Josef Klimber e os Benefícios Assistenciais

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Este post é dedicado ao leitor Roberto Bolanhos que, mesmo sem querer, me lançou o desafio de fazer um post sobre os “Melhores do Mundo” e o direito.

Eis o comentário totalmente mal-humorado que ele fez no post passado:

Pelos dialogos que mostrou, nao sei como transformar o BOSTON LEGAL em algo interessante… Transformar PIADA em algo juridico. Era soh o que faltava… Por que nao faz o trabalho com os MELHORES DO MUNDO? Facilitaria, nao precisaria traduzir nada“.

Não seja por isso. Vamos começar.

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O vídeo acima foi um dos mais assistidos pelos internautas brasileiros desde que surgiu essa história de web 2.0.

Assim que o vi, lembrei logo das freqüentes discussões jurídicas envolvendo a concessão de benefícios assistenciais para portadores de deficiência.  Neste post, pretendo analisar esse tema para mostrar que a interpretação das leis, assim como a vida de Josef Klimber, também é uma caixinha de surpresas.

Pode tirar o sorriso do rosto que, a partir de agora, é sério.

A CF/88 contém vários instrumentos jurídicos que procuram beneficiar as pessoas portadoras de deficiência. Houve, no caso, uma nítida preocupação do constituinte em facilitar a vida dessas pessoas, prevendo medidas de discriminação positiva no intuito de aumentar as suas chances de vencer na vida e se integrar socialmente.

Foi nesse contexto que foi criado o benefício assistencial para portadores de deficiências. O constituinte determinou que toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família terá direito a receber  um salário-mínimo por mês da Assistência Social (art. 203, inc. V, da CF/88).

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 – LOAS) regulamenta o dispositivo constitucional, estabelecendo que, para receber o benefício, “a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho” (art. 20, §2º, da Lei 8742/93). Quem concede ou não o benefício é o INSS, geralmente com base em perícia médica realizada no requerente, que leva em conta uma série de fatores, como escolaridade, capacidade de locomoção, capacidade de praticar os atos da vida diária etc.

O conceito de “incapacidade para o trabalho e para a vida independente” tem gerado inúmeras controvérsias que muito freqüentemente deságuam na Justiça Federal.

Em alguns casos, o INSS adota uma interpretação tão rígida desse requisito que somente as pessoas em estado vegetativo teriam direito ao benefício. É como se eles olhassem para a pessoa e dissesse: ora, você não é tão incapaz assim; afinal, se Josef Klimber foi capaz de tudo aquilo, por que você não pode trabalhar? Que tal trabalhar como lambedor de selos para os Correios? Já pensou em trabalhar como peso de papel? O Stephen Hawkings é muito mais incapacitado do que você e é um dos maiores físicos do mundo.

Em virtude dessa postura adotada pelo INSS, milhares de pessoas portadoras de deficiência batem às portas da Justiça Federal para conseguir obter a concessão judicial do benefício assistencial que fora negado administrativamente. Os juízes federais costumam adotar, de um modo geral, uma postura mais favorável a essas pessoas, criando um conceito mais flexível de “incapacidade para o trabalho e para a vida independente”. Nesse sentido, a TNU – Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais aprovou o seguinte enunciado:

“Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento”.

A própria Advocacia-Geral da União se curvou a esse entendimento e aprovou a seguinte súmula administrativa:

Enunciado nº 30 – “A incapacidade para prover a própria subsistência por meio do trabalho é suficiente para a caracterização da incapacidade para a vida independente, conforme estabelecido no art. 203, V, da Constituição Federal, e art. 20, II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.

O que se nota é uma tendência em mitigar o conceito de “incapacidade para vida independente”, de modo a permitir que pessoas que são capazes de realizar os atos da vida diária por conta própria (como lavar-se, alimentar-se, vertir-se etc.) também possam receber o benefício assistencial caso não tenham condições de trabalhar por causa de sua deficiência.

Há várias situações em que a deficiência incapacita para o trabalho, mas não incapacita para a vida independente. É o caso, por exemplo, de uma empregada doméstica que esteja em tratamento quimioterápico de câncer. Pode até ser que, nessa situação, não exista incapacidade para vida independente, mas, com certeza, essa pessoa não pode trabalhar, pelo menos não em trabalhos braçais. E como a escolaridade das empregadas domésticas geralmente é parca, então é praticamente impossível que ela consiga exercer uma atividade que não exija esforços físicos. Ela dificilmente conseguirá sobreviver se não receber o benefício assistencial.

O enunciado da TNU acima citado facilita, sem dúvida, a concessão do benefício e ajuda a cumprir o objetivo constitucional de se construir uma sociedade mais justa e solidária.

Mesmo assim, ainda não é fácil a tarefa de definir quem tem e quem não tem direito ao benefício. Enquanto juiz, sinto grande dificuldade ao analisar esse tipo de processo.  É que, em muitos casos, a concessão do benefício pode gerar uma situação de dependência paternalista da pessoa portadora de deficiência em relação ao Estado, que não é desejável. Há deficiências e deficiências. Conceder o benefício assistencial para quem tem uma deficiência menos grave nem sempre é uma solução justa, pois se estará estimulando a ociosidade e certamente não foi isso que o constituinte tinha em mente quando criou o “loas”.

Uma pessoa tetraplégica certamente faz jus ao benefício. Mas uma pessoa que só tenha um braço também faz? É justo que uma pessoa tetraplégica receba o mesmo valor que uma pessoa de um só braço? Uma pessoa que tenha o “pé torto” deve receber o benefício? E uma pessoa que tenha escoliose? E uma pessoa que sofra de epilepsia? E uma pessoa que ainda esteja nos estágios iniciais da AIDS, que pode trabalhar, mas não consegue emprego por causa da discriminação e do estigma?

Esses são alguns dilemas que os juízes federais enfrentam diariamente, especialmente os que atuam nos juizados especiais federais. Curiosamente, esse tipo de causa é  considerado  como de “menor complexidade”. Na minha ótica, são as causas mais complexas e difíceis que um juiz pode decidir.

Já perdi algumas noites de sono por conta de causas desse tipo. Uma delas já narrei aqui, onde, de forma deliberada e consciente, preferi sacrificar a técnica processual em favor da dignidade humana.

Outra causa marcante em minha vida foi quando ouvi o depoimento de um portador do vírus HIV de uma pequena cidade do interior do Rio Grande do Norte. Depois de ser expulso de casa após sua família descobrir a doença, ficou vagueando pela cidade até que, literalmente, foi mandado embora a pedradas pela população daquele pequeno município, que não queria um aidético homossexual perambulando por suas ruelas. Vivendo como mendigo em Mossoró, sobreviveu graças à ajuda de uma entidade religiosa que o deu abrigo. Pediu o benefício assistencial ao INSS. Negado, pois ele não era incapaz para o trabalho. Ingressou na Justiça, e o perito judicial deu a mesma resposta, embora reconhecesse sinais de fraqueza, dificuldade respiratória e incapacidade para realização esforços físicos. Não tive a menor dúvida em conceder o benefício, apesar dos laudos médicos, pois visivelmente aquele ser humano já tinha chegado na escala mais baixa da sua dignidade. O “loas”, para aquele cidadão, cujo valor não chegava nem a uma diária recebida por um juiz, era o mínimo que o Estado lhe devia. Ele chegou ao fundo do poço. Se eu negasse o benefício, com certeza ele teria todo o direito de repetir a última frase dita por Josef Klimber.

 

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53 comentários em “Josef Klimber e os Benefícios Assistenciais”

  1. “Posso estar sendo arrogante, mas acho que me superei nest post.” George

    Seria o sr. a inversao do Josef Klimber? Para ele toda desgraca eh pouca, pois nunca se chega ao fundo do poco – ateh o morto nao pode reclamar, pois vivera mais do que o morto de 2 minutos atras -, para o senhor, ao reves, todo o sucesso eh pouco, pois nunca se chega ao topo – ser conhecido e aclamado por todos, ser um best-seller, presidente do STM (Supremo Tribunal Mundial).

    Sinto que quer mostrar a todo tempo que eh o melhor. Pra mim, o Bolanhos soh estava de pilheria quando o alfinetou com a historia dos MELHORES DO MUNDO, nao lhe lancando um desafio.

    Daqui a pouco, voce chegarah na praca e nossa – A VELHINHA caquetica – e comentarah sobre o fator previdenciario e sua inconstitucionalidade. Poderia ser a velha da praca e nossa, a velhinha da pracinha aqui perto de casa ou qualquer outra. Acho que foi nesse sentido a critica de Bolanhos. Nao precisava chegar ao Josef Climber para comentar sobre a a aplicacao correta da LOAS.

    lembre-se do FALCAO: ele nao estrava atras do Caminhao.

  2. Pronto, Lincon. Já que você não gostou dessa parte do post, excluí por sua causa. Obrigado, pelo conselho, Stalonne.

    George

  3. Preciso admitir: fiquei um tempinho rindo quando vi a lembrança ao italian stallion :D

    Ótimo artigo. Por óbvio, dei meus pitacos lá no blog

  4. Gostei de ambas as postagens do Dr. George. Gosto de personagens estilo Dany Crane e admiro juristas que tentam fazer abordagens jurídicas originais. É uma tendência interessante, no próprio CONPEDI há um grupo de pesquisa chamado “Direito e Literatura”, criticado por muitos. Eu, por outro lado, louvo a originalidade dessa tendência. Os temas de Boston Legal (“Justiça sem limites”) podem servir para grandes debates constitucionais, como muitos dos temas apresentados em “Star Trek” (“Jornada nas estrelas”), que serviram, como adiante mencionado, para que um certo jusfilósofo alemão escrevesse um interessante livro.

    Também entendi que o Sr. Bolanhos lançou um desafio. E, argumentativamente, ele teve sua resposta. Perelman já dizia que só há espaço para a argumentação numa democracia. Aprendi isso recentemente com o Prof. Ruy Verlaine. Bem, o que se vê nesse blog é a argumentação jurídica tomando corpo. Grandes debates, grandes temas, muita originalidade.

    Ainda não tive acesso à recente obra do Dr. George, mas, analisando o sumário postado, percebi um interessante capítulo em torno dos direitos fundamentais e do cinema.

    Lembrei-me de um episódio da segunda temporada série Jornada nas Estrelas: A Nova Geração chamando “O valor de um homem” (”The measure of a man”, no original) no qual um dos grandes personagens de ficção científica de todos os tempos, o andróide Data, acaba sendo levado a um julgamento no qual se discute a incidência ou não dos direitos fundamentais sobre ele. O episódio é instigante, ainda mais tendo em vista que o personagem, apesar de ser um andróide, comporta-se, por vezes, de modo tão humano como qualquer ser humano.
    Data teria direitos humanos mesmo sem ser humano?
    Essa é a indagação proposta por Robert Alexy e Alfonso García Figueroa, em livro lançado especialmente para a análise do tema, partindo do episódio mencionado. O livro chama-se “Star Trek y los derechos humanos”, quem sabe o Dr. George analisa a questão posta em futura postagem.

    Emfim, meu intuito principal foi lançar mais um tema em torno dessa tendência de interdisciplinariedade do Direito. Espero ter conseguido.

    Abraço a todos, e que o debate continue.

  5. É isso mesmo, Emanuel. Essa idéia de pegar fatos curiosos da vida e, a partir deles, desenvolver um raciocínio mais sério é uma forma muito eficiente de democratizar o saber. E essa é intenção deste blog: fazer com que os leitores, especialmente os estudantes de direito, se interessem pelos direitos fundamentais de uma forma divertida e prazerosa.

    No meu livro, chego a desenvolver estudos de caso inspirados em novelas globais.

    Posso mencionar, por exemplo, o caso da criança com síndrome de down que teve a sua matrícula recusada por uma escola privada. Acho que foi na novela “Laços de Família”.

    Não é um material e tanto para desenvolver um estudo mais sério sobre direitos fundamentais? Por que não aproveitar esse material?

    Essa técnica, logicamente, não é minha. Os norte-americanos gostam muito disso e foi neles que me inspirei.

    Quando soube do livro do Alexy sobre o Star Trek fiquei empolgadíssimo. Vou deixar para comprar quando chegar na Europa, que deve ser mais barato do que aqui no Brasil. Já vi que lá é nove euros. Quando eu ler, certamente vou comentar.

    Enquanto eu tiver me divertindo com o blog, não vou parar de postar, que é uma atividade que, por enquanto, ainda me dá muito prazer, apesar de um ou outro leitor mais mal-humorado e negativista.

    Não nego de jeito nenhum que a vaidade é um dos combustíveis que me levam querer sempre me superar e melhorar os textos. Tem uma frase que inicia o livro “O que é ciência, afinal?” (Chambers) que se aplica:

    “Como todos os jovens, eu decidi ser um gênio. Mas felizmente o riso interveio” – Clea, Lawrence Durrel

  6. Outra questão que tem feito alguma polêmica, ao menos nos concursos públicos promovidos pelo Município do Recife, diz respeito à inserção ou não de deficientes auditivos unilaterais para ingressarem nas vagas reservadas aos deficientes físicos. Embora o decreto que regulamenta a lei da matéria exija que a deficiência seja bilateral, encontram-se alguma decisões de TRFs e do STJ assegurando a posse dos unilaterais. A discussão não é tão simples quanto parece, pois a pretexto de ementas abstratas dessas cortes, é possível ocorrer a nomeação de pessoas que, apesar da deficiência, não merecem a proteção constitucional, ficando com a vaga em prejuízo de quem realmente precisa. A questão é mesmo discutível e eu mesmo estou com algumas brigas boas envolvendo lides dessa natureza.

  7. George,

    Não sei se a vaidade é uma virtude, mas tenho certeza que não é necessariamente um defeito. Continue firme com o seu Blog. Sugiro apenas que disponibilize na página principal alguns links para sites de psicologia, principalmente os que dêem dicas de curas para inveja patológica.

    Tudo de bom.

    Marcelo

  8. Reclamar do George por causa do post!?! O Bolanhos levantou a bola na área e o George só fez tocar pro gol!

    Esse curioso exemplo do Josef Klimber o George já havia usado numa aula que assisti em junho passado para ilustrar o rigor com que o INSS costuma avaliar o requisito da incapacidade nos benefícios assistenciais. Em outro momento da aula, para demonstrar os percalços que os trabalhadores rurais têm de superar para apresentar o início de prova material em pedidos de aposentadoria, George citou Patativa do Assaré.

    Comédia, drama, poesia, jornalismo, ficção, música, pintura, tudo que sirva para apurar a sensibilidade jurídica e estimular a paixão pelo direito deve ser utilizado sim como ferramenta pedagógica. Fazer isso num ambiente democrático, regado a criatividade e bom humor, parece ser a proposta do blog.

    Parabéns mais uma vez, amigo!

  9. 1 – A ligacao entre o Josef e os Beneficios assistenciais foi bem interessante. Vai me servir ateh para ajudar um parente que estah em situacao muito pior do que Klimber em seus momentos finais. Nao se enquadra nos rigores da LOA, mas come o proprio coco, banha-se com os refrigerantes que lhe dou de presente, mas ainda eh um cidadao consciente: paga seus impostos em dia.
    2 – O que critico eh a contemplacao do saber… o amor aos livros (ou melhor, ao poder), e nao a mistura entre o ensino juridico e a literatura, a novela, ao teatro. Porem, APROVO A MISTURA ENTRE o estudo do DIREITO e outros saberes, e nao do proprio Direito. Nao pode o jurista querer enfiar concepcoes sociologias, psicologicas em moldura nao alargavel da norma.
    3- Outra critica: A mistura com o teatro deve ter um limite. Nao pode o jurista (Alexy) perder tempo com FICCAO enquanto ha problemas muito mais serios e frequentes como o de Klimber.
    4- Infelizmente, a maior parte dos escritores de livros juridicos fazem parte da ELITE – nunca ENFIARAM UM PREGO NUMA BARRA DE SABAO – dai a falta de interesse com os problemas sociais. Ficam aih divagando sobre a responsabilizacao daquele que dah um tiro nao fatal em alguem, o qual, apos ser levado pela ambulancia, eh atirado na rua, porque a porta do veiculo nao foi fechada direito… Gabam-se de discutir essas besteiras. Mas sao essas porcarias que caem em concursos de alto nivel. Sustento que o juiz deve limitar-se pela norma, mas que esse saiba ao menos porque deve ser assim. Tem juizes que nunca leram nem gibi, ficam cuspindo jurisprudencia e artigos decorados como se fossem grande coisa. Sao uns fanfarroes! Filhinhos de papai!!!

    Juiz de verdade tem que andar de bermuda e havaiana, tal como o povo brasileiro. Nada de hipocrisia: COMPRAR MILHARES DE ARES-condicionados, com nosso dinheiro- para desfilarem de terno e gravata nos tribunais.
    Ainda marca o povo brasileiro o JUIZ que mandou um BRASILEIRO usar sapato no Forum. Fosse o LINCON FALCAO, enfiava o caminhao no forum e entrava de qualquer jeito lah…

    Saudacoes ao nobre colega FALCAO…

  10. Prezado Marcelo, comungo de seu entendimento.

    Enfrentei algumas vezes a questão da cegueira monocular, a qual, pelo Decreto n. 3.298/99 (mesmo antes das alterações promovidas pelo Decreto n. 5.296/2004), não caracteriza a deficiência visual.

    Não nego que o portador de cegueira monocular esteja em desvantagem em relação ao candidato que possui visão perfeita.

    No entanto, permitir que o portador de cegueira monocular concorra em igualdade de condições com os candidatos que realmente se enquadram no conceito de portador de deficiência visual (art. 4º, III, do Decreto n. 3.298/99), ou seja, os cegos (ou quase cegos) de ambos os olhos, parece-me gerar uma injustiça ainda maior. Afinal, reza o sábio ditado popular, “em terra de cego, quem tem um olho é rei”.

    No entanto, a jurisprudência, inclusive a do STF, vem trilhando um caminho diferente.

  11. “3- Outra critica: A mistura com o teatro deve ter um limite. Nao pode o jurista (Alexy) perder tempo com FICCAO enquanto ha problemas muito mais serios e frequentes como o de Klimber.”

    Bah roberto… mesmo juristas, filósofos, etc, são HUMANOS!

    Ficção, música, teatro, literatura, sexo, etc não são só para nós, reles mortais. Até Stephen Hawking é casado.

    Na boa, teu comentário foi pra lá de infeliz. Tu realmente acha que meia dúzia de pessoas têm o dever de carregar o mundo nas costas, 24 horas por dia?

    Fosse assim, talvez nem este blog existiria (afinal, sempre há espaço para melhorar a qualidade da distribuição da justiça, bastando que exista tempo).

    Abraço

    Igor

  12. “Enfrentei algumas vezes a questão da cegueira monocular, a qual, pelo Decreto n. 3.298/99 (mesmo antes das alterações promovidas pelo Decreto n. 5.296/2004), não caracteriza a deficiência visual.”

    Leonardo, e eu que já vi LOAS ser deferido a pessoa com visão monocular… pode?

  13. Primeiro foi Lincoln Falcão, o campeão dos campeões, saído direto das telas da Sessão da Tarde, que veio aqui achincalhar um livro que ele nem leu.

    Agora é Roberto Bolaños himself, o próprio Chapolin Colorado em pessoa, quem ataca com sua “corredeira” verbal incontida.

    De duas coisas eu tenho certeza:

    (1) não é todo dia que se vê um sujeito assim, corajoso, que não se intimida e fala mesmo o que pensa, na cara. Isso é que é um sujeito “cabra hômi”, digno das calças que veste.

    (2) ouvir as músicas (sic) do Marcelo Camelo não faz bem à saúde (mental, inclusive).

    João McLane

    P.S. Quem será o próximo? Marty McFly? Ferris Buller? Batman? Sugiro Bozo.

  14. Quer dizer que o Sr. Bolanos é o Chaves? Vivendo e apreendendo.

    Mas pelo teor da sua mensagem, sem um pingo de humor, ele está mais para a Dona Florinda, ou então para o Sr. Barriga, ou até mesmo para a bruxa do 71.

    Foi sem querer querendo…

  15. George,
    Quando alguém diz que “se superou”, significa apenas que considera ter feito algo melhor do que o que havia feito antes. Um comparativo de você com você mesmo. Não vejo nenhuma arrogância nisso, sobretudo num ambiente informal e descontraído como é a internet em geral, e o blog em particular.
    Quanto a tirar conclusões sérias de fatos simples, banais, ou até fúteis, não há nada demais também. Científico não é o objeto, mas o olhar que se lança sobre ele.
    Sei que há muito de poético e lendário nessa história, mas, admitindo que tenha sido verdade: uma pessoa pode ver uma maçã caindo e teorizar a respeito da gravitação universal… Ou então pode apenas não dar atenção a essa banalidade, e continuar “sério” e “concentrado” lendo os “verdadeiros tratados” de física da antiguidade clássica e se impressionando com o que Aristóteles escreveu sobre os corpos celestes.
    Quanto aos chatos – seu blog parece estar cheio deles (ou dele, talvez seja o mesmo que vai mudando de nome) – ia dizer que a melhor resposta seria simplesmente ignorá-los. Mas você, realmente, se superou. Conseguiu dar uma resposta melhor ainda.
    Agora, se o sujeito é cabra hômi, eu não sei. De suas manifestações se pode concluir apenas que é mal-educado, com certeza, e invejoso, provavelmente. A crítica não é mais corajosa ou destemida por ser leviana, irresponsável ou desnecessariamente adjetivada. Na verdade, só revela que seu autor, além de carente de conhecimentos, é também desprovido de educação e civilidade.

  16. Caro Dr. George,

    Parabéns pelo blog, é minha primeira visita, mas pretendo tornar hábito a leitura de seus textos.
    Eu, enquanto estagiário da Turma Recursal do JEF de Alagoas, já me deparei por diversas vezes com questões como as postas por você nesse post.
    Se por um lado devemos nos preocupar com os gastos públicos, não cabendo ao judiciário fazer caridade com o dinheiro dos contribuintes, por outro vemos situações em que seria irracional e desumano ignorar a realidade daquele pleiteante, mesmo que ele não se enquadre nos critérios rígidos de incapacidade ou miserabilidade.
    Inclusive, esse é um tema sobre o qual gostaria sua opinião, o requisito legal de miserabilidade para a concessão do loas. O doutor acha ele razoável?
    Só a título de exemplo, chegou para que eu fizesse a análise um processo proveniente do interior do estado, onde o juiz havia negado o loas a um cidadão que tinha a metade direita do seu corpo paralisado, e leve retardo mental. Ele era analfabeto, morava em cidade miserável, com trabalhos voltados para agricultura, e o magistrado negou o benefício alegando que ele ainda poderia trabalhar com o lado direito do corpo.
    Deve ter visto muito Joseph Climber…

    No mais, parabéns pelo Blog.
    Paulo Rodrigues

  17. Correção…
    onde tem “negou o benefício alegando que ele ainda poderia trabalhar com o lado direito do corpo”
    leia-se “…com o lado esquerdo do corpo.”

  18. Rsssss, otimo blog George, vc consegue mexer com os sentimentos das pessoas, gente que tem uma visão sadia, que veio no mundo pra somar, certamente derrama lagrimas, outras fazem varias criticas, mas lembre-se, toda boa historia, tem que ter no minimo um conflito, porem sem duvidas, sua meta mesmo é abrir o olho dessa gente, fazer elas enchergar pelo outro lado da janela, e nao apenas ficar reclamando e chorando por causa dos problemas do mundo, e sim jamais desistir, vencer a luta, pois a vida é uma batalha, Tentando colocar na cabeça das pessoas a sempre plantar solidariedade( não esmolas, e sim criar oportunidades) , pois ai é chave de um mundo camimhando rumo ao sol, como demonstra aquele quadro de sua mulher, e minha tatuagem.
    Comecei a escrever um livro dois meses atras, sobre essa visao(no estilo JOSEF KLIMBER E UMA MISTUREBA DE TUDO), e quando chego no seu blog, parece que vc esta escrevendo junto comigo, ou ate que era um dos personagens, pensei que nao existia pessoas mais com esse carater.

    Continue sempre escrevendo no blog, e lembre-se, está sendo solidario, nao tenho duvidas q vc sempre vai se divertir com ele, (Um noticia seria, misturada com um bom humor), pois sua ideologia, jamais deixarar algo lhe restringir.

    abraços…… e como diz o pessoal la do RJ, é NOIX……

  19. Olá, professor George. Primeiramente, desejo parabenizar pelo seu site que tem muito a contribuir para o aprendizado de todos os que se iniciam no estudo do Direito Constitucional e para concursos, como é o meu caso.

    Assim como o leitor Roberto Bolanhos, eu também gostaria de propor a análise de um caso concreto.

    Ontem, dia 12 de outubro, fui a uma igreja católica em Niterói, Rio de Janeiro, no Bairro de São Lourenço (igreja de mesmo nome) para o batizado da filha de um casal de amigos. O dia estava quente, a igreja estava cheia porque seriam realizados 30 batismos em uma mesma cerimônia. Realmente, o padre estava consagrando o princício da “economia processual”, caso essa existisse no meio eclesiático.

    Entrei na igreja, fiquei em pé porque o recinto estava com uma lotação maior que a normal, mas eu estava calma porque entrava pelas portas um vento fresco e fazia o ar circular agradavelmente.

    Para a minha surpresa e decepção, o padre deu início à cerimônia e seus funcionários fecharam as portas laterais com trincos e toras de madeira. Não gostei, mas continuei calma até o momento em que comecei a me sentir mal porque o ar estava abafado e comecei a sentir sede. Os ventiladores internos não eram suficientes para a circulação do ar. Além disso, comecei a ficar aborrecida porque o padre reclamava o tempo todo das crianças chorando e da falta de silêncio. Afinal, era muita gente.

    Em vão, tentei sair da igreja para comprar uma garrafa de água, pois as portas de saída frontais (além das laterais), apesar de serem grades que possibilitavam a passagem do ar, estavam trancadas com cadeados.

    Como não costumo freqüentar aquela igreja, não sabia quem era responsável pela porta. Se bem que isso era inútil porque não havia nenhum funcionário perto da dela. Havia apenas as grades e os cadeados. Eu não quis causar alvoroço no batizado, momento importante, para meus amigos (advogados como eu e conhecedores dos direitos fundamentais). Por isso, eu aguardei pacientemente o fim da cerimônia para sair, mas senti-me agoniada. Sequer consegui prestar atenção ao que dizia o padre.

    Diante do fato exposto, proponho uma análise da colisão do Direito Fundamental entre a liberdade de locomoção e a liberdade de crença religiosa ou qualquer outro tipo de análise que o caso ensejar.

    Att,
    Raquel Monteiro

  20. CASO RAQUEL MONTEIRO:

    Acho que o caso acima não é jurídico, pelas seguintes razões:
    1- não houve conflito entre princípios fundamentais. A ida de Raquel Monteiro à igreja foi espontânea.
    Além disso, conforme relatado, o PADRE, ao trancar a porta, não tinha o objetivo de forçá-la a assistir a cerimônea, mas somente de impedir que novos fiéis entrassem na igreja por estar o recinto LOTADO.

    2- Também não há falar-se em ofensa ao direito de locomoção no caso concreto. Você estava trancada por um MERO ACASO DO DESTINO, caso fortuito, que seja… e não por ordem específica determinando sua constrição na igreja. O seu caso, em termos jurídicos, equivale ao de MACAULAY CULKIN em ESQUECERAM DE MIM, no seu caso, porém, ESQUECERAM DE NÓS.

    Em resumo: pra mim, não aconteceu nada de jurídico no relatado…

  21. HUGO SEGUNDO,

    espero que o mais chato ainda continue sendo “yo”.
    :)

    A e o post ficou bacana. A menção a situação paternalista só não vale (ou valeu) quando algum tempo atrás eu mencionei que a mesmíssima situação de paternalidade não deveria acontecer com relação aos jurisdicionados Penais. Naquele post o George disse que o Estado deveria dar uma palmadas no “filho” para ensainar o certo. Quem sabe com os Deficiêntes (físicos e mentais) não seja a mesma solução ein? (Repito: Solução dada pelo George em outro post.)

  22. Raquel,

    é difícil comentar um caso sem ouvir os dois lados. O que posso dizer é que, se sentiu ofendida, não há dúvida de que você pode procurar o Judiciário para tentar obter uma indenização. Logicamente, não dá pra dizer se você vai ganhar. Mas é um direito de qualquer cidadão exigir uma resposta do Poder Judiciário.

    George

  23. Pois é, Leornardo,

    e o decreto não é fruto de um burocrata de gabinete, a sua edição foi precedida de amplo debate de instituições médicas e associações vinculadas à defesa dos portadores de necessidades especiais, daí que, indo no lastro da ídeia do George para o seu doutorado, inconstitucional não é o decreto, que possui sólida racionalidade, mas a interpretação que os tribunais vêm dando à matéria, desprovida de qualquer fundamento científico.

    Além do que, muito se reclama da administração pública por sua discricionariedade, e no caso, quando ela regula minunciosamente a questão, o judiciário resolve trocar o que determina a lei pelo seu achismo.

  24. Bom dia, a todos,

    Prof. George

    As críticas são o preço que se paga por querer compartilhar de seus conhecimentos, não desanime com elas, faça-as te fortalecer.

    A matéria trazida em discussão é muito interessante, acessei o seu blog por meio do Jus Navigandi, uma vez que o tema abordado foi o mesmo que enfrentei para a tese de monografia, quando conclui o curso de bacharel em direito.

    Fiquei muito satisfeito com a forma que abordasse o assunto, fazendo uma discussão tão complexa ser tratada de forma mais agradável e fácil, parabéns pela sua excelente didática, espero poder ter acesso a mais textos.

    Contudo, descordo do fato de ter extraído parte do texto, em razão de um leitor, gostaria de ter lido o texto na íntegra.

    Abraço, a todos!

    Bruno Silva
    Pós-graduando em Direito Previdenciário

  25. Bruno,

    costumo modificar constamente os posts, seja para acrescentar novos argumentos, seja para excluir partes que não estão bem colocadas. Eu já havia decidido excluir o comentário final antes mesmo da mensagem do dileto Lincon Falcão. Ela não diz nada demais. É exatamente o que está entre aspas na mensagem dele, ou seja, de que acho que me superei ao escrever o referido post.

    George

  26. O relato do suplício vivido por Raquel Monteiro faz lembrar, mesmo que com consequências deveras distintas, um incêndio ocorrido em 1911, em Nova Iorque, na fábrica da Triangle Shirtwaist. Esta tragédia ceifou a vida de 146 pessoas, a maioria costureiras, que ficaram presas no nono andar do prédio em chamas, pois as portas de acesso ficavam trancadas por fora, por ordem do empregador, para evitar furto de tecido.

    ADVERTÊNCIA: aqui deixo a narrativa do fato histórico e passo a dissertar, com doses de humor politicamente incorreto, concessa venia aos “aristocratas”, sobre as semelhanças entre os dois casos. Portanto, aqueles que porventura possam se sentir ofendidos, não leiam. À estes recomendo ouvirem a Voz do Brasil.

    É comum à ambos os casos o trancamento das portas. Para trancar as portas de um recinto cheio de combustível (tecidos), comburente (ar) e com elemento de ignição (bituca de cigarro – fumar era aceitável nas fábricas no início do século passado) era preciso ser idiota (grau de oligofrenia) ou nazista (grau de maldade). Agora temos uma nova figura, o crente. Para se trancar, com cadeados, em um recinto cheio de velas, madeira e papel, é preciso crer estar protegido contra incêndios. O engraçado é que não crêem na proteção contra roubo e furto. Não seriam estas as causas para fecharem as portas? Parafraseando, não a Maísa, mas outro menino prodígio, o Robin: “Santa burrice, Batman!”

    Agora quanto ao titular do blog, o George Marmelstein, algumas linhas. Ele foi acusado de petulante. A ele foi negado o direito à auto-imagem. Foi condenado pela Santa Inquisição à queimar na fogueira pelo crime de praticar o bom-humor. E, tal qual Joseph Klimber, ele se recuperará. Ele há de ressurgir das cinzas e alçar vôos mais altos que os do phoenix. Mas hoje, quem se superou fui eu!

  27. Bom dia colegas juristas,

    Prof. George,

    Muito interessante e pertinente o tópico. Sempre acompanho as suas colocações aqui no blog, aliás, aquele material disponibilizado sobre a Teoria de Direitos Fundamentais está ajudando muito na minha monografia, cujo tema versa sobre Direitos Fundamentais Sociais e a Reserva do Possível. Bom, foi só pra constar…….
    Só gostaria de fazer apenas e humildemente uma ressalva ao texto. O benefício assistencial em comento é o chamado Benefício de Prestação Continuada, muito bem colocada a sua natureza e a divergência de interpretação sobre quem pode e quem não pode recebê-lo. Mas, o BPC (com é cotidianamente chamado), previsto na Lei 8.742/93 e regulamentado pelo Dec. 6214/2007, encontra uma impropriedade comumente aceita por todos, mas que certamente está equivocada!
    Sem querer ser a dona da verdade ( estou longe disto), mas entendo que a fonte de custeio do BPC não é a Autarquia INSS (autônoma é dotada de autogestão administrativa e financeira), e sim o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme EXPLÍCITO no Dec. 6.214/2007, Art. 3º.( parte prática: moro em Brasília e já trabalhei com o Governo na parte orçamentária, e sei que a fonte pagadora é o MDS, pq todos os pepinos do tal benéfico deságuam lá.).
    Conseqüência lógica é que os requerentes não possuem vínculo algum com o INSS, muito menos com a Previdência Social, a não ser pelo fato de ter que pleitear o referido benefício junto ao INSS (não atenderia aos princípios da Adm. Pública o órgão ministerial – MDS criar um posto só para receber os requerimentos tal benefício, aproveitando a autarquia já existente INSS), pois este ficou apenas com o encargo de operacionalizar o benefício, ou seja, recebê-lo e encaminha-lo ao MDS, daí decorre todo o equívoco.
    Logo, é razoável que o pólo passivo de uma possível ação judicial pela negativa do benefício, deva ser preenchido com a pessoa da União e não com o INSS, mas, aos que não acatam o entendimento, no mínimo um litisconsorte entre a P.J União e a P.J INSS. (mas ainda não sei o que o INSS está fazendo ali eheheheh!!!!) Na verdade há um equívoco coletivo, onde todo mundo pacificou entendimento errado!!! Inclusive a própria AGU. Uma mentira contada muitas vezes, torna-se verdade, já dizia o nosso Ministro das relações Exteriores. Mas tudo é decorrência da total desorganização que é o Governo Federal!!!!!!!! Não é possível que o INSS nunca constatou que existe uma rubrica no Orçamento Geral da União prevendo recursos para pagamento de BPC no MDS. Depois não sabem pq estão sempre em déficit, claro estão pagando benefício sem dotação orçamentária!Santa idiotice!
    Tive a oportunidade de atuar num processo de BPC e aleguei exatamente isso, aproveitando para “descascar” o procurador do INSS, que, pior do que tudo construiu a sua tese como se o requerente do BPC fosse segurado da Previdência ( PASMEM!!!!), segurado, me poupe! . Prato cheio para mentes inquietas ( ehehehe).

    Beijos a todos,

    Fernanda Bolzan

  28. Enrico Faraco, gostei da sua colocação. A fé deveria estar mesmo acima da segurança? Afinal, se não conseguem segurar pela fé, seguram fisicamente. Bem, desculpem pela discussão paralela.

  29. Fernanda,

    a fonte pagadora, de fato, é a União. No entanto, operacionalmente, o benefício é concedido ou não pelo INSS.

    Logo no início dos anos 90, quando ainda havia dúvida sobre quem era a parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, tanto a União quanto o INSS invocavam a sua ilegitimidade.

    O Judiciário acabou firmando a legitimidade exclusiva do INSS, já que a União não tinha qualquer ingerência na concessão ou não do benefício.

    Hoje, não há discussão: a legitimidade é apenas do INSS. A União sequer é citada e ninguém – nem a União – discorda disso.

    George

  30. George, te acompanho desde o início do meu curso de direito na UFRGS. Lembro da tua página antiga com várias dicas para estudo e concursos, que me foi muito útil e que fiz questão de divulgar. Percebo que tu continua na mesma linha, divulgando o que tu sabe, em termos fáceis e claros (convenhamos que são qualidades raras no meio jurídico). Bem, isso tudo é muito bom, mas causa uma inveja de doer, principalmente em quem é, digamos, desprovido de grandes virtudes. Aí vêm essas porcarias de comentários negativos, baixos mesmo. É um saco. Mas é como disse Dale Carnegie: ninguém chuta um cachorro morto. Quem critíca um ministro pelo menos acha que fica um pouco ministro também. Lamentavelmente isso é normal. Mas é chato. Vou dizer uma coisa, antes de pensar em parar de postar teus textos, pensa seriamente em desabilitar esses comentários e deixar apenas um email à disposição. Aí tu pode selecionar o que importa – talvez até um que outro crítico razoável – e postar. Agora, não vai parar de escrever por causa dessa gurizada pequena. Escrever é algo muito bom para o ego, e quem escreve sabe muito bem disso. No teu caso, faz bem para ti e para quem lê, porque aprende. Segue o baile, como se diz aqui no Rio Grande do Sul. Abraço.

  31. Paulo Roberto,

    Já pensei em limitar os comentários.

    Porém, isso seria contraditório com o que defendo. Acredito que o livre intercâmbio de idéias engradece a democracia. E tirando o “hate speech”, não acho que deve haver cerceamento do direito de se manifestar.

    Bem ou mal, um dos pontos altos do blog são os comentários, até mesmo os mais críticos e impertinentes.

    De qualquer modo, obrigado pelas palavras.

    George

  32. Igor, eu também já vi uma decisão, prolatada por um colega, que concedeu o benefício assistencial a portador de cegueira monocular. Mas o caso trazia uma particularidade: o laudo pericial dizia que, se a parte (trabalhador rural, analfabeto) continuasse trabalhando, a cegueira poderia atingir o outro olho. Salvo engano, era caso de descolamento de retina. Daí, atento a essa específica particularidade do caso concreto, tendo a concordar com a decisão.

  33. George, o ideal é realmente isso que tu disse. O grande problema é ter paciência para agüentar o “hate speech” mesmo. Mas isso já é uma questão de personalidade. Legal tua posição, lembrou uma parte muito legal do filme “Sicko”, do Michael Moore. Parabéns.

  34. Caro George, ótimo blog. Pena que o bescobri só agora.

    Quanto aos comentários negativos, como diria um professor que tive, “é tudo intriga da oposição”, e lembre-se de que “quem não sabe fazer, critica”.

  35. Estava eu simplesmente procurando informações sobre pé torto, afinal após trinta e nove anos de vida, chego a conclusão que é bem mais difícil viver com os pés tortos que o contrário, daí me deparo com este blog de texto inteligente e com um pitada de bom humor introdutória, pois o vídeo realmente é muito engraçado desde que acompanhado deste texto respeitoso.
    Gostaria de me enquadrar no rol dos deficientes físicos no intuito de participar de concursos públicos mas os dois médicos que procurei a princípio não tiveram muito interesse no meu caso, não ligo a mínima e vou continuar insistindo já que uma simples ida à praia já me traz certos constrangimentos em função da curiosidade das pessoas, e a prática de atividades físicas é extremamente dolorida bem como necessito substituir com muito mais frequência meus tênis ou sapatos, por isso considero mais do que justa uma análise diferenciada nos casos de pé torto.

    Um forte abraço e obrigado pelo Blog, que é sem dúvida um ótimo serviço de utilidade pública.

    1. el agradecimiento del final yo se lo hago existenvo a Sabrina Ferne1ndez que nos consiguif3 las entradas. Un tantazo! la verdad impresionante los videos ahora que los vi de nuevo los 3 seguidos! bien BSM style!y como postdata: que9 groso ser campef3n de algo a los 57! uno ve en las olimpedadas gente de esa edad sf3lo en tiro y disciplinas que necesitan sf3lo en parte un gran estado fedsico.

  36. Boa noite professor,

    Descobri este blog por acaso, e felizmente foi através deste tópico! Faço especialização em Direito Previdenciário e advogo na área, e em uma das discussões em aula, os colegas diziam quantas dificuldades ecnontravam para que o perito do INSS considerasse seus clientes como deficientes ou inválidos, alegando que sempre poderiam exercer outra profissão. No mesmo momento me lembrei de Joseph Climber, pensei que “nem Joseph passaria na perícia” e comecei a rir sozinha… tentei compartilhar com algumas pessoas, mas ninguém tinha a menor idéia de que vídeo eu estava falando! O senhor fez uma análise pertinente, e uma abordagem consciente apesar do tom humorístico do tópico, gostei muito dos seus exemplos, e é muito bom saber que existem juízes que sabem o que nós passamos “do lado de cá”, da advocacia, vendo clientes hipossuficientes e seriamente incapacitados obterem alta injustamente, sob os argumentos mais absurdos. Continue sua luta deste lado aí, que continuaremos a nossa por aqui, pois esta parceria é eficaz e necessária, já que nós tentamos fazer alguma diferença. Parabéns pelo blog!! Marília

  37. Sugiro aos Nobres colegas, em especial ao Leonardo Resende e ao Igor, o texto abaixo:

    José Edilson
    Quando chego ao INSS para mais uma jornada de trabalho (realizar perícias médicas) destaca-se entre os segurados (clientes) um jovem sentado na sala de espera. Chama-me a atenção o fato dele estar quase deitado na cadeira, de óculos escuros, como se dormindo.
    A cada perícia passo pela sala de espera, pois meus impressos saem na impressora que fica no balcão de atendimento, então, todas as vezes olhava de soslaio ás pessoas que estão aguardando, e o jovem nem se mexe, pensei comigo mesmo: “deve estar dormindo”.
    Outro hábito que tenho é o de aguardar as pessoas na porta de minha sala, por isso vi o jovem dar um pulo quando após o sinal sonoro o número de sua senha aparecer no pequeno placar colorido. Recebo-o e entramos na sala.
    É um jovem magro, puro músculo, com certeza trabalha desde sempre, tem a pele queimada pelo sol, um queixo quadrado, um sorriso enorme que deixa claro faltam pelo menos três dentes na frente, e carrega na mão um saquinho plástico cheio de papéis.
    Quando peço que se sente ele retira o óculos e posso ver que seu olho direito apresenta uma enorme mancha branca no lugar da pupila, então faço a perícia que resumo agora seu conteúdo.
    José Edílson tem 31 anos, está empregado em uma usina há três meses, é a primeira vez que trabalha registrado em sua vida, está muito bem humorado, me explica que não sabe ler e que o fiscal de turma não o deixa trabalhar enquanto não levar uma carta do médico.
    Pergunto-lhe o que aconteceu e ele explica:
    “Chego cedo da usina, então toda tarde saio pela cidade com um carrinho de mão catando coisas pra vender, assim ajuda pagar as contas do mês. Domingo tava consertando o carrinho quando um prego se fincou no meu olho direito. Foi uma dor do cão, mas consegui arrancar ele fora. Então minha mulher “fez eu” ir no médico do pronto socorro, ele não era de vista, mas limpou meu olho e falou que eu tinha perdido a visão; tampou o olho e me mandou pra casa, falou pra segunda feira eu ir num médico de vista”.
    “Mas segunda feira eu fui foi ir trabalhar, porque não quero perder um emprego que é tão difícil de arrumar, e a vista já ta perdida mesmo, que mais se fazer?”. Fala isso com tristeza, e se cala, fica me olhando; como eu estou calado ele continua.
    “O fiscal de turma percebeu coisa errada no meu olho e me obrigou “ir no médico”, e quando fui ver tava em Rio Preto no Hospital de Base. Os médico falaram o mesmo que o médico do Pronto Socorro, mesmo assim anestesiaram meu olho e deram pontos, e o pior, marcaram pra eu voltar lá de novo dia 30 pra operar o olho esquerdo, que nunca foi muito bom”.
    Conversei bastante com José Edílson, para convencê-lo a fazer a cirurgia (catarata congênita), pois ele estava querendo mesmo era um papel de alta para poder voltar ao trabalho. Porque ele tem NOVE filhos pra cuidar, mais a esposa Maria que tem apenas 27 anos (quando “casou” tinha 14 anos).
    José Edílson vai receber um salário mínimo durante dois ou três meses e será liberado para retornar ao trabalho, e depois, muito provavelmente nos próximos exames adimissionais que fizer, em muitos será “cortado” por ter apenas a visão monocular.
    Esse moço que veio de Maceió com Maria e seus 9 filhos para melhorar de vida, e que é forte, decidido, corajoso, não bebe e não fuma, de uma humildade que me fez fazer bonito pra não chorar, só quer trabalhar, não quer ficar encostado no INSS, quer cortar cana e catar sucatas com sua carrocinha, é um brasileiro que não conta para os homens de colarinho branco de Brasília.
    Eu não quero imaginar agora o que vai ser de José Edílson andando pra lá e pra cá carregando toda sua documentação num saquinho plástico nas mãos, sozinho, sem dinheiro, preocupado com a família e com o emprego. E sobre sua família?????
    Ao término da perícia “assinou” o nome com dificuldades, em letra de forma, agradeceu-me muito pelos conselhos e pela atenção e despediu-se dizendo:
    “Bem que se diz que Deus é bom, perdi um olho, mas Deus me deu o tratamento pro outro olho na mesma hora; fica com Deus seu dotor!”.

    Fonte: http://www.giselefaganellolahoz.com.br/noticias/lecoluna.asp?id=1228

    Concordo quando dizem que para receber benficios deveria haver uma necessidade. Mas o que dizer de atletas amputados com proteses perfeitamente adapatdas? O cego de um olho, realmente está em vantagem ao cego ou ao cadeirante, mas e em realação ao normal? Existem pessas que não consideram deficinetes os Ostomizados e quem sofre de nanismo. O fato é que um cego de um olho nao deve ser tratado como normal. Parabéns àqueles que enxergam com os dois olhos essa triste realidade dos monoculares…. Preconceitos psicologicos e na hora da atividade laboral, e acho que o LOAS somente para casos graves….

  38. Isso é bom para o mundo ver a vergonha que é o preconceito;se ganha dinheiro com a tristeza do alheio, ridículo essa matéria…

  39. Dr. Parabéns pelo blog, sem dúvida incrivel.
    Por outro lado, ri muityo com o vídeo e o principal…..DESCOBRI DE ONDE VEIO A INSPIRAÇÃO PARA OS PERITOS DO INSS, AO DAREM SUAS ALTAS….um abraço Evelise Simone (advogada da área previdenciária, em Mogi Mirim e região)

  40. EU NÃO ACHO EU TENHO CERTEZA QUE ENQUANTO O JOSEF CLIMBER VERDADEIRO EXISTIR, ESSA PIADA NÃO TERA O MININO DE GRAÇA, E SE ALGUE AQUI ESTIVER AFIM DE VER AS FOTOS DELE ENTRE EM CONTATO COMIGO PELO EMAIL.

  41. boa tarde !!!! Gostaria de parabenizar este Blog e de ajudar aos deficientes auditivos e surdos que tenham acesso a ele . Antes de mais nada existe um conflito JURÍDICO DE NORMAS entre a Lei nº 7.853/89 , que foi regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 . O art. 4º , II , e alíneas , descrevem e tipificam quais os tipos de deficiências auditivas . Ocorre que , o Decreto nº 5.296/04 , em seu art.5º,§1º,I,”b” , revogou o art.4º do decreto anterior , classificando os deficientes como perda bilateral , parcial ou total com no mínimo 41 dB ou mais nos dois ouvidos . Isso foi uma aberração não só jurídica como médica . Um deficiente no Exterior , é o mesmo que temos aqui no Brasil . Como pode por exemplo na Europa e nos Estados Unidos , um DEFICIENTE AUDITIVO UNILATERAL ser considerado deficiente e aqui no Brasil não ser ? A área de saúde , não pode ser considerada como a área jurídica . O que é ilegal aqui , não é ilegal lá e vice – versa . Não se trata de costumes e tradições ou interpretações , se trata de problema físico , de ciência e isso é mundial . O que ocorreu , foi uma aplicação distorcida com intuito POLÍTICO – ECONÔMICO , para amenizar os cofres públicos dos gastos com os deficientes . Existem no Brasil , aproximadamente , 05 (cinco) milhões de DEFICIENTES AUDITIVOS de todos os níveis (unilateral – bilateral – surdo) e desta quantidade toda , 68 % são DEFICIENTES UNILATERAIS , ou seja , 3.400.000 (três milhões e quatrocentos mil) . Equivalente quase a um país de porte médio da Europa . Por isso , que o Governo Federal , mudou a legislação . Estima-se que daqui a 15 e 20 anos , esse número suba para 18 milhões de pessoas , devido os altos ruídos . Com essa mudança , aos que já possuíam a deficiência antes da revogação da lei , foram extirpados , ou seja , tiveram os seus direitos adquiridos violados . O art.5º , XXXVI da CRFB c/c art.6º , § 2º da LICC , garantem o DIREITO ADQUIRIDO . Violaram o Princípio da Irretrotividade das Leis . Os deficientes auditivos unilaterais e os deficientes auditivos bilaterais , tinham os mesmos direitos , logo havia Isonomia . Com a revogação , feriram o Princípio da Isonomia Constitucional , art. 5º , caput da CRFB . A deficiência auditiva é uma questão de Direitos Humanos , no qual o Brasil é signatário . Com isto feriram o PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB / 88 . O mais engraçado , é que o Decreto anterior , não foi totalmente revogado e sim alguns artigos . Portanto , cabe ressaltar que , o art. 3º , I,II,III do Decreto nº 3.298/99 , entra em conflito com o art. 5º,§1º,I,”b” , do Decreto nº 5.296/04 . Pois é totalmente ao contrário e se chocam . Ambos estão em vigor . Isso é explicado , pois , existem duas leis de 2000 . A Lei nº 10.048/00 e Lei nº 10.098/00 . Estavam na gaveta , pois tinha apenas 01 ano que foi aprovado o decreto revogado conforme supracitado . Com a Resolução nº 17 / 2003 do CONADE , art.2º , que considera não sendo deficientes , os DEFICIENTES AUDITIVOS UNILATERAIS , só estimulou o congresso Nacional a tirarem da gaveta e aprovarem a lei . Sem nenhuma análise técnica – jurídica e muito menos médica . Por isso que o STJ ( Superior Tribunal de Justiça ) DEFERIU através de MANDADO DE SEGURANÇA , uma DEFICIENTES AUDITIVA UNILATERAL , em concurso que fora aprovada . Alegando ser o CONADE com sua resolução , INFRACONSTITUCIONAL e não pode sobrepor a Constituição Federal e Leis Federais . Espero ter ajudado e quem quiser mais explicações , envie e-mail para alexandre.senac@bol.com.br
    Pretendo somar a este blog para ser parceiro . A finalidade é ajudar

  42. Caro George, eu só tenho uma coisa a dizer. Continue. Continue do jeito que você quiser. Muito melhor é a sociedade e o mundo contarem com um espírito livre e alheio a convenções politicamente corretas que engessar o raciocínio e perder a chance de conhecer o novo (e sempre estar aprendendo com isso).

  43. Em primeiro lugar quero lhe dizer que seu site é muito útil e você é uma pessoa iluminada, evoluida!
    Me ajude, por favor, com uma informação correta.
    Meu caso é este:
    Recebo o BPC em meu nome (sou doente) e minha esposa recebe o Bolsa família no valor de r$ 160,00, ou seja, minha renda bruta é de r$ 700,00.
    Tenho 3 filhos todos menores, isto é, somos em cinco morando sob o mesmo teto. Meu filho é deficiente mental e estuda na APAAE. Passou pela perícia do INSS e foi cosiderado inválido, mas a renda percapita não passou como você vê. Posso cortar o Bolsa Família e entrar novamente com o pedido? Depois de quanto tempo posso fazer isso? Pode haver dois beneficios de Prestação Continuada na mesma casa e família? Me ajude por favor; minha renda não está dando para sustentar a família! Espero resposta no meu e-mail e aqui no forum de discussões; Grato!

    JAIME GOMES

  44. Boa tarde, Adorei site o descobri procurando informações que me ajudem a resolver um problema.Dr George sofro de uma doença rara a 3anos mas diagnóstico só foi descoberto a pouco menos de 1ano ao longo desses 2anos foram 8 diagnósticos diferentes de lupos até chegar em pitiríase linquenóide variolinforme,os diagnósticos errados agravaram as lesões na pele,já fiz vários tratamentos cm resultados pouco significativos e agora os médicos resolveram por um tratamento alternativo alegando existir pacientes com mais necessidades.Esse tratamento resumi-se em pegar sol todos os dias mas trabalho em tempo integral e moro com meu filho numa casa cedida por um familiar que não tem espaço para fazer esse tratamento nem tenho tempo de ir a praia todos os dias e mesmo nem posso pois já sofri bastante preconceito por causa das lesões.Gostaria de saber se existe algum benefício do governo que facilite nesses casos a compra de uma casa .Grata.

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