura de lei para a revisão geral anual da remuneração dos magistrados federais, a partir do ano de 2007.

    A entidade solicita, ainda, que o reajuste dos subsídios dos magistrados federais associados a ela passe a ser efetuado com base na variação anual do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), ou, alternativamente, com base na variação anual do IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ambas as opções com efeitos financeiros desde 1º de janeiro de 2007.

    De acordo com o Mandado de Injunção, trata-se da inexistência de norma regulamentadora dos artigos 37, X e XI, e 93, V, da Constituição Federal de 1988, que asseguram aos magistrados federais o direito à revisão geral anual dos seus subsídios.

    A Associação informa que o STF apresentou o Projeto de Lei 7.297/2006, que dispõe sobre o subsídio de ministro do Supremo, referido no art. 48, XV, da Constituição Federal, e considera a excessiva demora do Congresso em votá-lo. De acordo com o art. 96, II, “b”, da Constituição Federal, o STF tem competência privativa para propor ao Legislativo respectivo a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes dos órgãos inferiores.

    Segundo a ação, não há qualquer outra iniciativa legislativa do STF com vistas à regulamentação do reajuste anual dos subsídios da magistratura nacional a partir do ano de 2007. “Durante todo este tempo, os subsídios dos magistrados federais permanecem inalterados, sem sofrer qualquer reajuste, o que equivale a dizer que a sua remuneração vem sendo anualmente reduzida, na medida em que é corroída pela inflação”, explica.

    Valor do subsídio

    Atualmente, o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal é de R$ 24.500, previsto na Lei 11.143, de 2005, valor que vigora desde 1º de janeiro de 2006. O PL 7.297 estabelece que o subsídio passe a ser de R$ 25.725 a partir de 1º de janeiro de 2007. O valor proposto foi obtido considerando a taxa de inflação projetada para o ano de 2006. Os subsídios dos membros do Poder Judiciário são escalonados a partir do subsídio mensal fixado para os ministros do STF.

    Segundo informações da Câmara dos Deputados, o projeto aguarda votação no Plenário.

  20. Sim, concordo com o Thiago, o mais legal.

    Vamos colocar um piso neste país, todos ganham 3000 reais, independente do serviço prestado, mérito, ou horas de trabalho.
    E não se diga que isso deve ser apenas para o público, pois é no privado que se encontram as maiores disparidades.

    Miguel Reale, Roberto Justus, Ivo Pitanguy, o Presidente da República, Ana Hickman, Ratinho, William Bonner, ninguém merece mais do que 3 mil reais por mês neste país de miseráveis, da pobreza, das diferenças sociais.

    Quando sair da cadeia Beiramar também deve receber seus 3 mil reais, igualzinho ao juiz da comarca que o condenou.

    Aliás vamos fechar todas as escolas desse país pois se trata de um gasto inútil. Vamos secar a custosa máquina pública. Para que gastar tanto na educação do indivíduo se nos bares temos os melhores togados desse país?

    Esse mundo está condenado e a ganância dos homens só traz a maldade e a autodestruição. Karl Marx é o maior gênio da humanidade e a reencarnação de Jesus na terra.

    O salário dos juízes federais deveria estar congelado desde a promulgação da CRFB/88. De todos os servidores. Se quer trabalhar na máquina estatal aguente este ônus.

    Eu não vou passar em concurso público nunca mesmo.

    1. É isso mesmo. Os que comentam dessa forma nunca vão passar em concurso público. Podem ser garis, não precisa estudar. Mas talvez nem para isso você sirva, pois gari tem que saber varer.

  21. Quanta discrepância nos comentários…
    comparar juiz com gari…
    Igualdade aos iguais e desigualdade aos desiguais…
    Alguém aqui, por um acaso, ousa afirmar que a função de julgar é a menos elevada?
    Será que alguém que decide a vida alheia deve ser mau remunerado? Eu não quero viver em um país onde os juizes estejam insatisfeitos com sua própria remuneração. Deus me livre! A imparcialidade do juiz pressupõe, dentre outros, sua independência financeira.
    Mas a massa, creio eu, jamais poderá compreender isto. Talvez pela manobra operada pela mídia, esta sim, ávida em se valer de sua liberdade constitucional para enfraquecer as instituçòes, sob a descupa de estar em um estado democrático de direito.

  22. Voltemos à discussão inicial, da isonomia entre Magistrados e MP. Gostaria de ver a opinião de quem trabalha na área, discussões inteligentes e fundamentadas da realidade dos MAGISTRADOS, e não do Brasil, do Mundo, e toda essa irresignação que tirou o foco do tópico. Penso que os magistrados devem mesmo ganhar mais do que os membros do Ministério Público, por razões óbvias. Mas enquanto isso não ocorre, vou continuar estudando p/ MP, ou p/ advocacia pública, simplesmente porque trabalha menos e ganha mais. Meu pai e minha mãe são juízes (do trabalho), minha avó é juíza aposentada (estadual), meu sonho era ser juiz. E hoje, após formado e concursado, neste momento crítico de decidir qual carreira definitivamente devo buscar, creio que não vale a pena estudar e trabalhar tanto, dedicar-se integralmente à uma carreira, ver os pais voltarem com duas, três pilhas enormes de processo pra casa, enquanto a vizinha, Procuradora do Trabalho, volta de mãos vazias, não trabalha quase nada, e ainda ganha (um pouco) mais. Por outro lado, a carreira do juiz é respeitada como nenhuma outra, eles têm prestígio, possuem uma enorme satisfação com o trabalho e com a contribuição que dão à sociedade, dia após dia, de forma prática, efetiva. É claro que deveria haver igualdade entre os Procuradores e os Juízes, e até hoje eu não consegui achar uma resposta para esta desemelhança em favor dos Procuradores (Federais e do Trabalho, até onde eu sei). Não lhes parece óbvio? Não deveriam os juízes e procuradores, no mínimo, receber os mesmos vencimentos, indenizações, etc? Salário inicial de Juiz Federal/do Trabalho: 19 mil e alguma coisa. Salário inicial de Procurador do Trabalho: 21 mil. Fora as indenizações, que como dito, os procuradores ganham e os juízes não. Ainda estou procurando uma lógica nisso tudo. Concluo dizendo que vou apostar minhas fichas na carreira do Ministério Público, ainda meio duvidoso, sopesando sempre argumentos como estes, que volta e meia têm me dito juízes e procuradores federais e do trabalho, com quem tenho amizade: o juiz tem como grande retribuição o reconhecimento do seu trabalho, reverência, distinção, aspectos que sobressaem em relação às demais carreiras (o que não justifica a indigitada diferenciação: deveria ganhar mais e pronto); a carreira de procurador, por ser tão flexível, talvez até um pouco ociosa, acaba por não trazer a realização profissional almejada, gerando insatisfação, sendo que os procuradores, salvo aqueles que investem-se totalmente e ascendem na carreira (para ilustrar cito meu ex-professor, subprocurador-geral do trabalho, Edson Braz da Silva, uma brilhante exceção), quase sempre continuam se preparando até passar no concurso de juiz (sem generalizar, é claro. muitos fazem isso, mas acho confortante me imaginar levando a vida da vizinha, procuradora do trabalho); finalmente, a carreira de juiz é pra poucos, só os melhores conseguem alcançá-la. e aqueles que acreditam que têm o potencial para tanto, certamente nunca se contentarão plenamente com profissão outra que não seja a de JUIZ.

    Qual dessas frases soa melhor?

    “Sou JUIZ FEDERAL, e meu salário é de dezenove mil reais”, ou “sou procurador federal, ganho vinte e um mil reais e compareço ao serviço duas, três vezes na semana, e não levo trabalho pra casa.”

    Pronunciem-se, mestres.

    1. A realidade é que, pelo menos na Justiça Estadual, o MP trabalha mais ou menos em 30% dos processos. Já o Juiz, em 100%.

  23. Voltemos à discussão inicial, da isonomia entre Magistrados e MP. Gostaria de ver a opinião de quem trabalha na área, discussões inteligentes e fundamentadas da realidade dos MAGISTRADOS, e não do Brasil, do Mundo, e toda essa irresignação que tirou o foco do tópico. Penso que os magistrados devem mesmo ganhar mais do que os membros do Ministério Público, por razões óbvias. Mas enquanto isso não ocorre, vou continuar estudando p/ MP, ou p/ advocacia pública, simplesmente porque trabalha menos e ganha mais. Meu pai e minha mãe são juízes (do trabalho), minha avó é juíza aposentada (estadual), meu sonho era ser juiz. E hoje, após formado e concursado, neste momento crítico de decidir qual carreira definitivamente devo buscar, creio que não vale a pena estudar e trabalhar tanto, dedicar-se integralmente à uma carreira, ver os pais voltarem com duas, três pilhas enormes de processo pra casa, enquanto a vizinha, Procuradora do Trabalho, volta de mãos vazias, não trabalha quase nada, e ainda ganha (um pouco) mais. Por outro lado, a carreira do juiz é respeitada como nenhuma outra, eles têm prestígio, possuem uma enorme satisfação com o trabalho e com a contribuição que dão à sociedade, dia após dia, de forma prática, efetiva. É claro que deveria haver igualdade entre os Procuradores e os Juízes, e até hoje eu não consegui achar uma resposta para esta desemelhança em favor dos Procuradores (Federais e do Trabalho, até onde eu sei). Não lhes parece óbvio? Não deveriam os juízes e procuradores, no mínimo, receber os mesmos vencimentos, indenizações, etc? Salário inicial de Juiz Federal/do Trabalho: 19 mil e alguma coisa. Salário inicial de Procurador do Trabalho: 21 mil. Fora as indenizações, que como dito, os procuradores ganham e os juízes não. Ainda estou procurando uma lógica nisso tudo. Concluo dizendo que vou apostar minhas fichas na carreira do Ministério Público, ainda meio duvidoso, sopesando sempre argumentos como estes, que volta e meia têm me dito juízes e procuradores federais e do trabalho, com quem tenho amizade: o juiz tem como grande retribuição o reconhecimento do seu trabalho, reverência, distinção, aspectos que sobressaem em relação às demais carreiras (o que não justifica a indigitada diferenciação: deveria ganhar mais e pronto); a carreira de procurador, por ser tão flexível, talvez até um pouco ociosa, acaba por não trazer a realização profissional almejada, gerando insatisfação, sendo que os procuradores, salvo aqueles que investem-se totalmente e ascendem na carreira (para ilustrar cito meu ex-professor, subprocurador-geral do trabalho, Edson Braz da Silva, uma brilhante exceção), quase sempre continuam se preparando até passar no concurso de juiz (sem generalizar, é claro. muitos fazem isso, mas acho confortante me imaginar levando a vida da vizinha, procuradora do trabalho); finalmente, a carreira de juiz é pra poucos, só os melhores conseguem alcançá-la. e aqueles que acreditam que têm o potencial para tanto, certamente nunca se contentarão plenamente com profissão outra que não seja a de JUIZ.

    Afinal, com todo respeito, qual dessas frases soa melhor?

    “Sou JUIZ FEDERAL, e meu salário é de dezenove mil reais”, ou “sou procurador federal, ganho vinte e um mil reais, compareço ao serviço duas, três vezes na semana e não levo trabalho pra casa.”

    A maioria torrencial dos seres racionais optaria pela segunda frase. Minha admiração e aspiração pela carreira de juiz federal não me deixa ter tanta certeza assim.

    Dr. George, gostaria muito de “ouvir” o que tem a dizer!

    Abraços.

  24. Lex,

    Acho que você está confundindo “procurador federal” (AGU)e “procurador da República” (MPF).

  25. Parabenizo thiago o mais legal…por todos os seus comentários.
    Mostra que existe gente que pensa nesse mundo tão desigual.
    Todos os Profissionais e servidores tem responsabilidades que não podem ser consideradas maiores ou menores pois são responsabilidades…e quanto a esse corporativismo dos Juizes e MPF lembro-me de uma antiga piada que diz:
    90% dos Juizes acham que são DEUSES e 10% tem certeza.
    Acredito que essa vaidade é a responsável por tantas irregularidades na Justiça Brasileira e hoje mesmo desfrutando de um dos salários maiores do país essa categoria fica reclamando.
    Enquanto um Professor ganha menos de R$ 1000 na maioria dos estados,um Médico menos de R$1.500.
    Senhores Juizes pq não tentam a Advocacia ai os senhores verão que terão que suar a camisa e mostrar serviço não apenas ficar sentadinhos, tomando café e muitas vezes esperando os Analistas dos Tribunais confeccionarem até as Sentenças para o Meritíssimo apenas assinar.
    Meritíssimos lembrem que são apenas seres humanos que obedecem a um ciclo vital” Juiz também obedece a esse ciclo :nascer ,crescer,reproduzir e morrer- no final é só terra fria que as exª levam e isso nos torna iguais.

  26. Marcos Correia,

    O ato de julgar compete a Deus. Não se pode negar que a divina missão de julgar traduz tarefa das mais difíceis. Por isso, a magistratura significa um verdadeiro “empréstimo” do poder divino dado a alguns homens, os juízes, legitimando-os a julgar seus semelhantes. Daí a necessidade de o magistrado ter consciência de que a judicatura encerrada um sacerdócio. Sim, o juiz é um sacerdote, devendo desempenhar sua vivificante atividade como humildade e responsabilidade, de modo que sua postura sirva como um paradigma na comunidade em que está inserido. Assim, respeitados os entendimentos contrários, entendo que a judicatura não pode ser comparada com nenhuma outra profissão.

  27. Sou Auditor fiscal da receita federal, ganho liquido R$ 11.000,00, sou formado em História tenho uma boa qualidade de vida. Meu irmão é juiz federal ganha um pouco mais do que eu, mas o interessante é o tempo de estudo que ele levou para chegar aonde esta, não desconsiderando minha dedicação mais não precisei de três anos de experiência para pode prestar o concurso a sociedade enxerga a instituição na qual trabalho e não o funcionário A ou B, já com meu irmão não é assim há um foco político, econômico e social muito grande na imagem dos juízes, constantemente há a necessidade de serem atualizarem, livros e cursos caríssimos sem falar na postura rígida e organizada levando ao tédio da formalização. Não considero a vida do meu irmão melhor do que a minha, sinto orgulho pela pessoa que ele é pelo o papel desempenhado na sociedade,assim como médicos, professores acho que o juiz no Brasil deve ter o Maximo de valor, não devemos comparar por baixo devemos buscar o melhor e não retroagir e sim discutir caso a caso.

  28. Ser ou nao ser, eis a questao. Ser juiz, ser gari, nao ser… Ademais, sejamos humanos!
    Quisera meu brasil oferecer qualidade de vida, sendo ou nao sendo. Quisera, no meu brasil, se fazer po amor.

  29. Entendo que a questão remuneratória que ora debatemos, com o pleito dos juízes federais por isonomia em ralação aos Procuradores, mostra que se faz necessário um aumento aos magistrados.
    Uma pena é constatar que só agora, que estão em desvantagem econômica, com seus orgulhos e prestígios feridos, os nobres julgadores sentem como é ser tratado desigualmente, com desprezo, diminuídos em sua valia. O que infelizmente é muito comum acontecer na postura dos magistrados em relação aos demais servidores de cargos “inferiores”.

  30. Que dizem dos médicos, enfermeiros e funcionários dos hospitais públicos, dos trabalhadores que constroem as riquezas desse imenso país, dos engenheiros e cientistas que produzem o conhecimento que se materializam em produtos e serviços, assim como dos mestres e professores desses? quanto estão a ganhar de salários atualmente? Sem os que geram as riquezas do país como poder qualquer categoria almejar melhorias salariais ou achar que R$ 14.000,00/20.000,00 ainda é pouco? Aos que desejam acúmulos de riquezas ou salários muitíssimo mais do que o suficiente para uma vida condigna, creio que o melhor caminho seja o do empreendedorismo privado, mas que muitos não muitas vezes não possuem vocação e/ou o capital inicial necessário.

  31. Sou advogado militante. Por opção. E minha opção passa pelo aspecto financeiro, sim. Quero ser advogado para ter o direito de ganhar mais do que 14.000 líquidos por mês. Para isso, trabalho DIARIAMENTE mais do que 12 horas (quando não 14), não possuo férias (já que os tribunais não pensam na qualidade de vida dos advogados que são partícipes da vida processual que dá fundamento à existência destes órgãos) e não possuo NENHUMA GARANTIA DE QUE IREI RECEBER ISTO amanhã ou daqui a 10 anos. Quando me aposentar, o máximo que eu poderei contar (se não fosse eu uma pessoa prevenida como sou) é com a baixíssima aposentadoria do INSS.

    Quem quer ser juiz, procurador, promotor ou serventuário deve pensar em sua vocação e sua disposição para obter estabilidade. Não em remuneração, porque remuneração no serviço público NÃO PODE e NEM DEVE ser equipara à iniciativa privada. Por uma simples razão: o servo não pode ganhar mais que o patrão. E o patrão é a SOCIEDADE, os servidores públicos, portanto, os servos.

    Mas os servos, neste caso, possuem status de luxo (diante da realidade do país) que não podem ser desconsiderados.

    Muitas comissões, muitos cargos comissionados, vários dias de férias, contabilização diferente no pagamento destas e etc.

    Se pretende, dentro do Direito, ganhar salários astronômicos, seja advogado ou consultor jurídico. Enfim, venha construir sua remuneração mensalmente, com ZERO certeza de garantia.

    Absurdo é uma pessoa ter a audácia de dizer que 14.000 reais é coisa de “pobretão” num país de miseráveis, onde ganhar um “salário mínimo” é assinar uma sentença de dependência eterna da máquina pública, sucateada e ineficiente, seja para cuidar de sua saúde, seja para educar seus filhos.

    Evidentemente que bons magistrados merecem todo o reconhecimento da sociedade e acho que este reconhecimento existe. Mas esnobar um salário ETERNO de 14.000 é desconhecer a realidade deste país.

  32. Eu acho….

    Se alguns acham que os juiz ganham bem, BLZ (eu tbm)
    MASSSSSS…. se vc acha o salario do cara e um absurdo, eu acho melhor o amigo parar e refletir !!! PORRA … os caras lidam com processo que os senhores nao possuem ideia, trabalham cargas horarias altas, mechem na ferida da nossa sociedade. Eu acredito no seguinte; EU GOSTEI DOS SALARIOS DO JUDICIARIO ACHEI QUE PRA MIM ESTARIA BOM, POIS ENTAO!!! ESTOU ESTUDANDO PRA O TJ-PE ,

    SE VC SÓ CONSEGUI CRITICAR ! SENTA O RABO NUMA CADEIRA E PASSA 6HORAS ESTUDANDO QUE VC VAI VER NO FIM QUE SEU SALARIO PODIA SER MELHOR, MAS VC PREFERI ESTA A NET FALANDO MERDA………

    POR ISSO EU ESTUDO PRA TER UM SALARIOS TA BOM QUANTO DESTES JUIZES

    “VÃO ESTUDAR INVES DE CRITICAR, VAGABUNDO”

    ELES SIM FAZEM POR MERECER, PQ PASSAR NUM CONCURSO PRA JUIZ É FODA MESMO……

  33. QUEM MAIS QUER ESTES OTIMOS SALARIOS SOU EU …..
    “APOIO SIM UM AUMETO PRA O JUDICIARIO, QUE AUMENTE ENTÃO.
    UM DIA EU ESTAREI LÁ MANGANDO DA CARA DE QUEM SÓ SABE CRITICAR”

  34. \Meu caro,

    Recomendo 12h de estudo para Sr.

    Pelo que transparece estas 6h dispendidas não estão lhe servindo de nada!

    everton barbosa Diz:
    Abril 26, 2011 às 3:21 am | Responder
    Eu acho….

    Se alguns acham que os juiz ganham bem, BLZ (eu tbm)
    MASSSSSS…. se vc acha o salario do cara e um absurdo, eu acho melhor o amigo parar e refletir !!! PORRA … os caras lidam com processo que os senhores nao possuem ideia, trabalham cargas horarias altas, mechem na ferida da nossa sociedade. Eu acredito no seguinte; EU GOSTEI DOS SALARIOS DO JUDICIARIO ACHEI QUE PRA MIM ESTARIA BOM, POIS ENTAO!!! ESTOU ESTUDANDO PRA O TJ-PE ,

    SE VC SÓ CONSEGUI CRITICAR ! SENTA O RABO NUMA CADEIRA E PASSA 6HORAS ESTUDANDO QUE VC VAI VER NO FIM QUE SEU SALARIO PODIA SER MELHOR, MAS VC PREFERI ESTA A NET FALANDO MERDA………

    POR ISSO EU ESTUDO PRA TER UM SALARIOS TA BOM QUANTO DESTES JUIZES

    “VÃO ESTUDAR INVES DE CRITICAR, VAGABUNDO”

    ELES SIM FAZEM POR MERECER, PQ PASSAR NUM CONCURSO PRA JUIZ É FODA MESMO……

    everton barbosa Diz:
    Abril 26, 2011 às 3:24 am | Responder
    QUEM MAIS QUER ESTES OTIMOS SALARIOS SOU EU …..
    “APOIO SIM UM AUMETO PRA O JUDICIARIO, QUE AUMENTE ENTÃO.
    UM DIA EU ESTAREI LÁ MANGANDO DA CARA DE QUEM SÓ SABE CRITICAR”

  35. conheci o Procurador Dativo Federal, Dr. Anderson Macohin, que trabalha 12 horas por dia em prol dos aposentados no Brasil, ele me deu aula e mudei de ideia depois das explanações sobre a carreira publica, acho que hoje em dia mais vale trabalhar / advogar em uma determinada area do que ingressar na carreira.

  36. Muy divertido, chiocs, sobre todo las tomas falsas, y los ejemplos de las funciones del lenguaje son muy buenos. Pero no todo el me9rito es vuestro eh, hay que decir que Don Jose9 ha editado muy bien el veddeo. Enhorabuena a todos. Saludos.

Os comentários estão encerrados.

%d blogueiros gostam disto: