Com o pé direito

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Fora do Ar

Por motivo de força maior (vide fotos abaixo), fiquei “fora do ar” por vários dias. Daí, a ausência de posts, comentários ou respostas aos e-mails enviados.

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Post de Final de Ano

Estou com um “post de final de ano” praticamente pronto que deveria concluir antes do natal, mas não deu tempo. É uma espécie de “retrospectiva” da jurisdição constitucional brasileira em matéria de direitos fundamentais nos últimos vinte anos, aproveitando a pesquisa que realizei para proferir algumas palestras sobre o tema. Espero concluir o post antes de terminar este ano que se inicia. :-)

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Visita Ilustre

Hoje, quando abri a caixa de comentários do blog, li, com muita alegria, um comentário formulado por Paulo Ferreira da Cunha, neste post aqui. Para quem não sabe, Paulo Ferreira da Cunha é um conhecido professor da Universidade do Porto, com muitos livros escritos sobre filosofia do direito e direito constitucional, inclusive com várias edições publicadas no Brasil por editoras brasileiras.

No caso, o Professor Jânio havia escrito o seguinte comentário:

Caro George,

Sua “perguntinha impertinente” faz perceber que você já está incorporando o “espírito lusitano”.

Veja, a propósito, passagem do livro do jurista português PAULO FERREIRA DA CUNHA [Constituição, Direito e Utopia – do Jurídico-Constitucional nas Utopias Políticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1996, p. 441/442]:

“Quer na apresentação dos seus pontos de vista, quer na refutação dos seus críticos, teóricos como Habermas, indubitavelmente heróis do trabalho intelectual e respeitabilíssimos enquanto lutando pela sua causa teórica, não podem deixar de nos sugerir (a nós latinos, irrequietos e leigos), nas circunvoluções dos seus infólios, aquela ingénua interrogação dos Shadoks: ‘Pour quoi faire simple, quand on peut faire compliqué?’ E com toda a humildade, sincera humildade, e sem a mais leve fímbria de demagogia (que de facto poderia esta insinuar-se, em tempos de incultura generalizada) somos levados a questionar-nos em surdina, com medo até de proferirmos heresia inapelável: ‘não haverá contradição entre pregar-se a comunicação e ser-se afinal tão impenetravelmente prolixo?”

Para minha surpresa, o próprio autor do texto me deu a honra de visitar o blog e escreveu a seguinte mensagem:

“Caros Colegas:

Que interessante discussão. E fiquei sensibilizado por me citarem um texto que, publicado embora em 1996, é de 1994, acho eu. Uma eternidade para quem estuda! A propósito: agora entendo melhor Habermas, mas acho que os autores brasileiros (e um ou outro português) têm uma prosa muito mais sedutora. E não são desprovidos de ideias, pelo contrário. Devíamos acarinhar mais os nossos autores. Porque, como diz um autor galego, os autores estrangeiros parecem todos geniais até serem traduzidos. Quando o são bem, enganam-se e acertam como qualquer filho do nosso vizinho… (E santos da porta não fazem milagres…)

Boas discussões!”

É muito bom saber que o blog é lido por um público tão seleto e de diversas partes do mundo. E mais legal ainda é perceber que os juristas estão perdendo o medo da internet e ingressando com força total nesse espaço democrático por excelência. A propósito, Paulo Ferreira da Cunha participa de alguns blogs: Heteroxias, Philopolis, M@ils do meu Moinho, Kaleidoskópio, Constitucionais e acho que só!

E o mais curioso é que, antes mesmo dessa mensagem, eu estava justamente pensando em escrever um post elogiando os seus livros, escritos com clareza, bom humor e conteúdo.

Tenho lido vários livros do referido jurista português com se estivesse degustando um bom vinho do Porto (não por coincidência, o autor é professor de lá). Tento saborear seus textos antes do “prato principal” para abrir o apetite, bem como depois de uma “pesada refeição”, para ajudar a digerir melhor o conteúdo dos textos mais densos. Quem estuda filosofia do direito sabe do que estou falando…

É, de fato, uma leitura muito prazerosa e divertida. Seus livros são escritos para serem lidos, o que não é muito comum no mundo jurídico, onde os professores costumam escrever muito mais para demonstrar erudição do que para compartilhar o conhecimento. E nem precisa dizer que o autor não tem a menor vergonha de citar textos oriundos da internet, justamente para facilitar a vida do leitor, que terá acesso mais fácil às fontes.

Outro autor português com um estilo semelhante é António Hespanha, que, apesar de não ser jurista (stricto sensu), tem ótimos livros sobre temas jurídicos, em especial sobre a história do direito. Foi o primeiro autor de respeito que li que cita, com muita freqüência, a Wikipédia sem nenhum pudor, o que é louvável. Recomendo, em particular, o “Caleidoscópio do Direito” (ed. Almedina). Excelente livro.

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Presente de Natal

Eu havia preparado um presente de natal para os leitores do blog, que já foi, de certo modo, adiantado pelo Hugo Segundo. Trata-se de dois sites simplesmente fantásticos: o scribd e o esnips. (Por sugestão do Thiago, vale também conhecer o 4share).

Eles disponibilizam gratuitamente vários livros digitalizados na íntegra, em variadas línguas. É algo semelhante ao que já fazia a Biblioteca Jurídica do México, só que com muito mais livros em diversas áreas do conhecimento. Fiquei simplesmente embasbacado quando encontrei livros raríssimos, já esgotados, que eu não conseguia encontrar em lugar nenhum. Muitos livros de filosofia, sociologia, ciência, direito, história etc. etc. etc. Enfim, é um daqueles sites que você só tem que levantar as mãos pro céu e agradecer por eles existirem. Santo Google! Para aqueles que, como eu, deixaram a biblioteca particular em casa, é uma mão na roda.

Depois elaboro uma lista com os livros lá disponíveis que, na minha opinião, valem a pena serem lidos. São tantos!

Enfim, feliz natal!

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Homenagem no Orkut

Outra boa notícia recebida neste início de ano foi do leitor J. J. Júnior, que criou uma comunidade no Orkut, em suas próprias palavras, “com o propósito de homenagear o professor cearense George Marmelstein Lima e debater as suas obras. O professor em questão é um jovem constitucionalista dedicado a nos transmitir um pensamento menos formalista do Direito. Os seus artigos se destinam ao estudo dos Direitos Fundamentais e da Filosofia do Direito que, através de uma linguagem clara e singular, conseguem atrair a atenção de seus leitores, desde os leigos aos professores catedráticos da ciência jurídica”.

Quem quiser participar é só se inscrever no endereço:

http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=79748281

Tentarei, na medida do possível, postar alguns textos inéditos por lá antes mesmo de postar por aqui. Só tenho a agradecer a homenagem.

Pelo teor de alguns comentários daqui do blog, talvez a comunidade “Eu Odeio os Textos do George Marmelstein” tivesse mais adeptos… :-)

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“George Marmelstein na Corte de Haia”

Finalmente, a última notícia: “Eu na Corte de Haia”

Eis a foto:

E também no Conselho de Estado francês:

E aí, está justificada a minha ausência?

Por fim, que em 2009 possamos construir, dentro dos nossos limites e possibilidades, um mundo melhor para todos!

10 comentários em “Com o pé direito”

  1. Parabéns George,

    Finalmente em Haia e no Conseil d’État. Dizem que as bibliotecas de ambos, em especial a francesa é de uma quimera, é verdade?

    Os dois sites mencionados são fantásticos. Outro dia eu encontrei um livro que tanto procurava, chamado “A Cidade Letrada” do escritor Uruguaio Angel Rama. Pena que encontrei apenas a versão Castelhana (La Ciudad Letrada), mas já está de bom tamanho.

    O site 4Shared também apresenta algumas possibilidades, junto com o site viciadosemlivros

  2. George,

    Espero que tinha tempo de aproveitar a maravilhosa biblioteca jurídica no Palacio de Paz (o nome do edificio) onde passei muitas horas estudando. Se eu não me engano, a bibliotéca hoje em dia é num prédio separado do antigo.

    Creio que tinha sorte que a minha mentora quando, estudava Direito Internacional Público em Amsterdam era Malgosia Fitzmaurice-Lachs, filha do juiz Manfred Lachs e por isso teve a oportunidade de assistir aulas dele, Mohammed Bedjaoui and Robert Jennings.

    Sven

  3. Sven,

    vi lá no seu blog que você é holandês e acabou vindo para o Brasil para montar um orfanato. Já é mestre em Direito Internacional Público e ainda assim resolveu iniciar a faculdade aqui no Brasil! Que história de vida interessante.

    Também tenho um pouco do sangue holandês, pois meu avô era de lá (depois dou o nome da cidade, que fica bem perto de Haia). Um dos objetivos da viagem, a propósito, foi conhecer a casa em que ele morou.

    A passagem pelo Palácio da Paz foi muito mais turística. Era recesso, não tinha nada funcionando. Por isso, não tive a oportunidade de conhecer a famosa biblioteca. Espero voltar lá um dia.

    Grande abraço,

    George

  4. George e colegas,

    aproveitando o espírito contributivo, aproveito para mencionar mais algumas fontes de leitura gratuita.

    Um site bastante interessante é o Big Think

    http://www.bigthink.com/

    Que tem uma postura do tipo, idéia se combate com idéia, na qual são postados vários videos sobre inúmeros assuntos, inclusive Direito e Justiça, que comporta réplica de qualquer pessoa.

    Veja-se o espaço do prof. Tribe, que conta com 20 idéias

    http://www.bigthink.com/the-world/3614

    Outrossim, já há no blog links para os sites Harvard Human Rights Journal e Harvard CR-CL Law Review, e também para o Blog da ACS.

    As publicações da American Constitution Society para Direito e Política são interessantes, em especial na categoria Advance :
    http://www.acslaw.org/advance

    E também o Harvard Law & Policy review on line, que é o periódico oficial da ACS para Direito e Política:

    http://www.hlpronline.com/

    http://www.hlpronline.com/archives.html (mais antigos)

    Para mencionar apenas um dos artigos:

    Guantanamo Forever: United States Sovereignty and the Unending State of Exception (Guantano para sempre: Soberania dos Estados Unidos e o interminável estado de Exceção)

    Clique para acessar o franks.pdf

    Aponta a tragicômica situação paradoxal do presídio de Guantânamo, que, pari passu, os detentos vivem num estranho limbo, entre a regra da lei e o total menoscabo legal. Guantanamo é, antes de tudo, uma criação Americana, e os prisioneiros, chamados de prisioneiros de guerra, só pode permanecer lá por conta do exercício do poder de soberania Americano. Ao mesmo tempo, contudo, o Governo Americano afirma que as Cortes Americanas não tem Jurisdição sobre o campo de prisioneiros, e que as leis americanas não se aplicam a Guantanamo, fazendo com que a prisão se torne uma verdadeira terra de ninguém, na qual conceitos tradicionais de direitos humanos simplesmente não existam, no sentido de que o mesmo poder de soberania Americano é supostamente impotente para garantir direitos humanos básicos que são supostamente os pilares da democracia.

    Tudo isso com base no que o Governo Americano chama de estado de emergência, emergido (ou submergido) do episódio de 11 de setembro, – e que é a mesma coisa que Carl Schmitt denomina de estado de exceção na sua obra Teologia Política – supostamente apto a legitimar o uso da tortura ou outros questionáveis meios de obtenção de informação dos prisioneiros, negando o devido processo também quando do julgamentos dos prisioneiros por meio de comissões militares ao invés do uso de Tribunais previamente constituídos.

    Analisa-se um pouco da história de Guantanamo, mencionando como pano de fundo, e não como resenha literária como pode parecer prima facie, o caso dos Refugiados Haitianos que, quando viam contra si negada entrada em solo Americano, após a fuga do despotismo Haitiano, mesmo com tratados a observar o lado político ditatorial do Haiti, e que eram submetidos a exames de HIV, e depois enviados para Guantanamo, como prisioneiros por tempo indeterminado.

    Tais casos são retirados de um livro de Brandt Goldstein (New York: Scriber. 2005)”Storming The Court: How a Band of Yale Law Students sued the President – and won” (Ensurdecendo A Corte: Como um grupo de estudantes de Direito de Yale processaram o presidente – e ganharam) em que a dignidade da pessoa humana prevaleceu, diferente do que vem ocorrendo nos dias atuais. O texto escuda-se no posicionamento de que além de tudo, o estado de exceção é anti-ético para a democracia.

    Com efeito, tantos e quantos são os perigos do estado de exceção, que pode a “guerra ao terror”, infindável como vem reconhecendo o governo Americano, fazer com que a exceção vire a regra. Seja escudando-se em Nietzsche em além do bém e do mal a exortar que “Aquele que luta com monstros deve-se acautelar para não se tornar também um monstro” ou seja na concepção mesma de exercício de poder de soberania, que é “o poder de decidir o estado de exceção; a soberania é quem decide ambos”

    No mesmo modo, sob a concepção do autor do artigo, Locke oferece, possivelmente, a maneira mais fácil de conceber o porque este poder não comunica-se com a democracia. Lock concebe que o maior perigo para o bom e justo governo é a arbitrariedade, acreditando que aquele poder de exercer o caprichoso e absoluto poder constitui a essência do despotismo. Compara-se, inclusive, a situação dos prisioneiros (combatentes de Guerra) de Guantanamo com os detentos dos campos de concentração Nazista, deixando bem claras as aparências e semelhanças, de maneira que se deixe bem clara a distinção entre ser punido pela lei e estar excluído da proteção ou punição da lei.

    Abraços.

  5. O principal eu esqueci, escolhi com tanto esmero o texto para comentar, e esqueci o link:

    Que um dia os Bush, pai e Filho, sejam julgados nas dependências do Palácio da paz :-) e condenados pelos crimes que cometeram contra a humanidade.

  6. George

    Infelizmente o Mestrado de Direito Internacional Público não me dá o direito de trabalhar como advogado no Brasil, por isso me matriculei. Estou achando bastante interessante, tendo os dois angulos do direito, o holandês e o brasileiro.

    @Thiago

    O Palaçio de Paz não é sede do Tribunal Internacional Criminal. Por isso é muito improvavel.

    O site do tribunal internacional criminal:

    http://www.icc-cpi.int

    O Palácio de Paz é sede do Tribunal Internacional de Justiça e do Tribunal Internacional de Arbitragem:

    http://www.vredespaleis.nl

    http://www.icj-cij.org/

    http://www.pca-cpa.org./

    O palácio de Paz também é sede do “Hague Academy” que oferece cursos de direito internacional público e privado no verão (de lá é claro):

    http://www.hagueacademy.nl/

  7. Sven,

    Quanto a formação em Direito no exterior, o § 2º do art. 8º do estatuto da Advocacia e da OAB permitem sua inscrição como advogado, sem precisar fazer nova graduação. Precisa apenas, antes prestar exame de ordem, fazer prova da graduação.

    “§ 2º O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do título de graduação, obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado, além de atender aos demais requisitos previstos neste artigo”

    Quanto ao palácio da paz, obrigado pela correção e também pelos sites. Realmente não teria como ocorrer uma hipotética condenação, ainda mais num âmbito em que os conflitos a ele submetidos são de iniciativa da Assembléia Geral da ONU ou de seu conselho de segurança ou agências especializadas autorizadas . O CFOAB estava tentando se inserir como agência autorizada, não sei se conseguiu.

    Ainda assim, pensando melhor, se houvesse uma condenação pelo Tribunal Penal, teria que ser contra Jimmy Carter Jr., George Herbert Bush, Jefferson Bill Clinton, George Walker Bush e possivelmente Barack Hussein Obama.

    De resto, nem mesmo Israel, desrespeitando inúmeras deliberações da ONU, em especial as resoluções 181 e 242 e o acordo de paz de 1993 sofrem sanções parecidas com as que sofrem Cuba e a Coréia do Norte. O governo nazista criou campos de concentração. O governo Americano criou campos de prisioneiros. O Governo Israelense criou campos de refugiados.

    São governos bem parecidos na verdade, o que um faz, o outro protege com veto em caso de proposta desfavorável no conselho de segurança.

    O interessante é que, se se critica os Israelenses, logo advem a pecha de Anti-Semita. Se se falar, ainda que em hipótese, nos famigerados protocolos dos sabios de sião então é problema na certa, e até o STF pode vir a condenar. Tempos oscurantistas essses em que vivemos.

  8. Thiago,

    Seu que posso tirar a carteira de OAB com a graduação extrangeira, mas acredito que isso é complicado por vários motivos. Primeiramente, não será facil revalidar meu diploma como “de direito” pois não conheço uma universidade federal que tem curso de graduação em “Direito Internacional Público”. Em segundo lugar, na época que estudava direito, na holanda não existia “Graduação”. Ao terminar o curso ganhava o titulo de Mestre (LLM). Houve mudancas e hoje em dia existe “bacharel” e “mestrado” na holanda, mas isso somente para dar mais “clareza”. O estudo de direito ainada só acaba com o mestrado, o bacharel em direito na holanda tem muito pouco valor. sem o mestrado nao pode advogar. Os meus documentos dizem “mestrado” mas, para poder revalidar um mestrado, precisa de um bacharel.

    Mesmo assim, pelo meu entendimento, ainda seria “consultor de direito estrangeiro” e não advogado. A minha intenção é advogar, me naturalizar e tentar fazer a prova de juiz de direito, por isso acho indispensável o bacharel de direito brasileiro.

  9. svencarioca,

    Penso que você poderia buscar auxílio na Justiça Federal para revalidar seu Diploma.

    A lógica é a mesma para os que ingressam na universidade sem ter concluído o ensino médio ou os formados em Direito no Brasil até 1994, quando não precisavam fazer exame de Ordem, exceto aqueles que não tivessem feito estágio profissional ou comprovado satisfatoriamente o seu exercício ou resultado nos termos do antigo art. 53 da Lei 4.215/63 (antigo estatuto da Advocacia e da OAB, ab rogado pela lei 8.906/94).

    Em suma, você poderia requerer desde já a inscrição originária, e não apenas a autorização para consultoria em Direito estrangeiro nos termos do provimento 91/2000 do Conselho Federal da OAB.

    Com efeito, você poderia exercer as duas atividades: Advogado e Consultor de Direito estrangeiro (por exemplo Direito Holandês).

    E para atender os requisitos da resolução nº 11 do CNJ, como os três anos de atividade jurídica, o argumento seria no mesmo sentido, ou você poderia dar aulas ou fazer pós graduação em alguma das escolas da Magistratura, e diminuir de 8 (5 mais 3) para apenas, no máximo 3.

    Você poderia estudar para se tornar Juiz fazendo os cursos das Escolas da Magistratura (Estaduais, Federais ou Trabalhista).

    A Constituição (art. 5º, XXXV, XXXVI, LXIX inter alia) e a Lei (artigos da Lei 8.906/94 e Provimentos do CFOAB) comportam tal interpretação.

    A teoria da norma e a teoria do Ordenamento Jurídico são iguais em qualquer lugar. O que muda é a interpretação sobre eles, mais política, religiosa ou econômica.

Os comentários estão encerrados.

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