Os mais recentes posts do George comprovam: a semana foi mesmo movimentada em matéria de direitos fundamentais. Infelizmente, saímos dela piores do que antes. O entendimento do STF limitando o uso de algemas, embora louvável, não chega a ser novidade, pois apenas ratificou o que a corte já decidira anteriormente (HC 89.429-1; 1ª Turma; Relª Min. Carmen Lúcia; Julg. 22/08/2006). Por outro lado, a decisão que liberou de vez a putrefação nas urnas…
Como professor de direito constitucional, estou convencido de que nos próximos anos esse será um dos julgamentos mais lamentados da história do “Pretório Excelso”. Que os direitos fundamentais não podem servir de escudo para ilicitudes, todos sabemos; bem, quase todos… Graças a nove votos infelizes, a proteção jusfundamental da presunção de inocência se converteu na grande inimiga da democracia, pois abre definitivamente o caminho para que uma quantidade ainda maior de seres desprezíveis vá se refestelar no poder.
Felizmente, nem todas as notícias são más. Vem da França exemplo mais do que auspicioso de concretização objetiva do direito fundamental à igualdade – e, por conseqüência, da garantia contra todas as formas de preconceito odioso. A tradicional equipe francesa do Paris Saint-Germain enfrentou o Lens na decisão da Copa da Liga. Sua torcida estendeu uma faixa no Stade de France taxando os torcedores rivais de “pedófilos, desempregados e consangüíneos”, além de outras delicadezas. A reação da Federação Francesa foi enérgica: embora o time tenha se sagrado campeão, foi excluído da próxima edição da competição e não poderá defender o título. Ao analisar o recurso interposto pelo PSG, a entidade, dias atrás, manteve a decisão em sua integralidade. Não poderia haver mensagem melhor para os racistas de arquibancada.
Em minha dissertação de mestrado (disponível no blog), enfatizei o quão necessária é uma “cultura de direitos fundamentais” em nosso país. A eficácia horizontal, já consagrada no próprio STF, assim o exige. Pois bem, é concretizando esses direitos no dia-a-dia, nas atividades populares como o futebol, que essa cultura começará a ser construída. Neste panorama, o exemplo francês merece todos os aplausos. E jamais torcerei pelo Paris Saint-Germain!
Ainda bem que estamos em um Estado Democrático de Direito, que garante mal ou menos (sim, mal ou menos), o Direito da livre manifestação do pensamento.
Imagine se vivessemos em uma Ditadura, em um Estado policial, quais seriam os Direitos que nos seriam tolhidos não é mesmo? posso me lembrar de um, a presunção de inocência.
Ei… espere ai……..então isso quer dizer que… mais não faz sentido!
Querem adotar novamente um sistema ditatorial, que já existiu no brasil, em que canditatos não podiam ter “ficha suja”.
É isso que eu originalmente chamaria de “ABRINDO A´PORTA PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS”. digo, “ABRINDO A´PORTA PARA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS (ASSIM RECONHECIDOS PELO REI)”
Primeiro a presunção de inocência……
Depois o in dubio pro reo…..
Até que tenhamos regredido ao ponto em exista um Advogado com coragem suficiente para invocar a Lei de proteção aos animais em favor do cliente.
Pelo respeito a memória do imortal Heráclito Fontoura Sobral Pinto, não abramos demais a porta está bem?
Belo caso, Driconildes. Um claro exemplo da eficácia horizontal…
Mas se a moda pega por aqui, todos os times vão ter que parar de jogar. Basta ver um Ceará vs. Fortaleza para perceber como a cearamor e a tufgay (esta principalmente hehehe) são preconceituosas…
Direto de São Paulo…
George Marmelstein
Não vejo nexo de casualidade no fato de se punir um time de futebol, levando em conta prática de ilícito orquestrada pela torcida. Isso aí é falta de estrutura pra apurar quem são os responsáveis.
Bruno,
concordo com você. A falta de estrutura não pode dar guarida a punições não praticadas pelos clubes.
Isso não é nem nunca foi eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais. (seja Mediata, imediata, ou mesmo por meio da State Action Doctrine).
E tem outra coisa, para se punir um clube no caso mencionado, seria preciso verificar se alguém da estrutura executiva do Time Francês concorreu diretamente para a atitude dos torcedores.
Amigos Thiago e Bruno,
desde logo, é preciso esclarecer que a referência à eficácia horizontal é posterior ao assunto mencionado no post. Nunca afirmei que a punição ao PSG era exemplo de “drittwirkung”. Meu ponto de vista é o de que precisamos conhecer os direitos fundamentais onde quer que estejamos: ruas, ambientes de trabalho, shoppings, bares, repartições, estádios de futebol, etc. Nesse sentido, a Federação Francesa mandou muito bem.
É chover no molhado constatar o grau de preconceito disseminado por todo o continente europeu, mesmo hoje. As ofensas dirigidas ao clube do norte da França, por seu conteúdo, nem de longe podem ser consideradas como manifestação meramente esportiva – protegidas pela liberdade de expressão.
Por último, convenhamos: uma faixa altamente preconceituosa é estendida na arquibancada, e vocês consideram que a punição deve ser condicionada à “apuração dos responsáveis” ou à identificação de “alguém da estrutura executiva”? Como diria Id Brain: hahuahuhauhuhauhauhauhauhuahuau
Isso equivale a não punir! O direito civil constitucional responsabiliza objetivamente, pessoal. OBJETIVAMENTE! Esta é a evolução da responsabilidade civil.
Abraço
Adriano,
não creio que a responsabilização objetiva seja o modelo mais correto. Vide o código penal substantivo, que possui, ainda, alguns resquícios de punibilidade de caráter objetivo. E diga-se de passagem, tão criticadas que são.
respeito seu ponto de vista, mas equivale dizer que se há um homicídio dentro do estádio, o qual não se consegue apurar a responsabilidade, então deve-se punir o clube? mutatis mutandis, sem reductio ad absurdum (como alguém daqui a pouco pode vir a dizer).
Aliás, todo o conseito de punição de pessoas não naturais não é unânime, e no presente caso, discordo da punição OBJETIVA.
Esqueci, apenas complementando: Veja-se a questão da richa qualificada que por ventura ocorra dentro de um estádio de futeboll, em que a vítima, (INCLUSIVE ELA) é responsabilizada por ferir… ela mesma.
Driconildes e demais comentaristas,
acho que se trata sim de um exemplo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. As Confederações de futebol, até onde sei, são entidades privadas que, em princípio, não têm nenhuma obrigação constitucional de punir os que violam os direitos fundamentais. É o Estado quem deveria, através de sanções estatais, em primeira linha, tentar dar um basta nas agressões perpetradas pela torcida.
Por isso, quando uma entidade privada toma a iniciativa de, dentro das suas regras, agir em prol dos direitos fundamentais, guiando-se pelos valores que deles emanam, há sim, na minha ótica, uma horizontalização dessas normas jurídicas.
Quanto à responsabilidade dos clubes pelos atos de racismo praticados pela torcida, concordo integralmente com a visão do Drica. Aliás, como bom privatista que ele é, talvez tenha melhores argumentos do que eu.
O clube que tem o mando de campo é, em princípio, civilmente responsável pelo que acontece nas arquibancadas, somente se eximindo de tal responsabilidade se demonstrar que tomou todas as medidas necessárias e possíveis, dentro de sua capacidade, para impedir o evento danoso.
Seria muito simples mandar tirar a faixa imediantamente. Foi feito alguma coisa nesse sentido? Seria muito simples expulsar os torcedores baderneiros. Foi feito alguma coisa nesse sentido? Seria muito simples emitir uma nota taxativa repudiando aqueles atos. Foi feito alguma coisa nesse sentido?
Um estádio de futebol, pelo menos a grande maioria, é um ambiente privado, com uma grande projeção pública. Daí porque penso que os clubes deveriam sim ser responsabilizados objetivamente (ainda que não integralmente) por tudo o que lá acontece. Se ele provar que não podia evitar ou minimizar o dano, aí sim a gente vê se seria possível afastar a responsabilidade, com base nas tradicionais regras de exclusão da responsabilidade objetiva.
No mais, o exemplo citado pelo Drica é sim, na minha ótica, uma grande evolução em prol dos direitos fundamentais, em especial da “égalité”.
Respeito sua opinião, mas, volto a discordar.
geralmente os clubes de futebol fazem o possível para repudiar veementemente atos como os citados no post. Há não muito tempo, o jogador Samuel E’tto (então jogador do Barcelona), teve contra si atirados vários chachos de banana, por certos imbecís, que se proclamam torcedores, e imitando em coro, barulho de macaco.
as imagens da televisão não possibilitaram a imediata identificação dos responsaveis, mas o clube repudiou por meio de sua assessoria de imprensa, em nota, a atitude vil e covarde desses imbecis.
a punição, da maneira como mencionada, estimula doentes mentais e imbecis como esses, a se infiltrarem na torcida adversária, para tentar induzir uma punição como essa. O público e o privado, neste caso, estão separados por uma linha bastante tênue. E não comporta uma punição deste porte.
Poderia, a meu ver, ocorrer outra espécie de punição, como a obrigatoriedade de o Clube instalar (exemplificativamente) uma câmera de segurança para cada 20 torcedores, observcando-se o parâmetro de lotação máxima, do modo a tornar impossível a não identificação dos responsáveis.
Com certeza, usando a criatividade, poderiamos encontrar saídas mais justas e menos ultrapassadas como a proposta do post, que pode inclusive ser expressada pelo aforismo “os certos pagam pelos errados – os justos pagam pelos pecadores (origem bíblica !)”. Só aqui já descaracterizamos a punição, de acordo com uma postagem sua George, em que deve-se evitar a todo custo, medidas que estejam desprovidas de fundamentação cietífica e racional. Não adianta ir buscar a punição na bíblia, como ora se observa.