Este blog, que tem nas normas constitucionais a sua principal matéria-prima, não poderia deixar passar em branco a comemoração dos vinte anos da nossa constituição cidadã.
Em razão disso, aproveito a oportunidade para presentear os leitores do blog com o material que escrevi para o módulo de direito constitucional da Emagis, tratando do “Controle Judicial dos Direitos Fundamentais” (arquivo .doc).
Do mesmo modo, disponibilizo também os slides utilizados em aula (via rapidshare).
Eis a apresentação do referido material:
Apresentação
O direito constitucional, no Brasil, renasceu após a Constituição Federal de 1988. Creio que ninguém duvida disso.
Durante esses vinte anos de desenvolvimento e evolução do constitucionalismo brasileiro, os estudiosos do direito constitucional gastaram praticamente todas as suas energias para defender a supremacia da Constituição e a máxima efetividade das normas constitucionais. Não se pode negar que o esforço valeu a pena, já que hoje são poucos os que duvidam da força normativa da Constituição e da possibilidade de o Judiciário exercer o controle de constitucionalidade dos atos normativos.
Apesar disso, o avanço do direito constitucional não está completo. Existe ainda uma lacuna muito grande no estudo do conteúdo ético das normas constitucionais. Os juristas tiveram grande êxito em dissecar os aspectos processuais do controle de constitucionalidade, mas esqueceram que o importante, dentro do ensino dessa disciplina, é fazer com que as pessoas assimilem e compartilhem os mesmos valores que inspiram o ordenamento constitucional.
Esse vácuo aos poucos vem sendo preenchido, graças ao avanço da proteção judicial dos direitos fundamentais, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Acredito que uma nova fase no constitucionalismo brasileiro está começando, onde a preocupação será principalmente em como concretizar os direitos fundamentais através da jurisdição constitucional. O controle de constitucionalidade, de agora em diante, será o básico; os direitos fundamentais, o “plus”. É o que se pode chamar de Constitucionalismo 2.0, para lembrar os vinte anos da Constituição. O foco agora será o conteúdo ético da Constituição e não uma análise meramente formal das normas constitucionais.
Foi dentro desse contexto que recebi com muita alegria o convite para participar do Módulo V do Curriculum Permanente de Direito Constitucional da Emagis, que girará em torno de um único tema: os direitos fundamentais.
O destaque que a Emagis está dando aos direitos fundamentais demonstra que a Escola está em sintonia com os novos rumos do direito constitucional brasileiro. É de suma importância que a magistratura federal como um todo perceba essa mudança de paradigma, sabendo extrair das normas constitucionais os valores éticos necessários à construção de uma sociedade mais justa e solidária, tal como imaginada pelo constituinte originário. O objetivo do presente texto é facilitar esse processo.
Procurei apresentar um quadro geral desse novo constitucionalismo, através de um texto relativamente informal e sem muita preocupação com a estética acadêmica. Evitei citações excessivas e apelo aos argumentos de autoridade, que costumam prevalecer no discurso jurídico tradicional.
Algumas passagens foram extraídas de meu “Curso de Direitos Fundamentais”, publicado pela editora Atlas; outras extraí de meu blog: “direitosfundamentais.net”, onde procuro sempre debater os temas mais polêmicos e atuais envolvendo essa matéria. Boa parte do texto, contudo, foi escrita especialmente para o curso a ser ministrado na EMAGIS. Espero que seja uma leitura agradável e proveitosa.
Fortaleza, 22 de agosto de 2008
George Marmelstein
George estamos haciendo un Encuentro de Blawgers (Blogs juridicos) en Bogotá en el 2009. Soy profesor de Derecho Constitucional de la Universidad Externado de Colombia. Mi blog:www.iureamicorum.blogspot.com. Por favor escribeme… goracles@yahoo.es
Gonzalo Ramirez
Caro Dr. George,
Ainda não tive acesso a sua recente obra, mas, analisando o sumário postado, percebi um interessante capítulo em torno dos direitos fundamentais e do cinema.
Lembrei-me de um episódio da segunda temporada série Jornada nas Estrelas: A Nova Geração chamando “O valor de um homem” (“The measure of a man”, no original) no qual um dos grandes personagens de ficção científica de todos os tempos, o andróide Data, acaba sendo levado a um julgamento no qual se discute a incidência ou não dos direitos fundamentais sobre ele. O episódio é instigante, ainda mais tendo em vista que o personagem, apesar de ser um andróide, comporta-se, por vezes, de modo tão humano como qualquer ser humano.
Data teria direitos humanos mesmo sem ser humano?
Essa é a indagação proposta por Robert Alexy e Alfonso García Figueroa, em livro lançado especialmente para a análise do tema, partindo do episódio mencionado. O livro, “Star Trek y los derechos humanos” pode ser adquirido através deste link:
http://www.agapea.com/libros/Star-Trek-y-los-derechos-humanos-isbn-8484569675-i.htm
O senhor já pensou a respeito? Achei super interessante o tema, ainda mais depois que vi essa obra do Alexy! Se o senhor se interessar em ver o episódio, ficarei feliz em disponibilizar, pois tenho os DVD´s.
Cordialmente,
Emanuel
George,
sou simpático ao ativismo judicial, e sei, já frequento faz um bom tempo seu blog, que vc não tem perfil ditatorial nem manipulador, mas, permita-me dizer, o slide do legislativo é bastante tendencioso, em outras palavras, está estrategicamente direcionado para que o público que assiste a sua palestra concluir que o legislativo não presta, e daí para concluir o mesmo do executivo não demora muito, chegando à única conclusão que o salvador da pátria é o judiciário, por favor, não se chateie, sei que vc não se acha rei-filósofo, mas o fato é que o executivo e o legislativo ainda são na democracia os poderes mas legítimos e são eles que devem em príncipio praticar políticas públicas, ainda que isso se deturpe na prática, e o slide em questão pode levar a conclusões que até mesmo não são compartilhadas pelo brilhante palestrante.
Marcelo,
não pude deixar de sorrir quando li seu comentário. De fato, o slide é bem tendencioso. Não digo pró-Judiciário, pois também critico muito o ativismo judicial, mas contra o legisaltivo.
O que eu defendo é justamente o seguinte: quem deveria decidir aquelas questões não são os “batmans” do Judiciário, mas os membros do Legislativo. O problema é que, no Brasil, o legislativo não faz isso.
Em 20 anos de democracia representativa, a lei mais “polêmica” que o Congresso Nacional aprovou foi a das células-tronco, que ainda assim tinha o apoio de 80% da população.
E o aborto, a eutanásia, as cotas para negros, o casamento gay, e outros temas igualmente polêmicos? Por que não decidiu?
Simples: porque não gera votos. Porque gera problemas com os eleitores e eles não querem isso. Eles só querem aprovar medidas que dê bons frutos eleitorais. E assim, a questões polêmicas que surgem com a constitucionalização dos direitos fundamentais ficam a ver navios, sem um órgão para decidir a respeito.
É onde aparece o Judiciário, tentando suprir uma lacuna deixada pelo legislador.
É ísso que digo na palestra. A imagem utilizada foi só pra chocar.
Mas também critico muito o Judiciário. Basta dizer que termino com a teoria da katchanga e com a charge das algemas, que é uma pesada ironia com o Gilmar Mendes.
George