“São tão legais
Foras da lei
Sabem de tudo
O que eu não sei”
RPM, na música “Alvorada Voraz”
O STF deve analisar amanhã, em definitivo, a velha questão sobre a possibilidade de indeferimento do registro de candidatura de pré-candidatos que tenham cometido atos eticamente abomináveis, ainda que não exista processo criminal transitado em julgado.
Pra ser sincero, não estou com muita esperança de que a decisão do TSE seja revertida. Acho que o STF vai dizer que a presunção de inocência significa que, enquanto não transitar o processo penal, o acusado não pode sofrer qualquer sanção em outras instâncias, nem mesmo sendo respeitado o devido processo. O placar, de acordo com minhas estimativas, vai ser de 7 a 4, com margem de erro de um ou dois votos para mais ou para menos.
Se essa minha previsão se concretizar, vai ser dado um grande passo para a consolidação de vez desta cleptocracia que já infecta as instância de poder há algum tempo no Brasil. A lógica é muito simples: quem tem dinheiro ganha as eleições. Os criminosos têm dinheiro. Logo, eles ganham as eleições.
É muita ilusão pensar que a democracia brasileira é uma autêntica representação da vontade popular. Hoje, pessoas sem o mínimo de preocupação com o interesse público estão se candidatando com o único propósito de enriquecer, de utilizar o cargo em proveito próprio, de mamar nas tetas do governo e – vejam que interessante – tudo isso para patrocinar sua próxima eleição. E se um processo criminal é instaurado nesse meio termo, nenhum problema: o cargo político também serve para dificultar a punição, seja porque existe o foro privilegiado, seja porque o poder influencia o resultado do julgamento. Assim, o político nem vai preso, nem perde a chance de continuar lucrando com o cargo público.
E ainda criticam a divulgação da “folha corrida” dos candidatos “sujos”. Ora, o mínimo que se deseja numa eleição é que o povo seja corretamente informado sobre a história de vida do candidato. Democracia sem informação não é democracia. A lista elaborada pela AMB só peca por não divulgar da forma mais ampla possível o histórico “processual” de todos os candidatos. O ideal seria que a população tivesse acesso à integra dos processos criminais (e de improbidade administrativa) contra todos os candidatos para que cada indivíduo pudesse, por si próprio, firmar a convicção a respeito da idoneidade ética dos políticos.
E percebam como essa dimensão que está sendo dada à presunção de inocência é absurda:
Se eu atropelar alguém, posso ser condenado a reparar os danos causados mesmo que não haja condenação criminal definitiva. Basta que eu responda a uma ação civil, e o juiz cível, analisando as provas dos autos, se convença de que eu agi com culpa. O mesmo ato ilícito gera duas sanções: a penal e a civil – que são, em regra, independentes entre si. Então por que um candidato que tenha praticado um ato eticamente abominável não pode sofrer uma sanção eleitoral enquanto não transitar em julgado o processo criminal?
Essa discussão, sinceramente, me irrita, pois até agora não vi nenhum jurista abordar a questão sob essa ótica. E me parece tão clara! É tudo uma questão de diversidade de instância: o juiz eleitoral não precisa aguardar o julgamento do juiz criminal para firmar seu convencimento. Ele pode analisar as provas que existem contra o candidato e decidir se ele tem ou não condições éticas mínimas para ocupar um cargo político. Não foi assim que ocorreu com o Collor? Ele não perdeu os direitos políticos antes do trânsito em julgado do processo penal? Por que só elle?
O princípio da presunção de não-culpabilidade deve ser conjugado com a cláusula do devido processo: ninguém pode ser considerado culpado sem o devido processo legal. O devido processo não é necessariamente o devido processo penal. A pessoa pode sofrer restrições em seus direitos após ser condenado em um devido processo cível ou um devido processo administrativo ou em um devido processo eleitoral.
Ninguém pode ser considerado inelegível sem o devido processo eleitoral. O devido processo eleitoral é o processo de impugnação de registro, no qual o pré-candidato poderá exercer o seu direito de ampla defesa, com todos os recursos inerentes, para demonstrar que eventuais provas que pesem contra ele não são suficientes para desqualificar a sua idoneidade e a sua moralidade para ocupar um cargo político.
Lá no Rio de Janeiro, as diversas milícias estão coagindo os moradores de determinadas favelas a votarem em dado candidato. É na base do “vota ou morre”. Pior do que os currais eleitorais dos coronéis na época da república do café com leite, onde a chibata prevalecia e voto de cabresto era a regra.
É a cleptocracia surgindo. O governo dos bandidos. O bandido “favelado” causa mais indignação. Mas o bandido de paletó e gravata, com seus mensalões e mensalinhos, já estão em Brasília há bastante tempo. Só não ver quem não quer… Ou melhor: todo mundo sabe, mas parece que ninguém se incomoda.
Li recentemente o livro “Mcmáfia: crime sem fronteiras”, de Misha Glenny. É um livro espetacular para se compreender como o crime organizado utiliza o aparato estatal para enriquecer. Durante muito tempo, o apoio estatal às organizações criminosas ocorria de forma essencialmente ilícita, através de subornos, corrupção, prevaricação etc. Hoje, pelo contrário, há uma simbiose entre o lícito e o ilícito. Leis são feitas para facilitar os negócios escusos. Os criminosos mais bem-sucedidos não se escondem no submundo da sociedade. Eles transitam nos melhores restaurantes, moram nos melhores apartamentos e ocupam os mais altos cargos do Estado. Alguns são até tratados por “excelência”!
Aí vem o discurso do “Estado polícia” ou “Estado do medo”, comparando as atuações da Justiça Federal de primeira instância com a política de segurança pública nazista. Até parece que é a mesma coisa. Os juízes, delegados, procuradores da república que atuam nessas grandes operações da polícia podem ter muitos defeitos, mas estão justamente no lado oposto dos nazistas, em termos de preocupação com o bem comum. Pelo menos os juízes criminais, que conheço mais de perto, são, em regra, humanitários e socialmente sensíveis, conhecem as garantias processuais, são extremamente inteligentes e procuram utilizar o bom-senso para prestar uma jurisdição de qualidade, independentemente do pedigree do réu. Já os acusados, que se vangloriam de desviar recursos públicos para utilizar em proveito próprio, não tenho tanta certeza se fazem por merecer o tratamento digno que a Justiça Federal costuma dispensar-lhes.
Além disso, o nazismo perseguia, essencialmente, os opositores políticos, os inimigos do regime, as minorias, os oprimidos. O que está havendo, no caso das “megaoperações” policiais, é justamente o contrário. São os poderosos, a elite do crime, os amigos do rei que estão sendo investigados. E são investigados, em regra, com todas as garantias previstas na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos. Até onde sei, não há tortura, as escutas telefônicas e buscas e apreensões são autorizadas judicialmente, é respeitado o juiz natural, os acusados são assistidos pelos melhores advogados, todos os recursos para instância superior são garantidos.
É certo que há, eventualmente, abusos policiais e judiciais que devem ser punidos exemplarmente. Não é razoável que uma pessoa sem histórico de violência seja algemada só pra ser humilhada. Não é razoável que a imprensa seja chamada para “cobrir” os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão. Não é razoável que os advogados devam ficar sem acesso aos autos do inquérito quando a prisão já tiver sido efetivada. Nem é razoável que a prisão temporária ou preventiva seja utilizada como uma execução antecipada da pena.
Por outro lado, o que tem se visto hoje é um abuso na invocação de direitos fundamentais para barrar qualquer tentativa de investigação. Naturalmente, não há qualquer violação a direitos fundamentais quando um magistrado determina uma quebra de sigilo bancário, caso fique demonstrada a necessidade da medida. O direito à privacidade não significa um escudo para impunidade. Não é razoável que um escritório advocatício seja um ambiente impenetrável e um verdadeiro esconderijo de provas e de elementos do crime. Enfim, os direitos fundamentais não podem servir para acobertar práticas ilícitas e garantir a impunidade.
Esse tipo de raciocínio não tem nada de fascista, nem vai contra os direitos fundamentais. A impunidade sim é uma clara violação dos direitos fundamentais, conforme reconhecido por diversos tribunais internacionais de direitos humanos.
Tudo isso está sendo dito sem mirar em um caso concreto específico. É algo que se diz “de um modo geral”, “por assim dizer”. Por isso, não estou acusando especificamente quem quer que seja, até porque não disponho de elementos para tanto.
Para finalizar esse desabafo que já está mais longo do que o desejável, digo sinceramente que torço para que eu esteja errado e que, no fundo, o STF barre a candidatura daqueles políticos que possuem forte indício de que não possuem idoneidade moral para ocupar um cargo público.
Abaixo a cleptocracia!
*****
UPGRADE: Conforme o esperado, o STF, por maioria, não aceitou a tese de que a Justiça Eleitoral poderia barrar a candidatura de políticos sem que exista sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Placar: 9 x 2.
Dentro do assunto, um artigo que li agora:
“Candidatos enriqueceram 46% em 2 anos, diz ONG
Entre as capitais, a Câmara Municipal de Fortaleza teve a maior média de enriquecimento entre os vereadores pesquisados: 135%, de 2006 para 2008
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05/08/2008 10:09
Em dois anos, políticos que concorrem às eleições de 2008 enriqueceram 46%, segundo levantamento da Transparência Brasil, Organização Não-Governamental (ONG) voltada para o combate à corrupção. O balanço representa a média da evolução patrimonial declarada por 180 integrantes das Câmaras Municipais de capitais que foram candidatos nas eleições de 2006 e por 255 deputados federais e estaduais e senadores que concorrem a prefeituras e vice-prefeituras. No caso dos vereadores a média de enriquecimento foi de 41%; a dos senadores e deputados alcança 50%.
O mapeamento revela que dos vereadores que foram candidatos em 2006, 15 declararam não possuir bens naquele ano, mas em 2008 atingiram a média de R$ 108 mil cada. Outros nove que alegaram não possuir nenhum bem patrimonial, em 2006, passaram a mesma informação este ano. Dos 709 vereadores em exercício nas 26 capitais brasileiras, 663 buscam a reeleição ou concorrem aos cargos de prefeito ou vice. O patrimônio médio declarado é de R$ 377 mil.
Entre as capitais, a Câmara Municipal de Fortaleza teve a maior média de enriquecimento entre os vereadores pesquisados: 135%, de 2006 para 2008. Em segundo lugar estão os vereadores de Boa Vista, cujo patrimônio evoluiu 122% em média nos últimos dois anos. Na seqüência aparece a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, onde os vereadores enriqueceram em média 108%.
ram em 23% o patrimônio.
Segundo a Transparência Brasil, tomando-se por base o Produto Interno Bruto (PIB) per capita das regiões metropolitanas das capitais, os vereadores dessas cidades são, em média, 45 vezes mais ricos do que a média da comunidade que representam. Desde 2006, os candidatos são obrigados a fornecer à Justiça Eleitoral suas declarações de bens. Os 180 vereadores que tentam a reeleição nas capitais possuem patrimônio total de R$ 70,51 milhões. Em 2006, declararam R$ 61,59 milhões, 41% a média de variação. Os 255 deputados federais e estaduais e senadores que agora disputam prefeituras declararam bens totais de R$ 244,05 milhões – em 2006, possuíam R$ 201,41 milhões; média de variação: 50%.
Agência Estado”
George, é preciso fazer uma única distinção entre a analogia feita por você, no que tange a independência de instâncias. No crime há instrução própria. No cível também há instrução específica, portanto, resguardado o devido processo legal. No caso das impugnações dos pedidos de registro de candidatura, o candidato não pode provar serem infundados os processos contra ele ajuizados, visto que a Justiça Eleitoral não tem competência para este apreciação, restando ao mesmo aguardar a instrução e julgamento dos processos que ensejaram a impugnação. Destarte, difícil para o candidato demonstrar sua idoneidade, sobretudo quando não há sequer condenação em 1o grau. Acho que o foco está desvirtudado. A questão é: os processos não são julgados tempestivamente e candidaturas são aceitas, deixando a sensação de impunidade. O problema a ser solucionado é o da morosidade do Judiciário. Mais uma vez busca-se a saída mais fácil. Assim como extinguiram a SUDENE pela corrupção generalizada, ao invés de fiscalizar e punir os culpados. Outro exemplo foi a tentativa de proibir o porte de arma, medida mais cômodo que fiscalizar. No caso em testilha, mister seria viabilizar julgamentos mais céleres e não restringir direitos políticos fundamentais. Aqui não vai qualquer crítica ao Judiciário, inclusive porque sou magistrado no Estado da Bahia e sei das dificuldades enfrentadas. Não vislumbro embate de princípios, mas pura comodidade estatal.
Espero que o senhor, Professor George, perceba “de per se” o quão aberrante é essa sua tergiversação:
“Já os acusados, que se vangloriam de desviar recursos públicos para utilizar em proveito próprio, não tenho tanta certeza se fazem por merecer o tratamento digno que a Justiça Federal costuma dispensar-lhes.”
Se constitui crime a tergiversação, quando um advogado “vira as costas para o cliente”, que dirá a aberração de um Órgão Judicante fazer o mesmo! Parece que isso é que o senhor entende por Direitos Fundamentais, e se assim o for, seu manual será uma bela releitura do sistema Nazi-Fascista!
Aliás, toda sua passagem, durante a postagem, defendendo os Juizes, faz parecer apenas anedotários os relatos de Juizes que humilham jurisdicionados por que estão usando sandálias (Quase Havaianas). Ou relatos de magistrados que alegam ser o transporte de seres humanos conjuntamente com fezes e lixo, uma aplicação clara e límpida dos Direitos Fundamentais.
Na realidade, segundo a sua passagem, que bem destaquei, espero que não fora do contexto, para que perder tempo julgando alguém que demosntra formalmente ser culpado. “Ora”, diria você, “se já há investigação em curso, é óbvio que há um culpado.
Ainda segundo suas esclarecedoras palavras, deveria ser banido o princípio do in dubio pro Reo, ou do favor rei. Ora, se há 99% de provas de culpa, e 1% de de prova de inocência, sodomizem antes, e agrilhoem depois!
Há algo no nazismo que fascina as pessoas não é?
Outra coisa, o que foi chamado de Cleptocracia pelo texto, não passa da conhecida Plutocracia: Eis que, conforme o texto, não há provas, e nem acusações diretas contra ninguém!
Outro ponto equivocado foi o de invocar o paradigma de Collor. O caso não era o mesmo (digo formalmente). Houve o julgamento político, por cometimento de conduta no exercício do cargo. Contudo, o presente post, invoca o julgamento político inicial para dizer que naquele caso houve diversidade de instâncias, o que não é verdade. Tanto que, se ao invés de ser considerada inépita, na inicial houvesse sido reconhecida a inexistência do fato, por exemplo, a penalidade poderia até vir a ser revertida, e o referido parlamentar reconduzido ao cargo. Em tese, e com vontade política do Supremo.
Outro ponto que chama atenção, é com relação a “lista/folha corrida/ficha suja” tão pleiteada pela AMAGIS e demais congêneres (são muitas as entidades para uma mesma classe, não? deve ter algo de bom na representatividade). Quando se trata de lista, a AMAGIS condena a da OAB, chama até de Macartismo! mas quer a todo custo uma lista para Políticos com investigação perante sua conduta. Investigação!
Parece que só falta um empurãozinho para que se queira criar no Brasil um modelo do que os Americanos chamam de “Megan’s Law”. Lá, os sex ofenders, aqui, os investigados a qualquer pretexto.
Me causa espanto George, uma pessoa esclarecida como você, que inclusive escreveu sobre o assunto “políticos perseguidos etc..”, e que também menciona um livro sobre a máfia, mas se esquece quais os efeitos de um tal sistema de impugnação.
Não estamos nos Estados Unidos, lugar em que se grita aos quatro ventos que “a melhor arma contra um discurso falso, é um outro discurso, verdadeiro”.
Welcome back, Big George. Belo post! Fecho integralmente com você nessa questão, embora tão descrente quanto. Não sei quanto ao placar no STF, mas imagino que alguém deve pedir vista amanhã para que a conclusão do julgamento fique pra depois das eleições… Chega de roubalheira no meio eleitoral! Se o preço a pagar por uma fiscalização mais rígida sobre as candidaturas desses meliantes-públicos é uma maior concentração de poder nas mãos do Judiciário, então o custo vale muito a pena.
Namaste!
Rodrigo,
o que defendo não é o indeferimento da candidatura pelo simples fato de existirem processos criminais em andamento. O que defendo é que o juiz eleitoral possa utilizar as provas produzidas por outras instâncias para aferir a idoneidade do candidato.
Um sujeito que tenha sido flagrado em interceptação telefônica legitimamente autorizada pela justiça oferecendo proprina ou participando de falcatruas pode ter sua candidatura indeferida, na minha ótica, pois há um fato objetivo pensado contra ele: ele ofereceu propina, conforme demonstrado na interceptação telefônica.
A morosidade processual também é um problema, talvez o principal, conforme você disse. Mas se não for adotada uma solução que barre a candidatura de políticos corruptos a lei não vai mudar, pois são eles que fazem a lei.
Thiago,
é justamente por não ter qualquer simpatia com o nazismo, ou com o Estado do Terror pregado pelos norte-americanos após o 11/9, ou com o Estado-polícia, que defendo os juízes de primeiro grau nessa confusão toda que está ocorrendo desde a Operação Satiagraha. Quem está mais próximo do nazismo, nessa confusão toda, é quem defende o controle disciplinar dos magistrados que ousam acreditar no sistema penal.
Não tenho o menor pudor em achar que os direitos fundamentais não podem ser utilizados para o mal, nem devem servir de escudo para a impunidade. Escrevi um capítulo específico sobre isso no Curso de Direitos Fundamentais.
Tenha plena consciência de que há abusos policiais e judiciais que devem ser punidos exemplarmente. Não acho razoável que uma pessoa sem histórico de violência seja algemada só pra sair na foto. Não acho que a imprensa deva ser chamada para “cobrir” os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão. Não acho que os advogados devam ficar sem acesso aos autos do inquérito quando a prisão já tiver sido efetivada. Nem acho que a prisão temporária ou preventiva seja utilizada como uma execução antecipada da pena.
No entanto, uma questão básica é que o crime deve ser apurado. Por isso, não vejo qualquer violação a direitos fundamentais quando um magistrado determina uma quebra de sigilo bancário, caso fique demonstrada a necessidade da medida. Não acho que uma pessoa que lida com verba pública deva se esconder sob o manto da privacidade para não ser investigada ou ter os seus dados devassados. Não acho que existe um direito a responder em liberdade em qualquer circunstância. Não acho que um escritório advocatício seja um ambiente impenetrável e um verdadeiro esconderijo de provas e de elementos do crime. Não acho que exista um direito absoluto de sigilo entre o advogado e o cliente preso de alta periculosidade.
Se você considera que sou nazista, então você precisa ver as decisões da Corte Européia de Direitos Humanos ou da Suprema Corte dos Estados Unidos ou de qualquer país que observa os direitos fundamentais (pelo menos dos seus cidadãos). Tudo o que defendo é compartilhado pelos mais humanitários regimes jurídicos do mundo todo. Com uma diferença: eles costumam ser mais implacáveis com criminosos, mesmo sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Aplaudo a atitude da AMB de expor com mais clareza quem são os candidatos que respondem a processos criminais. Afinal, essa informação é publica, os processos são de livre acesso no site dos tribunais.
Agora, querer proibir a candidatura em virtude de “maus-antecedentes” é realmente ridícula tal posição. Cabe ao Judiciário escolher quem é “limpo” para ser candidato? Atitude diametralmente oposta é a dos traficantes que impõem seus candidatos, mas não menos condenável do que a da AMB que em principio é a mesma, ou seja: definir quem é apto; quem esta enquadrado em sua perspectiva. Quando na verdade quem deveria escolher é o povo.
Que o Estado sucumba diante da democracia, é isso mesmo! Nós fizemos escolhas, mas não conseguimos lidar com elas. Se for para começar a moldar as liberdades fundamentais que façam isso e assumam para o mundo que tudo pode ser relativizado. Ao invés de se seguir ideais caducos.
Se a democracia é o povo, que o povo escolha seus representantes, mesmo que isso custa a existência do Estado. Caso contrario, assumam que a plebe nada sabe escolher e não tem nem consciência do que é um processo judicial, o que é ou não justo, não sabe o que é peculato, improbidade, etc. Acabem com o voto universal e obrigatório, definam critérios para que a elite escolha seus representantes, pois a elite é a única que pode conduzir o Brasil para um patamar superior.
George, esse é realmente uma grande problema. Não há interesse em aparamentar a contento o Judiciário.
Lendo sem muita reflexão tudo o que o post diz e os comentários dele, até porque não entendo de direito eleitoral e seus trâmites processuais, também dou meu apoio integral ao que ele defende. Acho que o principal a se extrair é que não podemos concordar com a candidatura de ladrões e coisas até piores.
Chega desse discurso formal que se apega à retórica e violações abstratas de normas para justificar e permitir fatos absurdos. Os conceitos e outras elaborações intelectuais devem se adequar aos fatos para combater o que está errado e não o contrário.
Em relação ao comentário do Thiago, com a devida vênia, acho que houve um erro na aborgagem do que o deixa, com toda razão, indignado: o despotismo e a arrogância cometidas por juízes.
Ninguém nega, claro, que os juízes não são os reis da saberoria, deuses acima do bem e do mal, mas acho que o post não quis defender isso, nem foi ingênuo quanto ao efeitos nocivos em não considerar a natureza humana, portanto, falha, dos juízes.
Mas a questão não é essa e sim o combate ao ilícito que vem tomando conta dos poderes legislativo e executivo. Também devemos combater com o mesmo afinco o ilícito dentro do judiciário, mas os desmandos cometidos por magistados não podem servir como desculpa para permitir a candidatura de pessoas notoriamente culpadas nos demais poderes.
No mundo dos fatos, e não no do conto da carochinha cuja interpretação errônea da presunção de inocência muitos defendem, a candidatura dessas pessoas é muito mais destrutiva para a sociedade que qualquer canalhice cometida casuísticamente por um magistrado.
Concordo que muitas injustiças são cometidas por quem justamente tem o dever de combatê-las. Piadas populares são conhecidas de todos: juízes de primeira instância acham que são deuses, os de segunda têm certeza, e outras até mais jocosas. E quem não conhece ou já não vivenciou um caso com um juiz déspota ou corrupto, a famosa doença da juizite acomete a muitos, mas, insisto, tais desmandos não justificam permitir tais candidaturas.
Não estou defendendo que os fins justificam os meios, nem que injustiças menores se justificam se uma justiça maior for alcançada. Não! Não se trata disso, apenas acho que querer achar uma total coerência dentro do mundo real é utopia, e, sendo realista, o que vemos é o ilícito se encustrando dentro do Estado-Legal, e dentro dos dois poderes que, na prática, mas mudança social para o bem e para o mal, podem causar, fato com o qual não podemos compactuar, ainda que bem intencionados sob o pretexto de se defender um princípio constitucional.
Enfim, sou a favor de proibir tais candidaturas, razões jurídicas e sociais para negá-las, encontram-se aos montes, basta manter a mente e os olhos abertos para enchergar o óbvio.
Caramba, tá todo mundo com insônia hoje, enquanto redigia o meu primeiro comentário e ele foi inserido no blog para conhecimento de todos, eis que me surpreendo com o surgimento do comentário do próprio george para o Thiago e de outros que se seguiram.
Bem, lá no final, onde se lê mas, leia-se mais, e antes que me critiquem, quando uso a expressão pessoas culpadas ou algo parecido, é mais no sentido do que está na cara! e não no técnico jurídico que sei que só é culpado após transito em julgado.
O argumento de outro comentário de que o povo é quem elege e portanto deve arcar com as consequências, é positivismo sociológico clássico. Quem é o ingênuo que acha que o candidato é escolhido de forma livre, sem influência da mídia, pobreza, interesses pessoais e outras variáveis, nobres ou não, conscientes ou não?
Positivismo, jurídico ou sociológico, ou qualquer outra espécie, ao menos tratando-se de questões humanas, deve sempre ser evitado.
Outra errata: enxergar é com x e não com ch. Deve ter mais, quem quiser que aponte, de minha parte, já tou ficando enjoado com meu preciosismo ortográfico.
Marcelo e demais,
concordo com você: é preciso ser um pouco mais realista quando se analisa o princípio da presunção de inocência.
Vou dar um exemplo: aqui no Ceará, todos conhecem o caso do juiz Percy, que assassinou a tiros um segurança de um supermercado em Sobral com tudo filmado pelas câmeras de segurança.
Sinceramente, não preciso de uma sentença penal condenatória transitada em julgado para firmar meu convencimento pessoal de que o juiz praticou um ato abominável.
Mesmo que eventualmente ele seja inocentado, os fatos estão lá para todos assistirem e tirarem suas próprias conclusões.
Entendo que era papel mesmo da instância disciplinar-administrativa afastar o juiz até o desfecho do julgamento, ainda que não houvesse sentença penal transitada em julgado.
São esses casos de notória safadeza que me causam indignação (e observe que esse caso foi praticado por um magistrado, demonstrando, realmente, que não há ninguém acima do bem e do mal).
George Marmelstein
Acho perigosa essa história de “casos notórios”. No início poderiam ser atingidas apenas pessoas cujo caráter negativo constitui unanimidade, entretanto, não me causaria espécie que em pouco tempo as restrições fossem apliadas, as interpretações cada vez mais díspares etc. Não se pode, em um momento de revolta com a corrupção nacional, tomar medidas impensadas, tal qual, em um momento de medo do terrorismo, cria-se o direito penal do inimigo. No caso do Juiz Percy, ele foi afastado e continuou recebendo os subsídios, tendo havido a possibilidade de retorno, o que não ocorre com o indeferimento do registro, irreversível que é. A democracia ainda é recente e estamos amadurecendo, prova disso foram os “caras pintadas” e a renovação dos parlamentos, ainda que parcial. Erros e acertos nesse processo de evolução do pensamento político são normais, o foco, acredito, deva ser educar o eleitor e aparelhar o Judiciário, e não retirar do cidadão o direito de tirar da vida política os corruptos através do voto, suprimindo-lhe uma etapa do amadurecimento político. George, se aceitarmos as provas emprestadas, não vamos poder tolher o direito do impugnado de produzir outras, o que desvitua o procedimento eleitoral e impossibilita os deferimentos das candidaturas em tempo hábil(atualmente o prazo último para julgamento é dia 16 de agosto).
Marcelo,
Agora o Parágrafo único do Art.1 da CF é positivismo sociológico? Não, ele é apenas uma escolha; um consenso geral.
Só porque uma classe, como a dos Magistrados, pensa saber quem é idôneo pra concorrer a um cargo eletivo, que isso é a “coisa certa” a ser feita. Isso é só disputa de poder: quem tem mais poder tem mais direitos.
Tudo exerce influência sobre os eleitores: AMB com sua lista, tráfico, mídia… Cabe saber quem está se furtando ao jogo democrático. Ninguém vive dentro de uma bolha.
George,
vou usar novamente uma passagem específica de sua réplica:
“Se você considera que sou nazista, então você precisa ver as decisões da Corte Européia de Direitos Humanos ou da Suprema Corte dos Estados Unidos ou de qualquer país que observa os direitos fundamentais (pelo menos dos seus cidadãos). Tudo o que defendo é compartilhado pelos mais humanitários regimes jurídicos do mundo todo. Com uma diferença: eles costumam ser mais implacáveis com criminosos, mesmo sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.”
Um autor muito citado por você (Richard Dawkins) utiliza a expressão “talibã Americano” não é? É o mesmo país ue você cita como um defensor implacável dos Direitos Humanos? E quanto a Guantânamo (para usar um exemplo específico)? Talvez a verba Americana de pouco menos de U$ 5.000,00 (cinco mil dólares) anuais paga ao governo de cuba retire o peso da consciência não é?
Algumas atitudes “notáveis” adotadas por govenos Nazi-Fascistas:
– “Relativizar” a presunção de inocência;
– Relativizar a coisa julgada/
– Relativizar de uma forma Geral, Direitos e Garantias, ditas (e consideradas por alguns de nós) fundamentais – Formal e Materialmente;
A atitude de usar as mesmas armas, argumentos, truques, e toda sorte de imitações, é isso que torna uma nação Desenvolvida ?
A ainda usando ipsis literis sua palavras no caso do Juiz do Ceará:
“Sinceramente, não preciso de uma sentença penal condenatória transitada em julgado para firmar meu convencimento pessoal de que o juiz praticou um ato abominável.
Mesmo que eventualmente ele seja inocentado, os fatos estão lá para todos assistirem e tirarem suas próprias conclusões.”
O caso do Juiz citado que matou o vigia, segundo seu pensamento deveria ser imediatamente preso, afinal, para que devido processo legal? E se por uma possível argumentação, ainda que hipotética, se verifique que no tempo da ação ou da omissão, o Agente não era capaz de compreender o caráter ilícito da conduta? cabem outras elucubrações hipotéticas de causas exculpantes, preciso mesmo continuar?
Na faculdade aprendemos que quem olha para os fatos, e diz “olha o que você fez!” olha com a mente da Teoria Causalista….
E quem olha para a intenção no cometimento dos fatos, e diz, “olha o que você quiz fazer!” olha com a mente da Teoria Finalista da Ação…
Porém, na prática, aliada a teorização de Gadamer, o pré-conceito do intérprete sempre vence não é?
Se um Juiz (sim, um Magistrado) olha para as evidências, verifica a verdade possível e alcançável dos autos, ele está cometendo uma heresia, pois se passou no canal de televisão o desencadeamento dos atos, é o que basta para condenação. Queimem os autos, e se possível, a relação jurídica processual…queimem até mesmo, o processo, na fogueira santa dos Magistrados!
Na primeira postagem, eu já havia me decepcionado…Agora, ouço e canto bem alto com Raul Seixa…”confesso que estou de-cep-ci-o-na-do!”
Concordo parcialmente com o post do George.
Vivemos uma época alarmante, onde escândalos nos mais diferentes segmentos da sociedade surgem constantemente e que, em geral, não dão em nada.
Vivemos em um Estado que se propõe a seguir um modelo “providencial”, mas que, em verdade, não atende a população como deveria. Com a Justiça, não poderia ser diferente. Temos um aparato policial deficiente, um sistema judiciário que não acompanha o desenvolvimento da sociedade, um aglomerado de normas que prezam pela forma em detrimento da eficácia, as quais possibilitam a utilização de vários subterfúgios por parte dos acusados, de modo que, não raro, os processos judiciais levam muitos anos para concluir, e quando terminam, o fazem de forma ineficiente. Possuindo o argüido um bom advogado, facilmente consegue retardar o desfecho do processo e, conseqüentemente, o trânsito em julgado, em muitos anos. E em razão do tão aclamado princípio constitucional da presunção de inocência, nada poderá ser contra ele feito.
No entanto, essa não me parece ser a melhor interpretação de tal princípio. Como é notório tanto na doutrina como na jurisprudência, não há que se falar em princípios absolutos. Pode-se falar em uma certa precedência de um princípio em face de outros. Neste passo, poder-se-ia conferir ao princípio da presunção de inocência um maior peso em abstrato frente aos demais, mas não uma supremacia inquebrantável.
Assim, a meu ver, é plenamente possível o afastamento do princípio da presunção de inocência em casos em que haja flagrante prática de atos incompatíveis com a moralidade necessária para o exercício de mandatos eletivos. Nesta senda, estar-se-ia fazendo uma aplicação direta do art. 14, §9º, CF, que nada mais garante que um princípio da proteção da moralidade para exercício de mandato eletivo.
Ocorrendo a impugnação de dado pedido de registro de candidatura não estaria sendo propriamente violada a democracia. Democracia não diz respeito tão-só à escolha da maioria. Isto no Brasil, em muitos casos não passaria de um modelo eminentemente formalista de democracia. Por isso, atualmente, é cada vez mais crescente a utilização do conceito de democracia substancial: democracia não é só possibilitar que a maioria da população faça escolhas políticas, mas que sejam elaboradas normas adequadas para possibilitar aos cidadãos que as exerçam de forma livre, consciente e plena.
Entretanto, e é aí que eu discordo com o post, não pode ser toda e qualquer ação penal ou suposta prática de improbidade administrativa que impossibilite que um cidadão se candidate a um cargo eletivo. Não havendo trânsito em julgado, deve contra o pré-candidato pairar sérias dúvidas quanto à idoneidade de sua candidatura, o que ocorreria no caso, por ex., de uma condenação em primeira instância. Por outro lado, é sabido que muitos recursos são interpostos de qualquer forma para que possam conferir efeito suspensivo à sentença condenatória. Nestas condições, também poderia ser dado procedência ao princípio da proteção da moralidade para exercício de mandato eletivo. Teria que ocorrer uma análise do caso concreto.
Em resumo: o que não se pode admitir é que seja conferido um caráter absoluto ao princípio da presunção de inocência. Sob tal perspectiva extremamente formalista, tem-se permitido que pessoas com inúmeros processos criminais, alguns destes pendentes tão-só em razão da interposição de, p.ex., recurso de embargos de declaração perante o Supremo, ainda que não sejam moralmente aptos a exercerem mandatos políticos, ingressem na vida pública.
Interessante seria esperar a edição de uma Lei Complementar a que o art. 14, §9º, CF, faz referência. Como é notório, o Congresso Nacional não tem interesse algum em fazê-lo. Nesta senda, imperiosa se torna a decisão favorável do Supremo. Mas será que isso seria possível?
Ora, Hélio, a lógica desta argumentação é louvavel, mais e se usarmos ela para justificar uma outra coisinha?
Explico.
O princípio da Moralidade e da Ética no serviço público poderiam também ser, digamos, mitigados, para que, sedendo em face de outro princípio, digamos, o da Discricionariedade (Judicial, Administrativa, Legislativa) públicas, e também em face da Reserva do Possível, tiremos o maximinmum (que tal uma pitada de John Rawls?)
E assim, o Estado pode ser, legalmente, Fascista, mas com roupagem de protetor dos Direitos e Garantias Fundamentais! E todos viveram, felizes, e hipócritas, para sempre….
Falando sério: (sério)
Ou o Estado protege o Cidadão contra os desmandos estatais, com um mínimo de Garantias (ai incluindo os hoje em dia malditos princípios da Presunção de Inocência, da Legalidade, da anterioridade, da proibição do venire contra factum proprium, da dignidade do ser ontologicamente humano, da liberdade de livre manifestação do pensamento).
Ei, esperem, assim eu vou citar todo o art. 5º da CRFB.
Será que esta constituição já não é boa o suficiente ? Ah, pensando bem, ela proteje demais o cidadão, não se adequa a um Estado Fascista.
E voltando à pergunta, quem decide qual princípio deve ser mitigado em face de outro princípio? há uma regra homogênea, ou isso funciona ao livre talante do Judicante Legislador de plantão? É só suriosidade!
Thiago,
Partindo-se de uma teoria dos direitos fundamentais no mínimo fundada, como, em tese, parece acontecer com nossos tribunais, tal proposição por você apresentada não poderia prevalecer.
Não há que se falar em discricionariedade dissociada de direitos fundamentais. É bem verdade que, em uma sociedade plural como a nossa, direitos fundamentais podem e devem ser mitigáveis e relativizáveis para que se torne possível uma convivência condigna entre os cidadãos. Se até a vida relativizável, por que não o seria a inocência de uma pessoa?
Se considerarmos que vivemos em tempos pós-positivistas, com o abandono do formalismo e com a reaproximação do Direito à idéia de justiça material (ou pelo menos uma tentativa disso), nunca chegaríamos a um Estado legalmente fascista com roupagem de protetor dos direitos e Garantias fundamentais como você propôs.
…e não haveria que se falar em felicidade hipócrita e um apego irracional a disposições de direitos fundamentais.
Hélio,
suas palavras:
“Partindo-se de uma teoria dos direitos fundamentais no mínimo fundada, como, em tese, parece acontecer com nossos tribunais, tal proposição por você apresentada não poderia prevalecer.”
Fundada em que?
Independentemente do que você aparentemente esqueceu de escrever, a escolha em sí já é arbitrária. O que prevalece: O direito ao Aborto e suas implicações físicas e psicológicas na mãe ou o Direito a vida do embrião?
Escolha uma, ou outra, e diga se não haverá arbitrariedade.
Quanto a presunção de inocência, é claro que pode ser mitigado. Mas tendo em vista que essa é uma garantia das mais importantes (se não a mais) do cidadão, não é qualquer outro princípio que tem o condão de sonhar em mitigá-lo. Essa é só a minha opinião.
Quem dera fosse mero devaneio e delírio, o pensamento de um cidadão preso erroneamente, e que era INOCENTE. Ou até mesmo a mão que vai até o supermercado e discretamente bota uma lata de leite ninho na bolsa (coitadinha dessa CULPADA), ela só não tinha dinheiro para comprar leite para o filho. E vai presa…..depois vai solta, depois de muito tempo, mas espera ai, O juiz quando prendeu, ou foi comunicado da prisão, não sabia do princípio da bagatela, só foi saber depois que a mídia filmou?
ah, sim, tem juizes que decidem apenas vendo TV (Youtube).
E a adolescente presa junto com Homens no Pará? coitadinha, a Juiza que cuida da vara das execuções do Pará estava apenas mitigando um pouquinho o princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Afinal, se não tem cela disponível, sendo certo que é um legítimo direito do estado o de encarcerar seus condenados, e em confronto com outro princípio, o da Dignidade da Pessoa humana, imagine se tinha, ela, A MAGISTRADA, escolha outra que não a que fez.
A moda é essa, é mitigar princípios, e de preferência, contra o cidadão!
Hélio,
Creio que não há discordância, pois também acho que a mera existência de processos não é suficiente para justificar o registro de candidatura.
Na minha ótica, ninguém pode ser considerado culpado sem o devido processo legal. O devido processo não é necessariamente o devido processo penal. A pessoa pode sofrer restrições em seus direitos após ser condenado em um devido processo cível ou um devido processo administrativo ou em um devido processo eleitoral.
Ninguém pode ser considerado inelegível sem o devido processo eleitoral. O devido processo eleitoral é o processo de impugnação de registro, no qual o pré-candidato poderá exercer o seu direito de ampla defesa, com todos os recursos inerentes, para demonstrar que eventuais provas que pesem contra ele não são suficientes para desqualificar a sua idoneidade e a sua moralidade para ocupar um cargo político.
Era isso.
Devido processo Eleitoral?
Essa é boa. E também criativa.
Deixe me ver: E o final do devido processo eleitoral é a aceitação ou impugnação do registro ? Ou a posse para os canditatos eleitos ou o famosso AIME para os perdedores? fiquei na dúvida, pois pode ser que …..
apenas hipotéticamente, um Juiz tenha uma pequena quedinha pelo PT ou pelo PSOL ou pelo PSDB ou enfim, qualquer partido.
E digamos assim, um candidato está pleiteando seu registro, mas acontece que ele tem 10 inquéritos em andamento, pelos mais diversos delitos. Todos, se transformam em ações penais, e uma delas, pela prática de improbidade Administrativa, com locupletamento do erário (em tese), do erário público Federal. O Membro do Ministério Público Federal que deflagoru a Ação, hipotéticamente, também tem uma quedinha partidária.
Para tornar ainda mais crível, um dos inquéritos, que se transformeou igualmente em Ação penal, é também em tese, crime contra os costumes (atentado violento ao pudor em concurso com estupro). Digamos ainda que só há a palavra da vítima. E em casos tais, geralmente é o que basta.
Seguindo a risca o manual da AMB de impugnação de registros o candidato hipotético teve sua candidatura impugnada por causa desses fatos.
Posteriormente, alguns anos depois, que a moça do estupro recebera um lote no interior do Maranhão para fazer as alegações falsas. E que o Membro do MPF foi indicado em lista tríplece para vaga do MP no TRF, e que existem indício sérios de que as acusações anteriores contra o candidato não passavam de moeda de troca política.
E o candidato? não pode se candidatar. Ao invés disso, outro candidato com a ficha limpa, que fez a troca com a moça e o Doutor Procurador, acabou sendo eleito.
Nesse caso, o que o Juiz eleitoral oriundo da MAgistratura Federal faz?
a) dorme consciente de que honrou os princípios e a toga?
b)dorme consciente, pois pode um dia ser Ministro e quem sabe poder reformar as decisões do Colega Juiz de TRF que a pequena historinha acima inicialmente retratou como Membro do MPF.
c) larga a toga e vai combater moinhos quixotescos.
d) NDA, pois a pequena narrativa acima, nunca poderia acontecer num país como o Brasil.
e) quem quer saber de consequencias, o que importa é MITIGAR PRINCÍPIOS, a qualquer custo!
Felicito o retorno das postagens… já estava com saudade.
E pelo que vejo o debate está fervendo.
Os dois lados apresentam relevantes fundamentos, mas não dá mais para fingir que estamos satisfeitos com o sinismo dos muitos candidatos.
Não sacrifiquemos o princípio da presunção da inocência, mas exijamos, veementemente, a transparência da biografia destes que se apresentam como a “melhor opção” para nos representar. Como acabou de dizer a Ministra Carmem Lúcia: “democracia se ensina”. E, em se tratando de Brasil (esse país maravilhoso!), ainda há muito a ensinar e aprender.
Eis minha humilde opinião.
É uma pena, mas nossa democracia está longe de ser totalmente efetivada.
Vivemos num momento em que a balbúrdia prospera.
Aquele órgão, protetor da Carta Magna, capaz de nos trazer o sentimento de justiça, moralidade, zelo pela coisa pública, tem nos deixado “anestesiados”.
A CF/88 tem sido mera folha de papel.
Se uma pessoa com maus antecedentes não pode assumir uma vaga em concurso público, por quê aquele que ´há de nos representar, assumir responsabilidades sociais, poderá assumir um cargo especial, como o de agente político?
Onde está o princípio a isonomia?
Thiago,
você conseguiu a façanha exemplificar, nos seus comentários, quase todas as falácias que os manuais de lógica costumam indicar como elementos de um mau discurso. Há argumentos “ad terrorem”, “ad hominem”, “ad absurdum”, “ad ridiculum”, de autoridade e por aí vai… Ou seja, tudo aquilo que a ética do discurso e a lógica jurídica repudiam.
Mas tudo bem. Eu me divirto quando alguém tenta vencer um debate sem ter boas razões para apresentar em seu favor (e olha que, nesse ponto, há excelentes argumentos contra a tese que defendo).
George
Parabens pelo texto.
Sem duvida uma das abordagens mais lucidas que ja li sobre o tema.
Prof. George,
não que eu leia todo dia, mais adoro um livro chamado “como vencer um debate ser precisar ter razão” de Arthur Schopenhauer. Esse livro ensina a observar e identificar dois tipos, em síntese, de discurso: Os que usam a dialética erística e os que usam a dialética sofistica.
Eu não queria dizer, mais já que você mencionou, quem usou esses argumentos…. foi você. Senão veja-se:
A parte que você menciona a lisura da Justiça Federal.
A parte que você quase menciona que o Estado tem que privar alguns cidadãos de alguns direitos fundamentais.
A parte que você defende as Decisões da U.S Supre Court em termos de Direitos Humanos.
A parte que você menciona os fatos supostamente notórios que de per si já são condenatórios.
A parte que você menciona que …. seu oponente no debate, está totalmente errado por usar….. os argumentos que são usados por você.
Enfim, não acho que eu tenha vencido, nem perdido o debate. Mas o Recado foi dado, claramente para a M.D. AMB.
A propósito, ficou em 9 a 2, quando deveria ter ficado 11 a 0.
Retificando:
Em um Estado em que não se respeitam Direitos Fundamentais Básicos do Cidadão, pode ser chamado, com todas as letras maiúsculas: ESTADO DO TERROR!
Grande George,
Interessantíssimo o debate.
Em linhas gerais, concordo com você, mas acho que é preciso ter muito cuidado com essas idéias.
Como disse, até em post no meu blog, não tinha posição firmada sobre o assunto, que é delicado. Inclino-me a pensar como você, mas respeito a decisão do STF, que também não foi nenhum absurdo jurídico. É complicado criticar o povo, seu esclarecimento e tal, para com isso criticar a democracia, querendo que o Judiciário conserte tudo. Afinal, se o povo não sabe escolher, quem vai escolher então? Eu? Você? É como o Prof. Paulo Bonavides diz: esperar que o povo “fique culto” para que depois aprenda a votar é como esperar que um bebê aprenda a andar através de aulas teóricas para só depois tentar os primeiros passos. O melhor é esclarecer a população – como a Justiça Eleitoral tem feito muito bem – para investigar a vida dos candidatos, não vender o voto e nem votar a toa etc., mas deixar com ela, a população, essa escolha. Apesar de todos os seus percalços, a história tem mostrado que as alternativas não são nada melhores.
Quanto ao outro assunto, dos excessos de alguns juízes de primeira instância, tema relacionado só indiretamente com o assunto do post, acho que você exagerou um pouco na dose. Talvez tenha sido um pouco corporativista, data maxima venia.
Por favor, não tome isso como ofensa. Eu não escondo que sou influenciado, nessa minha opinião, e em qualquer outra, por meus valores, vivências e experiências. Aliás, isso é inafastável em relação a todo mundo. Ideologia é como o sotaque: sempre achamos que só os outros têm.
Você até já revelou isso em outro post, quando disse que o migalhas reflete a posição da advocacia, o IBCCrim a do garantismo penal, enquanto os magistrados são sempre imparciais e democráticos…
Isso, infelizmente, não é verdade. Pelo menos em relação ao “sempre”, e, especialmente, ao “imparciais”.
Veja: como advogado, não defendi, até agora (nem pretendo), nenhum amigo do rei, que se vangloria de desviar recursos públicos, que não merece (quem não merece? não têm todos a mesma dignidade pelo fato de serem humanos?) o tratamento dispensado pela JF… E, no entanto, já vi muita coisa errada ser praticada pelo fisco, pela polícia, por procuradores, por juizes, por desembargadores federais… Nada gravíssimo, que mereça “punição exemplar”, mas, de todo modo, coisas que não deveriam ter sido feitas, seguramente incompatíveis com a função por essas pessoas exercidas.
Não podemos esquecer que somos TODOS falíveis. Cidadãos e também autoridades. Não só por dolo, ou “só para fazer o mal”, mas também de forma involuntária. Inclusive policiais e juízes, cujos erros não se resumem, como seu post parece sugerir, aos abusos dolosos, a serem exemplarmente punidos. São muito mais amplos e sutis do que isso, sendo esse o verdadeiro problema. É por isso que as garantias são importantes.
Por outro lado, quanto à afirmação de que os DF não podem ser um manto para a impunidade, é preciso ter cuidado com ela. Embora verdadeira, lembre-se de que para alguém que queira “punir a qualquer custo”, os direitos fundamentais serão SEMPRE um “escudo” para a impunidade, a ser, portanto, afastado… A Santa Inquisição, por exemplo, considerava essa estória de “direito de defesa” uma heresia, pois pressupunha ou a intenção de enganar o julgador (se o réu fosse culpado), ou a insuficiência deste de descobrir a verdade sozinho. Devido processo, direito de defesa, etc. etc. “atrapalham” o jus puniendi…
Sei que não é o seu perfil, e você seguramente é dos juízes mais ponderados da Justiça. Talvez por isso mesmo ache que a maioria age como você. Mas não é assim.
Confesso, George, que o post em questão, em certa altura, nem parece ter sido escrito por você. Certamente eu entendi errado, compreendendo coisa diversa do que você quis dizer, mas, devo admitir, ele me passou idéia semelhante (não igual, é evidente, mas no mesmo rumo em muito menor intensidade) a que alguns americanos defendem, de que as garantias do Estado de Direito não se aplicam em favor daqueles que querem destruir o próprio Estado. Ou algo que já vi em uma corrente de email, de que “os direitos humanos são para humanos direitos”… Isso é, devemos admitir, a pontinha de um iceberg muito ruim.
Aliás, mais do que pessoas que “banalizam os direitos fundamentais”, há outras – a meu ver em muito maior número – que banalizam o fato de eles serem “relativos”. Como advogado vejo isso todo dia: invoco um direito fundamental, e a pessoa em face da qual a invocação é feita responde simplesmente “ah… mas os DF são relativos…”, deixando assim de aplicá-lo sem qualquer fundamentação adicional, como se “relativizar” fosse o mesmo que “aplicar quando quiser”. Pronto! É o que basta para que o DF “vá para o espaço”. Coincidentemente, a Raquel tratou disso em sua dissertação de mestrado (“Interesse Público e Direitos do Contribuinte”) exatamente em face da freqüência com que a “relativização” servia de mero eufemismo para o desrespeito de DFs… (ainda mais agora que a “ponderação” está na moda – todos citam Dworkin e Alexy nem sempre sabendo do que falam).
Não se pode dizer que “se ´já sei´ que o cara é culpado, para que defesa?”, pois o problema é que pode haver um juiz, e um promotor, que não tem tanto cuidado quanto você em relação às coisas que “já sabem com certeza”…
Afinal, se todos os juízes se encaixassem perfeitamente no perfil de humanitários e socialmente sensíveis, que conhecem as garantias processuais, são extremamente inteligentes e procuram utilizar o bom-senso para prestar uma jurisdição de qualidade, independentemente do pedigree do réu, nem precisaríamos da garantia do devido processo, de recursos, de fundamentação das decisões etc., não é verdade? Seria tudo pura perda de tempo, sendo melhor deixar que o juiz usasse todas essas suas qualidades para condenar ou absolver sumaria e definitivamente.
Hugo,
o tom corporativo do meu texto é inquestionável e assumo isso sem o menor problema. E esse tom se justifica por algumas razões básicas: o calor do momento, a decisão do STF no caso da moralidade eleitoral que me deixou bastante decepcionado (embora já esperasse), os debates em torno da Operação Satihagraha, a excessiva passividade da comunidade jurídica em relação ao crime organizado…
O que me deixa mais triste é ver que o Estado está sendo dominado por pessoas preocupadas apenas em enriquecer ou se dar bem de qualquer jeito. Isso vale para todas as esferas de poder, inclusive o Judiciário e a advocacia.
Convivo quase diariamente com juízes. Sei que existem alguns muito loucos e sem o menor perfil para ser magistrado. Sei que há abuso de poder, juizite, arrogância, bajulação, tráfico de influência e até mesmo a corrupção propriamente dita. Em síntese, o Judiciário não é muito diferente de uma Câmara Municipal do interior do Estado.
E volto a dizer algo que já disse em outra oportunidade: não me interessa quem faz o bem. O importante é que alguém faça. Se há três ou quatro juízes que decidem fazer alguma coisa contra esse estado de coisas, já é um começo.
Você sabe meu compromisso com os direitos fundamentais e sabe que jamais colocaria os interesses do Estado acima deles. O problema é que, nessa história, quem está violando os direitos fundamentais é quem desvia recursos públicos impedindo que, por exemplo, crianças tenham merenda escola, hospitais tenham remédios e equipamentos etc… Isso também é violação de direito fundamental e precisa ser punido.
É lógico que a punição tem que seguir as garantias fundamentais. Mas as garantais fundamentais não podem ser interpretadas de tal forma que fique praticamente impossível punir. Por exemplo, aquele projeto de lei que impedia a busca e apreensão em escritórios advocatícios é ridícula, uma carta branca para a criminalidade. Já pensou como o advogado do Fernandinho Beira-Mar se tornaria importante?
Em síntese: creio que, diante de um caso concreto, nossos julgamentos seriam parecidos. Nossas premissas diferem um pouco, mas as conclusões talvez sejam as mesmas. Os caminhos podem ser diferentes, mas todos levam ao coração, para utilizar uma citação de Fritjof Capra.
George
Acho, George, que o Estado não “está sendo” dominado por pessoas que só pensam em se dar bem.
Se dermos uma olhada na História, veremos que isso é uma constante.
É por isso que as garantias são importantes. Porque limitam o poder do Estado, que eventualmente é dominado por essas pessoas às quais você se reporta.
Se, agora, em momento saudável e positivo, também essas pessoas são levadas ao banco dos réus, não será por isso que aproveitaremos para “relativizar” as garantias.
Veja só. Garantias não tornam impossível punir. Se eu admito isso, estou reconhecendo, de cara, que o sujeito será processado por uma vida inteira e não haverá o trânsito em julgado. Não será esse o verdadeiro problema?
Quanto aos escritórios de advocacia, não acho a questão tão simples, nem a lei tão ridícula.
A comunicação entre o cliente e o advogado é protegida, sendo um desdobramento do direito de defesa. É exatamente para que não haja segredos entre o advogado e seu cliente. Assim, permitir que a polícia “estoure” escritórios viola claramente essa garantia.
Por outro lado, o projeto preservava a possibilidade, se houvesse indício de que o advogado participava do crime (e não só defendia o acusado de ser criminoso), a critério do juiz, de se determinar a violação do escritório sim…
Ao jovem acima,
Pra que lei nova entao, se a lei anterior ja previa a possibilidade de “estouro” dos escritorios de advocacia?
Obrigado pelo jovem.
Não me referi “à lei anterior”. Escrevi: “Por outro lado, o projeto preservava a possibilidade…”, ou seja, falei do projeto em discussão, em sua redação original.
O projeto preservava a possibilidade, já prevista, mas era necessário para impedir que a invasão ocorresse em situações outras, como, infelizmente, tem ocorrido quase que semanalmente no País. Uma lei para dizer o óbvio, infelizmente, como escreveu Roberto Podval no migalhas de ontem.
Eu ia até transcrever aqui a carta aberta que ele fez para o Presidente, mas desisti. Afinal, tudo o que sai no migalhas “não vale”, porque ali só se reflete o pensamento da advocacia… Não é, George?
O pepino estah na propria norma que utiliza conceito vago: “vida pregressa do candidato”, e nao na teoria da conspiracao da dominacao do Estado pelas Organizacoes criminosas.
Kelsen alertou, ainda no seculo passado, sobre o perigo da colocacao de termos vagos na norma. Pois, segundo o mestre, tais elementos delegariam todo o poder aos juizes, os quais teriam a discricionariedade( arbitrariedade, pois fundada em juizo subjetivo) para determinar o conceito juridico aplicavel ao caso concreto.
O que fez o STF: O POSSIVEL, dadas as possibilidades de conserto da norma:
1) a criacao de uma nova norma, estabelecendo os crimes, em que momento o candidato ficaria com sua “ficha suja” etc… Isso o STF nao poderia fazer, pois isso eh criar de norma, tarefa do Legislativo;
2) Evitar o arbitrio, as decisoes conflitantes, jah que o conceito juridico indeterminado da “vida pregressa”, como demonstrado, ficaria a criterio do juiz: Um juiz mais conservador poderia afirmar que uma visita a uma boate a meia noite, noticiada por um eleitor, tornaria- o inelegivel. Jah outro, mais liberal, poderia permitir ao candidato uma visita mensal aos bordeis de sua cidade, com a restricao de transar com pessoas de seu sexo. Veja que desgraca: aplicacoes diferentes de uma mesma norma. Isso num ramo do Direito em que a igualdade eh a aspiracao maior. Para que a vontade do eleitor nao seja obliterada pela desigualdade entre os candidatos.
O STF, portanto, como nao poderia consertar a norma, inserindo nessa elementos objetivos; impediu que a norma fosse concretizada das mais variadas formas, com as conviccoes politicas/subjetivas dos juizes. Evitou, tambem, a inseguranca juridica que ocorreria com decisoes das mais variadas na aplicacao de uma mesma norma juridica.
Finalizo: Kelsen, com a falencia do pos-positivismo, merece ser lido novamente por todos os estudiosos do Direito.
Um abraco
Concordo com o que o Hugo disse. Principalmente quando verifica quase irreconhecivel o George de outros posts.
Desse post especificamente, peguemos uma pérola:
“A lógica é muito simples: quem tem dinheiro ganha as eleições. Os criminosos têm dinheiro. Logo, eles ganham as eleições.”
Bom, vamos ficar no exemplo. Flávio Dino, deputado Federal, oriundo da Magistratura Federal, segundo o post, de lógica exemplar, ou é Criminoso, ou não ganhou a Eleição. Como ele já fez alguns discursos e tem site próprio em que diz ser deputado, será que resta-lhe a primeira opção?
Todas as generalizações são perigosas. Acabam indo para o mesmo saco honestos e desonestos. Ricos e Pobres.
Ainda pensando no exemplo acima, Geraldo Alkimim perdeu para o LULA, ENTÃO PRESUME-SE que ele´ou é Honesto ou não é Rico certo?
Vamos ser claros, o último Governo a adotar esse ponto de vista da AMB, referente a inelegibilidade quando o postulante tiver contra si investigações e processos sem trânsito em julgado, foi o da Ditadura Militar, mais especificamente do Governo Gaisel. Se isso é um argumento ad terrorem? eu não sei, mas sei que existem parentes de vítimas procurando corpos para enterrar, e tudo por causa, não se pode negar, da relativação de Direitos e Garantias que ocorrem em ditaduras.
Outro ato da Ditadura que deve ser constantemente lembrado, para que não seja repetido, é a relativisação de direitos e Garantias, inclusive de magistrados. VAmos lembrar dos Ministros Evando Lis e Silva, Victos Nunes Leal e Hermes Lima? Aposentados por decreto, dizem as más linguas, por que concediam Habeas Corpus de mais, além de supostamente possuirem ligação com o partido que não era bem visto pelo Milicos.
Ora, agora isso certamente virará argumento de autoridade, pois invoquei, segundo minha opinião, 3 dos melhores e maiores ministros que já tiveram assento no STF.
Não é demais lembrar, em ditaduras, sistemas obsurantistas, chamam também, as vezes, de Nazi-Fascismo, adoram quebrar o sigilo cliente advogado. Nas democracias civilizadas e modernas, o escritório de advocacia, nada mais é do que uma extensão física do patrono e que faz juz a inviolabilidade.
Porque será que alguém diria que o Advogado de fernandinho beira mar seria importante? Ele não é por acaso, um ser humano? nãoi merece defesa técnica? não merece ser tratado com dignidade?
Na minha opinião, se ele é, ao final do devido processo legal, com respeito a garantias, que cumpra sua pena.
A lei que trata da inviolabilidade dos Escritórios de Advocacia é imprescindível, em que pese o veto ocorrido no que tange a pontos fundamentais.
Estado de terror, como dizem muitos, vivo todos os dias quando saio a trabalhar às cinco da manhã com medo de ser alvejado por uma bala perdida ou ser vítima de roubo.
A isso, ninguém clama por direitos fundamentais e seja lá o que for, não desmerecendo em hipótese algum direitos fundamentais, friso, ganhos a suor e sangue de gerações anteriores….
Mas, parece-me que eles somente existem quando convém…
Reginaldo,
isso que você falou, por sí só, é motivo para acabar com todos os Direitos assegurados.
A própósito, você anda de ônibus? O Estado não deve garantir ao cidadão nada, nem mesmo transporte. Cada um deve viver (sobreviver da forma que conseguir), de preferência, como um Neandertal.
Se uma pessoa morre alvejada por bala encontrada, isso é suficiente para abolir a segurança pública, quem sabe as milicias não sejam melhores. E quanto ao judiciário, um indício de corrupção é capaz de torná-la desnecessária. Faça-mos justiça com as próprias mãos.
Sinceramente……Algumas pessoas deveriam saber o quanto de sangue já foi derramado para garantir aos cidadãos os Direito e Garantias Fundamentais assegurados em nossa Carta Magna. E a propósito, cumpre aos Juízes aplicar a Constituição Federal, se algumas vezes, temos a impressão que são aplicados convenientemente ao talante do Julgador, e ainda temos críticos do controle administrativo dos Magistrados, ai sim, tenho a impressão de agravamento do Estado do Terror
Para quem pôde assitir a transmissão do julgamento, ficaram claras as distinções feitas pelo Exmo. Min. Ayres Brito a respeito de: elegibilidade, inelegibilidade, acessibilidade a cargo público, direito político positivo e nagativo (cassação X suspensão), etc. Ele também deixou claro que não se pode tangenciar a “presenção de inicência”, mas num PACTO em que alguém pretende decidir pelo outro o seu próprio destino, ele ressaltou a necessidade preemente da probidabe moral para referido exercício. Tudo bem, ele mesmo já sabia o que ia acontecer…, mas no final ainda citou Gilberto Gil em “Drão”: “… os meninos são todos sãos, os pecados são todos meus…”
Caro George,
Compreendo – e concordo – com o seu desabafo!
Não digo que a fundamentação da decisão do STF seja absurda. Mas ela pode ser qualificada, no mínimo, como bastante conservadora, em especial no que tange à invocada eficácia limitada do art. 10, § 9º, da CF/88. A nossa Constituição revela textualmente que quer “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato”. É bem verdade que ela condiciona a especificação das hipóteses de inelegibilidade fundadas nesse critério à edição de uma lei complementar. Mas já se passaram vinte anos e nada. Por que será? A omissão intencional do Congresso está impedindo a concretização dos valores constitucionais acima citados. E o que nossa “Corte Constitucional” diz? “Paciência, esperemos um pouco mais”. Sabe quando esse dispositivo constitucional vai ser regulamentado?
Curioso, nessa história toda, é que naquela outra questão da fidelidade partidária, o STF foi de um “ativismo judicial” impressionante, numa matéria muito mais complicada. Sem norma constitucional ou legal (ao contrário, a CF/88 rompera claramente com o regime constitucional anterior no que tangia à infidelidade partidária), o STF entendeu que a mudança de partido acarretava, na prática, a perda do mandato eletivo. Naquela ocasião, diferentemente do que ocorreu no julgamento desta semana, o STF não se preocupou com a fúria das “brigadas judiciais” das instâncias inferiores. Lá, também não havia critérios objetivos que delimitassem as chamadas “justas causas”, as quais estão sendo moldadas somente agora, no decorrer a vivência jurisprudencial. E lá, pior ainda, se permitiu a supressão do mandato já outorgado pelo voto popular, o que é muito mais agressivo – na minha visão – do que se vedar a candidatura. Outra coisa, a decisão da Justiça Eleitoral que determina a perda de mandato por infidelidade partidária é imediatamente eficaz, já que o recurso cabível, de regra, não tem efeito suspensivo. Já no processo de impugnação de registro de candidatura, o indeferimento só eficaz com o trânsito em julgado, ou seja, além da possibilidade de o candidato produzir provas, sua exclusão do processo eleitoral somente ocorreria após a apreciação de todos os recursos, inclusive do recurso especial junto ao TSE. Em suma, embora cada uma das questões tenha suas particularidades, faltou coerência ao STF, penso eu.
Aqui em Alagoas, por exemplo, há candidatos que, conquanto presos preventivamente, estão em plena campanha. Em Maceió, há um candidato vereador, cabo da PM, preso cautelarmente por ser supostamente líder de um grupo de extermínio. Numa cidade no sertão alagoano, um ex-prefeito responde preso a ação penal por formação de quadrilha, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude à licitação (nem o STF concedeu “habeas corpus” no caso dele) e provavelmente será eleito. Claro que eles podem exercer a ampla defesa no processo criminal e, quiçá, serem futuramente absolvidos. Mas, até lá, penso que seria prudente, por cautela, impedir-lhes a candidatura. O STF, entretanto, diz que não.
Cumpre agora, pois, esperar (e protestar): a) pela aprovação de lei complementar pelo Congresso definindo as hipóteses de inelegibilidade reclamadas pelo art. 14, § 9º, da CF/88; b) que o Judiciário julgue com rapidez as ações criminais, em especial em casos envolvendo dilapidação do patrimônio público e criminalidade organizada, notadamente que os Tribunais Superiores priorizem a apreciação dos milhares recursos extraordinários e especiais que, represados, impedem o trânsito em julgado das sentenças em tais casos; c) finalmente, que a população desenvolva a capacidade de colocar no ostracismo político os candidatos com a vida pregressa marcada pelo cometimento de ilegalidades e imoralidades.
Sobre o Estado cleptomaníaco a que você referiu, trata-se de uma tendência que, em verdade, constitui uma reação à maior eficiência que as instituições ligadas à persecução penal estão revelando no combate à corrupção e criminalidade organizada nos últimos anos. Na Itália, durante a Operação Mãos Limpas, houve uma saraivada de críticas desferidas por advogados criminalistas, políticos, empresários, mafiosos etc. contra o que chamavam de Estado policialesco, espetacularização, fascismo e coisas do gênero.
Sobre tal tendência, preocupa-me muito aquele entendimento do STF, firmado com uma composição já bastante alterada, de que agentes políticos não se submeteriam a ação de improbidade administrativa. Na minha opinião, isso institucionalizaria a cultura de que “a Justiça só pega o peixe pequeno” e de que “a corda sempre arrebenta do lado mais fraco”. Espero que haja uma reversão desse entendimento, com urgência.
Sobre o assunto, um texto muito bom de Lênio Streck:
ANTES E DEPOIS DE DANTAS (AD-DD)
Antes de qualquer coisa, quero deixar claro que não discutirei o habeas corpus de D. Dantas. Considero, aliás, correta a decisão do Min. Gilmar, porque, como dworkiano (de Ronald Dworkin, jurista norte-americano), penso que os argumentos utilizados para justificar prisões devem ser (sempre) de princípio, e não de política. O que me preocupa é o “depois de Dantas” (DD), quando se tem a impressão de que os direitos fundamentais têm efeito ex nunc (isto é, só valem a partir de agora) em terraebrasilis. Alguns cientistas políticos e juristas chegam a chamar a PF e o MPF de “fascistas”, comparando a situação de AD (antes de Dantas) ao clima pré-1964 (sic).
Fosse eu um pessimista, começaria a estocar comida, pois a impressão é de que a PF é a KGB, e o MP é a Prokuratura. De todo modo, parcela do establishment já encontrou a solução, construída ao apagar das luzes do recesso parlamentar: “blindar os escritórios de advocacia”. Afinal, pelo menos segundo o Dep. Michel Temer, idealizador do projeto, é ali que está(va) o problema…! Agora vai! (de todo modo, o projeto foi vetado em parte pelo Presidente da República).
Passados 20 anos e o que fazemos? Continuamos a olhar a Constituição com os olhos do séc. XIX. Na literatura jurídica (penal) majoritária, continua visível a equivocada contraposição “Estado-indivíduo”, pela qual “o Estado é mau” e o “cidadão é o débil” (e nisso põem-se de acordo juristas “dogmáticos” e “críticos”)! Vejamos: enquanto a Constituição aponta para um forte dever de proteção (para os alemães, Schutzplicht), no sentido de que, no Estado Democrático, devemos usar também o direito penal para “jogar duro” com a delinqüência “asséptica”, nosso parlamento aprova leis que dizem o contrário. Por exemplo, “alçamos” o crime de fraude à licitação a crime de “menor potencial ofensivo” (paga-se cesta básica); na mesma linha, consideramos mais grave o ato de subtrair galinhas (quando praticado por duas pessoas) do que as condutas consubstanciadoras de crimes como a lavagem de dinheiro e de delitos contra as relações de consumo e o sistema financeiro; também construímos uma benesse para os sonegadores de tributos (que, de certa forma, transforma a sonegação fiscal em uma rentável “aposta sem riscos penais”), bastando o pagamento do valor desviado para que o crime se esfumace (lembremos como M. Valério se safou recentemente – claro que nisso o judiciário tem responsabilidade, ao não declarar a inconstitucionalidade desse “favor legis”). No Brasil – e repito isso há 20 anos –, “la ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos” (frase de um camponês salvadorenho).
Pudera: predominantemente, o ensino jurídico continua manualesco. É a indústria que mais cresce. Já se vende Constituição em quadros sinópticos. E nos aeroportos. A doutrina não mais doutrina. Aliás, outro dia um Ministro do STJ afirmou: não importa o que a doutrina diz…! Pois é.
Nenhum país que tenha passado pela etapa do Estado Social abriu mão de um duro combate à corrupção e congêneres. E o Brasil sequer passou por essa etapa. A tese aqui é: “direito penal mínimo para o andar de cima” e “direito penal máximo para a ratatulha”, com uma pitada de “direitos sociais de favor” para esse “rebotalho”. Aliás, basta examinar o modo como tratamos os crimes da “casa grande” desde o Império.
Enfim, tudo para que a pirâmide não se altere. Somos reféns de uma privatização do Estado. Mas de que modo poderíamos fugir do passado sem ficarmos marcados pelo patrimonialismo e pelo “extrativismo da coisa pública”? Se vacilarmos, correremos o risco de o parlamento “repristinar”, nesta fase DD, a pena de açoite…, mas para aqueles que se atreverem a incomodar o andar de cima. Pensemos: seriam os vigaristas alemães (ou americanos, etc.) menos ou mais vigaristas do que os congêneres brasileiros? Seria um “azar” nosso? Ou, quem sabe, o problema não estaria – lembremos Hobbes e Freud – (também) nos “limites e no papel da lei”? Talvez nos falte Hobbes e sobre Rousseau.
A propósito, ao contrário do que pensam alguns intelectuais brasileiros, a sociedade melhora sim, se nos livrarmos dos rufiões do dinheiro público; eles são um problema, sim! Se somarmos apenas alguns dos seus crimes (e desfalques), dará mais do que o “andar de baixo” furtou e roubou nos últimos 10 anos (e esses não surrupiaram do Estado). Pergunte-se, nos países desenvolvidos, o que acontece com essa gente. Se a política, aqui, está reduzida ao noticiário policial é porque, talvez, tenhamos corruptos demais. Talvez precisemos prendê-los. Seria um bom começo! E isso não colocará a democracia em risco. Afinal, o habeas corpus não foi feito apenas para pessoas inocentes; também pode ser usado por escroques.
Por Lênio Luiz Streck, Procurador de Justiça/MPRS, Doutor e Pós-Doutor em Direito, Professor Universitário.
É pra rir ou pra chorar?
Eis a notícia:
COMPRA DE VOTO
Eleição aumenta venda de dentaduras
Daniel Sampaio
da Redação
Candidatos continuam usando a velha prática de trocar próteses dentárias por votos. Em alguns casos, lojas do ramo aumentam suas vendas em cerca de 40%
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29/08/2008 00:08
Trocar dentadura por voto é coisa do passado? De jeito nenhum. Ainda hoje, é possível perceber aquecimento no mercado de próteses dentárias. Ou seja, candidatos continuam com a antiga prática de trocar dentaduras por votos. “No mês de agosto o percentual foi pouco, mas geralmente no mês de setembro aumenta uns 30% a 40%”, revelou a gerente de uma loja que vende dentaduras para a Capital e para o Interior. Das cinco lojas na cidade que vendem próteses ou materiais para produzi-las, quatro apontaram crescimento nas vendas. É assim em todo ano de eleição.
O artigo 41-A da Lei 9.504 proíbe candidato de “doar, oferecer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”. Comerciantes do setor contam que, por conta da lei, a procura diminuiu. Mas ela permanece. No caso das dentaduras, algumas lojas continuam faturando porque candidatos continuam a praticar o crime eleitoral de oferecer dentaduras em troca de votos.
“Não são os candidatos quem vêm aqui, são as pessoas que precisam, mas eles (candidatos) devem dar alguma coisa”, afirmou a representante de uma outra loja de próteses, que contou ter suas vendas incrementadas em 10% no período eleitoral – independentemente de o pleito ser municipal, estadual ou federal.
Em uma outra loja do ramo, que, em vez de vender a dentadura, comercializa apenas a matéria-prima, como resina, por exemplo, “as vendas aumentaram alguma coisa”, respondeu a proprietária, sem responder qual o percentual incrementado. Economizando as palavras, disse ser normal o aquecimento nas vendas nessa época.
Nem todas as lojas desse segmento, porém, têm a mesma perspectiva. A representante de uma delas contou que, por não aceitar cheques de políticos, suas vendas não tiveram aumento. “Só cartão e dinheiro”. “O pessoal fazia dentadura a torto e à direita, mas nessa última (eleição) zero. Na penúltima (campanha), zero também”, contou.
“Na semana passada, veio só um aqui para saber se fazia, mas a gente não faz não, porque trabalhamos só para clínicas”, contou um dono de laboratório de prótese. Dias depois, outro candidato ligou para saber se ele fazia dentaduras em grande quantidade. “Era um deputado que ia pagar. Não procurei nem saber quem era”, comentou.
Outro dono de laboratório de prótese contou que não foi muito procurado desta vez. “A lei agora está proibindo dar qualquer tipo de agrado”, disse. Em 2004 foi melhor: seus serviços aumentaram entre 30% a 40%. “Os candidatos não chegavam aqui, os clientes vinham através dos cabos eleitorais”, contou a respeito da estratégia deles.
O QUE DIZ A LEI
“Constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.
Fonte: artigo 41-A da Lei 9540
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* 29/08/2008 00:08:10 – Lei inibiu oferta