Muita gente questionou como é que a “lei seca” passou pelo controle preventivo de constitucionalidade, tanto do Congresso Nacional (CCJ) quanto da Presidência da República (poder de veto). Quanto ao parlamento, não sei. Mas o motivo pelo qual o Lula não vetou o projeto foi “especulado” de forma bem humorada pelo site Kibeloco:
julho 9, 2008 às 4:17 pm
Prezado Dr. George:
Boa tarde!
Estava eu aqui a matutar sobre a lei seca e me veio um pensamento que gostaria de dividir.
Seria plausível a idéia de impetrar um HC preventivo, alegando a inconstitucionalidade da lei, mormente no que tange à garantia de não produzir prova contra si mesmo?
um abraço!
André
maio 20, 2009 às 3:58 pm
Acredito que sim. Já ouvi falar de casos assim, praticados por advogados. O problema é o juiz assinar previamente o remédio, sendo que ele não tem competência para julgar inconstitucional uma lei, apenas pode preferir não usá-la tendo uma outra de nível hierárquico maior, como pode ser o caso da lei seca e o artigo da CRFB/88, Art. 5º, inciso LXIII.