O Valor da Liberdade de Expressão: ainda o caso PETA/Holocausto

O post passado gerou muita controvérsia, mas fugiu um pouco do objeto da decisão da Corte Constitucional alemã. O que estava em jogo era a liberdade de expressão e não propriamente os direitos dos animais. Para ser mais específico: a discussão judicial girou em torno de saber se a liberdade de expressão poderia ser restringida quando uma organização de defesa dos animais faz uma campanha publicitária tentando equiparar a matança de animais com o holocausto judeu.

A propaganda era forte, especialmente por causa das imagens utilizadas, e, mesmo proibida, cumpriu a sua missão, que era chamar a atenção para o polêmico ponto de vista defendido pela PETA de que os animais devem ser tratados com tanta dignidade quanto os seres humanos. Aliás, talvez a proibição tenha gerado um efeito ainda mais disseminador do que se os outdoors tivessem passado despercebidos sem o alarde proporcionado pelo processo.

Vou comentar o caso, mas, desde já, ressalto que a relação dos alemães com o holocausto é uma relação mal-resolvida e, por isso, não tenho como me colocar na posição do “povo alemão”, especialmente dos judeus sobreviventes ou seus descendentes. Apesar de ser neto de judeu que sofreu com o nazismo  (na Holanda), não tive qualquer contato com os judeus durante toda a minha vida e não sinto particularmente nada pessoal quando vejo imagens do holocausto. Sofro, como qualquer pessoa sensível, mas consigo visualizar o holocausto como um terrível fato histórico e não como algo que tenha me atingido pessoalmente.

Por isso, não tenho como dizer se, à luz da experiência alemã, a decisão foi certa ou errada. Minha opinião não levará em conta esse aspecto. Vou tentar fazer de conta que o caso foi no Brasil e não na Alemanha. Pois bem: e se tivesse sido no Brasil?

Se tivesse sido no Brasil, entendo que a liberdade de expressão deveria prevalecer e passo a justificar meu posicionamento.

A liberdade de expressão é um elemento essencial em qualquer regime democrático. Ela permite que a vontade coletiva seja formada através do confronto livre de idéias, em que todos os grupos e cidadãos devem poder participar. Em princípio, nenhuma idéia pode ser censurada. É o tal “mercado de idéias” tão bem defendido por Stuart Mill.

Impedir a divulgação de determinados pontos de vista é um grande erro, por dois motivos básicos: (a) se o ponto de vista for verdadeiro, a sociedade não teria como sabê-lo sem ter a oportunidade de conhecê-lo e discuti-lo; (b) se for falso, as idéias verdadeiras serão fortalecidas com a sua discussão. Portanto, o debate de idéias é sempre benéfico para a sociedade.

Isso não significa dizer que a liberdade de expressão deve ser absoluta. É possível restringir esse direito, especialmente quando se trata de discurso de ódio. Se não for combatida a manifestação do pensamento de ódio, o Estado estará contribuindo, com sua inércia, para a disseminação do preconceito contra minorias estigmatizadas e, com isso, estará criando um ambiente de hostilidade entre os diversos grupos que compõem a sociedade, o que certamente não é desejável. No caso do Brasil, a Constituição obriga o estado a combater o preconceito e a discriminação, inclusive por meio da criminalização do discurso de ódio.

Pois bem, mas até agora só falei truísmos… Vamos ao caso propriamente dito.

Alguns aspectos não causam maiores controvérsias: (a) a propaganda, desde que destinada a divulgar uma idéia, também está protegida pela liberdade de expressão (veja aqui); (b) a liberdade de expressão protege não apenas textos mas também imagens; (c) a PETA usou fotos reais, contendo imagens bem conhecidas do holocausto.

O argumento básico que justificou a limitação da liberdade de expressão foi a violação da dignidade dos judeus. Como disse, esse ponto é extremamente difícil de comentar, pois envolve um sentimento de respeito e consideração subjetivo, cuja análise depende de um contexto de vida muito específico que não possuo.

Por isso, fazendo uma análise tão objetiva quanto possível, sem levar em conta o aspecto traumático ocasionado pelo holocausto no povo alemão, não vejo como a propaganda possa ter ofendido a dignidade (objetiva) dos judeus. A pretensão da PETA, ao equiparar o massacre judeu à morte de animais, não foi rebaixar os judeus, mas elevar o status de dignidade dos animais. A propaganda teve como finalidade deixar uma lição mais ou menos assim: se você acha que o que aconteceu com os judeus foi uma atrocidade, então deveria achar também uma atrocidade a morte e o sofrimento de animais. Particularmente, acho que a mensagem é provavelmente falsa/errada. Quanto a esse ponto, minha concepção moral atual, à luz dos valores e informações de que  disponho, me diz que os seres humanos possuem mais dignidade do que qualquer animal não-humano, mas não excluo a existência de uma dignidade animal, ainda que não tão elevada quanto a dos seres humanos. Posso estar errado sobre isso, assim como quase todas as pessoas antes do século XIX estavam quando diziam que os negros não possuíam dignidade. Justamente por não ter certeza quanto a isso, acho saudável a discussão. Toda idéia que pretenda expandir o círculo ético é bem-vinda. Mas tenho certeza de uma coisa: não compete ao Estado julgar, proibindo  liminarmente a sua discussão ou impedindo a utilização de recursos midiáticos em favor de qualquer ponto de vista. Entendo que o estado deve permitir que a sociedade decida por si mesma,  por meio de um debate racional, dentro do já mencionado mercado de idéias.

É certo que o uso de imagens reais é um fator que deve ser levado em conta. Talvez a decisão fosse outra se a campanha não tivesse feito uso de imagem nenhuma ou então se fossem apresentados apenas desenhos “simulando” as fotos do holocausto. Dificilmente seria censurado um outdoor sem imagens com os seguintes dizeres: “cinco milhões de judeus foram assassinados durante o holocausto; esse é mesmo número de vacas que são mortas diariamente para sua alimentação”. Mas um outdoor assim não chamaria a atenção. O que chocou foi justamente as imagens. A semelhança entre as fotografias é impressionante – e talvez tenha sido isso que provocou uma impressão inicial em quase todos de que ali haveria um insulto contra os judeus, quando, na verdade, não havia esse propósito. O objetivo da propaganda da PETA era mesmo chocar, mas não através da banalização do holocausto e sim da transmissão de uma sensação bastante desagradável no espectador decorrente da similitude entre os dois eventos condenáveis. Isso é legítimo em um debate tão polêmico, desde que não descambe para o discurso de ódio ou para o menosprezo.

Pode-se alegar ainda uma possível violação ao direito de imagem, mas não creio que seja o caso. As imagens do holocausto fazem parte do patrimônio comum da humanidade. Nenhum judeu se incomoda com a divulgação dessas imagens, pois sabe que é preciso sempre lembrá-las para que o holocausto não seja esquecido jamais. Existem mesmo museus e memoriais criados pelo mundo todo com essas imagens. Há milhares de documentários, filmes, reportagens que divulgam as cenas reais do holocausto, sem que ninguém questione qualquer violação ao direito à imagem. (Declaração de interesse: usei imagens do holocausto em meu livro).

O problema é usar essas fotografias para menosprezar os judeus ou para banalizar o holocausto. Em minha opinião,  no caso ora discutido, não houve um menosprezo aos judeus, nem uma tentativa de ridicularizar o holocausto. Pelo contrário. A idéia foi lembrar o holocausto e, ao mesmo tempo, lembrar o sofrimento dos animais. Ainda que não se concorde com esse paralelo, entendo que a PETA tem todo o direito de defender seu ponto de vista.

Agora o ponto mais importante. Por que essa decisão constitui um perigo para a liberdade de expressão?

Digamos que uma organização pacifista pretenda criticar o ataque de Israel a Gaza e faça uma campanha publicitária mais ou menos assim: “para os palestinos, os judeus são nazistas” ou então “a morte dos palestinos em Gaza pode ser equiparada à morte dos judeus durante o Holocausto”. E digamos que, na campanha publicitária, se faça o mesmo jogo de imagens: os palestinos mortos ao lado dos judeus mortos. Essa campanha poderia/deveria ser proibida? Penso que não, pois, do contrário, seria uma grande afronta à liberdade de expressão. Entendo que esse tipo de recurso argumentativo é plenamente legítimo e tem um forte poder de persuação.

A limitação à liberdade de expressão somente deveria ocorrer nos discursos de ódio, de preconceito, de desprezo a pessoas ou a grupo de pessoas ou outras situações muito raras. Não creio que tenha sido o caso da campanha da PETA.

Alguém poderia invocar contra minha hipótese o caso Ellwanger, em que o STF, no Brasil, entendeu que a liberdade de expressão não protegia a publicação de livros que neguem a existência histórica do holocausto. Aliás, na Alemanha, também há decisões semelhantes. No caso concreto julgado pelo STF, os livros escritos e publicados pelo senhor S. E. Castan não eram meros livros de defesa de uma idéia, mas de nítido desprezo aos judeus. Ali o discurso de ódio estava patente. Basta dar uma lida no voto do Ministro Celso de Mello para perceber esse fato.

Por isso, já concluindo, entendo que a propaganda da PETA não deveria ter sido proibida, pois não houve, pelo menos na minha percepção, qualquer intuito de menosprezar os judeus ou banalizar o holocausto.

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21 comentários em “O Valor da Liberdade de Expressão: ainda o caso PETA/Holocausto”

  1. Caro George,

    O cotidiano às vezes me afasta, mas é sempre uma boa oportunidade me deparar com as discussões do blog.

    Considerando que se trata de uma continuação vou precisar fazer referencia a parte do diálogo anterior: ao meu ver a indicação dos ecochato é imprópria e inadequada. Uma coisa é a análise do discurso, ou uma avaliação da estratégia política do grupo. E o início de uma discussão a partir de uma desvalorização do seu oponente é, sem dúvida, uma demonstração de fraqueza e até mesmo insegurança.

    Concordo com a colocação de que não se trata de uma banalização do holocausto, mas sim uma tentativa de equiparação da sua gravidade com a matança dos animais.

    Sobre a elaboração hipotética de uma possível decisão do STF em relação ao caso, vale pontuar que além de uma “questão mal resolvida” as tradições são absolutamente diversas, isto é, o TC alemão surge como expectativa de superação e obstrução de recomposição do Estado Totalitário, missão que o STF nunca se deparou.

    Disso decorre que as diferenças quanto ao dimensionamento da proteção jurídica à memória dos judeus certamente teria outro nivelamento, não apenas racionalizável, mas também levando em consideração estas pré-compreensões.

    Por fim, já que houve a referencia ao mercado de idéias. Essa postura liberal e cômoda também pode ser uma saída para propagandas consideradas de mau gosto e inapropriadas, sem o tolhimento do direito fundamental de liberdade de expressão.

    Samuel Martins.

  2. George,

    Bastante razoável sua tese. Realmente, faz muito sentido reconhecer as imagens como parte uma espécie de “patrimônio histórico da humanidade”, de modo a afastar a ofensa aos direitos de imagem. Fez-me repensar minha opinião.

    Samuel,

    Não responderei você, até para que o foco da discussão não perca novamente. No seu caso, vale a máxima de Voltaire: “La paix vaut encore mieux que la verité”.

    Raul.

  3. Raul,

    assim que vi as fotos, pensei exatamente como você: que exagero, que insulto desnecessário!

    Mas depois meditei e percebi que, na verdade, o que me chocou não foi a comparação em si, mas as semelhanças das fotos. Ou seja, as imagens foram indispensáveis para transmitir a sensação que a PETA desejava. Por isso, depois de abstrair a indignação, percebi que não foi um “jogo sujo” desnecessário. Fez todo sentido dentro do contexto de idéias que a PETA prega.

    E já que você lembrou Voltaire, também não se pode esquecer a sua famosa frase que ele nunca disse: posso não concordar com nada do que você diz, mas defenderei até a morte o direito de dizê-la.

    Li em algum lugar que não foi Voltaire quem falou isso, mas uma biógrafa do francês. De qualquer modo, Voltaire ganhou o crédito e isso é o que importa.

    George

  4. Aliás, taí um bom post para “O Jardim”: as frases famosas que nunca foram ditas pelos filósofos.

  5. Após toda essa discussão, eu percebi que exagerei em algumas coisas e isso vai de encontro até mesmo com o que defendo.
    Pensando (bemmmm) melhor……cheguei à conclusão que não viola ou desrespeita direitos tampouco ultrapassa os limites da liberdade de expressão. Fiz isso quando comparei com os casos de comerciais de mau gosto daqui do Brasil ou os mais recentes da Wolksvagen que são acusados de serem homofóbicos. Até para ter coerência, decidir voltar atrás na condenação, apesar de que , nisso tudo, certos aspectos me incomodaram..mas isso não vem ao caso.

    De qualquer maneira , gostei de participar do blog e da discussão. :)
    Espero continuar participando, apesar das minhas restrições qt aos comentários nos blogs ( em geral).

    Fernanda

  6. George
    Suas explanações foram muito boas, embora eu acredite que no Brasil não há um assunto tão mal resolvido como o holocausto na Alemanha. Percebi isso quando tentei mencionar que no Brasil poderia haver uma comparação com a escravidão e etc. Mas justamente desse desconhecimento que eu faço uma pergunta, no sentido do que eu defendi no outro topico: O fato de voce ter entendido não haver desrespeito, nem desprezo, lhe permitiu concluir que agiu sem acerto o tribunal alemão. Mas não teria ai uma diferença entre um manifesto desrespeito ao povo judeu da Alemanha e uma ofensa a dignidade e memoria dos mesmos? Pergunto porque, no primeiro caso, a proibição poderia partir até de um órgão governamental, no interesse legitimo e legal de evitar o abuso do direito a publicidade. Ja no segundo caso, os próprios judeus, por meio de sua associação(é associação ou outra nomenclatura, nao me lembro agora) é que pugnaram pelo fim da propaganda, por que a mesma os teria ofendido.
    Não seria o caso de, como foram os próprios judeus que pediram a proibição da propaganda, haver certa presunção de que o conteúdo possa mesmo ter representado ofensa a memória dos mesmos?

  7. Olah,

    A colocação do Guilherme é boa e remete a duas questões:

    # Qual a natureza jurídica do direito à memória? A melhor doutrina já aponta que se por um lado existe uma dimensão individual, qual seja, daqueles que se sentem diretamente ofendidos, por outro não se pode negar que existe uma dimensão coletiva relacionada à própria identidade da sociedade política.

    # Quais as questões mal resolvidas no Estado brasileiro? Eu particularmente penso que o autoritarismo é uma questão mal resolvida, recentemente tivemos a presença da Caravana da Anistia na universidade. A iniciativa deve ser enfatizada como algo positivo, mas existe uma unilateralidade no processo, que é pedagógico, mas com limites. A relação do Estado brasileiro com o segredo é algo que coloca em cheque a nossa concepção de república. O MPF impetrou um ADI. 4077 no qual pede a declaração de inconstitucionalidade da L. 11.111/05 que trata dos documentos sigilosos, temos aí um importante momento para analisarmos a questão colocada pela Teoria Constitucional: Uma Constituição pode fundar uma república?

    Samuel Martins.

  8. George,

    Concordo com o que você disse nesse post, que aparenta mais ser uma resposta àquele anterior que foi tão controvertido. E em relação à decisão da Corte Alemã, também acredito que foi mal ponderada, ou pelo menos faltou uma análise da repercussão futura dessa decisão. O que realmente choca não é a comparação em si, mas as semelhanças das fotos, e esse é exatamente o objetivo do PETA, mostrar a similaridade entre elas. Não deseja de modo algum, nem indiretamente violar a memória do povo judeu.

    Samuel,

    Respeito muito o trabalho do MPF, mas acredito que nesse ponto eles exageraram, pois quem já leu a lei 11.111/05 sabe que ela tenta ao máximo resguardar o Estado Democrático de Direito, até porque no Brasil tem-se a cultura de que o segredo é perigoso demais, e é, desde que a falta dele não acarrete dano maior ainda à segurança do Estado e da sociedade. Esse trauma decorre como todos sabemos do período ditatorial. Todavia, temos que ver que no mundo globalizado que vivemos, não proteger alguns de nossos documentos, poderia fazer com que países concorrentes ou mesmo que pretender explorar algo em nosso país, se beneficiem da transparência excessiva do nosso Estado. Ainda mais agora com essas bacias petrolíferas (o porta-jatos George Washington que o diga). Bom, sei que fugi do assunto mas não aguentei…rs, porque sempre fui muito revoltado com a inocência do governo brasileiro em relação a países estrangeiros.
    PS: não sou a favor da ditadura nem de governos militares.

    Abraços

  9. Achei seu blog acidentalmente durante uma pesquisa. Confesso que acabei me distraindo por aqui um bom tempo antes de voltar ao trabalho. Seu blog é fantástico. Simples, objetivo, abrangente, contextualizado. Os temas são analisados sob um olhar, digamos “social”, que na minha opinião deveria necessariamente estar presente em qualquer abordagem jurídica. Enfim, em visitas a blogs tenho encontrado literatura ficcional (ou não) de qualidade surpreendente, mas certamente seu blog foi um dos melhores que vi nos últimos tempos.

  10. Samuel,

    você tem razão. O TCF alemão surgiu como uma das principais instituições responsáveis pela desnazificação do Estado alemão no pós-guerra. Ainda hoje, de certo modo, cumpre esse papel, que é peculiar. Talvez possa ser equiparado ao papel que a Corte Constitucional da África do Sul está desempenhando em relação ao apartheid, mas não com o papel desempenhado pelo STF em relação à ditadura no Brasil.

    Aqui entre nós, o compromisso constitucional do STF para com os direitos fundamentais agora que começa a surgir e ainda assim com muitas imperfeições: excesso de garantismo por um lado e excesso de ingenuidade por outro. Mas isso daria uma discussão muito demorada…

    George

  11. Fernanda,

    o “braimstorm” é sempre bom para que as idéias venham à tona. Por isso, num momento inicial do debate, temos mesmo que “falar o que vier à cabeça” e só depois, ouvindo os argumentos contrários e exercendo um juízo crítico sobre os nossos próprios pensamentos, chegamos às soluções mais ponderadas. Pelo menos é o que penso…

    George

  12. Guilherme,

    como disse, a caracterização da violação à dignidade é complicada, pois envolve aspectos subjetivos e objetivos. Subjetivamente, é bastante provável que os judeus tenham mesmo sentido um desrespeito. Não duvido disso. Mas acho que esse sofrimento sentido pelos judeus ao verem as imagens do holocausto sendo utilizada como peça publicitária de um ponto de vista polêmico, tem um forte componente psicológico, traumático, emocional. Qualquer comparação que se faça com o holocausto judeu causa esse tipo de sentimento, e o uso das imagens para outros fins que não a lembrança do próprio holocausto é sempre visto com desconfiança e mal-estar.

    Por isso é que disse que, do ponto de vista objetivo, não houve desrespeito.

    Quanto às situações mal-resolvidas no Brasil, creio que a ditadura pode ser um exemplo e, em menor medida pela distância temporal, também a escravidão. Mas não creio que seja comparável com o nazismo alemão, especialmente porque o holocausto deixou imagens fortes que ainda estão muito vivas nas nossas memórias.

    George

  13. Ed,

    Compreendo sua argumentação, realmente não analiso o caso neste patamar. Obviamente mesmo o Estado Democrático de Direito possui suas razões para manter documentos sigilosos, mas estas razões não podem ser as mesmas que justificaram e justificam a inacessibilidade de documentos que indicam violadores dos direitos humanos, seus atores e vítimas.

    Samuel Martins.

  14. George,

    Vc disse que a liberdade de expressão não é absoluta e que a hipótese de relativização seriaa de discurso de ódio. Assim como o discurso estigmatizante, não haveria outras idéias a serem previamente proibidas. Tomemos o exemplo de exploração sexual de criança e adolescentes. Antigamente, tínhamos as pornochanchadas com crianças e hoje seria inimaginável a realização desses tipos de filme e sua divulgação. Entendo que a liberdade de expressão goza primazia na ordem jurídica e que o juiz deve fazer um severo escrutínio entre reprimir uma idéia, devendo em caso de dúvida prevalecer a primeira. A Constituição lança luzes sobre idéias que não aconselha serem bem vindas. A repressão de idéias não é bem vinda por força de nosso passado autoritário, mas devemos espancar os nossos medos. Neste passo, seu blog contribui para divulgar uma cultura sobre direitos fundamentais

  15. Professor George, gostaria de saber se o senhor concederia benefício assistencial a um deficiente, que cumpre a exigência de miserabilidade, mesmo que o deficiente não esteja incapacitado para a vida independente e para o trabalho. No caso, se a pessoa necessitar do benefício assistencial (como exigido na CF), mas sem cumprir as exigências da LOAS, no tocante à deficiência, ainda seria possível conceder o benefício (baseando-se somente na exigência constitucional de necessidade)?

  16. Ultimamente tem se falado muito em liberdade de expressão, principalmente, por causa das tensas relações do Presidente da Venezuela Hugo Chaves, com alguns órgãos de imprensa daquele país e, mais recentemente, a reclamação do presidente dos Estados Unidos Barack Obama com a cobertura que a rede de tv Fox News faz de seu governo. Tanto Cháves quanto Obama, devem ter suas razões para reclamar da imprensa, que em muito casos age como se fosse um poder constituido.Não podemos esquecer os abusos e até crimes que a imprensa comete em nome da ” liberdade de expressão”. Sem contar aquele tipo de jornalismo engajado mas que se diz imparcial, e confunde o leitor quando defende interesses escusos à luz dessa ” imparcialidade. Apesar de tudo isso, é vital para a humanidade, para a democracia ter uma imprensa livre, ter liberdade de expressão. Transcrevo aqui um dos mais brilhantes artigos já publicados, em defesa da liberdade de expressão, de autoria do jornalista William Allen White:

    ” Há os que afirmam que a lei está acima da liberdade de expressão.E eu replico que não podemos ter leis sábias nem o livre cumprimento de leis sábias, a menos que haja liberdade de expressão da sabedoria do povo e, igualmente, da sua própria loucura.Mas se houer liberdade, a loucura será vítima de seu próprio veneno e a sabedoria sobreviverá. Essa é a história da raça humana.É a prova da semelhança do homem com Deus.E para aqueles que acham que a liberdade de expressão não deve ser respeitada nas épocas de tensão, replico com a triste verdade de que apenas em tempos de tensão está a liberdade de expressão em perigo. Ninguém a nega nos dias calmos,porque não é necessário.E a recíproca é verdadeira também: apenas quando a liberdade de expressão é suprimida torna-se ela necessária, e quando é necessária é vital para a justiça. Mas ,os que estão interessados na paz conseguida pela força e sem livre discussão, isto é, sem liberdade de expressão decente e ordeira torna superficial o seu interesse pela justiça. E paz sem justiça é tirania, não importa como possam disfarçá-la. Todos os que se negam a defender a justiça e ajudar a manter a paz e todos que desrepeitam a súplica de justiça, proferida ordeiramente, em nome da paz,conseguem apenas ultrajar a paz e matar no coração do homem algo que Deus ali pôs ao atingirmos a maioridade. Quando esse algo morre, o bruto enfrenta o bruto de cada lado da linha. “

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