Primeiro os teus: o nepotismo na Administração Pública

Upgrade: diante dos comentários do Leonardo, suprimi algumas passagens do texto que estavam nitidamente equivocadas…

Agora à tarde, o STF analisará uma questão bastante sensível para a sociedade brasileira: saber se a proibição do nepotismo decorre diretamente do princípio da moralidade e da impessoalidade, previstos no caput do artigo 37 da CF/88.

A expectativa é a de que o STF reconheça que o nepotismo é incompatível com os princípios constitucionais da Administração Pública e elimine de vez essa prática nefasta, mesmo que o Congresso Nacional se mantenha inerte em fazer seu papel.

Essa expectativa decorre dos fundamentos já adotados pelo STF para reconhecer liminarmente a constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça que proibiu o nepotismo no âmbito do Poder Judiciário. Naquela ocasião, o STF teve que apreciar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12/2005), que questionava a legalidade da referida resolução, movida pela AMB – Associação dos Magistrados do Brasil (sim, a mesma associação que ingressou com a ADPF da vida pregressa, numa clara demonstração de incoerência, já que, em um momento, se apresenta para a sociedade como guardiã da moralidade eleitoral; em outra circunstância, sai em defesa de um punhado de associados para defender abertamente a imoralidade).

O STF entendeu, na ADC 12/2005, que não havia violação ao princípio da estrita legalidade, como alegava a AMB, pois a proibição do nepotismo decorreria da interpretação do próprio texto constitucional. Como explicou Gilmar Mendes, em seu voto, “não apenas a lei em sentido formal, mas também a Constituição emite comandos normativos direcionados à atividade administrativa”. Logo, “Se cabe ao CNJ zelar pelo cumprimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade, é da sua competência fiscalizar os atos administrativos do Poder Judiciário que violem tais princípios. E não há dúvida de que os atos que impliquem a prática do nepotismo ofendem diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade. (…) Dessa forma, o ato administrativo que implique nesse tipo de prática imoral é ilegítimo, não apenas por violação a uma determinada lei, mas por ofensa direta à moralidade que atua como substrato ético da ordem constitucional. Nesse sentido, é possível afirmar que não seria necessária uma lei em sentido formal para instituir a proibição do nepotismo, pois ela já decorre do conjunto de princípios constitucionais, dentre os quais têm relevo os princípios da moralidade e da impessoalidade. Cabe às autoridades administrativas e, nesse caso, ao CNJ, no cumprimento de seus deveres constitucionais, fazer cumprir os comandos normativos veiculados pelos princípios do art. 37” ( Trecho do voto do Min. Gilmar Mendes, proferido na ADC 12/2005).

Assim, se o STF seguir a mesma lógica, é natural que se reconheça que o nepotismo viola a moralidade em qualquer entidade pública e não apenas no Judiciário e que, portanto, não é necessário lei em sentido formal ou emenda constitucional para regulamentar a questão.

Se essa previsão se confirmar, certamente o STF ganhará alguns pontos perante a opinião pública, algo que nossa Corte Máxima está precisando, diante das últimas decisões mais relevantes que desagradaram nitidamente o anseio popular. Será uma decisão legítima tanto sob o aspecto jurídico quanto social.

E digo isso sabendo que algumas pessoas competentes poderão ser prejudicadas. Nem todo parente de autoridade pública é um estúpido e incapaz que está ocupando um cargo público unicamente por conta do sobrenome que carrega. Lógico que existem pessoas eficientes que deverão perder o cargo por serem parentes de seus chefes. Mas acredito que as pessoas que estão nessa situação conseguirão se dar bem em outros ambientes de trabalho, já que são competentes.

Na minha ótica, o fim do nepotismo é algo que, sob quase todos os aspectos, vai beneficiar a Administração Pública.

Na prática, contudo, e aqui vale uma colocar uma pitada de realidade neste post, a gente sabe que o mau administrador encontrará outras formas de burlar a proibição. Certamente, as fraudes nos concursos públicos aumentarão. Do mesmo modo, é de se esperar que se utilizem “laranjas” para figurarem formalmente nas folhas de pagamentos dos órgãos públicos quando, na verdade, quem receberá o salário será o parente de algum figurão. Não é de se estranhar, também, a burla indireta da proibição do nepotismo através da contratação de parentes por meio das empresas terceirizadas ou então a troca de favores entre membros de órgãos distintos (“contrata aí que eu contrato aqui”). Isso sem falar na designação de parentes integrantes do quadro para ocupar funções de confiança, mesmo quando o cargo ocupado por este servidor seja totalmente incompatível com a função exercida, fazendo com que agentes de segurança se transformem em oficiais de gabinete ou coisas do tipo. Enfim, a ganância humana costuma ser bem criativa. E quando a ganância se une ao sentimento de proteção parental – dois instintos que acompanham o homem desde os primórdios de sua existência – é difícil controlar.

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Eis um capítulo de uma monografia que elaborei durante o mestrado – isso lá pelo ano de 2004 – intitulada “Devaneios sobre a Justiça Brasileira – a reforma do Judiciário vista do ‘olho do furação’” (pode ser lido aqui na íntega):

Nepotismo

O nepotismo é mal que precisa ser combatido na raiz[1]. A proposta que foi aprovada no Senado prevê o seguinte:

“No âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, é vedada a nomeação ou designação para os cargos em comissão e para as funções comissionadas, de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, inclusive, dos respectivos membros ou juizes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade”[2].

A inclusão do referido dispositivo é bastante salutar (veja-se que, na proposta aprovada pela Câmara, não havia qualquer menção ao nepotismo), pois torna expresso aquilo que é decorrência lógica do princípio da moralidade, já consagrado no art. 37, caput, da CF/88. Infelizmente, porém, mesmo que a proposta seja aprovada, ainda haverá margem para a prática do nepotismo, através da troca de favores entre membros de órgãos distintos (“contrata aí que eu contrato aqui”)[3].

Além disso, não impede uma prática comum, que é a designação de parentes integrantes do quadro para ocupar funções de confiança, mesmo quando o cargo ocupado por este servidor seja totalmente incompatível com a função exercida[4].

Por essa razão, talvez seja mais eficaz a sugestão da Associação dos Juízes para a Democracia, pela qual os parentes de magistrados integrantes do quadro funcional da Justiça somente poderão ocupar funções no Tribunal para as quais se exijam as mesmas atribuições, impedindo que o servidor que ingresse em cargos de qualificação inferior (“como copeira ou agente de segurança”) possa atingir, pela livre nomeação em face do parentesco, cargo de assessoria técnica que exija maior conhecimento ou escolaridade. Eis a justificativa da AJD:

“A questão do nepotismo, sabe-se, é uma das que mais tem afetado a credibilidade do Poder Judiciário. Isto se dá pelo fato de que a contratação de parentes em cargos de confiança, de livre nomeação ou designação, tem se espalhado pelos Tribunais do país, tornando-se tradição em muitas Cortes. Dá-se a impressão de que mesmo no Poder Judiciário, que julga, em última instância, a moralidade dos atos administrativos, também se dissemina o uso dos bens e recursos públicos em benefício próprio, privilegiando-se o aspecto particular em detrimento da melhor prestação do serviço. E o abalo da credibilidade do Judiciário tem gravíssimas conseqüências, tendo em vista que é a este poder que o cidadão deve recorrer – e portanto, confiar- quando o exercício de sua cidadania lhe é tolhido. Por esta razão, atingindo hoje a questão do nepotismo tal relevância, é que se autoriza a introdução de uma norma proibitiva na Lei Maior, vedando que parentes de magistrados exerçam cargos de confiança, livre nomeação ou designação, em qualquer órgão do Poder Judiciário da jurisdição a que esteja vinculado. Ressalva-se, na emenda proposta, a situação do funcionário que já seja titular de cargo efetivo (ao qual alçou por concurso público, por evidência) que exige a mesma qualificação de ingresso. Há que se permitir a ascensão funcional dos servidores concursados e efetivos, mas impedindo que, ingressando o servidor em cargos de qualificação inferior (como copeira ou agente de segurança) possa atingir, pela livre nomeação em face do parentesco, cargo de assessoria técnica que exija maior conhecimento ou escolaridade” (disponível on-line: http://www.ajd.org.br).

Outro ponto também que precisa ser mudado é a quantidade de funções e cargos de confiança no âmbito do Judiciário, especialmente nos Tribunais. A agravante desse problema é que os critérios de escolha dos ocupantes desses cargos e funções são muito subjetivos, quase nunca prestigiando a competência dos servidores. Não é à toa que toda vez que há mudança na Presidência dos Tribunais um dos primeiros atos é a exoneração de todos aqueles que foram indicados pelo presidente anterior e a nomeação dos protegidos do atual ocupante da presidência.

No âmbito da Justiça Estadual do Ceará, por exemplo, o cargo de Conciliador dos Juizados Especiais tornou-se mero cabide de emprego para apadrinhados dos Desembargadores. É lamentável que um cargo tão sensível seja preenchido por critérios tão pouco nobres. Muito mais legítima seria a adoção de algum processo seletivo mais objetivo ou mesmo a eleição.


[1] Na Justiça da União, o nepotismo é proibido expressamente desde dezembro de 1996. A Lei nº 9421/96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, no artigo 10, veda a nomeação ou designação para cargo em comissão e função comissionada de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau civil, dos membros de Tribunal e juízes a ele vinculados, salvo de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias.

[2] Essa proposta é semelhante a defendida pela AJUFE.

[3] Em recente e rumoroso escândalo (Operação Diamante), um filho de um Desembargador (Eustáquio Silveira) e de uma Juíza (Vera Carla), ambos vinculados ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teria sido nomeado assessor de um Deputado Federal (Pinheiro Landim) e, nessa função, intermediava a venda de habeas corpus em tramitação na Justiça Federal de Brasília, utilizando indevidamente o nome dos pais para fins escusos. O Desembargador e sua esposa foram condenados administrativamente (aposentadoria compulsória), por unanimidade, não pela venda de habeas corpus, que não foi provada, mas pelo tráfico de influência. O Deputado Pinheiro Landim, que já havia renunciado ao mandato obtido na legislatura anterior, foi obrigado a renunciar novamente, tendo em vista que a Câmara Federal houve por bem reabrir as investigações. O fato foi amplamente divulgado na imprensa e acarretou ainda o afastamento provisório de um Ministro do STJ (Vincente Leal), cujo nome também teria sido citado nas gravações interceptadas pela Operação Diamante. Isso demonstra que o nepotismo deve ser atacado de forma abrangente, impedindo a contratação de parentes de juízes por razões de mero parentesco, ainda que o cargo não seja do Judiciário.

[4] Recentemente, um certo filho de Desembargador do Tribunal de Justiça Distrital foi aprovado para o cargo de segurança do Tribunal, de nível médio, e, posteriormente, designado para exercer uma função de dentista com vencimentos altíssimos. Eis o título da reportagem publicada no Correio Brasiliense que diz tudo: “Nomeado com louvor: filho do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal passa em concurso para segurança, mas é promovido a dentista e conquista a mais alta gratificação do fórum brasiliense” (Correio Brasiliense, Brasília, 22 de dezembro de 2001).

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8 comentários em “Primeiro os teus: o nepotismo na Administração Pública”

  1. Caro George,

    Em primeiro lugar, observo que você cometeu uma injustiça contra a AMB. É que ela propôs a ação declaratória de constitucionalidade visando justamente assegurar a aplicação da resolução anti-nepotismo, e não o contrário. Dentre os argumentos, defendidos na petição inicial (subscrita pelo Luís Roberto Barroso), estavam a defesa da competência do CNJ e a possibilidade de aplicação direta dos princípios da moralidade e da impessoalidade pela administração, sem necessidade de intermediação legislativa. Aliás, lembro que o Min. Gilmar Mendes fez um comentário durante o julgamento, chamando atenção para o fato de que AMB, que anteriormente questionara via ADIn a criação do CNJ, agora retornava ao STF para defender uma resolução do referido conselho.

    No mais, concordo com suas ponderações sobre o nepotismo.

    Abraços, Leonardo.

    PS: Ontem dei uma palestra sobre os 20 anos da CF/88 e aproveitei grande parte de uma apresentação sua, disponível no blog. Não vou pagar direitos autorais. Em compensação, fiz propaganda do blog e do seu livro e ainda descolei um convite para você vir aqui para Maceió. Eis uma manifestação da teoria da cauda longa, a que se refere o jornalista Chris Anderson!

  2. Sem dúvida, haverão outras formas de burlar as leis, e ferir os princípios fundamentais de direito.
    O Nepotismo é prática difícil de se evitar. Precisaremos estar de “olhos abertos”, e sair na defesa de nossas garantias. Não poderemos ficar inertes, só vendo a coisa acontecer e nada fazer.

  3. Dr. George,

    Essa decisão não só é correta do ponto de vista constitucional, quanto absolutamente necessária para ao menos intimidar aqueles que fazem do serviço público um balcão de negócios entre família[s]. O Brasil está longe de ser um país sério, sendo induvidoso que à maioria dos homens públicos falta caráter necessário para diferenciar a coisa pública dos interesses puramente privados; por isso, fazem mal uso do poder ostentado em nome do Estado para satisfazer propósitos pessoais nem um pouco nobres. Tanto isso é verdade que V. Exa. já antecipa que usarão do famoso “jeitinho brasileiro” para contornar a decisão da mais alta Corte de Justiça do país, o que realmente já acontece pelo Brasil a fora. E o que é pior, entre instituições vocacionadas constitucionalmente para coibir esse tipo de conduta lamentável, como é o exemplo corriqueiro do “nepotismo cruzado” entre membros do MP e da Magistratura.
    Por outro lado, é gravíssima a sua constatação de que fraudes em concursos públicos surgirão, o que justifica a ponderação do Juiz DE SANCTIS de que “não vivemos em um país civilizado”.
    Por fim, discordo de V. Exa. apenas quando lamenta um eventual prejuízo de “pessoas competentes” com essa decisão moralizadora. A uma porque porque essas “pessoas competentes” podem estar ocupando o lugar de outras pessoas competentes, que não conseguem galgar tais postos porque o serviço público é utilizado para patrimonializar apaniguados, impedindo o acesso de pessoas concursadas aos cargos em comissão e às funções de confiança; a duas porque pessoas verdadeiramente competentes não precisam fazer uso de uma imoralidade flagrante para conseguir um cargo público, devendo fazer isso pela “porta da frente” do serviço público, que é justamente o concurso.
    A propósito, sempre pensei que o critério de confiança para o exercício de postos não-efetivos deveria ser o da confiança institucional [facilmente aferível no dia-a-dia e na carreira funcional do servidor], e não o da confiança meramente pessoal da autoridade da vez [e fundada não se sabe em que tipo de relação], prática que leva a um agente de segurança a ser Oficial de Gabinete, um auxiliar administrativo a ser diretor de secretaria e por aí vai.
    Um abraço e parabéns pelo blog.

    1. Estou fazendo um curso com o autor do livro na casa do saber, vou petnrguar como ele chegou ate9 e0s conclusf5es do novo livro. Provavelmente atrave9s de pesquisa de opinie3o, como nos livros anteriores. O cara parece ser bastante criterioso e experiente. O Assunto e9 fundamental, mas ainda ne3o sei como seria a flexibilizae7e3o dos impostos atrave9s da lf3gica 2.0, ne3o sei quais impostos se3o da esfera municipal. Bom, o primeiro passo seria informar a populae7e3o em relae7e3o a quanto e9 imposto no pree7o dos produtos comprados.

  4. Cantei a bola e não deu outra. Veja a notícia divulgada no Migalhas:

    Jeitinho brasileiro

    O governador do Paraná, Roberto Requião, e o prefeito do Rio, Cesar Maia, mudaram o status de parentes para driblar a súmula do STF que impede a contratação de parentes até terceiro grau. Requião mudou a função de sua mulher, Maristela, e do irmão Eduardo, que têm cargos no governo, e transformou-os em secretários especiais. Já Maia trocou a estrutura de seu secretariado para manter a irmã Ana Maria Maia como funcionária da prefeitura. A decisão do STF não impede que parentes sejam secretários.

  5. A farra das terceirizações

    Companheiros.

    Depois do resultado que nossa categoria obteve na ALERJ, onde ficou decretado que nosso reajuste salarial este ano será de 0%, muitos colegas, em clima de revolta, falam dos 23% que os magistrados receberão, de ofurôs, de academias de ginástica e mais uma infinidade de regalias que existem no TJ para uma minoria privilegiada, à custa do erário. Mas o que poucos se lembram de mencionar, e principalmente denunciar, é a verdadeira farra que vem sendo promovida com as terceirizações.

    Todos que trabalhamos no serviço público sabemos da necessidade de se completar os quadros de pessoal com mão-de-obra terceirizada. Seja por falta de concursos, pelo sucateamento do serviço público ou simplesmente por não dispor de pessoas com a qualificação necessária para o cumprimento de determinadas tarefas.
    Está aberto aí um caminho para o “oba-oba” que é a contratação de algumas empresas. Não raro, a mão-de-obra contratada é indicada sem critérios, passando o ônus da capacitação para o TJ. Ora, se vamos ao mercado de trabalho, por que não trazer os profissionais com o perfil mais adequado as nossas necessidades? Indicar é possível e aceitável desde que haja um critério de seleção e recrutamento objetivo que não seja feito para favorecer os “amigos” e “parentes” sem preparo. Aliás, qual é o custo desta contratação? Será que estamos pagando o preço justo? Se precisarmos formar este trabalhador, acredito que fique muito mais caro. Será que ao invés de contratarmos mão de obra terceirizada incapacitada e necessitando de formação, não seria mais interessante do ponto de visto econômico e administrativo investir no nosso pessoal ou contratarmos através de concurso público? Será que não há pessoas se aproveitando da grande massa de terceirizados que contratamos e tirando algum proveito junto às firmas que fornecem este tipo de mão de obra? Quem é o gestor desses contratos e como eles são geridos?

    Ainda sobre o tema mão-de-obra: apesar de termos serventuários concursados, treinados e qualificados, há setores estratégicos do Departamento Geral de Tecnologia de Informação (DGTEC), como por exemplo, o Departamento de Produção (DEPROD), em que funcionários cedidos pelo SERPRO e pelo PRODERJ há mais de uma década estão na direção ou chefia de alguns setores, criando-se um ambiente propício a manutenção de “caixas-pretas” e perpetuando uma situação de, no mínimo, dependência. Os Srs. Eduardo Brum Pereira e Marcos César de Oliveira Henriques oriundos do SERPRO, aqui chegaram pelas mãos do Sr. Wilson Sotelo que, para quem não se lembra, é o mesmo que teve envolvimento com um escândalo de exigência de propinas com a Novadata, e estão aqui há quase 10 anos. O Sr. Eloi Vicente Quartarone Teixeira e a Sra. Daisy Maria Pery oriundos do PRODERJ, estão aqui há quase 20 anos. Será que essas pessoas são profissionais tão superiores a ponto do TJ não poder substituí-los por funcionários da casa ? Será que os funcionários da casa são tão incapazes a ponto do TJ não poder prescindir desses janeleiros? O que eles fazem de tão importante assim? Por que não capacitar (e valorizar) a prata da casa? Acho muito estranho que a Cobra Computadores ganhe cada vez mais espaço, na razão direta do aumento das vantagens oferecidas (computadores em comodato, depósitos judiciais e Visa Vale) ao TJ pelo seu controlador – o Banco do Brasil. Quem afinal está ganhando com isso? Com certeza não somos nós serventuários.

    Além das pessoas mencionadas acima, outras que exercem cargos de direção na DGTEC, vem patrocinando uma verdadeira farra na contratação de parentes, amigos e amigos dos amigos nas vagas destinadas à mão de obra terceirizada. Via de regra esses contratados não tem a mínima qualificação profissional para trabalhar na DGTEC. Não são nem nunca foram profissionais de informática, mas ganham como tal. A relação com os nomes dessa gente é bastante extensa e só para se ter uma idéia aqui vai um pequeno exemplo de quem são, onde estão e quem são seus padrinhos no TJ:

    Elizabeth Brum Pereira Lima é terceirizada no Departamento de Relacionamento com o Usuário (DERUS) e é irmã do Sr. Eduardo Brum Pereira.

    Cesar Almeida Farsette, lotado no DESIS, é amigo de longa data do Sr. Sr. Eloi Vicente Quartarone Teixeira e a Sra. Daisy Maria Pery dos tempos de PRODERJ e como estava precisando de uma “forcinha” acabou ganhando um emprego de analista de sistemas.
    Virna Pery é filha da Sra. Daisy Maria Pery, diretora do DEPRO, e está lotada no DERUS, além de Virna a Sra Daisy Pery emprega também um sobrinho de nome Daniel entre outras pessoas.

    Paula Meireles de Paula, Débora Ferreira da Costa Camuzi, Rodrigo Meireles Soares e João Paulo Mallet, são respectivamente irmã, amiga, primo e namorado da irmã da Sra. Renata Meireles de Paula Lavour diretora do Departamento de Sistemas (DESIS).

    Maiza Caldeira Monteiro, lotada no DERUS, é casada com o Sr. Roberto Reis Monteiro Neto, assessor do diretor geral da DGTEC, Sr. Jorge Rocha.

    Sérgio Henrique Veras (lotado no DEPROD) e Gabriela de Lemos Veras (lotada no DERUS), respectivamente marido e cunhada da Sra. Bianca Montez Veras diretora da Divisão de Sistemas Judiciais do DERUS.

    Como disse antes, a relação de funcionários terceirizados, dentro da DGTEC, na situação acima relatada é extensa. O exemplo acima é apenas para que os colegas tenham uma idéia do nível de apadrinhamento e pouco caso com a coisa pública.

    Certamente o Sr. Jorge Rocha alegará que não há nenhuma ilegalidade nas contratações citadas. Mas a certeza que fica é que o princípio da moralidade, que deveria nortear todo e qualquer ato público, está sendo totalmente ignorado.

    É óbvio que membros da administração irão me taxar de covarde e de mais uma infinidade de coisas, isso não importa. Não estou sendo covarde, nem usando o anonimato para me esconder. Estou usando o anonimato para, na obrigação de servidor público, começar a denunciar irregularidades graves dentro da DGTEC, me proteger e proteger a minha família. Nada do que foi dito acima é mentira, calúnia ou coisa que o valha. Tudo o foi dito é verdade e pode ser facilmente confirmado.

    Sinval Guerra

    por e-mail

  6. legalllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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