11 a 0? – acho difícil…

Li uma reportagem (clique aqui) em que o Min. Marco Aurélio, do STF, relator da ADPF da Anencefalia, afirmou que o julgamento da referida ação será de 11 a 0 em favor da não-criminalização do aborto em caso de fetos anencéfalos.

Já afirmei algumas vezes que sou favorável à mesma tese, mas acho muito difícil que essa decisão seja unânime. Aliás, não coloco a mão no fogo por resultado algum. A discussão está ainda muito indefinida e, se tomarmos como base o julgamento das pesquisas com células-tronco, é muito provavél que a ADPF da Anencefalia seja indeferida. Explico.

O placar do caso das células-tronco foi de 6 a 5, e a questão era bem mais simples. Uma coisa é utilizar células-tronco em pesquisas e outra coisa, muito mais séria, é autorizar o aborto de um feto que já apresenta diversos traços humanos, inclusive o batimento cardiáco, ainda que sua morte seja iminente. O feto anencefálico é uma vida muito mais complexa do que uma célula-tronco. Dificilmente, alguém choraria de tristeza se uma célula-tronco morresse. A morte de um feto anencefálico, por sua vez, sempre causa grande emoção. Apesar de poder ser mal interpretado, diria que a dignidade do feto anecefálico é muito maior do que a dignidade de uma célula-tronco.

E digo mais: no caso das células-tronco, a Min. Ellen Gracie manifestou-se a favor das pesquisas. É bastante provável que ela vote contra o aborto dos fetos anencéfalos, pois ela já manifestou essa opinião anteriormente. Ou seja, dos seis que votaram a favor das pesquisas, pelo menos um vai mudar de lado no caso da anencefalia.

Por isso, penso eu, seja qual for a decisão a ser tomada pelo STF, será ela por maioria apertada.

Para finalizar, gostaria de apontar uma importante distinção entre a questão das células-tronco e a dos fetos anencéfalos. No primeiro caso (células-tronco), houve uma prévia deliberação do Congresso Nacional. O STF não inovou no mundo jurídico, apenas reconheceu que a decisão política tomada pelo parlamento não afrontou o direito à vida previsto na Constituição. No caso do aborto em caso de anencefalia, o Congresso Nacional ainda não definiu a questão. Ou seja, o STF vai decidir o tema mesmo sem ter sido objeto de debate nas instância democráticas tradicionais.

Por ser matéria intimamente ligada aos valores constitucionais (vida, liberdade de escolha, dignidade humana etc.), acho que o STF tem legitimidade para apreciar esse tema. Mas a decisão seria muito mais legítima se apenas confirmasse eventual solução tomada pelo parlamento, tal como foi feito no caso das células-tronco. Infelizmente, contudo, nosso Congresso Nacional não gosta de fazer seu trabalho e prefere passar a maior parte do tempo fatiando o orçamento público do que cumprir seu papel de tomar as decisões políticas mais sensíveis.

As angustiadas famílias que vivem esse drama não podem esperar. Uma resposta jurídica definitiva, seja de quem for, seja em que sentido for, deve ser dada.

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