Caso Schleyer – O Desfecho

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Aqui vou comentar o Caso Schleyer. Se você não sabe do que se trata, clique aqui.

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O Caso Schleyer certamente seria digno de se transformar em um eletrizante filme de ação hollywoodiano. Daria um ótimo roteiro do seriado “24 Horas”. Nele, há suspense, terrorismo, política, violência, e, para apimentar ainda mais, uma disputa jurídica travada nos tribunais. Infelizmente, contudo, o caso aconteceu de verdade. E na vida real, nem sempre temos um final feliz com a bandeira norte-americana tremulando ao fundo enquanto o povo embasbacado comemora as virtudes do herói que salvou o mundo ao som do hino nacional dos EUA.

Eis como se desenrolou, na vida real, o caso:

A Corte Constitucional alemã, ao ser chamada para solucionar o Caso Schleyer, teve que sair de uma sinuca de bico. Anos antes, ela havia desenvolvido a idéia de dever de proteção, através do qual o Estado como um todo teria a obrigação de agir para impedir qualquer violação aos direitos fundamentais. Assim, se essa idéia de dever de proteção fosse levada às últimas conseqüências, certamente o Estado teria o dever de fazer tudo o que fosse possível e estivesse ao seu alcance para salvar a vida do empresário, até mesmo libertar os terroristas presos.

Não foi essa, contudo, a solução adotada. A Corte Constitucional alemã, embora reconhecendo a relevância do dever jurídico estatal de proteção à vida do empresário, rejeitou o pedido, afirmando:

“A peculiaridade da garantia contra extorsões com ameaça à vida por terroristas é caracterizada pelo fato de que as medidas protetivas devem se adaptar a uma multiplicidade de situações únicas. O governo não pode estabelecer antecipadamente standards de medidas de proteção nem derivar estes standards de um direito fundamental individual. A Constituição criou uma obrigação para o Estado proteger não apenas o indivíduo mas todos os cidadãos. O efetivo cumprimento desta missão requer que as autoridades estatais competentes estejam em posição apropriada para reagir adequadamente para as circunstância de cada caso individual. (…) A Constituição não pode prescrever que determinados passos sejam tomados, porque terroristas iriam ter condições de prever como o Estado reagiria. Isto seria contrário à obrigação estatal de proteção, tal como articulada no artigo 2 da Constituição (…). Portanto, o Tribunal Constitucional Federal não está em posição de ordenar às autoridades estatais competentes que adotem qualquer medida em especial. É o governo que tem a responsabilidade de decidir que passos devem ser dados para o desempenho da obrigação estatal de proteger a vida” (extraído de: SARMENTO, Daniel. Os Direitos Fundamentais e Relações Privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006, p. 132/133).

Está curioso para saber o que aconteceu depois?

Então aqui vai o desfecho dos fatos.

Os terroristas alemães apertaram o cerco, ganhando, inclusive, apoio de outros grupos terroristas pelo mundo afora. No dia 13 de outubro (1977), um avião da Lufthansa vindo de Maiorca com turistas alemães foi seqüestrado e teve de pousar em Roma. Os quatro seqüestradores palestinos declararam seu apoio à RAF e exigiram igualmente a libertação dos líderes presos em Stuttgart. Enquanto isto, na Alemanha, os raptores de Schleyer enviavam fitas de vídeo ao governo com apelos cada vez mais dramáticos do líder empresarial. O chanceler Helmut Schmidt permaneceu, porém, resoluto em não negociar, para mostrar aos terroristas que existem forças mais poderosas. De Roma, o Boeing da Lufthansa decolou para o Oriente Médio e pousou em Dubai, no dia 14 de outubro. Os seqüestradores deram novos ultimatos e instauraram clima de terror a bordo, simulando execuções de passageiros, humilhando-os e agredindo-os brutalmente.

O avião decolou novamente, com destino a Aden, no Iêmen, onde os terroristas acreditavam estar mais seguros. No entanto, o governo os obrigou a seguir para Mogadíscio, na Somália. Lá, Hans-Jürgen Wischnewski, encarregado com todos os poderes por Helmut Schmidt para resolver o caso, já esperava o avião na torre de controle.

Em princípio, o representante do governo alemão sinalizou disposição de uma troca de reféns. No entanto, à meia-noite de 17 para 18 de outubro, um comando da polícia federal alemã entrou em ação e em poucos minutos dominou a situação no aeroporto africano, libertando 91 reféns. O piloto já havia sido executado pelos seqüestradores.

No ataque, três dos quatro terroristas palestinos morreram baleados. A última terrorista – uma mulher – ficou gravemente ferida. Era o fim de cinco dias e noites de medo e terror para os reféns.

Naquela mesma noite, três líderes da RAF se suicidaram na Alemanha. Um dia depois, o corpo de Hanns-Martin Schleyer foi encontrado no porta-malas de um carro abandonado na fronteira da Alemanha com a França. O empresário fora executado com um tiro na nuca.

Apesar desse desfecho trágico, acredito que a Corte Constitucional alemã tomou uma decisão sensata. Numa situação tão dramática, cabe a quem está na linha de frente assumir o risco pelas suas escolhas. A decisão sobre se o Governo deve ceder ou não aos apelos dos seqüestradores/terroristas é tão complexa que é preferível que seja tomada pelo próprio Executivo, a não ser que se consiga demonstrar que a solução adotada foi manifestamente equivocada, o que é praticamente impossível, pelo menos naquele caso. É o Executivo, em uma situação assim, que tem mais informações disponíveis e pessoal especializado para recomendar a escolha mais adequada para o momento. As decisões têm que ser tomadas rapidamente, algo que não é compatível com a estrutura de um processo judicial dialético que se legitima, basicamente, pelo discurso (argumentação) e não pelo ônus eleitoral. Assim, embora seja uma solução “cômoda”, já que os juízes lavaram as mãos e devolveram o abacaxi para o governo, não vejo outra solução possível. Em casos como este, é melhor chamar o Jack Bauer.

Fonte de consulta:

http://www.tor.cn/chinfootball/dw/article/0,2297,2765484,00.html

http://www.dw-world.de/dw/article/0,2144,974608,00.html

Veja também:

http://www.tor.cn/chinfootball/dw/article/0,2297,2418247,00.html

E aqui a decisão na íntegra em inglês:

http://www.hrcr.org/safrica/life/46bverfge16.html

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15 comentários em “Caso Schleyer – O Desfecho”

  1. kkkkkkkk… certamente o Jack Bauer ou o britânico James Bond, resolveria tal fato facilmente, como ” tirar leite de vaca” rssss…. mas acabou que muitas vidas foram mortas, e não é esse o sentido da coisa, minha opinião foi contraria a acatada pelo gorverno alemã “que acho que gosta de ver rios de sangue se alastrando”, porém vale lembrar que nao estou introduzido na situação, sendo mais facil pra mim, dar uma opinião sobre o tema.

    Gostei do desafio.
    Abraços…

  2. prof. George,

    já assistiu o fime “os condenados”?
    Em resumo: Um produtor de TV tem a brilhante idéia de fazer um jogo mortal. Seleciona os 9 prisioneiros mais perigosos de todo o mundo e resolve retirá-los do corredor da morte para que participem de seu jogo.
    Objetivo do jogo: QUEM MATASSE OS DEMAIS PARTICIPANTES sairia do jogo com um bom prêmio e com a sonhada LIBERDADE. Se ninguèm conseguisse derrotar os demais adversários, todos seria derrotados: BOMBAS AMARRADAS EM SEUS PÉS COM PRAZO DE VALIDADE OS DETONARIAM.
    É… não é tão fútil quanto o Big Brother Brasil…

    O que faria? Condenaria o produtor de TV?

    Estou com certa dificuldade, pois o PRODUTOR DE TV, POR MAIS SARCÁSTICO QUE FOSSE, DEU MAIS UMA CHANCE DE VIDA PARA OS CONDENADOS.

    Se puder comentar…
    abraço; Parabéns pelo BLOG e pelos casos práticos.

    Fáber Ispionato

  3. Caso Schleyer eh “fichinha” perto do caso Lindemberg. No caso do rapaz apaixonado nao estava em jogo a libertacao de 11 terroristas para a libertacao da inocente, mas a ENTREGA DE OUTRA INOCENTE MENOR DE IDADE.
    Ha mais, uma apresentadora de TV eh achincalhada por ter tentado supostamente negociar com Lindemberg. Falam em cassar a concessao da REDETV. O bobao do DATENA quer derrubar a moca. Fica enciumado por nao ter conseguido ter dado o mesmo “furo”. Se negociar com os bandidos nao eh funcao da Televisao brasileira, segundo o que prescreve a CF. Tambem nao eh funcao da TV mostrar bundas desnudas, piadas infames…. A levar a ferro e fogo teriamos que extinguir da Eliana a Luciana Gimenez…. Todas apresentam programas que nao cumprem sua funcao constitucional.

  4. Dr. George,

    Esse caso me lembrou o caso da ex-namorada e sua amiga sequestrada por um rapaz em São Paulo, salvo engano, que acabou com a amiga levando um tiro no rosto e a outra um tiro na cabeça, permanecendo em estado gravíssimo.

    Sugeriria ao senhor um comentário sobre a atuação da polícia nesse caso, notadamente:

    a) Não haveria possibilidade de um atirador de elite ter atirado no sequestrador, o qual aparecia várias vezes sozinho na janela?! Seria, em tese, 1 vida em troca de duas.

    b) Como o Estado permite que uma menor de idade volte a ser refém do sequestrador? Até onde alguem poderia aceitar ser “sequestrada”, notadamente quando sequer tem capacidade jurídica plena.

    Fica a sugestão, parabéns pelo blog e pelo livro (já o adquiri, mas ainda nao recebi).

    att.

    Bruno Barros de Assunção
    Advogado na Paraíba, formado pela UFPB e aguardando nomeação para procurador do município de Recife.

  5. eu nao estou ansioso com coisa nenhuma… exclua-me dessa ansiedade…
    Se nao havia DEVER JURIDICO de o Estado atender as solicitacoes dos terroristas, logo nao ha falar-se em indenizacao.

  6. eu nao estou ansioso por coisa nenhuma… exclua-me dessa ansiedade…
    Se nao havia DEVER JURIDICO de o Estado atender as solicitacoes dos terroristas, logo nao ha falar-se em indenizacao.

  7. Certamente com uma forte explosão de expressão esse Bolanhos, rssssssss… ele está totalmente certo, não a dever jurídico de o estado atender ao pedido dos terroristas, veja os fatos, o pessoal la de Sampa, foi querer seguir as ordens do camarada lá, olha o que resultou, seria bom resgatar elas com vida, e colocar o bacana para pensar um pouco lá na “cadoca”, mas preferiram dar uma boa bolacha nele, talvez ate umas dez, do que matar ele, e salvar uma vida inocente, porém lá em Brasília, ocorreu o inverso, meteram bala no cara sem dor, e segue as palavras do comandante da operação “ TUDO SAIO COMO QUERÍAMOS, NO FINAL TUDO ACABOU BEM” será que a morte de alguém é um bom resultando? Ou a casos que é necessário? será que em SP cometeram um erro protegendo mais o criminoso, do que a vitima ?
    É, nesse caso, também prefiro não opinar, é muito contraditório.

  8. Vergonha para as autoridades! Chefias sem comando! Deram muita chance pra este marginal. Saiu da linha, exclui da sociedade. Dispara um tiro, se não morrer, fica em coma. Qual a pena agora? Para a garota pena de morte e para o marginal? Vai ser sustentado por nós.

  9. marcelo,

    Se eu fosse o Linden ainda processaria o Estado: construisse punhetodromos na rua e disponibilizasse garotas para diversao (secretarias do lazer, como queiram) ao menos seria mostrado ao Linden que nao ha mulher que valha a pena tamanho sacrificio.

    Por que nao foi a Santo Andre e deu um tiro no safado?

    Foi mandada uma carta ao Lindemberg garantindo-lhe INTEGRIDADE FISICA. Essa eh a maior vergonha.

    saudacoes…

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