Equal but Separate
(tradução livre: cada um no seu quadrado)
De 1861 a 1865, os EUA viveram uma guerra civil entre os estados do norte contra os estados do sul, provocada, em grande medida, por divergências ideológicas e econômicas decorrentes da escravidão. A tensão foi agravada, como se viu, pela decisão proferida em 1857 pela Suprema Corte no Caso Dred Scott, que reconheceu a inconstitucionalidade de leis abolicionistas e negou cidadania aos negros, ainda que libertos.
Com o término da Guerra Civil norte-americana, foram aprovadas algumas emendas constitucionais importantes, merecendo destaque, para os fins aqui pretendidos, citar a Décima Terceira, que acabou com a escravidão, e a Décima Quarta, que consagrou a cláusula da “equal protection of the Law” (igualdade).
A Décima Quarta Emenda Constitucional, em particular, aprovada em 1868, estabeleceu o seguinte:
“Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas a sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado onde tiver residência. Nenhum Estado poderá fazer ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos, nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade ou bens sem o devido processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição igual proteção das leis”.
Em princípio, portanto, por expressa vontade do Congresso Nacional, estaria abolido qualquer tratamento diferenciado entre negros e brancos. Será? Infelizmente, na realidade, não foi bem assim.
Naquele mesmo ano de 1868, os mesmos parlamentares que aprovaram a cláusula da “equal protection” legislaram em favor do regime de escolas segregadas, autorizando que o governo criasse escolas específicas para os negros. Portanto, de acordo com a concepção dos autores da emenda da igualdade, a segregação escolar entre negros e brancos não seria inconstitucional. A partir daí, vários estados aprovaram leis segregacionistas que ficaram conhecidas com “Jim Crow Laws”. (A título de curiosidade, o nome “Jim Crow” foi dado em “homenagem” a um comediante norte-americano chamado Thomas D. Ride que costumava se pintar de preto para ridicularizar os negros com o personagem “Jim Crow”).
Em 1896, um caso questionando uma dessas leis segregacionistas chegou até a Suprema Corte: o Caso “Plessy vs. Ferguson”.
No referido caso, a Suprema Corte, com apenas um voto contrário, decidiu que a reserva de acomodações “separadas, mas iguais” para negros nos transportes ferroviários seria compatível com o princípio da igualdade, já que essa teria sido a intenção dos legisladores que aprovaram a cláusula da igualdade. A partir daí, foi desenvolvida a doutrina “iguais, mas separados” (“equal but separate”).
Foto de Homer Plessy.
Os fatos que deram origem ao processo judicial, pelo menos em sua versão mais conhecida, foram estes: um senhor de pele escura chamado Homer Plessy comprou uma passagem de trem na primeira classe. Quando já estava no vagão, a polícia foi chamada, pois aquela área era privativa de pessoas brancas. Plessy se negou a sair do vagão e, por isso, foi preso e condenado por violar a lei estadual que autorizava a reserva de áreas exclusivas para brancos em transportes coletivos.
No caso em questão, a Suprema Corte confirmou a punição sofrida pelo senhor Plessy que teve a ousadia de sentar em uma cadeira destinada aos passageiros brancos. O curioso é que Homer Plessy, apesar da cor da pele escura, tinha diversos ancestrais brancos e apenas um bisavô negro, o que já foi suficiente para “enquadrá-lo” como “colored“.
A partir daí, foi chancelada a política de segregação racial que vinha sendo adotada através das “Jim Crow Laws”, sobretudo, pelos estados do sul do país. Nesse sistema, não se permitia, por exemplo, que os negros utilizassem os mesmo banheiros ou bebedores públicos que os brancos ou mesmo freqüentassem os mesmos restaurantes, clubes e escolas.
Bebedor para brancos e para negros.
A “legalização” da segregação racial nos EUA, confirmada pelo Caso Plessy vs. Ferguson, muito se assemelha ao regime de apartheid que vigorou na África do Sul até os anos 90. Era um sistema cruel para os negros, já que eles ficavam oficialmente excluídos das mesmas vantagens públicas e privadas concedidas aos cidadãos brancos. Não tinham o mesmo acesso à educação, aos clubes (lazer), aos meios de transporte, aos cinemas, ao trabalho, aos restaurantes e por aí vai. Eram cidadãos de segunda classe e até hoje isso se reflete na estrutura sócio-econômica daqueles países, em que os negros, em sua maioria, costumam morar em “guetos” pouco desenvolvidos, possuem baixa escolaridade e exercem funções quase sempre braçais de pouca rentabilidade.
A orientação do Caso Plessy vs. Ferguson vigorou por mais de meio século. Em 1954, a decisão foi revogada no Caso Brown vs. Board of Education, que pode ser considerado, sem dúvida, o mais importante julgamento em favor dos direitos fundamentais da história da Suprema Corte norte-americana. Sobre essa decisão, falarei depois. Por enquanto, voltemos ao Caso Plessy vs. Ferguson.
Assim como no Caso Dred Scott, os juízes da Suprema Corte também analisaram a constitucionalidade da lei segregacionista sob a ótica da razoabilidade. Desta vez, entenderam que a segregação seria razoável, pois já era tradição adotar tal tipo de discriminação. Para os juízes, ferir os costumes já arraigados na sociedade seria danoso para a paz social e a ordem pública (katchanga!). Além disso, os negros não estavam impedidos de utilizarem o meio de transporte ferroviário, mas “apenas” deveriam sentar-se longe dos brancos. Cada um no seu quadrado.
Aliás, um dado curioso é que o advogado responsável pela defesa da constitucionalidade da lei segregacionista chegou a afirmar que o “fétido cheiro dos negros em ambientes fechados” faria com que a lei fosse constitucional. Lamentável…
Na parte final do voto condutor, ficou consignada a seguinte sentença que bem demonstra o espírito de preconceito que vigorava entre aqueles juízes: “se uma raça é socialmente inferior a outra, a Constituição não pode colocá-los no mesmo plano”. Mais uma vez: lamentável…
O único juiz da Suprema Corte que não concordou com o julgamento foi Jonh Harlan, que, além de ter afirmado que a Constituição é cega quanto a cor dos indivíduos (“color-blind“), foi profético ao assinalar no seu voto:
“Na minha opinião, o julgamento que hoje se concluiu se mostrará, com o tempo, tão pernicioso quanto a decisão tomada neste tribunal no Caso Dred Scott. A presente decisão não apenas estimulará a discriminação e a agressão contra os negros como também permitirá que, por meio de normas estatais, sejam neutralizadas as benefícas conquistas aprovadas com as recentes mudanças constitucionais”.
Desde então, como bem profetizou o juiz Harlan, várias medidas segregacionistas foram adotadas por diversos Estados e reconhecidas como válidas pela Suprema Corte. Pode-se mencionar, por exemplo, o Caso Berea College vs. Kentucky (1908), onde foi aceita uma lei do Estado de Kentucky que proibia que as escolas particulares admitissem brancos e pretos na mesma instituição, bem como o Caso Gong Lum vs. Rice (1927), que equiparou as crianças de origem chinesas aos negros para fins de matrícula escolar. No Caso Corrigan vs. Buccley (1926), a Suprema Corte disse que não violava o devido processo nem o princípio da igual proteção, uma cláusula contida em contrato de compra e venda de imóvel que proibia o aluguel ou a transferência do imóvel para qualquer pessoa negra.
Não se pode deixar de fazer uma analogia entre o tratamento dado aos negros no Caso Plessy e o tratamento que hoje muita gente pretende dar aos homossexuais. É muito comum ouvir a frase: “não tenho nada contra os homossexuais, desde que fiquem longe de mim”. A lógica é a mesma que foi adotada com a doutrina “iguais, mas separados” nos EUA.
E já que se falou em homossexuais, lembrei de outro assunto correlato.
Aqui no Brasil, costuma-se dizer que o racismo não é tão manifesto quanto foi ou é nos EUA. Alega-se que não tivemos um apartheid tão gritante e institucionalizado; que o nosso preconceito seria mais tolerante, se é que é possível algo parecido; e que os negros nunca tiveram, oficialmente, barreiras normativas capazes de impedir a sua ascensão social. (Nesse sentido: Roberta Kaufmann).
Mas será mesmo? O que dizer das leis do império que proibiam os negros de se matriculalem em escolas públicas? O que dizer das medidas excludentes adotadas abertamente por instituições privadas mesmo após o término da escravidão?
Vejamos o caso do Fluminense e seu apelido: pó de arroz. Acho que muita gente conhece a história. No início do século passado havia muito preconceito quanto à participação de negros em clubes de futebol. Em alguns casos, era até mesmo proibido que os negros participassem de jogos oficiais. Em razão disso, em um jogo entre o América e o Fluminense, em 1914, Carlos Alberto, um jogador mestiço do Fluminense, teve que passar no rosto uma pesada camada de pó de arroz para disfarçar a sua cor e assim poder jogar tranqüilamente. E até hoje o apelido pó-de-arroz é utilizado para designar a torcida e os jogadores daquele time.
Para se ter uma idéia do tamanho da discriminação escancarada, os negros somente puderam participar da seleção brasileira de futebol a partir dos anos 20. E perceba que estamos falando de um esporte popular. Imagine o que não ocorria nos clubes privados, nos bailes de gala, nas escolas particulares, nas associações etc. etc. etc. e tal. Havia, nesses lugares, uma plena integração racial? Acho difícil…
Diante disso, questiono: será que também não tivemos (e ainda temos), a nosso modo, uma segregação de fato que até hoje pesa contra os negros, talvez de modo mais danoso do que nos EUA, já que lá se sabe exatamente contra o quê lutar?
Para saber mais:
http://www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto267.rtf
http://www2.maxwell.syr.edu/plegal/scales/plessy.html
Referências Bibliográficas:
Sérgio Fernando Moro – Jurisdição Constitucional como Democracia
Lêda Boechat Rodrigues – A Corte Suprema e o Direito Constitucional Americano
Próximo tópico: Lochner.
O preconceito lah eh tao forte que o OBAMA vai ganhar as eleicoes. Por aqui, de que eu me lembre, NEGROS NAO OCUPARAM, nem tiveram chance de ocupar a presidencia.
Sim Bolanhos, talvez o “Negrão” ganhe as eleições, mas isso devido sua boa ideologia, demandado com a procura do povo querendo mudança, pq se o EUA, vivesse momentos normais, certamente não ganharia essas plausíveis aprovações.
já aqui no Brasil, é, no Brasil o negocio é complicado, o preconceito racial, tanto por parte dos homossexuais , ou pelos negros é altamente devastador, “Não tenho nada contra os gays, mas se me azara, o negocio fica Preto”.
ta ai, uma prova flagrantemente racista, ate quando queremos nos referir, “que certa coisa vai ficar ruim, ou que o bicho vai pegar”, mencionamos que a coisa vai ficar preta…….
É , realmente o que falta nesse pais, é educação, e eu, sendo um Negro, observo isso no próprio dia-a-dia, porem nem me preocupo, sei que tudo é fase e ate as pedras se encontrão um dia, é só olhar os fatos.
Quanto ao Obama, eu acho que graças ao Bush, qualquer candidato democrata que estivesse no lugar dele hoje ganharia as eleições. Mas com certeza a cor dele pesa na escolha do eleitor, ainda que de forma não manifesta. A idéia de um presidente negro nos EUA tem um peso simbólico fortíssimo, por conta de toda essa questão racial, e isso dá a ele um bom apelo. Sem falar que os EUA de hoje é um país mais miscigenado do que antes, embora ainda seja eminentemente branco.
“…foi preso e condenado por violar a lei estadual que autorizava a reserva de áreas exclusivas para brancos em transportes coletivos.” Se a lei apenas autorizava a segregação ao invés de comandar, não é estranho o sujeito ser preso e condenado por violá-la? Ele deveria ficar apenas sujeito ao que o regulamento da empresa estabelecesse (apesar de ter conseguido comprar a passagem sem problemas…).
O que importa é que os problemas no Brasil são muito piores do que o PRECONCEITO RACIAL. Lembro a vossas senhorias que no Brasil FALTA COMIDA, ÁGUA.
Bebedouro para negros e outro para brancos… e no Brasil que não há nem o que beber?
Quero abordar aqui com o Dr George uma questão paralela ao se analisar decisões da Suprema Corte Americana.
No STF, dada as peculiaridades da abordagem jurídica reservada ao Supremo – há paupérrimas contribuições inovadoras ou idéias desenvolvidas pelos próprios Ministros brasileiros. Quase tudo que se utiliza como fundamentação jurídica no STF é puro plágio, reprodução quase integral de doutrina Alemã, Americana, Francesa e Italiana. Fundamentos como razoabilidade, reserva do possível, teoria das provas ilícitas.
Desafio qualquer um a apontar idéias próprias, relevantes de Ministros do STF nas decisões cruciais. Tudo que eles fazem é fundamentar em doutrina 90% dos casos alemã e americana. Fruto, obviamente de mestrados e doutorados que fizeram especialmente na alemanha.
Inteligentes mesmo, inovadores, cientistas são os Juízes da Corte Alemã, sempre citados pelos Ministros brasileiros como se isso fosse sinal de erudição.
Numa linguagem simples eu diria ” grande coisa” saber recitar um principio em alemão, ou um posicionamento da corte americana. basta a qualquer um com o mínimo de capacidade de leitura, interpretação e de memorização ter acesso aos livros de doutrina certos e pronto.
resumindo : STF é nada mais, nada menos que senhores que leram doutrina alemã e americana ( principalmente) , francesa e italiana ( em menor extensão) e que vivem a reproduzir o que aprenderam eus seus doutorados e mestrados. Erudição de papel. Coisa que qualquer esforçado faz. Bem diferente de ciências exatas, bem diferente de um matemático, um físico , um engenheiro civil que tem que demonstrar inteligência que não se resume a memorizar decisões ou doutrinas.
Ricardo Donizetti,
Meus parabens… muito boa observacao. Acrescento ainda que o JURISTA NAO ERRA, quando o que sabe eh desmentido por basilares conceitos de TEORIA DO DIREITO, trata-se de mera opiniao pessoal, FRUTO DE SUA GENIALIDADE.
Jah o engenheiro, o matematico nao tem a mesma sorte. Soh ha 1 resposta certa, nao ha firulas argumentativas que de jeito em resposta que difira do x a ser encontrado. Ha razao pra isso: com erros de calculo, predios caem, os milhos da pipoca de microondas nao estouram, a TV LCD, fininha e elegante, nao funciona.
E o jurista? pra que serve essa classe de seres fungiveis? Tirando o Pontes de Miranda e o Nelson Hungria… o que sobra na doutrina nacional que nao seja uma mesmice descarada? “Datas venias” pra ca, “destartes” pra la, “vale dizer” pra mais longe ainda. Ninguem aguenta tanta FIRULA JURIDICA REPETIDA.
Querem a comprovacao de que o Direito eh bem mais facil do que a engenharia, a matematica ou qualquer outra ciencia racional?
Compare os alunos da faculdade de engenharia e do direito. Na sala dos alunos de engenharia, logo nos primeiros semestre jah estao destacados na turma OS SABICHOES, sao facilmente encontrados. Basta que se de um mesmo exercicio de matematica a todos da turma.
Os sabichoes tiram 10, porque acertam todas as questoes. Os que tiram 0 nao contestam o resultado. A nota 0 eh atribuida ao x erradamente atribuido a equacao. O aluno que zerou a prova nem questiona o professor… errou e acabou…
E o aluno do direito? No 10 semestre, todos acham que sabem mais que o professor. Olham para o velhinho na frente da aula e imaginam: esse cara pode saber tudo da jurisprudencia alema, mas eu TENHO LABIA, tenho argumentacao, SOU RAPIDO NO RACIOCINIO, serei muito mais rico do que ele….
E o zero na prova de um estudante de direito? Como eh enxergado por ele? O professor nao entendeu o que queria dizer… estudei demais, comentei sobre autores nao adotados (lidos) pelo professor. OO professorzinho de merda…
O tal do precedente eh o MAIS DIFICIL (INTELECTUALMENTE) PARA O ESTUDANTE DE DIREITO. Deve decorar varios informativos de tribunais que vao, as vezes, de encontro AOS AUTORES DOS MANUAIS.
Essa eh a nata dos intelectuais brasileiros. TERMINO COM BARACK OBAMA: PRECISAMOS NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DE MAIS ENGENHEIROS DO QUE ADVOGADOS.
George,
Acabo de saber que você virá ao Maranhão proferir uma palestra e lançar o seu livro. Fico muito contente com a notícia, eis que acompanho o blog desde 2003 (com intenções concurseiras, inicialmente… hehe).
Um abraço.
Adnaldo,
estarei mesmo aí na segunda (dia 27/10) participando da XV Jornada Acadêmica do Curso de Direito da Ceuma por volta das 20 horas.
George
Ricardo,
você tem plena razão. Aliás, já comentei isso aqui no seguinte post:
https://direitosfundamentais.net/2008/05/07/mais-um-pouco-de-filosofia-barata-do-direito-argumentos-de-autoridade-pensamento-critico-e-raciocinio-juridico/
Aqui no Brasil, a gente prefere seguir, como bons carneirinhos, as idéias de “autoridades” sem pensar por conta própria.
E, realmente, tirando a construção da “doutrina brasileira do habeas corpus”, que foi uma forma criativa de proteger todos os direitos fundamentais durante o início do século, pouca coisa de original foi desenvolvida pelo STF.
Tivemos – e ainda temos – ministros brilhantes. Mas o discurso, de fato, deixa a desejar pois todos querem convencer com base no que já foi julgado pela Corte Constitucional alemã.
George
Grande coisa os EUA elegerem um presidente negro. Isso me cheira a consciência pesada.
Assim como aqui, intelectuais “brancos” defendem as cotas para negros, tentando se livrar de fantasmas do passado escravista. Lá elegerão um negro para poderem dormir tranqüilos e esquecerem todos absurdos que cometaram – e muitos ainda cometem.
A verdade é, não se pode consertar o passado, apenas podemos aprender com ele! Se erramos ao escravizar e inferiorizar os negros, que aprendamos com isso, que não se repita! Mas querer compensar o passado é impossível! Que se adote políticas que igüalem “negros” e “brancos”, não diferenciando ainda mais (sistema de cotas).
* “brancos” e “negros” grafados com aspas, pois no Brasil praticamente inexiste pessoas brancas ou negras, existe muitos mestiços!
Bem, como outro Thiago, que não eu, postou, então diferenciei meu nome. Para que não haja dúvidas, sou eu mesmo, o mais chato na opinião do George, desde o início. TM – (TradeMark), que repudia veementemente qualquer comparação entre HOMOS-SEX-USAIS e negros e brancos. Os primeiros tem uma escolha, e os dois últimos na verdade, são seres humanos, com maior ou menos quiantidade de melanina. São iguais.
Sobre o post, esperava que mencionasse algo sobre o “Sistema Jim Crow”, que é, na verdade, o ápice da discriminação judicial, além de casos antecedentes, e não apenas os posteriores. Destaque-se, os seguintes julgados:
Caso Pace Vs Alabama 106 U.S 313 (1879)
Caso United States Vs Cruikshank 92 U.S 542 (1875)
Caso United States Vs Harris 106 U.S 629 (1883)
Caso Civil Rights 109 U.S 3 (1883)
Existe uma anedota americana que diz ser a palavra GAY meramente o acróstico de
Got
Aids
Yet
Não chego a tanto, mas comparar o caso Plessy Vs Ferguson com a situação hodierna dos HOMOS-SEX-UAIS é não ter o mínimo de discernimento, ou conhecimento adequado sobre o caso Plessy versus Ferguson.
O próprio Plessy era um maldito racista, eis que o Código de Louisiana adotava a classificação “birracial”, e adotava a regra da “one drop rule” segundo a qual, uma gota de sangue negra no sangue o tornava uma pesoa negra. Plessy tinha 1/8 de ascendência negra, e 7/8 de ascendência caucasiana. Por acreditar que possuia predominantemente sangue branco, entendeu que isso lhe tornava um homem branco, razão pela qual se recusou a viajar em um vagão destinado apenas a negros, o que resultou em sua prisão.
Esse racista, o senhor Plessy, e a decisão no caso dele, só poderia ser comparado aos casos Homosexuais, se se admitir que os Homosexuais são racista e discriminatórios.
Thiago.
Ah, e ele não foi preso porque tinha a pela escura e estava sentado no vagão de barncos. Ele era aparentemente “branco”. Todavia, a regra da “one drop rule” determinava que se tivesse um registro oficial das pessoas, de modo a se saber quem tinha parentesco (ascendência ou descendência) negro. Para que? para facilitar a observação e o controle. Não tinha nada de pele escura como erroneamente citado no post.
Obs: Mesmo a foto sendo em “preto e branco”, olhe as feições, o cabelo. E sobretudo, a verdadeira história.
Para maiores detalhes:
– KAUFMANN, Roberta Fragoso Menezes. Ações Afirmativas à Brasileira. Necessidade ou mito? Uma análise histórico-jurídico-comparativa do negro nos Estados Unidos da América e no Brasil. Rio Grande do Sul: ed. Livraroa do Advogado. 2007
– UBILLOS, Juan Maria Bilbao. Los Derechos Fundamentales en la fronteira entre o público y lo privado: la noción de State Action en la Jurisprudencia Norteamericana (1997)
– Entre vários outros. (50)
caro Thiago,
Qual a relevância de o Plessy ter sido retirado pela regra da “one drop rule” ou por aparentar ser negão?
A relevância? A questão do racismo do Sr. Fake Black or White!
Só isso!
Enquanto George contou uma historinha de que ele estava querendo entrar no quadrado de outra pessoa, e coitadinho, foi retirado. Contudo, na verdade, ele disse mais ou menos assim: “mais que diabos, eu sou branco, não vou viajar com a negrada não!” E como descobriram isso? Era ele “marronzinho”? Não! Era um Racista, que só foi pego pelo registro, e se sentiu ofendido, muito mais porque seria obrigado a viajar com os negros do que seu direito a igualdade.
Só isso.
Caro Bolanhos,
quanto ao seu primeiro comentário, referente a diferença entre o aluno de exatas e o aluno de Direito, devo divergir. O Aluno de engenharia ou de matemática acha que só pelo simples fato de uma ciência ter uma só resposta para o problema, quem decora as formulazinhas tem de ter preferência. Ora, o dogma também existe no Direito. Quer um exemplo? as 700 e tantas súmulas da Jurisprudência do STF (ordinárias ou vinculantes).
Quer outro exemplo sobre a capacidade dos alunos? Na universidade Federal, quem tem que acertar maior número de questões (iguais para todos os cursos) o candidato ao Curso de Direito ou do Curso de engenharia? Quando as pessoas se dão conta de que o jurídico é apenas um braço do Político (vide os estudos do CLS (Critical Legal Studies)) ai possivelmente compreendam que as respostas serão necessária e obrigatoriamente díspares para casos semelhantes, quiçá iguais. E ai, quando os alunos de exatas se dão conta disso, eles vão fazer direito (são inúmeros os casos). Não é que um aluno do curso X seja melhor do que o do Curso Y, e nem que o curso mesmo seja melhor ou pior que o outro. É questão de compreensão para aplicação.
Um exemplo do que acabei de mencionar é o próprio caso Plessy Vs Ferguson. No Brasil? Caso das células tronco embrionárias. Caso da Intervenção Federal que teve Ruy Barbosa como Patrono. A lista é longa.
Ah, e só para deixar aqui uma homenagem verdadeira a uma resistente/combatente contra a discriminação:
Salve: Rosa Louise McCauley (ROSA PARKS – 1913-2005), essa sim, se recusou a levantar a bunda da cedeira do ônibus e ceder seu lugar a um branco, quando a lei a obrigava a isso. Agora PLESSY, nem merece a fama que os jejunos e néscios lho concedem. (coitadinho dele, queria apenas confraternizar com o “Rotary clube” de sua região KKK).
Thiago,
Abaixo, o mais infeliz, preconceituoso e IGNORANTE (na acepção de DESCONHECIMENTO mesmo) dos comentários que já fez:
“(…) que repudia veementemente qualquer comparação entre HOMOS-SEX-USAIS e negros e brancos. Os primeiros tem uma escolha, e os dois últimos na verdade, são seres humanos, com maior ou menos quiantidade de melanina.”
Você acha que alguém ESCOLHE uma sexualidade socialmente discriminada?? Acha que alguém simplesmente escolhe gostar ou sentir atração por outra pessoa do mesmo sexo??
Pergunto a você (que a despeito do seu comentário, deve ser heterossexual), se quando você descobriu / começou a lidar com sua sexualidade e impulsos sexuais, se você escolheu se sentir atraído e gostar de mulheres, ou simplesmente aconteceu, foi algo natural, algo impulsivo que você não tem controle??
Afirmo-lhe, que ninguém ESCOLHE ser homossexual. Portanto, não se trata da erroneamente chamada “OPÇÃO SEXUAL”. Trata-se de SEXUALIDADE.
Saia um pouco da redoma do seu pensamento “jurídico” limitado e estude um pouco de psicologia a este respeito. Sugiro estudo e análise de obras de doutrinadores como, v.g., Maria Berenice Dias, Desembargadora do TJ-RS.
Thiago,
pode ficar tranqüilo, pois você ainda é o titular da honrosa posição de mais chato do blog, pois, pelo menos, apesar da homofobia, tem algum conteúdo.
Confesso que não li a história pessoal da vida de Homer Plessy e, por isso, não posso afirmar com precisão se ele era, de fato, por convicção, preconceituoso. Vou pesquisar isso. Mas você está certo quando diz que ele não estava questionando a segregação em si, mas apenas ser tratado como negro. Ele queria ser tratado como branco – e isso, de fato, é, da parte dele, preconceituoso.
Quanto aos precendentes, achei que ficaria cansativo mencionar todos. Há, ainda, um que foi expressamente citado no acórdão Plessy que foi o Caso Roberts, que aceitou a segregação racial nas escolas.
Quanto à comparação com o homossexualismo.
Interessante. Você, que tanto abomina, pelo menos da boca pra fora, o nazismo, disse, ainda que implicitamente, que os homossexuais não são seres humanos. Qualquer semelhança com o conceito de dignidade humana adotada por Hitler é mera coincidência?
George Marmelstein
Thiago,
Nao tenho duvida de que sua observacao corrige o FATO HISTORICO trazido pelo George. No entanto, sua observacao nao implica mudanca para a ANALISE DA CONSTITUCIONALIDADE do caso Plessy. Veja:
1) George: nao havia regra estabelecendo presuncao absoluta sobre A CONDICAO DE NEGRO. Havia leis estaduais consagrando SEPARACOES NO ESPACO ENTRE BRANCOS E NEGROS.
2)Voce: havia a regra do one-drop-rule. Plessy quis encher o saco, pois nao havia duvida de que ERA NEGRO SEGUNDO A LEI (one drop rule), pois tinha ascendentes africanos.
Falar que Plessy era preconceituoso, que nao queria viajar na companhia dos negros, EH FATO IRRELEVANTE. O unico problema juridico do caso eh saber se, apesar de haver norma constitucional consagrando a IGUALDADE, ha ofensa a esse principio quando se desiguala cidadaos apenas por conta da cor da pele.
No caso (1) basta ver se eh possivel LEI estabelecer a separacao de brancos e negros nas poltronas dos vagoes. Na hipotese trazida por voce( 2), analisar se eh possivel LEI estabelecer PRESUNCAO DE SER NEGRO.
Nos dois casos eh necessario analisar se ha razao juridica para desigualar brancos e negros. Eh essa a discussao, seja no caso (1), seja no caso (2).
O fato de Plessy ser branco ou negro soh tem relevancia para o George, que se esqueceu da regra da REGRA DE UMA GOTA. Para voce (tiago) pouco importa a cor do Plessy, pois a LEI ESTABELECIA PRESUNCAO SOBRE A COR DA PELE. Desse modo, o objeto da (in)constitucionalidade era a norma geral e abstrata da REGRA DE UMA GOTA. Pouco importando a cor da pele de Plessy.
De qualquer forma, vou pesquisar melhor o assunto. Se se quer falar de um fato historico, eh melhor pesquisar bem como as coisas se deram para nao falar besteira (por um quadro com o Plessy negro etc…)
Quanto ao homossexualismo, NAO VI NADA IMPLICITO QUE TENHA DITO(Tiago) PARA CONSIDERA-LOS como seres nao humanos.
Pra mim, sob o ponto de vista juridico, ha diferenca entre desigualar com base na cor da pele e com base no homossexualismo.
Que tal uma lei que estabeleca UM BANHEIRO somente para travestis? razao para desigualdade: evitar ofensa a dignidade da pessoa humana (o que ocorria quando eram obrigados a frequentar banheiros masculinos sem se sentirem homens), evitar ainda que pseudo-travestis SEJAM AGRACIADOS por poderem entrar no bannheiro que desejarem ( no masculino para verem o PIU PIU DOS HOMENS, e no feminino para verem as minucias do corpo feminino).
Comentario da sr. Antonela:
Onde viu que se nasce homossexual? Ainda nao vi revista seria (cientifica) que afirme isso.
Lah em Ceres, cidade do interior do Goias, sendo a AGRICULTURA sua atividade predominante, daih o seu proprio nome, NAO HA UM HOMOSSEXUAL.
De fato, os habitantes de Ceres sao obrigados a acordarem antes do sol nascer, trabalham no SOL QUENTE ateh as 19 horas, depois chegam em casa, uma rapida conversa com a familia, e CAMA. Dormem para mais uma batalha no dia seguinte.
Nao ha tempo lah de se pensar em OPCAO SEXUAL. Em resumo, nao ha TEMPO PARA TROCAR DE TIME POR LAH.
Nada me tira da cabeca, APENAS UMA REVISTA SERIA PODE FAZER ISSO, que o homossexualismo eh um problema tipico do ocio, existente tanto na antiguidade como no capitalismo (burguesia).
Jah ouvi falar que Julio Cesar e que Hitlher eram homossexuais, mas nunca tive noticia de que um ESCRAVO, OU UM OPERARIO tenha mudado de opcao.
Salvo melhor juizo,
Roberto Bolanhos.
Putz… Como é possível tamanha ignorância?!
Se o homossexualismo decorre da falta do que fazer, alguns dos que ficam só aguardando cada post do George para inundá-lo com comentários imbecis devem sê-lo, seguramente. Ou então utilizam esse recurso extremo para se manterem ocupados e preservarem sua periclitante masculinidade.
Mudando um pouco de assunto…
Essa discussão me fez lembrar um professor da graduação, que era também desembargador da antiga (hoje, ele está aposentado).
Ele dizia que era totalmente contra o preconceito racial. Nesse contexto, ele disse a seguinte pérola:
“esse negócio de racismo é besteira. Pra mim, todo mundo é branco”.
É rir pra não chorar. Aliás, seria possível escrever um livro só sobre as máximas ditas por esse professor.
E aí, Hugo: se lembra de alguma?
George
George,
Hahahahaha!
A definição de direito líquido e certo: “é aquele sobre o qual não paira dúvida sobre sua liquidez e certeza.”
Ou então: se a inicial do MS tem mais de 10 páginas, o direito não é líquido e certo…
O Juraci, certamente, lembra de outras.
O Leonardo sabe também de algumas muito boas.
Thiago,
me tira uma dúvida só por curiosidade.
Onde é que você viu que o Homer Plessy tinha a pela clara? Procurei, procurei e não encontrei nada a respeito.
Aliás, todas as imagens dele no “google image” apotam para uma pele escura (ainda que não seja negro).
Não estou duvidando da sua versão sobre a prisão. Certamente, a polícia deve ter pedido a documentação e ele estava registrado como negro. Mas, pelo que pude perceber, a polícia pediu a documentação porque a sua pele era escura. Estou certo?
George
Thiago,
também não encontrei nada que diga que ele era racista. Na verdade, pelo que pude ver, ele era um ativista dos direitos civis.
Concordo que os argumentos que ele utilizou para não ser preso são preconceituosos, já que ele negou a condição de negro. Mesmo assim, isso não faz dele um racista.
Onde você viu que ele era racista?
George
Antonella Oliveira ,
se não escolhe a sexualidade, então não pode se auto-determinar, e ai, é incapaz (relativa ou absolutamente). No post dos sexualmente invertidos (aquele com a foto do José Soares) explico melhor esse ponto de vista, coma teoria da “actio libera in causa”. É uma questão filosófica (não a escolha da sexualidade, e sim de sua interpretação). Lembro aqui Machado de Assim, em um de seus contos antológicos, mais especificamente “As academias de Sião”, em que dentre outras maravilhas, ele coloca que um dos temas mais difíceis, e forta colocado inclusive em disputa entre as academias de Sião, era oferecer uma resposta para uma singela pergunta: “Porque existem homens afeminados e mulheres másculas?” Enfim, o conto é bastante interessante, passa por troca de almas (corpos) entre homem e mulher, e várias outras coias, que só a mente de um gênio como Joaquim Maria conseguiria (como de fato conseguiu) explorar. Respeito seu ponto de vista, e também sua eventual sexualidade. Peço apenas que refute o que digo fundamentada e coerentemente, e não com agressões.
George,
eu não disse que os HOMOS-SEX-USAIS não são serer humanos. reconheço, contudo, que foi deliberadamente usada a expressão mencionada, e destacada, justamente para surtir esse efeito. Eu disse apenas que brancos e negros são seres humanos, e o jogo de palavras é comum nas decisões da U.S. Supreme Court e na sua cópia tupiniquim o STF Brasileiro. Foi proposital. Eu não exclui os GAYS desse rol, que não é numerus clausus e sim numerus apertus. Inlusive hoje em dia, após ler aqui nesse blog, e ler alguns artigos e entrevistas (em especial a que passou ontem na TV justiça), acho que também os animais, tal como os GAYS são seres humanos também.
Bolanhos,
para mim, toda a discussão para pela análise do sistema “Jim Crow”, que institucionalisou a segregação, sob a influência teatral do grupo “Virginia Maisntreals”, que retratou os negros como incapazes, preguiçosos e retardados, e, a partir dai, passou a influir na idéia tendenciosa de que os negros, por serem imprestáveis, deveriam conhecer o seu lugar na sociedade, o que seria atrapalhado por idéias ilusórias, acaso se lhes concedessem instrução escolar. O sistema Jim Crow, como ficou conhecido (refere-se ao refrão de uma musica apresentada pelo grupo mencionado), só foi, de fato abolido ou ao menos mitigado, com a decisão no caso “Brown Vs Board of Education”. durante mais de 100 anos, após a abolição, a guerra confederada e o conflito de secessão, vigorou a doutrina dos “separados, mas iguais”. A igualdade existia, inclusive no caso Plessy, porém, era igualdade hermenêutica, formal. Deveria existir vagões iguais, mas separados. Portanto Bolanhos, existia razão jurídica, muito bem apontada por você. E como eu disse, e o George já havia mencionado antes também, o Judiciário (ao menos em sua cúpula) é um órgão político, é um braço do político. E nesse caso, os juízes teriam encontrado qualquer outro motivo para segregação. Concordar é uma coisa, e eu não o faço aqui. Contudo, assim como eu tiro o chapéu para quem vende lote no céu, tiro também para quem contrói argumentações jurídicas criativas, quiçá excentrícas, e que conseguem vigorar por tanto tempo.
George,
que ele era racista sou eu quem está afirmando. Já a questão de ele ter a pele clara está nos livros que citei neste post.
Interessante notar que a maioria das descrições quanto a aparência de Plessy são “light-skinned”, que por sí só já é, na minha opinião, uma expressão malignamente pre-conceituosa. E por isso uso a trdução mais pejorativa possível: “Luz esfolada.”
Ainda para Antonella Oliveira,
desculpe não mencionar a última parte de seu comentário. Você usa um argumento de autoridade: “leia a Berenice Dias que encontrará a luz”. Mais ou menos isso. Ora, desculpe-me, mas não concordo. Essa desembargadora conhece de Leis, mas não de “psicanálise”. Basta mencionar que ela adota uma classificação de famílias monoparentais para sustentar a legitimidade das adoções e do casamento GAY. Fundamento mais sólido que esse só mesmo dizer que o prego fica firme se firmado na areia. O que você chama de natural (atração) os usuários de droga dizem sobre a maconha para justificar os benéficos efeitos da plantinha medicinal (que cura o glaucôma segundo alguns mais afoitinhos). Afinal de contas,a eu lhe pergunto: Até que ponto algo pode ser natual nesse planeta? Pois para mim, a escolha sexual de cada pessoa é livremente escolhida, e também não se pode negar que a criação ajuda a forjar a personalidade. Dai porque ser desaconselhável a adoção por GAYS. Porque? Porque nesse caminho estamos indo em direção à extinção da humanidade. Seres do mesmo sexo não procriam NATURALMENTE.
Thiago,
então também temos que proibir o celibato?
George
Pelo que li sobre o caso (no livro “The American Constitution: cases, comments, questions”, Lockhart et. al., e na “Wikipedia”), a resistência de Plessy para sair do assento reservado aos brancos foi minuciosamente planejada por uma organização pró-direitos civis (“Citizens’ Committee of African Americans and Creoles”), que queria “testar” a lei do Estado da Louisiana que estabelecia a regra dos vagões diferentes para os brancos e os “de cor”.
A escolha de Plessy deveu-se ao fato de ele ser mestiço (1/8 negro, 7/8 caucasiano), o que serviria, na visão dos ativistas, para deixar bem evidente a falta de razoabilidade e cientificidade na adoção do critério racional como elemento de discriminação. Segundo li, foi o próprio Plessy que intencionalmente chamou a atenção do fiscal do trem para o fato de que era 1/8 negro, insistindo que, apesar disso, fazia questão de sentar-se no vagão reservado aos brancos.
Contudo, o argumento central da defesa de Plessy era a inconstitucionalidade da lei em face das Emendas 13 (proibição da escravidão) e 14 (devido processo legal e “equal protection”), e não a discussão sobre quem deveria ser considerado negro ou branco. Basta ler o texto da decisão (e do brilhante voto vencido), que pode ser encontrado na Internet.
Portanto, é um grave equívoco afirmar que Homer Plessy era racista. Igualmente equivocado é dizer que o George não tem um “mínimo de discernimento, ou conhecimento adequado sobre o caso Plessy versus Ferguson”.
Quanto à associação feita entre os casos envolvendo a questão racial e a discussão acerca dos direitos dos homossexuais, acho que os dois temas têm sim vários pontos de interseção: a invocação do princípio da igualdade, o debate sobre o preconceito, as perseguições históricas decorrentes da intolerância (ver o exemplo da experiência nazista) etc.
Amigo Hugo,
Sobre o professor que você e o George relembraram, recordo-me de quando ele, discorrendo sobre a definição constitucional de “terras indígenas”, começou a ler o § 1º do art. 231 da Constituição:
“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural…”.
“CULTURAL???” – bradou o “mestre” – “Onde já se viu índio ter cultura???”
Quase não era preconceituoso… Lamentável!
Abraços!
Desaconselhavel nao quer dizer inconstitucional.
Nao ha norma constitucional que proteja a nao extincao da humanidade. Daih por que nao ha inconstitucionalidade na liberdade do celibato e numa lei que preveja a adocao por homossexuais.
Se tivesse, o argumento do Tiago cairia como uma luva.
Leonardo,
lembrei de outra do dito professor.
Assunto da aula: Responsabilidade civil do Estado.
O professor, salvo engano, estava defendendo que a responsabilidade era subjetiva.
Um aluno, no intuito de questioná-lo, leu o artigo da Constituição que trata do assunto.
Eis o comentário do professor: esse doutrinador que você está lendo não sabe de nada!
HAHAHAHA
George
“Ora, desculpe-me, mas não concordo. Essa desembargadora conhece de Leis, mas não de “psicanálise”. Basta mencionar que ela adota uma classificação de famílias monoparentais para sustentar a legitimidade das adoções e do casamento GAY. Fundamento mais sólido que esse só mesmo dizer que o prego fica firme se firmado na areia”. Tiago, referindo-se a Maria Berenice Dias
kkkkkkkkk bela refutacao.
Todas as justificativas da Maria Berenice estao resumidas ao amor (principio da afetividade(?)). Como se A CONSTITUICAO CONSAGRASSE O PRINCIPIO DO AMOR… DA FELICIDADE… Enxerga bem alem do texto a desembargadora.
Ela jah foi ateh na MARILIA GABRIELA dar entrevista… Enquanto isso o Pontes de Miranda adormece nas prateleiras. Duvido de que algum juiz ja tenha lido o Pontes de cabo a rabo. Vou alem, ninguem nunca leu a obra completa de Pontes… Na prateleira sim… eh bem comum encontra-lo.
Insisto, a pior desgraca eh o jurista querer ser sociologo, historiador ou psicologo. A farra dos principios tem esse poder. A dignidade da pessoa humana eh desculpa para falar de Hitler, entrar em pormenores da segunda guerra e por ai vai.
Livros juridicos, de juridico nao tem nada. Tire o prefacio, sempre com elogios corriqueiros as INDIVIDUALIDADES DO AUTOR… ainda menino jah se interessava por julgamentos… vem a colmatar uma lacuna no trato do tema pela doutrina nacional… ; exclua as picuinhas historicas; o que sobra num livro de direito? Quando muito 10% para a tecnica juridica.
Sobre o mencionado “princípio da felicidade”, aproveitando que o “post” versa sobre o direito constitucional norte-americano, cabe lembrar que a Declaração de Direitos da Vírginia (1776) – um dos primeiros e mais importantes documentos do constitucionalismo – consagrava o direito de procurar e alcançar a felicidade (“pursuing and obtaining happiness”).
Portanto, não vem de hoje a tentativa de reconhecer a busca da felicidade como valor juridicamente tutelado.
Bolanhos,
Você precisa vir para Alagoas! Aqui, terra natal de Pontes de Miranda, é raro encontrar alguém que não o idolatre! Qualquer petição ou sentença, ainda que meramente extintiva do processo por prescrição, tem que ter uma citação de Pontes. Há, inclusive, alguns colegas que efetivamente leram todo o Tratado de Direito Privado.
Pena que, fora daqui, são poucos os que realmente tiveram um contato maior com a produção jurídica de Pontes de Miranda. Eu mesmo me incluo entre os que pouco conhecem a obra pontiana. Dos que freqüentam este “blog”, sei que o Hugo Segundo já estudou bastante Pontes.
George,
se o celibato for começar a ser indevidamente incentivado, creio que a proibição não soaria mal, melhor até do que a tentativa do Papa Nazista de Canonizar PIO XII.
Leonardo Resende,
do fim para o começo:
O mesmo Hugo Segundo já postou em seu blog a suposta atitude de Pontes de Miranda de “xenophilia” para com a doutrina estrangeira. Talves seja, também por isso, que ele seja tão idolatrado. Lembro que no sub-solo do STF existia até bem pouco tempo atrás o moboliário que pertencera a Pontes de Miranda. Era bastante visitado. Já seus livros….. Enfim, lanço aqui um questionamento. Pode ser que os professores de Direito Constitucional efetivamente já leram seus comentários a CF/1967 e a EC/1969. Mais, quem, dando aula, efetivamente usa os ensinamentos em sala de aula?
Quanto ao caso Plessy:
Não se irrite seu eu fiz um comentário um pouco mais ácido do que possivelmente necessário. Não leve as coisas tão a sério, é desnecessário repitir a anedota da gênese, de onde você (eu ou qualquer um viemos, exceto, é claro, os que saíram de provetas nos casos de clonágem).
Ao caso, então quer dizer que ele se arriscou a ser preso para ajudar aos irmãos negros? Sim, porque Plessy era negro na classificação adotada (birracialidade), mas era, e essa é a palabra chave: “aparentemente branco”. Lá nos EUA não existe meio termo, ou é negro (por ter anscestralidade negra) ou é branco. Não existem mestiços, amarelos, asiáticos.
Lá nos estados Unidos da America do Norte (que na verdade é o sul), existe um fenômeno chamado “passing” ou “passar-se por” (Branco ou Negro). Lá existiam até bem pouco tempo atrás leis que criminalizavam a miscigenação, e a bigamia era mais severamente punidada acaso cometida em concurso de pessoa de “outra raça”. (mais detalhes: http://www.jimcrowhistory.org/ ) No Brasil, em 1976, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, deixou ao livre talante dos pesquisados/entrevistados, a auto-determinação de sua cor. Qual foi o resultado? A impressionante marca de 135 cores encontradas. (VENTURI, Gustavo; TURRA, Cleusa. – org. Racismo Cordial. A mais completa análise sobre o preconceito de cor no Brasil. Ática: 1995 p 33/34). Aqui, vigora a autodeclaração de cor e a multirracialidade. Lá nos EUA a birracialidade e a dicotomia por pureza de sangue (mera conincidência com a Racialidade científica de Hitler?). E como explicar o Conselho de Cidadãos Brancos (WCC – White Citizens’ Council) e o “Kyklos Klan”, ate hoje ativos? Porque se fala tanto sobre o caso Brown versus board of education, mais se fala pouco ou nada sobre o caso Brown II? São indagações que faço, acerca de uma terra tão boa e amável como os EUA, em que um cidadão negro, mas “aparentemente branco” se “sacrifica” por uma irmão. Deveria ser canonizado no lugar do PIO XII, como comentário que fiz acima para George, esse Homer PLessy não?
“Não se irrite seu [sic] eu fiz um comentário um pouco mais ácido do que possivelmente necessário. Não leve as coisas tão a sério […]”
Thiago,
Esse seu discurso está parecendo mais o bordão do personagem do Bolanhos: “mas não se irrite, não se irrite… ninguém tem paciência comigo!”
Mas tudo bem! Quando for para lhe levar a sério novamente, você me avisa!
Uma última palavrinha sobre o assunto e aí prometo encerrar.
Não sei quais foram as reais motivações do Homer Plessy ao provocar a celeuma que deu ensejo ao famoso precedente. Não sei se, intimamente, ele somente queria ajudar os “irmãos negros”, por idealismo, ou se o fez em busca de projeção política ou por mera vaidade.
Só sei que atribuir a ele a condição de racista é um grave equívoco (do qual, aparentemente, você não tem intenção de se retratar). Bastava ter lido a decisão para perceber isso.
Quanto ao racismo nos EUA, sim, ele ainda existe de maneira muito forte. Testemunhei isso de perto, quando morei no Alabama, no início da décaca de 90.
O quadro no Brasil, entretanto, apesar de diferente, não é nem um pouco bonito. Isso de “multirracialidade” e “democracia racial” acaba servindo de cortina de fumaça para muito preconceito e desigualdade. Na minha sala de aula na faculdade, por exemplo, não havia nenhum negro. Aqui prevalece o “separados E desiguais”!
Leonardo,
reforçando o que você disse.
Encontrei um livro que eu havia comprado nos EUA e estava mofando em minhas estantes: “A People History of The Supreme Court: The man and women whose cases and decisions have shaped our constitution”, de Peter Irons.
O referido livro, juntamente com outros artigos encontrados na internet, confirma a versão dada por você, ou seja: (a) a prisão de Plessy foi propositadamente “orquestrada” por um grupo de proteção aos direitos dos negros; (b) Plessy foi escolhido justamente porque seria mais fácil demonstrar a falta de razoabilidade da lei.
O bom disso tudo é que descobri outros dados curiosos sobre o Caso Plessy, que me motivaram a complementar o post. Vi, por exemplo, que o advogado que estava defendendo a validade da segregação racial chegou a argumentar que o “fétido cheiro dos negros em ambientes fechados” faria a lei ser razoável. Lamentável…
Depois vou acrescentar alguns dados no post.
George
Ah,
e quanto à cor da pele, não vi nenhum texto defendendo que Plessy tinha a pela “branca”. Ele seria, por assim dizer, “moreno”. Basta colocar o termo “light-skinned” no “google image” para perceber isso.
Por isso, Thiago, acho que o propósito de encontrar a todo custo alguma falha na minha apresentação do caso, o fez distorcer completamente a realidade. Mas agradeço mesmo assim. Se não fosse por você, não teria me dado ao luxo de ir atrás de detalhes acessórios que certamente engrandecem os argumentos.
Depois vou complementar o post com mais calma.
George
Parece muito interessante esse livro que você citou, George. Quando o dólar baixar – se é que vai baixar – tentarei comprá-lo pela Amazon.
Isso de entidades de defesa de direitos humanos (ou escritórios de advocacia) se mobilizarem para tentar induzir a construção de precedentes favoráveis é uma estratégia que parece ser bastante utilizada nos EUA. São os chamados “casos-teste”. As pessoas se juntam, arrecadam fundos, contratam os advogados, articulam o lobby e planejam as circunstâncias ideais para deflagrar o litígio. No Acesso à Justiça, do Mauro Cappelletti, comenta-se isso.
Há um filme chamado “O desafio da lei” (na verdade, o título ficaria mais preciso se fosse “O desafio à lei”), estrelado pelo Andy Garcia, que mostra um grupo “pro-choice” questionando, na Suprema Corte americana, uma lei estadual que criminalizava o aborto. No caso (fictício), uma das líderes do movimento teria intencionalmente engravidado e, logo em seguida, abortado com o único intuito de desafiar a lei, correndo o risco de pegar pena de morte ou prisão perpétua. Vale a pena assistir!
George e Leonardo (ou Batman e Robin)
não precisa me agradecer, minha ínfima participação serviu, pelo menos, para alertar sobre postagem sem conferência de conteúdo. E eu não tentei a todo custo encontrar erros na postagem, os erros, já mencionados, estão bem fáceis de encontrar. Usando Juridiquês: “primo ictu oculi” ou seja, ao “primeiro golpe de vista”. Sobre a cor da Pele, os livros que citei dizem textualmente: era Plessy “aparentemente branco”; Fosse ele mestiço, ou moreno, serviria para a fantasiosa versão de que ele queria testar a cientificidade da regra do “one drop rule”? Isso em juridiquês é : “nemo potest venire contra factum proprium”. Até porque, não sei se vocês sabem: A missigenação era criminalizada, e de per si discriminada. (Confira o argumento George). É a sabedoria popular quem diz: Filho feio é sempre órfão (Idéias ruim nunca tem pai). Depois do acontecido todo mundo quer ter participação se a idéia se mostra boa.
E já que citaram o Google, eu facilito seu trabalho de pesquisa para a próxima vez (http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=Plessy+aparentemente+branco&meta=) Certo?
Nesse sentido, vale sempre, sempre que a alma (e aqui nenhuma alusão ao termo negro de alma branca) não é pequena. Você não conseguiu afastar a hipótese de racismo do senhor Plessy. “segundo li,…” (aonde? trazia o opúsculo a única e verdadeira versão para os fatos?)
Os livros que citei mencionam que Plessy era “aparentemente Branco”, e a interpretação que faço é a mesma: Racista!
Aprender a pensar e interpretar os fatos por si só é uma batalha, impedida por tantos quantos pensam ter livros que dizem e apontam a senda da “verdade”. O importante é que se esqueceu de mencionar o cerne da controvérsia, qual seja, os motivos do discrímen Racial, e suas consequencias. A decisão em Plessy é importante, mas não é tudo. O fenômeno “passar-se por”, muito estudado nos estados Unidos, é como se fosse uma traição a sua “raça” e a sua “cultura”. Não existe nos EUA um cerne cultural comum, existe um nicho de cultura branca e um nicho de cultura negra. Que não impede que brancos e negros gostem das mesmas coisas, porém, não existe missigenação e nem cultura desenvolvida de maneira comum. Eu também não citei em nenhum momento que no Brasil não existe racismo, ou que vivemos em uma feliz democracia racial. Nesse ponto, parece que você deve ter lido Casa Grande e Senzala. Sou contra cotas para os negros, sou contra cota para mulheres, sou contra cota para Homossexuais. Está tudo errado. Não se transposta um sistema alienígena para o País sem examinar as peculiaridades de lá, e de cá.
Thiago,
no google, há um único texto que defende que Plessy era “aparentemente branco”. É de um técnico judiciário do TJPE.
Você ainda vai insistir nisso?
George
Thiago,
Eu citei minhas fontes (“Wikipedia” e o livro “The American Constitution: cases, comments, questions”, Lockhart et. al.), que, “permissa venia”, parecem mais idôneas que as suas.
O próprio texto da decisão, num dos últimos parágrafos do voto condutor, deixa claro que não estava em discussão ali qual o critério para determinar quem era branco ou negro (o que, na época, variava de Estado para Estado), ou seja, em nenhum momento cuidou-se de investigar se Plessy deveria ser considerado negro ou branco na aplicação da lei do Estado da Louisianna. O cerne da questão foi a constitucionalidade ou não daquela lei estadual à luz das Emendas 13 e 14.
Se, no entanto, você prefere insistir na tese de que Plessy era um “maldito racista”, tudo bem. Como o debate não tem como prosseguir, encerro aqui.
George,
leia os dois livros que indiquei, na parte que tratam do caso. E sim, com base nesses dois livros, pode-se inssistir, assim como você pode com base nos que leu. não? Aliás, me parece que você acredita nesta charge: (http://www2.maxwell.syr.edu/plegal/scales/plessyvis.html)
Leonardo,
o cerne foi a decisão do Juiz Ferguson, que decidira contra as pretensões de Plessy. Leia a decisão originária do juiz Ferguson PLEASE!.
Por gentileza, leia também, aresto de Syllabus, no que importa:
“That petitioner was a citizen of the United States and a resident of the State of Louisiana, of mixed descent, in the proportion of seven eighths Caucasian and one eighth African blood; that the mixture of colored blood was not discernible in him, and that he was entitled to every recognition, right, privilege and immunity secured to the citizens of the United States of the white race by its Constitution and laws; ” Disponível em: (http://www.law.cornell.edu/supct/html/historics/USSC_CR_0163_0537_ZS.html) Preciso traduzir? Ok, pelo menos a parte que importa: “O peticionário era cidadão dos Estados Unidos da América e residente no Estado da Louisiana, não puramente branco, na porção de 7/8 Caucasiano e 1/8 de sangue Africano; essa mistura de cores no sangue não era perceptível nele (REPITA-SE: NÃO ERA PERCEPTÍVEL NELE), e ele queria o direito ao reconhecimento ao direito, privilégio e imunidade assegurado aos cidadãos dos Estados Unidos da América, da raça Ariana pela Constituição e pelas Leis”(tradução livro do excerto do excerto)
Então quer dizer que sequer se cogitou acerca da cor do peticionário?era ele mestiço? A resposta, acaso leia o voto mencionado, está clara não? espero que não pare o debate por aqui, eis que, surgem , cada vez mais, “argumentos novos”. Desculpe os erros de portugues e a rudimentar tradução.
Abraços.
Obs: Parece que o simples Téc . Jud. do Estado de Pernambuco estava pelo menos correto, na medida se sua insignificância não é?
Moderação? por gentileza, suscito aqui a “Pocahontas Exception”, sou indiginista e Brasilianista, por gentileza, requeiro a provação pela moderação. Ante o exposto.
Retificação da tradução: Na parte em que se lê: “and that he was entitled to every recognition, right, privilege and immunity secured to the citizens of the United States of the white race by its Constitution and laws;” com a respectiva tradução de: “e ele queria o direito ao reconhecimento ao direito, privilégio e imunidade assegurado aos cidadãos dos Estados Unidos da América, da raça Ariana pela Constituição e pelas Leis” entenda-se “foi dado a ele todo o reconhecimento, direito, privilégio e imunidade assegurado aos cidadãos dos EUA da raça Ariana por meio da Constituição e das Leis.” O que me parece mais adequado.
Thiago,
já participei de um debate virtual com a Roberta Kaufmann sobre cotas, promovido pelo CJF. Lembro de ter lido – e não concordado – com a comparação que ela fez entre o racismo no Brasil e nos EUA, dizendo que era completamente diferente, razão pela qual não deveria adotar o modelo de ação afirmativa criado naquele país.
A análise histórica que ela fez, contudo, foi muito bem feita. Não lembro de ter lido essa versão que você contou sobre o Caso Plessy.
Eu tinha o texto dela sobre o assunto, mas não encontrei.
Mas para quem precisa do texto se a gente tem a foto dela?
É só conferir:
http://www.facid.com.br/novo/v2/direito_site/artigos_entrevista_roberta.htm
George
:-)
Acabei não conseguindo ler a entrevista. O argumento estético falou mais forte!
George
Eis o texto que ela utilizou durante os debates virtuais:
http://www.conjur.com.br/static/text/57393,1
Infelizmente, ela não abordou, nesse texto, o caso Plessy com tantos detalhes.
Mas é um bom texto.
George
Ah, sim. E para não ser mal interpretado. Eu estava me referindo à sua beleza estética e não à cor da pele.
George
Ela é linda, quando fui ao lançamento do livro, ela assinou meu exemplar e decicatória. O perfume está até hoje na contra-capa (ao menos psicologicamente quando abro e leio). Muito linda, realmente.
Só esclarecendo, ela não diz no livro dela que Plessy era racista, isso é uma livre interpretação que faço. No livro dela, ela menciona apenas que Plessy era aparentemente branco.
Ah, e esse texto do Conjur é como se fosse a conclusão do livro, com algumas diferenças. A parte que trata do caso Plessy versus Ferguson está na pág. 142 do livro.
Thiago,
Teria o maior prazer de, acolhendo sua sugestão, ler a íntegra da decisão originária do Juiz Ferguson. No entanto, não consegui encontrá-la em canto nenhum. Você poderia me fazer a gentileza de informar onde a conseguiu ler?
No mais, o trecho que você citou eu já conhecia, pois é do próprio relatório da decisão da Suprema Corte no caso Plessy v. Ferguson. (Só agora foi que você foi lê-la?) Isso, contudo, em nada altera o que venho sustentando.
Como salientei no primeiro comentário que escrevi, o episódio todo foi planejado pela organização chamada “Citizens’ Committee of African Americans and Creoles”, cujos membros criaram a associação “Citizen’s Committee to Test the Separate Car Act”, com o objetivo de desafiar a constitucionalidade da lei do Estado da Louisianna que estabelecia a regra dos vagões diferentes para os brancos e os “de cor”. Há várias fontes – na Internet e fora dela – que atestam tal fato histórico.
Você, ao contrário, defende que Plessy “era um Racista, que só foi pego pelo registro, e se sentiu ofendido, muito mais porque seria obrigado a viajar com os negros do que seu direito a igualdade”. Ou seja, tudo não teria passado de um espontâneo surto racista de Plessy, que, nas suas palavras, não queria “viajar com a negrada”.
Escrevi também, ainda no primeiro comentário, que a escolha do nome de Plessy para cometer a infração foi proposital, pois ele era mestiço (1/8 negro, 7/8 caucasiano), “o que serviria, na visão dos ativistas, para deixar bem evidente a falta de razoabilidade e cientificidade na adoção do critério racional como elemento de discriminação”. Portanto, o fato de Plessy possuir uma pele mais clara que a dos negros em geral, a ponto de talvez passar despercebido entre os brancos, era um argumento pensado para colocar em xeque qualquer tentativa de discriminação pelo fator “raça”, diante da impossibilidade de determinar-se cientificamente quem era negro e quem era branco (engraçado que hoje quem utiliza esse argumento são as pessoas contrárias às ações afirmativas).
Sobre isso, eis o que diz a Wikipedia (verbete “Plessy v. Ferguson”): “Later, they enlisted Homer Plessy, who was one-eighth black (an octoroon in the now-antiquated parlance), to serve as plaintiff. Their choice of a plaintiff who could ‘pass’ for white was a deliberate attempt to exploit the lack of clear racial definition in either science or law so as to argue that segregation by race was an ‘unreasonable’ use of state power.” (Deixo de traduzir porque você já revelou ter bom conhecimento de inglês).
Reitero o que disse: “o argumento central da defesa de Plessy era a inconstitucionalidade da lei em face das Emendas 13 (proibição da escravidão) e 14 (devido processo legal e ‘equal protection’), e não a discussão sobre quem deveria ser considerado negro ou branco.”
O voto condutor deixa isso bem claro em dois momentos. No primeiro, quando delimita os fundamentos jurídicos do pedido: “The constitutionality of this act is attacked upon the ground that it conflicts both with the thirteenth amendment of the constitution, abolishing slavery, and the fourteenth amendment, which prohibits certain restrictive legislation on the part of the states”.
E num segundo momento, já ao final do voto, quando fica claro que não foi examinado se Plessy deveria ser considerado negro ou branco:
“It is true that the question of the proportion of colored blood necessary to constitute a colored person, as distinguished from a white person, is one upon which there is a difference of opinion in the different states; some holding that any visible admixture of black blood stamps the person as belonging to the colored race (State v. Chavers, 5 Jones [N. C.] 1); others, that it depends upon the preponderance of blood (Gray v. State, 4 Ohio, 354; Monroe v. Collins, 17 Ohio St. 665); and still others, that the predominance of white blood must only be in the proportion of three-fourths (People v. Dean, 14 Mich. 406; Jones v. Com., 80 Va. 544). But these are questions to be determined under the laws of each state, and ARE NOT PROPERLY PUT IN ISSUE IN THIS CASE. […]” (destaquei).
Portanto, Thiago, o nosso impasse acerca do caso continua.
Leonardo,
Ainda bem que você não parou por onde disse que iria parar.
Vamos do fim para o começo: Ainda bem que você destacou essa última parte “ARE NOT PROPERLY PUT IN ISSUE IN THIS CASE”. O meu destaque fica para a parte “are not PROPERLY PUT…”, ou seja, como você sabe, a tradução é mais ou menos assim: “Não estão corretamente postos em assunto neste caso”. A minha afirmativa acerca da hipótese, que não foi refutada, é a de que após o ocorrido, alguém, algum grupo muito esperto e engenhoso, tratou de se imiscuir no caso. Será que esse mesmo grupo se imiscuiu no caso da proibição de miscigenação e casamentos inter-raciais (Caso Pace v. Alabama 106 U.S 313 – 1878) ou na virada de interpretação (Caso Love v. Virginia 388 U.S. 1 – 1967)? Você traz muita coisa da famosa ferramenta wikipédia, mas será que você sabe que qualquer pessoa pode alterar as informações lá constantes? Quanto ao seu destaque para uma afirmação minha (negrada), destaco uma que você acaba de usar, em inglês é verdade, denominada “Creole”, que como todos sabem, significa “Crioulo”. E o que que tem de mais? acho que nada. Crioulo e negrada são proporcionalmente discriminatórios, como a política de cotas. Na minha visão, usando suas palavras, Plessy era membro do “Comite de Cidadãos Afro-Americanos e Crioulos”, sendo aparentemente Branco, e deliberadamente violou o ato segregacionista sob o comando desse Comite. Engraçado você mencionar isso. A liga Afro-Americana foi criada somente em 1890 (seis anos antes do caso Plessy), e tinha inicialmnente 140 representantes. Outro grupo importante (o mais importante até hoje) foi o NAACP – National Association for the Advancement of Colored People, fundado em 1909. Também merece destaque o U.N.I.A – Universal Negro Improvement Association (1914), da qual posteriormente participou Earl Litle, assassinado por integrantes da “Kyklos Klan” durante a militância (isso mesmo, o pai de Malcom Litle, mais conhecido como Malcom X) e depois o Black Muslims (1930), depois o CORE – Congress of Racial Equality (década de 60 do séc. XX) e também o SCLC Conferência da Liderança Cristã Sulina, cujo maior expoente fora o Dr. Martin Luther King, assassinado também durante a militância, mas não sem antes causar muito barulho em defesa dos Afro-Americanos, e posteriormente os Black Panthers (1966, um ano após o assassinato de Malcom X). Essa exposição, que tenho certeza você conhece, serve para procurar esse tal de “Comite de Cidadãos Afro-Americanos e Crioulos”. Enfim, cada um com seu conhecimento, e cada um no seu quadrado, mas, que diabos de credibilidade um grupo formado por aparentemente brancos tinah para representar escravos modernos e ex-escravos à moda antiga? Talves seja por isso que não encontrei registros críveis sobre a bondosa intervenção desse grupo (não que eu esteja dizendo que ele não existiu), apenas questiono sua atuação nesse caso. Nesse caso, como estou repetindo a milhares de palavras, um Sujeito de pele branca queria o direito de viajar no vagão destinado a sua classe, ou seja, os Arianos. Com isso ele queria que os de pele escura viajassem no mesmo vagão, ou queria que os de pele Clara, mas de “sangue contaminado ou impuro, ou Octaroom” compartilhassem das mesmas vantagem de um vagão infestado de Brancos Racistas? (esses eu posso chamar de racistas sem que você fique bravo? afinal de contas, alguém naquela época era racista não é mesmo?). No que se refere a tradução que fiz, do relatório do caso, como você mesmo viu, ou pode ter passado despercebido, eu coloquei que eram argumentos “novos” (isso mesmo, entre áspas, dando a entender que era uma sátira). Você está procedendo exatamente como nos adverte Walter Benjamin em sua XIV tese sobre o historicismo, dando um salto de tigue no passado, como um predador ao abater a sua presa, e trazendo para o presente com pretensões de legitimação (desde o começo): “meus livros e a internet dizem isso, então é verdade”. Só uma sugestão: seja mais crítico com informações constantes de livros e da internet. Formule vocêr mesmo um raciocínio acerca dos fatos históricos. Quer um exemplo em que você não precisa necessariamente concordar comigo? Se você disser “o caso Y tem essa versão oficial, porém, existe também outra possibilidade, que é x, razão pela qual os reais acontecimentos podem ser yx ou xy”. Enfim, o impasse realmente continua, eis que você não logra provar a idoneidade do comite de brancos de alma e sangue negro, que possuem aparência Ariana. E a decisão do Hon. John Ferguson, tenho certeza que você encontrará e apreciará a leitura, pelo visto você é muito bom entendedor da lingua Yanke. E a propósito, será que esse comite de Crioulos de Pele Ariana fez alguma coisa contra a chamada PIG Law, que data de pouco antes do Caso Plessy (Passed in 1876 by the first Democratic-controlled Legislature in Mississippi after the end of Reconstruction, this law declared the theft of any property worth more than ten dollars, or of any kind of cattle or swine, to be punishable by up to five years in the state penitentiary. The law was aimed at reducing the epidemic of petty crime that knew few boundaries in the State during Reconstruction, as impoverished blacks were forced to resort to thievery just to feed their families. The law had the immediate effect of increasing the prison population from 272 in 1874 to 1,072 by 1877. It also made the convict lease system in the State a profitable enterprise. When the law was repealed in 1887 as poor whites began to exert political power (since the law applied to them as well as to poor blacks), the State’s prison population dropped to around 500 inmates). Gostaria de saber.
Abraços.
Thiago,
Minha interpretação do trecho “[these questions] are not properly put in issue in this case” é diferente da sua. Leio-o assim: “[essas questões] não estão propriamente (ou particularmente) postas em discussão neste caso”. Se o advérbio “properly” estivesse posposto ao “put”, aí sim penso que sua tradução seria mais plausível. De um modo ou de outro, o fato é que a Suprema Corte não abordou tal questão no julgado em referência, limitando-se a analisar o caso à luz das Emendas 13 e 14.
A expressão “creole” na Louisianna referia-se, naquele tempo, às pessoas que eram descendentes dos antigos colonizadores de origem francesa da região (os elementos negro e francês ainda são muito fortes na Louisianna, em especial em New Orleans, cidade que tive o privilégio de conhecer anos atrás, bem antes do Katrina passar por lá). Na época, não tinha conteúdo pejorativo, tanto é que o próprio comitê que citei no meu comentário – o “Citizens’ Committee of African Americans and Creoles” – utilizava a expressão no seu nome. O termo que costuma ser utilizado de forma mais pejorativa contra os negros nos EUA – equivalente ao seu “negrada” – é “nigger”. Não venha, portanto, propor compensação de culpas.
Falando em tal comitê, você agora passou a questionar-lhe a credibilidade para defender os direitos dos negros, já que seria um “um grupo formado por aparentemente brancos”. Agora não é só o Plessy que é aparentemente branco, é todo o comitê! Na verdade, fossem todos aparentemente brancos, talvez Plessy não teria sido o escolhido para violar a norma.
Você afirma também, com base exclusivamente na sua peculiar capacidade de analisar criticamente fatos históricos, que a intervenção de tal grupo se deu posteriormente à prisão de Plessy, de modo oportunista. Bem, se você prefere criar sua própria versão da história, sem qualquer fonte idônea (ainda que da Internet), fique à vontade! Mas não me terá como adepto.
Quanto à indagação que você fez ao final, se o referido comitê “fez alguma coisa contra a chamada PIG Law”, não saberia lhe responder com exatidão, pois precisaria pesquisar. Mas duas informações, que constam na sua própria mensagem, me levam a imaginar que não: (1) dita lei vigorou no Estado do Mississippi, ao passo que o comitê tinha atuação no Estado da Louisianna; (2) a lei foi revogada em 1887, quando, salvo engano, ainda não havia sido criado o mencionado comitê.
Por fim, há uma última observação – dessa vez, última mesmo – que gostaria de fazer. Em meu comentário anterior, eu lhe pedi para que me fornecesse indicação de como ter acesso à sentença original do Juiz Ferguson, cuja leitura você enfaticamente (para não dizer outra coisa) me indicou. Agora você vem e diz: “tenho certeza que você encontrará e apreciará a leitura, pelo visto você é muito bom entendedor da lingua Yanke.” De duas, uma: (1) ou você possui o texto da sentença, mas, por grosseria ou egoísmo, não deseja compartilhá-lo comigo, (2) ou você mesmo nunca viu o texto da sentença e não passa de um péssimo blefador.
Não estou propondo nada. Quem teria dito negrada, penso eu, teria sido o Racista Plessy. Se todo o comite era racista não sei. Será que você me conseguiria o estatuto de formação desse comite? Só para saber se os requisitos eram os mesmos do Ku Klux Klan (http://www.kkk.bz/howtoget.htm). Eu estou gostando muito de suas interpretações, ficaria bastante grato de saber quais outras ajudas aos Crioulos esse Comite já realizou, além de tentar que pessoas aparentemente brancas viajassem em vagões de pessoas totalmente Brancas. Tudo bem que o tal Comite só atuasse na Louisiana e não no Mississippi, mais dai a dizer que um dos motivos que o levam a pensar que eles não teriam feito nada quanto a Pig Law teria sido esse, me faz pensar: será que os trens “equal, but separeted”, transitavam apenas no Estado de atuação do comite? E uma lei que era do Mississipi não poderia atingir pessoas de outro Estado? Vejo que o tal comite era bem seletivo em suas escolhas. Estou louco para saber então, além do já citado por você, quais dessas seguintes leis segregacionistas da Louisiana eles também atacaram:
“1868: Barred school segregation [Statute]
Prohibited separate schools based on race.
1869: Barred public accommodations and carrier segregation [Statute]
Prohibited excluding passengers from railroads, streetcars, steamboats, coaches or other vehicles based on race. Allowed for a person’s removal if they did not pay the fare, or engaged in disorderly conduct, or committed an act that injured the business of the carrier. Penalty: Forfeiture of the license and closing of the place of business; offender liable to suit by the injured party to recover damages.
1870: Anti-miscegenation [State Code]
Private or religious marriages legal to all persons of whatever race or color as well as to marriages formerly prohibited by any law of the state. No language prohibiting intermarriage or miscegenation.
1873: Barred public accommodations and carrier segregation [Statute]
Ensured all Louisiana and U.S. citizens equal and impartial access to use all common carriers on land and water, inns and all public resorts. Penalty: Forfeiture of business license. Liable for damages in favor of the injured party.
1890: Railroads [Statute]
Railway companies to provide equal but separate accommodations for white and colored passengers. Penalty: Passengers or conductors not complying with the law subject to a fine of $25 or imprisonment for 20 days. Officers and directors of railway companies that fail to comply guilty of a misdemeanor and could be fined between $100 and $500. Law did not apply to streetcars.
1894: Miscegenation [Statute]
Intermarriage between white persons and persons of color prohibited.
1894: Railroads [Statute]
Depots must provide equal but separate waiting rooms for the white and colored races. “No person shall occupy the wrong room.” Law must be posted in a conspicuous place. Penalty: Persons who insist on entering the improper place may be fined $25 or imprisoned up to 30 days. Agents failing to enforce the law guilty of misdemeanor, punishable by a fine of $25 to $50.
1898: Education [Constitution]
General Assembly to establish free public schools for the white and colored races.
1902: Streetcars [Statute]
All streetcars must provide separate but equal accommodations. Penalty: Passengers or conductors not complying could receive a fine of $25 or imprisonment up to 30 days. A railway company that refused to comply could receive a fine of $100, or imprisonment between 60 days and six months.
1908: Public accommodation [Statute]
Unlawful for whites and blacks to buy and consume alcohol on the same premises. Penalty: Misdemeanor, punishable by a fine between $50 to $500, or imprisonment in the parish prison or jail up to two years.
1908: Miscegenation [Statute]
Concubinage between the Caucasian or white race and any person of the Negro or black race is a felony. Penalty: Imprisonment from one month to one year, with or without hard labor.
1910: Miscegenation [Statute]
Restatement of the law passed in 1908, using the words “Persons of the Caucasian and colored races.”
1912: Residential [Statute]
Building permits for building Negro houses in white communities, or any portion of a community inhabited principally by white people, and vice versa prohibited. Penalty: violators fined from $50 to $2,000, “and the municipality shall have the right to cause said building to be removed and destroyed.”
1914: Public accommodation [Statute]
All circuses, shows and tent exhibitions required to provide two ticket offices with individual ticket sellers and two entrances to the performance for each race.
1918: Prisons [Statute]
Provided for the segregation of the races in all municipal, parish and state prisons.
1921: Housing [Statute]
Prohibited Negro and white families from living in the same dwelling place.
1921: Education [Constitution]
Called for separate, free public schools for the education of white and black children between the ages of six and eighteen years.
1928: Public Carrier [Statute]
Equal but separate accommodations to be provided on all public carriers.
1932: Miscegenation [State Code]
Outlawed interracial marriages. Nullified interracial marriages if parties went to another jurisdiction where such marriages were legal. Also prohibited Negroes and Indians to marry each other.
1932: Residential [State Code]
No person or corporation shall rent an apartment in an apartment house or other like structure to a person who is not of the same race as the other occupants.
1942: Health Care [Statute]
Separate but equal accommodations for the races to be provided in old age homes.
1951: Adoption [Statute]
Forbid interracial adoptions.
1951: Miscegenation [Statute]
Cohabitation between whites and blacks illegal. Penalty: Up to $1,000, or up to five years imprisonment, or both.
1952: Miscegenation [State Code]
Prohibited marriage between whites and persons of color. Penalty: Up to $1,000 and/or five years imprisonment.
1954: Education [Statute]
Immediately after the Brown decision, Louisiana amended its Constitution to state that all public and elementary schools would be operated separately for white and black children. Penalty: $500 to $1,000 for not enforcing and imprisonment from three to six months.
1956: Recreation [Statute]
Firms were prohibited from permitting on their premises any dancing, social functions, entertainments, athletic training, games, sports or contests in which the participants are members of the white and Negro races.
1956: Public carriers [Statute]
Revised older laws requiring that common carriers provide separate waiting rooms for white intrastate passengers and for Negro intrastate and interstate passengers.
1956: Employment [Statute]
Provided that all persons, firms or corporations create separate bathroom facilities for members of the white and Negro races employed by them or permitted to come upon their premises. In addition, separate eating places in separate rooms as well as separate eating and drinking utensils were to be provided for members of the white and Negro races. Penalty: Misdemeanor, $100 to $1,000, 60 days to one year imprisonment.
1956: Public accommodations [Statute]
All public parks, recreation centers, playgrounds, etc. would be segregated. This provision was made “for the purpose of protecting the public health, morals and the peace and good order in the state and not because of race.”
1957: Education [Constitution]
All public schools to be racially segregated.
1957: Education [Statute]
Compulsory attendance suspended in school systems where integration ordered; no state funds to non-segregated schools.
1958: Health Care [Statute]
All human blood to be used in the state of Louisiana for transfusions to be labeled with the word “Caucasian,” “Negroid,” or “Mongoloid” so as to clearly indicate the race of the donor. If the blood was not labeled it was not permitted to be used.
1960: Voting rights [Statute]
Required that the race of all candidates named on ballots be designated.”
Quanto a senteça de Ferguson, me parece que você nunca deve ter lido algo a respeito das decisões de 1º Grau nos EUA. Foi apenas um teste, e você agora confirmou sua ignorância (no sentido de desconhecimento) a respeito.
Thiago,
Não tenho como responder às suas perguntas. Demandaria um tempo de que realmente não disponho. Ademais, como você bem percebeu, eu sou um ignorante.
Ok, você venceu, pelo cansaço.
Abraços.
Só para não desperdiçar o post. Aqui vai uma notícia.
Parece que a Suprema Corte dos EUA será instada a se manifestar sobre a qualificação de Barak Obama para ser Presidente dos Estados Unidos, aqui vai, em inglês, a íntegra da notícia.
“Philip J. Berg Will Be Arriving U.S. Supreme Court, Washington, DC at 3:15 p.m. today to file for an Injunction to Stay Presidential Election Pending Writ of Certiorari regarding Obama who is “NOT” qualified to be President of the United States
(Press Release – 10/30/08 – Contact information and pdf of press release at bottom)
(Lafayette Hill, Pennsylvania – 10/30/08) – Philip J. Berg, Esquire, the Attorney who filed suit against Barack H. Obama challenging Senator Obama’s lack of “qualifications” to serve as President of the United States, announced today that he will
be at the United States Supreme Court today, October 30, 2008 to file:
Application to Justice Souter for an Immediate Injunction to Stay the Presidential Election of November 4, 2008; and
Writ of Certiorari.
Berg stated, “I am hopeful that the U.S. Supreme Court will grant the Injunction pending a review of this case to avoid a Constitutional Crisis by insisting that Obama produce certified documentation that he is or is not a “natural born” citizen and if he cannot produce documentation that Obama be removed from the ballot for President.
Berg’s case, Berg vs. Obama was dismissed from the United States District Court for the Eastern District of Pennsylvania, Docket # 08-cv-4083 for lack of standing. This is a question of who has standing to uphold our Constitution. If I don’t have standing, if you don’t have standing, if your neighbor doesn’t have standing to question the eligibility of an individual to be President of the United States – the Commander-in-Chief, the most powerful person in the world – then who does?
What happened to ‘…Government of the people, by the people, for the people,…’ Abraham Lincoln in his Gettysburg Address 1863.
We must legally prevent Obama, the unqualified candidate, from taking the Office of the Presidency of the United States,” Berg said.
Our website obamacrimes.com now has 86.1 + million hits.
Berg again stressed his position regarding the urgency of this case as, “we” the people, are heading to a “Constitutional Crisis” if this case is not resolved forthwith.
* * For copies of all Court Pleadings, go to obamacrimes.com
# # #
Philip J. Berg, Esquire
555 Andorra Glen Court, Suite 12
Lafayette Hill, PA 19444-2531
Cell (610) 662-3005
(610) 825-3134
(800) 993-PHIL [7445]
Fax (610) 834-7659″
É mole? Essa seria uma decisão em que eu gostaria de ver o voto do Juiz Sccallia.
“Lah em Ceres, cidade do interior do Goias, sendo a AGRICULTURA sua atividade predominante, daih o seu proprio nome, NAO HA UM HOMOSSEXUAL.”
Essa foi a piada do ano. Vc, por acaso, lê mentes humanas? Sempre senti atração por pessoas do mesmo sexo, sendo que nenhuma das minhas namoradas soube disso. Pelo menos à época……. E larguei esse teatro pois não nasci para ser ator e sim para ser feliz.
Pergunto-me se tal aversão aos homossexuais não é fruto de auto-afirmação. Explico: até os 21 anos eu era o primeiro da turma a falar mal de gays…. Era muito difícil aceitar minha natureza.
Nada como um dia após o outro.
Plessy não tinha a pele escura ele tinha a pele branca, mas era considerado negro pela regra da gota de sangue. Segundo as avaliações da época ele tinha 7/8 de caucasiano (branco) e 1/8 de negro, portanto era negro. Qualquer pessoa que tivesse um ancestral negro identificado, não importa quando, seria considerado negro, não importava a cor da pele, sendo que isto hoje não faria sentido já que sabemos que toda a espécie humana tem ancestrais negros. Com as regras para definição de raças, quase a totalidade dos brasileiros seria considerado negro nos EUA.