This entry was posted on agosto 23, 2008 at 1:49 pm and is filed under filme, Lazer. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed.
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Apesar de hilária, toda brincadeira tem um fundo de verdade. Infelizmente ainda temos que conviver com mentes como a do icógnito palestrante da charge!
Abraços
Apesar de realmente muito engraçada, não concordo nem com a charge, nem com o comentário. Aliás, não entendi porque seu palestrante seria incógnito. Afinal, na própria charge ele não se apresenta como o representante do STF? Por que chamá-lo de desconhecido? Ou a palavra fora usada de forma equivocada?
A súmula foi editada em face de julgamento de réu que estava sendo julgado. Considerou-se que, para ele presenciar seu próprio julgamento, escoltado e desarmado, as algemas não seriam necessárias. E, além disso, foram consideradas um indicativo, como o George explicou em post anterior, de que o sujeito seria perigoso e deveria mesmo ser condenado, influenciando os jurados. Ah… E, além de a súmula só haver determinado o cumprimento de lei pré-existente, e da Constituição, consolidando o entendimento já firmado em casos anteriores pelo STF, o réu era um pedreiro, e não um executivo de gravata!!
Embora nossa sociedade seja, ainda, muito injusta, e as cadeias estejam cheias de pessoas pobres e negras, havendo muito, mas muito o que ser corrigido, não podemos negar que existe preconceito, também, em quem acha que porque uma pessoa considerada rica está sendo acusada de ter feito algo de errado, é a oportunidade que temos para “descontar” toda a nossa insatisfação, inveja, recalque, frustração ou seja lá qual sentimento nutrido em relação a ela, prendendo-a a todo custo e fazendo-a passar por todas as humilhações possíveis, ainda que desnecessárias e ilegais, só para “ela ver o que é bom”. No caso da Daslu, por exemplo, certas pessoas nutriam verdadeiro ódio, sendo capazes de linchar as acusadas e comer-lhes as vísceras, ódio só comparável ao (situação na verdade incomparável) sentimento relacionado aos acusados de haverem matado a menina Isabella. Tudo por conta do “luxo”. Fosse um “contrabandista” (rectius: responsável pelo descaminho) de peças de informática, notebooks e pendrives, “executivo de fronteira” até mais rico que as donas de citada loja, e causador de maiores danos à economia nacional, as mesmas pessoas que seriam capazes de matá-las a pedradas comprariam notebooks a preços promocionais gabando-se de estarem a fazer um negócio da china, tendo como “esperto” e “gente boa” o “cara” responsável por micros tão baratos, e ainda falando mal do governo e das empresas locais, por impostos e preços tão altos, fazendo parecer assim que o crime não é o descaminho em si…
Não acho que as “ações afirmativas” devam ser estendidas, de forma inusitada e negativa, ao direito penal, de sorte a que, para igualar o número de ricos e pobres nas prisões, a solução seja afastar ou suprimir os direitos fundamentais dos primeiros até a equalização do número. Talvez a solução seja aprimorar a defesa dos direitos fundamentais de todos, inclusive dos acusados pobres e negros, aprimorando as defensorias e facilitando-lhes o acesso a uma justiça célere e efetiva. Ou não?
agosto 23, 2008 às 3:36 pm
Apesar de hilária, toda brincadeira tem um fundo de verdade. Infelizmente ainda temos que conviver com mentes como a do icógnito palestrante da charge!
Abraços
agosto 27, 2008 às 12:17 pm
Apesar de realmente muito engraçada, não concordo nem com a charge, nem com o comentário. Aliás, não entendi porque seu palestrante seria incógnito. Afinal, na própria charge ele não se apresenta como o representante do STF? Por que chamá-lo de desconhecido? Ou a palavra fora usada de forma equivocada?
A súmula foi editada em face de julgamento de réu que estava sendo julgado. Considerou-se que, para ele presenciar seu próprio julgamento, escoltado e desarmado, as algemas não seriam necessárias. E, além disso, foram consideradas um indicativo, como o George explicou em post anterior, de que o sujeito seria perigoso e deveria mesmo ser condenado, influenciando os jurados. Ah… E, além de a súmula só haver determinado o cumprimento de lei pré-existente, e da Constituição, consolidando o entendimento já firmado em casos anteriores pelo STF, o réu era um pedreiro, e não um executivo de gravata!!
Embora nossa sociedade seja, ainda, muito injusta, e as cadeias estejam cheias de pessoas pobres e negras, havendo muito, mas muito o que ser corrigido, não podemos negar que existe preconceito, também, em quem acha que porque uma pessoa considerada rica está sendo acusada de ter feito algo de errado, é a oportunidade que temos para “descontar” toda a nossa insatisfação, inveja, recalque, frustração ou seja lá qual sentimento nutrido em relação a ela, prendendo-a a todo custo e fazendo-a passar por todas as humilhações possíveis, ainda que desnecessárias e ilegais, só para “ela ver o que é bom”. No caso da Daslu, por exemplo, certas pessoas nutriam verdadeiro ódio, sendo capazes de linchar as acusadas e comer-lhes as vísceras, ódio só comparável ao (situação na verdade incomparável) sentimento relacionado aos acusados de haverem matado a menina Isabella. Tudo por conta do “luxo”. Fosse um “contrabandista” (rectius: responsável pelo descaminho) de peças de informática, notebooks e pendrives, “executivo de fronteira” até mais rico que as donas de citada loja, e causador de maiores danos à economia nacional, as mesmas pessoas que seriam capazes de matá-las a pedradas comprariam notebooks a preços promocionais gabando-se de estarem a fazer um negócio da china, tendo como “esperto” e “gente boa” o “cara” responsável por micros tão baratos, e ainda falando mal do governo e das empresas locais, por impostos e preços tão altos, fazendo parecer assim que o crime não é o descaminho em si…
Não acho que as “ações afirmativas” devam ser estendidas, de forma inusitada e negativa, ao direito penal, de sorte a que, para igualar o número de ricos e pobres nas prisões, a solução seja afastar ou suprimir os direitos fundamentais dos primeiros até a equalização do número. Talvez a solução seja aprimorar a defesa dos direitos fundamentais de todos, inclusive dos acusados pobres e negros, aprimorando as defensorias e facilitando-lhes o acesso a uma justiça célere e efetiva. Ou não?