Apesar de você… a punição dos torturadores

A notícia abaixo, dando conta de que vários juristas assinaram um manifesto defendendo a abertura de processos contra os torturadores da época da ditadura, merece, sem dúvida, a atenção deste blog.

O meu “id” imediatamente aderiu à causa. Torturador tem que ser punido mesmo, não interessa se o crime foi cometido hoje ou há trinta anos. Deve-se punir exemplarmente para evitar que se repita no futuro (ou no presente). É sim um crime contra a humanidade e não tem lei de anistia que justifique a impunidade!

O meu “superego”, por outro lado, é menos enfático. Não vivi na época da ditadura, felizmente. Não tenho qualquer relação emocional ou afetiva com os torturados. Por isso, não possuo nenhum sentimento de vingança pessoal em relação aos militares que utilizaram métodos violentos naquele período. Parafraseando Fernando Pessoa, posso dizer que, quanto a mim, o rancor passou… Nessa ótica, não vejo como necessária qualquer punição, até porque os eventuais acusados já devem ter mais de sessenta anos e, se não foram punidos formalmente, devem ter sido punidos por suas consciências e pela desaprovação social que certamente sentem até hoje.

E o meu “ego”, sempre tentando buscar o equilíbrio e a ponderação, o que diz disso tudo?

Bem, ainda não tenho uma opinião cem por cento formada. Acho que se deve apurar, saber exatamente o que aconteceu, tentar separar o que é verdade e o que é mentira – e isso vale para ambas as partes, já que os militares certamente não eram os únicos que praticavam atos abomináveis. Mas não sei se o Brasil teria legitimidade (jurídico-constitucional) para punir criminalmente eventuais culpados.

Então pra quê investigar? Na minha ótica, a investigação deveria ter um caráter muito mais didático e informativo do que propriamente sancionador. Seria interessante abrir os arquivos secretos da ditadura para que pessoas como eu, que não viveram naquele período, saibam o que aconteceu. Reprimir a verdade talvez seja a pior solução.

Se, eventualmente, ficar demonstrado que algum militar praticou tortura, e me parece que isso é inevitável, já que os membros das forças armadas estão com tanto medo, aí sim se estuda o que fazer, dependendo da gravidade dos fatos. O importante é que a verdade venha à tona.

A notícia referida é a que se segue:

CRIME CONTRA A HUMANIDADE

Manifesto de juristas defende processo contra torturadores

Mais de cem juristas, advogados, promotores e juízes de todo o país assinam manifesto em defesa do debate nacional sobre o alcance da lei da anistia e do julgamento de acusados de praticar tortura durante a ditadura militar. Para signatários, tortura é um crime contra a humanidade e não cabe afirmar que os crimes de tortura e de desaparecimento forçado foram anistiados.

Um grupo de mais de cem juristas, advogados, juízes e promotores de todo o país assinou um manifesto em apoio à decisão do Ministério da Justiça de propor um debate nacional sobre o alcance da lei da anistia e sobre a possibilidade de processo pelo crime de tortura durante a ditadura militar.

O “Manifesto dos Juristas” sustenta que a prática de tortura não constitui um crime político, mas sim um crime de lesa humanidade. “Além disso”, afirma ainda, “é consenso na doutrina e jurisprudência internacionais que os atos cometidos pelos agentes do governo durante as ditaduras latino-americanas foram crimes contra a humanidade”. “A Corte Interamericana de Direitos Humanos, neste sentido, consolidou entendimento que os crimes de lesa humanidade não podem ser anistiados por legislação interna, em especial as leis que surgiram após o fim de ditaduras militares”.

Os signatários do manifesto defendem que não cabe afirmar que os crimes de tortura e de desaparecimento forçado foram anistiados. “Tais crimes são, portanto, crimes de lesa humanidade, praticados à margem de qualquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais os autorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado”.

A íntegra do manifesto é a seguinte:

O MANIFESTO DOS JURISTAS
A comunidade jurídica abaixo assinada assiste a manifestações públicas em oposição ao debate sobre os limites da Lei 6.683/1979. Imprescindível, portanto, que venha a público manifestar:

1. Encontramo-nos em pleno processo de consolidação de nossa democracia. Dito processo dar-se-á por concluído quando todos os assuntos puderem ser discutidos livremente, sem que paire sobre os debatedores a pecha de revanchismo ou a ameaça de desestabilização das instituições. Só são fortes as instituições que permitem o debate público e democrático e com ele se fortalecem;

2. A profícua discussão jurídica que ora se afigura não concerne à revisão de leis. Visa, em verdade, a aferição do alcance de dados dispositivos. É secundada por abundante doutrina jurídica e jurisprudências internacionais, de que crimes de tortura não são crimes políticos e sim crimes de lesa-humanidade. A perversa transposição deste debate aos embates políticos conjunturais e imediatos, ao deturpar os termos em que está posto, busca somente mutilá-lo e atende apenas aos interesses daqueles que acreditam que a impunidade é a pedra angular da nação e que aqueles que detêm (ou detiveram) o poder, e dele abusaram, jamais serão responsabilizados por seus crimes;

3. O Brasil é signatário de numerosas convenções internacionais relacionadas à tortura e à tipificação dos crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pela sua própria natureza e explicitamente assim definidos. Desde 1914, o Brasil reconhece os princípios de direito internacional, mediante a ratificação da Convenção de Haia sobre a Guerra Terrestre, que se funda no respeito a princípios humanitários, no caráter normativo dos princípios do jus gentium, preconizados pelos usos estabelecidos entre as nações civilizadas, pelas leis da humanidade e pelas exigências da consciência pública.

O Estado brasileiro reiterou o compromisso com a comunidade internacional em evitar sofrimento à humanidade e garantir o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, ao assinar a Carta das Nações Unidas, em 21 de julho de 1945. O Estatuto do Tribunal de Nuremberg ratificado pela ONU em 1946 traz a definição de “crimes contra a humanidade”, as Convenções de Genebra de 1949, a Convenção sobre a Prevenção e a Repressão do Genocídio e o recente Estatuto de Roma, enfatizam a linha de continuidade que há entre eles, não deixando dúvidas para a presença em nosso ordenamento, via direito internacional, do tipo “crimes contra a humanidade” pelo menos desde 1945.

Além disso, é consenso na doutrina e jurisprudência internacionais que os atos cometidos pelos agentes do governo durante as ditaduras latino-americanas foram crimes contra a humanidade. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, neste sentido, consolidou entendimento que os crimes de lesa humanidade não podem ser anistiados por legislação interna, em especial as leis que surgiram após o fim de ditaduras militares.

4. A jurisprudência internacional reputa crime permanente o desaparecimento forçado, até que sua elucidação se complete bem como considera crime contra a humanidade o crime de tortura. Pleitear a não apuração desses crimes é defender o descumprimento do Direito e expor o Brasil a ter, a qualquer tempo, seus criminosos julgados em Cortes Internacionais, mazela que, desafortunadamente, já acometeu outros países da América Latina. Lembremos que ademais da jurisdição nacional, há a jurisdição penal internacional e a jurisdição penal nacional universal.

5. Nunca houve no Brasil uma legislação de anistia que englobasse os crimes praticados pelos agentes do Estado brasileiro durante a ditadura militar instaurada em 1964. A Lei 6.683/1979 concede anistia apenas aos crimes políticos, aos conexos a esses e aos crimes eleitorais, não mencionando dentre eles a anistia para crimes de tortura e desaparecimento forçado, o que afasta sua aplicabilidade nessas situações. A Constituição de 1988 que em seu art. 8º do ADCT, anistiou todos os perseguidos políticos e assim é feito pela Lei 10.559/02, não refere, em nenhum momento, a anistia às violações de Direitos Humanos.

Nesse sentido, não cabe afirmar que os crimes de tortura e de desaparecimento forçado foram anistiados. Tais crimes são, portanto, crimes de lesa humanidade, praticados à margem de qualquer legalidade, já que os governos da ditadura jamais os autorizaram ou os reconheceram como atos oficiais do Estado.

6. Os cidadãos brasileiros que se insurgiram contra o regime militar, e por contestar a ordem vigente praticaram crimes de evidente natureza política, foram processados em tribunais civis e militares e, em muitos casos, presos e expulsos do país mesmo sem o devido processo legal. Além disso, quando presos, sofreram toda sorte de arbitrariedades e torturas. Depois de julgados, foram anistiados pela lei de 1979 e pela Constituição. Por que os crimes dos agentes públicos, que nem sequer podem ser caracterizados como crimes políticos, devem receber anistia sem o devido processo.

Não se trata de estabelecer condenação prévia, ao contrário, o regime democrático pressupõe a garantia do mais absoluto e pleno direito de defesa, devido processo legal e contraditório válido a qualquer cidadão.

7. O direito à informação, à verdade e à memória é inafastável ao povo brasileiro. É imperativo ético recompor as injustiças do passado. Não se pode esquecer o que não foi conhecido, não se pode superar o que não foi enfrentado. Outros países tornaram possível este processo e fortaleceram suas democracias enfrentando a sua própria história. Ademais, nunca é tarde para reforçar o combate contra a impunidade e a cultura de que os órgãos públicos têm o direito de torturar e matar qualquer suspeito de atos considerados criminosos. Os índices de violência em nosso país devem-se muito ao flagrante desrespeito aos direitos humanos que predomina em vários setores da nossa sociedade, em geral, em desfavor das populações menos favorecidas.

É assim que a comunidade jurídica abaixo assinada manifesta-se em apoio a todos aqueles que estão clamando à Justiça a devida prestação. Manifesta-se em apoio ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Justiça e à Secretaria Especial de Direitos Humanos pelo cumprimento de seus deveres constitucionais e por prestarem este relevante serviço à sociedade brasileira e à democracia. E ainda, por fim, presta solidariedade a todos os perseguidos políticos que, a mais de três décadas, fazem coro por uma única causa, a própria razão de ser do Direito: que se faça a Justiça.

Assinam o manifesto, entre outros:

Deisy Ventura, SP, Profa. Dra. Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo

Dalmo de Abreu Dallari, SP, Prof. Dr. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Fábio Konder Comparato, Prof. Dr. Faculdade de Direito da USP

Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça

Cézar Britto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Jose Ribas Vieira, RJ, Prof. Dr. Titular de Direito Constitucional da UFF e PUC-Rio

Ovídio A. Baptista da Silva, RS, Prof. Dr. do Curso de Doutorado da Universidade do Vale dos Rio dos Sinos

Carlos Frederico Marés de Souza Filho, PR, Professor de Direito da PUC-PR e Procurador Geral do Estado do Paraná

Claudia Maria Barbosa, PR, Profa. Dra. Pós-Graduação em Direito da PUC-PR

Cecilia Caballero Lois, SC, Profa. Dra. Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC

José Ricardo Cunha, RJ, Coordenador Acadêmico do Mestrado Profissional em Poder Judiciário FGV DIREITO RIO e Prof. UERJ

Pedro B. de Abreu Dallari, SP, Prof. Dr. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Daniel Torres de Cerqueira, PA, Prof. CESUPA, Presidente da Associação Brasileira de Ensino do Direito

Ricardo Seitenfus, RS, Prof. Dr. da Universidade Federal de Santa Maria, vice-presidente da comissão interamericana de juristas

Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho, SP, Universidade de São Paulo Faculdade de Direito de Ribeirão Preto

Katya Kozicki, PR, Profa. Dra. Programa de Pós-Graduação em Direito UFPR e PUC-PR

Rodolfo de Carvalho Cabral, PE, Prof. Departamento de Teoria Geral do Direito e Direito Privado da UFPE

Eneá de Stutz e Almeida, ES, Profa. Dra. Mestrado em Direito da Faculdade de Direito de Vitória/ES

Edna Raquel Hogemann, RJ, Profa. Doutora em Direito – Rio de Janeiro

Evandro Menezes de Carvalho, RJ, Coordenador da Faculdade da FGV DIREITO RIO

José Querino Tavares Neto, SP, UNAERP e Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás

Angélica Carlini, SP, Prof. Dra. de Direitos Humanos da PUC-CAMPINAS

Rogério Barcelos Alves, RJ, Coordenador de Ensino da Graduação FGV DIREITO RIO

Sandro Alex de Souza Simões, PA, Prof. Dr. Adjunto do CESUPA Centro Universitário do Pará

Lívia Maria Oliveira Maier, DF, Advogada da União

Oto de Quadros, DF, Promotor de Justiça MPDFT

Judith Karine Cavalcanti Santos, PE, pesquisadora e professora universitária

Marco Aurélio Antas Torronteguy, SP, CEPEDISA/USP

Daiane Moura de Aguiar, RS, Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RS

Clarissa Franzoi Dri, RS, Instituto de Estudos Políticos de Bordeaux

Lucas Pizzolatto Konzen, RS, Instituto Internacional de Sociologia Jurídica de Oñati

Rosa Maria Zaia Borges, RS, Profa. Faculdade de Direito da PUCRS

Márcia Nina Bernardes, RJ, Profa. do Departamento de Direito da PUC-Rio

Ciani Sueli das Neves, PE, Profa. da UFRPE

Ana Carla Machado Leite, DF, Tribunal Superior do Trabalho

José Geraldo de Sousa Junior, da Universidade de Brasília

Fonte: http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=15184

18 comentários em “Apesar de você… a punição dos torturadores”

  1. George,

    Ao ensejo, permita-me sugerir, já me desculpando por não esperar a sua anuência, o interessante artigo pertinente ao assunto deste post, escrito pelo Prof. Luciano Oliveira, de quem fui aluno de sociologia do direito no segundo semestre do ano de 1993, quando me formei na UFPE.

    O endereço é http://www.diarioaponte.com/ecos-do-porao-a-guerra-suja-mais-de-30-anos-depois/

    Seus textos, sempre marcados por muito equilíbrio e discernimento, merecem ser lidos, pelo que gostaria de compartilhá-los com vc e quem frequenta o seu blog, esclarecendo, apenas, que não tenho nenhum vínculo com o sítio aqui indicado e o Prof. Luciano sequer lembra da minha existência.

    É isso.

    Obrigado.

    Marcelo

  2. Marcelo,

    o texto é excelente. Valeu pela recomendação e, do mesmo modo, recomendo a todos.

    Concordo com 99% do que ele disse. Só tenho uma pequena objeção: não acho que a história esteja totalmente concluída, justamente porque ainda não a conhecemos completamente.

    Não sei se seria preciso punir os eventuais culpados. Mas pelo menos a verdade eu gostaria de saber.

    No mais, é uma bela leitura, misturando a paixão de quem viveu aquilo e o equilíbrio de quem adquiriu maturidade para tentar ser o mais imparcial possível.

    George

  3. Concordo que não podemos deixar impunes esses criminosos.
    basta lembrarmos das formas bárbaras de crueldade, realizadas com pessoas inocentes, na época, para termos noção de que a anistia é uma grande afronta aos direitos fundamentais.

  4. George,

    eu recomendaria a leitura do livro “Brasil Nunca Mais”, da editora Vozes, organizado por Dom Paulo Evaristo Arns, compilando os relatos de tortura sofridos pelos que combatiam a ditadura militar.
    Há relatos de que, em contraposição a esta obra, os militares teriam elaborado a compilação de casos que evidenciariam sua versão dos fatos, sobre o mesmo contexto. Seria o projeto “Orvil” (livro, de trás pra frente) e que teria resultado na obra, nunca publicada, algumas vezes chamado de “Livro Negro do Terrorismo no Brasil”.
    Sem dúvida, seria estimulante para a sociedade que a verdade fosse integralmente revelada, sem adesões iniciais, porque almejamos é saber e tirar conclusões. A questão da tortura invoca também a figura do terrorismo como visíveis expressões de violação dos direitos humanos. O difícil é separar estes instrumentos do contexto político (ou, infelizmente, de guerra), que permeia as relações humanas.
    Meu abraço,

    Kleber Waki

  5. E nunca é demais citar a as vezes equecida Carta aos Brasileiros de Elaboração de varios juristas sob o comando do prof. Goffredo da Silva Telles. Também nas vamos esquecer que a OAB, infelizmente, se recusou a assinar a carta porque…..seu nome não ficaria em primeiro lugar. Que vergonha para a classe!

    Em linhas gerais, não tenho opinião formada sobre a questão da punição atual dos torturadores. A anistia, pretende esquecer tanto fatos cometidos pela ditadura, quanto pelos revoltosos. Os dois lados cometeram crimes, e se ouver punião, que seja para os dois lados, inclusive.

  6. Sou favorável que se proceda contra aqueles que explodiram bombas, seqüestraram e assassinaram pessoas na luta pela Ditadura do proletariado da mesma maneira que se proceda com os militares. O pau que dá em chico tem que dar em francisco.

  7. Concordo com o Edgar Freitas. Hoje temos no Poder aqueles que se dizem perseguidos pela tal ditadura. Não se menciona a quantidade de militares (especialmente os não graduados) que pereceram na guerrilha, nem se mencionam os sequestros, assaltos a bancos, assasinatos e outros atos de barbárie cometidos pelos “perseguidos”. Não se fala, também nas vultosas indenizações que o Povo Brasileiro está pagando aos que estavam lutado contra a “ditadura”, sem que se mencione os casos das viuvas ou filhos dos militares e vítimas daqueles que hoje se aboletaram no Poder. Se for pra investigar e punir, vamos investigar e punir TODOS.

  8. É compreensível que os que sofreram diretamente a arbitrariedade de perseguições e torturas tenham seus corações ainda recheados de um ressentimento, que pra mim, deriva de paixões não satisfeitas, de escravidão e de atribuir muito mais valor ao sofrimento. Efetivar tratados/legislações internacionais é só um “bom fundamento”.

    O que não consigo compreender é que uma nova geração consiga levantar o mesmo ressentimento por esses fatos pretéritos que nem ao menos viveram. Basta a leitura de alguns panfletos ou acesso a discursos apaixonados para criarem o mesmo sentimento.

    Sou a favor de que se coloque tudo em pratos limpo; de que se publiquem documentos secretos e em poder do governo.

    Todavia, punir HOJE os supostos culpados é jogar fora toda a teoria moderna dos fins da pena e da punição estatal: ressocialização, reinserção do indivíduo na sociedade. E assumir de uma vez por todas que a pena possui exclusivamente o fim de retribuir ao culpado um certo mal praticado à vítima.

  9. Caro George,

    sinceramente estou assustada com as posições de alguns leitores. Esquecem, que por causa de muitos que lutaram contra a ditadura é que hoje pode-se expressar ivremente nossas opiniões!!!
    Já pensou você ter que sair do seu país pq sua música é considerada “subversiva”? Você ter que abandonar suas famílias, sonhos, juventude pq você só quer ter liberdade de expressão, de gostar disso ou daquilo??
    Não se trata de passado, de resentimentos, etc., até concordo com a posição do Bruno, mas salientando bem quem eram os torturadores a pretexto de não sei o quê.
    Por fim, a dica acima do livro “Brasil Nunca Mais” é um relato triste, cruel, revoltante de que a geração de nossos pais passaram.

  10. Cara Clarissa

    Podemos dever a democracia aos que lutaram pacificamente contra a ditadura. Todavia, nenhum dos grupos armados que praticaram atos terroristas naquele período lutava pela democracia. Queriam trocar a Ditadura Militar por uma Ditadura Comunista. Isso é um fato. Não devemos a democracia a eles. Eles não queriam democracia. Queriam repetir aqui os genocídios praticados em Cuba, China e URSS, seus patrocinadores diretos.

    Esquecer isso é aceitar comprar gato por lebre.

    Assim, junto com o Brasil Nunca Mais, leia “Combate nas trevas”, de Jacob Gorender.

  11. Eu nasci na época da ditadura em nosso país. Mas não a vivi. Tenho pais, tios, tias, primos, em suma, muitos conhecidos que viveram naquela época.

    De todos que conheço, nenhum deles tiveram uma participação ativa contra o regime, e, pelo o que dizem, também eles conheciam somente algumas poucas pessoas que se envolveram, de fato, com a questão.

    Por isso vejo um pouco (para não dizer muito…) de exagero quando se afirma que temos hoje democracia graças àqueles que participaram da luta contra a ditadura.

    []s a todos

  12. Clarissa,

    nesse ponto concordo com Edgard, mas também concordo em parte com o que você disse.

    explicando melhor, não vejo uma dívida eterna para com todos os perseguidos políticos daquela época, apenas para com aqueles que “lutavam sem armas”, por meio de letras musicais, peças teatrais e demais manifestações culturais. Para com esses, vejo uma dívida, já para os que pegaram em armas, e muitas vezes mataram, explidiram e certamente levaram inocentes, nem pensar.

    Doutro giro, os controladores do DOPS e do DOi-CODI não podem se isentar de também ceifarem vidas inocentes, e das toruras praticadas. Mais nesse ponto chegamos a um dilema atual, qual seja:

    Admitiremos a violação a direitos fundamentais para, em certos casos, prevenir mortes, correndo o risco de se torturar (e em alguns caso até matar inocentes)?

    Eu penso que não, e nesse ponto me baseio na doutrina de Winfried Hassemer, que em seu livro Direito Penal libertário da supedâneo a argumentação contraria a violação de direitos fundamentais, inclusive no que tange as “interceptações telefônicas e violações de correspondência preventivas”, que ocorrem na Alemanha (pós-nazista!).

    Desaguamos em um retorno às postagens anteriores, as quais tinham pessoas que defendiam, em certos casos, a violação a direitos fundamentais. Admití-las, equivale a tolerar torturadores, inclusive, eis que estariamos falando em exculpantes penais (estrito cumprimento do dever legal ou em alguns casos exercício regular do direito vigente à época) e nesse caso não se retroage lei para prejudicar o hipotético Réu.

    Por isso importa maturar o presente com os olhos no passado, e com a premonição do futuro.

    Hoje em dia admitimos o vilipêndio de direitos fundamentais, seja de presos probres ou ricos, sabemos que nas cadeias eles tem um jargão chamado “murcegão”, que é utilizado por presos para designar aqueles detentos que “dormirão” em pé amarrados a uma cinta na grade da cela.

    Não desconhecemos, as vezes gostariamos, que detentos defecam em saco de mercado assistidos por outros presos, sem falar nas sevísias de toda ordem, inclusive a sexual. Admitir, ainda que omissivamente, equivale a perdoar torturadores militares. Por isso, não podemos admitir as violações de hoje.

    Conceitos constitucionais e penais devem nos pautar quando do juízo sobre as torturas do passado, e de hoje, e que podem acontecer no futuro, quais sejam:

    – dignidade da pessoa humana (torturadores dos dois lados do regime);
    – anistia (esquecimento) deve valer para os dois lados, caso contratio, deve-se punir a todos;
    – desdobramento da anistia (os torturadores dos dois lados seriam tratados diferentemente, pois um lado se beneficiaria com as benésses penais, como as já citadas acima, justiça? créio que não! Ou se esquece no termo mesmo, implícito e adjacente, à anistia, ou teremos que rever muitas coisas, como respondabilização de ministros dos dois últimos governos, entre outros.

    para quem acrorda em uma terra sem conflitos como os do passado, fica mais fácil condenar ambos os lados. eu me incluo no rol dos que nasceram após a ditadura, mas não vejo como condenar os dois lados, sem desconforto e inquietação espiritual.

    Todavia, o debate é interessantíssimo.

  13. Assino embaixo das palavras do Edgar Freitas. Se quiserem revogar a lei da anistia, que o façam para ambos os lados, punindo os terroristas, seqüestradores e assassinos que hoje estão no poder. A depender desses bandidos sobreviventes, teríamos vivido sob o comunismo e seríamos ainda mais atrasados do que já somos.

    Já não basta convivermos com indenizações absurdas pagas por todo o povo brasileiro a quem, por vontade própria, assumiu uma ideologia política? Foi o Millôr que disse: “Eu pensava que eles estavam defendendo uma ideologia, mas estavam fazendo um investimento”.

    Cada um escreve a História que bem entende, mas a verdade é que houve excessos de ambos os lados. E não se esqueça que a opinião pública aplaudiu o exército quando, tomando o poder, expulsou o fantasma do comunismo. Basta ver os jornais da época para comprovar.

    Claro que a verdade não interessa – nunca interessou – a quem, hoje, está no poder.

  14. “Eu sou a lembrança do terror
    De uma revolução de merda
    De generais e de um exército de merda
    Não, nunca poderemos esquecer
    Nem devemos perdoar
    Eu não anistiei ninguém
    Abra os olhos e o coração
    Estejamos alertas
    Porque o terror continua
    Só que mudou de cheiro
    E de uniforme”

  15. Meus cumprimentos,

    Primeiramente: colocar o debate em torno da vivência ou não da experiência da ditadura, com a devida licença, é absolutamente raso.

    Segundo, é importante discernir que antes da punição dos torturadores a reivindicação passa pelo acesso às informações e ninguém defende que esta punição desconsidere os parâmetros instituídos do devido processo legal do Estado Democrático de Direito.

    Terceiro, em que pese a futurologia exercida por alguns posts nos sentido da instituição da Ditadura do Proletariado, o fato é que os militares torturavam em nome do Estado . E , ao meu ver, está é a questão.

    Albert Camus escreveu que o século XX transformou os juízes em assassinos. No Brasil os militares em nome da segurança nacional cometeram inúmeros crimes que podem ser enquadrados como crimes contra a humanidade, punidos atualmente em tratados dos quais o Brasil é signatário.

    A questão, no meu ponto de vista, deve ser posta enquanto critério de legitimidade do Estado brasileiro, pelo reconhecimento da sua recorrente falibilidade autoritária, como também para que a democracia instituída em 1988 consiga transcender o âmbito da formalidade e alcançar uma dimensão fática e real.

    Ab.

    Samuel Martins dos Santos.

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