Independência da Magistratura, Livre Convecimento e Liberdade de Expressão

Conforme noticiou o Conjur, o Corregedor do TRF3 resolveu abrir procedimento administrativo para apurar suposta falta disciplinar (insubordinação?) dos juízes que assinaram um manifesto de apoio à independência da magistratura no caso Daniel Dantas no ano passado. Eis a notícia e eis o manifesto do ano passado.

Como se vê, o manifesto não diz nada demais. Apenas ressaltou a indignação dos juízes diante da atitude do Min. Gilmar Mendes ao tentar punir disciplinarmente o Juiz Fausto De Sanctis por sua decisão. Não se entrou no mérito da prisão ou da liberdade, já que esse ponto não era o que estava em jogo. O que houve foi uma defesa da independência da magistratura e do livre convencimento do juiz. E mesmo que tivesse havido qualquer crítica à decisão monocrática do Ministro do STF, não me parece democrático punir pessoas que manifestam seu pensamento, ainda que essas pessoas sejam juízes. Juízes não deixam de ser cidadãos e, portanto, não são menos titulares dos direitos fundamentais do que outros cidadãos. Juízes também podem exercer a liberdade de expressão. O Ministro Gilmar Mendes, por exemplo, criticou até não mais poder o mérito da decisão do Juiz Fausto publicamente, fora dos autos, em diversas mídias diferentes. E ninguém pretendeu puni-lo por haver supostamente violado a LOMAN. Só ele que pode falar mal de decisões judiciais?

A AJUFE publicou nota sobre o assunto que esclarece bem a questão:

NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade nacional de representação da magistratura federal, vem a público repudiar a atitude do Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete Neto, que, de modo arbitrário, notificou 134 juízes federais da Terceira Região para prestarem informações acerca do manifesto em defesa da magistratura e de sua independência funcional, divulgado no dia 14 de julho de 2008.

Quando já se tinha por encerrado esse episódio, o Corregedor o traz novamente à tona, demonstrando, uma vez mais, a sua total falta de respeito para com a magistratura e para com os magistrados da Terceira Região. Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV.

É oportuno lembrar que, ao subscreverem o manifesto, os magistrados federais da Terceira Região não fizeram nenhuma crítica à decisão do Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, tampouco ao mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro. Apenas e tão somente os magistrados, com a liberdade de expressão que lhes assegura a Constituição Federal brasileira, manifestaram sua indignação quanto à tentativa de se punir um magistrado em função de decisão judicial por ele tomada. Apenas isto. Os magistrados federais estavam defendendo a magistratura e sua mais importante prerrogativa, que é a independência funcional. Independência esta que os magistrados federais defenderam – e defendem – para todos, desde o juiz de primeira instância até o ministro do Supremo Tribunal Federal.

Tanto isso é verdade que o presidente do Supremo Tribunal Federal, em troca de correspondência com a AJUFE, esclareceu que, ao enviar ofícios a órgãos administrativos, “em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista téncio ou ideológico, de provimento judicial”.

No entanto, passando por cima do próprio Supremo Tribunal Federal, o Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região busca intimidar os magistrados, ameaçando-os, de forma velada, com a abertura de expediente administrativo que poderá levar à proposição de abertura de processo administrativo disciplinar.

Saliente-se que não é a primeira atitude arbitrária do Corregedor, que já tentou intimidar os magistrados outras vezes, como, por exemplo, com a indevida divulgação de quadro de ausências e ranking de produtividade, medidas obstadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Esta é a mais grave atitude arbitrária, porém.

A AJUFE repudia a atitude do atual Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, e destaca, mais uma vez, que sua atitude é isolada e não deverá encontrar ressonância entre os membros do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, como nas recentes decisões determinando o arquivamento de propostas semelhantes do Corregedor.

A AJUFE está ingressando hoje com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da Terceira Região para a defesa dos magistrados federais injustamente notificados para prestar informações.

O quadro é extremamente grave, mas a magistratura federal brasileira não se intimidará com nenhuma arbitrariedade.

Brasília, 14 de maio de 2009.

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS – Presidente da AJUFE

*****

ATUALIZAÇÃO

Conforme divulgado, o CNJ, por decisão do Min. Hamilton Carvalhido, suspendeu o ato da Corregedoria do TRF3. Eis a notícia.

Apesar do desfecho favorável desse fato específico, acho que é preciso meditar sobre tudo o que está ocorrendo no Judiciário brasileiro, especificamente sobre o uso de expedientes correcionais como mecanismo de pressão e de interferência na atividade jurisdicional.

Particularmente, nunca sofri nenhuma representação administrativa, nem espero vir a sofrer. Mas conheço vários juízes que receberam representações administrativas por parte de advogados que usam esses expedientes como estratégia processual ou de pressão. Todos sabem que a representação é infudada, mas o Corregedor abre o procedimento administrativo mesmo assim, manda notificar o juiz “correicionado”, que perde tempo dando explicações óbvias do tipo “tudo o que é relevante está nos autos” e ainda corre o risco de, a partir de então, ser alvo de exceções de suspeição toda vez que o advogado que representou atua em um processo. A representação sempre é arquivada no final, mas o estrago foi feito. Será que não é hora de repensar isso?

Quero ressaltar que não sou contra as repretações disciplinares que tenham algum fundamento. Tem mesmo é que apontar os erros dos juízes. O problema é o uso das representações como meras estratégias – sujas – de defesa processual.

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21 comentários em “Independência da Magistratura, Livre Convecimento e Liberdade de Expressão”

  1. Caro George,

    Concordo plenamente com a iniciativa da AJUFE no que toca à independência do Poder Judiciário.

    Porém, quanto à publicidade das estatísticas da produtividade, acho que seria interessante. Não vejo interesse público ou motivo de intimidade (exceções) aptos a manter tais dados no sigilo.

    Rememoro as palaras de Hely Lopes: se a Administração é pública, públicos devem ser seus atos.

    Abraço a todos!!!

  2. Carlos Eduardo,

    também sou totalmente favorável à divulgação do número de sentenças e de faltas dos juízes e creio que a AJUFE também.

    O caso do TRF3, porém, é que se estava divulgando informações equivocadas. Toda ausência era contabilizada com ausência, mesmo que justificada. Assim, se um juiz se afastou da jurisdição na capital para prestar algum serviço no interior ou mesmo no Tribunal, esta ausência era contabilizada e divulgada como se falta fosse. E o ranking de sentenças não levava em conta a especialização das varas. Foi esse o problema.

    No mais, tem-se mesmo é que divulgar. A Corregedoria da Quinta Região mantém uma página com as estatísticas processuais dos juízes bem minuncioso.

    George

  3. Incrível !!!! com tantos processos a serem julgados… há essa disputa de vaidades.

    Gilmar, Gilmar, Gilmar!!!!
    De santis, De santis, De santis!!!

    Esse negócio de que a ofensa ao de santis atingiu a classe dos juízes eh desculpa para fazer nota oficial para ganhar alguns minutos de fama nos jornais. Defesa de classe enoja…

    Por que nao deixam o De santis e o Gilmar Mendes se entenderem? Quem sabe nao viram amigos?

  4. Pois é. O Gilmar pode falar tudo e os juízes federais não podem falar nada… Bom, se só Ministro do STF pode falar alguma coisa, o Ministro Joaquim Barbosa resolveu falar por várias pessoas quando afirmou que a presidência do Min. Gilmar está “destruindo a credibilidade da Justiça brasileira”. Pode-se achar aquele bate-boca feio, deselegante, contra a “liturgia” da Suprema Corte, mas não se pode deixar de, neste ponto, dar razão neste ponto ao Min. Joaquim Barbosa. Aliás, o Min. Marco Aurélio falou o seguinte sobre a presidência do Min. Gilmar Mendes dias após o episódio: “Talvez esteja na hora de tirar o pé do acelerador e buscar uma austeridade maior. Isso não é uma crítica, mas uma análise da situação. Toda vez que se fustiga em muitas frentes também se fica na vitrine dos estilingues impiedosos.” Parece-me que expressou o que boa parte dos Ministros cochicha na sala de cafezinhos… E, olha: se o nobre Corregedor tiver razão na sua notificação dos 134 juízes federais da 3ª Região, está mais do que na hora do CNJ se mexer em razão das falas desepropositadas de sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes.

  5. O Judiciário, dos 3 Poderes, deve ser o mais comedido no que diz respeito à exposição de opiniões. O Legislativo e o Executivo fazem política; já o Judiciário deve se privar de também fazê-la, pois é justamente a ele que cabe julgar os conflitos vindos dessa política (lato sensu, as lides cotidianas; não por acaso, uma das características da jurisdição é a inércia).

    Mas, se houve alguém aqui, neste episódio, que politizou o problema (caso Daniel Dantas) foi o Exm. Min. Gilmar Mendes- coisa que aliás tem o pernicioso hábito de fazer.

    De Sanctis agiu dentro de sua competência, e a prerrogativa de julgar de acordo com seu livre convencimento foi defendida pelos colegas da AJUFE. Uma associação de classe existe para isso mesmo- defender sua classe. Punir, ou mesmo cogitar punir, quem assinou manifesto em prol de seus pares é arbitrariedade tamanha.

  6. George e demais colegas,

    Uma indagação é primordial: O Episódio está superado?

    Tenho não. Cito um pequeno excerto da nota dos Magistrados Federais, in fine:

    “Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis”

    E eu indago outra vez: E se for constatado que houve desvio de conduta e abuso de poder por parte do Juiz Fausto (o nome é apropriado, diria Goethe) ? Pode toda uma classe apoiar eventual, posto que ulterior, ilícito?

    Para mim, os Magistrados deveriam ter tido o cuidado de acrescentar na nota esse pequeno detalhe, qual seja, de que a moção de apoio estava condicionada a não ocorrência de constatação de ilícito.

    O mesmo vale para os órgãos que apoiaram o ministro Gilmar.

    A independência funcional é institucional, porém, é exercida por cada órgão Julgador isoladamente. O apoio a ela (independência no desempenho das funções) é salutar, mas quando exercido no caso concreto, demanda mais cuidado.

    De resto, a opinião esposada pelo min. Joaquim Barbosa sobre o min. Gilmar, demanda também certos cuidados para análise, seja em seu apóio ou repúdio. O motivo? o mesmo. A conduta dos dois, poderia vir a confirgurar crime em tese.

    Pelo min. Gilmar, crime de responsabilidade, e pelo min. Joaquim, crime contra a honra e também crime de responsabilidade. Qual foi a instituição que apoiou, seja um, seja outro ministro? Houve repúdio ao ato, mas apóio não! Aqui parece que as instituições viram o perigo. Visão essa que faltou no caso do Juiz Fausto.

    Abraços a todos.

  7. Entendo que a posição assumida pelo Min. Gilmar Mendes é extremamente positiva num Estado Democrático.

    Não vejo com maus olhos o fato do Presidente da Corte Constitucional expor a sua opinião à sociedade. Estava mais do que na hora, na minha opinião, do Poder Judiciário se submenter ao crivo popular e ganhar legitimidade democrática.

    Na linha de Hans Gadamer, para o qual remeto os leitores, a Corte Constitucional de um país é o Poder mais democrático de todos e não se sujeita ao sistema do freios e contrapesos da tripartição dos Poderes.

    O Supremo desempenha papel de Corte Constitucional e de órgão de cúpula do Poder Judiciário (funções diferentes). Acredito que, equanto atuando naquele papel, deve sim se aproximar o quanto mais possível do povo e estar aberto às críticas advindas da opinião pública.

    Achei muito positivo o manifesto com velas em frente ao STF e todas as demais publicações de tablóides sobre os eventos que envolveram o Min. Gilmar Mendes, apesar da movimentação ter sido formada por uma multidão desinformada.

    Procuro manter minha imparcialidade perante a atuação do Presidente do STF e, até onde entendo ser benefício para a democracia, não há qualquer desvio de sua parte, exceto aqueles das sombras do Poder, cuja publicação não é possível, mas com certeza existem.

    Abraço a todos.

  8. Carlos Eduardo,

    Bastante interessante seu comentário. Permita-me argumentar.

    Hoje em dia já se fala inclusive em hexapartição de poderes, sendo de fato inequívca a superior posição do Tribunal Constucional, no que tange ao seu papel de legisldor negativo.

    A discussão travada no bojo Representação Interprtativa (RP) 1417, bem demonstra o papel de dois dos maiores ministros que o Supremo já teve: Min. Moreira Alves (relator) e Min. Sepúlveda Pertence, então Chefe do Parquet da União, e que deflagrou a mencionada RP interpretativa (pediu-se pela vez primeira a Interpretação Conforme a Contituição). E o voto é riquíssimo sobre o papel de uma corte Constitucional.

    Ora, indiscutível é a importância do papel de legislador negativo, inclusive debatido de maneira expressa pelo STF. Agora, a legitimidade para ser democraticamente uma verdadeira corte Constitucional em sentido puro, o que atualmente o STF não é, mas sonha ser, é uma outra discussão.

    Contudo, adimitir que o STF não se submeta ao controle dos “Cheks and Balances”, ou adimitir que ele esteja fora e acima da separação de poderes, equivale a endoçar a afirmação do min. Eros Grau em seu voto na RCL 4335, quando ele (min.) disse que “toca o céu” em alusão a doutrina “das árvores judiciáis” e Karl Loewenstein. Isso é crível em um arremdo de democracia.

    A pergunta é só uma: Queremos juízes tocadores do Céu?

    Temo que sim, mas espero que não.

    Abraços.

    Thiago.

  9. A cada dia vejo que, realmente, o Min. Joaquim Barbosa tinha razão! O Min Gilmar Mendes está destruindo a credibilidade da justiça brasileira.
    Tentar calar a manifestação de magistrados parece-me perseguição descabida. Está politizando, para o mal, demais essa questão em torno do corajoso juiz De Sanctis.
    Parabéns à AJUFE e a aos membros do Ministério Público Federal que repeliram qualquer tentativa nebulosa de ataque a liberdade de expressão.

  10. Clarissa,

    você leu, ao menos, o inteiro teor dos Habeas Corpus concedidos pelo min. Gilmar, ou a sentença com mais de 100 laudas do Juiz Fausto?

    Não se preocupe se não tiver lido. Possivelmente alguns juízes assinaram a moção também sem ler.

  11. Caro George,

    Essa discussão é instigante e necessária. Alías, já conversamos muito sobre o tema e, pelo visto, esse debate deve continuar.

    Como aporte à reflexão, trancrevo, abaixo, um trecho de um artigo de Tercio Sampaio Ferraz Júnior (“O Judiciário diante da divisão dos poderes: um princípio em decadência?”), escrito ainda em 2007:

    “A repolitização do Judiciário […] traz, no entanto, um problema de difícil solução. A expansão tecnológica e as possibilidades de ação por ela propiciadas, ao se multiplicarem as possibilidades de consumo na sociedade de massas, fazem da política, ela própria, um bem de consumo. Não há mais apenas atos políticos, interesses políticos, objetivos políticos, mas um ‘verdadeiro marketing de manipulação política’ da própria política.
    Esse marketing serve-se dos meios de comunicação e provoca uma ‘hipertrofia’ do poder que acaba por atingir o próprio Judiciário de forma paradoxal: sua neutralização torna-se, ela mesma, política, ou seja, ela é politicamente contaminada, passando a sustentar-se ‘por meios políticos’, como a busca de apoio da opinião pública, a geração do consenso popular, a manutenção da imagem (o juiz “progressita”, a decisão conforme a vontade do povo), a busca do prestígio (a decisão de repercussão nacional, a entrevista na TV) etc. No entanto, nisso tudo, fica o risco, por conta de uma rendição do Judiciário à tecnologia do sucesso, com a transformação do direito em simples e corriqueiro objeto de consumo.
    A politização do Judiciário, nesse sentido, é diferente da politização do Legislativo ou do Executivo. Diante de um Judiciário neutralizado, aqueles dois poderes produzem normas, mas não criam o direito. O poder político valoriza e desvaloriza direitos, ao lhes alterar a força de obrigatoriedade. Pode até usar e abusar deles. Os produtos normativos oferecidos pela atividade política do Legislativo e do Judiciário não passam, porém, de mercadorias: têm valor de uso e valor de troca, mas não têm valia, isto é, não possuem valor em si. A neutralização política do Judiciário é que institucionaliza a prudência como uma espécie de guardião ético dos objetos jurídicos. Ora, com a politização da justiça, tudo passa a ser regido ‘por relação de meio e fim’. O direito não perde sua condição de bem público, mas perde o seu sentido de prudência, pois sua legitimidade deixa de repousar na condórdia potencial dos homens, para fundar-se em uma espécie de coerção: a coerção da eficácia funcional. Ou seja, politizada, a experiência jurisdicional torna-se presa de um jogo de estímulos e respostas que exige mais ‘cálculo do que sabedoria’. Segue-se daí uma relação tornada meramente pragmática do juiz com o mundo. Pois, vendo ele o mundo como um problema político, sente e transforma sua ação decisória em pura opção técnica, que deve modificar-se de acordo com os resultados e cuja validade repousa no bom funcionamento.”

    Forte abraço,

    Jânio.

  12. Prezado Carlos Eduardo,

    Concordo com você quando afirma que a posição de Presidente da Suprema Corte confere ao Min. Gilmar a possibilidade – quase dever – de expor-se publicamente sobre temas de alto interesse público.

    O problema, entretanto, é que, muitas vezes, as falas dele vêm repletas de ironia, sarcasmo e despeito – e isso não é bom na boca de qualquer magistrado, principalmente na do “Chefe” do Judiciário. Certa feita, o Min. Mendes declarou que o Min. Gilson Dipp (aliás, um grande juiz, na minha opinião) estaria disputando um concurso a Miss Simpatia. Mais recentemente, disse que a atuação do Ministério Público no controle externo da Polícia era “algo lítero-poético-recreativo”. Faça-se a crítica, mas sem ser sarcástico e ofensivo!

    Outro problema são as generalizações. Dia desses, durante um julgamento no STF envolvendo autoridade com prerrogativa de foro, o Min. Mendes afirmou gratuitamente que, se aquele processo estivesse na 1a instância, o acusado estaria sujeito a toda sorte de maniqueísmo (ou outra expressão semelhante). Em outra ocasião, a mídia noticiou que ele teria afirmado perante deputados que os juízes criminais se comportam como em uma “milícia”, em conluio com o MP e a Polícia.

    Esse tipo de afirmação generalista, dita pelo próprio Presidente do STF, põe sim em xeque a credibilidade do Poder Judiciário (acho que foi isso que quis dizer o Min. Joaquim Barbosa) e desmotiva profundamente o juiz que está no “front”, sobrecarregado de processos, tentando exercer a jurisdição dignamente, sujeito muitas vezes até a ameaças de morte.

    Há sim uma crise no Judiciário atualmente. Só espero que a instituição consiga superá-la e, ao final, se torne melhor.

    Abraços,

    Leonardo

  13. Sem entrar propriamente no debate de sanctis x gilmar, até porque não li as peças do processo e não quero emitir opinião de forma “espontaneísta”, o fato é que realmente o controle do judiciário não raras vezes ocorre com a finalidade de atacar posicionamentos do juiz relativamente ao mérito de suas decisões, o que é absurdo.
    Não interessa – acho que esse é o propósito do post – saber se o correto, no tema liberdade, é um ou outro. O que interessa é que um juiz não pode ser prejudicado pelo seu convencimento na aplicação do direito. Se se apura que há motivos inconfessáveis que “influenciam” esse convencimento, isso é uma outra questão, a qual, aí sim, merece apuração.
    Conheço mais de um caso em que advogados (públicos ou privados) representaram juízes porque estes teriam cometido “faltas” ou “violado as prerrogativas” da advocacia, as quais consistiriam em considerar que determinada prova não era necessária e não precisaria ser produzida, ou que determinada citação não havia ocorrido validamente.
    E, em seguida, com eles, ocorreu exatamente o que descreve o post: o enfado de preparar defesas, se explicar etc.
    É com isso, suponho, que se precisa ter cuidado, especialmente quando usado o expediente contra juízes que apenas manifestaram sua opinião (sobre situação que não está nem estará sob sua jurisdição) fora de qualquer processo…

  14. Professor George Marmeinstein,

    provavelmente já deve ter percebido que a barra lateral de seu blog está sendo visualizada, no Internet Explorer, de forma incorreta, aparecendo apenas na parte inferior do navegador.
    Esse problema, que já ocorreu no meu blog, decorre de um código incorreto inserido acidentalmente em algum post, provavelmente em virtude da edição inicial em um editor de texto, com a subsequente colagem para o WordPress.
    Para evitá-lo, é só sempre editar diretamente no bloco de notas, copiando em seguida para o blog (ou copiar do Editor de Textos para o bloco de notas antes de inserir no WordPress).
    Assim que localizar o post com o código errado, adote esse mesmo procedimento, eliminando-o e editando novamente.
    Qualquer dúvida estou à disposição para auxiliar, se necessário.

    * FAVOR NÃO PUBLICAR ESTE COMENTÁRIO

  15. Boa noite,

    O debate apresenta-se necessário porque coloca em pauta inclusive o próprio exercício da democracia no âmbito institucional do judiciário. Neste sentido a preservação e garantia da liberdade de expressão, sem represálias, é fundamental. O fato de uma associação pronunciar-se em um sentido, ou em outro, antes da conclusão do processo administrativo é um ônus que, se supõe, seja assumido pelas respectivas associações.

    Em relação ao texto do Tiago, que indica com pertinência a tendente sobreposição do STF em relação aos demais poderes. A análise da sua legitimidade necessita de maior atenção quanto a sua forma de composição.

    Este desenho institucional não garante a legitimidade do órgão ex ante, mas sim pelo exercício de sua condição de garantidor da supremacia no Estado de Direito na estipulação dos limites para o exercício da política.

    Inevitavelmente tal função remete ao necessário distanciamento do judiciário, mas isto não se confunde com o juiz que é apenas a boca da lei.

    Pela estrutura da Carta de 88 é inevitável que o judiciário tenha maior participação na república, mas é preciso diferenciar o ativismo judicial, a judicialização da política e a politização do direito.

    O primeiro decorrente das mudanças, sobretudo, processuais que garantem maior possibilidade de ação, o segundo como fruto de uma carta complexa que pretende comportar direitos individuais, difusos e coletivos e a última como um aumento de consciência das instituições jurídicas de sua participação na organização do Estado.

    As três possibilidades são passíveis de erros e acertos, me parece que a última merece uma atenção maior no seu exercício.
    A legitimidade das instituições decorre de como cada uma atua dentro estas possibilidades. Neste sentido, devem ser evitadas todas as ações incompatíveis formalmente e materialmente com a Constituição da República como também práticas autoritárias cotidianas que ainda compõem o caldo cultural brasileiro.

    Ab.
    Samuel Martins.

  16. Caro Professor,

    Sei que este tópico não é o mais adequado para o tema que venho tratar, mas não encontrei nenhum e-mail para entrar em contato com o senhor diretamente.
    Como acadêmico do sétimo período do curso de direito é chegada a hora de escolher um tema para a Monografia.
    Estive pensando em fazer meu trabalho de conclusão de curso sobre a laicidade (ou não) do Estado Brasileiro, porém, ainda sem uma área específica definida. Como acompanho o Blog há algum tempo me senti livre de vir perguntar ao senhor sobre algum tema relacionado a laicidade do Estado, compreenderei se Vossa Excelência como Magistrado e Professor não responder esta questão. Mas reitero meu pedido de ajuda ao senhor uma vez que em minhas pesquisas ainda não encontrei algo que me faça sentir prazer em redigir um trabalho tão importante como esse.
    Desde já agradeço,

    Um abraço. João.

  17. Prezado George,

    Como cidadão, jamais pude aceitar tranqüilo que um colegiado de apenas 11 homens e mulheres, não eleitos pelo povo, pudesse ter a última palavra em decisões políticas fundamentais.
    Sob Gilmar Mendes, essa intranqüilidade nunca foi maior.
    A conduta não só de Mendes, mas de Peluso e Celso de Mello, no julgamento do HC Dantas foi a maior agressão à magistratura que eu já testemunhei.

  18. Cristiano, seu justiceiro Joaquim Barbosa também referendou a decisão criticada por você. Por que não incluí-lo na lista dos agressores da magistratura?

  19. Sou uma mãe em busca de meus fihos, devido o erro da magistrada Ana Luiza de Menezes de Abreu meus filhos foram tirados de mim, vivo uma violencia emocional dentro do forum de casemiro de abreu RJ, onde brincam com minha vida e de meus filhos, meus filhos foram entregues ao pai que os deixará a Deus dara e os tornaram roqueiros goticos que anda dento do cimiterio, sofro de SAP não somente da parte de meus ex marido, mais considero também da magistrada errada, Síndrome de Alienação Parental o erro CRASSO desta magistrada gerou um confito muito grande na cabeça de meus filhos,visto quemeu ex marido alegiu que era uma pessoa insana e sem que logra-se o que disse a juiz manteve a guarda de meu filhos com ele e dificutaram meu contato com meus filhos e isto gerou medo infundado, apatia, nos distanciamos por conta do SAP, coisas infundadas, fantasiosas, trazendo assim prejuizoz incalculaveis na minha vida e na vida de meus filhos, conseguir como leiga por meio da 3ª juiza documentar toda História e hoje minha história estar no CNJ e semana que vem anexo ao SUPREMO TRIBUNAL, a perseguição sofrida dentro desta comarca referida, onde que o descaso e abuso de poder fora tão grande que e sentei na cadeira de reu respondendo pr minha propria lesão e o causador de tudo isto na cadeira de vitima!!! é muito mais que digo e estou precisando de um bom adogado que queira tirar tudo do estado pela falta de vergonha entro de um tribunal, tenho tudo muito bem documentado. Irei até você e conprovarei tudo que digo documentado!!! quero tirar tudo do estado por danos morais sofridos!!
    e tentar uma vida nova om meus filhos em outro lugar!!

    as mulheres estão virando comida de cacharro por falta da aplicação da lei!!! isto tem que mudar!!! Precisamos de juizes que cumpram a lei e proteja a sociedade e não os marginais.
    meu email

    rosanacarneiroalves@yahoo.com.br

    aguardo

    envia pra mim seu contato que entrarei em contato em breve

    URGENTE!!!

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